EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 20/2008
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 20/2008
Processo n°: 0801418766
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Contratação de serviços para organização e realização do evento “VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças”, a ser realizado de 29/09/2008 a 1º/10/2008 em Belo Horizonte, conforme o Termo de Referência constante do Anexo 1 do Edital.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 01/09/2008.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VISTORIA: Obrigatória, conforme item 13.1.7. A vistoria do local da prestação dos serviços e dos modelos de caneta e pasta deve ser agendada pelos telefones (31) 0000- 0000 com o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx ou (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, no horário de 10 às 12 e 14 às 17 horas.
EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?XXXXXXX, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
INFORMAÇÕES: No site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou diretamente com o Pregoeiro pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 20/2008 Pt 0801418766
Índice
Itens Pág.
Preâmbulo 03
1. Condições Gerais 03
2. Objeto 03
3. Local, data e horário da licitação 03
4. Impedimentos à participação 04
5. Credenciamento e representação 04
6. Do envio das propostas comerciais 05
7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 06
8. Formulação dos lances 06
9. Julgamento das propostas comerciais 07
10. Habilitação 09
11. Adjudicação e Recursos 09
12. Condições para assinatura do Contrato 10
13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 11
14. Obrigações e responsabilidades do Banco Central 12
15. Sanções Administrativas 12
16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 13
17. Revogação e anulação da licitação 13
18. Disposições Finais 13
Anexos
1. Termo de Referência 15
2. Cláusulas e condições para habilitação 24
3. Cláusulas e condições para elaboração da proposta 27
4. Planilha de composição de custos 28
5. Minuta de Contrato 30
6. Modelo de declaração de inexistência de impedimento à participação 41
7. Modelo de declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.02 42
8. Declaração de vistoria prévia 43
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 20/2008 Pt 0801418766
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Belo Horizonte - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de 31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, da Lei 8.666, de 21.6.93, subsidiariamente, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 20/2008, do tipo menor preço global.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo BANCO CENTRAL, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de serviços para organização e realização do evento “VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças”, a ser realizado de 29/09/2008 a 1º/10/2008 em Belo Horizonte, conforme o Termo de Referência constante do Anexo 1 deste Edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo BANCO CENTRAL, por intermédio das Portarias nº 43.352, de 28.2.2008 e nº 46.555, de 13.08.2008, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e nos horários abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.1 Local (Site): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Data de abertura da sessão: 01/09/2008.
3.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
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3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e hora da abertura da sessão, quando se encerrará a fase de recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se encontrarem em qualquer uma das seguintes situações:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do BANCO;
4.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução, cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO CENTRAL; e
4.1.5 não tenham realizado, por meio de representante autorizado, vistoria do local da prestação dos serviços e dos modelos de caneta e pasta, conforme item 13.1.7, após o que será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o ANEXO 8.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º do Decreto 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.k
5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, via internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio das propostas, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte (art 43 da Lei Complementar nº 123/2006), e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e anexos.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao BANCO responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de 24 horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10:00 horas de 01/09/2008 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADBHO nº 20/2008, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.1.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
7.1.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.1.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇAO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e o horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax
(00) 0000-0000, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas , ao Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO CENTRAL, em Belo Horizonte, localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº1.605, XXX 00000-000, conforme previsto no item 10 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).
8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente junto à Receita Federal o porte da Empresa e identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a etapa de lance.
9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via “chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que lhe será adjudicado o objeto do certame, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 ocorrendo a oferta na forma do item anterior, o sistema de pregão eletrônico disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
9.2.2.3 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.4 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados
para a última oferta do licitante correspondente, no prazo por aquele estabelecido, com o envio posterior da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado a contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (00)0000-0000, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo estabelecido pelo pregoeiro, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx (XX), conforme item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos documentos previstos no item 6.4 do Anexo 2, na forma do item 10.2.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuíndo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTATO
12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os
seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União;
12.2 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para receber e assinar o contrato integrante deste Edital, conforme Anexo 5.
12.3 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.4 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
13.1 O licitante é responsável:
13.1.1 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.1.2 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.1.3 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
13.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.1.6 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão; e
13.1.7 pela realização de vistoria do local da prestação dos serviços e dos modelos de caneta e pasta, sem a qual será impedido de participar do pregão, e que deverá ser feita até o dia 29/08/2008, previamente agendada pelos telefones (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx ou (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, no horário de 10 às 12 e 14 às 17 horas. Quando da realização da vistoria, será entregue ao representante da empresa declaração de vistoria conforme ANEXO 8.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL
14.1 Em decorrência deste Edital, o BANCO se compromete a:
14.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
14.1.3 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.1.3 não manter a proposta;
15.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no item 12.2, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12;
15.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8 fraudar ou falhar na execução do serviço.
15.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou na contrato.
15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput do Decreto 5.450/2005) por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx;
16.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas;
16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para a realização do certame;
16.1.4 os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente, via internet, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx (art. 19 do Decreto 5.450/2005);
17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no BANCO CENTRAL, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que este funcionar normalmente.
18.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2008.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeiro
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1
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O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a organização e realização do evento “VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças”, que ocorrerá no período de 29 de setembro a 1º de outubro de 2008, no Ouro Minas Palace Hotel, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 4001 – Ipiranga – Belo Horizonte (MG).
1.2 Os salões e demais dependências contratadas para a realização do evento – que deverão ser obrigatoriamente vistoriados pelos licitantes – serão custeados por parceiros e estarão disponíveis para montagem a partir da noite do dia 28 de setembro de 2008, em horário a ser definido junto ao Hotel.
1.3 A empresa contratada deverá comprovar ser registrada na Embratur ou no Ministério do Turismo na categoria "Organização de Eventos", conforme Decreto 89.707/84 ou Decreto 5.406/05, bem como, providenciar a organização e a realização do evento, buscando maior integração, conhecimento do mercado local, profissionalismo e economia de escala.
1.4 A organização completa do evento caberá à contratada, sendo ela a única responsável pelo fornecimento de todos os itens especificados abaixo e outros porventura julgados necessários, a critério do Banco Central do Brasil.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 – RECEPÇÃO/SECRETARIA:
2.1.1 Equipamentos necessários para a montagem da recepção:
a) 4 (quatro) microcomputadores com processador mínimo de 1.8 Ghz, e 512 Mb de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado; e
b) 1 (uma) impressora laser preto e branco, com cartucho de toner abastecido, com capacidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto, no mínimo.
2.1.2 Equipe de trabalho será composta por:
a) 2 (duas) recepcionistas para montagem de pastas no dia 28 de setembro das 9h às 17h; e
b) 6 (seis) recepcionistas, nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro.
2.1.3 Os serviços de recepção/secretaria funcionarão das 7h30 às 22h no dia 29 de setembro e das 7h30 às 20h nos dias 30 de setembro e 1º de outubro e deverão ser montados no Foyer das Salas Tiradentes I e II (térreo). O mobiliário será fornecido pelo hotel.
2.1.4 As recepcionistas deverão ter experiência e estarem devidamente uniformizadas. Os serviços a serem desempenhados são, dentre outros, montagem e distribuição de materiais, prestação de informações, providências junto a companhias aéreas e empresas de turismo auxiliando, sem acarretar ônus para o Banco Central do Brasil, mediante comunicação telefônica ou via internet, autoridades e palestrantes na marcação de passagens e realização de “check-in”, serviços de apoio e suporte à condução dos eventos.
2.2 – SALA DE IMPRENSA:
2.2.1 Equipamentos/materiais necessários para montagem da Sala de Imprensa:
a) 2 (dois) microcomputadores com processador mínimo de 1.8 Ghz, e 512 Mb de
memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado;
b) 1 (uma) mesa redonda para reunião com capacidade para 4 (quatro) pessoas; e
c) divisórias removíveis, com no mínimo 1,80m de altura, deverão ser instaladas para separar o Foyer, do Salão Centenário III, em dois ambientes (Sala de Imprensa e Sala de Apoio / Palestrantes). As divisórias deverão abranger, também, a parte frontal do mencionado ambiente.
2.2.2 A sala de imprensa deverá ser montada no Foyer do Salão Centenário III (1º andar) nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro (das 8h às 20h). O mobiliário será fornecido pelo hotel
2.3 – SALA DE APOIO / PALESTRANTES
2.3.1 Equipamentos necessários para montagem da sala dos palestrantes:
a) 3 (três) microcomputadores com processador mínimo de 1.8 Ghz, e 512 Mb de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado;
b) 1 (uma) impressora laser preto e branco, com cartucho de toner abastecido, com capacidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto, no mínimo; e
c) 1 (uma) mesa redonda para reunião com capacidade para 4 (quatro) pessoas.
2.3.2 Equipe de trabalho será composta por 1 (uma) recepcionista, nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro, apta a oferecer orientações quanto ao uso dos equipamentos de informática.
2.3.3 A sala deverá estar à disposição dos palestrantes das 8h às 20h nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro e será montada no espaço resultante da divisão solicitada no item 2.1 c) do Foyer do Salão Centenário III (1º andar). O mobiliário será fornecido pelo hotel.
2.4 – SALA SEBRAE – VIP
2.4.1 Equipamentos necessários para montagem da sala Sebrae - VIP:
a) 2 (dois) microcomputadores com processador mínimo de 1.8 Ghz, e 512 Mb de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado;
b) 1 (uma) impressora laser preto e branco, com cartucho de toner abastecido, com capacidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto, no mínimo;
c) 1 (um) telefax habilitado para ligações locais que poderão ser realizadas somente para telefones fixos;
d) 1 (uma) mesa redonda para reunião com capacidade para 6 (seis) pessoas e 4 (quatro) poltronas; e
e) 1 (uma) mesa para serviço de café e água.
2.4.2 A Sala Sebrae - VIP deverá estar à disposição das 8h às 20h nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro e será montada na Xxxx Xxxxxxx (0x andar). O mobiliário e o ponto de telefone serão fornecidos pelo hotel.
2.5 – SALA BANCO CENTRAL DO BRASIL - VIP
2.5.1 Equipamentos necessários para montagem da Sala Banco Central do Brasil - VIP:
a) 2 (dois) microcomputadores com processador mínimo de 1.8 Ghz, e 512 Mb de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado;
b) 1 (uma) impressora laser preto e branco, com cartucho de toner abastecido, com capacidade de impressão de 20 (vinte) páginas por minuto, no mínimo;
c) 1 (um) telefax habilitado para ligações locais que poderão ser realizadas somente para telefones fixos;
d) 1 (uma) mesa redonda para reunião com capacidade para 6 (seis) pessoas e 4 (quatro) poltronas; e
e) 1 (uma) mesa para serviço de café e água.
2.5.2 A Sala Banco Central do Brasil - VIP deverá estar à disposição das 8h às 20h nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro e será montada na Sala Mantiqueira (1º andar). O mobiliário e o ponto de telefone serão fornecidos pelo hotel.
2.6 –– SALAS PARA DISCUSSÕES
2.6.1 Equipamentos necessários para montagem das 2 (duas) Salas para Discussões:
a) 2 (dois) microcomputadores com processador mínimo de 1.8 Ghz, e 512 Mb de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado, mouse com controle remoto e ponteira laser;
b) 2 (dois) projetores tipo datashow com resolução mínima de 1500 lúmenes;
c) 2 (dois) quadros magnéticos brancos com pincéis apropriados (preto, azul e verde) e apagador;
d) 2 (dois) telões de 1,80m x 1,80m;
e) 2 (dois) amplificadores;
f) 2 (duas) mesas mix;
g) 4 (quatro) caixas acústicas;
h) 2 (dois) microfones sem fio; e
i) 2 (dois) microfones com fio (com base).
2.6.2 Equipe de trabalho será composta por:
a) 2 (duas) recepcionistas, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro, aptas a oferecer orientações quanto ao uso dos equipamentos de informática;
b) 2 (dois) técnicos/operadores de som nos dias 30 de setembro e 1º de outubro; e
c) 1 (um) técnico de informática nos dias 30 de setembro e 1º de outubro.
2.6.3 As Salas para Discussões serão montadas nas Salas Ibituruna e Maquiné (ambas no 1º andar), em formato auditório para 50 (cinqüenta) pessoas, cada uma, devendo estar à disposição das 8h às 20h nos dias 30 de setembro e 1º de outubro. O mobiliário será fornecido pelo hotel.
2.6.4 No dia 29 de setembro a sala Ibituruna funcionará das 8h às 20h apenas como sala VIP, sem a necessidade de instalação de qualquer equipamento.
2.7 – SALÃO DO VII SEMINÁRIO BANCO CENTRAL SOBRE MICROFINANÇAS (Plenário)
2.7.1 Equipamentos necessários para montagem do Salão do VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças:
a) 1 (um) microcomputador com processador mínimo de 2.3 Ghz, e 1 GB de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 2 (duas) saídas USB, monitor de vídeo LCD, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado, e mouse com controle remoto e ponteira laser;
b) 1 (um) laptop com processador mínimo de 1.66 Ghz e 1 GB de memória RAM, com drive para leitura e gravação de CD/DVD, 1 (uma) saída USB, conectado à internet em banda larga, e pacote Microsoft Office 2003 ou superior instalado;
c) 4 (quatro) projetores tipo datashow com resolução mínima de 3.000 lúmenes;
d) 10 (dez) prismas em acrílico;
e) 1 (um) microfone de lapela;
f) 2 (dois) microfones sem fio;
g) 5 (cinco) microfones de mesa com fio;
h) 1 (um) amplificador;
i) 1 (uma) mesa mix;
j) 8 (oito) caixas acústicas;
k) 4 (quatro) telões de 150”;
l) 2 (dois) microfones com pedestal para platéia.
m) 1 (uma) TV de plasma/LCD 42” para retorno das imagens projetadas aos palestrantes que comporão a mesa diretora;
n) 1 (um) arranjo floral, tipo barca, com 1,5 metros de comprimento, que deverá ser posicionado à frente da mesa diretora; e
o) fornecimento e instalação de 35 metros lineares de estrutura box truss p-25 para fixação de big banners.
2.7.2 Equipe de trabalho será composta por:
a) 2 (duas) recepcionistas, no dia 29 de setembro de 2008;
b) 6 (seis) recepcionistas, nos dias 30 de setembro e 1º de outubro;
c) 1 (um) técnico/operador de som nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro;
d) 1 (um) técnico de informática nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro; e
e) 1 (um) mestre de cerimônias nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro.
2.7.3 O plenário do VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças será montado no Salão Centenário (I, II e III), localizado no 1º andar, em formato auditório para 800 (oitocentas) pessoas, devendo estar à disposição das 7h30 às 22h dos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro. O mobiliário e o púlpito serão fornecidos pelo hotel.
2.7.4 O mestre de cerimônias, com comprovada experiência, deverá estar à disposição dos eventos no dia 29 de setembro (das 8h às 13h e das 18h30 às 20h30) e nos dias 30 de setembro e 1º de outubro (das 7h30 às 20h). No dia 28 de setembro, o mestre de cerimônias deverá comparecer ao Ouro Minas Palace Hotel para receber os textos a serem utilizados durante os eventos.
2.8 – SALA DE EXPOSIÇÕES
2.8.1 Equipamentos necessários para montagem da sala de exposições:
a) 10 (dez) estandes estandes montagem básica: com 3 x 3 metros, armário, com chaves, de 2 x 1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema OCTANORM, carpete novo, 2 tomadas, mesa redonda de vidro (1 metro de diâmetro) com 3 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca.
b) 2 (dois) estandes Estande montagem especial: com 3 x 6 metros, piso de madeira elevado a 10cm revestido de carpete novo, armário com chaves de 3 x 1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema OCTANORM, 4 tomadas, 2 mesas redondas de vidro (1 metro de diâmetro) e 6 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca.
2.8.2 A sala de exposições do VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças será montada no interior das Salas Tiradentes I e II (oito estandes - item "a", retro) e no Foyer das Salas Tiradentes I e II (dois estandes - item "b", retro), localizados no térreo, devendo estar à disposição das 8h às 20h dos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro.
2.9 – ALIMENTAÇÃO
2.9.1 Dia 29 de setembro (segunda-feira):
a) serviço de coffee break para 150 (cento e cinqüenta) participantes, a ser servido às 10h30 do dia 29 de setembro, no Foyer do Salão Centenário I, conforme a opção Coffee Break Mineiro A) - sem refrigerantes, do Ouro Minas Palace Hotel;
b) 50 (cinqüenta) garrafas de 1,5l de água mineral e copos descartáveis;
c) 10 (dez) garrafas térmicas de café, de 2 litros; e
d) serviço de coquetel para 300 (trezentos) participantes, com 2 (duas) horas de duração, a ser servido no Foyer das Salas Tiradentes I e II, conforme opções Luxo Alimentos (composta por canapés frios: canapé de carpaccio de filet, crepe de espinafre com frango defumado e frango com picanha defumado; e por canapés quentes: brochete de filet ao poivre, camarão empanado com catupiry, folhado de camarão com cheddar, folhado de roquefort com nozes, folhado de salmão com brie, folhado de tomate seco com mussarela de búfala, quiche de champignon com hortelã, vol-au-vent de palmito e camarão empanado com pimenta e coco) e Sugestão 4 Bebidas, igualmente com 2 (duas) horas de duração, composta por água mineral, refrigerante, cerveja, coquetel de
frutas, kir Royal e caipirinha, do Ouro Minas Palace Hotel.
2.9.2 Dia 30 de setembro (terça-feira):
a) 400 (quatrocentas) garrafas de 1,5l de água mineral e copos descartáveis;
b) 30 (trinta) garrafas térmicas de café, de 2 litros;
c) serviço de coffee break para 500 (quinhentos) participantes, a ser servido às 10h do dia 30 de setembro, no Foyer das Salas Tiradentes I e II, conforme a opção Coffee Break Manhã A) - sem refrigerantes, do Ouro Minas Palace Hotel; e
d) serviço de coffee break para 500 (quinhentos) participantes, a ser servido às 16h50 do dia 30 de setembro, no Foyer das Salas Tiradentes I e II, conforme a opção Coffee Break Tarde F) do Ouro Minas Palace Hotel.
2.9.3 Dia 1º de outubro (quarta-feira):
a) 400 (quatrocentas) garrafas de 1,5l de água mineral e copos descartáveis;
b) 30 (trinta) garrafas térmicas de café, de 2 litros;
c) serviço de coffee break para 500 (quinhentos) participantes, a ser servido às 10h do dia 1º de outubro, no Foyer das Salas Tiradentes I e II, conforme a opção Coffee Break Manhã B) - sem refrigerantes, do Ouro Minas Palace Hotel; e
d) serviço de coffee break para 500 (quinhentos) participantes, a ser servido às 16h50 do dia 1º de outubro, no Foyer das Salas Tiradentes I e II, conforme a opção Coffee Break Tarde G) do Ouro Minas Palace Hotel.
2.10 – OUTROS SERVIÇOS
2.10.1 A contratada deverá providenciar ainda os seguintes serviços:
a) confecção de 1000 (mil) crachás em PVC, com impressão em policromia e cordão na cor azul institucional (10cm x 15cm). O Banco Central do Brasil fornecerá a arte final para impressão dos crachás;
b) confecção, com impressão em policromia, de 12 (doze) banners com 0,70m de largura e 1,20m de altura, a serem instalados pela empresa contratada, em porta-banners de sua propriedade, no local do evento. O Banco Central do Brasil fornecerá a arte final para impressão dos banners;
c) confecção de 2 (dois) big banners, com 3,40m de altura e 11,40m de comprimento, a serem instalados no Plenário, na estrutura em box truss p-25, pela empresa contratada. O Banco Central do Brasil fornecerá as artes finais para impressão dos big banners;
d) contratação de 2 (dois) microônibus climatizados, com motoristas devidamente uniformizados, com capacidade de até 26 (vinte e seis) pessoas, para os traslados aeroporto-hotel-aeroporto nos dias 28, 29 (entre 8h e 24h) e nos dias 30 de setembro, 1º e 2 de outubro (entre 5h e 21h), para atendimento dos palestrantes, moderadores, participantes e patrocinadores. Caberá à empresa contratada, a coordenação dos serviços de traslados (controle e acompanhamento dos horários de chegada e saída), inclusive com a presença de receptivo composto por pelo menos 2 pessoas no aeroporto (desembarque nacional) nos dias 28, 29 e 30 de setembro. Os microônibus deverão estar disponíveis a partir de seus pontos finais (hotel e aeroporto) a cada 30 (trinta) minutos. O Banco Central do Brasil informará os horários dos vôos dos palestrantes, moderadores e patrocinadores do evento;
e) fornecimento de 10 (dez) rádios, tipo HT Motorola, de longo alcance (mínimo de 8 km), com kit handsfree, para os dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro;
f) cobertura fotográfica digital dos 3 (três) dias de eventos: principais acontecimentos, coquetel, abertura solene, encontros, workshops, reuniões e fotografias, individuais e identificadas dos palestrantes e moderadores, para posterior divulgação pela Internet. Os originais das fotos deverão ser fornecidos em formato RAW com no mínimo 6 megapixels;
g) contratação de serviço de UTI móvel, com médico, enfermeira e motorista para ficar à disposição dos participantes nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro, das 8h às 20h, no local do evento;
h) tabulação dos resultados dos questionários de avaliação distribuídos aos participantes pelo Banco Central do Brasil;
i) fornecimento de 1000 (mil) pastas plásticas, tipo envelope, com aba superior para fechamento e encaixe de caneta no interior, com dimensão de 24cm x 36,5cm e profundidade sanfonada de 4cm, na cor branca. O Banco Central do Brasil fornecerá o encarte a ser encaixado na aba superior externa da pasta;
j) fornecimento de 1000 (mil) canetas plásticas esferográficas com ponta retrátil, com 13,5cm de comprimento e 1,3cm de diâmetro, com tinta azul, corpo branco e detalhes do clip e do grip em azul, marca do Banco Central em azul institucional aplicada por serigrafia no corpo prateado da caneta. O Banco Central fornecerá a arte final para aplicação nas canetas;
k) fornecimento de 10 (dez) resmas de papel A4 (75g/m2, 210mm x 297mm) para impressoras;
l) contratação de 1 (uma) van executiva para 10 (dez) pessoas, com motorista, disponível das 7h às 21h, nos dias 28, 29 e 30 de setembro e 1º de outubro;
m) disponibilização de 1 (um) coordenador de evento – responsável pela coordenação do plenário, das recepcionistas, dos serviços de transporte e demais serviços essenciais para a dinâmica do seminário, que deverá estar atuante de 28 de setembro a 2 de outubro, das 7h30 às 20h; e
n) contratação de 49 diárias de pontos de internet para os microcomputadores.
3. DEMAIS CONDIÇÕES
3.1 Os licitantes deverão preencher a planilha de custos fornecida pelo Banco Central do Brasil, de uso obrigatório. Informamos que os preços apresentados deverão levar em consideração todos os impostos e taxas inerentes aos serviços prestados. No item “Taxa de Administração – Empresa de Eventos”, solicitamos indicar o valor percentual de acordo com a base legal em vigor. O valor final será representado pelo “TOTAL CONTRATADO”, que será calculado considerando todas as taxas acima especificadas.
3.2 O Banco Central do Brasil reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o número de participantes envolvidos ou serviços contratados, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93, com a devida adequação dos valores. Quaisquer dúvidas quanto aos itens poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, ou
(00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx.
3.3 Os licitantes deverão vistoriar as instalações do Ouro Minas Palace Hotel, bem como os modelos de caneta e pasta. A vistoria deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx ou (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, nos horários de 10 às 12 e 14 às 17 horas.
ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedade anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional.
3.6 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.Comprovante de registro junto ao Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) ou ao Ministério do Turismo, na categoria “Organização de Eventos”, conforme o Decreto nº 89.707/84 ou Decreto nº 5.406/05.
4.2.Atestado de capacidade técnica expedido por órgão público ou empresa privada idônea, que comprove a execução satisfatória de serviços próprios de organização de eventos, para, no mínimo, 500 (quinhentos) participantes, contendo a identificação do signatário e informações que permitam eventual contato por parte do Banco Central do Brasil (nome, endereço, telefone, endereço eletrônico, etc.).
