PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2022 MINUTA DE EDITAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 01.609.843/0001-52, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS -
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. A sessão pública será realizada na internet, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Instruída pelo Processo Administrativo Eletrônico nº 650/2022, com atuação do(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pelo Decreto nº 10.101 de 11 de janeiro de 2022.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 012/2015, Decreto 5450/2005, alterado pelo Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
LICITAÇÃO COM BENEFÍCIOS DESTINADOS À ME e EPP: Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
DATA: 08/09/2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
Questionamentos: até dia 02/09/2022 Impugnação: até dia 02/09/2022
E-mail de contato: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa especializada em prestação
de serviço de locação de ambulância Tipo “B”, tripulada com 01 (um) motorista/socorrista, incluindo fornecimento de insumos e quilometragem, para atender ao calendário municipal de eventos das secretarias municipais de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, no Município de Pontal do Paraná”.
1.1. Especificação do objeto: conforme termo de referência.
1.2. Valor total máximo: R$ 111.199,99 (cento e onze mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
1.3. Vigência: A presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses.
1.4.Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral. O Município não ficará vinculado à aquisição dos itens vinculados ao licitante vencedor, nem mesmo às quantidades relacionadas em edital, podendo realizar licitação específica de um ou mais itens, hipótese em que em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, nos termos do § 4º, artigo 15 da Lei 8666/93
2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx /ou do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx / processos licitatórios, ou ainda xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
2.2. NÃO SERÃO PRESTADOS ESCLARECIMENTOS POR TELEFONE.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Conforme artigo 24 do Decreto 10.024/2019, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do termo de referência, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, conforme art. 24, § 1º do Decreto Federal 10.024/2019.
3.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.3.1. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no portal eletrônico da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / processos licitatórios) e Portal de Licitações xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.1.1. Todas as informações, suporte técnico e liberação de senha deverão ser obtidos junto à empresa administradora do sistema.
4.1.2. O cadastro deverá ser realizado com antecedência para que não haja atraso na liberação da senha.
4.1.3. É de responsabilidade da licitante acompanhar a sessão pública até o encerramento, ainda que haja interrupção para análise de documentos.
4.1.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
4.2. A Prefeitura de Pontal do Paraná, não se responsabiliza pelo cadastro realizado junto ao provedor do sistema xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema.
5.2. As propostas serão recebidas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.3. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4. Proposta ajustada: A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados/lance final, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da fase de lances e convocação do pregoeiro via sistema.
5.5. Poderá ser elaborada conforme modelo apensado no Anexo III deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado da empresa e deverá conter:
a) Conter o preço unitário e total por lote;
b) Descrição detalhada do objeto ofertado;
c) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
d) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
e) Informar na proposta de preços, a agencia bancaria, nº da agencia e nº da conta corrente, para pagamento, caso seja vencedor da licitação;
f) Informar o nome e dados da pessoa que irá assinar o contrato, caso seja vencedor da licitação.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.8. A LICITANTE QUE NÃO ENVIAR A PROPOSTA AJUSTADA SERÁ INABILITADA.
5.9. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos, marca e as condições definidos neste Edital;
b) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) A desclassificação da proposta, se houver, será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
d) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas;
e) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
6.2. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO GLOBAL.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.7. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8. Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.8.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa
6.8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1 (%) percentual, e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9. Encerrada a etapa de lances, havendo a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida;
b) Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação de empresas sediadas local ou regionalmente, observada a legislação vigente
6.10. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Contrato social, ou documento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
g) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, somete para MEs e/ou EPPs;
h) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
i) Declarações Conjuntas, conforme ANEXO IV
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Certidão conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com abertura e fechamento dos livros e registros referente ao balanço patrimonial (devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante);
b1) Para comprovação da letra "b", as empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED);
b2) Não serão aceitos balancetes não registrados.
c) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, com a apresentação do termo de abertura;
d) Comprovação da situação financeira da empresa, será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), Endividamento (E), resultantes da aplicação das fórmulas:
FÓRMULAS LIQUIDEZ GERAL (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LIQUIDEZ CORRENTE (LC) - LC = AC / PC SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (AT) / (PC + PnC) ENDIVIDAMENTO (E) = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) | Valores referentes aos índices: LIQUIDEZ GERAL (LG): igual ou maior que 01 LIQUIDEZ CORRENTE (LC): igual ou maior que 01 SOLVÊNCIA GERAL (SG): igual ou maior que 01 ENDIVIDAMENTO (E): menor que 01 | SIGLAS AC - Ativo circulante; RLP - Realizável a longo prazo; AP - Ativo permanente; ELP - Exigível a longo prazo; PC - Passivo circulante. |
e) As empresas que apresentarem índices com resultado diferente do informado no item anterior, incompletos ou não apresentar, deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial, devidamente registrado.
7.4 PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Atestado de capacidade técnica que comprove a execução dos serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica ou privada, em nome do licitante.
7.4.2. A Empresa vencedora do certame no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar documentação específica, compreendendo:
7.4.2.1. Da Qualificação do Motorista-Socorrista:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação — CNH específica para condução emergencial padronizados pelo código sanitário e Portaria do Ministério da Saúde;
b) Certificado do BLS, (Suporte básico a Vida)
c) Currículo resumido;
d) Cópia da documentação pessoal: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência;
7.4.2.2. Da Qualificação do Técnico de Enfermagem
a) Cópia do diploma de técnico de enfermagem, registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
b) Cópia do certificado BLS (Suporte Básico à Vida);
c) Currículo resumido;
d) Cópia da documentação pessoal: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.
7.4.2.3. Dos veículos:
a) Apresentar certificado de registro e licenciamento atualizados;
b) Seguro contra terceiros (sem franquia), danos corporais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e danos materiais no valor de R$ 25.000,00, (vinte e cinco mil reais);
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. A documentação referente à habilitação, relacionada no item nº 7, deverá ser anexada previamente no sistema (anterior à fase de lances), conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2021. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.2. A documentação de habilitação poderá ser anexada, preferencialmente, em arquivo zipado ou documento único (páginas contínuas), para agilizar a análise dos documentos.
8.3. Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, em caso de desconexão ou problema técnico, os documentos mencionados nos itens nº 8.2 e 8.3 poderão ser encaminhados por e-mail, informado no preâmbulo desse edital, o(a) pregoeiro(a) deverá ser informado via chat, caso haja impossibilidade em anexar no portal.
8.5. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.6. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida.
8.7. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.8. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.9. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MPEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada (conforme disposto no item nº 8.1), apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Não comprovar a exequibilidade do valor proposto quando solicitado pelo pregoeiro;
e) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.10. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo(a) pregoeiro(a).
8.11. Os documentos poderão apresentar assinatura digital ou certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, dessa forma, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de cópias autenticadas via correio.
9 - DOS RECURSOS
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora
deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo indicado no item 9.2.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / portal da transparência / processos licitatórios) da Prefeitura Municipal e no portal xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da
PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o contrato, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento ao Fornecedor.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas,
efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Quinta da minuta do contrato – anexo II deste edital.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser
aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias elencadas na cláusula oitava da minuta ata de registro de preços/contrato.
14 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
14.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
15.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se-á o dia do vencimento.
15.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
15.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
15.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhados continuam válidos.
15.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
16 - DO FORO
16.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato, fica eleito o fórum da Comarca de Pontal do Paraná.
17. ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta do Contrato.
ANEXO III: Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta de Preço
ANEXO IV: Declarações conjuntas
ANEXO V: Capacidade Financeira
Pontal do Paraná, 22 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Municipal Decreto nº 10.101/2022.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Em atendimento ao disposto no Art. 7º, § 2º, Inciso I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), apresenta-se organizado neste documento um conjunto de elementos e informações caracterizadores dos serviços de contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de ambulância Tipo “B”, tripulada com 01 (um) motorista/socorrista, incluindo fornecimento de insumos para atender ao calendário municipal de eventos turísticos e esportivos.
01- DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de ambulância Tipo “B”, tripulada com 01 (um) motorista/socorrista, incluindo fornecimento de insumos e quilometragem, para atender ao calendário municipal de eventos das secretarias municipais de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, no Município de Pontal do Paraná, conforme descrito nesse termo de referência.
02- JUSTIFICATIVA:
2.1 Justificativa Técnica:
A contratação se faz necessária para atender à demanda de eventos turísticos, culturais e esportivos, previstos no calendário municipal.
Pontal do Paraná tem a maioria das atividades econômicas voltadas para o turismo. A retomada dos eventos, pós pandemia, movimenta a economia local gerando oportunidades de emprego e renda principalmente nos meses de baixa temporada.
Além do calendário oficial de eventos turísticos, tradicionais no município, Pontal do Paraná vem recebendo inúmeros eventos e competições esportivas, o que atrai um grande ´número de participantes. Aglomerações estão sempre sujeitas a acidentes e necessidade de atendimento imediato o que torna essencial a presença de uma ambulância com equipe de saúde disponível para qualquer tipo de intercorrência que possa acontecer, oferecendo segurança aos visitantes, sem que haja o comprometimento da frota do município.
2.2. JUSTIFICATIVA JURÍDICA:
A cobertura de eventos por equipes de saúde com ambulância é uma exigência regulamentada por
leis, resoluções e portarias, que visam a garantia de pronto-atendimento médico e por profissionais da saúde, em situações que necessitem de primeiros socorros e imediatoencaminhamento a unidade hospitalar, se necessário.
Aos promotores de eventos fica a incumbência de garantir a contratação de serviços de saúde com suporte de ambulância em eventos como shows, apresentações públicas, festas, eventos esportivos entre outras atrações.
No âmbito federal, a Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde regulamenta os critérios relacionados aos eventos e de que forma deve ocorrer a cobertura de saúde.
Com abrangência nacional vigora a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2012/13, que ressalta e regulamenta a presença de médicos em eventos de qualquer natureza.
03 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
3.1. Os serviços devem ser operacionalizados conforme o que segue:
3.1.1 Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da contratante de acordo coma necessidade de cada evento.
3.1.2 Os serviços serão executados pela contratada, por meio de seus empregados, sob sua reponsabilidade;
3.1.3 A remuneração pelos serviços prestados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros gastos e despesas relativos ao exercício dos serviçoscontratados, nada mais sendo devido pelo contratante à contratada, a qualquer título;
3.1.4 Os materiais, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão por conta da contratada;
3.1.5 As ambulâncias disponibilizadas deverão estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e tráfego previstos na legislação; possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa licitante que vier a ser contratada;
3.1.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.1.7 Fornecer EPI`s necessários à execução dos serviços contratados;
3.1.8 Os acionamentos das ambulâncias deverão ser atendidos imediatamente;
3.1.9 O profissional de enfermagem será fornecido pela contratante.
3.1.10 Fornecimento de combustível será feito pela contratante.
3.2 Quantitativo:
ITEM | DESCRIÇÃO | DIÁRIA | QTDE SMTDE | QTDE SMECLJ | QTDE TOTAL |
01 | Locação de ambulância tipo B, tripulada com 2 profissionais, sendo um motorista/socorrista e um técnico, fornecimento de insumos, com quilometragem livre e combustível incluso | 04h | 05 | 05 | 10 |
02 | Locação de ambulância tipo B, tripulada com 2 profissionais, sendo um motorista/socorrista e um técnico, fornecimento de insumos, com quilometragem livre e combustível incluso | 06h | 05 | 05 | 10 |
03 | Ambulância tipo B: Locação de ambulância tipo B, tripulada com 2 profissionais, sendo um motorista/socorrista e um técnico,fornecimento de insumos, com quilometragem livre e combustível incluso | 08h | 10 | 10 | 20 |
04 | Locação de ambulância tipo B, tripulada com 2 profissionais, sendo um motorista/socorrista e um técnico, fornecimento de insumos, com quilometragem livre e combustívelincluso | 12h | 10 | 10 | 20 |
SMTDE – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico SMECLJ – Secretaria Municipal de Esportes Cultura Lazer e Juventude
3.3 As ambulâncias deverão estar equipadas no mínimo com os equipamentos listados abaixo, de acordo com a portaria 2048 de 05 de novembro de 2002.
Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a-alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênioportátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plásticopara placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
3.4 Cotações
Locação de ambulância tipo B, tripulada com 2 profissionais, sendo um motorista/socorrista e umtécnico, fornecimento de insumos, com quilometragem livre e combustível incluso | ||||||||
COTAÇÃO | ||||||||
SMTDE | SMEC LJ | Quantidade Total | Diárias | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | ||
05 | 05 | 10 | 4h | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 | - | R$ 12.000,00 | |
05 | 05 | 10 | 6h | R$ 1.320,00 | R$ 1.360,00 | R$ 1.320,00 | R$ 13.333,33 | |
10 | 10 | 20 | 8h | R$ 1.680,00 | R$ 1.800,00 | R$ 1.760,00 | R$ 34.933,33 | |
10 | 10 | 20 | 12h | R$ 2.400,00 | R$ 2.600,00 | R$ 2.640,00 | R$ 50.933,33 | |
Total: | R$ 111.199,99 |
Empresa 1 - Guaciara – Gestão em Saúde Empresa 2 – Start Emergências Médicas Empresa 3 – Plus Santé Emergências médicas
3.3.1 VALOR:
R$ 111.199,99 (cento e onze mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
04 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - Caberá à CONTRATADA:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
4.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
4.1.7 - Utilizar na prestação de serviços, veículos, com ano de fabricação não inferior a 2018 e que atenda as especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
4.1.8 Apresentar Licença de Funcionamento da empresa junto a Vigilância Sanitária.
4.1.9 Caso seja adjudicado/ homologado o objeto da licitação a seu favor, a licitante, no ato da assinatura do contrato, apresentará os seguintes documentos:
a) Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a comprovação doano de fabricação, propriedade, posse ou a locação dos veículos a serem utilizados nos serviços;
b) Cópia da apólice de seguro, demonstrado que os veículos a serem utilizados nos serviços, estão segurados contra acidentes pessoais e terceiros, por evento.
c) utilizar, na prestação dos serviços, veículos com equipamentos médicos para a respectiva função, estando os mesmos em conformidade com a legislação pertinente.
d) Xxxxxx em funcionamento o atendimento sendo durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, e os profissionais necessários para atender aos chamados do contratante;
e) Realizar a desinfecção da ambulância antes de sua utilização e sempre que necessário, de acordo com o que estabelece as normas e resoluções da ANIVISA, Ministério da Saúde e Nota Orientativa SESA-PR nº 21/2020 e demais normas que forem adotadas frente a pandemia;
f) Apresentar, sempre que solicitado, a documentação comprobatória referente à manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias, inclusive dos equipamentos que a integram;
g) Providenciar a substituição, imediata, da ambulância no caso de apresentar defeito que prejudique a prestação do serviço;
h) A contratada será responsável por qualquer dano ou prejuízo que for causado a terceiros, ficando sob sua exclusiva responsabilidade todas as despesas decorrentes e providências que forem necessárias;
i) A contratada será responsável pela disponibilização dos profissionais e equipamentos descritosneste termo de referência;
j) A contratada será responsável pelo pagamento das despesas de salários e encargos trabalhistas destes profissionais, bem como pelo pagamento de despesas relativas à manutenção, consertos, reparos, combustível, higienização e desinfecção da ambulância e aquisições de matérias e equipamentos necessários à prestação dos serviços, objeto da contratação;
k) A contratada será responsável pelo pagamento de tributos, taxas e outros que incidir sobre a prestação do serviço;
l) Emitir a nota fiscal/fatura dos serviços prestados, a qual deverá ser apresentada juntamente com a relação dos serviços executados realizados;
m) Os condutores deverão apresentar o certificado de atendimento pré-hospitalar (APH) socorrista atualizado.
4.2 - Caberá à CONTRATANTE:
4.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitaçãoe recebimento definitivo;
4.2.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.2.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega do produto solicitado após apresentaçãoda nota devidamente visada e atestada pela secretaria solicitante e fiscal do contrato.
