TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, através da Coordenação de Urgência e Emergência, solicita a competente autorização para Contratação Emergencial de Empresa Especializada em Fornecimento Continuado de Gases Medicinais para recarga de Cilindro de Oxigênio Medicinal e Oxigênio na forma líquida, armazenado em tanque de criogênico para atender as Unidades de Urgência do Município: Unidade de Benevides, Unidade de Benfica e Unidade do Murinin de acordo com as quantidades e especificações técnicas enunciadas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a necessidade imediata do Fornecimento Continuado de Gases Medicinais para recarga de Cilindro de Oxigênio Medicinal e Oxigênio na forma líquida, para atender as Unidades de Urgência do Município: Unidade de Pronto Atendimento, Unidade de Benevides, Unidade de Benfica e Unidade do Murimin, como componente da Rede de Atenção ás Urgência no Município de Benevides. Considerando ainda a urgência no fornecimento, como forma de garantir o abastecimento municipal desse importantíssimo insumo, previnindo eventais situações como ocorridas recentemente no Estado de Manaus, ocasionando dificuldades nos atendimentos aos pacientes internados, principalmente os infectados pelo Covid19.
Portanto, a necessidade da pretensa contratação se faz evidente e urgente sobretudo pela importância do objeto na preservação da vida humana.
3. OBJETO:
Contratação Emergencial de Empresa Especializada em Fornecimento Continuado de Gases Medicinais para recarga de Cilindro de Oxigênio Medicinal e Oxigênio na forma líquida, armazenado em tanque de criogênico para atender as Unidades de Urgência do Município: Unidade de Benevides, Unidade de Benfica e Unidade do Murinin.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
4.1. Para atendimento das necessidades do Município de Benevides, o objeto a ser contratado seguirá as especificações detalhadas no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Oxigenio Liquido | M³ | 9000 |
2 | Recarga de Oxigenio Medicinal, cilindros com capaciade de 7m³ a 10M3 | M³ | 1200 |
3 | Recarga de Oxigênio Medicinal Cilindro com capacidade 1M³ | M³ | 120 |
4 | Recarga de Oxigenio Medicinal Cilindro PP de 1M³ a 3,5M³ | M³ | 100 |
5 | Recarga de Ar Medicinal Cilindro com capacidade 6,6M3 a 9,6 M³ | M³ | 759 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
5.1. A presente contratação será realizada de acordo com a Lei 8.666/93, observando os demais dispositivos legais.
6. PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula: 0300.978.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.2.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
6.2.2. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
6.2.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
6.2.5. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal.
6.3. avendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.3.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
6.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a
de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
7– PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato administrativo terá vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
8- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de material;
8.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
8.3 Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas nesse termo;
8.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazoestabelecido no contrato;
8.5 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
8.6 Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao Setor de logística da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides.
8.7 Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilizaçãodo objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
9.2 Os materiais a serem fornecidos deverão ser oferecidos, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
9.3 Entregar os produtos solicitados apenas a servidor municipal mediante identificação funcional, com lotação especifica na Secretaria Municipal de Saúde de Benevides;
9.4 Os produtos deverão obedecer às prescrições e exigências contidasnas especificações deste Termo;
9.5 Será verificada a equivalência dos produtos entregues, com as especificações contidas no termo de referência, sendo confrontadas também, com a propostade preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito materiais divergentes ou especificação diversa da informada na Proposta de preço da empresa vencedora;
9.6 A empresa contratada será responsável pelo transporte e entrega dos produtos, desde a sua origem até o endereço definido pela Secretaria Municipal de Saúde, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete;
9.7 Efetuar a entrega preferencialmente na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
10 – LOCAL
10.1 Efetuar a entrega preferencialmente na Unidade de Pronto Atendimento
– UPA.
10.2 A entrega do objeto deste termo será realizada em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, verificando a qualidade dos produtos que estão sendo entregues, bem como as condições de segurança, sendo facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para as providências cabíveis;
11 – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1 Os itens objeto deste termo serão nas condições, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, de acordo;
11.2 A contratada deverá realizar a entrega dos produtos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente na Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
11.3 Em caso de não aceitação dos itens objeto deste Termo, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de até 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
11.4 Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
11.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais.
12 – SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limite máximo 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do prestador perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos
prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
13 CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES
13. A empresa, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distritos Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
14 – FISCAL DO CONTRATO
14.1 Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de material e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscaisapresentadas, fica designado o servidor abaixo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Chefe de Divisão - Matrícula: 0300978.
Benevides/PA, 01 de fevereiro de 2021.
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital
LUZIANE DE
Assinado de forma digital por
XXXXXX
Assinado de forma digital por
BENEVIDES:0
por MUNICIPIO
LIMA SOLON LUZIANE DE
VIEIRA DE
XXXXXX XXXXXX
DE
50584660001 BENEVIDES:0505
XXXXXXXX:64
XXXX XXXXX XXXXXXXX:647172
XXXXX:580 DE
XXXXX:5800051
61 8466000161
717232291
32291
00518287
8287
APROVAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Benevides