CONTRATO Nº 028/2020
CONTRATO Nº 028/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A MUNICÍPIO DE VALPARAISO E A EMPRESA
URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.
Que firmam as partes:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, como Contratante a MUNICÍPIO DE VALPARAISO, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, nº. 147, nesta cidade de Valparaiso-SP, CEP: 16880-000, portadora do CNPJ/MF sob o nº 72.836.588/0001-29, neste ato representado pelo cidadão Sr. XXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, maior, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 80, nesta cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade nº 15.575.687-4-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, e de outro lado a Empresa URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Marapoama, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.412.215/0001-94, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na Rua Santa Inês, nº 37, Estância Santa Inês, Zona Rural, na cidade de Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, portador do RG. nº 21.355.660-1 SSP- MG e do CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento de contrato de acordo com as disposições nele contidas e de conformidade com o Processo nº 036/2020 e Pregão Presencial nº 004/2020, por ele tem partes entre si, justos e acertados os termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES PARA APOIAR A GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
2.2 - Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), observados os prazos nele estabelecidos.
2.3 - Os serviços constantes no Termo de Referência (Anexo I) deverão ser executados, nos exatos termos das contratações levadas a efeito, durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
2.4 – A licitante deverá providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL/SECRETARIA SOLICITANTE. Assim como, arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do Contrato.
2.5 – Os pagamentos serão efetuados em 04 (quatro) parcelas mensais e iguais, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da fundamentação legal, laudos e pareceres técnicos, mediante apresentação de competente Nota Fiscal/Fatura dos Serviços na Prefeitura Municipal, após a efetiva conferência por parte do órgão municipal requisitante.
2.6 – No caso de devolução das Notas Fiscais, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas pelo Setor competente.
2.7 – A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante elaboração de Termo Aditivo a época oportuna.
CLÁUSULA QUARTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU REAJUSTE
4.1 - Os preços dos serviços ora licitados serão fixos e irreajustáveis, até o encerramento do contrato. Caso haja prorrogação do contrato, que ultrapasse 12 (doze) meses, os valores contratados poderão sofrer correção monetária baseado no índice legal (IPCA/IGPM).
CLÁUSULA QUINTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA – DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU RESCISÕES
6.1 - Para formalização de eventuais alterações ou rescisão, serão obedecidas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2 – A rescisão do Contrato se processará de acordo com o que estabelece os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar, ou, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento na execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da Secretaria de Administração Municipal, após regular procedimento administrativo, conforme explicita o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e Contrato, e das demais cominações legais.
7.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, além das sanções especificadas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02. Equivale à inexecução parcial ou total do Contrato, a não prestação dos serviços, a prestação dos mesmos fora do prazo estabelecido ou fora das especificações do Anexo I – Termo de Referência.
7.3 – A multa pode ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - Os recursos da presente licitação correrão à conta da respectiva dotação orçamentária:
FONTE 01 – RECURSO PRÓPRIO
02.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEPENDÊNCIAS 02.02.01– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEPENDÊNCIAS 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA GERAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx FICHA – 030
CLÁUSULA NONA - DOS GESTORES
9.1 - Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o Chefe de Gabinete XXXX XXXXXXX XXXXXX SENO, portador da Carteira de Identidade RG nº 27.222.093-0 SSP/SP, (Portaria n.º 295, 13 de setembro de 2018), como gestor da execução, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1 - É da inteira responsabilidade do CONTRATADO o pagamento dos encargos fiscais devidos às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os relacionados com a Legislação do Trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento, a partir da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes integrantes deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Valparaíso, com renúncia de qualquer outro, para dirimir judicialmente as questões oriundas da execução deste termo.
E, por estarem de acordo, declaram as partes que aceitam todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Contrato, relativo ao Processo de Licitação n°. 036/2020 – Pregão Presencial n°. 004/2020, homologado em 16/03/2020, pelo que firmam o presente, em 03 (três) vias, sendo a primeira registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura.
VALPARAISO, 17 DE MARÇO DE 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX DE LIMA
Prefeito Municipal
URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. CONTRATADA
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2020.
PREGÃO Nº 004/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES PARA APOIAR A GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
(ANEXO I) TERMO DE REFERÊNCIA
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES PARA APOIAR A GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
1 – JUSTIFICATIVA
A constatação da necessidade de continua verificação e acompanhamento dos procedimentos relativos à gestão a Previdência dos servidores públicos municipais, via seguidas alterações e ajustes pelas esferas pertinentes, confrontada com a insuficiência momentânea de condições técnicas para essa finalidade, conduz a Administração a licitar contratação de empresa para prestação de serviços de locação de licença de uso de software apropriado para a finalidade, o qual deverá emitir relatórios e informações para eventuais correções e indicações de novos procedimentos a fim de economizar recursos e garantir que o erário municipal não esteja sofrendo qualquer prejuízo por erro, omissão ou desconhecimento legal.
2 - ESPECIFICAÇÕES
O presente Termo de Referência define parâmetros para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Licença de uso de software com funcionalidades para apoiar a gestão previdenciária, conforme especificações nos itens seguintes.
O licitante vencedor ficará obrigado a dar todo o respaldo e assistência ao Município durante o período do contrato e, extensivamente, na forma da lei quanto à sua responsabilidade técnica e profissional acerca dos serviços constantes do objeto deste Termo de referência e demais anexos do Edital.
3 - DAS ATIVIDADES
CÁLCULO VERBAS INDENIZATÓRIAS
O software deverá fornecer módulos para cálculo de verbas indenizatórias de forma eletrônica, cujo principal objetivo é a desoneração da folha de pagamento para os períodos subsequentes e a identificação de valores pagos à maior de acordo com as obrigações acessórias apresentadas nos últimos exercícios dentro do prazo prescricional.
O objetivo dos módulos será de fornecer relatórios que auxiliem na identificação dos possíveis eventos que possuem características indenizatórias de acordo com a legislação vigente, base de cálculos e índices de apuração.
O software deverá analisar os arquivos em meio magnético e fornecer relatórios apontando as possíveis inconsistências e irregularidades encontradas, sempre baseados na legislação vigente, bem como a consistência na base de cálculo de apuração.
Não será permitida nenhuma alteração no sistema utilizado atualmente no departamento de pessoal da Prefeitura.
ANÁLISES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O software deverá emitir relatórios baseado na legislação vigente que norteia o trabalho previdenciário e deverá ser disponibilizada mensalmente e arquivado para quaisquer questionamentos futuros, para também posteriormente, autorizar que as novas configurações e parametrizações necessárias para correto funcionamento dos módulos pretendido pela Administração, contemple as seguintes atividades:
Deverá fornecer para a Administração toda a legislação vigente sobre matéria pertinente ao trabalho de verbas indenizatórias como Leis, Pacificações, Atos Normativos, Decretos e Medidas Provisórias;
Após emissão dos relatórios com o descritivo dos ajustes e inconsistências encontradas, caso haja dúvidas ou questionamentos, a municipalidade poderá convocar uma reunião a ser realizada entre os técnicos e os servidores municipais para esclarecimentos pertinentes.
ANÁLISES DE DOCUMENTAÇÃO
Deverá conter os seguintes módulos para realizar carga e permitir a análise dos dados inseridos pela contratante, contemplando:
Módulo de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
O software deverá conter toda a Legislação vigente relacionada à GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
Após análise da Legislação vigente relacionada à GFIP que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
Módulo de Comprovante de Pagamento do INSS - Extrato atualizado dos valores pagos à Previdência Social:
O software deverá importar os dados referentes aos comprovantes de Pagamento do INSS - extrato atualizado dos valores pagos a Previdência Social, e realizar os cruzamentos referentes aos pagamentos mensais dos períodos anteriores da Prefeitura;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados aos pagamentos das GPS's e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
O software deverá realizar os cruzamentos necessários para identificação das inconsistências geradas em relação aos pagamentos em desacordo com as GFlP's geradas nos meses anteriores.
