CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº. 105/2021-PMS
Dispensa de Licitação nº. 61/2021-PMS Processo nº. 205/2021-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa GEOTEC SONDAGEM E TRANSPORTE EIRELI, tendo por objeto Contratação de empresa especializada em executar furos de sondagem mista/rotativa, 4 furos na Avenida dos Imigrantes (área 1), sobre o Rio São José (dois em cada margem), 3 furos no terreno da matricula nº 14458 (área 2), área 1 na Projeção da Avenida dos Imigrantes, margens do Rio São José, área 2 localizado na Rua Marechal Castelo Branco, esquina da Av. dos Imigrantes, pertencente ao Município de Schroeder, aonde será executado um futuro reservatório de água potável.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001- 09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa GEOTEC SONDAGEM E TRANSPORTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o no 16.942.883/0001-99, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 0, Xxx Xxxxx, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, CEP 88.780-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada legalmente pela Senhora Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada em executar furos de sondagem mista/rotativa, 4 furos na Avenida dos Imigrantes (área 1), sobre o Rio São José (dois em cada margem), 3 furos no terreno da matricula nº 14458 (área 2), área 1 na Projeção da Avenida dos Imigrantes, margens do Rio São José, área 2 localizado na Rua Marechal Castelo Branco, esquina da Av. dos Imigrantes, pertencente ao Município de Schroeder, aonde será executado um futuro reservatório de água potável, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNIDADE | VALOR R$ UNITÁRIO | VALOR R$ TOTAL |
1 | Empresa especializada para execução de 07 furos sondagem mista/rotativa em solo e rocha. | 1 | Unid. | 21.500,00 | 21.500,00 |
TOTAL R$ | 21.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente em 15 dias, após solicitação através de ordem de compras, com Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor total de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) correspondente ao objeto descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
4.1.1 - Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação. 4.1.2 O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
5.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão provirão da dotação orçamentária do exercício de 2021, fontes 328
- 3.3.90.39.99.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
6.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, à critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 03 (três) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quarto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo quinto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva notificação
CLÁUSULA SETIMA – DA FORÇA MAIOR:
7.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido a força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 03 (três) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo neste contrato, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 7.1.
8.3. Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
8.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA:
9.1. A empresa contratada obriga-se a:
9.1.1 - Aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto deste contrato respondendo por si e seus sucessores;
9.1.3. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente em 15 dias, após solicitação através de ordem de compras, com Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, devendo ser expedida a nota fiscal.
9.1.5 - Arcar com quaisquer despesas com frete e de carga e descarga para transporte do objeto contratado até o endereço da CONTRATANTE;
9.1.7 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:
11.1. O objeto do contrato tem vigência de 01 de janeiro 2022 até 31 de dezembro de 2022.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 21 de dezembro de 2021.
CONTRATADA:
GEOTEC SONDAGEM E TRANSPORTE EIRELI
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato nº. 105/2021-PMS
Dispensa de Licitação nº. 61/2021-PMS Processo nº. 205/2021-PMS
1 OBJETO
O presente documento e seus anexos destinam-se a definir os critérios, as especificações técnicas e os requisitos mínimos a serem observados na contratação de empresa, para a execução de 10 furos de sondegem mista ( sondagem à percussão, também conhecida pela sigla SPT do inglês “standard penetration test”, e sondagem mista para as áreas 1 (4FUROS), 2 (3FUROS) e 3 (3FUROS), com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE
A execução dos serviços pela empresa contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Projeto Básico, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. As principais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a serem observadas seguem abaixo:
a) NBR 6484/2001: Solo – Sondagens de simples reconhecimento com SPT – Método de ensaio.
b) NBR 7250/1982: Identificação e descrição de amostras de solo obtidas em sondagens de simples reconhecimento dos solos.
c) NBR 8036/1983: Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.
d) NBR 6502/1995: Rochas e solos – Terminologia.
e) NBR 13441/199: Xxxxxx e solos – Simbologia.
f) NBR 7181/1984: Solo – Análise granulométrica – Método de ensaio.
g) NBR 10719/2011: Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação.
h) DEINFRA-SC IN 07/1994: Instrução Normativa para Execução de Sondagem Rotativa.
i) NR 18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
j) NR 29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
As obras deverão ser executadas conforme as normas brasileiras em vigência, devendo ainda serem cumpridas as normas relativas ao Meio Ambiente e à Saúde e Segurança no Trabalho, cabendo à empresa contratada a responsabilidade final pela correta execução dos serviços. A contratação será feita com base na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e demais normas federais, estaduais e municipais vigentes.
3 LOCALIZAÇÃO ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Os procedimentos de sondagem SPT e de sondagem mista serão realizados em todas as áreas terrestres abrangidas definidas pela secretaria de obras, no caso da área 1 e pela secretaria de saneamento e gestão ambiental do município de Schroeder, conforme contorno mapa de localização das áreas 1, 2 e 3 apresentado na Figura 01 a seguir.
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4 CONDIÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS
a) os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações presentes neste documento e nas normas técnicas, sendo a empresa contratada responsável pela correta execução e pelo eventual aparecimento de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, devendo repará-lo de imediato;
b) a empresa contratada deverá comunicar, por escrito, à contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza. Ficará ao seu cargo a conferência dos quantitativos e demais serviços descritos enquanto o edital estiver aberto a fim de serem evitadas eventuais paralisações e outros transtornos à contratante;
c) todos os materiais, as ferramentas e as máquinas necessárias para a perfeita e segura execução da obra de acordo com as especificações presentes neste documento serão fornecidos pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações. Em nenhuma hipótese será admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras;
d) a empresa contratada manterá na obra engenheiros, mestres, operários e funcionários administrativos para a execução da obra em número e especialização compatíveis com a natureza dos serviços, bem como materiais em quantidades suficientes para execução dos trabalhos. Toda a mão de obra será fornecida pela empresa contratada e esta deverá apresentar um profissional responsável pela execução da obra, o qual deverá fiscalizar o andamento da obra;
e) serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas, assim como na metodologia executiva, dependerá de prévia aprovação formal da Fiscalização;
f) a contratada será responsável pelos danos causados à empresa contratante e a terceiros decorrentes de sua negligência, imperícia e omissão;
g) será mantido, pela empresa contratada, adequado serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras até a entrega definitiva;
h) a empresa contratada deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, pessoal técnico, equipamentos, ferramentas e sinalizações de segurança adequados;
i) a empresa contratada deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho. Deverá, também, efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras e serviços;
j) os serviços descritos neste documento somente poderão ser iniciados após emissão da Ordem de Serviço pela empresa contratante;
k) a empresa contratada deverá apresentar, no início da vigência do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com a quantidade prevista dos serviços a serem executados. Ao final deste, este quantitativo deverá ser retificado em emissão de nova ART;
l) previamente ao desenvolvimento dos estudos e serviços contratados e, a partir do início do prazo de execução, a empresa contratada deverá realizar vistoria do terreno para o prévio conhecimento da área para levantamento técnico e fotográfico e das informações relevantes para o planejamento do serviço;
m) as sondagens devem ser localizadas em planta;
n) Todos os documentos deverão ser apresentados de acordo com os padrões técnicos;
o) Toda a documentação deverá ser entregue em pelo menos 02 (duas) vias impressas assinadas em tamanho original e com pelo menos 01 (uma) cópia dos arquivos digitais nos formatos originais e em formato pdf devidamente identificados. A entrega deve ocorrer em pacote único, de modo a favorecer a conferência do recebimento do trabalho por parte desta Fiscalização.
5 ESCOPO
Os serviços referentes ao objeto desta contratação têm por objetivo a realização de sondagem à percussão SPT e de sondagem mista para as áreas 1 e 2 definidas na figura 1, partindo-se do princípio de perfuração e cravação dinâmica de amostrador-padrão, a cada metro, resultando na determinação do tipo de solo e de um índice de resistência, bem como da observação do nível do lençol freático. Desta forma, o serviço englobará as seguintes etapas:
a) Locação do furo e quantidades;
b) Processos de perfuração;
c) Amostragem e SPT;
d) Critérios de paralisação;
e) Observação do nível do lençol freático;
f) Identificação das amostras e elaboração do perfil geológico-geotécnico da sondagem;
g) Expressão dos resultados: Relatório de campo e Relatório definitivo;
h) Mobilização e desmobilização da infraestrutura necessária aos serviços.
6 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá seguir as especificações dos materiais indicados e obedecer às descrições dos serviços presentes neste documento e em seus anexos, seguindo normas e padrões de qualidade e desempenho.
De acordo com a norma ABNT NBR 6484/2001, a lista de componentes da aparelhagem-padrão é composta por: torre com roldana, tubos de revestimento, composição de perfuração ou cravação, tradoconcha ou cavadeira, trado helicoidal, trépano de lavagem, amostrador-padrão, cabeças de bateria, martelo padronizado para a cravação do amostrador, baldinho para esgotar o furo, medidor de
nível d’água, metro de balcão, recipientes para amostras, bomba d’água centrífuga motorizada, caixa d’água ou tambor com divisória interna para decantação e ferramentas gerais necessárias à operação da aparelhagem.
6.1 Sondagem à Percussão SPT
6.1.1 Locação do furo e quantidades
O procedimento de sondagem à percussão deverá ser iniciado após a locação topográfico do furo de sondagem, conforme planta de locação fornecida pela Fiscalização do Município de Schroeder. Cada furo de sondagem deve ser marcado com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. O piquete deve ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo, servindo de referência de nível para a execução da sondagem e posterior determinação de cota através de nivelamento topográfico.
6.1.2 Processos de perfuração
A sondagem deve ser iniciada com emprego do trado-concha ou cavadeira manual até a profundidade de 1 m, seguindo-se a instalação até essa profundidade, do primeiro segmento do tubo de revestimento dotado de sapata cortante.
Nas operações subseqüentes de perfuração, intercaladas às de ensaio e amostragem, deve ser utilizado trado helicoidal até se atingir o nível d’água freático. Não é permitido que, nas operações com trado, o mesmo seja cravado dinamicamente com golpes do martelo ou por impulsão da composição de perfuração.
Quando o avanço da perfuração com emprego do trado helicoidal for inferior a 50 mm após 10 min de operação ou no caso de solo não aderente ao trado, passa-se ao método de perfuração por circulação de água, também chamado de lavagem. Pode-se utilizar outros tipos de trado para perfuração, principalmente em areia, desde que seja garantida a eficiência quanto à limpeza do furo, bem como quanto à não perturbação do solo no ponto de ensaio. Estes casos, considerados especiais, devem ser devidamente justificados no relatório definitivo.
A operação de perfuração por circulação de água é realizada utilizando-se o trépano de lavagem como ferramenta de escavação. O material escavado é removido por meio de circulação de água, realizada pela bomba d’água motorizada, através da composição de perfuração. A operação em si, consiste na elevação da composição de perfuração em cerca de 30 cm do fundo do furo e na sua queda, que deve ser acompanhada de movimentos de rotação alternados (vai-e-vem), aplicados manualmente pelo operador. À medida que se for aproximando da cota de ensaio e amostragem, recomenda-se que essa altura seja progressivamente diminuída. Quando se atingir a cota de ensaio e amostragem, a composição de perfuração deve ser suspensa a uma altura de 0,20 m do fundo do furo, mantendo-se a circulação de água por tempo suficiente, até que todos os detritos da perfuração tenham sido removidos do interior do furo.
Toda a vez que for descida a composição de perfuração com o trépano ou instalado novo segmento de tubo de revestimento, os mesmos devem ser medidos com erro máximo de 10 mm.
Durante as operações de perfuração, caso a parede do furo se mostre instável, é obrigatória, para ensaios e amostragens subseqüentes, a descida de tubo de revestimento até onde se fizer necessário, alternadamente com a operação de perfuração. Atenção especial deve ser dada para não se descer o tubo de revestimento à profundidade além do comprimento perfurado.
Quando necessária à garantia da limpeza do furo e da estabilização do solo na cota de ensaio, principalmente quando da ocorrência de areias submersas, deve-se usar também, além de tubo de revestimento, lama de estabilização.
O tubo de revestimento deve ficar a uma distância de no mínimo 50 cm do fundo do furo, quando da operação de ensaio e amostragem. Somente em casos de fluência do solo para o interior do furo, deve ser admitido deixá-lo à mesma profundidade do fundo do furo.
Em casos especiais de sondagens profundas em solos instáveis, onde a descida ou posterior remoção dos tubos de revestimento for problemática, podem ser empregadas lamas de estabilização em lugar de tubo de revestimento, desde que não estejam previstos ensaios de infiltração na sondagem. Registrar estes casos no relatório definitivo.
Durante a operação de perfuração, devem ser anotadas as profundidades das transições de camadas detectadas por exame tátil-visual e da mudança de coloração de materiais trazidos à boca do furo pelo trado helicoidal ou pela água de circulação.
Durante todas as operações da perfuração, deve-se manter o nível d’água no interior do furo, em cota igual ou superior ao do nível d’água do lençol freático encontrado e correspondente.
Atenção especial deve ser dada no caso da existência de diversos lençóis freáticos independentes e intercalados, quando se faz necessário o adequado manejo de revestimento e de processo de perfuração.
Antes de se retirar a composição de perfuração, com o trado helicoidal ou o trépano de lavagem apoiado no fundo do furo, deve ser feita uma marca na haste à altura da boca do revestimento, para que seja medida, com erro máximo de 10 mm, a profundidade em que se irá apoiar o amostrador na operação subsequente de ensaio e amostragem.
6.1.3 Amostragem e SPT
Deve ser coletada, para exame posterior, uma parte representativa do solo colhido pelo trado-concha durante a perfuração, até 1 m de profundidade.
A cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos solos por meio do amostrador-padrão, com execução de SPT.
O amostrador-padrão, conectado à composição de cravação, deve descer livremente no furo de sondagem até ser apoiado suavemente no fundo, devendo-se cotejar a profundidade correspondente com a que foi medida na operação anterior.
Caso haja discrepância entre as duas medidas supra-referidas (ficando o amostrador mais de 2 cm acima da cota de fundo, atingida no estágio precedente), a composição deve ser retirada, repetindo-se a operação de limpeza do furo.
Após o posicionamento do amostrador-padrão conectado à composição de cravação, coloca-se a cabeça de bater e, utilizando-se o tubo de revestimento como referência, marca-se na haste, com giz, um segmento de 45 cm dividido em três trechos iguais de 15 cm. Em seguida, o martelo deve ser apoiado suavemente sobre a cabeça de bater, anotando-se eventual penetração do amostrador no solo. Não tendo ocorrido penetração igual ou maior do que 45 cm, prossegue-se a cravação do amostrador padrão até completar os 45 cm de penetração por meio de impactos sucessivos do martelo padronizado caindo livremente de uma altura de 75 cm, anotando-se, separadamente, o número de golpes necessários à cravação de cada segmento de 15 cm do amostrador-padrão.
A cravação do amostrador-padrão, nos 45 cm previstos para a realização do SPT, deve ser contínua e sem aplicação de qualquer movimento de rotação nas hastes.
A elevação do martelo até a altura de 75 cm, marcada na haste-guia, é feita normalmente por meio de corda flexível, de sisal, com diâmetro de 19 mm a 25 mm, que se encaixa com folga no sulco da roldana da torre.
Observar que os eixos longitudinais do martelo e da composição de cravação com amostrador devem ser rigorosamente coincidentes. Precauções especiais devem ser tomadas para que, durante a queda livre do martelo, não haja perda de energia de cravação por atrito, principalmente nos equipamentos mecanizados, os quais devem ser dotados de dispositivo disparador que garanta a queda totalmente livre do martelo.
A cravação do amostrador-padrão é interrompida antes dos 45 cm de penetração sempre que ocorrer uma das seguintes situações:
a) em qualquer dos três segmentos de 15 cm, o número de golpes ultrapassar 30;
b) um total de 50 golpes tiver sido aplicado durante toda a cravação;
c) não se observar avanço do amostrador-padrão durante a aplicação de cinco golpes sucessivos do martelo.
Quando a cravação atingir 45 cm, o índice de resistência à penetração N é expresso como a soma do número de golpes requeridos para a segunda e a terceira etapas de penetração de 15 cm, adotando-se os números obtidos nestas etapas mesmo quando a penetração não tiver sido de exatos 15 cm.
As amostras colhidas devem ser imediatamente acondicionadas em recipientes herméticos e de dimensões tais que permitam receber pelo menos um cilindro de solo colhido do bico do amostrador-padrão. Nos casos em que haja mudança de camada junto à cota de execução do SPT ou quando a quantidade de solo proveniente do bico do amostrador-padrão for insuficiente para sua classificação, recomenda-se também o armazenamento de amostras colhidas do corpo do amostrador-padrão. Nos casos em que não haja recuperação de amostra pelo amostrador-padrão, deve-se anotar claramente no relatório.
Cada recipiente de amostra deve ser provido de uma etiqueta, na qual, escrito com tinta indelével, deve constar o seguinte:
a) designação ou número do trabalho;
b) local da obra;
c) número da sondagem;
d) número da amostra;
e) profundidade da amostra;
f) números de golpes e respectivas penetrações do amostrador.
Os recipientes das amostras devem ser acondicionados em caixas ou sacos, conforme a necessidade, de forma a não abrirem ou rasgarem e impedindo a mistura de amostras distintas. Nestas caixas ou sacos devem constar a designação da obra e o número da sondagem; as mesmas devem estar permanentemente protegidas de sol e chuva.
As amostras devem ser conservadas pela empresa executora, à disposição dos interessados por um período mínimo de 60 dias, a contar da data da apresentação do relatório.
6.1.4 Critérios de paralisação
O processo descrito anteriormente é repetido em cada furo até atingir o impenetrável, de acordo com os critérios de parada prescritos na ABNT NBR 6484.
6.1.5 Observação do nível do lençol freático
Durante a perfuração com o auxílio do trado helicoidal, o operador deve estar atento a qualquer aumento aparente da umidade do solo, indicativo da presença próxima do nível d’água, bem como um indício mais forte, tal como o solo se encontrar molhado em determinado trecho inferior do trado helicoidal, comprovando ter sido atravessado um nível d’água.
Após o término da sondagem, deve ser feito o máximo rebaixamento possível da coluna d’água interna do furo com auxílio do baldinho.
Após o encerramento da sondagem e a retirada do tubo de revestimento, decorridas no mínimo 12 h, e estando o furo não obstruído, deve ser medida a posição do nível d’água, bem como a profundidade até onde o furo permanece aberto.
6.1.6 Identificação das amostras e elaboração do perfil geológico-geotécnico da sondagem
As amostras devem ser examinadas procurando identificá-las no mínimo através das seguintes características:
a) granulometria;
b) plasticidade;
c) cor;
d) origem, tais como, solos residuais; transportados (coluvionares, aluvionares, fluviais e marinhos);
e) aterros.
Após sua ordenação pela profundidade, as amostras devem ser examinadas individualmente, devendo ser agrupadas as amostras consecutivas com características semelhantes.
Complementa-se que deverão ser observadas as normas pertinentes à classificação dos solos.
6.1.7 Expressão dos resultados – Relatório de campo e Relatório Definitivo
Os resultados das sondagens deverão constar em relatório definitivo, conforme a norma ABNT NBR 6484/2001, contendo também a descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização do mesmo, o total perfurado, em metros, e outras observações e comentários julgados importantes.
Anexos ao relatório, deverão ser apresentados desenhos contendo:
a) A planta do local da obra, cotada e amarrada a referências facilmente encontráveis, de forma a não deixar dúvidas quanto à sua localização;
b) A planta contendo a posição da referência de nível (RN) tomada para o nivelamento das bocas dos furos de sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como RN;
c) A localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno.
A empresa contratada deverá apresentar os resultados das sondagens em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem, nos quais devem constar, obrigatoriamente:
a) Diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens;
b) Número das sondagens;
c) Cota das bocas dos furos de sondagens, com precisão centimétrica;
d) Linhas horizontais cotadas a cada 5 metros em relação à referência de nível;
e) Posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;
f) As profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final das sondagens;
g) O índice de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração, em centímetros, do amostrados;
h) Identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos;
i) Posição dos níveis de água encontrados e as respectivas datas de observações, indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;
j) Indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado.
6.2 Sondagem Mista
6.2.1 Contextualização
Sondagem Mista ou Rotativa é um método de investigação geológico-geotécnica que consiste no uso de um conjunto motomecanizado, com a finalidade de obter amostras de materiais rochosos, contínuas e com formato cilíndrico, através de ação perfurante dada basicamente por forças de penetração e rotação que, conjugadas, atuam com poder cortante. A amostra de rocha obtida é chamada de testemunho.
O equipamento avança em solos alterados e rochas, obtendo diretamente as amostras (testemunhos), exatamente sobre a rocha a ser explorada proporcionando oportunidade para uma série de ensaios. Através desse método pode-se indicar o tipo de rocha, grau de alteração, faturamento, coerência, xistosidade, porcentagem de recuperação, além do índice de qualidade da rocha.
6.2.2 Expressão dos resultados – Relatório de campo e Relatório Definitivo
Os resultados das sondagens deverão constar em relatório definitivo, conforme a norma ABNT NBR 6484/2001 e DEINFRA-SC IN 07/1994: Instrução Normativa para Execução de Sondagem Rotativa, contendo também a descrição sumária do método e dos equipamentos empregados na realização do mesmo, o total perfurado, em metros, e outras observações e comentários julgados importantes.
Anexos ao relatório, deverão ser apresentados desenhos contendo:
a) A planta do local da obra, cotada e amarrada a referências facilmente encontráveis, de forma a não deixar dúvidas quanto à sua localização;
b) A planta contendo a posição da referência de nível (RN) tomada para o nivelamento das bocas dos furos de sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado como RN;
c) A localização das sondagens, cotadas e amarradas a elementos fixos e bem definidos no terreno;
d) Fotografias das caixas de amostras e seus respectivos negativos. A empresa contratada deverá apresentar os resultados das sondagens em desenhos contendo o perfil individual de cada sondagem, nos quais devem constar, obrigatoriamente:
a) Diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das sondagens;
b) Número das sondagens;
c) Cota das bocas dos furos de sondagens, com precisão centimétrica;
d) Linhas horizontais cotadas a cada 5 metros em relação à referência de nível;
e) Posição das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos na circulação de água;
f) As profundidades, em relação à boca do furo, das transições das camadas e do final das sondagens;
g) O índice de resistência à penetração N ou relações do número de golpes pela penetração, em centímetros, do amostrados;
h) Identificação dos solos amostrados e convenção gráfica dos mesmos, de acordo com a NBR 13441/1995: Rochas e solos - Simbologia;
i) Posição dos níveis de água encontrados e as respectivas datas de observações, indicando se houve pressão ou perda de água durante a perfuração;
j) Indicação da não ocorrência de nível de água, quando não encontrado.
Para a sondagem rotativa, deverão ser apresentados também os itens descritos a seguir, conforme instrução do DEINFRA IN 07/1994:
a) Tabela com leituras de nível d’água com data, hora, nível d’água, profundidade do furo, profundidade do revestimento e observações sobre eventuais fugas d’água, artesianismo (...).
No caso de não ter sido atingido o nível da água, deverão constar no perfil as palavras “furo seco”.
b) Posição final do revestimento.
c) Resultados dos ensaios de penetração com o número de golpes e avanço em centímetros para cada terço de penetração do amostrador.
d) Resultado dos ensaios de lavagem, com o intervalo ensaiado, avanço em centímetros e tempo de operação da peça de lavagem.
e) Recuperação dos testemunhos em porcentagem, por xxxxxxx.
f) Número de peças de testemunhos por metro, segundo trechos do mesmo padrão de faturamento, com respectivo IQR (índice de qualidade da Rocha), ou RQD (“Rock Quality Designation”) que consiste na somatória dos testemunhos de rochas iguais ou maiores que 10,0 cm dividida pelo comprimento total do trecho, expresso em porcentagem.
g) O número de peças e a recuperação dos testemunhos deverão constar na forma de gráficos com suas variações em profundidade.
h) Classificação geológica e geotécnica dos materiais atravessados.
i) Indicação de anomalias observadas.
j) Observação sobre o preenchimento do furo ou o motivo do seu não preenchimento.
k) Motivo da paralisação do furo.
6.3 Mobilização e desmobilização da infraestrutura necessária aos serviços
Toda a operação de logística necessária para a instalação e desinstalação do canteiro de obras, inclusive seus custos, são de total responsabilidade da empresa contratada, devendo a mesma observar as normativas vigentes aplicáveis a cada caso.
7 ORÇAMENTO
Os valores de mercado foram obtidos a partir de pedido de orçamento endereçado a diferentes fornecedores e prestadores de serviços especializados.
Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo prevista, ou seja, 4 furos de sondagem mista (spt+rotativa).
8 CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão executados com o estabelecido neste Termo de Referência e mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.) emitida pela equipe técnica da Prefeitura Municipal de Schroeder, sob controle do Fiscalizador do Contrato.
Os quantitativos indicados não geram, em hipótese alguma, a obrigação de contratação dos serviços, que deverão ser prestados sob demanda através da emissão de Ordens de Serviço, de acordo com a conveniência e necessidade do município de Schroeder. Os preços unitários serão utilizados para a remuneração dos serviços prestados.
As Ordens de Serviço só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do fiscal do contrato e o "de acordo" do Gestor do Contrato;
A realização das sondagens ocorrerá nos dias úteis, em horário comercial, acordadas com o Fiscalizador e Gestor do Contrato.
O prazo máximo para a execução dos serviços, descrição das amostras, execução de relatório e entrega do mesmo está estimado em 10 (dez) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. Esse prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério do município de Schroeder. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito à multa contratual.
9 SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação para o fornecimento dos serviços estipulados. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante ao município de Schroeder, independente da opção pela subcontratação.
10 DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A contratada deverá cumprir as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional.
Deverá garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação e habilitação.
Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva (EPC) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPIs devem estar em perfeito estado de conservação, possuir Certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da contratada, a empresa contratada deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
11 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 CABE À CONTRATANTE
a) Permitir acesso a todas as áreas necessárias à prestação do serviço;
b) Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
c) Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
e) Designar o Gestor do Contrato, que será o responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
f) Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
g) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela Contratada;
h) Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada;
i) Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal e Cnds União, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
11.2 CABE À CONTRATADA
a) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:
b) coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
c) gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro/Arquiteto Responsável);
d) receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
e) refazer os serviços eventualmente executados com vícios o defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução do objeto deste Projeto Básico;
g) A Contratada deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste termo de referência;
h) Manter os profissionais que executarão os serviços devidamente uniformizados e identificados, garantindo a eles o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) adequados e compatíveis com o tipo de exposição ao risco;
i) A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões do valor inicial a que se refere o objeto do contrato, nos termos previstos pela Lei n° 8.666/1993, caso seja necessária a aplicação dessa condição;
j) Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá expor a metodologia proposta, de modo a esclarecer os dirigentes e corpo técnico da Município de Xxxxxxxxx acerca do que se pretende fazer e os meios que serão utilizados, além de coletar as sugestões e orientações da equipe de acompanhamento constituída;
k) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva;
l) Responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos e acidente de trabalho dos seus empregados, prepostos ou contratados, bem como por todos os ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados;
m) Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Schroeder ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo em razão da execução dos serviços em apreço, não excluindo e/ou reduzindo essa responsabilidade a prática da Fiscalização e/ou o acompanhamento pelo município de Schroeder;
n) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do município de Schroeder (redes de agua, esgoto, energia, drenagem pluvial, etc.), quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos, durante a prestação dos serviços ora contratados;
o) Responsabilizar-se pela observância das normas técnicas indicadas por este termo de referência, inclusive atendendo aos critérios e prescrições estabelecidas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e International Organization for Standardization (ISO);
p) Responsabilizar-se por todo o transporte necessário à prestação dos serviços contratados, inclusive os maus executados, quando requerido pela Fiscalização ou previsto no instrumento contratual;
q) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Fiscalização do Município de Schroeder. Deverão ser cumpridas todas as normas regulamentadoras sobre saúde, medicina e segurança no trabalho;
r) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assessoria técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
s) Comunicar à Fiscalização do Município de Schroeder qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
t) Xxxxxx, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
u) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto ao município de Schroeder, assim como os resultados dos serviços;
v) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
w) Xxxxxx o sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
x) Atender às solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas;
y) Xxxxxx informado o técnico responsável da Fiscalização, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
11.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES
a) As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela Contratada, para serem formalmente esclarecidas;
b) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da Contratada em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Eng. Civil – CREA/SC 51.856-6 – Mat.2010
Município de Schroeder
Xxxxxxxxx/SC, 21 de dezembro de 2021.
CONTRATADA:
GEOTEC SONDAGEM E TRANSPORTE EIRELI
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª 2ª
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00