CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESARIAL
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESARIAL
1. Definições: Neste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
ASSOCIADO PORTADOR – é a pessoa física, indicada pelo REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA, para utilizar um ou mais tipos de CARTÃO, por conta, fiscalização e risco da EMPRESA.
ASSOCIADO GESTOR DA CONTA: nomenclatura utilizada pela EMISSORA nos materiais de divulgação e de comunicação do produto para se referir ao REPRESENTANTE LEGAL.
BANDEIRA – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS.
CARTÃO – é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO PORTADOR para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO PORTADOR, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP”.
CHIP – Microprocessador com capacidade de armazenamento seguro de dados, desenvolvido dentro das especificações técnicas exigidas pelo mercado.
CONTA – é a conta de registro mantida pela EMISSORA no sistema, em nome e sob responsabilidade do REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA, com seus dados cadastrais e os LIMITES DE CRÉDITO a ela atribuídos, destinada a receber os débitos e créditos oriundos das OPERAÇÕES, denominada CONTA PRINCIPAL. A EMISSORA emitirá CARTÕES aos ASSOCIADOS PORTADORES, conforme solicitado pela EMPRESA, cadastrando contas distintas para cada ASSOCIADO PORTADOR, cujas contas estarão, obrigatoriamente, vinculadas à CONTA PRINCIPAL.
EMISSORA – é a [PORTOSEG] – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Alameda Barão de
Piracicaba, nº 618, 4º andar – Lado B, Campos Elíseos - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 04.862.600/0001-10.
EMPRESA – é a pessoa jurídica aceita pela EMISSORA e vinculada aos termos deste Contrato, titular do CARTÃO e responsável pelo uso e pelas despesas com o uso do CARTÃO, por qualquer ASSOCIADO PORTADOR indicado pela EMPRESA, por meio do REPRESENTANTE LEGAL, sendo que a EMPRESA é a responsável principal pela CONTA em que são lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO. A EMPRESA é ilimitadamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas com o uso do CARTÃO, por todos os ASSOCIADOS PORTADORES, especialmente pela quitação de despesas da CONTA, dos ENCARGOS CONTRATUAIS e dos eventuais financiamentos concedidos pela EMISSORA para os ASSOCIADOS PORTADORES.
ENCARGOS CONTRATUAIS – são os valores lançados na FATURA a débito da EMPRESA, correspondentes a tarifas, juros remuneratórios e/ou de mora, conforme previsto neste Contrato, informados pela Central de Relacionamento e disponíveis no sítio da EMISSORA.
ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS – são os fornecedores de bens e serviços autorizados a aceitarem o CARTÃO como forma de pagamento.
ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO – são os fornecedores de bens e/ou serviços credenciados perante a EMISSORA, nos quais o ASSOCIADO PORTADOR poderá realizar OPERAÇÕES do SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG.
FATURA – é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do CARTÃO, no qual são lançados os débitos e créditos efetuados na CONTA, acompanhado de Ficha de Compensação Bancária, para permitir o pagamento junto a instituições financeiras. A EMISSORA gerará apenas uma FATURA à EMPRESA, na qual irão constar todas as OPERAÇÕES, das CONTAS principal e vinculadas.
LIMITE DE CRÉDITO – valor de crédito máximo autorizado pela EMISSORA para a EMPRESA, desmembrado em cada CARTÃO de cada ASSOCIADO PORTADOR, para realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS, representando o limite máximo de utilização do CARTÃO por cada ASSOCIADO PORTADOR.
OPERAÇÕES – são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços, incluindo, quando permitido ao ASSOCIADO PORTADOR, a contratação de empréstimos pessoais (SAQUES, PAGAMENTO MÍNIMO, PARCELAMENTO DE FATURA), realizadas com a utilização do CARTÃO ou por meio da digitação ou indicação do seu número.
PAGAMENTO MÍNIMO – é o valor mínimo para pagamento indicado mensalmente na FATURA. A ausência de pagamento, ou o pagamento de valor menor que o mínimo indicado na fatura, caracterizará a inadimplência da EMPRESA. Ao optar pelo pagamento mínimo a EMPRESA irá financiar, na modalidade de crédito rotativo, com incidência de encargos, a diferença entre o saldo total da FATURA e o valor do pagamento mínimo, porém não poderá manter o mesmo saldo na modalidade de crédito rotativo por mais de um vencimento.
PARCELAMENTO DE FATURA – é uma opção de financiamento da FATURA com encargos mais vantajosos que aqueles incidentes na modalidade de crédito rotativo.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – É o PROGRAMA instituído pela EMISSORA para atribuir pontos às OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS PORTADORES, com o intuito de conversão em prêmios, desde que atendidos os critérios do referido PROGRAMA. As utilizações dos cartões dos portadores acumularão pontos para o PROGRAMA em nome da EMPRESA, sendo que apenas o REPRESENTANTE LEGAL poderá efetuar solicitações de resgate. Caso o REPRESENTANTE LEGAL possua CARTÃO em seu nome, pessoa física, poderá transferir os pontos do CARTÃO empresarial para o CARTÃO pessoa física.
REPRESENTANTE LEGAL - é a pessoa física indicada pela EMPRESA, para representá-la perante a EMISSORA. Ao indicar o Representante Legal, a EMPRESA concede a ele poderes para solicitar, desbloquear e cancelar o CARTÃO, indicar e destituir ASSOCIADO PORTADOR, contrair obrigações, dar e receber quitação, bem como administrar o PROGRAMA DE RELACIONAMENTO e todos os interesses da EMPRESA nos termos deste contrato.
SAQUE – é a modalidade de empréstimo disponível para contratação pelo ASSOCIADO PORTADOR, mediante a incidência de encargos financeiros. A realização do saque com o CARTÃO poderá ser realizada somente com a utilização da senha fornecida pela EMISSORA.
SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central – sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, além de propiciar o intercâmbio de informações, entre instituições autorizadas, sobre o montante de responsabilidades dos clientes em operações de crédito.
SENHA – é o código secreto, pessoal e intransferível, gerado automaticamente pelo sistema da EMISSORA e enviado ao ASSOCIADO PORTADOR pelos correios para utilização nos cartões emitidos com CHIP e/ou para realização de SAQUE, podendo ser disponibilizado também, a critério da EMISSORA, em seus canais eletrônicos de atendimento.
SISTEMA BANDEIRADO – são os procedimentos e a tecnologia operacional, providos pela BANDEIRA, necessários para a realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS.
SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG – é o sistema que administra as OPERAÇÕES do ASSOCIADO PORTADOR junto aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Neste sistema, o CARTÃO funciona como meio de pagamento a termo, de forma que: (i) a EMISSORA não financia a compra em favor do ASSOCIADO PORTADOR, mas apenas utiliza a CONTA para administrar valores devidos diretamente pelo ASSOCIADO PORTADOR aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO; (ii) o pagamento dos serviços e produtos por estes providos somente será realizado pela EMISSORA após o pagamento pela EMPRESA da FATURA correspondente ao uso do CARTÃO nesses ESTABELECIMENTOS, mediante o repasse dos valores recebidos da EMPRESA; e (iii) O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ A EMPRESA AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE A EMPRESA E TAIS ESTABELECIMENTOS, SENDO FACULTADO, TAMBÉM, À EMISSORA, O CANCELAMENTO DO CARTÃO.
2. Objeto: Este Contrato regula as condições para a prestação dos serviços de emissão, administração e utilização do CARTÃO, compreendendo: a. a emissão, entrega, substituição, utilização, bloqueio e cancelamento do CARTÃO;
b. a administração das OPERAÇÕES e o pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO; c. a
prestação de contas à EMPRESA, efetuada por meio da FATURA; d. a tarifação dos serviços prestados, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, cujos valores são divulgados nos meios de comunicação, inclusive no sítio eletrônico da EMISSORA; e e. o SISTEMA PRIVATE LABEL DA PORTOSEG.
2.1 A emissão do CARTÃO dependerá de prévia solicitação da EMPRESA à EMISSORA e da aceitação desta, que procederá à análise cadastral e de crédito segundo critérios próprios.
2.1.1 A EMPRESA autoriza a EMISSORA a consultar informações suas decorrentes de operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), administrado pelo Banco Central do Brasil, a qualquer momento, seja previamente à formalização da presente operação ou mesmo após o término deste contrato.
2.1.2 A autorização acima se estende às demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que manifestem interesse em ou venham efetivamente a adquirir ou a receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade.
2.1.3 A EMPRESA declara estar ciente de que os dados de todas as OPERAÇÕES realizadas com base neste contrato serão registrados no SCR.
2.1.3.1 A EMPRESA poderá acessar seus dados registrados no SCR, a qualquer tempo, pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil, inclusive via internet, e, em caso de divergência nos dados do SCR, poderá pedir a sua correção, exclusão, cadastramento de medida judicial ou manifestar sua discordância diretamente à instituição responsável pela inserção das informações, pois ela é a única capaz de alterá-las ou excluí-las, conforme previsto na regulamentação vigente.
2.2 O texto do presente contrato encontra-se disponível no sítio eletrônico da EMISSORA para consultas a qualquer tempo.
3. Recebimento do CARTÃO: O ASSOCIADO PORTADOR deverá rejeitar o recebimento do CARTÃO se o envelope que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à EMISSORA, por intermédio da Central de Relacionamento.
3.1 Nos casos de recebimento de SENHA pelo correio, e na ocorrência de violação do envelope que a contenha, o ASSOCIADO PORTADOR deverá proceder como no item anterior.
3.2 Para CARTÃO emitido com “CHIP”, o ASSOCIADO PORTADOR receberá, sob xxxxxx, a SENHA para uso pessoal, intransferível e confidencial, a qual não pode ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico, ficando o ASSOCIADO PORTADOR, e, consequentemente, a EMPRESA, exclusivamente responsáveis pela utilização indevida do CARTÃO e SENHA, e pela não divulgação desta a terceiros.
3.3 O ASSOCIADO PORTADOR deverá zelar pela segurança do CARTÃO, na qualidade de fiel depositário, guardando-o em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo da respectiva SENHA eletrônica, quando houver, mantendo-a sempre em separado do CARTÃO, obrigando-se a comunicar imediatamente à EMISSORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do CARTÃO por terceiros.
4. Adesão ao Contrato: A adesão a este Contrato efetiva-se: a) para utilização nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS, mediante desbloqueio do CARTÃO pelo REPRESENTANTE LEGAL que pode ser realizado pela Central de Relacionamento; b) para utilização no SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG com a primeira utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO.
5. Utilização do CARTÃO: O CARTÃO é nominativo, intransferível, de uso pessoal e exclusivo do ASSOCIADO PORTADOR, que será responsável pela correta utilização do CARTÃO. O CARTÃO está habilitado a efetuar SAQUES, compras à vista e/ou parceladas. As compras parceladas podem ser realizadas com ou sem encargos financeiros. Os SAQUES serão sempre efetuados mediante a cobrança de encargos financeiros, conforme disposto nos itens 5.6 e 16.
5.1 O ASSOCIADO PORTADOR apresentará nos ESTABELECIMENTOS o CARTÃO e aporá a SENHA ou assinará o comprovante relativo à aquisição de bens e/ou serviços para a realização das OPERAÇÕES. A assinatura ou a
aposição da SENHA pelo ASSOCIADO PORTADOR validará os dados lançados e as OPERAÇÕES realizadas, obrigando a EMPRESA por todos os encargos e responsabilidades delas decorrentes, bem como à forma e ao parcelamento, quando for o caso. Uma via do comprovante será fornecida pelos ESTABELECIMENTOS ao ASSOCIADO PORTADOR.
