PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO – CONSOLIDADO COM EDITAL DE RETIFICAÇÃO 001
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
TIPO: MENOR PREÇO – EMPREITADA GLOBAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS/LICITAÇÃO
DATA E HORA DA ABERTURA: 13/02/2017 ÀS 12:30H. OBJETO
CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA CORONEL XXXX XXXXXX.
PREÂMBULO
O Município de Rio Doce/MG, com endereço à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, CNPJ nº 18.316.265/0001-69, isento de inscrição estadual, através da de sua da CPL, conforme Lei nº 8.666/93 torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço – empreitada por preço global, para CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA CORONEL XXXX XXXXXX.
de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, observadas as normas e condições fixadas neste edital e anexos que o integram.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1.993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 8 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
1.2 - Integram este edital:
a) ANEXO I - PROJETO BÁSICO (MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETO EXECUTIVO);
b) ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA;
c) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS;
d) ANEXO IV DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
e) ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO;
f) ANEXO VI - TERMO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A RECURSO – ART. 109 DA LEI 8.666/93;
g) ANEXO VII - CARTA CREDENCIAMENTO – VISITA TÉCNICA;
h) ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA – VISITA TÉCNICA;
i) ANEXO IX - MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP);
j) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto deste certame é a CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA CORONEL XXXX XXXXXX, conforme descrito no Xxxxx X.
2.2. DA DIVULGAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA RELATIVO AO CERTAME.
2.2.1. Todas as publicações legais relativos ao presente certame ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, veiculado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, especialmente as decisões proferidas no âmbito deste certame, que serão publicadas no referido meio eletrônico, incluídas aquelas atinentes a respostas de questionamentos, impugnações e demais atos vinculados ao certame.
3 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
3.1.1 – que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Doce;
3.1.2 - Empresa ou firma em que figurem em sua diretoria, como responsáveis legais ou técnicos, ou ainda como membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou como sócios de qualquer natureza, empregados da Prefeitura Municipal de Rio Doce.
3.1.3 - O autor, pessoa física ou jurídica, do memorial descritivo e das especificações das obras ou serviços.
3.1.4 - Empresa ou firma que figure no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
3.1.5 - É vedada a apresentação de mais de uma proposta, sob pena de rejeição das mesmas, de empresas cuja maioria do capital social pertença direta ou indiretamente aos mesmos sócios ou acionistas, tenham em comum os representantes legais, membros da diretoria, de conselhos ou juntas decisórias.
3.2 - Das condições para participação de micro empresas e empresas de pequeno porte:
3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
3.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por iguail período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
3.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.2.4 Aberta às propostas de preço, a CPL examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
3.2.5 Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, a CPL, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123, de 14/12/2006, observará as seguintes condições abaixo:
3.2.5.1 Nesta licitação, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
3.2.5.2 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
3.2.5.3 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.2.5.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.2.5.2, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.2.5.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, em conformidade com item 3.2.5.2, será convocada para apresentar nova planilha, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da sessão.
3.2.5.6 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.2.5.5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.2.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.2.5.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto do subitem 3.2.5.6 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.2.5.8 O disposto no item 3.2.5.6 somente se aplicará, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.2.6. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar qualquer dos documentos indicados nos itens 3.2.6.1 a 3.2.6.3 e, conjuntamente, a declaração do item 3.2.7, devendo ser observado que os documentos deverão ser apresentados NO ENVELOPE DE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO do exercício dos direitos e prerrogativas da LC123/06:
3.2.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias; ou
3.2.6.2. Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional; ou
3.2.6.3. Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2015, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
3.2.6.3.1. No caso de pessoa jurídica que iniciou suas atividades no exercício corrente, deverá apresentar o respectivo Balanço de Abertura, registrado no órgão competente do Estado em que tiver sua sede e Balancete apurado até o mês anterior à realização desse procedimento licitatório.
3.2.7. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital.
3.3 - No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem b do 3.3.
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93, bem como do compromisso referido no subitem a do 3.3.
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 - Para efeito de habilitação no presente certame, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1.1 – Documentos de constituição da Pessoa Jurídica:
4.1.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; ou
4.1.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou
4.1.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual:
4.1.2.1 – Federal - comprovante de inscrição no CNPJ expedido por meio eletrônico através do sítio da RFB na internet;
4.1.2.2 – Municipal – comprovante de inscrição ou alvará municipal com número da inscrição ou certidão expedida pela Prefeitura Municipal constando o número de inscrição;
4.1.3 – Comprovação de quitação federal:
4.1.3.1 - prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., expedida pela Caixa Econômica Federal.
4.1.3.2 - Certidão Negativa de Débito (C.N.D.) única/conjunta, expedida pela Receita Federal, comprovando que o participante encontra-se em dia com suas obrigações relativas à Previdência Social, a própria Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
4.1.4 – Comprovação de quitação para com o Fisco Municipal e Estadual:
4.1.4.1 – Certidão negativa de débitos – CND - expedida pela Fazenda Pública Municipal da sede da pessoa jurídica participante;
4.1.4.2 – Certidão negativa de débitos – CND - expedida pela Fazenda Pública Estadual da sede da pessoa jurídica participante;
4.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pelo TST.
4.1.6 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV.
4.1.7 - A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços objeto da presente licitação mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação dos documentos dos itens 4.1.8 e 4.1.9 e, cumulativamente, os seguintes documentos (4.1.7.1 e 4.1.7.2):
4.1.7.1 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA/MG
4.1.7.2 - Declaração da empresa licitante indicando o Responsável Técnico pela obra, conforme modelo Anexo X, e a comprovação de que o Engenheiro indicado pela empresa é o respectivo responsável técnico mediante apresentação certidão expedida pelo CREA/MG atestando tal condição e documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa mediante apresentação de documento de constituição da empresa comprovando que o RT faz parte do corpo societário da empresa; ou cópia da respectivo comprovante de que é empregado da empresa; ou cópia do respectivo contrato firmado com a empresa;
4.1.7.2.1 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
4.1.7.3. Deverá ser apresentada declaração individual e por escrito do(s) profissional(is) apresentados como responsável técnico, autorizando sua inclusão na equipe técnica, declarando ainda que irá participar da execução dos trabalhos, sob pena de inabilitação - modelo Anexo X, parte final;
4.1.8 – Comprovação de capacidade técnico-profissional do ART:
4.1.8.1 – CAT do responsável técnico indicado pela empresa (item 4.1.7.2), indicando ter o mesmo, executado em um único atestado ou vários atestados os itens/serviços exigidos a seguir:
ITENS REFERENTES À CAPACIDADE TÉCNIC0 / PROFISSIONAL DO ART DA EMPRESA | |
1 | Execução de pavimento em bloquete E=8cm - Fck>=35Mpa com fornecimento de todos materiais, inclusive colchão de areia |
4.1.9 - Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa executou diretamente os serviços abaixo elencados, observadas as quantidades mínimas:
ITENS REFERENTES À CAPACIDADE TÉCNICA /OPERACIONAL DA EMPRESA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Execução de pavimento em bloquete E=8cm - Fck>=35Mpa com fornecimento de todos materiais, inclusive colchão de areia | m² | 794,43 |
4.1.9.1 - O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto nas hipóteses legais em que comprovadamente os documentos de habilitação somente sejam expedidos em nome da Matriz;
4.1.10 – Comprovante de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Rio Doce, ou declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante no sentido de que possui conhecimento das condições e peculiaridades da obra, nos termos do Acórdão 373/2015/Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.
4.1.10.1– A visita técnica, não obrigatória, tem por objetivo propiciar ao licitante que conheça as particularidades dos locais da prestação dos serviços e poderá ser realizada no período compreendido entre a data da publicação do aviso da presente licitação até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes, nos horários de funcionamento da Prefeitura Municipal, desde que previamente agendado junto ao Setor de Licitações ou de Obras do Município.
4.1.11 – Apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (balanço referente ao exercício de 2015), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (03) três meses da data de apresentação da proposta;
4.1.11.1 – O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar declaração firmada pelo contador responsável atestando tal fato;
4.1.11.2 - A verificação da boa situação financeira do interessado obrigado a publicar balanço será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis:
4.1.11.2.1 - Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto: QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante e ELP é o exigível em longo prazo
4.1.11.2.2 –Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC = AC / PC
onde: AC é o ativo circulante e PC é o passivo circulante.
