PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
O Município de Anchieta, com Sede à Rodovia do Sol, n.º 1620, Km 21,5 – Vila Residencial Samarco, Anchieta/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial, com amparo na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Municipal nº 1.315/18, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal A Nº.151, de 10 de setembro de 2018.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade: Pregão Presencial
2 - Processo Administrativo nº 16360/2018
3 - Tipo de Licitação: MENOR HORA DE TRABALHO
4 - Objeto: Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada especializada para manutenção preventiva e corretiva de aparelhor de ar condicionado, geladeiras, bebedouros, fogões, micro-ondas e câmara frigorífica, com fornecimento de peças.
5 - Dotação Orçamentária:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | 04.122.002.2.016 | 3.3.90.39.20 3.3.90.30.25 | 1.001.0000000 |
Secretaria Municipal de Educação | 12.361.012.2.042 12.365.012.2.043 12.365.012.2.044 12.122.010.2.027 | 3.3.90.39.20 3.3.90.30.25 | 1.111.0000000 |
II – DATA, HORÁRIO E LOCAL
Pregão Presencial nº 011/2019 Dia: 22/05/2019
Credenciamento: 09:00h
Sessão Pública de disputa: 09:30h
Local: Sala de reuniões, localizado no segundo andar da sede da Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações no veículo de imprensa oficial, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3 - Conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
4 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso, previsto no § 2º do Art. 41 da Lei 8.666/93.
5 - A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
6 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
7 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste Pregão somente as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas pertecentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos;
2- Empresas que se encontram em processo de recuperação judicial condicionando a apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa esteja apta econômica e financeiramente a participar do certame licitatório;
3- Está vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
a) suspenso(a) de licitar e impedida de contratar com o Município de Anchieta/ES durante o prazo da sanção aplicada;
b) declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, cuja consulta deverá ser feita nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846/2013;
c) que incidir no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
d) proibido(a) de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) proibido(a) de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
5 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - CREDENCIAMENTO
1 - O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário especificado no item II para a sessão pública do Pregão.
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por proprietário, sócio ou dirigente, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidada), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, afim de que seja comprovada a aptidão para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deve ser apresentada cópia autenticada do documento de identidade do representante.
3 - A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação. Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos (ou última alteração consolidadda), ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
4- Caso o proponente não compareça, mas envie os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
5 - O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6 - Na fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar o TERMO DE CREDENCIAMENTO- ANEXO 3 (MODELO) ou instrumento procuratório.
7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8- A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
9- Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Pregoeira que dará fé pública, como também pela equipe de apoio do Pregão, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer, preferencialmente, em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou por publicação Oficial.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo Pregão Presencial nº 011/2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇO |
A Prefeitura de Anchieta- Estado do Espírito Santo Pregão Presencial nº 011/2019 Razão Social CNPJ ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
2 – No ato da entrega dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação ou juntamente com o credenciamento a licitante deverá apresentar as seguintes documentações:
a) DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA SATISFAZ PLENAMENTE AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS- ANEXO 5 (MODELO);
b) A licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada que desejar usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO 3 (MODELO), acompanhado da CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
b.1) A falta de apresentação da certidão de enquadramento, bem como a Declaração de condição de ME/EPP/MEI- ANEXO 4 (MODELO), caracteriza a não opção pelos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006.
b.2) Será aceita a referida certidão que expresse respectiva validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedida a noventa dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
b.3) As licitantes enquadradas como MEI são isentas de apresentação da Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial
3 - Caso a licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Equiparada seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
VII - PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone/fac-símile e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão.
2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre o preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, conforme as especificações e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7- Nos preços ofertados, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
8- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços superiores aos constantes no Anexo 2.
VIII - PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
1 - Após a abertura da sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR HORA DE TRABALHO.
3 - O procedimento do julgamento compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas de preço, a verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, identificando as propostas aptas à classificação pelo critério estabelecido no item acima.
4 - Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
5- Não havendo pelo menos três propostas de preços na condição definida acima, os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), poderão participar da etapa de oferta de lances.
6 - Na etapa de oferta de lances será concedida às empresas licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7 - O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8 - Durante a sessão pública o Pregoeiro poderá estabelecer regras e prazos razoáveis para o bom andamento do procedimento licitatório.
9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10 - Não poderá haver desistência ou retratação dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
12 - Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, poderá negociar o preço com a empresa licitantearrematante, buscando a proposta mais vantajosa para o Município de Anchieta.
13- Nas mesmas situações expostas no item acima, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, para melhor avaliação das regras editalícias e aspectos pertinentes ao preço cotado, podendo também optar pela repetição do procedimento.
IX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar no envelope “2”, os documentos abaixo relacionados.
2 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, hipótese em que deverá ocorrer, preferencialmente, em até 1 (um) dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” compatível com o objeto do(s) lote(s) em que a empresa cadastrou proposta. A empresa que apresentar Registro Comercial com Objeto Social não semelhante ao objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor
com o Objeto Social não compatível com o objeto que ela própria cadastrou, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração conjunta, conforme ANEXO 6 (MODELO).
5 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) prova de regularidade referente aos Tributos Federais e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
d) prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) prova de regularidade com a Seguridade Social – INSS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
OBS: A licitante poderá apresentar Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.1 - A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.3 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
5.4 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
5.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Anchieta, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Os demais documentos exigidos deverão ser apresentados sem restrições.
5.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
5.8- O benefício de que trata o item 5.6 não eximirá a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 - LOTE 1
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão (ões) de acervo técnico (CAT), emitido pelo CREA, do (s) profissional
(s) de nível superior ou técnico devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove que o aludido profissional foi responsável tecnicamente pela execução de serviços de instalação de ar condicionado;
b) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;
b.1) No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA do Estado do Espírito Santo, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
c) Registro ou inscrição do profissional indicado como responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região a que estiver vinculada;
c.1) No caso de o responsável técnico não ser registrado ou inscrito no CREA do Estado do Espírito Santo, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
6.2 - A comprovação do vínculo entre a licitante e o profissional indicado como responsável técnico poderá ser feita em uma das seguintes formas:
I- Apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Cocial em vigor da licitante em que conste o profissional como sócio ou diretor;
II- Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante;
III- Apresentação do contrato de prestação de serviços;
IV- Apresentação de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de anuência do cito profissional. Tal declaração deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório.
6.3 - DEMAIS LOTES
a) Comprovação de que o licitante forneceu o serviço/objeto de natureza compatível ao objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica fornecido por Órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa/ou com o carimbo ou órgão tomador do serviço.
7 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1- Certidão de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento ou ainda quando outro prazo estiver previsto em lei específica da sede da licitante.
7.1.1- Considerando orientação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, as empresas que apresentarem certidão POSITIVA de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, poderão participar da licitação, desde que o juízo em que tramita o procedimento de recuperação judicial certifique que a empresa está em situação econômico-financeira que a possibilite contratar com a Administração Pública (art.58, NLRF).
7.2- Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.3- As empresas que apresentarem no envelope de Habilitação, documentos emitidos pelo Setor de CAGEFAN – Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES, estarão dispensadas da apresentação dos documentos de Habilitação exigidos nas alíneas ‘b’, ‘c’, ‘d’, ‘e’ e ‘f’ do item 5 e no item 7.1, que já tenham sido apresentados a essa mesma Comissão de Cadastro Geral de Fornecedores de Anchieta-ES.
7.4- Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
X - RECURSOS
1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de protocolo da Prefeitura de Anchieta-ES, das 11:00hr ás 17:00hr;
5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
6 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI- DO CONTRATO
1-A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio (Anexo 7) a ser assinado com a empresa vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a homologação e adjudicação do certame pela autoridade competente.
2- O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
3 – A prestação do serviço deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e no respectivo contrato. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando ao Município de Anchieta por qualquer indenização.
4- É facultado ao Município de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
5- O contrato terá vigencia a contar da data de sua assinatura, com previsão de término de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada de acordo com o inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
6- Conforme previsão legal, poderá ocorrer acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do Pregão com o registro das empresas licitantes credenciadas, das propostas de preço escritas e verbais, conforme a ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação, dos recursos interpostos, além de outros fatos pertinentes.
2 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
3 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior do Município de Anchieta-ES.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1- A execução da manutenção conforme tabela de serviço, acrescentados os valores dos materiais de consumo e peças de reposição, eventualmente fornecidas pela empresa contratada, se for o caso;
14.2 - Eventuais descontos promocionais cedidos pela contratada deverão ser concedidos e indicados por ocasião do orçamento;
14.3 - O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se as Notas Fiscais de Serviço e Fornecimento de materiais com os respectivos orçamentos devidamente autorizados aos cuidados da Coordenação de Administração Geral e Serviços e pela Secretaria Municipal de Educação.
XIV – DAS PENALIDADES
1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
XV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - As informações relativas as condições para execução dos serviços, estão descritas nos itens “10” e “12” do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMA para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
5 - A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO 3 – TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 – DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
ANEXO 7 – MINUTA DE CONTRATO
Anchieta, 08 de maio de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO PRESENCIAL N°. 011/2019 1 – DO ÓRGAO REQUISITANTE
1.1 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Gerência Operacional de Administração Geral e Serviços
1.2 – Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração Geral e Serviços.
2. - JUSTIFICATIVA:
2.1 – As diversas Secretarias são equipadas com um grande número de equipamentos de utilidade doméstica (freezers, geladeiras, bebedouros, fogões, fornos, micro-ondas, aparelhos de ar condicionado e câmara Frigorifica).
Esses equipamentos são utilizados para diversas finalidades: preparação e conservação de alimentos; conservação de áreas de estocagem de materiais, manutenção de ambientes climatizados para conservação de outros equipamentos (como computadores, impressoras); climatização de áreas de atendimento ao público etc.
A vida útil desses aparelhos depende de cuidados constantes com manutenção preventiva e corretiva (verificação visual do estado de limpeza, remoção das sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes e peças dos equipamentos, etc), para que os mesmos mantenham sua eficácia de funcionamento.
Então, a contratação se faz necessária para a garantia da oferta dos serviços em ambientes propícios ao bom funcionamento das atividades da Secretaria de Administração e Secretaria Municipal de Educação, o que proporcionará bem-estar, saúde e conforto térmico a todos os servidores e comunidade escolar respectivamente das Secretarias de administração e Educação, dos usuários dos serviços prestados por estas.
2.2 – Levando em consideração que o processo que encontra – se vigente finaliza em fevereiro de 2018 sem poder ser feita renovação do mesmo, solicito andamento de um novo processo licitatório através deste para que a administração pública e a Secretaria de Educação não fiquem descoberta dos serviços prestados.
2.3 – Solicito que seja feita a separação dos serviços em LOTES, pois o fracionamento do objeto licitado em vários lotes permitirá a participação de um maior número de licitantes já que muitos não trabalham com todos os itens descritos neste termo de referencia limitando assim de poderem
participar do processo licitatório e podendo acarretar a prejuízos à Administração Pública já que não poderia se ter mais opções de empresas participantes.
2.4 – Destacamos ainda a importância de que a mesma empresa que preste os serviços forneçam as peças para evitar falhas na execução e no atendimento e assim agilizar os serviços dos quais a Administração Pública necessita de maneira que se prolongue a vida útil dos equipamentos.
3. – OBJETO:
3.1 - Contratação de empresa para manutenção preventiva corretiva de aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezers, bebedouros, fogões, micro-ondas, e câmara frigorifica destas Secretarias, com fornecimento de peças.
4. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO OBJETO/SERVIÇO
LOTE 1:
a) Prestação dos serviços de manutenção corretiva de aparelhos de Ar condicionado de Xxxxxx e Split;
b) Fornecimento de peças para manutenção corretiva em aparelho de Ar condicionado de Xxxxxx e Split. Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência.
LOTE 2:
a) Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de Bebedouros industrial e de coluna, Filtros de água, Geladeiras, Freezers e Câmara Frigorifica;
b) Fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de Bebedouros industrial e de coluna, Filtros de água, Geladeiras, Freezers e Câmara Frigorifica. Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência.
LOTE 3:
a) Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Fogão comum e industrial.
b) Fornecimento de peças para manutenção corretiva de Fogão comum e industrial. Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência.
LOTE 4:
a) Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Micro-ondas;
b) Fornecimento de peças para manutenção corretiva de Micro-ondas. Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência.
5 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.1 – A manutenção preventiva que caberá somente ao LOTE 2 e a operação dos aparelhos serão executadas com base no PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA apresentado no item 14 deste
Termo de Referência, em consonância com as orientações e demandas do fiscal do contrato e a própria experiência da CONTRATADA no ramo, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, em especial:
5.2 – O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA poderá ser alterado a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, que poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
5.3 – Caso o supervisor técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos aparelhos e sistemas, deverá submeter o assunto ao fiscal do contrato.
6 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
6.1 – A manutenção corretiva, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de aparelhos, componentes, acessórios ou peças na busca de corrigir falhas, devendo ser minimizada com a prática constante da prevenção e planejada quando da paralisação parcial ou total dos sistemas ou aparelhos envolvidos.
6.2 – Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA.
6.3 – Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
6.4 – Nos aparelhos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa do CONTRATANTE.
6.5 – Caso seja identificado um defeito no sistema ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico com proposta de substituição de peças conforme detalhado no item 9.
7 – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS E LAUDOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS
7.1 – A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, por escrito, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal acompanhado das guias de manutenção preventivas e corretivas devidamente preenchidas, assinado pelo supervisor técnico dos serviços.
7.2 – Deverão constar neste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas em
peças, aparelhos ou materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos aparelhos e das instalações associadas.
8 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1 - Serão realizados todos os serviços de manutenção mecânica ou elétrica, dos equipamentos, quando necessário efetuar também limpeza e instalação de peças, além de outros componentes;
8.2 - A contratada deverá executar às suas expensas os serviços que apresentarem vícios ou defeitos, bem como a substituição de peças ali empregadas, obedecendo aos limites estabelecidos como garantias ofertada para tais serviços, não inferior a 90 (noventa) dias.
9 – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS.
9.1 - A empresa vencedora da licitação deverá fornecer orçamento prévio de todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de insumos e peças dos itens 13.3 e 13.4 respeitando os preços máximos a serem praticados que deverão ser substituídas para funcionamento dos aparelhos indicados neste termo de referência;
9.2 - Serão substituídas todas as peças sempre que necessário e após analise e aprovação de orçamento prévio expedido pela Contratada para garantir perfeito funcionamento dos aparelhos de ar condicionado tipo Split;
9.3 - Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas;
9.4 - Na absoluta falta de peça original no mercado, desde que fundamentado pela empresa vencedora da licitação, poderá a administração autorizar, por escrito a substituição por peça não original ou recomendada pelos fabricantes, salientando que esta não deverá comprometer a qualidade do serviço bem como a segurança do equipamento e o comprometimento de outros componentes;
9.5 - As Secretarias de Administração e Educação através da Coordenação de administração Geral e Serviços poderá, a qualquer momento, solicitar à empresa vencedora da licitação a verificação das peças instaladas;
9.6 - As peças velhas substituídas deverão ser encaminhadas para o Setor de Coordenação de Administração Geral e Serviços de ambas Secretarias (Administração e Educação).
10 – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1 - O prazo máximo para elaboração do orçamento é de 24 horas, contadas a partir do envio da ordem de serviço a CONTRATADA.
10.2 - O prazo máximo para a execução dos serviços, contados a partir da aprovação do orçamento será:
a) Troca de peças originais – máximo de 05 (cinco) dias úteis;
b) Limpeza dos equipamentos - máximo de 01 (um) dia útil;
10.3 - Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 10.2, a empresa contratada deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados;
11 – DA GARANTIA.
11.1 - Após o recebimento definitivo, os serviços terão garantia mínima de 06 (seis) meses;
11.2 - As peças terão garantia mínima de 06 (seis) meses. Caso o fabricante ofereça garantia maior esta deverá permanecer;
11.3 - Sempre que solicitado pelas Secretarias de Administração e Recursos Humanos e Secretaria de Educação através da Coordenação de Administração Geral e Serviços, deverá a empresa contratada demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante.
12 – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1 - O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato;
12.2 – Todos os serviços a serem realizados pela empresa contratada deverão ser precedidos de orçamento o qual deverá ser encaminhado pela empresa contratada à Coordenação de Administração Geral e Serviços das Secretarias de Administração e Educação, podendo as mesmas aprová-lo ou não;
12.3 – Deverá ser emitido um orçamento para cada equipamento, devendo constar neste:
a) Marca e tipo de equipamento;
b) Quantidade e preço das peças de reposição e materiais de consumo;
c) Resumo dos serviços a serem realizados;
d) Tempo de garantia das peças e serviços;
12.4 – Caso seja aprovado o orçamento, a empresa contratada receberá o orçamento original devidamente autorizado;
12.5 – Caso seja rejeitado o orçamento do equipamento será retirado da empresa contratada, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do equipamento em seu estabelecimento.
