EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2018
Tipo: MAIOR PREÇO
Objeto: cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantina (MG).
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou Edital de Pregão nº.
/ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 7
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 12
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 22
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 25
XXXXX XX - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
.......................................................................................................... 35
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 36
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 40
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 234/2018 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 086/2018
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, para o fornecimento do objeto constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta o Sistema Presencial e o Eletrônico na modalidade Pregão), Normas do CMN - Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2.1 A presente licitação tem por objeto seleção de instituição financeira objetivando a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha
dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantina (MG), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de Licitações, localizado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário de 09h00min (nove) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.2. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação instituições financeiras autorizadas pelo BACEN - Banco Central do Brasil a exercer a atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública.
4.2.3 Forem declaradas inidôneas, e não reabilitadas, para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há
menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer seja sua forma de constituição.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e preferencialmente impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o momento de abertura da sessão.
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 086/2018 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço global, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CESSIONÁRIA.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.3 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, referidas ao Município sede do licitante e ao CNPJ do futuro contratado, não sendo exigidas certidões de eventual rede de agências no país.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de intervenção ou liquidação extrajudicial, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões, no que couber:
7.3.2.1 Os documentos devem ser registrados e arquivados na junta comercial, quando for o caso;
7.3.2.2 A licitante deverá apresentar a prova de publicação do Balanço nos termos da legislação vigente e a certidão de arquivamento na Junta Comercial, quando for o caso;
7.4 DECLARAÇÕES:
7.4.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.4.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá- lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 086/2018 ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, assim entendido aquelas:
8.2.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.2.4.2 Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
8.2.4.3 Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
8.2.4.4 Que apresentem oferta total inferior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente a partir da proposta de maior preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de maior preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.5, o pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem decrescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do maior preço, em valores distintos e decrescentes.
8.2.7.1 O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente inferior ao menor valor da sessão.
8.2.8 No caso de empate entre dois ou mais lances, prevalecerá aquele que for recebido primeiro.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes no final da sessão.
8.2.10 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MAIOR PREÇO GLOBAL a partir de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), obtido de acordo com o Anexo II.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor mínimo estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de maior preço, o pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.8 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.3.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes não classificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 11.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a Autoridade Competente.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 O valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante depósito em conta corrente do Município a ser informada Pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, quando da notificação para assinatura do contrato.
12.2 A partir da data de processamento da primeira folha, o Município passará a depositar os valores relativos a folha de pagamento dos servidores ativos na instituição financeira vencedora do presente certame.
12.2.1 O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito.
12.2.2 O valor bruto anual da folha de pagamentos do Município, incluindo férias e 13º salário, é de:
Período | Valor anual bruto |
Folha Normal + Folhas Suplementares | |
Janeiro a dezembro de 2016 | R$ 38.516.464,94 |
Janeiro a dezembro de 2017 | R$ 40.537.529,09 |
Janeiro a dezembro de 2018 | R$ 38.606.245,32 |
12.3 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares,
com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela CESSIONÁRIA.
12.4 Não haverá qualquer tipo de remuneração direta à Instituição Financeira vencedora, oriunda dos cofres públicos municipais, pelos serviços objeto do Termo de Referência, ou pela prestação de serviços correlatos.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-
lhe o valor ou, ainda, fora das especificações CESSIONÁRIAs.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a serviços previstos em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado da execução de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
13.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.4.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.4.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.4.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.4.4 não mantiver a proposta;
13.4.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.4.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.4.7 cometer fraude fiscal.
13.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.6 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, através da Secretaria Municipal de Fazenda e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município e Servidor(es) designado(s), órgão dotado dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo Edital e disposições contratuais.
14.2 À fiscalização cabe:
14.2.1 Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas neste Edital;
14.2.2 Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93;
14.2.3 A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.2.1 e 14.2.2, não isenta a CESSIONÁRIA das responsabilidades previstas no Edital e no contrato;
14.2.4 Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
15.1 São obrigações da CESSIONÁRIA:
15.1.1 Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante.
15.2 A instituição bancária vencedora da licitação deverá cumprir, no mínimo, as condicionantes da Resolução BACEN 3.919/2010 no que diz respeito ao pacote mensal de serviços.
15.3 Quaisquer outros serviços não previstos, não poderão ser tarifados em valor superior aos praticados para os demais correntistas da Instituição Financeira.
15.4 Durante a vigência do contrato a CESSIONÁRIA não poderá cobrar tarifas de espécie alguma sobre a conta mantida em nome do Município de Diamantina, relativa ao objeto da licitação.
15.5 A instituição financeira selecionada terá exclusividade na prestação dos serviços referidos nas alíneas anteriores.
15.5.1 A vencedora da licitação será a única instituição financeira a prestar o serviço de pagamento da Folha.
15.5.2 Caso seja de interessa da Administração, a Prefeitura cederá o espaço adequado e a vencedora poderá possuir as instalações físicas cedidas (Agência/PAB/caixa eletrônico) e promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos servidores nas dependências da Administração Pública, durante toda a vigência do contrato.
15.6 Fica assegurado o direito aos servidores de solicitar transferência automática dos recursos para conta de livre movimentação mantida na instituição financeira CESSIONÁRIApelo MUNICÍPIO ou em qualquer instituição bancária, conforme dispostos nas Resoluções do BACEN nºs 3.402 e 3.424.
