CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR – EDITAL COM COTAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR – EDITAL COM COTAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. º 13/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 082/2017
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público aos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Compra, representado pelo Menor preço “GLOBAL”, conforme especificações no Termo de Referência (Anexo II), em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44,
45, 46, 47 e 48, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações e pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico COMPRASNET:
DATA: 30/11/17
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:11
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa localizada na cidade de Curitiba, tipo “casa de apoio”, para a prestação de serviços de alojamento com pernoite, alimentação (café da manhã, almoço, jantar) e transporte (ida e volta) para os hospitais e clínicas localizados nas cidades de Curitiba/PR, Campina Grande do Sul/PR, São José dos Pinhais/PR, Campo Largo/PR, de pacientes e acompanhantes encaminhados pelos 18 municípios de abrangência do CISCOPAR, que estejam em tratamento fora do domicílio (TFD), por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II deste Edital.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSER), e as especificações constantes do Anexo II deste Edital, prevalecerão estas últimas.
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1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Termo de Referência;
Anexo III: Modelo de Declarações de: Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Declaração de não Empregar Menor; Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de formulação da proposta; Declaração de idoneidade; Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital;
Anexo IV: Modelo de declaração de enquadramento em regime de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese de o licitante ser uma ME ou EPP).
Anexo V: Carta proposta para fornecimento.
Anexo VI: Declaração contendo informações para assinatura do contrato;
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até o dia 28/11/2017 (segundo dia útil que antecede a abertura da sessão pública), qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, no horário de 09h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min.
2.1.1 Caberá ao (à) Pregoeiro(a), como auxílio da equipe de apoio, decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, podendo solicitar auxílio de outros departamentos do Consórcio a respeito de questões técnicas pertinentes à impugnação.
2.1.2 As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) e protocolizadas de forma física, no horário das 09h as 12h e das 14h as 17h, em dias úteis, na Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
2.1.3 As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx, face à obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do pedido de impugnação juntamente com a decisão emitida pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos.
2.1.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser feitos por escrito e enviados ao (à) Pregoeiro(a), até o dia 27/11/2017(terceiro dia útil anterior à data
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fixada para a abertura da sessão pública), preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx. Pode o pedido de esclarecimentos ser protocolado de forma física, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, na Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que sejam especializadas no objeto desta licitação e que:
4.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e apresentem os documentos nele exigidos;
4.1.2 Estejam devidamente CADASTRADAS no nível “CREDENCIAMENTO”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar a documentação exigida neste edital para fins de habilitação e contratação.
4.1.2.2 As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail)
4.1.3 Não esteja sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que elas ou seus sócios estejam punidas com suspensão ou impedimento do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública.
4.2 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar, conforme anexo, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo II do presente Edital.
4.3 Poderão participar dos itens e cotas exclusivas (se houver) somente Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, que apresentarem comprovação documental, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014;
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4.4 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.4.1 Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4.2 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.5 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.6.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7 Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
4.8 Aplicam-se aos Licitantes nessa aquisição todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.2. Será adotada a exclusividade à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens de contratação de compras ou serviços cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo indicada a utilização da exclusividade no termo de referência, nos casos em que for cabível a aplicação desse benefício.
5.3. Em certames de natureza divisível, cujo valor ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haverá cota específica de 25% (vinte e cinco por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo utilizada a nomenclatura no termo de
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referência como “cota microempresa” logo abaixo do item particionado, nos casos em que for cabível a aplicação desse benefício.
5.3.1. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto será adjudicado ao vencedor da cota destinada à ampla concorrência, mediante readequação de sua proposta, no prazo estipulado pela Comissão de Licitação, com a abrangência dos itens referentes à cota reservada. Neste caso, deverá ser mantido o preço ofertado por ela na disputa da cota da ampla concorrência.
2.3.2. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota da ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
5.4. Não será utilizado o mencionado nos itens 5.2 e 5.3 nos casos em que não houver no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte localizados na região, sendo devidamente justificado no termo de referência.
5.5. Poderão participar dos itens de cotas exclusivas e reservadas somente Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais que apresentarem comprovação documental correspondente na fase habilitatória, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014.
5.5.1. Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte, será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate e cota exclusiva, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.6. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte, bem como a destinação de cotas exclusivas a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais, nos casos em que for cabível a aplicação desse benefício.
5.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.6.2. Paraefeitodo disposto item 5.6.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, querendo, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, tendo um prazo máximo de5 minutos para apresentar o lance inferior
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ao menor lance registrado no sistema. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será analisada sua documentação de habilitação;
b) passado os cinco minutos e a microempresa ou empresa de pequeno porte não tenha dado lance, ela perde o direito ao novo lance;
c) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso I do caput deste artigo, serão convocadas, automaticamente pelo sistema eletrônico, as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese dos itens 5 .6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 5.6.1, será realizado sorteio.
e) Na hipótese em que nenhuma das licitantes exerça seu direito de preferência previsto acima ou comprove o preenchimento dos requisitos elencados no subitem 10.6, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico, sem prejuízo das sanções cabíveis em razão do registro de declaração/manifestação falsa.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação até a abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico,
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quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1 Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, lances, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo(a) Pregoeiro(a), conforme§5º,doart.24, do Decreto 5.450/2005.
7.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
7.3 A Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006 deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.3.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais
7.4 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.5 A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSER) e as especificações constantes do Anexo II - Termo de Referência deste Edital prevalecerão as últimas.
7.6. A Proposta de Preços assinada da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, bem como toda a documentação exigida pelo edital referente à fase habilitatória, deverá ser entregue no CISCOPAR (Rua XV de Novembro, nº 1287, XXX 00.000-000 –Centro–Toledo–PR. Fone(45) 3252-3524), de forma física, num prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis posteriores à datado encerramento da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, independente de comunicação do Pregoeiro.
