TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
1.1 Registro de Preços para eventual aquisição de mesas, conjunto aluno, conjunto professor, conjunto refeitório, arquivos, armários e gaveteiros, para compor e atualizar os mobiliários das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Ivinhema, conforme as especificações técnicas descritas neste estudo técnico e no termo de referência.
2. OBJETIVO.
2.1 A presente licitação se faz pela necessidade de aquisição de mesas, conjunto aluno, conjunto professor, conjunto refeitório, arquivos, armários e gaveteiros, para compor e atualizar os mobiliários das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Ivinhema além de proporcionar a equipe gestora, professores e educandos um maior conforto e os auxiliar no processo de ensino-aprendizagem.
2.2 Mantendo seu compromisso com uma educação pública de qualidade, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Ivinhema justifica a viabilidade da contratação de empresa especializada para aquisição desses mobiliários e suprir a demanda das escolas públicas municipais. Não tem como falar em educação de qualidade sem mencionar a importância de um ambiente acolhedor e bem estruturado.
2.3 Equipar e atualizar os mobiliários das Unidades Escolares traz uma melhoria no espaço, auxilia no processo de aprendizagem e traz conforto para equipe gestora, professores e alunos.
2.4 O mobiliário escolar melhora a imagem do estabelecimento de ensino. Itens como mesas, cadeiras, armários entre outros podem provocar uma percepção negativa ou positiva dependendo de suas características e
conservação. Enfim, todo o mobiliário escolar contribui para a percepção dos alunos, pais, comunidade e docentes.
2.5 Diante de todo o exposto, fica claro a necessidade de aquisição dos mobiliários em questão, visando o melhor aproveitamento dos espaços físicos das unidades escolares e proporcionar o melhor conforto possível a comunidade escolar (discente/docentes/administrativos).
2.6 Devem estar incluídas no preço todas as despesas com os materiais e produtos para a entrega do objeto, transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação;
2.7 Os preços ofertados abrangerão ainda todas as taxas administrativas, contribuições, tributos e encargos de natureza trabalhista e social;
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO.
3.1 Em relação à demanda anterior, não foram localizadas demandas anteriores nos últimos 5 (cinco) anos e, portanto, devido a ação do tempo e aumento na quantidade de alunos, faz-se necessário a aquisição de novos mobiliários para salas de aula, coordenação, sala de professores, secretária entre outros espaços escolares. No ano de 2022 está em falta de conjunto aluno, sendo que as escolas precisaram pegar emprestado de outras unidades escolares, nos refeitórios estão sendo necessário adaptar mesas para as crianças fazerem as refeições, portanto a necessidade dos mobiliários é extrema urgência e necessários para o bom funcionamento das unidades escolares.
3.2 O valor global estimado para a contratação é de R$ R$ 888.992,35 (oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).
3.3 As características e especificações dos objetos ora licitados são:
Item | Descrição do Objeto | Unidade | Quantidades |
1 | Conjunto Aluno Classe Dimensional 6 – Altura do aluno: de 1,59m a 1,88m: Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO,e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 – Modelo: CJA06 | UNID. | 500 |
2 | Conjunto Aluno Classe Dimensional 4 - Altura do aluno: de 1,33m a 1,59m: Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Modelo: CJA04B | UNID. | 300 |
3 | Mesa Acessível: Mesa individual acessível para pessoa em cadeira de rodas (PCR), com tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Modelo: MA02 | UNID. | 5 |
4 | Conjunto Professor Composto de 01 (uma mesa e 01 (uma) cadeira: Mesa individual com tampo em MDP, Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado. MESA- Tampo em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão. Modelo: CJP01/CD08 | UNID. | 50 |
5 | Conjunto Refeitório 1 (uma) mesa e 2 (dois) bancos: Conjunto para refeitório composto de 1 (uma) mesa e 2 (dois) bancos empilháveis. Mesa com tampo em MDP, revestido de laminado melamínico, montado sobre estrutura tubular. Tampo: 1500 +/- 2mm (largura) x 840 +/-2mm (profundidade); 760mm +/- 3 mm (altura). Assento: 135 +/- 2mm (largura) x 350 | UNID. | 30 |
