EDITAL - COMPRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº PREGÃO ELETRÔNICO O4/2021
Processo nº 00003.000574/2020-18
EDITAL - COMPRA
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV/PI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
(Processo Administrativo n°00003.000574/2020-18)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, por meio do(a) SUPERIDENTENCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS E DIRETORIA DE LICITAÇÃO, sediado(a) Xx. Xxxxx
Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Abertura da Sessão: 03/05/2021 Data de Disputa da Sessão: 04/05/2021 Horário de Abertura: 9h Horário de Brasília/DF
Local: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
PIAUÍ/SEADPREV, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, 2º andar, no setor de Pregões – SEADPREV/PI.
E-mail da Pregoeira: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos e materiais permanente para o aparelhamento de 7 (sete) Unidade Básica de Saúde, objeto do Convênio MJ nº 109/2015 (SICONV
822109/2015), para atender às Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 22101
Fonte: 01100000000
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 449052
Piano Orçamentário: 000001
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os proponentes interessados e participar desta licitação ou ter acesso ao aplicativo licitações-e deverão efetuar seus credenciamentos junto ao órgão provedor do sistema – Agências do Banco do Brasil sediadas no País – onde receberão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), de acordo com as informações constantes no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e deverão estar aptos para encaminhar as propostas comerciais por meio eletrônico até a hora e data indicadas neste Edital.
3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão aderir ao sistema licitações-e e cadastrar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), conforme procedimento contido no manual do fornecedor, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha pessoal, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à Contratante a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha pessoal, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
3.6. O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada em todos os itens integrantes de cada item ou lote, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em uma eventual negociação entre as partes.
3.7. Caberá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.8. Os interessados em participar do Pregão poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefone: 0000 000 0000, ou diretamente no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que tenham optado pelo cadastramento no Sistema do Banco do Brasil através do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar chave e senha para acesso ao Sistema
4.1.2. Com exceção do item 20, todos os demais itens da licitação são de participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante anexará no sistema, juntamente aos documentos de habilitação, as seguintes declarações, conforme modelos anexos ao Edital:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação da declaração de segmentação como empresa de maior porte impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação da declaração de segmentação como empresa de maior porte apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e
que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que cumpre os requisitos da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação e declarações exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação e declarações exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do CADUF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação e declarações anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação e declarações do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)
xxxx, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. no pais;
7.26.2. por empresas brasileiras;
7.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.30.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio do email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. CADUF
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do CADUF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 11.320, de 13 de fevereiro de 2004.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista no Decreto Estadual nº 11.320/2004 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CADUF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CADUF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a entrega dos produtos compatíveis com o objeto licitado;
9.11.1.1.2. O(s) atestado(s) de Capacidade Técnica deverão apresentar dados suficientes para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira, deve ser possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados com o nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome do cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para
acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADUF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da
Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao CADUF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no Decreto Estadual 11.319 de 13 de fevereiro de 2004, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no CADUF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. apresentar documentação falsa;
21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. não mantiver a proposta;
21.1.7. cometer fraude fiscal;
21.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no CADUF, pelo prazo de até cinco anos;
21.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Estadual nº 6.782, de 28 de março de 2016, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADUF.
21.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22.
DA
IMPUGNAÇÃO
AO
EDITAL
E
DO
PEDIDO
DE
ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/n, no setor de protocolo (Térreo), Bloco I, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, Teresina – Piauí, CEP: 64018-900, de segunda a sexta-feira, das 07h30m às 13h30m, no setor de protocolo de licitações da SEADPREV.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx.xxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, 0x xxxxx, Xxxxx X, Xxxxxx Administrativo, Bairro São Pedro, Teresina/Piauí, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 13 horas, no setor de protocolo de licitações da SEADPREV, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência (ID 1426845)
23.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
23.12.3. ANEXO III – Declarações referente ao item 4.4 do Edital
23.12.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta (READEQUADA)
Teresina (PI) , 19 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV/PI
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da SEADPREV-PI, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0352898-7, Secretária de Administração e Previdência., em 19/04/2021, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1426857 e o código CRC 9558613F.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO II TERMO DE CONTRATO
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E A EMPRESA
.............................................................
A ESTADO DO PIAUÍ por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA,
com sede no(a) Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxx X, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx /Xxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº.............., neste ato representado(a) pelo(a) Secretário de Estado da Justiça do Estado do Piauí, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado(a) pelo Decreto x/x xx 00 xx Xxxx xx 0000, xxxxxxxxx xx XXX/XX nª 83, página 03, de 06 de maio de 2019, portador da matrícula funcional nº ....................................,., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela
(o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº 00003.000574/2020-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentos e materiais permanente para o aparelhamento de 7 (sete) Unidade Básica de Saúde, objeto do Convênio MJ nº 109/2015 (SICONV 822109/2015), para atender às Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aparelho blu-ray player; reprodução de disco blu-ray com imagens nítidas em Full HD 1080p, CDs e DVDs; com entrada USB; controle remoto; mídias compatíveis: AVCHD, BD, BD R/BD RE, CD, CDDA, CD-R/CD-RW, DVD, DVD+R/+RW, DVD – R /- RW, SVCD E VCD; formatos compatíveis: Áudio: xxx, xxx, xx0, mpeg e mpg; sistemas de áudio: Dolby Digital 5.1, Dolby Digital Plus, Dolby TrueHD, DTS 2.0 + saída digital; com saída HDMI; conexão de rede 802.11 b/g/n; saída digital coaxial e ethernet; bivolt; acompanha 1 cabo HDMI e 2 pilhas AAA. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 7 | |||
2 | APARELHO DE SOM: Aparelho de som, tipo mini system; potência: 300W (RMS); reprodução de mídias de áudio; com sintonizador AM e FM; mídias compatíveis: CD-R/CD-RW/MP3; formatos compatíveis: MP3/WMA/AAC/WALKMAN; com controle remoto sem fio; com antena FM; impedância 4 OHMS; fonte de alimentação AC120V-240V, 60Hz; Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 3 | |||
AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS: Aparelho de ar condicionado tipo split 12.000 BTUS, selo de consumo de energia Procel tipo “A”,compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura |
3 | e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação refrigera-ventila- desumidifica-automático, velocidade do ventilador regulável baixa-média-alta- automático e temporizador (função timer ). Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em Teresina. OBS.: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA E MATERIAL - SUPORTES, MANGUEIRAS (DRENOS) E PRESILHAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA ATÉ O NÍVEL DO SOLO, TUBULAÇÃO DE COBRE EM DISTÂNCIA DE ATÉ 5m. | UNIDADE | 23 | |||
4 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTUS: Aparelho de ar - condicionado tipo split 18.000 BTUS, selo de consumo de energia Procel tipo “A”, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação refrigera-ventila- desumidifica-automático, velocidade do ventilador regulável baixa -média -alta - automático e temporizador (função timer ). Garantia de 1 (um) ano. Assistência Técnica em Teresina. OBS.: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (MÃO -DE - OBRA QUALIFICADA E MATERIAL - SUPORTES, MANGUEIRAS (DRENOS) E PRESILHAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA ATÉ O NÍVEL DO SOLO, | UNIDADE | 7 |
TUBULAÇÃO DE COBRE EM DISTÂNCIA DE ATÉ 5m. | ||||||
5 | ARMÁRIO EM AÇO: Armário Escritório: Material aço, totalmente desmontável, quantidade portas 2, quantidade prateleiras 4(reguláveis), prateleiras aço, portas do tipo de abrir, com puxadores metálicos, com trancas e chaves, acabamento superficial pintura eletrostática, na cor cinza, com capacidade mínima de carga para cada prateleira: 30 Kg, Dimensões mínimas do armário: Altura: 1950mm Largura: 1100mm Profundidade: 400mm, Constituído de chapas nº24 (mínimo). | UNIDADE | 27 | |||
6 | ARMÁRIO VITRINE: Armário vitrine 2 portas com fechadura. Portas, laterais e 4 prateleiras em vidro transparente de no mínimo 3mm. Estrutura, fundo e teto em chapa totalmente pintado (cor: branca) e pés em tubo com ponteira de borracha – 0,65X0,40X1,65 m (LxPxA). | UNIDADE | 23 | |||
7 | ARQUIVO EM AÇO: Arquivo Escritório: Arquivo 4 gavetas para pasta Colônia Agrícola Major César 3 UND 609,50 641,30 621,10 623,63 1.870,89 Casa de Detenção 2 UND 609,50 641,30 621,10 623,63 1.247,26 42 suspensa com chave; Arquivo medindo 1,33 altura X 0,465 largura X 0,60 profundidade; Gavetas com deslizante, porta etiqueta estampado e puxador tipo alça cromado; Arquivo confeccionado em chapa de aço bitola 26; Armário pintado com pintura epoxi a pó antiferruginosa na cor cinza cristal. | UNIDADE | 20 | |||
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA A D U L T O : Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas, Com capacidade de pesagem de |
8 | até 200 kgs, com graduação (precisão) de, no mínimo 100 gramas, ou melhor, Com display de Led ou cristal liquido de no mínimo 4 dígitos, Com plataforma com revestimento em borracha antiderrapante, Com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso, acabamento com pintura eletrostática, na cor branca, Com pés reguláveis, com ponteira antiderrapante, Com kit antropométrico, régua em alumínio anodizado, retrátil, escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 0,5 cm, com indicador de dezena (em números maiores) a cada 10 cm, com capacidade de medição de no mínimo 200 cm, com cabeçote, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência 60 Hz. | UNIDADE | 7 | |||
9 | BALDE A PEDAL/LIXEIRA: Balde cilíndrico em aço inoxidável: Porta detritos com pedal. Possuir balde interno removível com alça. Capacidade 10,5 litros. | UNIDADE | 37 | |||
10 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO:Aparelho purificador de água tensão:bivolt; capacidade do reservatório:2 l; cor: branco; resfriamento da água; luz indicadora de filtro satuado; coletor de Colônia Agrícola Major César 1 UND 1.472,00 1.548,80 1.497,60 1.506,13 1.506,13 Casa de Detenção Provisória “Capitão 1 UND 1.472,00 1.548,80 1.497,60 1.506,13 1.506,13 43 água removível; pés de borracha anti-derrapante e suporte para fixação em parede; 02 estágios de purificação; tipo de filtro:carvão ativado e | UNIDADE | 8 |
polipropileno; fluxo contínuo. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||||
11 | B I O M B O : Biombo duplo hospitalar, móvel, Confeccionado em estrutura tubular em aço. Pintura epóxi na cor branca. Cortinas em lona verde -clara. Rodízios de 2''. Dimensões C 50 cm x L 120 cm x A 180 cm (Medidas aproximadas, podendo haver variação em até 5%) | UNIDADE | 8 | |||
12 | BRAÇADEIRA PARA I N J E Ç Ã O : Suporte para braço ou braçadeira: Altura regulável e confeccionado em tubo de 7/8 X 0,9 mm, base em quadripé, haste inox em tubo ¾ e apoio em chapa de aço inox 0,75 mm, altura mínima 0,80 m e máxima 1,16m. | UNIDADE | 7 | |||
13 | CADEIRA: Cadeira Fixa para Escritório: Base fixa com pés modelo palito; espaldar médio; revestimento em tecido na cor verde; assento e encosto acolchoados com espuma injetada, apoio para os braços, sanfona em L na junção, estrutura feita em aço com tratamento anti- corrosivo e pintura epóxi. | UNIDADE | 103 | |||
14 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: a) Estrutura rígida, em aço carbono, para pacientes de até 100 kg, em pintura epóxi na cor preta, b) Tipo de funcionamento: manual c) Com assento e encosto em nylon, com largura do assento de no mínimo 42 cm, d) Com apoio para os braços fixos, e) Com apoio para os pés removíveis, f) Com elevação para as pernas, com apoio para a | UNIDADE | 7 |
panturrilha, g) Com suporte de soro, confeccionado em metal inoxidável, h) Com rodas traseiras de no mínimo 24”, com pneus maciços e rodas dianteiras de no mínimo 6”, com pneus maciços, com freios bilaterais nas rodas traseiras, i) Com aro bilateral de propulsão cromado. | ||||||
15 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: a) Estrutura rígida, em aço carbono, para pacientes de até 250 kg, em pintura epóxi na cor preta, b) Tipo de funcionamento: manual c) Com assento e encosto em nylon, com largura do assento de no mínimo 60 cm, d) Com almofada em espuma injetada, e) Com apoio para os braços fixos, f) Com apoio para os pés removíveis, g) Com elevação para as pernas, com apoio para a panturrilha, h) Com suporte de soro, confeccionado em metal inoxidável, i) Com rodas traseiras de no mínimo 24”, com pneus maciços e rodas dianteiras de no mínimo 6”, com pneus maciços, com freios bilaterais nas rodas traseiras, j) Com aro bilateral de propulsão cromado. | UNIDADE | 7 | |||
CARRO DE CURATIVOS: a) Com estrutura tubular em aço inoxidável de 1”, b) Com um tampo, suportes para balde e bacia, todos em aço inoxidável, com acabamento polido, c) Com uma prateleira, |
16 | varandas e pés confeccionados, todos em aço inoxidável com acabamento polido, d) Com varanda em todas as laterais, do tampo e prateleira, e) Com 01 balde com capacidade de 5 litros em aço inoxidável, com acabamento polido, f) Com 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido, g) Com 04 xxxxxxxx xx xx xxxxxx 0”, xxxxx 02 deles com freios e sendo 02 rodízios giratórios, h) Com dimensões mínimas de 0,40 metros de largura x 0,75 metros de comprimento x 0,80 metros de altura. | UNIDADE | 13 | |||
17 | CARRO MACA SIMPLES: Maca de Transporte com Capacidade 170Kg a) Carro confeccionado em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 1” ¼ x 1,20 mm e travessas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, b) Com leito confeccionado em chapa de aço inoxidável com espessura mínima de 1,20 mm, estruturada em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 25 x 25 x 1,50 mm, c) Com grades laterais rebatíveis confeccionadas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, d) Com colchonete em espuma revestida em courvin, compatível com as dimensões da maca, e) Com elevação de cabeceira através de cremalheira, f) Com para -choque nas estremidades para proteção de parede, g) Deve possuir quatro | UNIDADE | 7 |
rodizios giratórios com no mínimo 8 polegadas, sendo dois com freios, h) Com capacidade para suportar pacientes de 170 kg, i) Com dimensões mínimas de 1,90 metros de comprimento x 0,80 metros de largura x 0,80 metros de altura. (Observação: aceitará a tolerância de 10% das dimensões). | ||||||
18 | CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: Com capacidade de no mínimo 240 litros, Com estrutura em polímero de alta resistência, Com pedal articulado para abertura da tampa, Com tampa integrada, Com armação em metal para acionamento da tampa, Com cantos arredondados, Com alça para transporte, Com identificação visual de risco de resíduo armazenado, Com rodas em borracha maciça de no mínimo 7". | UNIDADE | 10 | |||
19 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 HP; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de RPM; motor monofásico; alimentação 110 V ou 220 V 60Hz, de acordo com a rede local do município de entrega; sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semi-automática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios | UNIDADE | 7 |
necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima; Fornecimento de manuais de operação. | ||||||
20 | COMPUTADOR (DESKTOP - B Á S I C O ) : Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel Graphics; teclado padrão ABNT; Mouse óptico; Sistema operacional Windows 8; Entradas USB frontal e traseira, Leitor de cartão; porta serial; conectores de microfone, de entrada e de saída; Monitor com tela de LED de 21 polegadas; voltagem bivolt; anti -vírus com licença mínima de um ano. Conteúdo da embalagem: Monitor, CPU tipo torre, manuais, teclado e mouse. Garantia do fornecedor de 12 meses, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; o equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor. | UNIDADE | 17 | |||
Idem ao Item 20 – Cota reservada para ME/EPP em 20% COMPUTADOR (DESKTOP -BÁSICO): Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel Graphics; teclado padrão ABNT; Mouse óptico; Sistema operacional Windows 8; Entradas USB frontal e |
21 | traseira, Leitor de cartão; porta serial; conectores de microfone, de entrada e de saída; Monitor com tela de LED de 21 polegadas; voltagem bivolt; anti -vírus com licença mínima de um ano. Conteúdo da embalagem: Monitor, CPU tipo torre, manuais, teclado e mouse. Garantia do fornecedor de 12 meses, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; o equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor. | UNIDADE | 4 | |||
22 | DESTILADOR DE ÁGUA: Destilador água, capacidade 10, voltagem 220, características adicionais com dispositivo eletromecânico para desligamento, aplicação laboratório. | UNIDADE | 7 | |||
23 | ESCADA 2 DEGRAUS: Escada de dois degraus. Dispositivo auxiliar para facilitar o acesso de pacientes à níveis mais altos, tais como leitos; Estrutura construída em tubos redondos de aço inox 1”, com acabamento polido; Pés com ponteiras de borracha e piso de alumínio antiderrapante; Piso inferior 0,21x 0,29 x 0,20 de altura; Piso superior 0,21 x 0,35 x 0,38 de altura. | UNIDADE | 8 | |||
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Esfigmomanômeto Adulto (Manual) Com esfigmomanômetro aneroide, livre de mercúrio, Com corpo metálico, com manguito, pêra de látex, válvula com rosca, de purgo de precisão em corpo metálico, com ajuste preciso, Com microfiltro para proteção da válvula de saída |
24 | de ar e sistema de medição, Com membrana endurecida, resistente à sobre-pressão de até 300 mmHg, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (duas) braçadeiras em Nylon com fecho em velcro, adulto, b) 02 (duas) braçadeiras em Nylon com fecho em velcro para obeso, c) Estojo ou bolsa para condicionamento do equipamento. | UNIDADE | 13 | |||
25 | ESTANTE: Estante de aço 06 prateleiras: Dimensões: 1800 x 920 x 400 mm, com pintura eletrostática epóxi pó, com tratamento antiferrugem, na cor cinza metal. Prateleira: reguláveis, com capacidade para até 100KG, em chapa de aço MSG 18', espessura de 28mm, com furos para fixação para parafusos de aço sextavado 5/6' x 3/4. | UNIDADE | 19 | |||
26 | ESTETOSCÓPIO ADULTO: Estetoscópio adulto, contendo no mínimo as seguintes descrições: duplo; campânula em aço inox; olivas articulares de formato anatômico que se encaixam ao canal auditivo do examinador; tubos de condução que permitem a transmissão do som com pouca distorção da campânula ou diafragma; campânula para contato com o corpo do examinado; diafragma para contato com o corpo do examinado, com formato de campânula, mas limitada para uma membrana, mais apropriada para percepção de sons graves. Cor verde. | UNIDADE | 14 | |||
FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Com base em aço inoxidável ou alumínio, com rodízios de polipropileno, |
27 | Com haste em aço inoxidável, regulável para o direcionamento da luz, com extremidade flexível, Com lâmpada halógena com no mínimo 50 Watts, Com altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência de 60Hz, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (duas) lâmpadas sobressalentes de acordo com o equipamento ofertado. | UNIDADE | 7 | |||
28 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS: Fotopolimerizador: aparelho fotopolimerizador de resinas compostas através de transmissão de luz emitida por leds, tempo de emissão programável com sinal sonoro, até, ao menos, o limite de 40 segundos e desligamento automático no final do tempo selecionado; condutor de luz que permita giro de 360°; controle de acionamento na própria peça de mão com gatilho com comando inteligente e função liga/desliga; luz fria com comprimento de onda de (aproximadamente) 460nm; intensidade constante de luz (sendo aceita intensidade gradual de luz nos 5 segundos iniciais de funcionamento do aparelho). Ponteira com diâmetro de, no mínimo, 8mm (aproximadamente). Alimentação (bivolt automático) 110/220; Acessórios: protetor do condutor de luz ou protetor ocular; corpo em ABS alto impacto ou alumínio anodizado. | UNIDADE | 7 |
29 | GELADEIRA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS (1 PORTA, MÍN 280 LTS): Câmera de Conservação de Vacina. Porta de Vidro, capacidade para armazenamento de 280 litros, compressor hermético de baixo consumo de energia, com condensação a ar forçado, refrigeração com circulação de ar forçado, impelente por duto embutido e grelha vertical, gabinete externo em formato retangular, em aço tratado e esmaltado a alta temperatura, câmera interna em aço inoxidável, equipada com no mínimo 40 blocos criogênicos para manutenção inercial da temperatura na falta de energia elétrica, equipamento com fácil manutenção , limpeza e assepsia, equipado com 4(quatro) gavetas fabricadas em aço inoxidável com sistema roll out de fácil manuseio e isolamento térmico com 75 mm de espessura em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical, contra portas internas fabricadas em acrílico incolor com sistema de identificação das mesmas, dobradiças de encaixe com acabamento cromado, puxador anatômico em material não oxidante de alta resistência, equipado com rodízios especiais e freio, degelo automático com evaporação de condensado, , painel tipo sinótico em alumínio de fácil visualização e controles áudios-visuais, temperatura controlada automaticamente a 4ºC. | UNIDADE | 7 | |||
GELADEIRA / REFRIGERADOR: capacidade mínima de 240 litros com 1 porta e degelo prático. As prateleiras e os complementos (separador de garrafas e de pacotes), devem ser reguláveis permitindo ajuste de altura, |
30 | conforme a necessidade, as grade devem ser removíveis e reguláveis para facilitar a limpeza, Iluminação interna no refrigerador, puxadores embutidos, nível de consumo "A", conforme regulamentação do INMETRO. Alimentação: 220 Volts. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em Teresina/PI. | UNIDADE | 7 | |||