7.6.1 Deverá ser entregue toda documentação em envelope lacrado, devidamente assinado pelo representante legal ou seu procurador, contendo, externamente ao envelope os seguintes dados
CONSÓRCIO INTEMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 13/2017
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
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7.7 Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado registrado na sessão, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal n.º. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo II do presente Edital. Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço Unitário de cada Item.
d) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
7.7.1.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo ou mesmo eventual divergência em relação à documentação apresentada não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
7.7.1.2 Em casos omissos ou divergentes, a Comissão de licitação do Consórcio poderá consultar documentos retirados via internet, para regularizar certidões vencidas ou mesmo sanar dúvidas.
7.7.2 A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8 O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os
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requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir das 09 h (nove horas) do dia 30/11/17, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 13/2017, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.2.1 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances.
8.2.2 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
8.2.3 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 8.2.2 acima, a LICITANTE DESISTENTE ficará sujeita a aplicação das sanções previstas no item 20.1 deste Edital.
8.2.4 O não encaminhamento da documentação afeta a proposta, após a convocação pelo (a) Pregoeiro (a), conforme prazo estipulado no subitem 7.6 deste Edital, caracteriza desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, em regra, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
9.1.1. Considerando que, para fins do Sistema Eletrônico, as propostas registradas tornar-se-ão os primeiros lances das licitantes, caso seja identificada alguma desconformidade com o instrumento convocatório, o (a) Pregoeiro(a) analisará, caso a caso, a fim de verificar a ocorrência de erros e, caso existam, se são de natureza sanável.
9.1.2. Na hipótese do erro ser sanável durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) cientificará, via chat, todas as licitantes logadas, sobre o problema detectado, fazendo referência ao valor registrado, já que o Sistema Eletrônico não possibilita a identificação da licitante, de forma
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que todas as participantes não se deixem influenciar pelo erro e possam registrar seus lances levando em conta, unicamente, sua condição comercial.
9.1.3. Caso o erro identificado corresponda à inserção de proposta original com 03 (três) ou 04 (quatro) casas decimais, para qualquer dos itens que compõem o Grupo/Lote, o(a) Pregoeiro(a) registrará, via chat, o valor do citado item ou Grupo/Lote (identificando o item), com a finalidade de viabilizar que a respectiva licitante readéque seu valor às regras do Edital, ou seja, insira novo lance que contemple apenas 02 (duas) casas após a vírgula, sob pena de sofrer as sanções previstas no subitens 9.3.1 e 9.3.2, bem como aquelas listadas no item 20.1 deste Edital.
9.2 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento dos mesmos e de seus respectivos valores e horários de registro.
9.2.1. Os itens indicados no Termo de Referência (Anexo II deste Edital) poderão ser cotados individualmente quando a modalidade for menor preço por item.
9.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance.
9.3.1. Se a fase de lances for finalizada e, antes do encerramento aleatório pelo Sistema Eletrônico o(a) Pregoeiro(a) não tiver tempo hábil para excluir um lance que resulte em um item ou grupo/lote com mais de 02 (duas) casas decimais, e este for decisivo para fins da classificação final, a proposta dele decorrente será desclassificada, por se consubstanciar em vantagem auferida pela inobservância de regra do Edital.
9.3.2. Considerar-se-á decisivo para fins de classificação o uso da terceira ou quarta casa decimal em qualquer dos itens, que resulte em valor de Grupo/Lote com diferença inferior a R$ 0,01 (um centavo) em relação ao próximo colocado.
9.3.3. Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a(s) casa(s) decimal(is) excedente(s) deverá(ão) ser excluída(s) do valor do(s) respectivo(s) item(ns) quando do envio da documentação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço.
9.4 Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o(a) Pregoeiro(a) e com a equipe de apoio, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é proibido pelas normas.
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9.5 A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema.
9.5.1 Em observância às disposições insertas na IN SLTI/MP n.º 03, de 16/12/2011, o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 segundos.
9.5.2Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.5.1 acima serão excluídos automaticamente pelo sistema eletrônico.
9.6. O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, ou que resultem em um mesmo valor por item ou global para o Grupo/Lote, prevalecendo para fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, ressalvada a hipótese de aplicação da regra de preferência prevista no item 10.6 deste Edital (desempate para ME/EPP).
9.7 Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
9.8 No caso de desconexão do (a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
9.8.1 O (A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) às participantes.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
10.1 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a), emitido pelo sistema eletrônico às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.2.Após o encerramento da etapa de lances ou depois de verificada a conformidade entre a proposta e as especificações técnicas solicitadas para o objeto, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
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10.3 O(A) Pregoeiro(a) anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para o objeto e a especificação técnica prevista.
10.5 O(A) Pregoeiro(a) conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, sendo tal procedimento dirigido, em especial, mas não exclusivamente, às situações nas quais os valores dos lances dos itens se situem acima dos valores estimados.
10.5.1Caso o lance para um ou mais itens que compõe o item ou Grupo/Lote esteja acima dos valores estimados, a licitante será convocada, pelo “chat” do sistema, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), de no mínimo 15 (quinze) minutos, a proposta poderá ser rejeitada pela área técnica, sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
10.6 Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta para o item ou Grupo/Lote apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, observadas as disposições do item 5, deste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA VISITA TÉCNICA DA LICITANTE DECLARADA PROVISORIAMENTE CLASSIFICADA
11.1 Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto deste Edital, obtido por meio de pesquisa de mercado.
11.1.1 O sistema eletrônico fará automaticamente a totalização dos valores cotados para os itens ou itens do Grupo/Lote.
11.1.2 O(A) Pregoeiro(a) abrirá o item ou Grupo/Lote e procederá a análise das propostas/lances de cada um dos itens. A desclassificação e/ou não aceitação de um único item do item ou grupo/lote implicará na desclassificação da proposta para cada item no caso da licitação por item e no todo em caso de Grupo/Lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens do Grupo/Lote.
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11.2 Confirmada a aceitabilidade da proposta, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
11.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, observados os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA DE CADA ITEM, obtidos por meio de pesquisa de mercado.
11.3.1.Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA, que serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial, estão discriminados no Termo de Referência (Anexo II deste Edital).
11.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
11.4.1 Ocorrendo a situação referida neste subitem, o(a) Xxxxxxxxx(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
11.4.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.4.2.1 Em casos omissos ou divergentes, a Comissão de licitação do Consórcio poderá consultar documentos retirados via internet, para regularizar certidões vencidas ou mesmo sanar dúvidas.
11.5. AVALIAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA
11.5.1. A Comissão nomeada pela Portaria nº 44/2017 do CISCOPAR realizará visita técnica na empresa provisoriamente classificada, verificando o preenchimento das exigências constantes no Edital e emitindo um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contraindicando a Empresa.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da melhor proposta ou lance encaminhará ao Consórcio a documentação assinada referente à habilitação, que deverá chegar ao CISCOPAR no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis.
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12.1.2 No encaminhamento da documentação a licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz;
c) os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o número do CNPJ da matriz ou da filial da licitante, caso seja pedido no termo de referência; e
d) em se tratando de matriz ou filial, na hipótese em que a empresa que efetivamente vai executar o objeto não for a mesma que participou da sessão pública, os documentos de habilitação da empresa que celebrará o contrato com consórcio também deverão ser apresentados, ressalvadas as hipóteses de exceção citadas na letra “b” acima.
12.1.6 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.2 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, desde que legível, e, em havendo dúvidas por parte de qualquer servidor do Consórcio, poderá ser exigida a entrega da documentação original;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
12.3. DEVERÁ SER ENCAMINHADA/ANEXADA A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
a) Atestado de Capacidade Técnica, em caso de exigência constante no termo de referência,
de acordo com o Termo de Referência, comprovando ter prestado, de modo satisfatório;
a.1) Dadas às especificidades do ambiente da CONTRATANTE, será aceito o somatório de atestados para comprovar a qualificação técnico-operacional e profissional, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
a.2) A CONTRATANTE poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou de comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE convocada, quando poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no (s) atestado(s) foi prestado.
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b) Declaração ou carta emitida pelo fabricante informando que a empresa é um canal autorizado para a venda do equipamento descrito no objeto deste Edital, quando o termo de referência exigir;
c.1) Caso a vencedora do certame não seja um canal autorizado para a venda direta do equipamento descrito no objeto deste Edital, essa deverá apresentar declaração, emitida por canal autorizado, ratificando que os equipamentos serão fornecidos pelo mesmo à empresa vencedora do certame;
c.2) Caso os equipamentos já estejam no estoque da empresa, ou seja, foram adquiridos em momento anterior ao certame, a empresa vencedora do certame deverá apresentar declaração indicando tal fato, bem como apresentar o número dos seriais dos equipamentos que serão fornecidos;
c.3) Tal medida é justificada na medida em que os canais autorizados são a única forma de venda de equipamentos para o mercado brasileiro, de modo a garantir a entrega de equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam cobertos pelos serviços de garantia/suporte do fabricante.
c) O modelo do anexo III, donde contêm as seguintes declarações: Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Declaração de não Empregar Menor; Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de formulação da proposta; Declaração de idoneidade; Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital; devidamente assinado pelo representante legal;
d) O modelo do anexo IV: Declaração de enquadramento em regime de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
e) Modelo do anexo V: Carta proposta para fornecimento.
f) Modelo do anexo VI: Declaração contendo informações para assinatura do contrato.
12.4 As licitantes deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 12.3 acima, o seguinte:
12.4.1 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples.
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b) documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste Edital;
c)As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar, para comprovação de tal condição, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial a partir de MAIO/2012, para aplicação da Lei Complementar 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
12.4.2 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e Estadual e Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei n.º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei n.º 8.036/1990, devidamente atualizado;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
12.5.2.1A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais e municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.4.3 Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo máximo de vigência de 60 dias da data de abertura do edital;
12.5 Poderá ser substituído e entregue no lugar dos itens 12.4.2 “a”, “b” e “c”, em caso de a proponente licitante estiver em dia com o SICAF.
12.6 Em se tratando de ME ou EPP, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a licitante será declarada vencedora do certame no sistema eletrônico, nos termos do §1º, do art. 43, da Lei Complementar n. º 123/2006.
12.6.1 Nessa hipótese, o(a) Pregoeiro(a) dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a licitante declarada vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da
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documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.2 A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.6.3 Na hipótese da não-contratação da ME ou EPP, nos termos previstos no subitem 10.6, será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora.
12.7 A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora.
12.8 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.2. À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2.1As razões de recurso, além de manifestadas por escrito no sistema eletrônico, também deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx (sob pena de não conhecimento do instrumento recursal), em face da obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do recurso juntamente com a decisão emitida pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelos setores responsáveis e/ou pela autoridade superior.
13.2.2Sendo declarada vencedora do certame uma licitante ME ou EPP que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no §1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
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13.3 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.4 O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua XV de Novembro, nº 1287, Sede administrativa do CISCOPAR, Toledo-PR, XXX 00.000-000, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a), sempre que não houver recurso.
14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e somente poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora, pelo(a) Pregoeiro(a).
14.3 Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, o processo deverá ser submetido à análise da Autoridade Competente, a quem incumbirá decidir acerca dos atos praticados, promovendo, se for o caso, a adjudicação e a homologação.
15. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
15.1 Os Itens serão executados pelos preços ofertados na proposta da licitante vencedora, que serão fixos e irreajustáveis, nos termos dispostos no art. 28, caput e § 1º, da Lei nº 9.069/95, c/c os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001, salvo disposição contrária expressa no Termo de Referência.
15.2 Ospreçosajustadosjálevamemcontatodasequaisquerdespesasincidentesna execução do objeto, tais como serviços de frete, tributos, transporte e garantia pelo prazo estipulado no Termo de Referência, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir sobre o objeto.
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15.3 O preço ajustado também poderá sofrer correções desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.4 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do objeto executado, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura pela equipe da Contratante
- a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
15.4.1 O pagamento dos itens será efetuado ao final de cada período de prestação de serviço, após emissão do respectivo termo de aceite definitivo e ateste da Nota fiscal/Fatura;
15.4.2. A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do contrato;
15.4.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CISCOPAR.