+/-2mm (profundidade); 460mm +/- 3 mm (altura). Modelo: MBR03 - FNDE/FDE | |||
6 | Arquivo de aço com 4 gavetas - O produto deve ser certificado pela ABNT, atendendo aos requisitos da Norma 13961:2010. Dimensões: Altura total: 1335 mm +/-10; Largura total: 470 mm +-/10; Profundidade: 630 mm +/-10. Modelo: ARQ4 | UNID. | 25 |
7 | Armário de aço alto com 2 portas de abrir, dotado de 4 prateleiras removíveis e ajustáveis, montado por meio de rebites sem a utilização de solda. Produto certificado de acordo com NBR-13961:2010 da ABNT. Dimensões: Altura: 1980 mm (+/-10mm); Largura: 900mm (+/- 10mm); Profundidade: 450 mm (+/-10mm). Modelo PA90 | UNID. | 50 |
8 | Armário de aço roupeiro, com 16 compartimentos individuais dispostos em 4 colunas e 4 portas em cada coluna com portas pivotantes independentes e de eixo vertical. Dimensões: Altura: 1950 mm (+/-10mm); Largura: 1250mm (+/-10mm); Profundidade: 400 mm (+/-10mm). Modelo GRP16 | UNID. | 20 |
9 | Armário Alto - Produto Certificado atendendo aos requisitos da ABNT Norma 13961:2010 - Produto deve ser fabricado por madeira controlada do FSC: Armário Alto com duas portas confeccionado em madeira prensada de MDP. Dimensões: Altura: 1610mm (+/-3mm); Largura: 904mm (+/-3mm); Profundidade: 506mm (+/- 3mm). Modelo UN.AA9050 | UNID. | 30 |
10 | Armário Baixo - Produto Certificado atendendo aos requisitos da ABNT Norma 13961:2010 - Produtodeve ser fabricado por madeira controlada do FSC: Armário Baixo com duas portas confeccionado em madeira prensada de MDP. Dimensões: Altura: 810mm (+/-3mm); Largura: 904mm (+/-3mm); Profundidade: 506mm (+/-3mm). Modelo UN.AB9050 | UNID. | 30 |
11 | Gaveteiro Volante - Produto Certificado atendendo aos requisitos da ABNT Norma 13961:2010 Produto deveser fabricado por madeira controlada do FSC: Gaveteiro volante, com 3(três) gavetas, confeccionado em madeira prensada de MDP. Dimensões: Altura: 608mm (+/-3mm); Largura: 474mm (+/-3mm); Profundidade: 506mm (+/-3mm). Modelo | UNID. | 30 |
UN.GV4750 | |||
12 | Mesa Estação de Trabalho 90° - Produto Certificado atendendo aos requisitos da ABNT Norma 13966:2008 - Produto deve ser fabricado por madeira controlada do FSC: Mesa Estação de Trabalho 90° confeccionada em madeira prensada de MDP. Dimensões: Altura: 740mm (+/-10mm do chão ao tampo); Largura: 1400mm (+/-3mm); Profundidade:1400mm (+/- 3mm); Profundidade tampo: 700mm (+/-3mm) Modelo UN.ESPM1414 | UNID. | 30 |
13 | Mesa Reta Individual sem Gavetas - Produto Certificado atendendo aos requisitos da ABNT Norma 13966:2008 - Produto deve ser fabricado por madeira controlada do FSC: Mesa reta individual confeccionada em madeira prensada de MDP. Dimensões: Altura: 740mm (+/-10mm do chão ao tampo); Largura: 1400mm (+/-3mm); Profundidade tampo: 700mm (+/-3mm) Modelo UN.MEPM1470 | UNID. | 30 |
14 | Mesa Reunião Redonda - Produto Certificado atendenda aos requisitos da ABNT Norma 13966:2008 - Produto deve ser fabricado por madeira controlada do FSC: Mesa reunião redonda,confeccionada em madeira prensada de MDP. Dimensões: Altura: 740mm (+/-10mm do chão ao tampo); Diâmetro do tampo: 1100mm (+/-3mm). Modelo: UN.MRPM1100 | UNID. | 20 |
15 | Mesa reunião retangular- Produto Certificado atendendo aos requisitos da ABNT Norma 13966:2008 - Produto deve ser fabricado por madeira controlada do FSC: Mesa coletiva confeccionada em madeira prensada de MDF. Dimensões mínimas: Largura: 2000mm (+/- 2mm); Profundidade: 1000mm (+/-2mm); Altura: 750mm (+/-10mm). Modelo: MESA RT 2000 | UNID. | 20 |
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO ESCOLHIDA.
4.1 Esta contratação visa o Registro de Preços para eventual aquisição de mesas, conjunto aluno, conjunto professor, conjunto refeitório, arquivos, armários e gaveteiros, para compor e atualizar os mobiliários das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Ivinhema.
4.2 A opção pela modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da possibilidade de maior participação de empresas e um valor de compra ainda menor. É uma forma a mais de garantir que não haja nenhum favorecimento de qualquer tipo, já que a identidade dos licitantes não é revelada até o fim do processo. Como cita o decreto Nº 10.024, art. 2º, o pregão eletrônico traz muito mais celeridade, simplicidade, transparência, economia financeira e segurança para todos os envolvidos, sejam dos órgãos públicos administrativos ou por parte de fornecedores de produtos e serviços.