31 | IMPRESSORA LASER (COMUM): Padrão de Cor: Monocromático; Memória: 16 MB; Resolução: 600 x 600; Velocidade: 33PPM; Capacidade: 100 Páginas/Bandeja; Ciclo: 25.000 Páginas por Mês; Interface: USB e REDE; Frente e Verso Automático; Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 8 | |||
32 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE LASER MONOCROMÁTICO: Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão de 21 ppm, primeira página impressa Preto e branco: Até 9,5 segundos, Ciclo de trabalho (mensal, A4) 8000 páginas , Tecnologia de impressão Laser, Qualidade de impressão preto (ótima) 600 x 600 dpi, Velocidade do processador 600 MHz , Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade, porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-TX incorporada; possuir alimentador automático de documentos; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bits, Windows XP 32 bits, Linux Ubuntu 32/64 bits. A impressora deverá vir com um toner original reserva compatível com a | UNIDADE | 7 |
impressora. A impressora deverá operar também com toner remanufaturado. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||||
33 | JATO DE BICARBONATO: Jato de bicarbonato para profilaxia dentária; Com registro para controle da saída de água e ar; Com reservatório do bicarbonato de sódio resistente e com tampa transparente; Com filtro de ar com drenagem automática ou semi- automática; Acionamento através de pedal; Caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável; Corpo do equipamento (base) confeccionado em plástico resistente; Peça de mão anatômica, com mangueira lisa e flexível; Deve possuir reservatório para líquidos (com capacidade mínima de 500 ml) ou conexão tipo borden para acoplamento ao equipo odontológico; Bivolt (110/220). | UNIDADE | 7 | |||
34 | LONGARINA EXECUTIVA 3 LUGARES COM BRAÇOS: Estofado de espuma injetada de alta densidade; Estrutura preta em tubo 30x50 mm Pintura epóxi pó, curada em estufa a 180º C; Acabamento com perfíl flexível de PVC de alta resistência no assento e no encosto; Revestimento em tecido poliéster, poliéster crepe ou poliéster courvin, cor verde escuro. Dimensões espuma 28 kg/m. - Assento 50 mm de espuma - Encosto 50 mm de espuma, Dimensões: Assento: 490 mm x 470 mm, Encosto: 465 mm x 485 mm; Medidas de Uso: - Altura máx. do assento: 500mm - Altura mín. do assento: 500 mm - Altura mín. do encosto: 930 | UNIDADE | 17 |
mm - Altura máx. do encosto: 930 mm. | ||||||
35 | MESA AUXILIAR: Mesa auxiliar para instrumental. Totalmente em aço inoxidável, acabamento polido medida mínima 1,00 x 50 x 80 com 2 prateleiras em chapas inteiras, pés tubulares, com ponteiras – rodízios 3 pol (Medidas aproximadas, podendo haver variação em até 5%) | UNIDADE | 16 | |||
36 | MESA ESCRITÓRIO: Base metálica com pintura epóxi cor cinza; tampo medindo aproximadamente C 160cm x P 70cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm); tampo e saia em MDF com revestimento melamínico na cor cinza cristal, com passa cabos para passagem de fiação com acabamento em PVC na cor cinza; 3 gavetas com chave. | UNIDADE | 25 | |||
37 | MESA DE EXAMES: a) Com estrutura em tubo de aço inox de no mínimo 1” de diâmetro; b) Com leito estofado em espuma de alta densidade revestida em courvin compatível com a mesa; c) Com cabeceira ajustável de no mínimo quatro posições por meio de cremalheira em aço inox; d) Com pés protegidos por ponteiras em borracha; e) Com dimensões mínimas de 180 cm de comprimento x 65 cm de largura x 85 cm de altura. | UNIDADE | 7 | |||
38 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO: tampo em MDF 25 mm com revestimento melamínico na cor cinza cristal. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, pés com quatro hastes com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas | UNIDADE | 7 |
aproximadas C 150cm x P 150cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm). | ||||||
39 | MESA PARA COMPUTADOR: Mesa para computador em MDF com acabamento em PVC na cor cinza cristal na espessura de 18.5mm, com suporte para CPU, estabilizador e teclado. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 90cm x P 70cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm). | UNIDADE | 21 | |||
40 | MESA PARA IMPRESSORA: Mesa para impressora em MDF com acabamento em PVC na cor cinza cristal na espessura de 18.5mm. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 60cm x P 40cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm). | UNIDADE | 15 | |||
41 | M O C H O : Mocho odontológico com regulagem do encosto pelo menos quanto à inclinação; regulagem de altura do assento; revestimento do assento e do encosto e material PVC laminado sem costura na cor verde; sistema à gás; base giratória com no mínimo 05 rodízios; estrutura em aço com tratamento anti- corrosão; pintura da estrutura em epóxi ou eletrostática lisa; sem aros para apoio dos pés. | UNIDADE | 7 | |||
NEBULIZADOR ADULTO PORTATIL: a) Com motor de no mínimo 1/10 HP, b) Com compressor de pistão oscilante, c) Com vazão de ar livre de |
42 | mínimo de 10 litros/minuto, d) Com filtro de partículas menor que 8 mícrons, e) Com peso máximo de 2,0 Kg, f) Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. g) Frequência 60 Hz. h) Deverá acompanhar cada equipamento: a) 04 (quatro) circuitos de nebulização completos, com copo e máscara de tamanho adulto, b) 04 (quatro) circuitos de nebulização completos, com copo e máscara de tamanho infantil. | UNIDADE | 9 | |||
43 | NEGATOSCÓPIO: Negatoscópio em aço inox, com chapa de 8,0 mm, escovado, 220 V, dotado de acrílico branco leitoso de 3,0 mm e 02 lâmpadas fluorescentes de 15V, dimensões 500X 105X 360 mm | UNIDADE | 9 | |||
44 | NO-BREAK (PARA C O M P U TADO R): Potência mínima de 1200VA; com no mínimo 04 tomadas; fusível de no mínimo 10A/5A; saída para bateria externa; estabilizador de tensão integrado aceitando grandes variações da rede elétrica, Carregador de baterias de alto desempenho de 115/220V, Função religa automaticamente ao retornar a energia elétrica, proteções contra sobrecarga, curto circuito e descarga profunda das baterias, autonomia padrão 70 minutos. Manual em português e garantia mínima de 12 meses do fabricante. | UNIDADE | 21 | |||
PROJETOR MULTIMÍDIA |
45 | ( D A T A S H O W ) : Projetor Multimídia tecnologia LCD. Luminosidade / contraste mínimo de 5000 ANSI lumens (em branco) / 5000 ANSI lumens (em cores). Durabilidade da Lâmpada de 3000 horas. Duas entradas HDMI; uma para computador com 15 pinos, uma entrada Vídeo Componente; uma entrada S-Vídeo; uma entrada RJ-45; e uma entrada de Áudio. Duas saídas USB e uma saída para Monitor em 15 pinos. Projeção em parede ou em tela de projeção, projetado para instalação no teto. Compatibilidade de resolução mínima de 1280 × 800 (WXGA). Resolução nativa mínima 1024 × 768 pontos. inclusive; bivolt. Controle remoto com seleção completa. | UNIDADE | 7 | |||
46 | SELADORA: Para selagem de embalagens de papel grau cirúrgico, Para selagem de no mínimo de embalagens de até 30 cm de largura, Com sistema de selagem do tipo barra aquecida, Com espessura da solda de no mínimo de 13 mm, Com potência de no mínimo 50 wats, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência 60 Hz. | UNIDADE | 7 | |||
SUPORTE DE SORO: a) Com base em ferro fundido, com no mínimo 4rodízios de polipropileno, b) Com pés com rodízios de no mínimo de 2 polegada, c) Com haste em aço inoxidável com diâmetro mínimo de 3/4 polegadas e |
47 | 1,25 mm de espessura de parede, d) Com coluna em aço inoxidável com diâmetro mínimo de 1 polegada, com proteção para evitar desgaste da haste, e) Com no mínimo de 4 ganchos em aço inox, f) Com regulagem de altura, g) Com variação da altura que abranja a faixa mínima de 1,60 a 2,00 metros. | UNIDADE | 7 | |||
48 | TELA DE PROJEÇÃO: Tela retrátil, 2,00 X 1,50 metros, Tela Retrátil, ajuste de altura desejada com sistema de múltiplas paradas (posições), mecanismo de velocidade de retração com acionamento manual, permitindo o recolhimento automático do tecido para dentro do estojo metálico; projeção do tipo Matte White (branco opaco); A instalação do produto fácil e poderá ser feita diretamente na parede ou no teto; estojo em alumínio com pintura eletrostática na cor branca, anti-corrosiva com proteção contra futuras corrosões. | UNIDADE | 7 | |||
49 | TELEVISOR: Televisor LED 32' resolução HD, VOLTAGEM 110/220; 3 entradas HDMI e 2 USB 120Hz; frequência 60Hz; com Timer On/Off, sleep timer, bloqueio de canais, picture in picture, conversor digital integrado, progressive scan, som estéro; acompanha controle remoto; pilhas; cabo de força e manual do usuário. | UNIDADE | 7 | |||
ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: Ultrassom para remoção de tártaro; de 24 a 32 KHz; Caneta/transdutor do ultra- som removível e autoclavável ou com capa removível e autoclavável; deve proporcionar ajuste preciso da potência do ultra-som; |
50 | Deve proporcionar ajuste preciso do fluxo de refrigeração; Pedal de acionamento; Bivolt (110/220); Mangueiras lisas e flexíveis; Chave (ou botão) liga/desliga; Deverão ser fornecidas 5 (cinco) pontas/insertos (tipo universal, ou equivalente, para tratamento supragengival, subgengival e de furcas); Deve possuir bomba peristáltica; deve possuir reservatório para líquidos (com capacidade mínima de 350 ml). | UNIDADE | 7 | |||
VALOR TOTAL | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 22101
Fonte: 01100000000
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 449052
Plano Orçamentário: 000001
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Teresina/PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Teresina (PI), de de 2021.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III DECLARAÇÕES
(Referente ao item 4.4 do Edital)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº /2021/SEADPREV
A empresa , CNPJ nº , sediada na
, (endereço completo), representada pelo (a) Sr. (a)
, RG nº , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do pregão em epigrafe, realizado pela SEADPREV/PI, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
Pregão nº /2021/SEADPREV
A empresa , CNPJ nº , sediada na
, (endereço completo), representada pelo (a) Sr. (a)
, RG nº , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do pregão em epigrafe, realizado pela SEADPREV/PI, excetuando – se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art. 43 da Lei Complementar 123/2006 para a
regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
Pregão nº /2021
A empresa , CNPJ nº , sediada na
, (endereço completo), representada pelo (a) Sr. (a)
, RG nº , CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão em epigrafe.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF/88
Pregão nº /2021/SEADPREV
A empresa , CNPJ
,
representada
pelo
(a)
, RG nº ,
nº
Sr. (a)
CPF nº
, DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA (READEQUADA)
Sr. (a) Pregoeiro (a),
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021 – Superintendência de Licitações e Contratos e Diretoria de Licitações – SLC/DL/SEADPREV
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item discriminado, conforme Anexo I (Termo de Referência), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. CONDIÇOES GERAIS:
1.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
1.2. Nossa proposta para cumprir o objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aparelho blu-ray player; reprodução de disco blu-ray com imagens nítidas em Full HD 1080p, CDs e DVDs; com entrada USB; controle remoto; mídias compatíveis: AVCHD, BD, BD R/BD RE, CD, CDDA, CD-R/CD-RW, DVD, DVD+R/+RW, DVD – R /- RW, SVCD E VCD; formatos compatíveis: Áudio: xxx, xxx, xx0, mpeg e mpg; sistemas de áudio: Dolby Digital 5.1, Dolby Digital Plus, Dolby TrueHD, DTS 2.0 + saída | UNIDADE | 7 |
digital; com saída HDMI; conexão de rede 802.11 b/g/n; saída digital coaxial e ethernet; bivolt; acompanha 1 cabo HDMI e 2 pilhas AAA. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||||
2 | APARELHO DE SOM: Aparelho de som, tipo mini system; potência: 300W (RMS); reprodução de mídias de áudio; com sintonizador AM e FM; mídias compatíveis: CD-R/CD-RW/MP3; formatos compatíveis: MP3/WMA/AAC/WALKMAN; com controle remoto sem fio; com antena FM; impedância 4 OHMS; fonte de alimentação AC120V-240V, 60Hz; Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 3 | |||
3 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS: Aparelho de ar condicionado tipo split 12.000 BTUS, selo de consumo de energia Procel tipo “A”,compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação refrigera-ventila- desumidifica-automático, velocidade do ventilador regulável baixa-média-alta- automático e temporizador (função timer ). Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em Teresina. OBS.: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA E MATERIAL - SUPORTES, MANGUEIRAS (DRENOS) E PRESILHAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA ATÉ | UNIDADE | 23 |
O NÍVEL DO SOLO, TUBULAÇÃO DE COBRE EM DISTÂNCIA DE ATÉ 5m. | ||||||
4 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTUS: Aparelho de ar - condicionado tipo split 18.000 BTUS, selo de consumo de energia Procel tipo “A”, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação refrigera-ventila- desumidifica-automático, velocidade do ventilador regulável baixa -média -alta - automático e temporizador (função timer ). Garantia de 1 (um) ano. Assistência Técnica em Teresina. OBS.: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (MÃO -DE - OBRA QUALIFICADA E MATERIAL - SUPORTES, MANGUEIRAS (DRENOS) E PRESILHAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA ATÉ O NÍVEL DO SOLO, TUBULAÇÃO DE COBRE EM DISTÂNCIA DE ATÉ 5m. | UNIDADE | 7 | |||
5 | ARMÁRIO EM AÇO: Armário Escritório: Material aço, totalmente desmontável, quantidade portas 2, quantidade prateleiras 4(reguláveis), prateleiras aço, portas do tipo de abrir, com puxadores metálicos, com trancas e chaves, acabamento superficial pintura eletrostática, na cor cinza, com capacidade mínima de carga para cada prateleira: 30 Kg, Dimensões mínimas do armário: Altura: 1950mm Largura: 1100mm Profundidade: 400mm, Constituído de chapas nº24 (mínimo). | UNIDADE | 27 |
6 | ARMÁRIO VITRINE: Armário vitrine 2 portas com fechadura. Portas, laterais e 4 prateleiras em vidro transparente de no mínimo 3mm. Estrutura, fundo e teto em chapa totalmente pintado (cor: branca) e pés em tubo com ponteira de borracha – 0,65X0,40X1,65 m (LxPxA). | UNIDADE | 23 | |||
7 | ARQUIVO EM AÇO: Arquivo Escritório: Arquivo 4 gavetas para pasta Colônia Agrícola Major César 3 UND 609,50 641,30 621,10 623,63 1.870,89 Casa de Detenção 2 UND 609,50 641,30 621,10 623,63 1.247,26 42 suspensa com chave; Arquivo medindo 1,33 altura X 0,465 largura X 0,60 profundidade; Gavetas com deslizante, porta etiqueta estampado e puxador tipo alça cromado; Arquivo confeccionado em chapa de aço bitola 26; Armário pintado com pintura epoxi a pó antiferruginosa na cor cinza cristal. | UNIDADE | 20 | |||
8 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA A D U L T O : Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas, Com capacidade de pesagem de até 200 kgs, com graduação (precisão) de, no mínimo 100 gramas, ou melhor, Com display de Led ou cristal liquido de no mínimo 4 dígitos, Com plataforma com revestimento em borracha antiderrapante, Com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso, acabamento com pintura eletrostática, na cor branca, Com pés reguláveis, com ponteira antiderrapante, Com kit antropométrico, régua em alumínio anodizado, retrátil, escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 0,5 cm, com indicador de dezena (em números maiores) a cada 10 cm, com capacidade | UNIDADE | 7 |
de medição de no mínimo 200 cm, com cabeçote, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência 60 Hz. | ||||||
9 | BALDE A PEDAL/LIXEIRA: Balde cilíndrico em aço inoxidável: Porta detritos com pedal. Possuir balde interno removível com alça. Capacidade 10,5 litros. | UNIDADE | 37 | |||
10 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO:Aparelho purificador de água tensão:bivolt; capacidade do reservatório:2 l; cor: branco; resfriamento da água; luz indicadora de filtro satuado; coletor de Colônia Agrícola Major César 1 UND 1.472,00 1.548,80 1.497,60 1.506,13 1.506,13 Casa de Detenção Provisória “Capitão 1 UND 1.472,00 1.548,80 1.497,60 1.506,13 1.506,13 43 água removível; pés de borracha anti-derrapante e suporte para fixação em parede; 02 estágios de purificação; tipo de filtro:carvão ativado e polipropileno; fluxo contínuo. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 8 | |||
11 | B I O M B O : Biombo duplo hospitalar, móvel, Confeccionado em estrutura tubular em aço. Pintura epóxi na cor branca. Cortinas em lona verde -clara. Rodízios de 2''. Dimensões C 50 cm x L 120 cm x A 180 cm (Medidas aproximadas, podendo haver variação em até 5%) | UNIDADE | 8 | |||
12 | BRAÇADEIRA PARA I N J E Ç Ã O : Suporte para braço ou braçadeira: Altura regulável e confeccionado em tubo de 7/8 X 0,9 mm, base em quadripé, haste inox | UNIDADE | 7 |
em tubo ¾ e apoio em chapa de aço inox 0,75 mm, altura mínima 0,80 m e máxima 1,16m. | ||||||
13 | CADEIRA: Cadeira Fixa para Escritório: Base fixa com pés modelo palito; espaldar médio; revestimento em tecido na cor verde; assento e encosto acolchoados com espuma injetada, apoio para os braços, sanfona em L na junção, estrutura feita em aço com tratamento anti- corrosivo e pintura epóxi. | UNIDADE | 103 | |||
14 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: a) Estrutura rígida, em aço carbono, para pacientes de até 100 kg, em pintura epóxi na cor preta, b) Tipo de funcionamento: manual c) Com assento e encosto em nylon, com largura do assento de no mínimo 42 cm, d) Com apoio para os braços fixos, e) Com apoio para os pés removíveis, f) Com elevação para as pernas, com apoio para a panturrilha, g) Com suporte de soro, confeccionado em metal inoxidável, h) Com rodas traseiras de no mínimo 24”, com pneus maciços e rodas dianteiras de no mínimo 6”, com pneus maciços, com freios bilaterais nas rodas traseiras, i) Com aro bilateral de propulsão cromado. | UNIDADE | 7 | |||
CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: a) Estrutura rígida, em aço carbono, para pacientes de até 250 kg, em pintura epóxi na cor preta, b) Tipo de funcionamento: manual |
15 | c) Com assento e encosto em nylon, com largura do assento de no mínimo 60 cm, d) Com almofada em espuma injetada, e) Com apoio para os braços fixos, f) Com apoio para os pés removíveis, g) Com elevação para as pernas, com apoio para a panturrilha, h) Com suporte de soro, confeccionado em metal inoxidável, i) Com rodas traseiras de no mínimo 24”, com pneus maciços e rodas dianteiras de no mínimo 6”, com pneus maciços, com freios bilaterais nas rodas traseiras, j) Com aro bilateral de propulsão cromado. | UNIDADE | 7 | |||
16 | CARRO DE CURATIVOS: a) Com estrutura tubular em aço inoxidável de 1”, b) Com um tampo, suportes para balde e bacia, todos em aço inoxidável, com acabamento polido, c) Com uma prateleira, varandas e pés confeccionados, todos em aço inoxidável com acabamento polido, d) Com varanda em todas as laterais, do tampo e prateleira, e) Com 01 balde com capacidade de 5 litros em aço inoxidável, com acabamento polido, f) Com 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido, g) Com 04 xxxxxxxx xx xx xxxxxx 0”, xxxxx 02 deles com freios e sendo 02 rodízios giratórios, h) Com dimensões mínimas de 0,40 metros de largura x 0,75 metros de comprimento | UNIDADE | 13 |
x 0,80 metros de altura. | ||||||
17 | CARRO MACA SIMPLES: Maca de Transporte com Capacidade 170Kg a) Carro confeccionado em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 1” ¼ x 1,20 mm e travessas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, b) Com leito confeccionado em chapa de aço inoxidável com espessura mínima de 1,20 mm, estruturada em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 25 x 25 x 1,50 mm, c) Com grades laterais rebatíveis confeccionadas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, d) Com colchonete em espuma revestida em courvin, compatível com as dimensões da maca, e) Com elevação de cabeceira através de cremalheira, f) Com para -choque nas estremidades para proteção de parede, g) Deve possuir quatro rodizios giratórios com no mínimo 8 polegadas, sendo dois com freios, h) Com capacidade para suportar pacientes de 170 kg, i) Com dimensões mínimas de 1,90 metros de comprimento x 0,80 metros de largura x 0,80 metros de altura. (Observação: aceitará a tolerância de 10% das dimensões). | UNIDADE | 7 | |||
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: Com capacidade de no mínimo 240 litros, Com estrutura em polímero de alta resistência, Com pedal articulado para abertura da tampa, |
18 | Com tampa integrada, Com armação em metal para acionamento da tampa, Com cantos arredondados, Com alça para transporte, Com identificação visual de risco de resíduo armazenado, Com rodas em borracha maciça de no mínimo 7". | UNIDADE | 10 | |||
19 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 HP; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de RPM; motor monofásico; alimentação 110 V ou 220 V 60Hz, de acordo com a rede local do município de entrega; sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semi-automática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima; Fornecimento de manuais de operação. | UNIDADE | 7 | |||
COMPUTADOR (DESKTOP - B Á S I C O ) : Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel Graphics; teclado padrão ABNT; Mouse óptico; Sistema operacional Windows 8; Entradas USB frontal e traseira, Leitor de cartão; porta serial; |
20 | conectores de microfone, de entrada e de saída; Monitor com tela de LED de 21 polegadas; voltagem bivolt; anti -vírus com licença mínima de um ano. Conteúdo da embalagem: Monitor, CPU tipo torre, manuais, teclado e mouse. Garantia do fornecedor de 12 meses, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; o equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor. | UNIDADE | 17 | |||
21 | Idem ao Item 20 – Cota reservada para ME/EPP em 20% COMPUTADOR (DESKTOP -BÁSICO): Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel Graphics; teclado padrão ABNT; Mouse óptico; Sistema operacional Windows 8; Entradas USB frontal e traseira, Leitor de cartão; porta serial; conectores de microfone, de entrada e de saída; Monitor com tela de LED de 21 polegadas; voltagem bivolt; anti -vírus com licença mínima de um ano. Conteúdo da embalagem: Monitor, CPU tipo torre, manuais, teclado e mouse. Garantia do fornecedor de 12 meses, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; o equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor. | UNIDADE | 4 | |||
DESTILADOR DE ÁGUA: Destilador água, capacidade |
22 | 10, voltagem 220, características adicionais com dispositivo eletromecânico para desligamento, aplicação laboratório. | UNIDADE | 7 | |||
23 | ESCADA 2 DEGRAUS: Escada de dois degraus. Dispositivo auxiliar para facilitar o acesso de pacientes à níveis mais altos, tais como leitos; Estrutura construída em tubos redondos de aço inox 1”, com acabamento polido; Pés com ponteiras de borracha e piso de alumínio antiderrapante; Piso inferior 0,21x 0,29 x 0,20 de altura; Piso superior 0,21 x 0,35 x 0,38 de altura. | UNIDADE | 8 | |||
24 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Esfigmomanômeto Adulto (Manual) Com esfigmomanômetro aneroide, livre de mercúrio, Com corpo metálico, com manguito, pêra de látex, válvula com rosca, de purgo de precisão em corpo metálico, com ajuste preciso, Com microfiltro para proteção da válvula de saída de ar e sistema de medição, Com membrana endurecida, resistente à sobre-pressão de até 300 mmHg, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (duas) braçadeiras em Nylon com fecho em velcro, adulto, b) 02 (duas) braçadeiras em Nylon com fecho em velcro para obeso, c) Estojo ou bolsa para condicionamento do equipamento. | UNIDADE | 13 | |||
ESTANTE: Estante de aço 06 prateleiras: Dimensões: 1800 x 920 x 400 mm, com pintura eletrostática epóxi pó, com tratamento antiferrugem, na cor cinza metal. Prateleira: |
reguláveis, com capacidade para até 100KG, em chapa de aço MSG 18', espessura de 28mm, com furos para fixação para parafusos de aço sextavado 5/6' x 3/4. | ||||||
26 | ESTETOSCÓPIO ADULTO: Estetoscópio adulto, contendo no mínimo as seguintes descrições: duplo; campânula em aço inox; olivas articulares de formato anatômico que se encaixam ao canal auditivo do examinador; tubos de condução que permitem a transmissão do som com pouca distorção da campânula ou diafragma; campânula para contato com o corpo do examinado; diafragma para contato com o corpo do examinado, com formato de campânula, mas limitada para uma membrana, mais apropriada para percepção de sons graves. Cor verde. | UNIDADE | 14 | |||
27 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Com base em aço inoxidável ou alumínio, com rodízios de polipropileno, Com haste em aço inoxidável, regulável para o direcionamento da luz, com extremidade flexível, Com lâmpada halógena com no mínimo 50 Watts, Com altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência de 60Hz, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (duas) lâmpadas sobressalentes de acordo com o equipamento ofertado. | UNIDADE | 7 |
