ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | ES000202/2011 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 01/06/2011 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR021082/2011 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46207.003470/2011-71 |
DATA DO PROTOCOLO: | 09/05/2011 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DOS TRAB EM EMP E IND DE BORRACHAS E SIMILARES ES, CNPJ n. 39.351.986/0001-80, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX; E
M. A. DE CAMPOS RECICLAGEM - EPP, CNPJ n. 07.261.481/0001-38, neste ato representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente acordo coletivo de trabalho abrange todos os empregados da empresa M. A. DE CAMPOS RECICLAGEM - ME, mesmo os que forem admitidos em data posterior à assinatura, observado a vigência, com abrangência territorial em ES.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO INICIAL
Os empregados no ato da admissão terão contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias podendo se prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, Nesse período, receberá a importância de R$ 572,25 (quinhentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Após esse período terá o salário reajustado conforme plano de cargos e salários da empresa.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CLAUSULA ECONÔMICA
As cláusulas econômicas serão revistas em 01/05/2012,
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA QUINTA - DA ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá aos seus empregados o almoço ou jantar, conforme a jornada, e não será descontado valor algum dos empregados a titulo de refeição.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA SEXTA - CARGO E SALÁRIO
A empresa, a partir da vigência do presente termo aditivo adotará o plano de cargo e salário constante do anexo I do presente:
PARAGRAFO ÚNICO - A qualificação do funcionário de um cargo de salário para outro, dependerá exclusivamente da empresa, que observará as qualificações técnicas e profissionais de cada colaborador individualmente.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Compensação de Jornada
CLÁUSULA SÉTIMA - DO HORÁRIO DE TRABALHO
A empresa adotará regime de turno diurno no horário compreendidos entre: segunda-feira a sexta-feira das 07:00 horas as 16:48 horas com 01:00 hora de intervalo para repouso e alimentação. Esporadicamente, de acordo com a necessidade da empresa será adotado o turno noturno, de segunda-feira a sexta-feira das 22:00 horas as 07:00 horas com 01:00 hora de intervalo para repouso e alimentação, recebendo os adicionais quando devidos conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O disposto na clausula terceira desse termo não se aplica a empregado estudante, sendo permanente o turno que não produza conflito com o horário escolar, não se aplicando ainda o turno noturno para funcionária gestante enquanto perdura a gestação, e estendido seis meses após o término do auxilio maternidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados terão a jornada de trabalho estendida em 0:48 (quarenta e oito) minutos de segunda a sexta-feira, não considerados como extras, sendo compensados aos sábados onde não haverá labor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As horas extras laboradas aos sábados, dias compensados ou em dias de jornada regular serão pagas com 50% (cinqüenta por cento) de acréscimo em relação à hora normal. Aos domingos e feriados, as horas extras laboradas serão pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o fórum trabalhista para dirimir quaisquer questões relativas ao cumprimento do presente acordo
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente
SIND DOS TRAB EM EMP E IND DE BORRACHAS E SIMILARES ES
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Sócio
M. A. DE CAMPOS RECICLAGEM - EPP
ANEXOS
ANEXO I - PLANO DE CARGO E SALÁRIO
FUNÇÃO | NÍVEL I | NÍVEL II |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | R$ 647,00 | R$ 842,00 |
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | R$ 572,25 | R$ 768,00 |
AUXILIAR DE PRODUÇÃO | R$ 572,25 | R$ 600,00 |
AUXILIAR DE LIMPEZA | R$ 572,25 | R$ 600,00 |
RECEPCIONISTA | R$ 572,25 | R$ 613,00 |
OPERADOR DE MÁQUINA | R$ 597,00 | R$ 779,00 |
PREPARADOR DE MÁQUINA | R$ 1.265,00 | R$ 1.667,00 |