4.3 A criação da nova modalidade pregão eletrônico trouxe notáveis melhorias para o processo licitatório, tornando-o muito mais dinâmico e contribuindo para uma economicidade e celeridade para a Administração.
4.4 Uma característica muito peculiar dessa modalidade que a diferencia das demais é a grande economicidade proporcionada, consistente na possibilidade dos participantes baixarem seus respectivos preços, o que acaba aumentando a competitividade.
4.5 Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que o Pregão Eletrônico se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA E REQUISITOS DE ACEITABILIDADE
5.1 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Gestor, será o licitante vencedor convocado, para assinar no prazo de três dias úteis o contrato;
5.2 Os objetos deverão ser entregues no Município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, em local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação da ordem de fornecimento e
acompanhada de documento fiscal em até 30 (trinta) dias após a data de assinatura do contrato;
5.3 Fornecimentos sem a devida autorização não serão de responsabilidade da Contratante;
5.4 Em hipótese alguma serão aceitos objetos em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da CONTRATADA a responsabilidade pelo controle de qualidade do fornecimento, bem como avisando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade;
5.5 Todos os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e, se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas do INMETRO e ABNT.
5.6 Em caso de NÃO conformidade com as especificações técnicas, a secretaria solicitante notificará a CONTRATADA para as providências previstas.
6. RECEBIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO.
6.1 Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
6.1.1 Provisoriamente: Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificag6es constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.1.2 Definitivamente: Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório e ser realizada a conferência do produto
precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pelo CONTRATANTE, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e (Danfe).
6.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2 Recebimento provisório ou definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.3 Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
6.4 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6 A emissão do recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer
reclamação que órgão contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
6.7 Os pagamentos serão realizados conforme segue:
6.7.1 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta licitação e apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.7.2 A empresa fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, de acordo com a legislação vigente.
6.7.3 Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação do respectivo documento fiscal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento e com expresso aceite do fiscal do contrato.
6.7.4 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de Certidão negativa Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.7.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Registrada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO;
7.1 Para julgamento, será adotado o critério menor preço por item, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas no Edital.
7.2 Serão desclassificado as propostas que não atenderem as condições e exigências do Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
7.3 Os mobiliários a serem adquiridos, serão utilizados pelos educandos das seguintes escolas municipais de educação:
7.3.1 Escola Municipal Orliene Marcon - Pólo e extensões
– Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
7.3.2 Escola Municipal Professor Xxxxxxxx - Xxxx e extensões - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
7.3.3 Escola Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx e extensão) - Rua Treze, n.º 88 – Bairro Triguenã, Ivinhema/MS;
7.3.4 Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
7.3.5 Escola Municipal Rural Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
- Pólo e extensão) - Vila Cristina S/N.
8. DA GARANTIA.
8.1 A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
8.2 Os produtos serão considerados aceitos, após verificação pela Secretaria de Educação, da conformidade dos mesmos, com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3 A garantia será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante.
8.4 Todos os itens fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas do INMETRO e ABNT.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e da proposta, para fins da aceitação e recebimento definitivo.
9.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
9.6 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.7 Comunicar em tempo hábil, por e-mail, á Contratada, a quantidade de itens a serem fornecidos, em autorização de fornecimento enviada pela contratante via e-mail ou pessoalmente.
9.8 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.9 Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
9.10 Rejeitar os itens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo Contratado;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital e Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme Autorização de Fornecimento (AF);
10.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, por escrito, com a devida comprovação.
10.4 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 Correrão por conta da Contratada todas as despesas, enfim todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, fretes, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
10.6 A Contratada está obrigada a executar o objeto desse termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional necessária ao cumprimento do mesmo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, no desempenho de suas funções respectivas, causem à Contratante.
10.7 Responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
10.8 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações.
10.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais.
10.10 Substituir os itens, objeto deste Termo de Referência, que por ventura forem entregues à Contratante com defeito de fabricação ou que apresentarem qualquer alteração de quantidade, validade, vícios, defeitos, incorreções, num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
10.11 Comprometer-se a fornecer o objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos, e no caso de não ser o fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
10.12 Tratar com polidez os servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais licitados.
10.13 Fornecer os itens dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica.
10.14 Apresentar Declaração de Garantia da qualidade dos materiais permanentes licitados, contra defeitos da fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou conforme manual do fabricante, salvo o uso indevido, acidente ou desgaste natural.
10.15 Relativamente ao disposto na cláusula acima, aplicam-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
10.16 Fica a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Departamento de Compras, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Art. 3° do Decreto Municipal n° 448/15.
11.2 O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para o fornecimento do(s) item (ns) registrado(s), para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
11.3 O órgão gerenciador, sempre que os órgãos e entidades usuários da Ata de Registro de Preços necessitarem do(s) item (ns) registrado(s) indicarão os classificados e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos, respeitados a ordem de registro e os quantitativos.
11.4 Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em Ata.
11.5 Aplicam-se aos contratos de fornecimento, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
11.6 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de fornecimento por meio de Registro de Preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes para a anexação ao respectivo processo de registro.
12. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO DE ADERENTES E CARONAS
12.1 A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Termo de Referência.
12.2 Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n° 8.666/93, e procederá diretamente a solicitação com a empresa, com os preços registrados obedecida à ordem de classificação.
12.3 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “órgão não- participante ou carona”.
12.4 Os órgãos ou entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Prefeito Municipal, contendo a(s) informação(ões) do(s) item(ns) e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata para que este verifique a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços com as possíveis empresas e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
12.5 Caberá à empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.6 Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não- participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de
Preços. Caso ele concorde, deverá encaminhar correspondência de aceitação, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo.
12.7 Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não- participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos.
12.8 Após assinatura do Termo de Xxxxxx, deverá ser providenciada cópia do documento para ser anexado ao processo que originou o Registro de Preços.
12.9 As contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
12.10 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.11 A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
12.12 A Prefeitura Municipal de Ivinhema-MS através do órgão gerenciador, não responde pelos atos do órgão carona.
13. DA EXECUÇÃO.
13.1 A entrega ocorrerá após a expedição da autorização de fornecimento emitida pela secretaria municipal solicitante;
13.2 Prazo para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato;
13.3 A entrega dos materiais deverá ser em uma única parcela, de acordo com a necessidade da secretaria municipal solicitante;
13.4 A cada entrega, serão conferidos os produtos, a inviolabilidade das embalagens, as quantidades e se não possuem nenhum defeito aparente;
13.5 Controle de qualidade: Os produtos poderão ser avaliados em qualquer tempo, durante a vigência do contrato pela área técnica ou seus prepostos.
13.6 A proponente vencedora deverá apresentar catálogo/prospecto/ficha técnica dos itens licitados. O catálogo deve estar em língua portuguesa. A ausência de entrega ou entrega em desacordo com o edital fica automaticamente desclassificado.
13.7 Os produtos deverão ser entregues exatamente como solicitados (embalagem, medida, qualidade e quantidade);
13.8 Todos os itens devem estar em embalagens apropriadas, evitando assim avarias no produto;
13.9 Deve ser assegurada no transporte e no armazenamento, a devida proteção dos itens por meio de embalagens adequadas, garantindo que as embalagens não estejam violadas, amassadas e/ou molhadas, e que os mesmos não contenham substâncias estranhas ao solicitado, estando, de qualquer sorte, sujeitas à análise;
13.10 Os volumes e componentes dos produtos devem ser identificados de modo a ser acessível a conferência dos lotes sem a retirada das embalagens.
13.11 Não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto;
13.12 A descarga dos materiais e acomodação dos mesmos deverá ser feita por funcionários da empresa contratada, orientados durante a entrega dos materiais por um funcionário da secretaria solicitante.
13.13 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.14 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15 Fica designado para exercer a fiscalização do contrato, conforme Decreto Municipal n. 424/2021:
13.15.1 NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00- Secretaria Mun. de Educação;
13.15.2 NOME: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx– CPF nº 000.000.000-00.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
14.1 A despesa decorrente da pretendida contratação correrá por conta dos recursos como segue abaixo:
FICHA DA DESPESA
DOTAÇÃO: | 08.01 – Direção da Sec. Mun. de Educação |
2.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
FICHA | ELEMENTO DE DESPESA | GRUPO DE PRODUTOS | FONTE |
739 | 44.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 101 |
15. PENALIDADES.
15.1 Pela inexecução contratual, atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acorda com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
15.1.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
15.1.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
15.1.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
15.1.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
15.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
15.2 A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16. DA VIGÊNCIA:
16.1 O prazo de vigência, objeto deste ata de registro de preços, é de 01 (um) ano, contados a partir da data da sua assinatura.
16.2 O fornecimento dos produtos deverá iniciar-se após a assinatura do contrato, conforme autorização de fornecimento entregue em mãos ou enviada via e-mail pela Contratante.
XXXXXXX XX XXXXX BENEDITO DAS VIRGENS
Departamento de Compras Secretaria Municipal de Educação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação