CO-14.09/20
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE CABEAMENTO ÓPTICO UTILIZANDO A TECNOLOGIA
GPON (Gigabit Passive Optical) E SOLUÇÃO DE COMUTAÇÃO DE DADOS E TELEFONONIA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA A NOVA SEDE DA PRODAM, EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no município de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos Senhores, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor Presidente, e XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA., com sede na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Quero nº 1505, Área 03, bairro Jardim Belval, no Município de Barueri, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.756.801/0001-70, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 17.797.022-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, sócio-administrador.
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000024-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2020
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE CABEAMENTO ÓPTICO UTILIZANDO A TECNOLOGIA GPON (Gigabit Passive Optical) E SOLUÇÃO DE COMUTAÇÃO DE DADOS E TELEFONONIA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA A NOVA SEDE DA PRODAM, EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, conforme descrições técnicas constantes do Termo de Referência, da Proposta
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Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DE
XXXXXXXXX XX XXXXXX:144685858
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Dados: 2020.09.25
12:23:06 -03'00'
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Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos.
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições de ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/2016.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
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Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX
S DE
XXXXXXXXX XX XXXXXX:1446858
AMORIM:14 5889
468585889
Dados: 2020.09.25
12:24:01 -03'00'
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c) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos, assim como as prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.4. Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
3.5. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade (a) | Valor instalação unitário (b) | Valor Total de instalação (i) | Valor unitário Mensal (c) | Valor Total Mensal (d) Ad = Aa * Ac | Valor por 48 meses (t) At = Ad * 48 |
A | Ponto de rede utilizando GPON | 160 | R$ 275,00 | R$ 44.000,00 | R$ 32,32 | R$ 5.011,20 | R$ 240.537.60 |
B | Serviço de Concentrador ótico GPON (OLT) para atendimento dos pontos de rede | 1 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 9.182,88 | R$ 9.182,88 | R$ 440.778,24 |
XXXXXXXX Xxxxxxxx de
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forma digital por XXXXXXXXX
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GONCALVE GONCALVES DE
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Dados:
2020.09.25
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C | Modem Ótico GPON POE+ (ONT) com quarto portas Gigabit Ethernet | 160 | R$ 75,00 | R$ 12.000,00 | R$ 84,81 | R$ 13.569,60 | R$ 651.340,80 |
D | Aparelho telefônico IP tipo I | 390 | R$ 50,00 | R$ 19.500,00 | R$ 19,50 | R$ 7.605,00 | R$ 365.040,00 |
E | Aparelho telefônico IP tipo II | 110 | R$ 50,00 | R$ 5.500,00 | R$ 20,55 | R$ 2.260,50 | R$ 108.504,00 |
F | Aparelho telefônico IP tipo III | 20 | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 | R$ 24,97 | R$ 499,40 | R$ 23.971,,20 |
G | Manutenção e Suporte de telefone IP legado | 140 | R$ 24,90 | R$ 3.486,00 | R$ 167.328,00 | ||
H | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | Ht = até 5% * I Ht = Ai+Bi+Ci+Di+Ei+Fi+Gi R$ 98.500,00 | |||||
I | VALOR GLOBAL | At+Bt+Ct+Dt+Et+Ft+Gt+Ht R$ 2.095.999,84 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 2.095.999,84 (dois milhões, noventa e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. O valor do presente contrato será reajustado anualmente pela aplicação da variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
4.7. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
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Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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XXXXXXXXX XX XXXXXX:1446858588
AMORIM:144 9
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Dados: 2020.09.25
12:24:53 -03'00'
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CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/2016).
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no valor de R$ 104.799,99 (cento e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO
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Assinado de forma digital por
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XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585
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Dados: 2020.09.25
12:25:29 -03'00'
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CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1 Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Condições de Faturamento
6.1.1 O valor de instalação será faturado em única parcela, após a emissão do Termo de Aceite de Instalação, conforme previsto no item 20 deste Termo de Referência. O encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2 O valor correspondente a cada Ordem de Serviço será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
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Dados: 2020.09.25
12:25:57 -03'00'
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6.2 Condições de Pagamento
6.2.1 A Nota Fiscal de Serviço deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1 Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.2. O pagamento da instalação e das parcelas mensais será realizado por por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.3 Caso a Nota Fiscal de Serviço contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Serviço, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.2.5. Em face do disposto no artigo 77, da Lei nº 13.303/2016 combinado com o Enunciado da Súmula 331 do TST, serão observadas por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei nº 8.212/1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
6.2.6. Considerando a obrigação de fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a Nota Fiscal ou Fatura os documentos a seguir discriminados, original ou cópia com os respectivos originais, para comprovação de autenticidade:
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Dados: 2020.09.25
12:26:28 -03'00'
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a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
b) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social.
c) Certidão mensal, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, das Ações Trabalhistas distribuídas, referentes à CONTRATADA, ou seu grupo econômico, se for o caso.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Folha de ponto assinada pelo empregado, registro eletrônico e/ou qualquer outro documento hábil e legal no controle dos horários dos empregados da CONTRATADA que prestaram serviço diretamente, por força do presente Contrato Administrativo, no mês de competência da Nota Fiscal encaminhada.
f) Relação dos empregados que prestaram serviços, por força do presente Contrato Administrativo, no mês de competência da Nota Fiscal encaminhada, bem como a folha de pagamento desses empregados e respectivos contracheques (assinada) e/ou outro documento que comprove, indubitavelmente, o pagamento aos empregados das respectivas remunerações.
g) Relação dos empregados referenciados na alínea “f” acima, constantes no arquivo SEFIP.
h) Guias de recolhimento GFIP e GPS.
i) Recibo de Conectividade Social
j) Recibo de entrega de Vale Alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura.
k) Recibo de entrega de Vale Transporte para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura.
l) Inserção obrigatória do Trabalhador no regime do Fundo de Garantia (art. 7º , III, CF/1988 e Lei n. 8.036/1990).
m) Inserção obrigatória do Trabalhador no Regime Geral de Previdência Social (art. 7º, IV, CF/1988 e Lei n. 8.212/1991 e 8.213/1991).
n) Declaração mensal de existência ou não de horas extras dos empregados que prestaram serviços no mês de competência da Nota Fiscal de Serviços.
o) Comprovação de pagamento de horas extras efetivamente realizadas.
p) Comprovante de pagamento da GRF no prazo.
q) Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED.
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GONCALVE GONCALVES DE
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6.2.7 As cópias dos documentos referenciados deverão ser encaminhadas a cada período de pagamento. Os originais vindos para conferência de autenticidade serão restituídos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento.
6.2.7.1 Caso a Nota Fiscal de Serviços não seja entregue até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação de serviços, subsistirá a obrigação da Contratada em entregar até esse prazo, a documentação no item 6.2.8.
6.2.7.2. Não havendo a apresentação da documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias na data estabelecida e/ou sendo verificados quaisquer descumprimentos trabalhistas e/ou previdenciários, provenientes da análise dos documentos apresentados, a Nota Fiscal de Serviços, junto a toda documentação apresentada, será devolvida, devendo a Contratada providenciar a regularização. Nesse caso, o pagamento referente ao respectivo mês de competência da Nota Fiscal de Serviços apresentada será retido, em função da não constituição de crédito em favor da Contratada, por descumprimento, em especial, dos requisitos contratuais, não podendo a Contratante ser protestada e/ou cobrada pela Contratada ou terceiros, uma vez que o crédito do mês de pagamento só se configura após a completa apresentação da documentação devida ou a regularização da obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como o cumprimento de todas as cláusulas contratuais. Ademais, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita
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Assinado de forma digital por
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Dados: 2020.09.25
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por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual que poderão causar impacto econômico-financeiro no valor do contrato, e estabelecem os respectivos responsáveis, conforme Matriz de Riscos constante no Anexo II do Edital.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Pelo descumprimento dos prazos e disposições estabelecidos no Termo de Referência serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato
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e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
9.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
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CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
k) Razões de interesse da PRODAM-SP, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno.
10.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX
S DE
XXXXXXXXX XX XXXXXX:1446858
AMORIM:14 5889
468585889
Dados: 2020.09.25
12:29:17 -03'00'
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10.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do PE nº 04.003/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
11.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 04.003/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DE
XXXXXXXXX XX XXXXXX:1446858
AMORIM:14 5889
468585889
Dados: 2020.09.25
12:29:58 -03'00'
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CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 23 de setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE AMORIM:14468585889
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
Dados: 2020.09.25 12:30:34 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320 434
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
Dados: 2020.09.25 10:55:59 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08415353880
XXXXXXX:08415353880 Dados: 2020.09.24 12:10:49 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
1.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
2.
XXXXXXX XXXXXXXX
CANAS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX CANAS
ROCHA
XXXXX XXXXX:31007603879
LAZZARINI:02250171726
LAZZARINI:02250171726 Dados: 2020.09.24 13:39:57 -03'00'
-03'00'
XXXXX:31007603879 Dados: 2020.09.24 12:11:46
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de serviços de cabling, Solução de comutação de dados e Telefonia para a nova sede da PRODAM-SP, Edifício Grande São Paulo.
1. OBJETIVO:
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cabeamento ótico e comutação de dados utilizando a tecnologia GPON (Gigabit Ethernet Passive Optical Network) e aparelhos de Telefonia IP, contemplando todos os materiais e mão de obra necessária, para a nova sede da PRODAM, Edifício Grande São Paulo.
2. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS:
2.1. 10GBE, 10GbE, TGBE, TGbE, 10GigE, 10GE, 10G: 10 gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.2. 1GBE, 1GbE, 1GE, GBE, GbE: gigabit ethernet, sem distinção entre meios de transmissão ópticos ou metálicos;
2.3. 24/7/365: dito do serviço disponível a todas as horas do dia, todos os dias da semana, todos os dias do ano, inclusive feriados;
2.4. 8P8C: conector modular popularmente denominado RJ45, normatizado, com versões para utilização em cabeamento CAT-5e (1GbE) e CAT-6A (10GbE);
2.5. bps: bits por segundo;
2.6. FIB: Forwarding Information Base: tabela de busca rápida de baixíssima latência, utilizada pelo plano de dados para encaminhar pacotes;
2.7. Gbps: gigabits por segundo (bilhões de bits por segundo), também denotado Gbit/s;
2.8. GiB: gibibytes: Unidade IEC utilizada para expressar quantidade de memória em sistemas computacionais baseados em arquitetura binária. Equivale a exatamente 1.073.741.824 bytes ou 230 bytes. Muitas vezes confundido com "gigabyte";
2.9. IPv4, IPv6: Protocolo Internet (IP) versão 4 ou versão 6, conforme definido pela IETF.
2.10. L2: equipamento de comutação de pacotes IPv4 e IPv6, sem capacidade de roteamento IPv4 e IPv6;
2.11. L3: equipamento de comutação de pacotes IPv4 e IPv6, com capacidade de roteamento IPv4 e IPv6;
2.12. line-rate: mesmo que wire-speed;
2.13. Mbps: milhões de bits por segundo, também denotado Mbit/s;
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2.14. Mpps: milhões de pacotes por segundo;
2.15. non-blocking: é dito do equipamento ou módulo cuja arquitetura interna e capacidade de comutação, roteamento, e encaminhamento de pacotes garante que não haverá contenção de recursos internos mesmo com todas as portas operando em sua capacidade máxima efetiva. Neste edital, esta definição é estendida para aplicar-se a todas as operações do plano de dados, inclusive, mas não limitado a: roteamento, classificação, modificação, e encaminhamento de pacotes;
2.16. OAM: funcionalidades específicas para apoio das atividades de Operação, Administração e Gerenciamento;
2.17. oversubscription: e dito do componente (módulo, cartão de interface, chassis, matriz de comutação, etc.) que não é capaz de operar com todas as suas portas funcionando em máxima capacidade ao mesmo tempo em determinadas situações, por limitações de largura de banda dos canais de comunicação. Por exemplo, um módulo com 2 interfaces 10-gigabit-ethernet cuja conexão com o resto dos chassis seja menor que 20Gbit/s em cada direção (total: 40Gbit/s), ou cujas conexões internas entre as portas sejam menores que 10Gbit/s em cada direção (total: 20Gbit/s), opera em modo de oversubscrition;
2.18. pps: pacotes por segundo;
2.19. RIB: Routing Information Base: Tabela de roteamento, contendo rotas ativas e inativas, utilizada pelo plano de controle (routing engine);
2.20. RJ45: nome popular do conector 8P8C;
2.21. wire-speed: é dito do equipamento onde a velocidade máxima efetiva de todas as portas é igual à máxima velocidade teórica das mesmas. Neste edital, esta definição é estendida para aplicar-se a todas as operações do plano de dados, inclusive, mas não limitado a: roteamento, classificação, modificação, e encaminhamento de pacotes;
2.22. SIP: Session Initiation Protocol, é um protocolo de sinal que serve para estabelecer chamadas e conferências através de redes via Protocolo IP, um exemplo típico seria o VoIP. O estabelecimento, mudança ou término da sessão é independente do tipo de mídia ou aplicação que será usada na chamada; uma chamada pode utilizar diferentes tipos de dados, incluindo áudio e vídeo;
2.23. LCD: liquid crystal display, é um painel fino usado para exibir informações por via eletrônica, como texto, imagens e vídeos;
2.24. DTMF: Dual-Tone Multi-Frequency, tons de duas frequências utilizados na discagem dos telefones;
2.25. G.729, G.711, G.722 : são algoritmo de compressão de dados de áudio para voz que compacta digitalmente a voz em pacotes;
2.26. CAT6: O cabo Categoria 6 (Cat 6) é um cabo de par trançado padronizado para Ethernet e outras camadas físicas de rede que é compatível com os padrões de cabo
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Categoria 5 / 5e e Categoria 3. Cat 6 atende às especificações mais rigorosas para crosstalk e sistema de ruído do que Cat 5 e Cat 5e. O padrão do cabo especifica desempenho de até 250 MHz, em comparação com 100 MHz para Cat 5 e Cat 5e.
2.27. ABNT: A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no Brasil, fornecendo insumos ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
2.28. IEEE: O Instituto de Engenheiros Eletricistas e Eletrônicos (pronuncia-se I-3-E, ou, conforme a pronúncia inglesa, eye-triple-e) é uma organização profissional sem fins lucrativos, fundada nos Estados Unidos.
2.29. ITU: A União Internacional de Telecomunicações (UIT) (em francês: Union internationale des télécommunications; em inglês: International Telecommunication Union) é a agência da ONU especializada em tecnologias de informação e comunicação. Destinada a padronizar e regular as ondas de rádio e telecomunicações internacionais, a agência é composta por todos os 193 países membros da ONU e por mais de 700 entidades do setor privado e acadêmico.
2.30. ANSI: American National Standards Institute (literalmente traduz-se como "Instituto Nacional Americano de Padrões"), também conhecido por sua sigla ANSI, é uma organização particular estado-unidense sem fins lucrativos que tem por objetivo facilitar a padronização dos trabalhos de seus membros.
3. QUANTITATIVOS
ITENS DESTE SERVIÇO | ||
Item | Descrição | Quantidade |
A | Ponto de rede utilizando GPON | 160 |
B | Serviço de Concentrador Ótico GPON (OLT) para atendimento dos pontos de rede | 1 |
C | Modem Ótico GPON POE+ (ONT) com quatro portas Gigabit Ethernet | 160 |
D | Aparelho telefônico IP tipo I | 390 |
E | Aparelho telefônico IP tipo II | 110 |
F | Aparelho telefônico IP tipo III | 20 |
G | Manutenção e Suporte de telefone IP legado | 140 |
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4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Este contrato de serviços de cabling, solução de comutação de dados e telefonia terá duração de 48 meses, prorrogáveis nos termos da Lei nº 13.303/2013.
4.2. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade pregão.
4.3. Toda a operação dos equipamentos após a instalação e configuração inicial será da PRODAM e o suporte e manutenção serão da CONTRATADA, através de chamados, conforme item 10 deste Termo de Referência.
4.4. Os itens dessa contratação são considerados serviços comuns, com possibilidade de participação de consórcio.
4.5. Todos os serviços solicitados deverão ser cobrados pelo valor de instalação e mensalmente, a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
4.6. Após o término do contrato, a rede cabeada e a rede de fibra ótica pertencerão à PRODAM de forma definitiva. Os demais equipamentos poderão, no período de 45 (quarenta e cinco) meses e antes do término de vigência do contrato, ser adquiridos pela CONTRATANTE pelo valor de R$ 1,00 (um real).
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. A prestação de serviços será efetuada pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, até o limite legal.
6. PRAZOS E LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços e equipamentos deverão estar em operação no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos a contar da data da emissão da primeira ordem de serviço. Os demais pedidos, deverão seguir as regras do item 11.
6.2. A documentação de entrega dos pedidos, realizados via Ordem de Serviço - OS, e das notas fiscais, deve fazer referência ao nome (tipo) do serviço e/ou modelo do equipamento, fabricante e part number do equipamento em questão. Não serão aceitas descrições genéricas. Acessórios ou opcionais que sejam adicionados ao equipamento base para adequá-lo ao exigido por esse edital, devem ser referenciados separadamente, no mesmo formato.
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6.3. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE tabela de referência, em conjunto com as notas fiscais, que permita facilmente identificar todos os componentes/módulos/equipamentos/acessórios e seus números de modelo (part- numbers) referenciado nas notas fiscais, para cada item do objeto.
6.4. Os prazos de instalação só serão considerados como entregues a partir da emissão de termo de aceite.
6.4.1.A PRODAM tem 10 (dez) dias úteis a partir da data informada como entregue para emitir o termo de aceite, considerando a data de entregue da CONTRATADA e ratificada pela CONTRATANTE;
• UNIDADE NOVA – EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO
Rua Líbero Badaró, nº 425 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx XXX 00000-000
Xxx Xxxxx – SP
• Andares envolvidos: 0x xxxxx
0x xxxxx (Xxxx Xxxxxx XXXXXX) 0x xxxxx
0x xxxxx
6.5. A visita técnica é facultativa, podendo as unidades envolvidas na solução proposta serem visitadas, após a publicação deste edital, para conhecimento do ambiente envolvido (Hardware e Software) a serem conectados. As visitas devem ser pré- agendadas com a Equipe Técnica da Prodam-SP dentro do horário comercial (das 8h às 17h), através do telefone (00) 0000-0000.
6.6. A visita técnica permitirá que a licitante possa reconhecer os ambientes e a infraestrutura envolvida, reunindo subsídios para o fornecimento da solução, objeto desta licitação, não cabendo à PRODAM-SP nenhuma responsabilidade, seja pela não realização da visita técnica por parte da licitante, ou em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
6.7. Por ocasião da Visita Técnica acompanhada com o Corpo Técnico, a LICITANTE deverá apresentar a Declaração de Vistoria, devidamente preenchido e, imediatamente após a Vistoria, a PRODAM deverá providenciar a assinatura da Declaração, por no mínimo, 1 (um) membro do Corpo Técnico.
6.8. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
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6.9. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá entregar por ocasião do certame, Declaração em papel timbrado da empresa, assinado por representante legal, afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
7. ORDEM DE SERVIÇO – OS
7.1. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço com os serviços constantes no item 17 e com os prazos definidos no item 10;
7.2. A CONTRATADA deverá entregar, obrigatoriamente, cópias das Ordens de Serviços (OS), conforme modelo XXXXX XXX, à CONTRATANTE em até 48 horas após os atendimentos.
7.3. A Ordem de Serviço (OS) deverá ser emitida em 2 (duas) vias de igual teor, sendo a primeira para aCONTRATANTE, a segunda para a CONTRATADA. A via da CONTRATANTE deverá ser entregue em papel e/ou eletronicamente, devidamente preenchida, conferida, e assinada pelo supervisor da CONTRATADA, conforme modelo do Anexo III.
7.4. As Ordens de Serviços deverão conter datas e horários de início e encerramento do atendimento. Deverá conter também identificação dos serviços, quantitativo de materiais e status do atendimento. Além dessas informações, as Ordens de Serviços devem conter a assinatura do usuário responsável devidamente identificado com nome legível, RF e data da assinatura.
7.5. A CONTRATADA, além da Ordem de Serviço (OS), deverá disponibilizar de forma online (e-mail, web ou outro sistema definido entre as partes) relatórios de todos os chamados atendidos e status de pendências para acompanhamento da CONTRATANTE.
8. DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE
8.1. Os serviços, hardwares e demais itens fornecidos, deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados e datas comemorativas de qualquer espécie.
8.2. As interrupções programadas para manutenções preventivas ou por necessidades da CONTRATADA, deverão ser efetuadas aos finais de semana, ou dias que seguem a feriados nacionais, desde que comunicadas formalmente a CONTRATANTE com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, ou em casos extraordinários de comum acordo entre as partes.
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8.3. No caso de falhas na prestação do serviço, ocorrências de interrupções ou anormalidades que afetem o desempenho e a segurança da rede e/ou equipamento serão de responsabilidade da CONTRATADA, que concederá descontos conforme a equação abaixo, limitados ao valor mensal do serviço:
D = P x I / M, onde:
D = valor do desconto em R$ (reais) relativo ao circuito dedicado indisponível; I = Quantidade de minutos de falha;
P = Preço mensal em R$ (reais) do serviço. M = Minutos em um mês
8.4. O serviço será considerado indisponível à partir do início de uma interrupção informada pela Prodam-SP à CONTRATADA, ou quando a CONTRATADA comunicar à Prodam- SP, o que ocorrer primeiro.
8.5. A disponibilidade mensal do serviço contratado deverá ser de: 8.5.1.OLT 99,86%
8.5.2.Demais itens, no mínimo 99,44%
8.5.3.Mesmo com o cumprimento das disponibilidades, mas com ocorrência de pelo menos 5 (cinco) interrupções mensais será concedido descontos.
8.5.4.Caso não seja cumprido a disponibilidade e as interrupções será concedido descontos das duas infrações.
9. DAS NORMAS E CERTIFICAÇÕES
9.1. Serviço de cabeamento:
9.1.1.Serão necessariamente utilizadas as seguintes normas para cabeamento:
9.1.1.1. ANSI/TIA/EIA-568-A
9.1.1.2. ANSI/TIA/EIA-569-A
9.1.1.3. ANSI/TIA/EIA-607
9.1.1.4. TIA 526-14A: Cabeamento de Fibra Ótica;
9.1.1.5. TIA 568A-A1-1998: Atraso de Propagação em cabos, componentes links básicos e canais;
9.1.1.6. TIA 568A-A4-1999: Cabos Patch;
9.1.1.7. Cores: BV,V,BL,A,BA,L,BM,M (T568A);
9.1.1.8. Cross: XX,X,XX,X,XX,X,XX,X (X000X);
9.1.1.9. EIA
9.1.1.10. ISO
9.1.1.11. ABNT
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9.1.1.12. IEEE
9.1.2.Serão necessariamente utilizadas as seguintes normas para Fibra Ótica:
9.1.2.1. XXXX XXX 00000
9.1.2.2. ITU-T G 651
9.1.2.3. ITU-T G 652
9.1.2.4. ITU-T G 657
9.1.2.5. ANSI/TIA 568-C.3: "Optical fiber cabling components standard".
9.1.2.6. Certificações:
9.1.2.6.1. Xxxxxx (0000-00-0000, 0000-00-0000, 0000-00-0000, 3038-12-
0256, 0000-00-0000,0000-00-0000)
9.1.2.6.2. ETL
9.1.2.6.3. OFNR
9.1.2.6.4. OM3
9.1.2.6.5. OM4 9.1.3.Identificação do cabeamento/pontos
9.1.3.1. ANSI/TIA/EIA-606.
9.2. Equipamentos de rede e telefonia:
9.2.1.Todos os equipamentos, módulos devem ser certificados e homologados pela ANATEL, conforme disposto na resolução ANATEL nº 242 de 30 de novembro de 2000;
9.2.1.1. Todos os equipamentos devem vir acompanhados de selo válido de certificação e homologação ANATEL, correspondente ao equipamento, afixado em local apropriado da carcaça do equipamento;
9.2.2.A homologação ANATEL dos equipamentos ofertados deve estar válida e ativa no momento da contratação e na entrega dos equipamentos;
10. GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
10.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir para todos os serviços, equipamentos objetos deste serviço, incluindo assistência técnica e manutenção durante a vigência do contrato de serviços, a partir da OS solicitada.
10.2. A empresa CONTRATADA deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prazos determinados.
10.3. Garantia válida em todo território nacional.
10.4. Os materiais e equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e estar em processo normal de fabricação.
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10.5. Durante o período de garantia a CONTRATADA compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus à PRODAM, inclusive de transporte e despesas acessórias, que for necessário.
10.6. Durante a vigência do serviço, a garantia e/ou do contrato de manutenção, o reparo e/ou substituição do equipamento defeituoso e de peças, não incorrerá em nenhum custo extra para a CONTRATANTE, inclusive custos de transporte de equipamentos, módulos e peças;
10.7. Deve incluir todas as atualizações de versão de software, bem como do firmware e sistema operacional dos equipamentos, inclusive atualizações para novas versões com ampliação de funcionalidade, sem nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE;
10.8. Inclui serviços de suporte técnico, descritos em outra seção deste edital;
10.9. Todos os equipamentos e módulos devem ser novos, sem uso prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados, recondicionados, ou possuir reparos de quaisquer espécies;
10.10. Os equipamentos devem ser acompanhados de todos os manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo de equipamento;
10.11. Equipamentos, módulos, componentes, ou qualquer outra parte do OBJETO do presente edital que a CONTRATANTE constate terem sido entregues já com defeito ou danificados devem ser trocados por um outro equipamento, componente ou item novo, de mesma marca e modelo, com número de série diferente, em no máximo 15 dias úteis após a comunicação por escrito por parte da CONTRATANTE;
10.12. Equipamentos que a CONTRATANTE constate terem sido entregues com outras irregularidades (como por exemplo, falta do selo ANATEL ou selo ANATEL incorreto, falta de manuais, software ou firmware incorreto, configuração de hardware incorreta, equipamento incorreto), devem ter as mesmas sanadas em no máximo 5 dias úteis a partir de documentação da área técnica informando a CONTRATADA;
10.13. Todos os equipamentos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da funcionalidade em rede, e incluir todos os adicionais necessários (de quaisquer espécie: licenças de software, cabos, manuais, etc);
10.14. Todos os equipamentos devem ser entregues com o firmware estável mais novo disponibilizado pelo fabricante (sem qualquer ônus para a CONTRATANTE).
10.15. Todas as conexões de rede devem possuir identificação de cabo, tanto para cabos UTP como fibra ótica;
10.16. Todos os pontos de rede deverão possuir identificação, do rack de origem, identificando o ponto em si e o quadrante instalado;
10.16.1. Manutenção dos pontos de dados consiste na realização da manutenção e fornecimento de materiais necessários e serviços com realização de testes e certificações.
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10.17. MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PONTOS DE REDE
10.17.1. A Manutenção Preventiva em racks, pontos de rede de dados, consiste em todas as ações necessárias para manter o bom funcionamento e acabamento de todos os componentes, conforme as seguintes atividades:
10.17.2. Efetuar testes de funcionalidade.
10.17.3. Verificar o estado geral das instalações.
10.17.4. Efetuar manutenção preventiva nos dispositivos de conexão (splitters, DIOs, ONT).
10.17.5. Verificar Canaletas e Eletrodutos (sistemas e similares)
10.17.6. Realizar a conservação e limpeza de todos os equipamentos e dispositivos de voz e dados.
10.17.7. Refazer e adequar à identificação de cabos, patch cords, racks, DIO, caixas de emendas ópticas, pig tails, caixas de passagem e equipamentos.
10.17.8. Verificar a organização de cabos metálicos e Racks.
10.17.9. A manutenção preventiva será solicitada pela CONTRATANTE quando achar oportuno, não sendo solicitada mais que uma vez ao ano.
10.17.10. A CONTRATADA tem a liberdade de propor manutenções preventivas sem a solicitação da CONTRATANTE, desde que acordado dia e horário da realização com no mínimo 5 dias de antecedência;
11. NÍVEIS DE SERVIÇO
11.1. Níveis de acordo de serviço para instalação, manutenção e reparos:
11.1.1. Cabeamento:
11.1.1.1. Instalação:
11.1.1.1.1. Ordem de serviço inicial: 90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da primeira OS;
11.1.1.1.2. Para os demais, deverá seguir tabela de prazos de execução: 11.1.1.1.2.1. Tabela de prazos de execução, a partir do inicio do
primeiro atendimento.
Quantidade de pontos no mesmo pavimento | Prazo de execução |
De 1 a 10 | 5 dias |
De 11 a 20 | 10 dias |
De 21 a 50 | 15 dias |
De 51 a 100 | 20 dias |
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11.1.1.2. Primeiro atendimento (registro do chamado e determinação se há defeito físico) em no máximo 1h;
11.1.1.3. Reparo definitivo em no máximo 2 dias úteis, a partir do primeiro atendimento;
11.1.1.4. Serviço disponível no horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 as 17h00;
11.1.2. Para todos os telefones IP:
11.1.2.1. Instalação:
11.1.2.1.1. Ordem de serviço inicial: 90 (noventa) dias corridos a partir da emissão da primeira OS;
11.1.2.1.2. Para os demais, 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da OS;
11.1.2.2. Primeiro atendimento (registro do chamado e determinação se há defeito físico) em no máximo 1h;
11.1.2.3. Reparo definitivo
11.1.2.4. OLT: 2 horas, a partir do inicio do primeiro atendimento;
11.1.2.5. Demais itens: em no máximo 6 horas, a partir do inicio do primeiro atendimento;
11.1.2.6. Serviço disponível no horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 as 17h00;
11.2. No caso de serviço, garantia ou manutenção on-site, todas as despesas de envio e retorno serão por conta da CONTRATADA;
11.3. Será aceito o reparo definitivo:
11.3.1. Através da substituição definitiva do serviço, componente, equipamento ou módulo por um outro novo de mesmo modelo validado pela CONTRATANTE, sem uso prévio, em perfeitas condições de funcionamento, dentro dos prazos estabelecidos por este termo;
11.3.2. Caso o equipamento esteja em vias de ser descontinuado a CONTRATADA deverá apresentar equipamento que substitua e que mantenha as mesmas características técnicas do Termo de Referência.
12. DO CRITÉRIO DE HOMOGENEIDADE DE PARQUE E GERÊNCIA
12.1. Todos os equipamentos de rede, cartões de interface, módulos e telefones IP ofertados dentro deste termo de referência devem garantir a perfeita interoperabilidade dos recursos avançados das mesmas, inclusive a redução do custo de manutenção, operação e gerenciamento do parque;
12.2. A solução de GPON é dividida em dois itens, os ativos e os passivos:
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12.2.1. Os ativos de rede devem ser do mesmo fabricante, proporcionando integração de configuração.
12.2.2. Os passivos de rede devem ser do mesmo fabricante e homologados pelo fabricante de OLT;
12.3. Os transceivers SFP e SFP+ podem ter fabricantes diferentes, desde que tenham sido homologados pelo fabricante dos equipamentos a serem utilizados, neste caso deve ser apresentado comprovação de tal homologação;
13. SUPORTE TÉCNICO
13.1. Deverá ser fornecido o serviço de suporte técnico remoto ou presencial por todo o período de contrato;
13.1.1. Prestado por equipe técnica especializada qualificada;
13.1.2. O suporte técnico deve ser prestado por profissionais certificados pelos fabricantes dos equipamentos ofertados a prestar tal suporte para aquele equipamento ou família de equipamentos;
13.1.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar, na assinatura do contrato, comprovação dos itens 13.1.1 e 13.1.2.
13.1.3. Sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE;
13.1.4. Fornecido pelo fabricante ou por agente autorizado deste;
13.1.5. Deve incluir suporte nível 1, 2 e 3, inclusive escalando para as equipes de engenharia do fabricante se caso for necessário;
13.1.6. O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português em todos os casos (inclusive 2º e 3º nível de suporte), sendo aceito também o inglês no caso específico de comunicação com equipes de engenharia do fabricante;
13.1.7. Deve incluir suporte à operação e configuração do equipamento, e troubleshooting de problemas de configuração, firmware e hardware;
13.1.8. Deve estar disponível em horário comercial, de segunda a sexta das 08h00 as 17h00;
13.2. Acordo de nível de serviço para o suporte técnico:
13.2.1. Primeiro atendimento, em no máximo 1h, a partir da abertura do chamado;
13.2.2. Resolução do suporte de primeiro e segundo nível em no máximo 4h;
13.2.3. Resolução do suporte de terceiro nível em no máximo um dia útil;
14. PADRÕES MÍNIMOS PARA INFRAESTRUTURA E CABEAMENTO
14.1. Compreendem como itens desta solução:
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14.1.1. Racks de 19 polegadas, caso necessário, dimensionados pela CONTRATADA, com base nos quantitativos de pontos e demais equipamentos necessários, com reserva técnica de espaço de 30%;
14.1.2. OLT
14.1.3. DIOs;
14.1.4. Splitters óticos
14.1.5. Cabeamento necessário para a instalação dos pontos de rede (ONT até equipamento final);
14.1.6. Fibras óticas GPON necessárias;
14.1.7. ONTs
14.1.8. Calhas, eletrodutos ou sealtubes necessários
14.2. UTP:
14.2.1. Todo o cabeamento a ser utilizado do modem ótico até equipamento final, que incluem conectores, dentre outros, devem estar de acordo com as normas ANATEL, ANSI/TIA/EIA 568-C, 000-X x XXX00000 para no mínimo Categoria 6;
14.2.2. A capa de PVC deverá atender aos parâmetros de testes de flamabilidade conforme a norma europeia LSZH ou CM contra propagação de fogo em caso de incêndio;
14.2.3. Os locais destinados à instalação de pontos de rede deverão utilizar infraestrutura e calhas existentes, que foram instaladas pelo projeto de instalação da rede elétrica e deverão seguir as normas de acomodação de cabeamento isolado da parte elétrica. A CONTRATADA deverá realizar melhorias, prolongamentos, adaptações na infraestrutura e calhas existentes para atender as normas;
14.2.4. Todos os cabos deverão ser identificados junto aos respectivos modens óticos, utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas e nas extremidades dos cabos de acordo com a codificação indicada no projeto;
14.2.5. Os cabos UTP devem manter uma distância mínima de 30 cm de fontes de interferência, como tomadas das mesas de trabalho;
14.2.6. Todos os produtos empregados para a conectividade do ponto lógico (Cabo, patch panel, tomadas RJ45, patch cords, cabo óptico, DIO) devem ser de um mesmo fabricante ou de fabricantes que comprovem a interoperabilidade.
14.3. Fibra Ótica GPON:
14.3.1. Padrão monomodo.
14.3.2. Solução totalmente passiva até a ONT
14.3.3. Uma fibra deve atender no máximo 16 usuários utilizando splitters óticos para compartilhamento do sinal nas áreas de trabalho, permitindo a centralização dos ativos em um único ponto (Sala Técnica), podendo atender serviços distantes à
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pelo menos 1 quilômetro da central, utilizando apenas cabos adequados para esse atendimento e caixas de transição passivas.
14.3.4. Nenhum ativo é requerido até o ponto de atendimento nas estações de trabalho o que agrega simplicidade e redução significativa de infraestrutura física ou sistêmica.
14.3.5. Entende-se por ponto de rede óptica, com tecnologia multiponto (GPON), tudo o que for necessário para prover 01 (um) ponto de conexão para ONT que deverá atender até 04 (quatro) usuários em pleno funcionamento, incluindo os cabos UTP para conexão da ONT até os equipamentos.
14.3.6. Os locais destinados à instalação dos pontos poderão utilizar infraestrutura e calhas existentes, que foram instaladas pelo projeto de instalação da rede elétrica e deverão seguir as normas de acomodação de cabeamento isolado da parte elétrica. A CONTRATADA deverá realizar melhorias, prolongamentos, adaptações na infraestrutura e calhas existentes para atender as normas.
14.3.7. Todos os cabos óticos deverão ser identificados junto aos respectivos modens óticos, utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas e nas extremidades dos cabos de acordo com a codificação indicada no projeto.
14.3.8. A CONTRATADA deverá respeitar todos os limites de instalação dos cabos óticos, assim como todas as recomendações das normas aplicáveis.
14.3.9. Todo o cabeamento deverá ser instalado e acomodado em eletrodutos metálicos, canaleta metálica, plástica ou conforme definido no anteprojeto.
14.3.10. Todos os eletrodutos devem estar livres de bordas cortantes e irregulares, antes da instalação.
14.3.11. Todos os eletrodutos metálicos, conduletes, canaletas metálicas ou plásticas deverão ser fixados com parafusos e buchas, ou método com força de fixação igual ou superior.
14.3.12. Toda a mão de obra necessária aos serviços de instalação de infraestrutura, passagem de cabo, conectorização, fusão será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
14.3.13. Para instalação da infraestrutura, fica a cargo da CONTRATADA todo o serviço de alvenaria, marcenaria e fornecimento de materiais que for necessário a realização dos serviços, em complementação a infraestrutura civil a ser fornecida pela CONTRATANTE, retornando ao padrão arquitetônico original;
14.3.14. Todos os equipamentos passivos de rede devem ser do mesmo fabricante (Cabo Ópticos, DIOs, Splitter, etc) e devem ter interoperabilidade e ser homologados pelo fabricante da OLT.
14.3.15. Todos os equipamentos ativos de rede devem ser do mesmo fabricante (OLT e ONT).
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14.3.16. Toda a rede deverá ser certificada com fornecimento de documentação e garantia estendida de no mínimo 15 (quinze) anos pelo fabricante e deverá ser entregue a área técnica com o fechamento de cada Ordem de Serviço.
14.3.17. Disponibilização de AsBuilt
14.4. Topologia física rede local:
ANDAR
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
ONT
Máximo 4 pontos
ONT
ONT
LADO A LADO B
SPLITTER
1x16
máximo
SPLITTER
1x16
máximo
OLT
OLT
GPON
Ethernet FO Ethernet UTP
10Gbps 10Gbps
Equipamentos Ethernet da PRODAM
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14.4.1. Solução totalmente óptica, passiva, baseada em fibras monomodo. Uma fibra ótica deve atender no máximo 16 ONTs utilizando splitters ópticos para compartilhamento do sinal.
14.4.2. Essa tecnologia é adequada para aplicações onde o cabeamento estruturado convencional tem elevada ocupação de espaço físico, tanto do cabeamento e calhas e eletrodutos como na disponibilização de salas técnicas por andar.
14.4.3. Permite a centralização dos ativos em um único ponto, podendo atender serviços distantes de até 20 km da central, utilizando apenas cabos óticos adequados para esse atendimento e caixas de transição passivas. Nenhum ativo é requerido até o ponto de atendimento.
14.4.4. As OLTs deverão ser instaladas na sala segura da PRODAM, definida no 1º andar. Este será o ponto de concentração da rede.
14.4.5. A CONTRADADA deverá fornecer conexão das OLTs até a rede da CONTRATADA, no Datacenter, localizado na sobreloja do edifício.
14.4.6. As conexões do shaft deverão ser protegidas por sealtube ou por solução equivalente que mantenha as fibras ópticas isoladas de demais cabos existentes nos shafts.
14.4.7. A topologia horizontal adotada também será do tipo ponto-multiponto, sendo metade da solução em uma OLT e metade na outra OLT.
14.4.8. Por definição, nos andares não haverá sala de telecomunicações para abrigar equipamentos, assim a CONTRATANTE deverá acomodar passivos em calhas e forros, de modo a manter a qualidade do serviço e atendimento as normas vigentes.
14.5. Detalhamento inicial dos pontos de rede por andar:
Andares | Pessoas | Pontos de serviço | Impressoras | Access Points | Total de pontos |
6 | 102 | 8 | 5 | 6 | 121 |
3 | 129 | 8 | 4 | 5 | 146 |
2 | 117 | 8 | 4 | 6 | 135 |
1 | 86 | 6 | 4 | 5 | 101 |
Reserva técnica | 87 | 6 | 3 | 4 | 101 |
521 | 36 | 20 | 26 | 604 |
14.6. INSTALAÇÃO – PONTOS DE DADOS
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14.6.1. Instalação de novos pontos de cabeamento de dados.
14.6.2. Consiste na prestação de serviços de infraestrutura e fornecimento de materiais para os serviços de confecção de pontos lógicos.
14.6.3. A atualização do As-Built é parte integrante deste item.
14.6.4. Na atualização do projeto As-Built, caso a local não o tenha, a CONTRATADA deverá fornecer um croqui digital da área envolvida, com utilização de arquivos com extensão .DXF, impresso em escala 1:100 e em meio eletrônico que deverá ser apresentado em conjunto com os relatórios para fechamento da OS.
14.7. REMANEJAMENTOS
14.7.1. Remanejamentos de pontos óticos.
14.7.2. Serviços referentes a passos necessários para transferir um ponto de rede ativo ou não, de um local para outro. A atualização do projeto As-Built é parte integrante deste item.
14.7.3. Remanejamento de ponto de cabeamento de pontos óticos é a mudança para uma mesma sala ou localidades próximas.
14.8. DESINSTALAÇÕES
14.8.1. Desinstalações de pontos de cabeamento de dados.
14.8.2. Compreende a remoção de cabos, tubulação, eletrocalhas e conectores nas localidades indicadas e o envio de todo o material por tipo, separado e identificado na OS, devendo o descarte dos materiais ser efetuado pela CONTRATADA, conforme descritivo de desinstalação.
14.8.3. A Contratada deve apresentar processo de descarte alinhado com as políticas ambientais vigentes no Brasil.
15. PADRÕES MÍNIMOS PARA OLT, ONT E TRANSCEIVERS
15.1. DO SUPORTE AO PROTOCOLO IPv6
15.1.1. Todos os equipamentos deverão:
15.1.2. Os equipamentos devem ser gerenciáveis em IPv6, inclusive SNMP;
15.1.3. Todos os equipamentos devem implementar as funcionalidades contidas nesta seção;
15.1.4. Todos os equipamentos ofertados devem suportar e implementar o protocolo IPv6, com equivalência de recursos com o protocolo IPv4 para todas as funções de “host”;
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15.1.5. Serão aceitos equipamentos que possuam “IPV6 Ready Logo Gold” com todas as funcionalidades compatíveis com IPv4 deste Termo de Referência;
15.1.7. Caso o proponente não atenda aos itens 15.1.5 e 15.1.6, deverá atender exclusivamente as RFCs abaixo:
15.1.7.1. Funções de host não estão ligadas a roteamento, e sim à existência de endereços IPv6 e pilha IPv6 no equipamento para acessar as funções de gerência do próprio equipamento;
15.1.7.2. Implementar RFC 2460 IPv6 Specification;
15.1.7.3. Implementar RFC 2461 IPv6 Neighbor Discovery;
15.1.7.4. Implementar RFC 2462 IPv6 Stateless Address Auto-Configuration;
15.1.7.5. Implementar RFC 6724 Default Address Selection for Internet Protocol Version 6 (IPv6), ou alternativamente a versão mais antiga, RFC 3484. Esta funcionalidade só será considerada relevante em equipamentos com capacidade de roteamento de pacotes IPv6;
15.1.7.6. Implementar RFC 4443 ICMPv6;
15.1.7.7. Implementar RFC 4291 IPv6 Addressing Architecture;
15.1.7.8. Implementar RFC 3587 IPv6 Global Unicast Address Format;
15.1.7.9. Implementar RFC 2464 Transmission of IPv6 over Ethernet Networks;
15.1.7.10. Implementar RFC1981 Path MTU Discovery for IPv6;
15.1.7.11. Implementar RFC 4861 Neighbor Discovery for IPv6, preferencialmente segundo RFC 5942 IPv6 Subnet Model: The Relationship between Links and Subnet Prefixes;
15.1.7.12. Implementar RFC 4862 IPv6 SLAAC;
15.1.7.13. Implementar RFC 3315 DHCPv6 (funções de cliente DHCPv6);
15.1.7.14. Implementar RFC 4213 Transition Mechanisms for IPv6 Hosts and Routers - Dual IP Layer;
15.1.8. Todos os equipamentos deverão:
15.1.8.1. Implementar IPv6 em filtros/ACLs, inclusive para classificação de fluxos e QoS, em nível equivalente à funcionalidade IPv4;
15.1.8.2. Implementar mecanismos de proteção do plano de controle e processador contra flood de pacotes IPv6 em nível de funcionalidade equivalente à implementada para IPv4;
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15.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OS MÓDULOS SFP E SFP+ (ITENS E e F)
15.2.1. Todos os equipamentos devem implementar as funcionalidades contidas nesta seção;
15.2.2. Módulos para 1GbE (gigabit ethernet) devem ser do tipo SFP;
15.2.3. Módulos para 10GbE (10 gigabit ethernet) devem ser do tipo SFP+;
15.2.4. Deve possuir capacidade de monitoramento (digital diagnostics monitoring);
15.2.5. Todos os módulos SFP e SFP+ ópticos devem possuir conectorização LC, compatíveis com polimento PC/SPC/UPC;
15.2.6. Todos os módulos devem implementar o padrão IEEE 802.3-2008 correspondente ao tipo do módulo, e ter velocidade de canal compatível com a velocidade de interface (1GbE ou 10GbE);
15.2.6.1. O padrão IEEE 802.3-2008 já incorpora revisões e adições como: IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3an, dentre outras. Ou seja, estes padrões são exigidos por este edital;
15.2.6.2. 1000BASE-LX10: também conhecido como 1000BASE-LX/LH, laser operando na janela de 1310nm, para distâncias até 10km;
15.2.6.3. 1000BASE-SX: operando na janela de 850nm, para fibras multimodo, distância até 550m em fibra OM2;
15.2.6.4. 1000BASE-T: gigabit ethernet sobre cabeamento CAT 5e/CAT6/CAT6A usando conectores 8P8C.
15.2.6.5. 10GBASE-SR: 10 gigabit ethernet, laser operando na janela de 850nm, para distâncias até 400m;
15.2.6.6. 10GBASE-LR: 10 gigabit ethernet, laser operando na janela de 1310nm, para distâncias até 10km;
15.2.6.7. Deverá obrigatoriamente implementar autonegociação e suportar operação em modo gigabit ethernet 1000BASE-T, fast ethernet (100BASE- TX), selecionado automaticamente;
15.2.7. Serão aceitos módulos ópticos para distâncias maiores em substituição a módulos ópticos de mesmo tipo para distâncias menores, entretanto deverá ser fornecido atenuador óptico adequado com o mesmo padrão de conectorização do módulo caso exista risco de causar ofuscamento/sobrecarga no receptor;
15.2.8. Os módulos devem ser homologados pelo fabricante da OLT para uso nos equipamentos ofertados;
15.2.9. Módulos SFP+ 10GBASE-SR devem possuir trava robusta, particularmente se a mesma for uma trava móvel. A quebra desta trava durante o uso normal do módulo caracterizará defeito de projeto ou de fabricação do módulo, e o módulo deverá ser
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substituído por um módulo novo e em perfeito estado de funcionamento, sem ônus para a CONTRATANTE;
15.3. OLT – OPTICAL LINE TERMINAL (ITEM B)
15.3.1. Devem ser adequados para utilização em redes ópticas passivas como concentradores, tendo como função distribuir o acesso a cada ONT da rede e realizar tarefas de gestão, tais como controle de acesso, gerência de banda, disponibilização de serviços.
15.3.2. Cada OLT deverá concentrar metade da solução completa, como forma de redundância;
15.3.3. Devem ser do tipo chassi, totalmente modular. Ou seja, as partes constituintes podem ser adicionadas de acordo com a necessidade;
15.3.4. Deve ofertar no mínimo 1 slot para módulo de controle e gerenciamento (switching) de cada chassi OLT;
15.3.5. Devem receber o tráfego Ethernet através de interfaces de uplink de 10GE de cada chassi;
15.3.5.1. Deve apresentar 1 slot para módulo de uplink por chassi, que é o módulo que oferece as interfaces de conexão à rede Ethernet;
15.3.5.2. O módulo de uplink deve apresentar 2 portas 10GbE XFP e 4 portas 1GbE SFP;
15.3.6. Devem disponibilizar em sinal óptico de acordo com o padrão GPON (Gigabit Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos da norma ITU-T G.984.
15.3.7. Cada interface GPON da OLT deve atender no máximo 64 ONTs em uma faixa de 20km (com alcance lógico de 60km), estabelecendo uma topologia de ponto-a- multiponto.
15.3.8. Cada chassi deve apresentar no mínimo 10 slots para módulos de serviço, e cada slot deve possuir pelo menos 4 interfaces GPON SFP;
15.3.9. Cada interface GPON SFP deve atender no máximo 64 ONTs;
15.3.10. Devem disponibilizar também a opção de utilização de módulos de serviço com 4 pares de interfaces GPON SFP redundantes. Em caso de falha, a interface que faz par com a avariada deve assumir a operação;
15.3.11. Devem disponibilizar a opção de redundância entre interfaces GPON SFP de diferentes módulos de serviço ou de um mesmo módulo de serviço. Tal redundância deve ser configurada via software e em caso de falha, a interface configurada como redundante deve assumir a operação automaticamente;
15.3.12. Devem atender no mínimo 500 ONTs, oferecendo possibilidade de crescimento de forma modular;
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15.3.13. A velocidade no sentido de downstream deve ser de 2,5Gbps, enquanto o canal de upstream deve trabalhar a 1,25Gbps.
15.3.13.1. No caso de utilização de dois módulos de switching estes devem operar em regime de redundância para que um automaticamente assuma a operação em caso de falha do outro;
15.3.14. Devem ser montáveis em rack padrão EIA 19” (dezenove polegadas) e possuir kits completos para instalação e todos os itens ocupando no máximo 24Us;
15.3.15. Devem possuir fonte de alimentação redundante interna em cada equipamento, que opere com tensões de entrada entre 100 e 240 VAC e suporte frequência de 60 Hz nominais com tolerância de 5% para mais ou para menos;
15.3.15.1. As fontes de alimentação devem ser do tipo hot-swappable;
15.3.15.2. Caso a fonte do equipamento ofertado seja do tipo DC deverá ter fonte retificadora externa para atendimento do item 14.3.14 e o conjunto (equipamento e fonte retificadora) deverá atender o tamanho máximo de Us do item 14.3.13;
15.3.16. Devem possuir módulo com ventiladores para controle de temperatura do equipamento;
15.3.16.1. O módulo deverá ser do tipo hot-swappable;
15.3.17. Possuir capacidade de switching em camada 2 (dois) de, no mínimo, 296Gbps (duzentos e noventa e seis bilhões de bits por segundo);
15.3.18. Possuir desempenho de encaminhamento de pacotes de, no mínimo, 220Mpps (duzentos e vinte milhões de pacotes por segundo) (64-byte packets);
15.3.19. Suportar, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC;
15.3.20. Suportar gerenciamento via SNMP v1, v2c e v3;
15.3.21. Devem implementar IEEE 802.1p – (Classe de Serviços);
15.3.22. Devem implementar IEEE 802.1D – (Spanning Tree);
15.3.23. Devem implementar IEEE 802.1w – (Rapid Spanning Tree);
15.3.24. Devem implementar IEEE 802.1s – (Multiple Spanning Tree);
15.3.25. Devem implementar IEEE 802.3x – (Flow Control);
15.3.26. Devem implementar IEEE 802.1Q – (VLAN);
15.3.27. Devem implementar IEEE 802.1x Port Authentication;
15.3.28. Devem implementar IEEE 802.3ad (Link Aggregation)
15.3.29. Devem ter suporte a Radius Authentication, Authorization e Accounting;
15.3.30. Devem implementar Tacacs+;
15.3.31. Devem implementar Telnet;
15.3.32. Devem implementar Secured Shell (SSHv2);
15.3.33. Devem implementar Syslog;
15.3.34. Devem implementar Command Line Interface – CLI;
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15.3.35. Devem implementar DHCP server, client e relay com opção 82;
15.3.36. Devem implementar Xxxxxx XXX, XXX0000;
15.3.37. Devem implementar 4 (quatro) grupos RMON;
15.3.38. Devem implementar MIB II, RFC1213;
15.3.39. Devem implementar RMON MIB, RFC 2819;
15.3.40. Devem implementar NTP ou SNTP;
15.3.41. Devem possuir 1 (uma) porta RS-232C (DB-9 ou RJ-45) para fins de gerenciamento via console;
15.3.42. Devem permitir o gerenciamento do equipamento através de interface WEB de forma nativa ao produto, através do protocolo seguro HTTPS;
15.3.43. Devem implementar classificação de tráfego nas camadas 2, 3 e 4;
15.3.44. Devem implementar Strict Priority;
15.3.45. Devem implementar WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin) de no mínimo 8 filas por porta;
15.3.46. Devem suportar Inbound Rate Limiting;
15.3.47. Devem permitir o mapeamento de filas de acordo com ingress/egress port, MAC, 802.1q, 802.1p, ToS/DSCP, IP SA/DA, TCP/UDP;
15.3.48. Devem permitir listas de controle de acesso baseadas nas portas, endereços MAC, EtherType, IP SA/DA
15.3.49. O arquivo de configuração deve ser baseado em texto, permitindo sua edição, upload e download;
15.3.50. Permitir que apenas um endereço MAC seja autorizado em uma porta e qualquer outro que tente se conectar a esta porta seja bloqueado;
15.3.51. Devem ser possível informar, por porta, a quantidade de endereços MAC que podem ser aprendidos;
15.3.52. Devem implementar controle de tráfego de broadcast (Broadcast Suppression), permitindo configurar valores individuais de supressão por porta;
15.3.53. Devem implementar 4.094 (quatro mil e noventa e quatro) VLANs ativas e permitir 4.094 (quatro mil e noventa e quartro) identificadores de VLAN conforme o padrão IEEE 802.1Q;
15.3.54. Devem implementar autenticação com base em endereços MAC;
15.3.55. Devem permitir a configuração de um texto de identificação para cada porta, suportando, no mínimo, 30 caracteres;
15.3.56. Devem implementar qualidade de serviço DiffServ (Differentiated Services), permitindo a classificação, marcação e remarcação do campo Type of Service (ToS) do cabeçalho IP.
15.3.57. A licença do software (firmware) que acompanha o produto deve estar atualizada e suportar as exigências acima. Caso a licença restrinja as capacidades
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do device, deverá ser atualizada de forma a atender as exigências, antes de a solução ser colocada em produção.
15.3.58. Devem permitir pacotes jumbo frames com com até 9000 bytes.
15.3.59. Devem permitir Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
15.3.60. Devem possibilitar upgrade de software em serviço (ISSU – In Service Software Upgrade);
15.3.61. Caracteristicas de Multicast
15.3.61.1. IGMPv1/v2/v3;
15.3.61.2. IGMP Snooping;
15.3.61.3. IGMP Proxy;
15.3.61.4. IGMP Static Join;
15.3.61.5. Multicast Vlan Registration (MVR);
15.3.61.6. PIM-SM, SSM;
15.3.62. Características GPON
15.3.62.1. Suportar ITU-T G.984.4 para Gerência e Controle da Interface da ONT (OMCI);
15.3.62.2. Suportar gerência remota da ONT;
15.3.62.3. Descoberta e ranging automático da ONT;
15.3.62.4. Suportar NSR e SR DBA (G.984.3)
15.3.62.5. Múltiplos T-CONTs por ONT;
15.3.62.6. Até 64 ONTs por interface GPON;
15.3.62.7. Velocidade de 2.5Gbps em downstream e 1.25Gbps em upstream;
15.3.62.8. 00xx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxx (00xx xx xxxxxxx lógico);
15.3.62.9. Comprimento de onda de transmissão: 1490nm; 15.3.62.10. Comprimento de onda de recepção: 1310nm;
15.3.63. Implementações em Camada 3
15.3.64. A solução ofertada deve implementar roteamento IPv4 e IPv6 usando os protocolos RIP (v1, v2 ou RIPng) e OSPF (v2 e v3);
15.3.65. A solução ofertada deve suportar pelo menos 10.000 (dez mil) rotas estáticas IPv4 e IPv6;
15.3.66. A solução ofertada deve implementar autenticação RIP e OSPF;
15.3.67. A solução ofertada deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) (RFC 2338);
15.3.68. A solução ofertada deve suportar a redistribuição de rotas entre os protocolos RIP e OSPF, tanto para roteamento IPv4, quanto para IPv6;
15.4. ONT PoE – OPTICAL NETWORK TERMINAL (ITEM C)
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15.4.1. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface óptica GPON SC-APC;
15.4.2. Deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas 10/100/1000Base-T em conectores do tipo RJ45 diretamente conectados ao equipamento, não sendo permitido o uso de conectores do tipo TELCO;
15.4.3. PoE
15.4.3.1. Todas as 4 (quatro) portas devem suportar o protocolo PoE (IEEE 802.3af), disponibilizando 15,4 (quinze virgula quatro) watts de potência por porta (class 3);
15.4.3.2. Todas as 4 (quatro) portas devem suportar o protocolo PoE+ (IEEE 802.3at), disponibilizando 25,5 (vinte e cinco virgula cinco) watts de potência por porta (class 4);
15.4.3.3. A potência mínima do ONT, exclusivo para atendimento das portas PoE, deverá ser de 80W (oitenta watts);
15.4.4. Deve apresentar alimentação DC 54V/1.5A com adaptador AC/DC incluso 100- 240V, 50/60Hz;
15.4.5. Suas dimensões (LxAxC) não devem ultrapassar os valores: 150 x 60 x 250mm;
15.4.6. Deve possuir LEDs de status;
15.4.7. O equipamento deve possuir uma tampa para abrigar o conector SC-APC da porta GPON, de forma que tal conector fique protegido.
15.4.8. GPON
15.4.8.1. De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;
15.4.8.2. Transmissor de 1.244Gbps sentido upstream em modo rajada;
15.4.8.3. Receptor de 2.488Gbps sentido downstream;
15.4.8.4. Comprimento de onda de transmissão: 1310nm;
15.4.8.5. Comprimento de onda de recepção: 1490nm;
15.4.8.6. Framing totalmente compatível com ITU-T G.984;
15.4.8.7. Múltiplos T-CONTs por dispositivo;
15.4.8.8. Múltiplos GEM Ports por dispositivo;
15.4.8.9. Suportar modo Single T-CONT ou modo Multiple T-CONTs;
15.4.8.10. Mapeamento flexível entre GEM Ports e T-CONTs;
15.4.8.11. Forward Error Correction (FEC);
15.4.8.12. Suporte para Multicast GEM Port;
15.4.8.13. Mapeamento de GEM Ports em um T-CONT com scheduling baseado em filas de prioridade;
15.4.9. Deve atender as seguintes características de Layer 2:
15.4.9.1. Em conformidade com IEEE 802.1D e 802.1Q;
15.4.9.2. Configuração de porta untagged;
15.4.9.3. Suporte a Spanning Tree Protocol
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15.4.9.4. Até 512 endereços MAC por dispositivo;
15.4.9.5. Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging;
15.4.9.6. Switch virtual baseado em 802.1Q VLAN;
15.4.9.7. Até 32 grupos VLAN ativos por dispositivo;
15.4.9.8. VLAN tagging/detagging por porta Ethernet;
15.4.9.9. VLAN stacking (Q-in-Q) e VLAN Translation;
15.4.9.10. Filtro de VLAN por porta;
15.4.9.11. Filtro de endereço de destino por porta;
15.4.9.12. Deve atender as seguintes características de Características de QoS:
15.4.9.13. Filas de prioridade baseadas em Hardware em suporte a IEEE 802.1p (Cos);
15.4.9.14. 8 filas por porta;
15.4.9.15. Mapeamento de IP ToS/DSCP para 802.1p;
15.4.9.16. Classificação de serviço baseada em MAC, porta, VLAN-ID, 802.1p bit, ToS/DSCP;
15.4.9.17. Marking/remarking de 802.1p;
15.4.9.18. Scheduling controlado de prioridade e taxa;
15.4.9.19. Limitador de taxa Broadcast/Multicast;
15.4.9.20. IGMP Snooping;
15.4.9.21. Deve apresentar características de gerenciamento e provisionamento:
15.4.9.22. Gerenciamento em conformidade com ITU-T 984.4 OMCI;
15.4.9.23. Ativação com descobrimento automático SN e senha, em conformidade com ITU-T G.984.3;
15.4.9.24. Configuração de banda por serviço ou porta (fixa, garantida e máxima);
15.4.9.25. Provisionamento de todos os serviços;
15.4.9.26. Alarmes e monitoramento de performance;
15.4.9.27. Manipulação de MIB através de OMCI por comandos Create, Delete, Set, Get, Get Next;
15.4.9.28. Download remoto de imagem de software;
15.4.9.29. Mantém dois conjuntos de imagem de software, para checagem de integridade e rollback automático;
15.4.10. Ativação e rebooting remoto;
15.4.11. Itens gerais:
15.4.11.1. Cada ONU deverá ser entregue com os 4 cabos de rede UTP, seguindo os padrões deste Termo de Referência, com no máximo 6 metros.
16. PADRÕES MÍNIMOS PARA TELEFONES IP
16.1. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO I (ITEM D)
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16.1.1. A CONTRATANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
16.1.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 1 (uma) conta SIP;
16.1.1.2. Possuir display gráfico LCD de 132x64 pixels de resolução;
16.1.1.3. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa;
16.1.1.4. Permitir atualização de software via LAN;
16.1.1.5. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva-voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
16.1.1.6. Sinalização VoIP: SIP (RFC 3261);
16.1.1.7. Possibilitar acesso a facilidade de conferência através de botão específico
16.1.1.8. Possibilitar acesso às facilidades de não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
16.1.1.9. Configuração: Via display no aparelho ou browser;
16.1.1.10. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico;
16.1.1.11. Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco;
16.1.1.12. Suportar codificação e compressão conforme padrão X. 000, X.000 x X.000 (x-xxx e u-law);
16.1.1.13. Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100 Mbps auto-sense (switch interno integrado) com conectorização RJ-45;
16.1.1.14. Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication;
16.1.1.15. Possuir sistema de Viva-Voz;
16.1.1.16. Permitir discagem por protocolo ou DTMF;
16.1.1.17. Permitir a utilização de monofone ou headset;
16.1.1.18. Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
16.1.1.19. Possuir mensagem de alerta para chamadas recebidas (no display ou por LED;
16.1.1.20. Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
16.1.1.21. Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
16.1.1.22. Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
16.2. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO II (ITEM E)
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16.2.1.1. A CONTRATANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
16.2.1.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 1 (uma) conta SIP; 16.2.1.1.2. Possuir display gráfico LCD de 132x64 pixels de resolução; 16.2.1.1.3. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet) padrão 802.3af, e
possuir alimentação através de fonte externa; 16.2.1.1.4. Permitir atualização de software via LAN;
16.2.1.1.5. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva-voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
16.2.1.1.6. Sinalização VoIP: SIP (RFC 3261);
16.2.1.1.7. Possibilitar acesso a facilidade de conferência através de botão específico
16.2.1.1.8. Possibilitar acesso às facilidades de não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
16.2.1.1.9. Configuração: Via display no aparelho ou browser; 16.2.1.1.10. Suporte DHCP: Suporta IP dinâmico;
16.2.1.1.11. Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco; 16.2.1.1.12. Suportar codificação e compressão conforme padrão X. 000,
X.000 x X.000 (x-xxx e u-law);
16.2.1.1.13. Possuir 2 (duas) interfaces ethernet 10/100/1000 Mbps auto- sense (switch interno integrado) com conectorização RJ-45;
16.2.1.1.14. Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 16.2.1.1.15. Possuir sistema de Viva-Voz;
16.2.1.1.16. Permitir discagem por protocolo ou DTMF; 16.2.1.1.17. Permitir a utilização de monofone ou headset;
16.2.1.1.18. Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
16.2.1.1.19. Possuir mensagem de alerta para chamadas recebidas (no display ou por LED;
16.2.1.1.20. Permitir a visualização do número de “A” no display do aparelho IP com as indicações do nome e o número do chamador (desde que estes números estejam devidamente cadastrados no sistema);
16.2.1.1.21. Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
16.2.1.1.22. Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
16.3. APARELHO TELEFÔNICO IP TIPO III (ITEM F)
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16.3.1.1. A CONTRATANTE deve fornecer aparelhos telefônicos IP que atendam as seguintes características mínimas:
16.3.1.1.1. Deve possibilitar o uso de pelo menos 2 (duas) contas SIP; 16.3.1.1.2. Possuir suporte integrado PoE (Power over Ethernet) de acordo
com a norma IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) 802.3af, como também possuir fonte de alimentação externa;
16.3.1.1.3. Permitir atualização de software via LAN;
16.3.1.1.4. Possuir suporte a criptogralfia AES de no mínimo 128 bits, e implementar criptografia TLS para sinalização e SRTP para voz.
16.3.1.1.5. Suportar os codecs de voz G.729, X.000 x X.000 (x-xxx e u- law);
16.3.1.1.6. Possuir, no mínimo, as seguintes teclas com programação fixa: viva-voz, mute, retenção, transferência, rediscagem e ajuste de volume do monofone, além do teclado padrão de 12 (doze) teclas;
16.3.1.1.7. Suportar módulo de expansão de teclas;
16.3.1.1.8. Permitir visualização do controle de volume do monofone e de viva-voz;
16.3.1.1.9. Possibilitar acesso a facilidade de conferência através de botão específico
16.3.1.1.10. Possibilitar acesso às facilidades de não perturbe, desvio de chamadas, chamada em espera, cadeado eletrônico e correio de voz;
16.3.1.1.11. Possibilitar a utilização de headset através de porta específica no aparelho;
16.3.1.1.12. Possibilitar participação em grupo de captura; 16.3.1.1.13. Possibilitar operação chefe-secretária;
16.3.1.1.14. Possuir sinalização visual e sonora para as chamadas entrantes; 16.3.1.1.15. Quando uma chamada estiver em atendimento, indicar, uma segunda ligação entrante no display com número do chamador
(chamada em espera);
16.3.1.1.16. Possuir display LCD monocromático com ajuste de brilho, ajuste de contraste e resolução mínima de 360x160 pixels;
16.3.1.1.17. Possuir 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps auto- sense (switch interno integrado);
16.3.1.1.18. Deve implementar IEEE 802.1x Port Authentication; 16.3.1.1.19. Permitir programação para exibição da data/hora no visor;
16.3.1.1.20. Permitir exibição no visor do número chamado e do número chamador nas ligações externas;
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16.3.1.1.21. Possuir, no mínimo, 4 teclas físicas programáveis, isoladas ou junto ao display, cujas funções associadas a essas teclas sejam apresentadas no display do aparelho;
16.3.1.1.22. Permitir exibição no visor do nome/número do ramal chamado e do chamador;
16.3.1.1.23. Possuir indicação visual de mensagem em espera (voice mail) através de LED ou no display;
16.3.1.1.24. Sistema viva-voz, full-duplex, com supressão de eco; 16.3.1.1.25. Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do
gancho;
16.3.1.1.26. Disponibilizar manual de operação do aparelho em português.
16.4. MANUTENÇÃO E SUPORTE DE TELEFONE IP LEGADO (ITEM G)
16.4.1. A CONTRATANTE deverá prover manutenção e suporte dos telefones IP legados da CONTRATADA;
16.4.2. Deverão ser atendidas as funções básicas definidas pelo padrão SIP;
16.4.3. A CONTRATANTE poderá propor a troca de aparelhos caso entenda que o suporte e manutenção será mais efetivo para a solução como um todo, mas sem custo para a CONTRATADA;
17. TREINAMENTO
17.1. Os treinamentos deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias da emissão da primeira OS, garantindo a conclusão antes do início da prestação de serviço.
17.2. GPON
17.2.1. CURSO PARA O ADMINISTRADOR GPON
17.2.1.1. Definições básicas;
17.2.1.2. Operação do Sistema de Gerenciamento e Manutenção;
17.2.1.3. Configuração avançada de OLT e ONT;
17.2.1.4. Configurações gerais mais utilizadas;
17.2.1.5. 16H mínimas de treinamento;
17.2.1.6. Duas turmas, divididas em 3 participantes em cada turma, no mínimo.
17.2.1.7. Caso haja disponibilidade da CONTRATANTE, poderá ser realizado em uma turma.
17.2.2. CURSO PARA O TÉCNICO DE GPON
17.2.2.1. Definições básicas;
17.2.2.2. Operação do Sistema de Gerenciamento e Manutenção;
17.2.2.3. Configuração básica de OLT e ONT;
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17.2.2.4. Configurações gerais mais utilizadas;
17.2.2.5. 8H mínimas de treinamento;
17.2.2.6. Três turmas, divididas em 4 participantes em cada turma, no mínimo.
17.2.2.7. Caso haja disponibilidade da CONTRATANTE, poderá ser realizado em uma turma.
18. PREÇOS
18.1. Este serviço será faturado com instalação e valor mensal.
18.1.1. O valor total de instalação não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.1.2. Cada item deverá ter obrigatoriamente valor de instalação, assim o valor unitário de instalação não deverá ter valor inferior a zero.
19. TERMO DE ACEITE
19.1. O Termo de Aceite de Instalação se dará em ate 10 dias uteis a partir da entrega dos serviços, com base na ordem de serviço solicitada e no correto funcionamento apontado pelos testes de aceitação.
20. DAS MULTAS
20.1. Entrega:
20.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 6.1 do Termo de Referência (PRAZO DE ENTREGA), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
20.1.2. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item
6.3 do Termo de Referência (ENTREGA DE TABELA COM INFORMAÇÕES), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total
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da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
20.1.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens
10.11 do Termo de Referência (ENTREGA DE EQUIPAMENTO COM DEFEITO OU DANIFICADO) ou 10.13 do Termo de Referência (EQUIPAMENTOS NÃO COMPLETOS), até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
20.1.4. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento ao prazo estabelecido nos itens
10.12 do Termo de Referência (IRREGULARIDADES DOS EQUIPAMENTOS) ou
10.14 do Termo de Referencia (ENTREGA SEM FIRMWARE ESTÁVEL), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da nota fiscal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
20.1.5. Multa de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre o valor total de cada nota fiscal, por dia de atraso pelo não atendimento do item 10.17 do Termo de Referência (MANUTENÇÃO PREVENTIVA), até o limite de 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da fatura por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
20.1.6. Multa de 1% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso pelo não atendimento dos itens 13.1.2.1 do Termo de Referência (COMPROVAÇÃO TÉCNICA) ou 13.1.5 do Termo de Referência (SUPORTE NIVEL 1,2,3 FABRICANTE) ou 13.1.6 do Termo de Referencia (IDIOMA SUPORTE TÉCNICO) ou item 13.1.7. do Termo de Referência (SUPORTE FABRICANTE), até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 2% (dois
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por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
20.1.7. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por mês de atraso pelo não atendimento dos itens 16.1.5 do Termo de Referência (ROADMAP IPV6), até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) mês de atraso, será aplicada cumulativamente multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor total do contrato por mês de atraso, sem motivo justificado, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota fiscal.
20.2. Para os demais itens a CONTRATADA será multada pela CONTRATANTE conforme a tabela abaixo, sem prejuízo a outras multas e sanções, nos casos previstos por este termo de referência;
20.3. Tabela 1 - Multas Administrativas (item 13.2)
Descrição | Penalidade |
Exceder tempo máximo para o primeiro atendimento | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por item por mês, calculada sobre o valor mensal da Ordem de Serviço; |
Exceder tempo máximo para reparo | Multa de 1% (um por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por item por mês, calculada sobre o valor mensal da Ordem de Serviço; |
Não atender o prazo para reparo definitivo de equipamento | Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço unitário do item, limitado sobre o valor mensal da Ordem de Serviço; |
Exceder tempo máximo para abertura de chamado e suporte de 1º nível | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, limitada a 5% (cinco por cento) por item por mês, calculada sobre o valor mensal da Ordem de Serviço; |
Exceder tempo máximo, suporte de segundo ou terceiro nível | Multa de 2% (dois por cento) por hora de atraso, calculada sobre o preço unitário do item, limitado a 10% (dez por cento) por item por mês, calculada sobre o valor mensal da Ordem de Serviço; |
20.4. Pela indisponibilidade do serviço e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a disponibilidade mensal exigida de acordo com o disposto no item 8 – “Desempenho e Disponibilidade” do Termo de
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Referência – Anexo I deste Termo de Referência, a Contratada concederá desconto conforme a equação abaixo, limitado ao valor mensal do serviço:
D = P x I / M, onde:
D = valor do desconto em R$ (reais) relativo ao circuito dedicado indisponível; I = Quantidade de minutos de falha;
P = Preço mensal em R$ (reais) do serviço. M = minutos por mês
20.5. Ultrapassado os prazos limite para restabelecimento de inoperância, tratado no subitem 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Termo de Referência, a empresa contratada estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do serviço indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado ao valor mensal do circuito;
20.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Instrumento Contratual, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo daquele instrumento, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
20.7. O termo de referência prevê outras multas e sanções, que estão descritas em outras partes do edital que não o termo de referência;
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
21.1. A Empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do Instrumento Contratual após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável aceita pela CONTRATANTE.
21.2. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade.
21.4. A Empresa Contratada deverá entregar os equipamentos e acessórios, bem como, prestar os serviços que compõe o objeto desta licitação, de acordo com o estabelecido no Anexo I – “Termo de Referência”, que é parte integrante deste Edital.
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21.5. Entregar os equipamentos e finalizar as devidas instalações, no local que compõe o objeto desta licitação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da primeira OS.
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2020
Nome da empresa: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº: 03.756.801/0001-70,
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-14.09/20 Vigência contratual: 48 (quarenta e oito) meses
Objeto contratual: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE CABEAMENTO ÓPTICO UTILIZANDO A TECNOLOGIA GPON (Gigabit Passive Optical) E SOLUÇÃO DE COMUTAÇÃO DE DADOS E TELEFONONIA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA A NOVA SEDE DA PRODAM
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 23 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio
49
sábado, 26 de setembro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (184) – 121
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-09.09/2020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02.003/16 FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 65, § 1º, DA LEI 8.666/93. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: THEMA INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 02.647.965/0001-04
PARECER JURÍDICO Nº 122/2020
OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO OBJETO CON- TRATUAL, NO VALOR DE R$ 62.680,00 (SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA REAIS).
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO PASSA A SER DE R$ 407.899,84 (QUATROCENTOS E SETE MIL, OI- TOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-14.09/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.003/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº: 03.756.801/0001-70
PARECER JURÍDICO Nº 152/2020
OBJETO: FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE CABEAMENTO ÓPTICO UTILIZANDO A TECNOLOGIA GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL) E SOLUÇÃO DE COMUTAÇÃO DE DADOS E TELEFO- NONIA, CONTEMPLANDO TODOS OS MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA A NOVA SEDE DA PRODAM, EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 2.095.999,84 (DOIS MILHÕES, NOVENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 48 (QUAREN- TA E OITO) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 437/19 - Contrato CCN/GCO 060/19 - Termo de Aditamento CCN/GCO 108/20 - Contra- tante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Tela Mágica Produ- ções Eireli - CNPJ Objeto do contrato: Prestação de serviços de captação, edição, gravação e projeção de imagens, incluindo transporte, instalação, operação e desmontagem, para aten- dimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Acréscimo de 11 diárias ao item 4.3 KIT CAPTAÇÃO tipo C, o que corresponde a um acréscimo de 24.44% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$2.158.500,00 - Data da assinatura: 31/08/2020
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 0636/19 - Contrato CCN/GCO 083/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 107/20 - Con- tratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: WT - TECNOLO- GIA GESTÃO E ENERGIA LTDA. CNPJ 08.624.525/0001-00 - Ob-
jeto do contrato: Prestação de serviços de sistemas de painéis digitais de LED externo com estrutura e captação de imagens, inclusos transporte, montagem, operação, desmontagem, mate- riais e acessórios para seu funcionamento
Objeto do aditamento: Acréscimo de 300 (trezentos) me- tros quadrados, o que corresponde a um acréscimo de 25% do originalmente contratado. Valor estimado do contrato: R$ 448.500,00 - Data da assinatura: 31/08/2020.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo de Compras 142/19 - Contrato CCN/GCO 040/2019 - Termo de Aditamento CCN/GCO 069/2020
- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: C.A. P SERVIÇOS MÉDICOS - Objeto do contrato: Prestação de serviço de atendimento médico pré-hospitalar móvel e remoção de pa- cientes mediante ambulância de suporte avançado (UTI móvel). Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 17/06/2020, para viger até 16/06/2021, o que corresponde a um reajuste contratual de 2,61% e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. Valor estimado do contrato: R$ 784.710,50 - Data da assinatura: 16/06/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxxx Xxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
280ª SESSÃO ORDINÁRIA
02/09/2020
- Presidência do Sr. Xxxxxxx Xxxx.
- Secretaria do Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
- À hora regimental, com o Sr. Xxxxxxx Xxxx na presidên- cia, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Atílio Francisco, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxx- xx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Quito Formiga, Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Toninho Paiva, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xexéu Tripoli e Zé Turin.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 280ª Sessão Ordinária, da 17ª Legislatura, convo- cada para hoje, dia 2 de setembro de 2020.
Há sobre a mesa parecer com a redação final do XX 000/0000, que confere nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 1º da Lei nº 14977, de 11 de setembro de 2009, para o fim de alterar o percentual máximo utilizado no cálculo da gratificação por desempenho de atividade delegada na situação que especifica, e permanecerá durante esta Sessão para receber
eventuais emendas de redação, conforme artigo 261, §§ 1º e 2º do Regimento Interno.
Para orientar os colegas, nós vamos aos pedidos de minuto de silêncio em homenagem à memória póstuma. Vamos abrir para alguns comunicados de Liderança. Eu peço que sejam pou- cos e breves, e iremos para a sessão extraordinária.
O segundo comunicado é que vou votar o requerimento de transformação da Sessão Ordinária de amanhã em Tribuna Livre.
Aliás, deixe-me ver. Tenho 28? Não, ainda não tenho 28.
Então, vamos lá, ao minuto de silêncio, por favor.
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - Sr. Presiden-
te, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pala- vra, pela ordem, a nobre Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxxx.
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - (Pela or-
dem) - Sr. Presidente, quero pedir aos colegas uma homenagem a um companheiro nosso, do Cidadania. Ele era o Presidente do Diretório Municipal do Cidadania em Taubaté. Xxxxxx Xxx- to faleceu nesta semana. Tinha algumas qualidades que eu prezo muito em uma pessoa. Era um militante extremamente sensato, justo, equilibrado, sem perder um pingo da paixão, da indignação. Era um grande personagem do nosso partido, muito envolvido, também, na Direção Nacional. Registro aqui minha homenagem.
Xxxxxxxx, Xx. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Obrigado, Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxxx. Há algum outro colega?
Eu vou, então, fazer o registro de um minuto de silêncio. Aproveito e somo a esses pedidos as vítimas da Covid-19 na Cidade, no Estado, no País e ao redor do mundo, que nos sensi- bilizam e as suas famílias de igual forma.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pa- lavra, pela ordem, o nobre Vereador Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Depois, eu faço o anúncio da autoridade estadual presente no plenário. O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Obri-
xxxx, Xx. Presidente. Quero pedir um minuto de silêncio aos nossos heróis das forças de Segurança do Estado de São Paulo. Nos últimos dias, perdemos vários policiais militares em con- fronto com marginais. Eu quero dar o meu apoio, a minha total solidariedade, a esses heróis da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Graças a Deus, não tivemos perdas na GCM na Capital, mas do Estado de São Paulo, na Capital, nós perdemos policiais militares.
Xxxxx xxxxxxxx, Xx. Presidente.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pala- vra, pela ordem, o nobre Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
O SR. XXXXXX XXXXXXX (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
xxxxx, insira-se nos Anais desta Casa, neste minuto de silêncio, homenagem ao companheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que foi Governador do Rotary Água Rasa em 2001 e 2002.
A SRA. XXXXX XXXXXX (PL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pala- vra, pela ordem, a nobre Vereadora Xxxxx Xxxxxx.
A SRA. XXXXX XXXXXX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presi- dente, quero pedir um minuto de silêncio pela família do cantor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, que gravou oito CDs na música gospel. Era uma pessoa de coração maravilhoso. Ontem, ele faleceu de infarto. Deixo meu carinho, minha consideração e os meus sentimentos à família do nosso querido Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Obrigado.
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - Sr. Presiden-
te, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pala- vra, pela ordem, a nobre Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxxx.
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - (Pela or-
dem) - Menciono, logicamente, a nossa homenagem ao pai do Vereador Xxxxxx Xxxxx.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - É claro, ao pai e ao irmão.
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - (Pela or-
dem) - É bom registrar e deixar a nossa homenagem pública aqui também.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Obrigado, Vereadora Soninha. Os outros pedidos eu farei o encaminha- mento a posteriori. Em respeito, ficaremos de pé, e faremos um minuto de silêncio.
- Minuto de silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
“REQUERIMENTO
Requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária da próxima quinta-feira, dia 03 de setembro de 2020, para a realização de Tribuna Livre, a ser realizada a partir das 15 horas.
Sala das Sessões, Xxxxxxx Xxxx Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado
Quero fazer o anúncio no nosso plenário, de forma muito honrosa, da presença do Deputado Estadual Castello Branco, que nos visita na tarde de hoje. Deputado combativo, que tem feito um trabalho excelente na Assembleia. Peço uma salva de palmas ao Deputado. (Palmas). Obrigado, Deputado, por servir ao nosso Estado com tamanha grandeza. Vejo que o Deputado trouxe apoiadores e passo à leitura da faixa que está aqui no plenário: “Deputado Castello Branco e Xxxxxxx Xxxxx pela aprovação do XX 000/0000.”
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Camilo Cristó- faro para comunicado de Liderança.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Obri-
xxxx, Xx. Presidente, cumprimento o Deputado Castello, cum- primento o nobre Xxxxxxxx Xxxxxxx, que é do nosso PSL de São Paulo. Nós, em breve, iremos apresentar um projeto de lei nesta Casa que vai beneficiar muito os taxistas da cidade de São Paulo. Nós vamos fazer uma lei em que os taxistas serão reconhecidos nesta cidade.
Trata-se de uma propositura visando autorizar a munici- palidade a criar o convênio com as concessionárias de serviços públicos para prover os pontos de táxi instalados no Município com energia elétrica, rede de esgoto, água potável e telefonia fixa. O enfrentamento dessa pandemia fez com que a muni- cipalidade se mobilizasse de diversas formas para munir os cidadãos de defesas contra o vírus. Para tanto, a higienização bem como o uso de EPIs, passaram a ser fundamentais para evitar a propagação de diversas doenças. Esse convênio com as concessionárias criará mais segurança e conforto aos permissio- nários e aos milhares de usuários que utilizam desse meio de transporte. Será um projeto revolucionário para os taxistas. Está aberto para os coautores, com muito prazer.
E já aviso que eu voto contra a lei do Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, que está hoje tentando se intrometer com os motoci- clistas da cidade de São Paulo. Era taxista, agora virou motofre- tista. Então, voto contra e o PSB vota contra. Ou seja, uma lei que estava apensada ao XX 000/0000 e foi desapensada. É uma lei eleitoreira e os 100 mil motofretistas desta cidade sabem que mil e oitocentos, dois mil não representam a categoria.
Xxxxx xxxxxxxx, Xx. Presidente.
O SR. QUITO FORMIGA (PSDB) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pala- vra, pela ordem, o nobre Vereador Quito Formiga.
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - Questão de
ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Vereador Quito. Depois do Vereador Quito, encaminhamos...
A SRA. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) - (Pela or-
dem) - Considero essa fala ofensiva, Presidente: dizer que o Vereador se intrometeu, eleitoreiro. O Regimento veda esse tipo de manifestação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Desculpe. Confesso que os outros Vereadores demandaram a minha aten- ção e não consegui escutar a fala do Vereador Xxxxxx, mas farei o pente fino. Vereador Quito Formiga.
O SR. QUITO FORMIGA (PSDB) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente. Na verdade, falo com a anuência do meu Líder, Ve- reador Xxxxxx Xxxxxxx, para um comunicado de Liderança pelo PSDB. Na verdade, Presidente, é para agradecer o que foi feito na última quarta-feira quando solicitei a V.Exa. a retirada da pauta de um projeto de minha autoria para que fosse inserido, como está sendo feito na data de hoje, o XX 000/0000, projeto que garante todos os benefícios à categoria de entregadores motorizados da cidade de São Paulo, tantos os celetistas como os autônomos e os de aplicativos. Esse é o projeto que a Câ- mara deve votar para realmente favorecer toda a categoria de motofretistas da cidade de São Paulo.
Então, agradeço a V.Exa. por ter atendido nosso pedido
quanto à possibilidade de votarmos hoje esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Obrigado.
Neste momento, vou encerrar, de ofício, a presente sessão.
Informo que o XX 000/0000 não recebeu emendas de reda- ção. Vai à sanção do Sr. Prefeito.
Peço que os Srs. Vereadores que registrem a presença para a primeira Sessão Extraordinária convocada para hoje, e a abertura, conforme acordado no Colégio de Líderes, do processo de votação virtual dos projetos de Vereadores dentro do nosso prazo.
Convoco os Srs. Vereadores para a próxima Sessão Ordi- nária, terça-feira, dia 8 de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Estão encerrados os trabalhos.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 02/09/2020
Requerimentos
VEREADOR XXXXXXX XXXXXXXX (DEM)
13-00612/2020 - Desarquivamento do XX 000/0000.