15.4.4 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF e/ou às demais certidões para verificar a manutenção das condições de habilitação.
15.5. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis – prorrogáveis uma vez, por igual período, a critério da Administração, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis, nos autos de processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.5.1. Até a finalização dos prazos previstos no subitem anterior, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento.
15.5.2 Transcorridos esses prazos, o pagamento será efetivado, sem prejuízo da comunicação aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
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CONTRATADA, caso esta persista, bem como da adoção das medidas visando à rescisão do Contrato e aplicação das penalidades previstas no Edital ou em lei.
15.6 A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
15.7 No caso de eventual atraso de pagamento por culpa do Contratante, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
15.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o CISCOPAR por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 O pagamento será efetuado nas seguintes dotações;
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.007 – Serv. de Atendimento ao Município de Assis Chateaubriand 3.3.90.39.00.00 – 1105 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1107 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.008 – Serv. de Atendimento ao Município de Diamante do Oeste 3.3.90.39.00.00 – 1112 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 77.630,08
3.3.90.39.53.00 – 1114 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.009 – Serv. de Atendimento ao Município de Entre Rios do Oeste 3.3.90.39.00.00 – 1119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1121 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.010 – Serv. de Atendimento ao Município de Guaíra
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3.3.90.39.00.00 – 1126 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.53.00 – 1128 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.011 – Serv. de Atendimento ao Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx 3.3.90.39.00.00 – 1133 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1135 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.012 – Serv. de Atendimento ao Município de Maripá 3.3.90.39.00.00 – 1140 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1142 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.013 – Serv. de Atendimento ao Município de Mercedes 3.3.90.39.00.00 – 1147 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1149 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.014 – Serv. de Atendimento ao Município de Nova Santa Rosa 3.3.90.39.00.00 – 1154 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1156 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.015 – Serv. de Atendimento ao Município de Ouro Verde do Oeste 3.3.90.39.00.00 – 1161 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1163 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.016 – Serv. de Atendimento ao Município de Palotina 3.3.90.39.00.00 – 1168 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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3.3.90.39.53.00 – 1170 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.017 – Serv. de Atendimento ao Município de Pato Bragado 3.3.90.39.00.00 – 1175 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1177 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.018 – Serv. de Atendimento ao Município de Quatro Pontes 3.3.90.39.00.00 – 1182 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1184 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.019 – Serv. de Atendimento ao Município de Santa Helena 3.3.90.39.00.00 – 1189 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1191 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.020 – Serv. de Atendimento ao Município de São José das Palmeiras 3.3.90.39.00.00 – 1196 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1198 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.021 – Serv. de Atendimento ao Município de São Pedro do Iguaçu 3.3.90.39.00.00 – 1203 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1205 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.022 – Serv. de Atendimento ao Município de Terra Roxa 3.3.90.39.00.00 – 1210 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1212 – Serviço de Assistência Social
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Fonte: 0
1030211002.023 – Serv. de Atendimento ao Município de Toledo 3.3.90.39.00.00 – 1217 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1219 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.024 – Serv. de Atendimento ao Município de Tupãssi 3.3.90.39.00.00 – 1124 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1226 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, conforme previsto nos subitens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, previsto no subitem 20.5 deste Edital;
c) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência e/ou no Contrato, sem prejuízo daquelas obrigações para as quais
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tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatada a reincidência no descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência e/ou no Contrato, sem prejuízo daquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
f) pelo atraso injustificado para a entrega/início da execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o Contrato poderá ser rescindido;
g) pela inobservância dos demais prazos atrelados à execução do objeto, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o Contrato poderá ser rescindido;
h) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
16.2 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no Termo de Referência e/ou no Contrato, na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CISCOPAR.
16.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CISCOPAR.
16.4 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no Consórcio em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
16.5 A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
16.6 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
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16.8 A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o
§ 2º, do art. 36, da Lei n.º 8.666/1993.
16.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
17.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
17.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
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inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.1.1 A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
18.2 Fica assegurado ao CISCOPAR o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e Xxxxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), conforme disposto no subitem 8.2.2 deste edital.
18.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CISCOPAR.
18.7 Em caso de divergência entre as especificações do objeto insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.
18.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
18.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do CISCOPAR, Rua XV de Novembro, nº 1287, Centro, Toledo-PR, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
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18.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 18.9, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
18.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993.
18.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Toledo-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Toledo-PR, 13 de Novembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CISCOPAR
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira do CISCOPAR Equipe de apoio do CISCOPAR
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 82/2017
ANEXO I DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR e a
empresa , na forma abaixo.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa jurídica, de direito interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1287, inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado em São José das Palmeiras - Pr, portador da Carteira de Identidade RG nº. 3.989.847-0 – SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: , empresa privada, com sede à Rua nº
, Bairro , CEP na cidade de , Estado , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS nº , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº .
CLÁUSULA I – OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA MODELO | MÉDIA VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa na cidade de Curitiba, tipo “casa de apoio”, para prestação de serviços de alojamento com pernoite, alimentação (café da manhã, almoço, jantar) e transporte (ida e volta) para os hospitais e clinicas localizados nas cidades de Curitiba/Pr, Campina Grande do Sul/Pr, São José do Pinhais/Pr, Campo Largo/Pr, de pacientes e acompanhantes encaminhados pelos 18 municípios de | 25.600 DIÁRIAS |
abrangência do CISCOPAR, que estejam em tratamento de saúde fora do domicílio (TFD), por um período de 12 meses, com uma estimativa de 25.600 (vinte e cinco mil e seiscentos) pacientes/ano. As refeições deverão ser pelo sistema de buffet livre (self service). A empresa deverá dispor de refeitório e sala de TV. O transporte deverá ser individual para os pacientes transplantados. |
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1. O SERVIÇO COMPREENDE A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES TAREFAS BÁSICAS.
1.1. A CONTRATADA fica responsável em atender a demanda (transporte, hospedagem, alimentação) conforme as necessidades dos municípios, cuja estimativa é de 25.600 pacientes/ano. Não há obrigação de envio de quantidade mínima de pacientes por dia pelo Contratante.
1.2. SERVIÇO DE TRANSPORTE: O encaminhamento diário de pacientes pelo CISCOPAR à empresa contratada se dará por meio de ônibus convencional de linha (linha saúde) ambulâncias, micro-ônibus e outros meios de transporte.
1.3. A Contratada deverá prestar o serviço de locomoção dos pacientes e acompanhantes, de sua sede até o local de tratamento em hospitais e clínicas de Curitiba/Pr, Campina Grande do Sul/Pr, São José do Pinhais/Pr, Campo Largo/Pr, ida e volta, em condições de chegada de no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado ao destino, deverá ocorrer no mínimo entre os horários de 06h00 e as 20h00.
1.4. O serviço de transporte poderá ser prestado pela própria empresa contratada ou por empresa por ela terceirizada, fator que não exclui a responsabilidade da Contratada pelo serviço prestado, pelo preenchimento das exigências constantes neste Edital, bem como por eventuais danos causados a terceiros durante o cumprimento do contrato.
1.5. Os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes, sejam próprios ou terceirizados, devem estar em bom estado de conservação, equipado com os itens e acessórios de segurança exigidos por lei. As documentações dos veículos a ser utilizados para o cumprimento do contrato, bem como a de seus respectivos motoristas, deverão estar rigorosamente em dia, conforme normas do DETRAN e DENATRAN. A CONTRATADA ou a empresa por ela terceirizada deverá possuir registro dos veículos junto à URBS, nos
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termos do Decreto Municipal nº 14/2003, bem como deverá fornecer seguro dos passageiros transportados.
1.6. A empresa deverá fornecer veículos em quantidade suficiente para o deslocamento de todos os pacientes lhe encaminhados pelo Contratante, sendo que o número de veículos e a logística para o atendimento da demanda ficarão a critério da Contratada.
1.7. O atendimento deverá ocorrer todos os dias da semana, inclusive aos sábados/domingos/feriados.
1.8. Para os casos especiais, como pacientes transplantados e/ou em situação de risco e/ou debilitados, o atendimento do serviço de transporte deverá ser individualizado, de modo a atender as suas respectivas necessidades (isolamento, condições de acessibilidade e etc).
1.9. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM: Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante as aproximadamente 24 horas de permanência do paciente e acompanhante.
1.10. O serviço de hospedagem deverá possuir quartos com banheiros (compartilhados ou não, com cômodo para banho), ventilador ou ar-condicionado e colchões forrados com napa para higienização em perfeito estado de higiene e conservação, podendo ser quartos individuais ou coletivos, sendo que, neste último caso, deverá haver separação de pacientes por sexo (masculino e feminino), em ambientes compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência, com acomodações individuais e confortáveis.
1.11. Para os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente dispor de quartos individuais, em área de isolamento.
1.12. O atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, não suspendendo nos sábados/domingos/feriados.
1.13. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas.
1.14. Nos banheiros deverão ser disponibilizados papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido.
1.15. O estabelecimento deverá possui bebedouros com água tratada e copo descartável.
1.16. A Contratada deverá contar com quarto, sanitário, refeitório e sala de TV que atenda as normas de Acessibilidade (NBR 9050).
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1.17. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO: Deverá fornecer obrigatoriamente 03(três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), em sistema de buffet livre (self service), confeccionados no dia da ingestão, com acompanhamento de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizado pela Divisão da Vigilância Sanitária.
1.18. O serviço de alimentação poderá ser terceirizado, mantida a obrigação de servi-la no refeitório da empresa Contratada, mediante a utilização de equipamentos necessários para a manutenção da temperatura dos alimentos, não se excluindo a responsabilidade da Contratada pelo serviço prestado.
1.19. Para pacientes com restrições alimentares, deverá haver o preparo de dietas conforme as solicitações médicas.
1.20. DA RECEPÇÃO NA CASA DE APOIO:
1.21. A contratada ficará responsável pelo controle de embarque e desembarque dos pacientes.
1.22. Deverá recepcionar os usuários com informes gerais sobre os serviços ofertados por ela, seguidos do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar e verificar os encaminhamentos de cada paciente.
1.23. A proponente contratada deverá manter um controle dos pacientes que se encontram fora do seu estabelecimento.
1.24. No período noturno é imprescindível o plantão na recepção.
1.25. Não será aceito serviço em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
1.26. A proponente deverá garantir qualidade em todo o objeto do presente instrumento, assim como dos serviços prestados e produtos fornecidos aos usuários durante a hospedagem, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
1.27. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de acordo com as conclusões do edital de
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Pregão Eletrônico 13/2017, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
CLÁUSULA III – VALOR
O valor para o objeto adquirido é de R$ ( ) denominado valor contratual, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta apresentada, para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese do CISCOPAR não adquiri-los na sua integralidade, não existindo obrigação de aquisição de quantidade mínima pelo Consórcio.
Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos deste contrato são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.002 – Serviços de Saúde
1030211002.007 – Serv. de Atendimento ao Município de Assis Chateaubriand 3.3.90.39.00.00 – 1105 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1107 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.008 – Serv. de Atendimento ao Município de Diamante do Oeste 3.3.90.39.00.00 – 1112 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. R$ 77.630,08
3.3.90.39.53.00 – 1114 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.009 – Serv. de Atendimento ao Município de Entre Rios do Oeste 3.3.90.39.00.00 – 1119 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1121 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.010 – Serv. de Atendimento ao Município de Guaíra 3.3.90.39.00.00 – 1126 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1128 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.011 – Serv. de Atendimento ao Município de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx 3.3.90.39.00.00 – 1133 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
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3.3.90.39.53.00 – 1135 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.012 – Serv. de Atendimento ao Município de Maripá 3.3.90.39.00.00 – 1140 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1142 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.013 – Serv. de Atendimento ao Município de Mercedes 3.3.90.39.00.00 – 1147 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1149 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.014 – Serv. de Atendimento ao Município de Nova Santa Rosa 3.3.90.39.00.00 – 1154 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1156 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.015 – Serv. de Atendimento ao Município de Ouro Verde do Oeste 3.3.90.39.00.00 – 1161 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1163 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.016 – Serv. de Atendimento ao Município de Palotina 3.3.90.39.00.00 – 1168 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1170 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.017 – Serv. de Atendimento ao Município de Pato Bragado 3.3.90.39.00.00 – 1175 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1177 – Serviço de Assistência Social
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Fonte: 0
1030211002.018 – Serv. de Atendimento ao Município de Quatro Pontes 3.3.90.39.00.00 – 1182 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1184 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.019 – Serv. de Atendimento ao Município de Santa Helena 3.3.90.39.00.00 – 1189 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1191 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.020 – Serv. de Atendimento ao Município de São José das Palmeiras 3.3.90.39.00.00 – 1196 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1198 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.021 – Serv. de Atendimento ao Município de São Pedro do Iguaçu 3.3.90.39.00.00 – 1203 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1205 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.022 – Serv. de Atendimento ao Município de Terra Roxa 3.3.90.39.00.00 – 1210 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1212 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
1030211002.023 – Serv. de Atendimento ao Município de Toledo 3.3.90.39.00.00 – 1217 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1219 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
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1030211002.024 – Serv. de Atendimento ao Município de Tupãssi 3.3.90.39.00.00 – 1124 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.53.00 – 1226 – Serviço de Assistência Social
Fonte: 0
CLÁUSULA IV – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, por intermédio de Ordem Bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do objeto executado, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado por meio de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.
CLÁUSULA VI – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
O objeto deverá ser executado em 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à execução do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, após a sua assinatura, prorrogável de acordo com o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme disposições previtas no Edital:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não resulte prejuízo ao objeto licitado;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço, ou no caso da licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta,
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deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além de ser descredenciada do SICAF, pelo mesmo prazo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea “b” do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-lo judicialmente.
Parágrafo terceiro. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da empresa CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato conforme previsão do artigo 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e no edital.
Parágrafo Único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos e seus subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
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CLÁUSULA X – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XI – DO FISCAL DE CONTRATO
Fica(m) designado(s) para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato o(s) servidor(es) Xxxxxxx Xxxx.
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CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais.
Local e data.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - PRESIDENTE CONTRATANTE
EMPRESA
NOME DO REPRESENTATE LEGAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ – CISCOPAR
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 13/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 82/2017
ANEXO II DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
2. DO OBJETO
Contratação de empresa localizada na cidade de Curitiba, tipo “casa de apoio”, para a prestação de serviços de alojamento com pernoite, alimentação (café da manhã, almoço, jantar) e transporte (ida e volta) para os hospitais e clínicas localizados nas cidades de Curitiba/PR, Campina Grande do Sul/PR, São José dos Pinhais/PR, Campo Largo/PR, de pacientes e acompanhantes encaminhados pelos 18 municípios de abrangência do CISCOPAR, que estejam em tratamento fora do domicílio (TFD), por um período de 12 (doze) meses, com uma estimativa de 25.600 (vinte e cinco mil e seiscentos) pacientes/ano. As refeições deverão ser pelo sistema de buffet livre (self service). A empresa deverá dispor de refeitório e sala de TV. O transporte deverá ser individual para os pacientes transplantados.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MÉDIA UNITÁRIO | MÉDIA TOTAL |
1 | Contratação de empresa na cidade de Curitiba, tipo “casa de apoio”, para prestação de serviços de alojamento com pernoite, alimentação (café da manhã, almoço, jantar) e transporte (ida e volta) para os hospitais e clinicas localizados nas cidades de Curitiba/Pr, Campina Grande do Sul/Pr, São José do Pinhais/Pr, Campo Largo/Pr, de pacientes e acompanhantes encaminhados pelos 18 municípios de abrangência do CISCOPAR, que estejam em tratamento de saúde fora do domicílio (TFD), por um período de 12 meses, com uma estimativa de 25.600 (vinte e cinco mil e seiscentos) pacientes/ano. As refeições deverão ser pelo sistema de buffet livre (self service). A empresa deverá dispor de refeitório e sala de TV. O transporte deverá ser individual para os pacientes transplantados. | 25600 DIÁRIAS | R$ 60,70 | R$ 1.553.920,00 |
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3. O SERVIÇO COMPREENDE A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES TAREFAS BÁSICAS.
3.1. A CONTRATADA fica responsável em atender a demanda (transporte, hospedagem, alimentação) conforme as necessidades dos municípios, cuja estimativa é de 25.600 pacientes/ano. Não há obrigação de envio de quantidade mínima de pacientes por dia pelo Contratante.
3.2. SERVIÇO DE TRANSPORTE: O encaminhamento diário de pacientes pelo CISCOPAR à empresa contratada se dará por meio de ônibus convencional de linha (linha saúde) ambulâncias, micro-ônibus e outros meios de transporte.
3.3. A Contratada deverá prestar o serviço de locomoção dos pacientes e acompanhantes, de sua sede até o local de tratamento em hospitais e clínicas de Curitiba/Pr, Campina Grande do Sul/Pr, São José do Pinhais/Pr, Campo Largo/Pr, ida e volta, em condições de chegada de no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado ao destino, deverá ocorrer no mínimo entre os horários de 06h00 e as 20h00.
3.4. O serviço de transporte poderá ser prestado pela própria empresa contratada ou por empresa por ela terceirizada, fator que não exclui a responsabilidade da Contratada pelo serviço prestado, pelo preenchimento das exigências constantes neste Edital, bem como por eventuais danos causados a terceiros durante o cumprimento do contrato.
