CONTRATO Nº 137/2022
CONTRATO Nº 137/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
Contratação de empresa especializada em serviço de estruturas metálicas com cobertura termoacústica em módulos e brises metálicos (fornecimento de material e mão de obra), destinadas para algumas Unidades Educacionais Públicas Municipais, no município de Lucas do Rio Verde – MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, neste ato representada, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante denominada “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa FORTE METAL METALÚRGICA E SERRALHERIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 16.796.866/0001-90, com sede na Xxx Xxxxx, Xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo procurador Sr. Joares Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG Nº 0485618-0 SSP/PR e do CPF Nº 000.000.000-00, doravante designada “CONTRATADA” resolvem celebrar a presente Contratação de empresa especializada em serviço de estruturas metálicas com cobertura termoacústica em módulos e brises metálicos (fornecimento de material e mão de obra), destinadas para algumas Unidades Educacionais Públicas Municipais, no município de Lucas do Rio Verde – MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa
especializada em serviço de estruturas metálicas com cobertura termoacústica em módulos e brises metálicos (fornecimento de material e mão de obra), destinadas para algumas Unidades Educacionais Públicas Municipais, no município de Lucas do Rio Verde/MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021;
1.2.2. Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os
estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 2.228.101,85 (dois milhões duzentos e vinte e oito mil e cento e um reais e oitenta e cinco centavos).
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 2.228.101,85 (dois milhões duzentos e vinte e oito mil e cento e um reais e oitenta e cinco centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a
necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas,
correspondentes a execução do serviço, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.3.1. Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica
estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde – MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.5. Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
4.5.6. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.5.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.5.8. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado.
4.5.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.5.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP
4.5.11. Extrato do Simples Nacional (se optante);
4.5.12. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
4.5.13. Cópia da Documentação de Admissão Contratual (Cópia da Carteira de Trabalho assinada e/ou Contrato de Trabalho assinado, Exame Admissional – ASO, Registro de Empregado – se houver);
4.5.14. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.5.15. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.5.16. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à DETENTORA DA ATA para retificação e reapresentação.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 540
(quinhentos e quarenta) dias.
5.1.1 O prazo de trata o item anterior poderá ser prorrogado nos casos, forma e limites previstos pela Lei n. 8.666/93.
5.2. O prazo de execução do objeto desta licitação, será de até 60 (sessenta) dias
de prazo de execução da obra, sendo este prazo para cada uma das 10 (dez) obras contratadas, contado a partir da emissão da Ordem de Início da Obra, que será emitida conforme a necessidade da Administração Pública, podendo ou não, serem executadas duas ou mais obras simultaneamente, também conforme critério da Administração Pública. O serviço só será executado após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de
recursos próprios das:
Secretaria Municipal de Educação
10.200.12.365.1000.2.091.4.4.90.51.00.00.1.540.0000000
10.200.12.365.1000.2.093.4.4.90.51.00.00.1.540.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do
presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
a) Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos neste contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;
b) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
c) Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Responsabilizar–se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
e) Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra;
g) Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível;
h) Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
i) Responder integralmente, civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar ao Município ou a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
j) Manter a frente da obra, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
k) Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
l) Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico- financeiro;
m) Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da
Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
n) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
o) Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
p) Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
q) Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
r) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
s) Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
t) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
u) Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos.
v) Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
w) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
x) Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
y) Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
z) Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante. O referido Livro deverá ser confeccionados em três vias de igual teor, onde duas vias deverão ser entregues ao fim de cada etapa conforme cronograma;
a.1) Empregar boa técnica e prestar serviços de primeira qualidade para execução da obra, conforme especificados no memorial descritivo;
b.1) Responsabilizar–se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
c.1) Conforme determina o Sistema Geo Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, será necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
d.1)Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o prazo de entrega dos mesmos, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde–MT.