Módulo de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho):
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigo SAT, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente;
Após análise da Legislação vigente relacionada ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que serão geradas pela Contratada, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas e/ou interpretações sobre a Legislação vigente.
Módulo de FAP (Fator Acidentário de Prevenção):
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados à FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação.
Módulo de CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica):
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Económica), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente; Após análise da Legislação vigente relacionada ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento sobre possíveis dúvidas elou interpretações sobre a Legislação vigente.
Módulo de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho).
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente,
Após análise da Legislação vigente relacionada ao CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) que serão geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento.
Módulo de FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social)
O software deverá fornecer toda a Legislação vigente relacionada ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social), Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos;
O software deverá gerar relatórios de inconsistências sobre divergências nos procedimentos internos relacionados ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) e controles relacionados ao preenchimento das informações de acordo com a Legislação Federal vigente; Após análise da Legislação vigente relacionada ao FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) que são geradas pela Contratante, poderá ser realizada reunião entre os técnicos da Contratada e os servidores municipais para esclarecimento.
4 - FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS MÓDULOS (SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO), FORMA DE DEMONSTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO.
Faz-se necessário que o sistema ofertado possua todos os eventos considerados como verbas indenizatórias, e que sejam amparados conforme legislação vigente e normas regulatórias.
A empresa primeira classificada deverá realizar demonstração do sistema e suas funcionalidades, que será disponibilizado para Administração, conforme exigido no item 01 deste termo.
O software deverá apresentar relatórios emitidos pelo sistema que comprovem os serviços prestados e atendam a exigência da Administração, conforme segue:
Relatório anual com valores agrupado por evento informando o mês de competência e valor; Relatório mensal com valores agrupados por evento informando valor e ano;
Relatório com eventos individualizados com as bases legais, Leis Complementares, Decretos e Atos Normativos.
Relatório com identificação de possíveis contingências relacionada à folha de pagamento; Relatório com identificação de possível contingência relacionado ao preenchimento de SEFIP/GFIP;
Relatório com identificação de comparativo entre GFIP e GPS;
Relatório com Gráfico com valores identificados sobre verbas indenizatórias;
Comparativo de valor identificado de verbas indenizatórias mensal com valor de CPS utilizado no mês;
Relatório com gráfico da evolução por ano dos valores identificados de verbas indenizatórias; Relatório de evolução da atualização monetária SELIC.
CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS E OPERACIONAIS
O sistema pretendido deverá possuir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via "browser" (Internet Explorer elou Mozilla Firefox elou Google Chrome elou Safari).
Contratante deverá ter apenas acesso a internet para acesso total ao sistema.
CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
Com a finalidade de garantir que os funcionários acessem o sistema de forma segura deverá ser acessado com usuário e senha disponibilizado somente pela Contratada, o número de acessos e número de usuários cadastrados deverá ser ilimitados, senso possível todos os departamentos envolvidos no processo de folha fazer consultas ao sistema.
CONTROLE DE ACESSO DOS USUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Com a finalidade de garantir que os funcionários da Administração acessem de forma segura o conteúdo das informações declaradas pelos usuários, o sistema pretendido deverá possuir identificação, senha, teclado virtual (para garantir a proteção contra monitoração da digitação através do teclado físico) e contrassenha.
DISPONIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DISPONIBILIZAÇÃO
Tendo em vista que o sistema pretendido tem como foco principal a gestão previdenciária sobre as verbas indenizatórias, este deverá ser disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato.
A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o sistema para usuários para uso em caráter experimental, como processo de teste, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos e será executada conforme cronograma proposto pela contratada para a implantação do sistema contemplando, obrigatoriamente todas as exigências solicitadas.
CAPACITAÇÃO
A empresa contratada deverá oferecer a capacitação durante a vigência do contrato para os servidores que forem indicados pela Contratante, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema oferecido.
A capacitação será ministrada pela empresa Contratada e será direcionada aos profissionais envolvidos no processo de folha de pagamento devendo abordar os conteúdos necessários à operacionalização do sistema, proporcionando conhecimento e capacitação.
A capacitação deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas/aula.
Durante a vigência do contrato serão treinados para uso do sistema, grupos de no mínimo 01 (um) e no máximo de 3 (três) servidores.
SUPORTE
SUPORTE À ADMINISTRAÇÃO
Com o objetivo de atender aos interesses da Administração, necessário que seja disponibilizado um suporte em horário comercial para os profissionais envolvidos tirarem dúvidas relevantes ao sistema.
A empresa Contratada deverá possuir uma central de atendimento ao usuário com equipe técnica especializada, durante todo o período contratual, para auxiliar a utilização do sistema.
A Contratada deverá oferecer esclarecimentos sobre os módulos do sistema de Verbas Indenizatórias, disponibilizando atendimento, através de canais de comunicação "on-line", via internet durante o horário comercial.
O sistema também deverá disponibilizar meios de comunicação e consultas que possibilitarão condições de fornecer auxílio aos usuários, mesmo que eles não estejam logados no sistema.
INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Contratante, será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados em suas dependências equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga 7/24, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);
Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pela Contratante e também quanto às questões relativas às Seguranças Física, Tecnológica e Backups;
Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todos os usuários da Contratante;
Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para a Contratante;
Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
Sistemas gerenciadores de banco de dados;
Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup);
Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
GARANTIA TECNOLÓGICA
A Contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade com a Legislação Federal pertinente ao objeto, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato.
Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do Sistema deverá garantir a impressão de todos os relatórios e informações pertinentes ao trabalho efetuado, pelo período de 120 dias do término do contrato.
ANÁLISE CRÍTICA E UTILIZAÇÃO DOS VALORES ENCONTRADOS
A Prefeitura será responsável pela análise e correção das possíveis inconsistências e irregularidades encontradas e apontadas nos relatórios fornecidos pelo software disponibilizado.
INFORMAÇÃO SOBRE O SISTEMA
Para que o sistema pretendido seja plenamente utilizado pela administração, será necessário que as informações sobre o sistema sejam devidamente disponibilizadas, devendo obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
A empresa Contratada deverá fornecer à Contratante um modelo de manual de orientação aos usuários do sistema, no qual deverá constar identificação e senha individual;
Caso a Contratante solicite alterações no modelo do manual de orientação aos usuários, a empresa contratada será notificada, por escrito, para realizar as alterações solicitadas, devendo ocorrer em tempo hábil a fim de não prejudicar o cronograma de implantação;
Os custos relativos à impressão do manual de orientação aos usuários serão arcados pela Contratada;
O número estimado de manuais a serem impressos é de 02 (dois) manuais.
RELATÓRIOS ADICIONAIS DO MÓDULO DE GERÊNCIA ELETRÔNICA DO VALOR ADICIONADO FISCAL
O módulo deverá oferecer relatórios que tenham por objetivo demonstrar a evolução do valor passível de recuperação pela municipalidade, possibilitando a análise e tomada de decisões, devendo, obrigatoriamente, conter:
Relatório de acompanhamento mensal dos valores estatísticos de movimentação económica com as devidas projeções para o exercício presente com base no desempenho mensal; Relatório contendo ranking decrescente dos valores estatísticos de movimentação econômica, agrupados por crescimento e queda do período;
Relatório contendo mapa sintético dos movimentos econômicos com valores estatísticos apurados do exercício atual comparado com o exercício anterior;
Relatório resumido dos valores apontados.
DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Com o objetivo de atender aos interessados da preservação do meio ambiente, o sistema deverá possuir dispositivo para que a Administração possa solicitar serviços à empresa Contratada, bem como acompanhar e homologar a conclusão dos mesmos, de forma eletrônica e automaticamente "em tempo real", conforme exigência deste item. As regras obrigatórias de funcionamento deste dispositivo são:
Deverá estar disponível no mesmo acesso do usuário da Administração ao sistema, conforme os padrões estabelecidos;
Deverá manter histórico das solicitações, incluindo tempo gasto para conclusão dos serviços; Deverá possibilitar condições de inserir anexos, com o intuito de facilitar a compreensão ou justificar a solicitação.
