CONTRATO DE CONTA E SERVIÇOS RELACIONADOS - PESSOA FÍSICA
MINUTA
Versão 02 – 2022-29/07
CONTRATO DE CONTA E SERVIÇOS RELACIONADOS - PESSOA FÍSICA
RESUMO DO CONTRATO DE CONTA E SERVIÇOS RELACIONADOS - PESSOA FÍSICA
Para total transparência com você e facilitar o uso da sua Conta Bari, incluindo Cartão de Débito atrelado à conta, preparamos um resumo do Contrato de Conta e Serviços Relacionados – Pessoa Física (“Contrato”) entre você e o Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A (“Banco”). Note que se trata apenas de um resumo e não dispensa a leitura do Contrato com atenção.
A Política de Privacidade disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx é parte integrante do Contrato e deverá ser lida com atenção por você.
Qualquer informação ou dúvida em relação ao Contrato ou à utilização da sua Conta Bari poderá ser consultada e/ou resolvida através dos Canais de Atendimento ao Consumidor:
Central de Relacionamento Banco Bari:
4007-2628 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-602-7007 (demais localidades) ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000 (disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana).
Site do Banco:
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):
4007-2628 ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000.
Ouvidoria:
Em caso de conflito que não seja resolvido pela Central de Relacionamento Banco Bari ou pelo SAC, você poderá recorrer à Ouvidoria:
0000-000-0000 (em dias úteis, das 9h às 17h, horário de Brasília)
Outros Canais de Atendimento ao Consumidor: Aplicativo de celular e outros canais, conforme venham a ser disponibilizados a você pelo Banco e informados através dos demais Canais de Atendimento ao Consumidor.
1) Cadastro e abertura da Conta Bari:
Para a abertura da sua Conta Bari, você precisa ser maior de 18 (dezoito) anos e deverá ter efetuado obrigatoriamente um cadastro junto ao Banco. Você deverá fornecer seus dados atualizados de modo preciso e verdadeiro e deverá atualizar tais informações cadastrais imediatamente após qualquer alteração destas ou sempre que solicitado pelo Banco, podendo ser responsabilizado, nos termos da lei, em caso de fornecimento de informações imprecisas ou falsas ou em caso de não atualização dos dados cadastrais.
A atualização deverá ser efetuada por você através do aplicativo e/ou dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
2) A Conta Bari:
Através da Conta Bari você poderá fazer depósitos, transferências e pagamentos através de TEDs, DOCs, PIX e outras formas, conforme permitidas pela legislação e compatíveis com a Conta Bari, bem como pagamentos de boletos e pagamentos e saques através de Cartão de Débito caso este seja solicitado por você.
A Conta Bari não permite depósito em dinheiro em espécie e não é movimentável através de cheques.
A Conta Bari não é conta poupança nem conta salário.
Após contratação específica com o Banco, você poderá ter acesso a outros produtos e/ou serviços disponibilizados pelo Banco que poderão ser tarifados, tais como a criação de Contas Controle e Contas Objetivo, a contratação de Limite de Crédito e aplicações em produtos financeiros.
3) Seus principais direitos (sem exclusão de outros descritos no Contrato):
a. Movimentar recursos previamente aportados na sua conta Conta Bari e ter acesso às informações sobre tais movimentações, tendo disponível, de forma gratuita, todos os serviços essenciais estipulados na legislação em relação às contas de depósito;
b. Contratar outros serviços além dos serviços essenciais estipulados na legislação;
c. Ser atendido e/ou encerrar sua Conta Bari nos termos do Contrato.
4) Suas principais obrigações (sem exclusão de outras descritas no Contrato):
a. Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Banco;
b. Conferir atentamente as transações realizadas através da sua Conta Bari;
c. Pagar tarifas e encargos devidos, caso você contrate produtos ou serviços além dos serviços essenciais;
d. Manter aparelhos nos quais o aplicativo está instalado (“Aparelhos”) ou cartões seguros;
e. Não divulgar senhas a terceiros e nunca permitir o uso destas por terceiro;
f. Comunicar imediatamente a utilização ou suspeita de utilização ilegítima, utilização indevida por terceiros ou fraude em relação à Xxxxx Xxxx, Aparelhos e cartões relacionados, bem como a perda, o roubo, o furto ou o extravio de Aparelhos ou de cartões;
g. Manter seu aplicativo sempre atualizado, utilizando, para tanto, Aparelhos com requisitos mínimos que permitam o uso do aplicativo sempre na versão mais atual, conforme especificações técnicas a exclusivo critério do Banco;
h. Conhecer a Política de Privacidade do Banco, que também é aplicável a você.
5) Tarifas:
Cada tarifa efetivamente cobrada pelo Banco é informado na tabela de tarifas do Banco, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
A cobrança de tarifas será efetuada mediante débito na sua Conta Bari e, ao celebrar o Contrato, você autorizará tal débito pelo Banco.
Listamos abaixo os serviços essenciais que podem ser prestados através da Conta Bari, que devem ser gratuitos conforme normas aplicáveis:
a. Cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais);
b. 2ª via do cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais), exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco;
c. Realização de até 4 (quatro) saques, por mês, por meio de terminal de autoatendimento;
d. Realização de até 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e. Fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias por meio de terminal de autoatendimento;
f. Realização de consultas mediante utilização da internet;
g. Fornecimento do extrato consolidado anual discriminando, mês a mês, no mínimo, valores cobrados no ano anterior a título de tarifas e encargos incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
h. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Além dos serviços essenciais, após contratação específica com o Banco, você poderá ter acesso a outros produtos e/ou serviços disponibilizados pelo Banco através da sua Conta Bari, tais como a criação de Contas Controle e Contas Objetivo, a contratação de Limite de Crédito e aplicações em
produtos financeiros, que podem ser tarifadas conforme a tabela de tarifas do Banco, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
Você poderá optar pela utilização e pagamento de serviços de forma individualizada ou pela utilização de pacotes de serviços, observado que, no caso de utilização de pacote de serviços, contrato específico deverá ser celebrado entre você e o Banco.
O serviço de envio de mensagens automáticas para o seus Aparelhos (SMS) relativas ao uso da Conta Bari, conforme ofertado pelo Banco, poderá ser contratada por você e, neste caso, poderá haver a cobrança de tarifa.
6) Riscos e Segurança:
As contratações e operações efetuadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros e, portanto, o Banco utilizará mecanismos de segurança para a validação de transações, incluindo senhas, biometria elegível e ligações telefônicas gravadas, dentre outras formas previstas pelo Banco.
Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao Banco através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
Para sua segurança, o Banco poderá enviar mensagens a você em caso de suspeita de transações indevidas ou de fraude.
Como medida de segurança, o Banco poderá bloquear o uso de sua Conta Bari preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão normal de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco, (iii) não validadas por senha, (iv) outras suspeitas de uso ilegítimo, uso indevido por terceiros ou de fraude e/ou (v) nos termos das normas aplicáveis ao Pix.
Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de suspeita de uso indevido por terceiro ou de fraude, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, para que o Banco possa tomar as medidas cabíveis, inclusive o cancelamento imediato de cartões e o bloqueio de sua Conta Bari.
Caso você não cumpra seu dever nos termos da cláusula acima ou caso a operação tenha sido validada por senha, você será responsável pelas operações realizadas por terceiros.
Caso identifique transação em desacordo com o contratado entre você e um Estabelecimento:
a. Primeiro, procure o Estabelecimento para uma solução mais rápida;
b. Não sendo a questão resolvida diretamente com o Estabelecimento, procure o Banco para início do procedimento de contestação, observando (i) prazo de 30 dias da data da operação para registro de sua reclamação e (ii) apresentação de todos os documentos que lhe forem solicitados.
As transações contestadas que tiverem sido efetuadas através de cartão estarão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira do cartão.
Na hipótese de questionamento de transações não efetuadas através de cartão, o Banco poderá
(i) creditar os valores questionados a você, a título de confiança, enquanto estiver em curso a análise da situação; e (ii) se for apurado que os valores questionados são realmente de sua responsabilidade, eles serão debitados novamente de sua Conta Bari e, se for apurado que os valores questionados não são realmente de sua responsabilidade, o Banco tornará o crédito sob confiança definitivo ou, caso não tenha havido crédito sob confiança, o Banco efetuará devolução de tais valores mediante crédito na sua Conta Bari.
Ao celebrar o Contrato, você expressamente autorizará o Banco a bloquear transações e/ou devolver valores originários de um Pix, bem como bloqueio de recursos em sua Conta Bari, inclusive quando tais medidas forem realizadas no âmbito do “Mecanismo Especial de Devolução”, conforme normas aplicáveis, em caso de suspeitas de fraude ou fraude envolvendo Pix, conforme o caso.
7) Cartão de Débito:
A sua Conta Bari também poderá ser movimentada através de Cartão de Débito, caso tal cartão seja solicitado por você.
O Cartão de Débito poderá ser utilizado na função débito apenas no Brasil para pagamentos à vista nos Estabelecimentos e saques na Rede Credenciada
Caso solicitado, o Cartão de Débito será gratuito, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco.
Cartões de Débito relacionados a Contas Controle não são produtos / serviços essenciais e, caso contratados / solicitados, podem ser objeto de tarifa.
A emissão de Cartão de Débito não resulta em aprovação automática de Cartão de Crédito, que poderá ser emitido após análise e contratação específica com o Banco, nos termos do Contrato de Cartão de Crédito aplicável.
8) Principais hipóteses de rescisão do Contrato:
a. Por você, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao Banco através do aplicativo ou dos Canais de Atendimento ao Consumidor (exceto ligação telefônica em razão da legislação aplicável);
b. Pelo Banco, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem necessidade de justificativa;
c. Pelo Banco, com efeitos imediatos, no caso de (i) não envio de informações cadastrais atualizadas por você após diversos pedidos consecutivos realizados pelo Banco, (ii) graves irregularidades em suas informações cadastrais, (iii) uso da Conta Bari para atividades com fortes indícios de ilicitude; (iv) uso da Conta Bari para atividades ilícitas ou em desacordo com o Contrato, (v) ausência de movimentação da Conta Bari por mais de 12 (doze) meses consecutivos, ou (iv) falecimento do titular da Conta Bari.
O encerramento da Conta Bari ocorrerá da seguinte forma:
a. Se for o caso, o Banco irá informar os motivos da rescisão;
b. Você deverá indicar a destinação do eventual saldo credor na Conta Bari para outra conta ou a colocação dos recursos a sua disposição para posterior retirada em espécie;
c. O Banco irá prestar informações a você sobre (i) o prazo para as providências relativas à rescisão do Contrato, limitado a 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação sobre o encerramento, (ii) os procedimentos para pagamento de compromissos assumidos por você junto ao Banco ou decorrentes de disposições legais, e (iii) os produtos e serviços eventualmente contratados por você junto ao Banco que permanecerão ativos ou que se encerram juntamente com a Conta Bari;
d. Após o prazo de que trata o item “x”, xxxxxxx (x), acima, o Banco comunicará a você a data de encerramento da Conta Bari ou os motivos que impossibilitam o encerramento.
9) Proteção de Dados:
O Banco declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados. Para obter mais informações, consulte a Política de Privacidade disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.