4.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados
05 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 A contratação de que trata o presente Edital ocorrerá por conta dos recursos orçamentários:
Secretaria / órgão | Elemento despesa | FR | CR | Valor |
SMDTE | 3.3.90.39.00.00 | 1000 | 219 | R$ 18.533,33 |
SMECLJ | 3.3.90.39.00.00 | 1000 | 606 | R$ 18.533,33 |
06 - DA VIGÊNCIA:
6.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
07 FISCAL DE CONTRATO
7.1 A execução da Ata/Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores, aquidenominados
Fiscais de Contrato:
Secretaria | Fiscal |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria de Esportes, Cultura Lazer e Juventude | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. |
7.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços pelo Fiscal designado
7.3 Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução da Ata/Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações
7.4 Durante a vigência da Ata/Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93
7.5 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
7.6 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência
7.7 Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei,no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão
XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2022 ANEXO II
O MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ – CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de
direito público, situada à Xxxxxxx XX 000 - Xx 00 Xxxxxxxxx Xxxxx de Leste, Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portador da Cédula de Identidade Civil n° 776.674.3-1 e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa(s), nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Decreto nº 9872/2013, bem como pelas disposições fixadas no Edital, na legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório nº 180/2022 - Pregão Eletrônico – SRP nº 104/2022 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Empresa:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nºxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxxxxxxxxxx, Nº xxx, cidade de xxxxxxxxxxx, Estado do xxxxxxxxxx, , telefone (xx) xxxxxxxxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, CPF nºxxxxxxxxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, DESCRITIVO E VALORES
O presente instrumento tem por objeto: “Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de ambulância Tipo “B”, tripulada com 01 (um) motorista/socorrista, incluindo fornecimento de insumos e quilometragem, para atender ao calendário municipal de eventos das secretarias municipais de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, no Município de Pontal do Paraná”. Conforme termo de referência, parte integrante do contrato.
1.1.Descritivo do objeto:
Item | Qtd | Unid | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
TOTAL GERAL |
1.2.VALOR CONTRATUAL: O valor total do preço registrado é de R$ XXX (XXXXXXXXXXXX)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ENTREGA E EXECUÇÃO
2.1.Os serviços devem ser operacionalizados conforme o que segue:
2.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da contratante de acordo coma necessidade de cada evento.
2.1.2. Os serviços serão executados pela contratada, por meio de seus empregados, sob sua reponsabilidade;
2.1.3. A remuneração pelos serviços prestados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, nada mais sendo devido pelo contratante à contratada, a qualquer título;
2.1.4. Os materiais, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão por conta da contratada;
2.1.5. As ambulâncias disponibilizadas deverão estar em perfeito estado de conservação, inclusive quanto à mecânica, carroceria e acomodações dos pacientes e profissionais, equipamentos de segurança e tráfego previstos na legislação; possuir documentação totalmente regularizada e estar licenciada em nome da empresa licitante que vier a ser contratada;
2.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
2.1.7. Fornecer EPI`s necessários à execução dos serviços contratados;
2.1.8. Os acionamentos das ambulâncias deverão ser atendidos imediatamente;
2.1.9. O profissional de enfermagem será fornecido pela contratante.
2.1.10. Fornecimento de combustível será feito pela contratante
0.0.Xx ambulâncias deverão estar equipadas no mínimo com os equipamentos listados abaixo, de acordo com a portaria 2048 de 05 de novembro de 2002.
2.2.1. Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
3.7. Utilizar na prestação de serviços, veículos, com ano de fabricação não inferior a 2018 e que atenda as especificações do Código de Trânsito Brasileiro.
3.8. Apresentar Licença de Funcionamento da empresa junto a Vigilância Sanitária.
3.9. Caso seja adjudicado/ homologado o objeto da licitação a seu favor, a licitante, no ato da assinatura do contrato, apresentará os seguintes documentos:
3.9.1. Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a comprovação doano de fabricação, propriedade, posse ou a locação dos veículos a serem utilizados nos serviços;
3.9.2. Cópia da apólice de seguro, demonstrado que os veículos a serem utilizados nos serviços, estão segurados contra acidentes pessoais e terceiros, por evento.
