PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA
QUADRO DE INFORMAÇÕES | |
MODALIDADE/Nº: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA |
TIPO DE JULGAMENTO: | (X) MENOR PREÇO GLOBAL |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
PROCESSO Nº: | 0203624/2021-SSP/MA |
ÓRGÃO REQUISITANTE: E-MAIL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: | 07/03/2022 ÀS 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação, com postos de serviço em regime diurno e noturno, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e imprescindíveis a serem prestados em São Luis, Imperatriz e Timon. |
SITE: | |
CATSERV: | 24023 |
UASG: | 450955 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA |
FONTE DE RECURSOS: | 101 – Recurso Ordinário – Tesouro |
NATUREZA DE DESPESA: | 333.90.39 – Serviços de Terceiro |
VALOR ESTIMADO: | R$ 1.097.041,19 (um milhão, noventa e sete mil, quarenta e um reais e dezenove centavos) |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP: | (X) NÃO SE APLICA |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SSP-MA, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000. |
PREGOEIRO(A) DESIGNADO(A): | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
PREGAO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/MA, inscrita no CNPJ sob nº
06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL por intermédio do sitema XXXXXXX.XXX.XX, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629, 03 de outubro de 2008, Decreto Estadual nº 28.906, de 05 de março de 2013, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas respectivas alterações, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas respectivas alterações, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à espécie e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
Data da sessão: 07/03/2022
Horário: 09:00hs (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no quadro de informação deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do(a) Pregoeiro(a).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação, com postos de serviço em regime diurno e noturno, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e imprescindíveis a serem prestados em São Luis, Imperatriz e Timon, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL CATSERV e as especificações constantes do Termo de Referência Anexo I, deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 1.097.041,19 (um milhão,
noventa e sete mil, quarenta e um reais e dezenove centavos).
2. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema Eletrônico ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema Eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
2.6. O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
3.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.3. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.5. Quando da participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individualdeverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema eletrônico, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2. Caberá ao (à) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.3. A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também as informações telefone e, e-mail.
4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, nova data será definida e publicada nos mesmos meios anteriores, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail da CSL xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, contendo qualificação da empresa/pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão e, ainda, e-mail e telefone.
4.5.1 O (A) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da data de recebimento do pedido.
4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e questionamentos serão disponibilizadas aos Licitantes, no PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GOVERNO FEDERAL e vincularão os participantes e a administração, ficando os demais cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.7. Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados no e-mail da CSL-SSP/MA xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital até a abertura da sessão pública, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, em conformidade com o exigido no item 12, e os documentos de habilitação exigidos no item 15.
5.2 As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 A Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5.4.1 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Federal nº 10.024, de 2019, e neste edital.
5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serãodisponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daquelesexigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, para envio da Proposta de Preços e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
5.8 As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores
individuais (MEI) que desejarem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e pela Lei Estadual nº 10.403, de 2015, deverão apresentar a “Declaração de Habilitação”, declarando que cumprem plenamente os requisitos da habilitação exigidos no presente pregão e informando, na mesma, serem microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedores individuais.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão, na forma Eletrônica, com a divulgação das Propostas de Preços previamente cadastradas no Sistema Eletrônico, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas nopresente Edital e seus Anexos.
6.2 A empresa licitante deverá indicar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado“ as especificações técnicas dos serviços, fazendo constar as características e demais dados que permitam aferir as especificações solicitadas no edital.
6.3 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4.1 A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.6 Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.7 Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro(a)e os licitantes.
6.8 Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7. DO MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO.
7.1. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
7.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.1.2. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorridoo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.1.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.1.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigilosoaté o encerramento do prazo.
7.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.1.3 e no item 7.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.1.5.
7.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.1.6.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta estará disponível para o fornecedor no momento da fase de lances.
8.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8 Durante a fase de lances, o (a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico.
8.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Verificado e confirmado ser empresa de médio ou grande porte o licitante do menor lance, e existir no certame, microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) acima do menor lançado, será oportunizado ao ME ou EPP o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP ou MEI classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123, de 2006).
9.2.1 Para efeito do disposto no deste Pregão, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 9.2, o sistema sorteará entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 9.2, o objeto licitado será adjudicadoem favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) a microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.3 O descrito no item 9.2 não se aplica caso a aquisição seja DECLARADA EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP.
9.4 Os serviços cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante da planilha de preços estimados anexo único do TR, não serão aceitos.
9.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.6 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6.1 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora, existindo a possibilidade de convocar licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
9.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas àsessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.8. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.3 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.3.1 Prestados por empresas brasileiras;
10.3.2 Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.3.3 Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.4 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.’
11 DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o
(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 A proposta final sera encaminhada pela licitante melhor classificada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico.
12. DA PROPOSTA
12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ , até o horário de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
12.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
12.3. Depois de encerrada a fase de lances, a proposta da empresa vencedora, previamente enviada via sistema, será analisada e deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; e-mail; unidade de medida; quantidade; valor total do serviço cotado com no máximo duas casas decimais, devendo estar inclusos nos preços ofertados todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
12.4. Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade;
12.5. Número do Pregão e nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
12.6. Descrição detalhada dos serviços, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.7. Preço unitário e mensal, em algarismos e valor total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços objeto deste Pregão;
12.8. Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, que demonstre a composição do preço unitário e mensal cotado, de acordo com o Anexo VII-D da Instrução Normativa SLTJ/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, devendo ser utilizado o modelo do Anexo III do Termo de Referência;
12.9. Para auxiliar na análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e no julgamento da proposta, a licitante deverá apresentar:
12.9.1. Declaração ou Comprovação de que está inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador caso tenha aplicado os descontos do programa na Planilha de Custos e Formação de Preços;
12.9.2. Comprovação do percentual do SAT – Seguro Acidente do Trabalho e RAT – Risco Ambiental do Trabalho utilizado para compor a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
12.9.3. Declaração ou Comprovação da licitante se é optante do lucro real ou presumido;
12.9.4. Memória de Cálculo, que demonstre a composição do preço unitário e mensal de todos os itens que compõem a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
13. Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado modelo constante do Anexo IV do Edital;
13.1. Na proposta deverá conter, ainda, os seguintes prazos:
a) O prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias.
b) Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de acordo com o inciso II, art. 57, da lei n.º 8666/93
13.1.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, o (a) Pregoeiro(a) considerará como válidos os prazos indicados no subitem 13.1 (“a”e “b”), vez que o licitante declarou ciência e concordância com as condições contidas no edital.
13.2. O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
13.3. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13.4. A empresa em condição de microempresa(s) – ME ou empresa(s) de pequeno porte – EPP ou microempreendedor(es) individual(is) – MEI, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Supersimples expedido pela Receita Federal, para o ano em vigência.
13.5. O (A) Pregoeiro(a) poderá emitir o Supersimples no sítio da Receita Federal, para verificar a opção daempresa como optante pelo Simples Nacional.
13.6. O (A) Pregoeiro(a) poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta, caso esta apresente alguma inconsistência sanável, desde que não configure alteração na proposta original apresentada.
13.6.1. Proposta de preços com mais de duas casas após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) realizará o arredondamento.
13.7. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos/serviços e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 19.101;
Plano Interno: 0612204114457- ADMINISTRAR – SSP
Natureza da Despeza: 3339039
Item Despesa: 33390399901
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários - Tesouro
15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de menor preço global.
15.2. O resultado desta licitação será disponibilizado no Sistema Eletrônico, disponível no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
16.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
16.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx).
16.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 15.1.2., e 15.1.3., acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
16.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditiva Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
16.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
16.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
16.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
16.6.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
16.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
16.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, exceto para os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde o prazo será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
16.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
16.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
16.11. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3/2018, deverão encaminhar os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade
Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.11.1. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) abrangendo as Contribuições Previdenciárias Sociais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar ainexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16.11.2. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira.
16.11.2.1.Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,00
Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
16.11.2.2. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro, devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima.
16.11.2.3.Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa n° 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e Encerramento;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
16.11.2.4. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
16.11.2.5.A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do Termo de Opção ao Simples Nacional.
16.11.2.6.Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
16.11.3. Relativo à Qualificação Técnica.
16.11.3.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de:
16.11.3.2. Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já executou, por período não inferior a 03 (três) anos, serviços compatíveis em quantidade e caracterísiticas com o objeto licitado, assim considerados a gestão de mão de obra tercerizada, com número de postos de trabalho equivalente ao da contratação pretendida.
16.11.3.2.1. Considera-se como equivalente o quantitativo de, no mínimo, de 50% (cinquenta) por cento do número de postos de trabalho a serem contratados;
16.11.3.2.2. Para a comprovação do lapso temporal mencionado (3 anos), será admitido o somatório de atestados, desde que as contratações correspondam a período sucessivos não contínuos.
16.11.3.2.3. A licitante deverá apresentar todas as informações e documentos que eventualmente se façam necessários à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, tais como documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
16.11.3.3. Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV do Termo de Referência, que contenha relação de compromissos asumidos, demonstando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para a presentação da proposta, não superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado, conforme determina o item 11 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SLTJ/MPOG n.º 05, de 2017 e alterações.
16.11.3.3.1. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas no subitem 16.11.3.3, a licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Execrcício (DRE) referente ao último exercício social;
16.11.3.3.2. Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados na
declaração de que trata o subitem 16.11.3.3 deste item, de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação referente à qualificação econômico-financeira – art 31 da Lei n.º 8.666/93.
16.11.4. OUTROS DOCUMENTOS.
16.11.4.1. As declarações elencadas abaixo serão verificadas pelo o (a) Pregoeiro(a), depois de encerrada a etapa delances, na opção de visualização das propostas e declarações encaminhadas via sistema:
a) Declaração, sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do cumprimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho amenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
c) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006,que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar, quando for o caso, e;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na Portaria SDE nº 51, de 3 de julho de 2009, do Ministério da Justiça.
e) Declaração de não utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
f) Declaração de Acessibilidade, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
16.12. No momento da habilitação o (a) Pregoeiro(a) consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA.
16.12.1. Caso a licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 16.12, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame.
16.13. Quando os documentos necessários à habilitação estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, os mesmos poderão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, através de funcionalidade presente no SICAF DIGITAL, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) via chat.
16.13.1. As empresas que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão encaminhar os documentos solicitados no item 16.11, juntamente com a proposta.
16.13.2. Caso o licitante não comprove no momento da apresentação da proposta de preços os índices contábeis previsto neste edital, o (a) Pregoeiro(a) poderá realizar a consulta junto ao SICAF, para comprovação da boa situação financeira do licitante.
16.13.3. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a) do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
16.14. É de responsabilidade do licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique a incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação no momento da habilitação, conforme disposto no Art. 7º, § único, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.15. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.15.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 16.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520, de 2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
16.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
16.18. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo aproximado de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto acima, importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso.
17.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL, em campo específico para o registro do recurso, dentro do prazo mencionado pelo(a) Pregoeiro(a).
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
17.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
17.8. Os autos/documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Setorial de Licitação CSL desta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, sito na Avenida dos Franceses, s/nº, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) Pregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à ANULAÇÃO de atos à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado.
c) Quanto a licitante não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1°, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
18.2. Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.3. Todos os licitantes remanescentes serão convocados, de acordo com a fase do procedimento licitatórioa ser reaberta, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata complementar.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a).
19.3. Quando houver recurso e (o) a Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto licitado.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e de contratar com a SSP/MA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
20.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
20.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
22. DO CONTRATO DE SERVIÇOS
22.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666, de 1993.
22.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
22.3. O contrato de serviço será regido pelos preceitos de direito público, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666, de 1993 e das demais normas legais em vigor, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.4. Correrão exclusivamente por conta da empresa contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
22.5. Como condição para celebração do Contrato será exigida da adjudicatária, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
22.6. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
22.7. A rescisão administrativa do contrato de prestação de serviços por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores.
22.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa vencedora, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690, de 1996 e do artigo 5°, do Decreto
Estadual n° 21.331, de 2005.
22.9. As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178, de 2005.
22.10. O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura pelo prazo de 12 meses.
22.11. A publicação resumida do contrato que vier a ser firmado deverá ser realizada na forma estabelecida no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações.
22.12. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e Contrato (Anexo III deste edital).
23. DO PAGAMENTO
23.1. As condições de pagamento do objeto desta licitação estão previstos no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) e Contrato (Anexo III deste edital).
24. DA GARANTIA
24.1. As condições de garantia estão previstas no item 8 do Termo de Referência e Contrato.
25. DO REAJUSTE
25.1. As condições de reajuste estão previstas no item 12 do Termo de Referência e Contrato.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-à Ata do sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.9. A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
26.9.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
26.10. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.11. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.12. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execuçãodo contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
26.13. Os horários estabelecidos no edital, aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
26.14. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
26.15. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através da Internet nos sites do sistema XXXXXXX.XXX.XX, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, site desta Secretaria de Estado da Segurança Pública, disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx e do Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (SACOP), disponível em xxx.xxx.xx.xxx.xx.
26.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência e seus Anexos;
Anexo II: Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
Anexo III: Minuta de Contrato.
Anexo IV: Termo de Compromisso com a Legislação Trabalhista
São Luis, 14 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.02.17
XXXXX:48372323372 XXXXX:48372323372
16:46:12 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira - SSP/MA
PREGAO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação, com postos de serviço em regime diurno e noturno, com fornecimento de mão-de-obra e de todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e imprescindíveis a serem prestados em São Luís, Imperatriz e Timon, conforme Termo de Referência.
1.2 O critério de julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, devendo a licitante apresentar planilha de custos e formação de preços que demonstre a exequibilidade de sua proposta, nos moldes da Instrução Normativa SLTJ/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA recebe diariamente em suas instalações, um significativo número de cidadãos, servidores, fornecedores, contratados e visitantes, os quais circulam nas diversas dependências dos Órgãos necessitando assim de serviços contínuos de limpeza para conservação dos bens, higienização das dependências.
2.2 Trata-se de serviço imprescindível ao seu bom funcionamento, cuja descontinuidade causaria sérios transtornos, tanto para a secretaria quanto para a população, que necessita não somente da qualidade no atendimento, como da conservação e limpeza do local que está sendo atendido.
2.3 Atualmente, para os serviços de limpeza em regime de 44 horas semanais existem atas de registro de preços na Secretaria Adjunta de Registro de Preços – SARP, mas nenhuma contemplou os postos diurnos e noturnos, imprescindível aqueles locais de grande fluxo de pessoas noturna e diuturnamente, como os IMLs, ICRIM, Plantões da Polícia Civil e CIOPS.
2.4 Assim, considerando os fatos expostos, necessária se faz a realização de procedimento licitatório visando a contratação de empresa especializada em limpeza e conservação em regime diurno e noturno nos locais conforme se passa a esclarecer.
3 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1 A licitação reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, Decreto
Estadual n.º 24.629/2008, Decreto Estadual n.º 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual n.º 29.920/2014, Lei Estadual n.º 10.403/2015, Decreto Federal n.º 3.555/2000 e Decreto Federal n.º 10.024/2019 aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie;
4 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
4.3 Executar os serviços especificados no Termo de Referência obedecendo às técnicas apropriadas, observando orientações e normatizações da CONTRATANTE, como forma de manter a perfeita higienização, limpeza e desinfecção das áreas a serem cuidadas;
4.4 Fornecer e aplicar todo o material, equipamentos, mão-de-obra e tudo o mais que for necessário à execução dos serviços objeto do contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, necessários à execução dos serviços a seu cargo;
4.5 Aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;
4.6 Todo material utilizado na execução dos serviços deverá ser de qualidade comprovada e ter aprovação do fiscal do contrato;
4.7 Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
4.8 Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e substituição dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
4.9 Designar um preposto, que supervisionará a execução dos serviços e a representará (CONTRATADA), devendo para isso:
a) Comparecer no local de trabalho trinta minutos antes do inicio dos serviços;
b) Inteirar-se com o representante da CONTRATANTE das reclamações e necessidades,
c) Xxxxxxx e identificar, juntamente com o representante da CONTRATANTE, os executantes dos serviços;
d) Permanecer no local de trabalho o tempo necessário a fiscalização e à orientação dos serviços;
e) Ausentar-se somente após percorrer os prédios, verificando o cumprimento de todas
as tarefas, com isto deixando o número de telefone celular para qualquer contato dentro do horário pré-estabelecido;
f) Providenciar para que antes do início do expediente, sejam corrigidas todas as falhas porventura existentes;
4.10 Manter no local os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços de limpeza, na forma especificada;
4.11 Fornecer equipamentos de proteção individual, conforme a legislação, incluindo estoque sobressalente que garanta proteção continua durante todas as atividades dos seus empregados.
4.12 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato e outros, que porventura vierem incidir posteriormente;
4.13 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
4.14 Garantir que a ação ou omissão (total ou parcial) da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, podendo ser penalizada nos termos da legislação e cláusulas contratuais;
4.15 Utilizar a prestação de serviços especializados em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus atribuído a Contratante, comprometendo-se a efetuar todos os pagamentos pertinentes, incluindo os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, independente do pacto de pagamento mensal pela Contratante;
4.16 Xxxxxx um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal, para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, fazendo-se apresentar por via de ofício junto ao Gestor do contrato;
4.17 Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal, neste último nos moldes do art. 459, § 1º da CLT;
4.18 Prever e garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção por motivo licenças maternidade e de saúde, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.19 Executar os serviços de modo que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
4.20 Atender a necessidade de substituição de pessoal na prestação dos serviços, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, e de forma que não comprometa a qualidade dos serviços prestados, com a ressalva de que, não havendo a substituição em tempo hábil, haverá desconto do valor correspondente na fatura do mês subsequente, com a respectiva discriminação em Nota Fiscal.
4.21 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Referência, zelando pela sua perfeita execução nos prazos e condições pactuadas;
4.22 Exercer o controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus colaboradores e apresentar relatórios mensais de frequência, descontando as faltas e os atrasos por ocasião da elaboração da fatura, fazendo-se apresentar planilha para maior e melhor visualização da(s) dedução(ões);
4.23 Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato quando forem solicitados pela Contratante e pelos órgãos de controles externos, permitindo e facilitando a fiscalização da execução dos serviços contratados;
4.24 Responder por danos morais e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.25 Manter os prestadores de serviço informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização, manutenção e a segurança das instalações, inclusive quanto à salvaguarda de documentos considerados sigilosos;
4.26 Comunicar à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA, por escrito, tão logo tome ciência de qualquer ocorrência que afete a execução normal dos serviços, para fins de adoção de providências visando a sua regularização, bem como, registrando-as em livro próprio;
4.27 Manter em suas dependências, todos os documentos comprobatórios da execução do contrato, em boa ordem, em local de fácil acesso, em bom estado de conservação, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término do contrato, para fins de auditoria ou outros procedimentos legais;
4.28 Apresentar por ocasião do início da prestação dos serviços junto ao Gestor do contrato, relação e documentação comprobatória dos prestadores dos serviços e respectivas alterações, todas as vezes que vier acontecer;
4.29 Proceder com o recrutamento, seleção e treinamento na adequação da prestação dos serviços em cada área de atuação constantes neste Termo de Referência;
4.30 Apresentar juntamente com a solicitação de pagamento do primeiro mês de prestação dos serviços, documentos que comprovem o vínculo de todos os trabalhadores que
executarão suas atividades no bojo do contrato com a licitante vencedora, de forma a facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e das convenções e acordos coletivos das categorias envolvidas, se houver, na atividade (cópia CTPS, cadastro junto ao INSS, e outros solicitados previamente pelo fiscal do contrato);
4.31 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
4.32 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.33 Pagar os salários e encargos sociais dos seus funcionários até os respectivos vencimentos, para execução dos serviços prestados, não sendo admissível atrasá-los sob argumento de eventual atraso no pagamento do contrato, nem tão pouco invocar a corresponsabilidade da Contratante para tentar eximir-se destas obrigações;
4.34 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
4.35 Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
4.36 Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente;
4.37 Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços;
4.38 A empresa Contratada deverá atender a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com todos os seus salários e benefícios, conforme ANEXO II deste Termo de Referência;
4.39 O quantitativo e os locais dos postos estão previstos no ANEXO I do TR, conforme o tipo de posto de trabalho;
4.40 Os serviços serão prestados em 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, sem qualquer interrupção, devendo a empresa manter, diante de alguma impossibilidade de comparecimento do funcionário, substituto para prestar o serviço no local.
4.41 A carga horária de trabalho dos prestadores de serviço será de 12 (doze) horas noturno e 12 (doze) horas diurno, em escalas de revezamento que atendam a legislação trabalhista vigente.
5 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva prestação de contas dos serviços prestados, não se responsabilizando por erros apresentados em nota fiscal ou documentação fiscal ou afim;
5.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, indicando as providências para a consecução dos fins desejados sempre que necessário e em conformidade com este Termo de Referência;
5.3 Penalizar a Contratada decorrente de reincidência por inexecução parcial ou total do contrato, podendo até haver rescisão contratual, conforme a gravidade das ações ou omissões, cabendo ampla defesa, nos termos da legislação pertinente;
5.4 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
5.5 Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da Contratada encarregados da execução dos serviços venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
5.6 Exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada ou prepostos, por escrito e justificadamente, cuja atuação permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas do órgão;
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato, exigindo correção imediata, sob pena de também considerar-se inexecução parcial;
5.8 Avaliar nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, através do gestor da área a que for alocado o prestador do serviço, se o pessoal selecionado pela Contratada se enquadra no perfil e na qualificação a que o órgão estipulou em contrato, a fim de que atenda ao interesse da administração, e informar por escrito para que sejam tomadas as medidas de substituição do mesmo;
6 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DAS LICITANTES
6.1 As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão apresentar, por ocasião da habilitação, além da documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômica, os elementos abaixo, comprobatórios de qualificação:
6.1.1. Comprovação de que a pessoa jurídica tem atividade relacionada com o objeto da licitação, assim considerado a gestão de mão de obra terceirizada, mediante a juntada de cartão do CNPJ, atos constitutivos e respectivas alterações em que fiquem comprovadas as suas atividades;
6.1.2. Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante já executou, por período não inferior a 03 (três) anos, serviços compatíveis em quantidade e caracterísiticas com o objeto licitado, assim considerados a gestão de mão de obra tercerizada, com número de postos de trabalho equivalente ao da contratação pretendida:
6.1.2.1. Considera-se como “equivalente” o quantitativo de, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
6.1.2.2. Para a comprovação do lapso temporal mencionado (3 anos), será admitido o somatório de atestados, desde que as contratações correspondam a períodos sucessivos não contínuos;
6.1.2.3. A licitante deverá disponibilizar todas as informações e documentos que eventualmente se façam necessários à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, tais como documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços.
6.1.3. Declaração, conforme modelo constante do Anexo IV do Termo de Referência, que contenha relação de compromissos assumidos, demonstrando que 1/12 (um doze avos0 do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido, podendo este ser atualizado, conforme determina o item 11 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SLTJ/MPOG n.º 05, de 2017 e alterações.
6.1.4. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas na subcondição anterior, a licitante deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Execrcício (DRE) referente ao último exercício social.