12.6 – O tempo de serviço realizado só começara a contar como hora trabalhada a partir da chegada do técnico ao local indicado na ordem de serviço e será supervisionado pelo responsável do setor. Será preenchida uma ficha de atendimento para cada equipamento com
hora de chegada e hora de término onde deverá constar assinatura do técnico e do responsável pelo setor atestando que o serviço foi concluído naquela data e naquela hora especifica.
12.7 – Só serão permitido para pagamento do serviço de instalação/desinstalação de ar condicionado dentro dos limites descritos abaixo:
a) Instalação ou desinstalação Ar Condicionado janela e split de 7.000 BTUS a 24.000 BTUS Max. 01:00h de serviço.
b) Instalação ou desinstalação Ar Condicionado janela e split de 30.000 BTUS a 60.000 BTUS Max. 02:00h de serviço.
Observação: Os serviços estão descritos como limite Max. Não sendo fixa a cobrança desta carga horária total, será pago de acordo com a ficha de atendimento podendo ser menor do que o limite estipulado. Caso os técnicos identifique problemas na execução destes serviços que poderá fazer com que ultrapasse esse limite Max. Devera entrar em contato com a Coordenação de Administração Geral e Serviços de imediato antes que ultrapasse a carga horária para que seja informado o motivo e seja autorizado ultrapassar o mesmo.
13 – DOS PREÇOS MAXIMOS ESTIMADOS DOS SERVIÇOS, MATERIAS DE CONSUMO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.
13.1 – A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo, peças de reposição, componentes e/ou acessórios necessários à operação, conservação e limpeza dos aparelhos cuja manutenção seja objeto deste Termo de Referência respeitando seus preços máximos a serem praticados.
13.2 – Entende-se por materiais de consumo aqueles necessários à realização das manutenções preventiva e corretiva, observadas as recomendações dos fabricantes;
13.3 - Listagem dos Materiais de Consumo de Ar Condicionado janela e split
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Abraçadeira Plástica | Unid | |
2 | Arruela 1/4 | Unid | |
3 | Arruela 3/8 | Unid | |
4 | Suporte para consensadora de 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | |
5 | Bucha 8 | Unid | |
6 | Bucha 10 | Unid | |
7 | Cabo PP 3x1,5 mm | M | |
8 | Cabo PP 3x2,5 mm | M | |
9 | Cano de Cobre 1/4 | M | |
10 | Cano de Cobre 3/8 | M | |
11 | Cano de Cobre 1/2 | M |
12 | Cano de Cobre 5/8 | M | |
13 | Fio 4 mm | M | |
14 | Fio 6 mm | M | |
15 | Gás R-22 | Kg | |
16 | Gás R-410 | Kg | |
17 | Gás R-134 | Kg | |
18 | Parafuso 8 mm | Unid | |
19 | Parafuso 10 mm | Unid | |
20 | Porca de Cobre 1/4 | Unid | |
21 | Porca de Cobre 3/8 | Unid | |
22 | Porca de Cobre 1/2 | Unid | |
23 | Porca de Cobre 5/8 | Unid | |
24 | Tubo Esponjoso 5/8 | Unid | |
25 | Tubo Esponjoso 7/8 | Unid | |
26 | Solda Foscoper | Unid |
13.3.1 - Listas das Peças de Reposição de Ar Condicionado janela e split
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Caixa de Distribuição | Unid | |
2 | Capacitor 5 MF | Unid | |
3 | Capacitor 8 MF | Unid | |
4 | Capacitor 25 MF | Unid | |
5 | Capacitor 30 MF | Unid | |
6 | Capacitor 30+5 MF Conjugado | Unid | |
7 | Capacitor 40 MF | Unid | |
8 | Capacitor 45 MF | Unid | |
9 | Capacitor 50 MF | Unid | |
10 | Chave Contactora para split de 7.000 a 6.000 BTU'S | Unid | |
11 | Compressor Rotativo 7.000 BTU's | Unid | |
12 | Compressor Rotativo 9.000 BTU's | Unid | |
13 | Compressor Rotativo 12.000 BTU's | Unid | |
14 | Compressor Rotativo 18.000 BTU's | Unid | |
15 | Compressor Rotativo 24.000 BTU's | Unid | |
16 | Compressor Rotativo 30.000 BTU's | Unid | |
17 | Compressor Rotativo 36.000 BTU's | Unid | |
18 | Compressor Rotativo 48.000 BTU's | Unid | |
19 | Compressor Rotativo 60.000 BTU's | Unid | |
20 | Disjuntor 25 | Unid | |
21 | Disjuntor 30 | Unid | |
22 | Disjuntor 35 | Unid | |
23 | Disjuntor 40 | Unid | |
24 | Hélice do Condensador Split de 7.000 a 12.000 BTU's | Unid | |
25 | Hélice do Condensador Split de 18.000 a 30.000 BTU's | Unid | |
26 | Hélice do Condensador Split de 36.000 a 60.000 BTU's | Unid | |
27 | Motor Ventilador Condensadora 7.000 BTU's | Unid |
28 | Motor Ventilador Condensadora 9.000 BTU's | Unid | |
29 | Motor Ventilador Condensadora 12.000 BTU's | Unid | |
30 | Motor Ventilador Condensadora 18.000 BTU's | Unid | |
31 | Motor Ventilador Condensadora 24.000 BTU's | Unid | |
32 | Motor Ventilador Condensadora 30.000 BTU's | Unid | |
33 | Motor Ventilador Condensadora 36.000 BTU's | Unid | |
34 | Motor Ventilador Condensadora 48.000 BTU's | Unid | |
35 | Motor Ventilador Condensadora 60.000 BTU's | Unid | |
36 | Motor Ventilador Evaporadora 7.000 BTU's | Unid | |
37 | Motor Ventilador Evaporadora 9.000 BTU's | Unid | |
38 | Motor Ventilador Evaporadora 12.000 BTU's | Unid | |
39 | Motor Ventilador Evaporadora 18.000 BTU's | Unid | |
40 | Motor Ventilador Evaporadora 24.000 BTU's | Unid | |
41 | Motor Ventilador Evaporadora 30.000 BTU's | Unid | |
42 | Motor Ventilador Evaporadora 36.000 BTU's | Unid | |
43 | Motor Ventilador Evaporadora 48.000 BTU's | Unid | |
44 | Motor Ventilador Evaporadora 60.000 BTU's | Unid | |
45 | Placa Eletrônica Universal Completa de 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | |
46 | Controle remoto universal | Unid | |
47 | Protetor Térmico 7.000 a 24.000 BTU's | Unid | |
48 | Sensor de Temperatura 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | |
49 | Sensor de Congelamento de 7.000 A 60.000 BTU's | Unid | |
50 | Turbina para Split de 7.000 BTU's | Unid | |
51 | Turbina para Split de 9.000 BTU's | Unid | |
52 | Turbina para Split de 12.000 BTU's | Unid | |
53 | Turbina para Split de 18.000 BTU's | Unid | |
54 | Turbina para Split de 24.000 BTU's | Unid | |
55 | Turbina para Split de 30.000 BTU's | Unid | |
56 | Turbina para Split de 36.000 BTU's | Unid | |
57 | Turbina para Split de 48.000 BTU's | Unid | |
58 | Turbina para Split de 60.000 BTU's | Unid | |
59 | Válvula de Serviços de 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | |
60 | Filtro Secador de 210x1/2 para Split de 48.000 a 60.000 BTU's | Unid |
13.4 - Listas das Peças de Reposição de bebedouro industrial de coluna, de galão e eletrônico.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Aparador d’água em inox | ||
2 | Capacitor | ||
3 | Compressor 1/3 | ||
4 | Compressor 1/4 | ||
5 | Compressor 1/5 | ||
6 | Compressor 1/6 | ||
7 | Compressor 1/8 | ||
8 | Condensador aletado | ||
9 | Condensador estático |
10 | Conjunto reservatório de água gelada | ||
11 | Cooler | ||
12 | Elemento filtrante | ||
13 | Filtro completo | ||
14 | Filtro interno | ||
15 | Fonte chaveada | ||
16 | Hidráulica industrial | ||
17 | Kit gás | ||
18 | Micro motor | ||
19 | Placa eletrônica | ||
20 | Protetor térmico | ||
21 | Ralo de saída | ||
22 | Relê | ||
23 | Suporte para galão | ||
24 | Termostato | ||
25 | Torneira copo | ||
26 | Torneira industrial | ||
27 | Torneira jato | ||
28 | Torneira jato escolar longa | ||
29 | Torneira plástica | ||
30 | Válvula de entrada de água |
13.5 - Listas das Peças de Reposição de fogão residencial e industrial
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Abraçadeira suporte da gambiarra | ||
2 | Bacia | ||
3 | Cachimbo | ||
4 | Câmara de ar | ||
5 | Caneca | ||
6 | Chapa | ||
7 | Conexão de modulo | ||
8 | Espalhador | ||
9 | Gambiarra | ||
10 | Grade | ||
11 | Grelha | ||
12 | Injetar | ||
13 | Queimador | ||
14 | Ramal | ||
15 | Registro ramal | ||
16 | Regulador de ar | ||
17 | Resistência | ||
18 | Rodízio | ||
19 | Sorvete | ||
20 | Suporte de cesto | ||
21 | Tampo de vidro |
22 | Trava da vela | ||
23 | Tubo | ||
24 | Vela com fiação | ||
25 | Botão regulador |
13.6 - Listas das Peças de Reposição de peças de geladeira
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Aparador de água do motor | ||
2 | Bimetálico | ||
3 | Borracha para geladeira duplex | ||
4 | Borracha para geladeira simples de 1 porta | ||
5 | Caixa de controle | ||
6 | Capacitor | ||
7 | Compressor 1/3 | ||
8 | Compressor 1/4 | ||
9 | Compressor 1/5 | ||
10 | Compressor 1/6 | ||
11 | Compressor 1/8 | ||
12 | Condensador estático | ||
13 | Damper termostático | ||
14 | Evaporador duplex | ||
15 | Evaporador simples | ||
16 | Fusível térmico | ||
17 | Kit gás | ||
18 | Kit sensor de degelo | ||
19 | Micro motor | ||
20 | Micro motor ff | ||
21 | Módulo de potência | ||
22 | Placa de comando | ||
23 | Placa eletrônica | ||
24 | Placa interface | ||
25 | Protetor térmico | ||
26 | Relê | ||
27 | Resistência de degelo | ||
28 | Termostato | ||
29 | Timer 8h |
13.7 - Listas das Peças de Reposição de peças de Frezzer
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Borracha para freezer horizontal | ||
2 | Borracha para freezer vertical | ||
3 | Capacitor | ||
4 | Compressor 1/3 |
5 | Compressor 1/4 | ||
6 | Compressor 1/5 | ||
7 | Compressor 1/6 | ||
8 | Condensador de ferro 2 x 8 | ||
9 | Condensador de ferro 3 x 8 | ||
10 | Condensador de ferro 4 x 8 | ||
11 | Condensador estático | ||
12 | Dobradiça sem mola | ||
13 | Dobradiças com mola | ||
14 | Evaporador para freezer vertical | ||
15 | Gabinete interno tubulado em cobre | ||
16 | Jogos de tampas completos | ||
17 | Kit gás | ||
18 | Micro moto FF para freezer vertical | ||
19 | Micro motor | ||
20 | Modulo de controle para freezer vertical | ||
21 | Placa interface para freezer vertical | ||
22 | Protetor térmico | ||
23 | Relê | ||
24 | Rodízios | ||
25 | Termostato | ||
26 | Tubulação interna |
13.8 - Listas das Peças de Reposição de câmara frigorifica
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Compressor | ||
2 | Pressostato | ||
3 | Unidade evaporadora 3 Micros | ||
4 | Micro motor exaustor | ||
5 | Motor ventilador de 450 MM | ||
6 | Condensador digital | ||
7 | Válvula de expansão | ||
8 | Válvula solenoide | ||
9 | Trincos Nº 4 | ||
10 | Trincos Nº 2 | ||
11 | Salva vidas (Dispositivo) | ||
12 | Borracha para câmara | ||
13 | Resistência de degelo | ||
14 | Contadora | ||
15 | Quadro elétrico | ||
16 | Relê de fase |
13.9 - Listas das Peças de Reposição de Microondas
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Roldana Prato giratório | ||
2 | Suporte universal para Micro-ondas | ||
3 | Magnetron | ||
4 | Mica | ||
5 | Eixo para prato Giratório | ||
6 | Motor do prato Giratório | ||
7 | Membrana | ||
8 | Transformador | ||
9 | Fusível |
13.10 – Lista de serviço
VALOR DA HORA TRABALHADA | |
Material | Valor por hora |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de aparelhos de Ar condicionado de Xxxxxx. | |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de aparelhos de Ar condicionado Split. | |
Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de Bebedouros industrial e de coluna e Filtros de água. | |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Geladeiras. | |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Freezers. | |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Câmara Frigorifica. | |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Fogão comum e industrial. | |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Microondas. |
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1- A execução da manutenção conforme tabela de serviço, acrescentados os valores dos materiais de consumo e peças de reposição, eventualmente fornecidas pela empresa contratada, se for o caso;
14.2 - Eventuais descontos promocionais cedidos pela contratada deverão ser concedidos e indicados por ocasião do orçamento;
14.3 - O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se as Notas Fiscais de Serviço e Fornecimento de materiais com os respectivos orçamentos devidamente autorizados aos cuidados da Coordenação de Administração Geral e Serviços e pela Secretaria Municipal de Educação.
15 – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
15.1 A manutenção preventiva que caberá somente ao LOTE 2 compreenderá a execução dos serviços especificados nos itens abaixo relacionados, mesmo aqueles que, embora não citados, sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento:
a) Serviços de manutenção preventiva em Bebedouros e Filtros de Água.
Serviço Semestral: Retirada da carga antiga, higienização interna e externa dos filtros, limpeza dos difusores internos, colocação de nova carga (quartzo em várias granulometrias), testes de pressão, troca de refis e filtros.
15.2 Do Relatório de Manutenção Preventiva:
a) Ao final de cada mês, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho. Podendo apresentar qualquer tipo de observação de rendimento do aparelho;
b) Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva o nome completo, o cargo e matrícula do servidor, do Técnico e do Encarregado de Serviços Gerais/SSP e a assinatura do Representante da Unidade responsável pelo acompanhamento dos serviços realizados em cada um dos equipamentos vistoriados.
15.3 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
15.4 Manutenções Corretivas:
15.4.1 A manutenção corretiva far-se-á sobre todo e qualquer defeito apresentado nos equipamentos a qualquer momento, e que inviabilizem o seu regular funcionamento;
15.4.2 A manutenção corretiva será solicitada pelo servidor responsável de cada setor para a Coordenação de Administração Geral e Serviços para que seja solicitado a contratada orçamento do equipamento, após aprovação de orçamento prévio as peças que serão utilizadas no conserto dos equipamentos deverão apresentar a garantia de 90 dias para defeitos de fabricação;
15.4.3 Após o chamado da CONTRATANTE, ocasionado por irregularidades no funcionamento dos equipamentos ou ainda detectadas anomalias pelos técnicos da CONTRATADA, esta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, deverá apresentar o relatório de vistoria dos equipamentos com a indicação do motivo que ocasionou o defeito, acompanhado da relação das peças e orçamento prévio das quais poderão a virem ser substituídas, para fins de aprovação pela CONTRATANTE;
15.5 Do Relatório de Manutenção Corretiva:
15.5.1 Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar:
a) Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas e orçamento prévio, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado;
b) Data, hora de início e término dos serviços;
c) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
16– DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
16.1 - Prestar os serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no termo de referência, bem como no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelas Secretaria de Administração e Secretaria Municipal de Educação, estarem em desacordo com as referidas especificações;
16.2 - O Valor cobrado pela prestação de serviço contempla todo e qualquer tipo de despesa, a exemplo de deslocamento do técnico, transporte, retirada e devolução do equipamento nas dependências da Secretaria de Administração e da Secretaria de Educação, conserto, limpeza e lubrificação, empregados no diagnóstico e desmontagem, e tudo mais que se fizer necessário, devendo a licitante entregar o equipamento em pleno funcionamento, com a devida aprovação do serviço pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação.
16.3 – Aceitar toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital;
16.4 – A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas consequências e implicações;
16.5 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
16.6 - Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na prestação do serviço, sempre que a ela imputáveis;
16.7 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
16.8 – Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.9 - Ressarcir quaisquer danos diretos, comprovados, causados a CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
16.10 - Dar garantia dos serviços e das peças por ela substituída pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir do aceite de recebimento do equipamento.
16.11 - Manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, efetuando os necessários ajustes e reparos.
16.12 - Realizar os serviços de manutenção corretiva e preventiva somente com técnicos especializados.
16.13 - A retirada, instalação e locomoção de aparelhos ficará a sob responsabilidade da contratada;
16.14 - No ato de retirada do aparelho deverá ser lavrado um termo, contendo o número do patrimônio e descrição do equipamento.
16.15 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Contrato, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
16.16 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
17. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Encaminhar à Contratada a Autorização de Fornecimento;
17.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o atesto da NFe acompanhada das Certidões de Regularidade junto à Receita Federal, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;
17.3. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
17.4. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;
17.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
17.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;
17.7. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referencia.
18 - QUALIFICAÇÃO TECNICA
18.1 - LOTE 1
c) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão (ões) de acervo técnico (CAT), emitido pelo CREA, do (s) profissional
(s) de nível superior ou técnico devidamente reconhecido pela entidade competente, que comprove que o aludido profissional foi responsável tecnicamente pela execução de serviços de instalação de ar condicionado;
d) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região a que estiver vinculada, que comprove atividade relacionada com o objeto licitado;
b.1) No caso de a empresa licitante não ser registrada ou inscrita no CREA do Estado do Espírito Santo, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
d) Registro ou inscrição do profissional indicado como responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da região a que estiver vinculada;
c.1) No caso de o responsável técnico não ser registrado ou inscrito no CREA do Estado do Espírito Santo, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
18.2 - A comprovação do vínculo entre a licitante e o profissional indicado como responsável técnico poderá ser feita em uma das seguintes formas:
V- Apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Cocial em vigor da licitante em que conste o profissional como sócio ou diretor;
VI- Apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como contratante;
VII- Apresentação do contrato de prestação de serviços;
VIII- Apresentação de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de anuência do cito profissional. Tal declaração deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório.
18.3 - DEMAIS LOTES
a) Comprovação de que o licitante forneceu o serviço/objeto de natureza compatível ao objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica fornecido por Órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa/ou com o carimbo ou órgão tomador do serviço.
19 - DAS PENALIDADES
1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
20. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
20.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
20.2. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados em até 30 (trinta) dias após o atesto da NFe desde acompanhadas das Certidões de Regularidade junto à Receita Federal, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;
20.3. Do pagamento, serão feitas as retenções legais.
21 – VALORES ESTIMADOS
LOTE 1 | VALOR ESTIMADO |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de aparelhos de Ar condicionado de Janela e Split; | Secretaria de Administração R$ 13.000,00 Secretaria de Educação R$ 18.000,00 |
Fornecimento de peças para manutenção corretiva em aparelho de Ar condicionado de Xxxxxx e Split. Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência. | Secretaria de Administração R$ 16.000,00 Secretaria de Educação R$ 21.000,00 |
LOTE 2 | VALOR ESTIMADO |
Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de Bebedouros industrial e de coluna, Filtros de água, Geladeiras, Freezers e Câmara Frigorifica; | Secretaria de Administração R$ 4.000,00 Secretaria de Educação R$ 34.000,00 |
Fornecimento de peças para manutenção preventiva e corretiva de Bebedouros industrial e de coluna, Filtros de | Secretaria de Administração R$ 6.000,00 Secretaria de Educação R$ 39.000,00 |
água, Geladeiras, Freezers e Câmara Frigorifica. Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência. | |
LOTE 3 | VALOR ESTIMADO |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Fogão comum e industrial; | Secretaria de Administração R$ 2.000,00 Secretaria de Educação R$ 8.000,00 |
Fornecimento de peças para manutenção corretiva de Fogão comum e industrial; Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência. | Secretaria de Administração R$ 4.000,00 Secretaria de Educação R$ 15.000,00 |
LOTE 4 | VALOR ESTIMADO |
Prestação dos serviços de manutenção corretiva de Micro- ondas; | Secretaria de Administração R$ 500,00 Secretaria de Educação R$ 2.000,00 |
Fornecimento de peças para manutenção corretiva de Micro-ondas; Conforme tabela anexa com valores unitários no termo de referência. | Secretaria de Administração R$ 600,00 Secretaria de Educação R$ 2.000,00 |
22 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | 04.122.002.2.016 | 3.3.90.39.20 3.3.90.30.25 | 1.001.0000000 |
Secretaria Municipal de Educação | 12.361.012.2.042 12.365.012.2.043 12.365.012.2.044 12.122.010.2.027 | 3.3.90.39.20 3.3.90.30.25 | 1.111.0000000 |
23 – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo das servidoras Regiane Fantinato e Xxxxx e Girllane Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
ANEXO 2
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (colocar endereço completo), vem por meio deste apresentar a proposta comercial do Pregão Presencial nº 011/2019, conforme detalhado abaixo:
LOTE 01
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM APARELHO DE JANELA E SPLIT | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor máximo da hora |
1 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado de janela | H | R$ 175,00 |
2 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado split | H | R$ 200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | R$ 375,00 |
Valor financeiro estimado para prestação dos serviços é de R$ 31.000,00. Valor financeiro estimado para fornecimento de peças é de R$ 37.000,00.
Deverá ser aplicado o percentual mínimo de 3% sobre os valores de peças apurados em cotação.
Listagem dos Materiais de Consumo de Ar Condicionado janela e split
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Abraçadeira Plástica | Unid | R$ 16,67 |
2 | Arruela 1/4 | Unid | R$ 23,33 |
3 | Arruela 3/8 | Unid | R$ 23,33 |
4 | Suporte para consensadora de 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | R$ 101,67 |
5 | Bucha 8 | Unid | R$ 3,33 |
6 | Bucha 10 | Unid | R$ 3,33 |
7 | Cabo PP 3x1,5 mm | M | R$ 8,60 |
8 | Cabo PP 3x2,5 mm | M | R$ 10,17 |
9 | Cano de Cobre 1/4 | M | R$ 28,40 |
10 | Cano de Cobre 3/8 | M | R$ 26,90 |
11 | Cano de Cobre 1/2 | M | R$ 33,57 |
12 | Cano de Cobre 5/8 | M | R$ 38,20 |
13 | Fio 4 mm | M | R$ 8,43 |
14 | Fio 6 mm | M | R$ 14,57 |
15 | Gás R-22 | Kg | R$ 102,23 |
16 | Gás R-410 | Kg | R$ 102,23 |
17 | Gás R-134 | Kg | R$ 97,60 |
18 | Parafuso 8 mm | Unid | R$ 4,47 |
19 | Parafuso 10 mm | Unid | R$ 5,67 |
20 | Porca de Cobre 1/4 | Unid | R$ 7,67 |
21 | Porca de Cobre 3/8 | Unid | R$ 8,63 |
22 | Porca de Cobre 1/2 | Unid | R$ 10,07 |
23 | Porca de Cobre 5/8 | Unid | R$ 13,49 |
24 | Tubo Esponjoso 5/8 | Unid | R$ 18,46 |
25 | Tubo Esponjoso 7/8 | Unid | R$ 24,05 |
26 | Solda Foscoper | Unid | R$ 13,24 |
Listas das Peças de Reposição de Ar Condicionado janela e split
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Caixa de Distribuição | Unid | R$ 189,67 |
2 | Capacitor 5 MF | Unid | R$ 82,43 |
3 | Capacitor 8 MF | Unid | R$ 80,10 |
4 | Capacitor 25 MF | Unid | R$ 88,53 |
5 | Capacitor 30 MF | Unid | R$ 89,73 |
6 | Capacitor 30+5 MF Conjugado | Unid | R$ 99,33 |
7 | Capacitor 40 MF | Unid | R$ 115,20 |
8 | Capacitor 45 MF | Unid | R$ 124,27 |
9 | Capacitor 50 MF | Unid | R$ 147,70 |
10 | Chave Contactora para split de 7.000 a 6.000 BTU'S | Unid | R$ 406,73 |
11 | Compressor Rotativo 7.000 BTU's | Unid | R$ 743,33 |
12 | Compressor Rotativo 9.000 BTU's | Unid | R$ 846,00 |
13 | Compressor Rotativo 12.000 BTU's | Unid | R$ 873,00 |
14 | Compressor Rotativo 18.000 BTU's | Unid | R$ 920,00 |
15 | Compressor Rotativo 24.000 BTU's | Unid | R$ 1.233,33 |
16 | Compressor Rotativo 30.000 BTU's | Unid | R$ 1.740,00 |
17 | Compressor Rotativo 36.000 BTU's | Unid | R$ 1.993,33 |
18 | Compressor Rotativo 48.000 BTU's | Unid | R$ 2.546,67 |
19 | Compressor Rotativo 60.000 BTU's | Unid | R$ 3.050,00 |
20 | Disjuntor 25 | Unid | R$ 47,67 |
21 | Disjuntor 30 | Unid | R$ 56,00 |
22 | Disjuntor 35 | Unid | R$ 61,33 |
23 | Disjuntor 40 | Unid | R$ 71,00 |
24 | Hélice do Condensador Split de 7.000 a 12.000 BTU's | Unid | R$ 86,00 |
25 | Hélice do Condensador Split de 18.000 a 30.000 BTU's | Unid | R$ 195,33 |
26 | Hélice do Condensador Split de 36.000 a 60.000 BTU's | Unid | R$ 258,33 |
27 | Motor Ventilador Condensadora 7.000 BTU's | Unid | R$ 413,33 |
28 | Motor Ventilador Condensadora 9.000 BTU's | Unid | R$ 450,00 |
29 | Motor Ventilador Condensadora 12.000 BTU's | Unid | R$ 490,00 |
30 | Motor Ventilador Condensadora 18.000 BTU's | Unid | R$ 590,00 |
31 | Motor Ventilador Condensadora 24.000 BTU's | Unid | R$ 673,00 |
32 | Motor Ventilador Condensadora 30.000 BTU's | Unid | R$ 696,00 |
33 | Motor Ventilador Condensadora 36.000 BTU's | Unid | R$ 755,00 |
34 | Motor Ventilador Condensadora 48.000 BTU's | Unid | R$ 796,00 |
35 | Motor Ventilador Condensadora 60.000 BTU's | Unid | R$ 865,00 |
36 | Motor Ventilador Evaporadora 7.000 BTU's | Unid | R$ 445,00 |
37 | Motor Ventilador Evaporadora 9.000 BTU's | Unid | R$ 433,33 |
38 | Motor Ventilador Evaporadora 12.000 BTU's | Unid | R$ 460,00 |
39 | Motor Ventilador Evaporadora 18.000 BTU's | Unid | R$ 493,33 |
40 | Motor Ventilador Evaporadora 24.000 BTU's | Unid | R$ 513,33 |
41 | Motor Ventilador Evaporadora 30.000 BTU's | Unid | R$ 540,00 |
42 | Motor Ventilador Evaporadora 36.000 BTU's | Unid | R$ 580,00 |
43 | Motor Ventilador Evaporadora 48.000 BTU's | Unid | R$ 586,67 |
44 | Motor Ventilador Evaporadora 60.000 BTU's | Unid | R$ 710,00 |
45 | Placa Eletrônica Universal Completa de 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | R$ 820,00 |
46 | Controle remoto universal | Unid | R$ 210,00 |
47 | Protetor Térmico 7.000 a 24.000 BTU's | Unid | R$ 140,00 |
48 | Sensor de Temperatura 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | R$ 236,67 |
49 | Sensor de Congelamento de 7.000 A 60.000 BTU's | Unid | R$ 253,33 |
50 | Turbina para Split de 7.000 BTU's | Unid | R$ 408,33 |
51 | Turbina para Split de 9.000 BTU's | Unid | R$ 466,67 |
52 | Turbina para Split de 12.000 BTU's | Unid | R$ 490,00 |
53 | Turbina para Split de 18.000 BTU's | Unid | R$ 576,67 |
54 | Turbina para Split de 24.000 BTU's | Unid | R$ 576,67 |
55 | Turbina para Split de 30.000 BTU's | Unid | R$ 651,33 |
56 | Turbina para Split de 36.000 BTU's | Unid | R$ 651,33 |
57 | Turbina para Split de 48.000 BTU's | Unid | R$ 786,67 |
58 | Turbina para Split de 60.000 BTU's | Unid | R$ 786,67 |
59 | Válvula de Serviços de 7.000 a 60.000 BTU's | Unid | R$ 143,33 |
60 | Filtro Secador de 210x1/2 para Split de 48.000 a 60.000 BTU's | Unid | R$ 190,00 |
LOTE 02
MANUTENÇÃO CORRETIVA FOGÃO COMUM E INDUSTRIAL | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor máximo da hora |
1 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção corretiva de fogão comum e industrial | H | 100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | R$ 100,00 |
Valor financeiro estimado para prestação dos serviços é de R$ 10.000,00. Valor financeiro estimado para fornecimento de peças é de R$ 15.750,00.
Deverá ser aplicado o percentual mínimo de 3% sobre os valores de peças apurados em cotação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Abraçadeira suporte da gambiarra | UN | R$ 93,33 |
2 | Bacia | UN | R$ 153,33 |
3 | Cachimbo | UN | R$ 153,33 |
4 | Câmara de ar | UN | R$ 200,00 |
5 | Caneca | UN | R$ 119,33 |
6 | Chapa | UN | R$ 140,00 |
7 | Conexão de modulo | UN | R$ 156,67 |
8 | Espalhador | UN | R$ 99,67 |
9 | Gambiarra | UN | R$ 130,00 |
10 | Grade | UN | R$ 140,00 |
11 | Grelha | UN | R$ 136,67 |
12 | Injetar | UN | R$ 118,67 |
13 | Queimador | UN | R$ 158,33 |
14 | Ramal | UN | R$ 129,67 |
15 | Registro ramal | UN | R$ 115,00 |
16 | Regulador de ar | UN | R$ 153,33 |
17 | Resistência | UN | R$ 165,00 |
18 | Rodízio | UN | R$ 45,67 |
19 | Sorvete | UN | R$ 90,00 |
20 | Suporte de cesto | UN | R$ 101,33 |
21 | Tampo de vidro | UN | R$ 330,00 |
22 | Trava da vela | UN | R$ 130,33 |
23 | Tubo | UN | R$ 116,00 |
24 | Vela com fiação | UN | R$ 122,33 |
25 | Botão regulador | UN | R$ 70,00 |
LOTE 03
MANUTENÇÃO CORRETIVA DE MICROONDAS | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor máximo da hora |
1 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção corretiva de fogão comum e industrial | H | 120,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | R$ 120,00 |
Valor financeiro estimado para prestação dos serviços é de R$ 2.500,00.
Valor financeiro estimado para fornecimento de peças é de R$ 12.100,00.
Deverá ser aplicado o percentual mínimo de 3% sobre os valores de peças apurados em cotação.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Roldana Prato giratório | UN | R$ 80,00 |
2 | Suporte universal para Micro-ondas | UN | R$ 99,33 |
3 | Magnetron | UN | R$ 248,33 |
4 | Mica | UN | R$ 80,20 |
5 | Eixo para prato Giratório | UN | R$ 96,67 |
6 | Motor do prato Giratório | UN | R$ 68,16 |
7 | Membrana | UN | R$ 75,00 |
8 | Transformador | UN | R$ 109,67 |
9 | Fusível | UN | R$ 82,00 |
10 | Prato giratório | UN | R$ 96,67 |
LOTE 04
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE BEBEDOURO INDUSTRIAL E DE COLUNA, FILTROS DE ÁGUA, GELADEIRAS, FREEZERS E CÂMARA FRIGORÍFICA | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor máximo da hora |
1 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção de bebedouro industrial e de coluna, filtro de água, geladeira e freezers | H | R$ 170,00 |
2 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção de câmara frigorífica | H | R$ 540,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | R$ 710,00 |
Valor financeiro estimado para prestação dos serviços é de R$ 38.000,00. Valor financeiro estimado para fornecimento de peças é de R$ 39.750,00.
Deverá ser aplicado o percentual mínimo de 3% sobre os valores de peças apurados em cotação.