3.9.3. utilizar, na prestação dos serviços, veículos com equipamentos médicos para a respectiva função, estando os mesmos em conformidade com a legislação pertinente.
3.9.4. Manter em funcionamento o atendimento sendo durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, e os profissionais necessários para atender aos chamados do contratante;
3.9.5. Realizar a desinfecção da ambulância antes de sua utilização e sempre que necessário, de acordo com o que estabelece as normas e resoluções da ANIVISA, Ministério da Saúde e Nota Orientativa SESA-PR nº 21/2020 e demais normas que forem adotadas frente a pandemia;
3.9.6. Apresentar, sempre que solicitado, a documentação comprobatória referente à manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias, inclusive dos equipamentos que a integram;
3.9.7. Providenciar a substituição, imediata, da ambulância no caso de apresentar defeito que prejudique a prestação do serviço;
3.9.8. A contratada será responsável por qualquer dano ou prejuízo que for causado a terceiros, ficando sob sua exclusiva responsabilidade todas as despesas decorrentes e providências que forem necessárias;
3.9.9. A contratada será responsável pela disponibilização dos profissionais e equipamentos descritos neste termo de referência;
3.9.10. A contratada será responsável pelo pagamento das despesas de salários e encargos trabalhistas destes profissionais, bem como pelo pagamento de despesas relativas à manutenção, consertos, reparos, combustível, higienização e desinfecção da ambulância e aquisições de matérias e equipamentos necessários à prestação dos serviços, objeto da contratação;
3.9.11. A contratada será responsável pelo pagamento de tributos, taxas e outros que incidir sobre a prestação do serviço;
3.9.12. Emitir a nota fiscal/fatura dos serviços prestados, a qual deverá ser apresentada juntamente com a relação dos serviços executados realizados;
3.9.13. Os condutores deverão apresentar o certificado de atendimento pré-hospitalar (APH) socorrista atualizado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitaçãoe recebimento definitivo;
4.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias, de acordo com a entrega do produto solicitado após apresentaçãoda nota devidamente visada e atestada pela secretaria solicitante e fiscal do contrato.
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da mesma, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto relacionado no empenho, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo, pelo ÓRGÃO SOLICITANTE.
5.2. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários, Conta Corrente, Agencia e Banco. A informação dos dados bancários é de inteira responsabilidade da contratada, a contratante não se responsabiliza por dados informados erroneamente. Essa informação deverá constar em todas as notas fiscais emitidas.
5.3. A informação dos dados bancários é de inteira responsabilidade da contratada, a contratante não se responsabiliza por dados informados erroneamente. Essa informação deverá constar em todas as notas fiscais emitidas. Caso a informação não conste na nota fiscal, o gestor do contrato do contrato devolverá a nota para correção e o pagamento ficará pendente até a regularização.
5.3.1. A solicitação de pagamento deverá ser realizada por meio do sistema de PROTOCOLO através do site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Anexando a Nota Fiscal/Nota Fatura e demais documentos pertinentes ao pagamento, conforme item 5.4.
5.3.2. Para solicitar o pagamento, utilize o link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxx/xx&xxxxxxxxxxxxxxxx.
5.4. Por ocasião dos pagamentos deverão ser apresentados:
a) Fatura discriminada (Nota fiscal eletrônica) devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela CONTRATANTE;
b) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota fiscal eletrônica, se houver;
c) Deverão ser informadas na Nota fiscal eletrônica, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos (conforme Art 21, Inciso I, V da Lei Complementar 128);
d) Certidão de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa conjunta dos Tributos Federais e Débitos Junto ao INSS;
f) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
i) Cópia do Empenho emitido pela Secretaria Municipal de Finanças.
j) Relatório fotográfico dos itens fornecidos em cada entrega, elaborado pelo fiscal do contrato
5.5. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos relacionados no item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrente do Contrato.
5.6. O pagamento será efetuado mediante a tempestividade das certidões anteriormente mencionadas. Caso a contratada entregue certidão que venha a expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
5.7. As faturas (notas fiscais), referentes às demais Secretarias, deverão ser emitidas pela CONTRATADA em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (CNPJ Nº 01.609.843/0001-52).
