MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS E AFINS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUÍMICOS. TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022/ MULTIENTIDADE
RETIFICADO
DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DE ENVELOPES: ATÉ AS 08:00 HORAS DO DIA 04/04/2022 DATA E HORA DE ABERTURA DO PREGÃO: ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 04/04/2022.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA
MULTIENTIDADE – A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados por Decreto Municipal, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" com o objetivo de “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS E AFINS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUÍMICOS. TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.”
a) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
c) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito à Comissão de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
c.1) A Comissão de Licitações responderá às questões formuladas através de e-mail, dirigido a todos os interessados que tenham retirado o Edital e seus anexos, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos envelopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de 2ª a 6ª feiras (em dias úteis), das 07h00min às 13h00min, no Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE JAGUARUNA.
f) Todos os documentos apresentados serão digitalizados e disponibilizados via internet, no sítio eletrônico do Município de Jaguaruna em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ oportunizando-se a eventuais interessados/licitantes, o exercício de seu direito ao contraditório e ampla defesa.
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
1 - O pregoeiro agirá na forma estabelecida na legislação pertinente e é a autoridade máxima no certame podendo, inclusive, suspender o evento se julgar conveniente, justificando o ato consignando os motivos em ata, abrir diligencia para averiguação de documentos, produtos e outros que se fizerem necessários.
2 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) analisar documentos de credenciamento, bem como quanto a sua autenticidade;
d) abrir as propostas de preços;
e) analisar a aceitabilidade das propostas;
f) desclassificar propostas indicando os motivos;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
h) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
i) conferir autenticidade de documentos emitidos via internet, verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade;
j) declarar o vencedor;
k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
l) elaborar a ata da sessão;
m) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
o) O credenciamento será permitido até o início da etapa de lances.
DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
1 - O licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
a) O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão;
b) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema PRESENCIAL, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
c) O licitante vencedor deverá cumprir o fornecimento dos materiais e ou serviços nos valores provenientes da etapa de lance do referido certame;
d) Incumbirá ao licitante acompanhar o certame durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer das regras estabelecidas neste edital;
e) Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento do Edital e atendimento às exigências de habilitação nele previstas. Sendo falsa tal declaração, sujeitar-se-á o licitante às sanções previstas na legislação pertinente;
f) Os documentos e certidões deverão ser verdadeiros e passíveis de verificação quanto a sua autenticidade, bem como quanto a sua regularidade sujeitando-se o licitante as sanções previstas na legislação pertinente;
g) Apresentar documentos em cópia autentica, a qual poderá ser feita através de tabelionato ou por servidor público da Prefeitura Municipal de Jaguaruna até 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão;
h) Colaborar para o bom andamento da sessão, mantendo a ordem e respeitando os tramites.
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, assim como o artigo 17 do Decreto Municipal nº 025/2009, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo de “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS E AFINS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUÍMICOS. TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.”
2. DOS ESCLARECIMENTOS
2.1 - Conforme artigo 17 do Decreto Municipal nº 25/2009, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de JAGUARUNA, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (048) 0000- 0000 ou do fone/fax - devidamente endereçado ao setor de licitação ou ao Pregoeiro.
2.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
2.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de JAGUARUNA - situado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXX - XX, até 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão. Não havendo prorrogação.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3. DA ABERTURA
3.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada
conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 04 de Abril de 2022 HORÁRIO: 08h30min.
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Jaguaruna – SC.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de JAGUARUNA, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
4.3 - Não serão admitidas nesta licitação empresas com suspensão temporária ou impedidas de licitar com quaisquer órgãos públicos, sejam eles: Municipais, Estaduais e/ou Federais, Autarquias e Fundos Municipais, nos termos do Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas mesmas esferas, bem como, licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por CREDENCIAMENTO entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
5.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembleia de posse dos dirigentes.
5.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Jaguaruna, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
5.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
5.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5.7 - Em caso de Contrato Social emitido via internet o mesmo será consultado sobre sua autenticidade e validade sob pena de desclassificação do licitante.
5.8 - O licitante que não enviar representante para participar da sessão, mesmo credenciado, não poderá requerer o direito a recurso, das decisões do pregoeiro, nos termos do inciso XX do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
5.9 - De acordo com o que dispõe a legislação, será dado direito de preferência de contratação para as
microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedor individual (MEI).
5.10 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor individual (MEI), pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.
5.11 - O licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual (MEI) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá declarar, no ato de apresentação do credenciamento, que atende os requisitos do artigo 3º da mencionada Lei.
5.12 - No caso da proponente ser Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor individual (MEI), esta deverá apresentar para credenciamento, o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento, e em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente juntamente com o Credenciamento.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo V do Edital).
6.1.1 - a declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
6.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo V), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
6.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
6.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
6.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de
ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO POR ITEM", e o ENVELOPE Nº. 2, ou
"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços: | II - envelope contendo os Documentos de Habilitação: |
ENVELOPE Nº1 (PROPOSTA DE PREÇOS) | ENVELOPE Nº2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022 – PMJ | PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022 – PMJ |
LICITANTE | LICITANTE |
CNPJ | CNPJ |
7.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação DEVERÃO ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este poderá ser feito até 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão.
a) Documentos não exigidos neste Edital, serão desconsiderados e devolvidos ao LICITANTE. Dessa forma, orienta-se o NÃO envio de documentos desnecessário.