e.1) Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
f.1) Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
g.1) Todos os equipamentos, insumos necessários para a execução dos trabalhos, inclusive fotocópias, impressões encadernações, refeições e mobilização de equipes serão, as suas expensas, custeados pela contratada.
h.1) Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
i.1). A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade da obra.
j.1) Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – habite–se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
k.1) Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
k.1.1) Apresentar à contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
k.1.2.) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
l.1.) Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, o Termo de Referência, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma.
m.1.) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
n.1.) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
n.1.1.) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
o.1) Comunicar à Administração, no prazo mínimo de duas semanas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p.1) É de responsabilidade exclusiva da empresa contratada a leitura atenta dos projetos para a correta identificação dos materiais e equipamentos especificados, conforme Memorial Descritivo e especificações técnicas em anexo.
q.1) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
r.1) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
s.1) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado
por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no
que xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.3. O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.4. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a
proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a contratada à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.2.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.2.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa Compensatória de:
11.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assiná-lo;
11.3.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.3.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.4. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.2 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.3.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.5. As sanções previstas nos itens 11.3.1, 11.3.3, 11.3.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.6. A execução das sanções previstas pelos itens 11.2 e 11.3.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.6.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.6.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.6.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
11.6.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.7. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
11.10. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020
11.11. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao
presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no
artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pelo contratado, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo, dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. O contratado deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1 respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção
do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei nº 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do
contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à Contratada:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as
disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020 e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 09 de Junho de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
FORTE METAL METALÚRGICA E SERRALHERIA LTDA ME CONTRATADA
Joares Xxxx Xxxxx dos Santos Procurador
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Eberson Noveli Jorra CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 137/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021
A empresa FORTE METAL METALÚRGICA E SERRALHERIA LTDA ME,
inscrita no CNPJ sob o Nº 16.796.866/0001-90, com sede na Rux Xxxxx, Xx 000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo procurador Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG Nº 0485618-0 SSP/PR e do CPF Nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Eberson Noveli Jorra – Matrícula Nº 8899 – Secretaria Municipal de Educação.
Suplente: Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula Nº 130 – Secretaria Municipal de Educação
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 09 de Junho de 2022.
FORTE METAL METALÚRGICA E SERRALHERIA LTDA ME CONTRATADA
Joares Xxxx Xxxxx dos Santos Procurador
PLANILHA CONTRATO Nº 137/2022
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANT | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
1.0 | 4813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUÇÃO CIVIL), EM CHAPA GALVANIZADA Nº 22, ADESIVADA DE 2,0M X 1,125M (SEM POSTE PARA FIXAÇÃO) - SERÃO INSTALADAS EM 10 (DEZ) OBRAS DISTINTAS | M² | 60,00 | R$ 213,75 | R$ 256,02 | R$ 15.361,20 |
2.0 | COMP 01 | PRÓPR IA | ESTRUTURA METÁLICA EM MÓDULO 10,00M X 5,00M COM COBERTURA TERMOACÚSTICA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA TIPO MÓDULO, COM DIMENSÕES DE 10,00M X 5,00M E PÉ-DIREITO DE 5,00M, TODA ESTRUTURA DEVERÁ SER INTEIRAMENTE, INTERNA E EXTERNA, NA COR BRANCA. AS SAPATAS DA INFRAESTRUTURA DOS PILARES, SERÃO EXECUTADOS COM CHUMBADORES TIPO ARRANQUES EM CHAPA DE AÇO GROSSA, ASTM A36, E = 1/2 " (12,70 MM) COM DIMENSÕES DE 50CM X 50CM, SOLDADOS COM 8 ARMADURAS DE 1,00M DE COMPRIMENTO E MAIS 10CM DE ANCORAGEM, EXECUTADAS COM FERRO MECÂNICO LISO - REDONDO 5/8" (16MM), FORMANDO UMA "BENGALA". OS CHUMBADORES TIPO ARRANQUES SERÃO CONCRETADOS EM BLOCOS DE CONCRETO, COM DIMENSÕES DE 70CM X 70CM X 1,20M E CONCRETO DOSADO EM OBRA COM FCK 30MPA, ONDE DEVERÁ TER SEU FUNDO NIVELADO, COM EXECUÇÃO DE LASTRO DE CONCRETO MAGRO COM ESPESSURA DE 3,0CM. SERÃO 04 PILARES METÁLICOS QUADRADOS POR MÓDULO, COM DIMENSÕES DE 30CM X 30CM, EXECUTADO COM CHAPA DE AÇO CARBONO SAC 420, CHAPA 08, DOBRADA EM DUAS PARTES DE 300X300X30MM E SOLDADAS DE FORMA "INVISÍVEL", FORMANDO ASSIM O PILAR, COM ALTURA TOTAL ACIMA DO SOLO DE 5,00M; OS PILARES SERÃO SOLDADOS EM CHUMBADORES TIPO ARRANQUES E TERÃO UMA SAIA CHANFRADA EM SEU PÉ, COM ALTURA DE 10CM NA MESMA CHAPA COMO PROTEÇÃO DA BASE. A COBERTURA SERÁ EM ESTRUTURA METÁLICA, COM TESOURA EM "ALMA CHEIA", EXECUTADA COM PERFIL U ENRIJECIDO SIL 300 OU SAC 420, 150X350X30 #11, PERFIL DOBRADO EM DUAS PARTES E SOLDADOS DE FORMA “INVISÍVEL”, AS TESOURAS SERÃO APOIADAS NOS PILARES COM VÃOS DE 10,00M E AVANÇARÃO A EXTENSÃO DOS BEIRAIS, OU SEJA, A TESOURA TERÁ 12,00M DE COMPRIMENTO BI-APOIADA E EM SUAS EXTREMIDADES DEVERÃO SUPORTAR A POSSÍVEL EXECUÇÃO POSTERIOR DE BRISES METÁLICOS EM ATÉ 2,90M PARA BAIXO, FORMANDO UMA SAIA DE PROTEÇÃO, SEM UTILIZAÇÃO DE TIRANTES APARENTES, COM INCLINAÇÃO DE 12%, DUAS ÁGUAS NA TRANSVERSAL, POIS A EXECUÇÃO EM MÓDULOS TEM COMO NECESSIDADE A INVERSÃO DA QUEDA D'ÁGUA NA COBERTURA, PARA POSSIBILIDADE DE EXECUTAR DOIS OU MAIS MÓDULOS CONSECUTIVOS, LADO A LADO, NÃO CONTÍNUOS. AS TERÇAS PARA FIXAÇÃO DAS TELHAS SERÃO EXECUTADAS COM METALON | UNID | 17,00 | R$ 75.925,99 | R$ 90.944,15 | R$ 1.546.050,55 |
RETANGULAR 80X40 #14, CORTADAS E SOLDADAS EM TODA SUA ESTRUTURA E DEVERÃO OBEDECER ESPAÇAMENTO MÁXIMO ENTRE ELAS DE 1,50M. O CONTRAVENTAMENTO DEVERÁ SER EXECUTADO COM FERRO MECÂNICO LISO - REDONDO 5/8" (16,00 MM), SOLDADO EM UMA EXTREMIDADE E NA OUTRA PARAFUSADO, SENDO SUA EXTREMIDADE ATARRAXADA MANUALMENTE E FIXADA EM LIMITADOR EXECUTADO COM CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 50,8 MM X 9,53 MM (L X E), PORCA E ARRUELA 5/8”. A COBERTURA DEVERÁ SER COM TELHAS TERMOISOLANTE REVESTIDA EM AÇO GALVANIZADO, FACE SUPERIOR EM TELHA TRAPEZOIDAL E FACE INFERIOR EM CHAPA PLANA, REVESTIMENTO COM ESPESSURA DE 0,50 MM COM PRÉ-PINTURA NAS DUAS FACES, NÚCLEO EM POLIESTIRENO (EPS) DE 30MM - COR BRANCA, COM PLÁSTICO FILME COMO PROTEÇÃO DAS FACES, QUE SÓ SERÁ RETIRADA APÓS FIXAÇÃO, LARGURA ÚTIL MÍNIMA DE 1000MM, FIXADAS COM PARAFUSO ZINCADO SEXTAVADO AUTO PERFURANTE 1/4" X 3.1/2", COM FIXAÇÃO DE CUMEEIRA CENTRAL EM GALVALUME TRAPEZOIDAL COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, COM ANGULAÇÃO PARA COBERTURA COM INCLINAÇÃO DE 12%, AS DUAS ABAS COM MESMO TAMANHO, SENDO NO MÍNIMO 300MM CADA. OS BEIRAIS SERÃO COM 1,00M DE EXTENSÃO NOS QUATRO LADOS DA ESTRUTURA, COM APLICAÇÃO DE ACABAMENTO METÁLICO EMBUTIDO NAS PONTAS DOS BEIRAIS / TELHAS, PARA PROTEÇÃO DAS TELHAS E ACABAMENTO ADEQUADO, EXECUTADO TAMBÉM EM CHAPA GALVALUME COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA E DOBRADA CONFORME FORMATO PARA ENCAIXE. OS OITÕES DEVERÃO SER NO LIMITE DO BEIRAL FIXADOS EM PAINEL TRIANGULAR EXECUTADO EM METALON RETANGULAR 80X40#14, SENDO O FECHAMENTO DO MESMO, COM TELHA GALVALUME TRAPEZOIDAL COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, PARA O ACABAMENTO ENTRE A COBERTURA E O OITÃO, SERÁ FIXADO RUFO LATERAL/SUPERIOR EM CHAPA GALVALUME COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, SEU FORMATO LEMBRA UMA CANTONEIRA E SUAS ABAS TERÃO NO MÍNIMO LARGURA DE 10 CM NA PARTE DE CIMA E 10 CM NA PARTE DE BAIXO. TODA A ESTRUTURA METÁLICA EXECUTADA QUE NÃO FOR PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, APÓS CONFECCIONADA DEVERÁ SER LIMPA, LIXADA CASO NECESSÁRIO E LIMPA COM DECAPANTE OU DESENGORDURANTE PARA RECEBER PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE ESTRUTURA METÁLICA E PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADA SOBRE ESTRUTURA METÁLICA, NA COR BRANCA E COM MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA. ESTÁ INCLUSO NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA EM MÓDULO DE 10,00M X 5,00M A MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA EXECUÇÃO COMPLETA DO OBJETO CONTRATADO, INCLUSIVE: TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA (BLOCOS, SAPATAS, ARRANQUES, PILARES, TIRANTES INTERNOS OU REFORÇOS INTERNOS, CONTRAVENTAMENTOS, PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, RUFOS, CONTRARUFOS, ACABAMENTO DO BEIRAL, PARABOLTS E CHAPARIAS). NÃO ESTÁ INCLUSO NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA EM MÓDULO A EXECUÇÃO DO PISO. ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA POR MÓDULO É 50,00M² E ÁREA COBERTA DE 84,00M². |
3.0 | COMP 02 | PRÓPR IA | ESTRUTURA METÁLICA EM MÓDULO 5,00M X 5,00M COM COBERTURA TERMOACÚSTICA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA TIPO MÓDULO, COM DIMENSÕES DE 5,00M X 5,00M E PÉ-DIREITO DE 5,00M, TODA ESTRUTURA DEVERÁ SER INTEIRAMENTE, INTERNA E EXTERNA, NA COR BRANCA. AS SAPATAS DA INFRAESTRUTURA DOS PILARES, SERÃO EXECUTADOS COM CHUMBADORES TIPO ARRANQUES EM CHAPA DE AÇO GROSSA, ASTM A36, E = 1/2 " (12,70 MM) COM DIMENSÕES DE 50CM X 50CM, SOLDADOS COM 8 ARMADURAS DE 1,00M DE COMPRIMENTO E MAIS 10CM DE ANCORAGEM, EXECUTADAS COM FERRO MECÂNICO LISO - REDONDO 5/8" (16MM), FORMANDO UMA "BENGALA". OS CHUMBADORES TIPO ARRANQUES SERÃO CONCRETADOS EM BLOCOS DE CONCRETO, COM DIMENSÕES DE 70CM X 70CM X 1,20M E CONCRETO DOSADO EM OBRA COM FCK 30MPA, ONDE DEVERÁ TER SEU FUNDO NIVELADO, COM EXECUÇÃO DE LASTRO DE CONCRETO MAGRO COM ESPESSURA DE 3,0CM. SERÃO 04 PILARES METÁLICOS QUADRADOS POR MÓDULO, COM DIMENSÕES DE 30CM X 30CM, EXECUTADO COM CHAPA DE AÇO CARBONO SAC 420, CHAPA 08, DOBRADA EM DUAS PARTES DE 300X300X30MM E SOLDADAS DE FORMA "INVISÍVEL", FORMANDO ASSIM O PILAR, COM ALTURA TOTAL ACIMA DO SOLO DE 5,00M; OS PILARES SERÃO SOLDADOS EM CHUMBADORES TIPO ARRANQUES E TERÃO UMA SAIA CHANFRADA EM SEU PÉ, COM ALTURA DE 10CM NA MESMA CHAPA COMO PROTEÇÃO DA BASE. A COBERTURA SERÁ EM ESTRUTURA METÁLICA, COM TESOURA EM "ALMA CHEIA", EXECUTADA COM PERFIL U ENRIJECIDO SIL 300 OU SAC 420, 150X350X30 #11, PERFIL DOBRADO EM DUAS PARTES E SOLDADOS DE FORMA “INVISÍVEL”, AS TESOURAS SERÃO APOIADAS NOS PILARES COM VÃOS DE 5,00M E AVANÇARÃO A EXTENSÃO DOS BEIRAIS, OU SEJA, A TESOURA TERÁ 7,00M DE COMPRIMENTO BI-APOIADA E EM SUAS EXTREMIDADES DEVERÃO SUPORTAR A POSSÍVEL EXECUÇÃO POSTERIOR DE BRISES METÁLICOS EM ATÉ 2,90M PARA BAIXO, FORMANDO UMA SAIA DE PROTEÇÃO, SEM UTILIZAÇÃO DE TIRANTES APARENTES, COM INCLINAÇÃO DE 12%, DUAS ÁGUAS NA TRANSVERSAL, POIS A EXECUÇÃO EM MÓDULOS TEM COMO NECESSIDADE A INVERSÃO DA QUEDA D'ÁGUA NA COBERTURA, PARA POSSIBILIDADE DE EXECUTAR DOIS OU MAIS MÓDULOS CONSECUTIVOS, LADO A LADO, NÃO CONTÍNUOS. AS TERÇAS PARA FIXAÇÃO DAS TELHAS SERÃO EXECUTADAS COM METALON RETANGULAR 80X40 #14, CORTADAS E SOLDADAS EM TODA SUA ESTRUTURA E DEVERÃO OBEDECER ESPAÇAMENTO MÁXIMO ENTRE ELAS DE 1,50M. O CONTRAVENTAMENTO DEVERÁ SER EXECUTADO COM FERRO MECÂNICO LISO - REDONDO 5/8" (16,00 MM), SOLDADO EM UMA EXTREMIDADE E NA OUTRA PARAFUSADO, SENDO SUA EXTREMIDADE ATARRAXADA MANUALMENTE E FIXADA EM LIMITADOR EXECUTADO COM CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 50,8 MM X 9,53 MM (L X E), PORCA E ARRUELA 5/8”. A COBERTURA DEVERÁ SER COM TELHAS TERMOISOLANTE REVESTIDA EM AÇO GALVANIZADO, FACE SUPERIOR EM TELHA TRAPEZOIDAL E FACE INFERIOR EM CHAPA PLANA, REVESTIMENTO COM ESPESSURA DE 0,50 MM COM PRÉ-PINTURA NAS DUAS FACES, NÚCLEO EM POLIESTIRENO (EPS) DE 30MM - COR BRANCA, COM PLÁSTICO FILME COMO PROTEÇÃO DAS FACES, QUE SÓ SERÁ RETIRADA APÓS FIXAÇÃO, LARGURA ÚTIL MÍNIMA DE 1000MM, FIXADAS COM PARAFUSO ZINCADO SEXTAVADO AUTO PERFURANTE 1/4" X 3.1/2", COM FIXAÇÃO DE CUMEEIRA CENTRAL EM GALVALUME | UNID | 2,00 | R$ 53.353,19 | R$ 63.906,45 | R$ 127.812,90 |
TRAPEZOIDAL COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, COM ANGULAÇÃO PARA COBERTURA COM INCLINAÇÃO DE 12%, AS DUAS ABAS COM MESMO TAMANHO, SENDO NO MÍNIMO 300MM CADA. OS BEIRAIS SERÃO COM 1,00M DE EXTENSÃO NOS QUATRO LADOS DA ESTRUTURA, COM APLICAÇÃO DE ACABAMENTO METÁLICO EMBUTIDO NAS PONTAS DOS BEIRAIS / TELHAS, PARA PROTEÇÃO DAS TELHAS E ACABAMENTO ADEQUADO, EXECUTADO TAMBÉM EM CHAPA GALVALUME COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA E DOBRADA CONFORME FORMATO PARA ENCAIXE. OS OITÕES DEVERÃO SER NO LIMITE DO BEIRAL FIXADOS EM PAINEL TRIANGULAR EXECUTADO EM METALON RETANGULAR 80X40#14, SENDO O FECHAMENTO DO MESMO, COM TELHA GALVALUME TRAPEZOIDAL COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, PARA O ACABAMENTO ENTRE A COBERTURA E O OITÃO, SERÁ FIXADO RUFO LATERAL/SUPERIOR EM CHAPA GALVALUME COM ESPESSURA 0,43MM, PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, SEU FORMATO LEMBRA UMA CANTONEIRA E SUAS ABAS TERÃO NO MÍNIMO LARGURA DE 10 CM NA PARTE DE CIMA E 10 CM NA PARTE DE BAIXO. TODA A ESTRUTURA METÁLICA EXECUTADA QUE NÃO FOR PRÉ-PINTADA NA COR BRANCA, APÓS CONFECCIONADA DEVERÁ SER LIMPA, LIXADA CASO NECESSÁRIO E LIMPA COM DECAPANTE OU DESENGORDURANTE PARA RECEBER PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE ESTRUTURA METÁLICA E PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADA SOBRE ESTRUTURA METÁLICA, NA COR BRANCA E COM MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA. ESTÁ INCLUSO NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA EM MÓDULO DE 5,00M X 5,00M A MÃO DE OBRA E MATERIAL PARA EXECUÇÃO COMPLETA DO OBJETO CONTRATADO, INCLUSIVE: TODA A INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA (BLOCOS, SAPATAS, ARRANQUES, PILARES, TIRANTES INTERNOS OU REFORÇOS INTERNOS, CONTRAVENTAMENTOS, PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, RUFOS, CONTRARUFOS, ACABAMENTO DO BEIRAL, PARABOLTS E CHAPARIAS). NÃO ESTÁ INCLUSO NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA EM MÓDULO A EXECUÇÃO DO PISO. ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA POR MÓDULO É 25,00M² E ÁREA COBERTA DE 49,00M². | ||||||||
4.0 | COMP 03 | PRÓPR IA | BRISE METÁLICO HORIZONTAL E FIXO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISE METÁLICO HORIZONTAL E FIXO NAS CORES DO ARCO-ÍRIS. AS PALETAS DO BRISE DEVERÃO SEREM EXECUTADOS EM CHAPA DE AÇO XXXXXXXXXXX XXXXXX XXX 00, E = 0,64, DOBRADA EM FORMATO DE PALETAS TIPO VENEZIANA, COM DIMENSÕES DE 30X100X30MM, FORMANDO ÂNGULO DE 30° COM A VERTICAL, ONDE A HIPOTENUSA DE ARESTA MEDINDO 100MM É DO LADO EXTERNO DA FIXAÇÃO. AS PALETAS DO BRISE RECEBERÃO PINTURA PÓS DOBRA, NAS CORES DO ARCO-ÍRIS E DISTRIBUÍDAS NA VERTICAL COM SEQUÊNCIA DAS CORES, SENDO ELAS: VIOLETA, ANIL, AZUL, VERDE, AMARELO, LARANJA E VERMELHO. AS PALETAS DO BRISE DEVERÃO SER FIXADAS NO PAINEL DE SUSTENTAÇÃO, COM PARAFUSOS ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM, DE FORMA A GARANTIR TOTAL SEGURANÇA, PRINCIPALMENTE, AS INTEMPÉRIES SEVERAS. OS PAINÉIS DE SUSTENTAÇÃO DAS PALETAS QUE FORMARÃO OS BRISES, SERÃO EXECUTADOS COM METALON RETANGULAR 80X40 #14, ONDE OS REFORÇOS VERTICAIS | M² | 630,00 | R$ 643,01 | R$ 770,19 | R$ 485.219,70 |
NÃO PODERÃO TER ESPAÇAMENTO MAIOR QUE 1,40M HORIZONTALMENTE ENTRE ELES, SENDO A DIVISÃO DOS VÃOS CONFERIDAS NO LOCAL, MEDINDO AS ESTRUTURAS EXECUTADAS PARA IGUALAR OS DISTANCIAMENTOS; JÁ O COMPRIMENTO E/OU EXTENSÃO DA SAIA DO BRISE, NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 2,90M, OU SEJA, DO CHÃO O PÉ DIRETO DO BRISE SERÁ NO MÍNIMO 2,10M, ONDE ESTA DEFINIÇÃO CABERÁ SEMPRE À FISCALIZAÇÃO, POIS SERÁ CONFORME A NECESSIDADE DA CONGRUÊNCIA DAS ESTRUTURAS ANTIGAS E NOVAS. OS PAINÉIS DE SUSTENTAÇÃO SERÃO SOLDADOS EM SI E COMO FIXAÇÃO NOS BEIRAIS DAS NOVAS COBERTURAS, PODENDO SER NAS TESOURAS E/ OU NAS TERÇAS, PORÉM SEMPRE DE FORMA A GARANTIR SUA