Memorando Nº 012/2021 – GAB/IMTTI
Memorando Nº 012/2021 – GAB/IMTTI
Iranduba/AM, 07 de janeiro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor,
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente do IMTT de Iranduba
Nesta
Assunto: Justificativa à Inexigibilidade de Licitação.
Senhor Presidente,
Considerando a ampla necessidade da contratação de serviços técnicos por empresas de notória especialização para consultoria e assessoria na área de contabilidade, visando um melhor aprimoramento das atividades desta administração, na área mencionada.
Considerando que em consequência das diversas interpretações que são dadas à legislação atinente às normas de contabilidade, a administração necessita de um serviço de consultoria e assessoria que lhe possibilite, através dos seus vários organismos envolvidos nessa difícil matéria, aprimorar seus trabalhos evitando-se cometimento de erros que lhe possa causar enormes prejuízos com profundos reflexos na qualidade de seus serviços.
Considerando as exigências impostas por órgãos de controle - Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União, Ministério Público e outros, a administração necessita contar com o efetivo apoio de uma consultoria e assessoria técnica contábil, que lhe permita minimizar as dúvidas existentes nos diversos procedimentos contábeis, contribuindo assim com este Instituto na busca da eficácia da atividade-meio da administração municipal, possibilitando uma possível e melhor eficiência na sua atividade-fim.
Xxxxxxxxx se justificar, portanto, a presença efetiva de uma consultoria e assessoria técnica no setor de contabilidade, permitindo que se evite irreparáveis prejuízos de ordem econômica e financeira, tornando-se, desta forma impensável não se investir em serviço de consultoria e assessoria, a fim de coibir os prejuízos advindo de sua ausência neste campo de vital importância para o desenvolvimento administrativo.
OBJETIVO:
A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnicas contábeis compreendendo a análise e elaboração de processos contábeis; análise da documentação de repasse financeiro e despesas; processamento de relatórios do repasse financeiro, demonstrativo das despesas e contas do razão; elaboração de
Relatórios/Demonstrativos pertinentes à Lei Complementar 101, de 04/052000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL); prestação mensal e anual ao Tribunal de Contas; remessa de informações obrigatórias ao Tesouro Nacional, ao sistema SICONFI.
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Os serviços descritos neste expediente se adequam dentre aqueles que no art. 13, inciso III Lei 8.666, 21/06/1993 e como estabelece o inciso II do art. 25 do mesmo diploma, é inexigível a licitação, porquanto, inviável a competição, destarte, porque deverá ser prestado por empresa de notória especialização na área de contabilidade pública.
Em 18 de agosto de 2020 foi sancionada a Lei 14039, reconhecendo a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade e alterando a Lei Federal 8906/1994 e o Decreto-Lei 9295/1946. Diz o art. 2º da nova Lei:
Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx §§ 0x x 0x:
“Art. 25.
.......................................................................................................
....
§ 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” (NR)
Não há menor dúvida que os serviços contábeis se tratam de serviços técnicos especializados e intelectuais, o que dificulta, sobremaneira, a promoção da competição ensejadora de licitação, tendo tais serviços aproximação inequívoca a inexigibilidade de licitação, prevista na Lei de Licitações.
No cotejo da legislação vigente, a natureza técnica e singular dos serviços é reservada apenas aos profissionais de notória especialização.
No caso presente, apresentamos a Vossa Senhoria os serviços prestados por RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, empresa voltada exclusivamente aos serviços de contabilidade pública.
Para comprovação da notoriedade e especialização na área de contabilidade pública, são apresentados documentos que provam serviços executados, em anexo.
Pelo registro social, verificamos que a empresa atua desde 1990 exclusivamente na área de contabilidade pública.
Assim, solicitamos que se digne autorizar, por inexigibilidade de licitação, a contratação direta na modalidade de empreitada por preço global, da Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ
34.586.982/0001-67, com sede na cidade de Manaus, Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, para prestar serviços de assessoramento e consultoria técnica, na área de contabilidade pública a esta autarquia Municipal, com valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), conforme proposta anexa.
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas por recursos próprios consignados no orçamento vigente, a saber:
Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de
Iranduba
Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun.
De Trânsito e Transp. de Iranduba
Elemento de despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros -
Pessoa Jurídica.
Assim sendo, haverá de se fundamentar a contratação por inexigibilidade de licitação de acordo o art. 25, inciso II, combinado com o artigo 13, incisivo III, da Lei Federal 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/1994 e pelo texto da Lei 14.039/2020, por se tratar de serviço técnico de natureza singular e a empresa ser de notória especialização.
Segue o Projeto Básico elaborado pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de consultoria contábil e assessoramento técnico, em observância às normas de contabilidade pública vigentes.
2. SÍNTESE DOS SERVIÇOS:
Assessoria e consultoria destinadas ao processamento da execução orçamentária e contábil, nos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial, compreendendo:
1. Emissão de livros contábeis: diário, razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade e Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;
2. Emissão dos demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais e o Plano de Contas, atendendo às orientações contidas no Plano de Contas Aplicada ao Setor Público – PCASP;
3. Elaboração de balanços e balancetes para atendimento das exigências legais;
4. Geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, consoante regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional;
5. Emissão dos balanços e demonstrações contábeis que compõe a Prestação de Contas Anual;
6. Assessoramento do Poder Legislativo na apresentação dos projetos e atividades que deverão compor a proposta orçamentária;
7. Assessoria técnica nos assuntos relacionados à contabilidade pública.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
SERVIÇO | ESPECIFICAÇÃO |
Assessoria na execução orçamentária | a. análise dos fatos contábeis escriturados para elaboração de Diários e Razão e Contábil; b. orientação ao Setor Financeiro no controle das despesas realizadas e controle de dotações orçamentárias; c. o assessoramento no encerramento da prestação de contas anual; d. o assessoramento na elaboração da Proposta Orçamentária Anual para envio ao Executivo. |
Assessoria na execução financeira | a. análise das informações de controle bancário; b. análise dos fatos geradores de registros de conciliações bancárias; c. análise da classificação de contas; |
Assessoria na execução patrimonial | a. análise da escrituração das incorporações de bens; b. análise da escrituração de controle e baixa de estoques; |
Consultoria contábil | a. orientação e análise nas tarefas Contabilidade e Finanças para processamento da contabilidade, execução do orçamento, trabalhos de tesouraria, compreendendo as fases da despesa pública de: empenhamento, liquidação, e emissão de ordem pagamento, incorporação patrimonial, processamento do movimento bancário e outros; b. consultoria técnica didática no cumprimento das orientações e normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Secretaria do Tesouro Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade sobre as rotinas de contabilidade pública; c. acompanhamento dos lançamentos de repasse financeiro e despesas; d. orientações técnicas para controle do limite das despesas com pessoal para não ultrapassar o percentual estabelecido pela Lei Complementar 101/2000; e. elaboração, quando solicitado, de planilhas, relatórios e informes sobre as áreas contábil e financeiras; f. orientação na preparação da documentação que integra a prestação de contas anual, consoante legislação específica e instruída com relatórios de gestão e outros instrumentos necessários, consoante Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. |
Outros serviços técnicos da área | a. encaminhamento da prestação de contas mensal ao Tribunal de Contas do Estado após o recebimento integral dos arquivos e dados com informações obrigatórias; b. encaminhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado, por meio da plataforma GEFIS, após o recebimento integral e dados com informações obrigatórias. |
4. PERIDIOCIDADE DOS SERVIÇOS:
Os serviços, objeto deste Projeto Básico serão executados pela empresa que vier a ser contratada obedecendo à periodicidade a seguir discriminada:
I- PERIODICIDADE MENSAL:
1. Emissão dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial, a partir dos lançamentos da receita e da despesa, sob a responsabilidade do setor financeiro, a saber:
a. Diário da Receita e Despesa Orçamentária, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP;
b. Balancetes da Receita e Despesa Orçamentária, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP;
c. Diário, Razão e Contábil, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP;
d. Incorporação de Bens, conforme normas do Conselho Federal de Contabilidade e MCASP;
2. Integração das informações de licitações, contratos e recursos humanos fornecidos pela administração com as informações contábeis para transmissão dos registros mensais ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E-CONTAS.
II- PERIODICIDADE QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL CONFORME ENQUADRAMENTO DO ENTE MUNICIPAL:
1. Emissão de Relatório de Gestão Fiscal, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, abrangendo:
a. comparativo com os limites de que trata a Lei Complementar 101/2000, referentes a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
b. indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
c. demonstrativos, no último quadrimestre: do montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro; da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 da Lei Complementar 101/2000; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38 da Lei Complementar 101/2000;
2. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório de Gestão Fiscal para incorporação ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI;
3. Preenchimento e transmissão das informações do Relatório de Gestão Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas através do E- CONTAS/GEFIS.
III- PERIODICIDADE ANUAL:
1. Assessoramento na elaboração das peças técnicas que compõe o Balanço Anual para remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
2. Assessoramento na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, enviada ao Executivo.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas e as normas enumeradas na Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O Contratado deverá indicar profissional pertencente ao seu quadro de pessoal e/ou sócio, bem como declaração devidamente assinada em que o profissional assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, e que irá efetuá-los de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência.
O Contratado deverá ficar disponível para atendimento em caso de eventual necessidade da CONTRATANTE.
O prazo para início da prestação do serviço será em 72 (setenta e duas) horas, imediatamente após a ciência da emissão da autorização do serviço.
O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o Art. 73, inciso II, “a” e “b” da Lei 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados necessariamente por profissionais da empresa, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade, que comprove a qualificação suficiente para execução dos serviços especializados.
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do presente contrato, admitindo prorrogações em conformidade com o art. 57, II da Lei Federal 8666/93.
Os trabalhos de assessoria e consultoria contábil contratado supõe atuação a distância, na sede da empresa e, eventualmente, quando necessário, a atuação presencial.
O Contratado deverá realizar reuniões para esclarecimentos e recomendações quanto à metodologia de trabalho.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações do Contratado:
a. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
b. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista.
c. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
d. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela administração pública para a execução do Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a. Disponibilizar o material e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica do Contratado.
b. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação.
c. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO:
O acompanhamento e a fiscalização desta contratação serão exercidos por um representante nomeado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A designação do fiscal do contrato será feita por meio de ato administrativo específico.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas à autoridade superior da administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10. O CUSTO:
O valor anual contratação é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), cotado em moeda nacional.
O valor mensal da contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos em parcelas mensais, sucessivas e fixas.
Nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da Licitação.
11. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente licitação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba
Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba
Elemento de despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
12. PAGAMENTO:
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, de acordo com a sua execução, mediante apresentação de Nota Fiscal ou outro documento fiscal aceito pela legislação brasileira.
A quitação far-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apresentação do documento fiscal, acompanhado da prova de regularidade fiscal junto às fazendas públicas federal, estadual e municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo funcionário do setor competente para fiscalização dos serviços, na Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, desde que entregue pelo Contratado à Administração a nota fiscal devidamente preenchida acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista obrigatória.
A aceitação dos serviços será efetuada pelo setor responsável da administração, para posterior encaminhamento da Nota Fiscal para liquidação e pagamento.
Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Administração.
Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado, também, as retenções legais.
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado devedor, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
Ao Contratado caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade do Contratado.
13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, com a devida justificativa para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos contratados e a retribuição da administração para a justa remuneração dos serviços.
14. REAJUSTAMENTO:
Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após período de 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) / Io, onde:
R = é o valor do reajustamento procurado.
V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado.
I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços.
Io = é o índice do mês referente à data base dos preços (mês: de janeiro de 2021).
O índice indicado poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços.
Para tanto o contratante deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela autoridade superior.
15. DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida à prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (meio por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%;
b) pela recusa em realizar o serviço, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
c) pela demora no refazimento do serviço rejeitado ou correção de falhas apontadas no serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 1% (um por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10%do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa do Contratado em corrigir as falhas na execução do serviço, entendendo- se como recusa a não correção dos serviços nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do Contratado que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a celebração do ajuste, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, o Contratado estará sujeito às penalidades: I - pelo descumprimento do prazo de execução dos serviços;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção nos serviços, caracterizada pelo não atendimento à solicitação no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III - pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital e seus anexos.
Além das penalidades citadas, o Contratado ficará sujeita, ainda, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao Contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
16. DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
A rescisão contratual dar-se-á conforme definido na Legislação pertinente.
O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
As alterações serão consideradas formalizadas, mediante elaboração de Termo Aditivo a este instrumento contratual.
17. RESPONSÁVEL PELO TERMO:
Nome: XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Cargo: Coordenadora de Administração e Finanças
18. APROVAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Cargo: Diretor Presidente
DESPACHO
Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ
34.586.982/0001-67, com sede na cidade de Manaus, Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, para prestar serviços de assessoramento e consultoria técnica, na área de contabilidade público a esta administração Municipal, por se tratar de serviço técnico contábil de natureza singular e a empresa ser de notória especialidade, em função do seu conceito reconhecido em atividade contábil, com desempenho anterior no campo da contabilidade pública comprova grande experiência que consagrou o seu trabalho essencial de modo incontestável, cujo serviço de competição inviável para o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, nos termos do art. 25, inciso II e § 1º, combinado com o art. 13, inciso III, da Lei 8.666/1993, alterada pela Lei 8.883/1994 e Lei 14.039/2020.
Iranduba/AM, 12 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL E ASSESSORAMENTO TÉCNICO, EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA VIGENTES.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições conferidas por Xxx, e
CONSIDERANDO a necessidade de Serviços de consultoria contábil e assessoramento técnico, em observância às normas de contabilidade pública vigentes;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela Xxxxxx Xxxxxxxx consultada adéqua- se atende aos interesses da administração pública;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 2, inciso II, que trata da Inexigibilidade de processo licitatório para prestação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar INEXIGÍVEL de Processo Licitatório a prestação de serviços a ser feita pela Pessoa Jurídica RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 34.586.982/0001-67, sediada em Manaus - Amazonas, na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, para Serviços de consultoria contábil e assessoramento técnico, em observância às normas de contabilidade pública vigentes, com fulcro no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 2° As despesas para prestação dos serviços objeto deste Despacho, orçada em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), empenhadas no exercício de 2021, respeitando a seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba | |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica. | Fonte: Recurso Próprios |
Art. 3° Determinar à Coordenação de Administração e Finanças a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho.
Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Iranduba/AM, 13 de janeiro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, o ato administrativo acima relacionado, em cumprimento ao Artigo 133 da Lei Orgânica do Município.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGISTRO N. 001/2021
CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 4.320/64, QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA E-CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA E RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA.
PREÂMBULO
CONTRATANTE: O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE IRANDUBA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xx 00, Xxxxx, XXX 00000-000, Iranduba (AM), inscrito no CNPJ sob o n. 14.299.649/0001-60, representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, CPF: 000.000.000-00, RG: 20943 SI/PMAM, residente e domiciliado na Xxx 0, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxx Xxxxxxx), Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (XX), CEP: 69.035-000, de acordo com atribuição de competência contida na Lei nº 180 de 28 de janeiro de 2011, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 34.586.982/0001-67, representada por sua sócia Senhora XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, contadora, portadora da RG n. 0159231-9 e CPF
n. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Viseu, 12, Conjunto Déborah, Bairro Planalto – Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo 001/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Por força da presente Carta-Contrato o CONTRATADO, obriga-se a executar para o CONTRATANTE os serviços de assessoria e processamento contábil na área pública, conforme estabelece a Lei Federal nº. 4.320/64, conforme especificações técnicas e projetos anexos, que integram este instrumento independente de transcrições, bem como o constante da Proposta acostada no Processo 001/2021, que se encontram rubricadas pelas partes e passam a integrar esse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1. O valor total deste contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais), referente aos serviços mensais de assessoria e consultoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Atividade 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba, conforme Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O CONTRATADO deverá atender ao objeto deste Contrato, no prazo de 12 (doze) meses, a partir do início dos serviços.
