Sumário
Sumário
APÊNDICE I - REGULAMENTO DE CESSÃO DE USO DO AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX 9
APÊNDICE II - CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO 13
APÊNDICE III - CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO 30
ANEXO I - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 48
ANEXO II - REGRAS PARA APLICAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS PROJETOS DE PROGRAMAÇÃO DE TERCEIROS MISTA E/OU NA CESSÃO GRATUITA DE USO DO ESPAÇO 65
ANEXO III - TABELA DE TARIFAS DE CESSÃO DO ESPAÇO – EXERCÍCIO 2021 69
XXXXX XX - INFORMAÇÕES PARA PROJETO ARTÍSTICO 72
ANEXO V - MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO / FICHA CADASTRAL. 74
ANEXO VI - ORIENTAÇÕES PARA A INSERÇÃO DE ANÚNCIOS E PUBLICIDADE SOBRE A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX NA CIDADE DE CAMPOS DE JORDÃO 81
ANEXO VII - ALOJAMENTOS 87
APRESENTAÇÃO
O Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado em Campos do Jordão (SP), equipamento público estadual, principal palco do maior evento da música erudita da América Latina, tem o seu surgimento e a sua trajetória institucional ligados ao FESTIVAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Constitui um espaço cultural privilegiado, contando com 814 assentos e uma infraestrutura invejável para os bastidores, com elevador de cargas, 2 salas de produção, 3 camarins individuais e 2 coletivos, além de seus alojamentos e área administrativa.
Com projeto do arquiteto italiano, radicado no Brasil, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e de seus sócios Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx, e a colaboração de Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx, responsável pelo projeto de acústica, o Auditório tem a sala em formato de anfiteatro, tendo sido utilizado o desnível natural do terreno para a localização da plateia, com cobertura em laje quadrada, em concreto aparente e apoiada em quatro pilares com fechamento lateral em vidros, permitindo, assim, contato com o ambiente externo e integração e contemplação da natureza exuberante onde está instalado. As instalações do palco e de serviços estão localizadas anexas à plateia, cuja parte superior destina-se ao foyer, formando uma esplanada com a cobertura.
O Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx é parte integrante da história do Festival de Inverno, que foi iniciado em 1970, no Salão Nobre do Palácio Boa Vista (residência de inverno do governador do estado de São Paulo, inaugurada em 1964), com recital de piano de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx em sua primeira edição. Como em pouco tempo o Festival assumiu grandes proporções, foi necessária a definição de um novo local para acolher os concertos e, assim, escolheu-se terreno próximo ao Palácio.
Com início das obras de construção em 1975, o então Auditório Campos do Jordão foi inaugurado em 1979, e em 1989 teve seu nome alterado para Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, em homenagem ao maestro falecido nesse mesmo ano, primeiro regente titular da Orquestra Sinfônica de Brasília, reconhecido internacionalmente como grande compositor de música erudita contemporânea, com um importante acervo musical de cerca de quinhentas obras.
Sempre a cargo da própria Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, com o novo modelo de gestão de equipamentos e programas culturais no âmbito estadual adotado pelo governo de São Paulo, a gestão do Auditório passou a ser realizada em parceria com Organizações Sociais de Cultura.
Assim, integrados para fins de gestão, o Museu Xxxxxxx Xxxxxxx e o Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx estão atualmente sob responsabilidade da ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari, localizada em Brodowski, interior do estado de São Paulo.
Embora o Auditório tenha sido concebido como sala de concertos e recitais, com tradição erudita por ser o palco do Festival de Inverno, a ACAM Portinari entende o espaço como um veículo fundamental de integração com o seu entorno, compreendido pela cidade de Campos do Jordão e a própria região do Vale do Paraíba, baseada na ampliação do escopo de suas atividades artísticas.
Para tanto, a Organização Social propõe uma política pública para o Auditório, em consonância com Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, que reforce o seu caráter público, atraindo e formando novos frequentadores, de modo a transformá-lo num local para o cidadão jordanense e o visitante permanecerem e usufruírem de uma diversificada programação cultural. A proposta atual prevê uma utilização mais intensiva do espaço, com a elaboração e efetivação de um Calendário Anual que contenha, além do tradicional Festival de Inverno, no mês de julho, eventos que lhe permitam atuar de forma criativa e democrática, incluindo parcerias com curadores, prefeituras, universidades e instituições afins, além de estabelecer um diálogo com músicos, artistas e produtores culturais.
A ideia central é que o Auditório e o Museu Xxxxxxx Xxxxxxx assumam um papel protagonista e de centralidade importantes em Campos do Jordão e na região do Vale do Paraíba, promovendo e fortalecendo o intercâmbio com grupos culturais diversos e com a população local e os visitantes.
Embora, pela sua natureza, deva priorizar os concertos musicais e recitais, o Auditório também poderá abrigar outras atividades de cunho cultural e artístico, tais
como espetáculos de teatro e dança, shows, palestras, seminários e eventos corporativos, organizados pela própria Organização Social ou em conjunto com outras instituições, produtores e artistas locais, de qualquer estado brasileiro ou do exterior, sempre em consonância com as políticas de uso estabelecidas para o Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx voltadas para:
• Ampliação de acesso;
• Construção contínua de programação diversificada que, sem perder o foco, contemple diversas linguagens, beneficiando o público e os artistas;
• Formação, ampliação e fidelização de público;
• Fomento à fruição e ao fazer artísticos;
• Atendimento aos Regulamentos e Contratos de Cessão de Uso do Espaço, partes integrantes do presente documento.
No tocante aos Regulamentos para o uso do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx a Organização Social contempla 3 Modalidades para o Calendário Anual:
1. Programação própria – modalidade em que o Auditório será utilizado exclusivamente para eventos realizados pela ACAM ou pelo Governo do Estado de São Paulo;
2. Programação mista – Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural – apoio visando à formação e ampliação de público, bem como o fomento a projetos culturais incentivados pelo Programa de Ação Cultural de São Paulo – PROAC – e por outras leis de incentivo à cultura, com isenção total (cotas de gratuidade) ou parcial de taxa praticada pela Organização Social para a cessão onerosa do espaço. Excepcionalmente, o Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural poderá abarcar projetos culturais não incentivados, desde que sua realização seja entendida pela Organização Social como relevante e oportuna ao desenvolvimento cultural da região. Nesses casos, como contrapartida ao fomento concedido, a divulgação do projeto deverá apresentar o apoio cultural
do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme orientações da Organização Social e acordo entre as partes.
3. Programação de terceiros – Modalidade em que o Auditório será cedido onerosamente ao particular, nos termos e valores estabelecidos nesta Política e seus anexos, sem que haja qualquer apoio cultural da ACAM.
As modalidades de programação mista e de terceiros deverão ser precedidas da celebração de instrumentos de cessão de espaço, de forma gratuita ou onerosa, nos termos dos Apêndices II e III desta Política.
Será hipótese de Cessão Gratuita de Espaço:
• A que contempla pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com objetivos sociais que incluam pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da cultura e do patrimônio histórico e artístico; promoção da assistência social; promoção da preservação e conservação do meio ambiente; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção dos direitos humanos e da cidadania. Se aplica a atividades organizadas a serem desenvolvidas diretamente pela própria entidade solicitante, podendo ela ter a colaboração de entidade conveniada para cooperação ou prestação de serviço. A cota de gratuidade oferece um evento por ano de até 2 dias. Caso o evento tenha a duração de mais dias, será aplicada uma taxa de R$ 500,00/dia, considerando-se o evento com total máximo de 4 dias. Havendo interesse de nova utilização pela entidade já beneficiada com a cota anual, o critério de utilização adotado será a cessão com um benefício de 50% de desconto para todos os itens da tabela vigente. A cessão ocorrerá mediante disponibilidade de calendário, em conformidade com o horário de funcionamento do Auditório.
Parágrafo Único: Para fins de cessão gratuita de espaço, a dedicação às finalidades previstas configura-se pela execução direta de atividades, ou pela prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos públicos de áreas afins, comprovada por meio de relatório do conjunto de trabalhos.
• A que contempla pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, apoiadas pela ACAM Portinari por meio do Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural, quando não houver cobrança de ingresso do Evento/Espetáculo/Show objeto da cessão.
Será hipótese de Cessão Onerosa de Espaço:
• A que contempla Produtores Culturais e Particulares, ou seja, quando a cessão é destinada a qualquer pessoa física e/ou jurídica cuja proposta esteja em consonância com as políticas de uso estabelecidas para o Auditório e seus Regulamentos vigentes. Neste caso, serão disponibilizadas 2 modalidades de Taxas: Valor fixo ou participação de bilheteria, mediante o pagamento das tarifas indicadas no Anexo III deste documento.
• A que contempla a cessão para eventos coorporativos, isto é, quando a cessão é destinada a empresas, entidades Representantes de Profissionais e Clubes de Serviços, cuja solicitação seja para evento adequado ao espaço físico do Auditório ou do espaço solicitado, inclusive nas questões de segurança, cuja natureza se justifique por razões de interesse público e consonância com as políticas de uso vigentes e seus regulamentos. Para eventos com mais de 1 dia será concedido um desconto de 20% na tabela indicada no Anexo III. A cessão ocorrerá mediante disponibilidade do calendário e horário de funcionamento do Auditório.
• A que contempla pessoas jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, apoiadas pela ACAM Portinari por meio do Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural, quando houver cobrança de ingresso do Evento/Espetáculo/Show objeto da cessão.
Os eventos não contemplados em quaisquer das modalidades acima serão analisados individualmente pela ACAM Portinari.
Constituem parte integrante desta Política de Uso:
• Apêndice I - Regulamento de Cessão de Uso do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Apêndice II – Contrato de Cessão Gratuita de Uso do Espaço;
• Apêndice III – Contrato de Cessão Onerosa de Uso do Espaço;
o Anexo I - Relatório Fotográfico: Instalações e Equipamentos;
o Anexo II - Regras para Aplicação de Logomarcas – (Cessão Gratuita e/ou Projeto ACAM Portinari de Fomento Cultural);
o Anexo III - Tabela de Tarifas de Cessão do Espaço – Exercício 2021;
o Anexo IV - Informações para Projeto Artístico;
o Anexo V – Modelo de Solicitação para realização de Evento/ Ficha cadastral;
o Anexo VI – Orientações para a inserção de anúncios e publicidade sobre a programação cultural do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx na cidade de Campos do Jordão;
o Anexo VII – Alojamentos.
APÊNDICE I - REGULAMENTO DE CESSÃO DE USO DO AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX
A Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari, qualificada como Organização Social da Cultura no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Estado, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, prioriza a conservação dos espaços museológicos e artísticos, a fim de preservar o patrimônio histórico e cultural da sociedade;
Considerando que o Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx é um importante equipamento cultural do Estado de São Paulo, destinado à apresentação de eventos e espetáculos culturais de diferentes temas;
Considerando, ainda, que em virtude da importância do Auditório, há necessidade de esta entidade criar procedimentos para disciplinar o adequado uso desses espaços;
Resolve:
Estabelecer critérios para a utilização do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, seja mediante cessão onerosa ou gratuita, nos seguintes termos:
1. CARACTERIZAÇÃO DO AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX
1.1 O Auditório possui capacidade de 814 assentos, além de uma infraestrutura completa para os bastidores, com elevador de cargas, salas acústicas individuais e 3 camarins individuais e 2 coletivos, além de seus alojamentos e área administrativa.
1.2 Tem por finalidade a difusão, a formação e o desenvolvimento da arte e da cultura, constituindo-se em centro irradiador de ideias, experiências e educação da população. Destina-se a atividades artísticas, educativas ou culturais, tais como eventos amadores e/ou profissionais nas áreas de teatro, música, dança, museus, educação e afins.
1.3 O período de funcionamento do Auditório é de terça-feira a domingo, entre 8 horas e 23 horas, salvo necessidades especiais dos eventos nele realizados, observando
o fechamento nas seguintes datas: 25/12 – Natal; 01/01 – Confraternização Universal, e Eleições;
1.4 Às segundas-feiras o espaço ficará fechado para manutenção e limpeza geral, podendo ser cedido em casos excepcionais.
1.5 A cessão será utilizada mediante a disponibilidade do calendário do Auditório, disponível no site da instituição.
1.6 A produção será acompanhada e assessorada pela equipe do Auditório.
2. DA PROPOSTA
2.1 Poderá apresentar proposta para utilização toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica que satisfaça as condições estabelecidas no presente regulamento.
2.2 Para a solicitação da cessão de uso do Auditório e demais espaços, os interessados deverão preencher a ficha cadastral com todos os dados solicitados disponível no site da instituição xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- cadastral-eventos-do-auditorio , conforme modelo indicado no Anexo V, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
2.3 A solicitação também poderá ser feita presencialmente, utilizando-se os documentos acima especificados, no próprio Auditório: Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1880 – Campos do Jordão – SP – Brasil - Telefones: 00-0000-0000, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;
3. APROVAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 Para as propostas recebidas serão verificadas possibilidades e disponibilidades para atendimento.