7.2.1 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à
proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
7.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
7.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais e ou serviços, objeto da presente licitação.
7.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
8.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
8.1.1.1. É FACULTADO APRESENTAR, anexo a proposta em formulário, um arquivo gravado em PEN DRIVE extraído do sistema Betha AutoCotação Versão 2.0.25 do município de JAGUARUNA. Por se tratar de muitos itens, solicita-se a OBRIGATÓRIEDADE de apresentação do PEN DRIVE. Site da Prefeitura – TRANSPARÊNCIA – LICITAÇÕES – PREGÃO – A_C.
8.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
8.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
8.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
8.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um item ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital;
8.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de 02 (duas) casas após a vírgula, se não for apresentada a segunda casa, esta será considerada “0” (Zero).
8.1.6. Indicar a marca dos produtos/materiais ofertados.
8.1.7. Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
8.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
8.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
8.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
8.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8.9 - O licitante deve observar na proposta o critério de aceitabilidade dos preços, conforme artigo 40, X da Lei 8.666/93.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
9.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), em caso de documento a ser autenticado por servidor publico da Prefeitura Municipal de Jaguaruna este poderá ser feito até 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão, todos da sede da proponente, em única via:
9.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
9.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 14 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
9.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica.
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN-1.751, de 02/10/2014.
c. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d. Prova de regularidade perante a Fazenda municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme a Lei 12.440/2011;
9.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
Obs.: Considerando a implantação do sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos moldes “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc, quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário, não terá validade.
9.1.6 – Qualificação Técnica
a. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para prestação dos serviços objeto do presente edital, sendo no mínimo 01 (um) atestado, devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa, devidamente carimbado e assinado pela pessoa responsável pela informação.
9.1.7 – Outras Declarações:
a. Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Equipamentos, conforme anexo (VIII).
9.2. Disposições Gerais da Habilitação:
9.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
9.2.2. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.3. Na ocorrência da documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão, bem como sanar os vícios referente às mesmas documentações.
9.2.4. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).
9.2.5. Os Documentos Relacionados quanto à documentação deverão vir na sequência disposta conforme item 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), visando facilitar sua análise.
10 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
10.2 - Depois de recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 10.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
10.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
11.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (PRIMEIRA ETAPA: PROPOSTA DE PREÇOS e SEGUNDA ETAPA: HABILITAÇÃO), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE:
I - a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II - a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
11.2 - Etapa de Classificação de Preços.
11.2.1 - Serão abertos os envelopes "Proposta de Preços" de todas as licitantes.
11.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
11.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
11.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
11.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 11.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço.
11.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
11.2.7.1 - O Pregoeiro poderá no momento da disputa de lances estipular o valor mínimo para lance, bem como o tempo máximo para que o mesmo ocorra.
11.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
11.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva, podendo o licitante caso deseje registrar o seu valor final da proposta.
11.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
11.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 11.2.8, 11.2.11 e 11.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
11.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
11.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11.3 - Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
11.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 11.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
11.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
11.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
11.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
11.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
11.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os mesmos ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
11.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
11.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
11.3.9 - Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal de JAGUARUNA, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx XXXXXXXXX - XX.
12.5 - Improvidos os recursos, o Prefeito Municipal de JAGUARUNA fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas às petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
13.1. As obrigações do contrato são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta do contrato (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital. ,
14 – DO CONTRATO
14.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
14.2. Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo I deste Edital.
14.3. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Prefeitura Municipal de Jaguaruna.
14.4. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº. 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 A recusa da assinatura do contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
15.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
15.1.2 Advertência.
15.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de JAGUARUNA, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
15.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
16.2 A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
16.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
16.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
16.5 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos do Orçamento vigente de 2022.
18 - OS ENCARGOS
18.1- Incumbe a Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos MATERIAIS e/ou SERVIÇOS, objeto desta licitação.
II - efetuar os pagamentos à Contratada.
III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
18.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega dos serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais e ou serviços fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os materiais e ou serviços rejeitado, recusado pela fiscalização do Contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do Contrato, inerentes ao objeto da contratação; V - manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais.
19 - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução contrato, será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do MUNICIPIO DE JAGUARUNA, especialmente designados pela Secretaria ou departamento Solicitante.
19.2 - A fiscalização será exercida no interesse do MUNICIPIO DE JAGUARUNA, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.3 - Estando os serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
19.4 – Fica designado para a fiscalização do contrato o Sr. Xxxxx Xx Xxxxxx Taunay Gentil, Secretário de Esportes e Turismo.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência; II - multas:
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais e ou serviços não ser entregue a partir da data aprazada.
20.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
22 - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
22.1 – O Fornecimento dos serviços deste edital deverão ser entregues conforme descrito no termo de referencia, pôr conta e risco da licitante.
22.2. Caso não seja entregue os serviços no prazo estipulado a empresa licitante sofre as sanções previstas na legislação e neste edital e seus anexos.
23 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
23.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do respectivo contrato.
24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
24.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
24.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no MUNICIPIO DE JAGUARUNA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.7 - O Prefeito Municipal de JAGUARUNA /SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
24.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de JAGUARUNA /SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
24.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
24.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Minuta de Contrato; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo). Anexo VI – Credenciamento;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Servidor (Modelo);
Anexo VIII – Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Equipamentos (Modelo).
24.13. Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
24.13.1 - As respostas às impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos a sua tramitação interessados acompanharem.
24.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de JAGUARUNA na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 07:00 as 13:00, ou pelo telefone (000) 0000-0000.
JAGUARUNA/SC, 16 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX DE TAUNAY GENTIL |
Secretário de Esporte, Turismo, Juventude e Eventos |
Contratante Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Jaguaruna – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2022/ MULTIENTIDADE
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
Instrumento de contrato que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE JAGUARUNA e de outro
XXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações subsequentes e pelo Art. 37 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, bem como, pelas disposições fixadas no edital, seus anexos e mediante as cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PREÂMBULO CONTRATANTES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUNA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 82.928.698/0001-74, sediada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Laerte Xxxxx Xxx Xxxxxx doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ,
com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada neste ato pelo Sr.
...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Jaguaruna, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 22/2022/PMJ, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 28/2022/PMJ, homologado em ......../........./ , em conformidade com o
que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando- se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei 10.520/2002 e Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas demais alterações, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS E AFINS, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUÍMICOS. TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Os serviços deste edital deverão ser prestados diariamente em dias úteis, contados da data de recebimento da ordem de serviço, pôr conta e risco da licitante, no horário pré-estabelecido, devendo a empresa responsável pela prestação dos serviços realizar a mesma mediante ordem de serviço emitida pela Secretaria solicitante.
II. A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do respectivo contrato, admitindo-se sua prorrogação, por igual período nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ................................
( ) em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal devidamente atestada
por servidor RESPONSÁVEL.
A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Jaguaruna.
As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta das dotações vigentes:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores das respectivas Secretarias Municipais de Jaguaruna.
II. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Jaguaruna, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
III. Estando os serviços licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
I. Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
II. Advertência.
III. Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Jaguaruna, e consequente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Administração, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
IV. Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaruna para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Jaguaruna/SC, ...........de de 2022.
XXXXX XXXXXX DE TAUNAY GENTIL | REPRESENTANTE LEGAL |
Secretário de Esporte, Turismo, Juventude e Eventos | Empresa / Fornecedor |
Contratante | Contratada |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022/ MULTIENTIDADE
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, ATRAVÉS DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, CONFORME LOTE I: ESTRUTURAS E AFINS, LOTE II: SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO E LOTE III: BANHEIROS QUÍMICOS. TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.”
JUSTIFICATIVA:
A contratação em questão objetiva suprir as necessidades do Município de Jaguaruna para, durante as ações culturais e sociais promovidas, visando garantir, da melhor forma, a execução dos eventos realizados no Município em todos os departamentos que forem necessários (Multientidades). Justifica-se, ainda, pelo fato do serviço a ser licitado se apresenta necessário na composição da infraestrutura e da logística destes eventos. Visto que esses eventos fomentam o turismo, a cultura, saúde e educação.
LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A ser definido pelas Secretarias solicitantes.
DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS TÉCINICAS LOTE I: ESTRUTURAS E AFINS
a) Apresentar Certidão De Registro De Pessoa Jurídica no CREA, em nome da empresa licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preço, com habilitação para execução dos serviços licitados;
b) Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto definido neste instrumento, por intermédio de Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já tenha prestado ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto pretendido.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou técnico na área civil ou mecânica, legalmente habilitado, o qual deverá constar da Certidão da Pessoa Jurídica descrita no item a)- Lote I, que obrigatoriamente será o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA da jurisdição da sede da empresa licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes às indicadas nas especificações, objeto deste Edital, o qual
será o responsável técnico por todas as estruturas montadas, com o fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, e cumprimento das demais exigências dos órgãos competentes.
d) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
d.1) sócio: contrato social e sua última alteração;
d.2.) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.3) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d.4) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA.
LOTE II: SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
a) Apresentar Certidão De Registro De Pessoa Jurídica no CREA, em nome da empresa licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preço, com habilitação para execução dos serviços licitados, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da empresa licitante;
b) Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto definido neste instrumento, por intermédio de Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já tenha prestado ou esteja prestando serviços compatíveis com o objeto pretendido, devidamente acervado.
c) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou técnico na área elétrica, legalmente habilitado, o qual deverá constar da Certidão da Pessoa Jurídica descrita no item a) Lote II, que obrigatoriamente será o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA da jurisdição da sede da empresa licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços com características semelhantes às indicadas nas especificações, objeto deste Edital, o qual será o responsável técnico por todas as instalações com o fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, e cumprimento das demais exigências dos órgãos competentes.
LOTE III: BANHEIROS QUÍMICOS
a) Capacitação Técnico-Operacional - Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica), tenha executado serviços compatíveis com objeto da licitação.
b) LAO (Licença Ambiental de Operação) junto a FATMA (Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina) para coleta e transporte de resíduos sépticos.
c) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária.
d) Capacitação Técnico-Profissional - Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da respectiva 7 Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado(s), integrante(s) do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços compatíveis com objeto da licitação.
e) Certidão de registro de pessoa jurídica no Órgão Competente em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação.
f) Certidão de registro de pessoa física no Órgão Competente em nome do profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao item d) – Lote III, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação.
f.1) Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional que apresentou atestado para comprovação da capacidade técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.
g) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o ÓRGÃO COMPETENTE.
g1) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: Xxxxx: contrato social e sua última alteração; Diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer
documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; Responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no Órgão Competente.
a) Capacitação Técnico-Operacional - Atestado ou Certidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Órgão Competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde fique comprovado que a licitante (pessoa jurídica), tenha executado serviços compatíveis com objeto da licitação.
b) Alvará/ Licença Sanitária do veículo para transporte de efluentes.
c) Autorização de Funcionamento de Empresa – ANVISA; e) Alvará de Funcionamento expedido pelo município da sede da empresa, no ramo pertinente ao objeto licitado.
d) Autorização de descarga de dejetos com estação de tratamento licenciada pela FATMA (ou órgão equivalente).
e) LAO (Licença Ambiental de Operação) junto a FATMA (ou órgão equivalente) para coleta e transporte de resíduos sépticos.
f) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária.
g) Capacitação Técnico-Profissional - Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado da respectiva 7 Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado(s), integrante(s) do quadro permanente da licitante, comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de serviços compatíveis com objeto da licitação.
h) Certidão de registro de pessoa jurídica no Órgão Competente em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação.
i) Certidão de registro de pessoa física no Órgão Competente em nome do profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao item d) – Lote III, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação.
i.1) Comprovação de integrante do quadro permanente, onde fique demonstrado que o profissional que apresentou atestado para comprovação da capacidade técnico-profissional integra o quadro permanente da empresa licitante.
j) Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o ÓRGÃO COMPETENTE.
j1) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: Xxxxx: contrato social e sua última alteração; Diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Jaguaruna – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
anônima; Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; Responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no Órgão Competente.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
Xxxxxx um responsável técnico durante todo o tempo de montagem e desmontagem das estruturas.
1. Todos os equipamentos/estruturas deverão estar montados e funcionando em até 36 (trinta e seis) horas antes da abertura do evento, o que exigirá a presença dos técnicos responsáveis para a checagem de todos os equipamentos/estruturas no local do evento nesse dia.
2. A montagem e a checagem do funcionamento dos equipamentos/estruturas passarão pela supervisão de pessoa indicada pela Secretaria solicitante, que poderá recusar qualquer tipo de equipamento/estrutura que não corresponda à especificação pleiteada.
3. Caso algum item não seja disponibilizado a contento e/ou na data prevista, a Contratante poderá descontar o valor correspondente ao item da Contratada.
4. Deverão ser observadas, por parte da empresa contratada, todas as obrigações complementares para a execução dos serviços;
5. Todos os serviços solicitados deverão obedecer às normas de segurança impostas pelos Órgãos de Controle correspondentes.
6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do CONTRATANTE;
8. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
9. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício;
10. Xxxxxx, ainda, os seus empregados devidamente identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
11. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus empregados na execução dos serviços contratados;
12. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços.
13. Deverá a contratada disponibilizar equipe técnica, durante a realização do evento, para cobrir eventuais problemas.
14. Deverá a CONTRATADA executar para cada evento projeto/croqui de plano de prevenção contra incêndio para evento temporário; Instalação de extintores e placas de sinalização; ART de projeto e execução de PPCI, Blocos de emergência, Placas saída, Extintores.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
1. Vistoriar o local e acompanhar a execução de todos os serviços;
2. Avaliar todos os critérios técnicos que levarão em conta a adequação dos espaços às atividades a serem realizadas.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
O critério de avaliação será o MENOR PREÇO POR ITEM, para a realização do serviço, desde que atendidas todas as exigências do termo de referência em epígrafe.
QUANTITATIVO, DESCRITIVOS E VALORES MÁXIMOS
Lote I – Estruturas e afins
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 42 | UN | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA ABERTA NA DIMENSÃO MÍNIMA DE 03,00 METROS DE FRENTE X 03,00 metros de profundidade, com 2,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo tensionada (chapéu de bruxa), com lona branca, em estrutura metálica galvanizada, incluída a instalação de iluminação com lâmpada de no mínimo 200 watts e sistema de prevenção e combate a incêndio. Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 444,00 | R$ 18.648,00 |
02 | 60 | UN | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA ABERTA, NA DIMENSÃO MÍNIMA DE 5,00 METROS DE FRENTE X 5,00 METROS de profundidade, com 2,50 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo tensionada (chapéu de bruxa), com lona branca, em estrutura metálica galvanizada para realização de evento. Incluída a instalação de iluminação com lâmpada de no mínimo 200 watts e sistema de prevenção e combate a incêndio para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses | R$ 585,00 | R$ 35.100,00 |
03 | 72 | UN | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDA ABERTA NA DIMENSÃO MÍNIMA DE 10,00 METROS DE FRENTE X 10,00 metros de profundidade, com 3,00 | R$ 1.234,00 | R$ 88.848,00 |
metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo tensionada (chapéu de bruxa), com lona branca, em estrutura metálica galvanizada, incluída a instalação de iluminação com lâmpada de no mínimo 200 watts e sistema de prevenção e combate a incêndio. Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | |||||
04 | 1000 | ML | LOCAÇÃO ALAMBRADOS, (GRADIL) Locação Com montagem e desmontagem de alambrados para isolamento, de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de tubos, galvanizados e tela em malha de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, acabamento superior sem ponteira. incêndio Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 13,70 | R$13.700,00 |
05 | 1200 | ML | Estrutura de alumínio tipo box truss Q-30 de torres compostas por treliças, Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 60,00 | R$ 72.000,00 |
06 | 5000 | M² | LOCAÇÃO DE TABLADO em madeira em compensado naval pintado para assentamento. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses | R$ 13,18 | R$ 65.900,00 |
07 | 3500 | M² | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PISO DECK em madeira de lei tratada. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses | R$ 20,00 | R$ 70.000,00 |
08 | 1700 | M² | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CARPETE FORRACAO. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses | R$ 18,00 | R$ 30.600,00 |
09 | 1200 | ML | CHAPAS em estrutura metálica altura 2,10m para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses | R$ 20,50 | R$ 24.600,00 |
10 | 1530 | Jogos Por dia | LOCAÇÃO DE MESAS QUADRADAS PLÁSTICAS cor branca, medindo 70x70cm, com 04 cadeiras plásticas de alta resistência, sem braço na cor branca. Para realização de Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 15,00 | R$ 22.950,00 |
11 | 2200 | UN | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM CADEIRAS PLÁSTICAS alta resistência, sem braço na cor branca. Para realização de Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 3,50 | R$ 7.700,00 |
12 | 89 | UN | LOCAÇÃO DE LONA CORTINA BRANCA, nas dimensões 10m de largura x 3,0m de altura para fechamento lateral das pirâmides, para realização de Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 100,00 | R$ 8.900,00 |
13 | 89 | UN | LOCAÇÃO DE LONA CORTINA BRANCA, nas dimensões 5 m de largura x 2,5m de altura para fechamento lateral das pirâmides. Para realização de Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 70,00 | R$ 6.230,00 |
14 | 2000 | M² | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO OU PASSARELA com montagem e desmontagem de palco, com estrutura metálica, com piso em compensado de madeira de 20 mm, com altura máxima do solo de 1,50 metros, Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 33,90 | R$ 67.800,00 | ||
15 | 5 | UN | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA com corrimão e para- peito conforme exigências do corpo de bombeiros com as dimensões de 42 metros de comprimento e 06 degraus sendo o primeiro degrau a 1,5 m do chão, com a devida manutenção. Para eventuais eventos de até 3 dias em período de 12 meses. | R$ 1295,00 | R$ 6.475,00 | ||
16 | 40 | M² | SALA MEDINDO 3 X 5m em estrutura de octanorm alt 2,20m com ¹/²ts e ¹/² vidro na parte frontal, pergolado para sustentação, 01 porta, para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 99,85 | R$ 3.994,00 | ||
17 | 2 | UN | PAVILHÃO em estrutura metálica galvanizada modelo 02 águas medindo 70x20m com pé direito 5,00m; Cobertura tensionada e fechamentos em lona em tela poliéster com filme PVC, alto extinguível; Instalação elétrica com lâmpada de 500 w; Aterramento em geral; Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses | R$ 49.000,00 | R$ 98.000,00 | ||
18 | 03 | UN | PAVILHÃO em estrutura metálica galvanizada modelo 02 águas medindo 30x20m com pé direito 5,00m; Cobertura | R$ 21.000,00 | R$ 63.000,00 | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Jaguaruna – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
tensionada e fechamentos em lona em tela poliéster com filme PVC, alto extinguível; Instalação elétrica com lâmpada de 500 w; Aterramento em geral; Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses | |||||||
19 | 5 | UN | COBERTURA em estrutura metálica galvanizada modelo 02 águas medindo 20x20m com pé direito 7,00m; Cobertura tensionada e fechamentos em lona em tela poliéster com filme PVC, alto extinguível; Instalação elétrica com lâmpada de 500 w; Aterramento em geral; Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 14.999,00 | R$ 74.995,00 | ||
20 | 25 | UN | BILHETERIAS medindo 1,00x1,00m de frente em vidro, montados com perfis de alumínio tipo octanorm altura 2,20m; paredes em chapas de TS branco, balcão para atendimento, porta com chave, 02 banquetas cada, elétrica com 01 spot e 01 tomada cada. Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 200,00 | R$ 5.000,00 | ||
21 | 200 | M² | CAMARINS (COM MOBÍLIA) divididos em 03 espaços de 3,00x3,00m montados com perfis de alumínio tipo octanorm altura 2,20m; paredes em chapas de TS branco, instalação elétrica em geral com quadros de disjuntores, iluminação com lâmpadas fluorescente tipo calha, duas tomadas 10 amperes 220v cada. Para eventuais eventos de até 3 dias a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 320,00 | R$ 64.000,00 | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Jaguaruna – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
22 | 15 | UN | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESCADAS COM ALCANCE DE 0,5M À 1,6M, C/CORRIMÃO E PISO - EM ESTRUTURA METÁLICA, COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS E PISO EMBORRACHADO | R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
23 | 10 | UN | LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE RAMPAS DE ACESSO COM ALCANCE DE 0,0 a 1,6M - EM ESTRUTURA METÁLICA, COM 5,0M DE COMPRIMENTO E 3,6M DE LARGURA, COM CORRIMÃO NAS DUAS LATERAIS E PISO EMBORRACHADO PARA ACESSO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
24 | 12 | UN | AQUISIÇÃO DE TENDA SANFONADA 3,0X3,0m com chapas de ferro metalon + cobertura em laminado PVC auto extinguível e blackout solar | R$ 1.750,00 | R$ 21.000,00 |
25 | 12 | UN | AQUISIÇÃO DE TENDA SANFONADA 4,5X3,0m com chapas de ferro metalon + cobertura em laminado PVC auto extinguível e blackout solar | R$ 2.150,00 | R$ 25.800,00 |
26 | 8 | UN | AQUISIÇÃO DE TENDA SANFONADA 6,0X3,0m com chapas de ferro metalon + cobertura em laminado PVC auto extinguível e blackout solar | R$ 2.400,00 | R$ 19.200,00 |
TOTAL | R$ 916.940,00 |
TOTAL LOTE I: R$ 916.940,00 (Novecentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta reais) Lote II – Sonorização e Iluminação
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
27 | 08 | Diária | CAMINHÃO PALCO locação de caminhão palco profissional com tamanho mínimo de 4,20 metros de altura por 7,00 metros de profundidade, com 11 metros de comprimento, e escada de aceso. o palco deverá conter ainda, 60 metros de treliça adequada dentro e fora para montagem de iluminação e abas de p.a line array. incluida a instalação de sistema de combate a incêndio e iluminação de emergência. a empresa contratada deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica - art, conforme determina a legislação em vigor. 4 talhas de no mínimo 2 toneladas cada; potência; caixas line array por lado; 08 caixas de sub woofer por lado;08 retornos tipo spot contendo dois auto falantes de 12” e um driver de titâneo cada; 04módulos de 4.000 watts rms por canal para monitores; 02 consoles digitais com no mínimo 32 canais cada; sistema de multi-cabo de 50metros com no minimo 42 canais splitados; um aparelho tablet com aplicativo atualizado da console para disponibilizar a 02 técnico; 01 corpo de bateria completa; 01 cubo para contra baixo; 01 cubo para guitarra; 16 microfones com fio sm58;02 microfones sem fio shure beta 58 ou sennheiser ew135 g3; 24 cabos com conetores xlr para microfones; 12 cabos p10 para instrumentos; 08 direct box ativos; um palco praticável medindo 2,20 x 2,20 para bateria;16 pedestais girafa. iluminação: 12 moving beam com lâmpada 5r; 08 moving beam led; 16 par led 3 watts; 4 mini brut com no mínimo 4 lâmpadas cada; 04 refletor set light com 1000 watts cada, dois pontos de delay, painel de léd; p10 de alta resolução medindo | R$ 8.000,00 | R$ 64.000,00 |
5x2, Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | |||||
28 | 12 | diária | MINI TRIO ELÉTRICO = 25 mil watts de som dividido frente ,fundo e nas laterais direita e esquerda, sendo no total 8 caixas de graves e 12 caixas de médio, 02 módulos de 8 mil watts classe ab; 04 módulos de 4mil watts classe ab; 02 módulos de 2 mil watts classe ab; processador digital; 01 consoles digitais com no mínimo 12 canais cada; sistema de link para os dois consoles tipo aes50 e conector); um aparelho tablet com aplicativo atualizado da console para disponibilizar a um técnico; 02 microfones sem; 14 cabos com conetores xlr para microfones; 12 cabos p10 para instrumentos; 06 direct box ativos; 04 retornos tipo spot contendo dois auto-falantes de 12” e um driver de titâneo cada; 02 módulos de 4.000watts rms por canal para monitores; corpo de bateria completa; combo para contra baixo; combo para guitarra; 12 microfones com fio sm58; 12 pedestais girafa. iluminação: 08 moving beam led; 08 par led 3 watts; 02 mini brut com no minimo 4 lampadas cada;. gerador: mínimo 40 kva em funcionamento; palco coberto medindo 4x4. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 4.440,00 | R$ 53.280,00 |
SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZACAO PORTE DOIS -02 mesas digitais com 48 canais de entrada, equalizaçãoparamétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes dealimentação; sistema de sonorização line array , composto por |
29 | 06 | DIÁRI A | 0 xxxxxx xxxx- xxx por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em ground stacked , 12caixas de sub grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; 02 sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4amplificadores classe d , com no mínimo 2400 watts rms por canal em 2 omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8saídas; software de gerenciamento do sistema através de tabletou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada,transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; main power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; main power trifásico de 125 ampères por fase , regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação; - sistema de comunicação entre p.a. e monitor; sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 drive cada; sidefill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18" por lado; sistema de amplificação para alimentação do side fill composto por 01 rack com 4amplificadores classe d , potência mínima de 1000 watts por canal; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub snake com multipinos. Black line amplificadores de instrumento; bateria completa, bumbo, caixa, 2 tons, surdo, 4 stands de prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 5.940,00 | R$ 35.640,00 | ||
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 – XXX 00.000-000 – Jaguaruna – Santa Catarina xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
30 | 10 | Diária s | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZACAO PORTE UM – 02 mesas digitais com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array , composto por 0 xxxxxx xxxx- xxx por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 6 NBcaixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; 02 Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main Power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; | R$ 4.470,00 | R$ 44.700,00 |
Sistema com 10 monitores passivos two- way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Side Fill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; Main Power trifásico de 125 ampères por fase , regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 5.000 watts para alimentação; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos. Black line amplificadores de instrumento; bateria completa, bumbo, caixa, 2 tons, surdo, 4 stands de prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | |||||
31 | 15 | Diária s | MONTAGEM e desmontagem de sistema de sonorização Delay. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 4.000,00 | R$ 60.000,00 |
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, com técnico responsável para operacionalização de equipamento composto de: 01 notebook, |
32 | 12 | Diária s | 01 mesa de som com 08 canais, 01 processador de efeitos, 01 equalizador de 31 bandas,04 caixas de som ativa 500w em pedestais, 02 microfones dinâmicos para voz, 02 microfones sem fio para voz,01 púlpito, 04 pedestais tipo girafa, cabeamento e conexões necessárias para ligação dos equipamentos para apresentações diversas. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 2.780,00 | R$ 33.360,00 |
33 | 08 | Diária | SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE UM - 01 mesa computadorizada 2048 canais; 12 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 10 refletores PAR LED; 02 refletores Elipsoidais; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 20 metros de estrutura de alumínio Q 30; 01 máquina de fumaça. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 2.500,00 | R$ 20.000,00 |
SONORIZAÇÃO P.a o sistema de p.a. deve estar 02 metros ao lado e 02 metros a frente do palco, sendo totalmente independente do palco, a house mix deve estar a 30 metros do palco e no centro. a house mix deve ser coberta e a 30 centímetros do chão. o uso de telas na frente |
34 | 02 | Diária | do p.a. só serão permitidas se forem ortofônicas o uso de torres delay é obrigatorio sendo o recinto com capacidade para mais de ( 8 mil) pessoas sistemas de sub-grave ( nunca serão aceitos no meio ou embaixo do palco )de preferência embaixo do fly p.a . p.a. compatível com o local do show, com pressão sonora de 110 db spl (awheighted) sem distorção na console de pa mixer p.a. mixer digital 56 canais midas pro series 2, 6 ,pm5d-rh yamaha, digi design, soundcraft vi3000/6000 , digico sd8 perifericos p.a. 01 – mic. sm 58 01 – cd player 01- analizador spectrum01 – sistema de intercom p.a e monitor indespensável importante: todo sistema de energia é de total responsabilidade da empresa de som e deve ser (aterrado) e estabilizado para garantir o bom desempenho sem preocupações 1 (UM) gerador de 250 kva para todo equipamento rider técnico de áudio 1 (UM)( gerador exclusivo para todo o equipamento de audio ) monitor01– sistema de side fill stereo processado 02 – monitores para bateria ( eaw sm400,eaw 222, turbo sound 330, d&b m2 , clair 12am, meyer 212 ) 03 –microfones s/fio(ulxp4,u2 ,u4,ur4)sm58/beta 58 ou sistema sennheiser08-extençôes de energia 117 volts20-pedestais04-clamp lp cabos xlr e microfones, direct box segue rider input list todos os itens são da locadora contratada mixer monitor mixer digital 56 x 24 x 2 midas pro series 2,6 pm5drh yamaha,soundcraft vi 3000/6000 , digico sd8 back line01 bateria completa yamaha stage custom ou pearl ou dw07 estantes de prato. serviço de iluminação 30 parled rgbw 10 elypso 02 par 64single foco 1 12 par 64 | R$ 34.850,00 | R$ 69.700,00 |
foco 5 2 varas) 06 brutt 10 strobo led 02 maquina de fumaça 02 canhãoseguidor 06 vias dmx para house mix12 moving light bean5r 01 mesa ma lighting box trux q50 1 gride de box medindo: 10 de frente 09 m de fundo 06m de altuta 04 linhas 06 pernas 06 praticáveis 1m x 2m obs: o gride deverá ser montado 1,5 m para atrás da linha de frente do palco, incluir também diárias para 16 carregadores. para eventuais eventos no periodo de 12 meses. | |||||
35 | 08 | Diária | SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE DOIS - 01 mesa computadorizada 2048 canais; 24 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 03 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de Q 30 em alumínio especial; 04 corner Q 30; 06 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX;Sistema de intercon com 3 pontos. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | R$ 2.500,00 | R$ 20.000,00 |
36 | 10 | Diária | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, | R$ 3.915,00 | R$ 39.150,00 |
60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. Para eventuais eventos a serem realizados em período de 12 (doze) meses. | |||||
37 | 02 | Diária | TRIO ELÉTRICO Características: Veículo de tração: Cavalo mecânico trucado ( 3 eixos ), traçado, 380 cavalos, Comprimento: 26,00 metros Altura: 4,30 metros Largura: 3,20 metros Palco1: 12,00 X 4,60 metros com cobertura.Palco2: 12,00 X 4,60 metros com cobertura Sobrepalcos ( 2 ): 3,20 X 2,00 metros Grupos geradores : 02 Grupos Geradores montados com motores 200 cavalos e alternadores de 160 KVAs Potencia do sistema de som : 100.000 watts Potencia do sistema de iluminação : 20.000 watts Equipamentos de som: P.A FRENTE TRIO 6 LINE 1_8+TI LADO L 6 LINE 1_8+TI LADO R 6 CAIXAS SUB 2+18 CADA P.A TRASEIRO TRIO 6 LINE 1_8+TI LADO L 6 LINE 1_8+ TI LADO R 6 CAIXAS SUB 2+18 CADA LATERAL TRIO L R 8 LINE 1_8 + TI 6 CAIXAS SUB 2+18 CADA 2 SUB P BATERIA BACK LINE 2 CONSOLE DIGITAL LS 9 1 CONSOLE DIGITAL X32 8 MONITORES LS AUDIO 2 BATERIAS SEM FERRAGENS | R$ 36.000,00 | R$ 72.000,00 |
2 CUBOS DE GUITARRA 2 CUBOS DE BASS 4 MIC S.FIO SHURE 10 MIC CABO SHURE BETA 10 MIC SM 57 SHURE 3 KITS BATERIA 15 MIC CABO SIMILARES 15 DI ATIVO 30 PEDESTAIS 8O CABO XLR 20 CABO P10 AMPLIFICADORES 6 MÓDULO 8.000 8 MÓDULO DE 4.000 6 MÓDULO 1.000 2 MÓDULO DE POTENCIA 4.1 MONITOR ILUMINAÇÃO 2 CONSOLE DE LUZ TOLT AVOLAIT 40 PAR LED 20 BEAM 5R 14 RIBALTA 8 ATOMIC 16 BRUT LED 3 MÁQUINA DE FUMAÇA MEDIDA PALCO TRIO PALCO DE CIMA 16X6 MTS PALCO DE BAIXO 8X6 2 GERADORES DE 180 KVA CADA 2 CAMARINS C AR COND OBS: P.A FRENTE C ELEVAÇÃO DE 5.20MTS DE ALTURA 2 PAINEL DE LED 3X2 NAS LATERAIS Camarim: 2 02 Banheiros ( WC privativo e 1 de serviço ) Sofá em L para 6 pessoas Balcão em granito com gavetas e armários |
2 Ar Condicionado Frigobar TV LCD 42” com Forno de micro ondas Espaços publicitários: Frente: 3,00 X 2,25 metros Fundo: 3,00 X 2, 40 metros Equipe Técnica: 01 Técnico operador de som 01 Técnico de palco 02 Auxiliares geral 01 Motorista Equipamentos de segurança: 08 Extintores de incêndio distribuídos ; Compartimentos dos grupos geradores Quadro de distribuição de energia Áreas técnicas Escada de incêndio Luvas especiais para levantadores de cabos | |||||
TOTAL | R$ 511.830,00 |
38 | 300 | UN | Locação de banheiros químicos individuais (masculino e feminino), portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com | R$ 200,00 | R$ 60.000,00 |
TOTAL LOTE II: R$ 511.830,00 (Quinhentos e onze mil, oitocentos de trinta reais) Lote III – Banheiros químicos
identificação de ocupado com manutenção diária (esgotamento, lavação da cabine, reposição de papel higiênico – rolo de 300m e desodorante bactericida). | |||||
39 | 100 | UN | Locação de banheiro químico individual, portátil, para uso de portadores de necessidades especiais, para usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões que permitam a movimentação de cadeiras de rodas do usuário no interior do banheiro composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos competentes, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado com manutenção diária (esgotamento, lavação da cabine, reposição de papel higiênico – rolo de 300m e desodorante bactericida). | R$ 325,00 | R$ 32.500,00 |
TOTAL | R$ 92.500,00 |
TOTAL LOTE III: R$ 92.500,00 (Noventa e dois mil reais)
Valor Total LOTE I = R$ 916.940,00 (NOVECENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVENTOS E QUARENTA REAIS);
Valor Total LOTE II = R$ 511.830,00 (QUINHENTOS E ONZE MIL, E OITOCENTOS E TRINTA REAIS);
Valor Total LOTE III = R$ 92.500,00 (NOVENTA E DOIS MIL, E QUINHENTOS REAIS);
Totalizando um valor -global de = R$ 1.521.270,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS.)
Jaguaruna/ SC 04 de março de 2022.
Gilmar Rosa
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022/ MULTIENTIDADE
ANEXO III
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 22/2022-PMJ, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa licitante.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022/ MULTIENTIDADE
ANEXO IV
"M O D E L O"
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão nº 22/2022-PMJ, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2022.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022/ MULTIENTIDADE
ANEXO V DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 22/2022-PMJ, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
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ANEXO VI
(Modelo de declaração de Credenciamento)
CREDENCIAMENTO
(Somente para Representante da Empresa com ou sem Procuração)
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de JAGUARUNA, na modalidade de Pregão, sob o nº PR 22/2022/PMJ, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
IMPORTANTE: ESSA ASSINATURA DEVER SER RECONHECIDA EM CARTÓRIO
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Jaguaruna, sob qualquer regime de contratação.
Jaguaruna, de de 2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022/MULTIENTIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2022/ MULTIENTIDADE
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E EQUIPAMENTOS
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação.
(Local e data)
Representante Legal