CONTRATO Nº 02/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS SERVIÇO DE ATOS E CONTRATOS
CONTRATO Nº 02/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO -
MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício - Sede, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Coordenador- Geral de Aquisições, nomeado pela Portaria nº 2.511, de 23 de julho de 2019, publicada no DOU de 25 de julho de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 433, de 29 de janeiro de 2019, brasileiro, Identidade nº 238061 INI/DF, CPF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, estabelecida à QOF XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2975422, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.028036/2019-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n° 18/2019, mediante as cláusulas e as condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de combate a incêndio e primeiros socorros, por meio de equipe de bombeiros civis (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e quatro) horas diuturnas, com o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, a serem executados de forma continua, nas dependências do Edifício Sede e Anexo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), INMET, e SIDERBRÁS, em Brasília – DF, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM GRUPO | SERVIÇO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QTD. PROFISSIONAIS/ QTD. POSTOS | ESCALA | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total |
1 | 1 | Bombeiro civil líder | Brasília-DF | 02/01 | Diurno 12x36 (Segunda a Domingo e Feriados) | R$ 9.266,00 | R$ 18.532,00 | R$ 222.384,00 |
2 | Bombeiro civil diurno | Brasília-DF | 28/14 | Diurno 12x36 (Segunda a Domingo e Feriados) | R$ 7.633,35 | R$ 213.733,80 | R$ 2.564.805,60 | |
3 | Bombeiro civil noturno | Brasília-DF | 16/08 | Noturno 12x36 (Segunda a Domingo e Feriados) | R$ 8.895,13 | R$ 142.322,08 | R$ 1.707.864,96 | |
TOTAL | R$ 374.587,88 | R$ 4.495.054,56 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 03/02/2020 e encerramento em 03/02/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 374.587,88 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.495.054,56 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005 Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001 Elemento de Despesa: 339037.01
PI: OPERCGLI
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto n. 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 29/01/2020, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXXXXXXX, Coordenador-Geral de Aquisições, em 29/01/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 29/01/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 29/01/2020, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.028036/2019-46
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000028036201946. PREGÃO SISPP Nº 18/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 09370244000130.
Contratado : DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Contratação de serviços continuados de combate a incêndio e primeiros socorros, por meio de equipe de bombeiros civis (Brigada de Incêndio), 24 (vinte e quatro) horas diuturnas, com fornecimento de todos os materiais e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços, a serem executados de forma contínua, nas dependências do Edifício Sede e Anexo do MAPA, INMET, e SIDERBRÁS, em Brasília - DF, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 03/02/2020 a 03/02/2021. Valor Total: R$4.495.054,56. Fonte: 100000000 -
2020NE800129. Data de Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 10455201000137.
Contratado : CANIL CARAIBAS LTDA -.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 29/01/2020 a 29/01/2021. Valor Total: R$616.100,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800141. Data de
Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 18904963000185.
Contratado : XXXXX X.XXXXXXXXX -.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme a demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 29/01/2020 a 29/01/2021. Valor Total: R$501.000,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800142. Data de
Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 01781151000197.
Contratado : PETBRAZIL CLINICA VETERINARIA LTDA.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, de forma continuada, para atendimento médico-veterinário e tratamento de animais conforme a demanda da CGVIGIAGRO/MAPA mediante o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 29/01/2020 a 29/01/2021. Valor Total: R$319.194,71. Fonte: 100000000 - 2020NE800143. Data de Assinatura: 29/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 21000022279201890. PREGÃO SRP Nº 35/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO.
CNPJ Contratado: 10455201000137. Contratado : CANIL CARAIBAS LTDA -.Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n° 01/2019, celebrado em 08/02/2019, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Artigo 57, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93, e demais cominações legais, alterando-se o item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato Originário. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 . Vigência: 08/02/2020 a 08/02/2021. Valor Total: R$313.400,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800115. Data de Assinatura: 27/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 130005-00001-2020NE800009
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, processo 21024.006118/2019-61, publicado no D.O.U de 30 de janeiro de 2020, Seção 3, pág. 3;
Onde se lê: "Data de Assinatura: 29/01/2019"; Leia-se : "Data de Assinatura: 29/01/2020".
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2019 - UASG 130017
Número do Contrato: 10/2017. Nº Processo: 03208000002201717. DISPENSA Nº 40/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 04895728000180. Contratado : CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. -
-CELPA. Objeto: Prorrogação automatica co contrato da ELPA com objetivo de fornecimento energia elet ica e disponibilidade de potência no prazo pre visto para uso exclusivo na UG 10626, em prove to do Lanagro/PA. Fundamento Legal: lei 86663 e lei 10520 . Vigência: 01/11/2019 a 31/10/2020. Valor Total: R$1,00. Fonte: 100000000 - 2019NE800006. Data de Assinatura: 31/10/2019.
