Contract
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, CESSÃO DE USO, MIGRAÇÃO E HOSPEDAGEM DE WEBSITE CELEBRADO ENTRE O PITANPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINTANGUEIRAS E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX ME.
PITANPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PINTANGUEIRAS, situado na Santos Dumont, 77, centro, na cidade e comarca de Pitangueiras SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.360.812/0001-61, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 10.770.713 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pitangueiras – SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX
ME, sediada na Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 16.894.007/0001-34, neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº 43.362.282-9, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Morro Agudo-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente instrumento, em conformidade com o art. 24, II, da LF nº 8.666/93, atualizada pelo Decreto nº 9.412/2018, ao qual se subordinam as partes, obrigando-se nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses a prestação de serviço técnico de editoração eletrônica para o CONTRATANTE, consistente na cessão de uso, hospedagem, manutenção e suporte técnico do website atual e fornecimento de contas de e-mails institucionais,
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada, por força deste instrumento, obriga-se nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, e de sua proposta de preços, a executar o objeto do presente contrato em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência para a contratação, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo do referido aditamento será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura desse termo, ou seja de 11 de agosto de 2020 a 10 de agosto de 2021,
CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Fica ajustado, a partir do início da vigência contratual, o valor global do presente contrato que totaliza R$ 4.875,72 (Quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 406,31 (quatrocentos e seis reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES
As despesas objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.9039 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, do presente exercício e exercícios futuros.
CLAUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas asdemais clausulas do contrato original assinado entre as partes em 10 de agosto de 2019.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Pitangueiras-SP para dirimir as questões resultantes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Pitangueiras, SP, 11 de agosto de 2020.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – PITANPREV
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX ME
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXX CNPJ: 16.894.007/0001-34
TESTEMUNHAS:
RG nº RG nº