Listas das Peças de Reposição de bebedouro industrial de coluna, de galão e eletrônico.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Aparador d’água em inox | UN | R$ 240,00 |
2 | Capacitor | UN | R$ 72,33 |
3 | Compressor 1/3 | UN | R$ 680,00 |
4 | Compressor 1/4 | UN | R$ 643,33 |
5 | Compressor 1/5 | UN | R$ 635,00 |
6 | Compressor 1/6 | UN | R$ 590,00 |
7 | Compressor 1/8 | UN | R$ 550,00 |
8 | Condensador aletado | UN | R$ 150,00 |
9 | Condensador estático | UN | R$ 150,00 |
10 | Conjunto reservatório de água gelada | UN | R$ 256,67 |
11 | Cooler | UN | R$ 101,00 |
12 | Elemento filtrante | UN | R$ 101,00 |
13 | Filtro completo | UN | R$ 190,00 |
14 | Filtro interno | UN | R$ 86,00 |
15 | Fonte chaveada | UN | R$ 260,00 |
16 | Hidráulica industrial | UN | R$ 206,67 |
17 | Kit gás | UN | R$ 460,00 |
18 | Micro motor | UN | R$ 143,33 |
19 | Placa eletrônica | UN | R$ 2.396,67 |
20 | Protetor térmico | UN | R$ 89,33 |
21 | Ralo de saída | UN | R$ 69,33 |
22 | Relê | UN | R$ 101,00 |
23 | Suporte para galão | UN | R$ 206,67 |
24 | Termostato | UN | R$ 146,67 |
25 | Torneira copo | UN | R$ 49,67 |
26 | Torneira industrial | UN | R$ 110,67 |
27 | Torneira jato | UN | R$ 78,00 |
28 | Torneira jato escolar longa | UN | R$ 87,00 |
29 | Torneira plástica | UN | R$ 46,67 |
30 | Válvula de entrada de água | UN | R$ 86,33 |
Listas das Peças de Reposição de peças de geladeira
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Aparador de água do motor | UN | R$ 70,00 |
2 | Bimetálico | UN | R$ 108,33 |
3 | Borracha para geladeira duplex | UN | R$ 150,00 |
4 | Borracha para geladeira simples de 1 porta | UN | R$ 120,00 |
5 | Caixa de controle | UN | R$ 330,00 |
6 | Capacitor | UN | R$ 99,33 |
7 | Compressor 1/3 | UN | R$ 661,33 |
8 | Compressor 1/4 | UN | R$ 643,33 |
9 | Compressor 1/5 | UN | R$ 620,00 |
10 | Compressor 1/6 | UN | R$ 590,00 |
11 | Compressor 1/8 | UN | R$ 550,00 |
12 | Condensador estático | UN | R$ 140,00 |
13 | Damper termostático | UN | R$ 173,33 |
14 | Evaporador duplex | UN | R$ 673,33 |
15 | Evaporador simples | UN | R$ 426,67 |
16 | Fusível térmico | UN | R$ 233,33 |
17 | Kit gás | UN | R$ 473,33 |
18 | Kit sensor de degelo | UN | R$ 290,00 |
19 | Micro motor | UN | R$ 140,00 |
20 | Micro motor ff | UN | R$ 240,00 |
21 | Módulo de potência | UN | R$ 433,33 |
22 | Placa de comando | UN | R$ 360,00 |
23 | Placa eletrônica | UN | R$ 253,33 |
24 | Placa interface | UN | R$ 261,67 |
25 | Protetor térmico | UN | R$ 89,33 |
26 | Relê | UN | R$ 108,33 |
27 | Resistência de degelo | UN | R$ 250,00 |
28 | Termostato | UN | R$ 143,33 |
29 | Timer 8h | UN | R$ 131,33 |
Listas das Peças de Reposição de peças de Frezzer
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Borracha para freezer horizontal | UN | 85,00 |
2 | Borracha para freezer vertical | UN | 156,67 |
3 | Capacitor | UN | 99,33 |
4 | Compressor 1/3 | UN | 673,33 |
5 | Compressor 1/4 | UN | 643,33 |
6 | Compressor 1/5 | UN | 620,00 |
7 | Compressor 1/6 | UN | 590,00 |
8 | Condensador de ferro 2 x 8 | UN | 101,00 |
9 | Condensador de ferro 3 x 8 | UN | 120,00 |
10 | Condensador de ferro 4 x 8 | UN | 130,10 |
11 | Condensador estático | UN | 143,33 |
12 | Dobradiça sem mola | UN | 70,00 |
13 | Dobradiças com mola | UN | 101,00 |
14 | Evaporador para freezer vertical | UN | 420,00 |
15 | Gabinete interno tubulado em cobre | UN | 690,00 |
16 | Jogos de tampas completos | UN | 670,00 |
17 | Kit gás | UN | 480,00 |
18 | Micro moto FF para freezer vertical | UN | 260,00 |
19 | Micro motor | UN | 133,33 |
20 | Modulo de controle para freezer vertical | UN | 360,00 |
21 | Placa interface para freezer vertical | UN | 253,33 |
22 | Protetor térmico | UN | 93,33 |
23 | Relê | UN | 101,20 |
24 | Rodízios | UN | 101,00 |
25 | Termostato | UN | 116,67 |
26 | Tubulação interna | UN | 486,67 |
Listas das Peças de Reposição de câmara frigorifica
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR |
1 | Compressor | UN | 4.118,33 |
2 | Pressostato | UN | 470,00 |
3 | Unidade evaporadora 3 Micros | UN | 2.726,67 |
4 | Micro motor exaustor | UN | 216,67 |
5 | Motor ventilador de 450 MM | UN | 806,67 |
6 | Condensador digital | UN | 1.193,33 |
7 | Válvula de expansão | UN | 340,00 |
8 | Válvula solenoide | UN | 453,33 |
9 | Trincos Nº 4 | UN | 193,33 |
10 | Trincos Nº 2 | UN | 140,00 |
11 | Salva vidas (Dispositivo) | UN | 240,00 |
12 | Borracha para câmara | UN | 290,00 |
13 | Resistência de degelo | UN | 303,33 |
14 | Contadora | UN | 243,33 |
15 | Quadro elétrico | UN | 1.083,33 |
16 | Relê de fase | UN | 243,33 |
17 | Kit gás | UN | 813,33 |
Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado.
A validade da proposta é de XX (por extenso) dias a contar da data do recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
OBS: Informamos que os valores financeiros estipulado para fornecimento de peças e prestação de serviço não sofrerão alteração para fins de contrato.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO 3
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Obs.: No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs.: O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios.
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL 011/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Xxxxxxxx , xx xx 0000.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
Obs: O mesmo só terá validade juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certidão de Enquadramento.
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
Cidade XXXX, de de 2019.
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Anchieta, de de 2019.
Nome do representante legal da empresa
Empresa:
CNPJ nº
ANEXO 6 DECLARAÇÃO CONJUNTA (MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
A empresa , estabelecida à (Endereço Completo), devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência.
3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com a Administração Pública do Município de Anchieta.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da
empresa)
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO Nº /2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A
EMPRESA , NA QUALIDADE DE
CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx xx Xxx, XX 00,0 nº 1.620, XXX 00.000.000, Anchieta/ES, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.142.694/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº . . / - , com sede na
, nº , bairro, cidade/UF, CEP - , neste ato representado legalmente pelo Sr. , CPF nº . . - , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 011/2019, Processo nº 16360/2018, conforme a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada especializada para manutenção preventiva e corretiva de aparelhor de ar condicionado, geladeiras, bebedouros, fogões, micro-ondas e câmara frigorífica, com fornecimento de peças.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo nº 16360/2018, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria | Classificação Funcional | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos | 04.122.002.2.016 | 3.3.90.39.20 3.3.90.30.25 | 1.001.0000000 |
Secretaria Municipal de Educação | 12.361.012.2.042 12.365.012.2.043 12.365.012.2.044 12.122.010.2.027 | 3.3.90.39.20 3.3.90.30.25 | 1.111.0000000 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1- O contrato terá vigencia a contar da data de sua assinatura, com previsão de término de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada de acordo com o inciso II do Art. 57 da Lei n° 8.666/93.
4.2- A efetivação do contrato dar-se-á através de termo próprio a ser assinado com a empresa vencedora, após a adjudicação e a homologação do certame pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ , cujo pagamento será efetuado por demanda, de acordo com os preços consignados no procedimento licitatório e especificados no Anexo I deste instrumento.
5.2- O preço contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data da apresentação da porposta, levando em consideração o ìndice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
5.2.1- Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 5.2 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
CA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, adotando a seguinte fórmula:
5.3- Admitir-se á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
5.4- No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, impostos, taxas, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros e transporte, necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado, que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre objeto contratado;
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O custo dos serviços deverá ser de acordo com os preços fixados em contrato;
6.2 – Todos os serviços a serem realizados pela empresa contratada deverão ser precedidos de orçamento o qual deverá ser encaminhado pela empresa contratada à Coordenação de Administração Geral e Serviços das Secretarias de Administração e Educação, podendo as mesmas aprová-lo ou não;
6.3 – Deverá ser emitido um orçamento para cada equipamento, devendo constar neste:
a) Marca e tipo de equipamento;
b) Quantidade e preço das peças de reposição e materiais de consumo;
c) Resumo dos serviços a serem realizados;
d) Tempo de garantia das peças e serviços;
6.4 – Caso seja aprovado o orçamento, a empresa contratada receberá o orçamento original devidamente autorizado;
6.5 – Caso seja rejeitado o orçamento do equipamento será retirado da empresa contratada, sem que seja cobrado qualquer custo pelo orçamento ou pela estadia do equipamento em seu estabelecimento.
6.6 – O tempo de serviço realizado só começara a contar como hora trabalhada a partir da chegada do técnico ao local indicado na ordem de serviço e será supervisionado pelo responsável do setor. Será preenchida uma ficha de atendimento para cada equipamento com hora de chegada e hora de término onde deverá constar assinatura do técnico e do responsável pelo setor atestando que o serviço foi concluído naquela data e naquela hora especifica.
6.7 – Só serão permitido para pagamento do serviço de instalação/desinstalação de ar condicionado dentro dos limites descritos abaixo:
a) Instalação ou desinstalação Ar Condicionado janela e split de 7.000 BTUS a 24.000 BTUS Max. 01:00h de serviço.
b) Instalação ou desinstalação Ar Condicionado janela e split de 30.000 BTUS a 60.000 BTUS Max. 02:00h de serviço.
Observação: Os serviços estão descritos como limite Max. Não sendo fixa a cobrança desta carga horária total, será pago de acordo com a ficha de atendimento podendo ser menor do que o limite estipulado. Caso os técnicos identifique problemas na execução destes serviços que poderá fazer com que ultrapasse esse limite Max. Devera entrar em contato com a Coordenação de Administração Geral e Serviços de imediato antes que ultrapasse a carga horária para que seja informado o motivo e seja autorizado ultrapassar o mesmo.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1- A execução da manutenção conforme tabela de serviço, acrescentados os valores dos materiais de consumo e peças de reposição, eventualmente fornecidas pela empresa contratada, se for o caso;
8.2 - Eventuais descontos promocionais cedidos pela contratada deverão ser concedidos e indicados por ocasião do orçamento;
8.3 - O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se as Notas Fiscais de Serviço e Fornecimento de materiais com os respectivos orçamentos devidamente autorizados aos cuidados da Coordenação de Administração Geral e Serviços e pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
9.1 – DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
9.1.1- A manutenção preventiva que caberá somente ao LOTE 2 e a operação dos aparelhos serão executadas com base no PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA apresentado no item 14 deste Termo de Referência, em consonância com as orientações e demandas do fiscal do contrato e a própria experiência da CONTRATADA no ramo, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinadas pelas normas vigentes, em especial:
9.1.2 – O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA poderá ser alterado a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, que poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
9.1.3 – Caso o supervisor técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção para o funcionamento seguro e eficiente dos aparelhos e sistemas, deverá submeter o assunto ao fiscal do contrato.
9.2 – DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.2.1 – A manutenção corretiva, caracterizada por serviços planejados ou não, possui o objetivo de reparação, restauração, conserto, substituição de aparelhos, componentes, acessórios ou peças na busca de corrigir falhas, devendo ser minimizada com a prática constante da prevenção e planejada quando da paralisação parcial ou total dos sistemas ou aparelhos envolvidos.
9.2.2 – Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em oficinas necessitará de prévia autorização do fiscal do contrato. As despesas com a retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por conta da CONTRATADA.
9.2.3 – Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela CONTRATADA ao fiscal do contrato.
9.2.4 – Nos aparelhos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e autorização expressa do CONTRATANTE.
9.2.5 – Caso seja identificado um defeito no sistema ou equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico com proposta de substituição de peças conforme detalhado na cláusula 10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
10.1 - A empresa vencedora da licitação deverá fornecer orçamento prévio de todas as peças necessárias e suficientes com base na planilha de preços de insumos e peças, respeitando os preços máximos a serem praticados que deverão ser substituídas para funcionamento dos aparelhos indicados neste termo de referência;
10.2 - Serão substituídas todas as peças sempre que necessário e após analise e aprovação de orçamento prévio expedido pela Contratada para garantir perfeito funcionamento dos aparelhos de ar condicionado tipo Split;
10.3 - Quando da substituição, deverão ser aplicadas somente peças novas, originais ou recomendadas pelo fabricante, não sendo aceito sob qualquer hipótese peças recondicionadas;
10.4 - Na absoluta falta de peça original no mercado, desde que fundamentado pela empresa vencedora da licitação, poderá a administração autorizar, por escrito a substituição por peça não original ou recomendada pelos fabricantes, salientando que esta não deverá comprometer a qualidade do serviço bem como a segurança do equipamento e o comprometimento de outros componentes;
10.5 - As Secretarias de Administração e Educação através da Coordenação de administração Geral e Serviços poderá, a qualquer momento, solicitar à empresa vencedora da licitação a verificação das peças instaladas;
10.6 - As peças velhas substituídas deverão ser encaminhadas para o Setor de Coordenação de Administração Geral e Serviços de ambas Secretarias (Administração e Educação).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1- Constituem obrigações da CONTRATADA
12.1.1 - Prestar os serviços, obrigatoriamente de acordo com as especificações descritas no termo de referência, bem como no prazo e qualidade estabelecidos pela Contratante, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelas Secretaria de Administração e Secretaria Municipal de Educação, estarem em desacordo com as referidas especificações;
12.1.2 - O Valor cobrado pela prestação de serviço contempla todo e qualquer tipo de despesa, a exemplo de deslocamento do técnico, transporte, retirada e devolução do equipamento nas dependências da Secretaria de Administração e da Secretaria de Educação, conserto, limpeza e lubrificação, empregados no diagnóstico e desmontagem, e tudo mais que se fizer necessário, devendo a licitante entregar o equipamento em pleno funcionamento, com a devida aprovação do serviço pela Secretaria de Administração e Secretaria de Educação.
12.1.3 – Aceitar toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital;
12.1.4 – A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas consequências e implicações;
12.1.5 - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
12.1.6 - Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na prestação do serviço, sempre que a ela imputáveis;
12.1.7 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
12.1.8 – Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.9 - Ressarcir quaisquer danos diretos, comprovados, causados a CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
12.1.10 - Dar garantia dos serviços e das peças por ela substituída pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contados a partir do aceite de recebimento do equipamento.
12.1.11 - Manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, efetuando os necessários ajustes e reparos.
12.1.12 - Realizar os serviços de manutenção corretiva e preventiva somente com técnicos especializados.
12.1.13 - A retirada, instalação e locomoção de aparelhos ficará a sob responsabilidade da contratada;
12.1.14 - No ato de retirada do aparelho deverá ser lavrado um termo, contendo o número do patrimônio e descrição do equipamento.
12.1.15 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos causados em decorrência do não atendimento das exigências deste Contrato, ainda que causados pelos empregados da Contratada ou seus prepostos;
12.1.16 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
12.2- Constituem obrigações da CONTRATANTE
12.2.1- Encaminhar à Contratada a Autorização de Fornecimento;
12.2.2- Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o atesto da NFe acompanhada das Certidões de Regularidade junto à Receita Federal, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa;
12.2.3 - Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
12.2.4- Emitir nota de xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;
12.2.5- Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
12.5.6- Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência; 12.5.7- Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referencia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Fiscalização do Contrato caberá às servidoras Regiane Fantinato e Xxxxx e Girllane Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
13.2- A Fiscalização atuará de forma a garantir a plena execução dos serviços, com tudo o que foi exigido para que aconteça em conformidade com as obrigações de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1- A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
14.1.1- Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
e) O atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade;
k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e, amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte da CONTRATANTE dos serviços, acarretando modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto quando acordado pelas partes, por meio de instrumento hábil.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviços executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, à CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato;
p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual.
14.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1- A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o Município de Anchieta;
b) MULTA POR MORA - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias, incidente sobre o valor da parcela em atraso, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
c) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias ou recusa em fornecer o(s) produto(s), aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Anchieta por um período de 2 (dois) anos, nos casos de recusa em fornecer o(s) produto(s);
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa, por um período de 2 (dois) anos.
15.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Município de Anchieta após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a
espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
15.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito do Município de Anchieta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.7- Poderá ser descontado o valor da multa aplicada nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos moldes do art. 87, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - - Este Contrato será publicado, em resumo conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1- Fica eleito o foro da Cidade de Anchieta/ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2- E, por estarem justos e contratados, assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Anchieta - ES, ..... de de 2019.
Prefeito de Anchieta CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
ANEXO 1
MANUTENÇÃO ............ | |||
Item | Descrição | Unidade | Valor máximo da hora |
1 | Prestação dos serviços (por hora trabalhada) de manutenção ............. | H | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ | R$ |
OBS: Colocar a tabela da lista de reposição de peças e seus valores