METAS E INDICADORES PARA COMPOSIÇÃO DA PARTE II DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA
METAS E INDICADORES PARA COMPOSIÇÃO DA PARTE II DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA
CADERNO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
2012
M inistro de Estado da Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Executiva
Márcia Aparecida do Amaral
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Atenção a Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Vigilância a Saúde
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Ciência e Tecnologia
Xxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Mozart Sales
Secretaria Especial de Saúde Indígena
Xxxxxxx Xxxxx
Departamento de Articulação Interfederativa
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenação-Geral de Contratualização Interfederativa
Mônica Sampaio
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Coordenação dos trabalhos:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Grupo Executivo do Contrato Organizativo de Ação Publica
Xxxxx Xxxxx – SE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx – DENASUS/SGEP
Xxxxxxx Xxxxxxxx - SVS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – DAI/SGEP Xxx Xxxxx Xxxxxx – DARAS/SAS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – DAI/SGEP Giliana Bettini – DECIT/SCTIE
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – DAI/SGEP Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - ANVISA Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – DAF/SCTIE Xxxxxxxxx Xxxxxx – DAB/SAS
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – DAI/SGEP Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SAS
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – DOGES/SGEP Xxxxx Xxxxx Xxxx – DESID/SE
Xxxxxx Xxxxxx - SGTES
Xxxxxx Xxxxxxx – DAI/SGEP Xxxxxx Xxxxxxx – DAF/SCTIE
Xxxxx Xxxxxxxxx – DECIT/SCTIE Regina Brizolara - SGTES
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - SESAI Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx – DAI/SGEP Xxxxxx Xxxxxx – DAI/SGEP Xxxxxxx Xxxxx – Conjur/GAB
Apoio técnico e administrativo
Xxxxx Xxxx
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Lucivânia Nogueira do Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Grupo de Trabalho de Gestão da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Tripartite
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Mônica Sampaio
Nilo Bretas
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Sumário
1. INTRODUÇÃO 12
2. DIRETRIZES 12
3. OBJETIV OS REGIONAIS 12
4. M ETAS REGIONAIS 13
5. INDICADORES 13
a. Indicadores Universais 14
b. Indicadores Específicos 14
c. Indicadores Complementares 14
6. RESPONSABILI DADES IN DIV IDUAIS 15
7. FORM AS DE AVALIAÇÃO 15
8. PRAZO DE EXECUÇÃO 16
ANEXO 1: PLANILHA SINTÉTICA DE INDICADORES E METAS POR DIRETRIZ 17
DIRETRIZES NACIONAIS 18
Diretriz 1 – Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada 18
Diretriz 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção 19
Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade 20
Diretriz 4 – Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas 21
Diretriz 5 – Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção 21
Diretriz 6 – Implementação do subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, com observância às práticas de saúde e às medicinas tradicionais, com controle social, e garantia do respeito às especificidades culturais 22
Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde 22
Diretriz 8 – Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS 24
Diretriz 11 – Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações de trabalho dos trabalhadores do SUS 24
Diretriz 12 – Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável 26
Diretriz 13 – Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS 26
ANEXO 2: FICHAS DE INDICADORES E METAS 27
DIRETRIZ 1: TIPO INDICADOR: UNIVERSAL 27
1.1. INDICADOR: Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
27
1.2. INDICADOR: Proporção de internações sensíveis à atenção básica (ISAB) 27
1.3. INDICADOR: Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada 27
1.4. INDICADOR: Proporção de exodontia em relação aos procedimentos 28
1.5. INDICADOR: Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do PBF 28
DIRETRIZ 1 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO 28
1.1. INDICADOR: Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal. 28
1.2. INDICADOR: Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM). 29
1.3. INDICADOR: Razão de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade na população residente 29
1.4. INDICADOR: Razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados na população residente 29
1.5. INDICADOR: Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população residente 30
1.6. INDICADOR: Razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, por habitante 30
1.7. INDICADOR: Procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes 30
1.8. INDICADOR: Procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes 31
1.9. INDICADOR: Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população de não residentes 31
1.10. INDICADOR: Proporção de internações de alta complexidade realizadas para não residentes 32
1.11. INDICADOR: Proporção de óbitos, em menores de 15 anos, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) 32
1.12. INDICADOR: Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas firmado. 32
DIRETRIZ 1 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR 33
1.1. INDICADOR: Percentual de equipes da Atenção Básica apoiadas por NASF 33
1.2. INDICADOR: Percentual de equipes aderidas ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 33
1.3. INDICADOR: Percentual de Equipes de Atenção Básica contratualizadas no Programa de Saúde na Escola 34
1.4. INDICADOR: Proporção de UBS com infraestrutura adequada 34
DIRETRIZ 2 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL 34
2.1. INDICADOR: Proporção de unidades de saúde com serviço de notificação de violência implantada 34
DIRETRIZ 2 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO 36
2.1. INDICADOR: Proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente 36
2.2. INDICADOR: Cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
.................................................................................................................................................... 36
2.3. INDICADOR: Taxa de inspeções sanitárias em Prontos Socorros 37
2.4. INDICADOR: Proporção das internações da urgência emergência reguladas 37
DIRETRIZ 2 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR 38
2.1. INDICADOR: Taxa de inspeções sanitárias em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 38
2.2. INDICADOR: Número de Núcleos de Acesso e Qualidade implantados em hospitais.
.................................................................................................................................................... 38
2.3. INDICADOR: Proporção de serviços hospitalares da Região com contrato firmado com gestores 39
DIRETRIZ 3 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL 39
3 1. INDICADOR: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25
a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária 39
3.2. INDICADOR: Proporção de partos normais na região 39
3.3. INDICADOR: Proporção de gestantes com no mínimo sete consultas de pré-natal 40
3.4. INDICADOR: Proporção de gestantes usuárias do SUS que realizaram teste rápido para a sífilis 40
3.5. INDICADOR: Proporção de mulheres vinculadas ao local de ocorrência do parto 40
3.6. INDICADOR: Nº de óbitos maternos em determinado período e local de residência.41 3.7. INDICADOR: Taxa de mortalidade infantil 41
3.8. INDICADOR: Proporção de óbitos infantis e fetais investigados 41
3.9. INDICADOR: Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados 42
DIRETRIZ 3 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO 43
3 1. INDICADOR: Razão de exames de mamografias realizados em mulheres de 50 a 69
anos e população da mesma faixa etária 43
3.2. INDICADOR: Taxa de incidência da sífilis congênita 43
DIRETRIZ 3 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR 44
3.1. INDICADOR: Seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero 44
3.2. INDICADOR: Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto 44
DIRETRIZ 4 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO 45
4.1. INDICADOR: Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) 45
DIRETRIZ 4 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR 45
4.1. INDICADOR: Proporção de expansão de leitos de saúde mental em hospital geral. 45
4.2. INDICADOR: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS/AD) – Alcool e Drogas Qualificados 46
4.3. INDICADOR: Implantação Unidades de Acolhimento adulto e infanto juvenil (Uaa, Uai) 46
4.4. INDICADOR: Proporção de beneficiários atendidos pelo programa “De volta para casa” (PVC) 46
4.5. INDICADOR: Número de internações em Hospital Psiquiátrico 47
DIRETRIZ 5 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL 47
5.1. INDICADOR: Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) 47
DIRETRIZ 5 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR 48
5.1. INDICADOR: Entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para o atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas 48
5.2. INDICADOR: Cobertura vacinal contra gripe 48
5.3. INDICADOR: Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur.
.................................................................................................................................................... 48
DIRETRIZ 6 - INDICADOR ESPECÍFICO 49
6.1. INDICADOR: Xxxxxxxxxx vacinais de acordo com o calendário básico de vacinação da criança indígena 49
6.2. INDICADOR: Percentual de óbitos infantis e fetais indígenas investigados por DSEI. 49
6.3. INDICADOR: Percentual de óbitos maternos em mulheres indígenas e de mulheres indígenas em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados 50
6.4. INDICADOR: Proporção de internações por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI 50
6.5. INDICADOR: Mortalidade de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI 51
DIRETRIZ 7 - INDICADOR UNIVERSAL 52
7.1. INDICADOR: Xxxxxxxxxx vacinais de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança 52
7.2. INDICADOR: Proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera 53
7.3. INDICADOR: Proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes 54
7.4. INDICADOR: Proporção de registro de óbitos com causa básica definida 55
7.5. INDICADOR: Proporção de amostras da qualidade da água examinados para os parâmetros coliformes totais, cloro residual e turbidez 55
7.6. INDICADOR: Proporção de casos de doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação 56
7.7. INDICADOR: Proporção de municípios que notificam doenças/agravos relacionados ao trabalho da população residente na região 57
7.8. INDICADOR: x% de municípios da região de saúde que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios 58
7.9. INDICADOR: Incidência de aids em menores de cinco anos 59
DIRETRIZ 7 - INDICADOR ESPECÍFICO 60
7 1. INDICADOR: Proporção de pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 350cel/mm3
registrado no SISCEL 60
7.2. INDICADOR Número de testes sorológicos anti-HCV realizados na região 60
7.3. INDICADOR: Taxa de letalidade por Leishmaniose Visceral 61
7.4. INDICADOR: Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina 61
7.5. INDICADOR: Proporção de polos do Programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado 62
7.6. INDICADOR: Proporção da população tratada para o tracoma nas localidades/ comunidades/ municípios da região avaliada 63
7.7. INDICADOR: Índice Parasitário Anual (IPA) da malária 63
7.8. INDICADOR: Percentual da população de escolares do ensino fundamental da rede pública que receberam tratamento coletivo para tratamento da esquistossomose e/ou geohelmintíases 64
7.9. INDICADOR: Número absoluto de óbitos por dengue 65
7.10. INDICADOR: Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue 65
DIRETRIZ 7 - INDICADOR COMPLEMENTAR 66
7.1. INDICADOR: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose 66
7.2. INDICADOR: Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados 67
DIRETRIZ 8 - INDICADOR ESPECIFICO 68
8.1. INDICADOR: Percentual de municípios com o Sistema HORUS implantado 68
8.2. INDICADOR: Proporção de municípios da extrema pobreza com farmácias das UBS e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados 70
8.3. INDICADOR: Taxa de inspeções sanitárias em indústrias de medicamentos 71
DIRETRIZ 11 - INDICADOR UNIVERSAL 72
11.1. INDICADOR: Ações de educação permanente implementadas para qualificação das redes de atenção, pactuadas na CIR e aprovadas na CIB 72
DIRETRIZ 11 - INDICADOR ESPECIFICO 73
11.1. INDICADOR: Número de municípios com trabalhadores em processo de educação profissional técnica conforme diretrizes do PROFAPS e necessidades dos serviços da região de saúde 73
DIRETRIZ 11 - INDICADOR COMPLEMENTAR 74
11.1. INDICADOR: Número de estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde, inseridos nos serviços de saúde dos municípios da região de saúde 74
11.2. INDICADOR: Proporção de residentes dos programas de residência médica das áreas básicas (clinica médica, pediatria, gineco-obstetricia, geriatria) e de residência multiprofissional ou em área de atuação de saude bucal, assistência farmacêutica atuando nos serviços de atenção básica da região 74
11.3. INDICADOR: Proporção de residentes dos programas de residência em medicina de família e comunidade e de residência em áreas de atuação (atenção básica/saúde da família, saúde da criança/mulher, saúde do idoso, saúde coletiva, saúde da criança, saúde da mulher) atuando nos serviços de atenção 75
11.4. INDICADOR Proporção de residentes dos programas de residência médica em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental atuando nos serviços de atenção básica e em Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) dos municípios da região 75
11.5. INDICADOR: Proporção de pontos implantados do Telessaúde do Brasil Rede nos municípios da região 75
11.6. INDICADOR: Proporção de acessos às ações do Telessaúde Brasil Rede (Tele consultoria, tele diagnóstico, tele educação) dos profissionais da atenção primária 76
11.7. INDICADOR: Proporção de vínculos protegidos entre os trabalhadores que atendem ao SUS na esfera publica 77
11.8. INDICADOR: Número de Mesas ou espaços formais municipais de negociação permanente do SUS, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde.