4.3 Declaração de Vistoria de que trata o ANEXO 8, conforme item 13.1.7 do Edital.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo do Anexo 7.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, do qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 (habilitação jurídica), e o subitem 3.1;
7.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
7.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento, conforme modelo constante do item “e” do Anexo 6 do Edital.
7.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF deverão adotar esta providência no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar- se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e
b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo e entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. Da proposta eletrônica de preços devem constar os preços unitários, totais, a marca, modelo e versão, para o fornecimento do objeto desta licitação, observado o Termo de Referência de que trata o Anexo 1.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua apresentação.
2.2 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, o imposto e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN.
2.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
3. A proposta deve conter declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, materiais, equipamentos, softwares, alimentação, veículos, UTI móvel, traslados, crachás, “banners, prêmio de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, como frete, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo, inclusive lucro, necessários ao fornecimento do objeto da licitação.
4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça, agência (código e nome).
5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
ANEXO 4
MODELO PLANILHA DE CUSTOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO XX/2008
VII SEMINÁRIO BANCO CENTRAL SOBRE MICROFINANÇAS | ||||||
Item Especificação | Data | Serviço Solicitado | Unidade | Qtd. | Valor Unitário (R$) | Total (R$) |
1.1 a), 2.1a), 3.1 a), 4.1 a), 5.1a), 6.1 a) | 29/9 a 1/10/2008 | Microcomputadores - Monitor tela plana | Diária | 43 | ||
7.1 a) | 29/9 a 1/10/2008 | Microcomputador - Monitor Tela Plana - Mouse sem fio | Diária | 3 | ||
7.1 b) | 29/9 a 1/10/2008 | Laptop | Diária | 3 | ||
10.1 n) | 29/9 A 1/10/2008 | Pontos de internet - Banda Larga - Com cabo | Diária | 49 | ||
1.1 b), 3.1 b), 4.1 b), 5.1 b) | 29/9 a 1/10/2008 | Impressora laser preto e branco com toner | Diária | 12 | ||
1.2 a), 1.2 b), 3.2 a), 6.2 a), 7.2 a), 7.2 b), 10.1 d) | 28/9 a 1/10/2008 | Recepcionistas | Diária | 47 | ||
2.1 c) | 29/9 a 1/10/2008 | Divisórias removíveis | Vb | 1 | ||
4.1 c), 5.1 c) | 29/9 a 1/10/2008 | Telefax | Diária | 6 | ||
6.1 b) | 30/9 e 1/10 | Projetores datashow 1.500 lúmenes | Diária | 4 | ||
7.1 c) | 29/9 a 1/10/2008 | Projetores datashow 3.000 lúmenes | Diária | 12 | ||
6.1 d) | 30/9 e 1/10 | Telões 1,80 x 1,80 | Diária | 4 | ||
7.1 k) | 29/9 a 1/10/2008 | Telões de 150" | Diária | 12 | ||
7.1 m) | 29/9 a 1/10/2008 | TV de plasma/LCD de 42" | Diária | 3 | ||
6.1 c) | 30/9 e 1/10 | Quadro Magnético | Diária | 4 | ||
6.1 e), 7,1 h) | 29/9 a 1/10/2008 | Amplificadores | Diária | 7 | ||
6.1 f), 7.1 i) | 29/9 a 1/10/2008 | Mesa mix | Diária | 7 | ||
6.1 g), 7.1 j) | 29/9 a 1/10/2008 | Caixas acústicas | Diária | 32 | ||
7.1 e) | 29/9 a 1/10/2008 | Microfone de lapela | Diária | 3 | ||
6.1 h), 7.1 f) | 29/9 a 1/10/2008 | Microfones sem fio | Diária | 10 | ||
6.1 i), 7.1 g) | 29/9 a 1/10/2008 | Microfones com fio | Diária | 19 | ||
7.1 l) | 29/9 a 1/10/2008 | Microfone com pedestal | Diária | 6 | ||
6.2 b), 7.2 c) | 29/9 a 1/10/2008 | Técnico operador de Som | Diária | 7 | ||
6.2 c), 7.2 d) | 29/9 a 1/10/2008 | Técnico de informática | Diária | 5 | ||
7.1 d) | 29/9 a 1/10/2008 | Prismas em acrílico | Um | 10 | ||
7.1 n) | 29/9 a 1/10/2008 | Arranjo floral | Vb | 1 | ||
7.1 o) | 29/9 a 1/10/2008 | 35 m2 lineares de box truss p-25 | Diária | 3 | ||
7.2 e) | 29/9 a 1/10/2008 | Mestre de cerimônias | Diária | 3 | ||
8.1 a) | 29/9 a 1/10/2008 | Estandes em octanorme 3 x 3 | Diária | 30 | ||
8.1 b) | 29/9 a 1/10/2008 | Estandes em octanorme 3 x 5 | Diária | 6 | ||
9.1 a), 9.2 c), 9.3 c) | 29/9 a 1/10/2008 | Coffee breaks sem refrigerante | Um | 1150 | ||
9.2 d), 9.3 d) | 30/9 e 1/10/2008 | Coffee breaks com refrigerante | Um | 1000 | ||
9.1 b), 9.2 a), 9.3 a) | 29/9 a 1/10/2008 | Água Mineral (garrafa de 1,5l) | Garrafa | 850 | ||
9.1 c), 9.2 b), 9.3 b) | 29/9 a 1/10/2008 | Café (garrafa de 2l) | Garrafa | 70 | ||
9.1 d) | 29/9/2008 | Coquetel | Pessoa | 300 | ||
10.1 a) | 29/9 a 1/10/2008 | Crachás (10x15cm) | Um | 1000 | ||
10.1 b) | 29/9 a 1/10/2008 | Banners | Um | 12 | ||
10.1 c) | 29/9 a 1/10/2008 | Big Banners | Um | 2 | ||
10.1 d) | 28/9 a 2/10/2008 | Microônibus com 26 lugares | Diária | 10 | ||
10.1 e) | 29/9 a 1/10/2008 | Rádios | Diária | 30 | ||
10.1 f) | 29/9 a 1/10/2008 | Cobertura fotográfica | Vb | 1 | ||
10.1 g) | 29/9 a 1/10/2008 | UTI móvel | Diária | 3 | ||
10.1 h) | 2/10/2008 | Tabulação de questionários | Vb | 1 | ||
10.1 i) | 28/9 a 1/10/2008 | Pastas plásticas | Um | 1000 | ||
10.1 j) | 28/9 a 1/10/2008 | Canetas | Um | 1000 | ||
10.1 k) | 29/9 a 1/10/2008 | Resmas de papel A4 | Um | 10 | ||
10.1 l) | 28/9 a 1/10/2008 | Van executiva | Diária | 4 | ||
10.1 m) | 28/9 a 2/10/2008 | Coordenador do evento | Diária | 5 | ||
TOTAL 1 | ||||||
Depesas Administrativas | % | |||||
Lucro | % | |||||
TOTAL 2 | ||||||
COFINS | % | |||||
PIS/PASEP | % | |||||
ISSQN | % | |||||
TOTAL |
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS:
TOTAL1 - Representa o somatório dos custos de todos os serviços e insumos solicitados.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS - Indicar percentual a ser calculado sobre o TOTAL1 e o respectivo valor.
LUCRO - Indicar percentual a ser calculado sobre o TOTAL1 e o respectivo valor.
TOTAL2 - Representa o somatório do TOTAL 1 com o Lucro e Despesas Administrativas.
Tributos - Indicar percentual dos tributos incidentes, de acordo com a legislação tributária (federal, estadual e municipal) e seus respectivos valores.
Observações:
1. O MODELO DE PLANILHA CONSTANTE DESTE ANEXO É DE USO OBRIGATÓRIO.
2. A planilha de custos apresenta exaustivamente os serviços e os insumos que devem ser fornecidos pela contratada, conforme solicitado nas especificações básicas.
3. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL) não deverão constar da planilha de composição de custos por não guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.
4. Erros de estimativa ou omissão de insumos necessários à realização do serviço de forma satisfatória não servirão como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza, conforme previsto no item 7 do anexo 3.
ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2008
PT 0801418766
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal, criado pela Lei n.º 4.595, de 31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa em Belo Horizonte, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, conforme competência prevista no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, art. 107, inciso III, alínea r.2, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em xxxxxxxxxxxxxxxxx, na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. no. MG xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente à rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei 8.666, de 21.06.93, pela 10.520, de 17.7.2002, e legislação complementar, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos abaixo especificados:
1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 20/2008, de 13/08/2008 e seus anexos; e
2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2008.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de serviços para organização e realização do evento “VII Seminário Banco Central sobre Microfinanças”, a ser realizado de 29/09/2008 a 1º/10/2008 em Belo Horizonte, conforme o Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas no Edital e em seus Anexos.
III – PRAZO E VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 21 (vinte e um) dias corridos, compreendendo o período 26/09/2008 a 17/10/2008, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critério do CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços aqui contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço global.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;
II. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais condições;
III.consultar o CONTRATANTE sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativamente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo 1), submetendo-lhe em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
IV. designar e manter preposto responsável pelo atendimento ao CONTRATANTE, devidamente capacitado para coordenação eficiente dos serviços e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes à prestação dos serviços contratados;
V. recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento dos encargos administrativos, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, dentro dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou da execução deste ajuste;
VI. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
VII. apresentar, quando solicitado pelo Fiscal do Contrato, as informações e esclarecimentos necessários em relação aos serviços em execução, bem como sobre os empregados;
VIII. fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
IX. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo das sanções cabíveis;
X. observar, na execução do objeto, todas as leis, regulamentos e normas técnicas relativas à respectiva execução;
XI. não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de dois anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos;
XII. pagar multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
XIII. aceitar o aumento ou a diminuição dos serviços contratados, quando solicitado pelo CONTRATANTE, observados os limites previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
XIV. exibir, quando da apresentação da fatura, os documentos comprobatórios de sua regularidade fiscal;
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) e no Edital, são, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;
III.todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na execução dos serviços, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;
IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;
V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a
descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução do objeto deste Ajuste;
III.efetuar o pagamento devido pela execução do serviço contratado;
VII – FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - A fiscalização do objeto deste contrato será exercida por servidor do CONTRATANTE, lotado na Gerência Técnica em Belo Horizonte do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - (Deorf/GTBHO).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$XXX.XXX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento ocorrerá após a conclusão do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O valor mencionado na Cláusula Décima engloba todas e quaisquer despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, softwares, alimentação, veículos, UTI móvel, traslados, crachás, “banners” e demais insumos necessários à execução dos serviços, transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento será a seguinte:
I. após a conclusão dos serviços, a fatura correspondente deverá ser entregue à Fiscalização do CONTRATANTE;
II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;
III.o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela CONTRATADA;
IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, o imposto e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA juros de mora de 6% (um por cento) ao ano sobre o valor da fatura pendente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não efetivação pelo CONTRATANTE dos créditos pertinentes após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução defeituosa dos serviços;
II. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
III.existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao CONTRATANTE; ou
IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.