4.1.11.2.3 - O resultado das operações indicadas em 4.1.9.2.1 deverá ser igual ou superior a 1 (um) e item 4.1.9.2.2 deverá ser igual ou superior a 1 (um).
4.1.12 – O interessado que, comprovadamente, não seja obrigado a publicar balanço, deverá apresentar comprovante de possuir Capital Social, na data da entrega dos envelopes, na proporção mínima de 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação, constante do preâmbulo (admitida a atualização para esta data através do INPC), valor este estabelecido de acordo com o §3º. do artigo 31 da Lei 8.666/93, comprovação esta que deverá ser feita através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (ou de registro de títulos, na hipótese de sociedades civis), emitida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do envelopes contendo a documentação de habilitação ou mediante análise do documentos indicados no item 4.1.1.1 a 4.1.1.3, conforme o caso.
4.1.13 – Declarações conforme modelos Anexos III e IV.
4.1.13.1 – Mediante solicitação da CPL ou de qualquer dos licitantes, o declarante deverá comprovar a veracidade dos fatos declarados relativamente a declaração do Anexo III.
4.1.14 – Comprovante de que a empresa licitante atendeu ao disposto no §2º do art. 22 da Lei 8.666/93 - cadastro prévio junto a CPL da Prefeitura Municipal de Rio Doce até 03(três) dias que antecede a data prevista para a abertura.
4.1.14.1 - O cadastro prévio deverá ser realizado mediante a apresentação dos documentos constantes do item 4 deste edital, sendo aceito, para fins de cadastro, no mínimo os documentos do item 4.1.1 a 4.1.1.5.
4.1.14.2 – A realização de cadastro prévio não exime o licitante de apresentar, para fins de habilitação, todos os documentos indicados nos itens e subitens do capitulo 4 deste edital.
4.2 - Todos os documentos de que trata este capítulo deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes e ser apresentados em original ou por cópia autenticada.
4.3 - A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações.
4.4 - Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital.
4.5 - A Comissão Permanente de Licitações poderá confirmar, caso necessário, através de consulta feita diretamente nos sites dos órgãos expedidores na Internet, a procedência de documentos obtidos por mídia eletrônica.
4.6- Os documentos deverão ser entregues em envelope fechado, indicando na sua parte externa:
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017
Tomada de Preço Nº 000002/2017 Departamento de Administração – Setor de Compras / Licitação DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 13/02/2017 12:30 hs
(RAZÃO SOCIAL DA EMPREZA)
4.6.1. - O envelope n° 01 contendo documentos de habilitação deverá ser entregue/protocolado na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, junto a CPL, até as 12:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, data e horário finais para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope 01) e proposta (envelope 02).
5 - DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1 - As propostas deverão ser nítidas, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e não poderão ser manuscritas, devidamente assinadas pelo representante legal do licitante.
5.1.1. - A proposta deverá ser entregue/protocolada na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, junto a CPL, até as 12:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, data e horário finais para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação (envelope 01) e proposta (envelope 02).
5.2 – A proposta será composta de:
5.2.1 – parte comercial - Proposta de Preços (modelo Anexo II deste edital), com os valores expressos em moeda nacional, nos quais já deverão estar incluídos todas as despesas diretas e indiretas, tais como: os encargos relativos a tributos, transportes, instalação e/ou outras despesas que componham os preços propostos.
5.2.2 – O licitante deverá apresentar, conjuntamente à proposta, planilha de preços unitários com indicação de quantitativos e qualitativos conforme projeto de engenharia anexo no edital ;
5.2.2.1 - Juntamente com a planilha orçamentária de preços, quantitativos e valores unitários, deverá ser indicado o BDI (percentual) da planilha, sob pena de desclassificação da proposta;
5.2.3 – Cronograma físico-financeiro de execução da obra;
5.3 – Condições e prazo para a execução dos serviços: os serviços deverão ser executados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, estabelecido em instrumento contratual, contados a partir da data da autorização para início dos serviços, em absoluta concordância com o disposto neste edital, na proposta de fornecimento apresentada pela licitante e no contrato.
5.3.1 - Na ocorrência de fato superveniente, o prazo de execução será alterado de conformidade com o que as partes acordarem.
5.4 - As propostas serão válidas por 60 dias corridos, contados a partir da data fixada para a apresentação dos envelopes.
5.5 - A Proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e identificado na sua parte externa com os dizeres:
“ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017
Tomada de Preço Nº 000002/2017 Departamento de Administração – Setor de Compras / Licitação DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 13/02/2017 12:30 hs
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
6 - JULGAMENTO
6.1 – Para as finalidades deste capítulo e de conformidade com a Planilha de Quantidades e Preços Estimados – Anexo I, que faz parte deste edital, o valor estimado é aquele constante do Anexo I deste Edital.
6.2 - Como critério de aceitabilidade das propostas, fica estabelecido, pela ordem:
6.2.1 – Serão consideradas de preços excessivos e, portanto, desclassificadas, as propostas com valor global superior ao Valor Global Estimado (VGE).
6.2.2 – Serão consideradas inexequíveis e, portanto, desclassificadas, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
6.2.2.1 – Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do Valor Global Estimado (VGE) pela Administração; ou
6.2.2.2 – Valor Global Estimado (VGE) pela Administração.
6.2.3 – Dos licitantes classificados na forma do disposto no subitem 6.2.2, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere aos seus subitens 6.2.2.1 e 6.2.2.2, poderá ser exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no item 7.11, igual a diferença entre o valor resultante do subitem 6.2.2 e o valor da correspondente proposta.
6.2.4 - na hipótese de divergência entre valores de parcelas da planilha e o valor global da proposta, prevalecerá a indicação para este último.
6.3 - A classificação das propostas far-se-á pela ordem crescente de preços.
6.4 - Será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço global, desde que atendidas as especificações do objeto licitado e as normas deste edital, especialmente o disposto no item 3.2 e 15.
6.5 - Em caso de empate, a decisão dar-se-á obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados.
7 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO
7.1 - Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Rio Doce (endereço indicado no preâmbulo), até a data limite prevista nos itens 4.6.1 e 5.1.1.
7.1.1 - A reunião da CPL visando a abertura do envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO - e julgamento de habilitação das empresas interessadas será realizado às 12:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx.
7.1.2 - A reunião da CPL visando a abertura do envelope n° 02 - PROPOSTA - e julgamento das propostas das empresas declaradas habilitadas será realizado às 13:30 horas do dia 13 de fevereiro de 2017, na Prefeitura Municipal de Rio Doce, com endereço sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, observado o disposto no item 7.5 deste edital.
7.2 – O interessado poderá se fazer representar neste certame, desde que, antes da abertura dos envelopes, seu representante apresente procuração com poderes específicos, com a firma de quem assina devidamente reconhecida em cartório, ou cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de decisão.
7.3 - Os trabalhos da Comissão Permanente objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados imediatamente após o término do prazo para a apresentação dos envelopes, em ato público, nas dependências da Comissão Permanente de Licitações (local indicado no preâmbulo).
7.4 – Em seguida, os envelopes nº 1 (documentação de habilitação) dos licitantes serão abertos e os papéis conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos concorrentes presentes.
7.4.1 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências. A ata será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes que se apresentaram devidamente credenciados.
7.4.2 – Os envelopes nº 2 (proposta comercial) de licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelo interessado no prazo de 30 dias corridos, após o que serão inutilizados.
7.5 - Por proposta da Comissão Permanente de Licitações e desde que todos os licitantes que tiveram seus documentos de habilitação examinados estejam credenciados e concordem com as decisões tomadas pela Comissão, a abertura dos envelopes nº 2 ocorrerá na data, local e horário especificado no item 7.1.2 deste edital.
7.5.1 – Caso não ocorra a hipótese prevista no 7.5, em razão de interposição de eventuais recursos, a Comissão Permanente de Licitações marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 - PROPOSTA.
7.6 - As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei.
7.6.1 - As impugnações contra este edital deverão ser entregues diretamente na Comissão Permanente de Licitações no endereço constante do preâmbulo ou postadas nos Correios,
hipótese que aferição da tempestividade do recurso será considerada na data de recebimento/entrega do recurso pelos Correios e não a sua postagem.
7.7 – Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, estes terem sido apreciados, o processo será encaminhado para homologação e adjudicação.
7.8 – No caso de contratação, a Administração convocará o vencedor da licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da intimação ou da publicação, assinar o contrato, cuja minuta integra o Anexo V deste edital.
7.9- A Administração poderá exigir da CONTRATADA o depósito de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
7.9.1 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) - caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou título de crédito, este último devidamente avalizado pelo sócios da empresa;;
b) - seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) - fiança bancária
7.10.2 - A garantia prestada pelo licitante será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, correspondendo ao percentual de garantia a razão do valor licitante ou remanescente, ou pela rescisão do contrato, salvo se esta ocorrer por culpa da contratada.
7.10.3 - Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a contratada, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48:00 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.10.4 - A não apresentação da cobertura da garantia importará na rescisão contratual.
7.10.5 - A devolução da garantia não isenta a contratada das responsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
7.10.6 – A Prefeitura Municipal de Rio Doce cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
7.11 - Qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes, será conduzida no Foro da Comarca de Ponte Nova.
8. DA FORMA DO PAGAMENTO, DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rio Doce, em conta corrente em nome da contratada através de cheque ou transferência eletrônica
disponível (TED), em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura e do boletim de medição, devidamente conferido e atestado pelos RT’s de execução e fiscalização.
8.2 - O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
8.2.1 - O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Rio Doce a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
8.2.2 - Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
8.2.3 - O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.4 - A contratação dos serviços objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço global.
8.2.5 - O contratado poderá prestar garantia do contrato, a critério e mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Doce, nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, em percentual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato.
8.2.6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
8.2.6.1. A Prefeitura Municipal de Rio Doce e a Empresa Contratada tem direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
8.2.6.2.Reajuste de Preços:
8.2.6.2.1. Conceder-se-á reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura de contrato.
8.2.6.2.2. O índice de reajustamento será aquele apurado pelo IBGE, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC apurado no período.
8.2.6.2.3. Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual dos serviços.
8.2.6.2.4. As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 8.2.6.2.
8.2.6.3.Repactuação de preços:
8.2.6.3.1 Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio
econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) serviços (s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação da Prefeitura.
8.2.6.3.2. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente Instrumento, sendo que:
8.2.6.3.4. A Empresa Contratada deverá formular a Prefeitura Municipal de Rio Doce requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
8.2.6.3.5. A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
8.2.6.3.6. Com o requerimento, a Empresa Contratada deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado; e
8.2.6.3.7. A Prefeitura Municipal de Rio Doce examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará à Empresa Contratada quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com
os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2.6.3.8. Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Rio Doce poderá convocar a Empresa Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
8.2.6.3.9. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
8.2.6.3.10. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos ao contrato.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros constantes do preâmbulo, abaixo indicados:
02.05.03.15.451.0575.1053.4.4.90.51.00
10 - INFORMAÇÕES
10.1 – Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação diretamente à CPL no endereço constante do preâmbulo ou ainda através do email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.1 – Recomenda-se que os pedidos de esclarecimento sejam apresentados com razoável antecedência de cinco dias úteis em relação à data fixada para a apresentação das propostas, de maneira a permitir, em tempo hábil, o trâmite interno necessário ao exame e preparo da resposta.
10.1.2 – A Comissão Permanente de Licitações transmitirá os esclarecimentos prestados a todos os interessados que retirarem o edital, mediante envio pelo email cadastrado da empresa solicitante.
11 - OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
11.1. Obrigações da Contratada:
11.1.1 Incumbe à licitante vencedora executar o objeto deste certame em conformidade com as normas expedidas pelo CREA/MG, ABNT e especificações e condições descritas no presente Edital, seus anexos e apêndices.
11.1.2. Executar o objeto deste certame, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições, de acordo com as orientações técnicas constantes do Anexo I, das normas do CAU/CONFEA, ABNT e nos prazos estipulados no cronograma físico- financeiro de execução.
11.1.3. Substituir o bem/serviço que estiver danificado ou desconformidade com as especificações e solicitações, quando da entrega dos mesmos ou quando for utilizado e a Prefeitura Municipal de Rio Doce identificarem defeitos de elaboração/desenvolvimento/fabricação.
11.1.4. Fornecer o serviço conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.
11.1.5. Respeitar as normas estabelecidas pelos Órgãos de Obras e de Meio Ambiente do Município de Ponte Nova.
11.1.6. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
11.1.7. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com a Prefeitura Municipal de Rio Doce, acatando as orientações e decisões da Prefeitura Municipal de Rio Doce.
11.1.8. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto, que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada.
11.1.9 Resguardar a Prefeitura Municipal de Rio Doce contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
11.1.10. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços executados.
11.1.11. Manter contato direto com a Prefeitura Municipal de Rio Doce fornecendo quaisquer informações solicitadas.
11.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer em hipótese de rescisão contratual.
11.1.13. Prestar garantia do contrato, a critério e mediante solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Doce, nos termos do art. 56 da Lei 8666/93, em percentual de 5% (cinco) por cento do valor do contrato.
11.2. São obrigações da Prefeitura Municipal de Rio Doce:
11.2.1 - Indicar formalmente, servidor designado pelo município para funcionar como interlocutor junto à empresa contratada e a Prefeitura Municipal de Rio Doce.
11.2.2 - Designar servidor para fiscalização do contrato.
11.2.3 - Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
11.2.4 - Fornecer os documentos e informações necessárias aos desenvolvimentos dos serviços.
11.2.5 - Garantir a contratada a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que os serviços se desenvolvam sem percalços.
11.3 - As obrigações previstas neste capítulo/item 11 não excluem as demais obrigações, cláusulas e condições estipuladas neste edital e no instrumento contratual que será firmado.
12 - CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A empresa que seja declarada vencedora no seu certame, após a formalização do contrato, terá que apresentar a Prefeitura Municipal de Rio Doce até o prazo limite para expedição do primeiro boletim de medição o Licenciamento (alvará) da obra, objeto deste certame.
12.1.1 - Deverá, ainda, ser apresentado, em até 10 dias contados da assinatura do contrato, o responsável técnico pela execução dos serviços, com apresentação da habilitação legal e respectiva ART.
12.2. O início dos serviços ocorrerá mediante expedição da Ordem de Inícios dos Serviços que emitida pela Prefeitura Municipal de Rio Doce, observadas as seguintes condições:
12.2.1. A Prefeitura Municipal de Rio Doce emitirá Ordem de Início do Serviço que deverá ser cumprida num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após comunicação à empresa Contratada.
12.3. DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.3.1. É terminantemente proibida a subcontratação dos serviços objeto do presente edital, sob pena de sua nulidade e aplicação das sanções cabíveis, exceto nos casos expressamente justificados pelo contratado e autorizados pela Prefeitura Municipal de Rio Doce.
12.4. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela Prefeitura Municipal de Rio Doce, através de seu serviço de engenharia.
12.5. A licitante vencedora terá que respeitar todas as Leis e Normas do Município de Ponte Nova aplicáveis à espécie.
12.6. Todos os serviços executados pela Empresa Contratada serão fiscalizadas por prepostos credenciados da Prefeitura Municipal de Rio Doce, obrigando-se a Contratada a assegurar livre acesso aos locais dos serviços e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente a sua função.
12.7. A empresa vencedora deverá apresentar durante a realização dos serviços, sempre que for solicitada, regularidade fiscal com todos os tributos e taxas a eles atribuídos.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. - Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
13.2 – De outras penalidades ou sanções administrativas:
13.2.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato a Prefeitura Municipal de Rio Doce contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
13.2.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
13.2.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.3 - A Prefeitura Municipal de Rio Doce poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso à Prefeitura Municipal de Rio Doce;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Rio Doce poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
13.6 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
13.7 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
13.8 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
14 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas na forma e prazo estabelecidos pelo art. 41 da Lei 8666/931, dirigidas à CPL da Prefeitura Municipal de Rio Doce.
14.2 - Nas fases de julgamento de habilitação e julgamento de proposta, caberá recurso previsto na forma e prazo do art. 109 da Lei 8666/93, podendo o licitante apresentar renúncia ao referido direito.
14.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas por escrito, com identificação de seu subscritor, através de uma das seguintes formas:
1 Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113.