3.2 Após a verificação, em 5 (cinco) dias úteis após a confirmação do recebimento da solicitação, o requerente será comunicado por meio de e-mail ou por correio conforme dados fornecidos por ocasião da solicitação acerca da cessão do espaço.
3.3 Em caso de confirmação da cessão, o requerente será convocado para uma reunião com o responsável pela produção para esclarecimentos e assinatura do contrato de cessão de uso do Auditório ou do espaço solicitado, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após o comunicado.
4. CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 A análise das propostas ocorrerá mediante os seguintes critérios:
• Avaliação do material encaminhado em conjunto com ficha de cadastro;
• Adequação do evento ao espaço físico do Auditório ou do espaço solicitado, inclusive nas questões de segurança;
• Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-econômico-cultural da comunidade;
• A proposta deverá manter a integridade física e moral do público e dos funcionários do Museu Xxxxxxx Xxxxxxx/Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Outros critérios pertinentes com a natureza do evento solicitado e desde que justificados por razões de interesse público;
• Caso a classificação do espetáculo apresentada pelo produtor não seja considerada compatível, poderá ser reclassificado mediante acordo entre as partes.
4.2 No caso de ser verificada falta de informações ou documentos que comprometa a análise da Proposta, ela será devolvida ao proponente pelo Auditório para a sua devida adequação.
5. VALORES E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO DAS TAXAS/TARIFAS
5.1 As taxas/tarifas e os procedimentos de pagamentos seguirão o acordado entre as partes em contrato, conforme Anexo III – Tabela de Tarifas de Cessão do Espaço.
6. DIREITOS AUTORAIS / ENTIDADES DE CLASSE
6.1 Direitos Autorais ficarão sob responsabilidade da Cessionária, conforme explicado e acordado em contrato.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É expressamente proibido o uso de confetes, serpentinas, balões de ar, farinha, talco, água, objetos com fogo, produtos químicos, semente, terra, cigarro e quaisquer outros objetos que possam causar risco de incêndio, ou ofereçam risco à vida ou risco de danos ao Auditório e seu mobiliário.
7.2 Só será permitida a entrada na cabine técnica de som e luz, palco e camarins, de pessoas credenciadas e autorizadas pelo Auditório.
7.3 Ocorrendo danos serão providenciados documentos necessários de comprovação, os quais serão encaminhados aos órgãos responsáveis para as providências cabíveis.
7.4 A ACAM PORTINARI não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pessoais, figurinos, cenários e equipamentos técnicos, pertencentes aos usuários, nem por empréstimos destes a terceiros, mesmo que venham a se apresentar no local.
7.5 A colocação de anúncios de espetáculos, eventos, patrocinadores etc. só será permitida após análise e aprovação entre as partes.
7.6 É expressamente proibido o consumo de bebidas e/ou alimentos de qualquer tipo, bem como chicletes (gomas de mascar), no palco e na plateia do Auditório.
7.7 Os casos omissos neste Regulamento serão analisados individualmente.
7.8 Deverão ser obedecidas as condições e estratégias, bem como os encaminhamentos de produção discutidos em reunião e definidos em Contrato.
APÊNDICE II - CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO
Pelo presente Instrumento Particular, as partes abaixo qualificadas,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI, com endereço na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.845.656/0001-78, neste ato representada estatutariamente por sua Diretora Executiva e seu Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Angelica Policeno Fabbri, portadora do RG 7.607.044-X e do CPF 000.000.000-00, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969-7 e do CPF 000.000.000-00, doravante designada CEDENTE, e
[Razão Social], inscrita no CNPJ sob o nº [
[ ], nº [ ] – Bairro [ ] – Município [ [ ] – CEP [ - ], neste ato representada por [
], com sede à
] – Estado
], portador(a) do
RG [ ] e do CPF [ ], doravante designada CESSIONÁRIA,
Considerando que:
a) A CEDENTE é a legítima responsável pelo Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx (“Auditório”) bem como pelos 4 (quatro) alojamentos dispostos ao lado do Auditório (“Alojamentos”), todos situados na Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX, com base no Contrato de Gestão nº 005/2016, celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo;
b) A CESSIONÁRIA é artista, intérprete, executante, produtora ou responsável por determinado evento, espetáculo ou show (“Evento/Espetáculo/Show”) e tem interesse em realizá-lo no Auditório;
c) A CEDENTE deseja ceder o Auditório à CESSIONÁRIA para a realização do Evento/Espetáculo/Show, nos termos do quadro resumo abaixo (“Quadro Resumo”).
Resolvem firmar este CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
QUADRO RESUMO
1. AUDITÓRIO CEDIDO
Local: Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx | Capacidade 814 assentos + 6 reservas para cadeirantes |
Endereço: Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX |
2. ESPETÁCULO/SHOW/EVENTO
Título | ||
Período | ||
Duração do Espetáculo / Show / Evento | ||
3. SESSÕES E HORÁRIOS
Sessões sessão por dia, totalizando apresentações ao longo da temporada. |
Xxxx e Horários das sessões Ex: Sexta-feira, 21:00 • Sábado, 21:00 • Domingo, 19:00 |
Dias e horários do período de montagem e ensaios A partir de [definir o dia] |
Dia e horário da desmontagem final |
Informações adicionais Horário de disponibilização do espaço: 2 (duas) horas antes do início da sessão. Horário de encerramento das atividades do teatro: 1 (uma) hora após o término da sessão. |
4. VALOR DO INGRESSO
R$ ,00 ( ) para inteira
R$ ,00 ( ) para meia entrada (mínimo de 40% das poltronas, 326 unidades, caso haja procura, de acordo com Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a Lei Estadual 10.858/01 alterada pela Lei 14.729/12 e a Lei Estadual 15.298/14).
Outros valores
5. VALOR DO CHEQUE CAUÇÃO
R$
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
Início: | Término: |
7. ALOJAMENTOS (caso a CESSIONÁRIA faça uso dos Alojamentos)
Prédio: [Azul, Amarelo, Vermelho ou Verde] Número de hóspedes:
Dia de entrada (check in): , às horas
Dia de saída (check out): , às horas
8. OUTRAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A divulgação de imagens e demais informações sobre os artistas do elenco restringem-se exclusivamente a informações artísticas e a divulgação do espetáculo. Não serão veiculadas informações de cunho pessoal e/ou íntimo dos atores,
preservando-se, assim, a intimidade e privacidade dos mesmos.
9. CONTATOS
CEDENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI
A/C: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX
E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
CESSIONÁRIA:
A/c
ENDEREÇO:
FONE: E-MAIL:
CEL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Por meio do presente Contrato, a CEDENTE cede para a CESSIONÁRIA o direito de uso do Auditório para a realização do Evento/Espetáculo/Show, em caráter não exclusivo, a título provisório, nos termos do Quadro Resumo.
1.2. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar os espaços cedidos para fins diversos daqueles definidos pelo presente Contrato, observando-se que os mesmos serão usados exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CEDENTE:
a. Assegurar que o Auditório possui plenas condições de estrutura, legal, técnica e operacional para receber, de modo regular e comodamente aceitável, em cada apresentação, um público de até 814 (oitocentos e quatorze) pessoas sentadas mais 6 reservas para cadeirantes;
b. Disponibilizar à CESSIONÁRIA os materiais e equipamentos básicos de sonorização, iluminação e demais instalados no Auditório, conforme disponibilidade;
c. Disponibilizar 01 (um) segurança para as áreas externas do Auditório, dentro dos horários estabelecidos pelo Auditório;
d. Devolver o cheque caução à CESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Evento/Espetáculo/Show.
2.1.1. A CESSIONÁRIA declara ter ciência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro) e da lotação do Auditório aprovada pelo Corpo de Bombeiros de 814 (oitocentos e quatorze) assentos mais 6 reservas para cadeirantes, e caso permita a entrada de pessoas superior a essa lotação, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de
uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da possibilidade da CEDENTE
rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 6.2 abaixo.
2.1.2 A CESSIONÁRIA declara ter ciência que a CEDENTE utiliza sistema de monitoramento interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras.
2.2. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a. Realizar os pagamentos devidos em decorrência da legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil, comercial e municipal, decorrentes da realização do Evento/Espetáculo/Show e do presente Contrato;
b. Contratar e arcar integralmente com os custos referentes à disponibilização de:
(i) 1 (uma) ambulância tipo B devidamente equipada durante a realização do Evento/Espetáculo/Show, com a obrigação de acionamento de 1 (uma) ambulância tipo D, quando necessário;
(ii) 1 (um) bombeiro civil;
(iii) serviços especializados em prevenção e combate a incêndio e no atendimento de emergência, de acordo com a Legislação Vigente NBR- 14.608/2000;
(iv) equipamentos e materiais essenciais no atendimento de primeiros socorros, inclusive meio de comunicação rápida (HT).
c. Apresentar cópia dos contratos assinados com as empresas prestadoras dos serviços mencionados na alínea “b” acima, em até 5 (cinco) dias após assinatura do presente Contrato;
d. Obter as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do poder público municipal, estadual e federal, conforme necessidade do Evento/Espetáculo/Show, encaminhando as cópias dos comprovantes à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
e. Recolher as contribuições eventualmente devidas à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) e demais órgãos públicos, encaminhando as cópias dos comprovantes à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
f. Recolher as contribuições eventualmente devidas ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e demais órgãos públicos, encaminhando a guia de
recolhimento do ECAD devidamente quitada à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
g. Apresentar à CEDENTE um cheque caução no valor certo, total e irreajustável previsto no Quadro Resumo, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato, para que seja acionado pela CEDENTE, em valor total ou proporcional, dependendo do caso, a qualquer momento, para cobrir o valor total das multas aqui estipuladas ou pagamentos pendentes da CESSIONÁRIA;
h. Impedir a obstrução das rotas de fuga e saídas de emergência em todo o período do Evento/Espetáculo/Show, bem como dos equipamentos de combate a incêndio existentes no espaço cedido, espaços na doca para carga e descarga, sendo expressamente proibido o estacionamento de veículos nessa área;
i. Obter as devidas autorizações e licenças prévias da Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão para a inserção de qualquer anúncio ou publicidade a respeito do Evento/Espetáculo/Show que será realizado no Auditório, nos termos da Lei Municipal de Campos do Jordão nº 3.192/2009, isentando a CEDENTE, desde já, de qualquer responsabilidade nesse sentido, obrigando-se a indenizá-la por eventuais prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do descumprimento da referida legislação;
j. Responder pela vigilância e segurança interna das áreas cedidas, devendo adotar medidas preventivas contra incêndio, furto, roubo, depredações e tumultos. Observar e dar cumprimento aos termos das Normas Regulamentadoras no 23 (Proteção Contra Incêndio), no 10 (Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade), ambas da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e no 35 (Trabalho em Altura), da Portaria 313/ 2012 do Ministério do Trabalho;
k. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos do Auditório, fornecendo equipe de orientadores de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas ou produtos semelhantes no interior do Auditório;
l. Permitir o acompanhamento in loco pela CEDENTE, por meio de seus empregados e/ou prepostos, inclusive mediante registros fotográficos e audiovisuais de todas as atividades desenvolvidas durante a montagem, realização e desmontagem do Evento/Espetáculo/Show, acatando as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem risco na realização do evento;
m. Contratar mão de obra para os serviços de apoio (recepção, bilheteria, indicação e produção local), com no mínimo: [ 2_] (_dois_) profissional(is) para recepcionar e informar o público, mantendo a organização no uso do foyer, banheiros destinados aos visitantes, pátios, escadas e filas, colaborando para melhor fluxo de pessoas; [ 01_] (um) profissional para a bilheteria para venda ou distribuição de ingressos ou qualquer controle de público, e informar o número de público ao final do evento; [ 01_] (um_) profissional responsável pela entrada do Auditório para conferência dos ingressos durante a entrada do público e pelo controle de entrada e saída do público, em horários de apresentações, sempre disponível(is) no espaço 1 (uma) hora antes do período descrito no Quadro Resumo;
n. Contratar, mediante prévia aprovação da CEDENTE, empresa especializada em geradores, com carga suficiente no caso de o Evento/Espetáculo/Show exigir a utilização de carga elétrica superior a 300 kVA, e desde que o Auditório suporte;
o. Adotar todas as providências necessárias à confecção e comercialização dos ingressos, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA colar com fitas adesivas e similares quaisquer tipos de papéis nos estofados das poltronas, vidros e totens;
p. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais contratados para prestar os serviços de montagem e desmontagem do Evento/Espetáculo/Show, inclusive não permitir que os serviços ultrapassem o horário das 23h;
q. Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados ou prestadores de serviços, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CEDENTE e à legislação vigente;
r. Responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução do espetáculo, tais como luvas, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário, equipamentos de intercomunicação (rádio ou similar), ferramentas e acessórios utilizados (tais como: furadeiras, chaves de fenda, alicates etc.), entre outros, não cabendo à CEDENTE qualquer responsabilidade nesse sentido;
s. Responsabilizar-se pelo estacionamento, e não explorá-lo com fins lucrativos;
t. Contratar mão de obra para organizar o espaço do estacionamento, com no mínimo [_] ( ) profissional(is) em horários de apresentações, sempre
disponível(is) no espaço 1 (uma) hora antes do período descrito no Quadro Resumo, para exercer as referidas funções. A CESSIONÁRIA deverá acatar as orientações das equipes internas, respeitando as orientações e normas do Auditório;
u. Entregar à CEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis que antecedem o Evento/Espetáculo/Show, a listagem das pessoas (com nome completo e RG) que irão exercer os serviços de apoio, bilheteria, recepção, portaria, estacionamento, limpeza e vigilância (não será permitido menores de idade);
v. Proceder a devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições àquelas em que foram recebidas, inclusive os equipamentos de som, sistema de iluminação e mobiliários;
w. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do Auditório. Caso isso ocorra, a CESSIONÁRIA deverá comunicar a CEDENTE, sendo que o reparo ou reposição deverá ser executado imediatamente.