.................................................................................................................................................... 78
11.9. INDICADOR: Número de Mesas espaços formais regionais de negociação permanente do SUS implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde.
.................................................................................................................................................... 78
11.10. INDICADOR: Número de Mesas ou espaços formais de negociação permanente do SUS, municipais e regional, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde 79
DIRETRIZ 12 - INDICADOR ESPECIFICO 80
12.1. INDICADOR: Atesto do Conselho de Saúde para divulgação dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde 80
12.2. INDICADOR: Proporção de municípios da região com ações ou políticas de promoção de equidade contempladas nos respectivos planos de saúde 80
DIRETRIZ 12 - INDICADOR COMPLEMENTAR 81
12.1. INDICADOR: Proporção de unidades municipais próprias sob gestão municipal 81
12.2. INDICADOR: Proporção das ações e serviços da atenção básica sob gestão municipal 81
DIRETRIZ 13 - INDICADOR UNIVERSAL 81
13.1. INDICADOR: Proporção de ouvidorias implantadas nos municípios 82
DIRETRIZ 13 - INDICADOR ESPECÍFICO 82
13.1. INDICADOR: Municípios da Região de Saúde com SNA estruturados 82
DIRETRIZ 13 - INDICADOR COMPLEMENTAR 83
13.1. INDICADOR: Proporção dos entes da região com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preço em Saúde 83
13.2. INDICADOR: Proporção de unidades hospitalares na região com centros de custos definidos, de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos 84
ANEXO 3: M odelo de ficha de qualificação dos indicadores 85
1. INTRODUÇÃO
O Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP tem suas bases no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, onde os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas e com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão.
O objetivo deste documento é orientar os entes para a elaboração das metas e indicadores do Contrato Organizativo da Ação Pública – COAP. É produto da discussão do Grupo Executivo do COAP que integra o Comitê Gestor do Decreto 7508/11 e do GT de Gestão da Câmara Técnica da CIT.
Segundo a Resolução Tripartite n ° 03/2012 de Normas e Fluxos do contrato, a parte II do COAP, responsabilidades executivas, observará os seguintes conteúdos:
1. Diretrizes e objetivos do PNS e políticas prioritárias;
2. Objetivos plurianuais em consonância com os planos nacional, estadual e municipal;
3. Metas Regionais anuais;
4. Indicadores;
5. Formas de Avaliação;
6. Prazos de Execução.
2. DIRETRIZES
As diretrizes nacionais, estaduais e municipais constantes nos planos de saúde serão orientadoras para definição dos objetivos, indicadores e metas regionais do COAP.
A Resolução Tripartite n ° 03/2012 de Normas e Fluxos do contrato define que as diretrizes nacionais do Plano Nacional de Saúde são norteadoras para elaboração do contrato.
3. OBJETIV OS REGIONAIS
São objetivos definidos a partir das diretrizes nacionais observando o Plano Nacional de Saúde e a sua compatibilização com os planos estaduais e municipais.
4. M ETAS REGIONAIS
O contrato terá metas regionais anuais que expressam um compromisso para alcançar objetivos.
Ao estabelecer metas, alguns fatores devem ser considerados:
✓ desempenhos anteriores, incluindo o desempenho de cada região dos indicadores que compõem o IDSUS;
✓ compreensão do estágio de referência inicial, ou seja, da linha de base;
✓ factibilidade, levando‐se em consideração a disponibilidade dos recursos necessários, das condicionantes políticas, econômicas e da capacidade organizacional.
As metas e indicadores do contrato têm como referência o plano nacional de saúde aprovado pelo Conselho de Saúde, o pacto pela vida e de gestão, as políticas prioritárias pactuadas na tripartite, o IDSUS e a agenda do milênio.
As pactuações das metas da região deverão ser definidas no planejamento regional integrado e na análise da situação de saúde da região - Mapa da Saúde.
5. IN DICADORES
Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação, pois permitem acompanhar o alcance das metas.
Toda meta está diretamente relacionada a um indicador que expressa a maneira como a meta será avaliada.
Os indicadores não são simplesmente números, são atribuições de valor a objetivos, acontecimentos ou situações, de acordo com os marcadores para se chegar ao resultado final pretendido.
Os indicadores servem para:
⮚ embasar a análise crítica dos resultados obtidos e do processo de tomada de decisão;
⮚ contribuir para a melhoria contínua dos processos organizacionais;
⮚ analisar comparativamente o desempenho.
Todo indicador terá um método de cálculo que descreve como mensurar, de forma precisa e prática, seguindo um padrão universal.
Todos os indicadores do Índice de Desempenho do SUS (IDSUS) estão dispostos no Contrato Organizativo de Ação Pública (Resolução Tripartite nº 03/2012).
Os indicadores integrantes deste caderno são divididos em 3 tipos:
- Indicadores Universais;
- Indicadores Específicos;
- Indicadores Complementares.
a. Indicadores Universais
São referências para pactuação das metas comuns e obrigatórias para todas as regiões de saúde. O IDSUS, os Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão e as políticas prioritárias foram os critérios orientadores para a definição desses indicadores.
Os indicadores universais substituirão os indicadores do Pacto pela Saúde e serão obrigatórios para a pactuação das metas municipais até a assinatura do COAP, quando estes passarão a compor os conteúdos da parte II do respectivo contrato.
b. Indicadores Específicos
São referências para pactuação de metas obrigatórias para as regiões de saúde onde forem identificadas as necessidades específicas.
c. Indicadores Complementares
São referências para pactuação de metas não obrigatórias para as regiões, tendo em vista as prioridades de cada ente federativo, expressas nos seus planos de saúde.
Cada ente federativo poderá, por meio do consenso tripartite na região, complementar a lista desses indicadores de acordo com as necessidades da região de saúde.
6. RESPONSABILI DADES INDIVIDUAIS
Para cada meta é necessária a pactuação das responsabilidades dos entes tendo em vista viabilizar o seu cumprimento. As responsabilidades individuais dos entes serão pactuadas e descritas no contrato, com base em cálculo específico de cada meta, quando couber e estarão expressas no anexo II e III da parte II.
Quando o ente não for responsável por executar diretamente a ação ou serviço previsto em percentuais na meta regional, o mesmo deverá especificar o tipo de compromisso assumido correlacionado.
O princípio da solidariedade deverá orientar a partilha da responsabilidade entre os entes signatários para a definição das responsabilidades individuais no alcance da meta pactuada.
7. FORM AS DE AVALIAÇÃO
Define como será realizado o acompanhamento do indicador para o cumprimento da meta pactuada.
Em algumas metas, as formas de avaliação já estarão definidas através do método de cálculo dos seus indicadores, apenas devendo explicitar as fontes de informação devidamente identificadas na ficha de qualificação dos indicadores/metas.
Exemplo 1:
Meta regional: redução da mortalidade infantil em x%
Indicador: número de óbitos em crianças menores que 5 anos/ população total x 1000 Formas de avaliação: Sistema de Informação de Mortalidade - SIM
Em outros casos, haverá necessidade de explicitar mais detalhadamente a forma de avaliação, conforme exemplo abaixo:
Exemplo 2:
Meta regional: Implantar ouvidoria nos regiões de saúde Indicador: ouvidorias implantadas nos municípios
Formas de avaliação: Relatórios, Atas das CIBs, CIR e dos conselhos, com o fluxo de informações devidamente definido na ficha de qualificação dos indicadores/metas.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
Toda meta deverá conter o seu prazo de execução que será pactuado entre os entes federativos.
No início de cada ano, as regiões de saúde por meio das Comissões Intergestores Regionais – CIR, devem avaliar e repactuar as metas com o objetivo de firmar termo aditivo do contrato, sempre de acordo com os planos de saúde e as decisões das comissões intergestores, registrada em ata da CIB/CIR.
ANEXO 1: PLANILHA SINTÉTICA DE INDICADORES E METAS POR DIRETRIZ
Diretriz | Indicador Universal | Indicador Especifico | Indicador Complementar | Total |
1 | 5 | 12 | 4 | 21 |
2 | 1 | 4 | 3 | 8 |
3 | 9 | 2 | 2 | 13 |
4 | 0 | 1 | 5 | 6 |
5 | 1 | 0 | 3 | 4 |
6 | 0 | 5 | 0 | 5 |
7 | 9 | 10 | 2 | 21 |
8 | 0 | 3 | 0 | 3 |
9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
11 | 1 | 1 | 10 | 12 |
12 | 0 | 2 | 2 | 4 |
13 | 1 | 1 | 2 | 4 |
14 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 27 | 41 | 33 | 101 |
Gráfico dos quantitativos de indicadores por tipo x diretrizes nacionais
DIRETRIZES NACIONAIS
Diretriz 1 – Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES UNIVERSAIS
1.1 | x % de Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. | Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica. | SAS |
1.2 | x % de internações por causas sensíveis à atenção básica. | Proporção de internações por causas sensíveis à atenção básica. | SAS |
1.3 | x% de ação coletiva de escovação dental supervisionada. | Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada | SAS |
1.4 | x% de exodontia realizada em relação aos procedimentos. | Proporção de exodontia em relação aos procedimentos. | SAS |
1.5 | X % de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF). | Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do PBF. | SAS |
INDICADORES ESPECÍFICOS
1.1 | x% de equipes da Saúde Bucal. | Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal. | SAS |
1.2 | Redução em x% de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM). | Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM). | SAS |
1.3 | x% de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade na população residente. | Razão de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade na população residente. | SAS |
1.4 | x % procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados na população residente. | Razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados na população residente. | SAS |
1.5 | x% de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população residente. | Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população residente. | SAS |
1.6 | x% de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, por habitante. | Razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, por habitante. | SAS |
1.7 | x procedimentos de média complexidade para não residentes. | Proporção de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes. | SAS |
1.8 | Proporção de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes. | Procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes. | SAS |
1.9 | x internações de média complexidade para não residentes realizadas. | Proporção de internações de média complexidade realizadas para não residentes. | SAS |
1.10 | x internações de alta complexidade para não residentes realizadas. | Proporção de internações de alta complexidade realizadas para não residentes. | SAS |
1.11 | Redução em X% de óbitos em menores de 15 anos em UTI. | Proporção de óbitos em menores de 15 anos nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs. | SAS |
1.12 | X% de serviços hospitalares com contrato de metas firmado. | Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas firmado. | SAS |
INDICADORES COMPLEMENTARES
1.1 | X % de Equipes de Atenção Básica apoiadas por Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) (para os municípios com população acima de 10.350 habitantes). | Percentual de equipes da Atenção Básica apoiadas por NASF. | SAS |
1.2 | x% equipes aderidas ao PMAQ. | Percentual de equipes aderidas ao PMAQ. | SAS |
1.3 | x% Equipes de Atenção Básica contratualizadas no PSE. | Percentual de Equipes de Atenção Básica contratualizadas no PSE. | SAS |
1.4 | X % de UBS com infraestrutura adequada. | Proporção de UBS com infraestrutura adequada. | SAS |
Diretriz 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção.