10) O Contrato e alterações do Contrato:
O Banco Bari poderá alterar qualquer condição do Contrato mediante comunicação por escrito enviada a você, com antecedência mínima de 15 dias, por qualquer meio.
Caso não concorde com as alterações, você deverá imediatamente encerrar sua Conta Bari, rescindindo o Contrato. O não cancelamento ou o uso da Conta Bari após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
CONTRATO DE CONTA DE DEPÓSITO - PESSOA FÍSICA (VERSÃO INTEGRAL)
1) DEFINIÇÕES
1.1. Os seguintes termos utilizados neste Contrato, quando iniciados em letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos abaixo.
a. BACEN: Banco Central do Brasil.
b. Banco: Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A (“Banco Bari”), instituição financeira com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 00.556.603/0001-74.
c. Bandeira: Bandeira “ELO” da Elo Serviços S.A., instituidora dos sistemas que permitem a emissão e utilização do Cartão de Débito e/ou do Cartão de Crédito, conforme aplicável.
d. Canais de Atendimento ao Consumidor: Canais para informações sobre o presente Contrato ou a utilização da Conta Bari, Cartão de Débito e outros produtos e serviços que podem ser contratos através da Conta Bari, bem como reclamações, sugestões ou solução de eventuais questões relacionadas a este Contrato ou à utilização da Conta Bari, Cartão de Débito e outros produtos e serviços que podem ser contratos através da Conta Bari, incluindo a Central de Relacionamento Banco Bari, o site do Banco (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a Plataforma, a Ouvidoria e outros meios disponibilizados pelo Banco.
e. Cartão de Crédito: Caso contratado através de contrato específico, instrumento de função crédito emitido pelo Banco, como emissor, no âmbito do arranjo de pagamento da Bandeira, no formato plástico ou, conforme disponíveis e habilitados por você, em outros formatos físicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular, para pagamento de bens e/ou serviços e outras operações descritas em Contrato de Cartão de Crédito específico.
f. Cartão de Débito: Caso solicitado, instrumento de função débito emitido pelo Banco, no formato plástico ou, conforme disponíveis e habilitados por você, em outros formatos físicos ou virtuais, por exemplo, seu telefone celular, para pagamentos à vista de bens ou serviços em Estabelecimentos e outras operações descritas neste Contrato realizadas no Brasil com base em recursos existentes na Conta Bari no momento da operação ou, caso contratado através de contrato específico, com base em Limite de Crédito.
g. Conta Bari: Conta de depósito movimentável por Cartão de Débito ou outros meios disponibilizados pelo Banco e habilitados por você, através da qual também podem ser contratados outros produtos e serviços.
h. Conta Controle: Caso contratado por você, subconta(s) atrelada(s) à sua Conta Bari para controle e organização de gastos (por exemplo, gastos de mesada a dependentes e gastos com entretenimento), identificável por nome customizável de acordo com o gasto a ser controlado.
i. Conta Objetivo: Caso contratado por você, subconta(s) da Conta de Investimento atrelada à sua Conta Bari para controle e organização de investimentos conforme um objetivo a ser atingido, identificável por nome customizável de acordo com o objetivo a ser alcançado com o investimento.
j. Conta Investimento: Caso contratado por você, conta de investimento atrelada à sua Conta Bari, através da qual é possível a realização de investimentos em produtos financeiros.
k. Estabelecimentos: Fornecedores de bens e/ou serviços no Brasil que aceitam, conforme o caso, o Cartão de Débito ou o Cartão de Crédito.
l. Limite de Crédito: Valor máximo de crédito que pode ser concedido a você pelo Banco, após análise e contratação específica com o Banco, nos termos de Contrato de Abertura de Crédito aplicável, para cobrir saldo negativo em sua Conta Bari.
m. Meios de Pagamento Eletrônicos: Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Crédito (DOC) e Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX) e outras formas de transferência eletrônica de recursos, conforme permitidas pela legislação e compatíveis com a Conta Bari. n) Plataforma: Aplicativo de celular, página pessoal.
n. Plataforma: Aplicativo de celular, página pessoal no Site do Banco e meios disponibilizados a você pelo Banco para que você utilize sua Conta Bari.
o. Programa de Recompensas: Programa que pode estar disponível a você e que permite o acúmulo de pontos, os quais podem ser resgatados por serviços, produtos, descontos ou outros benefícios junto às empresas parceiras, conforme termos e condições previstos no regulamento de tal programa.
p. Rede Credenciada: Estabelecimentos no Brasil credenciados para a realização de saques de dinheiro em espécie de Contas Bari através da utilização de Cartões de Débito.
q. SCR: Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, um sistema com informações fornecidas ao BACEN sobre operações de crédito nos termos da regulamentação em vigor, com a finalidade de auxiliar o BACEN no monitoramento e fiscalização do crédito no sistema financeiro nacional e prover o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
r. Site do Banco: Site do Banco, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2) CADASTRO
2.1. Para a abertura da Conta Bari e a prestação de serviços relacionados à Conta, é necessário que você seja maior de 18 (dezoito) anos e efetue cadastro junto ao Banco, bem como mantenha as informações cadastrais atualizadas nos termos da legislação aplicável.
2.2. Para o cadastro, você deverá fornecer as informações e documentos solicitados pelo Banco, incluindo:
a. Nome completo;
b. Nome completo da mãe;
c. Data de nascimento;
d. Número de inscrição no CPF;
e. Endereço residencial;
f. Número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD);
g. Endereço de e-mail;
h. Dados sobre capacidade financeira, por exemplo, dados sobre renda.
2.3. Você poderá nos autorizar, por meio do nosso aplicativo, a coletar seus dados de geolocalização para usarmos para a prevenção à fraude e segurança, confirmação do
seu endereço, proteção do crédito, ou fazermos ofertas personalizadas de produtos e serviços para você.
2.4. Ao efetuar o cadastro, você declara que todas as informações e documentos fornecidos ao Banco são atuais, precisos e verdadeiros à época do cadastro e compromete-se a atualizá-los, imediatamente, após qualquer alteração ou sempre que solicitado pelo Banco, ciente de que você poderá ser responsabilizado, nos termos da lei, em caso de fornecimento de informações imprecisas ou falsas ou em caso de não atualização dos dados cadastrais.
2.5. A atualização deverá ser efetuada por você através do aplicativo e/ou dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
3) ADESÃO AO CONTRATO
3.1. Ao aderir a este Contrato você estará aceitando os termos e condições deste Contrato.
3.2. A sua adesão a este Contrato ocorrerá no momento que você assinar de próprio punho ou assinar eletronicamente termo de adesão a este Contrato.
3.3. Ao aderir a este Contrato, você autoriza o compartilhamento, pelo Banco, de suas informações cadastrais, dados pessoais, dados de geolocalização, dados biométricos, dados de navegação em sites ou aplicativos, informações de compras e/ou serviços realizados por você: (i) com as sociedades pertencentes ao grupo Bari; (ii) no caso de Programa de Pontos e Benefícios, com o administrador de tal programa e com as empresas fornecedoras dos bens, serviços, descontos ou outros benefícios que servem como recompensas dos pontos passíveis de resgate no âmbito de tal programa; e (iii) com a Bandeira, para possibilitar a emissão,administração e gestão do Cartão de Débito e/ou do Cartão de Crédito, conforme aplicável.
4) CARACTERÍSTICAS DA CONTA BARI
4.1. Sua Conta Bari poderá ser aberta após análise e aprovação pelo Banco.
4.2. Sua Conta Bari terá uma indicação numérica e, através dela, você poderá fazer depósitos, transferências e pagamentos através de Meios de Pagamento Eletrônicos e pagamentos e saques através de Cartão de Débito caso este seja solicitado por você.
4.2.1. A Conta Bari não permite depósito em dinheiro em espécie e não é movimentável por meio de cheques.
4.2.2. Após contratação específica com o Banco, você poderá ter acesso a outros produtos e/ou serviços disponibilizados pelo Banco, tais como a criação de Contas Controle e Contas Objetivo, a contratação de Limite de Crédito e aplicações em produtos financeiros.
4.3. A Conta Bari pode ser (i) individual, com um único titular; ou (ii) conjunta, com mais de um titular, conforme a disponibilidade do serviço. Caso esteja disponível, os titulares da conta conjunta responderão solidariamente por todos os direitos e obrigações da
conta, incluindo, mas não se limitando a principal, encargos financeiros, tarifas e tributos, inclusive quanto a débito decorrente de operações de crédito contratadas com o Banco.
4.3.1. A Conta Bari conjunta pode ser:
a. do tipo “E/OU”, na qual basta a assinatura/solicitação de apenas um dos titulares para movimentar, encerrar e contratar serviços e produtos, bem como para realizar outras operações;
b. do tipo “E”, na qual é necessária a assinatura/solicitação de todos os titulares para movimentação, encerramento e contratação de serviços e produtos, bem como para a realização de outras operações.
4.3.2. A exclusão e a alteração de titularidade da Conta Bari dependem de prévia e expressa anuência de todos os seus titulares e pode ficar condicionada à inexistência de obrigações relativas à Conta Bari, observado que a exclusão de um titular não o libera da responsabilidade pelos atos já praticados, inclusive por atos praticados pelos demais titulares, naquilo que couber.
4.4. O titular da Xxxxx Xxxx poderá constituir procurador para abrir, movimentar e/ou encerrar sua Conta Bari ou praticar outros atos em seu nome.
4.4.1. A procuração deverá sempre conter poderes específicos para os atos que o procurador pretender praticar perante o Banco.
4.4.2. A revogação da procuração deve ser comunicada formalmente pelo titular outorgante da procuração ao Banco, observado que a ausência dessa comunicação isenta o Banco de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador.
4.4.3. O Banco se reserva o direito de aceitar apenas instrumentos de procuração que tenham sido outorgados há, no máximo, 12 (doze) meses.
4.5. O Banco poderá a qualquer momento a seu próprio critério incluir produtos e serviços atrelados a sua Conta Bari, assim como alterar e excluir produtos e serviços mediante simples aviso prévio através da própria Plataforma.
5) SALDO E MOVIMENTAÇÃO DA CONTA BARI
5.1. Você poderá obter informações sobre o saldo de sua Conta Bari (e subcontas eventualmente contratadas) e outras informações sobre a sua conta e eventuais subcontas através da Plataforma ou outros Canais de Atendimento ao Consumidor, sem prejuízo da disponibilização de extrato mensal e extrato consolidado anual sobre a sua Conta Bari e a possibilidade de você solicitar extratos de períodos anteriores através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
5.2. Os depósitos de recursos na sua Conta Bari poderão ser feitos apenas por Meios de Pagamento Eletrônicos disponibilizados pelo Banco, não sendo possíveis depósitos em dinheiro em espécie ou cheques.
5.3. Havendo recursos disponíveis disponível em sua Conta Bari ou, caso você tenha contratado Limite de Crédito, haja limite disponível em sua Conta Bari, você poderá
utilizá-los para realizar transferências, pagar contas e realizar compras, inclusive através do Pix, sendo que a movimentação dos recursos da sua Conta Bari poderá ocorrer para pessoas físicas e/ou jurídicas localizadas no Brasil.
5.3.1. As transferências poderão ser realizadas por Meios de Pagamento Eletrônicos disponibilizados pelo Banco, inclusive através do Pix, observadas as normas expedidas pelo BACEN.