2.2.1 Caso a CESSIONÁRIA tenha a intenção de comercializar produtos relacionados ao Evento/Espetáculo/Show (exceto bebidas e alimentos que não poderão ser comercializados em hipótese alguma), deverá solicitar prévia autorização à CEDENTE, bem como pagar, em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do presente Contrato, o valor total, certo e irreajustável de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pela utilização do espaço definido pela CEDENTE para tal finalidade. O descumprimento desta cláusula impossibilitará a CESSIONÁRIA de comercializar quaisquer produtos no Auditório e suas adjacências.
2.2.2 A comercialização de ingressos, bem como a divulgação do Evento/Espetáculo/Show pela CESSIONÁRIA somente será permitida após autorização por escrito da XXXXXXX, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a CEDENTE receber todos os documentos e comprovantes mencionados na Cláusula 2.2, letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” acima.
2.2.3 Durante todo o período de vigência deste Contrato, caberá exclusivamente à CESSIONÁRIA a obrigação de manter campanha publicitária (mídia impressa ou por qualquer outra forma de divulgação) acerca do Evento/Espetáculo/Show, conforme orientações descritas na Política de Uso do Auditório, em seu Anexo II – Regras para Aplicação de Logomarcas.
2.3. Os horários de montagem, desmontagem, ensaios, uso dos equipamentos e infraestrutura complementares do Auditório, serão feitos através de cronograma, em comum acordo, entre a CEDENTE e a CESSIONÁRIA
2.3.1. Caso a CESSIONÁRIA não cumpra o horário de finalização da apresentação, de desmontagem e desocupação do Auditório, seja no dia, semana ou ao término da temporada, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora de atraso.
2.4. É terminantemente vedado à CESSIONÁRIA:
a) alterar a estética interna e principal da sala de espetáculo e demais áreas, sem o prévio consentimento da CEDENTE, bem como efetuar a remoção e manuseio das peças e acessórios existentes, de forma a acarretar prejuízos às instalações do local;
b) executar quaisquer obras ou adaptações que venham a modificar a estrutura do espaço cedido;
c) fumar em quaisquer dependências do Auditório;
d) apoiar, debruçar ou subir nas esculturas dispostas em área aberta;
e) entrar na sala de espetáculo ou no palco portando bebidas ou qualquer tipo de alimento, ficando a CESSIONÁRIA responsável por essa fiscalização;
f) permitir a presença de animais no palco ou dependências internas (exceto cães guias de pessoas com deficiência visual);
g) praticar atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecer ou consumir substâncias ilícitas no Auditório e suas dependências.
2.4.1. Na hipótese de serem praticadas as condutas vedadas pela Cláusula 2.4 acima, fica facultado à CEDENTE, por si, por seus prepostos ou pelos organizadores contratados, adotar todas as medidas cabíveis para cessar a prática abusiva, inclusive com a rescisão do presente Contrato, se necessário.
2.5 A CEDENTE não se responsabiliza por compromissos firmados entre a CESSIONÁRIA e seus patrocinadores para a realização de qualquer tipo de merchandising nas dependências do Auditório.
2.6. A CESSIONÁRIA declara que leu e concorda com a Política de Uso do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, seus Apêndices e Anexos disponíveis no site da instituição xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES TÉCNICAS E PATRIMÔNIO
3.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por contratar material e/ou equipamento extra de sonorização e iluminação, deverá submeter tal contratação à prévia autorização da CEDENTE, sendo certo que todo e qualquer material cenográfico e equipamentos cênicos deverão ser compatíveis com o Auditório.
3.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA o carregamento, descarregamento, transporte de equipamentos e materiais, bem como a montagem e desmontagem dos cenários, som, iluminação e operação técnica do Evento/Espetáculo/Show, sejam eles os já existentes no Auditório ou os locados de terceiros, sendo necessária a presença de um responsável da CESSIONÁRIA para a recepção de equipamentos, materiais ou equipes de instalação de equipamentos de terceiros.
3.2.1 Quaisquer providências por parte da CESSIONÁRIA que impliquem utilização da rede elétrica (observadas as normas de segurança), deverão ser previamente acordadas com a CEDENTE, devendo os referidos serviços serem executados por técnicos especializados, com documentação comprobatória.
3.3. Dado o caráter temporário e provisório desta cessão, obriga-se a CESSIONÁRIA a retirar todas as benfeitorias introduzidas no espaço cedido, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, após o término desta avença, restituindo o imóvel ao seu status quo ante. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando por sua guarda.
3.3.1 Em nenhuma hipótese as benfeitorias introduzidas implicarão qualquer direito de indenização para a CESSIONÁRIA, não havendo, ainda, direito de retenção das áreas e espaços ora cedidos, ainda que rescindido antes do prazo estabelecido na Cláusula 6.1 abaixo.
3.4 A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos camarins e/ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados previamente determinados pelo Auditório.
3.5 A CESSIONÁRIA declara e concorda que utilizará apenas o espaço do Auditório destinado à realização do Evento/Espetáculo/Show, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA ou a quaisquer de seus empregados, funcionários, contratados, preposto, entre outros, o uso das demais dependências, tais como, por exemplo, setor administrativo, almoxarifado, cozinha, porão, foyer, área da doca, concha acústica, sala de apoio e áreas do museu, entre outros. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do presente Contrato, a critério da CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – LIMPEZA E VIGILÂNCIA
4.1 A CEDENTE disponibilizará um líder de limpeza, o qual ficará responsável por coordenar a limpeza, distribuindo os materiais necessários para a mão de obra contratada pela CESSIONÁRIA, sendo necessário no mínimo [_] ( ) pessoa(s) para as funções, devidamente uniformizadas e com luvas e demais EPIs, sempre disponível(is) no espaço 2 (duas) horas antes de cada apresentação, e [_] ( ) pessoa(s) para os ensaios.
4.2 A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela contratação de no mínimo [_] ( ) segurança(s) para as funções, sempre disponível(is) no espaço 2 (duas) horas antes de cada apresentação. No caso de o Evento/Espetáculo/Show necessitar maior contingente desses profissionais, a CESSIONÁRIA poderá contratá-los comunicando, antecipadamente, à CEDENTE, e desde que a CESSIONÁRIA cumpra as determinações da CEDENTE no que se refere aos locais onde tais profissionais poderão permanecer. A CESSIONÁRIA deverá acatar orientações da equipe interna do Auditório, responsável por essa função.
4.3 A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE uma multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na hipótese de quaisquer dos prestadores de serviços mencionados nas Cláusulas 4.1 e 4.2 acima não comparecerem no dia do Evento/Espetáculo/Show, por pessoa faltante.
XXXXXXXX XXXXXX – DIREITOS AUTORAIS
5.1. A CESSIONÁRIA é a única responsável em obter todas as licenças de terceiros, autorizações e permissões referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros que sejam necessárias para realização do Evento/Espetáculo/Show, atendendo a legislação vigente, especialmente a Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
5.2. A CESSIONÁRIA isenta a CEDENTE de qualquer responsabilidade com relação à obtenção das licenças e autorizações referidas nesta Cláusula, bem como à violação de direitos autorais e de propriedade industrial, assumindo o polo passivo e excluindo a CEDENTE de qualquer demanda judicial, extrajudicial ou administrativa, proposta por terceiros com relação à eventual inexistência das referidas licenças e autorizações.
5.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE pelos prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do eventual questionamento da originalidade e violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das demais perdas e danos em que a CEDENTE venha a incorrer em razão de tais violações, tais como, mas não se limitando a, despesas com honorários advocatícios para negociação extrajudicial e/ou defesa em ações judiciais, custo em razão da devolução do valor de ingressos já vendidos e custo para o pagamento de indenização de consumidores lesados em razão do cancelamento de qualquer das apresentações.
5.4. Na hipótese de violação de direitos de terceiros na forma da Cláusula 5.1. acima, fica facultado à CEDENTE o direito de rescindir o presente instrumento, impedindo a realização do Evento/Espetáculo/Show que não for original e/ou que tenha sua originalidade discutida em juízo, não caracterizando a presente rescisão, parcial ou total, qualquer espécie de inadimplemento, devendo a CESSIONÁRIA arcar com todo e qualquer custo decorrente do cancelamento do Evento/Espetáculo/Show.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá
( )
válido pelo prazo de dias/meses.
6.2 Caso a CESSIONÁRIA descumpra quaisquer das obrigações previstas na Cláusula 2.2, letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e Cláusulas 2.1.1, 2.4.1 e 3,5 acima, a CEDENTE terá a faculdade de rescindir imediatamente o presente Contrato mediante envio de comunicação por escrito à CESSIONÁRIA.
6.3. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer cláusula ou condição deste contrato, exceto as dispostas nas Cláusulas 2.3.1, 4.3 e 6.2 acima (cuja forma de rescisão e valores de multa são diversos), dará à parte inocente o direito à rescisão deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos a que a outra parte der causa, bem como incorrerá, também, em pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
6.4. Previamente à aplicação da multa indicada na Cláusula 6.3 acima, a parte inadimplente deverá ser notificada pela outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de tal notificação.
6.5. O pagamento das multas previstas neste Contrato se dará na forma prevista na alínea “g” da Cláusula 2.2 acima e, na hipótese de insuficiência do cheque caução, através de desconto no repasse do valor de bilheteria ou através de boleto bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO
7.1. Qualquer Evento/Espetáculo/Show poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
(i) caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ou,
(b) quando caracterizada a necessidade fundamentada de cancelamento do Evento/Espetáculo/Show por parte da CEDENTE, para reforma ou reparos urgentes no Auditório, não cabendo à CEDENTE quaisquer responsabilidades advindas dessa suspensão.
7.2. A parte que, imotivadamente e/ou sem o consentimento prévio da outra, solicitar o cancelamento de uma ou mais apresentações do Espetáculo/Show, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por apresentação.
7.3. Na hipótese de cancelamento, a parte solicitante ficará integral e exclusivamente responsável em assumir a obrigação de informar o público, terceiros e à imprensa sobre o cancelamento, com o motivo aprovado pelas Partes, além de forma e prazo para restituição do valor do ingresso, arcando isoladamente com o pagamento das despesas decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – ALOJAMENTOS
8.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por fazer uso dos alojamentos anexos ao Auditório, o direito de uso se dará de acordo com a quantidade de pessoas, dias e horários descritos no Quadro Resumo, exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show.
8.2. Fica absolutamente vedado à CESSIONÁRIA locar, exigir e/ou receber das pessoas hospedadas no Alojamento, bem como de terceiros, qualquer tipo de valor a título de uso do Alojamento.
8.2.1. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar o Alojamento para fins diversos daqueles definidos no presente CONTRATO, observando- se que o Alojamento será usado exclusivamente para acomodação durante a realização do Evento/Espetáculo/Show.
8.2.2. Em caso de descumprimento das Cláusulas 8.2. e 8.2.1 acima, a CEDENTE adotará todas as medidas legais, nas esferas cível e criminal, para a CESSIONÁRIA reembolsar, com os valores devidamente corrigidos, todos aqueles que efetuaram os pagamentos pelo uso do Alojamento, sem prejuízo de eventual proibição da CESSIONÁRIA voltar a locar e/ou utilizar o Alojamento.
8.3. Caso a CESSIONÁRIA não desocupe o Alojamento conforme dia e hora previstos no Quadro Resumo, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por hora de atraso. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados e que não integrem o espaço ora cedido, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando sobre a sua guarda.
8.4. É absolutamente vedada a prática de atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecimento ou consumo de substâncias ilícitas no Alojamento e suas dependências. Caso seja observado o uso de substâncias ilícitas, será solicitada a saída do hóspede do Alojamento. Não identificado o usuário, será solicitada a saída de toda a equipe hospedada do Alojamento.
8.5. Fica a cargo da CEDENTE: (i) efetuar semanalmente 1 (uma) faxina nos banheiros e corredores, não se responsabilizando pela limpeza nos quartos, a qual deverá ser efetuada pela CESSIONÁRIA; (ii) disponibilizar 1 (um) porteiro durante todos os dias da semana, com autoridade para fazer avisos e observações quanto ao mau uso do Alojamento; (iii) fornecer todo o material de higiene e limpeza dos banheiros, tais como: papel toalha, papel higiênico, sabonete, sabonete líquido, desinfetante.
8.6. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
8.6.1. Arcar integralmente com todos os custos decorrentes de danos e prejuízos que vier a ocorrer nos equipamentos, instalações e de demais bens, bem como aos causados à terceiros.
8.6.2. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos do Alojamento, fornecendo equipe de orientadores de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou produtos semelhantes no interior dos espaços cedidos.
8.6.3. Proceder à devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livre e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições as que foram recebidas, inclusive os equipamentos e mobiliários.
8.6.4. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos das pessoas que se hospedarem no Alojamento.
8.6.5. Efetuar a recepção, acomodação e segurança de todas as pessoas hospedadas no Alojamento, bem como o controle de entrada e saída de todas as pessoas, disponibilizando para a CEDENTE o nome e RG de cada hóspede, com antecedência de 3 (três) dias corridos da data de entrada no Alojamento.
8.6.6. Realizar a limpeza do Alojamento cedido, bem como devolvê-lo nas mesmas condições encontradas.
8.6.7. Providenciar as roupas de cama e toalhas de banho no Alojamento.
8.6.8. Contratar serviços de telefonia, caso deseje utilizá-los, bem como empresa especializada em geradores, no caso de ser necessário exigir a utilização de carga elétrica superior a que o Alojamento suporta.
8.6.9. Possuir um responsável durante o prazo de vigência deste Contrato, para fiscalizar e assegurar que todos concordam e cumprem com as normas e procedimentos estabelecidos pela CEDENTE.
8.7. A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos Alojamentos e/ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados previamente determinados pela CEDENTE.
8.8. Em caso de comprovada emergência e caracterizada a necessidade fundamentada de suspensão da cessão do Alojamento, ou, ainda, a necessidade de reforma ou reparos urgentes no Alojamento, a sua ocupação poderá ser imediatamente interrompida pela CEDENTE, pelo período que se fizer necessário, não cabendo a CEDENTE quaisquer responsabilidades advindas dessa suspensão.
CLÁUSULA NONA – ANTICORRUPÇÃO
9.1. A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção, reconhecendo expressamente que recebeu e está ciente de todas as determinações do Programa de Integridade da CEDENTE.
9.2. A CESSIONÁRIA declara e garante que não está envolvida e não se envolverá, direta ou indiretamente, por intermédio de seus funcionários, subcontratados, prepostos, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas diretos, assessores, consultores, parte relacionada direta ou indiretamente (conjuntamente referidos como “representantes”), durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática de conduta proibida pelo Programa de Integridade da CEDENTE, pela Lei Anticorrupção e por todas as demais normas aplicáveis ao combate à corrupção.
9.3. A CESSIONÁRIA declara e garante, ainda, que (i) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção; e (iii) não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
9.4. A CESSIONÁRIA notificará prontamente, por escrito, à CEDENTE, qualquer suspeita ou violação do disposto no Programa de Integridade da CEDENTE, na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
9.5. Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela CESSIONÁRIA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a CEDENTE o ressarcimento,
perante a CESSIONÁRIA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
10.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A tolerância, por qualquer das Partes, com relação a qualquer descumprimento das obrigações deste instrumento não será tida como renúncia, tolerância contínua ou novação.
11.2. Obrigam-se as Partes a cumprir o disposto neste instrumento por si, seus herdeiros e sucessores legais.
11.3. A CESSIONÁRIA não poderá, salvo com anuência expressa da CEDENTE, ceder ou transferir os direitos objeto deste Contrato, devendo restringir-se a presente cessão única e exclusivamente para seu uso.
11.4. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/SP, para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente Contrato, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 2 (duas) testemunhas presenciais.
Xxxxxxxxx, [ ] de [ ] de [ ].
APÊNDICE III - CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO
Pelo presente Instrumento Particular, as partes abaixo qualificadas,
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI, com endereço na
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.845.656/0001-78, neste ato representada estatutariamente por sua Diretora Executiva e seu Diretor Administrativo/Financeiro, respectivamente Angelica Policeno Fabbri, portadora do RG 7.607.044-X e do CPF 000.000.000-00, e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG 13.281.969-7 e do CPF 000.000.000-00, doravante designada CEDENTE, e
[Razão Social], inscrita no CNPJ sob o nº [
[ ], nº [ ] – Bairro [ ] – Município [ [ ] – CEP [ - ], neste ato representada por [
], com sede à
] – Estado
], portador(a) do
RG [ ] e do CPF [ ], doravante designada CESSIONÁRIA,
Considerando que:
a) A CEDENTE é a legítima responsável pelo Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx (“Auditório”) bem como pelos 4 (quatro) alojamentos dispostos ao lado do Auditório (“Alojamentos”), todos situados na Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX (“Auditório”), com base no Contrato de Gestão nº 005/2016, celebrado com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo;
b) A CESSIONÁRIA é artista, intérprete, executante, produtora ou responsável por determinado evento, espetáculo ou show (“Evento/Espetáculo/Show”) e tem interesse em realizá-lo no Auditório;
c) A CEDENTE deseja ceder o Auditório à CESSIONÁRIA para a realização do Evento / Espetáculo / Show, nos termos do quadro resumo abaixo (“Quadro Resumo”).
Resolvem firmam este CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
QUADRO RESUMO
1. AUDITÓRIO CEDIDO
Local: Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx | Capacidade 814 assentos + 6 reservas para cadeirantes |
Endereço: Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XX |
2. ESPETÁCULO/SHOW/EVENTO
Título |
Período |
Duração do Espetáculo / Show / Evento |
3. SESSÕES E HORÁRIOS
Sessões sessão por dia, totalizando apresentações ao longo da temporada. |
Xxxx e Horários das sessões Ex: Sexta-feira, 21:00 • Sábado, 21:00 • Domingo, 19:00 |
Dias e horários do período de montagem e ensaios A partir de [definir o dia] |
Dia e horário da desmontagem final |
Informações adicionais Horário de disponibilização do espaço: 2 (duas) horas antes do início da sessão. Horário de encerramento das atividades do teatro: 1 (uma) hora após o término da sessão. |
4. VALOR DO INGRESSO
R$ ,00 ( ) para inteira
R$ ,00 ( ) para meia entrada (mínimo de 40% das poltronas, 326 unidades, caso haja procura, de acordo com Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013, a Lei Estadual 10.858/01 alterada pela Lei 14.729/12 e a Lei Estadual 15.298/14).
Outros valores
5. PAGAMENTO PELA CESSÃO DE USO DO ESPAÇO
Valor:
Fixo ou percentual sobre receita de bilheteria
Condições de Pagamento
6. DADOS BANCÁRIOS
Titularidade da CEDENTE Banco:
Agência:
Conta Corrente:
7. VALOR DO CHEQUE CAUÇÃO
R$
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
Início: | Término: |
9. ALOJAMENTOS (caso a CESSIONÁRIA faça uso dos Alojamentos)
Prédio: [Azul, Amarelo, Vermelho ou Verde] Número de hóspedes:
Dia de entrada (check in): , às horas
Dia de saída (check out): , às horas
10. OUTRAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A divulgação de imagens e demais informações sobre os artistas do elenco restringem-se exclusivamente a informações artísticas e a divulgação do espetáculo. Não serão veiculadas informações de cunho pessoal e/ou íntimo dos atores, preservando-se, assim, a intimidade e privacidade dos mesmos.
11. CONTATOS
CEDENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE APOIO AO MUSEU CASA DE PORTINARI A/C: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX |
CESSIONÁRIA: A/c ENDEREÇO: FONE: CEL: E-MAIL: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Por meio do presente Contrato, a CEDENTE cede para a CESSIONÁRIA o direito de uso do Auditório para a realização do Evento/Espetáculo/Show, em caráter não exclusivo, a título provisório, nos termos do Quadro Resumo.
1.2. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar os espaços cedidos para fins diversos daqueles definidos pelo presente Contrato, observando-se que os mesmos serão usados exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da CEDENTE:
a. Assegurar que o Auditório possui plenas condições de estrutura, legal, técnica e operacional para receber, de modo regular e comodamente aceitável, em cada apresentação, um público de até 814 (oitocentos e quatorze) pessoas sentadas mais 6 reservas para cadeirantes;
b. Disponibilizar à CESSIONÁRIA os materiais e equipamentos básicos de sonorização, iluminação e demais instalados no Auditório, conforme disponibilidade;
c. Disponibilizar 01 (um) segurança para as áreas externas do Auditório, dentro dos horários estabelecidos pelo Auditório.
d. Devolver o cheque caução à CESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Evento/Espetáculo/Show;
2.1.1. A CESSIONÁRIA declara ter ciência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro) e da lotação do Auditório aprovada pelo Corpo de Bombeiros de 814 (oitocentos e quatorze) assentos mais 6 reservas para cadeirantes, e caso permita a entrada de pessoas superior a essa lotação, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além da possibilidade da CEDENTE rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula 7.2 abaixo.
2.1.2 A CESSIONÁRIA declara ter ciência que a CEDENTE utiliza sistema de monitoramento interno com filmagem e gravação de imagens através de câmeras.
2.2. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a. Realizar os pagamentos devidos em decorrência da legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil, comercial e municipal, decorrentes da realização do Evento/Espetáculo/Show e do presente Contrato;
b. Contratar e arcar integralmente com os custos referentes à disponibilização de:
(v) 1 (uma) ambulância tipo B devidamente equipada durante a realização do Evento/Espetáculo/Show, com a obrigação de acionamento de 1 (uma) ambulância tipo D, quando necessário;
(vi) 1 (um) bombeiro civil;
(vii) serviços especializados em prevenção e combate a incêndio e no atendimento de emergência, de acordo com a Legislação Vigente NBR- 14.608/2000;
(viii) equipamentos e materiais essenciais no atendimento de primeiros socorros, inclusive meio de comunicação rápida (HT).
c. Apresentar cópia dos contratos assinados com as empresas prestadoras dos serviços mencionados na alínea “b” acima, em até 5 (cinco) dias após assinatura do presente Contrato;
d. Obter as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do poder público municipal, estadual e federal, conforme necessidade do
Evento/Espetáculo/Show, encaminhando as cópias dos comprovantes à CEDENTE
em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
e. Recolher as contribuições eventualmente devidas à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais) e demais órgãos públicos, encaminhando as cópias dos comprovantes à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
f. Recolher as contribuições eventualmente devidas ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e demais órgãos públicos, encaminhando a guia de recolhimento do ECAD devidamente quitada à CEDENTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato;
g. Apresentar à CEDENTE um cheque caução no valor certo, total e irreajustável previsto no Quadro Resumo, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato, para que seja acionado pela CEDENTE, em valor total ou proporcional, dependendo do caso, a qualquer momento, para cobrir o valor total das multas aqui estipuladas ou pagamentos pendentes da CESSIONÁRIA;
h. Impedir a obstrução das rotas de fuga e saídas de emergência em todo o período do Evento/Espetáculo/Show, bem como dos equipamentos de combate a incêndio existentes no espaço cedido espaços na doca para carga e descarga, sendo expressamente proibido o estacionamento de veículos nessa área;
i. Obter as devidas autorizações e licenças prévias da Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão para a inserção de qualquer anúncio ou publicidade a respeito do Evento/Espetáculo/Show que será realizado no Auditório, nos termos da Lei Municipal de Campos do Jordão nº 3.192/2009, isentando a CEDENTE, desde já, de qualquer responsabilidade nesse sentido, obrigando-se a indenizá-la por eventuais prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do descumprimento da referida legislação;
j. Responder pela vigilância e segurança interna das áreas cedidas, devendo adotar medidas preventivas contra incêndio, furto, roubo, depredações e tumultos. Observar e dar cumprimento aos termos das Normas Regulamentadoras no 23 (Proteção Contra Incêndio), no 10 (Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade), ambas da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e no 35 (Trabalho em Altura), da Portaria 313/ 2012 do Ministério do Trabalho;
k. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos do Auditório, fornecendo equipe de orientadores de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas ou produtos semelhantes no interior do Auditório;
l. Permitir o acompanhamento in loco pela CEDENTE, por meio de seus empregados e/ou prepostos, inclusive mediante registros fotográficos e audiovisuais de todas as atividades desenvolvidas durante a montagem, realização e desmontagem do Evento/Espetáculo/Show, acatando as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem risco na realização do evento;
m. Contratar mão de obra para os serviços de apoio (recepção, bilheteria, indicação e produção local), com no mínimo: [ 2_] (_dois_) profissional(is) para recepcionar e informar o público, mantendo a organização no uso do foyer, banheiros destinados aos visitantes, pátios, escadas e filas, colaborando para melhor fluxo de pessoas; [ 01_] (um) profissional para a bilheteria para venda ou distribuição de ingressos ou qualquer controle de público, e informar o número de público ao final do evento; [ 01_] (um_) profissional responsável pela entrada do Auditório para conferência dos ingressos durante a entrada do público e pelo controle de entrada e saída do público, em horários de apresentações, sempre disponível(is) no espaço 1 (uma) hora antes do período descrito no Quadro Resumo;
n. Contratar, mediante prévia aprovação da CEDENTE, empresa especializada em geradores, com carga suficiente no caso de o Evento/Espetáculo/Show exigir a utilização de carga elétrica superior a 300 kVA, e desde que o Auditório suporte;
o. Adotar todas as providências necessárias à confecção e comercialização dos ingressos, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA colar com fitas adesivas e similares quaisquer tipos de papéis nos estofados das poltronas, vidros e totens;
p. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais contratados para prestar os serviços de montagem e desmontagem do Evento/Espetáculo/Show, inclusive não permitir que os serviços ultrapassem o horário das 23h;
q. Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados ou prestadores de serviços, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da CEDENTE e à legislação vigente;
r. Responsabilizar-se por todos os equipamentos e materiais necessários à execução do espetáculo, tais como luvas, botas, óculos especiais, equipamentos, maquinário, equipamentos de intercomunicação (rádio ou similar), ferramentas e acessórios utilizados (tais como: furadeiras, chaves de fenda, alicates etc.), entre outros, não cabendo à CEDENTE qualquer responsabilidade nesse sentido;
s. Responsabilizar-se pelo estacionamento, e não explorá-lo com fins lucrativos;
t. Contratar mão de obra para organizar o espaço do estacionamento, com no mínimo [_] ( ) profissional(is) em horários de apresentações, sempre disponível(is) no espaço 1 (uma) hora antes do período descrito no Quadro Resumo, para exercer as referidas funções. A CESSIONÁRIA deverá acatar as orientações das equipes internas, respeitando as orientações e normas do Auditório;
u. Entregar à CEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis que antecedem o Evento/Espetáculo/Show, a listagem das pessoas (com nome completo e RG) que irão exercer os serviços de apoio, bilheteria, recepção, portaria, estacionamento, limpeza e vigilância (não será permitido menores de idade;
v. Proceder à devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições àquelas em que foram recebidas, inclusive os equipamentos de som, sistema de iluminação e mobiliários;
w. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do Auditório. Caso isso ocorra, a CESSIONÁRIA deverá comunicar a CEDENTE, sendo que o reparo ou reposição deverá ser executado imediatamente.
2.2.1 Caso a CESSIONÁRIA tenha a intenção de comercializar produtos relacionados ao Evento/Espetáculo/Show (exceto bebidas e alimentos que não poderão ser comercializados em hipótese alguma), deverá solicitar prévia autorização à CEDENTE, bem como pagar, em até 5 (cinco) dias úteis após assinatura do presente Contrato, o valor total, certo e irreajustável de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pela utilização do espaço definido pela CEDENTE para tal finalidade. O descumprimento desta cláusula impossibilitará a CESSIONÁRIA de comercializar quaisquer produtos no Auditório e suas adjacências.
2.2.2 A comercialização de ingressos, bem como a divulgação do Evento/Espetáculo/Show pela CESSIONÁRIA somente será permitida após autorização por escrito da XXXXXXX, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a CEDENTE receber todos os documentos e comprovantes mencionados na Cláusula 2.2, letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” acima.
2.2.3 Durante todo o período de vigência deste Contrato, caberá exclusivamente à CESSIONÁRIA a obrigação de manter campanha publicitária (mídia impressa ou por qualquer outra forma de divulgação) acerca do Evento/Espetáculo/Show, conforme orientações descritas na Política de Uso do Auditório, em seu Anexo II – Regras para Aplicação de Logomarcas.
2.3. Os horários de montagem, desmontagem, ensaios, uso dos equipamentos e infraestrutura complementares do Auditório, serão feitos através de cronograma, em comum acordo, entre a CEDENTE e a CESSIONÁRIA.
2.3.1. Caso a CESSIONÁRIA não cumpra o horário de finalização da apresentação, de desmontagem e desocupação do Auditório, seja no dia, semana ou ao término da temporada, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada hora de atraso.
2.4. É terminantemente vedado à CESSIONÁRIA:
a) alterar a estética interna e principal da sala de espetáculo e demais áreas, sem o prévio consentimento da CEDENTE, bem como efetuar a remoção e manuseio das peças e acessórios existentes, de forma a acarretar prejuízos às instalações do local;
b) executar quaisquer obras ou adaptações que venham a modificar a estrutura do espaço cedido;
c) fumar em quaisquer dependências do Auditório;
d) apoiar, debruçar ou subir nas esculturas dispostas em área aberta;
e) entrar na sala de espetáculo ou no palco portando bebidas ou qualquer tipo de alimento, ficando a CESSIONÁRIA responsável por essa fiscalização;
f) permitir a presença de animais no palco ou dependências internas (exceto cães guias de pessoas com deficiência visual);
g) praticar atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecer ou deixar que se consuma substâncias ilícitas no Auditório e suas dependências.
2.4.1. Na hipótese de serem praticadas as condutas vedadas pela Cláusula 2.4 acima, fica facultado à CEDENTE, por si, por seus prepostos ou pelos organizadores contratados, adotar todas as medidas cabíveis para cessar a prática abusiva, inclusive com a rescisão do presente Contrato, se necessário.
2.5 A CEDENTE não se responsabiliza por compromissos firmados entre a CESSIONÁRIA e seus patrocinadores para a realização de qualquer tipo de merchandising nas dependências do Auditório.
2.6. A CESSIONÁRIA declara que leu e concorda com a Política de Uso do Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx e seus Anexos disponíveis no site da instituição xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES TÉCNICAS E PATRIMÔNIO
3.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por contratar material e/ou equipamento extra de sonorização e iluminação, deverá submeter tal contratação à prévia autorização da CEDENTE, sendo certo que todo e qualquer material cenográfico e equipamentos cênicos deverão ser compatíveis com o Auditório.
3.2. É de responsabilidade da CESSIONÁRIA o carregamento, descarregamento, transporte de equipamentos e materiais, bem como a montagem e desmontagem dos cenários, som, iluminação e operação técnica do Evento/Espetáculo/Show, sejam eles os já existentes no Auditório ou os locados de terceiros, sendo necessária a presença de um responsável da CESSIONÁRIA para a recepção de equipamentos, materiais ou equipes de instalação de equipamentos de terceiros.
3.2.1 Quaisquer providências por parte da CESSIONÁRIA que impliquem utilização da rede elétrica (observadas as normas de segurança), deverão ser previamente acordadas com a CEDENTE, devendo os referidos serviços serem executados por técnicos especializados, com documentação comprobatória.
3.3. Dado o caráter temporário e provisório desta cessão, obriga-se a CESSIONÁRIA a retirar todas as benfeitorias introduzidas no espaço cedido, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, após o término desta avença, restituindo o imóvel ao seu status quo ante. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando por sua guarda.
3.3.1 Em nenhuma hipótese as benfeitorias introduzidas implicarão qualquer direito de indenização para a CESSIONÁRIA, não havendo, ainda, direito de retenção das áreas e espaços ora cedidos, ainda que rescindido antes do prazo estabelecido na Cláusula 7.1 abaixo.
3.4 A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos camarins e/ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados previamente determinados pelo Auditório.
3.5 A CESSIONÁRIA declara e concorda que utilizará apenas o espaço do Auditório destinado à realização do Evento/Espetáculo/Show, sendo expressamente proibido à CESSIONÁRIA ou a quaisquer de seus empregados, funcionários, contratados, preposto, entre outros, o uso das demais dependências, tais como, por exemplo, setor administrativo, almoxarifado, cozinha, porão, foyer, área da doca, concha acústica, sala de apoio e áreas do museu, entre outros. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar a rescisão imediata do presente Contrato, a critério da CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – LIMPEZA E VIGILÂNCIA
4.1 A CEDENTE disponibilizará um líder de limpeza, o qual ficará responsável por coordenar a limpeza, distribuindo os materiais necessários para a mão de obra contratada pela CESSIONÁRIA, sendo necessário no mínimo [_] ( ) pessoa(s) para as funções, devidamente uniformizadas, com luvas e demais EPIs, sempre disponível(is) no espaço 2 (duas) horas antes de cada apresentação, e [_] ( ) pessoa(s) para os ensaios.
4.2 A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela contratação de no mínimo [_] ( ) segurança(s) para as funções, sempre disponível(is) no espaço 2 (duas) horas antes de cada apresentação. No caso de o Evento/Espetáculo/Show necessitar maior contingente desses profissionais, a CESSIONÁRIA poderá contratá-los comunicando, antecipadamente, à CEDENTE, e desde que a CESSIONÁRIA cumpra as determinações da CEDENTE no que se refere aos locais onde tais profissionais poderão permanecer. A CESSIONÁRIA deverá acatar orientações da equipe interna do Auditório, responsável por essa função.
4.3 A CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE uma multa diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na hipótese de quaisquer dos prestadores de serviços mencionados nas Cláusulas 4.1 e 4.2 acima não comparecerem no dia do Evento/Espetáculo/Show, por pessoa faltante.
XXXXXXXX XXXXXX – DIREITOS AUTORAIS
5.1. A CESSIONÁRIA é a única responsável em obter todas as licenças de terceiros, autorizações e permissões referentes a qualquer utilização de propriedade intelectual de terceiros que sejam necessárias para realização do Evento/Espetáculo/Show, atendendo a legislação vigente, especialmente a Lei n° 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
5.2. A CESSIONÁRIA isenta a CEDENTE de qualquer responsabilidade com relação à obtenção das licenças e autorizações referidas nesta Cláusula, bem como à violação de direitos autorais e de propriedade industrial, assumindo o polo passivo e excluindo a CEDENTE de qualquer demanda judicial, extrajudicial ou administrativa, proposta por terceiros com relação à eventual inexistência das referidas licenças e autorizações.
5.3. A CESSIONÁRIA obriga-se a indenizar a CEDENTE pelos prejuízos em que esta venha a incorrer decorrentes do eventual questionamento da originalidade e violação de direitos de terceiros, de qualquer natureza que sejam tais prejuízos, moral ou material, sem prejuízo das demais perdas e danos em que a CEDENTE venha a incorrer em razão de tais violações, tais como, mas não se limitando a, despesas com honorários advocatícios para negociação extrajudicial e/ou defesa em ações judiciais, custo em razão da devolução do valor de ingressos já vendidos e custo para o pagamento de indenização de consumidores lesados em razão do cancelamento de qualquer das apresentações.
5.4. Na hipótese de violação de direitos de terceiros na forma da Cláusula 5.1. acima, fica facultado à CEDENTE o direito de rescindir o presente instrumento, impedindo a realização do Evento/Espetáculo/Show que não for original e/ou que tenha sua originalidade discutida em juízo, não caracterizando a presente rescisão, parcial ou total, qualquer espécie de inadimplemento, devendo a CESSIONÁRIA arcar com todo e qualquer custo decorrente do cancelamento do Evento/Espetáculo/Show.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. Pela cessão ora ajustada, a CESSIONÁRIA pagará à CEDENTE o valor certo, total e irreajustável de ( reais), mediante depósito em conta corrente
em nome da CEDENTE: Banco , agência , conta nº , e que será pago
em ( ) parcelas, da seguinte forma:
a) A primeira parcela no valor de R$ ( reais), a ser paga em até 1 (um) dia útil após a assinatura do Contrato,
b) A segunda parcela no valor de R$ ( reais), a ser paga até o dia .
6.2. No mesmo prazo especificado no parágrafo anterior, deverá a CESSIONÁRIA entregar o comprovante de depósito à CEDENTE, digitalizado, no e-mail do Diretor Adm./Financeiro Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx) e no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento.
6.3. Caso o pagamento da primeira parcela não seja efetuado na data prevista, o Contrato será automaticamente rescindido e a data será liberada para outras locações. Em caso de atraso nas demais parcelas previstas na Cláusula 6.1 acima, arcará a CESSIONÁRIA com a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis.
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido pelo prazo de ( ) dias/meses.
7.2. Caso a CESSIONÁRIA descumpra quaisquer das obrigações previstas na Cláusula 2.2, letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e Cláusulas 2.1.1, 2.4.1, 3.5 e 6.3 acima, a CEDENTE terá a faculdade de rescindir imediatamente o presente Contrato mediante envio de comunicação por escrito à CESSIONÁRIA.
7.3. O descumprimento, por qualquer das partes, de qualquer cláusula ou condição deste contrato, exceto as dispostas nas Cláusulas 2.3.1, 4.3 e 7.2 acima (cuja forma de rescisão e valores de multa são diversos), dará à parte inocente o direito à rescisão deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos a que a outra parte der causa, bem como incorrerá, também, em pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
7.4. Previamente à aplicação da multa indicada na Cláusula 7.3 acima, a parte inadimplente deverá ser notificada pela outra parte, por escrito e com aviso de recebimento, para cumprir a obrigação inadimplida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de tal notificação.
7.5. O pagamento das multas previstas neste Contrato se dará na forma prevista na alínea “g” da Cláusula 2.2 acima e, na hipótese de insuficiência do cheque caução, através de desconto no repasse do valor de bilheteria ou através de boleto bancário.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO
8.1. Qualquer Evento/Espetáculo/Show poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
(i) caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ou,
(b) quando caracterizada a necessidade fundamentada de cancelamento do Evento/Espetáculo/Show por parte da CEDENTE, para reforma ou reparos urgentes no Auditório, não cabendo à CEDENTE quaisquer responsabilidades advindas dessa suspensão.
8.2. A parte que, imotivadamente e/ou sem o consentimento prévio da outra, solicitar o cancelamento de uma ou mais apresentações do Espetáculo/Show, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por apresentação.
8.3. Na hipótese de cancelamento, a parte solicitante ficará integral e exclusivamente responsável em assumir a obrigação de informar o público, terceiros e à imprensa sobre o cancelamento, com o motivo aprovado pelas Partes, além de forma e prazo para restituição do valor do ingresso, arcando isoladamente com o pagamento das despesas decorrentes.
CLÁUSULA NONA – ALOJAMENTOS
9.1. Caso a CESSIONÁRIA opte por fazer uso dos alojamentos anexos ao Auditório, o direito de uso se dará de acordo com a quantidade de pessoas, dias e horários descritos no Quadro Resumo, exclusivamente para a realização do Evento/Espetáculo/Show.
9.2. É absolutamente vedado à CESSIONÁRIA, a título de uso do Alojamento, exigir e/ou receber das pessoas hospedadas no Alojamento, qualquer valor superior ao que por ela foi pago à CEDENTE pelo uso do Auditório, que necessariamente estarão limitados aos estabelecido no Anexo III da Política de Uso.
9.2.1. A CESSIONÁRIA terá o prazo de até 3 (três) dias de antecedência da data de entrada no Alojamento para confirmar à CEDENTE, por escrito, sobre o número de
xxxxxxxx que ocuparão o Alojamento e, com base em tal número, realizar junto à
CEDENTE o pagamento pelo uso do Alojamento.
9.2.2. A CESSIONÁRIA não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar o Alojamento para fins diversos daqueles definidos no presente CONTRATO, observando- se que o Alojamento será usado exclusivamente para acomodação durante a realização do Evento/Espetáculo/Show.
9.2.3. Em caso de descumprimento das Cláusulas 9.2. e 9.2.2 acima, a CEDENTE adotará todas as medidas legais, nas esferas cível e criminal, para a CESSIONÁRIA reembolsar, com os valores devidamente corrigidos, todos aqueles que efetuaram os pagamentos pelo uso do Alojamento em valores superiores aos aqui estabelecidos, sem prejuízo de eventual proibição da CESSIONÁRIA voltar a locar e/ou utilizar o Alojamento.
9.3. Caso a CESSIONÁRIA não desocupe o Alojamento conforme dia e hora previstos no Quadro Resumo, estará sujeita ao pagamento à CEDENTE de uma multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de atraso. Caso a CESSIONÁRIA deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados e que não integrem o espaço ora cedido, poderá a CEDENTE dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando sobre a sua guarda.
9.4. É absolutamente vedada a prática de atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecimento ou consumo de substâncias ilícitas no Alojamento e suas dependências. Caso seja observado o uso de substâncias ilícitas, será solicitada a saída do hóspede do Alojamento. Não identificado o usuário, será solicitada a saída de toda a equipe hospedada do Alojamento.
9.5. Fica a cargo da CEDENTE: (i) efetuar semanalmente 1 (uma) faxina nos banheiros e corredores, não se responsabilizando pela limpeza nos quartos, a qual deverá ser efetuada pela CESSIONÁRIA; (ii) disponibilizar 1 (um) porteiro durante todos os dias da semana, com autoridade para fazer avisos e observações quanto ao mau uso do Alojamento; (iii) fornecer todo o material de higiene e limpeza dos banheiros, tais como: papel toalha, papel higiênico, sabonete, sabonete líquido, desinfetante.
9.6. Em relação aos Alojamentos, constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
9.6.1. Arcar integralmente com todos os custos decorrentes de danos e prejuízos que vier a ocorrer nos equipamentos, instalações e de demais bens, bem como aos causados à terceiros.
9.6.2. Manter dispositivos de segurança e orientação nos espaços internos e externos do Alojamento, fornecendo equipe de orientadores de circulação e indicadores de acomodações, que também ficarão responsáveis pela fiscalização interna, proibindo o uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou produtos semelhantes no interior dos espaços cedidos.
9.6.3. Proceder à devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livre e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições as que foram recebidas, inclusive os equipamentos e mobiliários.
9.6.4. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos das pessoas que se hospedarem no Alojamento.
9.6.5. Efetuar a recepção, acomodação e segurança de todas as pessoas hospedadas no Alojamento, bem como o controle de entrada e saída de todas as pessoas, disponibilizando para a CEDENTE o nome e RG de cada hóspede, com antecedência de 3 (três) dias corridos da data de entrada no Alojamento.
9.6.1. Realizar a limpeza do Alojamento cedido, bem como devolvê-lo nas mesmas condições encontradas.
9.6.2. Providenciar as roupas de cama e toalhas de banho no Alojamento.
9.6.3. Contratar serviços de telefonia, caso deseje utilizá-los, bem como empresa especializada em geradores, no caso de ser necessário exigir a utilização de carga elétrica superior a que o Alojamento suporta.
9.6.4. Possuir um responsável durante o prazo de vigência deste Contrato, para fiscalizar e assegurar que todos concordam e cumprem com as normas e procedimentos estabelecidos pela CEDENTE.
9.7. A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados ou esquecidos nos Alojamentos e/ou nas áreas comuns de circulação, assim como por equipamentos que não estejam em locais apropriados previamente determinados pela CEDENTE.
9.8. Em caso de comprovada emergência e caracterizada a necessidade fundamentada de suspensão da cessão do Alojamento, ou, ainda, a necessidade de reforma ou reparos urgentes no Alojamento, a sua ocupação poderá ser imediatamente
interrompida pela CEDENTE, pelo período que se fizer necessário, não cabendo a
CEDENTE quaisquer responsabilidades advindas dessa suspensão.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CESSIONÁRIA se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção, reconhecendo expressamente que recebeu e está ciente de todas as determinações do Programa de Integridade da CEDENTE.
10.2. A CESSIONÁRIA declara e garante que não está envolvida e não se envolverá, direta ou indiretamente, por intermédio de seus funcionários, subcontratados, prepostos, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas diretos, assessores, consultores, parte relacionada direta ou indiretamente (conjuntamente referidos como “representantes”), durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática de conduta proibida pelo Programa de Integridade da CEDENTE, pela Lei Anticorrupção e por todas as demais normas aplicáveis ao combate à corrupção.
10.3. A CESSIONÁRIA declara e garante, ainda, que (i) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção; e (iii) não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
10.4. A CESSIONÁRIA notificará prontamente, por escrito, à CEDENTE, qualquer suspeita ou violação do disposto no Programa de Integridade da CEDENTE, na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
10.5. Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela CESSIONÁRIA, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato, bem como facultará a CEDENTE o ressarcimento, perante a CESSIONÁRIA, de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
11.1. As Partes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Contrato, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma das Partes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Contrato, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Contrato, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma das Partes. As Partes declaram e garantem que a Parte infratora indenizará a Parte inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância, por qualquer das Partes, com relação a qualquer descumprimento das obrigações deste instrumento não será tida como renúncia, tolerância contínua ou novação.
12.2. Obrigam-se as Partes a cumprir o disposto neste instrumento por si, seus herdeiros e sucessores legais.
12.3. A CESSIONÁRIA não poderá, salvo com anuência expressa da CEDENTE, ceder ou transferir os direitos objeto deste Contrato, devendo restringir-se a presente cessão única e exclusivamente para seu uso.
12.4. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx/SP, para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente Contrato, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 2 (duas) testemunhas presenciais.
Xxxxxxxxx, [ ] de [ ] de [ ].
ANEXO I - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Palco:
• Tipo: Arena Semicircular
• Piso: Fixo
• Largura: 24 m
• Profundidade: 13,90 m
• Pé-direito: 9,50 m
• Dois motores para calefação
• 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 4 kg (lado direito)
• 1 (um) extintor de água 10 litros (lado esquerdo)
• Iluminação: 6 varas de iluminação cênica fixa
• Iluminação - contra: 24 canhões lâmpada par 64 F/5 (1000w)
• Sonorização: 2 Caixas acústicas (modelo Mpro-12)
• Sonorização: 2 caixas KF 650
• Sonorização: 2 Caixas Sub Vitória Som (modelo SB 850)
• Sonorização: 1 Via de Seis Entradas
• Iluminação: 10 mini brut: 6 lâmpadas 650w - par 36
Palco
Varas de iluminação cênica fixa |
Iluminação - contra: 24 canhões lâmpada par 64 F/5 (1000w) |
Caixas MPRO12 |
Caixas Sub Vitória Som (modelo SB 850) |
Via de 6 entradas | Caixas Acústicas modelo KF 650 |
10 mini brut – 6 lampadas – par 36 – 650w |
Fosso:
• Largura 18,30 m
• Profundidade maior: 5,4 m
• Profundidade menor: 2 m
• Altura: 2,5 m
• 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 4 kg
Observação: neste local está situado o Rack com 4 Dimmer Energy 12c / 4 kW Analógico / Digital
Fosso |
4 Dimmer Energy 12c / 4 kW Analógico / Digital |
Cabine de Som:
• 1 Processador Behringer Ultra Drive Pro (modelo DCX-2496)
• 2 Potências Behringer (modelo EuroPower 2500)
• 1 potência Crow
• 1 Mesa de 20 canais Yamaha (modelo MG 20XU)
• 1 Mesa Holle Dimmer de 48 Canais DMX
Cabine de Som | |
Processador Behringer Ultra Drive Pro / Potências Behringer / potência Crow | Mesa Yamaha 20 canais MG 20XU |
Mesa Holle Dimmer de 48 Canais DMX |
* Os equipamentos só poderão ser manipulados por equipes externas mediante a presença ou a autorização por escrito de nossas equipes internas |
- Áreas de Acesso de Público:
Plateia:
• 814 lugares numerados
• 8 (oito) poltronas destinadas a idosos
• 6 (seis) áreas para pessoas em cadeiras de rodas
• 2 (duas) entradas principais
• 2 (duas) saídas laterais
• Corrimãos nas escadarias laterais
• Fitas refletivas nos degraus
• 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 6 kg (lado esquerdo)
• 1 (um) extintor de água 10 litros (lado direito)
• 2 Banheiros Masculinos nas laterais da plateia com 2 mictórios, 4 boxes com bacias sanitárias e 5 lavabos
• 2 Banheiros Femininos nas laterais da plateia com 5 boxes e 4 lavabos (direita) e 5 boxes e 5 lavabos (esquerda)
Plateia |
* Observação importante: Por orientação do Corpo de Bombeiros não é permitido acessar os camarotes |
|
Banheiros masculino e feminino nas laterais da plateia |
Bilheteria:
• Balcão em fórmica
• 1 (um) toalete com bacia sanitária
• 1 telefone (para receber chamadas)
Foyer:
• Área para descanso com 6 sofás
• Café / Restaurante (Terceirizado)
• 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 6 kg (lado esquerdo)
• Banheiro masculino com 2 boxes com bacias sanitárias, 1 box com pia e bacia sanitária específico para cadeirantes, 3 mictórios, 5 lavabos e fraldário
• Toalete feminino com 3 boxes com bacias sanitárias, 1 box com pia e bacia sanitária específico para cadeirantes, 5 lavabos e fraldário
Sala Multiuso:
• Localizada em cima do foyer, possui vista para o Auditório e paredes de vidro.
• 194 m²
• 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 4 kg
• 1 (um) extintor de água 10 litros
• Elevador para pessoas com deficiência com acesso ao foyer
* Esta sala só será disponibilizada mediante solicitação antecipada, acordada em contrato. |
Estacionamento:
• Capacidade para até 180 veículos
• Saída auxiliar para veículos
• 9 (nove) vagas exclusivas para idosos
• 2 (duas) vagas exclusivas para gestantes
• 2 (vagas) exclusivas para pessoas com deficiência (é possível desembarcar pessoas em cadeiras de rodas em área próxima ao Auditório)
• Bicicletário com 12 vagas
* Não é permitida a exploração comercial do estacionamento. Os equipamentos não possuem manobristas. |
- Bastidores (áreas técnicas):
Coxias:
Coxia 1: entrada lateral direita - 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 4 kg (obs.: o piano Essex ¾ será disponibilizado somente mediante solicitação antecipada, acordada em contrato) | Coxia 2: xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx - 0 (xx) xxxxxxxx xx xxxx 00 litros |
Camarins Individuais:
Camarins 1, 2 e 5: 1 espelho + 1 toalete
Camarins Coletivos:
Camarim 3: 17 espelhos + 3 boxes para banho com chuveiros elétricos + 3 boxes com bacias sanitárias | |
Camarim 4: 17 espelhos + 3 boxes para banho com chuveiros elétricos + 3 boxes com bacias sanitárias | |
Salas de Produção:
Sala de Produção 1: 1 espelho, 01 cabideiro, 01 poltrona e 01 sofá | Sala de Produção 2: mesa redonda com 03 cadeiras e 01 sofá |
Corredor de acesso ao palco/camarins/salas de produção/coxias/elevador de carga:
- 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 4 kg - 1 (um) extintor de água 10 litros | |
Elevador de Carga (ligação entre a doca e o corredor de acesso ao palco):
* Favor contatar equipe interna em caso de dúvida na utilização do elevador |
* A copa é destinada para uso das equipes internas, que deverão ser informadas em caso de uso por equipes externas. Todos os equipamentos encontram-se em perfeito estado de funcionamento.
Copa:
Área de Descarga - Doca:
Espaço para carga e descarga de caminhões com acesso para a Sala de Apoio Principal e Elevador de Carga.
• Altura máxima 4 m
• 1 (um) extintor de Pó Químico Seco 4 kg (lado direito)
• Sala de Apoio Principal (acesso ao fosso do palco)
Doca |
Sala de Apoio Principal |
ANEXO II - REGRAS PARA APLICAÇÃO DE LOGOMARCAS NOS PROJETOS DE PROGRAMAÇÃO MISTA E/OU NA CESSÃO GRATUITA DE USO DO ESPAÇO
Nas modalidades Programação Mista e de Terceiros, bem como na cessão gratuita de espaço, durante todo o período de vigência do Contrato de Cessão Gratuita de Uso do Espaço caberá ao produtor do evento (CESSIONÁRIA) a obrigação de aplicar as logomarcas abaixo como APOIO na realização do evento em todo e qualquer material de divulgação, seja mídia impressa, eletrônica, alternativa ou digital, não podendo ser alterada, tanto no tamanho quanto no seu espaçamento.
É importante esclarecer que essas regras de aplicação são normatizadas pelo Sistema de Comunicação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo – SICOM DA CULTURA, regulamentado pela Resolução SC-16/2011, devendo ser respeitadas por todas as instituições ligadas à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo do Estado de São Paulo e por instituições terceiras beneficiadas pelas políticas públicas da Secretaria (Cessão Gratuita de Espaços).
Assim, com essas orientações, fica assegurado que todo material de divulgação dos eventos realizados no Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx e apoiados pela ACAM Portinari, mediante cessão gratuita, devem estar de acordo com a política desenvolvida pela ACAM Portinari, baseada nas determinações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo para essa questão.
MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL
Para assegurar a correta aplicação das logomarcas, apresentamos a seguir alguns modelos e opções que poderão ser utilizados na divulgação. Para solicitar as réguas em outros formatos/extensões, verificar na íntegra o Manual de Identidade Visual do Museu Xxxxxxx Xxxxxxx e Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx (equipamentos integrados pela gestão em parceria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa com a ACAM Portinari) ou, em caso de dúvidas, entrar em contato com o departamento de comunicação da ACAM Portinari pelo e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xxx.
A. Versão da Régua na Horizontal
Colorida:
P&B:
Positiva:
Negativa:
B. Versão da Régua na Vertical
Colorida: P&B:
Negativa: Positiva:
ATENÇÃO!
• Os padrões relativos a tamanho, proporções, espaçamentos e outras especificações das logomarcas não podem ser alterados.
• As logomarcas aplicadas em conjunto (régua) devem ter suas proporções respeitadas sempre, para que não haja desvantagem em termos de localização e destaque.
• Cores e fontes das logomarcas devem sempre obedecer ao padrão original ou seguir as versões disponíveis neste documento (colorida, p&b, negativa e positiva).
• É expressamente proibido qualquer tipo de edição ou mudança das logomarcas.
• O tamanho mínimo é uma forma de garantir que as logomarcas tenham perfeita legibilidade.
• A Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a ACAM Portinari possuem os direitos autorais sobre as logomarcas dos seus equipamentos. A utilização sem a devida autorização é proibida e pode levar a ações legais.
APROVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Quando os materiais de divulgação dos eventos que acontecerão no Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx forem elaborados, seus layouts deverão ser encaminhados para aprovação do departamento de comunicação da ACAM Portinari pelo e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xxx.
A ACAM Portinari poderá solicitar informações sobre o uso das logomarcas e outras mensagens de divulgação relacionadas aos eventos realizados, e caso seja detectado algum desvio em relação às normas estabelecidas neste documento ou qualquer situação em que mensagens sejam utilizadas em desacordo, o material deverá ser inutilizado.
As logomarcas poderão ser utilizadas somente nos materiais de divulgação com prévia aprovação do departamento de comunicação da ACAM Portinari, e nas ações com contrato de realização em vigor.
Esclarecemos que dúvidas e casos omitidos nesta orientação serão tratados pela diretoria da ACAM Portinari em acordo com o realizador da ação.
ANEXO III - TABELA DE TARIFAS DE CESSÃO DO ESPAÇO – EXERCÍCIO 2021
Cotas de Gratuidade: 1 Cessão Gratuita de Espaço para Instituições sem finalidades lucrativas – Espetáculos Beneficentes 1.1 Contempla pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com objetivos sociais que incluam pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da cultura e do patrimônio histórico e artístico; promoção da assistência social; promoção da preservação e conservação do meio ambiente; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção dos direitos humanos e da cidadania. 1.2 A cota de gratuidade oferece um evento por ano de até 2 dias. Caso o evento tenha a duração de mais dias, será aplicada uma taxa de R$ 500,00/dia, considerando-se o evento com total máximo de 4 dias. 1.3 Havendo interesse de nova utilização pela entidade já beneficiada com a cota anual, o critério de utilização adotado será a cessão com um benefício de 50% de desconto para todos os itens da tabela vigente. | |
2 Cessão Onerosa de Espaço para Produtores Culturais e Particulares | |
2.1 Para eventos de 01 (um) dia | Fixo - R$ 4.000,00 ou Participação de 15% da Receita Bruta da bilheteria. |
2.2 Para eventos com duração acima de 01 (um) dia | Fixo - R$ 3.200,00/dia ou Participação de 15% da Receita Bruta da bilheteria. |
2.3 Espaço extra para comercialização de produtos no evento | Fixo R$ 500,00 / dia |
2.4 Caso os eventos contratados para apresentação no auditório necessitarem utilizar os alojamentos, o produtor do evento deverá pagar à ACAM PORTINARI o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia e por cada participante que ficar hospedado nos alojamentos. Caso o número de hóspedes seja inferior à capacidade máxima de cada alojamento, será cobrado o valor proporcional ao número de pessoas em cada alojamento, de modo que o cálculo será feito da seguinte forma: número de hóspedes multiplicado por R$ 10,00 (dez reais) por cada dia, conforme valor máximo definido abaixo. É proibido cobrar e/ou exigir o pagamento, de cada participante, qualquer valor adicional aos R$ 10,00 (dez reais) por dia dispostos neste instrumento. | |
2.4.1 Alojamento Amarelo – Capacidade de até 96 (noventa e seis) pessoas | Valor máximo diário de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais). |
2.4.2 Alojamento Azul – Capacidade de até 32 (trinta e duas) pessoas | Valor máximo diário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
2.4.3 Alojamento Verde – Capacidade de até 32 (trinta e duas) pessoas | Valor máximo diário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
2.4.4 Alojamento Vermelho – Capacidade de até 32 (trinta e duas) pessoas | Valor máximo diário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
3 Cessão Onerosa para Eventos Corporativos | |
3.1 Evento corporativo | Fixo R$ 10.000,00/dia |
3.2 Evento corporativo com o compromisso de realizar 1 apresentação cultural | Fixo R$ 8.000,00/dia |
Para eventos com mais de 1 dia será concedido um desconto de 20% na tabela acima. |
Observações: 1. Para contratação do espaço será necessário cheque caução no valor total por dia do evento. 2. Não serão cobrados os dias para montagens e desmontagens dos eventos. 3. A Cessionária deverá arcar com os custos de Ambulância tipo b e Bombeiro Civil, conforme item b da Cláusula 6º dos Contratos de Cessão. 4. A Cessionária deverá arcar com os custos das taxas e contribuições previstos na Cláusula 6º dos Contratos de Cessão. |
XXXXX XX – INFORMAÇÕES PARA PROJETO ARTÍSTICO
Projeto Artístico: (Nome da Apresentação ou Oficina)
1. ÁREA: (música, teatro, dança)
2. INTRODUÇÃO:
3. OBJETIVO:
4. JUSTIFICATIVA:
5. CRONOGRAMA DE TRABALHO:
6. CARGA HORÁRIA: (duração do espetáculo ou oficina)
7. PÚBLICO ALVO:
8. RECURSOS MATERIAIS: Rider de palco (o que será necessário de equipamentos do auditório e equipamentos do grupo que serão utilizados para os eventos);
9. CUSTOS DE INGRESSOS: (se houver ingressos, ou proposta de parceria, ou aluguel do espaço);
10. CURRÍCULO E DADOS DO PROPONENTE
• Currículo:
• Dados da empresa:
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
E-mail e site:
• Dados do responsável legal ou se for pessoa física: Nome completo:
Nome artístico:
CPF:
RG:
Ordem dos músicos: Endereço:
CEP:
Telefone fixo:
Celular:
E-mail: Site: Assinatura Data
XXXXX X – MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO / FICHA CADASTRAL
Pessoa Jurídica:
Pessoa Física:
ANEXO VI - ORIENTAÇÕES PARA A INSERÇÃO DE ANÚNCIOS E PUBLICIDADE SOBRE A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX NA CIDADE DE CAMPOS DE JORDÃO
Lei Municipal nº 3192/2009 – Lei Cidade Limpa ( a “LCL”)
Caso o CESSIONÁRIO faça o uso de anúncios culturais na cidade de Campos de Jordão para divulgar o evento que será realizado no Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, as regras descritas abaixo deverão ser estritamente observadas, sem prejuízo da fiel observância da LCL, sob pena de inadimplemento contratual e aplicação das sanções previstas no contrato de cessão.
Entende-se por anúncio qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura. Nos termos da LCL, o anúncio poderá ser:
a) indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
b) publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
c) especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 20 da LCL;
O anúncio especial, de finalidade cultural, é o integrante de programa cultural, não podendo sua veiculação ser superior a 30 (trinta) dias. Neste tipo de anúncio fica vedada a inclusão de qualquer elemento publicitário, salvo o espaço reservado para o patrocinador do evento, conforme determinado pelos órgãos municipais competentes.
A colocação de anúncio de finalidade cultural na cidade de Campos de Jordão ficará sujeita à autorização da Secretaria Municipal de Cultura – SMC –, conforme disposto no artigo 26 da LCL e das instruções abaixo.
Obs.: Não são considerados anúncios os "banners" ou pôsteres indicativos dos eventos culturais que serão exibidos na própria edificação do Auditório, desde que não ultrapassem 10% (dez por cento) da área total de todas as fachadas.
Procedimentos que devem ser observados para a obtenção de autorização pela SMC para a inclusão de anúncios especiais de finalidade cultural, relativos aos eventos realizados no Auditório Xxxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Campos de Jordão:
a) Evento gratuito – o CESSIONÁRIO deverá enviar um e-mail para a SMC (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) solicitando a autorização do anúncio, com o descritivo do evento, o tipo do anúncio, os locais que pretendem anunciar e a quantidade aproximada de anúncios. A Secretaria analisará tal solicitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e autorizará ou não a inserção do anúncio na cidade. Caso não seja autorizado, a Secretaria dirá quais adequações precisam ser feitas para que seja possível anunciar o evento. Esta solicitação pode ser feita também pessoalmente através de protocolo na Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Abernéssia, Tel.: (00) 0000-0000.
b) Evento oneroso – o CESSIONÁRIO deverá protocolar pessoalmente o pedido de autorização do anúncio na Secretaria Municipal de Cultura de Campos do Jordão, no endereço acima indicado, contendo um descritivo do evento, o tipo do anúncio, os locais que pretendem anunciar o evento e a quantidade aproximada de anúncios. Este protocolo deverá ser encaminhado ao setor de ISS que avaliará, dentre outros pontos, quais taxas poderão ser isentadas de quem pretende anunciar. A Secretaria analisará tal solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias, autorizando ou não a inserção do anúncio na cidade. Caso não seja autorizado, a Secretaria dirá quais adequações precisam ser feitas para que seja possível anunciar o evento e indicará possíveis taxas a serem pagas para a divulgação do anúncio.
ATENÇÃO: FICA VEDADA A INSERÇÃO DE ANÚNCIOS NA CIDADE DE CAMPOS DE JORDÃO CONTENDO OS EVENTOS REALIZADOS NO AUDITÓRIO XXXXXXX XXXXXXX SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Características que deverão ser observadas nos anúncios:
- oferecer condições de segurança ao público;
- ser mantido em bom estado de conservação, no que tange a estabilidade, resistência dos materiais e aspecto visual;
- receber tratamento final adequado em todas as suas superfícies, inclusive na sua estrutura;
- atender as normas técnicas pertinentes à segurança e estabilidade de seus elementos;
- atender as normas técnicas emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pertinentes às distâncias das redes de distribuição de energia elétrica, ou a parecer técnico emitido pelo órgão público estadual ou empresa responsável pela distribuição de energia elétrica;
- respeitar a vegetação arbórea significativa definida por normas específicas constantes do Plano Diretor Estratégico;
- não prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional, destinado à orientação do público, ou de qualquer forma desviar a atenção dos condutores de veículos automotores, bem como a numeração imobiliária e a denominação dos logradouros;
- não provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa ocasionar ofuscamento, prejudicar a visão dos motoristas, interferir na operação ou sinalização de trânsito ou, ainda, causar insegurança ao trânsito de veículos e pedestres, quando com dispositivo elétrico, com película de alta reflexividade, ou divulgação de imagens;
- não prejudicar a visualização de bens de valor cultural.
Consideram-se, para a utilização da paisagem urbana, todos os anúncios, desde que visíveis do logradouro público em movimento ou não, instalados em:
I - imóvel de propriedade particular, edificado ou não; II - imóvel de domínio público, edificado ou não;
III - bens de uso comum do povo;
IV - obras de construção civil em lotes públicos ou privados;
V - faixas de domínio, pertencentes a redes de infraestrutura, e faixas de servidão de redes de transporte, de redes de transmissão de energia elétrica, de oleodutos, gasodutos e similares;
VI - veículos automotores e motocicletas; VII - bicicletas e similares;
VIII - "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores; IX - mobiliário urbano;
X - aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo.
Obs.: Considera-se visível o anúncio instalado em espaço externo ou interno da edificação e externo ou interno dos veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.
Obs.: No caso de se encontrar afixado em espaço interno de qualquer edificação, o anúncio será considerado visível quando localizado até 1,00m (um metro) de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior.
É proibida a instalação de anúncios em:
I - leitos dos rios e cursos d'água, reservatórios, lagos e represas, conforme legislação específica;
II - vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios autorizados pelo Poder Público à iniciativa privada, a serem definidos pela Secretaria de Planejamento, mediante recolhimento dos valores devidos diretamente aos cofres públicos municipais.
III - imóveis situados nas zonas de uso estritamente residenciais, salvo os anúncios indicativos que estejam de acordo com esta norma, e que já possuíam a devida licença ata a publicação desta Lei;
IV - postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, conforme autorização específica, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura;
V - torres ou postes de transmissão de energia elétrica;
VI - nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d'água e outros similares;
VII - faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito;
VIII - obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos e túneis, ainda que de domínio estadual e federal;
IX - bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30,00m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos;
X - nos muros, coberturas, paredes e empenas cegas de lotes públicos ou privados, edificados ou não;
XI - nas árvores de qualquer porte;
XII - nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores, excetuados aqueles utilizados para transporte de carga.
XIII - faixas ou placas em estruturas independentes, sobre o leito carroçável das vias públicas municipais;
É proibido colocar anúncio na paisagem que:
I - oblitere, mesmo que parcialmente, a visibilidade de bens tombados;
II - prejudique a edificação em que estiver instalado ou as edificações vizinhas;
III - prejudique, por qualquer forma, a insolação ou a aeração da edificação em que estiver instalado ou a dos imóveis vizinhos;
IV - apresente conjunto de formas e cores que se confundam com as convencionadas internacionalmente para as diferentes categorias de sinalização de trânsito;
V - apresente conjunto de formas e cores que se confundam com as consagradas pelas normas de segurança para a prevenção e o combate a incêndios.
Não será permitida a colocação de anúncios, cartazes, faixas, cavaletes, placas, ou outros instrumentos destinados à realização de propaganda, representação de anúncios ou realização de publicidade, quando:
a) pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público;
b) de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas, monumentos típicos, históricos e tradicionais;
c) não aprovados pela Prefeitura;
d) com dimensões superiores a 2,00 m² (dois metros quadrados);
e) quando atentatória, em linguagem ou alegoria, à moral pública, com referências desairosas a pessoa ou instituição, ou quando utilize incorretamente o vernáculo;
f) inscritos na pavimentação das ruas, meios-fios e calçadas;
g) inscritos em cadeiras e guarda-sol, colocados nas vias públicas, exceto a indicativa;
h) inscritos em toldos, exceto a indicativa;
i) inscritos em banners de qualquer natureza, salvo na hipótese do artigo 4º desta Lei; e
j) inscritos ao redor de árvores ou nelas fixadas.
k) referirem-se à negócios imobiliários, transações de compra, venda, locação, permuta, arrendamento de imóveis, patrocinados por empresas do ramo, corretores imobiliários ou pelos proprietários, ficando expressamente vedada a realização de propaganda institucional destas empresas e profissionais, sob as penas previstas nesta Lei.
Em caso de descumprimento da lei, poderão ser aplicadas aos responsáveis as seguintes sanções: multa, cancelamento imediato da licença do anúncio indicativo ou da autorização do anúncio especial e remoção do anúncio.
ANEXO VII – ALOJAMENTOS
Obrigações da CESSIONÁRIA:
É terminantemente vedado:
a) alterar a estética interna do alojamento, bem como efetuar a remoção e manuseio das peças e acessórios existentes, de forma a acarretar prejuízos às instalações do local;
b) executar quaisquer obras ou adaptações que vierem a modificar a estrutura do espaço cedido;
c) fumar em todas as dependências;
d) o comércio de quaisquer produtos no interior do Alojamento e suas adjacências.
e) ascender fogueiras, fogos de artifícios, etc.
Será de responsabilidade integral da CESSIONÁRIA qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do Alojamento. Caso isso ocorra, a CESSIONÁRIA deverá comunicar a CEDENTE, sendo que o reparo ou reposição deverá ser executado imediatamente pela CESSIONÁRIA.
Quaisquer providências por parte da CESSIONÁRIA que impliquem em utilização da rede elétrica (observadas as normas de segurança), deverão ser previamente acordados com a CEDENTE, devendo os referidos serviços serem executados por técnicos especializados e pagos pela CESSIONÁRIA.
A CESSIONÁRIA se compromete a evitar o consumo exagerado de água e luz nas dependências dos Alojamentos.
Será de total responsabilidade da CESSIONÁRIA, os carregamentos, descarregamentos, transportes de equipamentos e materiais. O fornecimento de materiais, equipamentos e/ou serviços que não estejam expressamente previstos no presente instrumento bem como os já existentes no Alojamento não serão de responsabilidade da CEDENTE.
Os custos com funcionários da CEDENTE, quando e se convocados para prestação de serviços extraordinários, mediante relação nominal a ser fornecida, em dias e horários de folga, serão repassados a CESSIONÁRIA e será objeto de termo aditivo a ser ajustado entre as partes.
Descrição dos Alojamentos:
Conjunto de 04 prédios. Cada prédio com 01 pavimento construído em madeira, forro e telhado. Os banheiros em alvenaria.
Abastecimento de água pela rede da SABESP com armazenamento em 02 reservatórios de 5000 litros cada e 06 reservatórios de 1000 litros cada. Os reservatórios passam por limpeza e desinfecção periódicas de acordo com as normas técnicas.
Rede de esgoto com recolhimento em sistema de fossas sépticas e posterior esvaziamento com sistema de sucção em caminhão limpa fossa devidamente credenciado para o correto descarte dos resíduos nas estações de tratamento de esgoto da SABESP. O padrão dos alojamentos é trifásico de 220V, as tomadas são 110V:
Bloco azul e vermelho - 01 tomada 110V em cada banheiro (2 banheiros); Bloco verde
– 01 tomada 220V no banheiro masculino; Bloco amarelo – Não tem tomadas nos banheiros.
Nomeamos os prédios de alojamento azul, alojamento vermelho, alojamento verde e alojamento amarelo de acordo com detalhe de pintura nas fachadas e janelas.
Alojamentos Azul, Vermelho e Verde
Alojamento Amarelo | Lixeiras área externa |
Padrão dos quartos – 02 beliches com 04 colchões e armário metálico na lateral | Armário metálico - 01 em cada quarto |
Padrão boxe com bacia sanitária - alojamentos Azul, Vermelho e Verde | Padrão boxe com chuveiro elétrico - alojamentos Azul, Vermelho e Verde |
Corredor dos quartos- alojamento Amarelo | Padrão banheiro alojamento Amarelo |
Padrão banheiro alojamento Amarelo | Corredor de boxes com chuveiros |
Alojamento Azul:
Infraestrutura
08 quartos. Sendo que 06 quartos possuem cada um, 02 beliches com colchões e armário. As portas dos quartos possuem chaves. 02 quartos estão sem camas.
02 banheiros. Cada banheiro possui 02 boxes para banho com chuveiro elétrico e 03 boxes bacias sanitárias.
Observação: Neste alojamento, o primeiro cômodo é ocupado com o posto de vigilância 24 horas. Recomendamos que este alojamento seja ocupado apenas por homens.
Lista de pertences do alojamento azul 01 extintor de água pressurizada de 10l 01 extintor de pó químico seco de 04kg 08 armários metálicos
24 camas de solteiro com colchões 18 lâmpadas
04 chuveiros elétricos
01 espelho
08 cestos de lixo pequenos 02 dispenser papel toalha
02 dispenser para sabonete líquido 02 baldes
02 panos de limpeza 02 Vassouras
02 rodos
01 pá de lixo
01 rodo limpa vidro
Alojamento Vermelho:
Infraestrutura
08 quartos. Cada quarto com 02 beliches com colchões e armário.
02 banheiros. Cada banheiro possui 02 boxes para banho com chuveiro elétrico e 03 boxes bacias sanitárias.
Lista de pertences do alojamento Vermelho
01 extintor de água pressurizada de 10l 01 extintor de pó químico seco de 04kg 08 armários metálicos
32 camas de solteiro com colchões 15 lâmpadas
04 chuveiros elétricos
02 espelhos
07 cestos de lixo pequenos 02 dispenser papel toalha
02 dispenser para sabonete líquido
Alojamento Verde:
Infraestrutura
08 quartos. Cada quarto com 02 beliches com colchões e armário.
02 banheiros. Cada banheiro possui 02 boxes para banho com chuveiro elétrico e 03 boxes com bacias sanitárias
Observação: Neste alojamento temos dois colchões extras.
Lista de pertences do alojamento Verde 01 extintor de água pressurizada de 10l 01 extintor de pó químico seco de 04kg 08 armários metálicos
32 camas de solteiro com colchões 16 lâmpadas
04 chuveiros elétricos
02 espelhos
08 cestos de lixo pequenos 02 dispenser papel toalha
02 dispenser para sabonete líquido
Alojamento Amarelo:
Infraestrutura
24 quartos. Cada quarto com 02 beliches com colchões e armário.
02 banheiros. O banheiro do lado esquerdo do corredor possui 03 boxes para banho com chuveiro elétrico, 03 boxes com bacias sanitárias e 03 lavatórios. O banheiro do lado direito do corredor possui 08 boxes para banho com chuveiros elétricos, 04 boxes com bacias sanitárias, 01 mictório e 03 lavatórios.
Lista de pertences do alojamento Amarelo 02 extintores de água pressurizada de 10l 01 extintor de pó químico seco de 04kg
24 armários metálicos
96 camas de solteiro com colchões 44 lâmpadas
11 chuveiros elétricos
02 espelhos
07 cestos de lixo pequenos 03 cestos de lixo grandes 02 dispenser papel toalha
02 dispenser para sabonete líquido