ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 2023XXXX.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 130/2023/ADM.
PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2023-070PMT-SRP.
CONTRATO OBJETIVANDO A: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ASFÁLTICO DO TIPO CBQU (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), FORNECIDO A GRANEL, PARA SER UTILIZADOS NO REPARO DA MALHA VIÁRIA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ., FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ,
ATRAVÉS DO (A) E A EMPRESA .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE , Estado do , por intermédio da (o)
, inscrita no CNPJ nº . . / - , com
sede na: , Bairro: , CEP: . - , neste ato representado (a) por seu (sua) Secretário (a) nomeado (a) pelo Decreto Municipal nº de
/ / , o (a) Sr(a). , brasileiro (a), XXX ESTADO CIVIL XXX, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF n° . . - e no RG n° - XXX EXPEDITOR/ESTADO XXX, Endereçado em (na), , Bairro: , Cidade:
/Estado, CEP: . - .
CONTRATADA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
, e Inscrição Estadual nº , (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, E-mail: , neste ato representada pelo Sr. [Nome Do Representante Legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], residente e domiciliado à (endereço completo, rua, nº, Quadra, Lote, Setor, CEP, Cidade, CEP, , e-mail:
;
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-070PMT, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei
Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em / / , tudo constante no Processo Licitatório nº 130/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-070PMT, a: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ASFÁLTICO DO TIPO CBQU (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), FORNECIDO A GRANEL, PARA SER UTILIZADOS NO REPARO DA MALHA VIÁRIA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL ASFÁLTICO DO TIPO CBQU (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), FORNECIDO A GRANEL, PARA SER UTILIZADOS NO REPARO DA MALHA VIÁRIA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACO, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ.., conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-070PMT, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.3. Recompositor de pista do tipo CBUQ (Concreto Betuminoso usinado a quente) para aplicação a frio, dosado com CAP 50/70 modificado por aditivo retardador de cura, não emulsionado, estocável por no mínimo 06 (seis) meses, que permite sua aplicação em locais úmidos sem prejuízo da sua condição de trabalho, estabilidade, coesão e aderência, que seja capaz de ser aplicado inclusive em períodos chuvoso. Fornecido a granel a ser utilizado no reparo da malha asfáltica e nos serviços de tapa buracos, suprindo as necessidades do município de Tucumã.
2.4. Os itens a serem adquiridos deverão atender as especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
2.5. Os materiais/produtos que compõem o ITEM deverá ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes.
2.6. Os itens poderão ser pedidos parceladamente ou na sua totalidade, de acordo com a necessidade da administração e do interesse público.
2.7. Da Validade Dos Produtos
2.7.1. Deverão ser fornecidos produtos de primeira qualidade e acondicionados de forma a manter suas características de conservação.
2.7.2. Os produtos deverão ter no mínimo 06 (seis) meses de validade
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FORMA DE EXECUÇÃO, DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. Do prazo de entrega do objeto
3.1.1. A aquisição do objeto será solicitada e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra e da Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2. Das condições e da forma de execução do objeto
3.2.1. O prazo de entrega do serviço deverá ser conforme as determinações constantes no Termo de Referência
– Anexo I.
3.2.2 O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Solicitante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
3.2.3. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Solicitante, podendo o Município promover a entrega do(s) produto(s) de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
3.2.4. Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
3.2.5. O Órgão Solicitante rejeitará os produtos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou
incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. A Fornecedora deverá entrega os produtos no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para fornecimento do mesmo.
3.2.7. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Solicitante e atesto da nota fiscal.
3.2.8. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:
3.2.8.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.2.8.2. Na hipótese em que este for refeito, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
3.2.9. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer os produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
3.2.10. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Solicitante.
3.3. Da entrega do objeto e servidores responsáveis pelo seu recebimento
3.3.1. O serviço deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o serviço licitado na sede da:
, sito à: , Bairro: , CEP:
. - , Cidade/Estado , de segunda a sexta, em horário comercial, entre 8:00h as 12:00h e 14:00h as 18:00h,
ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Serviço
3.4.1. Fica designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato o(a) servidor(a), o(a) Sr(a).
, [CARGO], lotado(a) na: , e-mail:
, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do serviço, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa decorrente da aquisição do serviço deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Ação: . Dotação: .
Elemento: . Fonte de Recurso: .
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ ( ).
5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
5.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do serviço ora contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à executante.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e execução do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de serviço emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
7.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 202_, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
7.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
7.3. Fica designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o(a) servidor(a), o(a) Sr(a). , [CARGO], lotado(a) na:
, e-mail: , para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do serviço, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
7.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens conforme as determinações constantes no Termo de Referência – Anexo I.
b) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação ao fornecimento do objeto;
c) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
d) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
e) Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação;
f) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
g) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
j) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
k) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de materiais, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
l) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
m) Optar pela aceitação ou não do produto decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas;
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) Solicitar o reparo de eventuais serviços que não estejam de acordo com a solicitação de serviço.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Prestadora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Prestadora/Detentora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que
contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Prestadora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Prestadora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
t) Autorizar ou não a adesão de órgãos não participantes nesta ARP e consequentemente a aquisição/execução ou contratação observado o prazo de vigência da ata;
u) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em prestar o serviço a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
8.2.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, mediante comunicação antes da solicitação dos serviços, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo Contratado não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
9.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu serviço;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
9.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
9.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
9.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
9.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
9.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
9.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
9.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS
10.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
10.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
12.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do serviço, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
13.1. A Contratada obriga-se a executar o serviço em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
13.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o serviço do Contrato.
13.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 9/2023-070PMT e Processo Licitatório nº 130/2023/ADM.
14.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
14.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como
nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
14.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tucumã, Estado do PARÁ, aos dias do mês de de 202_.
[ÓRGÃO, SECRETARIA, FUNDO]
[GESTOR]
Contratante
RAZÃO SOCIAL
Contratada