(SICON - 31/01/2020) 130017-00001-2019NE000002
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2020, ao Convênio Nº 854116/2017. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Gestão: 37201. Convenente: MUNICIPIO DE UMBURANAS, CNPJ nº
16449902000140. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 510.000,00, Valor de
Contrapartida: 10.000,00, Vigência: 01/02/2018 a 31/05/2020. Data de Assinatura: 31/01/2020. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO INTERINO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2017, ao Convênio Nº 854269/2017. Convenentes: Concedente: INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, , Unidade Gestora: 373053, Gestão: 37201. Convenente: MUNICIPIO DE MORRO DO CHAPEU, CNPJ nº
13717517000148. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 501.000,00, Valor de
Contrapartida: 1.000,00, Vigência: 01/02/2018 a 31/05/2020. Data de Assinatura: 28/01/2020. Assina: Pelo INSTIT. NAC. DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA / XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO INTERINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 373030
Número do Contrato: 11/2019. Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 3/2018. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO-E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 04243534000108. Contratado : ALAMAR COMERCIO
E SERVICOS LTDA -.Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia contratual, referente a prestação dos serviços de ma-nutenção preventivsa e corretiva de centrais dear condicionados da SR-01/PA. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 03/02/2020 a 03/02/2021. Data de Assinatura: 24/01/2020.
(SICON - 31/01/2020) 373030-37201-2020NE800001
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO
Espécie: Contrato de Concessão de Uso - celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura Municipal de Rio Tinto/PB, objetivando a cessão de uso de 337,5m² (tezentos e trinta e sete e meio metros quadrados) para a construção da Unidade Básica de Saúde - UBS no projeto de assentamento CAMPART II, Zona Rural do citado município. CNPJ nº.008.899.940/0001-76, Processo nº. 54000.188564/2019-11 - Vigência: O prazo da presente Cessão é de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério das partes. Assinatura: 30/01/2020- Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Prefeito Constitucional do Município de Rio Tinto/PB.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Prefeitura do Município de Cachoeira dos Índios/PB, para manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, CNPJ nº. 08.923.997/0001-63, Processo nº. 54000.010400/2020-12 - Objeto: O desenvolvimento de ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações e formulários aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR a cargo do INCRA. Fundamento Legal: Art 46 da Lei 4.504/1964, Art 52 do Decreto 55.891/1965 e Art 1º da Lei 8.022/1990. Vigência: 05 (cinco) anos a contar da data de publicação no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Assinatura: 31 de Janeiro de 2020 - signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx da Nóbrega - Superintendente Regional do INCRA/PB, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal de Cachoeira dos Índios/PB.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLADORIA E RISCOS
COMUNICADO Nº 2/2020
A Superintendência de Estratégia e Organização (Suorg) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2020 A 15/02/2020 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1) . | CENTRO OESTE | SUDESTE | SUL | ||||||||
DF | GO | MS | MT | ES | MG | RJ | SP | PR | RS | SC | |
. Algodão em Pluma | - | 5,8440 | - | 5,8806 | - | - | - | - | - | - | - |
. Arroz em Casca | 1,0864 | 1,1460 | 0,9583 | 1,1548 | 0,8229 | 0,8229 | 0,7083 | 0,9375 | 1,0000 | 0,9592 | 0,9248 |
. Xxxxx Xxxxxxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 11,000 | - |
. Farinha de Mandioca | 2,9600 | - | 1,8400 | 3,2666 | - | 2,8750 | - | 1,7734 | 1,8134 | - | 1,8792 |
. Fécula de Mandioca | - | - | 2,4386 | - | - | - | - | 2,6231 | 2,4952 | - | 1,7032 |
. Feijão Comum | 3,3333 | 2,7917 | 2,6666 | 2,8422 | 3,7500 | 3,1358 | 2,7083 | 3,1667 | 2,5367 | 2,4272 | 2,5065 |
. Xxxx/Xxxxx | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
. Milho em Grãos | 0,7500 | 0,7100 | 0,6400 | 0,6000 | 0,8800 | 0,8200 | 0,9400 | 0,7600 | 0,6800 | 0,7000 | 0,7000 |
. Soja (3) | 1,2700 | 1,2400 | 1,2300 | 1,2200 | 0,9405 | 1,3600 | - | 1,2900 | 1,3200 | 1,2900 | 1,3100 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 22/2020
PROCESSO Nº 21000.028036/2019-46 PREGÃO Nº 18/2019
CONTRATO Nº 02/2020, celebrado em 03/02/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediada na QOF XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO OBJETIVO
2.1. Promover a repactuação do Contrato nº 02/2020, em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHOS TEMPORÁRIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DF e pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, com data-base em 01/01/2020, data de registro no MTE em 13/04/2020 e número de registro DF000213/2020;
2.2. Promover a redução de 20% (vinte por cento) das rubricas referentes à "Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado", a partir de 03/02/2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. Com fulcro no § 8º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sexta do Contrato, fica apostilado ao Contrato Administrativo nº 02/2020, que passa a vigorar com o valor total de R$ 4.633.440,48 (quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) a partir de 03/02/2020.
3.2. Segue quadro-resumo com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
1º Repactuação:
Em virtude da repactuação dos postos com data-base em 01/01/2020 e da extinção da contribuição social sobre o FGTS, os itens contratados passam a vigorar com os seguintes valores a partir de 03/02/2020:
GRUPO | ITEM GRUPO | SERVIÇO | LOCAL DE EXECUÇÃO | QTD. PROFISSIONAIS/ QTD. POSTOS | ESCALA | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total |
1 | 1 | Bombeiro civil líder | Brasília-DF | 02/01 | Diurno 12x36 (Segunda a Domingo e Feriados) | R$ 9.614,92 | R$ 19.229,84 | R$ 230.758,08 |
2 | Bombeiro civil diurno | Brasília-DF | 28/14 | Diurno 12x36 (Segunda a Domingo e Feriados) | R$ 7.921,37 | R$ 221.798,36 | R$ 2.661.580,32 | |
3 | Bombeiro civil noturno | Brasília-DF | 16/08 | Noturno 12x36 (Segunda a Domingo e Feriados) | R$ 9.068,24 | R$ 145.091,84 | R$ 1.741.102,08 | |
TOTAL | R$ 386.120,04 | R$ 4.633.440,48 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes desse reajuste estão estimadas em R$ 138.385,92 (cento e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 126.084,95 (cento e vinte e seis mil, oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) referente ao ano de 2020 e R$ 12.300,97 (doze mil, trezentos reais e noventa e sete centavos) referente ao ano de 2021.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 29/07/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11424190 e o código CRC 9D1C0FA0.
Referência: Processo nº 21000.028036/2019-46 SEI nº 11424190
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício-Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, estabelecida à QOF XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2975422, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Termo Aditivo, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U., de 22 de junho de 1993, e alterações, e no que consta do Processo n° 21000.028036/2019-46, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto ajustar, com fulcro no § 5º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela Medida Provisória n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos financeiros relativos às competências determinadas pela Lei nº 14.025, de 14 de julho de 2020, no curso da presente execução contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DAS ALÍQUOTAS
2.1. Excepcionalmente, de 1º de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas, na planilha de custos e formação de preços, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
2.1.1. Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
2.1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES MENSAIS E ANUAIS
3.1. No período de 01/04/2020 a 30/06/2020, os valores dos postos serão:
QUADRO-RESUMO – REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO SISTEMA S | ||||||
ITEM | POSTO DE TRABALHO | QUANTIDADE DE POSTOS | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | BRIGADISTA LÍDER12X36 | 1 | 2 | R$ 9.533,37 | R$ 19.066,74 | R$ 228.800,88 |
2 | BRIGADISTA DIURNO 12X36 | 14 | 28 | R$ 7.856,74 | R$ 219.988,59 | R$ 2.639.863,08 |
3 | BRIGADISTA NOTURNO 12X36 | 8 | 16 | R$ 8.993,73 | R$ 143.899,64 | R$ 1.726.795,68 |
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS | 46 | R$ 382.954,97 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS | R$ 4.595.459,64 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (MÃO DE OBRA + MATERIAL P/ 12 MESES) | R$ 4.595.459,64 |
3.2. Por força da redução objeto deste Aditivo, o valor mensal da contratação, previsto na Cláusula Terceira do Contrato, fica alterado, apenas durante o período previsto na Cláusula Segunda, para R$ 382.954,97 (trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos), passando, após isso, novamente ao valor de R$ 386.120,04 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e vinte reais e quatro centavos).
3.3. O valor anual do Contrato, em razão do previsto no item anterior, passará a ser R$ 4.595.459,64 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) entre 01/04/2020 e 30/06/2020. Após o término da vigência da Medida Provisória citada, o Contrato vigorará com os valores anteriormente definidos no Termo de Apostilamento 22/2020 (SEI 11424190), ou seja, R$ 4.633.440,48 (quatro milhões, seiscentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) a partir de 01/07/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 0001/130005 Fonte: 100
Elemento de Despesa: 339037.01 PI: OPERCGLI
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/09/2020, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 14/09/2020, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunhas, em 15/09/2020, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunhas, em 15/09/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11942802 e o código CRC 0283072D.
Referência: Processo nº 21000.028036/2019-46
Criado por xxxxx.xxxxxxxx, versão 1 por xxxxx.xxxxxxxx em 14/09/2020 11:46:46.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 178, quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 886508/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001- 25 e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, CNPJ: 89.708.051/0001-86.
Processo: 21000.050267/2019- 36. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 2/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 885993/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES, CNPJ: 27.167.451/0001-74.
Processo: 21000.049032/2019-00. Objeto: Patrulha Mecanizada. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$ 250.419,99 (duzentos
e cinquenta mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) Valor de Contrapartida: R$ 50.419,99 (cinquenta mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 890444/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE MARINGA/PR, CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06.
Processo: 21000.087107/2019-42. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas (Novos). TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global:
R$ 128.919,00 (Cento e vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais) Valor de Contrapartida: R$ 28.919,00 (Vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais) Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: ULISSES DE XXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 891159/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE IRETAMA/PR, CNPJ sob nº 76.950.088/0001-74.
Processo: 21000.090283/2019-61. Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada - Caminhão Basculante novo para o Município de Iretama - PR. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$ 291.666,67 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) Valor de Contrapartida: R$ 5.166,67 (Cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 890445/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE MARINGA/PR, CNPJ sob nº 76.282.656/0001-06.
Processo: 21000.087108/2019-97. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas (Novos). TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global:
R$ 159.868,00 (Cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) Valor de Contrapartida: R$ 59.868,00 (Cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: ULISSES DE XXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 892146/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da
Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE PARANATINGA/MT, CNPJ:
15.023.971/0001-24.
Processo: 21000.092200/2019-79. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$
302.000,00 (trezentos e dois mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 896396/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA/PR, CNPJ: 75.443.812/0001-00.
Processo: 21000.095115/2019-62. Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA. Valor Global: R$
268.900,00 (duzentos e sessenta e oito mil e novecentos reais) Valor de Contrapartida: R$ 20.600,00 (Vinte mil e seiscentos reais), Vigência: 31/12/2019 a 31/12/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 15/09/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 21000028036201946.
PREGÃO SISPP Nº 18/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 09370244000130. Contratado : DEFENDER
CONSERVACAO E LIMPEZA -EIRELI. Objeto: Ajustar excepcionalmente, de 1° de abril até 30 de junho de 2020, os valores contratuais à redução dos percentuais das alíquotas referentes às contribuições aos Serviços Sociais Autônomos, promovida pela MP n° 932, de 31 de março de 2020, observados os efeitos relativos às competências determinadas pela Lei n° 14.025, de 14 de julho de 2020. O valor mensal do Contrato fica alterado para R$ 382.954,97 entre 01/04/2020 e 30/06/2020. Fundamento Legal: Lei n.º 8.666q93 . Data de Assinatura: 14/09/2020.
(SICON - 15/09/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 21000066798201941.
PREGÃO SISPP Nº 22/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 08733698000166. Contratado : SONDA PROCWORK
INFORMATICA LTDA -.Objeto: Alteração do Catálogo de Serviços. Serão acrescidos 481 serviços (correspondendo a 28,60% do total de serviços), alterados outros 307 (correspondendo a 18,25% do total) e suprimidos outros 101 (correspondentes a 6% do total). Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/93 . Data de Assinatura: 11/09/2020.
(SICON - 15/09/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 21/2017.
Nº Processo: 55000007335201785.
PREGÃO SISPP Nº 8/2017. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 14582157000187. Contratado : CONCEPT MOBILITY
SERVICOS DE -MOBILIDADE LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 21/2017, celebrado em 24/10/2017, por mais 12 meses, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e conforme o previsto na Cláusula Segunda do referido Contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 24/10/2020 a 24/10/2021. Valor Total: R$3.144.609,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800971. Data de Assinatura: 10/09/2020.
(SICON - 15/09/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 22/2018.
Nº Processo: 55000007335201785.
DISPENSA Nº 21/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 14582157000187. Contratado : CONCEPT MOBILITY
SERVICOS DE -MOBILIDADE LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 22/2018 por mais 12 meses, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e conforme o previsto na Cláusula Segunda do referido Contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 13/10/2020 a 13/10/2021. Valor Total: R$1.739.993,70. Fonte:
144000000 - 2020NE800972. Data de Assinatura: 10/09/2020.
(SICON - 15/09/2020) 130005-00001-2020NE800009
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 158147
Número do Contrato: 00047/2018, subrogado pelaUASG: 158147 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E
XXX.XX ALAGOAS.
Nº Processo: 23041038111201845.
PREGÃO SRP Nº 16/2018. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DE. CNPJ Contratado: 09439320000540. Contratado : GLOBAL SERVICOS &
COMERCIO LTDA -.Objeto: Registrar alteração do Contrato nº 47/2018/Campus Batalha, alterando o Cadastro Nacional dePessoa Jurídica e endereço da matriz para filial da Contratada. Fundamento Legal: Artigo 65, inciso II, alínea "c", da Lei nº 8.666/1993, art.52 e Anexo X da IN SG/MPDG nº 05/2017 e cláus 13ª do contrato .Vigência: 14/09/2020 a 27/09/2020. Valor Total: R$178.567,44. Fonte: 8100000000 - 2020NE800002 Fonte: 8100000000 - 2020NE800003
Fonte: 8100000000 - 2020NE800004. Data de Assinatura: 14/09/2020.
(SICON - 15/09/2020) 158147-26402-2020NE800069
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • SECRETARIA-GERAL • IMPRENSA NACIONAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulação desde 1º de outubro de 1862
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX HELDER XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
SIG, Xxxxxx 0, Xxxx 000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx - XX
CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (00) 0000-0000
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 2/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –
MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela (o) SSP/DF, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, estabelecida à QOF XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Riacho Fundo I, em Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2975422, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.028036/2019-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 02/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a Cláusula Segunda – Vigência – do Contrato Originário.
1.2. Tem por objeto, ainda, a redução dos custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, quais sejam:
1.2.1. Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão" (passando a 10% do valor original da planilha).
1.3. As reduções detalhadas no item 1.2 acima encontram respaldo legal no Art. 30-A, §1º, inciso II, da IN SLTI nº 2/2008, no Anexo IX, item 9, da Instrução Normativa nº 05/2017, na Nota 3 da IN nº 07/2018 e no PARECER nº 00883/2020/CONJUR-MAPA/CGU/AGU.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 03/02/2021 até o dia 03/02/2022, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 385.117,32 (trezentos e oitenta e cinco mil e cento e dezessete reais e trinta e dois centavos), perfazendo o montante anual de R$ 4.621.407,84 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 339037
Plano Interno: OPERCGLI
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de solicitar o reajuste contratual de acordo com a Cláusula Sexta – Reajustamento de Preços em Sentido Amplo – do Contrato originário.
