MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DO CLIMA
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DO CLIMA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES
O Projeto de Cooperação Internacional do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), BRA/16/G31 – Quarta Comunicação Nacional e Relatórios de Atualização Bienal do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, executado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), está selecionando consultor na modalidade produto para atuação no país em diversas áreas de formação.
Os contratos por produto são destinados a profissionais brasileiros e estrangeiros, para prestação de serviços técnicos de consultoria no âmbito de projetos de cooperação técnica na modalidade de execução nacional.
Toda a remuneração proveniente dos contratos por produto está sujeita a tributação em conformidade com a legislação do país de residência do consultor, sendo de responsabilidade do profissional contratado o recolhimento dos tributos incidentes sobre a remuneração recebida.
A seleção observará princípios universais de impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, bem como a programação orçamentária e financeira constante do Documento de Projeto.
Condições Gerais
A) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, este processo seletivo simplificado constará de análise curricular e entrevista, além de demais fatores de ordem técnica e financeira, e a seleção será feita de acordo com os requisitos definidos no Termo de Referência elaborado para cada posto.
B) Não serão cadastrados no processo seletivo os currículos com data de postagem posterior à definida no anúncio publicado na imprensa. O projeto não se responsabiliza por problemas com envio ou extravio de currículos.
C) Os candidatos aprovados nesse processo seletivo serão instados a comprovar todas as informações declaradas no currículo, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
D) Em conformidade com o Art. 7º do Decreto nº 5.151/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional”.
E) De acordo com a Portaria MRE nº 717/2006: “é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação é permitida após cumprimento dos seguintes interstícios: 90 dias para contratação no mesmo projeto; 45 dias para contratação em projetos
diferentes dentro do mesmo órgão executor, e 30 dias para contratação em projetos executados em diferentes órgãos.
F) O Processo Seletivo se dará preferencialmente em Brasília – DF, e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. Poderão ser utilizados recursos de videoconferência ou outros para facilitar o processo.
G) As atividades do projeto estarão baseadas em Brasília – DF, cuja disponibilidade do consultor neste local durante a vigência do projeto deverá ser acordada com o MCTIC.
H) As viagens do(s) consultor(es) realizadas no interesse desta contratação, desde que previamente aprovadas pelo MCTIC, serão custeadas pelo projeto.
I) A propriedade intelectual de qualquer produto, publicação, ferramenta ou inovação oriundos da presente contratação será do MCTIC, reconhecidos os créditos de autoria e apoio.
J) A utilização ou divulgação dos resultados técnicos e produtos, bem como de todo e qualquer desenvolvimento ou inovação decorrentes dos trabalhos realizados no âmbito desta contratação, que não tenham sido publicados ou disponibilizados publicamente pelo projeto, deve contar com prévia e expressa autorização por escrito do MCTIC, ficando vedada também, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou pretexto, a sua comercialização pelo contratado e/ou quaisquer terceiros.
K) As datas definidas nos termos de referência para início dos trabalhos, bem como para entrega dos produtos previstos, poderão sofrer alterações, de acordo com a necessidade e conveniência do projeto.
OBS: A critério da Direção Nacional, poderão ser convocados para a entrevista somente os candidatos que, na primeira fase da seleção (análise curricular), atingirem a nota considerada mínima.
TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto PNUD BRA/16/G31
“Quarta Comunicação Nacional e Relatórios de Atualização Bienal do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima”
PS 07/2018 – CT 07/2018
UNIDADE SOLICITANTE: Coordenação-Geral do Clima.
1. TIPO DE SOLICITAÇÃO:
Consultor Técnico (pessoa física), modalidade produto: 01 (uma) vaga para todo o território nacional e formação de cadastro reserva para eventual contratação no âmbito deste processo de seleção, a depender da demanda evidenciada pela Agência Executora e da capacidade técnica demonstrada pelos candidatos inscritos, até o período máximo de validade deste processo, o qual se encontra abaixo especificado.
2. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
Este processo de seleção ficará em vigor por 14 (catorze) meses, a contar da data de publicação do Resultado Final.
3. ANTECEDENTES:
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) estabeleceu a Coordenação-Geral do Clima (CGCL) em agosto de 1994. Sua meta principal era coordenar a implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) no Brasil. Em dezembro de 2004, durante a 10a Conferência das Partes à UNFCCC, o Brasil submeteu sua Primeira Comunicação Nacional. Em dezembro de 2010, durante a 16a Conferência das Partes à UNFCCC, submeteu a sua Segunda Comunicação Nacional e, em abril de 2016, a sua Terceira Comunicação Nacional.
A fim de assegurar a continuidade e avanços na implementação da UNFCCC por parte do Brasil, um quarto projeto de atividade de capacitação foi aprovado para apoiar o país na preparação de sua Quarta Comunicação Nacional (4CN), bem como na elaboração de seus Relatórios de Atualização Bienal (BURs, acrônimo em inglês). Os objetivos de desenvolvimento desse projeto (BRA/16/G31), cuja Agência Executora é o MCTIC, são: ampliar a cobertura do inventário nacional de emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEEs); realizar a avaliação de impactos, vulnerabilidade e adaptação à mudança do clima; atualizar a descrição das circunstâncias nacionais do Brasil, bem como das medidas a serem tomadas ou previstas para a implementação da Convenção. O projeto continuará a fortalecer as capacidades institucionais para a implementação da Convenção no Brasil, a promover atividades relacionadas à educação e conscientização para a mudança do clima e auxiliará a preparação e apresentação dos BURs.
4. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
A contratação tem por objetivo preparar um relatório sobre as Circunstâncias Nacionais (CN) do Brasil no contexto da mudança do clima, relativo ao período de 2016 a 2019, com vistas a subsidiar a elaboração da Quarta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, sob responsabilidade do MCTIC.
Ao nível das informações relevantes para atingir os objetivos da Convenção, o estudo deverá descrever, inicialmente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e a
Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris. No caso da PNMC, pretende-se avaliar o nível e oportunidades do cumprimento das metas, e, relativo à NDC, o processo de formulação e a estratégia de implementação do compromisso. Em seguida, devem ser descritas iniciativas de conscientização no Brasil sobre as questões relativas à mudança do clima, com foco no Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE), Sistema Modular de Monitoramento e Acompanhamento das Reduções das Emissões de Gases de Efeito Estufa (SMMARE) e Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Plataforma ABC). Além disso, devem ser listadas iniciativas de formação de capacidades sobre questões relativas à mudança do clima no país.
No que refere aos arranjos institucionais e iniciativas relevantes para a implementação da Convenção, inicialmente deve ser discutido o marco institucional para adoção da Convenção no Brasil. Será considerada a estrutura institucional vigente quando da elaboração do produto, prevista para ocorrer em março de 2019, com eventual atualização posterior a depender da reestruturação da governança do clima no país. Em seguida, devem ser listadas políticas públicas e programas que tratam de medidas de mitigação e adaptação às mudanças do clima. Outros tópicos importantes devem ser avaliados, quais sejam iniciativas e investimentos visando a transição brasileira para uma economia de baixo carbono, bem como arranjos institucionais, lacunas e necessidades técnicas e de capacitação para preparação da Comunicação Nacional.
O consultor estará subordinado ao ponto focal da Rede CLIMA estabelecido para o tema, e com a supervisão do MCTIC. Deverá promover a integração dos temas com outros tópicos das CN, tais como: i) circunstâncias nacionais do Brasil no contexto da mudança do clima; ii) necessidades tecnológicas, financeiras e de capacitação relativas ao atingimento dos objetivos da Convenção.
5. ATIVIDADES QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS:
a) Elaborar plano de trabalho, com o detalhamento das atividades a serem realizadas e cronograma;
b) Realizar reuniões de alinhamento e acompanhamento com o ponto focal da Rede CLIMA e o MCTIC;
c) Sempre que necessário, articular o desenvolvimento dos conteúdos de forma integrada com outros temas das CN;
d) Realizar e participar de reuniões de trabalho e “oficinas” necessárias ao desenvolvimento do estudo;
e) Desenvolver os tópicos indicados no Anexo I (cujo modelo de relatório final será disponibilizado pelo MCTIC em momento oportuno), o que inclui:
• Outras informações relevantes para atingir os objetivos da Convenção no Brasil;
• Arranjos institucionais e iniciativas relevantes para a implementação da Convenção no Brasil;
• Consolidação dos Componentes 2.1, 2.2 e 2.3 das Circunstâncias Nacionais;
• Realização de pesquisas, coleta, processamento e análise de dados, com a elaboração e/ou atualização de indicadores e índices, quando couber;
• Produção de mapas temáticos, fluxogramas, gráficos, quadros-síntese, tabelas, entre outros materiais, em apoio aos diagnósticos, análises e apresentação de resultados;
• Articulação com o ponto focal da Rede Clima, visando o aporte de informações e análises relativas aos temas de dependência externa de petróleo e derivados, e etanol, bem como prioridades de desenvolvimento nacional e regional.
f) Produção e apresentação de relatórios (parciais e final), contemplando os conteúdos desenvolvidos, descrição de metodologias e referências utilizadas;
g) Preparar e disponibilizar os relatórios, informações levantadas e resultados obtidos em meio digital, e em português, de acordo com orientação do MCTIC;
h) Sistematizar, analisar e consolidar contribuições dos pontos focais da Rede CLIMA e do processo de consulta pública, com proposta de acatamento ou rejeição (com respectivas justificativas), relacionando-as a eventuais alterações/revisões aos produtos desenvolvidos, e promoção das alterações aprovadas.
Observação:
1. O consultor deverá estar disponível para participar de reuniões nacionais a serem indicadas pelo MCTIC, no âmbito do desenvolvimento dos conteúdos do projeto durante todo o período de vigência do contrato (atendendo à condição geral “H” deste termo).
6. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS:
PRODUTO | DESCRIÇÃO | PRAZO* |
Produto 1 | Plano de trabalho, contendo: detalhamento das atividades a serem realizadas, com o respectivo cronograma; e sumário preliminar do relatório final, com descrição sucinta dos tópicos a serem desenvolvidos, metodologias e fontes de dados a serem utilizados. | Mês 1 |
Produto 2 | Relatório contendo o desenvolvimento dos tópicos 1.1, 1.2 e 1.3 do Anexo I. | Mês 3 |
Produto 3 | Relatório contendo o desenvolvimento do tópico 2.2 do Anexo I | Mês 4 |
Produto 4 | Relatório consolidado e apresentação, em formato PPT, dos tópicos 1.1, 1.2 e 1.3 para pontos focais da Rede Clima, contendo o item de necessidades tecnológicas, financeiras e de capacitação relativas ao atingimento dos objetivos da Convenção no Brasil. | Mês 6 |
Produto 5 | Relatório contendo o desenvolvimento dos tópicos 2.3 e 2.4 do Anexo I. | Mês 8 |
Produto 6 | Relatório contendo o desenvolvimento do tópico 2.1 do Anexo I. | Mês 10 |
Produto 7 | Relatório consolidado e apresentação, em formato PPT, dos Produtos 3, 5 e 6 para pontos focais da Rede Clima. | Mês 11 |
Produto 8 | Apresentação (formato PPT) para pontos focais da Rede CLIMA após consulta pública relativa ao tópico 1 do Anexo I, incluindo o item de necessidades tecnológicas, e planilha (formato XLS) com comentários e justificativas de acatamento ou rejeição relacionadas ao conteúdo do documento. | 1 mês após o fechamento da consulta pública |