1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, pelo CONTRATADO, da ordem de serviço;
1.2. O prazo previsto no item 1.1 desta cláusula poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
2. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de sua equipe e mão-de-obra, sem, contudo, exceder o prazo estabelecido na condição 1 desta cláusula.
2.1. O planejamento deverá ser submetido à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO no prazo de até 10 (dez) dias, contado da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ordem de Serviço de início do serviço, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo inicial de execução do objeto deste Contrato poderá ser prorrogado, por se tratar de serviços contínuos, por iguais e sucessivos períodos, conforme permissivo constante do artigo 57, Inciso II, da Lei nº. 8.666/96 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Será dispensada a apresentação de garantia para a execução do contrato, com fulcro no art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve:
2.1. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados;
2.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.3. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.4. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração;
3. O CONTRATANTE deve:
3.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
3.2. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO;
3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
1. Aprovada a execução do serviço pela FISCALIZAÇÃO, poderá o CONTRATADO emitir e apresentar a respectiva fatura/nota fiscal, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes para que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento.
2. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da apresentação do documento fiscal correspondente.
3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) / Io, onde:
R = é o valor do reajustamento procurado.
V = é o preço contratual, a preços iniciais do instrumento contratual, a ser reajustado.
I = é o índice correspondente ao mês da execução dos serviços.
Io = é o índice do mês referente à data base dos preços.
2. O índice indicado na presente Carta-Contrato poderá ser trocado por outro índice oficial desde que seja também compatível com a prestação dos serviços. Para tanto o
CONTRATANTE deverá justificar a alteração através de despacho fundamentado pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Presidente por ato próprio ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4. À existência e atuação da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que à ocorrência de eventuais irregularidades na aquisição de materiais, serviços e obras não implicam corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
1.2. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal 8.666/1993 e vincula-se ao Processo Administrativo 001/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
1. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Capitulo IV, da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão da Carta-Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, nos termos da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pelo CONTRATANTE:
a. Advertência.
b. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor da Carta-Contrato por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativas aceitas pelo CONTRATANTE.
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a executá-la.
d. Caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa do CONTRATADO, será aplicada pelo CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor desta Carta-Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a esta Carta-Contrato.
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo a ser fixado de até 02 (dois) anos, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
2. A sanção estabelecida na letra “e”, é da competência exclusiva do Ilm.º Sr. Diretor Presidente, facultada a defesa do CONTRATADO no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum exclusivamente, no Foro da cidade de Iranduba (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Iranduba/AM, 15 de janeiro de 2021.
Pelo Contratante: | Pelo Contratado: |
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba | Record Processamento e Contabilidade Ltda |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXX |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
R.G. n. | R.G. n. |
C.P.F. n. | C.P.F. n. |
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 001/2021
Este extrato de termo de contrato estabelece em resumo as condições contratuais:
ESPÉCIE: Termo de Contrato 001/2021, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 001/2021.
DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2021
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA e a EMPRESA CONTRATADA: RECORD PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME ESTABELECE A LEI FEDERAL 4.320/64.
VALOR GLOBAL: O valor global é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba. Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba. Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III da Lei Federal 8.666/1993 e art. 2º da Lei Federal 14.039/2020.
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, em 15
de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, o ato administrativo acima relacionado, em cumprimento ao Artigo 133 da Lei Orgânica do Município.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças