CLÁUSULA PRIMEIRA – vigência e data-base
PROPOSTAS ACORDO COLETIVO 2024
CLÁUSULA PRIMEIRA – vigência e data-base
As partes fixam a vigência do presente acordo coletivo de trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
CLÁUSULA TERCEIRA – A partir de 1º de janeiro de 2024 a Empresa de Assistencia Técnica e Extensão Rural do Ceará/EMATERCE adequará em 7,0% sete por cento) os Salários de todos os seus empregados, que deverá ser aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único – A EMATERCE se compromete a implantar o piso salarial das categorias definidas em lei.
CLÁUSULA QUARTA – do adiantamento do 13º salário
Fica assegurado o adiantamento de 50% (cinquenta porcento) do 13º salário até o mês de julho, garantindo-se ao empregado a opção do adiantamento da primeira parcela por ocasião do gozo de suas férias, deduzindo-se o desconto na segunda parcela ou por ocasião de rescisão contratual, do valor nominal adiantado.
Paragrafo único – O décimo terceiro terá como base o salário pago ao trabalhor no mês de dezembro.
CLÁUSULA QUINTA – Substituição dechefia
A EMATERCE pagará ao empregado instado a ocupar função gratificada ou cargo comissionado interinamente, ou mesmo em regime de substituição eventual ou temporária, a gratificação correspondente ao cargo do substituído, sem prejuízo para este, a partir de 20 dias.
CLÁUSULA SEXTA – Do auxílio-alimentação
A EMATER/CE concederá, mensalmente, na vigência deste Acordo, a todos os empregados em efetivo exercício na Empresa, 22 (vinte e dois) Vales-alimentação ou Refeição, na forma de auxílio, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais e zero centavos), com contrapartida do empregado de 1% do valor pago em forma de auxílio alimentação, totalizando 12 (doze) auxílios ao ano.
Parágrafo Primeiro – Fica mantido o benefício, ao empregado quando de licença médica até 90 (Noventa Dias) dias, bem como se ocorrer redução de jornada de trabalho por força de lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do auxílio-transporte
A Ematerce assegurará auxílio-transporte a todos os empregados, de acordo com legislação que disciplina a matéria:
Parágrafo primeiro – será de escolha do empregado a opção por receber o beneficio na forma de vale- transporte/cartão magnético ou pecúnia, independente da regional de lotação ou exercício da função.
Parágrafo segundo – O beneficiário empregado contribuirá com a parcela equivalente a 1% (um por cento) de seu salário básico ou vencimento (rubrica 101), excluídos quaisquer adicionais ou vantagens; recebendo como contrapartida o valor de 22 (vinte e dois) auxílios-transporte diários.
Parágrafo terceiro – O valor correspondente ao auxílio-transporte diário será calculado a partir de uma média ponderada das tarifas praticadas na região metropolitana de Fortaleza conforme Equação a seguir.
ATd =2* [(A1 x V1) + (A2 x V2) + (A3 x V3) + (A4 x V4) + (A5 x V5) + (A6 x V6)] (A1 + A2 + A3 + A4 + A5 + A6)
Onde: ATd é o valor do auxílio-transporte diário, An é a distância em km máxima que caracteriza o anel viário, e Vn é o valor da passagem inteira praticada no anel viário em questão.
XXXXXXXX XXXXXX – Da assistência médica hospitalar
A Ematerce custeará o equivalente a 100% (cem por cento), do plano básico de prestadoras de serviço de saúde, em favor de seus empregados, e 50% (cinquenta por cento) em favor de seus dependentes.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por dependente, para efeito desta cláusula, cônjuge, companheiro (a), filhos(as) solteiros(as) até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro anos), quando universitários(as) e inválidos(as), com qualquer idade e genitores, desde que estes sejam declarados junto a Receita Federal como sendo seus dependentes legais;
Parágrafo Xxxxxxx – A EMATERCE se compromete, por opção do empregado que não concordar com o plano contratado e desejar ter o benefício, a repassar o mesmo percentual referente ao plano básico da operadora contratada por licitação, conforme sua tabela praticada no ano vigente, para o empregado complementar outro plano de saúde a título de auxílio de saúdeindependente de ter ou não um plano contratado.
AUXÍLIO DOENÇA/INVALIDEZ
CLÁUSULA NONA – Da complementação auxílio doença
A EMATERCE garantirá aos empregados afastados para tratamento de saúde, a títulode auxílio- doença,opagamento do valor equivalente á complementação da diferença entre a importância percebida da Previdência Social e a última remuneração auferida ao empregado, pelo período máximo de 180dias, desde que o mesmo não integre a Fundação dos Empregados daEMATERCE-FAPECE.
Parágrafo único – Na hipótese do servidor contrair enfermidade que resulte no direito à percepção de benefício previdenciário, a EMATERCE pagará integralmente a remuneração durante o período que anteceder o reconhecimento do INSS, obrigando-se o servidor a ressarcir a empresa no valor equivalente ao benefício previdenciário quando sobrevier a adimplência do auxílio-doença previdenciário.
AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
CLÁUSULA DÉCIMA – Do auxílio funeral
A EMATERCE assegurará auxílio-funeral, no valor de 5 (Cinco) salários-mínimos para despesas de sepultamento do empregado ou dependente legal deste, inclusive companheiro ou companheira.
SEGURO DE VIDA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do seguro de vida
A EMATERCE custeará 100% (cem por cento) do seguro de vida em grupo, em benefício de seus empregados efetivos, com cobertura por morte natural ou acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente ou doença, indenização especial causada ou não pelo trabalho, sendo a indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Paragrafo único – o empregado poderá optar por migrar para o seguro a ser adquirido pela empresa, ou permanecer no atual contrato firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do adicional de insalubridade
A EMATERCE se comprometerá a implementar o adicional de insalubridade/periculosidade aos profissionais que exerçam atividades expostos a riscos a saúde, ou risco de vida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do recolhimento de anuidades e ART’S
EMATERCE se compromete a efetuar o pagamento das ART's, de Cargo ou Função, de seus profissionais, indicando, onde em cada ART emitida pelos profissionais será especificada a sua finalidade/objetivo.
Parágrafo único:A EMATERCE se comprometerá a efetuar o pagamento das anuidades dos conselhos de classe representativos das categorias de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do auxílio-educação/creche e custeio de material escolar
AUXÍLIO EDUCAÇÃO E CRECHE:
A EMATERCE concederá, mensalmente, mediante comprovação, auxílio-creche/pré-escola/educação aos seus empregados que tiverem filhos ou dependentes, inclusive adotados legalmente, com idade de ate 18 (dezoito) anos ou até a conclusão do ensino médio, prevalecendo a condição que primeiro ocorrer, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por dependente legal, mediante a comprovação da matrícula.
DO CUSTEIO DO MATERIAL ESCOLAR
A EMATERCE concederá aos seus empregados, o importe máximo de R$ 337,17 (trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) por cada filho, com adimplência anual, no início do ano letivo, com a finalidade de custear a aquisição de material escolar dos filhos que estejam cursando educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio em estabelecimento de ensino regular, no limite de idade de até 18 (dezoito) anos.
Parágrafo primeiro - O pagamento previsto no subitem anterior somente será exigível com a apresentação da relação do material escolar por parte do servidor interessado, fornecida pelo estabelecimento de ensino.
Parágrafo segundo - O servidor beneficiário do direito previsto nesta cláusula se obriga a protocolar junto à SGP da empresa acordante nota fiscal ou recibo idôneo emitido por estabelecimento escolar referente à aquisição do material escolar, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias após a compra.
Parágrafo terceiro - O direito previsto nesta cláusula não constitui parcela integrativa do salário. Na hipótese de existir servidores cônjuges, apenas 1 (um) deles auferirá o benefício ajustado nesta cláusula.
EMPRÉSTIMOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do empréstimo de férias
A EMATERCE concederá aos seus empregados, a título de empréstimo férias, o valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração, a ser pago pela empresa quando do recebimento de suas férias, reembolsável pelo trabalhador em até 10 (dez) parcelas iguais, sem juros e correção monetária, a partirdomês subsequenteao gozodeférias;
Parágrafo Único – Caso o empregado não deseje utilizar o supracitado empréstimo, deverá comunicar à Empresa, no prazo de até 60 (sessenta) dias de antecedência.
RELAÇÕES DE TRABALHO — CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da qualificação profissional
A EMATERCE liberará seus empregados, sem prejuízo de sua remuneração, para participarem de cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado epós-doutorado, no país ou no exterior, desde que relacionados com sua atividade profissional.
Parágrafo Primeiro – A liberação do empregado para curso se dará mediante portaria do Presidente da EMATERCE,
Parágrafo Segundo – Os períodos para liberação do empregado para participar do curso obedecerá à seguinte ordem:
a) para curso de especialização: será de no máximo 12(doze) meses;
b) para curso de mestrado: Será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por mais 6(seis) meses;
c) para curso de doutorado: Será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 12(doze) meses, sendo o afastamento inicial de 12 (doze) meses, com as devidas prorrogações;
d) para curso de graduação: Será de 48 (Quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado ou reduzido de acordo com a carga horaria do curso selecionado.
e) Para o curso de pós-doutorado: será de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado a depender do programa de pós graduação.
Parágrafo Terceiro – A EMATERCE pagará os cursos e treinamentos feitos por seus empregados, respeitando as regras da lei n°. 14.367, de 10.06.2009 e seu consequente regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da gratificação de qualificação
Paragrafo primeiro – Será garantida a isonomia entre os empregados da EMATERCE, admitidos em cargos de nível médio e superior, garantindo-se a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário- base, de conformidade com a Lei n.º 10.240, de 12 de janeiro de 1979.
Paragrafo segundo – Será garantida a gratificação por titulação para os ocupantes do emprego público de Assistência Técnica e Extensão Rural, nos níveis médio e superior, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de especialista e de 30% (trinta por cento) para o título de mestre e 60% (sessenta por cento) para doutor.
Paragrafo terceiro - A EMATERCE se comprometerá em implementar em folha as solicitações de gratificação por titulação dos empregados em até 60 dias após seu recebimento, inclusive o retroativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Gratificação por acúmulo de função de motorista
A EMATERCE pagará gratificação aos empregados que exerçam função de motorista no valor de R$ 400,00 mensais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do anuênio
A EMATERCE pagará ao empregado detentor de cargo de provimento efetivo, que completar cada ano de serviço, o direito a um adicional de 1% (um porcento), a título de anuênio, incidente sobre o vencimento base de seu cargo (rubrica 101).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Da licença-prêmio
Completado o primeiro decênio de serviços prestados à EMATERCE, o empregado terá direito a 90 (noventa) dias de licença-prêmio.
Paragrafo único - Após o primeiro decênio completado, a cada cinco anos de serviço subsequente, fica
garantido ao empregado o direito de gozar 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Prêmio assiduidade
Os empregados da EMATERCE terão direito a 01 (um) dia de abono por mês trabalhado, sem prejuízo de qualquer natureza, não podendo acumular mais que 03 (três) dias.
Parágrafo único: Fica o empregado no direito de gozar pelo menos 12 (doze) Prêmios Assiduidade por ano, conforme calendário a ser elaborado pela EMATERCE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Do auxílio-natalidade
A EMATERCE concederá auxílio-natalidade no valor de R$ 614,51 (seiscentos e catorze reais e cinquenta e um centavos) a ser pago no mês de nascimento da criança ou no mês subsequente, aplicando-se inclusive em caso de natimorto.
