Contract
CONTRATO Nº 001/2024 | |
Objeto: Contrato de escritório especializado na prestação de serviços advocatícios em Direito Tributário que entre si celebram a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A (CEASA/GO) e a ALVES e FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS , nas condições que se seguem. | |
CONTRATANTE | |
Denominação: | CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS S/A – CEASA/GO. |
CNPJ/MF: | 01.098.797/0001-74. |
Tipo societário: | Sociedade de Economia Mista |
Endereço: | BR 153, KM 5,5, Saída para Anápolis, Goiânia/GO, CEP 74.675-090. |
Representante 1 (Diretor Presidente): | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador da carteira de identidade nº 168542 – 2ª Via SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua C-235, Qd. 152, Lts. 19-21, s/nº, Apto. 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX. |
Representante 2 (Diretor Financeiro): | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, coronel XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO. |
Representante 3 (Diretor Administrativo): | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, bacharel em Direito, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua T-30, Ed. 70, Lt. 20/21/22, Apto 203, Ed. Xxxxxxx Xxxxx, Setor Bueno, Goiânia – Goiás. |
Representante 4 (Diretor de Operações de Mercado: | Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx X 000, Xx 0, Xx 000, Xxxxxxx 0, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. |
CONTRATADA | |
Denominação: | XXXXX E FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS |
CNPJ/MF: | 23.090.415/0001-07 |
Tipo societário: | Sociedade Anônima Fechada |
Endereço: | Av. D, 419, Ed. Comercial Marista, Setor Marista - Goiânia/GO CEP 00-000-000 |
Contato: | |
Representante legal: | XXXXX XXXXX XX XXXXX , brasileiro, Advogado, OAB/GO 42.979, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, Advogada, inscrita na OAB/GO 36.004, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. |
QUADRO RESUMO | |
Prazo de vigência Contratual: Modalidade: Valor total: | 12 (doze) meses Inexigibilidade de Licitação. Percentual de 5% sobre o exito da causa parcelado em 6 vezes. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As PARTES acima identificadas acordam em celebrar o presente resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de nº 001/2024 com fundamento no Processo Administrativo nº 202300057001506, que se regerá pelas normas Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 14.039/2020, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas vigentes à matéria e pelas cláusulas e condições seguintes:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO
01.1. O presente ajuste – na forma da Lei Federal nº 13.303/2016, referente a Inexigibilidade de Licitação, decorrente do Termo de Referência e respectivos anexos devidamente homologada em pela Presidência da CONTRATANTE; tudo constante do Processo nº 202300057001506, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
01.2. A presente contratação se dá por Inexigibilidade de Licitação, regida pelas normas do Art. 30 da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Art. 3-4 da Lei Federal nº 14.039/2020, em caráter emergencial, referente ao lançamento do IPTU referente aos anos de 2015 a 2024, no qual a CEASA/GO sofrerá a execução judicial dos referidos tributos.
02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
02.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica, no âmbito contencioso do Direito Tributário, consistente na representação da CEASA/GO com a pratica de todos os atos inerentes à profissão de advogado, bem como aqueles especificados em instrumento procuratório, com a apresentação e promoção de defesa tributária, tendo como escopo principal a REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA e a concessão da IMUNIDADE TRUBUTÁRIA a Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, em qualquer grau de jurisdição (procedimentos judiciais e administrativos) e análise de documentos envolvendo os débitos tributários da CONTRATANTE no Processo Administrativo nº 80265581/2019, junto à Secretaria Municipal de Finanças do município de Goiânia, referente ao lançamento do IPTU dos anos de 2015 a 2024 e as diferenças apuradas, no montante de R$ 23.406.059,60 (vinte e três milhões, quatrocentos e seis mil e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).
02.2. Constitui ainda, objeto deste contrato, a propositura de eventual ação judicial decorrente exclusivamente do Processo Administrativo nº 80265581/2019, caso a demanda não seja resolvida de forma definitiva no âmbito administrativo, em todas as fases processuais (conhecimento e execução, definitiva e provisória) e em todas as instâncias, com a apresentação de todos os recursos que se fizerem necessários, e até o arquivamento definitivo da ação.
03. CLÁUSULA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
03.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei.
04. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
04.1.1. Seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes no Termo de Referência.
04.1.2. Prestar os serviços objeto deste Contrato em suas próprias instalações, e, eventualmente se necessário, na sede da CONTRATANTE.
04.1.3. Protocolar defesa no Processo Administrativo nº 80265581/2019, junto à Secretaria Municipal de Finanças do município de Goiânia, referente ao lançamento do IPTU da área sede da CONTRANTE, com a adoção de todos meios legais e perante todos os graus de jurisdição, até final instância com os recursos necessários referente ao processo administrativo indicado no item nº 02.2.1 do Termo de Referência, para REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA e a CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A ESTAS CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS.
04.1.4. Defender os interesses da CEASA/GO no referido Procedimento Administrativo, bem como em todos os que deles decorrem, inclusive eventual ação judicial mediante a prática de todos os atos de interesse da CEASA/GO, tais como comparecimento às audiências, apresentação de defesas, interposição de recursos necessários, inclusive, aos tribunais superiores, e todas as medidas cabíveis e outros procedimentos jurídicos, administrativos ou judiciais, úteis ou adequados ao desfecho exitoso dos mesmos, como intervenções, deliberações, apresentação de memoriais e sustentações em juízo.
04.1.5. Propor eventual ação judicial visando desconstituição do débito tributário, advindo do Processo Administrativo nº 80265581/2019, referente somente ao IPTU de 2015 a 2024 caso haja insucesso de solução do litígio em sede administrativa, com o necessário zelo, celeridade, dedicação e tempestividade, de tudo apresentando relatórios mensais à CEASA/GO, demonstrando a fase atual da ação e encaminhando a documentação comprobatória (atas de audiências, sentença, recursos interpostos, acórdãos e outros), bem como orientando sobre as melhores posturas judiciais e administrativas a serem adotadas em relação à ação judicial.
04.1.6. Analisar os documentos e propor solução definitiva envolvendo os débitos tributários da CONTRATANTE, junto à Secretaria Municipal de Finanças do município de Goiânia, referente ao lançamento do IPTU 2015/2024, processo administrativo indicado no item nº 04.1.3, através da REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA e da CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À CEASA/GO.
04.1.6.1. Responsabilizar-se, através de pessoal próprio, pela carga, extração de cópias, e demais atividades forenses e, ainda, pela retirada e entrega de documentos na sede da CEASA/GO, bem como por todos os procedimentos operacionais relativos à composição dos processos (cópias, digitalizações, etc.).
04.1.7. A CONTRATADA adotará, também, todas as demais providências judiciais e administrativas cabíveis para a execução do objeto deste Contrato, sendo que todos e quaisquer procedimentos deverão ter anuência da CEASA/GO para seu encaminhamento.
04.1.8. A CONTRATADA promoverá reuniões com os departamentos técnicos da CONTRATANTE para traçar diretrizes e dirimir dúvidas suscitadas, assim como comparecerá às reuniões designadas pela a CEASA/GO, que sejam referentes à fiel execução do objeto desse contrato.
04.1.9. Manter a contratante informada a respeito da prestação dos serviços objeto do contrato, seja através de relatórios ou quando solicitados pela CONTRATANTE.
04.1.10. Reparar e corrigir, no todo ou em parte, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
04.1.11. Na execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as normas legais aplicáveis.
04.1.12. A CONTRATADA será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior ao seu vencimento, consideradas as razões expostas na Cláusula Oitava (ITEM 8.1.1) deste Contrato.
04.1.13. Atender as normas, decisões ou instruções editadas pela CEASA/GO no tratamento dos procedimentos, alertando sempre para o atendimento aos aspectos legais e jurídicos do processo e às Cláusulas acordadas neste Contrato.
04.1.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales- refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
04.1.15. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASA/GO, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto e/ou serviço.
04.1.16. Manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº. 8.666/93.
05 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
05.1.1. Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os documentos indispensáveis à demanda e ao bom desenvolvimento dos serviços, ou facilitar a sua obtenção, bem como informar e orientar a respeito de atos e fatos pertinentes ao Processo Administrativo nº 80265581/2019, junto à Secretaria Municipal de Finanças do município de Goiânia, referente ao lançamento do IPTU 2015/2024, ficando sob a inteira responsabilidade do mesmo qualquer prejuízo advindo do não cumprimento do estipulado nesta cláusula.
05.1.2. Acompanhar a execução do contrato;
05.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o contrato;
05.1.4. Proceder ao pagamento do Contrato, em conformidade com a Proposta Comercial, na forma e prazo pactuados neste Contrato;
05.1.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CEASA/GO para prestação dos serviços, comparecimento em reuniões e cumprimento de notificações, se for o caso;
05.1.6. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta Contratação;
05.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
05.1.8. Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
05.1.9. Se encarregar do pagamento de todas as despesas inerentes aos processos judiciais, como taxas, emolumentos, perícias etc, desde que devidamente comprovadas pela CONTRATADA, mediante a apresentação de recibos/notas.
06 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
06.1. Os pedido e orientações inerentes à execução do objeto contratual poderão ser feitos por memorando, ofício, e-mail, e similares, sempre por escrito.
06.2. Os serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal, conforme o caso.
06.3. O valor desse Contrato, observado o disposto na Cláusula Oitava, item 08.4.1, será o único valor a ser pago à CONTRATADA, independentemente do acompanhamento e defesa em instâncias judiciais superiores e extraordinárias.
06.4. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASA/GO
durante a vigência deste Contrato;
06.5. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASA/GO;
06.6. É vedada a subcontratação de outro escritório para a prestação dos serviços objetos desta contratação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
07.1. Pela execução e especificidade do objeto contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o percentual de 5% sobre o exito da causa parcelado em 6 vezes, não cabendo o pagamento de valores ou percentuais não mencionados no presente instrumento.
07.1.2. As porcentagens acima especificadas corresponderão somente ao êxito obtido através da REMISSÃO TOTAL DA DÍVIDA e da CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA À CONTRATANTE.
07.1.3. DISCRIMINAÇÃO
Descrição | UND | Honorário | Proveito sobre | Proveito |
inicial R$ (1) | êxito Administrativo (2) | sobre êxito judicial (3) | ||
Prestação de serviços especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica, no âmbito contencioso do Direito Tributário, consistente na pratica de todos os atos inerentes à profissão de advogado, bem como aqueles especificados em instrumento procuratório, com a apresentação de defesa tributária, em qualquer grau de jurisdição e análise de documentos envolvendo os débitos tributários da CONTRATANTE constantes no Processo Administrativo nº 80265581/2019, junto à Secretaria Municipal de Finanças do município de Goiânia, referente ao lançamento do IPTU 2019. | 1 | _ | 5% | 5% |
07.1.4. No valor estabelecido pelas partes e acima discriminado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais insumos e dispêndios, e os demais encargos legais incidentes sobre a execução do objeto da contratação.
07.1.5. O preço contratado será fixo e irreajustável durante a vigência deste contrato, salvo disposição em contrário emanada do poder competente, aplicável à espécie, desde que haja comprovação de desequilíbrio financeiro.
07.2. DOTAÇÃO/RECURSOS:
07.2.1. Os recursos orçamentários para atender a execução dos serviços objeto deste contrato, estão disponíveis e autorizados, e são oriundos:
Fonte de Recursos: Recursos próprios.
08. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
08.1. O valor estimado da remuneração pelos serviços encontra-se descrito no item nº 2.1 do Termo de Referência, em consonância com o Despacho Decisório nº 14/2023 - DIREX (Processo SEI nº 202300057001506).
08.2.1. O pagamento do êxito auferido será efetuado em 6x após em caso de exito, após o transito em julgado.
08.3. O pagamento descriminado no item 08.2, não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo acompanhamento da ação judicial até o seu arquivamento definitivo, praticando todos os atos necessários à defesa dos interesses da CEASA/GO, em todas as instâncias, com a necessária diligência e tempestividade,
sob pena de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis, além da indenização por prejuízos a que der causa.
08.4. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal para a comprovação dos serviços ora contratados.
08.4.1. O pagamento de despesas processuais, tais como custas, fotocópias, autenticações cartorárias e demais despesas que se fizerem necessárias à instrução e bom andamento do procedimento, segundo os valores constantes da Tabela de Honorários expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Goiás
- em Sessão Ordinário realizada em 20/05/2020, ficarão a cargo da CEASA/GO, ora CONTRATANTE, podendo ser solicitadas na forma de adiantamento, com posterior prestação de contas.
08.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das obrigações assumidas principalmente quando às relativas à qualidade e correção dos serviços prestados e ao acompanhamento do pleito até o último grau da instancia administrativa, bem como, eventual ingresso com ação judicial visando desconstituição do débito tributário, até decisão final terminativa do feito conforme item 2.2.1 e 2.2.2 do Termo de Referência.
08.6. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA através de depósito em conta-corrente bancária, observada a apresentação da Nota Fiscal, com os documentos abaixo relacionados:
08.6.1. Relatório emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;
08.6.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
08.6.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
08.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
08.7. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação dos serviços prestados.
08.8. A CEASA/GO reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos que não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
08.9. A CEASA/GO poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
09. CLÁUSULA NONA – PRAZOS E PRORROGAÇÃO DO SERVIÇOS
09.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo ou prorrogado por igual período, não excedendo o limite de 60 (sessenta) meses a partir de sua celebração, conforme previsto no Artigo 71º da Lei Federal nº 13.303/2016, atendendo as necessidades das partes envolvidas.
09.1.1. Mesmo após o encerramento do prazo contratual previsto, a CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento da Ação Tributária até o seu arquivamento definitivo, considerando que em razão das peculiaridades jurídicas inerentes à duração e tramitação dos processos, a ação judicial não comporta
previsão antecipada do seu término, devendo o escritório acompanhar as demandas até o seu arquivamento definitivo.
09.1.2. A execução dos serviços terá início com a emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal do Contrato.
09.2. O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior, ou caso fortuito.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O recebimento e aceitação do serviço contratado obedecerão ao disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e também ao disposto neste Contrato.
10.1.1. O recebimento dos serviços será feito pela CEASA/GO, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
10.1.2. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita da CONTRATADA;
10.1.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.2. A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
10.3. O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da comprovação da prestação do serviço junto à gestora do Contrato.
10.4. O recebimento definitivo dos serviços contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante no Processo SEI nº 202300057001506 e neste Contrato, e, ainda, com a Proposta da CONTRATADA.
10.5. Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo “atesto” da gestora do Contrato no anverso da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA.
10.6. Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, deverá ser providenciada a substituição do serviço recusado/devolvido no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem 10.4.
10.7. Caso a substituição não ocorra em 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o novo serviço também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso
na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na Cláusula Décima Sétima e no Edital.
10.8. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da execução do mesmo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Dentro do prazo de validade do Contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvados os casos excepcionais de revisão legalmente admitidos, conforme Artigo 55, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993 e nos Artigos 44 e 45 da Lei Estadual nº 17.928/2012, mediante requerimento devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da alteração de preços pleiteada.
11.1.1. Nos reajustes subsequente ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.2. É vedado à CONTRATADA interromper a prestação do serviço, sendo a referida obrigada a continuar a sua execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas no item 17 e nos termos da Lei n.º 8.666/93.
11.3. No interesse da CEASA/GO, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 81, §1º da Lei nº. 13.303/2016.
11.3.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.4. Caso haja correção nos valores contratados, em casos excepcionais, para essa correção será utilizado o Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.5. O reajustamento será formalizado por meio de Apostilamento, nos moldes do artigo 65, §8º, da Lei Federal 8.666/1993 e do Artigo 81, §7º, da Lei Federal nº 13.303/2016, exceto quando coincidir com a prorrogação contratual, caso em que deverá ser formalizado por aditamento ao contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
12.1. À CONTRATADA caberá ainda:
12.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício ou trabalhista com a CEASA/GO;
12.1.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
quando do fornecimento do produto e/ou serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASA/GO;
12.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.1.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Contratação.
12.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Cláusula anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CEASA/GO, nos termos do art. 71, §1º da Lei nº. 8.666/93, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASA/GO.
12.3. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
12.4. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
12.5. Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
12.6. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
13. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Chefe da Assessoria Jurídica da CEASA/GO (Gestora do Contrato).
13.1.1. A fiscalização de todas as fases da execução dos serviços será feita de acordo com o que prescreve a Lei Estadual n° 17.928/2012, pela gestora do Contrato acima identificado, designado pela Portaria n° 053/2020.
13.2. A gestora do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente contratação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização e recebimento.
13.3. Caberá à CONTRATANTE, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à
CONTRATADA, os dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, desde que também haja interesse da CEASA/GO, com a apresentação das devidas justificativas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida subcontratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES, MULTAS E SANÇÕES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CEASA/GO poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n.º 13.303/2016.
16.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou dispositivos e normas que vierem a substituí-los;
16.1.1. Ao candidato ao cadastramento e a CONTRATADA, que incorram nas faltas referidas no item anterior aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de julho de 2016, aplicada as sociedades de economia mista, arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
16.1.2. Nas hipóteses previstas nos itens anteriores, a CONTRATADA poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
16.2. A CONTRATADA cometerá infração administrativa e sujeitar-se-á à aplicação de sanções caso pratique, dentre outras, as seguintes condutas:
a) Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
b) Falhar ou fraudar na execução do Contrato, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato e causar prejuízos processuais ou financeiros à CEASA/GO;
c) Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato;
d) Incorrer na prática das condutas descritas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
e) Desídia da CONTRATADA na sua atuação que provoque a perda de prazo ou a revelia da CONTRATANTE;
f) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
g) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
h) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
i) Comportar-se de modo inidôneo.
16.3. Caso a CONTRATADA incorra nas condutas descritas nos itens acima, estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas, bem como àquelas previstas na Lei nº. 8.666/93 c/c a Lei nº. 13.303/2016 e demais legislações aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da CEASA/GO, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa:
16.3.1. Advertência escrita, nos termos do art. 87, I, da Lei nº. 8.666/1993 c/c art. 83, I, da Lei nº. 13.303/2016;
16.3.2. Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento), nos termos do art. 86 e 87, II, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 83, II, da Lei nº. 13.303/2016;
16.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 83, III, da Lei nº. 13.303/2016;
16.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado e descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segunda a natureza e a gravidade da falta cometida;
16.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16.3.6. A reincidência da falta contemplada nesta Cláusula ensejará a aplicação da multa em dobro.
16.4. As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CEASA/GO, não tendo caráter compensatório e não eximindo a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
16.5. As multas previstas nesta Cláusula poderão ser descontadas/abatidas dos valores devidos pela CONTRATANTE que ainda não tenham sido repassados à CONTRATADA inclusive no que diz respeito as porcentagens sobre o êxito econômico auferido nos âmbitos administrativo e judicial ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.6. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeito à multa compensatória, conforme artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 c/c art. 83, II, da Lei nº 13.303/2016 equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
16.6.1. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
16.7. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
16.7.1. 06 (seis) meses, nos casos de:
a) Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) Alteração da quantidade ou qualidade do serviço fornecido;
c) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da prestação do serviço ou de suas parcelas.
16.7.2. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Entregar o serviço em desacordo com as especificações do Contrato ou Termo de Referência;
b) Paralisação de serviço sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) Xxxxxx condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
16.8. A prática de qualquer das infrações previstas no item 17.8.2. sujeita a CONTRATADA à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
16.9. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
16.9.1. Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá aos autos para deliberação da autoridade competente para aplicar com a gravidade da infração.
16.9.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Qualquer penalidade aplicada ao candidato a cadastramento ou a CONTRATADA deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora de serviço ou registro cadastral, e serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.11. A aplicação das sanções a que se sujeita a CONTRATADA, inclusive a de multa, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
16.12. As multas aplicadas e não recolhidas no prazo de seu vencimento, bem como eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE, serão recolhidos em favor da CEASA/GO, ou quando for o caso, cobrados judicialmente.
16.13. O desempenho insatisfatório da CONTRATADA será anotado em sua ficha cadastral junto a
CEASA/GO.
16.14. As sanções previstas nos itens 17.3.3, 17.3.4 e 17.3.5. poderão também ser aplicadas se a
CONTRATADA nos casos de:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Estado em virtude de atos ilícitos praticados.
16.15. Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de Processo Administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, com as consequências contratuais previstas.
17.2. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) a lentidão no seu cumprimento ou o atraso injustificado da execução dos serviços contratados;
c) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado das faltas na sua execução devidamente formalizado;
f) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
g) a supressão, por parte do CONTRATANTE, de serviços que acarretem modificação do valor inicial deste contrato;
h) a suspensão da sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
i) o atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
j) a não liberação, por parte da CONTRATADA, nos prazos contratuais, do objeto para execução dos serviços;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
17.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada e dos itens de "a" a "l" do item 18.2, notificando-se a CONTRATANTE com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos; ou
b) Amigável, por acordo entre as partes reduzidas a termo no Processo Administrativo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) Antes do prazo de vigência, caso seja de interesse da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, sem a incidência de qualquer penalidade ou multa a título de rescisão antecipada; ou,
e) Por interesse da CONTRATANTE, que poderá dar por rescindido o presente Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer outra manifestação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses:
I - em caso de decretação de falência ou em caso de requerimento de Recuperação Judicial ou Extrajudicial de qualquer umas das PARTES, ou ainda, a declaração de sua insolvência, independentemente de notificação. Nessas hipóteses incidirá em favor da parte inocente multa rescisória de caráter não compensatório, de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
II – Por ato unilateral da CONTRATANTE para atender a conveniência da Administração Pública e desde que devidamente motivado no Processo Administrativo SEI nº 202300057001506, sem incidência de qualquer penalidade ou multa a título de quebra de Contrato e/ou rescisão antecipada.
17.3.1. Constituem ainda hipótese de rescisão do Contrato, por justa causa, por qualquer uma das PARTES, caso a CONTRATANTE ou a CONTRATADA deixem de cumprir integralmente com suas obrigações nos termos do presente Contrato.
17.3.2. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito ainda aos pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da sua rescisão.
17.3.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento interno que integra esse contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, a sua vigência será prorrogada automaticamente por igual tempo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA
18.1. A CONTRATADA garantirá a boa qualidade do serviço licitado pelo período legal.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO / COMPLIANCE
19.1. A CONTRATADA se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios, especialmente os relacionados ao objeto deste instrumento, assim como em qualquer outra iniciativa envolvendo a CONTRATANTE.
19.2. A CONTRATADA compromete-se por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“colaboradores”), a não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem (Pagamento Indevido), direta ou indiretamente, a qualquer Servidor Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de influenciá-lo inapropriadamente ou recompensá-lo de alguma forma, em troca de algum benefício indevido ou favorecimento de qualquer tipo para a CONTRATADA e/ou para a CONTRANTE, para fins deste instrumento.
19.3. A CONTRATADA garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante Contrato de serviços ou qualquer outro Instrumento, trabalho escravo e/ou trabalho infantil.
19.4. A CONTRATADA compromete-se a praticar os atos necessários de boa-fé, cumprir de modo regular e pontual todas as obrigações que lhe incumbem para a cabal realização do objeto do presente Contrato, bem como atuar de acordo com as normas internas da CONTRATANTE.
19.4.1. Obriga-se, ainda, a CONTRATADA, por si, seus colaboradores ou terceiros por esta contratados, a obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratados se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE.
19.5. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que, durante a prestação dos serviços ora avençada, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados; e, ainda, que respeitará durante sua atuação empresarial a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992); o Código Penal; a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº. 12.846/2013), o Decreto Federal nº. 8.420, de 18 de março de 2015, e a Lei Estadual nº 18.672/2014, que regulamenta a Lei Federal Anticorrupção no âmbito do Estado de Goiás.
19.5.1. Garante, ainda, à CONTRATANTE sempre que tiver contato com as autoridades governamentais brasileiras, respeitará as disposições do Código de Ética e ou Estatutos aplicáveis ao órgão/entidade e esfera de Poder ao qual esteja sujeita a autoridade.
19.6. A CONTRATADA obriga-se a zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir- se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE.
19.6.1. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculadas direta ou indiretamente à mesma, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes.
19.7. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASA/GO.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como o único competente para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente Instrumento, bem como para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das Cláusulas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente Instrumento de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
ASSESSORIA JURÍDICA – CEASA, em Goiânia, no dia 20 de fevereiro de 2024
CONTRATANTE :
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS S/A
XXXXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX: 01243411104
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=01643840000135,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
DE ARANTES: 00000000000
OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=XXXXXX XXXXXX DE ARANTES:01243411104
_
Reason: I am the author of this document Location: your signing location here Date: 2024.02.21 16:16:48-03'00'
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XXXXXX XXXXXX DE ARANTES XXXXX XXXXXXX XX XXXXX DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO
ESMERALDINO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR FINANCEIRO DIRETOR DE OPERAÇÃO E ESTRATEGIAS DE MERCADO
CONTRATADA:
XXXXX E FREIRE ADVOGADOS ASSOCIADOS
XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DE
XXXXX:036266021 SOUSA:03626602125
25
Dados: 2024.02.21 16:52:11
-03'00'
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXxXxXx::
04110562120
Digitally signed by XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:04110562120
_ _ _
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR CERTDATA, OU=Presencial, OU=16986332000127, CN=XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:04110562120
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Nome:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:01610700198
XXXXXX XXXXX DOS ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
18799897000120, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:01610700198
SANTOS:01610700198Localização:
Razão: Eu sou o autor deste documento
Data: 2024.02.22 08:39:05-03'00'
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