6.1.5. Caso seja detectada divergência no valor total dos contratos firmados na declaração de que trata o subitem 6.1.3 deste item, de 10% (para mais ou para menos) em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante
deverá apresentar os devidos esclarecimentos juntamente com a documentação referente à qualificação econômico-financeira – art 31 da Lei n.º 8.666/93;
6.1.6. Apresentar proposta e documentações de forma clara e detalhada, sem rasuras e/ou deformidades de forma que não possa deixar dúvidas quanto às informações nela contida, e, se assim identificadas, ainda que posterior à assinatura do contrato será considerado nulo para todos os efeitos legais, suscetíveis de penalidades, nos termos das leis pertinentes;
6.1.6.1. Número do Pregão e nome ou razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);
6.1.6.2. Descrição detalhada dos serviços, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência;
6.1.6.3. Preço unitário e mensal, em algarismos e valor total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços objeto deste Pregão;
6.1.6.4. Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, que demonstre a composição do preço unitário e mensal cotado, de acordo com o Anexo VII-D da Instrução Normativa SLTJ/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações, devendo ser utilizado o modelo do Anexo III do Termo de Referência;
6.1.6.5. Para auxiliar na análise da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços e no julgamento da proposta, a licitante deverá apresentar:
6.1.6.5.1. Declaração ou Comprovação de que está inscrita no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador caso tenha aplicado os descontos do programa na Planilha de Custos e Formação de Preços;
6.1.6.5.2. Comprovação do percentual do SAT – Seguro Acidente do Trabalho e RAT – Risco Ambiental do Trabalho utilizado para compor a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
6.1.6.5.3. Declaração ou Comprovação da licitante se é optante do lucro real ou presumido;
6.1.6.5.4. Memória de Cálculo, que demonstre a composição do preço unitário e mensal de todos os itens que compõem a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços;
6.1.6.5.5. Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado modelo constante do Anexo IV do Edital
7 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações, de acordo com o interesse da Administração, desde que devidamente justificado e comprovado através de pesquisa mercadológica a vantajosidade da prorrogação;
7.2 A Contratada deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, mobilizar todo pessoal, material e equipamentos necessários à execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados;
7.3 Não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito Estadual ou da própria Contratante, enquanto perdurarem seus efeitos.
8 DA GARANTIA
8.1 A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme item 3 do Anexo VII- F da Instrução Normativa SLTJ/MPOG nº 05, de 2017, combinado com art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 A Contratante poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas;
8.3 Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte;
8.4 A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo órgão.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O processo de pagamento dos serviços prestados deverá observar o seguinte roteiro: identificação dos valores devidos, emissão e entrega da nota fiscal acompanhada de documentos comprobatórios da regularização trabalhista, previdenciária e fiscal, liquidação e pagamento;
9.2 A identificação dos valores devidos será realizada através de folha de frequência dos
funcionários que estiverem prestando serviço (atestada por servidor do quadro órgão responsável pelo posto, ou outro designado em sua ausência), de forma a comprovar a execução dos serviços nos postos de trabalho.
9.3 A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal / Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento, que pagará a adjudicatária o valor equivalente ao fornecimento dos serviços em consonância com este Termo de Referência;
9.4 O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada mediante recebimento de solicitação dirigida ao órgão, em até 30 (trinta) dias, contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura que será feito por meio do fiscal do contrato, quando identificar que foi apresentada toda a documentação necessária, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela contratante;
9.5 O ateste na Nota Fiscal / Fatura feita pela fiscal do contrato se dará com a completa instrução do processo no qual constará a solicitação do referido pagamento;
9.6 Com relação a documentação necessária a solicitação do pagamento, incluindo a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhado a contratante solicitando o pagamento, indicando nome, endereço e CNPJ da empresa, descrição do objeto e do valor da Nota Fiscal que deverá estar anexada à solicitação;
b) Nota Fiscal com a discriminação do objeto do contrato, e o mês de competência;
c) Cópia do contrato assinado, apostilamentos e publicações respectivas;
d) Cartão do CNPJ;
e) Relatório de medição dos serviços prestados, constando relação nominal dos terceirizados, lotação, cargo exercido, data de admissão, valor do posto de trabalho, quantitativo de dias efetivos dos serviços prestados, valor do posto proporcional/total e valor total da medição correspondente a nota fiscal emitida;
f) Relação por unidade dos materiais e equipamentos entregues, atestado por um servidor designado desta unidade (legível e com matrícula), comprovando a quantidade e qualidade do material descrito na relação, cuja cópia deverá constar no processo de pagamento;
g) Folha de pagamento do mês anterior ao vencido para conferencia dos dados objeto do
pagamento ao funcionário;
h) Folha de frequência do mês de competência, de cada prestador de serviço com o ateste do servidor responsável pelo posto, ou outro servidor por este designado (toda folha de frequência deve vir com espaço para ateste);
i) Comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido, especialmente de pagamento em dia dos salários de todos os empregados que trabalham na prestação dos serviços e cesta básica quando couber;
j) Comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês vencido, especialmente:
9.6.j.1 Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
9.6.j.2 Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP) – para FGTS e INSS (incluindo a que consta a lista de funcionários pagos);
9.6.j.3 Cópia do Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando do recolhimento for efetuado pela internet;
9.6.j.4 Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
9.6.j.5 Cópia do Guia de Recolhimento do INSS (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando do recolhimento for efetuado pela internet, ou outro documento comprobatório, conforme legislação vigente;
k) Comprovação da regularidade jurídica e fiscal, incluindo certidões negativas de débito e dívida ativa:
9.6.k.1 De Tributos Federais;
9.6.k.2 De Tributos Estaduais;
9.6.k.3 De Tributos Xxxxxxxxxx;
9.6.k.4 Junto a CAEMA ou Declaração de que não utiliza os seus serviços;
9.6.k.5 Comprovação do pagamento de férias, 13º salário e rescisões dos funcionários que prestam serviço no bojo do contrato, quando couber, mesmo aqueles comprovantes já apresentados anteriormente quando da comprovação de liberação da conta vinculada;
9.6.k.6 Comprovação de eventuais cursos e treinamentos quando os apresentados no início da execução contratual estiverem expirando seus prazos de validade;
9.7 Ressalte-se que é vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a contratante;
9.8 As faltas proporcionais e/ou integrais, sem reposição imediata, serão descontadas proporcionalmente do valor total da fatura mensal equivalente, independente de atestados médicos e etc.;
9.9 A Contratante não pagará multa por atraso no pagamento de serviços cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais;
9.10 Os casos omissos neste Termo de Referência serão discutidos e acordados em reuniões entre as partes (Contratante e Contratada) ou em juízo, conforme a complexidade.
10 DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SUPORTES E MÁQUINAS DURÁVEIS A SEREM UTILIZADOS
10.1 A contratada fornecerá todo o material que deverá ser de 1ª qualidade. O fornecimento do material de consumo, equipamentos, suportes e máquinas duráveis a serem utilizados na execução dos serviços, bem como a manutenção e substituição serão de responsabilidades da CONTRATADA e em tempo hábil, a saber:
MATERIAL DE CONSUMO por ASG – MENSAL | |||
Item | Objeto | Unid med | Qtd mensal por posto |
1 | Álcool líquido, tipo etílico hidratado, concentração, 46º | litro | 3 |
2 | Álcool em gel Bactericida 70º | litro | 3 |
3 | Água sanitária ou Detergente Clorado, com teor de cloroativo de 2,5% a 3,0% ou seja 25 a 30 g/l de cloro. | litro | 10 |
4 | Aromatizante de Ambientes | litro | 1 |
5 | Ácido muriático | litro | 0,5 |
6 | Desinfetante sólido (Pastilha Sanitária) | unidade | 10 |
7 | Detergente líquido, biodegradável, para lavar louça. | litro | 2 |
8 | Desinfetante Aromatizado | litro | 10 |
9 | Esponja de lavar louça dupla face (fibra e espuma), formato retangular medindo, abrasividade média. | unidade | 6 |
10 | Flanela para limpeza, medido aproximadamente 38 x 58, 100% algodão, lisa de alta absorção. | unidade | 4 |
11 | Inseticida Spray (frasco de no mínimo 300ml) | unidade | 1 |
12 | Lã de aço fina (pacote de 08 unidades lacrado) | pacote | 1 |
13 | Limpador multiuso | litro | 5 |
14 | Limpa vidro | litro | 2 |
15 | Lustra móveis | litro | 0,5 |
16 | Pano de chão de algodão, cor branca, reforçado, medindo, no mínimo, 40x65 cm. | unidade | 8 |
17 | Papel toalha, altamente absorvente, macio, interfolhado, 100% fibras celulósicas. | folhas | 3000 |
18 | Papel toalha em rolo, altamente absorvente, picotado 100% fibras celulósicas. Dimensões aproximadas de cada bobina: Largura 20 cm x Comprimento 200 metros | rolo | 12 |
19 | Papel higiênico em rolo, branco, neutro, picotado, folha dupla, 100% celulose | metros | 4800 |
20 | Sabonete líquido cremoso com grande poder de limpeza, bactericida, para as mãos, neutro ou com perfume tipo lavanda. | litro | 5 |
21 | Saco plástico para lixo com capacidade para 30 litros | unidade | 100 |
22 | Saco plástico para lixo com capacidade para 60 litros. | unidade | 100 |
23 | Saco plástico para lixo com capacidade para 100 litros. | unidade | 100 |
24 | Sabão em barra de 200g | barra | 5 |
25 | Sabão em pó | quilo | 1 |
26 | Soda Caustica | litro | 0,5 |
EQUIPAMENTOS | |||
Item | Objeto | Unid med | Qtd mensal por posto |
1 | Balde de plástico com alça e capacidade mínima de 18 litros sem tampa | unidade | 0,0833 |
2 | Balde de plástico com alça e capacidade mínima de 13 litros sem tampa | unidade | 0,0833 |
3 | Escada com 7 (sete) degraus de alumínio | unidade | 0,0417 |
4 | Escova com cerdas sintéticas resistentes, para uso geral. | unidade | 0,3333 |
5 | Escova para vaso sanitário, cerdas sintéticas resistentes, cabo longo. | unidade | 0,3333 |
6 | Espátula pequena | unidade | 0,0833 |
7 | Desentupidor manual pia | unidade | 0,0833 |
8 | Desentupidor manual sanitário | unidade | 0,0833 |
9 | Refil Mop Úmido | unidade | 1,0000 |
10 | Cabo Mop Úmido com ou sem suporte (completo) | unidade | 0,0833 |
11 | Balde com escorredor manual para mop úmido | unidade | 0,0833 |
12 | Refil Mop Pó 60 cm | unidade | 1,0000 |
13 | Cabo Mop Pó | unidade | 0,0833 |
14 | Armação Mop Pó 60 cm | unidade | 0,0833 |
15 | Rodo de 30 cm com cabo | unidade | 0,3333 |
16 | Rodo de 60 cm com cabo | unidade | 0,3333 |
17 | Vassoura de piaçava alta resistência | unidade | 0,3333 |
18 | Vassouras de pelo com cerdas macia pequena 30 cm | unidade | 0,3333 |
19 | Vassouras de pelo com cerdas macia grande 60 cm | unidade | 0,3333 |
20 | Vasculhador com cabo de madeira plastificado, rosqueável | unidade | 0,0833 |
21 | Esfregão com cabo | unidade | 0,3333 |
22 | Mangueira 3/4 polegadas (50 mt) | unidade | 0,0833 |
23 | Luvas multiuso, para limpeza doméstica, em látex, flexíveis e resistentes, com bordas ajustadas para aumentar a proteção e evitar a entrada de água | par | 2,0000 |
24 | Mascara pff2 | unidade | 10,0000 |
25 | Pá de lixo, em plástico, com cabo longo | unidade | 0,3333 |
26 | Placa Sinalizadora "Piso Molhado" | unidade | 0,0833 |
27 | Disco para enceradeira (Verde ou Preto) | unidade | 0,3333 |
28 | Enxada | unidade | 0,0833 |
29 | Pá de bico ou quadrada | unidade | 0,0833 |
30 | Facão | unidade | 0,0833 |
31 | Tesoura para borda de arvore | unidade | 0,0833 |
SUPORTES | |||
Item | Objeto | Unid med | Qtd mensal por posto |
1 | Suporte para papel higiênico com fechadura | unidade | 0,1667 |
2 | Dispenser Auto Corte para papel toalha com regulagem de saída lateral. | unidade | 0,1667 |
3 | Suporte para sabonete líquido com reservatório (dispenser) | unidade | 0,1667 |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DURÁVEIS POR CADA GRUPO 10 ASG | |||
Item | Objeto | Unid med | Qtd mensal por posto |
1 | Aspirador de pó e água | unidade | 0,04167 |
2 | Enceradeira Industrial- 350mm | unidade | 0,04167 |
3 | Carro de limpeza multifuncional | unidade | 0,04167 |
4 | Kit unger de limpeza de vidros | unidade | 0,08333 |
5 | Bomba para desentupir | unidade | 0,04167 |
6 | Andaime (1,00m x 1,50m) | unidade | 0,08333 |
10.2 Os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação, serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem ônus para a contratante.
11 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
11.1 DIARIAMENTE:
a) Xxxxxx, para remoção de areia, papéis e outros corpos estranhos ao ambiente, os estacionamentos e pátios externos e internos;
b) Varrer esmeradamente todas as dependências do prédio, incluindo as áreas de passagens;
c) Fazer a limpeza geral com espanador e flanela em todo o mobiliário;
d) Coletar o lixo, quantas fezes sejam necessárias;
e) Limpar e desinfetar telefones;
f) Lavagem e desinfecção dos banheiros sanitários e copas, com aplicação de sabão, detergente, purificador de ar, incluindo a regular reposição de toalhas, papel higiênico e sabonete;
g) Espanação/ limpeza dos cinzeiros, caixas de areia e capachos;
h) Esvaziamento dos coletores de papel usado nas mesas;
i) Remoção do lixo da varredura para o local indicado;
j) Limpar e conservar as paredes, divisórias, respectivas portas, maçanetas, vidros e portas de vidro, etc;
k) Limpeza das escadas que ligam os andares;
l) Limpeza dos “halls’’ de entrada dos prédios;
m) Molhar os jardins;
n) Limpar prateleiras e objetos do almoxarifado;
o) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
11.2 SEMANALMENTE:
a) Enceramento de todas as áreas enceráveis;
b) Limpeza dos telefones em uso;
c) Polimento dos moveis de madeira e outros;
d) Limpeza das estantes de aço e engradados de madeira;
e) Limpeza e polimento dos basculantes, peitoris, esquadrias de alumínio e rodapés;
f) Vasculhação dos tetos e paredes;
g) Lavagem das paredes revestidas com azulejos;
h) Lavagem das escadas e dos halls de entrada e demais áreas comuns;
i) Limpeza geral do mobiliário revestido com couro, napa ou curvim;
j) Limpeza dos refrigeradores e fogões;
k) Irrigação das plantas ornamentais;
l) Conservação dos canteiros, gramados e plantas;
m) Limpeza de manchas de qualquer natureza, divisórias e outros;
n) Limpeza geral dos bebedouros e filtros;
o) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
11.3 QUINZENALMENTE:
a) Limpar geral dos vidros internos e externos, placas, quadros, pinturas e painéis;
b) Vasculhação geral de tetos e paredes;
c) Corte das gramas e poda das plantas e manutenção dos contornos dos jardins;
d) Lavagem de todas as calçadas em volta dos prédios;
e) Limpar com produto próprio, as poltronas, cadeiras, sofás, estofados em couro;
f) Limpeza das persianas, cortinas, grades, bem como todos os vidros;
g) Limpar os pontos de luz fluorescentes e incandescentes, inclusive as lâmpadas;
h) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.
11.4 MENSALMENTE:
a) Faxina geral dos prédios e áreas livres da SSP, incluindo vidraçarias;
b) Capina das áreas externas não cimentadas, com recolhimento do lixo produzido;
c) Pulverizar caixas de gordura com inseticida próprio;
d) Limpar as grelhas dos esgotos;
e) Lavagem geral de câmaras frigoríficas do Instituto Médico Legal (IML) com aplicação de desinfetantes adequados;
f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
11.5 TRIMESTRALMENTE:
a) Limpeza das cisternas e caixas d’água;
b) Lavagem das persianas, cortinas e tapetes (Auditório, CIOPS e outro local que venha a ser necessário);
c) Colocação de estrume, terra preta e adubo, compatíveis com a flora existente.
12 DO REAJUSTE DE PREÇOS/REPACTUAÇÂO
12.1 Poderá ser admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
12.2 A repactuação poderá ser admitida quando for necessária, em respeito ao Princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último Acordo ou Convenção);
12.3 Nos reajustes / repactuações subsequentes a primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última;
12.4 A Contratada poderá exercer, perante a Contratante, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo, se houver que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente;
12.5 Os reajustes / repactuações serão precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo conforme categoria se houver, cujo índice de reajuste fundamentará a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
12.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, se houver;
12.7 Caso não existam convenções coletivas das categorias que compõe o contrato, será utilizado o IGP-DI desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos, com posterior avaliação pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA do respectivo desequilíbrio do contrato, bem como atendidos os requisitos acima evidenciados.
12.8 Quando da solicitação, conforme art. 4º do Decreto 31.727, de 12 de maio de 2016, após a análise da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA, e após a apuração do valor a ser acrescido no contrato, a solicitação deverá ser encaminhada e aprovada pelo Comitê Gestor do Estado, para que o órgão possa arcar com os novos custos do contrato.
13 DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
13.1 A fiscalização do contrato objeto deste Termo de Referência será do Encarregado(a) de Serviços Gerais.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA, devendo ser emitida notas de empenho.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução da prestação do serviço, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.3 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
15.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A pactuação contratual entrará em vigor na data da sua assinatura, e findar-se-á no final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666,
de 1993.
16.2 A Contratada obriga-se em aceitar acréscimos e/ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco percentuais) do valor total inicial contratado, e contemplando com a prestação dos serviços até 30 (trinta) dias da assinatura do termo aditivo;
São Luís/MA, 19 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Encarregado de Serviços Gerais - SSP Mat. N° 934133
Aprovo o Termo de Referência Em / /
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAL | Discriminação dos postos | Quant. de postos | Quant. de pessoas |
CIOPS | Auxiliar de serviços gerais - DIURNO | 1 | 2 |
Auxiliar de serviços gerais - NOTURNO | 1 | 2 | |
SSP | Auxiliar de serviços gerais - DIURNO | 1 | 2 |
Auxiliar de serviços gerais - NOTURNO | 1 | 2 | |
ICRIM/IML/ILAF - SÃO LUIS | Auxiliar de serviços gerais - DIURNO | 2 | 4 |
Auxiliar de serviços gerais - NOTURNO | 2 | 4 | |
ICRIM/ IML IMPERATRIZ | Auxiliar de serviços gerais - DIURNO | 1 | 2 |
Auxiliar de serviços gerais - NOTURNO | 1 | 2 | |
ICRIM/ IML TIMON | Auxiliar de serviços gerais - DIURNO | 1 | 2 |
Auxiliar de serviços gerais - NOTURNO | 1 | 2 |
LOCALIZAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QNT DE POSTOS | QNT DE AUX SERVIÇOS GERAIS |
Posto Auxiliar de Serviços | |||
Gerais DIURNO - 12 horas diurnas em turnos de 12x36h, | 6 | 12 | |
de segunda a domingo | |||
SÃO LUIS | |||
Posto Auxiliar de Serviços | |||
Gerais NOTURNO - 12 horas diurnas em turnos de 12x36h, | 6 | 12 | |
de segunda a domingo |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MA000027/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 04/03/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR006641/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13621.103155/2021-74 |
DATA DO PROTOCOLO: | 02/03/2021 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DAS EMP DE ASEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO MA, CNPJ n. 06.991.483/0001-10, neste
ato representado(a) por seu ;
ES DOS E DE EMP DE ASS CON L ED C LA E S DO EST DO MA, CNPJ n. 05.760.442/0001-50, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) De Asseio e Conservação; Zelador, Servente, Servente de limpeza, Ofice-boy, Copeiro, Carregador, Contínuo, Aux. de Serviços Gerais, Aux. de Estacionamento de Veículos, Auxiliar de Limpeza Industrial, Cuidadora, Jardineiro, Piscineiro, Operador de Roçadeira, Auxiliar de Arquivos e Almoxarifado, Encarregado de Serviços Gerais, Comissário de Bordos/Estação, Emitente de Passagem, Moto-boy, Líder de Serviços, Telefonista, Ascensorista, Técnico de Som, Auxiliar de Apoio Administrativo, Operador de Maquina Reprográfica, Agente Administrativo Nível I e II,/ Técnico Administrativo nível II, Fiscal de Bordo/Estação, Agente Operacional de Condomínio, Recepcionista/Atendente, Supervisor de Bordo/Estação, Supervisor de Serviços Gerais Fiscal de Serviços e Técnico de Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em São Luís/MA.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS:
As empresas de Asseio e Conservação concederão reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) para todos os empregados que integram as categorias de asseio e conservação;
A partir de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 os pisos salariais das categorias profissionais abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, serão os seguintes:
TABELA SALARIAL | |
CATEGORIAS | Reajuste de |
5,00% | |
a) Zelador/Servente/Servente de Limpeza, Aux. de Serviços Gerais, Aux. de Estacionamento e Estacionamento de veículos/Cuidador(a) /Empacotador /Auxiliar de limpeza industrial/Servente de Bordo e Estação/ Office-boy /Copeiro(a)/Carregador/Contínuo. | 1.111,77 |
b) Jardineiro e Piscineiro. | 1.129,72 |
c) Operador de Roçadeira. | 1.129,72 |
d) Auxiliar de Arquivo e Almoxarifado. | 1.153,47 |
e ) Encarregado de Serviços Gerais. | 1.490,29 |
f) Comissário de Bordo/Estação. | 1.175,52 |
g) Emitente de passagem. | 1.153,79 |
h) Moto-Boy. | 1.195,38 |
I) Líder de Serviços. | 1.221,86 |
j) Telefonista, Técnico de som, Acessorista. | 1.186,55 |
k) Auxiliar de apoio Administrativo, Op. de Máquina Reprográfico. | 1.212,02 |
m) Agente Administrativo Nível Ie II/Tecnico Administrativo Nivel II. | 1.329,22 |
n) Fiscal de Bordo/Estação. | 1.251,19 |
o) Agente operacional de condomínio. | 1.274,42 |
p) Recepcionista/Atendente. | 1.329,22 |
q) Supervisor de Bordo/Estação. | 1.652,30 |
r) Supervisor de serviços Gerais. | 1.652,30 |
s) Fiscal de Serviços. | 1.673,94 |
t) Técnico de Segurança do Trabalho. | 1.829,45 |
– Fica assegurado aos profissionais alocados em serviços cujo tomador autoriza salário com valores superiores ao aqui previsto, a manutenção desse direito enquanto durar sua permanência em posto contratante.
- Não estão incluídos nos reajustes salariais os empregados que desempenham cargos administrativos, de direção ou de confiança nas atividades meios das empresas, ou que não possuam nenhuma similitude com os cargos da categoria profissional relacionadas na tabela salarial acima
discriminada da convenção ou ainda, se relacionadas, estejam sendo remunerados em valores acima do piso vigente no mês de dezembro/2019, ficando, assim, as empresas livres e desembaraçadas para aplicar o reajuste salarial que lhes convier, observadas as limitações de cada uma das empresas, não sendo, em absoluto, aplicados os índices neste instrumento pactuado à integra, de forma obrigatória, mas por livre negociação entre as partes.
– Fica convencionado entre as partes signatárias do presente instrumento que as diferenças de salário, ticket alimentação e cesta básica serão pagas pelas empresas aos empregados em 01 parcela até o quinto dia útil do mês de abril de 2.021.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS SUPERIORES AOS PISOS:
Os valores estipulados acima do piso salarial, por força do contrato celebrado por interposta empresa, integrarão o salário no período correspondente ao exercício da função gratificada
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
– As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovante mensal de pagamento a seus empregados (Contracheques e/ou Hollerities), nos quais devem constar, especificamente, os valores do salário
base, demais verbas remuneratórias e ainda, os valores dos descontos efetuados.