§ 2º. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada ao § 2º pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994)
§ 3º. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
§ 4º. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
14.3.1 A Prefeitura Municipal de Rio Doce não se responsabilizará por razões, contrarrazões e memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da sede da Prefeitura Municipal de Rio Doce.
14.3.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
14.4. O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Serão estritamente respeitados os ritos e os trâmites recursais estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação correlata em vigor.
14.7. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento a todos os licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo obrigação do licitante o acompanhamento de eventual publicação.
15. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR N° 123/06
15.1. A licitante comprovadamente enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações posteriores terá o tratamento diferenciado e favorecido, expressamente previsto neste edital.
15.2. Para exercício do direito ao tratamento diferenciado, a licitante enquadrada como ME ou EPP deverá observar o procedimento descrito no item 3.2 e subitens sob pena de preclusão.
15.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte terá, nesta licitação, os seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos:
15.3.1. Preferência de contratação por critério de desempate diferenciado, na forma do item
3.2 e subitens;
15.3.2. Prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal.
15.3.2.1 No prazo diferenciado para apresentação dos documentos de regularidade fiscal, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar esses documentos com algum tipo de restrição terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de declaração do vencedor deste processo, para apresentá-los novamente já sem qualquer restrição.
15.3.2.2. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 43, §1° da LC123/06, com redação determinada pela LC147/2015.
15.3.2.3. Durante o decurso dos prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2. a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar os documentos de regularidade fiscal com algum tipo de restrição será considerada HABILITADA e permanecerá no processo.
15.3.2.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar no Envelope nº. 1 todos documentos de regularidade fiscal exigidos no edital, mesmo se houver algum tipo de restrição, sob pena de ser considerada INABILITADA.
15.3.2.5. Findo os prazos referidos nos itens 15.3.2.1 e 15.3.2.2, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que não apresentar os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital já sem qualquer restrição será considerada INABILITADA e perderá o direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Doce o objeto desta licitação.
15.3.2.6. Na ocorrência do disposto no item anterior, a Prefeitura Municipal de Rio Doce poderá:
15.3.2.6.1. Convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação e observando o disposto no item 3.2 e 15, incluídos subitens, deste Edital; ou
15.3.2.6.2. Revogar o presente processo licitatório.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A autoridade competente poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.2 É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, da contratação que for adjudicada em consequência desta licitação.
16.3 A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que forem suscitadas em decorrência deste Edital, desde que arguidas por escrito, até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
16.4 Será desclassificada a licitante que deixar de prestar informações complementares, quando solicitada.
16.5 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
16.6 Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Rio Doce para o procedimento de homologação.
16.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco)dias contados da data da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
16.8 Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço atualizado.
16.9 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.10 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.11 Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - PROJETO BÁSICO (MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO)
b) ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA
c) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
d) ANEXO IV DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
e) ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
f) ANEXO VI - TERMO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A RECURSO –
ART. 109 DA LEI 8.666/93
g) ANEXO VII - CARTA CREDENCIAMENTO – VISITA TÉCNICA
h) ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA – VISITA TÉCNICA
i) ANEXO IX - MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
j) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Rio Doce, 25 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Calixto Presidente da CPL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017 ANEXO I
OBJETO DA LICITAÇÃO - MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO
1 - INTRODUÇÃO
O presente memorial destina-se a definir de forma clara e sucinta como serão efetuados os serviços incluídos na obra de "Pavimentação e Drenagem Pluvial da Rua Cel. Xxxx Xxxxxx" a ser executada no trecho que inicia em frente ao Estádio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e, seguindo em direção à área central da cidade, vai até o número 128.
A obra em foco visa reformar a pavimentação e implantar uma boa rede de drenagem pluvial em uma área onde são realizados os principais eventos públicos de Rio Doce e que em função disso, vem recebendo investimentos da atual administração municipal, que pretende concluir a parte principal dos serviços até o carnaval de 2017 que será realizado no local.
Vale ressaltar que como grande parte da cidade, o trecho em foco, com declividade muito pequena, é dotado de uma rede de drenagem pluvial deficiente que impõe a seguinte sequencia de eventos: mal escoamento superficial de águas pluviais, comprometimento da base de apoio do pavimento em bloquetes com a consequente quebra das peças, já que a área tem recebido tráfego pesado a partir do ano de 2016, com a presença na cidade de diversas empresas envolvidas com as obras que estão em curso no lago da UHE Risoleta Neves.
Em função da urgência da conclusão dos serviços, a obra será executada através de administração mista, com parte dos serviços sendo executados pela Prefeitura e parte pela empresa a ser contratada, da seguinte forma: uma equipe da administração municipal iniciará imediatamente a execução dos serviços preliminares, as demolições e os serviços em terra para implantação dos tubos da rede de drenagem pluvial. Concluído o processo de contratação da obra a empresa adjudicada assumirá os serviços dando sequência a execução dos demais itens que integram a planilha orçamentária.
Durante o carnaval a obra será paralisada, devendo estar concluídos até esta data todos os serviços priorizados no trecho localizado em frente ao estádio municipal, sendo que os demais serão realizados após o seu reinício, com a previsão de conclusão de todos os itens contratados, obrigatoriamente dentro do prazo de 45 dias contatos a partir da emissão da ordem de serviço.
2 - ASPECTOS CONSTRUTIVOS
Inicialmente vale ressaltar que todos os serviços a serem executados pela Prefeitura não serão incluídos no presente memorial, a saber:
Fornecimento e assentamento de placa de obra;
Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto;
Escavação mecânica de valas material de 1ª categoria incluindo remoção para fora do leito estradal;
Escavação manual de valas H<=1,50m incluindo remoção para fora do leito estradal;
Escavação manual de solos em valas, incluindo remoção para fora do leito estradal H= 1,50 a 3,00m;
Regularização e compactação de fundo de vala com soquete;
Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado Ø400mm tipo macho e fêmea PA1;
Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado Ø600mm tipo macho e fêmea PA1;
Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado Ø800mm tipo macho e fêmea PA1;
Reaterro compactado de valas com equipamento vibratório; Alvenaria poliédrica, retirada e reassentamento sobre coxim de areia.
2.1 - DRENAGEM PLUVIAL:
Caberá a contratada dar seqüência aos serviços de drenagem pluvial iniciados pela Prefeitura Municipal, dentre eles:
⮚ Poços de visita:
Deverão ser executados em concreto armado com Fck>= 20Mpa tendo paredes, laje de fundo e superior com E= 15cm, sendo que o conjunto se assenta sobre uma camada de concreto magro com E= 5cm devidamente regularizada. Sobre a chaminé assentada na laje superior deverá ser instalado tampão articulado de ferro fundido com capacidade para receber trânsito pesado, do tipo com encaixe no telar para evitar seu arrastamento em caso de refluxo de água;
Outros detalhes e as dimensões estão indicados no Projeto Executivo;
• Poço de visita Tipo B para rede tubular Ø600mm;
⮚ Boca de Lobo:
Serão do tipo com toda sua estrutura, compreendendo caixa, quadro, boca de lobo e grelha executada em concreto pré-moldado, assentada sobre a laje de fundo com E= 10cm em concreto simples executado na obra, sendo que todo conjunto se assenta em uma camada de concreto magro com E= 5cm devidamente regularizada;
Outros detalhes de montagem e as dimensões das peças serão fornecidos pelo fabricante;
• Boca de Lobo simples (Tipo B - concreto), quadro, grelha e cantoneira, inclusive escavação, reaterro e bota-fora;
⮚ Estrutura tipo cocho para captação de águas pluviais:
Serão do tipo com toda sua estrutura executada em concreto armado, compreendendo paredes e laje de fundo, sendo que todo conjunto se assenta em uma camada de concreto magro com E= 5cm devidamente regularizada afim de interceptar o escoamento das águas pluviais e encaminhar para a rede de drenagem conforme projeto. Sobre a borda das paredes deverá ser assentada grelha em cantoneira de aço (5/8x5/8x1/8)" e barras de aço CA25 - Ø5/8" aço CA25 espaçados de 4cm uma barra da outra - L= 60cm.
Para outros detalhes e dimensões ver Planta 02/02 do projeto executivo. A execução do item incluem os seguintes serviços:
• Fornecimento, preparo e lançamento de concreto estrutural Fck>= 20Mpa, que poderá ser produzido na obra com o uso obrigatório de betoneira e com o devido controle para obtenção da resistência mínima especificada;
• Fornecimento, montagem e desmontagem das formas que deverão ser executadas em tábuas de pinho devidamente escoradas e travadas de acordo com a boa técnica de engenharia, a fim de se garantir a qualidade do serviço, impedindo a ocorrência de deslocamentos durante a concretagem das peças, proporcionando com isso a manutenção das dimensões projetadas bem como dos alinhamentos e prumos das mesmas;
• Fornecimento e assentamento de grelha em cantoneira de aço (5/8x5/8x1/8") e aço CA25 Ø5/8" espaçados de 4cm uma barra da outra, que viabilizará o tráfego sobre a estrutura;
2.2 - PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES SEXTAVADOS:
Caberá a contratada efetuar a pavimentação das vias relacionadas no projeto executivo incluindo a execução dos seguintes serviços:
⮚ Pavimentação em bloquetes hexagonais E= 8cm:
Optou-se pelo sistema de pavimentação em blocos pré-moldados de concreto, pôr se tratar de um pavimento permeável, facilmente montável e desmontável, passível de ser liberado para uso logo após o assentamento, além de oferecer boa condição de pista aos veículos e ter boa estética;
Após executados os serviços de drenagem pluvial inicia-se a regularização do subleito de acordo com a seção transversal proposta no projeto executivo.
Após a regularização do subleito deverá ser espalhada uma camada de areia com espessura de 6,0 cm para assentamento do pavimento e após sua regularização deve se evitar o trânsito de pessoas sobre a mesma, a fim de não ocorram deformações que venham a comprometer a qualidade do serviço;
O assentamento do pavimento deverá se iniciar a partir do meio-fio existente e ser feito em ângulo reto ou de 45º em relação ao eixo da via.
O concreto para rejuntamento do pavimento próximo caixas coletoras e meio fios deverá ter resistência igual ou superior a do pavimento;
Após a conclusão do assentamento do pavimento o leito da via deverá ser submetido à ação de equipamento compactador vibratório para se fazer o adensamento da camada de areia e correção de eventuais desníveis. A execução do item envolve os seguintes serviços:
• Regularização de sub-leito com próctor normal: refere-se ao serviço de regularização, nivelamento e abaulamento mecânico do leito da via a ser pavimentada com o uso de motoniveladora de acordo com as indicações do projeto executivo e os critérios estabelecidos acima sendo importante ressaltar que o abaulamento da pista de rolamento de acordo com a seção transversal proposta não poderá em hipótese alguma ser executado com a variação da espessura do coxim de areia sobre o qual o pavimento é assentado;
• Execução de pavimento em bloquete E= 8cm - Fck>= 35Mpa com o fornecimento de todos os materiais inclusive colchão de areia: refere-se ao serviço de fornecimento e assentamento do pavimento em bloquetes hexagonais com L= 30cm, E= 8cm e Fck>= 35Mpa de acordo com as indicações do projeto executivo e os critérios estabelecidos acima sobre colchão de areia com a espessura de 6cm sendo importante ressaltar que após a conclusão do assentamento e rejuntamento das peças a superfície da pista de rolamento deverá ser submetida à ação de equipamento compactador vibratório para adensamento da camada de base do pavimento e a correção de eventuais desníveis;
2.3 - CANTEIRO CENTRAL:
Caberá a contratada efetuar os seguintes serviços relacionados com a reforma do canteiro central conforme especificado no projeto executivo incluindo a execução dos seguintes serviços:
⮚ Alvenaria de bloco de concreto cheio, concreto fck= 15 Mpa, sem armação E= 15cm:
A alvenaria será confeccionada em bloco de concreto cheio, partindo do nível da base do pavimento e terá uma altura de 60cm, afim de se criar um jardim elevado e evitar o tráfego de animais domésticos;
⮚ Revestimento do canteiro central:
O revestimento do canteiro central se dará pelo assentamento de faixas de granito do tipo Vermelho Brasília, Verde Ubatuba e Branco Siena, com dimensões (20x60)cm e intercaladas de forma a proporcionar uma mescla de cores dando uma alusão às cores da bandeira de Rio Doce. As amostras das peças de granito a serem utilizadas deverão, obrigatoriamente serem submetidas a fiscalização da obra;
⮚ Pingadeira:
O canteiro central deverá possuir pingadeira em granito Verde Ubatuba com largura de 25cm que se estenderá por todo perímetro do canteiro central, garantindo uma maior fixação das faixas verticais e dando um acabamento final ao canteiro;
2.4 - FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES:
Caberá a contratada efetuar os seguintes serviços relacionados a faixa elevada de pedestres conforme especificado no projeto executivo incluindo a execução dos seguintes serviços:
⮚ Regularização de sub-leito com próctor normal: refere-se ao serviço de regularização, nivelamento e abaulamento mecânico do leito da via a ser pavimentada com o uso de motoniveladora de acordo com as indicações do projeto executivo e os critérios estabelecidos acima sendo importante ressaltar que o abaulamento da pista de rolamento de acordo com a seção transversal proposta não poderá em hipótese alguma ser executado com a variação da espessura do coxim de areia sobre o qual o pavimento é assentado;
⮚ Piso intertravado colorido fck>=35Mpa: inicialmente faz-se a regularização do subleito de acordo com a seção transversal proposta no projeto executivo.
Após a regularização do subleito deverá ser espalhada uma camada de areia com espessura de 6,0 cm para assentamento do pavimento e após sua regularização deve se evitar o trânsito de pessoas sobre a mesma, a fim de não ocorram deformações que venham a comprometer a qualidade do serviço;
O assentamento do piso intertravado deverá se iniciar a partir do meio fio de acordo com a geometria das peças e ser feito em ângulo reto em relação ao eixo da via para proporcionar acessibilidade aos portadores de deficiência. O assentamento deverá se iniciar com uma faixa com largura de 50cm utilizando piso na cor cinza, dando sequência, entre as faixas de piso cinza, deverá ser utilizado piso intertravado na cor vermelha com largura de acordo com o detalhe (FOLHA 01/01) do projeto executivo.
É de responsabilidade da contratada efetuar a recuperação de qualquer bem público danificado durante a execução dos serviços ainda que provocado de forma não intencional, bem como procurar a Prefeitura através da fiscalização da obra toda vez que o projeto executivo não puder ser rigorosamente seguido, a fim de em conjunto viabilizarem a solução de qualquer problema eventualmente surgido.
Rio Doce, 17 de janeiro de 2017.
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Engº. Civil CREA MG 14226/D
Anexo I-A - Planilha de Serviços e Custos Estimados
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS | ||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | FOLHA Nº: | 01 | ||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA XXX XXXX XXXXXX | DATA: 16/01/2017 | |||||||
LOCAL: RUA XXX XXXX XXXXXX - CENTRO - RIO DOCE / MG | FORMA DE EXECUÇÃO: | |||||||
REGIÃO/MÊS DE REF: LESTE - JUNHO 2016 (COM DESONERAÇÃO FISCAL) | ( X ) | INDIRETA | LDI: (*) | 30,49% | ||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 DIAS | (*) Planilha de constr. de rodovias e ferrovias ISS= 3,0% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO S/ LDI | PREÇO UNITÁRIO C/ LDI | PREÇO TOTAL | |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | IIO-PLA-005 | Fornecimento e assentamento de placa de obra (3,00x1,50) conforme padrão do Governo do Estado | unid | 1,00 | 1.159,26 | 1.512,72 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
PREÇO ITEM 1 | - | |||||||
2 | DEMOLIÇÕES | |||||||
2.1 | DEM-PAV-005 | Demolição de pavimentação com pré-moldado de concreto | m² | 1.588,87 | 9,09 | 11,86 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
PREÇO ITEM 2 | - | |||||||
3 | DRENAGEM PLUVIAL | |||||||
3.1 | OBR-VIA-085 | Escavação mecânica de valas material de 1ª categoria incluindo remoção para bota fora do leito estradal | m³ | 681,55 | 6,60 | 8,61 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.2 | OBR-VIA-075 | Escavação manual de solos em valas H<= 1,50m incluindo remoção para fora do leito estradal | m³ | 11,88 | 33,06 | 43,14 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.3 | OBR-VIA-080 | Escavação manual de solos, em valas, incluindo remoção para bota fora do leito estradal h= 1,50 a 3,00m | m³ | 63,85 | 33,06 | 43,14 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.4 | TER-REG-005 | Regularização e compactação de fundo de vala com soquete | m² | 352,20 | 5,51 | 7,19 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.5 | DRE-TUB-065 | Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado Ø400mm tipo macho e fêmea PA1 | m | 48,00 | 73,37 | 95,74 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.6 | DRE-TUB-075 | Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado Ø600mm tipo macho e fêmea PA1 | m | 96,00 | 139,53 | 182,07 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.7 | DRE-TUB-080 | Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado Ø800mm tipo macho e fêmea PA1 | m | 135,00 | 228,23 | 297,82 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.8 | TER-REA-010 | Reaterro compactado de valas com equipamento vibratório | m³ | 625,03 | 24,45 | 31,90 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.9 | OBR-VIA-207 | Alvenaria poliédrica, retirada e reassentamento sobre coxim de areia | m² | 133,00 | 17,49 | 22,82 | SERVIÇO A SER EXECUTA DO P ELA PREFEITURA | |
3.10 | DRE-POÇ-065 | Poço de visita Tipo B para rede tubular Ø600mm | unid. | 6,00 | 1.855,74 | 2.421,56 | 14.529,36 | |
3.11 | DRE-TAM-005 | Tampão de ferro fundido para poço de visita | unid. | 6,00 | 386,17 | 503,91 | 3.023,46 | |
3.12 | DRE-BOC-010 | Boca de lobo simples (tipo B - concreto), quadro, grelha e cantoneira, inclusive escavação, reaterro e bota-fora | unid. | 8,00 | 846,75 | 1.104,92 | 8.839,36 | |
3.13 | Estrutura Tipo Cocho para Captação de Águas Pluviais em Concreto Simples (EC1) | |||||||
3.13.1 | FUN-CON-045 | Fornecimento e lançamento de concreto estrutural virado em Fck> 20Moa , brita 1 e 2 | m³ | 4,70 | 400,27 | 522,31 | 2.454,86 | |
3.13.2 | FUN-FOR-005 | Forma e desforma em tábuas de pinho (3X) | m² | 18,00 | 55,19 | 72,02 | 1.296,36 | |
3.13.3 | SER-GRE-005 | Grelha em cantoneira de aço (5/8x5/8x1/8)" e ferro de 1/2" espaçados de 4cm - L= 30cm | unid. | 13,20 | 105,74 | 137,98 | 1.821,34 | |
PREÇO ITEM 3 | 31.964,74 | |||||||
4 | PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES SEXTAVADOS E= 8cm Fck>= 35Mpa | |||||||
4.1 | OBR-VIA-125 | Regularização de sub-leito com próctor normal | m² | 1.588,87 | 1,00 | 1,30 | 2.065,53 | |
4.2 | OBR-VIA-215 | Execução de pavimento em bloquete E=8cm - Fck>=35Mpa com fornecimento de todos materiais, inclusive colchão de areia | m² | 1.588,87 | 44,27 | 57,77 | 91.789,02 | |
PREÇO ITEM 4 | 93.854,55 |
5 | CANTEIRO CENTRAL | ||||||
5.1 | OBR-VIA-125 | Alvenaria de bloco de concreto cheio, concreto fck = 15 Mpa, sem armação E= 15cm | m² | 83,45 | 82,31 | 107,41 | 8.963,36 |
5.2 | MERCADO | Fornecimento e assentamento de granito para revestimento da face externa das paredes do canteiro central (Vermelho Brasília) | m² | 29,28 | 330,00 | 430,62 | 12.608,55 |
5.3 | MERCADO | Fornecimento e assentamento de granito para revestimento da face externa das paredes do canteiro central (Verde Ubatuba) | m² | 29,28 | 270,00 | 352,32 | 10.315,93 |
5.4 | MERCADO | Fornecimento e assentamento de granito para revestimento da face externa das paredes do canteiro central (Branco Siena) | m² | 29,28 | 360,00 | 469,76 | 13.754,57 |
5.5 | MERCADO | Fornecimento e assentamento de granito para revestimento da borda superior das paredes do canteiro central (Verde Ubatuba) | m² | 36,50 | 270,00 | 352,32 | 12.859,68 |
PREÇO ITEM 5 | 58.502,09 | ||||||
6 | FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES | ||||||
6.1 | OBR-VIA-125 | Regularização de sub-leito com próctor normal | m² | 125,00 | 1,00 | 1,30 | 162,50 |
6.2 | |||||||
6.2.1 | MERCADO | Piso intertravado cinza Fck>=35Mpa, com fornecimento de todos materiais, inclusive colchão de areia | m² | 22,50 | 60,75 | 79,27 | 1.783,58 |
6.2.2 | MERCADO | Piso intertravado vermelho Fck>=35Mpa, com fornecimento de todos materiais, inclusive colchão de areia | m² | 102,50 | 62,75 | 81,88 | 8.392,70 |
PREÇO ITEM 6 | 10.338,78 | ||||||
TOTAL GERAL DA OBRA | 194.660,16 | ||||||
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Engº Civil CREA MG 14.226 |
MUNICÍPIO DE RIO DOCE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I – B - Cronograma Físico-Financeiro
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | VALOR DA OBRA: R$177.212,79 | |||||||||
OBRA: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA CEL. XXXX XXXXXX | LOCAL: RUA CEL. XXXX XXXXXX - CENTRO - RIO DOCE / MG | PRAZO DA OBRA: 45 DIAS | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | ETAPAS/DESCRIÇÃO | FÍSICO/ FINANCEIRO | TOTAL ETAPAS | 1ª ETAPA | |||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES (A SER EXECUTADO PELA PREFEITURA) | Físico % | ||||||||
Financeiro | ||||||||||
2 | DEMOLIÇÕES (A SER EXECUTADO PELA PREFEITURA) | Físico % | ||||||||
Financeiro | ||||||||||
3 | DRENAGEM PLUVIAL (EXECUÇÃO MISTA PREFEITURA / EMPRESA) | Físico % | 16,42% | 100,00% | ||||||
Financeiro | 31.964,74 | 31.964,74 | ||||||||
4 | PAV. EM BLOQUETES SEXTAVADOS ( A SER EXECUTADO PELA EMPRESA) | Físico % | 48,21% | 100,00% | ||||||
Financeiro | 93.854,55 | 93.854,55 | ||||||||
5 | CANTEIRO CENTRAL ( A SER EXECUTADO PELA EMPRESA) | Físico % | 30,05% | 100,00% | ||||||
Financeiro | 58.502,09 | 58.502,09 | ||||||||
6 | FAIXA ELEVADA DE PEDESTRES | Físico % | 5,31% | 100,00% | ||||||
Financeiro | 10.338,78 | 10.338,78 | ||||||||
Físico % | ||||||||||
Financeiro | ||||||||||
Físico % | ||||||||||
Financeiro | ||||||||||
Físico % | ||||||||||
Financeiro | ||||||||||
Físico % | ||||||||||
Financeiro | ||||||||||
Físico % | ||||||||||
Financeiro | ||||||||||
Físico % | ||||||||||
Financeiro | ||||||||||
TOTAL | Físico % | 100,00% | 100,00% | |||||||
Financeiro | R$ 194.660,16 | R$ 194.660,16 |
MUNICÍPIO DE RIO DOCE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX X – C – PROJETO EXECUTIVO
FAIXA DE PEDESTRE
Piso Intertravado Cor Grafite
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA
PLANTA DE PAVIMENTAÇÃO
ESC. 1/2000
1255
Alvenaria de bloco de concreto cheio,
60
concreto fck = 15 Mpa, sem armação E= 15cm 25
115
Alvenaria de bloco de concreto cheio,
20 concreto fck = 15 Mpa, sem armação E= 15cm
115 550
550 120
Coxim de areia Coxim de areia
CORTE TRANSVERSAL DA RUA
1000
ESC.
1/25
DETALHE DA PASSARELA
Piso Intertravado
Cor Vermelho
ESC. 1/1000
15
50 900 50
CORTE TRANSVERSAL DA PASSARELA
Coxim de areia
ESC. 1/25
PENAS 10-COL/0.05
210-COL/0.05
252-COL/0.05 OUTROS-
PRETO/0.20
GRANITO VERDE UBATUBA
GRANITO VERMELHO BRASÍLIA
2
GRANITO BRANCO SIENA
TOTAL
60
PISO TÁTIL DIRECIONAL
PISO TÁTIL DE ALERTA
DETALHE DA PASSARELA - PISO TÁTIL
20 20 20
ESC.
1/500
DETALHE DO CANTEIRO CENTRAL
DISTRIBUICAO AUTOMATICA DE COPIAS
ESC. 1/25
CC2
CC4
CC6
CC8
PV1
PV2
PV3
6,00m
PV4
CC1
CC3
CC5
CC7
INTERLIGAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM EXISTENTE
PV5
PV6
QTDE/TIPO
PLANTA DE DRENAGEM PLUVIAL
DISTR.
ORGAO
ESC. 1/2500
c NOTAS:
1 - TODAS AS DIMENSÕES ESTÃO INDICADAS EM CENTÍMETROS E OS NÍVEIS EM METROS EXCETO ONDE INDICADO.
b
2 - ÁREAS E DIMENSÕES: PAVIMENTAÇÃO: 1588,87m²;
DRENAGEM PLUVIAL: TUBO DE CONCRETO ARMADO 400mm: 48,00m;
3 - NO TRECHO INDICADO, OS MEIO-FIOS SÃO EXISTENTES.
LEGENDAS:
DESENHISTAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
VISTO
ENG. CIVIL
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX
CREA-MG: 14.226/D VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE
SILVÉRIO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
a
CLASSIFICACAO
FEITO
VISTO
APROV.
ALTERACÕES
DATA
APROV.
DATA
DRENAGEM PLUVIAL: TUBO DE CONCRETO ARMADO 600mm: 96,00m; DRENAGEM PLUVIAL: TUBO DE CONCRETO ARMADO 800mm: 135,00m; CAIXAS COLETORAS (CC): 08unid.;
POÇOS DE VISITA (PV): 06unid.;
APROV.
DATA
JANEIRO / 2017
ASSIN.
ÁREA
DATA REVISÃO
MATRIC.
PROJETO:
ENDEREÇO:
EXECUTIVO - PLANTAS E DETALHES PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA XXX XXXX XXXXXX
RUA XXX XXXX XXXXXX - CENTRO - RIO DOCE - MG
FOLHA:
ESC:
01/02
IND.
A1 EXT.
594x1050
CAIXA COLETORA - CC
DETALHE 1 - REBAIXAMENTO DE PASSEIO
47,5
12,5 110 12,5
20
20
10
7,5 95 7,5
ESTRUTURA TIPO COCHO COM GRELHA - EC1
1350
5 4
40
44
15
7,5 7,5
7,5 7,5
555
60 705
7,5 7,5
+0,12
PASSEIO
125
96 125
0,00
+0,12
PASSEIO
PASSEIO
20
12,5 5 0,5
2
5
12,5
88
90
60
0,5
99
135
PLANTA
0,5
20
12,5
51,5
89
5
12,5
-0,60
i=7,69% RAMPA
RAMPA i=7,69%
20
i= 1%
-0,67
-1,20
-0,67
i= 1%
-0,60
GRELHA
35
23
7,5 7,5
ESC: 1 : 20
8
0,00
3
12
RUA
CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO
TUBO DE CONCRETO Ø600mm
10
10 5 10 14 9
REDE JUSANTE SEGUE P/ PV1
PLANTA
CONCRETO SIMPLES
ESC:
1 : 25
PLANTA
158
123
100
ESC: 1 : 20
ALVENARIA TIJOLO MACIÇO
ESTRUTURA TIPO COCHO COM GRELHA - EC1
+0,13
125
RAMPA
96 125
RAMPA
+0,13
CORTE LONGITUDINAL
7,5 7,5
1350
10
7,5 7,5
1320
7,5 7,5
PASSEIO
i=8.33%
0,00
PASSEIO
i=8.33%
PASSEIO
ESC:
1 : 20
GRELHA
35
23
15 10 14
9
12
90
60
CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO
15
3
10 15
7,5 7,5
CORTE 9
ESC:
1 : 25
5
CONCRETO SIMPLES
158
123
85
100
REDE JUSANTE SEGUE P/ PV1
TUBO DE CONCRETO Ø600mm
ALVENARIA TIJOLO MACIÇO
10
PLANTA - GRELHA
TOTAL
POÇO DE VISITA - PV
CORTE TRANSVERSAL
ESC:
1 : 20
REDE MONTANTE
ESC: 1 : 20
TUBO DE CONCRETO ØVARIÁVEL
130
GREIDE DA RUA TAMPÃO
GRELHA
CONCRETO ARMADO
GRELHA
DISTRIBUICAO AUTOMATICA DE COPIAS
15
10
15
15 100 15
TUBO DE CONCRETO Ø400mm
130
100
VEM DE CC
TUBO DE CONCRETO Ø400mm
155
VEM DE CC
95
38
VEM DE CC
REDE MONTANTE CONCRETO SIMPLES
CONCRETO ARMADO
i= 1%
15
60
67
705
15
i= 1%
15
i= 1%
555
7
120
135
i= 1%
15
53
53
15
REDE JUSANTE
CONCRETO ARMADO
REDE JUSANTE SEGUE P/ PV1
15
5
15
ARGAMASSA DE
15
100 15
130
15 60 15
CORTE
CORTE TRANSVERSAL
TUBO DE CONCRETO ØVARIÁVEL
ENCHIMENTO
LONGITUDINAL
ESC:
1 : 20
REDE JUSANTE
TABELA DE PV's | ||
PV | DIM. INT. (M) | PROF.(m) |
01 | 1,00x1,00 | 1,50 |
02 | 1,00x1,00 | 2,45 |
03 | 1,00x1,00 | 3,40 |
04 | 1,50x1,50 | 4,40 |
05 | 1,50x1,50 | 1,50 |
06 | 1,50x1,50 | 2,50 |
CORTE
ESC:
1 : 20
PLANTA
ESC:
1:20
DISTR.
QTDE/TIPO
ORGAO
ESC:
c
1 : 20
NOTAS:
LEGENDAS:
DESENHISTA: ENG. CIVIL
WADSON CORCINI
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE
b a
ALTERACÕES
1 - TODAS AS DIMENSÕES ESTÃO INDICADAS EM CENTÍMETROS E OS NÍVEIS EM METROS EXCETO ONDE INDICADO.
2 - ÁREAS E DIMENSÕES: PAVIMENTAÇÃO: 1588,87m²;
DRENAGEM PLUVIAL: TUBO DE CONCRETO ARMADO 400mm: 48,00m;
DATA
APROV.
DATA
APROV.
VISTO
FEITO
DRENAGEM PLUVIAL: TUBO DE CONCRETO ARMADO 600mm: 96,00m; DRENAGEM PLUVIAL: TUBO DE CONCRETO ARMADO 800mm: 135,00m; CAIXAS COLETORAS (CC): 08unid.;
POÇOS DE VISITA (PV): 06unid.;
3 - NO TRECHO INDICADO, OS MEIO-FIOS SÃO EXISTENTES.
CLASSIFICACAO
DATA
XXXXXXX XXXXX
APROV.
VISTO
JANEIRO / 2017
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX
VISTO
CREA-MG: 14.226/D
ASSIN.
MATRIC.
ÁREA
DATA REVISÃO
PROJETO:
ENDEREÇO:
SILVÉRIO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX
EXECUTIVO - DETALHES PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA XXX XXXX XXXXXX
RUA XXX XXXX XXXXXX - CENTRO - RIO DOCE - MG
FOLHA:
ESC:
02/02
IND. A1
XXXXX XX - MODELO DA PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
apresenta e submete à apreciação dessa CPL, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária.
O nosso preço global para a presente Tomada de Preços é de R$ ( ).
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
Declaramos ainda, que:
- Temos pleno conhecimento dos serviços a serem executados;
- Recebemos da Prefeitura Municipal de Rio Doce todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta;
- Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
- Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação da Prefeitura, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
- Declaramos que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
- , de de 2017.
Assinatura, qualificação e carimbo (Representante Legal)
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob
nº ........................................., sediada na ............................................., cidade
de .................................., estado ................., telefone(s) ............................................................., e-
mail para contato ............................................., neste ato representada pelo (a)
Sr(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
5 - Que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital de Tomada de Preço n° 002/2017, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos;
6 - Que possui a disponibilidade de todos os equipamentos, materiais e pessoal solicitados para o cumprimento das obrigações objeto da licitação Tomada de Preços nº 002/2017.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a Prefeitura Municipal de Rio Doce a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999:
( ) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( ) não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE E A.
Prefeitura Municipal de Rio Doce, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.316.265/0001-69, com sede Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 19, Centro, Rio Doce, Minas Gerais, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, em exercício o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX,
brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cel. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n.º 160, Centro, portador da Carteira de Identidade N.º MG- 11.977.219/SSPMG e inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00, denominada de agora em diante CONTRATANTE, e de outro, a empresa «Nome do Fornecedor», pessoa jurídica de direito privado estabelecida à «Logradouro», n° «Número», «Complemento»
«Bairro», «Cidade»/«Unidade Federativa (UF)», inscrita no CNPJ sob o n°
«Cadastro Nacional da Xxxxxx Xxxxxxxx (CNPJ)», pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, na qualidade de vencedora do PAL n.º 004/2017
- Tomada de Preços n.º 002/2017, nos termos do artigo 23, inciso I, letra "b", da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA CORONEL XXXX XXXXXX.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital e seus respectivos Anexos; e b) a proposta apresentada pelo contratado.
1.3 - Quanto à condições de execução do presente Contrato, cujo local foi inspecionado previamente pela CONTRATADA, que examinou detalhadamente projeto e demais especificações, a CONTRATADA declara estar em condições de executar os serviços em estreita observância com indicado no projeto, nas especificações e na documentação levada a efeito pela licitação através do edital Processo Licitatório nº 004/2017 – Tomada de Preços nº 002/2017.
1.4 - A entrega da obra contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital Processo Licitatório nº 004/2017 – Tomada de Preços nº 002/2017.
1.4.1 - Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e edital de licitação, (planilha de serviços e cronograma físico-financeiro), legislação pertinente à espécie.
1.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE. o presente contrato, poderá ser prorrogado, mediante formalização de termo aditivo, nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 - A medição final será realizada ao término da obra, com a presença do responsável técnico da contratada.
2.2 - Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização das medições, serão, obrigatoriamente, fornecidos pela CONTRATADA.
2.3 - Se os serviços apresentarem defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o período de observação a fluir novamente, até nova comunicação;
2.4 - O Termo de Recebimento Definitivo da Obra somente será expedido após a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
2.5 - Recebido definitivamente o serviço, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos executados subsiste na forma da lei;
2.6 - O recebimento dos serviços será efetuado por Comissão de Fiscalização especialmente designada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - Este contrato vigorará pelo prazo de ...... (. ) xxxx, contados a partir da data de sua
assinatura, conforme cronograma físico-financeiro anexo.
3.2 – O prazo de entrega dos serviços é de ..... (. ) xxxx, contados a partir da data da
entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS”, ” expedida pela Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4- O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Rio Doce em até
30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestado por órgão municipal competente, a execução e qualidade dos serviços executados e medidos.
4.1 - Os pagamentos da obra contratada serão efetuados de acordo com a execução do cronograma físico-financeiro, em parcelas, conforme o recebimento das etapas dos serviços, através de Laudo de medição emitido pelo Setor de Engenharia e Convênios do município.
4.2 - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
4.3 - A fiscalização procederá, a contar da data para início da obra: a) à medição mensal
baseada nos serviços executados; b) elaborará o respectivo boletim; c) verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico- financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento d) Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico-financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
4.3.1 - Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico-financeiro não foram executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.
4.4 - O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados de acordo com o cronograma físico – financeiro, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, lote e outros que julgar conveniente, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - realizar a inscrição da obra no posto do INSS e a providenciar a informação sobre o seu valor para obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS);
5.2 - efetuar o recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
5.3 - efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS.
5.4 - Os serviços serão executados em regime de empreitada por preço global, fornecendo a contratada, mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos mesmos, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para a conclusão dentro do prazo estabelecido.
5.5 - Os serviços deverão ser desenvolvidos dentro das normas da ABNT, em vigor, incluindo as suas emendas e revisões.
5.6 - Na execução dos serviços, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Obras oficiará a empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 24:00 (vinte e quatro) horas para efetuar a remoção destes materiais.
5.7 - Verificada a realização de serviços irregulares, a Comissão de Obras do Tribunal oficiará a contratada sobre o fato, dispondo esta do prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento do ofício, para refazer tais serviços, os quais não serão pagos enquanto não estiverem perfeitamente regularizado.
5.8 - O Prefeitura Municipal não aceitará nenhum material similar aos estipulados na proposta da firma julgada vencedora, sem que previamente seja submetido e aprovado pela Comissão de Obras.
5.9 - A execução de serviços e/ou obras se desenvolverá a critério da contratada, devendo sempre ser comunicado à Comissão de Obras, a execução de serviços em período noturno e/ou nos feriados e nos finais de semana com a antecedência, mínima, de 48:00 (quarenta e oito) horas.
5.10 - A contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato.
5.11 - A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere ao E. Prefeitura Municipal a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.12 - A contratada arcará com as despesas relativas a transporte, seguro de transporte, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, etc.
5.13 - A contratada obrigar-se-á a fornecer ao Prefeitura Municipal de Rio Doce os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.14 - A contratada obrigar-se-á a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando a impedir a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, assim como todas as medidas relacionadas com seguro de seus empregados contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de acidentes.
5.15 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato. Quando couber, deverá providenciar a construção de escoramentos, tapumes, proteções e andaimes.
5.16 - É de exclusiva responsabilidade da contratada a guarda das obras, serviços, materiais e equipamentos utilizados até o final e definitivo recebimento do objeto por este E. Tribunal.
5.17 - A contratada obrigar-se-á a retirar todo entulho proveniente das obras e dos serviços executados, bem como, após o término dos trabalhos, a efetuar a limpeza geral e completa em todas as áreas atingidas pelos mesmos.
5.18 - A contratada obrigar-se a realizar às suas expensas, necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela Comissão de Obras, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações efetuadas, de acordo com o estabelecido pela ABNT, podendo a Comissão de Obras determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
5.19 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 50 (cinquenta por cento) do valor do ajuste.
5.19.1 – Exclui-se das disposições do subitem 5.21 a hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar erros ou omissões originários da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
5.20 – Dar prioridade na contratação de mão-de-obra a trabalhadores residente no Município de Rio Doce.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a
CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.
7.2 - Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 - De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 - Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
7.6 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 - A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 - Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Ponte Nova, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Rio Doce, em de de 2017.
CONTRATANTE
«Responsável»
«Cargo do Responsável»
«Nome do Fornecedor» CONTRATADO
Testemunhas
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 ANEXO VI
TERMO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A RECURSO – ART. 109 DA LEI 8.666/93
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ................., telefone(s) , e-mail
para contato ............................................., neste ato representada pelo (a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins de comprovação do art. 109 da Lei 8.666/93 que não possui interesse de interpor recursos na fase de habilitação relativamente ao processo licitatório tomada de preços No. 002/2017, bem como todos os seus anexos, na data indicada.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 ANEXO VII
CARTA CREDENCIAMENTO – VISITA TÉCNICA
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o nº , como representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, CREA/MG No. , para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Rio Doce, na modalidade Tomada de Preços No. 002/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome em todos os atos da visita técnica.
, de de 2017.
Assinatura: Nome legível:
Cargo:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA – VISITA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de Rio Doce, por intermédio da CPL, atestam, para fins de habilitação que a licitante abaixo qualificada realizou vistoria dos locais de execução dos serviços objeto do certame, através de preposto devidamente credenciado.
Nome da Empresa Licitante:
Nome do Representante
CPF/CI do Representante:
Rio Doce, de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOCE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 ANEXO IX
MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no Edital, Tomada de Preços n° 002/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de
04/12/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) esta declaração deverá ser entregue no envelope de documentos de habilitação, de n° 01 (um).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
Em atendimento ao Edital TP 002/2017, declaramos que o profissional indicado, engenheiro (CREA Nº
), será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora.
...............................................
(local e data)
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto da TP 002/2017, caso a sociedade empresária
seja vencedora no certame.
, de de
2017.
NOME / CREA / ASSINATURA DO R.T
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.