3.5. Os veículos que serão utilizados no transporte dos pacientes, sejam próprios ou terceirizados, devem estar em bom estado de conservação, equipado com os itens e acessórios de segurança exigidos por lei. As documentações dos veículos a ser utilizados para o cumprimento do contrato, bem como a de seus respectivos motoristas, deverão estar rigorosamente em dia, conforme normas do DETRAN e DENATRAN. A CONTRATADA ou a empresa por ela terceirizada deverá possuir registro dos veículos junto à URBS, nos termos do Decreto Municipal nº 14/2003, bem como deverá fornecer seguro dos passageiros transportados.
3.6. A empresa deverá fornecer veículos em quantidade suficiente para o deslocamento de todos os pacientes lhe encaminhados pelo Contratante, sendo que o número de veículos e a logística para o atendimento da demanda ficarão a critério da Contratada.
3.7. O atendimento deverá ocorrer todos os dias da semana, inclusive aos sábados/domingos/feriados.
3.8. Para os casos especiais, como pacientes transplantados e/ou em situação de risco e/ou debilitados, o atendimento do serviço de transporte deverá ser individualizado, de modo a atender as suas respectivas necessidades (isolamento, condições de acessibilidade e etc).
3.9. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM: Considera-se como serviço de apoio somado a pernoite, isto é, os serviços prestados durante as aproximadamente 24 horas de permanência do paciente e acompanhante.
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3.10. O serviço de hospedagem deverá possuir quartos com banheiros (compartilhados ou não, com cômodo para banho), ventilador ou ar-condicionado e colchões forrados com napa para higienização em perfeito estado de higiene e conservação, podendo ser quartos individuais ou coletivos, sendo que, neste último caso, deverá haver separação de pacientes por sexo (masculino e feminino), em ambientes compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência, com acomodações individuais e confortáveis.
3.11. Para os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a proponente dispor de quartos individuais, em área de isolamento.
3.12. O atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, não suspendendo nos sábados/domingos/feriados.
3.13. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas.
3.14. Nos banheiros deverão ser disponibilizados papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido.
3.15. O estabelecimento deverá possui bebedouros com água tratada e copo descartável.
3.16. A Contratada deverá contar com quarto, sanitário, refeitório e sala de TV que atenda as normas de Acessibilidade (NBR 9050).
3.17. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO: Deverá fornecer obrigatoriamente 03(três) refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), em sistema de buffet livre (self service), confeccionados no dia da ingestão, com acompanhamento de nutricionista e de acordo com os padrões de higiene e saúde normatizado pela Divisão da Vigilância Sanitária.
3.18. O serviço de alimentação poderá ser terceirizado, mantida a obrigação de servi-la no refeitório da empresa Contratada, mediante a utilização de equipamentos necessários para a manutenção da temperatura dos alimentos, não se excluindo a responsabilidade da Contratada pelo serviço prestado.
3.19. Para pacientes com restrições alimentares, deverá haver o preparo de dietas conforme as solicitações médicas.
3.20. DA RECEPÇÃO NA CASA DE APOIO:
3.21. A contratada ficará responsável pelo controle de embarque e desembarque dos pacientes.
3.22. Deverá recepcionar os usuários com informes gerais sobre os serviços ofertados por ela, seguidos do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar e verificar os encaminhamentos de cada paciente.
3.23. A proponente contratada deverá manter um controle dos pacientes que se encontram fora do seu estabelecimento.
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3.24. No período noturno é imprescindível o plantão na recepção.
3.25. Não será aceito serviço em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
3.26. A proponente deverá garantir qualidade em todo o objeto do presente instrumento, assim como dos serviços prestados e produtos fornecidos aos usuários durante a hospedagem, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor.
3.27. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E BENEFÍCIOS ESPERADOS
4.1. Justifica-se a necessidade de contratação de empresa localizada na cidade de Curitiba/PR, que preste serviços de alojamento, alimentação e transporte para os pacientes dos 18 municípios consorciados ao CISCOPAR, ficando inviável aos municípios as viagens diárias de ida e volta, devido às despesas com combustível, diárias, pedágio, manutenção de veículos, sendo por igual inviável aos pacientes, devido ao seu estado de saúde.
4.2. Faz-se necessária a presente licitação para contratar empresa especializada tipo “casa de apoio”, para o fornecimento de hospedagem, alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e transporte (locomoção dos pacientes até os locais de consultas, laboratórios, tratamentos médicos, devendo ser individual para os pacientes transplantados), aos pacientes e seus respectivos acompanhantes que necessitem de tratamento médico continuado, nas cidades de Curitiba/Pr, Campina Grande do Sul/Pr, São José do Pinhais/Pr, Campo Largo/Pr.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Analisar os pedidos de alteração de configuração antes da entrega dos itens;
5.2. Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos itens e eventual prestação de assistência técnica, determinando o que for necessário à sua regularização;
5.3. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
5.4. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para o fornecimento dos itens e eventual prestação de serviço de instalação e assistência técnica;
5.5. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto do contrato;
5.6. Solicitar a substituição dos itens que apresentarem defeito durante a utilização;
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5.7. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
5.8. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
5.9. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários com relação aos itens e eventual prestação de suporte técnico que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
5.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
6.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
6.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CISCOPAR em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
6.6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
6.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
6.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
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6.11. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
6.12. Disponibilizar após a entrega dos itens, os contatos (endereço web e/ou e-mail e/ou telefone) para abertura de chamado de garantia e suporte técnico, quando o objeto suportar tal especificação;
6.13. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento dos objetos desta licitação, promovendo a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua desconformidade durante a verificação de aceite do objeto.
6.14. Tomar todas as providências necessárias à fiel prestação do suporte técnico no período da garantia, promovendo os reparos necessários. Caso não seja possível efetuar os reparos no prazo indicado, deverá ser providenciado, temporariamente, equipamento de backup com características e funcionalidades similares ou superiores, durante o prazo de reparo;
6.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.16. Fornecer mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços, devidamente identificada;
6.17. Refazer todos os serviços que forem considerados insatisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado;
6.18. Comprovar a origem dos objetos e dispositivos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso estes sejam importados. A comprovação deverá ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
6.19. Considerando a média dos preços praticados no mercado, a aquisição total está estimada em R$ 1.553.920,00 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil e novecentos e vinte reais).
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Os contratos para os itens terão vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, face aos prazos de entrega e de procedimentos de recebimento fixados, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
8. DO BEM COMUM
8.1. O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como bem comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquirido por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
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9. DA EXISTÊNCIA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO MERCADO.
8.1 Conforme pesquisas realizadas pela equipe técnica do CISCOPAR, há no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como ME, porém o valor da licitação está acima de R$ 80.000,00. Portanto, não se tratando de compra, mas sim de serviço, não serão aplicados os benefícios do art. 48, I e II, da Lei Complementar 123/2006, sendo a disputa aberta para Ampla Concorrência.
10. DA NECESSIDADE DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.1 Os itens objeto desta presente licitação não necessitam de atestado de capacidade técnica em decorrência de sua característica simples. Os materiais são previamente habilitados pelos órgãos de fiscalização aos quais autorizam sua venda.
11. DECLARAÇÃO OU CARTA EMITIDA PELO FABRICANTE INFORMANDO QUE A EMPRESA É UM CANAL AUTORIZADO PARA A VENDA DO EQUIPAMENTO DESCRITO NO OBJETO DESTE EDITAL.
10.1 Os itens objeto desta presente licitação não necessitam de declaração emitida pelo fabricante informando que a empresa é um canal autorizado para a venda do equipamento descrito no objeto deste edital.
11. DO REAJUSTE DE PAGAMENTO
11.1 Poderá haver o reajuste dentro dos limites legais e através dos meios de atualização monetária autorizados pelo governo, desde que haja requerimento da parte e o interregno mínimo de 12(doze) meses, a contar da data da celebração do contrato, ou nos reajustes subsequentes ao primeiro, sendo a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, utilizando-se a variação do INPC.
11.2 Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa ser mais utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor, ou em sua ausência por acordo entre as partes de novo índice oficial.
11.3 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, podendo decidir pela aplicação de reajuste em percentual inferior ou mesmo decidir pela realização de nova licitação.
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12.DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
12.1 Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas de transporte, frete, carga, descarga, embalagens, impostos, taxas, mão-de-obra, instalação, manutenção, assistência, configuração e ativação dos bens, seguro, e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes da execução dos serviços;
12.2 O serviço licitado deverá ser solicitado pelo CISCOPAR com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para início da hospedagem.
12.3 A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Toledo-PR, 14 de novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxx’ana Diretora Administrativa
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ANEXO III DO EDITAL PREGÃO ELETRÕNICO 11/2017
Declarações de: Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Declaração de não Empregar Menor; Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de formulação da proposta; Declaração de idoneidade; Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital; Declaração contendo informações para assinatura do contrato
[Nome da empresa], CNPJ n.º [indicar], sediada [Endereço completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF N.º. [Número do CPF], declara sob as penas da lei ,que até a presente data:
1- Inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2- Para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º. 8.666/93, acrescido pela Lei n.º. 9.854/99, em conformidade com o previsto no Inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
3- Para todos os fins de direito, sobas penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório(edital).
4- Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
5- Que, por seu representante legal infra-assinado, conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta Pregão Eletrônico, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
[Local e Data]
[Nome e Identidade do Declarante]
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIMEDE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM ME OU EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou (amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
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ANEXO V
CARTA-PROPOSTAPARAFORNECIMENTO
Ao CISCOPAR
Prezados Senhores,
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 1 3 /2017–CISCOPAR- Comissão de Licitação – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item abaixo discriminado, conforme termo de referência, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. CONDIÇÕESGERAIS
COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL | MARCA E MODELO | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
Contratação de | |||||||
empresa na cidade de | |||||||
Curitiba, tipo “casa de | |||||||
apoio”, para prestação | |||||||
de serviços de | |||||||
alojamento com | |||||||
pernoite, alimentação | |||||||
(café da manhã, | |||||||
almoço, jantar) e | |||||||
1 | transporte (ida e volta) para os hospitais e | 25.600 DIÁRIAS | R$ 60,70 | R$ 1.553.920,00 | |||
clinicas localizados nas | |||||||
cidades de Curitiba/Pr, | |||||||
Campina Grande do | |||||||
Sul/Pr, São José do | |||||||
Pinhais/Pr, Campo | |||||||
Largo/Pr, de pacientes | |||||||
e acompanhantes | |||||||
encaminhados pelos 18 | |||||||
municípios de |
abrangência do CISCOPAR, que estejam em tratamento de saúde fora do domicílio (TFD), por um período de 12 meses, com uma estimativa de 25.600 (vinte e cinco mil e seiscentos) pacientes/ano. As refeições deverão ser pelo sistema de buffet livre (self service). A empresa deverá dispor de refeitório e sala de TV. O transporte deverá ser individual para os pacientes transplantados. |
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2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo como termo de referência do Edital. A proposta terá validade de 60(sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos(obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobreo fornecimento.
Local e Data
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO
1–DAEMPRESAPROPONENTE:
Razão Social:
Rua:
Nº: Bairro :
CEP:
Cidade:
Estado:
CNPJ nº:
Conta Corrente nº:
Agência: Banco: Inscrição Estadual nº Inscrição Municipal/ISS(alvará) nº:
Telefone:
Fax:
Contador da empresa Telefone:
2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURADO CONTRATO:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil Escolaridade:
RG nº:
Órgão emissor:
CPF
Rua:
Nº:
Bairro:
Complemento:
Cidade: Estado:
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CEP:
Telefone: Fax
Celular E-mail
3- DE TODOSOSSÓCIOSDAEMPRESA:
Nome:
Função:
Data de Nascimento:
Estado Civil Escolaridade:
RG nº:
Órgão emissor:
CPF
Rua:
Nº:
Bairro:
Complemento:
Cidade: Estado:
CEP:
Telefone: Fax
Celular E-mail
Local e data
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa