PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PREÂMBULO
O COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J do MF sob o nº 11.896.703/0001-66, torna público que fará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante designada como CPL, designada mediante PORTARIA nº 029/2023, objetivando a aquisição do objeto adiante descrito:
OBJETO: Formação de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na disponibilização de Plataforma Digital de Ensino com foco na proficiência em língua inglesa baseada em neurociência centrada em pedagogias ativas, em regime de locação de sistema (SaaS), na modalidade remota acesso on-line a conteúdos e sistemas digitais, acrescidos de serviço de acompanhamento especializado dos alunos (mentoring) e acompanhamento do desempenho da solução dentro das unidades escolares, inclusive no uso da solução a fim de orientar as melhores práticas na operacionalização dos serviços cotidianos inerentes à ferramenta computacional; e de serviços de capacitação de professores em proficiência da língua inglesa para atender demanda das Redes Municipais de Educação dos Municípios consorciados ao Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana - COMSUL, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 16/01/2024 às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/01/2024 às 15:01 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16/01/2024 às 15:01 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL | |
Pregoeiro(a): Xxx Xxxxxx xx Xxxx | |
LEGISLAÇÃO PLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/2006, e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. | |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se no Sítio Eletrônico oficial, disponível em xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. | |
ÓRGÃO DEMANDANTE: COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA cujo a Presidente do COMSUL é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora, denominada pregoeira, habilitada pelo COMSUL e designada conforme a Portaria nº 029/2023, datada de 30/05/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica do BNCCOMPRAS.
1.3. Na hipótese de ser feriado, ou qualquer outro motivo que não haja expediente no órgão na data agendada, a sessão inicial fica automaticamente adiada para o mesmo horário do dia útil subsequente.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Formação de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na disponibilização de Plataforma Digital de Ensino com foco na proficiência em língua inglesa baseada em neurociência centrada em pedagogias ativas, em regime de locação de sistema (SaaS), na modalidade remota acesso on-line a conteúdos e sistemas digitais, acrescidos de serviço de acompanhamento especializado dos alunos (mentoring) e acompanhamento do desempenho da solução dentro das unidades escolares, inclusive no uso da solução a fim de orientar as melhores práticas na operacionalização dos serviços cotidianos inerentes à ferramenta computacional; e de serviços de capacitação de professores em proficiência da língua inglesa para atender demanda das Redes Municipais de Educação dos Municípios consorciados ao Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana - COMSUL, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2. A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Constituem anexos deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Planilha de dados cadastrais
c) Anexo III - Modelos de declarações
d) Anexo IV - Minuta de Ata
e) Anexo V - Minuta de Contrato
3. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
3.1. O valor máximo estimado é de R$ 11.523.418,95 (onze milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos).
3.2 As despesas decorrentes desta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA, na classificação 3.3.90.39.00.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, nos dias úteis de 2ª a 6ª feira.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1 A LICITANTE deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, divulgados no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, atentando também para a data e horário do início da disputa.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da LICITANTE classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
7.2.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.2.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação.
7.3 Da participação no pregão
7.3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de processamento do pregão.
7.3.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, se for exigido.
7.3.3 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.3.4 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.3.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.3.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.3.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.3.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3.6.5 Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
7.3.6.6 Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
7.3.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
7.3.6.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, devido à ausência de complexidade no fornecimento;
7.3.6.9 Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
7.3.6.10 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.3.6.11 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.3.6.12 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.3.6.13 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte .
7.3.6.14 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.3.6.15 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.3.6.16 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.3.6.17 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.6.18 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.3.6.19 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.3.6.20 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.3.6.21 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1 Valor unitário e valor total do item/lote.
8.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia;
8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do Modelo da Proposta ou da Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
8.4 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.5 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário.
8.6 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.8 O PRAZO DE VALIDADE da proposta não será inferior a 90 DIAS CORRIDOS, a contar da data de sua apresentação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.8 A proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, deverá ser encaminhada, juntamente com a planilha de composição de custos e formação de preços, especificando todos os custos e Formação de Preços bem como: remuneração, encargos, materiais, equipamentos, tributos e demais custos inerentes à contratação.
9.9 A Pregoeira poderá realizar diligências que se fizerem necessária, para esclarecimentos quanto à especificação dos valores apresentados na proposta e na composição dos custos.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço global.
10.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.15 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.16 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.18 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.19 Poderá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.20 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
10.21 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.22 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.23 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.24 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.25 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.28.1 prestados por empresas brasileiras;
10.28.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.28.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pela Pregoeira em sessão pública e aberta mediante convocação antecipada.
10.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.32 A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.33 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta,
11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006) NOS ITENS/LOTES DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
11.1. Não será concedido tratamento diferenciado e simplificado de cota reservada previsto nos art. 47 c/c art.48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, em razão da padronização qualitativa do objeto, com fundamento no art. 49, inciso III, da legislação retromencionada.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
12.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante, no prazo de 4 (quatro) horas, prorrogáveis por igual período, após solicitação fundamentada, contado da solicitação da Pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor.
12.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
12.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
12.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
12.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
12.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU
- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
12.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
12.6. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a Pregoeira deverá informar o prazo para atendimento da diligência e a data e hora da continuidade da sessão.
12.8. A proposta de preços deve observar a sequência numérica dos itens/lotes, conforme Termo de Referência, em razão das possíveis divergências nas sequências numéricas entre o Edital e o Sistema BNCCompras. Os licitantes deverão observar a descrição detalhada do objeto.
12.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
12.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.13. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.13.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 Sistema de Cadastramento de Fornecedores, se houver;
13.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
13.2 Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou contratação, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.4 Os documentos declaratórios, incluindo a proposta, serão aceitos após o encaminhamento em campo do sistema ou por e-mail, a partir de endereço de correio eletrônico cadastrado no sistema e próprio do licitante. Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital, poderá ser solicitada pela Pregoeira a apresentação do original.
13.5 Os documentos originais eletrônicos devem ser assinados por meio de certificado digital pertencente à cadeia de chaves públicas ICP-Brasil e apresentados conforme item anterior;
13.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.9 Habilitação jurídica:
13.9.1 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.9.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.9.3 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
13.9.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.9.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.9.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
13.10 Habilitação Fiscal e Trabalhista:
13.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
13.10.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
13.10.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
13.10.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
13.10.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.10.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
13.10.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.10.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
13.11 Habilitação Técnica:
13.11.1 Comprovação através de certidão(ões) e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
13.11.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor, devendo conter, no mínimo, as seguintes características:
• Razão Social, CNPJ e dados do contrato do órgão (ou empresa) emissor;
• Descrição do objeto contratado;
• Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
13.11.3 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 5.000 (cinco mil) licenças para o ITEM 1 – Plataforma Digital de Ensino de Inglês previstos nesta licitação;
13.11.4 NÃO TERÁ VALIDADE ALGUMA o atestado emitido pela própria licitante ou por empresa pertencente ao mesmo grupo, nem algum outro que não tenha sido originado de contratação.
13.11.5 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados;
13.12 Habilitação Econômico-Financeira:
13.12.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
13.12.2 Nos casos em que a Certidão de Falência apresentada no certame não abranger os processos distribuídos de forma eletrônica, a exemplo do Estado de Pernambuco, a empresa deverá apresentar, na forma do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, a Certidão Negativa também referente aos Processos Eletrônicos.
13.12.3 Para lotes ou itens com valor estimado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
Obs. As Demonstrações Contábeis compreendem: DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) ou DFC(Demonstração dos Fluxos de Caixa).
SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 'SIMPLES':
- Por fotocópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante;
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
SOCIEDADE CRIADA NO EXERCÍCIO EM CURSO:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado em cartório ou na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme caso, ou
- Por fotocópia do Balanço e da Demonstração Contábil devidamente registrado ou autenticado em cartório ou na JuntaComercial da sede ou domicílio da licitante, conforme o caso.