Produto 9 | Relatório consolidado e revisado, final, contendo o tópico 1 do Anexo I. | 2 meses após o fechamento da |
Anexar mídia contendo cópia dos dados e resultados obtidos (banco de dados, tabelas, mapas, gráficos, planilhas de cálculo, etc, em formatos editáveis). | consulta pública | |
Produto 10 | Apresentação (formato PPT) para pontos focais da Rede CLIMA após consulta pública relativa ao tópico 2 do Anexo I, e planilha (formato XLS) com comentários e justificativas de acatamento ou rejeição relacionadas ao conteúdo do final do documento. | 1 mês após o fechamento da consulta pública |
Produto 11 | Relatório revisado e final relativo aos tópicos 3 do Anexo I. Anexar mídia contendo cópia dos dados e resultados obtidos (banco de dados, tabelas, mapas, gráficos, planilhas de cálculo, etc, em formatos editáveis). | 2 meses após o fechamento da consulta pública |
7. APROVAÇÃO DOS PRODUTOS:
Os produtos serão avaliados pelos pontos focais da Rede CLIMA, que realizarão análises técnicas, solicitarão revisões e complementações, e mediante o pleno atendimento dos produtos ao especificado neste termo de referência, emitirão as respectivas validações. Após esta etapa, os produtos serão submetidos ao MCTIC, que também poderá solicitar revisões e complementações, cujo atendimento ensejará na sua aprovação para fins de pagamento.
Os pontos focais e coordenadores técnicos da Rede CLIMA e o MCTIC terão até 10 (dez) dias úteis para analisar os produtos entregues. Em caso de solicitação de revisão/complementação, o consultor terá 5 (cinco) dias úteis para atendimento. Caso esse processo se repita para o mesmo produto, os prazos passam a ser de 5 (cinco) e 3 (três) dias úteis, respectivamente. O pagamento referente a cada produto será efetuado pelo Projeto BRA/16/G31, após aprovação e autorização do MCTIC.
8. QUALIFICAÇÃO E PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Qualificações Mínimas Requeridas (Obrigatórias)
• Diploma de nível superior em Ciências Agrárias, Exatas, Humanas ou da Terra.
• Mestrado ou 2 (dois) anos de experiência profissional ou acadêmica em uma das seguintes áreas: políticas públicas; energia; meio ambiente; mudanças climáticas; ou em áreas correlatas ao escopo do estudo.
• Ter tido, pelo menos, 1 (um) artigo ou relatório científico, livro e/ou capítulo de livro, ou documento oficial de governo publicado em uma das seguintes áreas: políticas públicas; energia; meio ambiente; mudanças climáticas; ou em áreas correlatas ao escopo do estudo.
OBS: O candidato que não atender aos requisitos obrigatórios acima será desclassificado.
8.2 Qualificações Desejáveis/Pontuáveis (Não Obrigatórias)
• Doutorado, preferencialmente em áreas correlatas ao escopo do estudo: políticas públicas; energia; meio ambiente; mudanças climáticas; ou em áreas correlatas ao escopo do estudo.
• Experiência profissional ou acadêmica na temática de circunstâncias nacionais do Brasil no contexto da mudança do clima, ou em áreas correlatas ao escopo do estudo.
• Experiência profissional ou acadêmica em políticas públicas voltadas à mitigação e/ou adaptação às mudança do clima.
• Experiência em trabalhos executados para agências de cooperação internacional ou órgãos do governo federal.
8.3. Prazo para Candidatura
Os interessados em desenvolver consultoria na modalidade produto, pessoa física, nos termos e condições deste Edital, deverão enviar currículo em formato PDF até 12 de agosto de 2018 para o e-mail <xxx00x00@xxxxx.xxx.xx> (exclusivamente), informando no campo assunto: Edital Nº PS 07/2018 - Projeto BRA/16/G31. E-MAILS QUE NÃO ATENDEREM A TAIS REQUISITOS SERÃO DESCONSIDERADOS.
8.4. Seleção
Os currículos serão analisados pelo MCTIC, juntamente com profissionais por ele contratados no âmbito do Projeto BRA/16/G31, que se incumbirão da pontuação e classificação por ordem crescente dos candidatos, tendo como base o perfil requerido para a consultoria descrita neste Edital.
A pontuação máxima de cada candidato será a soma dos pontos obtidos na avaliação curricular e entrevista, conforme detalhamento constante no Anexo II – Critérios de Seleção, não implicando a classificação do candidato na obrigatoriedade de sua contratação.
Serão convocados para a entrevista os 3 (três) candidatos melhores classificados na etapa de Avaliação Curricular, em ordem de classificação. Em função do número de candidatos válidos, a critério da Direção Nacional do Projeto, poderão ser convocados para a entrevista mais candidatos dentre os melhores qualificados na etapa de Avaliação Curricular.
8.5. Contratação
A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, de acordo com a necessidade. A convocação será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União e/ou e-mail.
O candidato que deixar de apresentar a documentação requerida no prazo estipulado, será desclassificado, sendo convocado o segundo classificado.
São requisitos para contratação:
a) Comprovação do nível acadêmico (ensino superior completo) por meio da apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;
b) Comprovação do nível de pós-graduação declarado no currículo, por meio da apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão;
c) Comprovação de experiência profissional declarada no currículo, por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, atestado ou declaração de experiência, emitido por pessoa jurídica, contendo a identificação do contratante, dados para contato, cargo/função e atividades desenvolvidas, tempo de serviço prestado;
d) Indicação dos sítios eletrônicos ou demais meios de acesso às publicações declaradas no currículo;
e) Não ser servidor ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, nos termos do art. 7º do Decreto Federal 5.151, de 22 de julho de 2004;
f) De acordo com a Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006, parágrafos 5.º e 6.º do artigo
21 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”, assim como a autorização para nova contratação somente será concedida após decorridos os prazos estabelecidos na referida norma.
8.6. Considerações Finais
Qualquer questionamento/dúvida/observação sobre este processo de seleção poderá ser direcionado ao e-mail: xxx00x00@xxxxx.xxx.xx.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao MCTIC o direito de excluir do processo seletivo, negar ou invalidar a contratação daquele que preencher com dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Serão desconsiderados os currículos recebidos após a data limite indicada neste Edital e que não estiverem dentro dos padrões solicitados.
9. ENQUADRAMENTO NO PRODOC:
RESULTADO: 2 PRODUTOS: 2.2 e 2.3
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O contrato terá duração de 14 (catorze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
11. DESEMBOLSO DAS PARCELAS:
N.º de parcelas: 11
Percentual de pagamento por produto: Produto 1: 5%
Produto 2: 15%
Produto 3: 5%
Produto 4: 10%
Produto 5: 15%
Produto 6: 10%
Produto 7: 10%
Produto 8: 5%
Produto 9: 10%
Produto 10: 5%
Produto 11: 10%
ANEXO I – Escopo de Referência
Os itens a seguir correspondem aos tópicos a serem desenvolvidos no estudo, com elementos orientativos:
1. Outras informações relevantes para atingir os objetivos da Convenção no Brasil
1.1. Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris
1.2. Iniciativas de conscientização sobre as questões relativas à mudança do Clima
1.2.1. Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)
1.2.2. Sistema Modular de Monitoramento e Acompanhamento das Reduções das Emissões de Gases de Efeito Estufa (SMMARE)
1.2.3. Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Plataforma ABC)
1.3. Formação de capacidades em mudança do clima
1.3.1. Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC)
1.3.2. Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC)
1.3.3. Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC)
1.3.4. Rede Brasileira de Pesquisa sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA)
1.3.5. Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) para Mudanças Climáticas
1.3.6. Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e as Mudanças Climáticas
1.3.7. Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros
1.3.8. Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira (SiMCosta)
1.3.9. Programa de Grande Escala da Biosfera-Atmosfera na Amazônia (LBA)
1.3.10. Programa Antártico Brasileiro (Proantar)
1.3.11. Capacitação em construção de cenários de mitigação e inventário de emissões de GEE no Brasil
1.3.12. EducaClima
1.3.13. AdaptaCLIMA
1.3.14. Projeto 3E – Transformação do Mercado de Eficiência Energética no Brasil
1.3.15. Programas de Educação em Conservação de Energia Elétrica e Uso Racional de Derivados de Petróleo e Gás Natural
2. Arranjos institucionais e iniciativas relevantes para a implementação da Convenção no Brasil
2.1. Marco institucional para implementação da Convenção no Brasil
2.2. Políticas públicas e programas para mitigação e adaptação às mudanças do clima
2.2.1. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
2.2.2. Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado
2.2.3. Plano Nacional de Adaptação (PNA)
2.2.4. Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg)
2.2.5. Cadastro Ambiental Rural (CAR)
2.2.6. Código Florestal
2.2.7. Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (Plano ABC)
2.2.8. Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT)
2.2.9. Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)
2.2.10. Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab)
2.2.11. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
2.2.12. Estratégia do Brasil para o Fundo Verde do Clima (GCF)
2.2.13. Projeto Opções de Mitigação de Emissões de GEE em Setores-chave do Brasil
2.2.14. Projeto PMR Brasil
2.2.15. Programa Políticas sobre Mudanças do Clima – PoMuC
2.3. Iniciativas e investimentos visando a transição para uma economia de baixo carbono
2.4. Arranjos institucionais, lacunas e necessidades técnicas e de capacitação para preparação da Comunicação Nacional
2.4.1. Arranjos institucionais para preparação da Comunicação Nacional
2.4.2. Lacunas e necessidades técnicas e de capacitação para preparação da Comunicação Nacional
3. Consolidação dos Componentes 2.1, 2.2 e 2.3 das Circunstâncias Nacionais
3.1. Consolidação dos itens de circunstâncias nacionais do Brasil no contexto da mudança do clima, outras informações relevantes e arranjos institucionais e iniciativas relevantes para a implementação da Convenção no país.
O trabalho deverá sistematizar as referências utilizadas. Ademais, deverá manter coerência com o conteúdo do componente de Impactos, Vulnerabilidade e Adaptação à Mudança do Clima da 4CN. Finalmente, deverá utilizar, sempre que possível, a técnica de referência cruzada ao conteúdo da Terceira Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (MCTIC/2016).
XXXXX XX – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A contratação será feita mediante processo seletivo, consistindo de avaliação curricular e entrevista, sendo exigida dos candidatos, no ato da contratação, a comprovação (por meio de diplomas, certificados, atestados, etc.) da formação acadêmica e das experiências profissionais mencionadas no currículo.
A falta de comprovação implicará na não contratação do candidato.
Serão convocados para a entrevista os 3 (três) candidatos melhores classificados na etapa de Avaliação Curricular, em ordem classificatória. Em função do número de candidatos válidos, a critério da Direção Nacional do Projeto, poderão ser convocados para a entrevista mais candidatos dentre os melhores qualificados na etapa de Avaliação Curricular. A entrevista poderá ser realizada presencialmente, por telefone ou Xxxxx.
A classificação final será obtida mediante a soma da pontuação alcançada na avaliação curricular e na entrevista. O critério de desempate irá considerar a maior pontuação dos itens, na seguinte ordem:
1. Experiência e conhecimentos específicos;
2. Entrevista
I. Avaliação Curricular
I.1 Qualificações Mínimas Requeridas (Obrigatórias)
Requisito | Atende | Não Atende |
Diploma de nível superior em Ciências Agrárias, Exatas, Humanas ou da Terra. | ||
Mestrado ou 2 (dois) anos de experiência profissional ou acadêmica em uma das seguintes áreas: políticas públicas; energia; meio ambiente; mudanças climáticas; ou em áreas correlatas ao escopo do estudo. | ||
Ter tido, pelo menos, 1 (um) artigo ou relatório científico, livro e/ou capítulo de livro, ou documento oficial de governo publicado em uma das seguintes áreas: políticas públicas; energia; meio ambiente; mudanças climáticas; ou em áreas correlatas ao escopo do estudo. |
OBS: O candidato que não atender aos requisitos obrigatórios acima será desclassificado. Os requisitos mínimos obrigatórios não serão pontuados na etapa seguinte.
I.2 Qualificações Desejáveis/Pontuáveis (Não Obrigatórias)
FASE I - Pontuação análise de currículo
Critérios | Pontuação | Pontuação Máxima | |
1. Formação1 | Pontuação | Peso | |
Pós-Doutorado na área de atuação | 4 | 3 | 12 |
Doutorado na área de atuação | 3 | 3 | 9 |
Pós-Graduação Latu Sensu completo na área de atuação | 2 | 3 | 6 |
Subtotal | |||
2. Experiência Profissional2 | Pontuação | Peso | |
2.1 Experiência Profissional ou Acadêmica na temática das políticas públicas, energia, meio ambiente, ou em áreas correlatas ao escopo do estudo. | |||
Acima de 5 anos de experiência específica | 3 | 2 | 6 |
3-5 anos de experiência específica | 2 | 2 | 4 |
A partir de 2 anos de experiência específica | 1 | 2 | 2 |
2.2 Experiência Profissional ou Acadêmica em mudança do clima. | |||
Acima de 5 anos de experiência específica | 3 | 2 | 6 |
3-5 anos de experiência específica | 2 | 2 | 4 |
A partir de 2 anos de experiência específica | 1 | 2 | 2 |
2.3 Experiência Profissional ou Acadêmica em circunstâncias nacionais do Brasil no contexto da mudança do clima. | |||
Acima de 5 anos de experiência específica | 3 | 2 | 6 |
3-5 anos de experiência específica | 2 | 2 | 4 |
A partir de 2 anos de experiência específica | 1 | 2 | 2 |
Subtotal | |||
3. Publicação de artigo ou relatório científico, livro e/ou capítulo de livro, ou documento oficial de governo na área de atuação. | Pontuação | Peso | |
A partir de 2 publicações a mais que a mínima exigida | 2 | 5 | 10 |
1 publicação a mais que a mínima exigida | 1 | 5 | 5 |
Subtotal | |||
4. Experiência em trabalhos executados para agências de cooperação internacional ou órgãos do governo federal | Pontuação | Peso | |
Acima de 7 anos de experiência específica | 5 | 2 | 10 |
5-7 anos de experiência específica | 4 | 2 | 8 |
3-5 anos de experiência específica | 3 | 2 | 6 |
Até 2 anos de experiência específica | 2 | 2 | 4 |
Subtotal | |||
Total obtido pelo candidato na Fase I | 0 | ||
Total Máximo Fase I | 50 |
II. Entrevista e pontuação final
FASE II - Pontuação entrevista
5. Entrevista | Pontuação | Peso | |
Conhecimento sobre o trabalho a ser desenvolvido | 20 | 5 | 50 |
Capacidade de expressão e domínio da língua portuguesa | 5 | 5 | 25 |
Outro aspecto importante a ser avaliado (ex. coerência de ideias, capacidade de liderança e articulação) | 5 | 5 | 25 |
Subtotal | |||
Total obtido pelo candidato na Fase II | 0 | ||
Total Máximo Fase II | 100 | ||
Total obtido pelo candidato (Fase I + Fase II) | 0 | ||
Total máximo a ser obtido pelo candidato = Fase I + Fase II | 150 |
Notas:
1 A pontuação máxima admitida para o item Formação equivale ao valor atribuído ao maior grau apresentado pelo candidato. Se o candidato |
Possui doutorado, considera-se apenas o valor definido para esse grau, não devendo ser somados os valores de graus inferiores. |
2 A pontuação máxima admitida para o item Experiência Profissional equivale à soma dos valores atribuídos aos subitens 2.1, 2.2 e 2.3. |