5.1.1 Aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO é facultado adotar o procedimento indicado acima ou ainda outro adequado ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG.
5.2 O ASSOCIADO PORTADOR poderá efetuar OPERAÇÕES (i) por meio do telefone; (ii) por meio eletrônico colocado à sua disposição na rede de ESTABELECIMENTOS; ou (iii) através de rede mundial de computadores (internet). Nestas ocasiões, a aposição da senha ou a indicação do número do cartão, juntamente com os demais dados solicitados, , em conjunto com a data de validade do cartão e/ou o código de segurança, configurarão manifestação inequívoca da vontade, ciência e aceitação, pelo ASSOCIADO PORTADOR, das OPERAÇÕES assim processadas, bem como no reconhecimento, pela EMPRESA, do total das despesas e/ou obrigações assim realizadas ou incorridas como dívidas líquidas, certas e exigíveis.
5.3 É facultado à EMISSORA o bloqueio de transações para a aquisição de produtos e/ou serviços em desacordo com a legislação nacional, bem como de qualquer outra OPERAÇÃO que não configure OPERAÇÃO de compra, SAQUE, empréstimo, ou outra modalidade disponibilizada pela EMISSORA.
5.4 Transações em Moeda Estrangeira: Os CARTÕES poderão ser utilizados para aquisição de bens e/ou serviços no exterior, em moeda estrangeira, sendo que o limite territorial de utilização será informado por meio da Central de Relacionamento da EMISSORA. O CARTÃO não poderá ser utilizado em qualquer tipo de OPERAÇÃO que implique a prática de atos proibidos por lei ou que possam configurar atos ilícitos, em qualquer jurisdição.
5.4.1 Para a conversão das OPERAÇÕES realizadas pelos ASSOCIADOS PORTADORES, a EMISSORA utilizará como referência, na definição da sua taxa de câmbio, a PTAX, divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil, acrescida dos custos operacionais envolvidos nas transações internacionais.
5.4.1.1 A conversão das OPERAÇÕES, para o lançamento na FATURA, ocorrerá no dia do fechamento da fatura, considerando, portanto, a taxa de câmbio vigente naquele momento.
5.4.2 Havendo variação da taxa de câmbio entre a data de fechamento da FATURA e a data do respectivo pagamento, fica a EMISSORA autorizada a inserir nova OPERAÇÃO na fatura do ASSOCIADO PORTADOR para débito ou crédito da diferença do valor.
5.4.3 O valor das OPERAÇÕES efetuadas com o CARTÃO no exterior, em moeda diferente do dólar americano, será automaticamente convertido para esta moeda de acordo com as normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no país em que a OPERAÇÃO tenha sido realizada, e depois convertido para moeda nacional para lançamento na FATURA.
5.4.4 Caso sejam criados novos tributos e/ou custos adicionais decorrentes da remessa de moeda ao exterior para o pagamento das operações realizadas com o CARTÃO, esses serão de responsabilidade da EMPRESA.
5.5 A EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR declaram-se cientes e concordam que: a. deverão, sob as penas da lei e de cancelamento dos CARTÕES, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente no que se refere às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil para a realização de OPERAÇÕES em moeda estrangeira; b. a EMISSORA informará ao Banco Central do Brasil ou a qualquer outro órgão competente as OPERAÇÕES realizadas em moeda estrangeira pelo ASSOCIADO PORTADOR, nos termos da legislação.
5.6 SAQUE. A EMISSORA poderá, a seu critério, permitir ao ASSOCIADO PORTADOR realizar SAQUES em dinheiro os quais configurarão empréstimos em dinheiro, com encargos financeiros devidos desde o momento do SAQUE até a data do vencimento da fatura. Os valores dos encargos financeiros poderão ser obtidos previamente na Central de Relacionamento, sem prejuízo da cobrança das tarifas pertinentes. O SAQUE poderá ser realizado somente mediante utilização da SENHA fornecida pela EMISSORA ao ASSOCIADO PORTADOR. A SENHA é de uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO PORTADOR, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer débito contraído por meio da sua utilização.
5.7. Fica vedado à EMPRESA utilizar o CARTÃO para realização de OPERAÇÕES nas quais a própria EMPRESA seja o ESTABELECIMENTO favorecido/destinatário do valor da OPERAÇÃO.
6. LIMITE: A EMISSORA atribuirá, em conformidade com seu critério de análise, e cujo valor será informado na FATURA, um LIMITE DE CRÉDITO à EMPRESA que deverá ser compartilhado entre todos os cartões dos ASSOCIADOS PORTADORES. O LIMITE DE CRÉDITO que deverá constar em cada cartão dos ASSOCIADOS PORTADORES será definido pela EMPRESA, que comunicará à EMISSORA, para as devidas segregações de valores. Fica facultado à EMISSORA, baseada na sua avaliação periódica do cadastro da EMPRESA, aumentar ou reduzir o LIMITE DE CRÉDITO, sendo as alterações comunicadas principalmente através da FATURA, sem prejuízo de outras formas de comunicação disponíveis.
6.1 O LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA será comprometido pelo valor total de todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES das (i) OPERAÇÕES realizadas, inclusive pelo saldo total das compras parceladas;
(ii) pré-autorizações de OPERAÇÕES; (iii) tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos e qualquer outro valor debitado na FATURA; (iv) PARCELAMENTO DE FATURA e (v) outros pagamentos devidos pela EMPRESA em função deste contrato, sendo sua recomposição realizada mediante ao processamento dos pagamentos efetuados.
6.2 O valor do LIMITE DE CRÉDITO atribuído à EMPRESA é único e, portanto, compartilhado com todos os ASSOCIADOS PORTADORES, sendo que cada ASSOCIADO PORTADOR terá o seu respectivo LIMITE DE CRÉDITO, conforme determinado pelo REPRESENTANTE LEGAL.
6.3 A EMPRESA poderá contratar, se disponível em seu CARTÃO, o serviço de avaliação emergencial de crédito para realização de OPERAÇÃO acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, cuja utilização está sujeita à cobrança de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
7. CARTÕES adicionais: o produto CARTÃO EMPRESARIAL não disponibiliza CARTÕES adicionais aos ASSOCIADOS PORTADORES.
8. SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG: É constituído pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO credenciados junto à EMISSORA, dentre eles as empresas integrantes do grupo Porto Seguro e outras que a EMISSORA indicar.
8.1 Para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, o CARTÃO servirá exclusivamente como meio de pagamento a termo. Nesses casos, a EMISSORA não financiará a compra em favor de cada ASSOCIADO PORTADOR, mas apenas utilizará a CONTA para administrar valores devidos diretamente pela EMPRESA aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Nas hipóteses em que o ASSOCIADO PORTADOR optar por pagamento parcelado que seja oferecido diretamente pelos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, as parcelas poderão ser lançadas na FATURA do CARTÃO mês a mês. O ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO, desse modo, receberá os valores cobrados em virtude do fornecimento do produto e/ou do serviço adquirido apenas depois que a EMPRESA efetuar o pagamento da FATURA correspondente.
8.2 A EMISSORA efetuará o repasse aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO do valor recebido pelo pagamento da FATURA pela EMPRESA. Não sendo paga a FATURA, a EMISSORA não realizará qualquer pagamento para os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO.
8.3 O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ A EMPRESA AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE A EMPRESA E TAIS ESTABELECIMENTOS, FICANDO FACULTADO À EMISSORA O CANCELAMENTO DO CARTÃO.
8.4 Em caso de cancelamento de qualquer OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO PORTADOR nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO que implique devolução de valores, estes serão creditados no CARTÃO, ficando facultado à EMPRESA, na hipótese de inexistência de saldo devedor, solicitar o respectivo reembolso por outro meio.
8.5 Os ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO poderão, excepcionalmente, oferecer produtos e/ou serviços para pagamento mediante CARTÃO, em OPERAÇÕES não sujeitas ao SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG, desde
que esta condição fique expressamente acordada com o ASSOCIADO PORTADOR. Nestes casos, o ESTABELECIMENTO PORTO SEGURO informará esta forma de contratação à EMISSORA e a OPERAÇÃO estará sujeita às regras aplicáveis a OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS. A utilização, nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, das regras pertinentes às OPERAÇÕES com ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS não poderá ocorrer nas contratações de seguros.
9. Tarifas: Como remuneração pelos serviços prestados, a EMPRESA pagará à EMISSORA, por CARTÃO emitido: a. uma tarifa de anuidade que se refere à utilização na rede de estabelecimentos afiliados (ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS), no país ou no exterior, bem como nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, para pagamento de bens e serviços, cuja cobrança poderá ser parcelada pela EMISSORA no máximo em 12 (doze) parcelas; e b. outros valores, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, indicados na tabela de tarifas da EMISSORA vigente na época da utilização e/ou disponibilização de serviços, disponível nos meios de comunicação, inclusive no seu sítio eletrônico.
9.1 A EMISSORA, a seu critério e por mera liberalidade, poderá oferecer isenção ou redução de quaisquer das tarifas indicadas acima. A isenção de cobrança de qualquer valor ou tarifa prevista para remuneração de seus serviços não constituirá novação nem prejudicará sua exigência futura.
9.2 A alteração de valores será previamente comunicada à EMPRESA por meio dos seus canais de comunicação disponíveis e a divulgação da tabela de tarifas é feita no sítio eletrônico da EMISSORA.
10. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO: A EMISSORA disponibiliza para o ASSOCIADO PORTADOR um PROGRAMA de benefícios com o intuito de atribuir pontos aos valores gastos pelo ASSOCIADO PORTADOR para conversão em prêmios de acordo com a pontuação mínima exigida pela EMISSORA, cuja divulgação ocorre diretamente na FATURA.
10.1 Os gêneros dos prêmios são: (i) Lazer e Viagens; (ii) Milhas Aéreas; (iii) Cultura e Entretenimento; (iv) Casa & Cia; (v) Serviços para você, sua casa e seus bens, (vi) Centros Automotivos, (vii) Seguros.
10.2 O prazo de validade dos gêneros dos prêmios concedidos pela EMISSORA é de 1 (um) ano. O detalhamento da forma de utilização e os critérios do Programa de Relacionamento estão indicados no Regulamento do Programa de Relacionamento do Cartão Porto Seguro, disponível no sítio eletrônico da EMISSORA.
10.3 O ASSOCIADO PORTADOR declara-se ciente de que a qualidade e/ou eficiência dos serviços e/ou bens adquiridos por intermédio do CARTÃO são de exclusiva responsabilidade dos parceiros.
10.4 O Programa de Relacionamento é aplicável a todos os CARTÕES Porto Seguro.
11. FATURA: A EMISSORA disponibilizará mensalmente a FATURA à EMPRESA como demonstrativo da prestação de contas contendo informações sobre as OPERAÇÕES, pagamentos efetuados, tarifas, ENCARGOS CONTRATUAIS, encargos financeiros, tributos, multa e encargos moratórios, valor da FATURA anterior e atual, valor do PAGAMENTO MÍNIMO (quando aplicável), valor de parcelamentos existentes, percentual de taxa de juros a ser aplicada na modalidade rotativo, data de vencimento, instruções para pagamento, CET – Custo Efetivo Total e eventuais estornos ou devoluções, dentre outros.
11.1 A disponibilização da FATURA a que se refere a cláusula anterior pode se dar por documento impresso enviado ao endereço da EMPRESA; ou por envio ao endereço eletrônico da EMPRESA; ou ainda pelo acesso ao Portal do Cliente no site da EMISSORA.
11.2 Fica facultado à EMISSORA definir valor mínimo para a disponibilização da FATURA, ficando a EMPRESA, no caso de FATURAS não disponibilizadas por não atingirem esse valor mínimo, isento de seu pagamento no mês de referência e de quaisquer encargos referentes aos valores nela contidos. Os valores correspondentes a essas FATURAS não disponibilizadas serão cobrados em FATURAS futuras assim que o saldo ultrapassar o valor mínimo para emissão da FATURA, devendo ser postados em seus valores originais, sem qualquer acréscimo.
11.3 O CET, expresso na forma de taxa percentual anual, indicado na FATURA, refere-se ao custo total da OPERAÇÃO, considerando os fluxos referentes às OPERAÇÕES realizadas, incluindo as taxas de juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas da EMPRESA.
11.4 A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações: (i) da tabela de tarifas e (ii) das condições deste Contrato.
11.5 Caso a EMPRESA não receba a FATURA em até 2 (dois) dias antes da data de seu vencimento, poderá solicitar uma 2ª via da FATURA para sua conferência ou obter as informações necessárias para o pagamento junto à Central de Relacionamento, de forma a poder quitar seu débito sem atraso. O não recebimento da XXXXXX não exime a EMPRESA da responsabilidade de pagamento do seu débito na data do vencimento, exceto na hipótese tratada na cláusula 11.2.
11.5.1 A 2ª via da FATURA também poderá ser obtida por meio do sítio eletrônico da EMISSORA.
12. Contestação de Despesas: A EMPRESA, por meio do seu REPRESENTANTE LEGAL, poderá questionar, por escrito, os lançamentos constantes da FATURA, originados de OPERAÇÕES nas quais não tenham sido utilizados o CHIP e a SENHA do CARTÃO, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos para transações locais e de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para transações internacionais, a contar da data do seu vencimento, sendo que a EMISSORA poderá suspender, de imediato, a cobrança dos valores questionados para a devida análise. O não exercício do direito de questionar por escrito os lançamentos na FATURA no prazo acima indicado implicará o reconhecimento e a aceitação, pela EMPRESA, da exatidão da prestação de contas e da liquidez e certeza do débito nela expresso.
12.1 A contestação deverá ser apresentada por meio da Central de Relacionamento, ocasião em que serão solicitados ao REPRESENTANTE LEGAL os documentos necessários para a respectiva análise pela EMISSORA. O prazo de retorno será informado no momento do registro do pedido de contestação.
12.2 Caso seja apurado que mencionados valores são realmente de responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR, estes serão acrescidos da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios capitalizados diariamente de 1% (um por cento) ao mês e demais encargos em razão do inadimplemento, desde a data do vencimento original da FATURA contestada.
12.3 Poderá a EMISSORA, a pedido do ESTABELECIMENTO, estornar o valor referente a OPERAÇÃO realizada pelo ASSOCIADO PORTADOR, ocasião em que a EMISSORA considerará desfeita a OPERAÇÃO realizada entre o ASSOCIADO PORTADOR e o ESTABELECIMENTO.
12.4 A contestação de despesas prevista nas cláusulas acima, somente poderá ser efetivada por ASSOCIADO PORTADOR para OPERAÇÕES realizadas sem a utilização do CHIP, ou seja, quando não há o uso de SENHA, pois a guarda e sigilo desta são de integral e exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR.
13. Pagamento: A EMPRESA deverá, até a data de vencimento indicada na FATURA, efetuar o pagamento: a. do saldo total indicado; ou b. de montante não inferior ao valor de pagamento mínimo estabelecido (quando aplicável, nos termos deste contrato); ou c. do valor indicado na opção de PARCELAMENTO DE FATURA.
13.1 É expressamente proibido o pagamento da FATURA em valor superior ao montante total indicado, sob pena de rescisão do contrato.
13.2 A EMPRESA deverá pagar as importâncias devidas, em dinheiro, cheque ou meio eletrônico de pagamento, junto às instituições financeiras, utilizando-se para tanto da Ficha de Compensação Bancária anexa à FATURA ou mediante outros meios admitidos pela EMISSORA.
13.2.1 Na hipótese de o pagamento ocorrer por meio eletrônico ou cheque, este será considerado efetuado somente após a sua efetiva liquidação, ocasião em que o limite será restabelecido.
13.2.2 Enquanto o pagamento não for processado, a EMISSORA poderá recusar a autorização de OPERAÇÕES caso o valor do LIMITE DE CRÉDITO seja ultrapassado.
13.3 Sempre que houver insuficiência de pagamento, os valores recebidos da EMPRESA serão imputados primeiramente para quitação dos encargos previstos no item 14, seguidos do custo do financiamento previsto
no item 15 e só após para amortização do saldo devedor principal. Na imputação de pagamento, sempre se dará prioridade aos valores pendentes de pagamento há mais tempo, ou seja, aos débitos mais antigos.
13.4 A EMPRESA poderá, a qualquer tempo, efetuar a quitação antecipada de qualquer operação de empréstimo, com desconto proporcional dos encargos financeiros. Nesse caso, aplicar-se-á a mesma taxa de encargos financeiros da OPERAÇÃO.
14. PARCELAMENTO DE FATURA: É facultado à EMISSORA ofertar o parcelamento do valor total da FATURA à EMPRESA, mediante a cobrança de encargos financeiros, cujos vencimentos das parcelas ocorrerão no mesmo dia da FATURA e integrarão o valor total cobrado no(s) mês(es) subsequente(s).
14.1 O PARCELAMENTO DA FATURA não implicará no bloqueio do CARTÃO e possibilitará novas OPERAÇÕES, em todos os ESTABELECIMENTOS. Para optar pelo parcelamento da FATURA a EMPRESA deverá efetuar o pagamento no exato valor indicado pela EMISSORA, até a data do vencimento.
14.2 Na hipótese de o pagamento efetuado ser menor que o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, porém maior que a menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA ofertada ao cliente naquele mês, a EMISSORA se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com encargos menos onerosos que os do CRÉDITO ROTATIVO, que será devidamente evidenciada na FATURA seguinte.
14.3 Caso a adesão ao PARCELAMENTO DE FATURA ocorra após a data de vencimento, a EMISSORA efetuará o cálculo dos juros correspondentes ao período entre a data de vencimento e a data de pagamento, lançando- os na FATURA subsequente, sem alterar o valor das parcelas do financiamento.
14.4 Fica a EMPRESA ciente de que a opção de PARCELAMENTO DE FATURA poderá ser desativada pela EMISSORA independentemente de prévio aviso, por se tratar de mera faculdade no que tange a opções de quitação dos valores.
15. Pagamento em atraso: O atraso, a falta ou o pagamento inferior ao mínimo na data do vencimento indicada na FATURA caracterizará a EMPRESA em mora (atraso) e a EMISSORA poderá cobrar os seguintes encargos:
(i) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor total da FATURA;
(ii) Juros de atraso indicados na FATURA, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos capitalizados diariamente, aplicáveis sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento; e
(iii) Tributos devidos na forma da legislação em vigor.
15.1. Além desses encargos, no caso de cobrança judicial, ainda serão devidos pela EMPRESA os honorários advocatícios.
15.2. Caso a EMPRESA realize o pagamento da sua FATURA em atraso, deve consultar previamente a Central de Relacionamento para saber o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da FATURA, acrescido de multa, juros de atraso e juros de mora) na data do pagamento. Se a EMPRESA optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado, a diferença continuará sujeita à aplicação dos juros de atraso.
15.3 Após atraso superior a 60 (sessenta) dias, a EMPRESA deve estar ciente de que os ASSOCIADOS PORTADORES terão seus CARTÕES cancelados por falta de pagamento, ocasião em que a EMISSORA e a EMPRESA poderão renegociar uma nova forma de pagamento do saldo devedor.
15.4 A EMPRESA autoriza a EMISSORA a proceder a compensação de valores, nos termos do artigo 368 do Código Civil, para as hipóteses em que ela tiver que receber eventuais estornos de valores diretamente no CARTÃO e possuir débitos perante a EMISSORA.
15.5 A EMPRESA tem conhecimento que na hipótese de ocorrer a falta ou atraso no pagamento, a EMISSORA comunicará o fato à Serasa, SPC, bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais, fato este que será comunicado previamente.
15.6 A EMPRESA poderá cobrar da EMISSORA o reembolso das despesas suportadas com ação judicial com decisão transitada em julgado, na qual se reconheça que a cobrança realizada pela EMISSORA foi abusiva.
15.7 Fica facultado à EMISSORA, em caso de caracterização de mora, antecipar o vencimento de todas as obrigações futuras da EMPRESA.
16. Empréstimo: Tanto o pagamento mínimo do valor total da FATURA, o SAQUE, o PARCELAMENTO DE FATURA e as compras parceladas com encargos implicam na contratação de operação de empréstimo, cuja cobrança será feita com incidência de encargos financeiros vigentes à época da contratação.
16.1 A EMISSORA informará a EMPRESA, por meio da FATURA, todos os encargos financeiros incidentes, como o percentual máximo da taxa de juros a ser aplicado sobre o empréstimo e o CET (custo efetivo total), cujo percentual será compatível com a taxa média de mercado.
16.2 Os encargos financeiros devidos serão aplicados diariamente sobre o saldo total do empréstimo, desde a data da contratação até a data do seu efetivo pagamento, na forma capitalizada.
17. Perda, Roubo, Furto ou Extravio do Cartão: Em observância ao seu dever de boa-fé e cooperação mútua, o ASSOCIADO PORTADOR obriga-se a informar imediatamente à EMISSORA o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO, por intermédio da Central de Relacionamento, apresentando documentação comprobatória da respectiva ocorrência, caso solicitado pela EMISSORA. Deverá ainda, no caso de extravio ou perda, ratificar mencionada comunicação por escrito e, na hipótese de furto e roubo, encaminhar à EMISSORA o respectivo Boletim de Ocorrência Policial.
17.1 A EMISSORA, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará a sua reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS, via sistema, sobre o respectivo cancelamento.
17.2 A responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR pelo uso do CARTÃO cessará no momento do recebimento da comunicação pela EMISSORA, em relação às operações subsequentes a tal aviso. As OPERAÇÕES efetuadas até a data e horário da comunicação aos ESTABELECIMENTOS serão de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR. As operações validadas por SENHA são de exclusiva responsabilidade do ASSOCIADO PORTADOR.
17.3 Bloqueio do Cartão: Baseada na avaliação periódica das informações cadastrais e de crédito da EMPRESA, a EMISSORA poderá bloquear o CARTÃO, negar autorização para que o ASSOCIADO PORTADOR realize OPERAÇÕES ou ainda não permitir o seu desbloqueio, até o momento em que a EMPRESA esteja em conformidade com os critérios de risco estabelecidos pela EMISSORA e já utilizados quando da sua admissão.
17.3.1 Nas situações acima, a EMISSORA poderá efetuar contato com o ASSOCIADO PORTADOR para confirmar tais OPERAÇÕES, contudo, na hipótese de o contato não ocorrer, independente do motivo, a EMISSORA irá efetuar o bloqueio temporário preventivo do CARTÃO até que as confirmações sejam efetuadas junto ao ASSOCIADO PORTADOR.
17.4 A EMISSORA também determinará, a seu critério, o bloqueio do crédito e/ou do CARTÃO do ASSOCIADO PORTADOR (suspensão temporária de uso), nas seguintes hipóteses: a. retorno e/ou devolução de correspondência à EMISSORA ou não localização do endereço da EMPRESA e/ou do ASSOCIADO PORTADOR; b. pagamento da FATURA, ou de quaisquer outras obrigações contratuais, através de cheque não compensado por qualquer motivo, em valor inferior ao mínimo ou superior ao saldo total indicado na FATURA; c. atraso no pagamento da FATURA, ou de quaisquer outras obrigações contratuais; d. verificação de alteração de dados cadastrais sem a correspondente comunicação à EMISSORA; e. utilização do CARTÃO ultrapassando o LIMITE DE CRÉDITO autorizado pela EMISSORA ou após o respectivo vencimento; f. identificação, por parte da EMISSORA, de inscrição da EMPRESA e/ou do ASSOCIADO PORTADOR em cadastros de restrições de crédito.
17.5 Cessando os motivos previstos acima, a EMISSORA poderá, a seu critério, restabelecer o uso do CARTÃO, não configurando tal restabelecimento novação contratual. O desbloqueio do CARTÃO obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela EMISSORA.
18. Comunicações: Todas as comunicações efetuadas pela EMISSORA serão realizadas por meio do seu sítio eletrônico, pela Central de Relacionamento ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o ASSOCIADO PORTADOR informe seu endereço eletrônico e/ou outra forma de envio de informações eletrônicas (SMS), a EMISSORA ficará automaticamente autorizada a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível. Na hipótese de a EMPRESA e/ou o ASSOCIADO PORTADOR não concordar com o recebimento das comunicações por endereço eletrônico este poderá solicitar o cancelamento junto à EMISSORA ou ainda fazê-lo diretamente em link próprio no email recebido.
18.1 Todas as comunicações encaminhadas pela EMISSORA à EMPRESA e ao ASSOCIADO PORTADOR farão parte integrante do presente Contrato, inclusive quando ocorrerem por meio da FATURA.
19. Alterações Contratuais: A EMISSORA poderá efetuar alterações no presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação à EMPRESA e aos ASSOCIADOS PORTADORES por meio d os seus canais de comunicação.
19.1 Caso a EMPRESA e os ASSOCIADOS PORTADORES não concordem com as modificações deste Contrato comunicadas na forma do item anterior, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de dá-lo por terminado, comunicando sua decisão à EMISSORA por intermédio de sua Central de Relacionamento, que providenciará imediatamente o cancelamento dos CARTÕES. A EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR, após a comunicação de término, obrigam-se a não utilizar os CARTÕES, devendo proceder à respectiva destruição, na forma do item 21.4 abaixo.
19.2 O não exercício do direito de dar por terminado este Contrato, nos termos do item anterior, e/ou a utilização do CARTÃO após a divulgação da alteração, implicam, de pleno direito, a aceitação e adesão irrestrita da EMPRESA e do ASSOCIADO PORTADOR às novas condições do Contrato.
19.3 Para a EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR já integrantes do sistema, a vigência deste Contrato tem início na data da divulgação da nova versão no sítio eletrônico da EMISSORA e, para a nova EMPRESA e o novo ASSOCIADO PORTADOR, tem início na data de sua adesão.
20. Prazo de Vigência: Este Contrato terá início na data da adesão da EMPRESA e do ASSOCIADO PORTADOR ao sistema, na forma aqui prevista, e vigorará por prazo indeterminado.
20.1 O CARTÃO somente poderá ser utilizado pelo ASSOCIADO PORTADOR até a data de validade nele inscrita.
20.2 A EMISSORA, antecipadamente à data de término da validade do CARTÃO, poderá remeter aviso e/ou novo CARTÃO ao ASSOCIADO PORTADOR. O ASSOCIADO PORTADOR deverá, sob sua responsabilidade, destruir o CARTÃO vencido de forma a inutilizá-lo para uso no sistema.
20.3. Em qualquer das hipóteses de inutilização do CARTÃO antigo/vencido e emissão de um novo CARTÃO, fica o ASSOCIADO PORTADOR obrigado a informar os fornecedores de produtos/serviços contínuos, cujo pagamento esteja vinculado ao CARTÃO, o número do novo CARTÃO a fim de evitar a suspensão/cancelamento do(s) produto(s)/serviço(s) por falta de pagamento. Para conforto do ASSOCIADO PORTADOR, a EMISSORA está autorizada a efetuar o repasse automático dos dados do novo CARTÃO para os estabelecimentos credenciados na BANDEIRA, desde que estes também tenham habilitado o respectivo serviço na BANDEIRA.
20.4 A liberação do CARTÃO pela EMISSORA para OPERAÇÕES após expirado o prazo de validade nele inscrito é mera liberalidade facultada à EMISSORA.
21. Término do Contrato (Resilição/Rescisão): Este Contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio que poderá ser enviado ao ASSOCIADO PORTADOR via SMS (mensagem curta de texto via celular) ou outros meios de comunicação disponíveis.
21.1 Poderá a EMISSORA rescindir de imediato este Contrato com o consequente cancelamento do CARTÃO, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação escrita ao ASSOCIADO PORTADOR ou à EMPRESA, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses: a. violação de quaisquer das disposições previstas neste Contrato, em especial das obrigações da EMPRESA em pagar as FATURAS no vencimento, ou ainda o pagamento por meio de cheques sem provisionamento de fundo(s); b. pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; requerimento ou
decretação de falência ou insolvência da EMPRESA e/ou do ASSOCIADO PORTADOR, protesto de título de sua responsabilidade ou sua inscrição em cadastros de restrição de crédito, a qualquer momento; c. infringência ao LIMITE DE CRÉDITO atribuído pela EMISSORA; d. alteração dos dados cadastrais da EMPRESA e do ASSOCIADO PORTADOR sem a devida comunicação à EMISSORA; e. não concordância da EMPRESA com a cobrança de tarifas; f. realização de OPERAÇÕES de natureza fraudulenta no relacionamento com a EMISSORA ou com qualquer ESTABELECIMENTO; g. descumprimento pela EMPRESA e/ou pelo ASSOCIADO PORTADOR de qualquer obrigação que tenha com a EMISSORA ou com qualquer outra empresa do conglomerado Porto Seguro; h. inadimplemento pela EMPRESA e/ou pelo ASSOCIADO PORTADOR de qualquer obrigação com relação a outros produtos da EMISSORA, incluindo CARTÃO de outra bandeira emitido pela EMISSORA; i. qualquer situação que indicar prejuízo para a EMISSORA; i. pagamento de valor superior ao saldo total indicado; j. movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; k. utilização incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
l. OPERAÇÃO que implique, direta ou indiretamente, transferência de recursos para o exterior, investimentos no exterior e outras operações sujeitas a registro ou autorização prévia das autoridades competentes; m. falecimento do ASSOCIADO PORTADOR do CARTÃO.
21.2 O cancelamento do CARTÃO pela EMISSORA não extingue as obrigações assumidas pela EMPRESA e pelo ASSOCIADO PORTADOR junto à EMISSORA, o que ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores devidos.
21.3 Nas hipóteses previstas no item 21.1 fica a EMISSORA autorizada a exigir de imediato o pagamento de todas as obrigações devidas pela EMPRESA, acrescidas dos ENCARGOS CONTRATUAIS e de quaisquer outros valores devidos nos termos deste Contrato, incidentes até a data do pagamento da totalidade do saldo devedor da EMPRESA.
21.4 Em caso de término do contrato (resilição/rescisão), a EMPRESA deverá recolher todos os CARTÕES dos ASSOCIADOS PORTADORES e deverá destruí-los, por qualquer forma que impossibilite sua utilização, ficando sob exclusiva responsabilidade da EMPRESA e/ou dos ASSOCIADOS PORTADORES quaisquer obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO cancelado, por si ou por terceiros. Em caso de utilização fraudulenta, a EMPRESA e/ou os ASSOCIADOS PORTADORES ficarão sujeitos às sanções penais e civis previstas em lei, sem prejuízo da obrigação de pagar o seu débito e respectivos encargos.
21.5 Constituirá, também, inadimplemento contratual, a verificação, pela EMISSORA, a qualquer tempo, de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pela EMPRESA e/ou pelos ASSOCIADOS PORTADORES ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputável que tenha proporcionado ingresso ou permanência irregular no sistema de controle da EMISSORA.
21.6 Em caso de falecimento do ASSOCIADO PORTADOR, seu CARTÃO não mais poderá ser utilizado para qualquer finalidade, devendo ser cancelado. Para esse efeito, o falecimento do ASSOCIADO PORTADOR deverá ser imediatamente comunicado à EMISSORA, com o envio da Certidão de Óbito, a fim de permitir o cancelamento do CARTÃO sob sua responsabilidade. A EMPRESA responderá por todas as OPERAÇÕES realizadas por meio do CARTÃO do ASSOCIADO PORTADOR, inclusive aquelas entre a data do falecimento e a data da comunicação à EMISSORA.
21.7 A EMISSORA também poderá, unilateralmente, cancelar o CARTÃO por inatividade, ou seja, falta de uso do CARTÃO pelo ASSOCIADO PORTADOR após decorrido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, devendo comunicá-lo previamente dessa providência.
22 Disposições Gerais: A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia ou novação ou modificação deste Contrato.
22.1 A EMISSORA não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por diferença de preço, cabendo ao ASSOCIADO PORTADOR conferir a exatidão dos valores das OPERAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução, a efetiva prestação de serviços e a forma de parcelamento, se houver, bem como promover, por sua conta e risco, qualquer reclamação contra os ESTABELECIMENTOS.
22.1.1 Eventuais divergências nos preços ou ocorrências de defeitos ou vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e/ou serviços adquiridos pelo ASSOCIADO PORTADOR não eximem a EMPRESA da obrigação de pagamento à EMISSORA.
23. A EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR autorizam expressamente, a partir da adesão a este Contrato, que o seu nome, identificação, outros dados pessoais, hábito de pagamento e de consumo passem a integrar o cadastro de dados da EMISSORA que, desde já fica autorizada a deles se utilizar, permitida sua cessão a terceiros, incluindo o cadastro positivo e negativo em banco de dados públicos e privados, respeitadas as disposições legais em vigor. É autorizado também, pela EMPRESA e pelo ASSOCIADO PORTADOR, que as informações cadastrais sejam compartilhadas com as empresas da Corporação Porto Seguro em todas as situações em que houver justa causa econômica.
24. A EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR se obrigam a manter a EMISSORA informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, arcando, em caso de não o fazer, com todas as consequências da omissão.
24.1 A EMPRESA está ciente de que eventuais saldos credores em sua CONTA não serão remunerados nem corrigidos.
25. A EMPRESA e o ASSOCIADO PORTADOR se obrigam a fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da solicitação, documentos de identificação tais como: (i) documentos societários atualizados da EMPRESA e (ii) CPF, RG, comprovantes de rendimento e endereço atualizados do ASSOCIADO PORTADOR, ou ainda qualquer outro documento solicitado pela EMISSORA, nas ocasiões em que for necessária a apresentação ao Banco Central do Brasil ou qualquer outro Órgão Fiscalizador.
26. O Foro deste Contrato é o da cidade de São Paulo.
27. Este contrato encontra-se registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, São Paulo/SP, sob nº 5.355.880.
Central de Relacionamento:
4004-3600 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800.727.7477 (Demais localidades)
0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos) SAC 0800.727.2769 (informação, reclamação e cancelamento) 0800.727.1184 Ouvidoria