Obs. A Demonstração Contábil compreende: DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)
a.2) A documentação contábil apresentada deverá comprovar a sua efetiva escrituração perante o órgão competente, na forma e nos termos exigidos pela normatização pertinente.
a.3) As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinadas, autenticadas e registradas no seu órgão competente;
a.4) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
a.5) As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item a.3, deverão, em fase de diligência realizada pela Comissão de Licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem a.4;
a.6) Se NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não estão sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, poderão apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas empresas deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item a.3;
a.7) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC;
13.12.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
13.12.5 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
13.12.6 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.12.7 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação ou do item/Lote pertinente.
13.12.8 Caso o licitante não logre comprovar o atendimento cumulativo dos requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira para todos os itens/lotes em que seja classificado provisoriamente em primeiro lugar, caberá a Administração definir, considerando a maior economia obtida em valores absolutos de cada item, os respectivos itens para os quais o licitante será habilitado.
13.12.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.12.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.12.11 Será inabilitado a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.12.12 Os licitantes que apresentarem o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), poderão ter aferidos por meio deste os documentos relativos à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista e à qualificação econômico- financeira.
13.12.13 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.12.14 Para fins de habilitação, a verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
13.12.15 Se a LICITANTE CLASSIFICADA em primeiro lugar não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.12.16 Verificado o atendimento de todas as exigências contidas neste Edital e nos seus Anexos, a licitante será DECLARADA VENCEDORA do certame.
13.12.17 O Sistema lavrará ata circunstanciada da reunião, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela PREGOEIRA.
13.12.18 Após a fase recursal, a PREGOEIRA poderá negociar diretamente com a LICITANTE VENCEDORA, no sentido de se obter o melhor preço para a Administração.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 A proposta final do licitante declarado vencedor, caso solicitada, deverá ser encaminhada no sistema eletrônico no prazo determinado pela Pregoeira:
14.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, quando houver, devidamente ajustada ao lance vencedor;
14.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.5 Caso o valor unitário tenha mais de duas casas decimais estas serão eliminadas e valor global ajustado.
14.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15. DOS RECURSOS
15.1 A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2 Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.4 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
18.1 O Órgão Gerenciador do presente SRP será o COMSUL.
18.2 Os participantes são todas os Municípios Consorciados ao COMSUL.
18.3 O FORNECEDOR da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do serviço, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
19. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
19.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530/2015;
19.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
19.3 Cabe ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
19.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
19.5 As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
19.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
20. DA ASSINATURA DO REGISTRO DE PREÇO
20.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, bem como as demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para a prestação do serviço do objeto licitado, nas condições definidas neste documento e seus anexos;
20.2 O FORNECEDOR terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do ÓRGÃO GERENCIADOR, para assinatura da Ata de Registro de Preços;
20.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR convocará formalmente o FORNECEDOR, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
20.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR
21.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
21.2 Assinar a Ata de Registro de Preços;
21.3 Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços;
21.4 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
21.5 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
21.6 Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
21.7 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
21.8 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
21.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
22. DO CONTRATO
22.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade e vigência encontram-se no termo de referência, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
22.2.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
22.2.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
22.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
22.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
22.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
22.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
23. DA ESPECIFICAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 Da especificação para a execução dos serviços da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
24. DA PROVA CONCEITO
24.1 Da prova de conceito da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
25. DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
25.1 Da prova de conceito da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
26.1 Das obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
27. A ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1 Da entrega e critérios de aceitação do objeto e da fiscalização são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
28. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
28.1 As regras acerca do pagamento e do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
29. DAS PENALIDADES
29.1 As regras acerca das penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
30. CONDIÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE
30.1 As regras acerca das condições de confidencialidade são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
31. A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
31.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
31.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail da comissão de licitação responsável ou no próprio portal de compras, ambos descrito no preâmbulo deste edital, ou ainda por petição dirigida ou protocolada no endereço também constante no preâmbulo.
31.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
31.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
31.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
31.5 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
31.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame vincularão os participantes e a Administração.
31.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
32. DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
32.1.1 A anulação do Pregão induz à do contrato.
32.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
32.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.3 A participação da licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
32.4 Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Edital de Licitação, prevalece o Edital.
32.5 Em caso de divergência entre o Sistema de Compras Governamentais e o Edital, prevalece o Edital.
32.6 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tem lhe causado.
32.7 A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
32.8 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com o edital.
32.9 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
32.10 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Prefeitura, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
33. DO FORO
33.1 Fica eleito o foro do Ribeirão - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ribeirão, Dezembro de 2023.
Xxx Xxxxxx xx Xxxx Pregoeira da CPL - COMSUL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na disponibilização de Plataforma Digital de Ensino com foco na proficiência em língua inglesa baseada em neurociência centrada em pedagogias ativas, em regime de locação de sistema (SaaS), na modalidade remota acesso on-line a conteúdos e sistemas digitais, acrescidos de serviço de acompanhamento especializado dos alunos (mentoring) e acompanhamento do desempenho da solução dentro das unidades escolares, inclusive no uso da solução a fim de orientar as melhores práticas na operacionalização dos serviços cotidianos inerentes à ferramenta computacional; e de serviços de capacitação de professores em proficiência da língua inglesa para atender demanda das Redes Municipais de Educação dos Municípios consorciados ao Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana - COMSUL.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 205, determina que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988).”
2.2. Em um país como o Brasil, com autonomia dos entes federados, acentuada diversidade cultural e profundas desigualdades sociais, a busca por equidade na educação demanda currículos diferenciados e adequados a cada sistema, rede e instituição escolar. Por isso, nesse contexto, não cabe a proposição de um currículo nacional.
2.3. A equidade compreende que todos são diversos, que a diversidade é inerente ao conjunto dos alunos, inclusive no que diz respeito às experiências que trazem para o ambiente escolar e aos modos como aprendem. Dessa maneira, a equidade reafirma seu compromisso de reverter a situação de exclusão histórica que marginaliza muitos grupos minoritários – como os indígenas e os quilombolas – e as pessoas que não puderam estudar ou completar sua escolaridade na idade própria. Igualmente, reafirma seu compromisso com os alunos com deficiência, ao reconhecer a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
2.4. Aprender a língua inglesa propicia a criação de novas formas de engajamento e participação dos alunos em um mundo social cada vez mais globalizado e plural, em que as fronteiras entre países e interesses pessoais, locais, regionais, nacionais e transnacionais estão cada vez mais difusas e contraditórias. Assim, o estudo da língua inglesa possibilita aos alunos ampliar horizontes de comunicação e de intercâmbio cultural, científico e acadêmico e, nesse sentido, abre novos percursos de acesso, construção de conhecimentos e participação social. É esse caráter formativo que inscreve o ensino-aprendizagem de inglês em uma perspectiva de educação linguística, consciente e crítica, na qual as dimensões pedagógicas e políticas são intrinsecamente ligadas.
2.5. As escolas estão convivendo com uma nova demanda que é a de formar um cidadão multilíngue em todos os sentidos. Para tanto, professores, diretores, coordenadores e empresários têm solicitado uma melhor formação na área de línguas estrangeiras no Brasil em uma sala regular de escola regular.
2.6. Aprender uma segunda língua exige alguns anos de dedicação e envolvimento com a língua, cultura e conteúdo. A maioria dos especialistas no campo considera que é necessário; pelo menos, cinco anos para se tornar academicamente proficiente em um segundo idioma e dependendo da língua e de outros fatores individuais, pode exigir ainda mais tempo para atingir esse nível.
2.7. Hoje em dia estamos diante de novos desenvolvimentos e em consequência destes, temos que aceitar a Alfabetização Tecnológica que é a capacidade de trabalhar com computadores, redes. Percebe-se que a alfabetização visual gera uma capacidade mais eficaz de entender e expressar ideias usando imagens, gráficos e
vídeos. Alfabetização na área da informação é a capacidade de encontrar, avaliar e utilizar informações de forma eficaz. Além disso, é preciso entender que a compreensão da alfabetização global e reconhecer as inter-relações de nações, corporações e políticas em todo o mundo oportuniza muitas outras aprendizagens, além de aumentar a motivação dos alunos.
2.8. As sociedades têm desenvolvido um forte foco em processos avaliativos de resultados dos processos educacionais: PISA, ENEM, Vestibulares, concursos etc., o que tem colocado as escolas em constantes crises de valores, pois precisam atingir níveis cada vez mais elevados de qualidade. No que se refere ao aprendizado de línguas estrangeiras, há exames internacionais que mensuram a proficiência efetiva dos alunos.
2.9. Ao mesmo tempo, o rápido desenvolvimento de tecnologias digitais vem buscando um lugar no processo educativo e no processo de avaliação de competências. O ensino de línguas no mundo tem sofrido modificações em função da mudança de perfil – ou seja, os países têm se tornando bilíngues, multilíngues, resultado da globalização e da internacionalização das cidadanias, das sociedades, com significativos investimentos em recursos para novas áreas de desenvolvimento que demandam domínio da língua estrangeira. Portanto, por um lado, a disponibilidade do Inglês como uma língua global está acelerando a globalização, e, ao mesmo tempo, por outro lado, a globalização está acelerando o uso da língua inglesa.
2.10. Importante frisar, ainda, que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ministério da Educação determina os eixos da oralidade, leitura, escrita, gramática e conhecimentos culturais e campos de vivência como estratégias para a aprendizagem da língua inglesa, e para tanto se faz necessário que os professores estejam adequadamente preparados.
2.11. O COMSUL tem por missão institucional promover a cooperação intermunicipal como alternativas que visam promover a melhor estratégia para solucionar problemas locais, com ganho coletivo e, sobretudo, contribuindo para o desenvolvimento regional de seus municípios integrantes.
2.12. Como é de conhecimento geral, uma das funções primordiais dos consórcios é a realização de licitações coorporativas e compartilhadas, o que resultará na otimização de procedimentos burocráticos e economia de recursos atreladas ao ganho de escala.
2.13. O presente registro de preços tem por objetivo atender às necessidades dos diversos municípios consorciados, visando especificamente o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino.
2.14. Dessa maneira, a função primordial dessa contratação e alavancar a proficiência em inglês dos alunos do 6º aos 9º anos do ensino fundamental dos municípios consorciados, concomitante com a atualização e aperfeiçoamento contínuo e crescente do domínio linguístico, por parte dos professores, melhorando assim a qualidade de ensino dos docentes, e implementado uma alternativa no futuro pra cada aluno contemplado.
3. DO LEVANTAMENTO DA DEMANDA E DA ESTIMATIVA DE PREÇO E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
LOTE ÚNICO | |||||||
ITEM | Descrição | Período de Meses | Valor | Unidade de Contratação | Quantidade de usuários | Valor Mensal | Valor Total Anual |
01 | PLATAFORMA DIGITAL DE ENSINO DE INGLÊS (Licenciamento mensal SAAS) | 12 | R$ 16,50 | ACESSO MENSAL | 22.451 alunos e 243 professores | R$ 370.366,66 | R$ 4.444.399,96 |
02 | FORMAÇÃO CONTINUADA (Capacitação dos professores em proficiência da língua inglesa). | 10 | R$ 167,41 | CURSO MENSAL | 243 professores | R$ 40.680,63 | R$ 406.806,30 |
03 | SUPORTE TÉCNICO | 03 | R$ 9,29 | SERVIÇO | 22.451 | R$ 208.569,79 | R$ 625.709,37 |
ESPECIALIZADO (Service Desk) | MENSAL | alunos e 243 professores | |||||
04 | SERVIÇOS DE METORING (Acompanhamento e monitoramento permanente no uso da plataforma) | 12 | R$ 22,44 | SERVIÇO MENSAL | 22.451 alunos | R$ 503.875,28 | R$ 6.046.503,32 |
VALOR GLOBAL | R$ 11.523.418,95 |
3.1. Disponibilização de Plataforma Digital de Ensino de Inglês, em regime de locação de sistema (SAAS), na modalidade remota, com acesso online a conteúdos e sistemas digitais de forma a permitir atividades letivas virtuais para 22.451 estudantes e 243 professores da 6ª a 9ª séries de Ensino Fundamental das Redes Municipais de Educação dos Municípios consorciados ao COMSUL.
3.2. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ministério da Educação determina a partir de 2022, os eixos da oralidade, leitura, escrita, gramática e conhecimentos culturais e campos de vivência como estratégias para a aprendizagem da língua inglesa, e para tanto se faz necessário que os professores estejam adequadamente preparados.
3.3. O quantitativo foi determinado com base no Censo Escolar do INEP 2022, conforme tabela abaixo:
COMSUL | Professores | Xxxxxx | |
1 | Água Preta | 68 | 1.529 |
2 | Amaraji | 61 | 1.035 |
3 | Barra de Guabiraba | 28 | 685 |
4 | Barreiros | 128 | 2.443 |
5 | Catende | 94 | 1.830 |
6 | Chã Grande | 47 | 1.276 |
7 | Cortês | 43 | 843 |
8 | Escada | 173 | 2.626 |
9 | Jaqueira | 40 | 690 |
10 | Xxxxxxx Xxxxxx | 38 | 906 |
11 | Palmares | 127 | 2.817 |
12 | Pombos | 102 | 1.548 |
13 | Primavera | 33 | 631 |
14 | Quipapá | 52 | 1.232 |
15 | Ribeirão | 129 | 1.410 |
16 | Xexéu | 50 | 950 |
TOTAL | 22.451 |
3.4. Sendo 1.213 o total de professores do Ensino Fundamental – Anos Finais, iremos considerar 20% (vinte por cento) destes para a estimativa dos professores de língua inglesa, ou seja, 243 professores.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DA PLATAFORMA DIGITAL
4.1.1. Plataforma digital e interativa: sistema aplicativo de curso de línguas em forma remota, assíncrona, disponível no formato de acesso via rede mundial de computadores (Internet), que seja acessível e consiga ser executável em computadores de mesa e nos aparelhos móveis nos sistemas Android e IOS, que esteja
disponibilizado 24 horas por dia, com total interatividade com os usuários e utilização de inteligência artificial em sua arquitetura informática, com previsão de “Feedback em tempo real no Player” (enquanto o estudante fala, deverá fornecer avaliação instantânea do nível de pronúncia do estudante).
4.1.2. A plataforma, através de vídeo aulas assíncronas, deverá expor os estudantes a situações reais de comunicação desenvolvendo competências e habilidades comunicativas aliado a contextos diferenciados selecionados pelo professor e pelo projeto de proficiência, oportunizando uma forma criativa e lúdica de aprendizagem da língua inglesa.
4.1.3. A plataforma deverá proporcionar um sistema de aprendizado de vocabulário adaptado e aulas realizadas de forma simples pela web e em dispositivos móveis (celulares e tabletes) e microcomputadores, permitindo que os professores incentivem os alunos a falarem em sala de aula quanto fora dela.
4.1.4. A plataforma deverá ter a capacidade de avaliar o desenvolvimento das falas dos alunos com uma combinação de dois elementos:
• Índice da Pronúncia
• Índice de Fluência
4.1.5. A plataforma deverá dar o “Feedback em tempo real no Player”. Enquanto o aluno fala, deverá fornecer avaliação instantânea do nível de pronúncia e indicar onde o aluno errou.
4.1.6. Deverá ser uma plataforma flexível, totalmente interativa, adequada aos eixos de ensino de língua estrangeira exigidos pela BNCC, sendo possível escolher cenas e temáticas de acordo com a idade e o nível dos alunos, auxiliando os estudantes a desenvolverem uma pronúncia perfeita, comunicação em tempo real e a construção gramatical adequada às situações de comunicação, permitindo:
• Oportunizar contato com a língua Inglesa através de situações reais de comunicação para que os alunos possam construir seu próprio conhecimento;
• Apresentar uma nova cultura e estabelecer novas formas de se comunicar, utilizando conhecimento original, digital para que os alunos possam construí-los a partir do uso;
• Organizar as aulas a partir de uma seleção de temas de interesse dos alunos e da comunidade a partir da exposição ao material digital;
• Estabelecer atividades criativas e de interesse dos alunos para que possam aprender fazendo atividades em que se tornem protagonistas do processo de aprendizagem.
4.1.7. Trata-se de um Sistema Aplicativo de curso de línguas em forma remota, assíncrona, disponível no formato de acesso via rede mundial de computadores (Internet), que seja acessível e consiga ser executável em computadores de mesa e nos aparelhos móveis nos sistemas Android e IOS, que esteja disponibilizado 24 horas por dia, com total interatividade com os usuários e utilização de inteligência artificial em sua arquitetura informática.
4.1.8. A Empresa Contratada deverá fornecer em conjunto com a plataforma tecnológica um material de apoio pedagógico de ensino de Língua Inglesa, em formato digital PDF com conteúdo aderente à BNCC – Base Nacional Comum Curricular.
4.1.9. DETALHAMENTO DA PLATAFORMA
4.1.9.1. Características Tecnológicas
• Funcionar integralmente em ambiente Web.
• Funcionar via aplicativo;
• O sistema deve funcionar no modo on-line;
• Possuir módulo para gerenciamento de acesso dos usuários.
• Permitir o controle de acesso de usuários, com opções de suspensão do acesso.
• Permitir o cadastramento de todos os usuários da rede de ensino.
• Possuir tutoriais em vídeos disponíveis na web para acesso a qualquer momento.
• Fazer uso de banco de dados para geração de relatórios de controle da atividade acadêmica.
• Ser compatível com a maioria dos navegadores como: Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome.
• Possuir alimentação on-line de dados.
• Recuperação de senha via e-mail.
• Utilizar a língua portuguesa e inglesa em toda e qualquer comunicação do sistema com os usuários.
• Permitir a busca por filtros facilitando assim a localização dos dados de forma rápida e eficiente;
• Permitir a visualização de todas as unidades educacionais da Rede de Ensino que ofertem a disciplina de inglês.
• Sistema totalmente responsivo para todos os módulos, como forma de facilitar o acesso através de dispositivo como tabletes e smartphones.
• Possuir opções de menu, mensagens de e relatórios do sistema em português/inglês.
4.1.9.2. Portal do Aluno
• Possuir login e senha de acesso ao sistema;
• Alterar senha de usuários;
• Gerenciar dados de cadastro;
• Visualizar avaliações;
• Gerenciar report (boletim);
• Acompanhar desempenho de proficiência;
• Gerenciar históricos;
• Visualizar conteúdo compartilhado pelo professor;
• Visualizar conteúdo disponibilizado pelo professor na plataforma;
4.1.9.3. Portal do Professor
• Alterar senha do usuário;
• Alterar cadastro pessoal;
• Apresentar ao professor quais os alunos que visualizaram o material enviado bem como os alunos que responderam;
• Possibilidade de exclusão do material enviado;
• Impressão de relatórios da turma;
• Impressão das avaliações dos alunos;
• Impressão do diagrama completo de acessos da turma com todos os alunos;
• Impressão dos registros;
4.1.9.4. Modulo administrador
• Alterar senha do usuário;
• Inserir e editar foto perfil;
• Alterar cadastro pessoal;
• Gerenciamento de perfis função associando vários perfis a um só usuário;
• Alterar instituições;
• Inativar instituições;
• Visualizar instituições;
• Alterar redes de ensino;
• Remover redes de ensino;
• Vincular series às escolas;
• Alterar vínculo series as escolas;
• Alterar professores;
• Excluir professores;
• Gerenciamento de turmas;
• Realizar a exclusão da turma;
• Gerenciar quantidade de alunos por turma;
• Editar situação do aluno;
• Gerenciar avaliações dos alunos;
• Ativar ou inativar acesso do aluno ao sistema;
• Apresentar lista geral dos alunos;
• Integração da busca de alunos em toda rede de ensino;
• Incluir foto no cadastro do aluno;
• Imprimir relatórios;
• Envios de e-mails individuais e por grupo;
4.1.10. DAS LICENÇAS
4.1.10.1.A Empresa contratada deverá disponibilizar licenças com login para usuários (alunos e professores) na plataforma, em regime de locação mensal de sistema (SaaS).
4.1.10.2.A Empresa, no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar documentação que comprove ser a desenvolvedora do software da plataforma de ensino da língua inglesa ou possuir junto ao fabricante contrato de distribuição, representação ou outra modalidade que lhe autorize o fornecimento das licenças da plataforma para clientes finais, cuja não apresentação ensejará infração gravíssima a ser apenada com declaração de inidoneidade.
4.1.11. DA INSTALAÇÃO DA FERRAMENTA
4.1.11.1.A Contratada deverá oferecer um ambiente de Datacenter compatível para operação do sistema.
4.1.11.2.A empresa CONTRATADA deverá instalar a ferramenta tecnológica num prazo de até 30 (trinta) dias a contar da emissão da ordem de serviços de implantação. Para tanto o CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite da instalação do software em até 05 (cinco) dias após a conclusão da instalação e configuração do software na nuvem;
4.1.11.3.O serviço de instalação compreende:
• Cadastros dos usuários na plataforma de forma a permitir o acesso aos conteúdos digitais;
• Transferência de conhecimento da Plataforma Digital de Ensino de Inglês, o qual será realizado através de treinamento aos professores indicados pela Contratante relativos à utilização de todas as funções e operações do software para o pleno domínio de todas as ferramentas constantes no sistema, habilitando- os a utilizar todos os recursos disponíveis para a operacionalização das atividades virtuais.
4.1.11.4.Para liberação do acesso dos usuários, alunos e professores, à plataforma, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a relação com nomes e endereços eletrônicos (email) de cada usuário.
4.1.11.5.A execução dos serviços obedecerá ao cronograma físico apresentado abaixo, salvo ajustes em comum acordo, solicitados pela Contratante:
DESCRIÇÃO/ATIVIDADES | PRAZO DE ENTREGA |
Liberação da plataforma | Em até 30 dias, a partir da assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço |
Liberação de acesso aos usuários | Em até 15 dias, a partir da entrega dos dados dos usuários (alunos e professores) pela Secretaria Municipal de Educação |
Treinamento de professores na plataforma | Em até 15 dias, a partir da entrega dos dados dos professores pela Secretaria Municipal de Educação |
4.1.11.6.Cabe a CONTRATANTE a disponibilização dos serviços de acesso a web/internet
4.1.12. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.1.12.1.A CONTRATADA deve incluir nos seus custos, a infraestrutura e o pessoal necessário para a manutenção, segundo os termos abaixo.
• Correções de problemas (bugs) no software e as devidas atualizações de versões mantendo-o sempre atualizado;
• Correções de eventuais falhas no funcionamento da solução;
• O SLA (Service Level Agreement), ou Acordo de Nível de Serviço para a Manutenção será 5/8: 5 dias por semana por 8 horas, no horário comercial, com prazo máximo de atendimento de 4 horas, a partir do acionamento por telefone e/ou e-mail;
• Fica acordado entre as partes o prazo máximo de 8(oito) horas úteis para a normalização operacional da solução em caso de falha que impeça a utilização, prazo este, contado a partir da comunicação, pela CONTRATANTE, do problema ao fornecedor do serviço de manutenção;
• Níveis de prioridade para atendimento aos chamados de acordo com a criticidade do problema deve atender a tabela abaixo:
Criticidade | TempodeAtendimento | Tempo de Solução |
0 – Mais Alta | 30 min | 2h |
1 – Alta | 1h | 4h |
2 – Média | 2h | 8h |
3 – Baixa | 3h | 12h |
4 – Mais Baixa | 6h | 24h |
4.1.12.2.A CONTRATADA atenderá aos chamados da contratante, sempre que a mesma solicitar, para resolver questões mais urgentes, que não possam aguardar a resposta por e-mail e não se enquadrem como questões operacionais de software. Todas as despesas decorrentes destes deslocamentos são de responsabilidade da CREDENCIADA.
4.2. DA FORMAÇÃO CONTINUADA
4.2.1. A empresa contratada deverá oferecer um curso de capacitação em proficiência em língua inglesa de forma que os discentes tenham condições de ministrar a disciplina dentro dos parâmetros pedagógicos e linguísticos da common european framework of reference for languages (CEFR) e de acordo com a metodologia de ensino de inglês com base na neurociência.
4.2.2. Este Curso terá duração de 80 horas/aula anuais para cada um e será ofertado de forma remota e síncrona para os professores de língua inglesa da Redes Municipais de Educação dos Municípios do COMSUL no formato remoto e síncrono, em que os formadores e os professores das redes municipais deverão estar conectados simultaneamente, numa sala virtual.
4.2.3. A CONTRATADA arcará com todas as despesas necessárias para a execução da capacitação.
4.2.4. A capacitação deverá ser ministrada por profissionais capacitados da contratada. A capacitação deverá ser acompanhada de material didático (impresso ou em mídia eletrônica), e emitido certificado pela contratante, aos participantes que tenham tido um mínimo de 70% de frequência no curso. É obrigatória, por parte da licitante, a apresentação da ementa do curso apresentando a concepção, objetivos, conteúdo, metodologia, avaliação e referências bibliográficas.
4.3. DO SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO (SERVICE DESK)
4.3.1. A CONTRATADA deverá incluir nos seus custos o serviço de Suporte Técnico Especializado, por meio de uma central de atendimento, que será destinada ao apoio ao usuário final com dificuldades operacionais do suporte telefônico, prestado através de número 0800 – sem custo para o CONTRATANTE. Este serviço se destina principalmente a auxiliar os usuários a acessar corretamente a plataforma através de cadastro, recuperar
login/senha, alterar cadastro, localizar funcionalidades dentro do ambiente da plataforma, acessar a plataforma através das diversas opções de sistemas operacionais de dispositivos (Windows, Linux, Apple,IOs, Andoid, outros).
4.3.2. Este serviço será utilizado intensivamente ao longo dos 3(três) primeiros meses do projeto para apoiar os alunos no processo de familiarização com a plataforma. Após este período, será desativado.
4.4. DOS SERVIÇOS DE METORING
4.4.1. O serviço de mentoring é recurso obrigatório a ser disponibilizado ao público-alvo, juntamente com as licenças de acesso a plataforma, para que possa ser assegurado o maior engajamento ao projeto, maximizando os resultados na aprendizagem da língua inglesa.
4.4.2. Consiste num serviço de acompanhamento especializado dos usuários/alunos (mentoring) e acompanhamento do desempenho da solução dentro das unidades escolares, inclusive no uso da solução, por especialistas da CONTRATADA, a fim de orientar as melhores práticas na operacionalização dos serviços cotidianos inerentes a ferramenta computacional, tendo como base a sistematização das seguintes informações de monitoramento mensal dos alunos em todas as unidades da Redes Municipais de Educação dos Municípios do COMSUL:
• Introdução sistemática de uma dupla vertente de vocabulário e gramática em todos os níveis de desenvolvimento linguístico.
• Diálogos funcionais apresentados como partes integrais de cada unidade.
• Valores e regras sociais para a boa cidadania estão ligados aos diálogos funcionais.
• A reciclagem de linguagem e estruturas reforça os objetivos de aprendizagem ao longo da série.
• As leituras classificadas ajudam os alunos a avançarem de textos curtos e fáceis para textos mais longos em níveis mais altos.
• Sistema de avaliação da fala identifica o nível da pronúncia e da fluência dos alunos.
• Aprendizagem de vocabulário: rastrear cada palavra que o aluno aprende e fornecer um sistema de aprendizado com intervalo de tempo para que os alunos possam dominar as palavras.
• Ferramentas do professor: estabelecer metas e acompanhar o progresso dos alunos.
• Acesso móvel: todo o conteúdo e recursos são sincronizados no desktop, laptop, celular, tablet e web
4.4.3. Deste modo, deverá a CONTRATADA disponibilizar, durante a vigência do contrato, um time de especialistas de sua equipe, em número adequado às necessidades da CONTRATANTE, para atender tais necessidades presencialmente no local indicado pela CONTRATANTE ou de maneira remota através de vídeo conferência, a depender da necessidade apresentada, podendo o especialista participar de reuniões e discussões para o acompanhamento da aplicação dos conteúdos e do currículo da Secretaria de Educação à solução, assim como ações no apoio ao monitoramento e ao uso da ferramenta em sala de aula, visando sempre apoiar, orientar na adoção das melhores práticas do mercado por parte dos usuários da Secretaria Municipal de Educação. Este serviço será realizado durante toda a vigência contratual após a implantação da solução.
5. DO LOTE ÚNICO
5.1. Está sendo proposta a contratação por meio de um LOTE ÚNICO adequado à necessidade das Secretarias de Educação dos Municípios consorciados ao COMSUL, justificada por requerer uma uniformidade e padronização das metodologias e procedimentos a serem adotados, de forma que a execução dos serviços seja feita numa sequência ordenada, adotando uma mesma ferramenta de gestão integrada, garantindo assim sua visibilidade técnica;
5.2. Da licitação em lote único:
5.2.1. Em obediência ao arti go 23, §1º , da Lei 8666/93, que dispõe:
“Art. 23. As modalidades de licitação, a que se referem os incisos I a III do artigo anterior, serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:..............
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
5.2.2. A viabilidade técnica diz respeito à integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica.
5.2.3. Por se tratar de serviços técnicos especializados que visam aquisição única de solução parametrizada e customizada que contemplará licença de software para área de apoio à gestão estratégica, para aplicação do conceito
5.2.4. Uma possível divisão do objeto, obrigatoriamente, colocaria em risco toda a funcionalidade da aquisição, além de exigir uma contínua comunicação entre possíveis fornecedores, fato que sabemos não ser de fácil tratamento e em especial identificação dos efetivos responsáveis por qualquer descontinuidade no funcionamento dos serviços, situação que inevitavelmente traria sérios prejuízos à correta operação dos serviços e, nos resultados almejados com a contratação;
5.2.5. Ante ao exposto, entende-se que, neste caso concreto, houve sim a necessidade de se licitar por lote único, haja vista as características técnicas do objeto. A escolha feita pelo LICITANTE não trará prejuízo algum ao erário e nem à competitividade.
5.2.6. Devido às características de integração e interdependência dos itens, faz-se necessário o agrupamento dos itens em lote único, com adjudicação POR LOTE.
6. DA PROVA CONCEITO
6.1. A Prova de Conceito (PoC), via de regra, destina-se a permitir que a Administração contratante se certifique sobre a efetiva adequação entre o objeto oferecido pelo licitante em sua proposta e as condições técnicas estabelecidas no edital (vide o Acórdão nº 2763/2013 – Plenário, TCU). Trata-se, portanto, usualmente, de análise de amostra realizada nas licitações para a contratação de soluções de tecnologia da informação.
6.2. A licitante melhor classificada na etapa de lances do pregão deverá realizar Prova de Conceito para comprovar a sua capacidade de executar os serviços objeto do certame. Tal comprovação será realizada através da demonstração do funcionamento do sistema computacional educacional.
6.3. As soluções e equipamentos utilizados durante a Prova de Conceito devem atender a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, ou seja, a 100% (cem por cento) de todas as especificações técnicas, sob pena de desclassificação imediata da licitante.
6.4. Caso não seja homologada as soluções apresentadas, a licitante terá sua proposta desclassificada, sendo convocadas as demais licitantes na ordem de classificação da etapa de lances.
6.5. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, através de servidor ou comissão designada para esse fim, averiguar se o serviço se encontra em conformidade com este Termo de Referência.
6.6. Poderão acompanhar a sessão pública da Prova de Conceito os demais licitantes interessados, bem como qualquer pessoa que previamente se identifique para tal fim, devendo apenas se abster de tecer comentários ou manifestações de quaisquer ordens durante a sessão, bem com manter o silêncio durante os trabalhos.
6.7. O representante da Secretaria de Educação ou a comissão de avaliação poderá restringir o número de participantes à sessão a apenas um preposto por empresa cadastrada.
6.8. Caso a licitante classificada com menor preço na etapa competitiva do pregão seja desclassificada em razão da não implementação da solução ou por quaisquer outras exigências deste Termo de Referência, será convocada a próxima empresa classificada com menor preço.
6.9. A Prova de Conceito será realizada nas instalações da Secretaria de Educação Municipal, no horário comercial, iniciando às 09 (nove) horas, em até 05 (cinco) dias úteis após a Licitante receber a comunicação com o endereço solicitando a sua presença para realização da Prova de Conceito.
6.10. O Responsável Técnico será indicado e qualificado pela Licitante, com formalidade através de carta ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.11. A primeira Prova de Conceito constará na verificação do atendimento pelo sistema de todos os
Requisitos não Funcionais definidos na Tabela deste item, transcrita a seguir:
PROVA DE CONCEITO: REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS | CONCEITO | ||
AT | NA | ||
01 | O sistema deve funcionar no modo on-line e totalmente em ambiente web acessível por navegador de internet; | ||
02 | Prover o controle efetivo do uso do sistema, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso, considerando a função e grupo ao qual ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas. | ||
03 | Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação. | ||
04 | O sistema e todos os seus módulos deverão ser construídos para ser utilizados em navegador WEB, compatíveis com os principais e mais utilizados navegadores de internet em suas últimas versões, tais como Google Chrome, Firefox, Safari e Edge | ||
05 | Utilizar a língua portuguesa e/ou inglesa para todas as comunicações do Sistema com os usuários. | ||
TOTAL |
6.12. O Responsável Técnico apresentará a Tabela do item anterior REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS com os campos AT (atende ao requisito não funcional) e NA (não atende ao requisito não funcional), devidamente preenchidos.
6.13. Se o sistema não atende a todos os requisitos assinalados, então a Licitante estará automaticamente desclassificada.
6.14. A segunda Prova de Conceito constará na verificação do atendimento pelo sistema de todos os Requisitos Funcionais definidos na Tabela deste item, transcrita a seguir, e terá a duração máxima de 2 (duas) horas corridas.
PROVA DE CONCEITO: REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATORIOS
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS FUNCIONAIS | CONCEITO | ||
AT | NA | ||
01 | Utilização de algoritmo de inteligência artificial para avaliação de pronúncia em tempo real | ||
02 | Metodologia de Xxxxxx Aprendizagem: Aulas em vídeo com fundamento no tripé pedagógico do assista, aprenda o vocabulário e fale, permitindo a autonomia do aluno em todas as etapas do ensino, com individualização do processo ensino aprendizagem conforme exigido pela BNCC | ||
03 | Fornecimento de vídeos customizados | ||
04 | Vídeos de acordo com o currículo da BNCC | ||
05 | Individualização do processo de aprendizado | ||
06 | Avaliação de Pronúncia | ||
07 | Teste de Vocabulário | ||
08 | Contador de Palavras Aprendidas | ||
09 | Explicitação de Fonemas e Sons Fracos por Palavras e Letras | ||
10 | Explicitação da deficiência da pronuncia da palavra em qual posição silábica | ||
11 | Explicitação do Progresso da Proficiência das Palavras Aprendidas por Alunos e por Turma | ||
12 | Teste de Mudança de Nível de Proficiência | ||
13 | Metas estabelecidas pela plataforma para o aluno, de acordo com sua evolução de aprendizado linguístico | ||
14 | Monitoramento das atividades acadêmicas do aluno pela plataforma: • de maneira individualizada, • com relatórios estatísticos diários de acesso, • de tempo de utilização na plataforma, • dos conteúdos estudados, • das atividades realizadas, • de métricas de evolução da proficiência, • das estatísticas de dificuldades e avanços das pronúncias de palavras e calibração automática dos conteúdos de acordo com o desenvolvimento linguístico do aluno. | ||
15 | Repetição das falas das vídeo aulas de forma lenta sem distorcer o áudio |
16 | Registro da vida acadêmica do aluno no processo de ensino aprendizagem para fins de comprovação junto ao Conselho Estadual de Educação e dos órgãos de controle e das horas de ensino do inglês determinadas pelo MEC | ||
17 | Registro permanente das gravações das falas dos alunos nas vídeo aulas | ||
18 | Inserção na plataforma, em formato digital das turmas físicas de alunos por Escola, Turno e Ano de Ensino. | ||
19 | Todos os vídeos devem possuir Plano de Aula para Suporte ao Professor, englobando: | ||
19.1-Vocabulário que os alunos precisam aprender ao final da lição | |||
19.2 - As palavras aprendidas tenham exemplos das frases para a contextualização dos alunos e melhoria do processo de aquisição do vocabulário | |||
19.3 -Níveis de dificuldade das palavras que estão no vídeo | |||
19.4 - Questões de compreensão do vídeo para mesurar se o aluno entendeu o vídeo e o professor poder ajudar com as dúvidas | |||
19.5 - Questões discursivas para os alunos falarem de seus pontos de vista e trazer a abordagem do vídeo para a sua realidade tornando o inglês mais próximo dele | |||
20 | Utilização de tecnologia de inteligência artificial denominada Chat GPT para promover diálogo em tempo real entre o usuário e a plataforma | ||
21 | Apresentar material de apoio pedagógico em formato PDF para o 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e demonstrar as suas aderências à BNCC | ||
TOTAL |
6.15. O Responsável Técnico apresentará a Tabela do item anterior REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATORIOS com os campos AT (atende ao requisito funcional) e NA (não atende ao requisito funcional), devidamente preenchidos.
6.16. Se o sistema não atende a todos os requisitos assinalados, então a Licitante estará automaticamente desclassificada.
6.17. A Licitante providenciará todos os equipamentos necessários e suficientes para a realização da Prova de Conceito do sistema proposto.
6.18. O COMSUL disponibilizará as instalações físico-ambientais, os móveis e 1 (um) ponto de rede com Internet com velocidade mínima de 2(dois) Mbps.
6.19. As despesas decorrentes para a realização da Prova de Conceito serão às expensas da Licitante, sem qualquer direito a indenização, reembolso ou compensação.
6.20. O resultado da Prova de Conceito será comunicado, com formalidade, ao Licitante que participou da prova pela Equipe Técnica após a conclusão da demonstração da Prova de Conceito.
7. DO REGISTRO DE PREÇO
7.1. Para esta contratação, optou-se pela adoção da modalidade Pregão, para REGISTRO DEPREÇOS, na Forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002; Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993, e demais legislações aplicáveis.
7.2. A opção pelo registro de preços é justificada uma vez que não é possível definir deforma precisa a quantidade necessária do objeto, sendo imprevisível a demanda, que pode oscilar bastante em razão das peculiaridades de municípios e matrículas aqui estimadas. Nos termos do Art. 10do Decreto Estadual nº 11.319/2004:
Art. 10 - O SRP será adotado preferencialmente nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
7.3. Amolda-se ao tipo de solução que se busca contratar, no caso concreto a contratação de Plataforma Digital de Ensino de Inglês em regime de locação de sistema (SAAS), cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Edital para o Tipo de Solução que se pretende contratar.
7.4. O órgão gerenciador será o COMSUL, cujos participantes serão todos os seus membros consorciados.
7.5. É permitida a adesão por órgãos e ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, limitados, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, com quantitativos máximos de todos os caronas limitados ao quíntuplo da ARP.
8. DA VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
8.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação;
8.2. O(s) contrato(s) celebrado(s) a partir do consumo dos quantitativos previstos na ata de registro de preços possuirão prazo de vigência restrita ao final do exercício financeiro vigente, iniciando na data de sua publicação na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Comprovação através de certidão(ões) e/ou atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação;
9.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor, devendo conter, no mínimo, as seguintes características:
• Razão Social, CNPJ e dados do contrato do órgão (ou empresa) emissor;
• Descrição do objeto contratado;
• Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado.
9.3. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar(em), no mínimo, 5.000 (cinco mil) licenças para o ITEM 1 – Plataforma Digital de Ensino de Inglês previstos nesta licitação;
9.4. NÃO TERÁ VALIDADE ALGUMA o atestado emitido pela própria licitante ou por empresa pertencente ao mesmo grupo, nem algum outro que não tenha sido originado de contratação.
9.5. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Responsabilizar-se pela execução fiel do Contrato de acordo com este Termo de Referência, as cláusulas avençadas e as normas legais cabíveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.2. Exercer a fiscalização, acompanhamento e a aprovação dos serviços, na forma prevista no art. 67 da Lei 8.666/1993;
10.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais;
10.4. Efetuar os pagamentos nos prazos, condições e preços pactuados;
10.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a despesa, processar e liquidar a fatura correspondente à nota de empenho/ordem de serviço, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento;
10.6. Atestar a prestação dos serviços, observando as condições estabelecidas;
10.7. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.8. Aplicar à contratada as penalidades legais e contratuais em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do presente termo de referência;
10.9. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação da CONTRATADA que ensejaram sua contratação;
10.10. Solicitar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste Termo de Referência;
10.11. Disponibilizar, obrigatoriamente, todos os dados e informações, solicitados pela contratada, necessários e suficientes, para o funcionamento da Plataforma de Ensino de Língua Inglesa
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Atender todas as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato;
11.2. Prestar todos os serviços especificados neste Termo de Referência a partir da data da assinatura do contrato;
11.3. Praticar todos os atos imprescindíveis à fiel execução dos serviços especificados neste Termo de Referência, inclusive solicitando os documentos e informações necessárias dos setores competentes, independentemente de provocação nesse sentido;
11.4. Manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
11.5. Refazer, às suas expensas, todos os serviços comprovadamente realizados em descompasso com este Termo de Referência e com o contrato;
11.6. Observar leis, decretos, jurisprudência, regulamentos, portarias, normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive se eventualmente não inserido neste termo de referência;
11.7. Atender, prontamente às requisições do contratante na prestação dos serviços, nas quantidades e especificações deste Termo de Referência, responsabilizando-se pela execução do serviço, especialmente para efeito de correção imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
11.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo órgão interessado;
11.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas porventura incidentes, tais como salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, comerciais, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados, e demais ônus necessários à execução do objeto;
12. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Se após o recebimento provisório constatar-se que determinado serviço foi realizado/entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompleto, a empresa contratada será notificada, não será emitido o Termo de Aceitação e o pagamento será suspenso até que a situação seja regularizada;
12.2. Uma vez realizados/entregues, iniciar-se-á a etapa de verificação, onde cada serviço/produto será verificado de acordo com as características descritas neste TR, sendo posteriormente aferida a conformidade;
12.3. Qualquer serviço/produto será recusado inteiramente caso seja executado/entregue em desconformidade com as especificações técnicas constantes neste TR; e caso seja detectado que qualquer componente adquirido não seja novo;
12.4. Nos casos de recusa a empresa contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação oficial feita pelo Gestor do Contrato.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. A Secretaria Municipal de Educação pagará à Contratada, mês a mês, no final de cada mês, o valor referente à execução dos serviços de acordo com Plano de Trabalho, após a conferência e o atesto da Nota Fiscal enviada pela Contratada, em até 10 (dez) dias.
13.2. Para fins de atesto e pagamento consideram-se executados os serviços com os seguintes marcos:
13.2.1. Para os serviços de Plataforma Digital de Ensino de Inglês (Item 01) a disponibilização mensal da listagem dos usuários cadastrados e com acesso a plataforma;
13.2.2. Para os serviços de Formação Continuada (item 02) a disponibilização mensal da lista de presença dos profissionais treinados em cada mês;
13.2.3. Para os serviços de Suporte Técnico Especializado (Item 03) a disponibilização mensal do relatório dos atendimentos realizados;
13.2.4. Para os serviços de Mentoring (Item 04) a disponibilização mensal do relatório das ações de acompanhamento e monitoramento do uso da ferramenta nas unidades escolares;
13.3. Será permitido o reajuste do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, após a assinatura do contrato, na forma estabelecida no art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/1993;
13.4. A repactuação obedecerá aos preços praticados no mercado e, no que couberem, às instruções baixadas pelo Poder Executivo;
13.5. O reajuste será precedido da apresentação, pela CONTRATADA, da demonstração analítica da variação efetiva dos custos de produção, mediante planilhas de composição dos custos utilizados na formação de preços;
13.6. Caberá à CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do CONTRATANTE, que analisará a proposta, solicitará novas cotações de preços para comprovação do reajuste e, decidirá sobre sua pertinência.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.4. Comunicar a empresa quaisquer irregularidades na entrega dos materiais ou prestação dos serviços, para adoção de providências cabíveis.
15. DAS SANÇÕES
15.1. A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas de licitação ou do contrato celebrado estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos da Lei:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
15.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.2. As sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa;
15.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados;
15.4. A multa aplicável será de:
15.4.1. Trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia, pelo atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
15.4.2. Sessenta e seis centésimos por cento (0,66 %) por dia, pelo atraso na entrega do objeto do contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão interessado, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
15.4.3. Cinco por cento (5%) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens, acima;
15.4.4. Quinze por cento (15%) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido na entrega total ou parcialmente do material, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
15.4.5. Quinze por cento (15%) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
15.4.6. Vinte por cento (20%) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
15.4.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão interessado, ou do primeiro dia útil seguinte;
15.4.8. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade;
15.4.9. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega da Nota de Xxxxxxx o contrato deverá ser cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa;
15.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
15.5.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente;
15.5.2. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
15.5.3. Por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
15.5.4. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
15.5.5. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
15.5.6. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação;
15.5.7. For multada, e não efetuar o pagamento;
15.5.8. O prazo previsto no item 15.5.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos;
15.5.9. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período;
15.5.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
15.5.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
16. CONDIÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE
16.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais por seus colaboradores, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
16.2. A CONTRATADA deverá restituir imediatamente ao CONTRATANTE, quando do término do serviço ou quando for solicitada, qualquer informação confidencial do CONTRATANTE.
17. RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos financeiros, para fazer face ao pagamento das licenças e dos serviços técnicos especializados definidos neste instrumento, são provenientes das fontes de recursos cujas Classificações Orçamentárias estão previstas no corpo do Edital, com as especificações da Natureza das Despesas e das Atividades.
17.2. O valor total estimado deste processo licitatório é de R$ 11.523.418,95 (onze milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) de acordo com as cotações realizadas
17.3. O valor dos serviços poderá ser corrigido a cada 12(doze) meses, após a assinatura do contrato, no caso de prorrogação, com base na variação do IPCA do período, ou outro índice oficial que venha a ser estabelecido por Lei, em substituição àquele.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1 A licitante adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente (Nota de Empenho, Ordem de serviço, etc), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Acaso inexista a necessidade de formalização de Termo de Contrato, com o recebimento/retirada da Nota de Empenho em questão restará formalizada, de fato e de direito, o ajuste contratual, nos moldes previstos pelo § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93; servindo as condições e exigências constantes do presente Termo e seus anexos, como Cláusulas contratuais que regularão a futura contratação;
18.2 As obrigações decorrentes deste Termo de Referência serão formalizadas por meio de Contrato, na forma autorizada no art. 60, caput e art. 57 da Lei nº 8.666/93 e terão prazo de vigência de 12 (doze) meses.