ESTABILIDADE, SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA. TODA A ESTRUTURA DO BRISE, DEVERÃO SER REFORÇADAS COM PONTALETES EM METALON RETANGULAR 80X40 #14, SOLDADOS NOS PILARES EM TODOS OS LADOS DE EXECUÇÃO COMO FORMA DE TRAVAMENTO E COM ALTURA MÍNIMO DO CHÃO DE 2,50M. OS BRISES METÁLICOS HORIZONTAIS SERÃO FIXOS, SEM ARTICULAÇÃO. TODA A ESTRUTURA DO BRISE METÁLICO EXECUTADA APÓS CONFECCIONADA DEVERÁ SER LIMPA, LIXADA CASO NECESSÁRIO E LIMPA COM DECAPANTE OU DESENGORDURANTE PARA RECEBER PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE ESTRUTURA METÁLICA E PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) PULVERIZADA SOBRE ESTRUTURA METÁLICA; SERÁ APLICADO A COR BRANCA NAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO E REQUADRO E AS CORES DO ARCO-ÍRIS NAS PALETAS, REPETINDO-AS CONSECUTIVAMENTE, COM MATERIAL DE PRIMEIRA LINHA. OS BRISES SERÃO EXECUTADOS EM QUANTOS LADOS FOREM NECESSÁRIOS, QUANDO NECESSÁRIO, E NO TAMANHO NECESSÁRIO EM CONFORMIDADE DAS NOVAS ESTRUTURAS METÁLICAS EM MÓDULOS COM AS EDIFICAÇÕES EXISTENTES, RESULTANDO EM HARMONIA AOS AMBIENTES PROPOSTOS, ANALISANDO CASO A CASO. | ||||||||
5.0 | COMP 04 | PRÓPR IA | CALHA E RUFO METÁLICO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHA E RUFO METÁLICOS EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO E CORTE A SEREM MEDIDOS NO LOCAL, CONFORME NECESSIDADE DE EXECUÇÃO, POIS A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS SERÁ PARA UNIR, QUANDO NECESSÁRIO, A COBERTURA DOS MÓDULOS NOVOS, COM A COBERTURA DAS EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES NAS UNIDADES EDUCACIONAIS. DEVERÁ SER APLICADO SELANTE ELÁSTICO MONOCOPONENTE À BASE DE POLIURETANO (PU), EM TODAS AS JUNTAS, FUROS, PERFURAÇÕES, RECORTES E DEMAIS ABERTURAS NECESSÁRIAS, NA COR CINZA. PARA PERFEITA FIXAÇÃO DOS MESMOS, DEVERÃO SEREM UTILIZADOS PREGOS DE AÇO POLIDO COM CABEÇA 18X27 (2.1/2"X10") E REBITES DE ALUMÍNIO VAZADO DE REPUXO 3,2X8MM. QUANDO NECESSÁRIO, SERÁ UTILIZADO SOLDA EM BARRA ESTANHO- CHUMBO 50/50. DEVERÁ SER EXECUTADO BOCAL DE SAÍDA PARA ÁGUA PLUVIAL E ENCAIXE DE CONDUTORES COM DIÂMETRO DE 100MM, CONFORME O VOLUME DE ÁGUA DIMENSIONADA PELO DESENVOLVIMENTO DA CALHA MEDIDA E CONFECCIONADA, CONSIDERANDO QUANDO FOR O CASO, O DESAGUE DAS ÁGUAS DAS COBERTURAS JÁ EXISTENTES. EM CASO DE EDIFICAÇÕES EXISTENTES FORA DE ESQUADRO, PRUMO E/OU NIVELAMENTO, DEVERÁ SER EXECUTADO PEÇAS QUE COMPÕEM A NECESSIDADE COMO UM TODO E JUNTO À FISCALIZAÇÃO, SEJAM CALCULADOS A METRAGEM QUADRADA DE APLICAÇÃO COERENTE CASO A CASO. SE PORVENTURA, CONSTATAR-SE | M² | 250,00 | R$ 179,19 | R$ 214,63 | R$ 53.657,50 |
AUSÊNCIA DE ALGUM DIMENSIONAMENTO OU NECESSIDADE DE AJUSTE NA ESTRUTURA DECORRENTE AS ESTRUTURAS JÁ EXISTENTES, A FISCALIZAÇÃO DEVERÁ SER CONSULTADA PROCEDENDO COM A RESOLUTIVIDADE. NÃO ESTÁ INCLUSO NESTE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, OS CONDUTORES DE ÁGUA PLUVIAL. | ||||||||
VALOR TOTAL: | R$ 2.228.101,85 |