16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.6 É vedado à CESSIONÁRIAsubcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido no Centro
Administrativo Municipal, na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, e será fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
16.9 Independente de declaração expressa, a simples participação nessa Licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado.
16.10 Este Edital possui 46 páginas numeradas, sendo:
16.10.1 Índice do Edital: página 02;
16.10.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 24;
16.10.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 25 a 34;
16.10.4 Anexo II – Proposta Comercial: página 35;
16.10.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 36 a 39;
16.10.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 40 a 46.
Diamantina (MG), 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Folha de Pagamento
1 - Objeto:
1.1 - Seleção de instituição financeira objetivando Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantina (MG)
1.1.1 - Os pagamentos referem-se às folhas salariais líquidas, já descontados imposto de renda, obrigações previdenciárias e outras transferências a terceiros, etc.
1.2 – A Instituição Financeira CESSIONÁRIA deve assegurar, sem ônus para o contratante, e servidores ativos a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas em outras instituições financeiras, em conformidade com o art. 2º da Resolução 3.402/2006 e Resolução 3.424/2006 do Banco Central do Brasil.
2 - Modalidade de Licitação: Pregão presencial
3 - Critério de Julgamento: maior valor ofertado, a partir de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
4 - Valor Estimado da Contratação:
4.1 - O valor da contratação está estimado em R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), a ser creditado na conta bancária indicada pelo Município, em parcela única.
4.1.2 - Não haverá qualquer tipo de remuneração direta à Instituição Financeira vencedora, oriunda dos cofres públicos municipais, pelos serviços objeto deste Termo de Referência, ou pela prestação de serviços correlatos.
5 - Vigência do Contrato e Início da Prestação dos Serviços:
5.1 - O contrato terá vigência de até 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura.
6 - Informações sobre a Folha de Pagamento:
As informações apresentadas a seguir são relativas ao mês de janeiro de 2019 e podem sofrer variações quando da efetiva implementação dos serviços, em decorrência de eventuais nomeações ou exonerações.
6.1 - Composição do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantina:
Cargos | Total Geral | Servidores Efetivos | Contratados | Celetistas |
. ADMINISTRADOR PUBLICO | 1 | 1 | ||
. ADVOGADO CREAS | 1 | 1 | ||
. AGENTE COMB.ENDEMIAS/ZOONOSES | 29 | 29 | ||
. AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE | 99 | 18 | 81 | |
. AJUDANTE DE BOMBEIRO | 2 | 2 | ||
. AJUDANTE DE ELETRICISTA | 2 | 2 | ||
. ALMOXARIFE | 1 | 1 | ||
. ARQUITETO | 2 | 2 |
. ASSESSOR DAD 1 | 7 | 7 | ||
. ASSESSOR DAD 2 | 4 | 4 | ||
. ASSESSOR DAD 3 | 4 | 4 | ||
. ASSESSOR DAD 5 | 1 | 1 | ||
. ASSESSOR DAD 6 | 2 | 2 | ||
. ASSESSOR DAI I | 1 | 1 | ||
. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 60 | 58 | 2 | |
. ASSISTENTE DE SERVICOS ESCOLAR | 10 | 9 | 1 | |
. ASSISTENTE SOCIAL | 10 | 5 | 5 | |
. ATENDENTE DE ARQUIVO | 2 | 2 | ||
. AUX DE SER GER GALERIAS AGUA E | 10 | 10 | ||
. AUX. DE DENTISTA DE DISTRITO | 1 | 1 | ||
. AUX. DE SERV DE OBRAS PUBLICAS | 79 | 79 | ||
. AUX.SERV.OBRAS PUB.DISTRITO | 12 | 12 | ||
. AUXILIAR ADMINISTRATIVO I | 20 | 20 | ||
. AUXILIAR DE DENTISTA | 15 | 12 | 3 | |
. AUXILIAR DE ENFERMAGEM I | 14 | 14 | ||
. AUXILIAR DE ENFERMAGEM II | 11 | 11 | ||
. AUXILIAR DE SERVICOS | 59 | 41 | 18 | |
. BIOQUIMICO | 5 | 2 | 3 | |
. BOMBEIRO HIDRAULICO | 2 | 2 | ||
. CALCETEIRO | 6 | 6 | ||
. CARPINTEIRO | 5 | 5 | ||
. CHEFE DAD 1 | 4 | 4 | ||
. CHEFE DAD 2 | 5 | 5 | ||
. CHEFE DAD 3 | 3 | 3 | ||
. CHEFE DAD 4 | 1 | 1 | ||
. CONSELHEIRO TUTELAR | 5 | 5 | ||
. CONTADOR | 2 | 2 | ||
. CONTROLADOR INTERNO | 1 | 1 | ||
. COORDENADOR ESCOLAR | 4 | 4 | ||
. COORDENADOR PEDAGOGICO DAI 2 | 1 | 1 | ||
. COVEIRO | 7 | 6 | 1 | |
. DAD - 2 APOSTILADO | 12 | 12 | ||
. DAD 1 - APOSTILADO | 13 | 13 | ||
. DAD 3 - APOSTILADO | 7 | 7 | ||
. DENTISTA | 11 | 11 | ||
. DENTISTA DISTRITO | 6 | 4 | 2 | |
. DIGITADOR I | 3 | 3 | ||
. DIRETOR DAD 1 | 3 | 3 | ||
. DIRETOR DAD 2 | 3 | 3 | ||
. DIRETOR DAD 3 | 5 | 5 | ||
. DIRETOR DAD 4 | 4 | 4 | ||
. DIRETOR DAD 5 | 1 | 1 | ||
. DIRETOR DAI 3 | 1 | 1 | ||
. DIRETOR ESCOLAR I | 2 | 2 | ||
. DIRETOR ESCOLAR II | 1 | 1 | ||
. EDUCADOR DE ENSINO INFANTIL | 87 | 19 | 68 | |
. EDUCADOR SOCIAL | 18 | 18 | ||
. ELETRICISTA | 2 | 2 | ||
. ENFERMEIRO | 22 | 9 | 13 | |
. ENGENHEIRO | 2 | 1 | 1 | |
. FARMACEUTICO | 2 | 2 |
. FISCAL CADASTRO IMOBILIARIO | 10 | 10 | ||
. FISCAL DE OBRAS | 2 | 2 | ||
. FISCAL DE POSTURAS | 5 | 5 | ||
. FISCAL DE TRANSPORTES | 5 | 3 | 2 | |
. FISCAL DE TRIBUTOS | 10 | 7 | 3 | |
. FISCAL VIG. SANITARIA | 6 | 6 | ||
. FISIOTERAPEUTA | 2 | 2 | ||
. FISIOTERAPEUTA NASF | 1 | 1 | ||
. FONOAUDIOLOGO | 1 | 1 | ||
. GARI | 66 | 66 | ||
. GERENTE DAD 1 | 1 | 1 | ||
. GERENTE DAD 2 | 11 | 11 | ||
. GERENTE DAD 3 | 8 | 8 | ||
. GERENTE DAD 4 | 1 | 1 | ||
. GERENTE DE INFOR EM SAUDE DAD2 | 1 | 1 | ||
. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIAM | 49 | 49 | ||
. GUARDA VIDAS | 2 | 2 | ||
. HISTORIADOR | 2 | 1 | 1 | |
. JARDINEIRO | 9 | 9 | ||
. MECANICO | 1 | 1 | ||
. MECANICO DE MAQUINA PESADA | 1 | 1 | ||
. MEDICO ANGIOLOGISTA | 1 | 1 | ||
. MEDICO CARDIOLOGISTA | 1 | 1 | ||
. MEDICO CLINICO GERAL | 5 | 4 | 1 | |
. MEDICO GENERALISTA | 2 | 1 | 1 | |
. MEDICO GENERALISTA PSF | 5 | 5 | ||
. MEDICO GINECOLOGISTA | 1 | 1 | ||
. MEDICO ORTOPEDISTA | 2 | 2 | ||
. MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA | 1 | 1 | ||
. MEDICO PSIQUIATRA | 1 | 1 | ||
. MEDICO REGULADOR | 1 | 1 | ||
. MEDICO REUMATOLOGISTA | 1 | 1 | ||
. MEDICO SUPER. DO SUS DAD VII | 1 | 1 | ||
. MEDICO VETERINARIO | 2 | 1 | 1 | |
. MON. ATIVIDADES OCUPACIONAIS | 1 | 1 | ||
. MONITOR ASSISTENTE | 3 | 3 | ||
. MONITOR DE INFORMATICA | 1 | 1 | ||
. MOTORISTA DE AMBULANCIA | 8 | 8 | ||
. MOTORISTA DE VEICULO PESADO | 23 | 18 | 5 | |
. MOTORISTA DE VEICULOS LEVES | 16 | 12 | 4 | |
. MOTORISTA DE VEICULOS MEDIOS | 3 | 3 | ||
. MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR | 5 | 5 | ||
. NUTRICIONISTA | 4 | 4 | ||
. NUTRICIONISTA NASF | 1 | 1 | ||
. OPERADOR DE MAQUINA PESADA II | 4 | 4 | ||
. OPERADOR DE MAQUINA PESADA III | 6 | 4 | 2 | |
. PATRULHEIRO DO AEROPORTO | 2 | 2 | ||
. PEDAGOGO - SUPERVISOR ESCOLAR | 21 | 19 | 2 | |
. PEDAGOGO/INSPETOR ESCOLAR | 3 | 3 | ||
. PEDREIRO | 12 | 12 | ||
. PENSAO VITALICIA | 1 | 1 | ||
. PORTEIRO | 3 | 3 | ||
. PREFEITO | 1 | 1 |
. PROCURADOR JURIDICO | 4 | 3 | 1 | |
. PROFESSOR DE MUSICA | 3 | 3 | ||
. PROFESSOR P1 | 183 | 152 | 31 | |
. PROFESSOR P2 CIENCIAS | 4 | 2 | 2 | |
. PROFESSOR P2 EDUCACAO FISICA | 2 | 2 | ||
. PROFESSOR P2 ENSINO RELIGIOSO | 1 | 1 | ||
. PROFESSOR P2 GEOGRAFIA | 5 | 5 | ||
. PROFESSOR P2 HISTORIA | 7 | 6 | 1 | |
. PROFESSOR P2 INGLES | 5 | 5 | ||
. PROFESSOR P2 MATEMATICA | 4 | 2 | 2 | |
. PROFESSOR P2 PORTUGUES | 7 | 6 | 1 | |
. PSICOLOGO | 11 | 8 | 3 | |
. PSICÓLOGO NASF | 1 | 1 | ||
. SEC MUN DE CULTURA E TURISMO | 1 | 1 | ||
. SEC MUN DE DESENV. SOCIAL - IN | 1 | 1 | ||
. SEC MUN DE ESPORTE LAZER E JUV | 1 | 1 | ||
. SEC MUN MEIO AMBIENTE E DES RU | 1 | 1 | ||
. SECRET MUNIC DE FINANCAS | 1 | 1 | ||
. SECRET MUNIC. PLANEJ. E GESTAO | 1 | 1 | ||
. SECRETARIA MUNIC DA EDUCACAO | 1 | 1 | ||
. SECRETARIO XXX.XX GOVERNO | 1 | 1 | ||
. SECRETARIO MUNIC. DE SAUDE | 1 | 1 | ||
. SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS | 1 | 1 | ||
. SERVENTE ESCOLAR | 125 | 103 | 22 | |
. SOLDADOR | 1 | 1 | ||
. TECNICO EM CONTABILIDADE | 6 | 6 | ||
. TECNICO EM ENFERMAGEM | 28 | 13 | 15 | |
. TECNICO EM HIGIENE DENTAL | 1 | 1 | ||
. TECNICO EM INFORMATICA | 2 | 2 | ||
. TECNICO EM LABORATORIO | 10 | 8 | 2 | |
. TECNICO EM PROTESE | 1 | 1 | ||
. TECNICO EM RADIOLOGIA | 1 | 1 | ||
. TECNICO SEGURANCA DO TRABALHO | 1 | 1 | ||
. TECNICO VIGILANCIA SANITARIA I | 1 | 1 | ||
. TECNOLOGO AMBIENTAL | 1 | 1 | ||
. TELEFONISTA | 2 | 2 | ||
. TERAPEUTA OCUPACIONAL | 3 | 3 | ||
. TURISMOLOGO | 1 | 1 | ||
. VICE DIRETOR ESCOLAR | 4 | 4 | ||
. VICE PREFEITO MUNICIPAL | 1 | 1 | ||
. VIGIA | 22 | 20 | 2 | |
TOTAL GERAL | 1509 | 1009 | 390 | 110 |
6.2 - Valor anual da Folha de Pagamento: O valor bruto anual da folha de pagamentos do Município, incluindo férias e 13º salário, é de:
Período | Valor anual bruto |
Folha Normal + Folhas Suplementares | |
Janeiro a dezembro de 2016 | R$ 38.516.464,94 |
Janeiro a dezembro de 2017 | R$ 40.537.529,09 |
Janeiro a dezembro de 2018 | R$ 38.606.245,32 |
6.3 - Faixas de Renda:
Faixa de renda | Quantidade |
Acima de 20 SM | - |
De 10 SM a 20 SM | 8 |
De 04 SM a 10 SM | 87 |
De 02 SM a 04 SM | 414 |
Até 02 SM | 1042 |
6.4 - Periodicidade do pagamento: Os créditos relativos às folhas de pagamento são mensais, podendo, entretanto, ocorrerem outros, em quaisquer períodos, conforme conveniência administrativa do Município.
6.5 - Pacote Mensal de Serviços: A instituição bancária vencedora da licitação deverá garantir ao servidor do Município de Diamantina o previsto nas Resoluções CMN/BACEN 3.919/10 e 3.402/06, ou seja, o pacote isento de tarifas para conta corrente será aquele previsto no art. 2º da Resolução 3.919/10, garantindo-se minimamente a possibilidade de:
a) optar pela chamada ‘portabilidade’ com transferência automática para o banco de sua preferência;
b) receber os vencimentos no banco que processa a folha de pagamento por meio de conta salário (cartão magnético) com isenções de tarifas previstas no artigo 2º da Circular 3.338/CMN/BACEN;
c) receber por meio de conta corrente com isenção de tarifas para os serviços essenciais (Resolução 3.919/10 CMN/BACEN).
6.5.1 - Demais serviços: deverão seguir as mesmas condições e preços vigentes para os demais correntistas.
7 - Documentos Exigidos e Condições de Participação
7.1 - Poderá participar da licitação as instituições financeiras oficiais ou privadas devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou parcial do objeto deste certame.
7.2 - As instituições financeiras participantes deverão apresentar as documentações exigidas no edital de licitação.
Operacionalização do Pagamento da Folha Salarial 8- Dados Cadastrais:
8.1 - Após a assinatura do contrato a Prefeitura Municipal repassará ao banco, por meio
de arquivo eletrônico, as seguintes informações relativas aos beneficiários:
-nome completo
-CPF
-filiação
-nacionalidade
-data e local do nascimento
-sexo
-estado civil
-nome do cônjuge (se casado)
-documento de identificação – RG (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor)
- endereço completo com CEP
- telefone com DDD
- código da profissão
- renda mensal
8.2 - Caberá ao banco responsabilizar-se pela obtenção de eventuais informações cadastrais dos beneficiários, não previstas neste Termo de Referência.
9 - Abertura das Contas Salários:
9.1 – A instituição financeira vencedora desta licitação deverá, imediatamente após a assinatura do contrato, iniciar o procedimento de abertura de contas salários para os beneficiários do objeto deste certame, cabendo ao servidor informar à Prefeitura o número da conta em que pretende receber seus vencimentos.
9.2 – Todos os procedimentos necessários para a formalização de abertura das contas salários, tais como, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais, etc., deverão ser informados aos beneficiários do contrato.
9.3 - O banco deverá informar aos beneficiários os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas salários e recebimento do cartão magnético.