18.3 A contratação resultante deste Termo de Referência deverá ser fiel e integralmente executada pelos contratantes, de acordo com as condições e especificações constantes neste instrumento e anexos, respondendo cada uma das partes pelas consequências da sua inexecução, total ou parcial.
18.4 O objeto descrito neste Termo de Referência será solicitado de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Contratante, mediante emissão da Ordem de serviço.
19. DA RESCISÃO
19.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras/serviços realizada(o)s, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
19.2 O CONTRATO poderá ser rescindido:
19.2.1 Por ato UNILATERAL do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a Xll e XVll do art. 78 da Lei Federal n°8.666/93, atualizada.
19.2.2 AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
19.3 A rescisão de que trata a alínea "a" do inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal N° 8.666/93, atualizada:
19.3.1 Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
19.3.2 Assunção imediata do objeto do CONTRATO pelo CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar.
19.3.3 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
19.3.4 Execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
20.DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. DO FORO
21.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão-PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Todos os equipamentos e máquinas a serem utilizados devem estar em perfeitas condições operacionais e bem sinalizados.
22.2 Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar munidos de EPI - equipamentos de proteção individual, quando em trabalho de campo, e os EPIs devem estar em perfeitas condições de uso;
22.3 Todos os funcionários da CONTRATADADA deverão estar devidamente fardados;
22.4 Todos os serviços devem ser acompanhados por profissional qualificado e com experiência na área, e deverão seguir todas as normas de Segurança do Trabalho determinadas para cada tipo de atividade;
22.5 Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no TR e nos termos da Legislação pertinente.
22.6 A Contratada fica obrigada a manter durante a execução deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação nesta Licitação.
Ribeirão-PE, Novembro 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Assessor Técnico Adminsitrativo e Financeiro do COMSUL Consórcio Público dos Municípios da Mata Sul Pernambucana
ANEXO II - PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS
DADOS EMPRESA | |
RAZÃO SOCIAL | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
REPRESENTANTE (s) LEGAL(ais) e Qualificação: (Administrador, conforme os atos constitutivos) | (Nome, nacioanlidade, RG, CPF, endereço) |
Telefone: | |
E-mail: | |
REPRESENTANTE (s) LEGAL (ais) e Qualificação: (Para assinatura do contrato) | (Nome, nacioanlidade, RG, CPF, endereço) |
End. BR 101, Km 81 - nº 1024, Ribeirão/PE - CEP: 55.520.000 - CNPJ: 11.896.703/0001-66
Fones: (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx - site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX - MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE), CNPJ/CPF, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal da empresa.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC XXXIII DO ART. 7º DA C.F
A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF , declara, para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
, CNPJ/MF Nº. , sediada
declara, sob as penas a lei, que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios do Pregão Eletrônico nº. XXX/2023.
Local e data
(nome completo do representante da empresa, nº. do RG e assinatura)
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/20XX - XXX PROCESSO LICITATÓRIO N° XXXXXXX
VALIDADE: 12 (doze) meses
INSTRUMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA,
pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço acima, inscrita no C.N.P.J do MF sob o nº 11.896.703/0001-66, com sede na BR 101, KM 81, nº 1024, Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, neste ato representada por sua Presidente, XXXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade n° XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e, a XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na XXXXXXXXXX, nº XXX XXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, neste ato legalmente representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXX, XXXXXXX portador da Cédula de Identidade n.º XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo n.º XXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços do FORNECEDOR, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoriageral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do
edital de Pregão nº ........../2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.2. Todas as especificações do objeto, incluindo as características técnicas mínimas e os serviços correlatos para a boa execução do objeto, encontram-se descritos no Termo de Referência (parte integrante deste processo) e se mantém durante a vigência da Ata.
2.3 O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;
2.4 O preço unitário para execução do serviço objeto de registro será o de menor preço global inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Processo Licitatório nº XXX/2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.5 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis apenas de reequilibrio, desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.6 Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao COMSUL, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
2.7 Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo Licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E VALIDADE DA ATA
3.1 O valor global da presente Ata de Registro de Preços é de R$ XX,XX ( ).
3.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 O Órgão Gerenciador do presente SRP será o COMSUL.
4.2 Os participantes são todas os Municípios Consorciados ao COMSUL.
4.3 O FORNECEDOR da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do serviço, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste documento, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
5.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 42.530/2015;
5.2 Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
5.3 Cabe ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não da prestação do serviço decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES;
5.4 Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
5.5 As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
5.6 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA DO REGISTRO DE PREÇO
6.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, bem como as demais cláusulas que caracterizam o compromisso assumido pelo licitante vencedor que, uma vez convocado, deverá celebrar contrato para a prestação do serviço do objeto licitado, nas condições definidas neste documento e seus anexos;
6.2 O FORNECEDOR terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do ÓRGÃO GERENCIADOR, para assinatura da Ata de Registro de Preços;
6.3 O ÓRGÃO GERENCIADOR convocará formalmente o FORNECEDOR, informando o local, dia e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
6.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER ENTREGUE
7.1 O objeto deve ser entregue conforme especificações descritas no Termo de Referência e a proposta vencedora, observada inclusive a marca indicada.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A forma de execução dos serviços da CONTRATADA/DETENTORA DA ATA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
9.2 Assinar a Ata de Registro de Preços;
9.3 Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços;
9.4 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
9.5 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
9.6 Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
9.7 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
9.8 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
9.9 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/DETENTORA DA ATA
10.1 Das obrigações do fornecedor/detentora da ata são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 As regras do prazo e da forma de pagamento são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 As regras acerca das penalidades são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O FORNECEDOR terá o seu registro de preços CANCELADO na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
13.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.3 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
13.4 Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.5 Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.6 Pelo fornecedor, quando:
13.7 Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
13.8 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
13.9 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município do Jaboatão dos Guararapes fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
16.1 O presente Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
17.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá o visto da Assessoria Jurídica do Órgão Gerenciador, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei n º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A vencedora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.2 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a Contratante poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tem lhe causado.
18.3 A contratada fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Ribeirão, XXX de XXXXXX de XXXX
Responsável legal do ÓRGÃO GERENCIADOR
Responsável legal do FORNECEDOR
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE ENTRE SI CELEBRAM O COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA E A EMPRESA .............................................................
O COMSUL - CONSÓRCIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL
PERNAMBUCANA, pessoa jurídica de direito público, com sede no endereço acima, inscrita no C.N.P.J do MF sob o nº 11.896.703/0001-66, com sede na BR 101, KM 81, nº 1024, Município de Ribeirão, Estado de Pernambuco, neste ato representada por sua Presidente, XXXXXXXXXX, portadora da cédula de identidade n°XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , têm entre si justo e
avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Administrativo nº XXXXXXXXXX e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, aplicando-se os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./ , prorrogável na forma do
art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, conforme natureza do serviço descrita neste Instrumento e no Termo de Referência da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto / Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte:
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 As regras acerca do pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1 O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste CONTRATO, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação
expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras/serviços realizada(o)s, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas.
9.2. O CONTRATO poderá ser rescindido:
9.2.1. Por ato UNILATERAL do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a Xll e XVll do art. 78 da Lei Federal n°8.666/93, atualizada
9.2.2 AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e JUDICIALMENTE, nos termos da legislação.
9.3. A rescisão de que trata a alínea "a" do inciso I desta Cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste CONTRATO e na Lei Federal N° 8.666/93, atualizada:
9.3.1. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.3.2. Assunção imediata do objeto do CONTRATO pelo CONTRATANTE, no estado e local em que se encontrar.
9.3.3. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do CONTRATO, necessários à sua continuidade;
9.3.4. Execução da garantia contratual se houver, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1 É vedado à CONTRATADA:
10.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2 interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA
13.1 O presente CONTRATO terá o visto da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 É eleito o Foro da para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo
de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Ribeirão, XX de XXXXX de 20XX.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-