RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL Nº 039/2021
Processo: 090000496/2021 |
Data: 08/07/2021 |
Rubrica: |
Folhas: |
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL Nº 039/2021 |
OBJETO: Contratação dos serviços de Empresa especializada para (i) prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva predial com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e (ii) serviço de manutenção de sistema de refrigeração (ar-condicionado), constando de fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, incluindo substituição e/ou recuperação dos elementos que compõe o sistema, de acordo com as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especificados e quantificados na forma da proposta de preços ANEXO 4 e Termo de Referência ANEXO 8. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/12/2021 |
HORÁRIO: 10:00 horas |
PROCESSO Nº 090/000496/2021 |
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Razão Social: _____________________________________________________________ |
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CNPJ nº _________________________________________________________________ |
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Endereço: ________________________________________________________________ |
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E-mail: __________________________________________________________________ |
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Cidade: ______________ Estado: _____ Telefone: ______________ Fax: ____________ |
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Pessoa para contado: _______________________________________________________ |
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Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. |
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Local: __________________, ___ de _____________ de ____. |
_____________________________________ |
Assinatura |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este a Prefeitura Municipal de Niterói e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Departamento de Material e Patrimônio por e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão de Pregão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2021
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE NITERÓI, por meio da Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário de Assistência Social e Economia Solidária, na forma do disposto no processo administrativo n.º 090000496/2021, fará realizar, no dia 09 de dezembro de 2021, às 10:00 horas, na Sala de Licitação SMA, sito a Rua Visconde de Sepetiba, n° 987 / 5º andar – Centro – Niterói/RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme ANEXO 8 – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 9.614/2005, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no veículo de publicação dos atos oficiais do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via correio eletrônico, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência – Licitações em andamento – Licitação SMA, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, no Departamento de Material e Patrimônio à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000/0x xxxxx – Centro – Niterói/RJ, comprovado pela Comissão de Licitação.
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Departamento de Material e Patrimônio à Rua Visconde de Sepetiba n° 987/5° andar – Centro – Niterói/RJ, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Protocolo Geral - Centro – Niterói/RJ, de 09:00 até 16:00 horas.
1.5.1 Caberá ao Secretário de Assistência Social e Economia Solidária, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão é a contratação dos serviços de Empresa especializada para (i) prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva predial com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e (ii) serviço de manutenção de sistema de refrigeração (ar-condicionado), constando de fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, incluindo substituição e/ou recuperação dos elementos que compõe o sistema, de acordo com as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especificados e quantificados na forma da proposta de preços ANEXO 4 e Termo de Referência ANEXO 8.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de empreitada por preço unitário.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 608
PROGRAMA DE TRABALHO: 16.72.08.122.0145.4192
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.90.39
3.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
4- TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço por item.
4.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ R$ 5.128.576,30 (cinco milhões e cento e vinte e oito mil e quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos)
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.2. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei nº 8.666/93.
5.3. Não será permitida a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o Município de Niterói.
5.4. Não será permitida a participação de licitante que tenha recebido punição de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, independentemente do órgão ou entidade que tenha aplicado a punição.
5.5. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
5.5.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.5.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.5.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.5.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.5.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
5.5.5. As notas de empenho relativas à execução contratual serão emitidas apenas em favor da empresa líder.
5.5.6. Durante o procedimento licitatório e na execução do contrato, a Administração poderá exigir de qualquer das empresas consorciadas o adimplemento da obrigação pactuada pelo consórcio, bem como o valor correspondente a eventuais multas e penalizações decorrentes da inexecução do contrato. A cobrança a uma integrante do consórcio não desobriga as demais.
5.6. Não será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento ANEXO 2, a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.3. Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.4. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.4.1. Deverá ser indicado um representante ou procurador principal e os seus substitutos com ordem de prioridade. Não havendo indicação, caberá ao Pregoeiro realizar a escolha.
6.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.6. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I- - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NITERÓI
PREGÃO N.º --------------------- NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE NITERÓI PREGÃO N.º --------------------
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ANEXO 3, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002.
7.2-A Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Pregoeiro declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar, nos termos do item 15.14.1 e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar, nos termos do item 15.14.2, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 5 – Declaração de inexistência de penalidade;
7.2-B Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.2.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2-A, com o registro da penalidade específica de proibição de contratar com o Poder Público, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
7.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
7.4 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.5 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo 4) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.6.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do ANEXO 7.
7.7. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.8 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
7.9 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.10 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.11 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3. Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço, desde que observado o valor estimado para cada insumo e o seu valor máximo, e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5. Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11. Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.11.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.11.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16.1. Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao preço máximo admitido, na forma do item 4.2.
Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a-) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b-) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g-) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.2.1. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.1.2.2. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.1.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.1.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.1.3.1.1. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.1.3.1.2. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.1.3.1.3 A empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira para participar de procedimento licitatório.
9.1.3.2 Apresentação de balanço patrimonial líquido no percentual de 5% do valor estimado da contratação, demonstrando sua boa situação financeira, em atendimento ao disposto no art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Qualificação Técnica
9.1.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Serviço de manutenção preventiva e corretiva predial:
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de arquitetura e urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade, bem como dos seus responsáveis técnicos Engenheiro Civil ou arquiteto e Engenheiro Mecânico para os serviços de ar-condicionado, deverá constar esses profissionais nas certidões de registro da empresa licitante.
Registro ou inscrição da empresa licitante no CFT (Conselho Federal dos Técnicos industriais), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade, bem como do seu responsável técnico o Eletrotécnico.
Comprovação de ter efetuado a manutenção hidráulica, esgoto e elétrica em unidades prediais com área mínima de 200m².
Comprovação de ter executado a manutenção preventiva e corretiva em quantidade que equivale a 30% de locais descritos no Termo de Referência.
9.1.4.1.1.1 - Quanto à capacitação técnico operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à manutenção preventiva e corretiva predial, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
-
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA
a) Serviços de pintura com tinta latéx
b) Preparo de superfícies
c) Remoção de pintura
d) Revestimento de pisos
e) Concreto armado fck 25 MPA
Serviço de manutenção de ar-condicionado:
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA |
a) Serviços de manutenção preventiva de sistema de refrigeração |
9.1.4.1.3 - Quanto à capacidade técnico profissional: Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução manutenção preventiva e corretiva predial, compatível em características e prazos com o objeto da presente licitação.
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA |
QTD 30 % |
a) Serviços de pintura com tinta latéx |
4.368,00 M² |
b) Preparo de superfícies |
1.965,60 M² |
c) Remoção de pintura |
806,40 M² |
d) Revestimento de pisos |
151,20 M² |
e) Concreto armado fck 25 MPA |
5,43 M³ |
Referentes a 30 % da quantidade total da planilha orçamentária.
9.1.4.1.3.1- Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima deverão estar vinculados a empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação:
9.1.4.1.3.2 - No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10 da Lei Federal n.º 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
9.1.4.1.3.3 - No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas.
9.1.4.1.3.4 - Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
9.1.4.1.4 Serviço de manutenção de ar-condicionado:
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA |
QTD 30% |
a) Serviços de manutenção preventiva de sistema de refrigeração |
371,00 |
Referente a 30 % da quantidade total da planilha orçamentária.
9.1.5 Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
9.1.5.1 O licitante detentor da melhor proposta deverá apresentar declaração, na forma do Anexo 9, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.2 Do Prazo de Validade das Certidões
9.2.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
10.2. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.5 O Pregoeiro não admitirá o recurso:
Se a intenção de recorrer foi manifestada por quem não represente o licitante ou não tenha poderes expressos para interpor recurso;
Se a intenção de recorrer não for manifestada no momento oportuno ou se as razões escritas forem apresentadas intempestivamente;
No caso de o licitante não apresentar motivação ligada a decisão ou ato específicos exarados no decorrer do certame.
O Pregoeiro poderá, motivadamente, reconsiderar a decisão objeto do recurso no prazo de 05 dias úteis.
Reconsiderando ou não sua decisão, encaminhará o Pregoeiro o recurso à (AUTORIDADE SUPERIOR), que terá, preferencialmente, o prazo de 05 dias úteis para decidir a questão.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não havendo recurso interposto por licitante ou nos casos o item 10.4, a adjudicação será realizada pelo próprio Pregoeiro.
11- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
11.4. Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I – Até 200 Empregados........................................................... 2%;
– De 201 a 500...................................................................... 3%;
– De 501 a 1.000.................................................................. 4%;
– De 1.001 em diante.......................................................... 5%.
11.5 Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
12- DO PRAZO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
12.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
13. DA GARANTIA
13.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de48(quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, sito à Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx 281, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
14.4 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.8 A forma de pagamento será mensal mediante apresentação de fatura e emissão de nota fiscal.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
- Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
– Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
– Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
– Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
– Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
Advertência;
Multa administrativa;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
15.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.2, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.2:
Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 16.6 e 16.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.2:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
15.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.2, e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
As penalidades previstas no item 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Administração.
15.15.1 O registro mencionado no item acima deverá ser feito com a remessa do extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
15.16. Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
16 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
16.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 1), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16.3 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
16.4 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16.5 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
16.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 16.5 e 16.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
No caso do item 16.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.6. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
17.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 - Minuta Contratual
Anexo 2 - Carta de Credenciamento
Anexo 3 - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo 4 - Modelo de Proposta de Preços
Anexo 5 - Declaração de inexistência de penalidade
Anexo 6 – Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
Anexo 7 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo 8 – Termo de Referência
Anexo 9 - Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
17.8. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9. O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
17. 12 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 18 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Assistência Social e Economia Solidária
Anexo I - Contrato nº __ /__
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA COM SUPERVISÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO (AR-CONDICIONADO), CONSTANDO DE FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA SUA EXECUÇÃO, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE O SISTEMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NITEROI POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA E A __________________.
O MUNICÍPIO DE NITERÓI, neste ato pela Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário ____________ e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva predial com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e serviço de manutenção de sistema de refrigeração (ar-condicionado), constando de fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, incluindo substituição e/ou recuperação dos elementos que compõe o sistema, com fundamento no processo administrativo nº 090000496/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva predial com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e serviço de manutenção de sistema de refrigeração (ar-condicionado), constando de fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, conforme normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de Empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
Exercer a fiscalização do contrato;
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
FONTE: 608
PROGRAMA DE TRABALHO: 16.72.08.122.0145.4192
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.90.39
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 07(sete) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____
(________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária, sito à Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx 281-Centro-Niterói-RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de ___ (_____) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n. º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
Advertência;
Multa administrativa;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
- quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
- Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será admitida a subcontratação parcial do objeto, especificamente no que concernem as parcelas de menor relevância técnica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A permissão de que trata o subitem anterior, com relação à possibilidade de subcontratação deriva da própria natureza jurídica do objeto, com vistas alcançar melhores condições, vez que não se pode condicionar tampouco exigir que empresas especializadas nos serviços de manutenção predial possuam, concomitantemente, todos os equipamentos necessários à especificidade do serviço, a exemplo de caçambas, contentores, serviços de termografia e plataforma elevada de modo que sua exigência, de certo, poderia alijar a própria execução impedindo, talvez, que empresas em melhores condições participem do processo de contratação, em favorecimento a outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Com efeito, de modo a balizar o entendimento de que trata os arts. 72 e 78, IV, da Lei de Licitações fica estabelecido o limite de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação para efeitos de subcontratação de que trata o subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, em _____de _________de ______.
___________________________________________________
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretaria de Assistência Social e Economia Solidária
_______________________________________________
CONTRATADA - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
__________________________________________
TESTEMUNHA
___________________________________________
TESTEMUNHA
ANEXO 2 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital ...) nº xx/20xx
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto ao Município de Niterói, pela Secretaria __________ (ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
ANEXO 3 – MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ____________________________________
(número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), declara,
sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 4 – PROPOSTA DE PREÇOS / PLANILHA DE CUSTOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS:
ITEM |
COD. EMOP |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
TOTAL COM S/ BDI |
VALOR UNIT. COM BDI |
TOTAL COM BDI |
|
|
1 |
EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
|||||||||
1.01 |
01.050.0714-0 |
Mão-de-obra de Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx XX., inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
|
|
|
|
|
|
1.02 |
05.105.0127-0 |
Mão-de-obra de encarregado de obra, inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
|
|
|
|
|
|
1.03 |
01.050.0711-0 |
Mão-de-obra de auxiliar técnico, inclusive encargos sociais. |
MÊS |
12,00 |
|
|
|
|
|
|
1.04 |
MP 14.05.0200 SCO RIO |
Encarregado de instalacao e manutencao de equipamentos (Ar Condicionado / Exp. direta, Caldeira, Gerador, Subestacao e Elevador), inclusive encargos sociais e insalubridade. |
H |
2112,00 |
|
|
|
|
|
|
1.05 |
MP 15.05.0250 SCO RIO |
Engenheiro mecanico ou eletricista de instalacao e manutencao de equipamentos (Ar Condicionado central Self / Exp. direta, Caldeira, Gerador, Subestacao e Elevador), inclusive encargos sociais e insalubridade. |
H |
1056,00 |
|
|
|
|
|
|
1.06 |
19.004.0250-0 |
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litro, exclusive motorista |
MÊS |
36,00 |
|
|
|
|
|
|
1.07 |
05.100.0900-0 |
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL |
UR |
1191,99 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
2 |
EQUIPE DE MANUTENÇÃO |
|||||||||
2.01 |
05.105.0110-0 |
Mão-de-obra de bombeiro hidráulico, inclusive encargos sociais |
MÊS |
48,00 |
|
|
|
|
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|
2.02 |
05.105.0112-0 |
Mão-de-obra de eletricista, inclusive encargos sociais |
MÊS |
48,00 |
|
|
|
|
|
|
2.03 |
05.105.0155-0 |
Mão de obra de eletrotécnico, inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
|
|
|
|
|
|
2.04 |
05.105.0109-0 |
Mão-de-obra de carpinteiro de esquadrias, inclusive encargos sociais |
MÊS |
24,00 |
|
|
|
|
|
|
2.05 |
05.105.0108-0 |
Mão-de-obra de xxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
MÊS |
48,00 |
|
|
|
|
|
|
2.06 |
05.105.0115-0 |
Mão-de-obra de ajudante, inclusive encargos sociais |
MÊS |
168,00 |
|
|
|
|
|
|
2.07 |
05.105.0120-0 |
Mão-de-obra de operador de máquinas em construção civil, inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
|
|
|
|
|
|
2.08 |
MP 15.05.0050 SCO RIO |
Ajudante de instalacao e manutencao de equipamentos (Ar Condicionado f / Exp. direta, Caldeira, Gerador, Subestacao e Elevador), inclusive encargos sociais e insalubridade |
H |
2112,00 |
|
|
|
|
|
|
2.09 |
SC 10.05.1000 SCO RIO |
Mecanico de refrigeracao (inclusive encargos sociais). |
H |
2112,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
|
3 |
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS |
|||||||||
3.01 |
19.004.0013-2 |
Caminhão basculante no toco, capacidade de 7,00m³, inclusive motorista. |
H |
422,40 |
|
|
|
|
|
|
3.02 |
19.004.0013-4 |
Caminhão basculante no toco, capacidade de 7,00m³, inclusive motorista. |
H |
105,60 |
|
|
|
|
|
|
3.03 |
19.004.0250-0 |
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litro, exclusive motorista |
MÊS |
12,00 |
|
|
|
|
|
|
3.04 |
AD 15.15.0250 |
CAMINHONETA DE SERVICO, CAPACIDADE PARA 13 PASSAGEIROS OU 1650KG, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR A GASOLINA DE 123CV. CUSTO HORARIO PRODUTIVO. |
