Contrato 02/2022 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Contrato 02/2022 - CGE
CONTRATO DE FORNECIMENTO DA FERRAMENTA BANCO DE PREÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO E A EMPRESA NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n.º 13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, XXX xx 74.015-908, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu titular o Secretário de Estado-Chefe, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e, de outro lado, a empresa a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95, estabelecida na Rua Doutor Brasilio Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 111, Sala 1.004, Campo Comprido, Curitiba (PR), neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Curitiba (PR), Cédula de Identidade nº 408.676-3 SESP/PR e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços, mediante Processo Administrativo nº 202211867000697 e Inexigibilidade de Licitação nº 06/2019, sob a égide do artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento da ferramenta Banco de Preços para o fornecimento da ferramenta Banco de Preços, através do site Negócios Públicos (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para auxílio nas pesquisas e comparações de preços praticados pela Administração Pública, facilitando dessa forma a constatação da razoabilidade dos preços estimados pelos Órgãos, nos processos de aquisições e contratações de bens e serviços, analisados pela Superintendência de Inspeções da Controladoria-Geral do Estado, por um período de 12 (doze) meses.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da Contratada e a Cláusula Arbitral, e demais elementos constantes do referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO
2.1. Contratação de empresa que viabilize ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, através de um sistema de busca baseado em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas. Tal sistema deve conter, no mínimo, as seguintes características:
Permite a realização de pesquisa por palavra (s) chave (s), bem como a utilização de filtros, tais como código de CATMAT/CATSER, períodos, região, unidade da federação, código de UASG, quantidade de itens, SRP, itens sustentáveis, matérias, serviços e participação exclusiva de ME/EPP.
Associados ou não a uma palavra chave.
Permite o acesso, através de link, à publicação oficial ou ao documento original referente ao preço informado.
Permite a realização de pesquisa através do Mapa Estratégico de Compras.
Pesquisa sistêmica – IN/05 Inc. I - Compras Governamentais, Inc. II - Sites de Domínio Amplo, Inc. III
– Outros e Inc. IV – Fornecedores.
Relatório Personalizado com a logo e informações do órgão público.
Ferramenta permite acesso a informação sobre data da homologação e adjudicação do pregão.
Ferramenta permite a emissão de relatórios completos e consolidados/ extratos de preços comparativos, informando a origem de cada preço e os valores máximo e mínimo obtidos na pesquisa.
Utilizar como fonte de pesquisa, os sítios do Comprasnet, Banco do Brasil, BEC SP, sites de domínio amplo, cotação direta com o fornecedor e tabela SINAPI.
Declaração de Competitividade da LC 123 – ME/EPP.
Possuir sistema de elaboração da especificação do objeto - Interativo - BP FASE INTERNA. Sistema de Elaboração do Termo de Referência - Interativo - BP FASE INTERNA. Apresentar informações e preços atualizados diariamente.
Possibilite tornar o processo de cotação de preços simples e prático. Compatibilidade com o Sistema Operacional Windows.
Funcionar nos seguintes Navegadores: Internet Explorer, Google Chrome e Mozila Firefox.
2.2. Funcionalidades para execução dos serviços de pesquisa:
Acesso via Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Acesso somente autenticado login/senha.
Login/senha de uso exclusivo não podendo ser compartilhado com outras entidades públicas/privadas ou diferentes IP's.
2.3. Funcionalidades versão plus:
Preços atualizados diariamente.
Preços do portal de compras governamentais. Preços de outros entes públicos.
2.4. Licitações-e/Compras mg/ Compras df/ Compras es/ Compras rs/ Banrisul/ Caixa Econômica/ Bec:
Preços CEASA/CONAB. Preços Nota Paraná.
Preços de sites de dominio amplo: mais de 300 sites.
Banco de Preços da Saúde. Tabela CMED.
Tabela SINAPI.
Preços para compor a planilha de serviços de terceirização. Banco de fornecedores para realizar cotação direta.
2.5. Seleção/filtros:
Pesquisa textual/detalhamento do objeto. Filtro por CATMAT.
Filtro setorial.
Filtro por cidade. Filtro por marca. Filtro nº pregão.
Filtro itens sustentáveis.
Filtro de atas de registro de preços. Filtro empresas ME/EPP.
Filtro avançado por palavra chave e preço. Filtro por unidade de fornecimento.
Pesquisa por UASG/órgão. Filtro por modalidade.
2.6. Relatórios:
Relatórios com dados comerciais do fornecedor. Relatórios com UF de origem da pesquisa.
Relatórios personalizados. Relatórios em pdf e excel. Relatório com gráficos estatísticos.
Relatórios com print screen da ata do Comprasnet.
2.7. Recursos adicionais:
26 Fórmulas de Cálculo.
Cotação com vários itens/ lote.
Cálculo automático do valor unitário x quantidade. Detalhamento de propostas e lances do pregão.
Seleção de preços manualmente. Histórico de vendas do fornecedor.
Todos as pesquisas realizadas ficam salvas.
Sugestão de preços. Pesquisa inteligente.
Mapa estratégico de compras.
Declaração de competitividade da lc 123 - ME/EPP;
Treinamento e suporte gratuito: via telefone, chat e videoconferência.
2.8. Fase interna - ferramentas auxiliares:
Sistema de elaboração da especificação do objeto – Interativo.
Sistema de elaboração do Termo de Referência - Interativo (modelo AGU) múltiplos modelos.
CLÁUSULA TERCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A empresa deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Obrigações da contratada:
4.1.1. Todos os encargos decorrentes da execução do Contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
4.1.2. A contratada se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela contratante no que se refere ao atendimento do objeto.
4.1.3. A contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações.
4.1.4. Como condição para a celebração do Contrato, a contratada deverá manter as condições de habilitação.
4.1.5. Prestar suporte técnico ao usuário por e-mail, telefone, whatsapp, chat, ou ferramenta de comunicação usual para este fim, de segunda a sexta, das 8h às 18h, pelo período de validade das licenças contratadas.
4.1.6. A responsabilidade da contratada quanto ao desempenho do objeto restringem-se à sua compatibilidade com os dados constantes da documentação que o acompanha.
4.1.7. A contratada prestará a contratante treinamento aos servidores designados para operar a ferramenta, através de meio eletrônico/ digital, a ser feito em data marcada pela contratante de acordo com seu interesse e necessidade.
4.1.8. A contratada deverá fornecer a contratante acesso a Ferramenta Banco de Preços através de login e senha autenticada a 4 (quatro) usuários cadastros pelo sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.9. A ação de fiscalização da contratante não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
4.1.10. A contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais atos normativos pertinentes.
4.1.11. A contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. Obrigações da contratante:
4.2.1. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
4.2.2. Notificar, formal e tempestivamente a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
4.2.3. Requisitar a prestação dos serviços na forma prevista no Termo de Referência.
4.2.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições elencadas na Cláusula Quinta deste instrumento.
4.2.5. Fiscalizar a prestação do serviço de acordo com as condições e exigências especificadas no Termo de Referência.
4.2.6. Verificar a manutenção pelo fornecedor das condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência.
4.2.7. Aplicar penalidades ao fornecedor, por descumprimento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor total para esta contratação no período de 12 (doze) meses é de R$ 9.875,00 (nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ANUAL | DESCONTO | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada no fornecimento da ferramenta Banco de Preços para auxílio nas pesquisas e comparações de preços praticados pela Administração Pública, facilitando dessa forma o cálculo do preço estimado nos processos de aquisições e contratações de bens e serviços, por um período de 12 (doze) meses. | Unidade | 1 | R$ 10.865,00 | R$ 990,00 | R$ 9.875,00 |
VALOR TOTAL: R$ 9.875,00 (nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
5.2. O valor é referente a 1 (uma) licença, com acesso permitido através de login e senha autenticada a 4 (quatro) usuários cadastros pelo sítio eletrônico oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Controladoria-Geral do Estado, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.
6.2. Deverá ser indicado, no corpo da Nota Fiscal ou Fatura, o número do processo de contratação da CGE a que se refere, para facilitar a remessa do documento para atestação pelo Gestor.
6.3. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para
centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
6.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 5.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.5. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a CGE efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
6.6. Para a emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da Controladoria-Geral do Estado é 13.203.742/0001-66.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL E PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As licenças para acesso à ferramenta Banco de Preços deverão estar disponíveis para os servidores da Superintendência de Inspeções da Controladoria-Geral do Estado.
7.2. Os logins de acesso dos usuários da ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total estimado é de R$ 9.875,00 (nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais), correrão à conta da Dotação Orçamentária 2022.15.01.04.124.1005.2006.03, Fonte 100, oriunda da CGE, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, conforme Nota de Empenho (DUEOF) nº 00003, emitida em 30/05/2022.
CLÁUSULA NONA - GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Controladoria-Geral do Estado reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.
9.2. A gestão e a fiscalização da aquisição ficarão a cargo do servidor especialmente designado para tal finalidade, os quais serão designados, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 51 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas na Lei Estadual nº 17.928/2012 e Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. A aplicação de sanções aos contratos obedecerá às disposições dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Controladoria-Geral do Estado poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência.
10.3.2. Multa, na forma prevista neste instrumento.
10.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Controladoria-Geral do Estado, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no item 10.3.3.
10.3.5. Impedimento de licitar com o Estado de Goiás conforme artigo 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, conforme previsto abaixo:
10.4.1. 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a parcela não adimplida.
10.4.2. 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido.
10.4.3. 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo.
10.4.4. A multa a que se refere o item 10.4 não impede que a Controladoria-Geral do Estado rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento.
10.4.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4.6. A suspensão de participação em licitação será:
I. 06 (seis) meses, nos casos de:
a. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Controladoria-Geral do Estado.
b. alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução do serviço ou de suas parcelas.
III. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a. entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada.
b. paralisação do serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Controladoria-Geral do Estado.
c. praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Estadual.
d. sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
10.5. A contratada que praticar qualquer das infrações prevista no item 10.4.6, III, será aplicada a penalidade prevista no item 10.3.4.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
c. Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado e prorrogáveis pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsão do inciso IV, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Lei Estadual nº 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar as questões judiciais oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário-Chefe
Pela CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
ANEXO I AO CONTRATO Nº 002/ 2022 - CLÁUSULA ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá
ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário-Chefe
Pela CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA
GOIANIA, 30 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 16:22, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 30/05/2022, às 17:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto
nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030473483 e o código CRC 0022EC78.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202211867000697 SEI 000030473483
GOIÂNIA, QUARTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.807
Diário Oficial
7
Secretaria de Estado do Governo - SEGOV
RETIFICAÇÃO AO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022.
Processo nº. 202200042002336-SEGOV.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Exclusiva para ME’s/EPP’s
ONDE SE LÊ: ...
Local de realização: Sessão pública eletrônica a partir das 09h30min. (horário de Brasília - DF) do dia 14/02/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
LEIA-SE:
Local de realização: Sessão pública eletrônica a partir das 09h30min. (horário de Brasília - DF) do dia 14/06/2022, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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Protocolo 306982
Controladoria Geral do Estado - CGE
EXTRATO DO CONTRATO 02/2022 - CGE
Processo nº: 202211867000697, de 19/04/2022.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66
Contratado - NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA.
CNPJ nº: 07.797.967/0001-95
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento da ferramenta Banco de Preços para o fornecimento da ferramenta Banco de Preços, através do site Negócios Públicos (www. xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para auxílio nas pesquisas e comparações de preços praticados pela Administração Pública, facilitando dessa forma a constatação da razoabilidade dos preços estimados pelos Órgãos, nos processos de aquisições e contratações de bens e serviços, analisados pela Superintendência de Inspeções da Con- troladoria-Geral do Estado, por um período de 12 (doze) meses.
Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/05/2022.
Dotação Orçamentária: 2022.15.01.04.124.1005.2006.03, Fonte 100.
Valor total: R$ 9.875,00 (nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais).
Gestor(a) do Contrato: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº 934.657.2619-20, e na sua ausência a servidora, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria 86/2022 - CGE, de 20/05/2022.
Fund. Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Protocolo 307029
EXTRATO DO CONTRATO 03/2022 - CGE
Processo nº: 202211867000868, de 06/05/2022.
Contratante - Estado de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
CNPJ nº: 13.203.742/0001-66 Contratado - ELETRICA CIDADE EIRELI. CNPJ nº: 29.714.907/0001-02
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para adequação do sistema de iluminação no âmbito do Estado de Goiás, através da aquisição de lâmpadas e eventuais equipamentos necessários à sua instalação, pelo período de 12 (doze) meses.
Vigência: Prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 25/05/2022.
Dotação Orçamentária: 2022.15.01.04.122.4200.4243.03.
Valor total: R$ 629,30 (seiscentos e vinte e nove reais e trinta centavos).
Gestor(a) do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, conforme Portaria 95/2022 - CGE, de 30/05/2022.
Fund. Legal: Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Protocolo 307030
Procuradoria Geral do Estado – PGE
PORTARIA Nº 254-GAB, de 31 de maio de 2022
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º. Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012, para o exercício da função de gestor do ajuste decorrente dos autos de nº 202200003005385, que tem por objeto a aquisição e instalação de cortinas persianas para as esquadrias superiores (janelas) da recepção do edifício sede desta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e em suas ausências e impedimentos, o servidor GEOVANIO XXXXXXX XXXXXXX, CPF sob o nº 000.000.000-00.
Art. 2º. Para a consecução do ajuste em questão, o servidor ora designado deverá, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I - fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução,
em todas as fases;
II - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do ajuste, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao seu bom acompanhamento, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução; III - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da
autoridade superior;
IV- dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição das sanções ou a rescisão contratual;
V - adotar as providências necessárias para a regular execução do ajuste;
VI - manter controle de pagamentos efetuados e dos
saldos orçamentário, físico e financeiro do ajuste;
VII - verificar a qualidade do objeto, podendo exigir sua
correção, quando não atenderem os termos do que foi contratado; VIII - esclarecer prontamente as dúvidas do contratado,
solicitando ao setor competente, se necessário, parecer de especialistas;
IX - acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o contratado quanto aos limites temporais;
X - manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo ajustado, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
XI - manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento, se cabível, antecipadamente ao término da vigência do ajuste, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
XII - observar se as exigências do instrumento convocatório e do ajuste foram atendidas em sua integralidade;
XIII - fiscalizar a obrigação de manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas,
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