Contract
A empresa interessada na participação do Processo n° 023/2017 - Pregão Presencial n° 018/2017, deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2017
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2017.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
Recebimento das propostas até às 11:00 horas do dia 07/03/2017. Abertura das propostas: às 11:00 horas do dia 07/03/2017.
Início da sessão de disputa de preços: às 11:00 horas do dia 07/03/2017.
Local da Sessão Pública: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Praça del Comune, 126 – Centro – Sala do Depto de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, através de sua Secretaria Municipal de Turismo, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE: Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação. Existe a necessidade de realização do Registro de Preços, sendo o Pregão uma das formas permitidas para sua efetivação. Optou-se pelo Registro de Preços pela dificuldade de mensurar exatamente a quantidade a ser utilizada deste tipo de serviço durante o ano.
I – DO OBJETO
1.1 – O objeto é a contratação de profissional para pintura de postes e meio-fio na área central do município de Nova Trento, com fornecimento de material, de acordo com as exigências constantes do anexo I deste Pregão.
1.2. As quantidades constantes do Anexo I são estimativas, fundamentada em orçamento prévio obtido em empresa do ramo.
1.3. Face O TIPO DE JULGAMENTO, NÃO SERÃO ADMITIDOS ADITIVOS.
1.4. Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue, em papel timbrado de sua empresa. Deve indicar os itens diferentemente, cotando valor para Material e Mão de Obra.
1.5. As proponentes deverão apresentar cotação com preço unitário e total, elaborando-o conforme modelo abaixo e seguindo a sequência do Anexo I:
Item | Unid. | Especificação | Qtdade | Valor Unitário | Valor Total |
(*) O Valor Unitário – R$ e (*) Valor Total - R$ deverá corresponder ao preço unitário e total por item no qual já deverá estar incluso o valor do frete e demais encargos.
1.6 Estima-se que no trecho a ser realizado o serviço (constante do Termo de Referência) tenhamos 600 postes e 7 Km de meio fio.
2 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo;
ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo para Formulação de Proposta;
ANEXO VI – Minuta do Contrato;
ANEXO VII – Modelo Declaração de Ausência de Servidor.
3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;
4 - DA REPRESENTAÇÃO
4.1 - O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro no início da sessão pública.
4.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4.4 - Na ausência dos sócios ou administradores, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - documento de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante;
III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no item 04.3 deste Edital.
4.5 - A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, a manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno.
4.6 - A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
4.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
4.9 - Os documentos mencionados nos Itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, (modelo sugestivo no Anexo IV deste Edital), juntamente com os envelopes n°. 1 e 2, porém fora deles.
6 – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, a seguinte identificação:
1) PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2017 MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX ENVELOPE N. 01 – Proposta de Preços
2) PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2017 MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXX ENVELOPE N. 02 - Documentação
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A Proposta de Preços contida no Envelope n°. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
7.1.1 - Emitida, de preferência por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, em todas as páginas e anexos.
7.1.2 - Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
7.1.3 - Descrição geral quanto aos serviços a serem prestados, de acordo com as especificações da lista de itens e objeto do presente edital. Na cotação dos preços para a presente licitação, os
participantes deverão observar o uso de até duas casas após a vírgula para os preços propostos, caso contrário o item será automaticamente desclassificado.
7.1.4 - O preço proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.5 - Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive deslocamento para os locais de competição.
7.1.6 - Conter xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx) dias, contados a partir da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta será considerada por 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação.
7.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.3 - O Pregoeiro considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
7.4 — Preferencialmente, para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas de forma clara e concisa, obedecendo ao item e subitens apresentados.
7.5 - Serão desclassificadas, pelo pregoeiro, as propostas que forem apresentadas com valor unitário superior ao proposto neste edital (desclassificação do lote total)
8. HABILITAÇÃO
8.1 - No envelope n. 02 – Documentação, deverá constar os seguintes documentos:
8.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual (dispensada caso houver apresentação no credenciamento);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (dispensada caso houver apresentação no credenciamento);
c) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações (dispensada caso houver apresentação no credenciamento);
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir (dispensada caso houver apresentação no credenciamento);
e) Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar sua condição no momento da apresentação da proposta e apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007 – Certidão Simplificada ou Certidão Específica da Junta Comercial do Estado.
