CONTRATO Nº 041/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
CONTRATO Nº 041/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAJUBA E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD, NA FORMA ABAIXO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAJUBA, entidade de direito público interno, com sede na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Macajuba –BA, inscrito no CNPJ sob nº 13.810.841/0001-06, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRANTANTE/CONSORCIADO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 18.810.874/0001-70,
com sede Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP 46.830-000, e-mail: xxxxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, CNPJ n. 18.810.874/0001-70, neste ato representado pelo seu Presidente legalmente constituído, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, casado, empresário, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente à Rodovia BA 142, Km 50, nº 40, Andaraí, Bahia, CEP: 46.830-000, doravante denominado CONTRATADO/ CONSÓRCIO CHAPADA FORTE, firmam o presente contrato de prestação de serviços, conforme Art. 60, paragrafo único da Lei 8.666/93, mediante as condições da Dispensa de Licitação nº 008/2024, fundamentada no Art. 24, XXVI da Lei 8.666/93, no art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MACAJUBA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES
As partes deverão observar todas as disposições da Resolução 004/2022, de 10 de agosto de 2022, do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA – CIDCD.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/CONSORCIADO
Constituem obrigações do CONTRATANTE/CONSORCIADO
I. assumir total responsabilidade em relação a destinação dos bens a partir do recebimento dos mesmos;
II. estar adimplente com as mensalidades correspondentes a parcela fixa do rateio,para que possa fazer uso das máquinas descritas na Clausula Primeira;
III. realizar os pagamentos devidos ao CONSÓRCIO, nas condições estabelecidas neste contrato;
IV. receber os bens, objeto deste contrato, mediante termo de recebimento, com a devida
identificação dos responsáveis pela entrega e pelo recebimento dos mesmos;
V. prever os respectivos recursos orçamentários, informando a Dotação que suportará as obrigações assumidas;
VI. arcar com as despesas relativas a estadia e alimentação do operador/motorista;
VII. arcar com as despesas relativas a combustível;
VIII. respeitar a carga horária dos profissionais do Consórcio que irão desenvolver as atividades inerentes a este contrato, que são de 08h (oito horas) diárias, com intervalo intrajornada de no mínimo 01h (uma) hora;
IX. xxxxx e cuidar da guarda da máquina enquanto estiver sob sua responsabilidade;
X. arcar com os custos de eventuais consertos enquanto a máquina estiver em sua responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Constituem obrigações do CONSÓRCIO, arcar com as despesas com o deslocamento e manutenção regular da frota, bem como com a remuneração mensal dos operadores/motoristas.
CLÁUSUAL TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será até 15/03/2024 contados a partir da assinatura do mesmo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As datas, determinadas do caput desta cláusula, poderão variar para um dia a mais, quando o município contratante se utilizar do prazo de 24 horas para pagamento do valor relativo a 50% do valor global do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deixando o município CONSORCIADO de integrar o Consórcio Chapada Forte, o presente contrato será rescindido automaticamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo de execução deste contrato será de 30 (trinta) dias úteis, contados da chegada da máquina ao Município contratante.
PARÁGRAFO QUARTO - o contrato poderá ser prorrogado por igual período, no máximo, mediante justificativa formal que comprove a situação de emergência, desastre natural ou se não houver demanda em outro município consorciado, devendo ser apresentada a devida comprovação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 7.875,00 (SETE MIL OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), que corresponde ao quantitativo de 15 dias/máquina, dividido em duas parcelas sendo:
- R$ 3.937,50 (Três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) no ato de retirada dos equipamentos;
- R$ 3.937,50 (Três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) no ato de devolução dos equipamentos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os valores inerentes a cada equipamento encontram-se respaldado
na Tabela em Anexo, que figura como parte integrante do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O valor global correspondente a esta cláusula poderá sofrer alterações no caso das horas/km/dia ultrapassar o valor contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de alteração do valor global, conforme parágrafo segundo, a diferença será paga na segunda parcela, no ato da devolução do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O montante do valor a ser repassado pelo CONSORCIADO deverá ser depositado na conta corrente 21.962-2 do Banco do Brasil S.A., agência 1100-2, sendo 50% pago na assinatura deste contrato e 50% no seu término.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na ocorrência de inadimplemento do valor a ser pago para retirada das maquinas/equipamentos, conforme previsto na Cláusula Quarta, ensejará a rescisão automática deste contrato, autorizando o CONTRATADO/CONSÓRCIO a liberação da máquina/equipamento para outro Ente Consorciado, com observância da lista de espera.
CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Para o custeio de execução dos serviços objeto deste Contrato serão utilizados recursos provenientes, dos elementos de despesa e dotações orçamentárias seguintes:
ORGÃO: 2.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DOTAÇÃO: 2.077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INADIMPLÊNCIA
Na ocorrência de inadimplemento do pagamento do valor contratado neste instrumento será aplicado o previsto na Cláusula49ª, inciso II, do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, designado através do Decreto nº 003/2021.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos na Lei 8.666/93, em especial:
a) por ato unilateral da administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) judicialmente nos termos da legislação;
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em Lei, através do Termo Aditivo ou por Decreto.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Andaraí, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente acordo, renunciando qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Macajuba- Bahia, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE/CONSORCIADO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENV DO CIRCUITO DO DIAMANTE DA CHAPADA DIAMANTINA
CNPJ: 18.810.874/0001-70
Rep. Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente do CIDCD CONSÓRCIO/CONTRATADO
Testemunhas:
_ _ CPF:
_ _ CPF:
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Circuito do Diamante da Chapada Diamantina – CIDCD – Chapada Forte
ANEXO I
MAQUINAS | VALOR | ||
HORA | KM | DIA | |
CAMINHÃO BASCULANTE (KM) | - | - | R$ 320,00 |
PRANCHA/CAVALINHO | - | R$ 8,50 * | - |
CARRO PIPA (KM) | - | - | R$ 320,00 |
PÁ CARREGADEIRA | R$ 50,00 | - | R$ 350,00 |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA | R$ 58,00 | - | R$ 385,00 |
BOB CAT | R$ 40,00 | - | R$ 250,00 |
MAQUINAS | VALOR | ||
HORA | KM | DIA | |
MOTONIVELADORA | R$ 70,00 | - | R$ 490,00 |
RETROESCAVADEIRA | R$ 46,00 | - | R$ 320,00 |
TRATOR PNEUS | R$ 40,00 | - | R$ 280,00 |
ROLO COMPACTADOR | R$ 46,00 | - | R$ 320,00 |
ROÇADEIRA | R$ 7,00 | - | R$ 49,00 |
VASSOURA MECÂNICA | R$ 13,00 | - | R$ 85,00 |
USINA MÓVEL (COM OPERADOR) | R$ 130,00 | - | R$ 910,00 |
MULTIPROCESSADOR DE AGREGADO (COM MOTORISTA E OPERADOR) | R$ 180,00 | - | R$ 1.260,00 |
TRATOR ESTEIRA | R$ 75,00 | - | R$ 525,00 |
TRATOR ESTEIRA NEW HOLLAND | R$ 63,00 | - | R$ 441,00 |
*No caso específico da Prancha/Cavalinho, o valor por quilômetro fixado na tabela já contempla os gastos com combustível e alimentação do operador.