VEREADOR XXXXXX XXXXXXX (PSB)
13-00613/2020 - Convocação de Sessão Solene para en- trega de Salva de Prata à ADCE - Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas de São Paulo.
VEREADOR ZÉ TURIN (REPUBLICANOS)
13-00614/2020 - Retirada do XX 000/0000.
VEREADOR XXXXXXXX XXXXXXXX (PV)
13-00615/2020 - Voto de pesar pelo falecimento do Sr.
Washington Novaes.
VEREADOR XXXXX XXXXX XXXX (PODE)
13-00616/2020 - Coautoria do XX 000/0000.
VEREADORA XXXXX XXXXXX (PL)
13-00617/2020 - Voto de júbilo e congratulações à Associa- ção Portuguesa de Desportos.
VEREADORA XXXXXX XXXXX (DEM)
13-00618/2020 - Coautoria do XX 000/0000.
VEREADOR XXXX XXXXX (PL)
13-00619/2020 - Voto de pesar pelo falecimento da Sra.
Xxx Xxxxxx Xxxxx.
VEREADORES XXXXXX XXXXX (DEM) E XXXXXXXXXX (PT)
13-00620/2020 - Cessão de vaga na CPI com a finalidade de investigar a responsabilidade das concessionárias de ser- viços públicos sobre as obras inacabadas no viário urbano do PT para o Democratas, que indica o Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
VEREADOR TONINHO PAIVA (PL)
13-00621/2020 - Voto de júbilo e congratulações à Associa- ção Portuguesa de Desportos.
VEREADORES XXXXXXXX XXXXXXXXXX (PSC) E XXXXX XXXXXX (REPUBLICANOS)
13-00622/2020 - Cessão de vaga na CPI com a finalida- de de investigar a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos sobre as obras inacabadas no viário urbano do Republicanos para o PSC, que indica o Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
VEREADOR XXXXXXX XXXX (PSDB)
07-00015/2020 - Desconvocação da Sessão Ordinária do dia 3 de setembro de 2020, para a realização de Tribuna Livre.
279ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
02/09/2020
- Presidência do Sr. Xxxxxxx Xxxx.
- Secretaria do Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
- Às 15h19, com o Sr. Xxxxxxx Xxxx na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Atílio Francisco, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx- xx Xxxxxxxx, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xx- xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxx- xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Jair Tatto, Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Quito Formiga, Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Toninho Paiva, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xexéu Tripoli e Zé Turin.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a
sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 279ª Sessão Extraordinária, da 17ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de setembro de 2020.
Vou passar a palavra às Lideranças que não falaram na ses- são ordinária, até atingirmos quórum suficiente para deliberar o primeiro projeto, pois são necessários 37 votos.
O SR. XXXXXX XXXXXXX (PSDB) - (Pela ordem) - Presente, Sr. Presidente.
O SR. XXXXXXXX XXXXXXXX (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
xxxxx, Xxxxxxxx, por favor, inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Tem a pala- vra, pela ordem, o nobre Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx.
O SR. XXXXXXX XXXXXXX (PSL) - (Pela ordem) - Sr. Presiden- te, Srs. Vereadores, amigos que nos acompanham pela TV Câ- xxxx e amigos das redes sociais, é muito grave o que eu tenho para falar. Estão tentando excluir Xxxxx Xxxxxx da História, e não irão conseguir. Há poucos dias, viralizou-se um vídeo de uma professora, que falava para substituir os termos Antes de Cristo e Depois de Cristo, para duas novas siglas. a.C. seria transposto para a era comum, como a sigla AEC, antes da era comum; e substituir o termo Depois de Cristo para a Era Comum, E.C., e o princípio dessa história surgiu como uma mudança das matérias didáticas da Secretaria da Educação. Essa professora de escola pública da rede estadual foi indagada, e ela disse que isso seria uma norma da rede pública do Estado de São Paulo, sob alegação de que esses seriam termos muito cristãos. Isso é um absurdo, porque esse termo não é cristão, mas histórico.
Questionada, a Secretaria negou e disse que seus materiais seguem o padrão a.C., d.C., e isso, com toda certeza, é menos ruim. Independentemente disso, crianças estão sendo ensinadas diariamente a apagarem Xxxxx Xxxxxx de suas vidas. Além de qualquer questão espiritual, nós somos um país e uma socieda- de guiada por valores da cultura judaico-cristã e tentar apagar
isso é como apagar aquilo que realmente nós somos, e isso não podemos aceitar. Logo, esses malucos vão querer mudar o nome, por exemplo, do nosso Estado e da nossa cidade; em vez de São Paulo, só Paulo. Xxxxxx, o nome São Paulo faz referência ao Apóstolo Xxxxx. Xxxxxx mudar a História e não reconhecer aqueles que estabeleceram os patamares e fundaram os pilares, os primeiros marcos, é algo ridículo. Assim seria com Santa Catarina, com Espírito Santo e com outros Estados.
Como eu já disse, por trás desse papinho de Estado laico, o que esse pessoal tenta, na verdade, é implantar um Estado ateu. Estado laico significa Estado sem religião oficial, onde as pessoas são livres para professarem sua fé, e não um Estado onde é proibido ter fé, e se nós, cristãos, não ficarmos atentos, eles irão implantar isso no nosso país.
Ontem, eu recebi várias mensagens de pessoas preocupa- das com tudo isso que está acontecendo, pois simplesmente pessoas estão tentando apagar a passagem de Xxxxx nesta terra. Eu já estive em Israel algumas vezes e sei que o que aconteceu: o Templo foi destruído no ano 70 d.C. pelo General Xxxx, e não existiam árvores onde os cristãos foram pendurados e queimados vivos. Com o dinheiro do templo destruído, foi construído o Coliseu romano, e aconteceu uma grande disper- são de todos os cristãos pelo mundo. Então, como realmente Xxxxx foi aquele que dividiu a História, por que não se manter esse reconhecimento histórico? Querem mudar a passagem de Xxxxx, que realmente mudou a História, os corações, as vidas e a sociedade, para Era Comum.
Ficam aqui o meu posicionamento e a minha indignação.
Se nós não tivermos uma representação forte, se nos calarmos diante dessa intervenção para tentar apagar Cristo da nossa História e se acharmos que isso é normal, em breve, isso será algo muito triste na nossa sociedade e nós passaremos a ser uma maioria não representada, perseguida e proibida, como inclusive está acontecendo atualmente na China: em agosto, uma igreja teve de retirar 250 cruzes devido à perseguição do Estado.
Xxxxxxxx, Xx. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Obrigado, Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx.
Srs. Vereadores, peço a V.Exas. que registrem presença no painel eletrônico para dar continuidade à pauta.
Tem a palavra, pela ordem, para um comunicado de Xxxx- xxxxx, o Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
O SR. XXXXXXXX XXXXXXXX (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
dente, obrigado.
Peço que fechem os microfones, por favor.
O SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (PT) - (Pela or-
dem) - Só para registrar presença.
O SR. XXXXXXXX XXXXXXXX (PV) - (Pela ordem) - Regis-
trem a presença do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, por favor.
Queria trazer ao plenário um assunto que para mim é muito caro e muito triste, que é a morte de uma adolescente, há cinco anos, chamada Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Essa moça é minha prima. Sou primo do pai dela e crescemos juntos. Eu o conside- ro como um irmão.
Essa moça saiu em uma excursão de São Paulo junto com vários colegas para uma fazenda em Itatiba. Foi uma excursão da famosa Escola Waldorf e lá na excursão essa moça desa- pareceu durante os trabalhos escolares e, seis horas depois, o pai foi avisado pela escola que ela tinha desaparecido. O pai mobilizou, inclusive através de amizades que ele tem, helicóp- tero da PM e caminhão do GOE para localizar a menina, que foi localizada morta no meio do matagal em uma posição “x” lá colocada e foi levada ao IML de Campinas.
O laudo do IML de Campinas foi morte natural. A menina
de 17 anos nunca bebeu, nunca usou droga, uma moça que só estudava. O pai não se conformou com isso e contratou o pe- rito Badan Palhares e o perito Xxxxxxx Xxxxxxx que são os dois melhores peritos do Brasil e que deram um laudo contraditando o laudo do IML de Campinas. O laudo apontou que a menina havia sido asfixiada, foi assassinato por asfixia.
O delegado de Campinas iria arquivar o caso como morte natural. Na época, fui até o Governador Xxxxxxx Xxxxxxx e pedi que, por favor, ele pudesse trazer o caso dessa menina, que iria ser arquivado pela polícia de Itatiba, para o DHPP de São Paulo. O DHPP de São Paulo começou as investigações.
Sras. e Srs. colegas Xxxxxxxxxx, não estou falando como parente, estou falando como cidadão. Cinco anos depois do as- sassinato por asfixia dessa jovem, X.Xxxx. precisam ver o laudo que foi dado pelos dois peritos, foi reconhecido pelo Instituto de Criminalística de São Paulo, posteriormente, como morte por asfixia. Foi provado o assassinato dessa jovem Xxxxxxxx Xxxxxxxx, mas não foi esclarecido, não tem indiciados. Nem a escola foi indiciada e nem o suspeito de ter provocado o assassinato foi indiciado. Ouvi da boca de um policial do DHPP que eles esta- vam pensando em arquivar o caso sem resultado, sem punição, sem indiciamento.
Venho fazer uma denúncia porque a Escola Waldorf con-
tratou uma banca de advogados muito famosos, que todos os senhores conhecem, e que fez o diabo - desculpe o termo - para manipular a investigação e vem manipulando, preparando testemunhas, intervindo no processo, enfim, fazendo tudo o que uma escola não poderia fazer. Em nenhum momento assumiram a responsabilidade pela morte da menina ou pelo assassinato da menina.
Se V.Exas. olharem o processo que o DHPP fez, é inacreditá- vel o que foi feito. Existe um suspeito que se evadiu da fazenda dois meses depois da morte da moça. Esse suspeito, em 2007, teve um caso de tentativa de estupro de uma menina que deu depoimento no processo e que disse à polícia que o modus operandi dele foi exatamente colocar a mão sobre a boca e o nariz dela tentando calar. Ela escapou dele e, obviamente, está viva, prestou depoimento. Foi a mesma forma que a Xxxxxxxx Xxxxxxxx foi morta: mão na boca e no nariz, perdeu a respira- ção e morreu asfixiada. Quem é o suspeito? Esse senhor, esse cidadão, era chamado pelas meninas da excursão de “o homem da bomba d’água”. Ele trabalhava com uma bomba d’água na fazenda e as meninas diziam que tinham medo dele durante essa excursão, porque ele mexia com elas.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. XXXXXXXX XXXXXXXX (PV) - (Pela ordem) - Estou
terminando, Presidente. O DHPP deve explicações a essa famí- lia; deve explicações à sociedade paulistana sobre a conduta da investigação - muito estranha - a respeito do assassinato da Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Eu cobro aqui, publicamente, nunca fiz isso, Sr. Presidente, para não dizerem que eu estava usando o meu mandato para defender justiça no assassinato de uma parente, de uma prima minha. Nunca fiz isso, mas chegou a um ponto que me vejo obrigado a fazê-lo: cobrar das autoridades. Nós fomos a vários Secretários de Segurança; três Delegados do DHPP mudaram durante esse período. Eu tenho forte suspeita de que forças ocultas atuaram e atuam nesse inquérito para impedir que a Escola Waldorf seja indiciada, seja criminalizada como corresponsável por essa morte.
Quero só terminar dizendo, Sr. Presidente, que na Justiça
cível o pai ganhou uma ação contra a escola, que está condena- da a indenizar a família. E, na Polícia de São Paulo, o caso rola há cinco anos sem nenhum indiciamento.
Xxxxx xxxxxxxx, Xx. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Muito obri- gado, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
O SR. XXXXXX XXXXXXX (DEM) - (Pela ordem) - Peço a palavra, pela ordem, Sr. Presidente, para um comunicado como Presidente da Comissão de Política Urbana.
O SR. PRESIDENTE (Xxxxxxx Xxxx - PSDB) - Não. Darei a palavra ao Vereador Xxxxxx Xxxxxxx para um comunicado de Liderança pelo Democratas. Não há comunicado de Presidente de Comissão, mas pelo Democratas.
sábado, 26 de setembro de 2020 às 00:39:54.