TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTO AOS ASSUNTOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS (POD)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 00x Xxxxx XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
3. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de consutor individual para prestar assistência técnica especializada na área de assistência social, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
4. JUSTIFICATIVA
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de
consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
5. DETALHAMENTO
5.1 DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2023.
5.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos ou na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte on line, quando do interesse do Contratante.
5.3 METODOLOGIA DE TRABALHO
A contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
6. PRODUTOS
• Orientar os gestores e os jovens multiplicadores dos Centros da Juventude, esclarecendo dúvidas, explanando sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, procedimentos e técnicas;
• Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento;
• Programar atividades de integração entre os Jovens participantes do Programa, em conjunto com a equipe técnica de cada Centro de Referência e demais rede de apoio;
• Organizar e Planejar capacitações aos Centros da Juventude;
• Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução
de programas, projetos e planos; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com os jovens multiplicadores; criar critérios e indicadores para avaliação;
• Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação dos Jovens que participam do Programa;
• Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos e dados estatísticos;
• Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente de trabalho;
• Realizar a integração na parte de assistência social dos Centros de Juventude que fazem parte do Programa de Oportunidades e Direitos (POD/RS).
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da consultor individual vencedor será feita pela comparação de qualificação. Os interessados deverão enviar os documentos que comprovem sua qualificação e experiência profissionais para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte indicação, no campo do assunto: “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUANTO AOS ASSUNTOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE
OPORTUNIDADES E DIREITOS (POD)”, respeitado o prazo estipulado neste Termo de Referência e observados os seguintes requisitos de experiência e qualificação:
A) Escolaridade mínima de ensino médio completo;
B) Formação superior ou complementar na área de políticas públicas de atendimento a grupos vulneráveis e/ou de direitos humanos;
C) Experiencia em atender e analisar a dinâmica social e as dificuldades sociais e comunitárias de caa território.
D) Experiência profissional na Administração Pública.
8. TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 1,0 | 1,0 |
Ensino superior | 0,5 (cursando Ensino Superior) 1,0 (possui Ensino Superior Completo) | 1,5 |
Formação superior ou complementar na área de políticas públicas de atendimento a grupos vulneráveis e/ou de direitos humanos | 0,0 (não possui) 0,5 (possui uma formação complementar) 1,0 (possui duas formações complementares) 1,5 (possui três formações complementares) 2,5 (possui Ensino Superior na área) | 2,5 |
Experiencia comprovada da Area da Assistencia Social | 0,0 (não possui) 2,5 (Possui) | 2,5 |
Experiência profissional na Administração Pública | 0,0 (não possui - desclassificado) 0,5 por ano de atividade (máx. 5 anos) | 2,5 |
TOTAL | 10,0 |
9. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado,
em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1 Será pactuado entre o consultor contratado e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
10.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.