IX – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 21.6.93.
X - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21.6.93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato para os acréscimos, e de 25% (vinte e cinco por cento) para as supressões.
XI - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses, a ocorrência deverá ser comunicada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social, anexando cópia autenticada do respectivo documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação do comprovante de alteração contratual no prazo estabelecido, implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA com a aplicação da multa e das demais sanções cabíveis.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III.suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Ministro Presidente do Banco Central.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia da interessada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – As sanções de advertência e multa serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo em Belo Horizonte, exceto as de multa moratória, que serão aplicadas por Coordenador da Coordenação de Administração de Recursos Materiais e Patrimônio – COMAT, e a de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais – DEMAP, ao qual cabe propor a aplicação da declaração de inidoneidade, cuja aplicação é da competência do Ministro Presidente do Banco Central.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos
serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no cumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor da etapa não cumprida, após o decurso do prazo estipulado na Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes percentuais e situações:
I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura correspondente ao período da ocorrência;
II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do Contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;
III. de 10% (dez por cento) por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do Contrato no prazo neste previsto, sendo calculada sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
a) por seis meses:
I) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE; e
II) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma das cláusulas vigésima sexta e vigésima sétima deste contrato;
b) por dois anos:
I) não conclusão dos serviços contratados;
II) prestação dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE;
III) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
IV) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
V) apresentação ao CONTRATANTE de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
VI) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
VII) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do BANCO após a assinatura deste contrato;
VIII) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do BANCO;
IX) fornecer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 39, inciso VIII);
X) executar serviços de alto grau de periculosidade contrariando determinação da autoridade competente (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 65);
XI) se recusar, no caso de serviços, a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição e riscos (Lei nº 8.078, 11.09.90, art. 14); e
XII) empregar, na reparação ou manutenção de equipamentos ou instalações peças ou componentes de reposição usados (Lei nº 8.078, de 11.09.90, art. 70).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Ministro Presidente do Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:
I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
XIII - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE, e para as sanções de multa por inexecução (parcial ou total) e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior, para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício-sede, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.605, das 9 às 16 horas.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A administração e o gerenciamento deste Ajuste ficam a cargo da Gerência Técnica em Belo Horizonte do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - (Deorf/GTBHO) localizada no 2º andar do edifício do CONTRATANTE em Belo Horizonte, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, telefone (00) 0000-0000.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer comunicações relativas a esta Cláusula, inclusive alterações, dar-se-ão por escrito.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O serviço objeto deste Contrato terá sua execução planejada, programada e controlada de acordo com o prazo estipulado na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tendo apresentado as seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às
de Terceiros , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de dd.mm.aaaa; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de dd.mm.aaaa; Certidão Negativa emitida pela Fazenda Estadual, de dd.mm.aaaa, e Certidão Negativa emitida pela Fazenda Municipal, de dd.mm.aaaa.
PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – O valor total do presente ajuste é de R$XXX.XXX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - As despesas deste Contrato, relativas a este exercício, serão custeadas com recursos oriundos da Reserva para Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil – Redi-BC (código orçamentário nº 40.32.9010- 1), no valor de R$XXX.XXX;XX (..........................), consignados na conta 6516.31.02-4, nota de alocação nº 52.643.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – O foro de eleição é o da cidade de Belo Horizonte (MG), para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro que porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxxx de 2008.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
5.1
5.2
5.3
✓
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
representante legal
d) não está cumprindo sanção de suspensão imposta pelo BANCO CENTRAL;
Belo Horizonte, ..... de ......... de 2008.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 20/2008.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º
.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
Representante Legal
*(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
ANEXO 8 DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 20/2008.
Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico ADBHO nº 20/2008 que a Empresa ................................ ......................................... efetuou a vistoria
prévia exigida no item 13.1.7 do Edital.
Belo Horizonte ....... de de 2008.
Banco Central do Brasil [Carimbo e ass. do Servidor]