H |
3379,20 |
|
|
|
|
|
|
3.05 |
AD 15.15.0350 |
CAMINHONETA DE SERVICO, CAPACIDADE PARA 13 PASSAGEIROS OU 1650KG, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR A GASOLINA DE 123CV. CUSTO HORARIO IMPRODUTIVO. |
H |
844,80 |
|
|
|
|
|
|
3.06 |
19.011.0025-2 |
Motosserra para abate, desgalhamento e toragem de arvores, exclusive operador. |
H |
844,80 |
|
|
|
|
|
|
3.07 |
19.011.0025-4 |
Motosserra para abate, desgalhamento e toragem de arvores, exclusive operador. |
H |
211,20 |
|
|
|
|
|
|
3.08 |
19.011.0030-2 |
Roçadeira costal motorizada para preparo de terreno, exclusive operador. |
H |
844,80 |
|
|
|
|
|
|
3.09 |
19.011.0030-4 |
Roçadeira costal motorizada para preparo de terreno, exclusive operador. |
H |
211,20 |
|
|
|
|
|
|
3.10 |
05.006.0001-1 |
Aluguel de andaime com elementos tubulares (fachadeiro) sobre sapatas fixas, considerando-se a área da projeção vertical do andaime e pago pelo tempo necessário à sua utilização, exclusive transporte dos elementos do andaime até a obra (vide item emop 04.020.0122), plataforma ou passarela de pinho (vide itens emop 05.005.0012 a 05.005.0015 ou 05.007.0007 e 05.008.0008), montagem e desmontagem dos andaimes (vide item emop 05.008.0001) |
M2XMES |
864,00 |
|
|
|
|
|
|
3.11 |
05.008.0001-0 |
Montagem e desmontagem de andaime com elementos tubulares, considerando-se a área vertical recoberta. |
M2 |
864,00 |
|
|
|
|
|
|
3.12 |
05.008.0008-1 |
Movimentação vertical ou horizontal de plataforma ou passarela |
M2 |
432,00 |
|
|
|
|
|
|
3.13 |
05.005.0012-1 |
|
UN |
432,00 |
|
|
|
|
|
|
3.14 |
19.010.0020-2 |
Custo horário corrido de utilização de equipamento de jato d’agua de alta pressão (SEWER-JET), mangueira de 1” de diâmetro, pressão até 2000 libras, para limpeza de sistema de esgotamento pluvial ou sanitário, inclusive equipe de operação e abastecimento d’água. |
H |
72,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
4 |
TRANSPORTES |
|||||||||
4.01 |
04.020.0122-0 |
Transporte de andaime tubular, considerando-se a área de projeção vertical do andaime,exclusive carga,descarga e tempo de espera do caminhão (vide item emop 04.021.0010) |
M2XKM |
3456,00 |
|
|
|
|
|
|
4.02 |
04.021.0010-0 |
Carga e descarga manual de andaime tubular,inclusive tempo de espera do caminhao,considerando-se a area de projecao vertical |
M2 |
864,00 |
|
|
|
|
|
|
4.03 |
04.014.0095-0 |
Locação de caçamba de aço tipo container com 5m³ de capacidade, para retirada de entulho de obra, inclusive carregamento, transporte e descarregamento, exclusive taxa para descarga em locais autorizados e/ou licenciados (vide item 04.014.0110). Custo por unidade de caçamba |
UN |
16,00 |
|
|
|
|
|
|
4.04 |
05.001.0172-0 |
Transporte horizontal de material de 1ªcategoria ou entulho,em carrinhos,a 30,00m de distancia,inclusive carga a pa |
M3 |
20,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
5 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|||||||||
5.01 |
02.001.0001-0 |
Tapume de vedação ou proteção, executado com chapas de madeira compensada, resinada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, com 2,20 x 1,10m e 6mm de espessura, pregadas em peças de madeira de 3ª de 3” x 3” horizontais e verticais a cada 1,22m, exclusive pintura |
M2 |
100,80 |
|
|
|
|
|
|
5.02 |
05.001.0015-0 |
Demolicao de piso de ladrilho com respectiva camada de argamassa de assentamento,inclusive empilhamento lateral dentro docanteiro de servico |
M3 |
210,00 |
|
|
|
|
|
|
5.03 |
05.001.0009-0 |
Demolicao de revestimento em azulejos,ceramicas ou marmore em parede,exclusive a camada de assentamento |
M4 |
42,00 |
|
|
|
|
|
|
5.04 |
05.001.0023-0 |
Demolição manual de alvenaria de tijolos furados, inclusive empilhamento dentro do canteiro de serviço |
M3 |
20,81 |
|
|
|
|
|
|
5.05 |
05.001.0001-0 |
Demolição manual de concreto simples com empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço |
M3 |
25,20 |
|
|
|
|
|
|
5.06 |
05.001.0074-0 |
Remoção de forro ou lambri de frisos de madeira ou PVC, placas de aglomerado prensado ou semelhantes, exclusive o engradamento |
M2 |
84,00 |
|
|
|
|
|
|
5.07 |
05.001.0044-0 |
Remoção de cobertura em telhas francesas, medida pela área real de cobertura, exclusive madeiramento |
M2 |
201,60 |
|
|
|
|
|
|
5.08 |
05.001.0049-0 |
Remoção de madeiramento de telhado em telha cerâmica |
M2 |
105,00 |
|
|
|
|
|
|
5.09 |
05.001.0072-0 |
Remoção de calhas e condutores |
M |
70,00 |
|
|
|
|
|
|
5.10 |
05.058.0010-0 |
Plástico na cor preta, destinado à proteção de telhados, móveis e pisos, com 0,15mm de espessura, reutilizado 5 vezes, inclusive retirada. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
196,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
6 |
REFERÊNCIA DE TUBOS E TELAS |
|||||||||
6.01 |
09.015.0010-0 |
Alambrado
com até 2,00m de altura, com tela de arame galvanizado nº 12,
de malha quadrada de 1”, formando quadros contornados de
cantoneiras de 3/4” x 3/4” x 1/8”, fixados em montantes de
tubos galvanizados de 2”, com carapuças de fechamento
superior, espaçados a cada 2,50m e chumbados no solo, exclusive
a |
M2 |
28,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
7 |
REFERÊNCIA DE ESTRUTURAS |
|||||||||
7.01 |
11.013.0075-0 |
Concreto armado, fck=25MPa, incluindo materiais para 1,00m³ de concreto (importado de usina) adensado e colocado, 14,00m² de área moldada, formas e escoramento conforme itens 11.004.0022 e 11.004.0035, 60kg de aço CA-50, inclusive mão-de-obra para corte, dobragem, montagem e colocação nas formas |
M3 |
18,11 |
|
|
|
|
|
|
7.02 |
11.003.0001-1 |
Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica à compressão de 10MPa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento |
M3 |
11,76 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
8 |
REFERÊNCIA DE BLOCO DE CONCRETO |
|||||||||
8.01 |
12.005.0025-0 |
Alvenaria de blocos de concreto 10x20x40cm, assentes com argamassa de cimento e areia, no traço 1:8, em paredes de 0,10m de espessura, com vãos ou arestas, de 3,00 a 4,50m de altura e medida pela área real. |
M2 |
117,60 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
9 |
REFERÊNCIA DE TIJOLO CERAMICO |
|||||||||
9.01 |
12.003.0060-0 |
Alvenaria de tijolos cerâmicos furados 10x20x20cm, assentes com argamassa de cimento e saibro, no traço 1:8, em paredes de uma vez(0,20m), com vãos ou arestas, até 3,00m de altura e medida pela área real. |
M2 |
107,52 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
10 |
REFERÊNCIA DE MARMORE E GRANITO |
|
|
|
|
|||||
10.01 |
13.045.0040-0 |
Peitoril de mármore branco clássico, de 2x18cm, com 2 polimentos, assente com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3 e nata de cimento comum, rejuntado com cimento branco. |
M |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
10.02 |
13.348.0075-0 |
Soleira em granito cinza andorinha, espessura de 3cm, com 2 polimentos, largura de 15cm, assentado com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:2:2, e rejuntamento com cimento branco e corante. |
M |
13,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
11 |
REFERÊNCIA DE REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS |
|||||||||
11.01 |
13.001.0010-1 |
Chapisco em superfície de concreto ou alvenaria, com argamassa de cimento eareia, no traço 1:3, espessura de 9mm |
M2 |
336,00 |
|
|
|
|
|
|
11.02 |
13.001.0026-0 |
Emboço com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 com 2cm de espessura, inclusive chapisco de cimento e areia, no traço 1:3, com 9mm de espessura. |
M2 |
235,20 |
|
|
|
|
|
|
11.03 |
13.030.0250-0 |
Revestimento de parede com ladrilhos cerâmicos esmaltados, com medidas em torno de 20x20cm e 8,5mm de espessura, assente conforme item 13.025.0016 |
M2 |
71,40 |
|
|
|
|
|
|
11.04 |
13.330.0050-0 |
Revestimento de piso, com ladrilhos cerâmicos esmaltados, com medidas em torno de 30x30cm e 8,5mm de espessura, destinados a carga pesada, com resistência a abrasão P.E.I.-III, assentes em superfície em osso, com nata sobre a argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3, rejuntamento com cimento branco e corante. |
M2 |
504,00 |
|
|
|
|
|
|
11.05 |
13.330.0100-0 |
Rodapé com ladrilho cerâmico, com 7,5 a 10cm de altura, assentes conforme item 13.025.0016 |
M |
28,00 |
|
|
|
|
|
|
11.06 |
13.170.0025-0 |
Barroteamento para forro feito com madeira de lei de 2 x 10cm, espaçado de 50cm |
M2 |
42,00 |
|
|
|
|
|
|
11.07 |
13.175.0010-0 |
Forro de pvc em reguas de 20mm de largura, espessura igual ou superior a 8mm, encaixados entre si, fornecimentoe colocação |
M2 |
67,20 |
|
|
|
|
|
|
11.08 |
13.180.0015-1 |
Forro falso de gesso, com placas pre moldadas, de 60x60cm, de encaixe presas com 4 tirantes de arame e rejuntasdas, fornecimento e colocação |
M2 |
84,00 |
|
|
|
|
|
|
11.09 |
13.170.0016-0 |
Revestimento em tetos como forro ou rebaixo com lambri de madeira de lei, feito com réguas de 10cm de largura, exclusive entarugamento |
M3 |
56,00 |
|
|
|
|
|
|
11.10 |
13.301.0080-1 |
Piso cimentado com1,5cm de espessura com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 alisado a colher sobre base existente |
M2 |
70,00 |
|
|
|
|
|
|
11.11 |
13.333.0010-0 |
Revestimento de piso com cerâmica tátil direcional, 25 x 25cm (ladrilho hidráulico), para pessoas com necessidades específicas, assentes sobre superfície em osso, conforme item 13.330.0010 |
M2 |
17,50 |
|
|
|
|
|
|
11.12 |
13.333.0015-0 |
Revestimento de piso com cerâmica tátil alerta, 25 x 25cm (ladrilho hidráulico) para pessoas com necessidades específicas, assentes sobre superfície em osso,conforme item 13.330.0010 |
M2 |
17,50 |
|
|
|
|
|
|
11.13 |
13.301.0130-1 |
Contrapiso base ou camada regularizadora executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 na espessura de 3,5cm |
M2 |
109,20 |
|
|
|
|
|
|
11.14 |
13.413.0020-0 |
Piso de placas de ardósia cor cinza medindo 40 x 40cm, em torno de 1cm de espessura, assente sobre superfície em osso com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:2:2 |
M2 |
33,60 |
|
|
|
|
|
|
11.15 |
12.015.0005-0 |
Parede divisória com 35mm de espessura, constituída de painel cego de chapa de fibra de madeira prensada, revestida em laminado melamínico, com miolo em colméia, estruturado com montantes de perfil de alumínio anodizado natural, em “L’’, ‘‘T’’, ou ‘‘X’’, fazendo as portas parte do conjunto, exclusive suas ferragens. |
M2 |
42,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
12 |
REFERÊNCIA DE VIXXX |
|||||||||
12.01 |
14.004.0030-0 |
Vidro plano transparente, comum, de 10mm de espessura. Fornecimento e colocação |
M2 |
24,00 |
|
|
|
|
|
|
12.02 |
14.004.0045-0 |
Vidro, fantasia, de 4mm de espessura,do tipo canelado. Fornecimento e colocação. |
M2 |
21,60 |
|
|
|
|
|
|
12.03 |
14.004.0120-0 |
Vidro temperado incolor, com 10mm de espessura, para portas ou painéis fixos, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
8,40 |
|
|
|
|
|
|
12.04 |
14.001.0300-0 |
Persiana vertical em PVC, lâmina com largura de 89mm. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
18,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
13 |
REFERÊNCIA DE FERRAGENS |
|||||||||
13.01 |
14.007.0035-0 |
Ferragens para porta de madeira, de 1 folha de abrir, de entrada de serviço, constando de fornecimento sem colocação de: Fechadura de cilindro ovalado, trinco reversível, de latão, acabamento cromado. (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias). |
UN |
50,00 |
|
|
|
|
|
|
13.02 |
14.007.0045-0 |
Ferragens para portas de madeira, de 1 folha de abrir, internas, sociais ou de serviço, constando de fornecimento sem colocação (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias), de: fechadura simples, retangular, de ferro, acabamento cromado. |
UN |
58,00 |
|
|
|
|
|
|
13.03 |
14.007.0065-0 |
Ferragens para porta de madeira, de 1 folha de abrir, interna, para banheiro de serviço, constando de fornecimento sem colocação (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias), de: Fechadura simples, com chapa-testa, lingueta e cubo em latão, acabamento cromado. |
UN |
39,00 |
|
|
|
|
|
|
13.04 |
14.007.0150-0 |
Ferragens para janela de madeira, de correr, de 4 folhas, correndo 2, constando de fornecimento sem colocação (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias) |
UN |
21,00 |
|
|
|
|
|
|
13.05 |
14.007.0105-0 |
Ferragens p/portas divisórias 2 folhas revest. Mad. Ou laminado |
UN |
11,00 |
|
|
|
|
|
|
13.06 |
14.007.0278-0 |
Dobradiça 3” x 3.1/2”, de latão cromado, com pino, bolas e anéis de latão. Fornecimento |
UN |
67,00 |
|
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13.07 |
14.007.0286-0 |
Dobradiça 4” x 3”, de ferro galvanizado, com pino, bolas e anéis de latão. Fornecimento. |
UN |
25,00 |
|
|
|
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13.08 |
14.007.0324-0 |
Cadeado de 50mm, com dupla trava, disco de segurança antigazua, corpo de latão maciço, cilindro de latão trefilado. Fornecimento. |
UN |
84,00 |
|
|
|
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13.09 |
14.006.0017-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 60x210x3cm, folheadanas 2 faces inclusive ferragens aduela e alizares fornecimentoe colocação |
UN |
28,00 |
|
|
|
|
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13.10 |
14.006.0019-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 70x210x3cm folheada nas 2 faces inclusive ferragens, aduela e alizares fornecimento e colocação. |
UN |
25,00 |
|
|
|
|
|
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13.11 |
14.006.0021-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 80x210x3cm, folheada nas dua faces inclusive aduela alizares e ferragens, fornecimento e colocação. |
UN |
28,00 |
|
|
|
|
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|
13.12 |
14.006.0023-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 90x210x3cm, folheada nas dua faces inclusive aduela alizares e ferragens, fornecimento e colocação. |
UN |
16,00 |
|
|
|
|
|
|
13.13 |
14.006.0185-0 |
Porta de madeira de lei maciça de frisos de 80x210x3,5cm marco de 7x3cm e alisares de 5x2cm em uma face |
UN |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
13.14 |
14.006.0285-0 |
Janela de madeira de lei, de abrir, de 120 x 150 x 3cm, tipo VVP (veneziana, vidro e postigo) em 2 folhas e marco de 7 x 3cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
8,00 |
|
|
|
|
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|
13.15 |
14.003.0025-0 |
Janela de alumínio anodizado ao natural de correr, com duas folhas de correr, em perfis série 28. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
8,00 |
|
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|
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13.16 |
14.003.0225-0 |
Porta de alumínio anodizado ao natural, perfil série 25, em veneziana, exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
4,00 |
|
|
|
|
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|
13.17 |
14.004.0200-0 |
Película de segurança e controle solar com 15% de transmissão luminosa, 60% de reflexão de luz visível, 12% de transmissão de energia solar, 55% de reflexão de energia solar, 33% de absorção de energia solar, 5% de transmissão de raios ultravioleta e 70% de energia total refletida. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
50,00 |
|
|
|
|
|
|
13.18 |
14.006.0409-0 |
Alizar em madeira de lei de 5x2cm fornecimentoe colocação |
M |
282,80 |
|
|
|
|
|
|
13.19 |
14.006.0407-0 |
Aduela em madeira de lei de 14x3cm com 3,5cm de rebaixo, fornecimento e colocação |
M |
113,12 |
|
|
|
|
|
|
13.20 |
14.002.0132-0 |
Grade de ferro com montantes de barras chatas de 2” x 3/8” a cada 2,00m e barras chatas de 1.1/2” x 3/8” a cada 10cm, intercaladas por pequenas barras chatas de 1.1/2” x 3/8” a cada 5cm, exclusive baldrame de concreto. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
33,60 |
|
|
|
|
|
|
13.21 |
14.002.0220-0 |
Corrimão de tubo de ferro galvanizado de 1.1/4”, preso por chumbadores a cada metro. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M |
28,00 |
|
|
|
|
|
|
13.22 |
14.002.0071-0 |
Portão de chapa de ferro galvanizado, com espessura de 0,5mm, com altura entre 2m e 3m e área total de 6m² a 9m², exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
22,40 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
14 |
REFERÊNCIA ELÉTRICA |
|
|
|
|
|||||
14.01 |
15.007.0504-0 |
Quadro de distribuição de energia para disjuntores termo-magnéticos unipolares, de embutir, com porta e barramentos de fase, neutro e terra, trifásico, para instalação de até 18 disjuntores com dispositivo para chave geral. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
73,00 |
|
|
|
|
|
|
14.02 |
15.007.0570-0 |
Disjuntor termomagnético unipolar, de 10 a 30ax250v. Fornecimento e colocação. |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
14.03 |
15.007.0572-0 |
Disjuntor termomagnético unipolar, de 35 a 60ax250v. Fornecimento e colocação. |
UN |
42,00 |
|
|
|
|
|
|
14.04 |
15.008.0010-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 1mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
85,00 |
|
|
|
|
|
|
14.05 |
15.008.0015-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 1,5mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
840,00 |
|
|
|
|
|
|
14.06 |
15.008.0020-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 2,5mm2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
1680,00 |
|
|
|
|
|
|
14.07 |
15.008.0025-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 4mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
1260,00 |
|
|
|
|
|
|
14.08 |
15.008.0030-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 6mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
784,00 |
|
|
|
|
|
|
14.09 |
15.008.0035-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 10mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
588,00 |
|
|
|
|
|
|
14.10 |
15.015.0020-0 |
Instalação de ponto de luz, embutido na laje, equivalente a 2 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4”, 12,00m de fio 2,5mm², caixas, conexões, luvas, curva e interruptor de embutir com placa fosforescente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria. |
UN |
49,00 |
|
|
|
|
|
|
14.11 |
15.015.0171-0 |
Instalação de ponto de força até 2cv, equivalente a 2 varas de eletroduto de PVC rígido de 1/2”, 20,00m de fio 2,5mm², caixas e conexões. |
UN |
39,00 |
|
|
|
|
|
|
14.12 |
15.015.0270-0 |
Instalação de um conjunto de 2 tomadas, embutido na alvenaria, equivalente a 3 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4”, 18,00m de fio 2,5mm², caixas, conexões e tomadas de embutir 2P+T, 10A, com placa fosforescente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria. |
UN |
25,00 |
|
|
|
|
|
|
14.13 |
15.015.0275-0 |
Instalação de ponto de tomada, embutido na alvenaria, equivalente a 2 varas de eletroduto de PVC rigido de 1/2", 18,00m de fio 2,510mm2, caixas e tomadas de embutir 2p+t, 20A com p,aca fosforescente, inclusive abertura e fechamento e rasgo em alvenaria |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
14.14 |
15.019.0020-0 |
Interruptor de embutir com 1 tecla simples fosforescente e placa. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
56,00 |
|
|
|
|
|
|
14.15 |
7989 |
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, ELETRONICA, DE 15W-127V |
UN |
672,00 |
|
|
|
|
|
|
14.16 |
7990 |
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, ELETRONICA, DE 25W-127V |
UN |
420,00 |
|
|
|
|
|
|
14.17 |
7991 |
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, ELETRONICA, DE 36W-127V |
UN |
168,00 |
|
|
|
|
|
|
14.18 |
15.020.0029-0 |
Lâmpada fluorescente tubular, de 40w. Fornecimento e colocação. |
UN |
630,00 |
|
|
|
|
|
|
14.19 |
15.020.0033-0 |
Lâmpada fluorescente tubular, de 20w. Fornecimento e colocação. |
UN |
420,00 |
|
|
|
|
|
|
14.20 |
15.036.0061-0 |
Eletroduto de pvc rígido rosqueável de 3/4", exclusive luvas, curvas, abertura e fechamento de rasgo. Fornecimento e assentamento. |
M |
224,00 |
|
|
|
|
|
|
14.21 |
15.036.0062-0 |
Eletroduto de pvc rígido rosqueável de 1", exclusive luvas, curvas, abertura e fechamento de rasgo. Fornecimento e assentamento. |
M |
168,00 |
|
|
|
|
|
|
14.22 |
15.037.0010-0 |
Conduite flexível, galvanizado, com diâmetro de 1/2", exclusive emendas. Fornecimento e assentamento. |
M |
210,00 |
|
|
|
|
|
|
14.23 |
15.037.0011-0 |
Conduite flexível, galvanizado, com diâmetro de 3/4",exclusive emendas. Fornecimento e assentamento. |
M |
168,00 |
|
|
|
|
|
|
14.24 |
18.027.0040-0 |
Luminária de emergência de sobrepor, em plástico, equipada com bateria selada recarregável e lâmpada fluorescente 2x8w. Fornecimento e colocação. |
UN |
11,00 |
|
|
|
|
|
|
14.25 |
18.027.0305-0 |
LUMINARIA DE SOBREPOR,FIXADA EM LAJE OU FORRO,TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA,ESMALTADA,COMPLETA,EQUIPADA COM REATORELETRONICO DE ALTO FATOR DE POTENCIA(AFP>=0,92)E LAMPADA FLUORESCENTE DE 1X40W.FORNECIMENTO E COLOCACAO |
UN |
29,00 |
|
|
|
|
|
|
14.26 |
18.027.0408-0 |
Luminaria fluorescente tubular de sobrepor, 2x32w, com visor acrilico translucido corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostatica bco refletor em aluminio de alto brilho com reator de alto fator de potencia (afp>=0,92) e alta performae (thd<30%) bivolt, fornecimento e colocação |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
14.27 |
18.027.0434-0 |
Luminária tipo spot, direcional, para lâmpada incandescente (exclusive esta). Fornecimento e colocação. |
UN |
112,00 |
|
|
|
|
|
|
14.28 |
18.027.0460-0 |
Globo esferico em plastico de 6¨ e plafonier em aluminio , fornecimento e colocação |
UN |
89,00 |
|
|
|
|
|
|
14.29 |
18.027.0450-0 |
Arandela tipo "meia lua", vidro acetinado, cor branca, para lampada incandescente fornecimento e locação. |
UN |
29,00 |
|
|
|
|
|
|
14.30 |
18.029.0070-0 |
Bomba centrifuga submersa, para águas servidas, de 0,5 cv,110/220v. Fornecimento e colocação. |
UN |
4,00 |
|
|
|
|
|
|
14.31 |
18.029.0005-0 |
Bomba hidráulica centrífuga, com motor elétrico, potência de 1/3cv, exclusive acessórios. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
7,00 |
|
|
|
|
|
|
14.32 |
18.035.0005-0 |
Ventilador de teto, com 3 pás em aço galvanizado, inclusive interruptor de comando. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
42,00 |
|
|
|
|
|
|
14.33 |
18.036.0001-0 |
Ventilador de parede, oscilante, diâmetro de 24”, motor de 1 a 6HP, rotação 1150RPM, vazão 300m³/minuto, 110/220V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
16,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
15 |
REFERÊNCIA HIDRAULICA |
|
|
|
|
|||||
15.01 |
18.002.0019-0 |
Lavatório de louça branca tipo popular, sem ladrão, com medidas em torno de 42 x 30cm, inclusive acessórios de fixação. Torneira de pressão 1193 de 1/2” em metal cromado e válvula de escoamento, sifão e rabicho em PVC. Fornecimento. |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
15.02 |
18.002.0055-0 |
Mictório de louca branca com sifão integrado e medidas em torno de 33x28x53cm.ferragens em metal cromado:registro de pressão 1416 de 1/2" e tubo de ligação de 1/2". Fornecimento |
UN |
8,00 |
|
|
|
|
|
|
15.03 |
18.002.0085-0 |
Vaso sanitário de louca branca, convencional, tipo médio luxo,com medidas em torno de 37x47x38cm, inclusive assento plástico tipo médio luxo,bolsa de ligação, válvula de descarga de 1.1/2" |
UN |
22,00 |
|
|
|
|
|
|
15.04 |
18.002.0065-0 |
Vaso sanitário de louça branca, tipo popular, com caixa acoplada e medidas em torno de 35 x 65 x 35cm, inclusive assento plástico tipo popular, bolsa de ligação, rabicho em PVC e acessórios de fixação. FORNECIMENTO |
UN |
22,00 |
|
|
|
|
|
|
15.05 |
18.002.0090-0 |
Vaso sanitário de louça branca, para pessoas com necessidades específicas, inclusive assento especial, bolsa de ligação e acessórios de fixação. FORNECIMENTO |
UN |
11,00 |
|
|
|
|
|
|
15.06 |
18.005.0018-0 |
Assento sanitário de plástico, tipo popular. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
19,00 |
|
|
|
|
|
|
15.07 |
18.005.0013-0 |
Porta papel higiênico em plástico ABS. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
16,00 |
|
|
|
|
|
|
15.08 |
18.002.0028-0 |
Cuba de louça branca, de sobrepor, oval, exclusive rabicho, sifão e torneira. Fornecimento |
UN |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
15.09 |
18.003.0003-0 |
Válvula de descarga de 1.1/2”, registro integrado, sistema hidromecânico (isenta de golpe de aríete), corpo em latão, canopla e botão em metal cromado, de embutir. Fornecimento. |
UN |
16,00 |
|
|
|
|
|
|
15.10 |
18.005.0010-0 |
Saboneteira em plástico abs, para sabonete liquido. Fornecimento e colocação |
UN |
11,00 |
|
|
|
|
|
|
15.11 |
18.007.0080-0 |
Chuveiro elétrico em plástico, em 110/220v,com braço cromado de 1/2" e 1 registro de pressão 1416 de 3/4",com canopla e volante em metal cromado. Fornecimento |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
15.12 |
18.009.0058-0 |
Torneira para pia ou tanque, 1158 de 1/2” x 18cm aproximadamente, em metal cromado. Fornecimento |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
15.13 |
18.008.0005-0 |
Torneira de plástico para lavatório, de 1/2”. FORNECIMENTO |
UN |
29,00 |
|
|
|
|
|
|
15.14 |
18.006.0028-0 |
Tanque de louça branca, com coluna e medidas em torno de 56 x 48cm, inclusive acessórios de fixação. FORNECIMENTO |
UN |
7,00 |
|
|
|
|
|
|
15.15 |
18.019.0010-0 |
Caixa de descarga de plástico externa. FORNECIMENTO |
UN |
22,00 |
|
|
|
|
|
|
15.16 |
18.013.0123-0 |
Sifão flexível para pia ou lavatório, em PVC. FORNECIMENTO |
UN |
84,00 |
|
|
|
|
|
|
15.17 |
18.013.0133-0 |
Rabicho plástico, de 40cm, com saída de 1/2”. FORNECIMENTO |
UN |
100,00 |
|
|
|
|
|
|
15.18 |
18.016.0100-0 |
Barra de apoio tubular, em aço inoxidável, para lavatório de centro, medindo 63 x 51cm, para pessoas com necessidades específicas. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
8,00 |
|
|
|
|
|
|
15.19 |
18.013.0156-0 |
Registro de pressão, 1416 de 3/4",com canopla e volante em metal cromado. Fornecimento |
UN |
28,00 |
|
|
|
|
|
|
15.20 |
18.021.0035-0 |
Reservatório, em fibra de vidro ou polietileno,com capacidade em torno de 1.000l,inclusive tampa de vedação com escotilha e fixadores. Fornecimento |
UN |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
15.21 |
18.021.0040-0 |
Reservatório, em fibra de vidro ou polietileno,com capacidade em torno de 1.500l,inclusive tampa de vedação com escotilha e fixadores. Fornecimento |
UN |
5,00 |
|
|
|
|
|
|
15.22 |
18.012.0096-0 |
Torneira de boia em bronze de pressão de 1.1/4 |
UN |
14,00 |
|
|
|
|
|
|
15.23 |
18.080.0020-0 |
Banca seca de granito preto, com 3cm de espessura e 60cm de largura, sobre apoios de alvenaria de meia vez e verga de concreto, sem revestimento. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO |
M |
10,00 |
|
|
|
|
|
|
15.24 |
15.004.0150-0 |
Instalação e assentamento de um lavatório ou aparelho de instalação semelhante, em bateria (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 1,00m de tubo de PVC de 32mm e 0,60m de tubo de PVC de 25mm, com conexões e esgotamento em PVC de 40mm, até o ralo sifonado |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
15.25 |
15.003.0410-0 |
Retirada e reassentamento de vaso sanitário sifonado, inclusive materiais necessários |
UN |
25,00 |
|
|
|
|
|
|
15.26 |
15.004.0102-1 |
Instalação e assentamento de vaso sanitário individual e válvula de descarga (exclusive estes) em pavimento elevado, compreendendo: instalação hidráulica com 2,00m de tubo de PVC de 50mm, com conexões, até a válvula e após esta até o vaso, ligação de esgotos com 3,00m de tubo de PVC de 100mm aos tubos de queda e ventilação, inclusive conexões, exclusive os tubos de queda e ventilação |
UN |
22,00 |
|
|
|
|
|
|
15.27 |
15.004.0103-0 |
Instalação e assentamento de vaso sanitário com caixa acoplada e válvula de descarga (exclusive estes) em pavimento elevado, compreendendo: instalação hidráulica com 2,00m de tubo de PVC de 25mm, com conexões, até a válvula e após esta até o vaso, ligação de esgotos com 3,00m de tubo de PVC de 100mm aos tubos de queda e ventilação, inclusive conexões, exclusive os tubos de queda e ventilação |
UN |
22,00 |
|
|
|
|
|
|
15.28 |
15.004.0160-0 |
Instalação
hidráulica e assentamento de um chuveiro em bateria
(exclusive fornecimento do aparelho e registro), até 4
chuveiros, compreendendo: 1,50m de |
UN |
33,00 |
|
|
|
|
|
|
15.29 |
15.004.0060-1 |
Instalação
e assentamento de pia com 1 cuba (exclusive fornecimento
do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 3,00m
de tubo PVC |
UN |
14,00 |
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15.30 |
15.004.0070-0 |
Instalação e assentamento de tanque de serviço (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 3,00m de tubo de PVC de 50mm e conexões |
UN |
7,00 |
|
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15.31 |
15.004.0050-0 |
Instalação e assentamento de Mictorio compreendendo: 3,00 de tubo de pvc de 25mm, 1,50 m de tubo dePVC de 40mm e 50mm, cada, conexões e ralo sifonado comm 100x100x50mmcom tampa cega. |
UN |
8,00 |
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15.32 |
15.004.0085-0 |
Instalação e Assentamento valvula de descarga, compreendendo 3,00 de tubo de pvc de 50mm conexões e montagem |
UM |
16,00 |
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15.33 |
15.028.0010-0 |
Colocação de reservatorio de fibrocimento, fibra de vidro ou semelhante com 1000L, inclusive peças de apoio em alvenaria e madeira serrada e flanges de ligação hidraulica, fornecimento do reservatorio |
UN |
5,00 |
|
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15.34 |
15.003.0379-0 |
Assentamento de torneira (exclusive fornecimento do aparelho), inclusive materiais necessários |
UN |
33,00 |
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15.35 |
15.004.0075-0 |
Instalação e assentamento de caixa de descarga elevada (exclusive fornecimento da caixa), compreendendo: 2,00m de tubo de PVC de 25mm, conexões e montagem |
UN |
22,00 |
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15.36 |
15.004.0202-0 |
Tubo de queda em pvc de 100mm,inclusive "t" sanitário. Fornecimento e Assentamento. |
M |
39,00 |
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15.37 |
15.004.0204-0 |
Tubo de queda em pvc de 75mm,inclusive "t" sanitário. Fornecimento e Assentamento. |
M |
33,00 |
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15.38 |
15.004.0170-0 |
Ralo seco (simples) de PVC (100 x 53) x 40mm, com grelha, compreendendo: efluente de 40mm soldável em PVC com 2,00m de extensão e ligação ao ralo sifonado. Fornecimento e Instalação. |
UN |
25,00 |
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15.39 |
15.004.0175-1 |
Ralo sifonado de PVC (150 x 185) x 75mm rígido em pavimento elevado, com saída de 75mm soldável, grelha redonda e porta-grelha, compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 75mm e sua ligação ao ramal de queda e ventilação. Fornecimento e Instalação. |
UN |
19,00 |
|
|
|
|
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15.40 |
06.016.0010-0 |
Grelha
(ralo para sargeta) completa de ferro fundido, de 30 x 90cm,
GR-95, carga mínima para teste 25t, resistência máxima de
rompimento 27,5t e flecha residual máxima 17mm, assentada com
argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em |
UN |
14,00 |
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SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
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16 |
REFERÊNCIA DE TELHA DE CERAMICA |
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16.01 |
16.001.0050-0 |
Madeiramento para cobertura em duas águas em telhas cerâmicas, constituído de cumeeira e terças de 3” x 4.1/2”, caibros de 3” x 1.1/2”, ripas de 1,5 x 4cm, tudo em madeira serrada, sem tesoura ou pontalete, medido pela área real do madeiramento. Fornecimento e colocação. |
M2 |
100,00 |
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16.02 |
16.002.0005-0 |
Cobertura em telha cerâmica francesa, exclusive cumeeira e madeiramento. Medida pela área real da cobertura. Fornecimento e colocação. |
M2 |
100,00 |
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16.03 |
16.002.0015-0 |
Cumeeira para cobertura em telhas francesas, coloniais, romana ou portuguesa. Fornecimento e colocação. |
M |
28,00 |
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16.04 |
16.002.0010-0 |
Cobertura em telha cerâmica colonial, exclusive cumeeira e madeiramento.Medida pela área real de cobertura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
84,00 |
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SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
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17 |
REFERÊNCIA DE TELHA DE FIBROCIMENTO |
|||||||||
17.01 |
16.001.0061-0 |
Madeiramento para cobertura em telhas onduladas, constituidode pecas de 3"x3" e 3"x4.1/2", em madeira aparelhada, sem tesoura ou pontalete, medido pela área real do madeiramento. Fornecimento e colocação. |
M2 |
147,00 |
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17.02 |
16.004.0018-0 |
Cobertura em telhas onduladas de cimento, sem amianto, reforçado com fios sintéticos (crfs), com espessura de 8mm, exclusive madeiramento. Fornecimento e colocação. |
M2 |
147,00 |
|
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17.03 |
16.004.0035-0 |
Cumeeira articulada superior e inferior, de cimento, sem amianto, reforçado com fios sintéticos (CRFS), para telhas onduladas de 1,10m de largura, inclusive acessórios de fixação e vedação. Fornecimento e colocação. |
M |
22,00 |
|
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17.04 |
16.001.0091-0 |
Terca de madeira serrada,em pecas de 3"x6",para cobertura dequalquer tipo.fornecimento e colocacao |
M |
22,00 |
|
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|
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17.05 |
16.007.0027-0 |
Calha em chapa de aco galvanizado n°26 com 50cm de desenvolvimento.fornecimento e colocacao |
M |
28,00 |
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|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
18 |
REFERÊNCIA TELHA DE AÇO GALVANIZADO |
|||||||||
18.01 |
16.007.0021-0 |
Cobertura com telhas trapezoidais em aço galvanizado, espessura de 0,5mm, inclusive fixações e medida pela área real de cobertura |
M2 |
67,00 |
|
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18.02 |
16.007.0023-0 |
Cumeeira em chapa de aço galvanizado, com espessura de 0,5mm, 0,30m de aba para cada lado, para telhas trapezoidais. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M |
22,00 |
|
|
|
|
|
|
18.03 |
16.007.0025-0 |
Calha em chapa de aço galvanizado nº 26 com 25cm de desenvolvimento. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M |
22,00 |
|
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|
|
|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
|
||||||
19 |
REFERÊNCIA DE IMPERMEABILIZAÇÃO |
|||||||||
19.01 |
16.020.0003-0 |
Impermeabilização com manta a base de asfalto modificado com polímeros, atendendo a norma ABNT-NBR 9952 como tipo IV-A, com espessura de 4,0mm, consumo mínimo de 1,15m²/m², aplicação com chama de maçarico sobre primer asfáltico base água ou base solvente, com consumo de 0,40kg/m², inclusive este, em substrato com caimento de 1%, exclusive regularização, camada separadora e proteção mecânica. CAMPO DE APLICAÇÃO: Terraços, lajes maciças de grandes solicitações, sujeitas a maiores deformações e sobrecargas, estacionamentos, playground, helipontos, rampas, tanques, reservatórios elevados de água potável, piscinas elevadas, em estrutura de difícil manutenção como cortinas, galerias e túneis (face do terreno), cobertura de UTI e em regiões com temperatura até -10°C. |
M2 |
84,00 |
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|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
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||||||
20 |
REFERÊNCIA DE PINTURA |
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20.01 |
17.017.0100-0 |
Preparo de madeira nova, inclusive lixamento, limpeza, uma demão de verniz isolante incolor, duas demãos de massa para madeira, lixamento e remoção de pó, e uma demão de fundo sintético. |
M2 |
295,45 |
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20.02 |
17.017.0176-0 |
Repintura interna sobre madeira com esmalte sintetico alto brilho ou acetinado,sobre superficie ja pintada em bom estado,apos lixamento,limpeza,duas demaos de acabamento com material da mesma linha de fabricacao e na cor existente |
M2 |
295,45 |
|
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20.03 |
17.017.0300-1 |
Pintura interna ou externa sobre ferro com tinta a óleo brilhante, inclusive lixamento, limpeza, uma demão de tinta antióxido e duas demãos de acabamento. |
M2 |
448,00 |
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20.04 |
17.018.0031-0 |
Pintura com tinta látex, classificação premium ou standard (NBR 15079), fosco aveludada em revestimento liso, interior, acabamento de alta classe, em três demãos e mais uma demão de massa corrida e lixamento, sobre a superfície já preparada, conforme o item 17.018.0010, exclusive este preparo |
M2 |
14560,00 |
|
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20.05 |
17.017.0010-0 |
Preparo de superficies novas,com revestimento liso, inclusivelixamento,limpeza,uma demao de selador acrilico,uma demao de massa corrida ou acrilica e novo lixamento com remocao do po residual |
M2 |
6552,00 |
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20.06 |
17.035.0040-0 |
Remocao de pintura acrilica,epoxi,borracha clorada e semelhantes |
M2 |
2688,00 |
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20.07 |
17.018.0082-0 |
Repintura com tinta latex acetinada,classificacao premium oustandard (nbr 15079),para exterior,sobre superficie em bomestado e na cor existente,inclusive limpeza,lixamento com lixa fina,uma demao de selador e uma de acabamento |
M2 |
1050,00 |
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|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
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||||||
21 |
MATERIAIS E INSUMOS |
|||||||||
21.01 |
20.104.0001-0 |
Saibro, inclusive transporte. Fornecimento |
M3 |
49,00 |
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21.02 |
20.099.0001-0 |
Pó de pedra, sem considerar o transporte da pedreira ate o local de utilização, inclusive carga no caminhão. Fornecimento |
M3 |
21,00 |
|
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21.03 |
20.097.0001-0 |
Pedra britada nº1,inclusive transporte, para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
10,50 |
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21.04 |
20.097.0002-0 |
Pedra britada nº2,inclusive transporte,para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
14,00 |
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21.05 |
20.096.0001-0 |
Cascalhinho (pedra zero), inclusive transporte, para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
14,00 |
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21.06 |
20.093.0001-0 |
Cimento portland cp-ii-32, inclusive transporte. Fornecimento |
KG |
10030,00 |
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21.07 |
20.092.0001-0 |
areia,inclusive transporte, para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
39,20 |
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SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
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||||||
TOTAL S/ BDI |
R$ - |
|||||||||
TOTAL COM BDI |
R$ - |
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ITEM 2 - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO |
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ITEM |
COD. EMOP |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
|
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TOTAL |
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22.01 |
MP 14.10.0050 (SCO RIO) |
Servicos de manutencao preventiva de sistema de refrigeracao, constando de fornecimento de todos os materiais necessarios para sua execucao, incluindo substituicao e/ou recuperacao dos elementos que compoe o sistema. Executando substituicao e/ou recuperacao de: serpentinas, trocador shell and tube, compressor, valvulas 3 vias, valvulas de expansao, conjunto de ventilacao e placas eletronicas, para equipamentos com capacidade superior a 7,5TR. |
UN |
1238,00 |
|
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22.02 |
MP 14.10.0200 (SCO RIO) |
Execucao de limpeza, higienizacao e descontaminacao de rede de dutos dos sistemas de ar condicionado, conforme Portaria 3523 do Ministerio da Saude e Norma Tecnica RE-09, bem como posteriores, incluindo relatorio tecnico. |
M |
3870,00 |
|
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|
SUBTOTAL |
R$ - |
SUBTOTAL |
R$ - |
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||||||
TOTAL S/ BDI |
R$ - |
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TOTAL COM BDI |
R$ - |
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TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO C/ BDI |
R$ - |
OBS: A CONTRATADA deverá apresentar planilha detalhada que expressem todos os custos unitários para a contratação do serviço, como mão de obra, encargos sociais, insumos, dentre outros que se fizerem necessários.
( ) Optante pelo Simples Nacional ( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(ns) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO 8 – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ___ de ______________ de 20__.
________________________________________
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) ___ , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ____ , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ____________ , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO 7 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e data
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
Ref. (Concorrência/Pregão/Edital ...) nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na ___________, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
______________________________
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO 8 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 8 - TERMO DE REFERÊNCIA |
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária – SMASES
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2.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de (i) serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva predial com fornecimento de materiais e mão de obra especializada com supervisão técnica de engenharia e (ii) serviço de manutenção de sistema de refrigeração (ar-condicionado), constando de fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, incluindo substituição e/ou recuperação dos elementos que compõe o sistema, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes deste termo de referência.
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3.1- Da Justificativa Legal:
3.1.1- A licitação para a prestação dos serviços será na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, que instituiu no âmbito da Administração Pública Federal a licitação na modalidade de Pregão; Decreto Municipal n.º 3.555/00, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, e, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.1.2- Os serviços a serem contratados enquadram-se nesta modalidade por serem classificados como bens/serviços de uso comum conforme disposto no art. 1º da Lei Federal n.º 10.520/02.
3.2- Da Necessidade do Objeto:
3.2.1- Cabe à Administração zelar pelos bens públicos, utilizando de todos os meios ao seu alcance para protegê-los, considerando que os serviços de manutenção são imprescindíveis e de natureza contínua. Ademais, existem fatores diversos que influenciam na preservação da edificação, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural do prédio até a deterioração por acidentes, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico, e, considerando-se também as necessidades dos usuários, é necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, garantindo a disponibilidade e o desempenho dos sistemas prediais através de serviços de reparos, manutenções, avaliações de funcionamento com constante substituição de componentes defeituosos, entre outros, com a finalidade de resguardar-se de interrupções não previstas nas atividades desenvolvidas pela Administração.
3.2.2- Sabe-se também que a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. A manutenção preventiva é uma necessidade indispensável ao equipamento. É imprescindível a manutenção do ar-condicionado, com o intuito de manter a qualidade do ar, pois proporciona o bem-estar dos colaboradores que trabalham diariamente no edifício. Sabe-se também que uma má climatização, seja pela qualidade do ar ou pela temperatura, pode causar problemas de saúde. Além do prejuízo humano, uma climatização ineficiente pode danificar equipamentos eletrônicos, principalmente computadores e servidores devido ao superaquecimento. Assim, a temperatura deve estar sempre de acordo com as especificações técnicas para o perfeito funcionamento desses componentes. Tais equipamentos são indispensáveis às atividades meio e fim desta Secretaria. Portanto, é imprescindível a conservação e manutenção periódica do ar-condicionado.
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4.1 – MANUTENÇÃO é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos equipamentos, instalações, sistemas ou suas partes.
4.2 – Para a execução dos serviços previstos, poderá haver necessidade de ligações provisórias e autorização de concessionárias para estudo de carga e atendimento pela CEDAE e pela ENEL da capacidade da rede existente por tratar-se de edificações em funcionamento.
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5.1 – Os serviços, objeto deste termo de referência, serão executados nos prédios próprios e os sob a responsabilidade jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária - SMASES de Niterói, conforme relação no Anexo I deste Termo de Referência.
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6.1 – Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.2- Quanto à capacitação técnico operacional: Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à manutenção preventiva e corretiva predial, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
6.3- Quanto à capacidade técnico profissional: Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativo à execução manutenção preventiva e corretiva predial, compatível em características e prazos com o objeto da presente licitação.
Referentes a 30 % da quantidade total da planilha orçamentária. 6.3.1- Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima deverão estar vinculados a empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação:
6.3.2- No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10 da Lei Federal n.º 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. 6.3.3- No caso de dois ou mais licitantes indicarem o mesmo profissional como responsável técnico, ambas as licitantes serão inabilitadas.
6.3.4- Será admitida a comprovação da aptidão por meio de certidões ou atestados de obras e serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores.
Referente a 30 % da quantidade total da planilha orçamentária.
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7.1– As empresas interessadas em participar do presente certame licitatório poderão realizar vistoria em todos os prédios onde haverá prestação de serviço, para fins de verificação de todas as estruturas prediais civis, elétricas, hidráulicas, hidrossanitárias, o sistema fixo de combate a incêndio, sistema de refrigeração e outras que sejam necessárias a realização dos serviços, com a finalidade de conhecer as atuais condições estruturais dos imóveis e efetuar de forma mais precisa o plano de manutenção preventiva e corretiva. Caso não realize a vistoria deverá apresentar Declaração que assume a responsabilidade por não realizar a mesma.
7.2– Dadas às características da contratação pretendida, sugere-se a realização de visita técnica, sob pena da proposta a ser formulada não contemplar o efetivo atendimento dos serviços demandados. Assim, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a realização da visita técnica.
7.3– Deverão ser verificados, também, os tipos de mobiliários, de divisórias, de equipamentos e outros bens que existam nos prédios.
7.4– Ao final da visita, o CONTRATANTE fornecerá o Atestado de Visita Técnica, em nome da LICITANTE, declarando que esta, através de seu responsável técnico, visitou o (s) local (is) da entrega do objeto deste Termo de Referência e que conhece as condições nas quais os serviços serão desenvolvidos, devendo este documento ser entregue juntamente com a documentação de habilitação da LICITANTE.
7.5– A vistoria deverá ser efetuada por profissional designado pela empresa licitante pertencente às áreas de engenharia civil, elétrica ou arquitetura. A vistoria deverá ser agendada até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da sessão inicial do certame, devendo ser agendada na SMASES, no horário de 10h às 12h e das 14h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira.