9.4 - Os beneficiários poderão, a qualquer momento, solicitar a mudança de agência ou PAB, do próprio banco, no qual será creditado seu pagamento.
9.5 - É vedado à Instituição financeira recusar a abertura de conta salário em nome dos beneficiários, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei.
9.6 - Na hipótese de impedimento legal para abertura/movimentação de conta salário em nome de algum beneficiário, o banco deverá comunicar o fato à Prefeitura e providenciar outra forma para efetivação do crédito dos pagamentos.
9.7 - Para execução plena do objeto contratado, após assinado o contrato será fixado entre a Prefeitura e a instituição vencedora detalhes incluindo a definição de cronograma para a abertura das contas, implantação do sistema de pagamentos e respectivos testes e demais rotinas operacionais para dar início ao pagamento dos servidores públicos com a maior brevidade possível.
10 - Fluxo Financeiro:
10.1 - Para cada pagamento a Prefeitura Municipal encaminhará, ao banco, arquivo eletrônico correspondente contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) número da conta da Prefeitura;
b) valor total da folha de pagamento;
c) quantidade total e nomes dos beneficiários;
d) valor dos créditos, por beneficiário, e
e) data do crédito.
11. - Os prazos (“D” = dia útil) para processamento do crédito serão os seguintes:
11.1.1 – Encaminhamento pela Prefeitura do arquivo eletrônico contendo as informações relativas a folha de pagamento = D.
11.1.2–Crédito na conta salário dos beneficiários = D+1
11.1.3-Credito na conta salário dos beneficiários, nos casos de pagamentos rejeitados, devolvidos e excluídos =D+2
11.2. - Solicitação de eventuais retenções em créditos constantes dos arquivos eletrônicos encaminhados = D - 1;
11.2.1- Débito na conta da Prefeitura dos recursos financeiros para pagamento da folha salarial = D - 1
11.2.2 - Envio por parte do banco, à Prefeitura, de arquivo eletrônico confirmando os pagamentos realizados e o valor efetivamente debitado na conta da Prefeitura = D + 5.
11.2.3. Envio por parte do Banco, à Prefeitura, de eventuais registros recusados = D- 2
11.3 - Eventuais indisponibilidades de recursos ou problemas técnicos com os arquivos enviados que determinem o descumprimento dos prazos acima adiarão na mesma proporção, a data do pagamento aos beneficiários, cabendo à Prefeitura informar a nova data do pagamento.
11.4 - A Instituição Financeira, na qualidade de simples prestador de serviços, fica isenta de responsabilidades, inclusive perante terceiros, por erro, omissão ou inexatidão dos dados consignados no arquivo eletrônico apresentado, limitando-se a recebê-lo e a processá-lo, conforme estabelecido neste Termo de Referência, Edital e Minuta de Contrato.
12 - Obrigações da Prefeitura Municipal:
12.1 - Informar, no ato da contratação, o número de sua conta bancária na qual será feito o depósito relativo ao valor ofertado na licitação.
12.2 - Repassar ao Banco os dados da folha mensal de pagamento, por meio de arquivo eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data prevista para liberação do pagamento.
12.3 - Repassar ao Banco, no dia útil imediatamente anterior à data de liberação do pagamento, o valor total descrito na folha mencionada no item anterior para que se proceda ao depósito nas contas dos beneficiários.
12.4 - Formalizar os pedidos de estorno/reversão de créditos indevidos aos beneficiários, no prazo máximo de 01 (um) dia útil anterior ao depósito nas contas dos beneficiários.
12.5 - Comunicar ao Banco, assim que disponível a informação, os casos de afastamento e/ou morte de servidor, pensionista e estagiário.
12.6 - Encaminhar ofício de solicitação de reversão de valores creditados posteriores a eventual óbito de beneficiários, discriminados por data e remessa, juntamente com a certidão de óbito. No caso de não ser possível a apresentação da certidão de óbito, o ofício deverá constar a assunção de responsabilidade e compromisso do Município de devolução de valores em caso de reclamação, nos casos em que os recursos ainda não forem creditados na conta do servidor.
12.6.1 A reversão dos valores mencionada acontecerá apenas nos casos em que os recursos ainda não forem creditados na conta do servidor.
12.7 - Regularizar, no prazo de 10 (dez) dias, as inconsistências porventura indicadas pelo Banco.
12.8 - Manter atualizadas junto ao banco as informações constantes dos dados cadastrais constantes deste Termo de Referência, relativas ao pagamento da folha salarial.
12.9 - Analisar e autorizar, se for o caso, a necessidade de eventuais utilizações e adaptações a serem efetuadas em espaços físicos da Prefeitura pela Instituição Financeira vencedora da licitação.
13 - Obrigações da CESSIONÁRIA:
13.1 - Creditar na conta bancária a ser indicada pela Prefeitura, nos prazos e na forma previstos neste Termo de Referência, o valor ofertado na licitação, em moeda salário nacional.
13.2 - designar agência bancária localizada em Diamantina como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à Prefeitura, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo Banco.
13.3 – Informar aos beneficiários do contrato, para fins de abertura de conta salário, todos os procedimentos necessários para a sua formalização, tais como, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais, etc.
13.4 - Informar à Prefeitura, por meio eletrônico, os dados da conta salário e da agência bancária em que cada beneficiário tenha tido sua conta salário aberta.
13.5 - Informar aos beneficiários os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas salários e recebimento do cartão magnético.