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
6.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Secretaria demandante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade; b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e: b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços; b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital; b.3 apresentar documentação falsa; b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b.5 não mantiver a proposta; b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto; b.7 comportar-se de modo inidôneo; b.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante; d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada: d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação; d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital; d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Pontal do Paraná, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93. 2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Ponta/ do Paraná, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo
o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal; 3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções,
o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais). 4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o Licitante/Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras. 7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Pontal do Paraná.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Secretaria / órgão | Elemento despesa | FR | CR | Valor |
SMDTE | 3.3.90.39.00.00 | 1000 | 219 | R$ 18.533,33 |
SMECLJ | 3.3.90.39.00.00 | 1000 | 606 | R$ 18.533,33 |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo, cabendo o ÓRGÃO SOLICITANTE, promover as negociações junto às empresas.
9.2.Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de reajuste prevista na Lei 8.666/93.
9.3.Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO SOLICITANTE convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
0.0.Xx empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.5.A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observara a classificação original.
9.6.Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ poderá:
9.7.Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de serviços e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
9.8.Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
10.1. É vedado à contratada:
10.1.1 Interromper a execução do serviço, sob a alegação de inadimplemento da contratante, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
11.2 Quaisquer acidentes decorrentes da queda dos pavilhões ou de má instalação será de total responsabilidade da contratada
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução da Ata/Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores, aquidenominados Fiscais de Contrato:
Secretaria | Fiscal |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Secretaria de Esportes, Cultura Lazer e Juventude | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. |
12.2 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços pelo Fiscal designado
12.3 Ao Fiscal do Contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução da Ata/Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações
12.4 Durante a vigência da Ata/Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93
12.5 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
12.6A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência
12.7Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, o titular da fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei,no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, devem observar e fazer observar o mais alto padrão
de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
13.1.1 Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato.
13.1.2 Prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato.
13.1.3 Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
13.1.4 Prática coercitiva: causar danos ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
13.1.5 Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Este contrato com inteiro teor será publicado pela CONTRATANTE no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, de acordo com o disposto no art. 61 da Lei n° 8.666/93 e seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato.
15.2 Assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
15.3 Esse documento poderá ser assinado digitalmente e encaminhado por meio eletrônico, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Pontal do Paraná, ..............de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contratante
Contratada
CNPJ Nº XXXX
ANEXO III
(Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Ajustada)
EMPRESA:.........................................................CNPJ:................................................................
TELEFONE:....................................................... E-MAIL:.............................................................
ENDEREÇO DADOS DO ASSINANTE DO
CONTRATO:.............
BANCO:........................... AGENCIA CONTA
CORRENTE:................................
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de ambulância Tipo “B”, tripulada com 01 (um) motorista/socorrista, incluindo fornecimento de insumos e quilometragem, para atender ao calendário municipal de eventos das secretarias municipais de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, no Município de Pontal do Paraná”.
Apresentamos e submetemos nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | R$ | R$ | |||
2 | R$ | ||||
Total | R$ |
a) VALOR GLOBAL PROPOSTO: R$ ( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias, conforme Edital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto;
d) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais;
Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Localidade, de _ de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa
A N E X O I V
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório, referente ao Pregão em epígrafe, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
2. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
3. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7. Declara para os devidos efeitos e sob penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Localidade, de _ de 2022.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO V CAPACIDADE FINANCEIRA
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da proponente. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
Tipo de índice | Valor em reais | Índice |
Liquidez geral (LG) - LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | ||
Liquidez corrente (LC) - LC = AC / PC | ||
Solvência Geral (SG) = (AT) / (PC + PnC) | ||
Endividamento (E) E = (PC + ELP) / (AC+RLP+AP) |
AC: ativo circulante;
RLP: realizável a longo prazo; AP: ativo permanente;
ELP: exigível a longo prazo; PC: passivo circulante;
OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
, de de 2022.
Representante legal Contador
(nome, RG n° e assinatura) (nome, n° CRC e assinatura)