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8.1– A Contratada deverá fornecer todos os materiais necessários à completa execução dos serviços incluindo, mão de obra não residente, equipamentos, materiais, EPI´s e tudo o mais que for necessário à perfeita realização do objeto do contrato;
8.2– Os serviços realizados dentro do horário de expediente deverão ser compatibilizados com as solicitações e necessidades da CONTRATANTE;
8.3– Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no mesmo período indicado para a operação. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções nos atendimentos, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias;
8.4– A manutenção preventiva será executada conforme o Plano de Manutenção Predial a ser elaborado pela CONTRATADA;
8.5– Os serviços de rotina da manutenção preventiva poderão, a critério da CONTRATANTE, ser deslocado para outros horários (noturno, ou dias não úteis) caso a sua realização possa acarretar prejuízos ao normal desenvolvimento dos trabalhos da instituição;
8.6– O Plano de Manutenção será elaborado pela CONTRATADA no primeiro mês de contrato e deverá estabelecer um plano de rotinas de manutenção para os sistemas prediais, elétrico, hidráulico, civil, prevendo, no mínimo, as rotinas de manutenção constantes do (ANEXO II);
8.7– As manutenções corretivas das instalações dos prédios serão executadas quando verificada a necessidade pela contratada e quando solicitado pela contratante;
8.8– Todos os serviços relativos ao presente Termo de Referência se referem à manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que a segurança e o patrimônio da CONTRATANTE sejam garantidos;
8.9– Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, ampliação ou de substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente;
8.10– Todo os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela CONTRATADA às suas expensas;
8.11– Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas nas presentes especificações. Cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticada pela FISCALIZAÇÃO, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos;
8.12– Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais que tenham Marca de Conformidade, de acordo com a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.13– A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização;
8.14– A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos;
8.15– Na ocorrência de comprovada a impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado, a sua substituição deverá ser solicitada, a juízo da fiscalização e aprovação da CONTRATANTE;
8.16– A fiscalização poderá a qualquer tempo exigir o exame ou ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre, estas despesas, por conta da CONTRATADA;
8.17– A execução dos serviços e materiais empregados nas obras deverá obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes no presente Termo de Referência; b) às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; c) aos regulamentos das empresas concessionárias; d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
8.18– Conforme disposto no art. 6º, II da Lei Federal n.º 8.666/93, considera-se serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
8.19– Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados desde que esteja caracterizado o estado de manutenção.
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9.1- Os materiais e insumos serão utilizados de acordo com a descrição, composição e valores dos itens que compõe as categorias do catálogo EMOP/SCO-RIO de abril-2021, que será adotado nesta licitação como referência;
9.2- Deverão ser listados os serviços a serem executados de acordo com a ordem de serviço emitida pela direção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária - SMASES, a qual estará sob a intervenção das equipes de Manutenção e atestada pela Fiscalização do contrato;
9.3 – Em caso de eventual necessidade de serviços ou itens não previstos (itens novos) no orçamento original, a introdução destes deverá ser devidamente justificada e autorizada pela Fiscalização do Contrato em termo administrativo próprio, devendo, ainda o preço unitário ser igual ou inferior ao preço de referência da administração pública, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência.
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10.1– Os serviços previstos neste Termo de Referência são de natureza contínua e terão vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da Publicação do extrato do Contrato, podendo ser prorrogado no interesse da Administração por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo, limitado a 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2– Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pela CONTRATANTE, quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem do prazo ou prorrogação do mesmo, baseado em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE nas épocas próprias.
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11.1– Os quantitativos e tipos dos serviços a serem prestados terão como base o Catálogo de Referência EMOP/SCO - RIO (I0 ABRIL-2021). A planilha orçamentária estabelece apenas uma estimativa de valores máximos mensais estabelecidos em planilha e cronograma físico-financeiro a ser contratados, não significando exatidão absoluta. Modificações nos quantitativos e tipos de serviços que poderão ser operados em função das contingências e do Plano de Manutenção.
11.2- DOS VALORES ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 11.2.1- O valor total estimado pela Administração para o objeto desta licitação é de R$ 5.128.576,30 (cinco milhões e cento e vinte e oito mil e quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). Sendo dividido, conforme segue: Serviço de manutenção preventiva e corretiva predial - R$ R$ 4.690.016,24 (quatro milhões e seiscentos e noventa mil e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). Serviço de manutenção de ar-condicionado - R$ 438.560,06 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos e sessenta reais e seis centavos). 11.2.2- Os valores descritos acima constituem mera estimativa, não obrigando o Município de Niterói (Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária- SMASES) a utilizá-los de forma integral.
11.2.3- Ao valor total acima mencionado, já estão incorporados 16,43% (dezesseis inteiros e quarenta e três centésimos por cento) de BDI para serviços e 9,80% (nove inteiros e oitenta décimos por cento) para fornecimento. Desta forma, estão incluídos os impostos, a administração central e o lucro da contratada, devendo assim ser considerado como preço máximo da licitação.
11.2.4- Será vedada a aceitação de proposta com preços, incluindo o BDI, superiores aos fixados neste termo de referência, ou considerada manifestamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal 8.666/93.
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12.1– A mão-de-obra e equipamentos previstos para execução dos serviços a serem contratados estão descriminados em planilhas de orçamento.
12.2– A mão-de-obra e equipamentos descritos e quantificados no orçamento está prevista para aplicação, ou seja, complemento das rotinas da manutenção preventiva e corretiva, através de levantamentos diários de toda infraestrutura predial dos prédios próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária - SMASES, nas suas respectivas especialidades sob a supervisão direta de engenheiros e encarregados.
12.3- Estas inspeções deverão gerar as intervenções em nível da Manutenção Corretiva após análise e despacho da fiscalização do contrato. Poderá ser utilizada no decorrer do contrato qualquer mão de obra, desde que previsto no catálogo de itens elementares da EMOP e SCO, onde deverá ser discriminada e justificada na planilha de medição.
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13.1– O pagamento do valor devido será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo Fiscal;
13.2– Caso se verifique erro na fatura, esta não será atestada até sua retificação pela CONTRATADA;
13.3– As medições serão mensais e o faturamento proporcional ao serviço executado, sendo apresentadas memórias de cálculo com apropriações diárias em planilha própria, devidamente atestada pelo Fiscal;
13.4– O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais tributos que incidem ou venham a incidir sobre os serviços e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os encargos sociais, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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14.1- Os serviços a serem realizados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei Federal n.° 10.520/02, do Decreto n.° 3.555/00, e do Decreto 5.450/05.
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15.1– Os serviços, objeto deste termo de referência, serão executados nos Prédios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, em até 07 (sete) dias corridos contados a partir do envio da autorização do serviço, após a publicação do contrato.
15.2– Os serviços deverão ser realizados de acordo com orientação da sede do órgão, no endereço Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, n.° 281, Centro, Niterói, no horário das 9h às 17h, conforme Anexo I deste TR.
15.3– Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
15.4– Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, serão recebidos e atestados, após entrega formal do preposto da CONTRATADA, pelo respectivo FISCAL do contrato.
15.5– Se, após o recebimento, constatar-se que os serviços executados foram entregues em desacordo com a correspondente planilha orçamentária, fora das especificações fixadas ou incompletos, depois da CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de mais 05 (cinco) dias úteis para entregar e executar os mesmos dentro das referidas especificações, sem prejuízo das penalidades previstas neste TR e no Contrato a ser firmado.
15.6– O recebimento dos serviços, objeto deste TR, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
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16.1– A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.
16.2– Com relação ao disposto no art. 618 do Código Civil, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição.
16.3– O prazo prescricional para intentar ação cível é de 10 anos, conforme art. 205 do Código Civil.
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17.1– Fornecer todo material necessário para a perfeita execução dos serviços;
17.1.1– Realizar os serviços em dias e horários que não paralisem ou prejudiquem o andamento normal das atividades dos Prédios conforme ANEXO II, a menos que expressamente autorizado pela SMASES;
17.1.2– Manter o local dos serviços limpo, com retirada do entulho, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
17.1.3– Transportar e dar destinação adequada a materiais inservíveis provenientes de descarte etc., sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
17.1.4– Todos os resíduos gerados durante o serviço deverão ser dispostos em lugar adequado, aterro sanitário ou local previamente indicado pela prefeitura, em atendimento à Resolução CONAMA n.º 307 de 05/07/2002, que trata da Gestão de Resíduos da Construção Civil;
17.1.5– Instalar, quando necessário, tapumes de material adequado (tela, madeira, etc), delimitando o local onde serão realizados os trabalhos, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
17.1.6– Proteger o mobiliário e equipamentos existentes no local de realização dos serviços com lonas e outros materiais adequados, presos e vedados com fitas adesivas e cordas, de forma a se evitar danos e sujeiras, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
17.1.7– Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale-transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
17.1.8– Encarregar-se, por si ou por terceiros por ela credenciados, em ambas as hipóteses, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dos serviços, objeto deste Termo de Referência, que serão prestados nos locais compreendidos e durante o horário normal do expediente comercial da CONTRATADA ou conforme solicitação/autorização da fiscalização;
17.1.9– Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados e os de seus possíveis subcontratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
17.1.10– Fornecer equipamentos de segurança aos seus funcionários, conforme a necessidade dos serviços, bem como todas as ferramentas e equipamentos necessários;
17.1.11– Comunicar ao CONTRATANTE a conclusão dos serviços, a fim de que o mesmo possa efetuar a vistoria. Concluída a vistoria, a CONTRATADA será notificada para que corrija as irregularidades constatadas, se for o caso;
17.1.12– Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com o CONTRATANTE, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço; 17.1.13– Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
17.1.14– Apresentar, durante o primeiro mês do Contrato:
a) Relatório das condições em que se encontram as instalações prediais; b) Equipamentos prediais encontrados com respectivos cadastros; c) Relatório fotográfico dos principais problemas encontrados; d) Cronograma das rotinas de manutenção preventiva. |
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18.1– Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato;
18.2– Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
18.3– Designar Servidor (es) para fiscalizar a execução do Contrato;
18.3– Atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
18.4– Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas;
18.5– Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações;
18.6– Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
18.7– Emitir pareceres em todos os atos relativos a execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações;
18.8– Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.
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19.1– A Empresa a ser CONTRATADA deverá vir a apresentar, por ocasião da assinatura do respectivo Contrato, termo de garantia, com base no art. 56 da Lei n.º 8.666/1993, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, com vista a garantir a perfeita execução dos serviços.
19.2– O período de garantia compreenderá ao prazo de vigência do contrato, acrescido dos 03 (três) meses subsequentes.
19.3– A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
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20.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária, no exercício de 2021, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
FONTE: 608 PROGRAMA DE TRABALHO: 16.72.08.122.0145.4192 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.3.90.39
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21.1– O presente memorial estabelece normas e procedimentos para execução dos serviços que será licitado, como também para atender as necessidades decorrentes de padronizações na infraestrutura física e de instalações dessas unidades, mais precisamente no que diz respeito às instalações elétricas, sanitárias, mecânicas, inclusive nas partes referente a estruturas das edificações, devendo as unidades serem adequadas no que tange a acessibilidade conforme normas e padrões vigentes.
21.2– Observando-se a responsabilidade integral da CONTRATADA, pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos, veículos e mão-de-obra especializada com supervisão técnica a nível de engenharia para o cumprimento pleno do objeto contratual, sempre que solicitado pela direção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária – SMASES, ou ainda por solicitação da FISCALIZAÇÃO do contrato, através de ordem de serviço estando esta acompanhada de anteprojeto, croquis ou layouts das manutenções necessárias para equipar o aparelho dos prédios próprios às condições no que concerne a infraestrutura civil e de instalações para desempenho pleno de suas atribuições.
21.3– A CONTRATADA deverá observar durante a execução dos serviços de manutenção o cumprimento das normas técnicas da ABNT e demais normas pertinentes cito, por exemplo, normas de segurança.
21.4– Este memorial descritivo de procedimentos técnicos deverão ser obedecidos de forma integral na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, os quais deverão ser executados rigorosamente em consonância com as prescrições concernentes, com as normas técnicas da ABNT e os prazos de execução atender ao estabelecido em cronograma físico de execução aprovados pela fiscalização do contrato. 21.5- DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
21.5.1- A contratada executará todos e quaisquer serviços referentes às manutenções necessárias no que concerne a (estruturas, alvenarias, revestimentos, coberturas, isolamentos, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, serralheria, pinturas), conforme as necessidades registradas em anteprojetos, croquis, layouts ou ainda por meio de descrições contidas nas ordens de serviço.
21.5.1.1- Alvenarias: Todos e quaisquer serviços relacionados a alvenarias de fechamento tanto em tijolos cerâmicos como também em blocos de concreto, para as manutenções necessárias, obedecendo às descrições de ordem técnica, anteprojeto, croquis ou layouts;
21.5.1.2- Estruturas: Todos e quaisquer serviços de reforço estrutural (Sapatas, arrancos, pilares, cintas, vigas e laje de cobertura ou piso) nos prédios existentes, ou ainda, nova estrutura em concreto armado, com as características físicas especificadas pela fiscalização;
21.5.1.3- Instalações Elétricas, Hidráulicas e sanitárias: Serviços de Manutenção em sistemas elétricos de luz e força inclusive aumentam de carga para atendimento as novas demandas de energia elétrica. Da mesma forma as instalações hidrossanitárias (água potável e esgoto sanitário), com aumento na capacidade do reservatório inferior (cisterna), recalque de água potável e distribuição para atendimento a novos pontos de consumo, como também ampliações necessárias no sistema de armazenamento e tratamento de esgoto sanitário;
21.5.1.4- Cobertura e Isolamento: Executar todos e quaisquer serviços descritos em ordem de serviço, no que se refere a coberturas e isolamentos, com a substituição de telhas danificadas, trincadas ou ainda pela perda de suas características físicas no que concerne a estanqueidade devido ao fim de vida útil deste componente, tanto no que diz respeito a telhas coloniais, francesa, onduladas e até mesmo telhas de aço galvanizado. Manutenção Preventiva ou Corretiva quando for o caso com a substituição do madeiramento estando os mesmos deteriorados e que possam causar estabilidade na cobertura quando submetidos a esforços devido à exposição do mesmo as intempéries;
21.5.1.5- Revestimentos: Manutenção Preventiva ou Corretiva de revestimentos de paredes e tetos, com aplicação de argamassa de cimento, areia e terra preta (emboço/reboco), bem como revestimento cerâmico de paredes de áreas específicas (cozinhas, refeitório, dispensas, sanitários e áreas de serviço), inclusive revestimentos cerâmicos de piso, sendo que neste caso para recuperação das características antiderrapantes do piso ou ainda devido à deterioração da argamassa de assentamento e até mesmo da base do revestimento;
21.5.1.6- Pintura: Manutenção Preventiva e Corretiva de pinturas sobre superfície tratada e preparada, ou seja, sobre revestimento de argamassa (emboço/reboco), ou ainda sobre estruturas metálicas ou madeira. Serralheria/Esquadrias: Fornecer, assentar e substituir parte ou todo de esquadrias (Portas e Janelas) inclusive conjunto de ferragens, devendo as mesmas acompanhar o padrão existente, para o fechamento de vãos de portas e janelas, inclusive com elementos de segurança (grades e gradis) aplicados em áreas específicas;
21.6 - DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO
21.6.1- Sistema de ar-condicionado: Serviços de Manutenção em sistemas de ar condicionado, constando de fornecimento de todos os materiais necessários para sua execução, incluindo substituição e/ou recuperação dos elementos que compõe o sistema. Executando substituição e/ou recuperação de: serpentinas, trocador shell and tube, compressor, válvulas 3 vias, válvulas de expansão, conjunto de ventilação e placas eletrônicas, para equipamentos.
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22.1– XXXXX XX XXXXX XXXXX, Mat. 1244.810-0 e XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Mat. 1245.110-0 para acompanhamento e fiscalização do contrato.
22.2– Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
22.4– A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5– O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22.6– A CONTRATADA deverá manter um representante, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
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23– DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM REGIME DE CONSÓRCIOS |
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23.1– Será possível a participação de empresas, em consócio, desde que para isso sejam observadas às exigências do art. 33 e seguintes da Lei de Licitações e as regras dispostas neste Instrumento e no Contrato.
23.2– O objetivo de admitir a participação de empresas reunidas em consórcio na presente contratação é aumentar a competitividade, possibilitando que empresas que isoladamente não teriam condições, seja por falta de recursos financeiros ou por restrição na comprovação da capacidade técnica, ou por não deter todo o know how necessário às diversas atividades envolvidas na contratação, possam se associar com outra(s) empresa(s) na mesma situação, as quais, em conjunto, consigam alcançar aquilo que necessário para execução do contrato.
23.3– A participação de licitantes em regime de consórcio, será na seguinte forma:
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24– DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO |
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24.1– De modo alcançar o maior número de empresas interessadas em contratar com a Administração Pública será admitida a subcontratação parcial do objeto, especificamente no que concernem as parcelas de menor relevância técnica.
24.2– A permissão de que trata o subitem anterior, com relação à possibilidade de subcontratação deriva da própria natureza jurídica do objeto, com vistas alcançar melhores condições, vez que não se pode condicionar tampouco exigir que empresas especializadas nos serviços de manutenção predial possuam, concomitantemente, todos os equipamentos necessários à especificidade do serviço, a exemplo de caçambas, contentores, serviços de termografia e plataforma elevada de modo que sua exigência, de certo, poderia alijar a própria execução impedindo, talvez, que empresas em melhores condições participem do processo de contratação, em favorecimento a outras. 24.3– Com efeito, de modo a balizar o entendimento de que trata os arts. 72 e 78, IV, da Lei de Licitações fica estabelecido o limite de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação para efeitos de subcontratação de que trata o subitem anterior. |
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25.1– Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI e inciso III c/c o inciso XI do art.55 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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26.1– O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, e em consonância com as regras definidas neste Instrumento e no Contrato de prestação de serviços.
26.2– O recebimento provisório e/ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
26.3– O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização composta por 03 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.4– Ao final de cada período mensal, a fiscalização deverá apurar as medições e o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise das especificações dos materiais utilizados em consonância com os indicadores previstos neste Instrumento. 26.5– Observado o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
26.6– Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá anexar relatório, inclusive fotográfico, declarando que realizou as seguintes providências após a conclusão das manutenções:
26.7– Caso a execução do serviço seja considerada insatisfatória pela fiscalização do contrato, principalmente no que concerne aos prazos e o material utilizado ou pelo método de execução em desacordo com o presente instrumento será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o mesmo ser refeito.
26.8– Após a notificação de que trata o subitem anterior, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
26.9– A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a correção do serviço executado, a partir da comunicação oficial feita pela fiscalização da Administração.
26.10– Caso a correção não ocorra dentro do prazo determinado pela administração CONTRATANTE estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega do objeto e sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação e no contrato.
26.11– O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
26.12– O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
26.13– O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base nas medições definidas neste Instrumento e no Contrato.
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27.1- A licitante deverá:
a) Providenciar a substituição no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, do(s) material(is) que apresentar(em) defeito. b) Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. c) Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. |
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Responsáveis pela elaboração:
______________________________________________ Xxxxxx Xxxxx Xxx. 1243.653-0
Ciente e de acordo, aprovo o presente para as providências cabíveis.
_________________________________________ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Assistência Social e Economia Solidária
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ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Equipamento |
Endereço |
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1 |
CRAS Badu |
Est. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 820 – Badu |
2 |
CRAS Centro |
Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 259 – Centro |
3 |
CREAS Centro |
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4 |
Núcleo de Benefícios |
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5 |
Sede dos Conselhos Vinculados |
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6 |
Almoxarifado Central |
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7 |
CRAS Barreto |
Rua Dr. Palmier, s/nº - Barreto |
8 |
CRAS Cubango |
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Cubango |
9 |
CRAS Preventório |
Xxx Xxx Xxxxxxx, 00 – Charitas |
10 |
CRAS Cafubá |
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx |
00 |
XXXX Xxxx Xxxxxxxx |
Rua Tenente Xxxxxx, s/nº - Xxxxxxx |
12 |
CRAS Santa Bárbara |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx |
13 |
CREAS Xxxxx xx Xxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxxxx |
14 |
Centro Pop |
Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 279 – Centro |
15 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Rosário |
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16 |
Abrigo Florestan Fernandes |
Alameda São Boaventura, 611- Fonseca |
17 |
Casa de Acolhimento Lisaura Ruas |
Xxx 00, Xx. 00, 00 – Itaipu |
18 |
Casa de Acolhimento Xxxxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 25 – Fonseca |
19 |
Banco de Alimentos |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 – Centro |
20 |
Restaurante Popular |
Xxx Xxx Xxxx, 000 – Centro |
21 |
Conselho Tutelar I |
Rua Coronel Xxxxx Xxxxxxx, 257 – Centro |
22 |
Conselho Tutelar II |
Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx |
23 |
Conselho Tutelar III |
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Fonseca |
24 |
Sede – Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
25 |
CRAS Caramujo |
Rua da Horta, s/nº – Xxxxxx Xxxxxxxx |
26 |
Casa Economia Solidária Xxxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Centro |
27 |
Coordenação de Transportes |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx – Xxxxxx |
00 |
Xxxx xx Xxxxxxx |
Rua General Xxxxxxxxx, 589 – Barreto |
30 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx |
31 |
Sede – Economia Solidária |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx – Xxxxxx |
32 |
Arquivo Geral |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x Xxxxx – Xxxxxx |
33 |
Casa Economia Solidária Itaipu |
Rua B, s/nº – Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx |
00 |
Xxxxxx de Convivência Caramujo |
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - Caramujo |
35 |
CRAS Jurujuba |
Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 163 – Jurujuba |
36 |
XXXX Xxxxxxx |
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxxx |
00 |
Xxxxxx de Convivência para Juventude |
Xxx Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxxx, Xx 0 – São Lourenço |
38 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Rua Santa Rita de Cássia, 06 - Itaipu |
ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PREDIAL E MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO
1– MANUTENÇÃO PREVENTIVA PREDIAL
As rotinas abaixo são meramente orientativas, sendo que, a Contratada deverá submeter à aprovação prévia do fiscal do contrato o Plano de Manutenção a ser implantado. Deste, deverão constar registros identificando e localizando os equipamentos.
