ANEXO III
PREGÃO SESC-AN Nº 18D/0061-PG
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL E, DE OUTRO,
....................................... .
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado,
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de
direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta Cidade, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, Nome do Diretor-Geral, (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , Identidade nº nº da Carteira de Identidade, (Órgão Expedidor) , (data da expedição) , CPF nº (nº do CPF), residente e domiciliado em (Nome da Cidade e Estado), doravante denominado CONTRATANTE;
e, do outro lado,
(NOME DA EMPRESA CONTRATADA), inscrita no CNPJ sob o nº (nº do CNPJ), com sede na (endereço completo da Contratada), CEP (nº do CEP), neste ato representada por (nome do representante legal da Contratada), (nacionalidade), (estado civil), profissão, portador da cédula de Identidade nº (nº da Carteira de Identidade), expedida pelo (Órgão Expedidor), inscrito no CPF nº (nº do CPF), residente e domiciliado na Cidade e Estado onde o representante legal reside, CEP nº. do CEP, doravante denominada CONTRATADA, e, conjuntamente com o CONTRATANTE, por vezes, denominadas “PARTES” e individualmente denominadas “PARTE”;
Resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante os seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços de ASSEIO, CONSERVAÇÃO de edificações, incluindo salas e galerias técnicas, coberturas, jardins e entorno destes, bem como a disponibilização e administração de pessoal de apoio e manutenção, dentre outros serviços como
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
recepção em portarias, apoio às administrações, tudo conforme especificado no Edital, seus anexos e eventuais Adendos do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG.
1.2. Constitui, outrossim, objeto deste Contrato, a disponibilização de mão de obra especializada para prestação dos serviços de manutenção de construções civis, incluindo pavimentações, manutenção de instalações elétricas, automações, ares condicionados, gás, hidráulicas e sanitárias, de serralheria e marcenaria e apoio às equipes dos setores de patrimônio e almoxarifado conforme especificado no Edital, seus anexos e eventuais Adendos do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG.
1.3. Os serviços serão executados nas seguintes dependências:
1.3.1. Nas sedes das Administrações Nacionais do Serviço Social do Comércio (Sesc/AN) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/AN), ambas situadas na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1.3.2. Na sede do Restaurante Escola Senac Downtown, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1.3.3. Na sede da Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM), situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1.3.4. Nas sedes do Centro Cultural Sesc Paraty, situadas na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx - Xxxxxx, XX, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx 0.000, Xxxxxx - Xxxxxx, XX, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico – Paraty, RJ e no Loteamento Vila Dom Pedro I, Rua D, lote 30R – Paraty/RJ.
1.4. A CONTRATADA se declara em condições de prestar os serviços em perfeita e completa observância ao estipulado nas especificações e documentações do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG, bem como as instruções emanadas pelos empregados credenciados pelo CONTRATANTE para exercerem a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato.
1.5. O quadro de efetivo disponibilizado pela CONTRATADA, considerando as dependências mencionadas no subitem 1.3 da CLÁUSULA PRIMEIRA, deverá atender ao prescrito no item II do Anexo I do Processo Licitatório Sesc/AN 18D/0061-PG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente, pela prestação dos Serviços a importância bruta e total de R$ ........ (. ), doravante denominada simplesmente “Preço”,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento dos documentos fiscais pelo CONTRATANTE, desde que essa esteja devidamente aprovado pelo Fiscal do Contrato e mediante apresentação de toda documentação descrita no subitem 2.3, por intermédio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
2.2. Nos Preços estão incluídas todas as despesas com salários, adicionais, encargos e tributos municipais, estaduais e federais, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, descontos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, material de trabalho, administração, transportes, impostos, custos e despesas diretas e indiretas da CONTRATADA e quaisquer outras necessárias para a perfeita e completa execução do objeto deste Contrato.
2.3. As faturas mensais deverão ser entregues até o terceiro dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, cujo pagamento ficará condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA de cópia dos seguintes documentos, relativos aos empregados da CONTRATADA que atuam nas dependências do CONTRATANTE.
a) Cópia da folha de pagamento mensal e do resumo geral, especificando o nome do empregado, cargo, remuneração discriminada e respectivos descontos;
b) Cópias dos comprovantes de pagamento de salários;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, com comprovante de entrega, referente ao serviço prestado ao CONTRATANTE, CONFORME NORMAS PREVISTAS no Manual da GFIP;
d) Cópia da Guia da Previdência Social – GPS;
e) Recibos de entrega de vales-transportes;
f) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social – GRFC (quando houver demissão de qualquer empregado da CONTRATADA que atuou no CSS);
g) Exames médicos admissional, periódico e demissional, quando for o caso;
h) Declaração, em papel timbrado, da prestação dos serviços no mês de referência, com a relação nominal dos funcionários disponibilizados;
i) Cópias das folhas de registro de ponto dos empregados que atuaram no mês de referência, nas dependências das Administrações Nacionais do Serviço Social do Comércio (Sesc/AN) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/AN), nas dependências do Restaurante Escola Senac Downtown, nas dependências da Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM) e nas dependências do Centro Cultural Sesc Paraty.
2.4. A não apresentação de quaisquer dos documentos especificados na cláusula 2.3 acima, facultará ao CONTRATANTE a retenção do pagamento de quaisquer quantias devidas à CONTRATADA, bem como a compensação destes com os valores que lhe forem devidos pelo não cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, incluindo, sem limitação, descumprimento, por parte da CONTRATADA, de obrigações de apresentação de documentação comprobatória de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
2.5. A descrição dos serviços constante do documento fiscal entregue pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE deve obedecer expressamente ao objeto do presente Contrato. Não sendo cumprida esta exigência, o pagamento será bloqueado e a nota fiscal devolvida, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, até que a documentação seja regularizada.
2.6. O pagamento da primeira fatura independe da comprovação dos recolhimentos acima especificados, que serão exigidos para o pagamento da segunda fatura e das subsequentes.
2.7. Do valor do presente Contrato, a CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de ser mencionada, em cada Nota Fiscal emitida, a “Retenção para Seguridade Social”, ou seja, 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, conforme previsto nos itens 12, 12-1, 17 e 17-1 da Ordem de Serviço nº 209 do INSS, de 20 de maio de 1999.
2.8. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de .......... (. ) notas fiscais contendo
as seguintes informações:
Nome, CNPJ, endereço e valor de cada entidade.
2.9. Fica, desde já, avençado entre as Partes que, caso a legislação determine, faculte ou venha a determinar ou facultar que a CONTRATANTE realize retenções, em nome do CONTRATADO, no valor pago em função deste Contrato, estas retenções serão realizadas sem que caiba ao CONTRATADO qualquer ressarcimento.
2.10. A CONTRATADA concorda em não enviar boletos bancários de cobrança ao CONTRATANTE, responsabilizando-se por todo e qualquer protesto indevido apresentado contra esta. Sem prejuízo das perdas e danos a que venha dar causa e do pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) do título protestado, obriga-se a CONTRATADA a auxiliar o CONTRATANTE na pronta e rápida resolução dos eventos decorrentes de tais protestos
2.11. É terminantemente vedada a cessão ou transferência, direta ou indireta, do crédito de que é titular contra o CONTRATANTE a terceiros, inclusive por meio da emissão de duplicatas ou outros títulos representativos destes créditos, sob pena de rescisão imediata deste Contrato ou, a critério do CONTRATANTE aplicar uma penalidade no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da remuneração a ser percebida, que poderá ser descontada da remuneração a ser paga pela prestação dos serviços ou cobrada isoladamente.
2.12. O CONTRATANTE poderá, ainda, reter e deduzir de qualquer pagamento devido à
CONTRATADA:
a) valor de qualquer penalidade aplicável e prevista neste Contrato;
b) valor de danos causados pela CONTRATADA, inclusive de ordem trabalhista e/ou fiscal, pelos quais a CONTRATADA seja responsável de acordo com os termos deste Contrato;
c) quaisquer valores, pela não apresentação dos documentos exigidos neste Contrato ou caso nesses sejam verificadas quaisquer irregularidades;
d) quaisquer valores, pelo não cumprimento tempestivo ou satisfatório de qualquer obrigação da
CONTRATADA; e
e) quaisquer outros valores que sejam devidos à CONTRATADA por força e nos termos deste Contrato.
2.12.1. O CONTRATANTE irá notificar a CONTRATADA a respeito da retenção / dedução do pagamento.
2.12. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se o presente Contrato já tiver sido encerrado, a CONTRATADA concorda em reembolsar o CONTRATANTE, mediante o recebimento de solicitação escrita desta acompanhada dos fundamentos a dar ensejo à cobrança, todos os custos e despesas relativas às obrigações da CONTRATADA que porventura tenham sido quitados pelo CONTRATANTE em decorrência de decisão judicial e/ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definidos nas legislações tributárias, sem direito a reembolso. O CONTRATANTE quando fonte retentora dos pagamentos que efetuarem, descontarão e recolherão, nos prazos da lei, os tributos a que a CONTRATADA esteja obrigada pela Legislação vigente.
3.2. Havendo divergências nos comprovantes de recolhimento de impostos, tributos e encargos trabalhistas apresentados pelo CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme ajustado neste instrumento, fica facultado ao CONTRATANTE a suspensão do pagamento até que a CONTRATADA providencie e comprove os acertos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O prazo para início da prestação do serviço ora contratado é de até 30 dias, contados da data da assinatura deste Contrato, podendo ser reduzido mediante acordo entre as Partes.
4.2. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das Partes por períodos iguais e consecutivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses.
4.3. A prorrogação do Contrato mencionada no subitem 4.3 deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
4.4. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa das Partes, antes do término do prazo de sua vigência, mediante aviso expresso e por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da assinatura do presente Contrato, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas de composição de custos para análise e aprovação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Havendo atraso ou inadimplemento total ou parcial dos serviços contratados, sem prejuízo das perdas e danos, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre a parcela mensal do Contrato;
c) rescisão contratual e
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até 2 (dois) anos.
6.2. À CONTRATADA, poderão ser aplicadas multas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor.
6.3. A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 5 % (cinco por cento) do valor total do Contrato quando, a critério do CONTRATANTE, embora havendo motivo para a resolução do Contrato, este não for declarado.
6.4. A multa será aplicada pelo CONTRATANTE, no caso do item anterior, justificada a não resolução do Contrato.
6.5. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos das faturas da CONTRATADA devidas ao
CONTRATANTE.
6.6. Caberá recurso da CONTRATADA quando da aplicação de qualquer multa, porém somente após o recolhimento do valor respectivo à Tesouraria do CONTRATANTE.
6.7. A critério do CONTRATANTE, as penalidades poder cumulativas.
6.8. A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da CONTRATADA de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo CONTRATANTE em razão das perdas e danos causados pel CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
com relação ao objeto deste Contrato;
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA
7.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
7.5. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
7.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
7.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.8. Notificar, por escrito, a CONTRATADA ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
7.9. Comunicar previamente para CONTRATADA, qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução do serviço objeto desse Contrato.
7.10. Informar para a CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de 24 horas, ordens ou determinações, salvo as de caráter emergencial ou decorrentes de casos fortuitos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Manter nos locais de execução deste Contrato 1 (um) profissional responsável pelos serviços, com a
missão de supervisionar e garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local de trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando as orientações necessárias aos executantes dos serviços. Este profissional terá a obrigação de se reportar, quando necessário for, aos fiscais do CONTRATANTE pelo acompanhamento dos serviços e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
8.2. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
8.3. Xxxxxxx prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes aos serviços contratados;
8.4. Empregar, na execução deste Contrato, profissionais especializados, com treinamento e experiência comprovada, visando a excelência na execução dos serviços;
8.4.1. Substituir, sem ônus e à pedido do CONTRATANTE, qualquer membro da equipe da
CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico à execução do objeto do presente Contrato;
8.5. Fornecer crachás de identificação para sua equipe, bem como, uniformes, calçados e equipamentos de proteção individual (EPI) com certificado de aprovação (CA) e, em condições adequadas de utilização. Deverá, ainda, fornecer e manter em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificado no item IV do Anexo I do Edital do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG;
8.5.1. A CONTRATADA fornecer a seus empregados, sob efeito de fiscalização direta do CONTRATANTE, três peças de roupas e dois pares de calçados, devendo ser substituídos, a critério do CONTRATANTE, quando estiverem em mau estado.
8.5.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela adequada utilização dos EPIs pelos seus empregados, bem como pelo controle das condições adequadas de utilização e o perfeito estado de funcionamento. Os itens mencionados no subitem 8.5 são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá manter controle sobre estes, eximindo o CONTRATANTE de qualquer extravio ocorrido ou dano causado;
8.5.3. Caberá a CONTRATADA a substituição dos equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
8.5.4. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de propriedade da CONTRATADA deverão ser identificados, para não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
8.5.5. A descontinuidade dos serviços por período superior a 5 (cinco) dias, por quebra e/ou manutenção de equipamento de propriedade da CONTRATADA utilizado na execução dos serviços, dará o direito ao CONTRATANTE de descontar, quando do faturamento mensal, o valor equivalente aos dias de interrupção;
8.5.6. Os materiais fornecidos serão submetidos ao controle de qualidade e de consumo por parte do CONTRATANTE, sendo no mínimo obrigatório os itens apresentados no ANEXO I do Edital do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG;
8.6. Manter atualizado o registro de seus empregados em livro próprio ou em fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, bem como atualizar as anotações na Carteira de Trabalho de cada empregado;
8.7. A CONTRATADA deverá registrar e controlar juntamente com os Fiscais credenciados pelo CONTRATANTE, diariamente, a frequência e a pontualidade de seus empregados, bem como as ocorrências acerca dos serviços prestados;
8.8. Providenciar a imediata substituição, sem ônus para o CONTRATANTE, dos empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato, nos casos de afastamento por férias, falta e outros da espécie, bem como o empregado que não desempenhar a contento suas obrigações;
8.9. Assegurar número suficiente de empregados para o bom desempenho dos serviços;
8.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar empregados para o atendimento a serviços eventuais que possam ocorrer nas dependências do Condomínio Sesc/Senac, da Escola Sesc de Ensino Médio e do Centro Cultural Sesc Paraty.
8.11. Apresentar mensalmente aos fiscais do Contrato a relação nominal, com a respectiva identificação dos seus empregados, comunicando de imediato as alterações e eventuais substituições;
8.12. Manter a disciplina de seus empregados nos locais dos serviços, retirando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;
8.13. Proibir a presença de seus empregados nas áreas do CONTRATANTE, que não seja para a execução dos serviços contratados e, ainda, em qualquer local fora do horário de expediente;
8.14. Zelar, permanentemente, para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para sua reparação.
8.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a ocorrer durante a execução deste Contrato, bem como, por danos causados por empregados sob sua responsabilidade ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, isentando-os de quaisquer reclamações ou indenizações que possam surgir em consequência destes.
8.16. Cumprir as disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações, movidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência na execução dos serviços objeto deste Contrato;
8.17. Assumir plena e exclusiva responsabilidade pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e prestadores de serviços, assim como por penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamações judiciais e quaisquer outras medidas propostas por seus empregados e/ou empregados de empresas prestadoras de serviços subcontratadas eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária e/ou subsidiária, em relação a tais contratações, obrigando-se a indenizar o CONTRATANTE, diretores, e funcionários todas e quaisquer despesas porventura incorridas em razão de demandas relacionadas às questões trabalhistas da CONTRATADA, incluindo, sem limitação perdas, danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
8.18. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações, decorrentes de sua ação ou de quaisquer pessoas vinculadas à CONTRATADA.
8.19. Por força da solidariedade prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, a CONTRATADA deverá anexar, a cada faturamento mensal, comprovação da quitação da última Guia de Recolhimento das Contribuições – GPS – devidas à seguridade social (Previdência e Assistência Social), sob a pena de imediata suspensão dos pagamentos até o cumprimento, integral, da obrigação, sem implicar em qualquer ônus ou acréscimo para o CONTRATANTE, podendo, a critério destes, ensejar rescisão unilateral do Contrato.
8.20. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Contrato, isentando o CONTRATANTE, inclusive judicialmente, de qualquer responsabilidade quanto a estes;
8.21. Responsabilizar-se pelas despesas com transporte e alimentação dos empregados executores dos serviços objeto do presente Contrato;
8.22. Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo CONTRATANTE, assim como, as medidas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação, responsabilizando-se por quaisquer transgressões de seus empregados.
8.23. Franquear e facilitar aos fiscais do CONTRATANTE devidamente credenciados, a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, fornecendo, quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para o CONTRATANTE;
8.24 - Responsabilizar-se pelos atos culposos e dolosos de seus empregados e prepostos praticados no horário do serviço ou não, obrigando ao ressarcimento de quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por escrito, no prazo máximo de 72 horas após a ocorrência;
8.24.1. A apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância executada pelas Partes, com prazo de conclusão de 72 horas, prorrogável por igual período;
8.24.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.25. Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração Pública, as licenças necessárias à execução deste Contrato.
8.26. Manter no local de prestação do serviço, a partir do primeiro dia de trabalho, um Diário de Ocorrências, onde será anotada qualquer irregularidade.
8.27. A CONTRATADA deverá manter os seguintes programas:
a) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: o PPRA é de responsabilidade do
CONTRATATE e será complementado, no que couber, pela empresa CONTRATADA.
c) LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
e) Certificado de Treinamento na CIPA
f) Certificado de Treinamento EPI
g) Ficha de controle e Recibo de Entrega de EPI, por atividade profissional, com Certificação de Aprovação (CA)
h) Documentação atualizada do empregado, com os requisitos exigidos pela Legislação Trabalhista para o desempenho da função para qual foi contratado.
i) Treinamento interno voltado para atividades relacionadas no objeto do Contrato, como exemplos, alinhamentos nos serviços dos limpadores, dos pedreiros, dos calceteiros, englobando também orientações comportamentais.
8.28. Oferecer Plano de Saúde Privado aos funcionários, nas seguintes condições, conforme item IX do Anexo I do Edital do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG:
a) Plano de Saúde regulamentado pela Lei 9656/98 M.S.
b) Somente o funcionário como beneficiário.
c) Participação do funcionário no custeio do plano em 10%.
8.29. O Plano de Saúde Privado deverá ter as seguintes características:
a) Cobertura na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia;
b) Abrangência regional;
c) Preço único, independente de faixa etária;
d) Forma de reajuste anual, sem majoração dos preços por sinistralidade em período inferior a um ano.
8.30. Oferecer vale refeição aos funcionários no valor de R$ ............... (. ).
8.31. Oferecer aos funcionários cesta básica mensal com os seguintes produtos, conforme item IX do Anexo I do Edital do Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG:
a) Leite em Pó – 400 g (Xxxxx, Glória, Itambé);
b) Feijão Preto – 2 kg (Camil, Combrasil, Carreteiro);
c) Xxxxx Xxxxxxxxx – 5 kg (Camil, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx);
d) Farinha de Mandioca – 1 kg (Maná, Rialto, Sinhá);
e) Óleo de Soja – 2 litros (Xxxx, Xxxxxx, Soya);
f) Café em Pó – 500 g (Carreteiro, Pimpinela, Pelé);
g) Macarrão Espaguete – 1 kg (Adria, Xxxxxxx, Xxxxxx);
h) Açúcar Refinado – 2 kg (Neve, União, da Barra);
i) Sal Refinado – 1 kg (Cisne, Ita, Marlin);
j) Fubá – 1 kg (Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx);
k) Sabão em Barra – 2 unidades de 200 g (Brilhante, Barra, Rio).
8.32. Em caso de falta de empregado da CONTRATADA, esta fica obrigada a substituí-lo no prazo de 3 (três) horas, a contar da comunicação da falta. Caso não ocorra a substituição, o valor será descontado na fatura de serviços, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas na CLÁUSULA QUINTA do Contrato.
8.33. Nos casos de férias, rescisão contratual ou outro motivo que suscite o afastamento do empregado, a CONTRATADA deverá apresentar substituto com 3 (três) dias de antecedência à data do
afastamento. Caso o substituto não seja apresentado, o valor será descontado na fatura de serviços, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas na Cláusula Quinta do Contrato.
8.34. No tocante a férias, a CONTRATADA deverá apresentar anualmente ao CONTRATANTE, a programação de férias dos seus empregados.
8.35. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE, formulário próprio para a avaliação de desempenho.
8.36. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, inclusive quanto a regularidade fiscal, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
9.1. As Partes estabelecem que os serviços ora contratados serão fiscalizados pelo CONTRATANTE,
por empregados por ele credenciados, Sr(a). ......................................, por parte do Sesc/DN, Sr(a).
......................................, por parte do Senac/DN, Sr(a). ......................................, por parte da Esem e
Sr(a) , por parte do CCSP, que poderão fornecer à CONTRATADA orientação
quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
9.2. A referida fiscalização não exime a CONTRATADA da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.3. Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
9.3.1. Exigir da CONTRATADA a estrita observância às estipulações deste Contrato, à documentação a ele anexa, às normas do CONTRATANTE e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato;
9.3.2. Suspender o serviço, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução dos mesmos ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
9.3.3. Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, a seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato;
9.3.4. Controlar as condições de trabalho, ajustando com a CONTRATADA as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir da CONTRATADA, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual;
9.3.5. Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas identificados pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
9.3.6. Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. Constituem razões para a extinção deste Contrato, independentemente de notificação, além de outros que tornem impossível sua manutenção:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação aos CONTRATANTE;
c) A subcontratação total ou parcial de seu objeto;
d) O desatendimento das regulares determinações emanadas do CONTRATANTE;
e) O cometimento reiterado de falhas na execução dos serviços, que deverão constar no livro Diário de Ocorrências;
f) A decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das Partes;
g) A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
h) O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista no subitem 4.3 da CLÁUSULA QUARTA do Edital é considerado inadimplemento; ei) Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE.
10.2. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos Serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
11.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
11.2. É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato, nos termos do subitem 2.11 deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
12.1 As Partes não se responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, conforme caput do artigo 393 do Código Civil e seu parágrafo único.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVAÇÃO
13.1. O não exercício pelo CONTRATANTE de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia
ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA INTEGRANTE
14.1 - Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo de aquisição nº 18D/0061-PG e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGÊNCIA E FORO
15.1. O presente Contrato é regido pelas legislações brasileiras, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Contrato representa todo o acordo e entendimento entre as Partes, relacionados ao objeto nele previsto e condições estabelecidas no Edital de Processo Licitatório Sesc n.º 18D/0061-PG.
16.2. A CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer alteração de endereço de sua sede.
16.3. Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações, vencem independentemente de interpelações judicial ou extrajudicial.
16.4. Eventuais alterações contratuais, inclusive a possibilidade de utilização das quantidades de efetivo previstas no Edital de Processo Licitatório Sesc/AN n.º 18D/0061-PG, serão formalizadas através de termos aditivos devidamente assinados pelos representantes legais das Partes.
16.5. Quaisquer comunicações entre as Partes referentes a este Contrato só serão válidas se feitas por escrito e (a) entregue em mãos ou (b) remetida pelos correios com comprovação de recebimento, ou (c) serviço de entrega expressa (courier) ou (d) encaminhada em horário comercial de dias úteis por e-mail com aviso de confirmação de recebimento, sendo considerados recebidos na data da sua entrega ao CONTRATANTE. As notificações deverão ser enviadas em atenção das seguintes pessoas, a menos que diversamente informado pelas Partes:
Se para o CONTRATANTE: Atenção: [ ]
Endereço: [ ]
Telefone: [ ] e-mail: [ ]
Se para a Contratada: Atenção: [ ]
Endereço: [ ]
Telefone: [ ] e-mail: [ ]
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em ......... (. ) vias, o presente instrumento, cientes de
que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, ............ de de 2018.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO NACIONAL
Diretor-Geral
[NOME DA CONTRATADA]
(Responsável) Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: