COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE.
PREGÃO ELETRÔNICO N°08/2019 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS PARA OS LOTES 3 E 4
OBJETO: Contratação de laboratório especializado em análises químicas de água para a prestação de serviços continuados de coleta, análise química, microbiológica e de fontes de água mineral.
PROCESSO INTERNO N°: 37/2019– ECM: 65878.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DATA: 04/04/2019
HORÁRIO:09h00min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: SISTEMA ELETRÔNICO – PORTAL DE COMPRAS DE MINAS
GERAIS, ACESSO ATRAVÉS DO SITE xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 5
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES 7
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO 9
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 10
11. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO 18 12. DOS RECURSOS 18
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 19
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 23
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO 43
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 54
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII DA CF/88) 57
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO 58
ANEXO VI - PLANILHA DETALHADA DOS PREÇOS POR ITEM 59
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE POSSUIR RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO LEGALMENTE HABILITADO 61
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 62
1. INTRODUÇÃO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação no modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n° 08/20, critério de julgamento MENOR PREÇO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram.
1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da CODEMGE, junto ao Pregoeiro, em seu endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, sendo fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 11 de março de 2019, de 09:00 as 12:00 h e das 14:00 as 17:00 h, de segunda a sexta-feira.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.
1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam.
1.5. Os interessados deverão consultar diariamente a página referente a esta licitação no site da CODEMGE, na qual serão publicados avisos, respostas a esclarecimentos e impugnações, eventuais alterações e documentos produzidos no âmbito do certame.
1.6. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.
1.7. O presente pregão será realizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, e na sua ausência por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e equipe de apoio constituída pelos empregados: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, designados através da Portaria PRES n° 03/2019. O(a) Pregoeiro(a) terá assessoria de membros da área técnica demandante e a Gerência Jurídica da CODEMGE, quando necessário.
1.8. A presente licitação ocorrerá eletronicamente, através do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de administração da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, cabendo ao licitante providenciar seu cadastro e credenciamento no referido portal, condições necessárias à sua participação no certame.
2. DA DISCIPLINA LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelo Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de abril de 2008, pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
2.2.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a contratação de laboratório especializado em análises químicas de água para a
prestação de serviços continuados de coleta, análise química, microbiológica e de fontes de água mineral, conforme especificações e detalhamento constantes neste instrumento. A seguir são apresentados os quantitativos e resumo das análises contratadas:
Número de amostras por Lote | Lote 1 | Lote 2 | Lote 3 | Lote 4 | TOTAL |
Circuito das Águas | Caldas/Poços de Caldas | Tiradentes | Araxá | ||
Microbiológica Básica | 1664 | 364 | 104 | 52 | 2184 |
Análise Físico- química | 1664 | 364 | 104 | 52 | 2184 |
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados do Pregoeiro, sempre por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX) com expressa indicação do número e objeto da licitação.
4.2 Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:
4.2.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.2.3 Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.
4.2.4 Os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.3 Sobre as impugnações, informa-se:
4.3.1 As impugnações deverão ser encaminhadas até o 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.3.2 As impugnações serão respondidas, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data conste no seu protocolo, pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.
4.3.3 Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).
4.3.4 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.
4.3.5 As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) e no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.
4.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.
5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
5.1. A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor.
5.1.1. A participação nos Lotes 3 e 4 da presente licitação é limitada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 17 da Lei Estadual 20.826/2013.
5.1.2. Para fins de comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa deverá ser observado o disposto no item 6.2 deste edital.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual 20.826/2013.
5.3. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:
5.3.1. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
5.3.2. Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
5.4. A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam.
5.5. Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:
I. Esteja em processo de falência;
II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE;
III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;
IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e
V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País.
5.6. Não é permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio.
5.7. A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.8. Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote.
5.9. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
5.10. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6. DO CADASTRO DOS FORNECEDORES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, através do qual serão praticados os atos da presente licitação, o fornecedor deverá cadastrar-se no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do Decreto Estadual n° 47.524/2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Cadastro de Fornecedores”, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar um representante, o qual atuará em seu nome no procedimento licitatório, sendo que este receberá uma senha eletrônica para acesso ao sistema do Portal de Compras de Minas Gerais.
6.1.2. A senha fornecida é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e do representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
6.1.3. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e poderes para a realização das transações durante o procedimento licitatório.
6.1.4. Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Atendimento SIAD - (31) 3916- 9755.
6.2. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.3. O gerenciamento do Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMGE solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
6.4. A CODEMGE não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor(es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida o Atendimento SIAD - (00) 0000-0000 ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4.1. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para auxiliar o fornecedor a realizar seu cadastro no Portal de Compras/MG (“Orientação para Fornecedores”), condição indispensável para a participação na presente licitação eletrônica.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. O licitante poderá realizar visita técnica no local onde serão executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
7.1.1. No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.
7.2. A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada a partir do dia 21/03/2019 mediante agendamento prévio. Os responsáveis pelo agendamento da visita técnica serão os funcionários da CODEMGE Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, telefone (35) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; Sra. Xxxxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.
7.4. O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
7.5. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, nos documentos de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo V, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇO
8.1. Os fornecedores credenciados e interessados em participar da presente licitação deverão enviar suas propostas iniciais exclusivamente através de formulário eletrônico, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
8.1.1. O envio das propostas deve ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, não sendo aceitas propostas enviadas intempestivamente.
8.1.2. No momento do cadastramento da proposta inicial será obrigatório o envio, no campo “arquivos de complementação do fornecedor”, realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, do Anexo VI - Planilha Detalhada dos Preços por Item, deste edital, não sendo permitido qualquer tipo de identificação do fornecedor sob pena de desclassificação.
8.1.2.1. No campo “Informações complementares” sugere-se o preenchimento com a informação de que os arquivos foram anexados.
8.1.3. É vedada qualquer forma de identificação do licitante nesses documentos, sob pena de desclassificação.
8.2. As informações exigidas que não possam ser prestadas através do formulário eletrônico serão informadas através do “Modelo de Proposta”, anexo ao presente edital, e enviados na forma do item 8.9.
8.3. Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.
8.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública desta licitação.
8.4.1. Em caso de omissão do fornecedor, será considerado o prazo mínimo exigido pelo art. 11 da Lei Estadual 14.167/02, e do inciso III do §1o, do art. 7o, do Decreto 44.786/08.
8.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir, no sistema eletrônico, a proposta anteriormente encaminhada.
8.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções.
8.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
8.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada.
8.7.1. A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.
8.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.9. O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
9.1. No dia 04/04/2019, às 09:00 (nove) horas, será aberta, pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, a sessão pública desta licitação.
9.1.1. O Pregoeiro poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do sistema eletrônico supramencionado.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro analisará as propostas enviadas, preservado o sigilo dos licitantes, verificando o atendimento das especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, desclassificando, motivadamente, aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3. DOS LANCES:
9.3.1. Iniciada a fase competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.3.1.1. Os lances serão realizados pelo valor total do lote.
9.3.2. O Pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
9.3.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor apresentado. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
9.3.4. No decorrer da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances pelo sistema eletrônico.
9.3.6. Serão aceitos lances intermediários, assim entendidos aqueles iguais ou inferiores ao menor já ofertado.
9.3.7. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
9.3.8. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta inicial por ele apresentada para efeito da classificação final.
9.3.9. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.4. DO EMPATE FICTO
9.4.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate ficto, ou seja, cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor apresentado pelo proponente melhor classificado, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.2. Realizado novo lance, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto, valor e exequibilidade, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias do beneficiário obedecerá ao procedimento previsto no item 10.
9.4.4. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar novo lance ou não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes que estiverem na situação descrita acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.5. O disposto neste item somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.
9.5. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da fase de lances, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação do Pregoeiro publicada no site da CODEMGE, de forma que todos os licitantes tenham acesso e conhecimento.
9.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo Pregoeiro ou em caso de desconexão.
9.7. A CODEMGE não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
9.8. DA VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PROPOSTA E DO JULGAMENTO
9.8.1. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente sobre sua aceitação ou recusa.
9.8.2. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a melhor proposta e o valor estimado da contratação.
9.8.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e após analisada sua efetividade pelo Pregoeiro.
9.8.4. O critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
9.8.5. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
9.8.5.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
9.8.5.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial.
9.8.5.3. Com fins de obstar sobrepreços, jogo de planilha ou qualquer outras ocorrências potencialmente prejudiciais ao equilíbrio contratual e à economicidade da proposta vencedora, ao pregoeiro é facultado, considerando-se o vulto do objeto e suas especificidades, o levantamento do sigilo de preço unitário componente do orçamento de referência, ao licitante proponente da melhor oferta, para adequação de valor unitário componente de sua proposta.
9.8.5.4. Frustrada a medida prevista na cláusula anterior, persistindo-se, quanto à proposta do licitante, preços unitários superiores aos preços unitários de referência, faculta-se ao pregoeiro o levantamento do sigilo, exclusivamente ao licitante vencedor, de todos os itens componentes da planilha de orçamento, para fins de adequação de sua proposta.
9.8.6. É dever do Pregoeiro, após a adequação dos valores segundo as regras pertinentes, realizar negociação com o licitante detentor da melhor oferta para obtenção de proposta mais vantajosa.
9.8.7. São critérios de aceitabilidade das propostas:
a) Conformidade das especificações constantes na proposta com aquelas previstas no Edital.
b) Compatibilidade dos preços propostos com aqueles praticados no mercado, tendo como base o valor de referência constante do processo licitatório.
9.8.8. Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro, subsidiado pela área técnica, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos para tanto:
9.8.8.1. Apresentação de planilha de custos elaborada pelo licitante;
9.8.8.2. Apresentação de documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
9.9. Erros no preenchimento da planilha, considerados sanáveis, não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
9.10. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Aceita a melhor oferta, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro, através do sistema eletrônico do Portal de Compras de Minas Gerais, os documentos exigidos neste item para fins de comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Em caso de problemas no envio dos documentos de habilitação na forma acima prevista em decorrência de erros gerados pelo sistema eletrônico, o licitante os encaminhará para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: X.Xx empresário individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
II. Se pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
10.3. Quanto à REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso.
II. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
IV. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.
10.3.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido, no momento apropriado, o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores.
10.3.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.
10.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Acreditação para os ensaios analíticos especificados no Objeto, junto à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); e/ou possuir reconhecimento formal de competência na realização dos mesmos ensaios analíticos pela Rede Metereológica de Minas Gerais (RMMG).
II. Acreditação junto à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); e/ou possui reconhecimento formal de competência pela Rede Metereológica de Minas Gerais (RMMG) para a Coleta de Água;
III. Declaração de que possuirá, ao tempo de vigência do contrato, responsável(eis) técnico(s) (químico ou engenheiro químico ou biólogo)
legalmente habilitado(s) a prestar(em) os serviços descritos neste instrumento (Anexo VII).
V. Registro de inscrição da licitante e do responsável técnico nos conselhos/entidades profissionais competentes.
VI. No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada, devidamente certificado pelo conselho correspondente, emitido em nome da licitante ou de seu Responsável Técnico elencado, comprobatório da realização de serviços similares ao objeto do presente termo de referência.
VII. Declaração com a descrição de suas instalações e dos equipamentos disponíveis para atender prontamente às demandas inerentes à prestação do serviço (Anexo VIII).
10.5. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.5.1. Para fins do inciso I, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.6. Quanto às DECLARAÇÕES:
I. Anexo IV – Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
II. Anexo V – Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;
III. Anexo VI – Declaração Planilha Detalhada de Preço por Item;
IV. Anexo VII – Declaração de Possuir Responsável(eis) Técnico Legalmente Habilitado;
V. Anexo VIII – Declaração de Descrição das Instalações e Equipamentos Disponíveis;
VI. Anexo IX – Link.
10.7. O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.
10.7.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.8. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.
10.9. A possibilidade da consulta pelo pregoeiro não constitui direito do licitante. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado
10.10. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
10.10.1. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a regularização da documentação fiscal, a sessão de pregão para o lote específico será suspensa, com registro no “chat”, ocasião em que todos os presentes ficarão, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10.11. Rejeitada a documentação de habilitação, o Pregoeiro inabilitará o licitante e convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seus Anexos.
10.12. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de documento apresentado, o Pregoeiro concederá ao licitante melhor classificado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação do documento original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por qualquer membro do Pregoeiro.
10.13. Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação.
10.14. Será inabilitado o licitante que:
I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;
II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.
11. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro, no interesse da CODEMGE poderá fixar aos licitantes prazo que julgar suficiente para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso.
12. DOS RECURSOS
12.1. Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pelo Pregoeiro, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem, através do sistema eletrônico, intenção de recorrer.
12.1.1. O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido.
12.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
12.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. Todos os atos relacionados à interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, inclusive a juntada de documentos complementares.
12.4. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item.
12.5. Após a decisão motivada do recurso pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.
12.5.1. Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.
12.6. Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Portal de Compras – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. DA FORMALIZAÇÃO
14.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.1.1.1. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado
1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da licitante vencedora e a critério da CODEMGE.
14.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.
14.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.
14.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, seguindo-se à negociação e comprovação dos requisitos de habilitação.
14.1.3. A recusa em assinar o contrato ou aceitar/retirar a Ordem de Compra/de Serviço dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.
14.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
14.2. DA GARANTIA
14.2.1. Será exigida prestação de garantia contratual pela Contratada, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
14.2.2. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
14.2.3. O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a Contratada às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
14.2.4. As demais regras sobre a garantia exigida constam do Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
15.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções.
15.3. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
16.2. Em razão da desclassificação de todas propostas ou lances e/ou da inabilitação de todos os participantes, a presente licitação poderá restar fracassada.
16.3. Em razão da ausência de interessados, a presente licitação poderá restar deserta.
16.4. As despesas com a execução do objeto contratado correrão à conta de recursos próprios da CODEMGE.
16.5. Integram o presente Edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta de Contrato;
• Anexo III – Modelo de Proposta;
• Anexo IV – Declaração (inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88);
• Anexo V – Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;
• Anexo VI – Planilha Detalhada de Preço por Item;
• Anexo VII – Declaração de Possuir Responsável(eis) Técnico Legalmente Habilitado;
• Anexo VIII – Declaração de Descrição das Instalações e Equipamentos Disponíveis;
• Anexo IX – Link.
16.6. Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.7. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8. Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato.
16.9. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.10. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Administrativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.11. Em qualquer fase, o Pregoeiro deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência.
16.12. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital.
16.13. As normas que disciplinam a licitação e o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes e obtenção de competitividade, desde que não comprometam o interesse da CODEMGE, a finalidade e a segurança da contratação.
16.14. As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – xxx.xxxxxxx.xxx.xx, garantindo ampla publicidade.
16.15. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
DIRETOR DE MINERAÇÃO ENERGIA E INFRAESTRUTURA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM ANÁLISE DE ÁGUA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a contratação de laboratório especializado em análises químicas de água para a prestação de serviços continuados de coleta, análise química, microbiológica e de fontes de água mineral, conforme especificações e detalhamento constantes neste instrumento. A seguir são apresentados os quantitativos e resumo das análises contratadas:
Número de amostras por Lote | Lote 1 | Lote 2 | Lote 3 | Lote 4 | TOTAL |
Circuito das Águas | Caldas/Poços de Caldas | Tiradentes | Araxá | ||
Microbiológica Básica | 1664 | 364 | 104 | 52 | 2184 |
Análise Físico- química | 1664 | 364 | 104 | 52 | 2184 |
Os serviços visam o cumprimento da Portaria ANM nº 374/09, mais especificamente o item 4.5.9, que determina: “Semanalmente, deverão ser feitas inspeções na captação e realizadas análises microbiológicas (coliformes totais e fecais) e análises físico-químicas (pH e condutividade), comprovadas por registro formal correspondente, mantendo os laudos à disposição das autoridades fiscalizadoras. As captações deverão ser mantidas em boas condições de limpeza e higiene, de forma a se evitar os riscos de contaminação da água mineral natural ou potável de mesa.”
1.1. 2184 (dois mil e cento e oitenta e quatro) análises físico-química com sonda multiparâmetro para os seguintes elementos (ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA):
Ensaio Químico | Limite de Quantificação (LQ) ou Faixa de Medição (FM) | Metodologia (Referência: Standard Methods of Water and Wastewater 22º Ed. 2012 ou 23º Ed 2017) |
pH | FM: 1 a 13 | SMEWW 4500 H+ B |
Condutividade Elétrica | LQ: 0,01 µS/cm | SMEWW 2510 B |
1.2. 2184 (dois mil e cento e oitenta e quatro) análises microbiológicas dos seguintes parâmetros (ANÁLISE MICROBIOLÓGICA BÁSICA):
Ensaio Químico | Limite de Quantificação (LQ) ou Faixa de Medição (FM) | Metodologia (Referência: Standard Methods of Water and Wastewater 22º Ed. 2012 ou 23º Ed. 2017) |
Contagem de Coliformes Totais pela Técnica Substrato Enzimático | LQ: 1 NMP/100ml | SMEWW 9223 B |
Contagem de Escherichia coli pela Técnica Substrato Enzimático | LQ: 1 NMP/100ml | SMEWW 9223 B |
1.3. Campanhas de Amostragem
1.3.1. A campanha de amostragem é definida pela viagem do técnico a campo, coleta e despacho das amostras e retorno do campo.
1.3.2. Detalhes sobre a formatação de cada campanha estão descritos no Anexo IX – Programa de Amostragem.
1.3.3. Unidades de Campanha estimadas para esse Termo de Referência:
Tipo de Campanha | Circuito das Águas | Caldas/Poços de Caldas | Tiradentes | Araxá |
PROGRAMADA | 52 | 52 | 52 | 52 |
1.4. Para garantir um padrão de qualidade aos serviços prestados e permitir ao fiscal do Contrato o controle deste padrão, a CONTRATANTE deverá: analisar/reportar a seguinte relação de brancos e duplicatas:
Amostra de Controle | Frequência |
Branco de Campo | 02 por parque visitado a cada mês, em campanhas distintas |
Branco de Contêiner | 01 por isopor de transporte a cada mês |
Duplicata | 01 por parque visitado a cada campanha |
Branco de Método | 01 por método e lote de amostras processadas a cada mês |
1.4.1. Não haverá medição para os brancos e duplicatas, de forma que a Contratada deverá, portanto, diluir os custos referentes à essas análises nos outros itens medidos.
2. JUSTIFICATIVA
A necessidade dessa contratação parte da demanda por parte da CODEMGE, detentora dos direitos minerários das fontes de águas minerais do Circuito das Águas, de fazer a correta gestão e acompanhamento da qualidade e quantidade das águas que são fornecidas ao público, bem como cumprir o determinado nas normas dos órgãos reguladores da mineração e vigilância sanitária.
Tanto o quantitativo planejado para cada atividade, como o nível exigido de qualificação da empresa para as atividades descritas neste Termo refletem o nível de responsabilidade que recai sobre a CONTRATANTE de fazer uso de práticas de controle de qualidade e precisão analítica com a excelência necessária para atender as expectativas de garantia de segurança e qualidade alimentar.
A necessidade de certificação do Inmetro/ reconhecimento do RMMG exigida nessa contratação reflete a demanda por uma análise sujeita à verificação independente e uma maior garantia de qualidade do produto entregue.
A contratação também se faz necessária pela necessidade de cumprimento de exigência do DNPM de se realizar análises semanais nas fontes de água mineral localizadas nos parques de água mineral, conforme preconizado pela Portaria 374/2009.
Finalmente, em virtude da distribuição espacial dos parques e balneários, bem como da frequência semanal de amostragem e validade das amostras, está prevista a divisão do objeto em quatro Lotes, agrupados por região.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1. Admite-se que as atividades contidas no objeto descrito neste Termo integram o grupamento de serviços comuns amparados pelo Art. 1º da Lei 10.520, de 2002. Portanto, com base na natureza dos serviços a serem realizados, opta-se pelo modo de disputa “Pregão”, tipo “Menor Preço” “Eletrônico”, tendo em vista o disposto no artigo 261 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
3.2. Identificação do serviço no Portal de Compras:
3.2.1. Código: 000060151
3.2.2. Especificação do item: SERVICO DE COLETA E REALIZACAO DE ANALISE FISICO-QUIMICAS E BIOLOGICAS DE ÁGUA, AR, SEDIMENTOS, PEIXES E OUTROS ORGANISMOS.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os pontos de coleta estão situados em direitos minerários de titularidade da CODEMGE. As fontes de água mineral estão localizadas nos municípios de Caxambu, Cambuquira, Lambari, Conceição do Rio Verde, Tiradentes, Araxá, Poços de Caldas e Caldas. Vide Anexo IX – Plano de Amostragem.
4.2. Todos os laudos e documentos emitidos devem ser entregues digitalmente por e-mail endereçado ao gestor e aos fiscais do contrato.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
5.1. O quantitativo apresentado na Planilha de Quantidades e Preços (Anexo IX) exprime unicamente uma estimativa baseada em diversos fatores que, por sua vez, não apresentam qualquer rigidez. Caracterizam-se, portanto, como sumariamente paramétricos e, dessa forma, estão sujeitos a variações quaisquer que podem ser derivadas de processos estratégicos, técnicos ou legais.
5.2. No desenvolvimento da coleta e análise das amostras, objeto deste Contrato, deverão ser adotados, quando for o caso, os manuais de procedimentos, as normas técnicas e padrões estabelecidos pelo Plano de Amostragem, o Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, pela ABNT, entre outros documentos técnicos. A CONTRATADA deve, portanto, dispor de total conhecimento dos métodos e técnicas para execução dos serviços.
6. PLANO DE AMOSTRAGEM E CRONOGRAMA
6.1. Os detalhes quanto a amostragem, local de amostragem, metodologias e qualidade, estão especificados no Anexo IX – Plano de Amostragem.
6.2. O cronograma estimado de amostragem está referenciado no Anexo IX – Cronograma de Amostragem.
7. DA COLETA, DO ENVIO E DA IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS
7.1. Na Ordem de Serviço constará, no mínimo, as seguintes informações:
a) Prazo de execução do serviço;
b) Indicação do serviço, nos termos do Anexo IX – Planilha de Quantidades e Preços;
c) Definição de quantidades;
d) Prazo para pagamento;
e) Indicação do representante legal da CODEMGE, responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
7.1.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar esclarecimentos à CONTRATADA sobre a execução dos serviços descritos na Ordem de Serviço específica emitida.
7.1.2 A CONTRATADA, após o recebimento da Ordem de Serviço específica, deverá examinar as informações constantes na planilha apresentada pela CONTRATANTE para, no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimento da Ordem de Serviço, enviar equipe de coleta para o local de prestação dos serviços;
7.2 A CONTRATANTE enviará ao laboratório contratado, via e-mail do gestor do contrato – Gerente de Mineração ou a sua ordem, uma versão eletrônica da Ordem de Serviço (O.S.), a mesma que acompanha o lote das amostras, como autorização para a realização das análises.
7.3 Fica expressamente negada a autorização para qualquer realização de coleta e/ou análise das amostras sem a anuência do Gestor do contrato ou a sua ordem.
7.4 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros;
8. CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATADA deve cumprir os procedimentos para o controle de qualidade nas análises aqui requisitadas. Todos os custos referentes aos procedimentos de controle de qualidade ficam a cargo da CONTRATADA.
8.1. Responsabilidade Pessoal de cada integrante do processo
O laboratório contratado deve fazer a separação da equipe de coleta com a equipe de análise das amostras coletadas. Os laboratoristas responsáveis não devem saber a origem da água coletada e não deve haver comunicação entre as equipes de campo e laboratório.
Deve haver, para cada campanha, um coletor responsável pelo preenchimento do documento de custódia de coleta, e um laboratorista responsável pelo preenchimento do documento de custódia de recebimento. Além de um técnico legalmente responsável por cada análise realizada.
8.2. Controle de Amostras
Para cada amostra, será assinalado um código pelo responsável da CODEMGE, diretamente ao coletor no momento de coleta. Ele deve reportar ao laboratório apenas o código da amostra, excluindo qualquer informação adicional que possa denunciar o local ou tipo de amostra (branco, duplicata, etc).
8.3. Controle de Brancos e Duplicatas
As duplicatas e os brancos definidos no plano de amostragem devem ter código semelhante às demais amostras, de forma que o laboratório não consiga fazer diferenciação entre as amostras.
Os quantitativos de ambos são definidos no plano de amostragem de cada campanha. Poderão ser enviados para análise, padrões para verificação da acurácia do laboratório.
As metodologias de análise devem seguir os mesmos critérios e rigores exigidos para as análises totais.
8.4. Critério de Aceitação de amostras de análise química:
A CONTRATANTE dará como aceite, os erros analíticos químico-quantitativos admissíveis para os constituintes iônicos, em conformidade com o critério do “balanço iônico” (Xxxxxxxx, 1966, in: CUSTÓDIO & LLAMAS, 1983), cujo erro analítico é dado pela seguinte equação de controle de qualidade:
Erro (%) = [(ІΣ cátions - Σ ânions) І / (Σ cátions - Σ ânions) /2)].100.
Com base na equação acima, os erros admissíveis serão avaliados em função da concentração dada em condutividade elétrica (Figura 1):
• Serão admitidos erros analíticos máximos de 4% (quatro por cento), para aqueles pontos amostrais com uma condutividade elétrica acima de 2.000 micromhos/cm;
• Serão admitidos erros analíticos máximos de 8% (oito por cento), para aqueles pontos amostrais com uma condutividade elétrica da ordem de 500 micromhos/cm;
• Serão admitidos erros analíticos máximos de 10% (dez por cento), para aqueles pontos amostrais com uma condutividade elétrica da ordem de 200 micromhos/cm; Serão
admitidos erros analíticos máximos de 30% (trinta por cento), para aqueles pontos amostrais com uma condutividade elétrica abaixo de 50 micromhos/cm.
8.5. Critério de Aceitação de amostras pelas amostras de controle
A aceitação das amostras dependerá do resultado das amostras de controle. Caso haja contaminação externa, denunciada pelos brancos de controle, pode ser exigida a reanalise das amostras afetadas.
Alternativamente caso as duplicatas estejam com uma margem de erro maior de 20% entre elas, pode ser exigida a reanálise dos parâmetros. Nesse último caso, a microbiologia só será considerada caso haja divergência entre duplicatas no quesito Ausência/Presença, isto é, o aparecimento de contagem microbiológica em uma amostra e ausência na amostra duplicada.
As reanálises requisitadas pelos critérios de aceitabilidade são de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante. As reanálises estão sujeitas ao programa de controle de qualidade, e devem ser feitas conforme as especificações aqui expressas, inclusive com novos brancos de controle, e duplicatas.
8.6. Demais critérios de qualidade
Demais critérios de qualidade estão descritos no Anexo IX – Plano de Amostragem.
9. REUNIÕES CONTRATUAIS
9.1. Durante o prazo de vigência do Contrato, estão previstas 3 (três) reuniões na sede da CONTRATANTE, sendo que uma a ser realizada no início da vigência do contrato, uma no meio e outra no fim do período, com datas a serem acordadas após a assinatura do contrato.
10. VISITA TÉCNICA
10.1. Fica facultada a realização de visita técnica – prévia à licitação – por parte da CONTRATADA, para tomar pleno conhecimento das condições da área onde serão realizados os serviços em questão neste instrumento;
10.2. O fiscal ou os suplentes do contrato (item 25) ficarão disponíveis nas datas a serem estabelecidas no edital para receber e acompanhar os licitantes interessados, desde que comunicado interesse previamente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada, normas e procedimentos técnicos e legais, bem como arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
11.2. Manter durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na sua assinatura;
11.3. A CONTRATADA fica obrigada em refazer, sob exclusiva e integral responsabilidade, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, e sem importar em alteração do prazo contratual, as reanálises de amostras, quando os mesmos não estiverem de acordo com o especificado neste instrumento;
11.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a manutenção da integridade das amostras durante todo o tempo em que as mesmas estiverem sob sua custódia.
11.5. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou de qualquer de seus empregados, contratados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do procedimento licitatório a ser realizado pelo CONTRATANTE;
11.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de segurança do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima seu empregado, e/ou prestador de serviços contratados, no desempenho de suas funções referente à prestação de serviços, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com a mesma;
11.7. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
11.8. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
11.9. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.10.Permitir e facilitar a fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas;
11.11.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da CONTRATANTE;
11.12.Responder, em relação aos seus técnicos porventura alocados na CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
11.13.Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.14.Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
11.15.Arcar com despesa decorrente de qualquer infração contratual;
11.16.Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a proposta apresentada;
11.17.Conhecer plenamente todas as normas e padrões para a execução dos serviços aqui especificados; e
11.18. Após a emissão da Ordem de Serviço específica, somente poderão ser acrescidos novos serviços se for verificado pela CONTRATANTE, durante sua execução, a ocorrência de fato não conhecido e decorrente dos serviços em execução ou outros estritamente necessários à adequada satisfação do objeto, apresentando-se a justificativa pertinente.
11.19.Comparecer às reuniões definidas em contrato com o pessoal diretamente responsável pelo contrato e munido das informações técnicas e gerenciais referentes à prestação de serviço.
12. PREÇO DE REFERÊNCIA
12.1. O valor estimado do serviço baseou-se na mediana de valores indicados em respostas recebidas de prestadores de serviços à consulta feita pela CONTRATANTE no mercado
12.2. A consulta foi limitada por xxxx, em cada qual foram procurados laboratórios da região;
12.2.1. A limitação espacial durante a cotação visou promover a coleta de valores de deslocamento (inclusos em Campanha programada) da mesma ordem de grandeza;
12.3. Para o Lote 4 – Araxá, apesar de haver três orçamentos, foi desconsiderada uma proposta pelo não fornecimento dos valores unitários pelo fornecedor, conforme especificado nesse termo de referência e na planilha de quantidade e preços.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. O julgamento de classificação das licitantes obedecerá aos princípios legais relativos às licitações por menor preço, atendidos os preceitos a seguir indicados;
13.1.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência, em consonância com o Anexo IX – “Planilha de Quantidades e Preços”, com valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, não sendo admitidas propostas alternativas;
13.1.2. Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, seguro das amostras, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações, salvo nos casos expressos, em que o fornecimento for de responsabilidade da CONTRATANTE;
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1. Qualificação Técnica:
14.1.1. O laboratório proponente deverá ser acreditado para os ensaios analíticos especificados no Item 1 – Objeto, junto à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); e/ou possuir reconhecimento formal de competência na realização dos mesmos ensaios analíticos pela Rede Metereológica de Minas Gerais (RMMG).
14.1.2 A Contratada deve ter também acreditação junto à Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO); e/ou possui reconhecimento formal de competência pela Rede Metereológica de Minas Gerais (RMMG) para a Coleta de Água;
14.1.3 Para fins de habilitação, a CONTRATADA deverá declarar dispor, minimamente, dos recursos humanos, equipamentos e registros listados a seguir:
14.1.3.1 Declaração de que possuirá, ao tempo de vigência do contrato, responsável(eis) técnico(s) (químico ou engenheiro químico ou biólogo) legalmente habilitado(s) a prestar(em) os serviços descritos neste instrumento (Anexo VII).
14.1.3.2 Registro de inscrição da licitante e do responsável técnico nos conselhos/entidades profissionais competentes.
14.1.3.3 No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada, devidamente certificado pelo conselho correspondente, emitido em
nome da licitante ou de seu Responsável Técnico elencado, comprobatório da realização de serviços similares ao objeto do presente termo de referência.
14.1.3.4 Declaração da própria CONTRATADA com a descrição de suas instalações e dos equipamentos disponíveis para atender prontamente às demandas inerentes à prestação do serviço (Anexo VIII).
15 SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Fica vedado à CONTRATADA subcontratar quaisquer obrigações assumidas neste Contrato.
16 FORMA DE RECEBIMENTO
16.1 Apenas serão aceitos, pela CONTRATANTE, os resultados das análises que atendam a todas as especificações descritas neste Termo de Referência;
16.2 Quando os serviços contratados pela OS forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita e/ou por e-mail informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório;
16.2.2 Durante o prazo supracitado, a CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelas atividades, com a finalidade de verificar a sua adequação, constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões e ajustes que se fizerem necessários;
16.2.3 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas;
16.2.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. A CONTRATADA fica, então, obrigada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis – prorrogáveis a critério do Fiscal do contrato –, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
16.3 O prazo para análise e entrega dos resultados analíticos das amostras enviadas à CONTRATANTE é de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de recebimento das amostras pelo laboratório contratado.
16.3.2 Este prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa feita por escrito pela CONTRATADA e aprovada pelo Fiscal/Gestor do contrato.
16.4 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 20 (vinte) dias úteis após a resolução de todas as pendências indicadas, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no edifício sede da CONTRATANTE (Rua Manaus, 467 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG), em horário comercial (especificamente, entre 08h30 e 17h30), desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização;
16.4.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 10 (dez) dias anteriores à exaustão do prazo;
16.4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
16.5 Os resultados analíticos das amostras deverão ser encaminhados, em meio digital – via e-mail, para o gestor e para os fiscais deste CONTRATO, cujas designações e contatos estão expressas no item 20 deste documento.
16.6 Os resultados, em meio digital, das análises das amostras deverão ser, obrigatoriamente, apresentados em planilhas desprotegidas nos formatos Excel (.xlsx) e Adobe (.pdf).
16.6.2 Estas planilhas deverão, no mínimo, conter:
16.6.2.1 Nome e endereço do Laboratório;
16.6.2.2 Identificação do Certificado de Análises;
16.6.2.3 Selo de Acreditação do INMETRO/RMMG;
16.6.2.4 Identificação do Requisitante;
16.6.2.5 Data e hora da criação do arquivo;
16.6.2.6 Número do Job/serviço;
16.6.2.7 Número de amostras;
16.6.2.8 Número do Lote, se for o caso;
16.6.2.9 Métodos de preparação e analíticos reportados;
16.6.2.10 Unidades de medida e legendas;
16.6.2.11 Elementos e parâmetros analisados;
16.6.2.12 Limites de detecção;
16.6.2.13 Incerteza da leitura (%);
16.6.2.14 Intervalo de confiança (%);
16.6.2.15 Identificação de padrões (Material de Referência e Material de Referência Certificado), amostras duplicatas e brancos utilizados; e
16.6.2.16 Identificação das amostras e respectivos resultados analíticos.
17 PRAZO DE RECEBIMENTO
17.1 Prazo de Recebimento dos resultados dos dados microbiológicos deve ser feita em regime Rush time, com o laudo emitido em até 5 dias úteis da data de coleta.
18 GARANTIA CONTRATUAL
18.1 No contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta Licitação será exigida prestação de garantia de execução dos serviços do objeto do Contrato, mediante recolhimento de 5% (cinco por cento) do Preço Global do Contrato, conforme § 2º do art. 70 da Lei nº 13.303/16.
19 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
19.1 A contratada somente estará autorizada a realizar serviços mediante a autorização prévia da CONTRATANTE, dada através de Ordens de Serviço (OS) específica;
19.2 Os serviços objeto desta licitação serão prestados por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o art. 71 da Lei Federal 13.303, de 30 de junho de 2016.
19.3 Caso não aprovada a prorrogação solicitada, a contratada deverá concluir e entregar os serviços conforme cronograma estabelecido originalmente na Ordem de Serviço específica, sob pena de aplicação das penalidades previstas;
19.4 As atividades da CONTRATADA serão sistematicamente fiscalizadas pela CONTRATANTE ou prepostos por ela indicados, com poderes para verificar se os serviços especificados estão sendo executados de acordo com o previsto e analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução dos serviços; e
19.5 Ressaltamos que em eventuais períodos em que não forem emitidas Ordens de Serviço específicas (OS), a contratada não terá assegurada nenhuma remuneração.
20 ÍNDICE DE REAJUSTE
20.1 Quando o período de execução dos serviços ultrapassar 01 (um) ano após o mês da proposta, os preços poderão ser reajustados anualmente, a partir desta data, para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada no índice especificado, segundo o valor vigente do INPC.
20.2 Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, será utilizado o índice que estiver disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no pagamento seguinte.
20.3 No caso de existirem eventuais atrasos por responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
21 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 A medição dos trabalhos realizados será apresentada pela CONTRATADA após o aceite e aprovação dos serviços pela CONTRATANTE;
21.2 A medição terá por base os produtos e serviços das Ordens de Serviços específicas emitidas e deverá estar acompanhada das aprovações exigidas, quando for o caso, entre outras solicitadas pela fiscalização;
21.2.2 Serviços incluídos no preço: todos os materiais, equipamentos, acessórios, mão-de- obra, encargos, seguro das amostras e quaisquer outros serviços que estiverem direta ou indiretamente relacionados a esta categoria.
21.3 Somente serão medidos e pagos os produtos concluídos, entregues e recebidos pela fiscalização.
21.4 Quando, na execução dos serviços contratados, ocorrer a necessidade de trabalho não previsto na planilha, deverá ser composto o preço unitário pela CONTRATANTE, em nível do mês de referência da proposta, incorporado ao contrato mediante Termo de Aditamento e somente após será emitida a Ordem de Serviço para ser executado e pago o serviço; e
21.5 Os pagamentos serão feitos pela CONTRATANTE após a entrega dos resultados, única e exclusivamente com base nos produtos previstos, efetivamente entregues e recebidos pela CONTRATANTE, em níveis de qualidade adequados e que atendam aos requisitos da lei 13.303/2016;
21.6 Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá apresentar a correspondente Nota Fiscal à CONTRATANTE para fins de pagamento. As Notas Fiscais deverão, obrigatoriamente, ser emitidas em até 5 (cinco) dias úteis após a certificação por representante da CONTRATANTE, designado para este fim;
21.7 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal em questão;
21.8 Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência, não estarão sujeitos a atualização financeira;
22 REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 Durante o uso de reagentes, equipamentos e aparato instrumental, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para evitar danos ao meio
ambiente. A disposição de resíduos sólidos e líquidos deverá ser gerenciada em conformidade com as normas e regulamentos vigentes, sendo obrigação da CONTRATADA tomar conhecimento de seu teor e cumprir todas as respectivas disposições;
23 MATRIZ DE RISCO
23.1 A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
23.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
MATRIZ DE ATRIBUIÇÃO DE RISCOS
# | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Não entrega do serviço ou parcela deste no prazo estabelecido. | Potencial prejuízo para a CODEMGE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
2 | OPERACIONAL | Material ou serviço entregue não conforme. | Não recebimento do objeto contratado. Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
3 | FINANCEIRO | Falência da Contratada | A CONTRATANTE não conseguir receber o valor por ela adiantado e não ter o serviço concluído. | CONTRATADA |
4 | OPERACIONAL | Atraso na execução do serviço por culpa da CONTRATADA. | Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
5 | OPERACIONAL | Problemas ambientais na execução do serviço. | Paralisação do serviço contratado. | CONTRATADA |
6 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho | Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades e impacto negativo na imagem da CONTRATANTE. | CONTRATADA |
7 | OPERACIONAL | Refazimento do serviço contratado por culpa da CONTRATADA. | Impacto negativo na imagem da CONTRATANTE. | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | Erro na definição do escopo/planejamento. | Não autorização da execução da etapa do serviço. | CODEMGE |
9 | OPERACIONAL | Identificação de serviço/escopo adicional impossível de ser identificado na contratação, em razão de caso fortuito ou força maior. | Atraso na entrega do serviço. Geração de aditivo ao contrato. | AMBAS |
10 | OPERACIONAL | Descumprimento de orientação emanada de autoridade legal, regulatória e/ou fiscal, recebida diretamente pela CONTRATADA ou repassada à CONTRATADA pela CODEMGE. | Inadimplemento contratual | CONTRATADA |
11 | OPERACIONAL | Comprometimento da integridade das amostras sob responsabilidade da CONTRATADA | Potencial prejuízo para a CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
24 FISCAL E SUPLENTE
24.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma da Lei nº 13.303/2016;
24.2 Nos termos da Lei nº 13.303/2016, fica designado como Gestor do contrato:
GESTOR DO CONTRATO
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Matrícula: 100142
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Tel.: (00) 0000-0000
24.3 Nos termos da Lei nº 13.303/2016, ficam designados como Fiscal do contrato e seus Suplentes:
FISCAL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Geólogo
Matrícula: 100057 - E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
SUPLENTES
Xxxxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxx – Geóloga - Matrícula: 100033- E-mail: andreafranca@codemge.com.br- Tel.: (00) 0000-0000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Matrícula: 100150 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Tel.: (00) 0000-0000
25 DOCUMENTOS ANEXOS
25.1 Anexo VI – Plano de Amostragem
25.2 Anexo VI – Cronograma Proposto
25.3 Anexo VI – Planilha de Quantidades e Preços
GERÊNCIA DE MINERAÇÃO
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISES QUÍMICAS DE ÁGUA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE COLETA, ANÁLISE QUÍMICA, MICROBIOLÓGICA E DE FONTES DE ÁGUA MINERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ nº
29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, e a , CNPJ nº
, com sede em / , na
, Bairro , CEP , neste ato representada por seu , , CPF n°
e CI n° , doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da licitação Pregão Eletrônico nº 08/2019, Processo Interno n° 37/19, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços continuados de análises químicas de água para a prestação de serviços de coleta, análise química, microbiológica e de fontes de água mineral (Lote 1-Circuito das Águas / Lote 2- Caldas/Poços de Caldas / Lote 3-Tiradente / Lote 4-Araxá), conforme especificações constantes do Termo de Referência anexo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / / , bem como o edital da licitação Pregão Eletrônico nº 08/2019, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.
5. DO LOCAL DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá nos pontos de coleta onde estão situados em direitos minerários de titularidade da CODEMGE. As fontes de água mineral estão localizadas nos municípios de Caxambu, Cambuquira, Lambari, Conceição do Rio Verde, Tiradentes, Araxá, Poços de Caldas e Caldas (Vide Plano de Amostragem- Anexo IX).
6. DO PREÇO
Por se tratar o presente instrumento de contrato por demanda, pela execução do seu objeto, a CODEMGE pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ ( ), de acordo com os serviços efetivamente prestados e na forma prevista na cláusula que dispõe sobre as condições de pagamento.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista.
Parágrafo Segundo. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos pela execução do objeto deste Contrato serão efetuados mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis, de acordo com os serviços efetivamente prestados no mês de referência e após a certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. O valor referido no caput é estimado, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA caso a demanda seja inferior à inicialmente prevista. A estimativa deve ser considerada como valor limite superior, se sujeitando às previsões e limites legais para sua alteração.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá enviar para CODEMGE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Parágrafo Terceiro. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMGE.
Parágrafo quarto. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
Parágrafo sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos seguintes tributos:
I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;
II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente;
III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da legislação vigente;
IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.
Parágrafo sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo nono. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.
8. DO REAJUSTE
Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta,
aplicando-se a variação média do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período.
Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMGE, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.
Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar, dentre as adiante relacionadas:
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da CODEMGE, de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo gestor do contrato.
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil.
Parágrafo Primeiro. O Instrumento de Apólice de Seguro Garantia deve prever expressamente:
I. Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Segundo. O Instrumento de Fiança Bancária deve prever expressamente:
I. Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
II. Vigência pelo prazo contratual;
III. Prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento do Contratado - ocorrido durante a vigência contratual -, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Terceiro. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CODEMGE.
Parágrafo Quarto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CODEMGE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada, a requerimento da CODEMGE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Quinto. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato.
Parágrafo Sexto. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CODEMGE.
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CODEMGE, bem como pela execução e qualidade
dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMGE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
XIII.Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMGE.
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.
XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
Parágrafo segundo. Na hipótese da CONTRATADA não apresentar em até 10 (dez) dias úteis, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, contados da data de solicitação pelo fiscal, a CODEMGE comunicará o fato à CONTRATADA, podendo reter pagamentos pendentes, até a devida comprovação da quitação das referidas obrigações.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE
Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;
III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado.
IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
12. DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMGE, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
13. DA FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo fiscal designado Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 100057, Gerência de Mineração e email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. E nas suas ausências pelos suplentes designados Sra. Xxxxxx Xxx xx Xxxx Xxxxxx, matrícula 100033, Gerência de Mineração e email xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula100150, Gerência de Mineração e email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as especificações constantes do edital, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.
III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente pelo gestor do contrato, em até 90 (noventa) dias, com a lavratura do termo de recebimento definitivo.
Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
15. DA MATRIZ DE RISCOS
A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar partes das obrigações assumidas neste Contrato.
Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto contratual serão subcontratadas.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado.
Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.
17. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016.
Parágrafo primeiro. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
Parágrafo segundo. As alterações concernentes às hipóteses elencadas no art. 81,
§7º da Lei 13.303/16 e art. 3°, III do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMGE serão efetuadas mediante apostilamento, sendo dispensada a emissão de aditivo contratual.
18. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO
De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
19. DA CESSÃO DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.
Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
20. DO SIGILO
Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMGE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.
21. DO MOVIMENTO GREVISTA
Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMGE qualquer direito regressivo.
Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMGE, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.
22. DAS SANÇÕES
São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista.
II. Pelo término do seu prazo de vigência.
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE.
IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;
d) Xxxxx, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;
e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
24.DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.
25. DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CODEMGE
Testemunhas:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)
Nome CPF n° .
Nome CPF n° .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2019 (a ser preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/e-mail | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Lote 1 – Circuito das Águas Conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. | ||||
Descrição | Quantitativo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
Análises* | ||||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 1664 | |||
FÍSICO-QUÍMICA | 1664 | |||
Campanhas** | ||||
PROGRAMADA | 52 | |||
Valor Global do Lote | ||||
*Mais detalhes no Plano de Amostragem **O preço das campanhas de amostragem deve contemplar todos custos referentes à coleta, brancos e duplicatas, e despacho das amostras. | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias. (prazo nunca inferior a 60 dias). | |||
Prazo de Entrega/Execução do objeto | ||||
Local de Entrega/Execução do objeto | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | ||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||
Data e local. | ||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Lote 2 – Caldas/Poços de Caldas Conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. | |||
Descrição | Quantitativo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 364 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 364 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 | ||
Valor Global do Lote | |||
*Mais detalhes no Plano de Amostragem **O preço das campanhas de amostragem deve contemplar todos custos referentes à coleta, brancos e duplicatas, e despacho das amostras. | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias. (prazo nunca inferior a 60 dias). | ||
Prazo de Entrega/Execução do objeto | |||
Local de Entrega/Execução do objeto | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Lote 3 – Tiradentes Conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. | |||
Descrição | Quantitativo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 104 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 104 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 | ||
Valor Global do Lote | |||
*Mais detalhes no Plano de Amostragem **O preço das campanhas de amostragem deve contemplar todos custos referentes à coleta, brancos e duplicatas, e despacho das amostras. | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias. (prazo nunca inferior a 60 dias). |
Prazo de Entrega/Execução do objeto | |
Local de Entrega/Execução do objeto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. | |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Lote 4 – Araxá Conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos. | |||
Descrição | Quantitativo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 52 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 52 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 | ||
Valor Global do Lote | |||
*Mais detalhes no Plano de Amostragem **O preço das campanhas de amostragem deve contemplar todos custos referentes à coleta, brancos e duplicatas, e despacho das amostras. | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias. (prazo nunca inferior a 60 dias). | ||
Prazo de Entrega/Execução do objeto | |||
Local de Entrega/Execução do objeto | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII da CF/88)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019.
A empresa , CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
1). Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2). Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012.
3). Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado.
4). Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de contrato, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação.
5). Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma.
6). Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Lei
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019. DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:
I. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da Licitação Pregão Eletrônico n° 08/2019, bem como suas características e peculiaridades.
II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VI - PLANILHA DETALHADA DOS PREÇOS POR ITEM
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019.
É vedada qualquer forma de identificação do licitante nesse documento, sob pena de desclassificação.
Planilha de Quantidades e Preço – Lote 1 (Circuito das Águas) | quantitativo estimado | Preço Unitário | Preço Total |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 1664 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 1664 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 |
Planilha de Quantidades e Preço – Lote 2 (Caldas/Poços de Caldas) | quantitativo estimado | Preço Unitário | Preço Total |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 364 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 364 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 |
Planilha de Quantidades e Preço – Lote 3 (Tiradentes) | quantitativo estimado | Preço Unitário | Preço Total |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 104 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 104 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 |
Planilha de Quantidades e Preço – Lote 4 (Araxá) | quantitativo estimado | Preço Unitário | Preço Total |
Análises* | |||
MICROBIOLOGIA BÁSICA | 52 | ||
FÍSICO-QUÍMICA | 52 | ||
Campanhas** | |||
PROGRAMADA | 52 |
*Mais detalhes no Plano de Amostragem
**O preço das campanhas de amostragem deve contemplar todos custos referentes à coleta, brancos e duplicatas, e despacho das amostras.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE POSSUIR RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO LEGALMENTE HABILITADO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019.
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, DECLARA, sob penas da lei, que possui em seu quadro, na presente data, profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional pertinente, sendo o mesmo o (nome do representante)
, portador da carteira de identidade nº , e que o mesmo participará da execução do objeto desta licitação.
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2019.
A (nome da empresa) , CNPJ nº.
, com sede à , declara dispor, minimamente, as instalações e equipamentos listados a seguir:
, em de de 20 .
Representante Legal
ANEXO IX - LINK
• Plano de Amostragem;
• Cronograma Proposto;
• Planilha de Quantidades e Preços.