Parágrafo único: tratando-se de parto múltiplo, a partir do segundo filho o valor será de 50% (cinquenta porcento) por criança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Do auxílio-instrutor
Será permitido aos funcionários da EMATERCE ministrar cursos, seminários, palestras e outros eventos de formação. Estes eventos poderão ocorrer por solicitação da empresa ou mediante apresentação e aprovação da proposta educacional elaborada pelo empregado, junto ao setor interessado pelo treinamento.
Parágrafo primeiro: caberá à EMATERCE viabilizar toda a infraestrutura e logística para o treinamento.
Parágrafo segundo: Será concedido auxílio-instrutoria conforme regulamentado pelo Decreto 24.982 de 15 de junho de 1998 e instrumentos legais complementares.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Do auxílio para filho com deficiência
A EMATERCE garantirá auxílio, no valor mensal de 1 (um) salário-mínimo aos empregados que tenham filhos ou cônjuge com deficiência física/mental, que exijam cuidados permanentes, sem limite de idade, com a finalidade de custear parcialmente tratamento médico, terápicos, fisioterápico ou cuidador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Auxílio-acidente
A EMATERCE reembolsará, até o limite de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), medicamentos em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Do vale-cultura
A EMATERCE concederá aos seus empregados o Vale Cultura instituído pela Lei 12.761, de 27/12/2012, regulamentado pelo Decreto 8.084 de 26/08/2013, no valor único mensal de R$ 60,00 (sessenta reais e zero centavos).
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Da avaliação de desempenho
A EMATERCE dentro de 30 (trinta) dias, depois de publicado a reforma do PECS, formará as Comissões de Ascensão Funcional, de níveis técnicos e administrativos, composta, por 03 (três) membros, sendo um de nível técnico ou nível administrativo indicado pela ASSEMA e os demais indicados pela EMATERCE.
Paragrafo único - A EMATERCE se comprometerá em implementar em folha as avaliações por desempenho dos empregados em até 120 (cento e vinte) dias após a data de início do processo, inclusive o retroativo.
TRANSFERÊNCIA SETOR/EMPRESA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Da transferência do empregado
O empregado da EMATERCE estará apto a pedir transferência após ocumprimento do contrato de experiência.
Paragrafo primeiro - A EMATERCE concederá transferência para o empregado cujo o cônjuge/companheiro (a) tiver tomado posse em cargo e/ou emprego público em outro município diferente da sua lotação inicial.
Paragrafo segundo - A EMATERCE concederá 07 (sete) dias úteis ao empregado transferido, para se apresentar ao novo local de trabalho, com todas as despesas pagas relativas ao deslocamento da mobília, quando for de iniciativa da EMATERCE.
Paragrafo terceiro - Além do pagamento de ajuda de custo correspondente ao valor necessário para a efetivação da mudança do empregado removido para outra localidade por iniciativa da Empresa, essa pagará também ao empregado o valor de 1 salário-mínimo durante os 03 (três) meses subsequentes a efetivação da mudança.
ASSÉDIO MORAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA –Discriminação, assédio sexual e moral
A EMATERCE apurará todos os casos de discriminação praticados aos seus empregados no cumprimento das suas atividades dentro da Empresa, sempre que a ela forem denunciados, tomando as providências necessárias;
Parágrafo Primeiro – A Empresa promoverá ou garantirá para todos os empregados, pelo menos uma palestra de prevenção ao assédio moral e sexual por ano;
Parágrafo Xxxxxxx — Durante a apuração dos casos de discriminação praticados, deverá obrigatoriamente participar e integrar o processo um representante indicado pela ASSEMA.
PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA GESTÃO DAS EMPRESAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Do conselho de gestão
A EMATERCE garantirá, no Conselho de Gestão, a participação de um representante dos empregados,indicadopelaASSEMA,entreseusassociados.
CLAUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – Das funções de confiança
Conforme Art. 10 do regulamento de pessoal da EMATERCE, em conformidade com o artigo 34, do decreto nº 31.021/2012,as funções de confiança correspondentes aos trabalhos de direção, chefia ou assessoramento caracterizada pela departamentização através do ato da presidência assegurando gratificação acrescida ao salário do emprego público durante o período que permanecer na função, deverão obrigatoriamente recair em empregados públicos efetivos do quadro da empresa.
JORNADA DE TRABALHO — DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,CONTROLE, FALTAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Da assistência às pessoas com deficiência
A EMATERCE concederá o regime de horário corrido de 6 (seis) horas diárias de trabalho, sem redução salarial, mediante requerimento e comprovação junto à Empresa aos trabalhadores (as) que tenham filhos inválidos ou com deficiência, inclusive os dependentes legais, nos termos da Lei 13.370 de 2016, e Lei 8.060 de 1990, desde que a adequação seja para o proveito dos mesmos.
Paragrafo primeiro – A EMATERCE concederá transferência de empregadopara facilitar os cuidados, em função de demandas médicas dos seus dependentes.
Paragrafo segundo – A transferência será concedida mediante laudo médico atestando à necessidade. XXXXXXXX XXXXXXXXX TERCEIRA – Da assistência ao recém-nascido
A EMATERCE garantirá as mães e pais com filhos de até 12 (doze) meses de idade, inclusive adotivos, um intervalo de 1 (uma) hora por jornada de trabalho, para prestar assistência à criança.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Do atestado médico
A EMATERCE concederá ao empregado, em licença médica para tratamento de saúde, o prazo de seu retorno às atividades para entrega do atestado médico.
FÉRIAS E LICENÇAS LICENÇA MATERNIDADE/ ADOÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Da licença maternidade/paternidade
A EMATERCE concederá 06 (seis) meses de licença maternidade, a contar da data do afastamento da empregada conforme os termos da Lei 11.770 de 2008.
Parágrafo primeiro: A Ematerce garantirá, ainda, o período de 20 (vinte) dias a título de licença paternidade para o empregado a contar do dia do nascimento do filho de acordo com os termos da mesma lei.
Paragrafo segundo: A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança conforme os termos da Lei 13.257 de 2016.
CLAUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Autorizações de liberação Paragrafo primeiro - Das provas escolares
A EMATERCE considerará como justificada a entrada com atraso ou saída antecipada para comparecimento do empregado estudante a exame de vestibular e/ou provas escolares, desde que feita a comunicação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e comprovado o comparecimento.
Paragrafo segundo - Do estágio obrigatório
A EMATERCE liberará, sem prejuízo de sua respectiva remuneração, o empregado regularmente matriculado, do comparecimento ao trabalho para frequentar estágio obrigatório, limitado a 30 dias por ano.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Fornecimento de EPI
A Empresa fornecerá aos seus empregados, sem quaisquer ônus a estes, equipamentos de proteção individual, quando os mesmos forem imprescindíveis ao desempenho da função exercida nos termos da legislação vigente, como protetor solar, roupa com proteção solar e calçados adequados às atividades em campo e máscaras de proteção, em caso de locais com aplicação de agrotóxicos e capas de chuva.
Parágrafo Único – A EMATERCE avaliará as condições de trabalho de seus escritórios promovendo estudos e ações para as adequações buscando o bem-estar dos trabalhadores.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Do programa de gerenciamento de riscos
A EMATERCE fornecerá ao MOVA-SE e à ASSEMA, sempre que solicitada, no prazo de até 30 (trinta) dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ficando assegurado ao MOVA-SE e ASSEMA o acompanhamento da realização das atividades e o relatório das ações desenvolvidas.
Parágrafo Único – A EMATERCE comunicará aos seus gerentes regionais a necessidade de observar e fazer cumprir as normas relativas às condições do ambiente de trabalho.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA -Do expediente
A EMATERCE enviará aos gerentes regionais, locais e demais empregados, carta circular recomendando que não façam ligações, nem enviem mensagens aos seus subordinados e colegas nas seguintes situações: fora do horário de expediente, fins de semana, feriados, pontos facultativos, férias e afastamento para cuidados de saúde. É fundamental respeitar o direito de descanso do trabalhador, bem
como sua recuperação em casos de doença.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Criação e implantação de um banco de horas:
Paragrafo primeiro - Acúmulo de Horas:
Os empregados poderão acumular horas extras em um banco de horas. O acúmulo será registrado de forma transparente e acessível aos empregados.
Paragrafo segundo - Compensação de Horas:
A compensação das horas acumuladas será realizada mediante acordo prévio entre o empregado e a chefia imediata. A compensação deverá ocorrer dentro do período de 6 meses.
Paragrafo terceiro - Normas de Compensação:
A compensação poderá ocorrer através da redução da jornada em dias preestabelecidos ou de acordo com a necessidade operacional, respeitando a legislação vigente.
Paragrafo quarto - Registro e Controle:
O controle do banco de horas será mantido de forma precisa pela empresa, e os empregados terão acesso regular aos saldos de horas acumuladas.
CIPA
COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, GARANTIAS AOS CIPEIROS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – CIPA
A Empresa se compromete a observar a legislação vigente no que diz respeito à criação e manutenção de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
RELAÇÕES SINDICAIS
LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – Da liberação de diretores
A Empresa manterá a liberação de 2 (dois) membros para a Diretoria da Associação dos Empregados da EMATERCE – ASSEMA e de 2 (dois) membros para a Diretoria Executiva do Mova-se, durante o mandato, com todos os direitos e vantagens, como se em efetivo exercício estivessem, salvo a gratificação de cargo em comissão.
Parágrafo Primeiro – Até o fim do mandato da gestão atual do Mova-se, em 13 de fevereiro de 2024, a EMATERCE concederá também a liberação de mais 1 (um) membro para a Diretoria do Mova-se, com os mesmos direitos, vantagens e obrigações dos liberados acima;
Parágrafo Segundo – Até o fim do mandato da gestão atual da ASSEMA, em 21 de maio de 2026, a
EMATERCE concederá também a liberação de mais 1 (um) membro para a Diretoria da ASSEMA, com os mesmos direitos, vantagens e obrigações dos liberados acima.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Da liberação do ponto
Por solicitação prévia do Mova-se e/ou da ASSEMA, a EMATERCE poderá liberar, sem prejuízo de salários e demais vantagens, empregados para participarem de seminários, reuniões e/ou congressos, respeitando-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias de ausência consecutivos para cada trabalhador liberado e sem limite de dias não consecutivos.