Descontos Salariais CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS:
– Ao empregador é vedado efetuar descontos nos salários de seus empregados, salvo os especificados por Lei, por Convenção Coletiva de Trabalho ou determinados por via judicial. Em casos
de danos causados pelo empregado a bens da empresa, de clientes e ou de terceiros, o desconto será permitido enquanto perdurar o contrato de trabalho, até o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração do empregado.
- O SEEAC manterá convênios com Empresas de Gás, Supermercados, Farmácias, Laboratório, Plano Odontológico e outros, o qual terá como finalidade a compra de produtos e serviços, que serão de responsabilidade do trabalhador quando do pagamento do produto que por ventura venha ser utilizado pelos membros da categoria profissional sindicalizados, para posterior pagamento, mais precisamente quando do salário do mês sem acréscimo ou taxas.
- A concessão do beneficio do item 21.2 estará limitada a 30% (trinta por cento) do salário base, entendendo-se o mencionado limite para as empresas convencionadas, ou seja, uma única ou no somatório das empresas conveniadas.
- Os ajustes e condições acima estipuladas far-se-ão cumpridas, por todas as empresas do sistema, imediatamente após a assinatura da presente convenção coletiva de trabalho a viger de 1º de janeiro de 2021.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM DIAS DE FOLGA:
– Os empregados que prestarem serviços no dia destinado à sua folga semanal ou repouso remunerado, receberão pagamento com acréscimo de 100% (cem por cento), além do salário diário
normal, percentual esse também válido para o adicional noturno, se for o caso.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
- Na hipótese de existência de insalubridade, devidamente comprovada através de perícia técnica, aplicar-se-á sobre o salário percebido pelos trabalhadores do setor de limpeza e conservação, o percentual adicional devido, de acordo com os ditames da legislação vigente.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO:
– A partir da vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho todos os empregados diurnos e noturno, elencados no item 4,1 desta convenção receberão tickets refeição por cada dia trabalhado, inclusive os trabalhadores em gozo de beneficio acidentário. Sendo que esse benefício, em nenhuma
circunstância, integrará o salário para qualquer efeito legal
O valor unitário do ticket refeição a ser fornecido é de R$ 19,00 (dezenove reais), cujo limite correspondente aos números de dias trabalhados.
– As empresas que firmarem acordo de fornecimento de alimentação aos seus empregados com o sindicato obreiro estão desobrigadas do fornecimento do ticket refeição.
- Os benefícios referentes às despesas ou as ajudas ao empregado relativas às refeições, em
espécie, bem como o fornecimento, a empresa fica proibida de considerar como compreendidas no salário como remuneração, complementação ou para retribuir o trabalho, terão caráter indenizatório e ressarcimento dos custos do empregado no local, para a prestação dos serviços, não incidindo assim, recolhimento previdenciário nem encargos trabalhistas (art. 214, I, do Decreto nº 3048/99 e art. 458, caput e parágrafo primeiro da CLT, que determina a integração quando o pagamento se refere à retribuição do trabalho).
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE:
– Na forma da legislação vigente, fica estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de vale- transporte a todos os empregados abrangidos por esta Convenção, inclusive no deslocamento para o
almoço, se for o caso.
O vale-transporte será fornecido na Sede da Empresa ou no Posto de Serviço, quando o profissional for diarista.
- A ajuda de custo em dinheiro como ressarcimento das despesas de deslocamento trabalho e retorno, será indenizatória, ficando proibido à empresa considerar no pagamento do salário ou descontar como retribuição do trabalho, não integrando o salário conforme previsão do parágrafo segundo do art. 458 da CLT, sendo aplicável o art. 214, I, e parágrafo 9º, V, alínea m do Decreto nº 3.048/99.
– Nos locais em que não for servido de transporte público regular, as empresas concederão, a título de ajuda de custo, o mesmo valor pago no transporte da capital, sendo que deste valor será realizado o desconto previsto na legislação.
O benefício anterior far-se-á contemplado aos contratos firmados a partir da assinatura e devida homologação da Convenção Coletiva de Trabalho que vigerá em 2.020 aos contratos privados e contratos públicos frutos de processos licitatórios pelas empresas, a fim de que se faça garantido o cumprimento do referido benefício.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
39.1. As empresas signatárias do presente instrumento concederão, mensalmente, aos seus empregados plano de saúde a partir dos novos contratos firmados após a assinatura e homologação da Convenção Coletiva de Trabalho que passará a vigorar em 2020, e em não sendo assinado até a
próxima data base a partir da assinatura da próxima Convenção Coletiva de Trabalho.
39.2. O custeio dos empregadores não poderá ultrapassar o limite de 3,80% (três vírgula oitenta por cento) do salário base do trabalhador.
39.3. O beneficio aqui disposto não terá natureza salarial e não se integra ao contrato de trabalho para nenhum efeito, sendo a adesão opcional para o trabalhador.
39.4. O referido benefício far-se-á contemplado aos contratos firmados a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 aos contratos privados e contratos públicos frutos de processos licitatórios pelas empresas, a fim de que se faça garantido o cumprimento do referido benefício.
39.5. Caso o trabalhador seja transferido de um contrato contemplado para outro ainda não contemplado, perderá o benefício de imediato. O benefício só será concedido aos trabalhadores que estiverem ligados a contratos que estejam expressamente contidos tal benefício.
39.6. A rescisão do contrato de trabalho implica no imediato desligamento do empregado dos planos de saúde e na conseqüente desobrigação da empresa em mantê-lo posteriormente.
39.7. As empresas não se responsabilizam financeiramente, de forma alguma, por dependentes de seus empregados que queiram ingressar, nesta qualidade, em referidos planos de saúde. No entanto, acaso autorizados por seus empregados, as empresas poderão descontar dos salários dos mesmos, os valores referidos aos planos preditos de seus dependentes devidamente inscritos, para repasse ás empresas prestadoras dos respectivos serviços mediante folha em anexo.
39.8. O benefício tratado nesta cláusula não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração, nem se constituindo em base de incidência para cálculo do INSS e FGTS ou composição de verbas de cunho rescisório.
39.9. Para fins do beneficio dos planos de saúde, ora tratados, a perda dos benefícios, pelo empregado, e a conseqüente desobrigação da empresa diante de ambos dar-se-á após o 100º (centésimo) dia de afastamento, a exceção dos casos de acidente de trabalho; neoplasia maligna; cardiopatia grave; nefropatia grave; hepatopatia grave; estar em curso de período gestacional ou em gozo de licença-maternidade casos em que os benefícios se estenderão por 180 dias.
39.10. Nas situações de afastamento do empregado do labor, o pagamento pertinente aos seus dependentes eventualmente inscritos, o qual não mais poderá ser objeto de desconto em folha de pagamento de sua empregadora, será realizado diretamente pelo primeiro junto à administradora do plano de saúde vigente, acaso optem pela manutenção de tal benefício. Tal regramento fica valido a
partir do primeiro dia de afastamento empregado titular.
39.11. O retorno do empregado ao trabalho, precedido dos procedimentos legais exigidos implicará na readmissão dele nos planos de saúde.
39.12. Sempre que solicitada pelo Sindicato profissional, as empresas deverão fornecer a relação atualizada de seus empregados inscritos em referido plano de saúde.
39.13. Eventuais alterações de preço e condições junto a operadora de plano de saúde, será promovida concomitantemente com a data-base da categoria profissional, e,somente serão concretizadas com a anuência do Sindicato Obreiro, que atuará na condição de interveniente.
39.14. O beneficio aqui disposto não tem natureza salarial e não se integra ao contrato de trabalho para nenhum efeito.
39.15. As empresas deverão compor em suas planilhas de preço, os custos com o plano de saúde e plano odontológico, a serem repassados para os tomadores de serviços, com base na responsabilidade subsidiária, onde a empresa tomadora do serviço responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, referente ao período da prestação dos serviços em suas dependências, fixando também a responsabilidade secundária, medida já adota pela jurisprundência do tst 10, §7º, com base na lei 6.019/1974.
Auxílio Morte/Funeral
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL:
- As empresas concederão auxílio funeral, no valor do piso da categoria a que pertença o trabalhador abrangido por esta Convenção, a (o) viúva (o) ou companheira (o) do empregado (a) com mais de 5 (cinco) meses de empresa, podendo esse valor ser em bens, a critério do(a) beneficiário(a).
Seguro de Vida
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA:
- As empresas farão em prol dos seus empregados contrato de seguro de vida em grupo, cuja apólice será no valor correspondente a 15 (quinze) vezes o salário base do trabalhador, pago pela empresa seguradora aos respectivos beneficiários, nas situações de morte natural e acidental, acidente de trabalho ou ainda em situações de invalidez permanente ou parcial.
– Será descontado o valor simbólico de 1% do premio do seguro da remuneração do trabalhador, referente ao seguro de vida em grupo, esse desconto não poderá ultrapassar o valor de R$ 0,10 (dez
centavos de reais) por funcionário.
– A partir de 01° de janeiro de 2021, somente farão jus ao Seguro de Vida os empregados associados ao SEEAC/MA.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA – BÁSICA
As empresas signatárias do presente instrumento coletivo de trabalho concederão aos seus empregados, elencados no item 4,1 desta convenção, cesta-básica até o décimo quinto dia do mês subseqüente, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
– O empregado que tiver faltas no período de apuração terá o direito ao benefício proporcionalmente, considerando a média de 30 dias trabalhados para pagamento integral, ficando assegurado o referido benefício para as ausências justificadas por atestado médico. Cada falta sem justificativa corresponderá a 1/30 avos de desconto no valor da cesta básica.
– Fica ressalvado que o referido benefício tem sua obrigatoriedade de concessão aos empregados por todas as empresas a partir de 1º de junho de 2013.– O benefício tratado nesta cláusula não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração, nem se constituindo em base de incidência para cálculo do INSS e FGTS ou composição de verbas de cunho rescisória.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE RECOMENDAÇÃO A DEMITIDOS:
Em havendo demissão sem justa causa, as empresas fornecerão aos empregados, carta de recomendação, na qual conste o período em que trabalhou na empresa e sua conduta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO E QUITAÇÃO DE RESCISÃO:
- Os pedidos de demissão ou recibo de quitação da Rescisão Contratual dos empregados, a partir de um ano de serviço, serão homologados no Sindicato Profissional. No ato da homologação far-se-á exigido às empresas a comprovação da concessão da cesta básica nos moldes previstos no item 24,
24.1 e seus parágrafos da Convenção Coletiva em vigor, bem como os adicionais de hora-extra, insalubridade e periculosidade, conforme o caso e demais documentos necessários para tal fim.
- Quando o pagamento for com cheque, à homologação deverá ser realizada das oito às 12h00min horas.
- Os empregados deverão observar as normas do sindicato obreiro
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Estabilidade Geral
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE:
- Ao empregado com 01 (um) ano de efetivo serviço na empresa, após a cessação do benefício previdenciário, será garantida a estabilidade de 30 (trinta) dias, contados a partir do término do benefício.
Estabilidade Aposentadoria
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - APOSENTADORIA GARANTIDA:
- Aos empregados que comprovadamente estiverem, no máximo, há 12 (doze) meses do direito de aquisição de aposentadoria, fica assegurada a garantia do emprego durante o período que faltar para completar o referido tempo.
- O contrato de trabalho desses empregados somente poderá ser rescindido por mútuo acordo entre empregado e empregador ou por pedido de demissão, ambos com assistência do Sindicato laboral ou, ainda, nos casos em que for verificada a ocorrência de falta grave.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - 6. JORNADA DE TRABALHO:
– Independentemente da escala de trabalho que vier a ser adotada pela empresa e postos de serviços, a jornada mínima de trabalho dos empregados é de 44 horas semanais e de 220 horas/mês, sendo consideradas horas extras, aquelas efetivamente trabalhadas que ultrapassarem o limite mensal aqui previsto.
– O registro da jornada de trabalho será feito individualmente e seu controle ficará na empresa ou no posto em que o serviço é prestado, prevalecendo à regra que melhor satisfizer a viabilidade operaciona
– Fica garantido aos empregados o acesso aos dados constantes do seu cartão de ponto.
Compensação de Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA - HORAS EXTRAS
– O cálculo da hora extra, será efetuado dividindo-se a remuneração por 220 (duzentos e vinte) horas, acrescido do adicional de 50%(cinqüenta por cento) do valor da hora normal, e aos domingos
e feriados e em dias de folga 100% (cem por cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO:
– Se algum empregado substituir outro na função, perceberá a mesma remuneração do substituído, enquanto perdurar a substituição.
Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - ESCALA DE REVEZAMENTO COM COMPENSAÇÃO:
A jornada de trabalho por escala de revezamento far-se-á aplicada nas atividades em que o trabalho for desenvolvido, através de escala, será de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas consecutivas de descanso.
Faltas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - TRANSPORTE DO EMPREGADO DA RESERVA TÉCNIAC.
Ao pessoal da “Reserva Técnica” ou apoio, isto é, aqueles que ficam à disposição da empresa para cobertura de eventuais faltas em qualquer posto de serviços, são assegurado o transporte, no itinerário compreendido entre a sede da empresa e o local de serviço para onde for designado.
Saúde e Segurança do Trabalhador Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ATESTADOS MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS:
- As empresas aceitarão os atestados médicos emitidos pelo INSS e seus conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos/odontológicos do Sindicato e seus conveniados, em papel timbrado da instituição com CID e identificação do médico serão acatados pelas empresas, desde que apresentados ao departamento administrativo em até 48 horas após a sua expedição, e devidamente visados pelo médico da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - RETORNO DA PREVIDÊNCIA
- É obrigatório ao empregado que receber alta previdenciária apresentar-se à empresa em até 03 dias úteis após a sua subsequente alta, recebendo protocolo de apresentação, bem como apresentar, por ele ou familiar, por qualquer meio de comunicação idôneo (e-mail, redes sociais, etc), documentação de cada perícia realizada caso persista o seu afastamento, no mesmo prazo supra, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação.
- Caso o empregado tenha ingressado com recurso contra a alta previdenciária, deverá comunicar à empresa no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de ingresso da ação, recebendo da empresa o contra recibo da referida comunicação.
- As empresas deverão informar aos seus empregados as obrigações estabelecidas nos parágrafos acima, bem como disponibilizar os meios internos para que seja possível a comunicação.
Primeiros Socorros
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - PRIMEIROS SOCORROS:
– As empresas manterão estojos contendo medicamentos necessários ao atendimento de primeiros socorros, nos veículos de fiscalização e nos postos de serviços com 10 (dez) ou mais empregados,
ficando o estojo na responsabilidade do encarregado do serviço.
Relações Sindicais
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL:
- Até o limite de 08 (oito) empregados no total e o máximo de 01(um) por empresa, estas com mais de 80 (oitenta) trabalhadores, liberarão dirigentes do Sindicato, de livre escolha deste, para o exercício exclusivo de atividade sindical, sem prejuízo da sua remuneração mensal e obrigações sociais.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - FORTALECIMENTO SINDICAL
Fica Convencionado que conforme aprovado e autorizado em Assembleia Geral Ordinária realizadas
nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2020, que os empregadores descontarão mensalmente de todos os empregados abrangidos por esta CCT em vigor, o valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário base da categoria e efetuarão o recolhimento ao sindicato obreiro até o 10º dia do
mês correspondente ao referido desconto. Sendo que:
a) Excluem-se deste pagamento os empregados que contribuem para categorias diferenciadas;
b) A empresa ficará isenta de qualquer responsabilidade ou eventual ação trabalhista ou civil, que o trabalhador venha ingressar junto à Justiça do Trabalho ou Procuradoria do Trabalho, ficando o Sindicato Laboral com a responsabilidade de negociar com o trabalhador que vier questionar o devido desconto nesta jurisdição;
c) O Sindicato Laboral igualmente se responsabilizará junto à Superintendência Regional do Trabalho em caso de autuações administrativas nas quais as empresas vieram a responder;
d) Aos integrantes da categoria profissional será permitida a manifestação de oposição diretamente ao sindicato ao desconto a qualquer tempo. O trabalhador deverá apresentar no SEEAC requerimento impresso e assinado pelo mesmo, para que possa ser excluído do referido desconto;
e) O Sindicato dos trabalhadores deverá enviar às empresas a relação nominal dos funcionários que opuserem-se ao desconto, que deverá se fazer acompanhar da segunda via do requerimento de oposição.
Parágrafo Primeiro - Considerando que as informações prestadas são de atribuição e responsabilidade de natureza legal do Sindicato Obreiro, na hipótese de ações ou procedimentos administrativos ou judiciais instaurados em face do Sindicato das Empresas e ou empresas abrangidas pela CCT, pelos trabalhadores ou empregados, o Sindicato Obreiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas e danos, assumindo integralmente o polo passivo de quaisquer demandas ou ações se fazendo excluídas as empresas de quais responsabilidades de natureza civil, administrativo e trabalhista, junto ao Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho ou Poder Judiciário com fundamento do Art. 545 da CLT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DESCONTO NEGOCIAL:
- Fica Convencionado que conforme aprovado e autorizado em Assembleia Geral Ordinária realizadas nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2020, que os empregadores descontarão de todos os empregados abrangidos por esta CCT em vigor, para fazer frente às despesas da campanha salarial 2021/2021 valor correspondente a um dia de trabalho, de uma só e única vez, tomando-se por base o salário do primeiro pagamento referente à Data-Base 2021/2021 feito a partir desta Convenção, quando da celebração desta CCT, e efetuarão o recolhimento, junto à tesouraria do SEEAC, até o 10º dia do mês do referido desconto, podendo ser realizado até o mês de maio. Sendo que:
a) Excluem-se deste pagamento os empregados que contribuem para categorias diferenciadas;
b) A empresa ficará isenta de qualquer responsabilidade ou eventual ação trabalhista ou civil, que o trabalhador venha ingressar junto à Justiça do Trabalho ou Procuradoria do Trabalho, ficando o
Sindicato Laboral com a responsabilidade de negociar com o trabalhador que vier questionar o devido desconto nesta jurisdição;
c) O Sindicato Laboral igualmente se responsabilizará junto à Superintendência Regional do Trabalho em caso de autuações administrativas nas quais as empresas vieram a responder;
d) Aos integrantes da categoria profissional será permitida a manifestação de oposição diretamente ao sindicato ao desconto a qualquer tempo. O trabalhador deverá apresentar no SEEAC requerimento impresso e assinado pelo mesmo, para que possa ser excluído do referido desconto;
e) O Sindicato dos trabalhadores deverá enviar às empresas a relação nominal dos funcionários que opuserem ao desconto, que deverá se fazer acompanhar da segunda via do requerimento de oposição.
Parágrafo Primeiro - Considerando que as informações prestadas é de atribuição e responsabilidade de natureza legal do Sindicato Obreiro, na hipótese de ações ou procedimentos administrativos ou judiciais instaurados em face do Sindicato das Empresas e ou empresas abrangidas pela CCT, pelos trabalhadores ou empregados, o Sindicato Obreiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas e danos, assumindo integralmente o polo passivo de quaisquer demandas ou ações se fazendo excluídas as empresas de quais responsabilidades de natureza civil, administrativo e trabalhista, junto ao Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho ou Poder Judiciário com fundamento do Art. 545 da CLT.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - MULTA PELO ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES:
- Decorrido o prazo previsto nas cláusulas 28 e 29, acima, e não havendo o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados associados, incidirá sobre o valor devido multa de 10% e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL:
- Conforme Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2020, na Sede do SEAC- MA, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xxxx 000 e 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx XxXxxxx, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, por decisão unânime ficou determinado que, para fazer frente às despesas com as negociações da campanha salarial 2021/2021 pleiteada pelo Sindicato Obreiro, as empresas que compõem a categoria patronal no Estado do Maranhão deverão recolher à tesouraria deste sindicato o valor equivalente a um salário mínimo, o que deverá ser feito até o dia 30 de agosto 2021.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DIA DO TRABALHADOR:
– Fica garantido o feriado de 16 (dezesseis) de maio a todos os empregados de empresas de Asseio e Conservação, data esta consagrada à categoria. Aqueles que prestarem serviços nesta data
receberão salários na forma da cláusula nona desta Convenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA DO ESTUDANTE:
– Desde que pré-avisadas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as empresas liberarão seus empregados estudantes ou vestibulandos para a realização de prova, tais como: vestibular (ENEM), ou concurso público. Ficando o empregado condicionado a comprovar a sua participação no evento ate 48 horas após a realização, sobre pena de ser considerado como falta.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - QUADRO DE AVISOS:
– Será permitida a fixação, de editais avisos e notícias sindicais, em quadro ou locais próprios e de fácil acesso, nas dependências das empresas, vedada à divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DEVERES DO EMPREGADOR:
- São deveres e obrigações do empregador:
a) Fornecer gratuitamente aos empregados uniformes completos, na cota mínima de 03 (três) por ano;
b) Comunicar aos empregados por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as mudanças de locais de trabalho;
c) As empresas deverão obedecer ao que dispõe o Decreto 3048/99.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DEVERES DOS EMPREGADOS:
- São deveres e obrigações dos empregados, além dos previstos na legislação em vigor:
a) Comparecer ao local de trabalho na hora designada para início de sua jornada de trabalho, devidamente uniformizado;
b) Manter a boa aparência e conservar em condições de uso uniformes e equipamentos fornecidos pelo empregador;
c) Indenizar o empregador pela perda, extravio ou descaminho de materiais da empresa,
observando o que estabelece a cláusula 22, desta Convenção.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS DESTA CONVENÇÃO:
Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas desta Convenção, o infrator pagará multa equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, cujo valor será revertido em favor da Entidade de Classe. Em caso de reincidência esse valor será cobrado em dobro. Os Sindicatos ao final assinados do presente instrumento fornecerão sempre que requerido e trimestralmente, declaração de cumprimento da convenção coletiva, em vigor, ato que isentará o empregador das ações pertinentes ao descumprimento previsto em lei e neste instrumento coletivo de trabalho.
Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DIVERGÊNCIA / VIGÊNCIA:
- Os casos omissos e as divergências que surgirem serão dirimidos de comum acordo entre as partes convenentes, mediante manifestação da Superintendência Regional do Trabalho ou da Justiça do Trabalho quando provocadas.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelos Sindicatos Laboral e patronal terá duração de 12 (doze) meses, com a sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2021 e seu término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser aditada pelas partes sempre que julgarem convenientes, adequando-a as normas vigentes, tendo em vista possível revisão constitucional, bem como, dos casos de alteração na legislação trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - RENOVAÇÃO:
- Não estando concluídos os trabalhos de sua renovação, a presente Convenção fica automaticamente prorrogada por 120 dias para todos os efeitos legais e jurídicos, em todo o seu teor, nos termos do art. 615 da CLT.
Assim, estando às partes devidamente ajustadas, por seus presidentes, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
SIND DAS EMP DE ASEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO MA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
S DOS E DE EMP DE ASS CON L ED C LA E S DO EST DO MA
ANEXOS ANEXO I - ATA
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO BÁSICO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PARA TODOS OS CARGOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
Nº do processo: | ||||||
Dia / / às : | horas | |||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||
A | Data da apresentação das propostas (dia/mês/ano) | |||||
B | Município/UF | |||||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | SIND DAS EMP DE ASEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO MA | ||||
D | Número de meses da execução contratual | 12 | ||||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - DIURNO | POSTO | |||||
1. MODULOS | ||||||
Mão de Obra vinculada a execução contratual | ||||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||||
1 | Tipo de Serviço | CARGO | ||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ | - | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | ||||
A | Salário base | R$ | - | |||
B | Adicional de periculosidade | R$ | - | |||
C | Adicional de insalubridade | R$ | - | |||
D | Adicional noturno | R$ | - | |||
E | Adicional de hora noturna reduzida | R$ | - |
Total | R$ | - | |||
Modulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 0,00% | R$ | - | |
B | Férias e Adicional de Férias | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | ||
A | INSS | 20,00% | R$ | - | |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | - | |
C | SAT | - | - | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | - | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | - | |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | - | |
G | INCRA | 0,20% | R$ | - | |
H | FGTS | 8,00% | R$ | - | |
Total | - | R$ | - | ||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||||
II | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |||
A | Transporte | R$ | - | ||
B | Auxílio alimentação | R$ | - | ||
C | Cesta básica | R$ | - | ||
D | Seguro de vida, invalidez, funeral | R$ | - | ||
E | Outros | R$ | - | ||
Total | R$ | - | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ | - |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ | - | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ | - | ||
Total | R$ | - | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | ||
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ | - | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0000% | R$ | - | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ | - | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ | - | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ | - | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | |||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) | |||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | R$ | - | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,00% | R$ | - | |
C | Substituto na cobertura de Licença-paternidade | 0,00% | R$ | - | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ | - | |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (especificar) | 0% | R$ | - | |
Total | 0,00% | R$ | - | ||
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | |||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) | |||
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | 0% | R$ | - |
Total | ||||||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ | - | |||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ | - | |||
Total | R$ | - | ||||
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||||
A | Uniformes | R$ | - | |||
B | Materiais | R$ | - | |||
C | Equipamentos | R$ | - | |||
D | Outros (especificar) | R$ | - | |||
Total | R$ | - | ||||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |||
A | Custos Indiretos | 0% | R$ | - | ||
B | Lucro | 0% | R$ | - | ||
C | Tributos | |||||
C.1. Tributos Federais (PIS/COFINS) | 0,00% | R$ | - | |||
C.2. Tributos Estaduais | 0% | R$ | - | |||
C.3. Tributos Municipais (ISS) | 0% | R$ | - | |||
Total | R$ | - | ||||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | - | |||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ | - | |||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | - | |||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | - | |||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | - |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ - | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | X$ - | ||
Valor Total por Empregado | R$ - | |||
DISCRIMINAÇÃO | QTDE | MESES | UNIT | TOTAL MENSAL |
CARGO | 0 | 12 | - | - |
TOTAL PARA 12 MESES | - |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
Nº do processo: | ||||
Dia / / às : horas | ||||
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
A | Data da apresentação das propostas (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | SIND DAS EMP DE ASEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO MA | ||
D | Número de meses da execução contratual | 12 | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar | ||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - NOTURNO | POSTO | |||
1. MODULOS | ||||
Mão de Obra vinculada a execução contratual | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço | CARGO | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ - | ||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário base | R$ - | ||
B | Adicional de periculosidade | R$ - | ||
C | Adicional de insalubridade | R$ - | ||
D | Adicional noturno | R$ - | ||
E | Adicional de hora noturna reduzida | R$ - | ||
Total | R$ - | |||
Modulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | ||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 0,00% | R$ - | |
B | Férias e Adicional de Férias | 0,00% | R$ - | |
Total | 0,00% | R$ - | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ - | |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ - | |
C | SAT | - | - | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ - | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ - | |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ - | |
G | INCRA | 0,20% | R$ - | |
H | FGTS | 8,00% | R$ - | |
Total | - | R$ - | ||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | ||||
II | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | ||
A | Transporte | R$ - | ||
B | Auxílio alimentação | R$ - | ||
C | Cesta básica | R$ - |
D | Seguro de vida, invalidez, funeral | R$ - | ||
E | Outros | R$ - | ||
Total | R$ - | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | ||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | R$ - | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ - | ||
Total | R$ - | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||||
3 | Provisão para Rescisão | % | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ - | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,0000% | R$ - | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ - | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ - | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ - | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | R$ - | |
Total | 0,00% | R$ - | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais | ||||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,00% | R$ - | |
B | Substituto na cobertura de Ausências | 0,00% | R$ - |
Legais | ||||
C | Substituto na cobertura de Licença- paternidade | 0,00% | R$ - | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ - | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | R$ - | |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (especificar) | 0% | R$ - | |
Total | 0,00% | R$ - | ||
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada | ||||
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) | ||
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | 0% | R$ - | |
Total | ||||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | R$ - | ||
4.2 | Substituto na Intrajornada | R$ - | ||
Total | R$ - | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$ - | ||
B | Materiais | R$ - | ||
C | Equipamentos | R$ - | ||
D | Outros (especificar) | R$ - | ||
Total | R$ - | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 0% | R$ - | |
B | Lucro | 0% | R$ - | |
C | Tributos | |||
C.1. Tributos Federais (PIS/COFINS) | 0,00% | R$ - | ||
C.2. Tributos Estaduais | 0% | R$ - | ||
C.3. Tributos Municipais (ISS) | 0% | R$ - | ||
Total | R$ - | |||
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ - | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | R$ - | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ - | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ - | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ - | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | R$ - | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | X$ - | ||
Valor Total por Empregado | R$ - | |||
DISCRIMINAÇÃO | QTDE | MESES | UNIT | TOTAL MENSAL |
CARGO | 0 | 12 | - | - |
TOTAL PARA 12 MESES | - |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que esta empresa , inscrita no CNPJ nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no
(a) possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato |
Valor total dos Contratos
Local e data Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes, conforme determina Anexo VII-E da Instrução Normativa SLTJ/MPOG nº 05, de 2017.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , signatária inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei Federal 10.520, de 2002, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022- SSP/MA
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data.
Nome da empresa
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 – SSP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E A EMPRESA
.
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Xxxxxxxx – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular
, brasileiro, portador do RG nº. , SSP/MA e do CPF nº. , residente e domiciliado à , nesta capital, e a empresa
, com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
(a) Sr. (a) resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2022-SSP/MA, seus Anexos, conforme consta do Processo nº 203624/2021-SSP/MA, e da Proposta de Preços da Contratada, que a estes integram, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, manutenção e conservação, com postos de serviço em regime diurno e noturno, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais de consumo, utensílios e equipamentos necessários e imprescindíveis a serem prestados em São Luis, Imperatriz e Timon, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº 04/2022-SSP/MA e da Proposta de Preços da Contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS I - DIARIAMENTE:
a) Xxxxxx, para remoção de areia, papéis e outros corpos estranhos ao ambiente, os estacionamentos e pátios externos e internos;
b) Varrer esmeradamente todas as dependências do prédio, incluindo as áreas de passagens;
c) Fazer a limpeza geral com espanador e flanela em todo o mobiliário;
d) Coletar o lixo, quantas fezes sejam necessárias;
e) Limpar e desinfetar telefones;
f) Lavagem e desinfecção dos banheiros sanitários e copas, com aplicação de sabão, detergente, purificador de ar, incluindo a regular reposição de toalhas, papel higiênico e sabonete;
g) Espanação/ limpeza dos cinzeiros, caixas de areia e capachos;
h) Esvaziamento dos coletores de papel usado nas mesas;
i) Remoção do lixo da varredura para o local indicado;
j) Limpar e conservar as paredes, divisórias, respectivas portas, maçanetas, vidros e portas de vidro, etc;
k) Limpeza das escadas que ligam os andares;
l) Limpeza dos “halls’’ de entrada dos prédios;
m) Molhar os jardins;
n) Limpar prateleiras e objetos do almoxarifado;
o) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.
II - SEMANALMENTE:
a) Enceramento de todas as áreas enceráveis;
b) Limpeza dos telefones em uso;
c) Polimento dos moveis de madeira e outros;
d) Limpeza das estantes de aço e engradados de madeira;
e) Limpeza e polimento dos basculantes, peitoris, esquadrias de alumínio e rodapés;
f) Vasculhação dos tetos e paredes;
g) Lavagem das paredes revestidas com azulejos;
h) Lavagem das escadas e dos halls de entrada e demais áreas comuns;
i) Limpeza geral do mobiliário revestido com couro, napa ou curvim;
j) Limpeza dos refrigeradores e fogões;
k) Irrigação das plantas ornamentais;
l) Conservação dos canteiros, gramados e plantas;
m) Limpeza de manchas de qualquer natureza, divisórias e outros;
n) Limpeza geral dos bebedouros e filtros;
o) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
III - QUINZENALMENTE:
a) Limpar geral dos vidros internos e externos, placas, quadros, pinturas e painéis;
b) Vasculhação geral de tetos e paredes;
c) Corte das gramas e poda das plantas e manutenção dos contornos dos jardins;
d) Lavagem de todas as calçadas em volta dos prédios;
e) Limpar com produto próprio, as poltronas, cadeiras, sofás, estofados em couro;
f) Limpeza das persianas, cortinas, grades, bem como todos os vidros;
g) Limpar os pontos de luz fluorescentes e incandescentes, inclusive as lâmpadas;
h) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência quinzenal.
IV - MENSALMENTE:
a) Faxina geral dos prédios e áreas livres da SSP, incluindo vidraçarias;
b) Capina das áreas externas não cimentadas, com recolhimento do lixo produzido;
c) Pulverizar caixas de gordura com inseticida próprio;
d) Limpar as grelhas dos esgotos;
e) Lavagem geral de câmaras frigoríficas do Instituto Médico Legal (IML) com aplicação de desinfetantes adequados;
f) Executar demais serviços considerados necessários à freqüência mensal.
V - TRIMESTRALMENTE:
a) Limpeza das cisternas e caixas d’água;
b) Lavagem das persianas, cortinas e tapetes (Auditório, CIOPS e outro local que venha a ser necessário);
c) Colocação de estrume, terra preta e adubo, compatíveis com a flora existente.
CLAUSULA QUARTA - DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, SUPORTES E MÁQUINAS DURÁVEIS A SEREM UTILIZADOS
A contratada fornecerá todo o material que deverá ser de 1ª qualidade. O fornecimento do material de consumo, equipamentos, suportes e máquinas duráveis a serem utilizados na execução dos serviços, bem como a manutenção e substituição serão de responsabilidades da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante;
c) Executar os serviços especificados no Termo de Referência obedecendo às técnicas apropriadas, observando orientações e normatizações da CONTRATANTE, como forma de manter a perfeita higienização, limpeza e desinfecção das áreas a serem cuidadas;
d) Xxxxxxxx e aplicar todo o material, equipamentos, mão-de-obra e tudo o mais que for necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza, necessários à execução dos serviços a seu cargo;
e) Aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;
f) Todo material utilizado na execução dos serviços deverá ser de qualidade comprovada e ter aprovação do fiscal do contrato;
g) Xxxxxx seus funcionários devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
h) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção e substituição dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços;
i) Designar um preposto, que supervisionará a execução dos serviços e a representará (CONTRATADA), devendo para isso:
i.1) Comparecer no local de trabalho trinta minutos antes do inicio dos serviços;
i.2) Inteirar-se com o representante da CONTRATANTE das reclamações e necessidades,
i.3) Receber e identificar, juntamente com o representante da CONTRATANTE, os executantes dos serviços;
i.4) Permanecer no local de trabalho o tempo necessário a fiscalização e à orientação dos serviços;
i.5) Ausentar-se somente após percorrer os prédios, verificando o cumprimento de todas as tarefas, com isto deixando o número de telefone celular para qualquer contato dentro do horário pré-estabelecido;
i.6) Providenciar para que antes do início do expediente, sejam corrigidas todas as falhas
porventura existentes;
j) Manter no local os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços de limpeza, na forma especificada;
k) Fornecer equipamentos de proteção individual, conforme a legislação, incluindo estoque sobressalente que garanta proteção continua durante todas as atividades dos seus empregados.
l) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato e outros, que porventura vierem incidir posteriormente;
m)Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
n) Garantir que a ação ou omissão (total ou parcial) da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, podendo ser penalizada nos termos da legislação e cláusulas contratuais;
o) Utilizar a prestação de serviços especializados em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus atribuído a Contratante, comprometendo-se a efetuar todos os pagamentos pertinentes, incluindo os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, independente do pacto de pagamento mensal pela Contratante;
p) Xxxxxx um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal, para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, fazendo-se apresentar por via de ofício junto ao Gestor do contrato;
q) Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal, neste último nos moldes do art. 459, § 1º da CLT;
r) Xxxxxx e garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção por motivo licenças maternidade e de saúde, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
s) Executar os serviços de modo que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
t) Atender a necessidade de substituição de pessoal na prestação dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, e de forma que não comprometa a qualidade dos serviços prestados, com a ressalva de que, não havendo a substituição em tempo hábil, haverá desconto do valor correspondente na fatura do mês
subsequente, com a respectiva discriminação em Nota Fiscal.
u) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes do Termo de Referência, zelando pela sua perfeita execução nos prazos e condições pactuadas;
v) Exercer o controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus colaboradores e apresentar relatórios mensais de frequência, descontando as faltas e os atrasos por ocasião da elaboração da fatura, fazendo-se apresentar planilha para maior e melhor visualização da(s) dedução(ões);
w) Prestar os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato quando forem solicitados pela Contratante e pelos órgãos de controles externos, permitindo e facilitando a fiscalização da execução dos serviços contratados;
x) Responder por danos morais e desaparecimento de bens materiais e avarias causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
y) Xxxxxx os prestadores de serviço informados quanto às normas disciplinares da Contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização, manutenção e a segurança das instalações, inclusive quanto à salvaguarda de documentos considerados sigilosos;
z) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, tão logo tome ciência de qualquer ocorrência que afete a execução normal dos serviços, para fins de adoção de providências visando a sua regularização, bem como, registrando-as em livro próprio;
aa) Manter em suas dependências, todos os documentos comprobatórios da execução do contrato, em boa ordem, em local de fácil acesso, em bom estado de conservação, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término do contrato, para fins de auditoria ou outros procedimentos legais;
bb) Apresentar por ocasião do início da prestação dos serviços junto ao Gestor do contrato, relação e documentação comprobatória dos prestadores dos serviços e respectivas alterações, todas as vezes que vier acontecer;
cc) Proceder com o recrutamento, seleção e treinamento na adequação da prestação dos serviços em cada área de atuação constantes no Termo de Referência;
dd) Apresentar juntamente com a solicitação de pagamento do primeiro mês de prestação dos serviços, documentos que comprovem o vínculo de todos os trabalhadores que executarão suas atividades no bojo do contrato com a licitante vencedora, de forma a facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e das convenções e acordos coletivos das categorias envolvidas, se houver, na atividade (cópia CTPS, cadastro junto ao INSS, e outros solicitados previamente pelo fiscal do contrato);
ee) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
ff) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da Contratante, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
gg) Pagar os salários e encargos sociais dos seus funcionários até os respectivos vencimentos, para execução dos serviços prestados, não sendo admissível atrasá-los sob argumento de eventual atraso no pagamento do contrato, nem tão pouco invocar a corresponsabilidade da Contratante para tentar eximir-se destas obrigações;
hh) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
ii) Autorizar a Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis:
ii.1) Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
jj) Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Fiscal da Contratante e o preposto da Contratada de forma permanente;
kk) Relatar, por escrito, ao Fiscal da Contratante toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços;
ll) A empresa Contratada deverá atender a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com todos os seus salários e benefícios, conforme ANEXO II deste Termo de Referência;
mm) O quantitativo e os locais dos postos estão previstos no ANEXO I, conforme o tipo de posto de trabalho;
nn) Os serviços serão prestados em 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, sem qualquer interrupção, devendo a empresa manter, diante de alguma impossibilidade de
comparecimento do funcionário, substituto para prestar o serviço no local.
oo) A carga horária de trabalho dos prestadores de serviço será de 12 (doze) horas noturno e 12 (doze) horas diurno, em escalas de revezamento que atendam a legislação trabalhista vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
a) Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva prestação de contas dos serviços prestados, não se responsabilizando por erros apresentados em nota fiscal ou documentação fiscal ou afim;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, indicando as providências para a consecução dos fins desejados sempre que necessário e em conformidade com o Termo de Referência;
c) Penalizar a Contratada decorrente de reincidência por inexecução parcial ou total do contrato, podendo até haver rescisão contratual, conforme a gravidade das ações ou omissões, cabendo ampla defesa, nos termos da legislação pertinente;
d) Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
e) Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da Contratada encarregados da execução dos serviços venham solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
f) Exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da Contratada ou prepostos, por escrito e justificadamente, cuja atuação permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas do órgão;
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato, exigindo correção imediata, sob pena de também considerar-se inexecução parcial;
h) Avaliar nos primeiros 45 (quarenta e cinco) dias, através do gestor da área a que for alocado o prestador do serviço, se o pessoal selecionado pela Contratada se enquadra no perfil e na qualificação a que o órgão estipulou em contrato, a fim de que atenda ao interesse da administração, e informar por escrito para que sejam tomadas as medidas de substituição do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O valor global da presente contratação é de R$ (valor por extenso), nele incluídos todos os custos, diretos e indiretos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O processo de pagamento dos serviços prestados deverá observar o seguinte roteiro: identificação dos valores devidos, emissão e entrega da nota fiscal
acompanhada de documentos comprobatórios da regularização trabalhista, previdenciária e fiscal, liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A identificação dos valores devidos será realizada através de folha de frequência dos funcionários que estiverem prestando serviço (atestada por servidor do quadro órgão responsável pelo posto, ou outro designado em sua ausência), de forma a comprovar a execução dos serviços nos postos de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada deverá encaminhar ao Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, a Nota Fiscal / Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento, que pagará a CONTRATADA o valor equivalente ao fornecimento dos serviços em consonância com este Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado mensalmente à Contratada mediante recebimento de solicitação dirigida ao órgão, em até 30 (trinta) dias, contados do ateste da Nota Fiscal/Fatura que será feito por meio do fiscal do contrato, quando identificar que foi apresentada toda a documentação necessária, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - O ateste na Nota Fiscal / Fatura feita pela fiscal do contrato se dará com a completa instrução do processo no qual constará a solicitação do referido pagamento;
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento será realizado mediante solicitação dirigida à CONTRATANTE, incluindo a regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal, e deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. Ofício encaminhado a contratante solicitando o pagamento, indicando nome, endereço e CNPJ da empresa, descrição do objeto e do valor da Nota Fiscal que deverá estar anexada à solicitação.
II. Nota Fiscal com a discriminação do objeto do contrato, e o mês de competência;
III. Cópia do contrato assinado, apostilamentos e publicações respectivas;
IV. Cartão do CNPJ;
V. Relatório de medição dos serviços prestados, constando relação nominal dos terceirizados, lotação, cargo exercido, data de admissão, valor do posto de trabalho, quantitativo de dias efetivos dos serviços prestados, valor do posto proporcional/total e valor total da medição correspondente a nota fiscal emitida;
VI. Relação por unidade dos materiais e equipamentos entregues, atestado por um servidor designado desta unidade (legível e com matrícula), comprovando a quantidade e qualidade do material descrito na relação, cuja cópia deverá constar no processo de pagamento;
VII. Folha de pagamento do mês anterior ao vencido para conferencia dos dados objeto do pagamento ao funcionário;
VIII. Folha de frequência do mês de competência, de cada prestador de serviço com o ateste do servidor responsável pelo posto, ou outro servidor por este designado (toda folha de frequência deve vir com espaço para ateste);
IX. Comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas do mês vencido, especialmente de pagamento em dia dos salários de todos os empregados que trabalham na prestação dos serviços e cesta básica quando couber;
X. Comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias do mês vencido, especialmente:
a) Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE);
b) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP) – para FGTS e INSS (incluindo a que consta a lista de funcionários pagos);
c) Cópia do Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando do recolhimento for efetuado pela internet;
d) Cópia do comprovante de Declaração à Previdência;
e) Cópia do Guia de Recolhimento do INSS (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada de comprovante de recolhimento bancário ou comprovante emitido quando do recolhimento for efetuado pela internet, ou outro documento comprobatório, conforme legislação vigente;
XI. Comprovação da regularidade jurídica e fiscal, incluindo certidões negativas de débito e dívida ativa:
a) De Tributos Federais;
b) De Tributos Estaduais;
c) De Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Junto a CAEMA ou Declaração de que não utiliza os seus serviços;
e) Comprovação do pagamento de férias, 13º salário e rescisões dos funcionários que prestam serviço no bojo do contrato, quando couber, mesmo aqueles comprovantes já apresentados anteriormente quando da comprovação de liberação da conta vinculada;
f) Comprovação de eventuais cursos e treinamentos quando os apresentados no início da execução contratual estiverem expirando seus prazos de validade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - As faltas proporcionais e/ou integrais, sem reposição imediata, serão descontadas proporcionalmente do valor total da fatura mensal equivalente, independente de atestados médicos e etc.
PARÁGRAFO NONO - A Contratante não pagará multa por atraso no pagamento de serviços cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no Parágrafo Xxxxxx, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE não pagará multa por atraso no pagamento de serviços cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcial, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado depois de satisfeitas todas as condições de execução dos serviços previstas no CONTRATO, devendo a CONTRATADA, na oportunidade, estar cadastrada no SIGEF.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS/REPACTUAÇÂO
Poderá ser admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A repactuação poderá ser admitida quando for necessária, em respeito ao Princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra (data do último Acordo ou Convenção).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos reajustes / repactuações subsequentes a primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Contratada poderá exercer, perante a Contratante, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo, se houver, que fixar o novo salário normativo da categoria profissional até a data da prorrogação contratual subsequente;
PARÁGRAFO QUARTO – Os reajustes / repactuações serão precedidos de solicitação da
Contratada acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo convenção ou dissídio coletivo conforme categoria se houver, cujo índice de reajuste fundamentará a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
PARÁGRAFO QUINTO – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, se houver.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso não existam convenções coletivas das categorias que compõe o contrato, será utilizado o IGP-DI desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico e financeiro através de documentos, com posterior avaliação pela CONTRATANTE do respectivo desequilíbrio do contrato, bem como atendidos os requisitos acima evidenciados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Quando da solicitação, conforme art. 4º do Decreto 31.727, de 12 de maio de 2016, após a análise da CONTRATANTE, e após a apuração do valor a ser acrescido no contrato, a solicitação deverá ser encaminhada e aprovada pelo Comitê Gestor do Estado, para que o órgão possa arcar com os novos custos do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada obriga-se em aceitar acréscimos e/ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco percentuais) do valor total inicial contratado, e contemplando com a prestação dos serviços até 30 (trinta) dias da assinatura do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 19.101;
Plano Interno: 0612204114457- ADMINISTRAR – SSP
Natureza da Despeza: 3339039
Item Despesa: 33390399901
Fonte de Recurso: 101 – Recursos Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA ONZE – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A fiscalização do contrato objeto do Termo de Referência e deste contrato será do Encarregado(a) de Serviços Gerais.
CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações, de acordo com o interesse da Administração, desde que devidamente justificado e comprovado através de pesquisa
mercadológica a vantajosidade da prorrogação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, mobilizar todo pessoal, material e equipamentos necessários à execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.
CLÁUSULA TREZE – DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamento pela execução deste contrato feito em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da regularidade de situação da CONTRATADA, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro de irregularidade da CONTRATADA junto ao CEI, a CONTRATANTE suspenderá os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 6.690, de 1996.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A adjudicatária quando convocada a assinar o Contrato, prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO EXECUÇÃO recolhendo em nome da CONTRATANTE a importância de R$ (valor por extenso) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTJ/MPOG nº 05, de 2017, combinado com art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratante poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo órgão.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII e parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e ocorrerá nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DEZESSEIS– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Termo, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no fornecimento dos bens, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZENOVE - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666, de 1993, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA VINTE - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
São Luís (MA), de de 2022.
TESTEMUNHAS:
CPF. Nº CPF. Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SSP/MA ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIARIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública -SSP
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04 /2022 - SSP/MA
Prezados Senhores,
A empresa.........................................., inscrita no CNPJ nº. , com sede na
.............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para fins de direito, caso seja declarada vencedora do
certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde e medicina no trabalho, responsabilizando- se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
.......................................
Local e data
....................................................................
(Nome e assinatura do representante legal)