PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005914-0
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005914-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES CA QUE SUPORTAM OS SERVIÇOS NO AMBIENTE MAINFRAME IBM, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLOGIA DAS LICENÇAS, POR 12 MESES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S.A, com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de são Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA: CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com
sede na Avenida das Nações unidas n.º 14261 – Torre A – WT Morumbi, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 08.469.511/0001-69, neste ato representada por sua Sales Accounting Director, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX PIRONNET MOSSA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de licenças de uso de softwares CA que suportam os serviços no ambiente Mainframe IBM, contemplando serviços de manutenção, suporte técnico e atualização tecnologia das licenças, por 12 meses, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA CPQ-701135 (SEI nº 044324086) e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 1.730.533,80 (um milhão, setecentos e trinta mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos), sendo que o valor mensal do presente contrato é de R$ 144.211,15 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e onze reais e quinze centavos), conforme discriminação abaixo:
ITEM | QUANT. | DISCRIMINAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | 01 | Enterprise OS/390 Products - Change Management | R$ 76,625.26 | R$ 919.503,12 |
02 | 01 | Enterprise OS/390 Products - Report and Output Management | R$ 27,100.48 | R$ 325.205,76 |
03 | 01 | Enterprise OS/390 Products - Development Management | R$ 40,485.41 | R$ 485.824,92 |
VALOR TOTAL | R$ 144.211,15 | R$ 1.730.533,80 |
incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 86.526,69 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
Relatório de Medição Analítico, especificando todos os itens.
6.2.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento das parcelas mensais será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação, conforme disposições contidas no ANEXO II - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
10.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto
certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui
configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato da IL - 05.001/21 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2021/0005914-0 e seus anexos e à proposta da Contratada.
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
CONTRATANTE: JORGE PEREIRA LEITE
São Paulo/SP, 09 de Junho de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.06.18 11:37:04 -03'00'
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2021.06.18 11:25:43 -03'00'
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXX XXXXX Digitally signed by XXXXXX
PIRONNET MOSSA:08857480852
XXXXX XXXXX PIRONNET MOSSA:08857480852
Date: 2021.06.16 16:05:56 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXX PIRONNET MOSSA
Sales Accounting Director
TESTEMUNHAS:
1.
Assinado de forma
2. XXXXXX
Assinado de forma digital
PEREIRA
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX
por CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
69 Dados: 2021.06.17
08:24:51 -03'00'
CARVALHO DE
CAMPOS
Dados: 2021.06.17
08:49:16 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de licenças de uso de softwares CA que suportam os serviços no ambiente Mainframe IBM, contemplando serviços de manutenção, suporte técnico e atualização tecnologia das licenças, por 12 (doze) meses.
Nesta contratação estão inclusas todas as licenças de uso dos softwares, com manutenção dos programas de computador, suporte técnico e atualização de versões.
Licença de Uso: direito ao licenciamento dos programas de computador de propriedade da CONTRATADA ou por ela sublicenciados.
Manutenção dos Programas de Computador compreende:
• Atualização de Licenças de Uso: direito de receber toda e qualquer atualização de todas as licenças adquiridas durante o prazo de vigência do contrato.
• Suporte Técnico (Garantia ao Produto fornecido remotamente pelo fabricante): direito de solicitar assistência para a solução de problemas técnicos, orientação no uso, na instalação, na configuração e administração dos programas de computador pelo período contratual.
1. AMBIENTE DE EXECUÇÃO
Os softwares relacionados na tabela no item 3 serão licenciados para utilização em um servidor IBM z114, CPU Type 2818, CPU modelo O02, com 2 processadores centrais (CP), 120 GB de memória, 351 MIPS e 44 MSUs. Atualmente estão definidas neste servidor 3 partições lógicas.
2. PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Para os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização tecnológica dos programas de computador faz-se necessário a Contratação de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico pelo período de 12 (doze) meses dos seguintes produtos:
Item | PartNumber | Qtde | Descriminação do Produto |
01 | ENT39099000 | 1 | Enterprise OS/390 Products - Change Management |
02 | ENT39099000 | 1 | Enterprise OS/390 Products - Report and Output Management |
03 | ENT39099000 | 1 | Enterprise OS/390 Products - Development Management |
3.1. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Change Management (Endevor) – Software de gerenciamento e versionamento de fontes dos sistemas instalados no mainframe, incluindo os seguintes produtos:
OS390 EXTENDED PROC
ENDEVOR OS390 EXTRNL SCRTY INT
Melhoria no Gerenciamento de Sistemas – As facilidades de relatórios customizáveis, gerenciamento da construção e o gerenciamento de versões irão proporcionar uma melhoria nas atividades, incluindo a modernização em todo o ciclo de desenvolvimento e no gerenciamento da distribuição das mudanças, reduzindo o custo de gestão de sistemas da empresa.
Dentre as principais funções podemos citar:
✓ Controle de Versões - automatiza a captura de mudanças no código fonte, permitindo que se crie um histórico de versões de software, que podem ser recuperados sempre que necessário, garantindo qualidade e confiabilidade nas atividades de desenvolvimento e ainda, reduzindo a ocorrência de falhas quando houver necessidade de retorno a versões anteriores;
✓ Controle de Mudanças - permite manter um histórico de mudanças no software, com informações a respeito de quem solicitou a mudança, quando e por quê. Este histórico pode ser integrado ao processo de mudança para garantir aprovações;
✓ Controle do Ciclo de Vida do Software - permite que sejam definidas as fases do processo de desenvolvimento da aplicação de acordo com o padrão utilizado na organização. Com isso, passa a garantir que um processo padronizado de desenvolvimento de software seja sempre seguido;
✓ Auditoria, Relatórios e Consultas Online - possui uma extensa variedade de relatórios divididos por categoria e painéis que permitem consultas on-line ao repositório. Quando a opção de gravação de registros SMF está habilitada, relatórios históricos também podem ser emitidos;
✓ Controle de Construção - Através do uso de processors, que são customizáveis de acordo com o tipo de executável que se deseja gerar, possibilita um processo consistente, confiável e repetitivo para a geração de um executável, garantindo melhorias na qualidade da aplicação;
✓ Sincronismo entre fonte e seus componentes - permite inter-relacionar, de forma automatizada, todos os componentes que compõem o software. Tais componentes podem ser copybooks COBOL, macros Assembler, sub-rotinas etc., que são necessários para a correta execução de um programa. Cria referências cruzadas próprias, fornecendo as palavras chaves para os relacionamentos e também gera relatórios de análise de impacto, que permitem identificar, por exemplo, que programas e/ou objetos serão afetados por uma alteração efetuada em um determinado objeto inter-relacionado. Dessa forma, passa a garantir o sincronismo entre os programas e seus componentes ao longo do ciclo de vida do software;
✓ Segurança – ESI (Extended Security Interface) - permite um nível bastante detalhado de segurança de seus elementos. Através de profiles e acessos definidos na base de dados RACF, é possível controlar os acessos e ações contra os recursos administrados. Permitindo, definir regras que permitem controlar desde o acesso ao ambiente (Environment) a até um elemento (ex. programa) específico;
✓ Sincronismo entre Fonte e Executável (Footprint) - permite criar um sincronismo entre a fonte e o executável através de uma técnica de controle de mudanças conceitualmente chamada de footprint, feito através do controle dos processos que geram os executáveis a partir de fontes;
✓ As informações gravadas no output são: localização, nome do elemento, tipo do elemento, versão/nível do elemento, sistema/subsistema ao qual pertente o elemento e data/hora que a informação foi gravada.
✓ Usa um método chamado pseudo-dataset, que simula para o RACF como se o acesso solicitado fosse a um dataset real. O nome do “dataset” é definido através de uma tabela, customizável para atender às necessidades do cliente e de fácil manutenção.
✓ Desenvolvimento e atualização de aplicativos de mainframe de alta qualidade com equipe limitada;
✓ Maior rapidez e eficiência no desenvolvimento de sistemas;
✓ Aumentar potencialmente a produtividade de suas equipes de desenvolvimento em 20 a 30%;
✓ O módulo Quick Edit proporciona ganho na eficiência ao longo de todo o desenvolvimento e processos de testes;
✓ Utilização de uma interface de usuário altamente intuitiva que simplifica o desenvolvimento e fornece informações críticas de auditoria em todos os níveis de mudança e que é um acelerador de produtividade porque permite aos desenvolvedores trabalhar como um ambiente de desenvolvimento integrado e ajuda a fornecer
compromisso da qualidade;
✓ O módulo Quick Edit facilita o desenvolvimento simultâneo, impedindo regressões não intencionais de mudanças, o que ajuda a aliviar os problemas inesperados que podem ocorrer tanto na promoção quanto na entrega dos aplicativos;
✓ Redução da quantidade de telas navegadas para o gerenciamento do código fonte;
✓ Exibição, em uma única tela, das saídas de processadores para os elementos (ou seja, listas de compilação);
✓ Redução de custos e riscos devido à automação e integração do Desenvolvimento.
Development Management (Roscoe) – Produto utilizado para edição de textos, execução e acompanhamento de JOBs no mainframe.
Sistema integrado com o sistema operacional disponibilizando a utilização dos recursos do sistema permitindo melhoria no desenvolvimento tanto na produtividade do programador como na performance do sistema. Possui uma arquitetura de apenas um único address space e combinado com uma cadeia de ferramentas de programas de desenvolvimento, utilizando um baixo consumo de recursos como: uma biblioteca compartilhada por vários ROSCOEs, auto reorganização dos dados, excelente tempo de resposta, extensa facilidade de edição, Active Work Space (AWS) e comandos de linha.
Dentre as principais características técnicas podemos citar:
✓ Através de um único Address Space suportar vários usuários acessando
concorrentemente suas bibliotecas, JCL’s, PGM’s e XXXXXX’x;
✓ Pode operar duas sessões simultâneas Split no mesmo terminal, através de PF Keys.
✓ Possui linguagem poderosa e procedural para automatizar processos (RPF).
✓ Possui facilidades de:
• Edição e armazenamento de JCL’s, PGM’s, dados, textos;
• Execução de Job’s;
• Cópia dos JCL’s ou SYSOUT’s do SPOOL do JES para áreas de trabalho do produto ou
bibliotecas;
• Facilidades de acesso às bibliotecas através de simples comandos;
• Acessar a SYSLOG do sistema operacional;
• Enviar e receber mensagens do operador;
✓ Possui acesso direto ao SPOOL do JES para:
• Visualização e exclusão de JOBs em execução;
• Visualização de SYSOUT’s;
• Exclusão de JOB’s e XXXXXX’x.
✓ Possui facilidades de impressão, dentre elas:
• Direcionar para impressoras da rede ou do JES;
• Monitorar sua impressão;
• Selecionar XXXXXX’x a serem impressas.
✓ Pode executar aplicações através de ETSO interface, que não cause impacto a outros usuários;
✓ Permite que aplicações possam ser executadas através de BTSO interface, simulando facilidades do TSO/ISPF sem impacto ao TSO e a outros usuários;
✓ Permite controlar usuários que tenham privilégios de acesso;
✓ Permite o uso de segurança interna do produto e ou integrar com sistemas de segurança TSS (CA), ACF2 (CA) ou RACF (IBM);
✓ Permite o gerenciamento online de arquivos e catálogos com as seguintes funções:
• Criação de arquivos;
• Cópia de arquivos;
• Catalogação, descatalogação, renomear e arquivos;
• Listagem de diretórios e VTOCS’s;
• Dump dos módulos de carga;
• Classificação de dados editados;
• Execução em tempo real de facilidades do utilitário IDCAMS.
✓ Permite a tradução ou não de caracteres non-printable;
✓ Possibilita que todas as funções e comandos estejam disponíveis a qualquer momento, de fácil customização e facilidades de Split-screen;
✓ Possibilita o acesso a recursos do ambiente através de APIs.
Report and Output Management (Easytrieve) – Pacote de produtos que disponibiliza linguagem de programação para geração de relatórios, utilizado por vários sistemas em produção do mainframe, incluindo os seguintes produtos:
• PLUS
• PLUS DB2 OPTION
• PLUS IMS OPTION
• PLUS RUNTIME OPTION
✓ Linguagem de programação que permite ao usuário produzir relatórios e arquivos, voltado para o desenvolvimento de aplicações, consistindo de uma linguagem de programação batch de fácil utilização e inúmeras funções para edição, compilação, linkedição e depuração de software com suporte, funções e/ou características técnicas que consiste em um conjunto de programas integrados nas plataformas Mainframe (VSE, MVS, OS390 e zOS) e Cliente/Servidor (UNIX, DOS, WINDOWS, OS/2, NETWARE etc.).
✓ Dentre as principais características técnicas podemos citar:
• Proporciona o gerenciamento do Spool e da impressão dos ambientes controlados pelo VTAM, CICS, e IMS, oferecendo ao usuário final a mesma facilidade de acesso como se o JES2/JES3 estivesse disponível para este usuário;
✓ Utiliza-se totalmente de endereçamento 31-bit; produzindo um código portável pelo tratamento independente de plataforma das estruturas de arquivo (FILE);
✓ Permite o uso simplificado para acesso através de SQL entre múltiplos bancos de dados, entidades usando nomes com 128 caracteres (segundo o padrão ANSI) e descritor de arquivos lógicos com mais de 8 caracteres;
✓ Permite fazer LINKs e TRANSFER entre programas;
✓ Permite ajuste automático de títulos de colunas nos relatórios;
✓ Possui linguagem de programação intuitiva;
✓ Permite acesso a arquivos e bancos de dados:
✓ Permite processamento sincronizado de arquivos;
✓ Permite testes para disponibilidade de arquivos e registros;
✓ Permite a leitura e a atualização de arquivos VSAM, sequenciais, IMS/DLI, DB2, SQL, Oracle, Supra, Total, Datacom, IDMS;
✓ Suporte ao Double-Byte Character Set (DBCS), possibilitando que caracteres que usam dois bytes na sua representação possam ser usados na elaboração de programas batch e online;
✓ Suporte ao processamento de COPY’s e MACRO’s;
✓ Permite construções padrão de programação: IF, DO WHILE e PERFORM;
✓ Permite capacidade de cálculos, incluindo manipulação de bits;
✓ Permite testes especiais para edição incluindo testes alfabéticos, numéricos, espaços em branco, zeros de bits, além de manipulação de strings;
✓ Permite classificação (função SORT) em qualquer número de campos;
✓ Geração de múltiplos relatórios e arquivos de saída simplificada com uma única leitura;
✓ Suporta campos do tipo alfanumérico contendo dados nos formatos EBCDIC e DBCS, além de prover flexibilidade nas máscaras de edição para a formatação de relatórios/arquivos ou exibição de dados, incluindo o “blank-when-zero” e exibição em formato hexadecimal;
✓ Possui a geração de múltiplos arquivos de saída e relatórios com uma única leitura dos dados de entrada, fornecendo a possibilidade de emissão dos relatórios ou campos específicos no formato hexadecimal com controle de quebra (para mudança de página, totais e/ou subtotais), por qualquer número de chaves, além de criar automaticamente um arquivo de sumários contendo subtotais, através do processamento somente dos campos que o seu relatório necessita e gerando relatórios em múltiplas impressoras lógicas;
✓ Possibilita tratamento especial para as condições BEFORE/AFTER-LINE, ENDPAGE, TERMINATION, BEFORE/AFTER-BREAK e REPORT-INPUT, permitindo o posicionamento explicito de layouts de impressão em formulários “pré-impresso”;
✓ Estabelece arquivos temporários de trabalho sem a definição no JOB de cartões de controle ou alocação destes arquivos;
✓ Assegura que toda informação necessária para apontar a causa de um término anormal (ABEND) é fornecida, pela emissão do relatório de análise de erro (Error Analysis Report), incluindo a linha do código fonte em erro e uma tabela de fluxo (Flow Table) dos comandos executados fornecendo relatórios de DMAPs e PMAPs;
✓ Ambiente de Edição: possui um ambiente online para o desenvolvimento de programas e aplicações que possibilita desenvolver as seguintes tarefas:
• Entrada e edição de dados e programas;
• Armazenamento dos dados e programas em uma biblioteca;
• Ampla capacidade de importar e exportar os dados e programas da biblioteca para arquivos do sistema operacional (e vice-versa)
• Executar e acompanhar a execução de JOBs;
• Possibilitar a visualização de todos os arquivos gerados pelos JOBs
• Fornecer facilidades para exibição, manutenção dos arquivos do sistema operacional;
✓ Ambiente de Edição e Debug na Plataforma Windows: possui um ambiente para o desenvolvimento de programas e aplicações que possibilita desenvolver e depurar programas. Poderá ser feito debug nesta plataforma, após desenvolvido o programa fonte poderá também ser migrado para o mainframe (IBM z/OS) e ser processado nesta plataforma.