13.6 - Realizar cruzamento dos CPF’s informados pela Prefeitura com os de seus correntistas para verificação daqueles cujo beneficiário já é seu correntista, situação em que não deverá ser aberta nova conta salário.
13.7 - Efetuar mensalmente os créditos nas contas dos servidores ativos, com base na folha de pagamento repassada pela Prefeitura, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do crédito.
13.8 - Efetuar os créditos relativos a verbas indenizatórias e outros pagamentos conforme comando da Prefeitura Municipal.
13.9 - Comunicar à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda, até o 1º (primeiro) dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente rejeitados por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização.
13.10 – Comunicar à Prefeitura Municipal, após o processamento do arquivo de remessa de crédito (arquivo eletrônico no padrão CNAB – item 12.2) os créditos eventualmente rejeitados e excluídos por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização.
13.11 - Isentar a Prefeitura Municipal de todas e quaisquer tarifas bancárias ou qualquer outro tipo de remuneração pelos serviços prestados objeto do contrato.
13.12 - Aceitar solicitações dos beneficiários de mudança de agência ou PAB do próprio Banco nos quais serão creditados seus pagamentos.
13.13 - Responsabilizar-se pela obtenção de eventuais informações cadastrais dos beneficiários, não previstas neste Termo de Referência.
13.14 - Oferecer aos beneficiários do contrato as mesmas condições de serviços ofertadas aos demais correntistas, ressalvadas as condições de isenção de taxas previstas neste Termo de Referência.
13.14.1 - Se o servidor desejar contratar uma conta corrente, a negociação dos produtos e serviços bem como das tarifas será livremente pactuada entre o Banco e o cliente, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN quanto à padronização de literais e isenções tarifárias.
13.15 - Responsabilizar-se pela guarda e sigilo dos arquivos repassados pela Prefeitura para o atendimento do objeto deste contrato.
13.16 - Corrigir quaisquer irregularidades e/ou omissões na execução dos serviços, quando de sua responsabilidade, arcando com todos os ônus decorrentes.
13.17 - Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na inexecução ou execução inadequada dos serviços objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
13.18 - Comunicar à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, quaisquer intenções de mudança na forma de atendimento bancário, apresentando proposta alternativa de atendimento a ser avaliada e aprovada pela Prefeitura.
13.19 - Disponibilizar página na internet para acesso e movimentação da conta salário e demais serviços, para aqueles servidores que optarem manter conta bancária/vínculo com a instituição vencedora do certame.
13.20 - Disponibilizar número de telefone para ligação gratuita ou ao custo de uma ligação local (0800 ou 4004) para esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços objeto do contrato.
13.21 – Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à Prefeitura, de maneira competitiva no mercado.
13.22 –Manter, permanentemente atualizado para efeito de pagamento, cadastro dos servidores e outros, que são o objeto do pagamento de pessoal, bem como seus representantes legais, de acordo com os arquivos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
13.23 – Manter a regularidade jurídica, econômico-financeira e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda execução do contrato.
13.24 – A instituição financeira vencedora não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais por este serviço ou por quaisquer prestações de serviços correlatos.
13.25 – Transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do servidor que apresentar opção de portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas previamente, conforme Resoluções BACEN 3.402/2006 e 3.424/2006.
13.26 – Oferecer um sistema com comunicação 100% on-line e que ofereça uma interface de comunicação com o sistema de folha de pagamento da Prefeitura de Diamantina para que as informações referentes aos pagamentos dos servidores (nome, conta bancária, valores, CPF, etc) da prefeitura sejam transmitidas de forma automática através de importação de arquivo em formato .txt. Em hipótese alguma será permitida a inserção dessas informações sobre o pagamento dos servidores no sistema do banco de forma manual.
13.27 - Fornecer para o sistema de folha de pagamento da prefeitura o layout do arquivo de importação para realizar a migração dos dados de pagamento dos servidores do sistema da folha de pagamento da Prefeitura para o sistema do banco.
13.28 – O sistema deverá oferecer espaço para duas assinaturas de validação para realizar o envio da folha de pagamento.
14 – Rescisão:
14.1 – A CESSIONÁRIA somente poderá promover a rescisão do contrato mediante comunicação formal à Prefeitura, com antecedência mínima de 01 (um) ano, hipótese na qual não fará jus a restituição ou indenização do valor pago à Prefeitura.
Diamantina, 08 de fevereiro 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
XXXXX XX - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação
Referente ao Pregão Presencial nº 086/2018.
estabelecida na , cidade , Estado do , CNPJ nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , portador(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s) , apresenta abaixo sua proposta financeira para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantina (MG), com exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, e prestar todos os serviços indicados no Edital do Pregão Presencial nº 086/2018, ofertamos o valor líquido de R$ ( ), a ser depositado em favor do Município de Diamantina (MG), em conta a ser informada, da seguinte forma:
a) em uma única parcela o valor integral da proposta financeira sagrada vencedora do certame no prazo de até 30 (trinta) consecutivos contados da assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto.
Os dados do responsável para assinatura do contrato são:
a) Nome:
b) CPF (MF) n°:
c) Endereço: (rua, bairro, cidade, estado)
d) CEP:
e) Fone:
f) E-mail:
g) Cargo: Local e data
Representante(s) legal(is) da instituição financeira Assinatura(s) e carimbo(s)
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s)
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº .
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO N.º
O MUNICIPIO DE DIAMANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Minas Gerais, Estado Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.754.136/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Juscelino Brasiliano Roque e
, instituição financeira estabelecida na
, n.° , nesta cidade de Diamantina (MG), inscrita no CNPJ /MF sob o n.º , aqui denominada CESSIONÁRIA, têm entre si contratado o que segue:
1. DO OBJETO:
Cessão onerosa do direito de efetuar, com exclusividade, o pagamento da folha servidores públicos do Município de Diamantina (MG), em número aproximado de ( ) servidores ativos, efetivos e celetistas, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período de vigência do contrato.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA:
2.1 - Creditar na conta bancária a ser indicada pela Prefeitura, nos prazos e na forma previstos neste Termo de Referência, o valor ofertado na licitação, em moeda salário nacional.
2.2 - Designar agência bancária localizada em Diamantina como estrutura organizacional responsável para realizar o atendimento à Prefeitura, bem como articular o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela CESSIONÁRIA.
2.3 – Informar aos beneficiários do contrato, para fins de abertura de conta salário, todos os procedimentos necessários para a sua formalização, tais como, preenchimento de fichas (cartões) cadastrais e de assinaturas, entrega de cartões magnéticos, talões de cheque, cadastramento de senha, implantação de cheques especiais, etc.
2.4 - Informar à Prefeitura, por meio eletrônico, os dados da conta salário e da agência bancária em que cada beneficiário tenha tido sua conta salário aberta.
2.5 - Informar aos beneficiários os procedimentos necessários para a formalização da abertura das contas salários e recebimento do cartão magnético.
2.6 - Realizar cruzamento dos CPF’s informados pela Prefeitura com os de seus correntistas para verificação daqueles cujo beneficiário já é seu correntista, situação em que não deverá ser aberta nova conta salário.
2.7 - Efetuar mensalmente os créditos nas contas dos servidores ativos, com base na folha de pagamento repassada pela Prefeitura, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento do crédito.
2.8 - Efetuar os créditos relativos a verbas indenizatórias e outros pagamentos conforme comando da Prefeitura Municipal.
2.9 - Comunicar à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda, até o 1º (primeiro) dia subsequente ao pagamento, os créditos eventualmente rejeitados por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização.
2.10 – Comunicar à Prefeitura Municipal, após o processamento do arquivo de remessa de crédito (arquivo eletrônico no padrão CNAB) os créditos eventualmente rejeitados e excluídos por inconsistências nas informações bancárias, para fins de regularização.
2.11 - Isentar a Prefeitura Municipal de todas e quaisquer tarifas bancárias ou qualquer outro tipo de remuneração pelos serviços prestados objeto do contrato.
2.12 - Aceitar solicitações dos beneficiários de mudança de agência ou PAB do própria CESSIONÁRIA nos quais serão creditados seus pagamentos.
2.13 - Responsabilizar-se pela obtenção de eventuais informações cadastrais dos beneficiários não previstas neste Termo contratual.
2.14 - Oferecer aos beneficiários do contrato as mesmas condições de serviços ofertadas aos demais correntistas, ressalvadas as condições de isenção de taxas previstas neste Termo de Referência.
2.14.1 - Se o servidor desejar contratar uma conta corrente, a negociação dos produtos e serviços bem como das tarifas será livremente pactuada entre a CESSIONÁRIA e o cliente, respeitadas as regras emanadas pelo CMN/BACEN quanto à padronização de literais e isenções tarifárias.
2.15 - Responsabilizar-se pela guarda e sigilo dos arquivos repassados pela Prefeitura para o atendimento do objeto deste contrato.
2.16 - Corrigir quaisquer irregularidades e/ou omissões na execução dos serviços, quando de sua responsabilidade, arcando com todos os ônus decorrentes.
2.17 - Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na inexecução ou execução inadequada dos serviços objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
2.18 - Comunicar à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, quaisquer intenções de mudança na forma de atendimento bancário, apresentando proposta alternativa de atendimento a ser avaliada e aprovada pela Prefeitura.
2.19 - Disponibilizar página na internet para acesso e movimentação da conta salário e demais serviços, para aqueles servidores que optarem por manter conta bancária/vínculo com a instituição vencedora do certame.
2.20 - Disponibilizar número de telefone para ligação gratuita ou ao custo de uma ligação local (0800 ou 4004) para esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços objeto do contrato.
2.21 – Garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados à Prefeitura, de maneira competitiva no mercado.
2.22 –Manter, permanentemente atualizado para efeito de pagamento, cadastro dos servidores e outros, que são o objeto do pagamento de pessoal, bem como seus representantes legais, de acordo com os arquivos disponibilizados pela Prefeitura Municipal.
2.23 – Manter a regularidade jurídica, econômico-financeira e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda execução do contrato.
2.24 – A instituição financeira vencedora não receberá qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos estaduais por este serviço ou por quaisquer prestações de serviços correlatos.
2.25 – Transferir, sem custo e no mesmo dia, o salário do servidor que apresentar opção de portabilidade, para a instituição bancária e conta informadas previamente, conforme Resoluções BACEN 3.402/2006 e 3.424/2006.
2.26 – Oferecer um sistema com comunicação 100% on-line e que ofereça uma interface de comunicação com o sistema de folha de pagamento da Prefeitura de Diamantina para que as informações referentes aos pagamentos dos servidores (nome, conta bancária, valores, CPF, etc) da prefeitura sejam transmitidas de forma automática através de importação de arquivo em formato
.txt. Em hipótese alguma será permitida a inserção dessas informações sobre o pagamento dos servidores no sistema da CESSIONÁRIA de forma manual.
2.27 - Fornecer para o sistema de folha de pagamento da prefeitura o layout
do arquivo de importação para realizar a migração dos dados de pagamento dos
servidores do sistema da folha de pagamento da Prefeitura para o sistema da CESSIONÁRIA.
2.28 – O sistema deverá oferecer espaço para duas assinaturas de validação para realizar o envio da folha de pagamento.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Informar, no ato da contratação, o número de sua conta bancária na qual será feito o depósito relativo ao valor ofertado na licitação.
3.2 - Repassar à CESSIONÁRIA os dados da folha mensal de pagamento, por meio de arquivo eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data prevista para liberação do pagamento.
3.3 - Repassar à CESSIONÁRIA, no dia útil imediatamente anterior à data de liberação do pagamento, o valor total descrito na folha mencionada no item anterior para que se proceda ao depósito nas contas dos beneficiários.
3.4 - Formalizar os pedidos de estorno/reversão de créditos indevidos aos beneficiários, no prazo máximo de 01 (um) dia útil anterior ao depósito nas contas dos beneficiários.
3.5 - Comunicar à CESSIONÁRIA, assim que disponível a informação, os casos de afastamento e/ou morte de servidor, pensionista e estagiário.
3.6 - Encaminhar ofício de solicitação de reversão de valores creditados posteriores a eventual óbito de beneficiários, discriminados por data e remessa, juntamente com a certidão de óbito. No caso de não ser possível a apresentação da certidão de óbito, o ofício deverá constar a assunção de responsabilidade e compromisso do Município de devolução de valores em caso de reclamação, nos casos em que os recursos ainda não forem creditados na conta do servidor.
3.6.1 A reversão dos valores mencionada acontecerá apenas nos casos em que os recursos ainda não forem creditados na conta do servidor.
3.7 - Regularizar, no prazo de 10 (dez) dias, as inconsistências porventura indicadas pelo Banco.
3.8 - Manter atualizadas junto ao banco as informações constantes dos dados cadastrais constantes deste Termo de Referência, relativas ao pagamento da folha salarial.
3.9 - Analisar e autorizar, se for o caso, a necessidade de eventuais utilizações e adaptações a serem efetuadas em espaços físicos da Prefeitura pela CESSIONÁRIA.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O Contratante enviará a relação nominal dos funcionários, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito.
4.2 - O Contratante determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros da seguinte maneira:
a) data para ser repassado o arquivo
b) data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira CESSIONÁRIA e crédito na conta do servidor público, disponível para saque.
4.3 - Para execução plena do objeto contratado, após assinado o contrato será fixado entre a Contratante e a CESSIONÁRIA detalhes incluindo a definição de cronograma para a abertura das contas, implantação do sistema de pagamentos e respectivos testes e demais rotinas operacionais para dar início ao pagamento dos servidores públicos com a maior brevidade possível
5 – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
5.1 - O valor a ser pago pela CESSIONÁRIA à Contratante, através de depósito bancário, em conta bancária a ser indicada pela Contratante, será R$
, da seguinte forma:
a) em uma única parcela o valor integral da proposta financeira sagrada vencedora do certame no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto.
5.2 - O prazo de vigência do presente instrumento contratual é de até 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, havendo acordo entre as partes.
6 - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - O gestor do presente contrato será o Secretário de Finanças do Município e a fiscalização dos serviços, bem como o cumprimento das obrigações contratuais será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para assegurar que os serviços ora contratados estejam de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais.
6.2 - À fiscalização cabe:
a) Registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas neste Edital;
b) Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93.
6.3 - A fiscalização exercida pelo Contratante, não isenta a CESSIONÁRIA das responsabilidades previstas no Edital e no contrato.
6.4 - Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apuração da infração e aplicação da penalidade cabível.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CONTRATUAIS
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do Contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de que trata o inciso anterior;
IV – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando o Contratado:
a) executar o objeto contratual em desacordo com as especificações contidas neste instrumento;
b) cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
V - Multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do Contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o Contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual;
VI - Multa de 12% (doze por cento) sobre o valor do Contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando a licitante vencedora recusar-se a executar, sem justa causa, o objeto contratual;
VI – Será declarada inidônea quando, por ação ou omissão, resultar em ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação do Contratado de reparar os danos causados.
7.2 – O descumprimento das condições ajustadas e/ou previstas na Proposta, ou dos prazos estabelecidos, sujeitará o Contratado às sanções e pagamentos
de multa estabelecida neste edital, podendo, ainda, a Administração decretar a rescisão unilateral do contrato.
8 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa:
a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CESSIONÁRIA, nos termos dispostos no presente instrumento;
b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato.
8.2 – No caso de rescisão antecipada, motivada pela Contratante, fica garantido ao Contratado a restituição proporcional dos valores que foram desembolsados a título de contrapartida financeira.
9 – DO FORO
9.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Diamantina (MG) e a Justiça Federal para os casos tipificados no artigo 109 da Constituição da República de 1988, para dirimir dúvidas decorrentes do presente contrato.
9.2 - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.
DIAMANTINA (MG), de de 2019.
CONTRATANTE | CESSIONÁRIA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME | NOME |
CPF CI: | CPF CI: |