28 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS: Fotopolimerizador: aparelho fotopolimerizador de resinas compostas através de transmissão de luz emitida por leds, tempo de emissão programável com sinal sonoro, até, ao menos, o limite de 40 segundos e desligamento automático no final do tempo selecionado; condutor de luz que permita giro de 360°; controle de acionamento na própria peça de mão com gatilho com comando inteligente e função liga/desliga; luz fria com comprimento de onda de (aproximadamente) 460nm; intensidade constante de luz (sendo aceita intensidade gradual de luz nos 5 segundos iniciais de funcionamento do aparelho). Ponteira com diâmetro de, no mínimo, 8mm (aproximadamente). Alimentação (bivolt automático) 110/220; Acessórios: protetor do condutor de luz ou protetor ocular; corpo em ABS alto impacto ou alumínio anodizado. | UNIDADE | 7 | |||
GELADEIRA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS (1 PORTA, MÍN 280 LTS): Câmera de Conservação de Vacina. Porta de Vidro, capacidade para armazenamento de 280 litros, compressor hermético de baixo consumo de energia, com condensação a ar forçado, refrigeração com circulação de ar forçado, impelente por duto embutido e grelha vertical, gabinete externo em formato retangular, em aço tratado e esmaltado a alta temperatura, câmera interna em aço inoxidável, equipada com no mínimo 40 blocos criogênicos para manutenção inercial da temperatura na falta de energia elétrica, equipamento com fácil manutenção , limpeza e |
29 | assepsia, equipado com 4(quatro) gavetas fabricadas em aço inoxidável com sistema roll out de fácil manuseio e isolamento térmico com 75 mm de espessura em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical, contra portas internas fabricadas em acrílico incolor com sistema de identificação das mesmas, dobradiças de encaixe com acabamento cromado, puxador anatômico em material não oxidante de alta resistência, equipado com rodízios especiais e freio, degelo automático com evaporação de condensado, , painel tipo sinótico em alumínio de fácil visualização e controles áudios-visuais, temperatura controlada automaticamente a 4ºC. | UNIDADE | 7 | |||
30 | GELADEIRA / REFRIGERADOR: capacidade mínima de 240 litros com 1 porta e degelo prático. As prateleiras e os complementos (separador de garrafas e de pacotes), devem ser reguláveis permitindo ajuste de altura, conforme a necessidade, as grade devem ser removíveis e reguláveis para facilitar a limpeza, Iluminação interna no refrigerador, puxadores embutidos, nível de consumo "A", conforme regulamentação do INMETRO. Alimentação: 220 Volts. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em Teresina/PI. | UNIDADE | 7 | |||
31 | IMPRESSORA LASER (COMUM): Padrão de Cor: Monocromático; Memória: 16 MB; Resolução: 600 x 600; Velocidade: 33PPM; Capacidade: 100 Páginas/Bandeja; Ciclo: 25.000 Páginas por Mês; Interface: USB e REDE; Frente e Verso Automático; | UNIDADE | 8 |
Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | ||||||
32 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE LASER MONOCROMÁTICO: Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão de 21 ppm, primeira página impressa Preto e branco: Até 9,5 segundos, Ciclo de trabalho (mensal, A4) 8000 páginas , Tecnologia de impressão Laser, Qualidade de impressão preto (ótima) 600 x 600 dpi, Velocidade do processador 600 MHz , Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade, porta de rede Fast Ethernet 10/100Base-TX incorporada; possuir alimentador automático de documentos; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bits, Windows XP 32 bits, Linux Ubuntu 32/64 bits. A impressora deverá vir com um toner original reserva compatível com a impressora. A impressora deverá operar também com toner remanufaturado. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 7 | |||
33 | JATO DE BICARBONATO: Jato de bicarbonato para profilaxia dentária; Com registro para controle da saída de água e ar; Com reservatório do bicarbonato de sódio resistente e com tampa transparente; Com filtro de ar com drenagem automática ou semi- automática; Acionamento através de pedal; Caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável; Corpo do equipamento (base) confeccionado em plástico | UNIDADE | 7 |
resistente; Peça de mão anatômica, com mangueira lisa e flexível; Deve possuir reservatório para líquidos (com capacidade mínima de 500 ml) ou conexão tipo borden para acoplamento ao equipo odontológico; Bivolt (110/220). | ||||||
34 | LONGARINA EXECUTIVA 3 LUGARES COM BRAÇOS: Estofado de espuma injetada de alta densidade; Estrutura preta em tubo 30x50 mm Pintura epóxi pó, curada em estufa a 180º C; Acabamento com perfíl flexível de PVC de alta resistência no assento e no encosto; Revestimento em tecido poliéster, poliéster crepe ou poliéster courvin, cor verde escuro. Dimensões espuma 28 kg/m. - Assento 50 mm de espuma - Encosto 50 mm de espuma, Dimensões: Assento: 490 mm x 470 mm, Encosto: 465 mm x 485 mm; Medidas de Uso: - Altura máx. do assento: 500mm - Altura mín. do assento: 500 mm - Altura mín. do encosto: 930 mm - Altura máx. do encosto: 930 mm. | UNIDADE | 17 | |||
35 | MESA AUXILIAR: Mesa auxiliar para instrumental. Totalmente em aço inoxidável, acabamento polido medida mínima 1,00 x 50 x 80 com 2 prateleiras em chapas inteiras, pés tubulares, com ponteiras – rodízios 3 pol (Medidas aproximadas, podendo haver variação em até 5%) | UNIDADE | 16 | |||
36 | MESA ESCRITÓRIO: Base metálica com pintura epóxi cor cinza; tampo medindo aproximadamente C 160cm x P 70cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm); tampo e saia em MDF com revestimento melamínico na cor cinza | UNIDADE | 25 |
cristal, com passa cabos para passagem de fiação com acabamento em PVC na cor cinza; 3 gavetas com chave. | ||||||
37 | MESA DE EXAMES: a) Com estrutura em tubo de aço inox de no mínimo 1” de diâmetro; b) Com leito estofado em espuma de alta densidade revestida em courvin compatível com a mesa; c) Com cabeceira ajustável de no mínimo quatro posições por meio de cremalheira em aço inox; d) Com pés protegidos por ponteiras em borracha; e) Com dimensões mínimas de 180 cm de comprimento x 65 cm de largura x 85 cm de altura. | UNIDADE | 7 | |||
38 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO: tampo em MDF 25 mm com revestimento melamínico na cor cinza cristal. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, pés com quatro hastes com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 150cm x P 150cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm). | UNIDADE | 7 | |||
39 | MESA PARA COMPUTADOR: Mesa para computador em MDF com acabamento em PVC na cor cinza cristal na espessura de 18.5mm, com suporte para CPU, estabilizador e teclado. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 90cm x P 70cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm). | UNIDADE | 21 | |||
MESA PARA IMPRESSORA: Mesa para impressora em MDF com acabamento em |
40 | PVC na cor cinza cristal na espessura de 18.5mm. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 60cm x P 40cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/- 10cm). | UNIDADE | 15 | |||
41 | M O C H O : Mocho odontológico com regulagem do encosto pelo menos quanto à inclinação; regulagem de altura do assento; revestimento do assento e do encosto e material PVC laminado sem costura na cor verde; sistema à gás; base giratória com no mínimo 05 rodízios; estrutura em aço com tratamento anti- corrosão; pintura da estrutura em epóxi ou eletrostática lisa; sem aros para apoio dos pés. | UNIDADE | 7 | |||
42 | NEBULIZADOR ADULTO PORTATIL: a) Com motor de no mínimo 1/10 HP, b) Com compressor de pistão oscilante, c) Com vazão de ar livre de mínimo de 10 litros/minuto, d) Com filtro de partículas menor que 8 mícrons, e) Com peso máximo de 2,0 Kg, f) Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. g) Frequência 60 Hz. h) Deverá acompanhar cada equipamento: a) 04 (quatro) circuitos de nebulização completos, com copo e máscara de tamanho adulto, b) 04 (quatro) circuitos de | UNIDADE | 9 |
nebulização completos, com copo e máscara de tamanho infantil. | ||||||
43 | NEGATOSCÓPIO: Negatoscópio em aço inox, com chapa de 8,0 mm, escovado, 220 V, dotado de acrílico branco leitoso de 3,0 mm e 02 lâmpadas fluorescentes de 15V, dimensões 500X 105X 360 mm | UNIDADE | 9 | |||
44 | NO-BREAK (PARA C O M P U TADO R): Potência mínima de 1200VA; com no mínimo 04 tomadas; fusível de no mínimo 10A/5A; saída para bateria externa; estabilizador de tensão integrado aceitando grandes variações da rede elétrica, Carregador de baterias de alto desempenho de 115/220V, Função religa automaticamente ao retornar a energia elétrica, proteções contra sobrecarga, curto circuito e descarga profunda das baterias, autonomia padrão 70 minutos. Manual em português e garantia mínima de 12 meses do fabricante. | UNIDADE | 21 | |||
45 | PROJETOR MULTIMÍDIA ( D A T A S H O W ) : Projetor Multimídia tecnologia LCD. Luminosidade / contraste mínimo de 5000 ANSI lumens (em branco) / 5000 ANSI lumens (em cores). Durabilidade da Lâmpada de 3000 horas. Duas entradas HDMI; uma para computador com 15 pinos, uma entrada Vídeo Componente; uma entrada S-Vídeo; uma entrada RJ-45; e uma entrada de Áudio. Duas saídas USB e uma saída para Monitor em 15 pinos. Projeção em parede ou em tela de projeção, projetado para instalação no teto. Compatibilidade de resolução mínima de 1280 × 800 (WXGA). Resolução nativa mínima 1024 × 768 pontos. inclusive; bivolt. | UNIDADE | 7 |
Controle remoto com seleção completa. | ||||||
46 | SELADORA: Para selagem de embalagens de papel grau cirúrgico, Para selagem de no mínimo de embalagens de até 30 cm de largura, Com sistema de selagem do tipo barra aquecida, Com espessura da solda de no mínimo de 13 mm, Com potência de no mínimo 50 wats, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência 60 Hz. | UNIDADE | 7 | |||
47 | SUPORTE DE SORO: a) Com base em ferro fundido, com no mínimo 4rodízios de polipropileno, b) Com pés com rodízios de no mínimo de 2 polegada, c) Com haste em aço inoxidável com diâmetro mínimo de 3/4 polegadas e 1,25 mm de espessura de parede, d) Com coluna em aço inoxidável com diâmetro mínimo de 1 polegada, com proteção para evitar desgaste da haste, e) Com no mínimo de 4 ganchos em aço inox, f) Com regulagem de altura, g) Com variação da altura que abranja a faixa mínima de 1,60 a 2,00 metros. | UNIDADE | 7 | |||
TELA DE PROJEÇÃO: Tela retrátil, 2,00 X 1,50 metros, Tela Retrátil, ajuste de altura desejada com sistema de múltiplas paradas (posições), mecanismo de velocidade de retração com acionamento manual, permitindo o |
48 | recolhimento automático do tecido para dentro do estojo metálico; projeção do tipo Matte White (branco opaco); A instalação do produto fácil e poderá ser feita diretamente na parede ou no teto; estojo em alumínio com pintura eletrostática na cor branca, anti-corrosiva com proteção contra futuras corrosões. | UNIDADE | 7 | |||
49 | TELEVISOR: Televisor LED 32' resolução HD, VOLTAGEM 110/220; 3 entradas HDMI e 2 USB 120Hz; frequência 60Hz; com Timer On/Off, sleep timer, bloqueio de canais, picture in picture, conversor digital integrado, progressive scan, som estéro; acompanha controle remoto; pilhas; cabo de força e manual do usuário. | UNIDADE | 7 | |||
50 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: Ultrassom para remoção de tártaro; de 24 a 32 KHz; Caneta/transdutor do ultra- som removível e autoclavável ou com capa removível e autoclavável; deve proporcionar ajuste preciso da potência do ultra-som; Deve proporcionar ajuste preciso do fluxo de refrigeração; Pedal de acionamento; Bivolt (110/220); Mangueiras lisas e flexíveis; Chave (ou botão) liga/desliga; Deverão ser fornecidas 5 (cinco) pontas/insertos (tipo universal, ou equivalente, para tratamento supragengival, subgengival e de furcas); Deve possuir bomba peristáltica; deve possuir reservatório para líquidos (com capacidade mínima de 350 ml). | UNIDADE | 7 | |||
VALOR TOTAL | R$ |
O Preço do ITEM unitário, valor total do item (Planilha de Cotação de Preço) e valor total: R$ (indicar valor por extenso).
1.3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação.
1.4. Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
1.5. Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, fretes, seguros, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
Teresina (PI), de de 2021.
Assinatura do Representante
Referência: Processo nº 00003.000574/2020-18 SEI nº 1426857
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV
Nº: 1426845/2021/SEADPREV-PI/DL /DLASSESSORIA7
Processo nº 00003.000574/2020-18
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (COMPRAS)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV/PI
PREGÃO Nº 04/2021
(Processo Administrativo n.°00003.000574/2020-18)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o aparelhamento de 7 (sete) Unidades Básicas de Saúde, objeto do Convênio MJ nº 109/2015 (SICONV 822109/2015), para atender às Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR MÉDIO/ MEDIANA UNITÁRIO | VALOR MÉDIO/ MEDIANA TOTAL |
Aparelho blu-ray player; | |||||
reprodução de disco blu-ray com | |||||
imagens nítidas em Full HD | |||||
1080p, CDs e DVDs; com entrada | |||||
USB; controle remoto; mídias | |||||
compatíveis: AVCHD, BD, BD | |||||
R/BD RE, CD, CDDA, CD-R/CD-RW, | |||||
DVD, DVD+R/+RW, DVD – R /- | |||||
RW, SVCD E VCD; formatos | |||||
1 | compatíveis: Áudio: xxx, xxx, xx0, mpeg e mpg; sistemas de áudio: Dolby Digital 5.1, Dolby | UNIDADE | 7 | R$ 652,53 | R$ 4.567,71 |
Digital Plus, Dolby TrueHD, DTS 2.0 + saída digital; com saída HDMI; conexão de rede 802.11 b/g/n; saída digital coaxial e ethernet; bivolt; acompanha 1 cabo HDMI e 2 pilhas AAA. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | |||||
2 | APARELHO DE SOM: Aparelho de som, tipo mini system; potência: 300W (RMS); reprodução de mídias de áudio; com sintonizador AM e FM; mídias compatíveis: CD-R/CD-RW/MP3; formatos compatíveis: MP3/WMA/AAC/WALKMAN; com controle remoto sem fio; com antena FM; impedância 4 OHMS; fonte de alimentação AC120V- 240V, 60Hz; Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 3 | R$ 825,00 | R$ 2.475,00 |
3 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 12.000 BTUS: Aparelho de ar condicionado tipo split 12.000 BTUS, selo de consumo de energia Procel tipo “A”,compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação refrigera-ventila- desumidifica-automático, velocidade do ventilador regulável baixa-média-alta- automático e temporizador (função timer ). Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em Teresina. OBS.: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA E MATERIAL - SUPORTES, MANGUEIRAS (DRENOS) E PRESILHAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA ATÉ O | UNIDADE | 23 | R$ 1.559,29 | R$ 35.863,67 |
NÍVEL DO SOLO, TUBULAÇÃO DE COBRE EM DISTÂNCIA DE ATÉ 5m. | |||||
4 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 18.000 BTUS: Aparelho de ar - condicionado tipo split 18.000 BTUS, selo de consumo de energia Procel tipo “A”, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação refrigera-ventila- desumidifica-automático, velocidade do ventilador regulável baixa -média -alta - automático e temporizador (função timer ). Garantia de 1 (um) ano. Assistência Técnica em Teresina. OBS.: AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA (MÃO -DE - OBRA QUALIFICADA E MATERIAL - SUPORTES, MANGUEIRAS (DRENOS) E PRESILHAS PARA ESCOAMENTO DE ÁGUA ATÉ O NÍVEL DO SOLO, TUBULAÇÃO DE COBRE EM DISTÂNCIA DE ATÉ 5m. | UNIDADE | 7 | R$ 2.284,75 | R$ 15.993,25 |
5 | ARMÁRIO EM AÇO: Armário Escritório: Material aço, totalmente desmontável, quantidade portas 2, quantidade prateleiras 4(reguláveis), prateleiras aço, portas do tipo de abrir, com puxadores metálicos, com trancas e chaves, acabamento superficial pintura eletrostática, na cor cinza, com capacidade mínima de carga para cada prateleira: 30 Kg, Dimensões mínimas do armário: Altura: 1950mm Largura: 1100mm Profundidade: 400mm, Constituído de chapas nº24 (mínimo). | UNIDADE | 27 | R$ 709,37 | R$ 19.152,99 |
6 | ARMÁRIO VITRINE: Armário vitrine 2 portas com fechadura. Portas, laterais e 4 prateleiras em vidro transparente de no mínimo 3mm. Estrutura, fundo e teto em chapa totalmente pintado (cor: branca) e pés em tubo com ponteira de borracha – 0,65X0,40X1,65 m (LxPxA). | UNIDADE | 23 | R$ 620,00 | R$ 14.260,00 |
7 | ARQUIVO EM AÇO: Arquivo Escritório: Arquivo 4 gavetas para pasta Colônia Agrícola Major César 3 UND 609,50 641,30 621,10 623,63 1.870,89 Casa de Detenção 2 UND 609,50 641,30 621,10 623,63 1.247,26 42 suspensa com chave; Arquivo medindo 1,33 altura X 0,465 largura X 0,60 profundidade; Gavetas com deslizante, porta etiqueta estampado e puxador tipo alça cromado; Arquivo confeccionado em chapa de aço bitola 26; Armário pintado com pintura epoxi a pó antiferruginosa na cor cinza cristal. | UNIDADE | 20 | R$ 656,57 | R$ 13.131,40 |
8 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA A D U L T O : Fabricada exclusivamente para pesagem de pessoas, Com capacidade de pesagem de até 200 kgs, com graduação (precisão) de, no mínimo 100 gramas, ou melhor, Com display de Led ou cristal liquido de no mínimo 4 dígitos, Com plataforma com revestimento em borracha antiderrapante, Com estrutura em chapa de aço, com tratamento antiferruginoso, acabamento com pintura eletrostática, na cor branca, Com pés reguláveis, com ponteira antiderrapante, Com kit antropométrico, régua em alumínio anodizado, retrátil, escala numérica construída em centímetros, com graduação (precisão) de 0,5 cm, com indicador de dezena (em números maiores) a cada 10 cm, com capacidade de medição de | UNIDADE | 7 | R$ 830,00 | R$ 5.810,00 |
no mínimo 200 cm, com cabeçote, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência 60 Hz. | |||||
9 | BALDE A PEDAL/LIXEIRA: Balde cilíndrico em aço inoxidável: Porta detritos com pedal. Possuir balde interno removível com alça. Capacidade 10,5 litros. | UNIDADE | 37 | R$ 92,00 | R$ 3.404,00 |
10 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO:Aparelho purificador de água tensão:bivolt; capacidade do reservatório:2 l; cor: branco; resfriamento da água; luz indicadora de filtro satuado; coletor de Colônia Agrícola Major César 1 UND 1.472,00 1.548,80 1.497,60 1.506,13 1.506,13 Casa de Detenção Provisória “Capitão 1 UND 1.472,00 1.548,80 1.497,60 1.506,13 1.506,13 43 água removível; pés de borracha anti- derrapante e suporte para fixação em parede; 02 estágios de purificação; tipo de filtro:carvão ativado e polipropileno; fluxo contínuo. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 8 | R$ 515,66 | R$ 4.125,28 |
11 | B I O M B O : Biombo duplo hospitalar, móvel, Confeccionado em estrutura tubular em aço. Pintura epóxi na cor branca. Cortinas em lona verde -clara. Rodízios de 2''. Dimensões C 50 cm x L 120 cm x A 180 cm (Medidas aproximadas, podendo haver variação em até 5%) | UNIDADE | 8 | R$ 275,00 | R$ 2.200,00 |
12 | BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO: Suporte para braço ou braçadeira: Altura regulável e confeccionado em tubo de 7/8 X 0,9 mm, base em quadripé, haste inox em tubo ¾ e apoio em | UNIDADE | 7 | R$ 150,00 | R$ 1.050,00 |
chapa de aço inox 0,75 mm, altura mínima 0,80 m e máxima 1,16m. | |||||
13 | C ADEIRA: Cadeira Fixa para Escritório: Base fixa com pés modelo palito; espaldar médio; revestimento em tecido na cor verde; assento e encosto acolchoados com espuma injetada, apoio para os braços, sanfona em L na junção, estrutura feita em aço com tratamento anti-corrosivo e pintura epóxi. | UNIDADE | 103 | R$ 389,78 | R$ 40.147,34 |
14 | CADEIRA DE RODAS ADULTO: a) Estrutura rígida, em aço carbono, para pacientes de até 100 kg, em pintura epóxi na cor preta, b) Tipo de funcionamento: manual c) Com assento e encosto em nylon, com largura do assento de no mínimo 42 cm, d) Com apoio para os braços fixos, e) Com apoio para os pés removíveis, f) Com elevação para as pernas, com apoio para a panturrilha, g) Com suporte de soro, confeccionado em metal inoxidável, h) Com rodas traseiras de no mínimo 24”, com pneus maciços e rodas dianteiras de no mínimo 6”, com pneus maciços, com freios bilaterais nas rodas traseiras, i) Com aro bilateral de propulsão cromado. | UNIDADE | 7 | R$ 682,00 | R$ 4.774,00 |
CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: a) Estrutura rígida, em aço carbono, para pacientes de até 250 kg, em pintura epóxi na cor |
15 | preta, b) Tipo de funcionamento: manual c) Com assento e encosto em nylon, com largura do assento de no mínimo 60 cm, d) Com almofada em espuma injetada, e) Com apoio para os braços fixos, f) Com apoio para os pés removíveis, g) Com elevação para as pernas, com apoio para a panturrilha, h) Com suporte de soro, confeccionado em metal inoxidável, i) Com rodas traseiras de no mínimo 24”, com pneus maciços e rodas dianteiras de no mínimo 6”, com pneus maciços, com freios bilaterais nas rodas traseiras, j) Com aro bilateral de propulsão cromado. | UNIDADE | 7 | R$ 950,00 | R$ 6.650,00 |
16 | CARRO DE CURATIVOS: a) Com estrutura tubular em aço inoxidável de 1”, b) Com um tampo, suportes para balde e bacia, todos em aço inoxidável, com acabamento polido, c) Com uma prateleira, varandas e pés confeccionados, todos em aço inoxidável com acabamento polido, d) Com varanda em todas as laterais, do tampo e prateleira, e) Com 01 balde com capacidade de 5 litros em aço inoxidável, com acabamento polido, f) Com 01 bacia em aço inoxidável, com acabamento polido, g) Com 04 xxxxxxxx xx xx xxxxxx 0”, xxxxx 02 deles com freios e | UNIDADE | 13 | R$ 494,49 | R$ 6.428,37 |
sendo 02 rodízios giratórios, h) Com dimensões mínimas de 0,40 metros de largura x 0,75 metros de comprimento x 0,80 metros de altura. | |||||
17 | CARRO MACA SIMPLES: Maca de Transporte com Capacidade 170Kg a) Carro confeccionado em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 1” ¼ x 1,20 mm e travessas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, b) Com leito confeccionado em chapa de aço inoxidável com espessura mínima de 1,20 mm, estruturada em tubo de aço inoxidável com medidas mínimas de 25 x 25 x 1,50 mm, c) Com grades laterais rebatíveis confeccionadas em tubo de aço inoxidável de no mínimo 1” x 1,20 mm, d) Com colchonete em espuma revestida em courvin, compatível com as dimensões da maca, e) Com elevação de cabeceira através de cremalheira, f) Com para -choque nas estremidades para proteção de parede, g) Deve possuir quatro rodizios giratórios com no mínimo 8 polegadas, sendo dois com freios, h) Com capacidade para suportar pacientes de 170 kg, i) Com dimensões mínimas de 1,90 metros de comprimento x 0,80 metros de largura x 0,80 metros de altura. (Observação: aceitará a tolerância de 10% das dimensões). | UNIDADE | 7 | R$ 1.290,00 | R$ 9.030,00 |
CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA: Com capacidade de no mínimo |
18 | 240 litros, Com estrutura em polímero de alta resistência, Com pedal articulado para abertura da tampa, Com tampa integrada, Com armação em metal para acionamento da tampa, Com cantos arredondados, Com alça para transporte, Com identificação visual de risco de resíduo armazenado, Com rodas em borracha maciça de no mínimo 7". | UNIDADE | 10 | R$ 289,79 | R$ 2.897,90 |
19 | COMPRESSOR ODONTOLÓGICO: Compressor para uso em consultório odontológico; tipo pistão; 01 estágio; sem óleo; com regulador de pressão; capacidade efetiva com deslocamento de no mínimo 300 litros/min; motor com potência mínima de 01 HP; reservatório com capacidade mínima de 120 litros; no mínimo 1700 de RPM; motor monofásico; alimentação 110 V ou 220 V 60Hz, de acordo com a rede local do município de entrega; sistema de segurança elétrica, quanto aquecimentos e flutuações da rede; equipado com válvulas de segurança; drenagem semi- automática no compressor ou na tubulação de saída; acessórios necessários a instalação como mangueiras, terminais e etc; sistema com pressostato garantindo uma pressão de 80 lbs a 120 lbs para a vazão máxima; Fornecimento de manuais de operação. | UNIDADE | 7 | R$ 4.322,75 | R$ 30.259,25 |
COMPUTADOR (DESKTOP - B Á S I C O ) : Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; |
20 | conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel Graphics; teclado padrão ABNT; Mouse óptico; Sistema operacional Windows 8; Entradas USB frontal e traseira, Leitor de cartão; porta serial; conectores de microfone, de entrada e de saída; Monitor com tela de LED de 21 polegadas; voltagem bivolt; anti - vírus com licença mínima de um ano. Conteúdo da embalagem: Monitor, CPU tipo torre, manuais, teclado e mouse. Garantia do fornecedor de 12 meses, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; o equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor. | UNIDADE | 17 | R$ 4.303,50 | R$ 73.159,50 |
21 | Idem ao Item 20 – Cota reservada para ME/EPP em 20% COMPUTADOR (DESKTOP - B Á S I C O ) : Computador DESKTOP, Processador Intel core i3 ou tecnologia equivalente; Memória 4GB e HD 500GB; Memoria ram DDR4, Wireless; conexão de rede RJ45; Leitor e gravador de DVD e CD; placa de vídeo Integrada Intel Graphics; teclado padrão ABNT; Mouse óptico; Sistema operacional Windows 8; Entradas USB frontal e traseira, Leitor de cartão; porta serial; conectores de microfone, de entrada e de saída; Monitor com tela de LED de 21 polegadas; voltagem bivolt; anti - vírus com licença mínima de um ano. Conteúdo da embalagem: Monitor, CPU tipo torre, manuais, teclado e mouse. Garantia do fornecedor de 12 meses, deverão ser fornecidos todos os acessórios e cabos para o perfeito funcionamento completo do equipamento; o equipamento | UNIDADE | 4 | R$ 4.303,50 | R$ 17.214,00 |
deverá possuir identificação do fabricante, número de série e as demais informações exigidas na legislação em vigor. | |||||
22 | DESTILADOR DE ÁGUA: Destilador água, capacidade 10, voltagem 220, características adicionais com dispositivo eletromecânico para desligamento, aplicação laboratório. | UNIDADE | 7 | R$ 1.779,21 | R$ 12.454,47 |
23 | ESCADA 2 DEGRAUS: Escada de dois degraus. Dispositivo auxiliar para facilitar o acesso de pacientes à níveis mais altos, tais como leitos; Estrutura construída em tubos redondos de aço inox 1”, com acabamento polido; Pés com ponteiras de borracha e piso de alumínio antiderrapante; Piso inferior 0,21x 0,29 x 0,20 de altura; Piso superior 0,21 x 0,35 x 0,38 de altura. | UNIDADE | 8 | R$ 144,00 | R$ 1.152,00 |
24 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO: Esfigmomanômeto Adulto (Manual) Com esfigmomanômetro aneroide, livre de mercúrio, Com corpo metálico, com manguito, pêra de látex, válvula com rosca, de purgo de precisão em corpo metálico, com ajuste preciso, Com microfiltro para proteção da válvula de saída de ar e sistema de medição, Com membrana endurecida, resistente à sobre-pressão de até 300 mmHg, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (duas) braçadeiras em Nylon com fecho em velcro, adulto, b) 02 (duas) braçadeiras em Nylon com fecho em velcro para | UNIDADE | 13 | R$ 65,15 | R$ 846,95 |
obeso, c) Estojo ou bolsa para condicionamento do equipamento. | |||||
25 | ESTANTE: Estante de aço 06 prateleiras: Dimensões: 1800 x 920 x 400 mm, com pintura eletrostática epóxi pó, com tratamento antiferrugem, na cor cinza metal. Prateleira: reguláveis, com capacidade para até 100KG, em chapa de aço MSG 18', espessura de 28mm, com furos para fixação para parafusos de aço sextavado 5/6' x 3/4. | UNIDADE | 19 | R$ 138,38 | R$ 2.629,22 |
26 | ESTETOSCÓPIO ADULTO: Estetoscópio adulto, contendo no mínimo as seguintes descrições: duplo; campânula em aço inox; olivas articulares de formato anatômico que se encaixam ao canal auditivo do examinador; tubos de condução que permitem a transmissão do som com pouca distorção da campânula ou diafragma; campânula para contato com o corpo do examinado; diafragma para contato com o corpo do examinado, com formato de campânula, mas limitada para uma membrana, mais apropriada para percepção de sons graves. Cor verde. | UNIDADE | 14 | R$ 60,66 | R$ 849,24 |
27 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL: Com base em aço inoxidável ou alumínio, com rodízios de polipropileno, Com haste em aço inoxidável, regulável para o direcionamento da luz, com extremidade flexível, Com lâmpada halógena com no mínimo 50 Watts, Com altura mínima de 80 cm e altura máxima de 160 cm, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser | UNIDADE | 7 | R$ 339,59 | R$ 2.377,13 |
instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência de 60Hz, Deverá acompanhar cada equipamento: a) 02 (duas) lâmpadas sobressalentes de acordo com o equipamento ofertado. | |||||
28 | FOTOPOLIMERIZADOR DE R E S I N A S : Fotopolimerizador: aparelho fotopolimerizador de resinas compostas através de transmissão de luz emitida por leds, tempo de emissão programável com sinal sonoro, até, ao menos, o limite de 40 segundos e desligamento automático no final do tempo selecionado; condutor de luz que permita giro de 360°; controle de acionamento na própria peça de mão com gatilho com comando inteligente e função liga/desliga; luz fria com comprimento de onda de (aproximadamente) 460nm; intensidade constante de luz (sendo aceita intensidade gradual de luz nos 5 segundos iniciais de funcionamento do aparelho). Ponteira com diâmetro de, no mínimo, 8mm (aproximadamente). Alimentação (bivolt automático) 110/220; Acessórios: protetor do condutor de luz ou protetor ocular; corpo em ABS alto impacto ou alumínio anodizado. | UNIDADE | 7 | R$ 450,00 | R$ 3.150,00 |
GELADEIRA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS (1 PORTA, MÍN 280 LTS): Câmera de Conservação de Vacina. Porta de Vidro, capacidade para armazenamento de 280 litros, compressor hermético de baixo consumo de energia, com condensação a ar forçado, refrigeração com circulação de ar forçado, |
29 | impelente por duto embutido e grelha vertical, gabinete externo em formato retangular, em aço tratado e esmaltado a alta temperatura, câmera interna em aço inoxidável, equipada com no mínimo 40 blocos criogênicos para manutenção inercial da temperatura na falta de energia elétrica, equipamento com fácil manutenção , limpeza e assepsia, equipado com 4(quatro) gavetas fabricadas em aço inoxidável com sistema roll out de fácil manuseio e isolamento térmico com 75 mm de espessura em poliuretano injetado livre de CFC, porta de acesso vertical, contra portas internas fabricadas em acrílico incolor com sistema de identificação das mesmas, dobradiças de encaixe com acabamento cromado, puxador anatômico em material não oxidante de alta resistência, equipado com rodízios especiais e freio, degelo automático com evaporação de condensado, , painel tipo sinótico em alumínio de fácil visualização e controles áudios-visuais, temperatura controlada automaticamente a 4ºC. | UNIDADE | 7 | R$ 9.119,99 | R$ 63.839,93 |
30 | GELADEIRA / REFRIGERADOR: capacidade mínima de 240 litros com 1 porta e degelo prático. As prateleiras e os complementos (separador de garrafas e de pacotes), devem ser reguláveis permitindo ajuste de altura, conforme a necessidade, as grade devem ser removíveis e reguláveis para facilitar a limpeza, Iluminação interna no refrigerador, puxadores embutidos, nível de consumo "A", conforme regulamentação do INMETRO. Alimentação: 220 Volts. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em | UNIDADE | 7 | R$ 1.255,57 | R$ 8.788,99 |
Teresina/PI. | |||||
31 | IMPRESSORA LASER ( C O M U M ): Padrão de Cor: Monocromático; Memória: 16 MB; Resolução: 600 x 600; Velocidade: 33PPM; Capacidade: 100 Páginas/Bandeja; Ciclo: 25.000 Páginas por Mês; Interface: USB e REDE; Frente e Verso Automático; Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 8 | R$ 798,00 | R$ 6.384,00 |
32 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MÉDIO PORTE LASER MO NO C RO MÁT IC O : Funções Imprimir, copiar, digitalizar, fax; Velocidade de impressão de 21 ppm, primeira página impressa Preto e branco: Até 9,5 segundos, Ciclo de trabalho (mensal, A4) 8000 páginas , Tecnologia de impressão Laser, Qualidade de impressão preto (ótima) 600 x 600 dpi, Velocidade do processador 600 MHz , Conectividade, padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade, porta de rede Fast Ethernet 10/100Base- TX incorporada; possuir alimentador automático de documentos; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 8 32/64 bits, Windows 7 32/64 bit, Windows Vista 32/64 bits, Windows XP 32 bits, Linux Ubuntu 32/64 bits. A impressora deverá vir com um toner original reserva compatível com a impressora. A impressora deverá operar também com toner remanufaturado. Assistência técnica em Teresina; Garantia de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação. | UNIDADE | 7 | R$ 1.300,00 | R$ 9.100,00 |
JATO DE BICARBONATO: Jato de bicarbonato para profilaxia dentária; Com registro para controle da saída de água e ar; Com reservatório do bicarbonato |
33 | de sódio resistente e com tampa transparente; Com filtro de ar com drenagem automática ou semi-automática; Acionamento através de pedal; Caneta do jato de bicarbonato removível e autoclavável; Corpo do equipamento (base) confeccionado em plástico resistente; Peça de mão anatômica, com mangueira lisa e flexível; Deve possuir reservatório para líquidos (com capacidade mínima de 500 ml) ou conexão tipo borden para acoplamento ao equipo odontológico; Bivolt (110/220). | UNIDADE | 7 | R$ 1.300,00 | R$ 9.089,01 |
34 | LONGARINA EXECUTIVA 3 LUGARES COM BRAÇOS: Estofado de espuma injetada de alta densidade; Estrutura preta em tubo 30x50 mm Pintura epóxi pó, curada em estufa a 180º C; Acabamento com perfíl flexível de PVC de alta resistência no assento e no encosto; Revestimento em tecido poliéster, poliéster crepe ou poliéster courvin, cor verde escuro. Dimensões espuma 28 kg/m. - Assento 50 mm de espuma - Encosto 50 mm de espuma, Dimensões: Assento: 490 mm x 470 mm, Encosto: 465 mm x 485 mm; Medidas de Uso: - Altura máx. do assento: 500mm - Altura mín. do assento: 500 mm - Altura mín. do encosto: 930 mm - Altura máx. do encosto: 930 mm. | UNIDADE | 17 | R$ 980,00 | R$ 16.660,00 |
35 | MESA AUXILIAR: Mesa auxiliar para instrumental. Totalmente em aço inoxidável, acabamento polido medida mínima 1,00 x 50 x 80 com 2 prateleiras em chapas inteiras, pés tubulares, com ponteiras – rodízios 3 pol (Medidas aproximadas, podendo | UNIDADE | 16 | R$ 740,00 | R$ 11.840,00 |
haver variação em até 5%) | |||||
36 | MESA ESCRITÓRIO: Base metálica com pintura epóxi cor cinza; tampo medindo aproximadamente C 160cm x P 70cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/-10cm); xxxxx e saia em MDF com revestimento melamínico na cor cinza cristal, com passa cabos para passagem de fiação com acabamento em PVC na cor cinza; 3 gavetas com chave. | UNIDADE | 25 | R$ 489,23 | R$ 12.230,75 |
37 | MESA DE EXAMES: a) Com estrutura em tubo de aço inox de no mínimo 1” de diâmetro; b) Com leito estofado em espuma de alta densidade revestida em courvin compatível com a mesa; c) Com cabeceira ajustável de no mínimo quatro posições por meio de cremalheira em aço inox; d) Com pés protegidos por ponteiras em borracha; e) Com dimensões mínimas de 180 cm de comprimento x 65 cm de largura x 85 cm de altura. | UNIDADE | 7 | R$ 485,00 | R$ 3.395,00 |
38 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO: tampo em MDF 25 mm com revestimento melamínico na cor cinza cristal. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, pés com quatro hastes com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 150cm x P 150cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/-10cm). | UNIDADE | 7 | R$ 362,84 | R$ 2.539,88 |
39 | MESA PARA COMPUTADOR: Mesa para computador em MDF com acabamento em PVC na cor cinza cristal na espessura de 18.5mm, com suporte para CPU, estabilizador e teclado. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, com | UNIDADE | 21 | R$ 530,00 | R$ 11.130,00 |
sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 90cm x P 70cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/-10cm). | |||||
40 | MESA PARA IMPRESSORA: Mesa para impressora em MDF com acabamento em PVC na cor cinza cristal na espessura de 18.5mm. Estrutura de sustentação metálica com pintura epóxi cor cinza, com sapatas niveladoras na mesma cor. Medidas aproximadas C 60cm x P 40cm x H 75cm (medidas com variação aceitável de +/-10cm). | UNIDADE | 15 | R$ 138,75 | R$ 2.081,25 |
41 | M O C H O : Mocho odontológico com regulagem do encosto pelo menos quanto à inclinação; regulagem de altura do assento; revestimento do assento e do encosto e material PVC laminado sem costura na cor verde; sistema à gás; base giratória com no mínimo 05 rodízios; estrutura em aço com tratamento anti- corrosão; pintura da estrutura em epóxi ou eletrostática lisa; sem aros para apoio dos pés. | UNIDADE | 7 | R$ 333,00 | R$ 2.331,00 |
42 | NEBULIZADOR ADULTO PORTATIL: a) Com motor de no mínimo 1/10 HP, b) Com compressor de pistão oscilante, c) Com vazão de ar livre de mínimo de 10 litros/minuto, d) Com filtro de partículas menor que 8 mícrons, e) Com peso máximo de 2,0 Kg, f) Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. g) Frequência 60 Hz. | UNIDADE | 9 | R$ 181,00 | R$ 1.629,00 |
h) Deverá acompanhar cada equipamento: a) 04 (quatro) circuitos de nebulização completos, com copo e máscara de tamanho adulto, b) 04 (quatro) circuitos de nebulização completos, com copo e máscara de tamanho infantil. | |||||
43 | NEGATOSCÓPIO: Negatoscópio em aço inox, com chapa de 8,0 mm, escovado, 220 V, dotado de acrílico branco leitoso de 3,0 mm e 02 lâmpadas fluorescentes de 15V, dimensões 500X 105X 360 mm | UNIDADE | 9 | R$ 338,25 | R$ 3.044,25 |
44 | NO-BREAK (PARA C O M P U T A D O R ) : Potência mínima de 1200VA; com no mínimo 04 tomadas; fusível de no mínimo 10A/5A; saída para bateria externa; estabilizador de tensão integrado aceitando grandes variações da rede elétrica, Carregador de baterias de alto desempenho de 115/220V, Função religa automaticamente ao retornar a energia elétrica, proteções contra sobrecarga, curto circuito e descarga profunda das baterias, autonomia padrão 70 minutos. Manual em português e garantia mínima de 12 meses do fabricante. | UNIDADE | 21 | R$ 485,00 | R$ 10.185,00 |
45 | PROJETOR MULTIMÍDIA ( D A T A S H O W ) : Projetor Multimídia tecnologia LCD. Luminosidade / contraste mínimo de 5000 ANSI lumens (em branco) / 5000 ANSI lumens (em cores). Durabilidade da Lâmpada de 3000 horas. Duas entradas HDMI; uma para computador com 15 pinos, uma entrada Vídeo Componente; uma entrada S- Vídeo; uma entrada RJ-45; e uma entrada de Áudio. Duas saídas USB e uma saída para Monitor em 15 pinos. Projeção em parede | UNIDADE | 7 | R$ 9.448,83 | R$ 66.141,81 |
ou em tela de projeção, projetado para instalação no teto. Compatibilidade de resolução mínima de 1280 × 800 (WXGA). Resolução nativa mínima 1024 × 768 pontos. inclusive; bivolt. Controle remoto com seleção completa. | |||||
46 | SELADORA: Para selagem de embalagens de papel grau cirúrgico, Para selagem de no mínimo de embalagens de até 30 cm de largura, Com sistema de selagem do tipo barra aquecida, Com espessura da solda de no mínimo de 13 mm, Com potência de no mínimo 50 wats, Tipo de Alimentação: 110 V ou 220 V (dependendo do local a ser instalado o equipamento) ou Bivolt, que abranja a faixa de 100 V a 240 V, com comutação manual ou automática. Frequência 60 Hz. | UNIDADE | 7 | R$ 297,58 | R$ 2.083,06 |
47 | SUPORTE DE SORO: a) Com base em ferro fundido, com no mínimo 4rodízios de polipropileno, b) Com pés com rodízios de no mínimo de 2 polegada, c) Com haste em aço inoxidável com diâmetro mínimo de 3/4 polegadas e 1,25 mm de espessura de parede, d) Com coluna em aço inoxidável com diâmetro mínimo de 1 polegada, com proteção para evitar desgaste da haste, e) Com no mínimo de 4 ganchos em aço inox, f) Com regulagem de altura, g) Com variação da altura que abranja a faixa mínima de 1,60 a 2,00 metros. | UNIDADE | 7 | R$ 159,00 | R$ 1.113,00 |
TELA DE PROJEÇÃO: Tela |
48 | retrátil, 2,00 X 1,50 metros, Tela Retrátil, ajuste de altura desejada com sistema de múltiplas paradas (posições), mecanismo de velocidade de retração com acionamento manual, permitindo o recolhimento automático do tecido para dentro do estojo metálico; projeção do tipo Matte White (branco opaco); A instalação do produto fácil e poderá ser feita diretamente na parede ou no teto; estojo em alumínio com pintura eletrostática na cor branca, anti- corrosiva com proteção contra futuras corrosões. | UNIDADE | 7 | R$ 714,96 | R$ 5.004,72 |
49 | TELEVISOR: Televisor LED 32' resolução HD, VOLTAGEM 110/220; 3 entradas HDMI e 2 USB 120Hz; frequência 60Hz; com Timer On/Off, sleep timer, bloqueio de canais, picture in picture, conversor digital integrado, progressive scan, som estéro; acompanha controle remoto; pilhas; cabo de força e manual do usuário. | UNIDADE | 7 | R$ 1.048,30 | R$ 7.338,10 |
50 | ULTRASSOM ODONTOLÓGICO: Ultrassom para remoção de tártaro; de 24 a 32 KHz; Caneta/transdutor do ultra-som removível e autoclavável ou com capa removível e autoclavável; deve proporcionar ajuste preciso da potência do ultra-som; Deve proporcionar ajuste preciso do fluxo de refrigeração; Pedal de acionamento; Bivolt (110/220); Mangueiras lisas e flexíveis; Chave (ou botão) liga/desliga; Deverão ser fornecidas 5 (cinco) pontas/insertos (tipo universal, ou equivalente, para tratamento supragengival, subgengival e de furcas); Deve possuir bomba peristáltica; deve possuir reservatório para líquidos (com capacidade mínima de 350 ml). | UNIDADE | 7 | R$ 1.500,00 | R$ 10.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 602.501, 42 |
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do
(a) data de assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada no Plano de Trabalho (ID 0801071), e ainda:
2.2. A aquisição dos materiais tem como justificativa a necessidade de aparelhamento de Unidades Básicas de Saúde no Estado do Piauí, bem como a ampliação das ações previstas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, visando ampliar e garantir o acesso para todas as pessoas privadas de liberdade do Sistema Prisional ao Sistema Único de Saúde, respeitando os preceitos dos direitos humanos e de cidadania.
2.3. A aquisição de equipamentos para o aparelhamento da Unidade Básica de Saúde tem a finalidade de que seja cumprido o objeto do Convênio MJ nº 109/2015 (SICONV 822109/2015), cujo objeto é estruturar as Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí.
2.4. O quantitativo dos materiais foi estimado de acordo com a quantidade aprovada pelo Ministério da Justiça, descritos no Plano de Trabalho do Convênio.
2.5. Este procedimento licitatório está fundamentado na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto Federal 10.024/2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a aquisição de equipamentos para o aparelhamento de 7 (sete) Unidade Básica de Saúde para atender demanda da Secretaria de Justiça nos seguintes presídios:
a. Colônia Agrícola Penal Major César - Altos/PI;
b. Casa de Detenção Provisória “Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx” - Altos/PI;
c. Cadeia Pública de Altos Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Altos/PI
d. Penitenciária Regional Dom Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Bom Jesus/PI;
e. Penitenciária Regional Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Esperantina/PI;
f. Penitenciária Gonçalo de Castro Lima - Floriano/PI;
g. Penitenciária Regional Xxxx xx Xxxx Xxxxxx - Xxxxx/PI;
3.2. A licitação do objeto consubstanciado neste Termo de Referência será dividida em itens, conforme tabela constante no item 1.1 do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
3.3. As características dos produtos, os quantitativos, as unidades de medida e os valores de referência de cada item estão especificados na tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência.
3.4. Com exceção do item 20, para a contratação dos bens, em atendimento às determinações do art. 48, inciso I e III, da LC nº 123/2006, o processo licitatório prevê a participação de cota reservada no item 21, bem como a participação exclusiva para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte para os demais itens previstos no item 1.1 do Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. Conforme o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002 “Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos desde artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
4.2. Os objetos do presente Termo de Referência é de natureza comum, refere-se à aquisição de materiais permanentes para o aparelhamento de 7 (sete) Unidades Básicas de Saúde, visando atender às Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados do(a) data de recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, na Sede da Secretaria de Estado da Justiça no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx – s/n, Centro Administrativo, Bloco G, 2º andar, CEP: 64018-200, Teresina/PI.
5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADUF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1. Constatando-se, junto ao CADUF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no Decreto Estadual 11.319 de 13 de fevereiro de 2004.
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CADUF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.7. Constatando-se, junto ao CADUF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CADUF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o Decreto Estadual 11.319 de 13 de fevereiro de 2004.
11.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CADUF.
11.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no CADUF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 )/ 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.2.2. seguro-garantia;
13.2.3. fiança bancária.
13.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
13.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
14. A GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
14.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, deve ser conforme as especificações técnicas contidas na tabela do item
1.1 do Termo de Referência.
14.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
14.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica
autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
14.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
14.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
14.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
14.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
14.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
14.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
14.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
14.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; | |||
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato; | |||
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; | |||
15.1.5. cometer fraude fiscal; | |||
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto | deste | contrato, | a |
Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado com o consequente descredenciamento no CADUF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
15.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.5, 15.2.6 e 15.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADUF.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
16.1. O custo estimado da contratação é de R$ 602.501,42 (seiscentos e dois mil quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos).
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
17.1. Conforme Declaração de Adequação de Despesa: Proj./Atividade: 3047
– Natureza da Despesa: 449052 – Fonte de Recurso: 01100000000 – Convênio MJ nº 109/2015 (SICONV 822109/2015).
TERESINA/PI, 19 de Abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX COSTA DO CARMO
Diretora de Humanização e Reintegração Social
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenação de Projetos e Convênios
APROVO:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado da Justiça
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX - Matr.0258131-X, Agente Penitenciário, em 19/04/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0333934-3, Secretário de Estado, em 19/04/2021, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX COSTA DO CARMO - Matr.0353342-5, Diretora de Humanização, em 19/04/2021, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0352898-7, Secretária de Administração e Previdência., em 19/04/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XX0 - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000