As irregularidades e danos encontrados deverão ser sanados de imediato. O relatório mensal desses registros consolidados deverá acompanhar a fatura mensal. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme necessidade e determinação da fiscalização da CONTRATANTE. Tais exigências não impedem a contratada de adotar melhores e maiores cuidados quando necessários à conservação dos objetos estabelecidos. As rotinas de manutenção deverão ser cumpridas essencialmente pelos profissionais residentes nas áreas comuns do imóvel;
SEMANALMENTE
1.1.1- Instalações Hidráulicas
• Operação dos sistemas de recalque;
• Verificação do funcionamento elétrico e mecânico dos sistemas de recalque;
• Verificação da existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos nas bombas;
• Inspeção no funcionamento das chaves-boia;
• Inspeção e manutenção das torneiras, registros de mictórios;
1.1.1.1- Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
• Verificação das redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede.
1.1.2- Instalações elétricas
1.1.2.1– Quadros gerais de luz, força e distribuição
• Leitura dos instrumentos de medição;
• Verificação de aquecimento e funcionamento de todos os disjuntores;
• Verificação da existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos;
• Medição de amperagem (com amperímetro alicate) nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores para os andares, em horários diferentes para cada dia da semana;
• Verificar se em alguma situação é ultrapassada a condição limite de máxima corrente permitida para cada disjuntor geral dos andares;
• Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação;
• Limpeza externa do quadro.
1.1.2.2– Quadro de força
• Verificação de aquecimento em todos os disjuntores;
• Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
• Verificação de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• Verificação do balanceamento de cargas elétricas nos disjuntores;
• Verificação de existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos.
1.1.2.3– Sistema de iluminação geral
• Verificação das luminárias quanto a ocorrência de lâmpadas queimadas ou com operação insuficiente, recuperando as mesmas (SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O DESCARTE DAS LÂMPADAS E REATORES QUEIMADOS, INTERRUPTORES, DJUNTORES, ENTRE OUTROS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL);
• Verificação os interruptores das lâmpadas quanto as condições operacionais, providenciando a substituição dos interruptores bem como dos espelhos quando se fizer necessário;
• Verificação e manutenção das tomadas elétricas em perfeitas condições de funcionamento, teste de corrente quando se fizer necessário.
QUINZENALMENTE
1.2.1- Instalações Hidráulicas
• Inspeção nas tubulações e conexões hidráulicas das bombas;
• Inspeção nas válvulas e registros das tubulações hidráulicas e das bombas;
• Verificação do funcionamento das válvulas de descarga sanitária.
• 1.2.2- Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
• Verificar possíveis vazamentos nos hidrantes;
• Verificar o perfeito engate das mangueiras, tanto nos registros como nas mangueiras;
• Não permitir que utilizem mangueiras para outros fins;
• Verificar os vidros, aberturas e fechamento das portas das caixas de incêndio com cadeado.
1.2.3- Instalações elétricas
1.2.3.1– Quadros de distribuição de força
• Inspeção nas chaves seccionadoras;
• Inspeção nas conexões dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
• Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros.
1.2.3.2– Quadro de distribuição de luz
• Controle de carga e amperagem nas saídas dos disjuntores monofásicos, bifásicos e trifásicos (confeccionar tabela identificando cada circuito com sua carga e amperagem real, para ser comparada com a projetada);
• Limpeza geral dos quadros e lubrificação das dobradiças;
• Verificação do equilíbrio de fase nos alimentadores (com todos os circuitos ligados, verificar carga e amperagem nas três fases do alimentador).
MENSALMENTE
1.3.1- Instalações Hidráulicas
• Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores de bombas;
• Reaperto das bases de fixação dos motores das bombas;
• Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores das bombas.
1.3.1.1- Bombas de recalque e combate a incêndio
• Medição da resistência de isolamento dos motores;
• Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
• Medição da corrente de motores.
1.3.1.2- Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
• Aplicar produto químico conservante nas mangueiras.
1.3.2- Esquadrias
• Limpar e lubrificar as guias das portas e portões;
• Limpar, lubrificar e ajustar os sistemas de abrir e fechar das janelas e portas, bem como substituir partes danificadas ou que apresentem desgaste; e regular as molas;
• Limpar e lubrificar basculantes e remover excesso de tinta, quando for o caso;
• Identificar e eliminar focos de infiltração d’água de chuva.
TRIMESTRALMENTE
1.4.1- Instalações Hidráulicas
• Inspeção na rede de esgoto sanitário;
• Limpeza dos ralos, drenos e caixa de areia;
• Inspeção da rede hidráulica quanto a oxidação e conservação.
1.4.1.1- Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
• Proceder teste de escoamento nos registros.
1.4.2- Instalações elétricas
1.4.2.1– Quadros gerais de luz, força e distribuição
• Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
• Verificação da resistência de aterramento;
• Inspeção no isolamento dos cabos de alimentação;
• Reaperto nas fixações dos disjuntores termomagnéticos;
• Verificação funcionamento das chaves dos armários.
1.4.2.2– Quadro de distribuição de luz
• Controle de corrente nos cabos de alimentação (medir corrente e comparar com a máxima permitida para o alimentador);
• Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada.
1.4.2.3– Sistema de iluminação geral
• Reaperto dos parafusos de fixação das luminárias e soquetes;
• Reaperto dos contatos e testes dos reatores (substituí-los quando necessário).
1.4.3- Calhas e lajes impermeabilizadas
• Verificar proteção mecânica, bem como manta de impermeabilização executando correções quando se mostrarem soltas ou trincadas;
• Verificar sistemas de escoamento de águas pluviais mantendo-os limpos e desobstruídos.
SEMESTRALMENTE
1.5.1- Instalações Hidráulicas
• Limpeza geral dos reservatórios inferiores e superiores de água do sistema de abastecimento com emissão de certificados.
1.5.1.1- Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
• Efetuar teste de escoamento de pressão nas mangueiras.
ANUALMENTE
1.5.1- Instalações Hidráulicas
1.5.1.1- Redes hidráulicas de combate a incêndio através de hidrantes de parede e de passeio
• Simular incêndio.
– MANUTENÇÃO CORRETIVA PREDIAL
As edificações receberão manutenções corretivas sempre que se fizerem necessárias, mediante registro de "ordens de serviços", obedecendo às ações básicas subsequentes. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme determinação da CONTRATADA.
2.1- Estruturas
No surgimento de trincas e fissuras identificar as causas de seu surgimento com diagnóstico minucioso, analisando carregamento excessivo, uso indevido do compartimento, concentração de cargas e, finalmente, ensaios de laboratório, revisão de projetos e aplicação de instrumentação de acompanhamento;
Após adoção das medidas anteriores e mediante laudo técnico executar as devidas correções;
O laudo técnico deverá ser emitido por engenheiro civil devidamente habilitado para esse fim, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
A licitante vencedora deverá comunicar ao fiscal, de imediato, a ocorrência de trincas e fissuras, bem como providenciar, com urgência, as medidas previstas nos itens acima.
2.2- Revestimentos, Pisos e Forros
Manter estoque de peças aplicadas para futuras substituições de peças danificadas, visando manter o padrão existente;
Quando na troca de peças ou partes dos pisos, revestimentos e forros, as peças novas destoarem das demais, a critério da Coordenação de Obras, Materiais e Patrimônio, deverá ser refeito todo o piso ou revestimento visando uniformidade.
2.3- Reboco e pintura
Recompor com argamassa em traço apropriado, cunhando a alvenaria ou colocando mata-juntas, conforme o caso nas manchas próximas ao piso, abrir a alvenaria abaixo da mancha, aplicar massa de cimento com impermeabilizante e recompor o reboco e a pintura;
Não sendo possível manter os retoques em uniformidade com o restante dos acabamentos, refazê-los na sua totalidade;
As tintas utilizadas deverão ser de primeira linha acrílica, anteriormente aprovadas pela fiscalização, semibrilho ou fosca conforme o caso. Em tetos e locais específicos poderá ser aplicada tinta PVA, a critério exclusivo da fiscalização. A massa corrida interna deverá ser PVA e a externa acrílica.
2.4- Azulejo e revestimento cerâmico
Substituir peças danificadas mantendo o padrão existente;
Recompor peças mal fixadas e caso não exista, refazer todos com peças novas.
2.5- Piso cerâmico
Recompor peças mal fixadas;
Substituir peças danificadas mantendo o padrão existente, observando o caimento mínimo de 0,5% (meio por cento) no sentido do ralo, caso exista;
Recompor rejunte sempre que apresentar danos para evitar infiltrações;
As áreas internas ao box dos banheiros, deverão ser tratadas com revestimento semiflexível, impermeabilizante e protetor, à base de cimento, areia e resina acrílica, quando do assentamento das cerâmicas;
Caso não exista, refazer todos com peças novas.
2.6- Pisos e revestimentos de madeira
Recompor peças mal fixadas, no mesmo padrão existente;
Substituir peças danificadas refazendo todo o acabamento, como testeira, rodapé, soleira, etc., para manter uma apresentação uniforme. E revitalizar o acabamento sempre que exigido pela fiscalização;
Caso não exista, refazer todos com peças novas.
2.7- Cimentado
Recuperar sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso necessário, recompactar a base;
Executar calçadas de acesso às vagas de veículos no estacionamento de britas.
2.8- Pisos e revestimentos de mármore e granito
Quando for inevitável a substituição de alguma pedra, aplicar outra do mesmo tipo e qualidade das pedras existentes;
É proibido o uso de produtos ácidos e/ou corrosivos para limpeza e polimento dos mármores e granitos.
2.9- Forro de gesso
Eliminar trincas e outros danos, com aplicação de material apropriado, mantendo o acabamento predominante. Não sendo possível o aproveitamento, refazer em sua totalidade.
2.10- Telhados de cerâmica e rufos Recompor telhas mal fixadas
Substituir telhas danificadas observando sempre o caimento mínimo de 30%, bem como seus encaixes;
Substituir as estruturas “tesouras “de sustentação das telhas quando pobres ou danificadas;
Recompor os rufos.
2.11- Telhas de fibrocimento e/ou zinco
Recompor telhas mal fixadas;
Substituir telhas danificadas observando sempre o caimento mínimo recomendado;
Substituir cumeeira, placa de vedação, ventilação e pingadeira;
Recompor os rufos.
Substituir as estruturas “tesouras “de sustentação das telhas quando pobres ou danificadas.
2.12- Coluna de Hidrantes
Substituir os registros, conexões e tubulações em todo o trecho em que se encontrar comprometida, com vazamentos e perda de pressão.
2.13- Cercas e Alambrado
Recuperar, complementar, substituir e/ou remanejar a cerca em alambrado existente.
2.14- Impermeabilizações diversas
Recuperar com técnica e produtos apropriados, aprovados previamente pela fiscalização, as impermeabilizações de lajes, calhas, caixas d'água, espelhos d'água, etc., sempre que detectado vazamento ou infiltração d'água, bem como fissuras e trincas.
3- A Contratada executará todos e quaisquer serviços inerentes às oficinas de alvenaria, bombeiro hidráulico, elétrica, marcenaria/ carpintaria, pintura, serralheria e vidraçaria, chaveiro, conforme as necessidades registradas por meio de ordens de serviço.
3.1- Alvenaria: Todos e quaisquer serviços de pedreiro na manutenção, recuperação, adequação, demolição, por exemplo: tijolos, concreto, estrutura, meio-fio, revestimentos, pisos, calçadas, granitos, mármores, caixas de passagem, canaletas, tubulações para fiações, muros, pilares, vigas, impermeabilizações, escavações de valas e demais serviços inerentes.
3.2- Bombeiro hidráulico: Todos e quaisquer serviços de bombeiro hidráulico na manutenção, recuperação, adequação, recomposição, por exemplo: instalações hidráulicas, de esgotos, de incêndio, incluindo a troca de barriletes, colunas, prumadas, e demais serviços inerentes, como instalação e manutenção de bombas e equipamentos de irrigação, de recalque, de elevação e pneumáticos.
3.3- Marcenaria/Carpintaria: Todos e quaisquer serviços de marcenaria e carpintaria na manutenção, recuperação, adaptação, modificação e confecção, por exemplo: remanejamento de divisórias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, molduras, portas, portais, esquadrias, estrutura de telhado, arquibancadas, balcão, guichê, armários, tablados, forro de madeira, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em compensado, madeira maciça, aglomerado, MDF e etc., incluindo acabamentos com vernizes, poliéster, laca, laminados, fórmica, pátina, laqueado, seladora e etc., e demais serviços inerentes.
3.4- Pintura: Todos e quaisquer serviços de pintura na manutenção, recuperação, adaptação, recomposição, por exemplo: paredes diversas, estruturas de concreto, meio-fio, tetos, portas, esquadrias, brises, móveis e equipamentos em geral, molduras, placas, letreiros, etc., incluindo emassamento de paredes, tetos, portas e outros serviços necessários ao perfeito acabamento de todo e qualquer tipo de pintura, inclusive eletrostática, e demais serviços inerentes, devendo antes recuperar as partes danificadas.
3.5- Serralheria: Todos e quaisquer serviços de serralheria na manutenção, recuperação, substituição por exemplo: grades e telas para esquadrias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, containers, ralos, grelhas, molduras, suportes, portas, portais, esquadrias, suporte para aparelhos de ar-condicionado, estruturas de telhado, estruturas metálicas em geral, arquibancadas, forro de pvc, estrutura de forro de gesso, alambrados, cabos de ferramentas, etc., confeccionados em alumínio, chapas diversas, tubos diversos, telas, etc., e demais serviços inerentes.
3.6- Vidraçaria: Todos e quaisquer serviços de vidraçaria na manutenção, recuperação, substituição, incluindo vidro transparente, temperado por exemplo: esquadrias, quadros, molduras, espelhos, box, portas, tampos de mesas, móveis em geral, etc., bem como manutenção, recuperação, aplicação e remoção de películas de proteção solar, blindagem e outras de todo e qualquer tipo e finalidade e demais serviços inerentes.
3.7- Eletricidade: Todos e quaisquer serviços de eletricidade em baixa e média e alta tensão inerentes a manutenção, remoção, recuperação, substituição, adaptação, modificação, confecção, instalação e acréscimo, por exemplo, a instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e reatores queimados; substituição de tomadas, instalação de interruptores; substituição dos disjuntores avariados; reparo nas instalações elétricas; conserto de motores.
3.8- Instalação e remanejamento de cabeamento estruturado: modificação e ampliação das instalações para implementos de novos pontos com aumento de carga, instalação de transformador de distribuição 13,8KV/380-220V na Subestação, instalação de novos Alimentadores, substituição de barramentos em Quadros, manutenção de eletrodomésticos, máquina de café, cafeteira elétrica, estufas, forno de micro-ondas, forno elétrico, aspirador de pó, relógio protocolizador, televisão, , DVD, micro system, máquina de plastifica, perfuradora, guilhotina, encadernadora, grampeador elétrico, ventilador, esterilizador e demais serviços inerentes; computadores e afins e servidores, estação de rede, impressoras, telefonia, switches, hubs, roteadores utilizando conectores RJ45 e cabo UTP.
4– MANUTENÇÃO AR-CONDICIONADO
4.1- Ar condicionado
Verificar e corrigir limpeza (carcaça e rotor) e fixação do conjunto;
Verificar e corrigir vibrações, ruídos anormais e aquecimento anormal dos mancais;
Limpar sistema de drenagem;
Verificar e corrigir o estado de amortecedores de vibração;
Verificar e corrigir a fixação e a existência de sujeiras, danos e corrosão;
Verificação de fios e cabos;
Aferição de amperagem dos motores dentro dos limites de placas;
Verificação de aquecimento nos motores;
Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais;
Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão;
Verificar e corrigir frestas dos filtros;
Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura;
Limpar o elemento filtrante trocando se necessário;
Verificar e corrigir a existência de sujeira, danos e corrosão;
Verificar e corrigir a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
Reaperto dos parafusos de fixação dos aparelhos;
Verificar e corrigir o estado de conservação do isolamento termoacústico;
Verificar e corrigir queda de pressão no filtro secador;
Verificar e corrigir vazamento de gás.