✓ Possibilita a geração de relatórios em formato XML.
Estes produtos se encontram instalados e com plena utilização, com o conhecimento de todos os técnicos da Prodam que operam nesse ambiente operacional.
4. ENTREGA
4.1. A contratada, após a assinatura do contrato e em até 5 dias uteis deverá disponibilizar links para que a Contratante execute o download. Caso ocorra atraso será aplicada penalidade conforme o item 10.1, alínea c. A Contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis, após efetivada a disponibilização dos links pela contratada, para análise, quando então verificará se as licenças entregues atendem completamente todos os quesitos e condições exigidas no contrato e seus anexos.
4.2. Satisfeitas todas as condições de testes, a Contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite”, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis.
4.3. Caso alguma licença não corresponda ao exigido neste Termo de Referência, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (dias) úteis, contados da data da notificação expedida pela Contratante, a sua substituição, interrompendo-se, nesse período, o prazo de emissão do “Termo de Aceite” correspondente. O atraso na substituição implica penalidade conforme item 10.1 alínea c.
4.4. Os manuais referentes a versão instalada, devem ser completos e originais (impressos e/ou eletrônicos em formato PDF) com instruções de instalação, configuração e uso do produto com todas as suas funcionalidades. A disponibilização dos manuais deverá ocorrer após a assinatura do contrato em até 5 dias úteis. O atraso nessa entrega incorre em multa prevista no item 10.1 alínea c.
4.5. Cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador da empresa Contratada, obrigando-se a ressarcir inteiramente a Contratante de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo.
4.6. A Contratada deverá repassar à Contratante todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares que impactam no objeto do contrato a ser firmado.
4.7. A Contratada autoriza e assegura à Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da empresa Contratada.
5. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO
5.1. Os serviços de manutenção, atualização de versão e suporte técnico para o produto licenciado deverá ser efetuado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato;
5.2. A atualização do produto deve fornecer nova versão ou correções desenvolvidas durante o período de contratação do serviço. Todas as atualizações deverão ser totalmente compatíveis com o ambiente operacional descrito no item 2. Ambiente de Execução. O descumprimento deste item incorre penalidade conforme item 10.1 alínea d.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. A CONTRATADA deverá prestar a CONTRATANTE todo o suporte técnico que se fizer necessário à correta utilização dos softwares listados na tabela de composição de itens do item 3, deste termo de referência, bem como das correções, atualizações e novas versões, garantindo o seu adequado desempenho e funcionamento, o que inclui a atualização dos manuais e documentação dos softwares. O descumprimento deste item incorre penalidade conforme item
10.1 alínea b.
6.2. Deverá ser disponibilizado, a partir da data de assinatura do contrato, canal de acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano (00x0x000) xxxxxxx xx xxxxxx web ou número de telefone, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. Este serviço deverá contemplar o Suporte Telefônico para esclarecimentos de dúvidas, configurações, solução de problemas críticos e emergenciais, em conformidade os termos e condições que regem os serviços de Suporte da CONTRATADA disponíveis em xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxx e/ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx. O descumprimento deste item incorre penalidade conforme item 10.1 alínea b.
6.3. O prazo para atendimento telefônico deverá ser de até 2 (duas) horas após a abertura do chamado. O prazo para apresentação de análise inicial e eventual solução de problemas considerados críticos ou emergenciais, isto é, com impacto nos negócios, deverá ser de até 4 (quatro) horas após o primeiro contato telefônico. O descumprimento deste item incorre penalidade conforme item 10.1 alínea b;
6.4. Permitir a utilização de estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos da contratada ou fabricante.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
8. PENALIDADES
8.1 Pela inobservância de quaisquer cláusulas deste contrato a CONTRATADA ficará sujeitas as penalidades previstas em lei vigente:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do contrato, por hora de atraso, no atendimento de suporte técnico, de acordo com prazos estabelecidos no item 6 (suporte técnico) deste Termo de Referência;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso em relação aos prazos estabelecidos no item 4 deste Termo de Referência;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato, pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, exceto no que se refere à alínea ‘b’ e ‘c’ acima, e na reincidência ao dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente conforme o caso sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Suspensão de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 1 (um) ano.
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, n.º 425 – Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de são Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, e a CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, com sede na Avenida das Nações unidas n.º 14261 – Torre A – WT Morumbi, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 08.469.511/0001- 69, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, e
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do CONTRATO CO-07.06/2021 celebrado entre as partes, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES CA QUE SUPORTAM OS SERVIÇOS NO AMBIENTE MAINFRAME IBM, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLOGIA DAS LICENÇAS,
POR 12 MESES., mediante condições estabelecidas no CONTRATO referenciado;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas, verbais ou de qualquer outro modo apresentadas, tangíveis e intangíveis, entre outras, que tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da PRODAM-SP de que tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às informações;
A PRODAM-SP estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA I – OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às informações da PRODAM- SP, principalmente àquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as partes.
CLÁUSULA II – INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela PRODAM-SP;
b) A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela PRODAM-SP, a partir da
data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas como tratamento diferenciado pela PRODAM- SP;
c) A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos façam uso das INFORMAÇÕES da PRODAM-SP;
d) A PRODAM-SP, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as informações que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela
CLÁUSULA TERCEIRA – LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
a.1) sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das partes;
a.2) tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a.3) sejam reveladas em razão da requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do contrato;
b) A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das informações sem o consentimento prévio e expresso da PRODAM-SP;
b.1) o consentimento mencionado na alínea “b” será dispensado para cópias, reproduções ou
duplicações para uso interno das PARTES;
c) A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das informações da PRODAM-SP;
d) A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações da PRODAM-SP, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela PRODAM-SP;
eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do contrato;
f) O presente termo não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito patente, direito de edição ou qualquer direito relativo à propriedade intelectual.
f.1) As informações repassadas à parte receptora são única e exclusiva propriedade intelectual da parte reveladora;
g) As partes obrigam-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativo aos produtos gerados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as informações relevadas pelas permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a aplicação das penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, respeitados os limites de responsabilidade previstos em contrato firmado entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Termo constitui vínculo indissociável ao contrato, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as informações da PRODAM-SP;
c) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de informações, exceto com relação ao contrato;
d) A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº: 08.469.511/0001-69
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-07.06/2021 Vigência contratual: 12 (doze) meses.
Objeto contratual: Contratação de licenças de uso de softwares CA que suportam os serviços no ambiente Mainframe IBM, contemplando serviços de manutenção, suporte técnico e atualização tecnologia das licenças, por 12 meses.
“Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf. Entretanto, a CONTRATADA obedecerá o próprio código de conduta que encontra-se em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxx/0xxx0x00-0xxx-000x-00xx-00x00x00000x, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.”
São Paulo/SP, 09 de Junho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX MOSSA:08857480852
MOSSA:08857480852 Date: 2021.06.16 16:16:20
-03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX PIRONNET MOSSA
Sales Accounting Director
ANEXO IV
Tabela de Matriz de Risco
Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) | ||
Produto executando sem contrato | Empresas não chegam no acordo de preço e produto fica sem contrato. | Compartilhado. | Alto | Remota | Não há processo ou medidas para mitigação. É Necessário migração e conversão das aplicações. | Não se aplica. |
Descumprimento de especificação do Termo de Referência | Empresa não cumpre alguns dos itens do Termo de Referência que havia se comprometido a entregar. | Privado | Alto | Ocasional | Não atenderá plenamente ás necessidades da PRODAM. | Item 9.1 da TR: “Pela inobservância de quaisquer cláusulas deste contrato a CONTRATADA ficará sujeitas ás penalidades previstas a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, em especial”. |
Falta de Capacitação Técnica | Empresa contratada não apresenta a devida capacitação técnica no momento da prestação dos serviços | Privado | Alto | Ocasional | Técnicos da Prodam terão de pesquisar por conta própria as soluções e a forma adequada do uso dos produtos. | Item 6.1. “A CONTRATADA deverá prestar a CONTRATANTE todo o suporte técnico que se fizer necessário à correta utilização dos softwares listados na tabela de composição de itens do item 1. Objeto”. |
Estouro de SLA | Atrasos no cumprimento dos prazos acordados em contrato referente aos serviços prestados | Privado | Alto | Ocasional | Fiscalização contínua do contrato. | Itens 4, 5 e 6 da TR. |
Falência da contratada | Falência da empresa contratada | Privado | Alto | Remota | Processo licitatório para contratação de novos produtos em substituição aos atuais. | Não se aplica. |
122 – São Paulo, 66 (120) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 19 de junho de 2021
acordo com o Anexo III do Edital na segunda-feira, 21/06/2021. IV – SUSPENSÃO: Tendo em vista a proximidade do horário do final do expediente e a solicitação da licitante exposta acima, O Senhor Xxxxxxxxx anunciou a suspensão do certame. A ses- são pública será retomada no dia 21/06/2021 às 14h30. V – PUBLIQUE-SE: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelo Senhor Xxxxxxxxx e pelos demais presentes.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Pregoeiro"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DE ABERTURA Nº 14/21
EXPEDIENTE Nº 595/20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/20
FORNECIMENTO DE CAIXA DE PASSAGEM E SOBRES- SALENTES.
Aos 15 dias do mês de junho de 2021 às 09 horas e 40 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das em- presas: M4 PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI; FUNDIDOS SÃO PAULO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
I - Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoei- ra, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.com- xxxxxxx.xxx.xx o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes.
II - Após a fase de lances, considerando o menor preço to- tal, no Item 01 a empresa M4 PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI ofertou lance no valor total de R$ 80.000,00 e com valor negociado a R$ 78.000,00. A Licitante encaminhou no sistema do Comprasnet a documentação de outra empresa não partici- pante, sendo então Desclassificada.
Seguindo a ordem de classificação das propostas, no Item 01 a empresa FUNDIDOS SÃO PAULO COMERCIAL E SERVIÇOS
LTDA ofertou lance no valor total de R$ 84.645,00 e com valor negociado a R$ 82.950,00 estando acima do valor de referência da CET. A Licitante não atendeu ao descrito no edital quanto aos itens: 11.2.2.1 Xxxxxxxxxx (não apresentou o balanço); 11.2.3.3.1.1.; 11.2.3.6; 11.2.4.1 - Atestados, sendo então con- siderada Inabilitada.
No Item 02 a empresa M4 PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI ofertou lance no valor total de R$ 26.600,00 e com valor negociado a R$ 26.000,00. A Licitante encaminhou no sistema do Comprasnet a documentação de outra empresa não partici- pante, sendo então Desclassificada.
Seguindo a ordem de classificação das propostas, no Item 02 a empresa FUNDIDOS SÃO PAULO COMERCIAL E SERVIÇOS
LTDA ofertou lance no valor total de R$ 28.215,00 e com valor negociado a R$ 27.650,00 estando acima do valor de referência da CET. A Licitante não atendeu ao descrito no edital quanto aos itens: 11.2.2.1 Xxxxxxxxxx (não apresentou o balanço); 11.2.3.3.1.1.; 11.2.3.6; 11.2.4.1 - Atestados, sendo então con- siderada Inabilitada.
III – Tendo em vista que todas as empresas participantes foram desclassificadas/inabilitadas, o certame restou Prejudi- cado.
IV - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 15:11 horas do dia 15/06/21, não houve manifestação. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 15:53 horas do dia 15/06/21, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra da referida ata encontra-se disponí- vel no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ATA DE ABERTURA Nº 15/21
EXPEDIENTE N.º 958/19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/21
FORNECIMENTO DE PARES DE MEIA NA COR PRETA.
Aos 17 dias do mês de junho de 2021 às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas J.R. MEIAS LTDA; IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA; UNIFORT COMÉRCIO E CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO LTDA; INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA MAC EI- RELI; NILCATEX TEXTIL LTDA; G8 ARMARINHOS EIRELI; QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA; Z3 COMERCIAL EIRELI.
I - Aberta a sessão pública, inicialmente a Sra. Pregoei- ra, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.com- xxxxxxx.xxx.xx o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes.
II - Após a fase de lances, considerando o menor preço total, no Item 01 a empresa J.R. MEIAS LTDA ofertou lance no valor de R$ 41.470,00 e com valor negociado a R$ 41.459,04, sendo considerada Classificada.
No Item 02 a empresa J.R. MEIAS LTDA ofertou lance no valor de R$ 15.000,00 e com valor negociado a R$ 13.815,11, sendo considerada Classificada.
III – Após a Sra. Pregoeira analisou a documentação con- forme descrito no edital. Os documentos foram recebidos, analisados e aceitos pelas áreas competentes, sendo então a empresa J.R. MEIAS LTDA, melhor classificada para os Itens 01 e 02, sendo considerada habilitada.
IV – Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 15:43 horas do dia 17/06/21, houve manifestação de inten- ção de recurso que não foi aceita pela pregoeira. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão às 16:25 horas do dia 17/06/21, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equi- pe de apoio. A íntegra da referida ata encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EXPEDIENTE Nº 0167/2020
AVISO DE SUSPENSÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISI-
ÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT, DENOMI- NADA SOFTWARE ASSURANCE (SA) DENTRO DO ACORDO SELECT, POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉC- NICO).
Comunicamos aos interessados no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2020, inicialmente agendado para as 10h30 do dia 22/06/2021, que o certame se encontra SUSPENSO sine die para deliberação sobre a impugnação interposta pela interes- sada CLARO S.A.
A nova data de abertura será comunicada oportunamente com a republicação do Edital, após as providências necessárias.
São Paulo, 18 de junho de 2021.
Diretor Administrativo e Financeiro
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/21
HE ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ 62.533.278/0001-81. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS GERAIS DE MANUTEN- ÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO, MODIFICAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO EM EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS SOB A RESPONSABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO PELA COHAB-SP. Prazo: 06 meses. LICITAÇÃO
Nº 20/2019. R$ 3.375.333,01. Data de assinatura: 09/06/2021. SEI 7610.2019/0003642-3.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 025/21
LIDERANÇA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. - CNPJ
nº.00.482.840/0001-38. Aditamento ao Contrato nº 01/20 - renegociação operada de comum acordo entre as partes, em decorrência do Decreto Municipal nº 60.041/20, ajustando a concessão de descontos que representa um desconto total sobre o valor do ajuste na ordem de 0,72%, passando o valor estimado do contrato para R$ 2.372.348,91. Decreto Muni- cipal nº 60.041/20, artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/16 c.c. o artigo 49 do Decreto Municipal 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 0,00. Data de assinatura: 10/06/2021. SEI 7610.2019/0002579-0.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-07.06/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005914-0 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.001/21
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTI- CIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 08.469.511/0001-69
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOF- TWARES CA QUE SUPORTAM OS SERVIÇOS NO AMBIENTE MAINFRAME IBM, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE MANUTEN- ÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLOGIA DAS LICENÇAS, POR 12 MESES.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 1.730.533,80 (UM MILHÃO, SETECENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 147190450 - PROCESSO SEI Nº 7910.2019/0000694-0 PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº 147190450
OBJETO: Contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura e urbanismo para a elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva
- trecho Radial Leste-Terminal São Mateus.
Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI nº 7910.2019/0000694-0, nos termos do art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, CONCORRÊNCIA nº 147190450, que tem por objeto a contratação de empresas ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquite- tura e urbanismo para a elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva – tre- cho Radial Leste – Terminal São Mateus. Licitante Vencedor: CONSÓRCIO SYSTRA-EBEI (Systra Engenharia e Consultoria Ltda e Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda
– “EBEI”); Valor Global: R$ R$12.163.544,61 (doze milhões cento e sessenta e três mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), BDI: 37,20 %, na data-base: junho/2020.
Presidente da SPObras
CONCORRÊNCIA Nº 034200420 - PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000473-7
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA DA LIGAÇÃO VIÁRIA – PROLONGAMENTO DA AVENIDA XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, DA PASSAGEM EM DESNÍVEL DE INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA SANTA MARINA, DA IMPLANTAÇÃO DO TRECHO A SER RELOCADO DA LINHA 8 – DIAMANTE DA CPTM – COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS E DAS VIAS COMPLEMENTARES DE CONE- XÃO COM SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE.
Transcorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Perma- nente de Licitações declara o CONSÓRCIO ES (Egis/ Sener Sete- pla), Vencedor do certame e o convoca a, nos termos do item
19.1 do Edital, apresentar à Comissão Permanente de Licitação, suas Listas de Insumos e Planilhas de Composição de Preços Unitários (CPU’s), em mídia digital, gravadas em Excel, bem como, assinadas e salvas em formato PDF, no prazo de 2 (dois) dias contados desta publicação, para que então seja procedida a Homologação do certame. A entrega do material deverá ser feita junto ao Núcleo de Licitações e Contratos da SPObras, localizado no 21º andar da Xx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, no horário das 10h00 as 17h00 ou através do e-mail licita- xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, valendo o mesmo prazo.
EXTRATO DO ADITAMENTO Nº02 AO CONTRA- TO Nº 1891970100
OBJETO: prestação de serviços de locação de até 05 (cinco) equipamentos e acessórios para serviços especializados de topografia, de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, compreendendo: Estação Total Eletrôni- ca à prova d’água (conforme Termo de Referência) e GPS RTK.
CONTRATADA: GUANDALINI EQUIPAMENTOS TOPOGRA- FICOS EIRELI
CNPJ: 15.739.099/0001-15
OBJETO DO ADITAMENTO:Fica acordado entre as partes o desconto de R$ 11.040,00, valores a P0, adotado-se novo
cronograma físico-financeiroe nova planilha de serviços e pre- ços, readequada em suas quantidades e itens. Com a referida readequação o valor do Contrato passa de R$ 55.200,00 – base PO, para R$ 44.160,00 – base PO. A Contratada, neste ato, em face da renegociação do contrato, renuncia, expressamente, ao reajuste, atualmente calculado em 6,22% do valor original, sem qualquer direito a pedido de indenização relativo a este período. Fica, ainda, ajustado entre as partes que em razão do quanto disposto no art. 6º do Decreto nº. 60.041/2020, que a data-base do Contrato passa a ser abril de 2021 para efeito de aplicação de reajuste contratual.
Data da assinatura: 15/06/2021
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 1
ESCLARECIMENTO 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 – AMPLA CONCOR- RÊNCIA
Processo: TC/007197/2021 - Objeto: Aquisição de Switches de Borda, com Serviços de Instalação, Implementação, Garantia, Suporte e Banco de Horas Técnicas.
O Pregoeiro torna público o questionamento formulado por intermédio do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. e o respectivo esclarecimento prestado pela área técnica - NTI, os quais já foram objeto de divulgação no âmbito do Sistema Comprasnet em 18/06/2021.
QUESTIONAMENTO/RESPOSTA:
1) Sobre o Anexo I item 2 na tabela anexa nas páginas 22 a
2. A partir do 7 (sétimo) item descrito no item, o descritivo men- ciona Switchs de 48 portas (X440-G2 48), porém o part number é referente ao Switch de 24 portas (16533).
Devemos orçar switch de 48 portas ou de 24 portas?
Obs.: Caso seja switch de 48 portas, os Part Number logo em seguida também devem sobre mudanças, para que sejam compatíveis com equipamentos de 48 portas.
Resposta: Os Switches serão de 48 portas, conforme descri- ção do item no Termo de Referência.
O partnumber para cotação dos equipamentos e serviços, correspondentes aos switches de 48 portas, é 16535.
Desta forma, no Anexo I do edital onde se lê 16533, leia-
-se 16535.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO Nº 05/2021 – AMPLA CONCORRÊNCIA (TIPO MENOR PREÇO)
ATA Nº 048/2021 - RETOMADA DA SESSÃO PROCESSO Nº TC/002182/2021
OBJETO: Contratação de solução integrada de TI para análi- se de dados e inteligência analítica corporativa (Data Analytics) que permita de maneira ágil a extração de dados, transforma- ção, tratamento, carga, cruzamento eletrônico com base em análises associativas (Visual Analytics Full In-Memory), geração de gráficos/painéis (Dashboards) customizáveis pelo usuário final (Self-Service Data Visualization) e emissão automática de relatórios de acompanhamento e suporte à tomada de decisões.
No décimo oitavo dia do mês de junho de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se por meio de teletrabalho, conforme Portaria nº 144/2020, o Pregoeiro da Comissão nº 2, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF nº
000.000.000-00, os membros da Equipe de Apoio, Senhores XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, XXXXXX XXXXX X XXXXX – CPF 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXXX XXX- XXX, CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
– CPF 000.000.000-00, designados pela Port. 134/2018, para sistematizar todos os atos praticados na Sessão Pública do Pre- gão em epígrafe. Conforme agendamento publicado na página 98 do DOC de 17.06.2021, “avisos” do Comprasnet e e-mail encaminhado às empresas interessadas a sessão, iniciada no dia 06.05.2021 e continuada no dia 07.06.2021, foi retomada às 9h00 do dia 18.06.2021. O Pregoeiro retomou a sessão informando que, em respeito ao subitem 17.4 do Edital foi rea- lizada diligência para comprovar a veracidade das informações constantes no Atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa Major RP3 Soluções em Tecnologia da Informa- ção Ltda. Os esclarecimentos necessários para elucidação das dúvidas suscitadas em Sessão foram prestados pelo senhor Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Auditoria do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREASP. Naquele momento houve a confirmação de que a licitante detentora do Atestado comercializou as licenças informadas no documento apresentado e que a sua equipe técnica realizou a instalação e configuração da solução. Questionada, acrescentou que a empresa Major RP3 Soluções em Tecnologia da Informa- ção Ltda. prestou cerca de 6.080 horas de serviços de Business Intelligence. Desta forma restou unânime o entendimento de que as declarações contidas no Atestado de Capacidade Técnica apresentado e demais documentos de habilitação estão de acordo com o exigido em Edital. A empresa Major RP3 Solu- ções em Tecnologia da Informação Ltda. foi então, declarada habilitada. O prazo para manifestação de interesse motivado na interposição de recursos foi aberto, com encerramento determi- nado para as 09h35, a empresa REDEINOVA TECNOLOGIA LTDA manifestou o interesse, aceito pelo Pregoeiro em razão mani- festada preteritamente, contra a decisão que a reprovou de sua Prova de Conceito, sendo-lhe concedido o prazo até o dia 23 de junho de 2021 para apresentação de suas razões. As contrarra- zões poderão ser apresentadas até o dia 28 de junho de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.
Documento Eletrônico nº 009259/2021 (ref.
TC/003436/2015)
Interessados: TCMSP / WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA.-EPP
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do presen- te e dos autos do TC/003436/2015, e nos termos das manifes- tações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula III.3, da Cláusula III do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Contrato nº 11/2016, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva, com vigência até 13/09/2021, as seguintes medidas: I) Prorro- gação do Contrato nº 11/2016, firmado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. – EPP, CNPJ
nº 17.991.869/0001-48, pelo prazo de 12 (doze) meses, no perí- odo compreendido entre 14/09/2021 a 13/09/2022. II) Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da referida empresa, no valor de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil e oitenta e quatro reais), devendo onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamen- to conforme minuta encartada como doc. 07.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0000781-0, em especial da justificativa da área téc- nica responsável (046070024) e do parecer da assessoria jurídi- ca (046322910), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 combinado com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.446/2012, com o artigo 5º, V, do Decreto Muni- cipal nº 56.905/2016 e com os artigos 2º, I, e 3º, III, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, AUTORIZO a contratação por inexigi- bilidade de licitação de MEDIA BUSINESS INSIGHT anúncio na revista especializada do setor audiovisual "World of locations", no valor total estimado de R$ 23.125,00 (vinte e três mil cento e vinte e cinco reais) onerando a dotação orçamentária corres- pondente conforme Nota de Reserva nº 173/2021 (046175498), podendo variar de acordo com a cotação da moeda na data do efetivo pagamento.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº: 8610.2021/0000090-5 Extrato do Termo de Contrato nº 005/2021/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 11.452.317/0001-85
Contratada: ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 07.700.630/0001-18
Objeto: O presente tem por objeto o licenciamento, pela contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine.
Valor: R$0,00
Prazo de Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor durante o prazo de 24 meses.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Eletrônico nº: 8610.2018/0000003-9
Extrato do Termo de Aditamento nº 002/2021/Spcine ao Termo de Contrato nº 02/2018/Spcine.
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Pau- lo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: PIETA FILMES PRODUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 62.446.224/0001-89
Vigência original:01/02/2018 até 07 anos após o lançamen- to comercial da obra;
Valor do Termo Aditivo nº 02/2021: a mesma
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0000829-9, em especial das justificativas da área técnica responsável (046406495) e do parecer da asses- soria jurídica (046417707), com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 15.929/2013, APROVO a abertura do Edital nº 06/2021/ Spcine – Seleção pública de estagiário(a)s (046411433), que tem por objeto a seleção de interessadas para 02 (duas) vagas de estágio na Spcine conforme especificações do Edital e seus anexos.
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DE ADJUDICAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2021 – SPDA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA- LIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, REGISTROS PARALEGAIS, GES- TÃO FINANCEIRA E AFINS PARA A COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBI- LIZAÇÃO DE ATIVOS – SPDA – PROCESSO Nº 7110.2021/0000009-2.
Às 10 horas do dia 15 de abril de 2021, na Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, reuniu-se a comissão de licitação para dar prosse- guimento à Sessão do Pregão Eletrônico 01/2021 SPDA, veri- ficaram os documentos de habilitação, encaminhados dentro do prazo previsto no Edital pela primeira colocada, solicitaram documentos complementares e confirmaram que todas as condições para habilitação foram atendidas. Foi aberto prazo para interposição de recurso, foram apresentadas contrarrazões e o recurso foi julgado procedente, inabilitando a primeira co- locada por não atender aos requisitos necessários previstos no Termo de Referência e Edital. Foi reaberta a sessão do Pregão Eletrônico, na qual houve negociação de valores com a segunda colocada, verificaram os documentos de habilitação encaminha- dos dentro do prazo previsto no Edital e confirmaram que todas as condições para habilitação foram atendidas. Novamente foi aberto prazo recursal e prazo para as contrarrazões e o recurso foi julgado improcedente. Por fim, decidiram ADJUDICAR o ob- jeto à empresa RHPAY DO BRASIL SERVIÇOS E CONTABILIDADE
LTDA. – CNPJ: 04.907.126/0001-03, que ofertou menor lance anual, no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Xxx que lida e achada conforme, vai por todos assinada eu, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, a lavrei, e os demais membros abaixo citados a xxxxx- xxxxx. São Paulo, 16 de junho de 2021.
INT.: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOL- VIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA
ASS.: Pregão Eletrônico nº 01/2021 - SPDA
DESPACHO:
1– Em face do regular processamento da licitação e da dili- gente atuação da Pregoeira e da equipe de apoio, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, nos termos pelo qual foi adjudicado o objeto do Pregão em epígrafe, para a contrata- ção de empresa para prestação de serviços de contabilidade, registros paralegais, gestão financeira e afins para a SPDA, à empresa RHPAY DO BRASIL SERVIÇOS E CONTABILIDADE LTDA.
– CNPJ: 04.907.126/0001-03
2 – Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à Diretoria Execu- tiva para deliberação quanto à assinatura do contrato.
São Paulo, em 17 de junho de 2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro
sábado, 19 de junho de 2021 às 00:02:17