TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Prazo Limite da Candidatura: 26/07/2020, às 22:00 de Brasília Email para envio da proposta: xxxxxx@xxx.xxx
Tipo de Contrato | Serviços de pessoa física: colaborador externo | |
Duração do Contrato | Data de início: | 01/08/2020 |
Data de término: | 30/11/2020 | |
Nome do projeto | RBTC BRA 101 | |
AFF ou PTAEO |
1. ANTECEDENTES
O mundo do trabalho está sendo profundamente afetado pela pandemia global do COVID-19. Além de ser uma ameaça à saúde pública, as perturbações econômicas e sociais ameaçam os meios de subsistência a curto e longo prazo e o bem-estar de milhões de pessoas. A América Latina e o Caribe têm sido uma das regiões de maior impacto, afetando significativamente o emprego e a renda das pessoas trabalhadoras e suas famílias, a sustentabilidade das empresas e o funcionamento das instituições de trabalho.
A OIT está preparando uma série de Relatórios Técnicos que tem como objetivo documentar os impactos, as medidas de resposta implementadas pelos países e os principais desafios para o futuro do trabalho na América Latina e no Caribe. A série terá relatórios com dois focos: (i) relatórios nacionais que analisarão as consequências da pandemia do COVID-19 no mundo do trabalho e na geração de renda; e (ii) relatórios temáticos e setoriais que abordarão o impacto do COVID-19 e os desafios que afetam dimensões e instituições particulares do mundo do trabalho e grupos específicos de trabalhadores e trabalhadoras (por exemplo, rurais, migrantes, domésticas, entre outros).
O relatório nacional sobre o Brasil será elaborado em parceria com pesquisadores do IPEA e deverá trazer elementos sobre o contexto econômico e trabalhista pré-pandêmico, com análise do contexto macroeconômico, do emprego/trabalho, desemprego/desocupação, informalidade e salários anteriores à chegada da pandemia. Abordará os impactos econômicos da pandemia com base em estimativas nacionais, os impactos esperados da pandemia no nível de atividade agregada e setorial, identificando os setores cuja atividade foi ou é, total ou parcialmente, restrita como consequência direta das medidas para enfrentar a pandemia.
O documento trará ainda análises sobre os impactos da pandemia no mercado de trabalho, com identificação dos mecanismos de transmissão da redução do nível de atividade nos indicadores do mercado de trabalho, estimando ainda os impactos iniciais no emprego e renda trabalhista do choque de oferta associado ao isolamento social obrigatório (detalhando, se houver, a redução acordada dos salários do setor formal, a perda de renda no setor informal e independentes ) e os efeitos de "derramamento" associados à redução subsequente na demanda por bens e serviços.
O relatório deverá identificar grupos de trabalhadores e trabalhadoras em risco de acordo com o nível de risco de perda de renda com foco especial na informalidade do trabalho, além de abordar os impactos esperados na qualidade do emprego. Finalmente, o estudo fará uma descrição narrativa do pacote de medidas econômicas adotadas pelo país, usando a tipologia das políticas propostas e a sistematização realizada pela OIT a partir dos quatro pilares de recomendações sobre o enfrentamento da pandemia.
2. PROPÓSITO
O propósito do trabalho a ser realizado é apoiar na elaboração das análises descritas por meio da revisão e produção de dados secundários oficiais provenientes de pesquisas por amostra de domicílios e de registros administrativos, bem como a produção de textos técnicos baseados na revisão de literatura, de legislação e nas evidências encontradas.
3. ATIVIDADES
• Revisar a literatura sobre impactos do Covid-19 na atividade econômica, com ênfase em análises que admitem impactos heterogêneos por setores econômicos
• Revisar a literatura sobre risco de perda de emprego por grupo de trabalhadores
• Revisar a legislação nacional sobre medidas de mitigação dos impactos do Covid-19 na atividade econômica, com ênfase em analises que incidem diretamente sobre trabalhadores ou empresas
• Revisar a literatura sobre tais medidas de mitigação
• Ler e organizar os micro dados da PNAD contínua do 1º trimestre de 2013 ao 1o trimestre de 2020
• Computar indicadores do mercado de trabalho para o período de 2018 a 2019 como o período pré Covid-19
• Computar indicadores do mercado de trabalho para o período de 2015 a 2017 como um outro período de crise recente
• Retratar os principais indicadores baseados em estoques de empregos formais (base RAIS e CAGED) em determinadas situações no mercado de trabalho
• Computar para ambos os períodos os fluxos de trabalhadores entre essas diferentes situações (desemprego, emprego/trabalho formal, emprego/trabalho informal, população fora da força de trabalho)
• Tabular os resultados em gráficos e tabelas
• Interpretar os resultados
• Elaborar relatório final com os principais achados e interpretações
4. PRODUTOS
Produto 1: Apresentação em power point com os principais resultados em termos dos impactos esperados da pandemia sobre o nível de atividade agregada e setorial e da identificação dos grupos de pessoas segundo o nível de risco de perda de emprego/trabalho e/ou de renda, segundo a situação do domicilio, para Brasil e Grandes Regiões.
.
Produto 2: Apresentação em power point com os principais resultados em termos da descrição narrativa do pacote de medidas de resposta adotadas pelo Executivo e Legislativo Federais e da
análise do alcance e impacto dessas intervenções públicas provenientes de trabalhos já feitos ou em andamento sobre o respectivo tema1.
Produto 3: Relatório técnico com os principais resultados relativos: a) ao contexto econômico e trabalhista pré-pandêmico; b) aos impactos econômicos da pandemia com base em estimativas nacionais; c) aos impactos da pandemia no mercado de trabalho; d) à situação dos grupos de pessoas trabalhadoras em risco de acordo com o nível de risco de perda de renda (desagregado por situação do domicílio, faixa etária, sexo e cor ou raça, quando possível); e e) à análise do pacote de medidas de resposta adotadas pelo país, acompanhado da base de dados trabalhada.
Todos os direitos, entre eles os de título, de autor e de patente, correspondentes a um trabalho realizado pelo contratado em virtude do presente contrato, pertencerão à OIT, que será a detentora dos direitos autorais e a única com direito a utilizá-los e/ou autorizar seu uso por terceiros. Em caso de publicação a OIT fará o devido reconhecimento da autoria material do estudo.
5. REQUISITOS
• Mestrado completo ou em fase adiantada (defesa já feita ou prevista para 2020) em Ciências Econômicas ou Ciências Sociais Aplicadas;
• Mínimo 2 anos de experiência com análise de micro dados da PNAD contínua, inclusive com análise longitudinal desses dados;
• Conhecimento do software Stata ou R;
• Experiência com análise de conjuntura do mercado de trabalhos
1 Para harmonizar com outros relatórios de países com participação da OIT, as medidas deverão ser sistematizadas e analisadas conforme o modelo sugerido pela OIT, por pilares e temas. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxx--xx/xxxxx.xxx
6. CRONOGRAMA, PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O prazo para apreciação de cada produto antes de realizar o pagamento será de 10 dias, com exceção do produto final, que será de 15 dias. A OIT poderá recomendar alterações que deverão ser incluídas no produto entregue. Considera-se um produto finalizado à satisfação do Escritório da OIT somente após entrega da versão contendo as alterações recomendadas.
PRODUTOS | PREVISÃO DE ENTREGA | PERCENTUAL DE PAGAMENTO |
1. Apresentação em power point com os principais resultados em termos dos impactos esperados da pandemia sobre o nível de atividade agregada e setorial e da Identificação dos grupos de pessoas segundo o nível de risco de perda de emprego/trabalho e/ou de renda, segundo a situação do domicilio, para Brasil e Grandes Regiões. | 30 dias após o início do contrato | 20% |
2. Apresentação em power point com os principais resultados em termos da descrição narrativa do pacote de medidas de resposta adotadas pelo Executivo e Legislativo Federais e da análise do alcance e impacto dessas intervenções públicas provenientes de trabalhos já feitos ou em andamento sobre o respectivo tema | 50 dias após o início do contrato | 40% |
3. Relatório técnico com os principais resultados relativos: a) ao contexto econômico e trabalhista pré-pandêmico; b) aos impactos econômicos da pandemia com base em estimativas nacionais; c) aos impactos da pandemia no mercado de trabalho; d) à situação dos grupos de pessoas trabalhadoras em risco de acordo com o nível de risco de perda de renda (desagregado por situação do domicílio, faixa etária, sexo e cor ou raça); e e) à análise do pacote de medidas de resposta adotadas pelo país, acompanhado da base de dados trabalhada | 90 dias após o início do contrato | 40% |
7. LOCAL DE TRABALHO
Território nacional
8. ANEXOS
N/A
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas tecnicamente e os pontos serão atribuídos com base em quão bem a proposta atende aos requisitos do Termo de Referência anteriormente descritos. As propostas serão avaliadas utilizando o método de análise cumulativa técnica e financeira. A proposta com a maior pontuação cumulativa será objeto de contrato.
Formulário para Provedores Pessoa Física (Individuais Externos)
INSTRUÇÕES PARA O PROVEDOR / BENEFICIÁRIO
1. Este formulário é utilizado para obter e registrar a informação necessária para que as transações financeiras sejam processadas de maneira precisa, eficiente e eficaz. A OIT não pode realizar pagamentos sem esta informação.
2. O provedor externo deve completar somente a Parte II do formulário. Uma vez que o tenha preenchido, assinado e datado, o formulário completo deve ser devolvido ao Escritório da OIT em Brasília. Favor observar que o nome inserido na Seção B (nome do titular da conta bancária) deve ser igual ao nome registrado na Seção A (nome legal).
3. Para assegurar a precisão da informação, os formulários manuscritos não serão aceitos.
4. Favor certificar-se de que:
▪ estão indicados somente os detalhes do banco de destino final aonde se realizarão os pagamentos; os bancos intermediários devem ser omitidos;
▪ está indicado o endereço postal completo da agência do banco;
▪ está especificado o código SWIFT / BIC;
▪ está incluído o IBAN se a conta bancária se encontra em um pais onde se tenha adotado este standart, neste caso, o IBAN é obrigatório*;
▪ o formulário seja firmado e datado.
5. O formulário pode ser escaneado e enviado por correio eletrônico ou por correio postal, à atenção do Escritório da OIT em Brasília, que solicitou o contrato;
6. Para cada provedor / beneficiário se manterá somente a informação incluída neste formulário, até novo aviso. É responsabilidade do provedor informar à OIT sobre qualquer mudança na informação bancária ou dados de contato;
7. Os pagamentos serão realizados na moeda estabelecida no contrato, carta de acordo ou qualquer outro documento que estabeleça uma obrigação por parte da OIT. Em caso de que a moeda de pagamento seja diferente da conta bancária, a conversão será realizada pelo banco, a cargo do beneficiário. É responsabilidade do provedor / beneficiário assegurar que a moeda de pagamento é aceita pela instituição financeira com que trabalha.
8. Instruções para as transferências bancárias locais
Argentina: CBU (Chave Bancária Uniforme) deve ser proporcionada na Parte 2, seção C, campo 5 (Número completo da conta bancária) do formulário do provedor. A CBU é composta por 22 dígitos, separados em dois blocos. O primeiro Bloco tem um número de banco de 3 dígitos, um número de 4 dígitos que corresponde à agência bancária e um dígito verificador. O segundo bloco tem um número de conta de 13 dígitos mais um dígito verificador.
9. Código de identificação fiscal
Os códigos de identificação fiscal que se requerem em alguns países devem indicar-se na Parte II, seção C campo 8 (Informação adicional ou instruções especiais) do formulário do provedor.
o Brasil: Número de identificação do contribuinte - CPF para pessoa física (indivíduos)
FORMULÁRIO DE PROVEDOR PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL EXTERNO)
Parte II
(A ser preenchido pelo provedor e devolvido ao Escritório da OIT para analise)
Favor preencher em computador ou máquina de escrever- Não serão aceitos formulários manuscritos
Assinatura: (provedor/beneficiário) | Confirmo que a informação prestada à OIT é correta. |
Data (dd/mm/aaaa): |
Seção A: Informação geral
1. Sobrenome: (Nome legal) | |
2. Nome: (Nome de batismo) | |
3. Tratamento: | Sr. |
4. Endereço de domicilio (Rua, Avenida/ Nº): Bairro/Logradouro: Cidade: Estado: País: Código postal (CEP): | |
BRASIL | |
5. Telefone:55 | 6. Correio eletrônico: |
7. Fax: | 55 |
8. Outra informação para contato: | |
Somente para Colaboradores Externos: | 9. Data de nascimento: |
Seção B: Informação bancária para pagamentos a pessoa física - indivíduos (ver instruções)
1. Nome completo do banco: | |
2. Nome da agência bancária: | |
Endereço da agência (Rua, Avenida/Nº): | |
Bairro / Logradouro: | |
Cidade: | |
Estado: | |
País: | |
Código Postal (CEP): | |
3. Número da agência bancária: (completar segundo corresponda): ▪ Argentina (7-digit routing code / código de entidad - 3 digits + código de plaza - 4 digits) ▪ Brasil (8 dígitos: número do banco: 3 dígitos + número da agência bancária: 4 dígitos + número verificador:1 dígito) ▪ Chile (3-digit CLRN bank/branch code) ▪ Costa Rica (4-digit routing code / código de entidad ) ▪ Mexico (6-digit ABM Bank/Locality Number) ▪ Trinidad and Tobago (8-digit TTRN – Bank/Branch Code) ▪ El Salvador (4-digit routing code / código de entidad) ▪ Guatemala (2-digit bank code / código bancario) ▪ Honduras (3-digit bank code / código de entidad) ▪ Nicaragua (2/4-digit Check Clearing Code) ▪ Uruguay (3-digit UYRN bank code) ▪ Bolivia (Código de Banco - 9 dígitos) ▪ Colombia (Código de Compensación Internacional - 3 dígitos) ▪ Ecuador (Código de Compensación 2 dígitos-3 dígitos/3dígitos, ej. 12-345/678) ▪ Panamá (CHIPS UID - 6 dígitos) ▪ Perú (Código Bancario - 6 dígitos) ▪ Venezuela (Código de Banco - 3 dígitos) ▪ Japan (Número de sucursal– 3 dígitos) ▪ España (Sucursal u Oficina – 4 dígitos) | |
▪ Suiza (Clearing Code – 3 dígitos) ▪ Reino Unido (Sort Code – 6 dígitos) ▪ Estados Unidos (ABA/Fedwirenumber – 9 dígitos) ▪ Outros (Número de sucursal / Código de trânsito) | |
4. EM TODOS OS CASOS, código SWIFT / BIC: | |
5. Número completo de conta bancária: | |
6.Nome do titular da conta bancária: Este nome deve ser igual ao registrado na Seção A. Se for diferente, os pagamentos serão rechaçados pelos bancos, implicando em demoras e encargos adicionais | |
7. IBAN: O IBAN deve ser informado para todas as contas bancárias nos países que aderem a este sistema (ver instruções). | |
8. Informação adicional ou instruções especiais: (ver instruções para os códigos de Identificação fiscal) - CPF |
**Países que adotam o IBAN (atualizado em setembro de 2016):
Albania, Algeria, Andorra, Angola, Austria, Azerbaijan, Bahrain, Belgium, Benin, Bosnia and Herzegovina, Brazil, Bulgaria, Burkina Faso, Burundi, Cameroon, Cape Verde, Central African Republic, Channel Islands, Congo, Costa Rica, Croatia, Cyprus, Czech Republic, Denmark, Dominican Republic, Egypt, Estonia, Faroe Islands, Finland, France, French Guyana, French Polynesia, French Southern Territories, Gabon, Georgia, Germany, Gibraltar, Greece, Greenland, Guadeloupe, Guernsey (FR + GB), Guatemala, Hungary, Iceland, Iran, Ireland, Israel, Isle of Man, Italy, Ivory Coast, Jersey (FR + GB), Jordan, Kazakhstan, Kosovo, Kuwait, Latvia, Lebanon, Liechtenstein, Lithuania, Luxembourg, Macedonia (FYR), Madagascar, Mali, Malta, Martinique, Mauritania, Mauritius, Mayotte, Moldova, Monaco, Montenegro, Mozambique, Netherlands, New Caledonia, Norway (including Bouvet Island, Svalbard and Jan Mayen), Pakistan, Palestine, Poland, Portugal (including the Azores and Madeira), Qatar, Reunion, Romania, Saint Barthelemy, San Lucia, Saint Martin (French part), Saint Pierre and Miquelon, San Marino, Sao Tome and Principe, Saudi Arabia, Senegal, Serbia, Seychelles, Slovak Republic, Slovenia, Spain (including the Canary Islands, Ceuta and Melilla), Sweden, Switzerland, Timor-Leste, Tunisia, Turkey, Ukraine, United Arab Emirates, United Kingdom of Great Britain (including the Northern Ireland), Wallis and Futuna Islands, Virgin Islands British.