5.3.2. Os pagamentos de boletos, contas de serviços públicos, recargas de créditos no seu celular e transferências por meio de plataformas e arranjos de terceiros devem observar termos e condições estabelecidos por terceiros com os quais o Banco tem parceria para a facilitação de pagamento, de forma que tais serviços podem estar indisponíveis para algumas transações.
5.3.3. A validação de pagamentos de boletos e de contas de serviços estará disponível através da Plataforma.
5.4. Você poderá utilizar os recursos depositados na sua Conta Bari para investir em produtos financeiros emitidos pelo Banco ou por outras entidades, caso tal opção tenha sido contratada por você e conforme tal opção seja conferida por meio da Plataforma.
5.4.1. Os termos e condições aplicáveis a aquisição, resgate e outros direitos relacionados a tais produtos financeiros serão regulados pelos termos contratuais celebrados entre você e o Banco ou instituição emissora do produto financeiro e/ou legislação aplicável a tais produtos financeiros.
5.4.2. Você poderá optar por realizar investimentos automáticos em tais produtos financeiros, observado que (i) a opção por investimentos automáticos dependerá de sua autorização expressa através da Plataforma, que poderá ser cancelada a qualquer tempo por você através da Plataforma; e (ii) os investimentos automáticos somente serão efetivados se houver recursos disponíveis na sua Conta Bari na respectiva data de investimento automático.
5.5. A sua Conta Bari também poderá ser movimentada através de cartão de débito, conforme Seção abaixo.
5.6. Você deverá conferir todas as transações realizadas através da sua Conta Bari.
5.6.1. Caso identifique transação em desacordo com o contratado entre você e um Estabelecimento:
a. primeiro, procure o Estabelecimento para uma solução mais rápida;
b. não sendo a questão resolvida diretamente com o Estabelecimento, procure o Banco para início do procedimento de contestação de despesas, observando (i) prazo de 30 dias da data da operação para registro de sua reclamação e (ii) apresentação de todos os documentos que lhe forem solicitados.
5.6.2. As transações contestadas que tiverem sido efetuadas através de cartão estarão sujeitas às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira, conforme o caso, do Cartão de Débito ou do Cartão de Crédito.
5.6.3. Na hipótese de questionamento de transações não efetuadas através de cartão, o Banco poderá (i) creditar os valores questionados a você, a título de confiança, enquanto estiver em curso a análise da situação; e (ii) se for apurado que os valores questionados são realmente de sua responsabilidade, eles serão debitados novamente de sua Conta Bari e, se for apurado que os valores questionados não são realmente de sua responsabilidade, o Banco tornará o crédito sob confiança definitivo ou, caso não tenha havido crédito sob confiança, o Banco efetuará devolução de tais valores mediante crédito na sua Conta Bari.
5.6.4. Eventuais valores contestados não estarão sujeitos a remuneração nos termos deste Contrato.
5.7. O Banco não terá qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar uma transferência, pagamento de conta, compra, saque ou investimento por razões não imputáveis ao Banco, inclusive em razão da falta de recursos disponíveis na sua Conta Bari ou termos e condições de terceiros aplicáveis aos serviços contratados por você.
6) CARTÕES BARI
6.1. A sua Conta Bari também poderá ser movimentada através de Cartão de Débito, caso tal cartão seja solicitado por você.
6.1.1. O Banco fornecerá o cartão de débito de forma gratuita, caso solicitado, exceto em casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco.
6.2. O Cartão de Débito poderá ser utilizado na função débito apenas no Brasil para pagamentos à vista de bens ou serviços nos Estabelecimentos e saques na Rede Credenciada.
6.2.1. A utilização da função débito está sujeita à existência de recursos na sua Conta Bari no momento da operação ou, caso contratado por você, a existência de Limite de Crédito disponível para utilização, bem como à validade do Cartão de Débito, observado que, para sua segurança e para evitar o uso fraudulento do Cartão de Débito, o Banco poderá eventualmente limitar ou restringir o uso do seu Cartão de Débito.
6.2.2. . A utilização do Cartão de Débito para saques na Rede Credenciada poderá estar sujeita à tarifa de “Saque de Conta de Depósito” caso ultrapasse o limite de transações gratuitas estipulada nas normas aplicáveis, além de eventuais encargos cobrados pela Rede Credenciada para a efetivação da transação.
6.2.3. A utilização do Cartão de Débito é formalizada com a digitação da sua senha ou por outros meios que caracterizem a sua expressa manifestação de vontade e concordância com a operação, inclusive por meio de tecnologia "contactless".
6.2.4. Poderão ser aplicados limites de saques (valores e frequência) de acordo com as regras de segurança do Banco e da Rede Credenciada.
6.3. Caso você tenha contratado e aberto Contas Controle conforme Seção abaixo, você poderá solicitar a emissão de Cartões de Débito adicionais vinculados a tais subcontas,
conforme quantidade permitida pela Plataforma, a serem utilizados pelas pessoas por você indicadas.
6.3.1. O Cartões de Débito adicionais vinculados às Contas Controle somente poderão ser utilizados caso haja recursos disponíveis nas respectivas Contas Controle, conforme transferidos por você para tais subcontas, de forma que qualquer Cartão de Débito adicional vinculado a uma Conta Controle não poderá acessar outros recursos da sua Conta Bari além daqueles transferidos por você à respectiva Conta Controle.
6.3.2. Você poderá estabelecer limite de valor para as transações realizadas com os Cartões de Débito adicionais vinculados às Contas Controle, caso tal funcionalidade esteja disponível na Plataforma.
6.3.3. Mesmo que você tenha contratado Limite de Xxxxxxx, não será possível utilizá-lo através dos Cartões de Débito adicionais vinculados às Contas Controle e tais transações somente serão efetuadas se houver recursos disponíveis na respectiva Conta Controle, conforme transferidos por você para tal subconta.
6.3.4. Você, como titular da Conta Bari e parte aderente a este Contrato, será o único responsável pelo uso e por todos os pagamentos decorrentes da utilização de todos os cartões adicionais.
6.4. A emissão do Cartão de Débito não resulta em aprovação automática de Cartão de Crédito, que poderá ser emitido após análise e contratação específica com o Banco, nos termos do Contrato de Cartão de Crédito aplicável.
6.4.1. A solicitação, aprovação e outras informações sobre os Cartões de Crédito podem ser obtidas através do Site do Banco ou outros Canais de Atendimento ao Consumidor
6.4.2. O Cartão de Crédito e o Cartão de Débito poderão ser emitidos através de um único instrumento, ou seja, um cartão com função múltipla.
7) CONTA CONTROLE E CONTA OBJETIVO
7.1. Através de solicitação por meio da Plataforma, você poderá contratar a criação de Contas Controle e Contas Objetivo, em quantidade permitida pela Plataforma, que serão atreladas à sua Conta Bari e identificáveis pelo nome que você definir, conforme gasto a ser controlado ou objetivo a ser alcançado.
7.2. A Conta Controle é uma ferramenta para você controlar e organizar os seus gastos (por exemplo, gastos de mesada a dependentes e gastos com entretenimento).
7.2.1. Você poderá transferir valores para uma Conta Controle ou programar transferências recorrentes em datas determinadas para uma Conta Controle através da Plataforma, controlando, assim, os gastos objeto da respectiva Conta Controle.
7.2.2. Os depósitos de recursos em Conta Controle poderão ser feitos apenas por você com recursos da sua Conta Bari e os recursos depositados em cada Conta
Controle somente poderão ser movimentados através de um Cartão de Débito adicional atrelado à respectiva Conta Controle, observada as regras deste Contrato para a utilização de Cartões de Débito e Cartões de Débito adicionais.
7.3. A Conta Objetivo é uma subconta de investimento para você investir em seus objetivos.
7.3.1. Você poderá transferir valores para uma Conta Objetivo ou programar transferências recorrentes em datas determinadas para uma Conta Objetivo através da Plataforma, ajudando você a realizar seu objetivo.
7.3.2. Os recursos direcionados por você a cada Conta Objetivo serão investidos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de baixo risco e com liquidez diária, caso você precise utilizar os recursos investidos, observado que a taxa de rentabilidade dos CDBs atrelados à Conta Objetivo deverá ser verificada por você na Plataforma, no Site do Banco ou em outros Canais de Atendimento ao Consumidor no momento da aplicação ou do agendamento da aplicação.
7.3.3. O Banco não garante o rendimento da aplicação e você deve avaliar a adequação da aplicação ao seu perfil, tomando a decisão de investimento através de Conta Objetivo a seu exclusivo critério.
8) TARIFAS
8.1. O valor de cada tarifa efetivamente cobrada pelo Banco é informado na tabela de tarifas do Banco, disponível no Site do Banco e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
8.1.1. A cobrança de tarifas será efetuada mediante débito na sua Conta Bari, débito que, neste ato, você autoriza o Banco a efetuar, em caráter irrevogável e irretratável.
8.1.2. Para fins de transparência, listamos abaixo os serviços essenciais que podem ser prestados através da Conta Bari, que devem ser gratuitos conforme normas aplicáveis:
a. Cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais);
b. 2ª via do cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais), exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco;
c. Realização de até 4 (quatro) saques, por mês, por meio de terminal de autoatendimento;
d. Realização de até 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e. Fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias por meio de terminal de autoatendimento;
f. Realização de consultas mediante utilização da internet;
g. Fornecimento do extrato consolidado anual discriminando, mês a mês, no mínimo, valores cobrados no ano anterior a título de tarifas e encargos incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
h. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
8.2. Além dos serviços essenciais, após contratação específica com o Banco, você poderá ter acesso a outros produtos e/ou serviços disponibilizados pelo Banco através da sua Conta Bari, tais como a criação de Contas Controle e Contas Objetivo, a contratação de Limite de Crédito e aplicações em produtos financeiros, que podem ser tarifadas conforme a tabela de tarifas do Banco, disponível no Site do Banco e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
8.2.1. Você poderá optar pela utilização e pagamento de serviços de forma individualizada ou pela utilização de pacotes de serviços, observado que, no caso de utilização de pacote de serviços, contrato específico deverá ser celebrado entre você e o Banco
8.3. O serviço de envio de mensagens automáticas para o seu aparelho celular (SMS) relativas ao uso da Conta Bari, conforme ofertado pelo Banco, poderá ser contratada por você e, neste caso, poderá haver a cobrança de tarifa de “Envio de Mensagens Automáticas”.
8.4. Outros produtos e/ou serviços poderão vir a implementados e, caso disponibilizados e/ou contratados por você, podem estar sujeitos a tarifas que serão divulgadas na tabela de tarifas do Banco, disponível no Site do Banco e em outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
9) LIMITE DE CRÉDITO
9.1. O Banco poderá conceder Limite de Crédito, a seu exclusivo critério após análise e contratação específica com o Banco, nos termos de Contrato de Abertura de Crédito aplicável.
9.1.1. A solicitação, aprovação e outras informações sobre o Limite de Crédito podem ser obtidas através do Site do Banco ou outros Canais de Atendimento ao Consumidor.
9.1.2. . Se houver, o Limite de Crédito disponível constará na Plataforma e poderá também ser consultado a qualquer momento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, podendo ser reduzido, a critério do Banco, mediante prévia comunicação.
9.1.3. O Limite de Crédito poderá ser aumentado, a critério do Banco, sendo tal aumento comunicado a você (caso não concorde com tal aumento, você deverá entrar em contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor).
10) PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
10.1. A Conta Bari e a Plataforma são de seu uso pessoal e os cartões atrelados à sua Conta Bari são de seu uso pessoal ou de uso pessoal ao usuário por você indicado, sendo a utilização destes condicionados ao uso de fatores de autenticação determinados pelo Banco, incluindo senhas, biometria elegível e ligações telefônicas gravadas, dentre outras formas previstas pelo Banco.
10.1.1. A movimentação da Conta Bari, o uso de cartões e a contratação de produtos e serviços junto ao Banco serão condicionados ao uso de 1 (um) ou mais fatores de autenticação, a critério do Banco.
10.2. Como medida de segurança, você e, se for o caso, usuários de cartões atrelados à sua Conta Bari, devem: (i) memorizar suas senhas e mantê-las em sigilo, nunca a informando a terceiros; (ii) nunca gravar senhas, de forma automática ou intencional, em computadores e outros aparelhos; (iii) nunca anotar ou guardar as senhas junto aos cartões; (iv) evitar a utilização da Plataforma em equipamentos ou redes públicas ou de terceiros; (v) manter aplicativo do Banco e outras Plataformas sempre atualizados, utilizando, para tanto, aparelhos que possuam requisitos mínimos que permitam o uso do aplicativo ou de outras Plataformas sempre na versão mais atual, conforme especificações técnicas a exclusivo critério do Banco; (vi) guardar os cartões em segurança; e (vii) nunca permitir o uso por terceiros da Plataforma, dos cartões e das senhas.
10.2.1. . Se você esquecer sua senha, você poderá solicitar uma nova senha ao Banco através dos Canais de Atendimento ao Consumidor.
10.2.2. As contratações e operações efetuadas por meios eletrônicos podem ser vulneráveis à ação de terceiros e, portanto, o Banco poderá utilizar outros mecanismos de segurança para a validação de transações.
10.2.3. . Para sua segurança, o Banco poderá enviar mensagens a você em caso de suspeita de transações indevidas ou de fraude.
10.3. Como medida de segurança, o Banco poderá bloquear o uso de sua Conta Bari preventivamente caso verifique operações (i) fora do seu padrão normal de uso, (ii) realizadas em determinados locais e horários considerados de risco, (iii) não validadas por senha, (iv) outras suspeitas de uso ilegítimo, uso indevido por terceiros ou de fraude e/ou (v) nos termos das normas aplicáveis ao Pix.
10.4. Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, no caso de suspeita de uso indevido por terceiro ou de fraude, você deverá sempre comunicar imediatamente o fato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, para que o Banco possa tomar as medidas cabíveis, inclusive o cancelamento imediato de cartões e o bloqueio de sua Conta Bari.
10.4.1. Caso você não cumpra seu dever nos termos da cláusula acima ou caso a operação tenha sido validada por senha, você será responsável pelas operações realizadas por terceiros
11) PROGRAMA DE RECOMPENSAS
11.1. O Programa de Recompensas é cada programa que pode estar disponível a você e que permite o acúmulo de pontos, os quais podem ser resgatados por serviços, produtos, descontos ou outros benefícios junto às empresas parceiras, conforme termos e condições previstos no regulamento de tal programa.
11.1.1. O Programa de Recompensas está condicionado à vigência deste Contrato e ao previsto no regulamento do Programa de Recompensas.
12) ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Banco poderá alterar qualquer condição do Contrato mediante comunicação por escrito enviada a você, com antecedência mínima de 15 dias, por qualquer meio.
12.1.1. Caso não concorde com as alterações, você deverá imediatamente encerrar a sua Conta Bari, rescindindo o Contrato.
12.1.2. . O não encerramento da sua Conta Bari e a realização de qualquer transação espontânea através da sua Conta Bari após comunicação da alteração implica sua aceitação às novas condições do Contrato.
13) PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão e vigerá por prazo indeterminado.
13.2. Este Contrato poderá ser terminado nas seguintes hipóteses:
a. Por você, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação ao Banco através da Plataforma ou dos Canais de Atendimento ao Consumidor (exceto ligação telefônica);
b. Pelo Banco, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 dias, sem necessidade de justificativa;
c. Pelo Banco, com efeitos imediatos, no caso de (i) não envio de informações cadastrais atualizadas por você após diversos pedidos consecutivos realizados pelo Banco, (ii) irregularidades nas informações prestadas de natureza grave, incluindo inscrição no CPF em situação “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, (iii) uso da Conta Bari para atividades com fortes indícios de ilicitude; (iv) uso da Conta Bari para atividades ilícitas ou em desacordo com o Contrato, (v) ausência de movimentação da Conta Bari por mais de 12 (doze) meses consecutivos, ou
(iv) falecimento do titular da Conta Bari.
13.3. O encerramento da Conta Bari pode ser realizado com base em comunicação entre o Banco e você por meio da Plataforma e dos Canais de Atendimento ao Consumidor, com exceção de ligação telefônica, observado que:
a. Se for o caso, o Banco irá informar os motivos da rescisão caso se refiram a irregularidades nas informações prestadas de natureza grave conforme normas vigentes;
b. Você deverá indicar a destinação do eventual saldo credor na Conta Bari para outra conta ou a colocação dos recursos a sua disposição para posterior retirada em espécie;
c. O Banco irá prestar informações a você sobre (i) o prazo para as providências relativas à rescisão deste Contrato, limitado a 30 (trinta) dias corridos, contado da comunicação sobre o encerramento, (ii) os procedimentos para pagamento de compromissos assumidos por você junto ao Banco ou decorrentes de disposições legais, e (iii) os produtos e serviços eventualmente contratados por você junto ao Banco que permanecerão ativos ou que se encerram juntamente com a Conta Bari;
d. Após o decurso do prazo de que trata o item “x”, xxxxxxx (x), acima, o Banco comunicará a você a data de encerramento da Conta Bari ou os motivos que impossibilitam o encerramento.
14) PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Para obter informações sobre questões relacionadas à privacidade, proteção de dados pessoais e tratamento de dados pessoais pelo Banco, consulte a Política de Privacidade disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.
14.2. O Banco declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, conforme aplicável ao Banco como instituição financeira, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como a regulamentação bancária e demais normas aplicáveis ao Banco sobre privacidade, proteção de dados pessoais e tratamento de dados pessoais, comprometendo-se a tratar os dados classificados como pessoais, coletados ou tratados em razão deste Contrato, para a sua execução e somente nos estritos limites previstos no Contrato ou nos termos da lei aplicável, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
14.3. Enquanto controladoras dos dados pessoais dos seus representantes e usuários de Cartões de Débito adicionais, você se responsabiliza e garante que as informações que compartilhar diretamente com o Banco foram coletadas em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis de Privacidade e Proteção de Dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados.
15) DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Você, neste ato, expressamente:
a. Autoriza o Banco a bloquear cautelarmente os recursos originários de um Pix caso sejam evidenciadas suspeitas de fraude;
b. autoriza o Banco a realizar a devolução de valores recebidos em sua Conta Bari, decorrentes de transações efetivadas por meio do Pix, que sejam objeto de suspeita de fraude e/ou nas quais seja verificada eventual falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na referida transação;
c. Autoriza o Banco a bloquear recursos em sua Conta Bari, em uma ou mais parcelas, para fins de devolução parcial ou total, até que seja alcançado o valor integral da referida transação recebida, visando o estorno dos recursos aqui referidos, mediante notificação da operação à você, e demonstração no extrato da sua conta;
d. Concorda com as eventuais devoluções realizadas no âmbito do “Mecanismo Especial de Devolução”, conforme definido nas normas aplicáveis;
e. Está ciente e concorda que as devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução são de responsabilidade do participante que as houver solicitado, bem como deverão ser pleiteadas em até 80 (oitenta) dias da respectiva transação
15.1.1. Você será comunicado através da Plataforma ou dos Canais de Atendimento ao Consumidor sobre a efetivação de um bloqueio de recursos em sua Conta Bari e/ou da concretização de uma devolução realizada nos termos das normas aplicáveis ao Pix, inclusive ao amparo do Mecanismo Especial de Devolução.
15.2. Você, neste ato, expressamente autoriza o Banco a:
a. Estornar qualquer valor creditado ou debitado por equívoco ou indevidamente em sua conta, com comunicação posterior à regularização do lançamento;
b. Debitar de suas contas, de forma irrevogável e irretratável, por prazo indeterminado, toda e qualquer obrigação assumida perante o Banco ou seu grupo;
c. Contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito da Conta Bari, em especial as destinadas a bloqueio ou desbloqueio da Conta Bari ou do Cartão ou prevenção de fraudes;
d. Enviar mensagens via aplicativo, SMS, malas diretas e e-mails referentes à oferta de produto ou serviço, desde que isento de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades do Banco e de empresas ligadas, pertencentes ao seu grupo econômico ou que estejam sob controle comum (a qualquer momento, você poderá cancelar tal autorização);
e. A qualquer tempo mesmo após o término deste Contrato, a consultar no SCR informações a seu respeito, bem como compartilhá-las com terceiros que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade
15.3. O Banco comunicará, ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos, conforme legislação aplicável, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
15.4. Você declara, ainda, ciência de que os dados das operações de crédito que realizar serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, inclusive informações sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
15.5. Ao acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato, disponibilizados pelo Banco, consulte previamente a Política de Privacidade e os respectivos Termos de Uso.
15.6. Para informações sobre o presente Contrato ou a utilização da sua Conta Bari ou dos cartões, reclamações, sugestões ou solução de eventuais questões relacionadas a este Contrato ou à utilização da Conta Bari ou dos cartões, o Banco coloca à sua disposição os seguintes Canais de Atendimento ao Consumidor:
Central de Relacionamento Banco Bari:
4007-2628 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-602-7007 (demais localidades) ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000 (disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana)
Site do Banco:
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC):
4007-2628 ou, em caso de deficiência auditiva ou de fala, 0000-000-0000.
Ouvidoria:
Em caso de conflito que não seja resolvido pela Central de Relacionamento Banco Bari ou pelo SAC, você poderá recorrer à Ouvidoria:
0000-000-0000 (em dias úteis, das 9h às 17h, horário de Brasília)
Outros Canais de Atendimento ao Consumidor: Aplicativo de celular e outros canais, conforme venham a ser disponibilizados a você pelo Banco e informados através dos demais Canais de Atendimento ao Consumidor.
15.6.1. Outras formas de atendimento poderão integrar os Canais de Atendimento ao Consumidor conforme venham a ser disponibilizados pelo Banco, tais como terminais habilitados e aplicativo para telefone celular, e serão informados a você oportunamente pelos meios previstos no presente Contrato.
15.7. Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, há ainda outras formas simples de resolver seu problema antes de ingressar com uma ação judicial (a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para as partes). Você e o Banco poderão buscar uma solução por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Banco mantenha convênio.
15.8. Este Contrato é regido pela lei da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro do domicílio do usuário, desde que em território nacional, para dirimir eventuais questões relacionadas a este Contrato.
15.9. Contrato está disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e foi registrado no 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Curitiba/PR, sob o nº 461870, em 29/07/2022.
Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S/A
EU LI, ACEITO E CONCORDO COM ESTE CONTRATO DE CONTA E SERVIÇOS RELACIONADOS – PESSOA FÍSICA