6. CLÁUSULA SEXTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, com validade durante a execução deste Termo Aditivo e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, da IN nº 05/2017, observada a legislação que rege a matéria.
6.3. A garantia será adequada aos valores contratuais pós-repactuação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 02/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União – DOU, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/01/2021, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 28/01/2021, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 28/01/2021, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 29/01/2021, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13676236 e o código CRC 6327EA66.
Referência: Processo nº 21000.028036/2019-46
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 20, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2021 - UASG 110097
Nº Processo: 0058800185202012 . Objeto: Contratação de empresa para atender as necessidades de despesas condominias durante o exercício de 2021, na unidade de Pelotas/RS. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Único fornecedor Declaração de Dispensa em 28/01/2021. XXXXX XXXXXX XXXXXX. Coordenador Adminitrativo Substituto. Ratificação em 28/01/2021. XXXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 6.000,00. CNPJ CONTRATADA : 10.422.570/0001-23 JBC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
(SIDEC - 28/01/2021) 110097-00001-2021NE800096
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2021 - UASG 110097
Nº Processo: 0058800185202012 . Objeto: Contratação de empresa para atender as necessidades de despesas condominiais durante o exercício de 2021 nas unidades de Santo Ângelo/RS Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Único fornecedor Declaração de Dispensa em 28/01/2021. XXXXX XXXXXX XXXXXX. Coordenador Adminitrativo Substituto. Ratificação em 28/01/2021. XXXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 4.800,00. CNPJ CONTRATADA : 09.137.011/0001-92 NS - NEGOCIOS, SOLUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
(SIDEC - 28/01/2021) 110097-00001-2021NE000008
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 110322 - GSI/PR
Número do Contrato: 1/2017.
Nº Processo: 00185.001831/2016-53.
Pregão. Nº 12/2016. Contratante: GABINETE DE SEGURANCA INSTITUCIONAL/PR. Contratado: 12.039.966/0001-11 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 20/02/2017 a 20/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 170.224,26. Data de Assinatura: 28/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O diretor do departamento de administração e finanças da vice-presidência da república, no uso de sua competência e com base no disposto no parágrafo 8º do artigo 65 da lei nº 8.666/93, bem como das anotações constantes do processo nº 00300.00000207/2019-18, apostila o contrato nº 03/2019, firmado com a empresa basic contruções ltda, para a prestação do serviço de comissaria aérea, por demanda.
as despesas correrão à conta dos créditos orçamentários consignados no orçamento geral da união à vice-presidência da república, no exercício de 2021, sob a seguinte classificação: fonte de recursos 0100, natureza da despesa 33.90.39, programa de trabalho 04122003220000001 e nota de empenho nº 2021ne28, de 22 de janeiro de 2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).'
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130005
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 21000.028036/2019-46.
Pregão. Nº 18/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 02/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme a Cláusula Segunda - Vigência - do Contrato originário. Tem por objeto, ainda, a redução dos custos não renováveis constantes da planilha de custos e formação de preços, quais sejam: redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3
- Provisões para Rescisão" (passando a 10% do valor original da planilha). Vigência: 03/02/2021 a 03/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.621.407,84. Data de Assinatura: 28/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo: nº 221000.005565/2021-96. Espécie: Doação de Bens de Consumo, que entre si celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e a PREFEITURA
MUNICIPAL DE TENENTE XXXXXXXXXX XXXX/RN. OBJETO: Doação de material de consumo, pertencentes ao DOADOR, em favor do DONATÁRIO, que serão alocados no MUNICÍPIO DE TENENTE XXXXXXXXXX XXXX/RN, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, que se encontram em estado de ociosidade, com fundamento no art. 3º, inciso I e no art. 8º, inciso I do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, c/c art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/93. Com fundamento no Ofício Circular 1207/2020 - ME, parágrafo 2, item 2.3, no caso de doação de bens de consumo, visto que não há efetivação patrimonial, a assinatura do termo pode ser dispensada, no entanto, necessita da publicização de todos os atos de doação.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130022 - SFA/CE/MAPA
Número do Contrato: 6/2018.
Nº Processo: 21014.002614/2018-84.
Pregão. Nº 6/2018. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/CE.
Contratado: 04.613.668/0001-65 - L. A. VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterara a clausula segunda - vigencia -contrato nº 6/2018, que passa a ter a seguinte redação: o presente contrato fica prorrogado por um período de 12(doze) meses a contar de 29/12/2020 a 29/12/2021.. Vigência: 29/12/2018 a 29/12/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 189.175,00. Data de Assinatura: 23/12/2020.
(COMPRASNET 4.0 - 23/12/2020).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 28
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0522763/2020, protocolado em 24/11/2020 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de Cooperativa Regional Agropecuária de Santa Rita de Caldas LTDA, CNPJ nº 08.244.531/0001-31, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 01/12/2020 a 30/11/2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2021 - UASG 130025 - SFA/PE/MAPA
Nº Processo: 21036.004400/2020-17.
Dispensa Nº 21/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/PE. Contratado: 00.446.627/0001-70 - REAL MIX COMERCIO VAREJISTA LTDA. Objeto:
Fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros para o exercício de 2021..
Fundamento Legal: . Vigência: 14/01/2021 a 31/12/2021. Valor Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 14/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 130025 - SFA/PE/MAPA
Nº Processo: 21036.004400/2020-17.
Dispensa Nº 21/2020. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/PE.
Contratado: 04.300.222/0001-80 - DURANDO & OLIVEIRA LTDA. Objeto: Fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, destinada a unidade de petrolina. Para o período de 2021..
Fundamento Legal: . Vigência: 14/01/2021 a 31/12/2021. Valor Total: R$ 960,00. Data de Assinatura: 14/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2021).
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo Ao Contrato 09/207 Ceplac/Supam - Prestação de Serviços de Telefonia Fixa, Modo Analógico. Partes: A União, por intermédio da COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC, subordinada à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.396.895/0088-86, e empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A- Em Recuperação Judicial inscrito(a) inscrita no CNPJ/MF 33000118/0001-79, celebram entre si o 4º TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA FIXA, MODO ANALÓGICO, em observância ao processo nº 21809.000028/2017-78, em decorrência da alteração do prazo de vigência. Vigência: 12 meses 22/01/2021 a 22/01/2022. Signatários: Pela CEPLAC: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, diretor, CPF/MF nº 000.000.000-00; pela TELEMAR NORTE LESTE S/A, Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, gerente de vendas, CPF sob o nº. 000.000.000-00.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG, no uso de suas atribuições, INTIMA a empresa Xxxxxxxxx X X Xxxxxxx Comércio EPP, inscrita no CNPJ nº 15.407.876/0001-24, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, da aplicação da penalidade de advertência, nos termos do art. 87, I da Lei nº 8.666/93 e subitem 13.2.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2020, conforme decisão fundamentada da autoridade, juntada aos autos do Processo Administrativo nº 21181.001607/2020-58. Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 109 § 4º da Lei nº 8.666/93. O recurso deverá ser encaminhado por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do Processo Administrativo permanecerão à disposição do interessado no LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS, LFDA-MG, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx/XX - 00000-000, ou em meio digital cuja solicitação de vistas deverá ser encaminhado no e-mail acima, de segunda a sexta-feira, no período de 08 às 17h.
RENATO LUIZ GONÇALVES ARAÚJO
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2021 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA
Nº Processo: 21002.001169/2020-99.
Pregão Nº 10/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE. Contratado: 34.075.789/0001-61 - FOX SCIENCE COMERCIO & PRODUTOS EIRELI. Objeto:
Aquisição de material químico para atender as unidades analíticas do lfda-pe, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital. Empenho 2020ne800623..
Fundamento Legal: . Vigência: 27/01/2021 a 26/04/2021. Valor Total: R$ 26.822,00. Data de Assinatura: 27/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2021 - UASG 130016 - LFDA-PE/SDA/MAPA
Nº Processo: 21002.000939/2020-86.
Pregão Nº 14/2020. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PE.
Contratado: 08.238.866/0001-47 - ADONEX COMERCIO DE PRODUTOS PARA
LABORATORIO LTDA. Objeto: Aquisição de kits de diagnóstico e consumíveis, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital. Empenho 2020ne800620..
Fundamento Legal: . Vigência: 26/01/2021 a 25/04/2021. Valor Total: R$ 14.800,00. Data de Assinatura: 26/01/2021.
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 19/2021
PROCESSO Nº 21000.028036/2019-46 PREGÃO Nº 18/2019
CONTRATO Nº 02/2020, celebrado em 29/01/2020, com início na data de 03/02/2020.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO
1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício-Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011– 05, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.370.244/0001-30, sediada na QOF XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS OBJETIVOS
2.1. Promover a repactuação do Contrato nº 02/2020, em virtude da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo SEAC-DF e pelo SINDBOMBEIROS, com data-base em 01/01/2021, data de registro no MTE em 10/02/2021, sob o número DF000080/2021;
2.2. Atualizar os valores contratuais da "CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO" do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020 (SEI 13676236), celebrado em 28/01/2021, tendo em vista que, após a repactuação, os valores referentes à Redução dos Custos Não Renováveis (Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão") serão alterados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALORES
3.1. Com fulcro no § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Sexta - Reajustamento de Preços em Sentido Amplo do Contrato e no Item 20 - Repactuação - do Termo de Referência, fica apostilado o Contrato Administrativo nº 02/2020, que passa do valor total de R$ 4.621.407,84 (quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e quatrocentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 4.778.026,20 (quatro milhões, setecentos e setenta e oito mil vinte e seis reais e vinte centavos) a partir de 01/01/2021.
3.2. Considerando-se a atualização dos valores do 2º Termo Aditivo, que promoveu a Redução dos Custos Não Renováveis, o Contrato passa ao valor de R$ 4.764.253,80 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) a partir de 03/02/2021.
3.3. Seguem os quadros-resumos com as alterações contempladas por este Termo de Apostilamento:
- Repactuação 2021:
Em consequência da repactuação dos postos, os itens contratados passam a vigorar com os seguintes valores a partir de 01/01/2021:
Repactuação 2021 (a partir de 01/01/2021) | ||||||
Item | Posto de Trabalho | Quantidade | Qtd. de empregados | Valor Unitário | Valor mensal | Valor anual |
1 | BRIGADISTA LÍDER12X36 | 1 | 2 | R$ 9.913,45 | R$ 19.826,91 | R$ 237.922,92 |
2 | BRIGADISTA DIURNO 12X36 | 14 | 28 | R$ 8.168,93 | R$ 228.730,02 | R$ 2.744.760,24 |
3 | BRIGADISTA NOTURNO 12X36 | 8 | 16 | R$ 9.350,74 | R$ 149.611,92 | R$ 1.795.343,04 |
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS | 46 | R$ 398.168,85 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS | R$ 4.778.026,20 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (MÃE DE OBRA + MATERIAL P/ 12 MESES) | R$ 4.778.026,20 |
Renováveis:
- Atualização dos valores do 2º Termo Aditivo, que promoveu a Redução dos Custos Não
Em razão da presente repactuação, os valores referentes a Redução dos Custos Não
Renováveis (Redução das rubricas A, B, D e E do "Módulo 3 - Provisões para Rescisão"), efetivada por meio do 2º Termo Aditivo (SEI 13676236), serão os seguintes, a partir de 03/02/2021:
Redução dos Custos Não Renováveis (a partir de 03/02/2021) | ||||||
Item | Posto de Trabalho | Quantidade | Qtd. de empregados | Valor Unitário | Valor mensal | Valor anual |
1 | BRIGADISTA LÍDER12X36 | 1 | 2 | R$ 9.883,88 | R$ 19.767,76 | R$ 237.213,12 |
2 | BRIGADISTA DIURNO 12X36 | 14 | 28 | R$ 8.145,49 | R$ 228.073,81 | R$ 2.736.885,72 |
3 | BRIGADISTA NOTURNO 12X36 | 8 | 16 | R$ 9.323,72 | R$ 149.179,58 | R$ 1.790.154,96 |
VALOR TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS | 46 | R$ 397.021,15 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS | R$ 4.764.253,80 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (MÃE DE OBRA + MATERIAL P/ 12 MESES) | R$ 4.764.253,80 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da Repactuação 2021 e da atualização dos valores do 2º Termo aditivo, que promoveu a Redução dos Custos Não Renováveis, estão estimadas em R$ 156.099,65 (cento e cinquenta e seis mil noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), sendo R$ 143.005,44 (cento e
quarenta e três mil cinco reais e quarenta e quatro centavos) referente ao ano de 2021 e R$ 13.094,21 (treze mil, noventa e quatro reais e vinte e um centavos) referente ao ano de 2022.
4.2. Os valores acima discriminados referem-se aos valores contratados, cabendo ao fiscal apurar o que efetivamente foi executado para que se realize o pagamento à Contratada.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130005
Fonte: 100
Natureza da Despesa: 339037
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2021NE000466
5.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA - RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
6.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade durante a execução contratual e até 3 (três) meses após o término da vigência, conforme Cláusula Sétima do Contrato.
Este apostilamento em nada fere os termos do Contrato, apenas ajusta uma nova necessidade para sua atualização.
XXXX XXXXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Administração DA/SE/MAPA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 14/06/2021, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15594284 e o código CRC 1E1DE57D.
Referência: Processo nº 21000.028036/2019-46 SEI nº 15594284
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 3º/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A EMPRESA DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 451808, expedida pela SSP/DF, e da matrícula funcional nº 1670853, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, estabelecida à QOF XX 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Riacho Fundo I, em Brasília/DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2975422, expedida pelo (a) SSP/DF, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 21000.028036/2019-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 02/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Segunda (Vigência) do Contrato Originário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar do dia 04/02/2022 até o dia 03/02/2023, ou até a conclusão de novo certame licitatório, o que ocorrer primeiro.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Fica inalterado o valor global (atualizado) da contratação de R$ 4.764.253,80 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/130005
Fonte: 100
Programa de Trabalho: 22101.20122.2105.2000.00001
Natureza da Despesa: 339037.01
Plano Interno: OPERCGLI
Nota de Empenho: 2022NE000004
4.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – RENOVAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA
5.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventuais aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, com validade durante a execução deste Termo Aditivo e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de solicitar o reajuste em sentido estrito e/ou repactuação contratual, em conformidade com a Cláusula Sexta (Reajustamento de Preços em Sentido Amplo) do Contrato originário.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 02/2020, não alteradas ou modificadas por este instrumento.
8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(Assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(Assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 10/01/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 10/01/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 11/01/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 11/01/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.028036/2019-46
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 9, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 914162/2021, Nº Processo: 21000066172202159, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
IMBUIA CNPJ nº 83102632000193, Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada, Valor Total: R$ 125.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 850,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 124.150,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000443, Valor: R$ 124.150,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND:
444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: DENY SCHEIDT CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 910293/2021, Nº Processo: 21000051288202193, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
NOVA VENEZA CNPJ nº 82916826000160, Objeto: Aquisição de Patrulha mecanizada, Valor Total: R$ 718.666,00, Valor de Contrapartida: R$ 241.166,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 477.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000053, Valor: R$ 477.500,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND:
444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 920044/2021, Nº Processo: 21000106253202107, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
BURITAMA CNPJ nº 44435121000131, Objeto: aquisição de maquina e/ou implementos agrícola ., Valor Total: R$ 558.335,00, Valor de Contrapartida: R$ 128.585,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 429.750,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001529, Valor: R$ 429.750,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 910328/2021, Nº Processo: 21000051333202118, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
MIRANDOPOLIS CNPJ nº 44438968000170, Objeto: Aquisição de equipamentos/implementos agrícolas, Valor Total: R$ 102.300,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.025,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 100.275,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000084, Valor: R$ 100.275,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 444042, Vigência: 29/12/2021 a 29/08/2024, Data de Assinatura: 29/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF nº
000.000.000-00.
Espécie: Convênio Nº 919128/2021, Nº Processo: 21000101506202148, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
BURITI DO TOCANTINS CNPJ nº 25061722000187, Objeto: Aquisição de Maquinário., Valor Total: R$ 479.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 477.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001559, Valor: R$ 477.500,00, PTRES: 205147, Fonte Recurso: 0329032281, ND:
444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 915870/2021, Nº Processo: 21000072593202119, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
CAPAO BONITO CNPJ nº 46634259000195, Objeto: Aquisição de maquina e implementos agrícolas, Valor Total: R$ 1.148.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 1.146.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001249, Valor: R$ 1.146.000,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 606.089.001- 68, Convenente: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 913980/2021, Nº Processo: 21000065002202157, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
MAJOR VIEIRA CNPJ nº 83102392000127, Objeto: Aquisição de patrulha mecanizada., Valor Total: R$ 290.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 286.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000420, Valor: R$ 286.500,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND:
444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911648/2021, Nº Processo: 21000056729202143, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
LONTRAS CNPJ nº 83102665000133, Objeto: Aquisição de Patrulha agrícola mecanizada, Valor Total: R$ 165.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 16.975,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 148.025,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000227, Valor: R$ 148.025,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 444042, Vigência: 30/12/2021 a 30/08/2024, Data de Assinatura: 30/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: MARCIONEI HILLESHEIM CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911746/2021, Nº Processo: 00000000000000000, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
OURO CNPJ nº 82777228000157, Objeto: Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas para o Município de Ouro/SC, Valor Total: R$ 850.950,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 849.950,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000248, Valor: R$ 849.950,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 444042, Vigência: 29/12/2021 a 29/08/2024, Data de Assinatura: 29/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 914161/2021, Nº Processo: 21000066169202135, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
CANOINHAS CNPJ nº 83102384000180, Objeto: Aquisição de veículos, Valor Total: R$ 196.760,00, Valor de Contrapartida: R$ 5.760,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 191.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000337, Valor: R$ 191.000,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 444042, Vigência:
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29/12/2021 a 29/08/2024, Data de Assinatura: 29/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 2/2020.
Nº Processo: 21000.028036/2019-46.
Pregão. Nº 18/2019. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI. Objeto: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do termo de Contrato nº 02/2020, celebrado em 29/01/2020, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Segunda (Vigência) do contrato originário. Vigência: 04/02/2022 a 03/02/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.764.253,80. Data de Assinatura: 10/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 10/01/2022).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130069 - SFA/MA/MAPA
Número do Contrato: 10/2017.
Nº Processo: 21022.012196/2017-53.
Pregão. Nº 5/2016. Contratante: XXXXXXXX.XXX.XX AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/MA. Contratado: 03.817.702/0001-50 - VOLUS TECNOLOGIA E GESTAO DE BENEFICIOS LTDA.
Objeto: Prorrogar, por mais 6 meses, a vigência do contrato 10.2017. Vigência: 19/01/2022 a 18/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 201.254,00. Data de Assinatura: 22/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
AVISO DE PENALIDADE
O senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, Superintendente Federal de Agricultura em Roraima do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo SEI nº 2148.000618/2021-36, resolve aplicar à empresa abaixo as penalidades previstas nos art. 86 e 87, incisos II e III da Lei 8.666/93, declarando a SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses, em conformidade com o que dispõe o Contrato nº. 010/2018 e a Lei 8.666/1993, bem como, multa no valor abaixo, sendo tal procedimento informado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF:
B & B COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIA EM GERAL LTDA-ME, CNPJ
18.152.836/0001-77, Processo SEI nº 21048.000618/2021-36, multa no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) pertinente a 10% do valor anual do contrato.
Boa Vista - RR, 12 de janeiro de 2022.
GELB PLATÃO XXXXXXX XXXX
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na Portaria 44 da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima, publicado em 12.01.2022, edição 8, seção 1, página 4, para corrigir o que segue:
Onde se le: PORTARIA 44; Xxxx-se: PORTARIA 3.
Ratificam-se as demais informações da portaria ora retificado, permanecendo inalterada as demais informações.