MODO DE DEMONSTRACAO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Efetuar o acesso seguro, conforme os padrões estabelecidos:
Em seguida deverá ser demonstrado o acesso da Administração ao dispositivo para efetuar uma solicitação, cuja tela poderá ser impressa;
Solicitar um serviço e inserir um anexo explicativo, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento;
Demonstrar os meios de acompanhamento, cuja tela poderá ser impressa para comprovar atendimento.
VERIFICAÇÃO: DISPOSITIVO DE SOLICITAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Serão considerados como atendidos desde que cumpridas todas as exigências, quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
FALE CONOSCO
O sistema deverá conter dispositivo que possibilite a comunicação eletrônica da Prefeitura através de e-mail.
As regras obrigatórias de funcionamento desse dispositivo são:
O dispositivo deverá estar disponível para utilização dos usuários na página inicial do sistema tendo a necessidade de estar logado no sistema, ou seja, deve ser necessário que seja efetuado por funcionário cadastrado e possuir usuário/senha;
O dispositivo deverá permitir que o usuário direcione o e-mail de acordo com o assunto pretendido, para tal, o sistema deverá exibir opções para que o mesmo selecione o assunto na lista predefinida pelo sistema, no qual o campo destinado para descrição independente do assunto, não deverá ter limitação de caracteres;
Após o envio, o sistema deverá exibir mensagem de sucesso/insucesso possibilitando que o usuário tenha certeza de que o e-mail foi encaminhado ao destino.
MODO DE DEMONSTRAÇÃO: FALE CONOSCO
Acessar o dispositivo na página inicial do sistema demonstrando que a funcionalidade está disponível sempre com exigência de informar usuário/senha, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento;
Demonstrar que o sistema disponibiliza opções para que o usuário selecione o assunto, onde deverá figurar a lista criada, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento parcial;
Selecionar um assunto, preencher os demais campos e enviar o e-mail, onde o direcionamento ao destinatário devera estar de acordo com os endereços eletrônicos configurados, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento integral;
Após o envio, demonstrar que o sistema exibe mensagem de sucesso, cuja tela deverá ser impressa para comprovar o atendimento.
VERIFICAÇÃO: FALE CONOSCO
Serão considerados como atendidos se cumpridas todas as exigências contidas. Quaisquer das ações que não puderem ser realizadas, inclusive as impressões para comprovação do dispositivo, ocasionarão a desclassificação da licitante.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Todos os documentos e comprovações, cujas impressões tenham sido exigidas neste anexo, serão juntados ao processo que originou a contratação.
RESULTADO DOS SERVIÇOS
Durante o período de capacitação, será realizada, na prática, a geração de planilhas e relatórios circunstanciados.
Tais relatórios deverão contemplar possíveis alterações das rotinas fiscais internas, as quais, uma vez implementadas, deverão ter como resultado a imediata e efetiva redução da carga tributária para a Prefeitura.
DESPESAS E CUSTAS
As despesas para a execução dos serviços tais como estadia, viagem, deslocamento, alimentação, cópias, autenticações, encadernações, custas, emolumentos, entre outras serão custeadas pela empresa Contratada.
SIGILO
Os profissionais da licitante vencedora deverão comprometer-se a manter absoluto sigilo sobre todos os elementos e documentos dos quais fizerem uso durante a realização dos trabalhos.
As questões pertinentes a patentes, bem como conhecimento tecnológico e segredo industrial que eventualmente passam pela apreciação dos profissionais envolvidos no processo de desenvolvimento dos serviços serão consideradas com a mesma importância e discrição que os dados econômicos, societários e financeiros analisados em razão da prestação dos serviços em questão.
RESPONSABILIDADE
A contratada terá como responsabilidade principal a disponibilização do software, capacitação dos usuários e suporte, dentro dos termos acima mencionados.
A contratada também terá a responsabilidade de atualização do software de acordo com a mudança e atualização da legislação previdenciária vigente pertinente.
A Contratada tem exclusiva responsabilidade pela remuneração de seus profissionais, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, paralegais e de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, ficando dessa forma expressamente excluída qualquer responsabilidade por parte da Prefeitura contratante.
PRAZO
O prazo contratual será de 4 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal no 8.666/93, mediante elaboração de termo aditivo a época oportuna.
Todos os serviços a serem prestados pela empresa contratada serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Administração, para os devidos fins legais.
5 - DO FATURAMENTO
A empresa vencedora do certame emitirá as competentes Notas Fiscais/Faturas de serviços, devendo as mesmas ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, para regular conferência, do objeto conforme proposta apresentada.
Verificando qualquer irregularidade na emissão das Notas Fiscais/Faturas, será efetuada a sua devolução ou solicitado Termo de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
Os pagamentos serão efetuados em 4 (quatro)parcelas mensais e iguais, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da entrega da fundamentação legal, laudos e pareceres técnicos, mediante apresentação de competente Nota Fiscal/Fatura dos Serviços na Prefeitura Municipal, após a efetiva conferência por parte do órgão municipal requisitante;
O município poderá reter o pagamento dos valores devidos, na hipótese da Contratada não apresentar, quando solicitada pelo Órgão municipal requisitante, a comprovação do recolhimento dos Impostos incidentes sobre o objeto contratual, nos termos da legislação vigente.
DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a(s) empresa(s) possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e condições legais e as contidas neste Termo de Referência; Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
Notificar ao representante da empresa ocorrência de eventuais imperfeições relacionadas ao objeto contratado, estipulando prazo para sua correção;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados; Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8 - DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
Responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, desenvolvimento e execução das tarefas objeto deste projeto.
Manter os profissionais que integram a equipe técnica e de apoio, responsáveis pela implantação, treinamento e desenvolvimento dos trabalhos contratados.
Responder perante a Contratante pela qualidade técnica e profissional na prestação dos serviços contratados.
Cumprir fielmente o prazo previsto para a realização dos serviços objeto do presente projeto.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAISO
CNPJ Nº: 72.836.588/0001-29
CONTRATADA: URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA CNPJ Nº: 09.412.215/0001-94
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 028/2020.
DATA DA ASSINATURA: 17 DE MARÇO DE 2020. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES PARA APOIAR A GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
VALOR (R$): R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Valparaíso-SP, 17 de Março de 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX DE LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAISO
CONTRATADA: URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 028/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES PARA APOIAR A GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO
ADVOGADO (S) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX Nº OAB: (*) 304.397
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Valparaíso-SP, 17 de Março de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.575.687-4-SSP/SP
Data de Nascimento: 31/10/1964
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Valparaíso/SP, XXX 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (18) 3401 - 9200
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.575.687-4-SSP/SP
Data de Nascimento: 31/10/1964
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx – Valparaíso/SP, XXX 00.000-000.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (18) 3401 - 9200
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.355.660-1 SSP-MG
Data de Nascimento: 04/07/1973
Endereço residencial completo: Rua Santa Inês, nº 37, Estância Santa Inês – Zona Rural, São José do Rio Preto – SP XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 00000 0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 11 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAISO
CONTRATADA: URBI ET ORBI CONSULTORIA, ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA CONTRATO N°(DE ORIGEM): Nº 028/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES PARA APOIAR A GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Nome | XXXXX XXXXX DE LIMA |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 15.575.687-4-SSP/SP |
Endereço(*) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 80 |
Telefone | (18) 3401 - 9200 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Cargo | Diretor do Departamento de Licitação e Contratos |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx000. |
Telefone e Fax | (18) 3401 - 9200 |
Valparaíso-SP, 17 de Março de 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX DE LIMA
Prefeito Municipal