8.1.2 - Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Quanto à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do MUNICIPIO DE NOVA TRENTO;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - Lei 12.440 de 07/07/2011)
08.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
08.1.2.2. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
08.1.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não serão aceitas certidões com validade expirada.
8.1.4 - Qualificação Técnica
a) Declaração expressa de que aceita todas as condições e exigências do presente edital.
b) Declaração de ausência de servidor público no quadro social ou profissional da licitante (Modelo anexo VIII)
8.2 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro e a equipe de apoio SE NECESSÁRIO, farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8.3 – Os licitantes deverão apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
8.3.1 - Declara inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (conforme modelo Anexo IV deste Edital).
8.3.2 - Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada (conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital).
9. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
9.1 – Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados em atendimento aos itens 04.3 ou 04.4, apresentarão a documentação constante no item 05.1 e entregarão os envelopes n. 01 e 02.
9.2 - O julgamento do presente pregão será dividido em duas etapas: classificação das propostas e habilitação, e obedecerá, quanto às propostas de preços, o critério adotado para adjudicação do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL será o “MENOR PREÇO GLOBAL”, observadas as características e exigências mínimas contidas nos ITENS deste Edital.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste ato convocatório.
9.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lance com vista ao empate, ou o uso de mais de DUAS casas após a vírgula nos preços unitários. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais para o item em questão, e será mantido do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.7 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo de acordo com as especificações deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.9 - No caso de haver somente um licitante na Sessão Pública, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o mesmo, com vistas a obtenção do menor preço possível.
9.10 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou o menor preço o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope n°. 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 08 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada
vencedora.
9.11 - Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
9.12 - Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a cumprir com o objeto do certame, a sessão será retomada e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades cabíveis, previstas neste Edital, nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislação aplicável.
9.13 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão Pública a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
9.14 - Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.15 Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar federal nº 123, de 2.006, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.16 Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada.
9.17 – Ocorrendo empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.18 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.19 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 09.16, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.20 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão Presencial, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.3 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – O (s) recurso (s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
11. CONDIÇÕES DE ENTREGA / EXECUÇÃO
11.1 – Das Condições de Entrega / Execução
11.1.1 – Os serviços deverão ser executados no centro de Nova Trento, sendo concluídos em no máximo 30 dias contados da emissão e retirada de Ordem de Serviço.
11.1.1.1 - A vigência do contrato será de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
11.1.2 – A contratante reserva-se no direito de aplicar multa de 1% ao dia pelo atraso na prestação do serviço, sobre o valor total do contrato, a contar da ordem de serviço.
11.1.2.1 – O desconto pelo dia de atraso na conclusão da obra será feito na Ordem da Pagamento (quando do pagamento retenção automática do valor da multa).
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 - Da Forma de Pagamento:
12.1.1 – O pagamento será feito, após a finalização do serviço, ou conclusão dos trechos, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente liquidada pela pessoa indicada pela Secretaria.
12.1.2 - A nota fiscal deverá conter todas as especificações e preço total, em moeda corrente nacional, conforme item, objeto ao qual a contratada foi vencedora, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO CNPJ 82.925.025/0001-60
XXXXX XXX XXXXXX, 000, XXXXXX INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO
13. RECURSOS FINANCEIROS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.2 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta do orçamento do exercício financeiro de a saber: 05.01.2.009.3.3.90.39.00.00.00.00 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo a interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicará a proposta de menor preço, seguindo o processo para homologação do resultado pela Autoridade Superior.
14.2 – Havendo interposição de recurso o processo será encaminhado, após o julgamento, a Autoridade Superior que, após apreciação do recurso adjudicará o objeto e homologará o procedimento.
15. DA CONTRATADA
15.1 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela EXECUÇÃO do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
15.1.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
15.2 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.2.1 – Após a homologação do resultado do presente processo licitatório e adjudicação do objeto ao vencedor, será, este convocado para assinar contrato com o Município conforme minuta identificada como Anexo deste edital, que fica fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
15.2.2 – O proponente vencedor deverá no prazo de 05 (CINCO) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar o contrato. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste Certame bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
15.2.3 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, e sem justificativa formal aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital, ocasião em que será convocado o segundo classificado e o pregoeiro negociará os preços conforme inciso XVI, do artigo 4º, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
16. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1 - O Município ficará obrigado a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registros próprios, comunicando as ocorrências de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 18, deste Edital.
17.2 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
17.2.1 - Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) O atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços;
b) A execução fora das especificações constantes no Objeto deste Edital;
c) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
f) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
17.2.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
17.2.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
18. PENALIDADES
18.1 - À Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até 02 (dois) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos; e,
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18.2 – Ainda nos termos do artigo 7°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.2 - As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, respectivamente, no final de cada Sessão Pública, quando serão registradas em ata, sendo vedada a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.
19.3 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.4 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n. 2.659/2007.
19.5 - No interesse da Administração Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
19.6 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo;
ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação; ANEXO V – Modelo para Formulação de Proposta;
ANEXO VI – Minuta do Contrato;
ANEXO VII – Modelo Declaração de Ausência de Servidor.
19.7 - Ao receberem cópia deste Edital e anexos, os interessados deverão deixar registrado na Prefeitura o endereço, telefone e fax, para qualquer comunicação.
19.8 – Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes à Administração Municipal não serão consideradas como motivos para impugnações.
19.9 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.10 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
19.11 - É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.12 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL.
19.13 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Administração Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nova Trento - SC, 23 de janeiro de 2017.
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de profissional para pintura de postes e meio-fio na área central do município de Nova Trento, com fornecimento de material.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária visando embelezamento, sinalização e melhoria do centro da cidade que é reconhecidamente turística.
3. FORMA E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O serviço deverá ser executado nos seguintes trechos – Pintura de Postes e Meio Fio:
Trecho 1) Trevo de entrada da cidade – Rotula - (SC 410) vindo pela rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nicolau Bado até fim da Rua Xxxxx Xxxxxx (Ponte Xxx Xxxxxxxx)
Trecho 2) Entra pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx até a ponte localizada na proximidade do Supermercado Bittencourt;
Trecho 3) Entra na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Supermercado Xxxxxxxxxxx) e segue até Delegacia de Policia;
Trecho 4) Contorno da Praça Xxxxxxx Xxxxxx até Ponte Xxx Xxxxxxxx;
Trecho 5) Entrar pela Xxxxxxxx Xxxxxxxx e seguir Xxxxx Xxxxx e Imigrantes até o final desta, que é o acesso a Xxxxxxx XX 000.
Observação Importante 01: Serão pintados todos os postes que circundam estas ruas citadas, ou seja, independe o lado que o Poste de energia estiver alocado;
Observação Importante 02: Serão pintados também os postes instalados nas ruas de ligação (travessas) existentes entre as ruas Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx e Rua Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxxx;
Observação Importante 03: Os meio fios deverão ser pintados nas cores branca e quando couber sinalização, amarela;
3.1. PADRÃO DE PINTURA
3.1.1 O padrão de pintura dos Postes (Branco, verde e vermelho) deverá obedecer a solicitação da Secretaria de Turismo, que deverá ser consultada pelo licitante interessado, antes da formulação da proposta;
3.1.2 Os meio fios serão pintados na cor branca e nos trechos que necessitar, amarela. Também antes de iniciar os serviços, deverá a Secretaria de Turismo ser consultada.
3.1.3 AS TINTAS A SEREM UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS DEVERÃO SER TINTAS LÁTEX ACRÍLICAS TIPO “PREMIUM”
3.1.4 Antes da aplicação da tinta, a empresa licitante deverá proceder a limpeza dos postes e Meio fio com lixamento quando for necessário.
3.1.5 Serão descontados na hora do pagamento, os atrasos injustificados na prestação do serviço. Desconta-se 0,25% do valor total do serviço, ao dia de atraso, automaticamente na ordem de Pagamento.
4. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS /ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES E QUANTIDADES DE JOGOS:
4.1. As propostas que apresentarem valor unitário superior aos estimados na tabela abaixo serão desclassificadas.
O cálculo da despesa foi efetuado com base no valor de mercado, considerando-se aproximadamente 600 postes e 7 km de meio fio.
Esse contrato não poderá ser ADITADO e o preço proposto contempla todo trajeto citado neste Termo de Referencia.
OTE I
Item | Qtde. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 1 | Serviço | Pintura de Meio Fio e Postes | 13.700,00 | 13.700,00 |
2 | 1 | Material | Tinta PREMIUM para pintura de Postes e Meio Fio | 7.500,00 | 7.500,00 |
TOTAL | R$ 21.200,00 |
TOTAL GERAL R$ 21.200,00 (vinte um mil e duzentos reais)
4.2. Nos preços totais de cada item, estão inclusos todas as despesas com impostos, taxas, frete, e auxiliares exigidos neste edital.
5 . OUTRAS PRESCRIÇÕES
5.1 - Nos preços contratados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, alimentação, transportes e ou quaisquer outros que incidam no preço final da prestação do serviço.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão em até 30 dias após a prestação do serviço, ou, conforme medição de trecho e emissão de Nota Fiscal devidamente atestada e aprovada pela Secretaria de Turismo.
6.2 – As notas Fiscais serão emitidas de acordo com os valores do boletim de medição.
6.3 – Serão descontados do pagamento os atrasos na prestação de serviço;
6.4 – Não serão pagos serviços mal executados até que a empresa refaça o serviço com a qualidade exigida.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Será concedido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a execução destes serviços. O prazo começa a contar a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
7.2 O prazo de 60 (sessenta) dias corridos poderá ser revisto caso aconteça fatos imprevistos (chuva), cabendo a empresa a solicitação de prorrogação de prazo com a devida justificativa.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do serviço será feita pela Secretaria de Turismo, que poderá nomear um servidor para realizar a fiscalização;
8.2 Caso a fiscalização detectar má execução dos serviços, esta, automaticamente suspenderá a prestação do serviço exigindo a correção do serviço executado;
8.3 A fiscalização fará anotações pertinentes a execução do serviço;
8.4 O uso de produto de baixa qualidade acarretará na suspensão do serviço até que o produto a ser utilizado seja aprovado pelo município;
8.4.1 Não poderá a empresa exigir e nem solicitar valor a maior do obtido no certame, alegando que tenha que trocar a tinta utilizada por outra de boa qualidade;
8.4.2 A empresa se compromete a atender todas as solicitações da fiscalização quanto a padronização, qualidade do produto e serviço;
8.4.3 Não é obrigação da empresa, realizar serviço em trecho não previsto nesse edital.
8.5 Sendo solicitado a empresa que esta refaça o serviço, este deverá ser refeito (iniciar execução) em no máximo 24 horas;
8.6 Se o município solicitar a substituição de algum funcionário da empresa que esteja agindo de forma incorreta, esta substituição deverá ser feita em no máximo 24 horas.
8.7 O município poderá suspender a prestação do serviço de forma automática, caso constate que a empresa não é capaz de realizar o serviço para a qual se propõe;
8.8 Sendo o serviço suspenso por incapacidade, o município chamará o segundo colocado deste pregão para finalizar o serviço;
8.9 A empresa que for suspensa da prestação do serviço, por incapacidade ou outro motivo qualquer, responderá processo administrativo.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº 023/2017, PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2017 da Prefeitura de Nova Trento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº 023/2017 Pregão Presencial nº 018/2017
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Assinatura do representante Legal da empresa
ANEXO IV
Declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada
, declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no Processo Licitatório nº 023/2017, Pregão Presencial nº 018/2017 da Prefeitura de Nova Trento.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A Empresa , CNPJ nº , estabelecida na (endereço completo), vem apresentar proposta de preços para fins de participação do Pregão Presencial nº 018/2017, Processo Licitatório nº 023/2017, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE POSTES E MEIO FIO, da seguinte forma:
Item | Qtde. | Unid. | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 1 | Serviço | Pintura de Meio Fio e Postes | ||
2 | 1 | Material | Tinta PREMIUM para pintura de Postes e Meio Fio | ||
TOTAL |
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: …...........................
Validade da Proposta: Mínimo 60 dias
…..............................................................................................
Local e data
Assinatura e carimbo da empresa
AEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOD E MATERIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO/SC E A EMPRESA:
…............................
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 82.925.025/0001-60, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX ........... (qualificação), e a Empresa ....................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .............................., estabelecida xx
..................................................., doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr.
(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na ,
tendo em vista o Pregão Presencial nº. 018/2017, e o Processo nº. 023/2017 e outros, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PREFEITURA DE NOVA TRENTO, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de profissional para pintura de postes e meio-fio na área central do município de Nova Trento, com fornecimento de material, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência e do Pregão Presencial nº 018/2017, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1. O pagamento da importância relativa à execução dos serviços correrá por conta de Dotações Orçamentárias existente, já consignadas no vigente orçamento, assim discriminado: 3.3.90.39.00.00 00.0 E 3.3.90.30.00.00.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente contrato tem por valor a quantia de R$ ( ), ressalvando-se o direito do município efetuar o pagamento do que efetivamente for EXECUTADO, conforme planilha de preços unitários (anexo V do contrato).
3.1.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado após a prestação de serviço, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, por meio do Boletim de Medição, deverão ser pagas até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
3.2. Para efetivação do pagamento, SEMPRE QUE SOLICITADO, é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), CNDs Federal, Estadual e Municipal do município da sede da empresa CONTRATADA, que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal(ais) atestada(s) pelo Secretário e
gestor do contrato juntamente com o relatório de fiscalização.
3.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4. Estão incluídos no valor GLOBAL os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, combustíveis, lubrificantes, manutenção, motoristas, tais como despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos respectivos produtos.
3.5. Os valores estipulados no presente contrato são irreajustáveis, salvo por fato superveniente devidamente comprovado e deferido pelo município.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA- PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A execução dos serviços será de forma parcelada, obedecendo rigorosamente aos prazos estipulados no edital, podendo ser modificada, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
5.1.1. O início da prestação de serviços se dará a partir do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município.
5.1.2. O serviço contratado, objeto deste edital será prestado de acordo com o constante no Termo de Referencia do edital e disponibilidade dos recursos.
5.2. Se a qualidade do objeto não corresponder às especificações do Edital, estes serão rejeitados, aplicando-se as penalidades cabíveis.
5.3. A Contratada será responsável pela execução do objeto deste instrumento contratual, pelo preço GLOBAL proposto e aceito pelo Contratante.
5.4. A Contratada deverá observar rigorosamente as especificações do objeto realizada pela Secretaria Municipal requisitante.
5.5. O serviço será executado nos seguintes trechos:
Trecho 1) Trevo de entrada da cidade – Rotula - (SC 410) vindo pela rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Nicolau Bado até fim da Rua Xxxxx Xxxxxx (Ponte Xxx Xxxxxxxx)
Trecho 2) Entra pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, seguindo pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx até a ponte localizada na proximidade do Supermercado Bittencourt;
Trecho 3) Entra na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Supermercado Xxxxxxxxxxx) e segue até Delegacia de Policia;
Trecho 4) Contorno da Praça Xxxxxxx Xxxxxx até Ponte Xxx Xxxxxxxx;
Trecho 5) Entrar pela Xxxxxxxx Xxxxxxxx e seguir Xxxxx Xxxxx e Imigrantes até o final desta, que é o acesso a Xxxxxxx XX 000.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O recebimento do objeto desta licitação será fiscalizado por servidor nomeado por portaria, lotado na Secretaria requisitante, e dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação
– CRF (FGTS) atualizadas e CNDs da Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada.
9.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS), Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.4. Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
10.2 A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido conforme previsão nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
12.1. À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura de Nova Trento poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções;
a) advertência – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido;
b) multa moratória – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,25% sobre o valor total do contrato, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) multa compensatória - em razão de inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, recolhido através de GRU, ou cobrado judicialmente;
d) suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.2. A PMNT aplicará as penalidades previstas na lei 8.666/93 e no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
13.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4 É admissível recurso das penalidades previstas neste capítulo, exceto para a prevista na alínea “e”, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no DOM/SC), de acordo com os preceitos do artigo 109, da Lei 8.666/93 atualizada.
13.5 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 13.1 alínea “e”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
13.6 Os recursos serão dirigidos à Autoridade que aplicou a penalidade, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Não hevará na execução deste contrato acréscimos, nem supressões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
15.1 - Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
15.2 - Garantir que cada trabalhador faça uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)
aplicáveis ao desempenho de suas funções.
15.3 - O descumprimento total ou parcial de quaisquer dos itens deste capítulo, sujeitará a CONTRATADA às penalidades descritas na cláusula 13ª.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº. 018/2017.
16.2 – A CONTRATADA deverá atender todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, por mais privilegiado que outros sejam.
18.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Nova Trento/SC, de de 2017.
…........................................................................
Município de Nova Trento CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF(MF):
Nome: CPF(MF):
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE
(Papel timbrado da empresa)
…................................./............, ….............. de de 2017.
Ref.: Edital de Licitação nº 023/2017 – Pregão Presencial n° 018/2017
DECLARO que a empresa ,
com sede à Rua …........................................, …....., …............................, Município de
…............................/........, CEP: …....................................., CNPJ/MF nº.
…....................................................., não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Representante da em