ITEM |
COD. EMOP |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
TOTAL COM S/ BDI |
VALOR UNIT. COM BDI |
TOTAL COM BDI |
1 |
EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
|||||||
1.01 |
01.050.0714-0 |
Mão-de-obra de Xxxxxxxxxx ou Xxxxxxxxx XX., inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
R$ 17.545,44 |
R$ 210.545,28 |
R$ 17.545,44 |
R$ 210.545,28 |
1.02 |
05.105.0127-0 |
Mão-de-obra de encarregado de obra, inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
R$ 6.698,56 |
R$ 80.382,72 |
R$ 6.698,56 |
R$ 80.382,72 |
1.03 |
01.050.0711-0 |
Mão-de-obra de auxiliar técnico, inclusive encargos sociais. |
MÊS |
12,00 |
R$ 3.859,68 |
R$ 46.316,16 |
R$ 3.859,68 |
R$ 46.316,16 |
1.04 |
MP 14.05.0200 SCO RIO |
Encarregado de instalacao e manutencao de equipamentos (Ar Condicionado / Exp. direta, Caldeira, Gerador, Subestacao e Elevador), inclusive encargos sociais e insalubridade. |
H |
2112,00 |
R$ 23,89 |
R$ 50.455,68 |
R$ 23,89 |
R$ 50.455,68 |
1.05 |
MP 15.05.0250 SCO RIO |
Engenheiro mecanico ou eletricista de instalacao e manutencao de equipamentos (Ar Condicionado central Self / Exp. direta, Caldeira, Gerador, Subestacao e Elevador), inclusive encargos sociais e insalubridade. |
H |
1056,00 |
R$ 114,58 |
R$ 120.996,48 |
R$ 114,58 |
R$ 120.996,48 |
1.06 |
19.004.0250-0 |
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litro, exclusive motorista |
MÊS |
36,00 |
R$ 4.405,01 |
R$ 158.580,36 |
R$ 4.405,01 |
R$ 158.580,36 |
1.07 |
05.100.0900-0 |
UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL |
UR |
1191,99 |
R$ 27,99 |
R$ 33.363,83 |
R$ 27,99 |
R$ 33.363,83 |
SUBTOTAL |
R$ 700.640,51 |
SUBTOTAL |
R$ 700.640,51 |
|||||
2 |
EQUIPE DE MANUTENÇÃO |
|||||||
2.01 |
05.105.0110-0 |
Mão-de-obra de bombeiro hidráulico, inclusive encargos sociais |
MÊS |
48,00 |
R$ 4.023,36 |
R$ 193.121,28 |
R$ 4.684,39 |
R$ 224.850,72 |
2.02 |
05.105.0112-0 |
Mão-de-obra de eletricista, inclusive encargos sociais |
MÊS |
48,00 |
R$ 4.023,36 |
R$ 193.121,28 |
R$ 4.684,39 |
R$ 224.850,72 |
2.03 |
05.105.0155-0 |
Mão de obra de eletrotécnico, inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
R$ 4.762,56 |
R$ 57.150,72 |
R$ 5.545,04 |
R$ 66.540,48 |
2.04 |
05.105.0109-0 |
Mão-de-obra de carpinteiro de esquadrias, inclusive encargos sociais |
MÊS |
24,00 |
R$ 4.023,36 |
R$ 96.560,64 |
R$ 4.684,39 |
R$ 112.425,36 |
2.05 |
05.105.0108-0 |
Mão-de-obra de xxxxxxxx, inclusive encargos sociais |
MÊS |
48,00 |
R$ 4.023,36 |
R$ 193.121,28 |
R$ 4.684,39 |
R$ 224.850,72 |
2.06 |
05.105.0115-0 |
Mão-de-obra de ajudante, inclusive encargos sociais |
MÊS |
168,00 |
R$ 2.912,80 |
R$ 489.350,40 |
R$ 3.391,37 |
R$ 569.750,16 |
2.07 |
05.105.0120-0 |
Mão-de-obra de operador de máquinas em construção civil, inclusive encargos sociais |
MÊS |
12,00 |
R$ 4.519,68 |
R$ 54.236,16 |
R$ 5.262,26 |
R$ 63.147,12 |
2.08 |
MP 15.05.0050 SCO RIO |
Ajudante de instalacao e manutencao de equipamentos (Ar Condicionado f / Exp. direta, Caldeira, Gerador, Subestacao e Elevador), inclusive encargos sociais e insalubridade |
H |
2112,00 |
R$ 14,49 |
R$ 30.602,88 |
R$ 16,87 |
R$ 35.629,44 |
2.09 |
SC 10.05.1000 SCO RIO |
Mecanico de refrigeracao (inclusive encargos sociais). |
H |
2112,00 |
R$ 11,45 |
R$ 24.182,40 |
R$ 13,33 |
R$ 28.152,96 |
SUBTOTAL |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 1.331.447,04 |
SUBTOTAL |
R$ 1.550.197,68 |
3 |
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS |
|||||||
3.01 |
19.004.0013-2 |
Caminhão basculante no toco, capacidade de 7,00m³, inclusive motorista. |
H |
422,40 |
R$ 149,57 |
R$ 63.178,36 |
R$ 164,22 |
R$ 69.366,52 |
3.02 |
19.004.0013-4 |
Caminhão basculante no toco, capacidade de 7,00m³, inclusive motorista. |
H |
105,60 |
R$ 47,35 |
R$ 5.000,16 |
R$ 51,99 |
R$ 5.490,14 |
3.03 |
19.004.0250-0 |
Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litro, exclusive motorista |
MÊS |
12,00 |
R$ 4.405,01 |
R$ 52.860,12 |
R$ 4.836,70 |
R$ 58.040,40 |
3.04 |
AD 15.15.0250 |
CAMINHONETA DE SERVICO, CAPACIDADE PARA 13 PASSAGEIROS OU 1650KG, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR A GASOLINA DE 123CV. CUSTO HORARIO PRODUTIVO. |
H |
3379,20 |
R$ 138,16 |
R$ 466.870,27 |
R$ 151,69 |
R$ 512.590,84 |
3.05 |
AD 15.15.0350 |
CAMINHONETA DE SERVICO, CAPACIDADE PARA 13 PASSAGEIROS OU 1650KG, COM MOTORISTA, MATERIAL DE OPERACAO E MATERIAL DE MANUTENCAO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES MINIMAS: MOTOR A GASOLINA DE 123CV. CUSTO HORARIO IMPRODUTIVO. |
H |
844,80 |
R$ 19,91 |
R$ 16.819,96 |
R$ 21,86 |
R$ 18.467,32 |
3.06 |
19.011.0025-2 |
Motosserra para abate, desgalhamento e toragem de arvores, exclusive operador. |
H |
844,80 |
R$ 5,21 |
R$ 4.401,40 |
R$ 5,72 |
R$ 4.832,25 |
3.07 |
19.011.0025-4 |
Motosserra para abate, desgalhamento e toragem de arvores, exclusive operador. |
H |
211,20 |
R$ 0,13 |
R$ 27,45 |
R$ 0,14 |
R$ 29,56 |
3.08 |
19.011.0030-2 |
Roçadeira costal motorizada para preparo de terreno, exclusive operador. |
H |
844,80 |
R$ 5,18 |
R$ 4.376,06 |
R$ 5,68 |
R$ 4.798,46 |
3.09 |
19.011.0030-4 |
Roçadeira costal motorizada para preparo de terreno, exclusive operador. |
H |
211,20 |
R$ 0,10 |
R$ 21,12 |
R$ 0,10 |
R$ 21,12 |
3.10 |
05.006.0001-1 |
Aluguel de andaime com elementos tubulares (fachadeiro) sobre sapatas fixas, considerando-se a área da projeção vertical do andaime e pago pelo tempo necessário à sua utilização, exclusive transporte dos elementos do andaime até a obra (vide item emop 04.020.0122), plataforma ou passarela de pinho (vide itens emop 05.005.0012 a 05.005.0015 ou 05.007.0007 e 05.008.0008), montagem e desmontagem dos andaimes (vide item emop 05.008.0001) |
M2XMES |
864,00 |
R$ 12,00 |
R$ 10.368,00 |
R$ 13,17 |
R$ 11.378,88 |
3.11 |
05.008.0001-0 |
Montagem e desmontagem de andaime com elementos tubulares, considerando-se a área vertical recoberta. |
M2 |
864,00 |
R$ 6,81 |
R$ 5.883,84 |
R$ 7,92 |
R$ 6.842,88 |
3.12 |
05.008.0008-1 |
Movimentação vertical ou horizontal de plataforma ou passarela |
M2 |
432,00 |
R$ 0,56 |
R$ 241,92 |
R$ 0,65 |
R$ 280,80 |
3.13 |
05.005.0012-1 |
|
UN |
432,00 |
R$ 2,97 |
R$ 1.283,04 |
R$ 3,26 |
R$ 1.408,32 |
3.14 |
19.010.0020-2 |
Custo horário corrido de utilização de equipamento de jato d’agua de alta pressão (SEWER-JET), mangueira de 1” de diâmetro, pressão até 2000 libras, para limpeza de sistema de esgotamento pluvial ou sanitário, inclusive equipe de operação e abastecimento d’água. |
H |
72,00 |
R$ 183,14 |
R$ 13.186,08 |
R$ 213,22 |
R$ 15.351,84 |
SUBTOTAL |
R$ 644.517,78 |
SUBTOTAL |
R$ 708.899,33 |
|||||
4 |
TRANSPORTES |
|||||||
4.01 |
04.020.0122-0 |
Transporte de andaime tubular, considerando-se a área de projeção vertical do andaime,exclusive carga,descarga e tempo de espera do caminhão (vide item emop 04.021.0010) |
M2XKM |
3456,00 |
R$ 0,13 |
R$ 449,28 |
R$ 0,15 |
R$ 518,40 |
4.02 |
04.021.0010-0 |
Carga e descarga manual de andaime tubular,inclusive tempo de espera do caminhao,considerando-se a area de projecao vertical |
M2 |
864,00 |
R$ 0,74 |
R$ 639,36 |
R$ 0,86 |
R$ 743,04 |
4.03 |
04.014.0095-0 |
Locação de caçamba de aço tipo container com 5m³ de capacidade, para retirada de entulho de obra, inclusive carregamento, transporte e descarregamento, exclusive taxa para descarga em locais autorizados e/ou licenciados (vide item 04.014.0110). Custo por unidade de caçamba |
UN |
16,00 |
R$ 250,22 |
R$ 4.003,52 |
R$ 291,33 |
R$ 4.661,28 |
4.04 |
05.001.0172-0 |
Transporte horizontal de material de 1ªcategoria ou entulho,em carrinhos,a 30,00m de distancia,inclusive carga a pa |
M3 |
20,00 |
R$ 28,12 |
R$ 562,40 |
R$ 32,74 |
R$ 654,80 |
SUBTOTAL |
R$ 5.654,56 |
SUBTOTAL |
R$ 6.577,52 |
|||||
5 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|||||||
5.01 |
02.001.0001-0 |
Tapume de vedação ou proteção, executado com chapas de madeira compensada, resinada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, com 2,20 x 1,10m e 6mm de espessura, pregadas em peças de madeira de 3ª de 3” x 3” horizontais e verticais a cada 1,22m, exclusive pintura |
M2 |
100,80 |
R$ 55,53 |
R$ 5.597,42 |
R$ 64,65 |
R$ 6.516,72 |
5.02 |
05.001.0015-0 |
Demolicao de piso de ladrilho com respectiva camada de argamassa de assentamento,inclusive empilhamento lateral dentro docanteiro de servico |
M3 |
210,00 |
R$ 16,64 |
R$ 3.494,40 |
R$ 19,37 |
R$ 4.067,70 |
5.03 |
05.001.0009-0 |
Demolicao de revestimento em azulejos,ceramicas ou marmore em parede,exclusive a camada de assentamento |
M4 |
42,00 |
R$ 20,45 |
R$ 858,90 |
R$ 23,80 |
R$ 999,60 |
5.04 |
05.001.0023-0 |
Demolição manual de alvenaria de tijolos furados, inclusive empilhamento dentro do canteiro de serviço |
M3 |
20,81 |
R$ 87,30 |
R$ 1.816,71 |
R$ 101,64 |
R$ 2.115,12 |
5.05 |
05.001.0001-0 |
Demolição manual de concreto simples com empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço |
M3 |
25,20 |
R$ 232,81 |
R$ 5.866,81 |
R$ 271,06 |
R$ 6.830,71 |
5.06 |
05.001.0074-0 |
Remoção de forro ou lambri de frisos de madeira ou PVC, placas de aglomerado prensado ou semelhantes, exclusive o engradamento |
M2 |
84,00 |
R$ 5,11 |
R$ 429,24 |
R$ 5,94 |
R$ 498,96 |
5.07 |
05.001.0044-0 |
Remoção de cobertura em telhas francesas, medida pela área real de cobertura, exclusive madeiramento |
M2 |
201,60 |
R$ 13,83 |
R$ 2.788,12 |
R$ 16,10 |
R$ 3.245,76 |
5.08 |
05.001.0049-0 |
Remoção de madeiramento de telhado em telha cerâmica |
M2 |
105,00 |
R$ 30,44 |
R$ 3.196,20 |
R$ 35,44 |
R$ 3.721,20 |
5.09 |
05.001.0072-0 |
Remoção de calhas e condutores |
M |
70,00 |
R$ 3,40 |
R$ 238,00 |
R$ 3,95 |
R$ 276,50 |
5.10 |
05.058.0010-0 |
Plástico na cor preta, destinado à proteção de telhados, móveis e pisos, com 0,15mm de espessura, reutilizado 5 vezes, inclusive retirada. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
196,00 |
R$ 1,22 |
R$ 239,12 |
R$ 1,42 |
R$ 278,32 |
SUBTOTAL |
R$ 24.524,92 |
SUBTOTAL |
R$ 28.550,59 |
|||||
6 |
REFERÊNCIA DE TUBOS E TELAS |
|||||||
6.01 |
09.015.0010-0 |
Alambrado
com até 2,00m de altura, com tela de arame galvanizado nº 12,
de malha quadrada de 1”, formando quadros contornados de
cantoneiras de 3/4” x 3/4” x 1/8”, fixados em montantes de
tubos galvanizados de 2”, com carapuças de fechamento
superior, espaçados a cada 2,50m e chumbados no solo, exclusive
a |
M2 |
28,00 |
R$ 163,94 |
R$ 4.590,32 |
R$ 190,87 |
R$ 5.344,36 |
SUBTOTAL |
R$ 4.590,32 |
SUBTOTAL |
R$ 5.344,36 |
|||||
7 |
REFERÊNCIA DE ESTRUTURAS |
|||||||
7.01 |
11.013.0075-0 |
Concreto armado, fck=25MPa, incluindo materiais para 1,00m³ de concreto (importado de usina) adensado e colocado, 14,00m² de área moldada, formas e escoramento conforme itens 11.004.0022 e 11.004.0035, 60kg de aço CA-50, inclusive mão-de-obra para corte, dobragem, montagem e colocação nas formas |
M3 |
18,11 |
R$ 2.226,86 |
R$ 40.328,43 |
R$ 2.592,73 |
R$ 46.954,34 |
7.02 |
11.003.0001-1 |
Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica à compressão de 10MPa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento |
M3 |
11,76 |
R$ 452,39 |
R$ 5.320,10 |
R$ 526,71 |
R$ 6.194,10 |
SUBTOTAL |
R$ 45.648,53 |
SUBTOTAL |
R$ 53.148,44 |
|||||
8 |
REFERÊNCIA DE BLOCO DE CONCRETO |
|||||||
8.01 |
12.005.0025-0 |
Alvenaria de blocos de concreto 10x20x40cm, assentes com argamassa de cimento e areia, no traço 1:8, em paredes de 0,10m de espessura, com vãos ou arestas, de 3,00 a 4,50m de altura e medida pela área real. |
M2 |
117,60 |
R$ 83,95 |
R$ 9.872,52 |
R$ 97,74 |
R$ 11.494,22 |
SUBTOTAL |
R$ 9.872,52 |
SUBTOTAL |
R$ 11.494,22 |
|||||
9 |
REFERÊNCIA DE TIJOLO CERAMICO |
|||||||
9.01 |
12.003.0060-0 |
Alvenaria de tijolos cerâmicos furados 10x20x20cm, assentes com argamassa de cimento e saibro, no traço 1:8, em paredes de uma vez(0,20m), com vãos ou arestas, até 3,00m de altura e medida pela área real. |
M2 |
107,52 |
R$ 126,42 |
R$ 13.592,67 |
R$ 147,19 |
R$ 15.825,86 |
SUBTOTAL |
R$ 13.592,67 |
SUBTOTAL |
R$ 15.825,86 |
|||||
10 |
REFERÊNCIA DE MARMORE E GRANITO |
|
|
|
||||
10.01 |
13.045.0040-0 |
Peitoril de mármore branco clássico, de 2x18cm, com 2 polimentos, assente com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3 e nata de cimento comum, rejuntado com cimento branco. |
M |
33,00 |
R$ 62,95 |
R$ 2.077,35 |
R$ 73,29 |
R$ 2.418,57 |
10.02 |
13.348.0075-0 |
Soleira em granito cinza andorinha, espessura de 3cm, com 2 polimentos, largura de 15cm, assentado com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:2:2, e rejuntamento com cimento branco e corante. |
M |
13,00 |
R$ 62,06 |
R$ 806,78 |
R$ 72,25 |
R$ 939,25 |
SUBTOTAL |
R$ 2.884,13 |
SUBTOTAL |
R$ 3.357,82 |
|||||
11 |
REFERÊNCIA DE REVESTIMENTO DE PAREDES, TETOS E PISOS |
|||||||
11.01 |
13.001.0010-1 |
Chapisco em superfície de concreto ou alvenaria, com argamassa de cimento eareia, no traço 1:3, espessura de 9mm |
M2 |
336,00 |
R$ 5,87 |
R$ 1.972,32 |
R$ 6,83 |
R$ 2.294,88 |
11.02 |
13.001.0026-0 |
Emboço com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 com 2cm de espessura, inclusive chapisco de cimento e areia, no traço 1:3, com 9mm de espessura. |
M2 |
235,20 |
R$ 30,81 |
R$ 7.246,51 |
R$ 35,87 |
R$ 8.436,62 |
11.03 |
13.030.0250-0 |
Revestimento de parede com ladrilhos cerâmicos esmaltados, com medidas em torno de 20x20cm e 8,5mm de espessura, assente conforme item 13.025.0016 |
M2 |
71,40 |
R$ 152,64 |
R$ 10.898,49 |
R$ 177,71 |
R$ 12.688,49 |
11.04 |
13.330.0050-0 |
Revestimento de piso, com ladrilhos cerâmicos esmaltados, com medidas em torno de 30x30cm e 8,5mm de espessura, destinados a carga pesada, com resistência a abrasão P.E.I.-III, assentes em superfície em osso, com nata sobre a argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3, rejuntamento com cimento branco e corante. |
M2 |
504,00 |
R$ 83,57 |
R$ 42.119,28 |
R$ 97,30 |
R$ 49.039,20 |
11.05 |
13.330.0100-0 |
Rodapé com ladrilho cerâmico, com 7,5 a 10cm de altura, assentes conforme item 13.025.0016 |
M |
28,00 |
R$ 35,56 |
R$ 995,68 |
R$ 41,40 |
R$ 1.159,20 |
11.06 |
13.170.0025-0 |
Barroteamento para forro feito com madeira de lei de 2 x 10cm, espaçado de 50cm |
M2 |
42,00 |
R$ 61,12 |
R$ 2.567,04 |
R$ 71,16 |
R$ 2.988,72 |
11.07 |
13.175.0010-0 |
Forro de pvc em reguas de 20mm de largura, espessura igual ou superior a 8mm, encaixados entre si, fornecimentoe colocação |
M2 |
67,20 |
R$ 40,07 |
R$ 2.692,70 |
R$ 46,65 |
R$ 3.134,88 |
11.08 |
13.180.0015-1 |
Forro falso de gesso, com placas pre moldadas, de 60x60cm, de encaixe presas com 4 tirantes de arame e rejuntasdas, fornecimento e colocação |
M2 |
84,00 |
R$ 50,00 |
R$ 4.200,00 |
R$ 58,21 |
R$ 4.889,64 |
11.09 |
13.170.0016-0 |
Revestimento em tetos como forro ou rebaixo com lambri de madeira de lei, feito com réguas de 10cm de largura, exclusive entarugamento |
M3 |
56,00 |
R$ 143,96 |
R$ 8.061,76 |
R$ 167,61 |
R$ 9.386,16 |
11.10 |
13.301.0080-1 |
Piso cimentado com1,5cm de espessura com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 alisado a colher sobre base existente |
M2 |
70,00 |
R$ 37,40 |
R$ 2.618,00 |
R$ 43,54 |
R$ 3.047,80 |
11.11 |
13.333.0010-0 |
Revestimento de piso com cerâmica tátil direcional, 25 x 25cm (ladrilho hidráulico), para pessoas com necessidades específicas, assentes sobre superfície em osso, conforme item 13.330.0010 |
M2 |
17,50 |
R$ 130,98 |
R$ 2.292,15 |
R$ 152,50 |
R$ 2.668,75 |
11.12 |
13.333.0015-0 |
Revestimento de piso com cerâmica tátil alerta, 25 x 25cm (ladrilho hidráulico) para pessoas com necessidades específicas, assentes sobre superfície em osso,conforme item 13.330.0010 |
M2 |
17,50 |
R$ 130,98 |
R$ 2.292,15 |
R$ 152,50 |
R$ 2.668,75 |
11.13 |
13.301.0130-1 |
Contrapiso base ou camada regularizadora executada com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 na espessura de 3,5cm |
M2 |
109,20 |
R$ 36,38 |
R$ 3.972,69 |
R$ 42,35 |
R$ 4.624,62 |
11.14 |
13.413.0020-0 |
Piso de placas de ardósia cor cinza medindo 40 x 40cm, em torno de 1cm de espessura, assente sobre superfície em osso com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:2:2 |
M2 |
33,60 |
R$ 67,91 |
R$ 2.281,77 |
R$ 79,06 |
R$ 2.656,41 |
11.15 |
12.015.0005-0 |
Parede divisória com 35mm de espessura, constituída de painel cego de chapa de fibra de madeira prensada, revestida em laminado melamínico, com miolo em colméia, estruturado com montantes de perfil de alumínio anodizado natural, em “L’’, ‘‘T’’, ou ‘‘X’’, fazendo as portas parte do conjunto, exclusive suas ferragens. |
M2 |
42,00 |
R$ 110,00 |
R$ 4.620,00 |
R$ 120,78 |
R$ 5.072,76 |
SUBTOTAL |
R$ 98.830,54 |
SUBTOTAL |
R$ 114.756,88 |
|||||
12 |
REFERÊNCIA DE XXXXX |
|||||||
12.01 |
14.004.0030-0 |
Vidro plano transparente, comum, de 10mm de espessura. Fornecimento e colocação |
M2 |
24,00 |
R$ 208,47 |
R$ 5.003,28 |
R$ 242,72 |
R$ 5.825,28 |
12.02 |
14.004.0045-0 |
Vidro, fantasia, de 4mm de espessura,do tipo canelado. Fornecimento e colocação. |
M2 |
21,60 |
R$ 78,76 |
R$ 1.701,21 |
R$ 91,70 |
R$ 1.980,72 |
12.03 |
14.004.0120-0 |
Vidro temperado incolor, com 10mm de espessura, para portas ou painéis fixos, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
8,40 |
R$ 400,06 |
R$ 3.360,50 |
R$ 465,78 |
R$ 3.912,55 |
12.04 |
14.001.0300-0 |
Persiana vertical em PVC, lâmina com largura de 89mm. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
18,00 |
R$ 200,00 |
R$ 3.600,00 |
R$ 232,86 |
R$ 4.191,48 |
SUBTOTAL |
R$ 13.664,99 |
SUBTOTAL |
R$ 15.910,03 |
|||||
13 |
REFERÊNCIA DE FERRAGENS |
|||||||
13.01 |
14.007.0035-0 |
Ferragens para porta de madeira, de 1 folha de abrir, de entrada de serviço, constando de fornecimento sem colocação de: Fechadura de cilindro ovalado, trinco reversível, de latão, acabamento cromado. (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias). |
UN |
50,00 |
R$ 173,13 |
R$ 8.656,50 |
R$ 190,09 |
R$ 9.504,50 |
13.02 |
14.007.0045-0 |
Ferragens para portas de madeira, de 1 folha de abrir, internas, sociais ou de serviço, constando de fornecimento sem colocação (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias), de: fechadura simples, retangular, de ferro, acabamento cromado. |
UN |
58,00 |
R$ 62,50 |
R$ 3.625,00 |
R$ 68,62 |
R$ 3.979,96 |
13.03 |
14.007.0065-0 |
Ferragens para porta de madeira, de 1 folha de abrir, interna, para banheiro de serviço, constando de fornecimento sem colocação (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias), de: Fechadura simples, com chapa-testa, lingueta e cubo em latão, acabamento cromado. |
UN |
39,00 |
R$ 113,50 |
R$ 4.426,50 |
R$ 124,62 |
R$ 4.860,18 |
13.04 |
14.007.0150-0 |
Ferragens para janela de madeira, de correr, de 4 folhas, correndo 2, constando de fornecimento sem colocação (esta incluída no fornecimento e colocação das esquadrias) |
UN |
21,00 |
R$ 324,13 |
R$ 6.806,73 |
R$ 355,89 |
R$ 7.473,69 |
13.05 |
14.007.0105-0 |
Ferragens p/portas divisórias 2 folhas revest. Mad. Ou laminado |
UN |
11,00 |
R$ 854,46 |
R$ 9.399,06 |
R$ 938,19 |
R$ 10.320,09 |
13.06 |
14.007.0278-0 |
Dobradiça 3” x 3.1/2”, de latão cromado, com pino, bolas e anéis de latão. Fornecimento |
UN |
67,00 |
R$ 14,17 |
R$ 949,39 |
R$ 15,55 |
R$ 1.041,85 |
13.07 |
14.007.0286-0 |
Dobradiça 4” x 3”, de ferro galvanizado, com pino, bolas e anéis de latão. Fornecimento. |
UN |
25,00 |
R$ 7,07 |
R$ 176,75 |
R$ 7,76 |
R$ 194,00 |
13.08 |
14.007.0324-0 |
Cadeado de 50mm, com dupla trava, disco de segurança antigazua, corpo de latão maciço, cilindro de latão trefilado. Fornecimento. |
UN |
84,00 |
R$ 38,11 |
R$ 3.201,24 |
R$ 41,84 |
R$ 3.514,56 |
13.09 |
14.006.0017-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 60x210x3cm, folheadanas 2 faces inclusive ferragens aduela e alizares fornecimentoe colocação |
UN |
28,00 |
R$ 255,37 |
R$ 7.150,36 |
R$ 297,32 |
R$ 8.324,96 |
13.10 |
14.006.0019-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 70x210x3cm folheada nas 2 faces inclusive ferragens, aduela e alizares fornecimento e colocação. |
UN |
25,00 |
R$ 255,37 |
R$ 6.384,25 |
R$ 297,32 |
R$ 7.433,00 |
13.11 |
14.006.0021-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 80x210x3cm, folheada nas dua faces inclusive aduela alizares e ferragens, fornecimento e colocação. |
UN |
28,00 |
R$ 257,12 |
R$ 7.199,36 |
R$ 299,36 |
R$ 8.382,08 |
13.12 |
14.006.0023-0 |
Porta de madeira de lei em compensado, de 90x210x3cm, folheada nas dua faces inclusive aduela alizares e ferragens, fornecimento e colocação. |
UN |
16,00 |
R$ 294,27 |
R$ 4.708,32 |
R$ 342,61 |
R$ 5.481,76 |
13.13 |
14.006.0185-0 |
Porta de madeira de lei maciça de frisos de 80x210x3,5cm marco de 7x3cm e alisares de 5x2cm em uma face |
UN |
14,00 |
R$ 1.107,14 |
R$ 15.499,96 |
R$ 1.289,04 |
R$ 18.046,56 |
13.14 |
14.006.0285-0 |
Janela de madeira de lei, de abrir, de 120 x 150 x 3cm, tipo VVP (veneziana, vidro e postigo) em 2 folhas e marco de 7 x 3cm, exclusive ferragens. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
8,00 |
R$ 1.086,22 |
R$ 8.689,76 |
R$ 1.264,68 |
R$ 10.117,44 |
13.15 |
14.003.0025-0 |
Janela de alumínio anodizado ao natural de correr, com duas folhas de correr, em perfis série 28. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
8,00 |
R$ 444,22 |
R$ 3.553,76 |
R$ 517,20 |
R$ 4.137,60 |
13.16 |
14.003.0225-0 |
Porta de alumínio anodizado ao natural, perfil série 25, em veneziana, exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
4,00 |
R$ 1.152,30 |
R$ 4.609,20 |
R$ 1.341,62 |
R$ 5.366,48 |
13.17 |
14.004.0200-0 |
Película de segurança e controle solar com 15% de transmissão luminosa, 60% de reflexão de luz visível, 12% de transmissão de energia solar, 55% de reflexão de energia solar, 33% de absorção de energia solar, 5% de transmissão de raios ultravioleta e 70% de energia total refletida. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
50,00 |
R$ 33,66 |
R$ 1.683,00 |
R$ 39,19 |
R$ 1.959,50 |
13.18 |
14.006.0409-0 |
Alizar em madeira de lei de 5x2cm fornecimentoe colocação |
M |
282,80 |
R$ 8,69 |
R$ 2.457,53 |
R$ 10,11 |
R$ 2.859,10 |
13.19 |
14.006.0407-0 |
Aduela em madeira de lei de 14x3cm com 3,5cm de rebaixo, fornecimento e colocação |
M |
113,12 |
R$ 41,95 |
R$ 4.745,38 |
R$ 48,84 |
R$ 5.524,78 |
13.20 |
14.002.0132-0 |
Grade de ferro com montantes de barras chatas de 2” x 3/8” a cada 2,00m e barras chatas de 1.1/2” x 3/8” a cada 10cm, intercaladas por pequenas barras chatas de 1.1/2” x 3/8” a cada 5cm, exclusive baldrame de concreto. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
33,60 |
R$ 571,95 |
R$ 19.217,52 |
R$ 665,92 |
R$ 22.374,91 |
13.21 |
14.002.0220-0 |
Corrimão de tubo de ferro galvanizado de 1.1/4”, preso por chumbadores a cada metro. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M |
28,00 |
R$ 125,96 |
R$ 3.526,88 |
R$ 146,65 |
R$ 4.106,20 |
13.22 |
14.002.0071-0 |
Portão de chapa de ferro galvanizado, com espessura de 0,5mm, com altura entre 2m e 3m e área total de 6m² a 9m², exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
22,40 |
R$ 1.187,38 |
R$ 26.597,31 |
R$ 1.382,46 |
R$ 30.967,10 |
SUBTOTAL |
R$ 153.263,76 |
SUBTOTAL |
R$ 175.970,30 |
|||||
14 |
REFERÊNCIA ELÉTRICA |
|
|
|
||||
14.01 |
15.007.0504-0 |
Quadro de distribuição de energia para disjuntores termo-magnéticos unipolares, de embutir, com porta e barramentos de fase, neutro e terra, trifásico, para instalação de até 18 disjuntores com dispositivo para chave geral. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
73,00 |
R$ 373,41 |
R$ 27.258,93 |
R$ 434,76 |
R$ 31.737,48 |
14.02 |
15.007.0570-0 |
Disjuntor termomagnético unipolar, de 10 a 30ax250v. Fornecimento e colocação. |
UN |
33,00 |
R$ 12,27 |
R$ 404,91 |
R$ 14,28 |
R$ 471,24 |
14.03 |
15.007.0572-0 |
Disjuntor termomagnético unipolar, de 35 a 60ax250v. Fornecimento e colocação. |
UN |
42,00 |
R$ 13,13 |
R$ 551,46 |
R$ 15,28 |
R$ 641,76 |
14.04 |
15.008.0010-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 1mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
85,00 |
R$ 2,21 |
R$ 187,85 |
R$ 2,57 |
R$ 218,45 |
14.05 |
15.008.0015-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 1,5mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
840,00 |
R$ 2,83 |
R$ 2.377,20 |
R$ 3,29 |
R$ 2.763,60 |
14.06 |
15.008.0020-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 2,5mm2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
1680,00 |
R$ 3,97 |
R$ 6.669,60 |
R$ 4,62 |
R$ 7.761,60 |
14.07 |
15.008.0025-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos,na bitola de 4mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
1260,00 |
R$ 5,56 |
R$ 7.005,60 |
R$ 6,47 |
R$ 8.152,20 |
14.08 |
15.008.0030-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 6mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
784,00 |
R$ 7,40 |
R$ 5.801,60 |
R$ 8,61 |
R$ 6.750,24 |
14.09 |
15.008.0035-0 |
Fio de cobre com isolamento termoplástico, antichama, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 10mm 2,450/750v. Fornecimento e colocação. |
M |
588,00 |
R$ 10,76 |
R$ 6.326,88 |
R$ 12,52 |
R$ 7.361,76 |
14.10 |
15.015.0020-0 |
Instalação de ponto de luz, embutido na laje, equivalente a 2 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4”, 12,00m de fio 2,5mm², caixas, conexões, luvas, curva e interruptor de embutir com placa fosforescente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria. |
UN |
49,00 |
R$ 325,75 |
R$ 15.961,75 |
R$ 379,27 |
R$ 18.584,23 |
14.11 |
15.015.0171-0 |
Instalação de ponto de força até 2cv, equivalente a 2 varas de eletroduto de PVC rígido de 1/2”, 20,00m de fio 2,5mm², caixas e conexões. |
UN |
39,00 |
R$ 421,21 |
R$ 16.427,19 |
R$ 490,41 |
R$ 19.125,99 |
14.12 |
15.015.0270-0 |
Instalação de um conjunto de 2 tomadas, embutido na alvenaria, equivalente a 3 varas de eletroduto de PVC rígido de 3/4”, 18,00m de fio 2,5mm², caixas, conexões e tomadas de embutir 2P+T, 10A, com placa fosforescente, inclusive abertura e fechamento de rasgo em alvenaria. |
UN |
25,00 |
R$ 428,90 |
R$ 10.722,50 |
R$ 499,36 |
R$ 12.484,00 |
14.13 |
15.015.0275-0 |
Instalação de ponto de tomada, embutido na alvenaria, equivalente a 2 varas de eletroduto de PVC rigido de 1/2", 18,00m de fio 2,510mm2, caixas e tomadas de embutir 2p+t, 20A com p,aca fosforescente, inclusive abertura e fechamento e rasgo em alvenaria |
UN |
33,00 |
R$ 433,92 |
R$ 14.319,36 |
R$ 505,21 |
R$ 16.671,93 |
14.14 |
15.019.0020-0 |
Interruptor de embutir com 1 tecla simples fosforescente e placa. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
56,00 |
R$ 8,18 |
R$ 458,08 |
R$ 9,52 |
R$ 533,12 |
14.15 |
7989 |
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, ELETRONICA, DE 15W-127V |
UN |
672,00 |
R$ 7,87 |
R$ 5.288,64 |
R$ 8,64 |
R$ 5.806,08 |
14.16 |
7990 |
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, ELETRONICA, DE 25W-127V |
UN |
420,00 |
R$ 10,97 |
R$ 4.607,40 |
R$ 12,04 |
R$ 5.056,80 |
14.17 |
7991 |
LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, ELETRONICA, DE 36W-127V |
UN |
168,00 |
R$ 39,10 |
R$ 6.568,80 |
R$ 42,93 |
R$ 7.212,24 |
14.18 |
15.020.0029-0 |
Lâmpada fluorescente tubular, de 40w. Fornecimento e colocação. |
UN |
630,00 |
R$ 8,52 |
R$ 5.367,60 |
R$ 9,91 |
R$ 6.243,30 |
14.19 |
15.020.0033-0 |
Lâmpada fluorescente tubular, de 20w. Fornecimento e colocação. |
UN |
420,00 |
R$ 8,50 |
R$ 3.570,00 |
R$ 9,89 |
R$ 4.153,80 |
14.20 |
15.036.0061-0 |
Eletroduto de pvc rígido rosqueável de 3/4", exclusive luvas, curvas, abertura e fechamento de rasgo. Fornecimento e assentamento. |
M |
224,00 |
R$ 7,91 |
R$ 1.771,84 |
R$ 9,20 |
R$ 2.060,80 |
14.21 |
15.036.0062-0 |
Eletroduto de pvc rígido rosqueável de 1", exclusive luvas, curvas, abertura e fechamento de rasgo. Fornecimento e assentamento. |
M |
168,00 |
R$ 8,77 |
R$ 1.473,36 |
R$ 10,21 |
R$ 1.715,28 |
14.22 |
15.037.0010-0 |
Conduite flexível, galvanizado, com diâmetro de 1/2", exclusive emendas. Fornecimento e assentamento. |
M |
210,00 |
R$ 6,05 |
R$ 1.270,50 |
R$ 7,04 |
R$ 1.478,40 |
14.23 |
15.037.0011-0 |
Conduite flexível, galvanizado, com diâmetro de 3/4",exclusive emendas. Fornecimento e assentamento. |
M |
168,00 |
R$ 7,30 |
R$ 1.226,40 |
R$ 8,49 |
R$ 1.426,32 |
14.24 |
18.027.0040-0 |
Luminária de emergência de sobrepor, em plástico, equipada com bateria selada recarregável e lâmpada fluorescente 2x8w. Fornecimento e colocação. |
UN |
11,00 |
R$ 80,30 |
R$ 883,30 |
R$ 93,49 |
R$ 1.028,39 |
14.25 |
18.027.0305-0 |
LUMINARIA DE SOBREPOR,FIXADA EM LAJE OU FORRO,TIPO CALHA,CHANFRADA OU PRISMATICA,ESMALTADA,COMPLETA,EQUIPADA COM REATORELETRONICO DE ALTO FATOR DE POTENCIA(AFP>=0,92)E LAMPADA FLUORESCENTE DE 1X40W.FORNECIMENTO E COLOCACAO |
UN |
29,00 |
R$ 86,21 |
R$ 2.500,09 |
R$ 100,37 |
R$ 2.910,73 |
14.26 |
18.027.0408-0 |
Luminaria fluorescente tubular de sobrepor, 2x32w, com visor acrilico translucido corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostatica bco refletor em aluminio de alto brilho com reator de alto fator de potencia (afp>=0,92) e alta performae (thd<30%) bivolt, fornecimento e colocação |
UN |
33,00 |
R$ 204,04 |
R$ 6.733,32 |
R$ 237,56 |
R$ 7.839,48 |
14.27 |
18.027.0434-0 |
Luminária tipo spot, direcional, para lâmpada incandescente (exclusive esta). Fornecimento e colocação. |
UN |
112,00 |
R$ 59,13 |
R$ 6.622,56 |
R$ 68,84 |
R$ 7.710,08 |
14.28 |
18.027.0460-0 |
Globo esferico em plastico de 6¨ e plafonier em aluminio , fornecimento e colocação |
UN |
89,00 |
R$ 29,40 |
R$ 2.616,60 |
R$ 34,23 |
R$ 3.046,47 |
14.29 |
18.027.0450-0 |
Arandela tipo "meia lua", vidro acetinado, cor branca, para lampada incandescente fornecimento e locação. |
UN |
29,00 |
R$ 42,97 |
R$ 1.246,13 |
R$ 50,02 |
R$ 1.450,58 |
14.30 |
18.029.0070-0 |
Bomba centrifuga submersa, para águas servidas, de 0,5 cv,110/220v. Fornecimento e colocação. |
UN |
4,00 |
R$ 1.593,24 |
R$ 6.372,96 |
R$ 1.855,00 |
R$ 7.420,00 |
14.31 |
18.029.0005-0 |
Bomba hidráulica centrífuga, com motor elétrico, potência de 1/3cv, exclusive acessórios. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
7,00 |
R$ 757,10 |
R$ 5.299,70 |
R$ 881,49 |
R$ 6.170,43 |
14.32 |
18.035.0005-0 |
Ventilador de teto, com 3 pás em aço galvanizado, inclusive interruptor de comando. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
42,00 |
R$ 257,74 |
R$ 10.825,08 |
R$ 300,08 |
R$ 12.603,36 |
14.33 |
18.036.0001-0 |
Ventilador de parede, oscilante, diâmetro de 24”, motor de 1 a 6HP, rotação 1150RPM, vazão 300m³/minuto, 110/220V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
16,00 |
R$ 237,25 |
R$ 3.796,00 |
R$ 276,23 |
R$ 4.419,68 |
SUBTOTAL |
R$ 192.513,19 |
SUBTOTAL |
R$ 223.009,82 |
|||||
15 |
REFERÊNCIA HIDRAULICA |
|
|
|
||||
15.01 |
18.002.0019-0 |
Lavatório de louça branca tipo popular, sem ladrão, com medidas em torno de 42 x 30cm, inclusive acessórios de fixação. Torneira de pressão 1193 de 1/2” em metal cromado e válvula de escoamento, sifão e rabicho em PVC. Fornecimento. |
UN |
33,00 |
R$ 119,49 |
R$ 3.943,17 |
R$ 131,20 |
R$ 4.329,60 |
15.02 |
18.002.0055-0 |
Mictório de louca branca com sifão integrado e medidas em torno de 33x28x53cm.ferragens em metal cromado:registro de pressão 1416 de 1/2" e tubo de ligação de 1/2". Fornecimento |
UN |
8,00 |
R$ 231,97 |
R$ 1.855,76 |
R$ 254,70 |
R$ 2.037,60 |
15.03 |
18.002.0085-0 |
Vaso sanitário de louca branca, convencional, tipo médio luxo,com medidas em torno de 37x47x38cm, inclusive assento plástico tipo médio luxo,bolsa de ligação, válvula de descarga de 1.1/2" |
UN |
22,00 |
R$ 315,94 |
R$ 6.950,68 |
R$ 346,90 |
R$ 7.631,80 |
15.04 |
18.002.0065-0 |
Vaso sanitário de louça branca, tipo popular, com caixa acoplada e medidas em torno de 35 x 65 x 35cm, inclusive assento plástico tipo popular, bolsa de ligação, rabicho em PVC e acessórios de fixação. FORNECIMENTO |
UN |
22,00 |
R$ 231,03 |
R$ 5.082,66 |
R$ 253,67 |
R$ 5.580,74 |
15.05 |
18.002.0090-0 |
Vaso sanitário de louça branca, para pessoas com necessidades específicas, inclusive assento especial, bolsa de ligação e acessórios de fixação. FORNECIMENTO |
UN |
11,00 |
R$ 461,27 |
R$ 5.073,97 |
R$ 506,47 |
R$ 5.571,17 |
15.06 |
18.005.0018-0 |
Assento sanitário de plástico, tipo popular. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
19,00 |
R$ 13,85 |
R$ 263,15 |
R$ 16,12 |
R$ 306,28 |
15.07 |
18.005.0013-0 |
Porta papel higiênico em plástico ABS. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
16,00 |
R$ 32,24 |
R$ 515,84 |
R$ 37,53 |
R$ 600,48 |
15.08 |
18.002.0028-0 |
Cuba de louça branca, de sobrepor, oval, exclusive rabicho, sifão e torneira. Fornecimento |
UN |
14,00 |
R$ 85,39 |
R$ 1.195,46 |
R$ 93,75 |
R$ 1.312,50 |
15.09 |
18.003.0003-0 |
Válvula de descarga de 1.1/2”, registro integrado, sistema hidromecânico (isenta de golpe de aríete), corpo em latão, canopla e botão em metal cromado, de embutir. Fornecimento. |
UN |
16,00 |
R$ 100,43 |
R$ 1.606,88 |
R$ 116,93 |
R$ 1.870,88 |
15.10 |
18.005.0010-0 |
Saboneteira em plástico abs, para sabonete liquido. Fornecimento e colocação |
UN |
11,00 |
R$ 40,38 |
R$ 444,18 |
R$ 44,33 |
R$ 487,63 |
15.11 |
18.007.0080-0 |
Chuveiro elétrico em plástico, em 110/220v,com braço cromado de 1/2" e 1 registro de pressão 1416 de 3/4",com canopla e volante em metal cromado. Fornecimento |
UN |
33,00 |
R$ 96,92 |
R$ 3.198,36 |
R$ 106,41 |
R$ 3.511,53 |
15.12 |
18.009.0058-0 |
Torneira para pia ou tanque, 1158 de 1/2” x 18cm aproximadamente, em metal cromado. Fornecimento |
UN |
33,00 |
R$ 31,95 |
R$ 1.054,35 |
R$ 35,08 |
R$ 1.157,64 |
15.13 |
18.008.0005-0 |
Torneira de plástico para lavatório, de 1/2”. FORNECIMENTO |
UN |
29,00 |
R$ 7,90 |
R$ 229,10 |
R$ 8,67 |
R$ 251,43 |
15.14 |
18.006.0028-0 |
Tanque de louça branca, com coluna e medidas em torno de 56 x 48cm, inclusive acessórios de fixação. FORNECIMENTO |
UN |
7,00 |
R$ 261,34 |
R$ 1.829,38 |
R$ 286,95 |
R$ 2.008,65 |
15.15 |
18.019.0010-0 |
Caixa de descarga de plástico externa. FORNECIMENTO |
UN |
22,00 |
R$ 25,27 |
R$ 555,94 |
R$ 27,74 |
R$ 610,28 |
15.16 |
18.013.0123-0 |
Sifão flexível para pia ou lavatório, em PVC. FORNECIMENTO |
UN |
84,00 |
R$ 13,90 |
R$ 1.167,60 |
R$ 15,26 |
R$ 1.281,84 |
15.17 |
18.013.0133-0 |
Rabicho plástico, de 40cm, com saída de 1/2”. FORNECIMENTO |
UN |
100,00 |
R$ 4,95 |
R$ 495,00 |
R$ 5,43 |
R$ 543,00 |
15.18 |
18.016.0100-0 |
Barra de apoio tubular, em aço inoxidável, para lavatório de centro, medindo 63 x 51cm, para pessoas com necessidades específicas. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
UN |
8,00 |
R$ 306,74 |
R$ 2.453,92 |
R$ 357,13 |
R$ 2.857,04 |
15.19 |
18.013.0156-0 |
Registro de pressão, 1416 de 3/4",com canopla e volante em metal cromado. Fornecimento |
UN |
28,00 |
R$ 35,96 |
R$ 1.006,88 |
R$ 39,48 |
R$ 1.105,44 |
15.20 |
18.021.0035-0 |
Reservatório, em fibra de vidro ou polietileno,com capacidade em torno de 1.000l,inclusive tampa de vedação com escotilha e fixadores. Fornecimento |
UN |
5,00 |
R$ 359,00 |
R$ 1.795,00 |
R$ 394,18 |
R$ 1.970,90 |
15.21 |
18.021.0040-0 |
Reservatório, em fibra de vidro ou polietileno,com capacidade em torno de 1.500l,inclusive tampa de vedação com escotilha e fixadores. Fornecimento |
UN |
5,00 |
R$ 658,57 |
R$ 3.292,85 |
R$ 723,10 |
R$ 3.615,50 |
15.22 |
18.012.0096-0 |
Torneira de boia em bronze de pressão de 1.1/4 |
UN |
14,00 |
R$ 99,65 |
R$ 1.395,10 |
R$ 116,02 |
R$ 1.624,28 |
15.23 |
18.080.0020-0 |
Banca seca de granito preto, com 3cm de espessura e 60cm de largura, sobre apoios de alvenaria de meia vez e verga de concreto, sem revestimento. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO |
M |
10,00 |
R$ 360,55 |
R$ 3.605,50 |
R$ 419,78 |
R$ 4.197,80 |
15.24 |
15.004.0150-0 |
Instalação e assentamento de um lavatório ou aparelho de instalação semelhante, em bateria (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 1,00m de tubo de PVC de 32mm e 0,60m de tubo de PVC de 25mm, com conexões e esgotamento em PVC de 40mm, até o ralo sifonado |
UN |
33,00 |
R$ 246,72 |
R$ 8.141,76 |
R$ 287,25 |
R$ 9.479,25 |
15.25 |
15.003.0410-0 |
Retirada e reassentamento de vaso sanitário sifonado, inclusive materiais necessários |
UN |
25,00 |
R$ 127,72 |
R$ 3.193,00 |
R$ 148,70 |
R$ 3.717,50 |
15.26 |
15.004.0102-1 |
Instalação e assentamento de vaso sanitário individual e válvula de descarga (exclusive estes) em pavimento elevado, compreendendo: instalação hidráulica com 2,00m de tubo de PVC de 50mm, com conexões, até a válvula e após esta até o vaso, ligação de esgotos com 3,00m de tubo de PVC de 100mm aos tubos de queda e ventilação, inclusive conexões, exclusive os tubos de queda e ventilação |
UN |
22,00 |
R$ 374,16 |
R$ 8.231,52 |
R$ 435,63 |
R$ 9.583,86 |
15.27 |
15.004.0103-0 |
Instalação e assentamento de vaso sanitário com caixa acoplada e válvula de descarga (exclusive estes) em pavimento elevado, compreendendo: instalação hidráulica com 2,00m de tubo de PVC de 25mm, com conexões, até a válvula e após esta até o vaso, ligação de esgotos com 3,00m de tubo de PVC de 100mm aos tubos de queda e ventilação, inclusive conexões, exclusive os tubos de queda e ventilação |
UN |
22,00 |
R$ 322,66 |
R$ 7.098,52 |
R$ 375,67 |
R$ 8.264,74 |
15.28 |
15.004.0160-0 |
Instalação
hidráulica e assentamento de um chuveiro em bateria
(exclusive fornecimento do aparelho e registro), até 4
chuveiros, compreendendo: 1,50m de |
UN |
33,00 |
R$ 148,36 |
R$ 4.895,88 |
R$ 172,73 |
R$ 5.700,09 |
15.29 |
15.004.0060-1 |
Instalação
e assentamento de pia com 1 cuba (exclusive fornecimento
do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 3,00m
de tubo PVC |
UN |
14,00 |
R$ 261,88 |
R$ 3.666,32 |
R$ 304,90 |
R$ 4.268,60 |
15.30 |
15.004.0070-0 |
Instalação e assentamento de tanque de serviço (exclusive fornecimento do aparelho), compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 25mm, 3,00m de tubo de PVC de 50mm e conexões |
UN |
7,00 |
R$ 251,05 |
R$ 1.757,35 |
R$ 292,29 |
R$ 2.046,03 |
15.31 |
15.004.0050-0 |
Instalação e assentamento de Mictorio compreendendo: 3,00 de tubo de pvc de 25mm, 1,50 m de tubo dePVC de 40mm e 50mm, cada, conexões e ralo sifonado comm 100x100x50mmcom tampa cega. |
UN |
8,00 |
R$ 179,41 |
R$ 1.435,28 |
R$ 208,88 |
R$ 1.671,04 |
15.32 |
15.004.0085-0 |
Instalação e Assentamento valvula de descarga, compreendendo 3,00 de tubo de pvc de 50mm conexões e montagem |
UM |
16,00 |
R$ 213,23 |
R$ 3.411,68 |
R$ 248,26 |
R$ 3.972,16 |
15.33 |
15.028.0010-0 |
Colocação de reservatorio de fibrocimento, fibra de vidro ou semelhante com 1000L, inclusive peças de apoio em alvenaria e madeira serrada e flanges de ligação hidraulica, fornecimento do reservatorio |
UN |
5,00 |
R$ 614,14 |
R$ 3.070,70 |
R$ 715,04 |
R$ 3.575,20 |
15.34 |
15.003.0379-0 |
Assentamento de torneira (exclusive fornecimento do aparelho), inclusive materiais necessários |
UN |
33,00 |
R$ 23,65 |
R$ 780,45 |
R$ 27,53 |
R$ 908,49 |
15.35 |
15.004.0075-0 |
Instalação e assentamento de caixa de descarga elevada (exclusive fornecimento da caixa), compreendendo: 2,00m de tubo de PVC de 25mm, conexões e montagem |
UN |
22,00 |
R$ 177,41 |
R$ 3.903,02 |
R$ 206,55 |
R$ 4.544,10 |
15.36 |
15.004.0202-0 |
Tubo de queda em pvc de 100mm,inclusive "t" sanitário. Fornecimento e Assentamento. |
M |
39,00 |
R$ 95,29 |
R$ 3.716,31 |
R$ 110,94 |
R$ 4.326,66 |
15.37 |
15.004.0204-0 |
Tubo de queda em pvc de 75mm,inclusive "t" sanitário. Fornecimento e Assentamento. |
M |
33,00 |
R$ 58,38 |
R$ 1.926,54 |
R$ 67,97 |
R$ 2.243,01 |
15.38 |
15.004.0170-0 |
Ralo seco (simples) de PVC (100 x 53) x 40mm, com grelha, compreendendo: efluente de 40mm soldável em PVC com 2,00m de extensão e ligação ao ralo sifonado. Fornecimento e Instalação. |
UN |
25,00 |
R$ 54,73 |
R$ 1.368,25 |
R$ 63,72 |
R$ 1.593,00 |
15.39 |
15.004.0175-1 |
Ralo sifonado de PVC (150 x 185) x 75mm rígido em pavimento elevado, com saída de 75mm soldável, grelha redonda e porta-grelha, compreendendo: 3,00m de tubo de PVC de 75mm e sua ligação ao ramal de queda e ventilação. Fornecimento e Instalação. |
UN |
19,00 |
R$ 201,76 |
R$ 3.833,44 |
R$ 234,90 |
R$ 4.463,10 |
15.40 |
06.016.0010-0 |
Grelha
(ralo para sargeta) completa de ferro fundido, de 30 x 90cm,
GR-95, carga mínima para teste 25t, resistência máxima de
rompimento 27,5t e flecha residual máxima 17mm, assentada com
argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em |
UN |
14,00 |
R$ 363,28 |
R$ 5.085,92 |
R$ 422,96 |
R$ 5.921,44 |
SUBTOTAL |
R$ 114.526,67 |
SUBTOTAL |
R$ 130.742,28 |
|||||
16 |
REFERÊNCIA DE TELHA DE CERAMICA |
|
|
|
||||
16.01 |
16.001.0050-0 |
Madeiramento para cobertura em duas águas em telhas cerâmicas, constituído de cumeeira e terças de 3” x 4.1/2”, caibros de 3” x 1.1/2”, ripas de 1,5 x 4cm, tudo em madeira serrada, sem tesoura ou pontalete, medido pela área real do madeiramento. Fornecimento e colocação. |
M2 |
100,00 |
R$ 88,42 |
R$ 8.842,00 |
R$ 102,94 |
R$ 10.294,00 |
16.02 |
16.002.0005-0 |
Cobertura em telha cerâmica francesa, exclusive cumeeira e madeiramento. Medida pela área real da cobertura. Fornecimento e colocação. |
M2 |
100,00 |
R$ 81,20 |
R$ 8.120,00 |
R$ 94,54 |
R$ 9.454,00 |
16.03 |
16.002.0015-0 |
Cumeeira para cobertura em telhas francesas, coloniais, romana ou portuguesa. Fornecimento e colocação. |
M |
28,00 |
R$ 27,70 |
R$ 775,60 |
R$ 32,25 |
R$ 903,00 |
16.04 |
16.002.0010-0 |
Cobertura em telha cerâmica colonial, exclusive cumeeira e madeiramento.Medida pela área real de cobertura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M2 |
84,00 |
R$ 136,61 |
R$ 11.475,24 |
R$ 159,05 |
R$ 13.360,20 |
SUBTOTAL |
R$ 29.212,84 |
SUBTOTAL |
R$ 34.011,20 |
|||||
17 |
REFERÊNCIA DE TELHA DE FIBROCIMENTO |
|||||||
17.01 |
16.001.0061-0 |
Madeiramento para cobertura em telhas onduladas, constituidode pecas de 3"x3" e 3"x4.1/2", em madeira aparelhada, sem tesoura ou pontalete, medido pela área real do madeiramento. Fornecimento e colocação. |
M2 |
147,00 |
R$ 36,62 |
R$ 5.383,14 |
R$ 42,63 |
R$ 6.266,61 |
17.02 |
16.004.0018-0 |
Cobertura em telhas onduladas de cimento, sem amianto, reforçado com fios sintéticos (crfs), com espessura de 8mm, exclusive madeiramento. Fornecimento e colocação. |
M2 |
147,00 |
R$ 49,68 |
R$ 7.302,96 |
R$ 57,84 |
R$ 8.502,48 |
17.03 |
16.004.0035-0 |
Cumeeira articulada superior e inferior, de cimento, sem amianto, reforçado com fios sintéticos (CRFS), para telhas onduladas de 1,10m de largura, inclusive acessórios de fixação e vedação. Fornecimento e colocação. |
M |
22,00 |
R$ 68,24 |
R$ 1.501,28 |
R$ 79,45 |
R$ 1.747,90 |
17.04 |
16.001.0091-0 |
Terca de madeira serrada,em pecas de 3"x6",para cobertura dequalquer tipo.fornecimento e colocacao |
M |
22,00 |
R$ 44,03 |
R$ 968,66 |
R$ 51,26 |
R$ 1.127,72 |
17.05 |
16.007.0027-0 |
Calha em chapa de aco galvanizado n°26 com 50cm de desenvolvimento.fornecimento e colocacao |
M |
28,00 |
R$ 96,46 |
R$ 2.700,88 |
R$ 112,30 |
R$ 3.144,40 |
SUBTOTAL |
R$ 17.856,92 |
SUBTOTAL |
R$ 20.789,11 |
|||||
18 |
REFERÊNCIA TELHA DE AÇO GALVANIZADO |
|||||||
18.01 |
16.007.0021-0 |
Cobertura com telhas trapezoidais em aço galvanizado, espessura de 0,5mm, inclusive fixações e medida pela área real de cobertura |
M2 |
67,00 |
R$ 45,74 |
R$ 3.064,58 |
R$ 53,25 |
R$ 3.567,75 |
18.02 |
16.007.0023-0 |
Cumeeira em chapa de aço galvanizado, com espessura de 0,5mm, 0,30m de aba para cada lado, para telhas trapezoidais. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M |
22,00 |
R$ 57,43 |
R$ 1.263,46 |
R$ 66,86 |
R$ 1.470,92 |
18.03 |
16.007.0025-0 |
Calha em chapa de aço galvanizado nº 26 com 25cm de desenvolvimento. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO |
M |
22,00 |
R$ 71,05 |
R$ 1.563,10 |
R$ 82,72 |
R$ 1.819,84 |
SUBTOTAL |
R$ 5.891,14 |
SUBTOTAL |
R$ 6.858,51 |
|||||
19 |
REFERÊNCIA DE IMPERMEABILIZAÇÃO |
|||||||
19.01 |
16.020.0003-0 |
Impermeabilização com manta a base de asfalto modificado com polímeros, atendendo a norma ABNT-NBR 9952 como tipo IV-A, com espessura de 4,0mm, consumo mínimo de 1,15m²/m², aplicação com chama de maçarico sobre primer asfáltico base água ou base solvente, com consumo de 0,40kg/m², inclusive este, em substrato com caimento de 1%, exclusive regularização, camada separadora e proteção mecânica. CAMPO DE APLICAÇÃO: Terraços, lajes maciças de grandes solicitações, sujeitas a maiores deformações e sobrecargas, estacionamentos, playground, helipontos, rampas, tanques, reservatórios elevados de água potável, piscinas elevadas, em estrutura de difícil manutenção como cortinas, galerias e túneis (face do terreno), cobertura de UTI e em regiões com temperatura até -10°C. |
M2 |
84,00 |
R$ 90,07 |
R$ 7.565,88 |
R$ 104,86 |
R$ 8.808,24 |
SUBTOTAL |
R$ 7.565,88 |
SUBTOTAL |
R$ 8.808,24 |
|||||
20 |
REFERÊNCIA DE PINTURA |
|||||||
20.01 |
17.017.0100-0 |
Preparo de madeira nova, inclusive lixamento, limpeza, uma demão de verniz isolante incolor, duas demãos de massa para madeira, lixamento e remoção de pó, e uma demão de fundo sintético. |
M2 |
295,45 |
R$ 45,14 |
R$ 13.336,61 |
R$ 52,55 |
R$ 15.525,89 |
20.02 |
17.017.0176-0 |
Repintura interna sobre madeira com esmalte sintetico alto brilho ou acetinado,sobre superficie ja pintada em bom estado,apos lixamento,limpeza,duas demaos de acabamento com material da mesma linha de fabricacao e na cor existente |
M2 |
295,45 |
R$ 19,13 |
R$ 5.651,95 |
R$ 22,27 |
R$ 6.579,67 |
20.03 |
17.017.0300-1 |
Pintura interna ou externa sobre ferro com tinta a óleo brilhante, inclusive lixamento, limpeza, uma demão de tinta antióxido e duas demãos de acabamento. |
M2 |
448,00 |
R$ 18,45 |
R$ 8.265,60 |
R$ 21,48 |
R$ 9.623,04 |
20.04 |
17.018.0031-0 |
Pintura com tinta látex, classificação premium ou standard (NBR 15079), fosco aveludada em revestimento liso, interior, acabamento de alta classe, em três demãos e mais uma demão de massa corrida e lixamento, sobre a superfície já preparada, conforme o item 17.018.0010, exclusive este preparo |
M2 |
14560,00 |
R$ 27,04 |
R$ 393.702,40 |
R$ 31,48 |
R$ 458.348,80 |
20.05 |
17.017.0010-0 |
Preparo de superficies novas,com revestimento liso, inclusivelixamento,limpeza,uma demao de selador acrilico,uma demao de massa corrida ou acrilica e novo lixamento com remocao do po residual |
M2 |
6552,00 |
R$ 22,47 |
R$ 147.223,44 |
R$ 26,16 |
R$ 171.400,32 |
20.06 |
17.035.0040-0 |
Remocao de pintura acrilica,epoxi,borracha clorada e semelhantes |
M2 |
2688,00 |
R$ 58,49 |
R$ 157.221,12 |
R$ 68,09 |
R$ 183.025,92 |
20.07 |
17.018.0082-0 |
Repintura com tinta latex acetinada,classificacao premium oustandard (nbr 15079),para exterior,sobre superficie em bomestado e na cor existente,inclusive limpeza,lixamento com lixa fina,uma demao de selador e uma de acabamento |
M2 |
1050,00 |
R$ 12,52 |
R$ 13.146,00 |
R$ 14,57 |
R$ 15.298,50 |
SUBTOTAL |
R$ 738.547,12 |
SUBTOTAL |
R$ 859.802,14 |
|||||
21 |
MATERIAIS E INSUMOS |
|||||||
21.01 |
20.104.0001-0 |
Saibro, inclusive transporte. Fornecimento |
M3 |
49,00 |
R$ 55,43 |
R$ 2.716,07 |
R$ 60,86 |
R$ 2.982,14 |
21.02 |
20.099.0001-0 |
Pó de pedra, sem considerar o transporte da pedreira ate o local de utilização, inclusive carga no caminhão. Fornecimento |
M3 |
21,00 |
R$ 31,20 |
R$ 655,20 |
R$ 34,25 |
R$ 719,25 |
21.03 |
20.097.0001-0 |
Pedra britada nº1,inclusive transporte, para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
10,50 |
R$ 73,95 |
R$ 776,47 |
R$ 81,19 |
R$ 852,49 |
21.04 |
20.097.0002-0 |
Pedra britada nº2,inclusive transporte,para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
14,00 |
R$ 77,57 |
R$ 1.085,98 |
R$ 85,17 |
R$ 1.192,38 |
21.05 |
20.096.0001-0 |
Cascalhinho (pedra zero), inclusive transporte, para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
14,00 |
R$ 80,13 |
R$ 1.121,82 |
R$ 87,98 |
R$ 1.231,72 |
21.06 |
20.093.0001-0 |
Cimento portland cp-ii-32, inclusive transporte. Fornecimento |
KG |
10030,00 |
R$ 0,47 |
R$ 4.714,10 |
R$ 0,51 |
R$ 5.115,30 |
21.07 |
20.092.0001-0 |
areia,inclusive transporte, para região metropolitana do rio de janeiro. Fornecimento |
M3 |
39,20 |
R$ 75,00 |
R$ 2.940,00 |
R$ 82,35 |
R$ 3.228,12 |
SUBTOTAL |
R$ 14.009,64 |
SUBTOTAL |
R$ 15.321,40 |
|||||
TOTAL S/ BDI |
R$ 4.169.255,67 |
|||||||
TOTAL COM BDI |
R$ 4.690.016,24 |
|||||||
ITEM 2 - MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO |
||||||||
ITEM |
COD. EMOP |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
UNID. |
QUANT. |
VALOR UNIT. |
|
|
TOTAL |
22.01 |
MP 14.10.0050 (SCO RIO) |
Servicos de manutencao preventiva de sistema de refrigeracao, constando de fornecimento de todos os materiais necessarios para sua execucao, incluindo substituicao e/ou recuperacao dos elementos que compoe o sistema. Executando substituicao e/ou recuperacao de: serpentinas, trocador shell and tube, compressor, valvulas 3 vias, valvulas de expansao, conjunto de ventilacao e placas eletronicas, para equipamentos com capacidade superior a 7,5TR. |
UN |
1238,00 |
R$ 210,96 |
R$ 261.168,48 |
R$ 245,62 |
R$ 304.077,56 |
22.02 |
MP 14.10.0200 (SCO RIO) |
Execucao de limpeza, higienizacao e descontaminacao de rede de dutos dos sistemas de ar condicionado, conforme Portaria 3523 do Ministerio da Saude e Norma Tecnica RE-09, bem como posteriores, incluindo relatorio tecnico. |
M |
3870,00 |
R$ 29,85 |
R$ 115.519,50 |
R$ 34,75 |
R$ 134.482,50 |
SUBTOTAL |
R$ 376.687,98 |
SUBTOTAL |
R$ 438.560,06 |
|||||
TOTAL S/ BDI |
R$ 376.687,98 |
|||||||
TOTAL COM BDI |
R$ 438.560,06 |
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO C/ BDI |
R$ 5.128.576,30 |
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS |
||
BDI - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS |
||
Grupo A |
DESPESAS INDIRETAS |
|
|
|
|
AC |
Administração central |
1,00 |
|
|
|
S |
Seguro |
0,15 |
|
|
|
R |
Risco |
0,55 |
|
|
|
G |
Garantia |
0,15 |
|
|
|
Total do grupo A |
1,85 |
|
|
|
|
Grupo B |
BONIFICAÇÃO |
|
|
|
|
DF |
Despesas Financeiras |
0,85 |
|
|
|
Total do grupo B |
0,85 |
|
|
|
|
Grupo C |
BONIFICAÇÃO |
|
|
|
|
L |
Lucro |
3,00 |
|
|
|
Total do grupo C |
3,00 |
|
|
|
|
Grupo D |
IMPOSTOS |
|
|
|
|
C.1 |
PIS |
0,65 |
|
|
|
C.2 |
COFINS |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total do grupo D |
3,65 |
|
|
|
|
Fórmula para o cálculo do B.D.I. ( benefícios e despesas indiretas ) |
||
BDI = (((1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L))/(1-I))-1 |
9,80% |
COMPOSIÇÃO DA TAXA DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS |
||
BDI - SERVIÇOS |
||
Grupo A |
DESPESAS INDIRETAS |
|
|
|
|
AC |
Administração central |
3,00 |
|
|
|
S |
Seguro |
0,40 |
|
|
|
R |
Risco |
0,90 |
|
|
|
G |
Garantia |
0,30 |
|
|
|
Total do grupo A |
4,60 |
|
|
|
|
Grupo B |
BONIFICAÇÃO |
|
|
|
|
DF |
Despesas Financeiras |
0,50 |
|
|
|
Total do grupo B |
0,50 |
|
|
|
|
Grupo C |
BONIFICAÇÃO |
|
|
|
|
L |
Lucro |
4,50 |
|
|
|
Total do grupo C |
4,50 |
|
|
|
|
Grupo D |
IMPOSTOS |
|
|
|
|
C.1 |
PIS |
0,65 |
|
|
|
C.2 |
COFINS |
3,00 |
|
|
|
C.3 |
ISSQN |
2,00 |
|
|
|
|
|
|
Total do grupo D |
5,65 |
|
|
|
|
Fórmula para o cálculo do B.D.I. ( benefícios e despesas indiretas ) |
||
BDI = (((1+AC+S+R+G)*(1+DF)*(1+L))/(1-I))-1 |
16,43% |
ANEXO 9 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ ___________________________ (número de inscrição), sediada _______________________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Niterói, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
________________(Local), ______ de ______________ de 20__.
_____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
Nome: _______________________________________
No da cédula de identidade: _______________________
Cargo: __________________