CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023-PMI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2023-PMI
PREGÃO Nº 034/2023-PMI
O MUNICÍPIO DE IRATI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ-MF sob nº 95990.230/0001-51, com sede administrativa sito à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Irati, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado VOXCITY TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.813.396/0001-14, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxx 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 46****1- SSP/SC e CPF nº 03*.***.***-*7, residente e domiciliado na cidade de Criciúma/SC, de ora em diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 08/06/94, bem como através da proposta da empresa, entabulam e convencionam o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS, CONTEMPLANDO, LICENÇAS DE SOFTWARE, HARDWARES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE IRATI/SC, SEUS FUNDOS MUNICIPAIS, SECRETARIAS E DIVERSOS SETORES
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O presente Contrato tem o valor de R$ 1.878,26 (Um mil oitocentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com o andamento dos serviços, pelo período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.
Parágrafo primeiro - O valor supra referido incluem todas as despesas concernentes à entrega do objeto, como impostos, taxas, fretes, contribuições e outras que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de IRATI/SC, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 03 – SEC. DE ADM., PLANEJ. FAZENDA E REC. HUMANOS
UNIDADE: 01 – DEPART. DE ADM. PLANEJ. E REC. HUMANOS
ATIVIDADE: 2004 – Manutenção das Ativ. da Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2011 – Manutenção da Educação do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 06 – SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENV. SOCIAL
UNIDADE: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE: 2032 – Manutenção Do Fundo Municipal de Assistência Social
ELEMENTO DE DESPESA: (00) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 07 – SEC.DA AGRIC., PECUÁRIA, TURISMO E MEIO
AMBIENTE
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ATIVIDADE: 2045 – Manutenção da Agric., Pecuária, Turismo e Meio Ambiente
ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E SERV.PÚBLICO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADE: 2045 – Manutenção das Atividades dos Transportes ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços terão seu início no ato da assinatura deste Contrato, pelo prazo inicialmente contratado, podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação de serviços mensais com apresentação da Nota Fiscal.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização descrição sobre o objeto contratado.
Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em conta da empresa licitante, vedado o pagamento para terceiros. Caso a conta para crédito não for de Banco oficial, o valor relativo à transferência será descontado do crédito líquido a receber.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 01 de agosto de 2023 até a data de 31 de julho de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
A entrega, instalação, programação e testes dos equipamentos terão prazo inicial de 30 dias para início das instalações após a Ordem de Serviço e máximo de 60 (trinta) dias, para conclusão da instalação no Centro Administrativo Municipal e até 180 (sessenta) dias para instalações nos pontos externos contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o bem não aceito pelo responsável pelo recebimento, por defeito ou por não atender às especificações do contrato.
8.2. Atender aos chamados abertos pelos canais de suporte indicados pela contratada solicitando suporte, assistência técnica ou esclarecimento de dúvidas observando o prazo máximo de 4 (quatro) horas para resposta aos chamados, onde deverão receber SLA de até 24 horas para chamados passíveis de resolução remota, SLA de 72 horas
para chamados que necessitam resolução local, sendo SLA de 48 horas para chamados em nível de “emergência”.
8.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e hora técnica para viagens à Prefeitura, pontos externos de atendimento no perímetro urbano e no interior do município, serão por conta da Contratada.
8.4. A contratada realizará treinamento sobre o uso dos equipamentos por ela fornecidos aos usuários e treinamento sobre software de telefonia aos colaboradores lotados na Prefeitura Municipal de IRATI/SC.
8.5. A contratada deverá instalar ponto de acesso de no mínimo 10MB Full, com IP fixo visando comportar o fluxo de ligações e quantidade de linhas, bem como fornecer acesso ao PABX, geração de backups.
8.6. A contratada deverá instalar um firewall.
8.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Prefeitura Municipal de IRATI/SC, inclusive quanto aos preços praticados no contrato.
8.8. Levar, imediatamente, ao conhecimento da Gestão Contratual, fatos extraordinários ou anormais que ocorrer na execução do objeto contratado.
8.9. Manter-se, durante todo o período de vigência e execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação no processo licitatório.
8.10. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando
periodicamente o seu bom desempenho.
8.11. A Contratada deverá prestar o serviço de assessoria nas contas telefônicas do Município de IRATI/SC orientando quanto ao uso racional do serviço de telefonia, ajuste de planos e cancelamento/instalação de linhas telefônicas quando necessário.
8.12. Fornecer canal de atendimento através de Telefone, Chat, e-mail e chamados on-line.
A contratada deverá disponibilizar técnicos exclusivos para suporte a redes de telefonia e atendimento no município de IRATI/SC, visando, assim, agilizar o suporte técnico, bem como, manter a estrutura em ordem e garantir o bom funcionamento da telefonia.
8.13. A contratada deverá disponibilizar um aplicativo, possibilitando chamadas entre ramais, números externos, conferências, transferência
de ligações e chamadas de vídeo, para instalação nos telefones celulares daquelas pessoas indicadas pelo gestor do contrato, melhorando a mobilidade, permitindo a utilização do serviço mesmo fora de sua sala, gerando dessa forma economia quanto ao uso da telefonia móvel e ficando a cargo da contratante a disponibilização de acesso a dados móveis para o perfeito funcionamento do software.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.4. Em caso de atraso poderão ser cobrados juros e multas previstos na
legislação vigente.
9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.6. Deverá fornecer um termo de cessão da titularidade das linhas fixas que constam no CNPJ do município de forma temporário, durante a vigência do contrato.
9.7. Proporcionar livre acesso aos técnicos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências e equipamentos, quando se fizer premente e necessário ao bom andamento e prestação do serviço em apreço.
9.8. Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante estará sujeita às penalidades previstas na Lei 8.666/93 para este método de contratação, bem como no Edital do Pregão nº 034/2023, do qual fica este Contrato vinculado.
Parágrafo único - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA– DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA
Este Contrato vincula as partes à Proposta constante do Processo Licitatório nº 061/2023, Pregão nº 034/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução deste contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se- ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Quilombo - SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares, pertinentes firmando-o em 03 (três) vias de igual forma e teor.
IRATI/SC, 30 de agosto de 2023.