Paragrafo único – aplica-se a liberação prevista no caput para demais eventos de cunho técnico e científico.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA– Homologação de rescisão contratual
Fica pactuado entre a EMATERCE e o MOVA-SE que as rescisões de contrato dos empregados da EMATERCE somente poderão ocorrer mediante homologação sindical.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – Da mensalidade social
A EMATERCE se compromete a descontar e repassar a mensalidade social destinada à Associação e ao Sindicato após a liberação do calendário mensal de pagamento da SEFAZ.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SETIMA – Da contribuição assistencial
Ressalvado o direito de opção do empregado, a Empresa descontará de todos os seus trabalhadores o percentual de 2% (dois porcento) sobre o reajuste de janeiro de 2024 a título de contribuição assistencial, devendo ser consignado e descontado todo de uma vez no mês seguinte ao da implantação em contra cheque da segunda parcela do reajuste salarial previsto na cláusula terceira e recolhido aos cofres do Mova-se até o quinto dia útil do mês subsequente, conforme deliberação da Assembleia Geral que aprovou o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Único – O empregado que não concordar com o disposto no caput, deverá fazê-lo por escrito e enviar ao Mova-se, até 10 (dez) dias após a confirmação do crédito do mês do reajuste na conta do empregado, ficando o Sindicato e a Associação na responsabilidade de enviar a relação ao Órgão de Recursos Humanos da Ematerce.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – Do quadro de aviso
A EMATERCE concorda com a fixação de quadro de avisos para divulgação de comunicados, boletins
e editais da ASSEMA e do MOVA-SE, subscritor deste acordo.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA– Da participação em comissão de sindicância/inquérito administrativo
A Associação de Empregados indicará um membro para acompanhar sindicância ou inquérito administrativo, envolvendo trabalhadores da Empresa.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX – Do espaço físico da associação
A Ematerce manterá o espaço físico para o funcionamento da Associação dos Empregados, desde que não implique em ônus para a Empresa.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - Da acessibilidade
A EMATERCE promoverá as adaptações necessárias aos empregados com deficiência, fornecendo acessibilidade em seus locais de trabalho e veículos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - Do recesso de fim de ano
A EMATERCE concederá recesso coletivo aos empregadosdo dia 24 de dezembro ao dia 02 de janeiro.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - Das diárias:
Serão pagas diárias de deslocamento sempre que os empregados tiverem que se deslocar de seu município de lotação, para reuniões, eventos e treinamentos, independente de serem fornecidas alimentação e hospedagem.
Parágrafo único: as diárias devem ser pagas antes das viagens, conforme preconiza a legislação.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - Do aniversário
O empregado efetivo poderá deixar de comparecer ao trabalho no dia de seu aniversário, sem prejuízo de seu salário. Quando a data coincidir com finais de semana, feriados, pontos facultativos ou que não haja expediente, a bonificação de folga transmitir-se-á para o primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - Isonomia
A EMATERCE promoverá a isonomia no tratamento dos empregados em viagens, garantindo direitos igualitários em hospedagem, alimentação e transporte, sem distinção.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA- Proteção do empregado
No processo de emissão de CAF, quando houver negativa do(a) empregado(a) em emitir o documento, devido ao não enquadramento do(a) requerente, a EMATERCE lhe assegurará o suporte administrativo
e jurídico necessário, mesmo se tratando de liderança municipal.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SETIMA - Gratificação de desempenho
Parágrafo Primeiro — Aos empregados eleitos/selecionados como destaque nas respectivas cadeias de ação, a EMATERCE concederá cinco dias de abono de ponto, ou viagem técnica custeada pela empresa a critério do empregado destaque, em época e critérios que melhor atenderem aos interesses da EMATERCE e do empregado.
Parágrafo Segundo - Às equipes destaque, a EMATERCE concederá o prêmio de “Menção Honrosa”, fazendo, portanto, os seus componentes, jus a 3 (três) dias de abono de ponto, ou viagem técnica custeada pela EMATERCE, em época e critérios que melhor atenderem aos interesses de ambos.
DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMAOITAVA– Da multa por descumprimento
Fica estabelecida uma multa de 20% do salário-mínimo vigente por empregado prejudicado, sempre que ocorrer infração a qualquer norma do presente Acordo Coletivo de Trabalho, devida por quem der causa à violação, sendo esta multa recolhida aos cofres do Sindicato e revertida em favor do empregado.
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA– Da prorrogação
Fica pactuada entre as partes a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente até que se encerrem as negociações para a celebração do próximo instrumento contratual.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – Do foro competente
Qualquer divergência surgida, por motivo de aplicação das normas deste Acordo, será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo ficará submetido, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral do Sindicato.
Parágrafo Segundo – As controvérsias porventura resultantes deste Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho, se antes não forem solucionadas pelas partes convenientes.
Coordenador geral
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará – MOVA-SE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Ceará – EMATERCE