Área
Indicador
Metas
N
INDICADORES UNIVERSAIS
2.1 | Ampliar em X% o número de unidades de saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e/ ou outras formas violências ao ano. | Proporção de unidades de saúde com serviço de notificação de violência implantada. | SVS |
INDICADORES ESPECÍFICOS
2.1 | Reduzir em x% número de pessoas não assistidas em hospitais quando acidentadas. | Proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente. | SAS |
2.2 | x% de Cobertura do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). | Cobertura do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). | SAS |
2.3 | 100% de inspeções sanitárias em Prontos Socorros. | Taxa de inspeções sanitárias em Prontos Socorros. | ANVISA |
2.4 | x% de internação de urgência e emergência reguladas pelo Complexo Regulador. | Proporção das internações da urgência emergência reguladas. | SAS |
INDICADORES COMPLEMENTARES
2.1 | 100% de inspeções sanitárias nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA). | Taxa de inspeções sanitárias em Unidades de Pronto Atendimento (UPA). | ANVISA |
2.2 | X Núcleos de Acesso e Qualidade implantados em Hospitais. | Número de Núcleos de Acesso e Qualidade implantados em | SAS |
hospitais. | |||
2.3 | x% de Contratos de gestão firmados nos serviços hospitalares da região. | Proporção de serviços hospitalares da Região com contrato de gestão firmado com gestores. | SAS |
Diretriz 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES UNIVERSAIS
3.1 | x% de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária. | Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária. | SAS |
3.2 | x% de parto normal na região. | Proporção de partos normais na região. | SAS |
3.3 | x% das gestantes dos municípios realizando pelo menos 7 consultas de pré-natal. | Proporção nascidos vivos de mães com no mínimo sete consultas de pré-natal. | SAS |
3.4 | Aumentar em X% o acesso ao teste rápido de sífilis nas gestantes usuárias do SUS na região, segundo o protocolo de pré-natal proposto pela "Rede Cegonha". | Proporção de gestantes usuárias do SUS que realizaram teste rápido para a sífilis. | SVS |
3.5 | x % de mulheres vinculadas ao local de ocorrência do parto, durante o acompanhamento pré-natal, de acordo com o desenho regional da Rede Cegonha. | Proporção de mulheres vinculadas ao local de ocorrência do parto. | SAS |
3.6 | Redução da mortalidade materna em X números absolutos. | Nº de óbitos maternos em determinado período e local de residência. | SAS |
3.7 | Reduzir em X% a mortalidade infantil. | Taxa de mortalidade infantil. | SAS |
3.8 | Investigar X% dos óbitos infantil e fetal na região. | Proporção de óbitos infantis e fetais investigados. | SVS |
3.9 | Investigar X% dos óbitos maternos e os óbitos em mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna na região. | Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados. | SVS |
INDICADORES ESPECÍFICOS
3.1 | x% de mamografias realizadas em mulheres de 50 a 69 e população da mesma faixa etária. | Razão de exames de mamografia realizados em mulheres de 50 a 69 e população da mesma faixa etária. | SAS |
3.2 | Redução de X% incidência da sífilis congênita. | Taxa de incidência de Sífilis Congênita. | SVS |
INDICADORES COMPLEMENTARES
3.1 | X% de seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero. | Seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero. | SAS |
3.2 | X% de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto . | Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para | SAS |
realização do parto. |
Diretriz 4 – Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES ESPECÍFICOS
4.1 | x% Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). | Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). | SAS |
INDICADORES COMPLEMENTARES
4.1 | x% de leitos de saúde mental expandidos em hospital geral. | Proporção de expansão de leitos de saúde mental em hospital geral. | SAS |
4.2 | X% Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS/AD) Qualificados. | Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS/AD) Qualificados. | SAS |
4.3 | X unidades de Acolhimento adulto e infanto juvenil implantadas. | Implantação de Unidades de Acolhimento adulto e infanto juvenil. | SAS |
4.4 | Incluir no PVC x % dos pacientes psiquiátricos com histórico de internação de longa permanência anterior a 2003 e que receberam alta | Proporção de beneficiários atendidos pelo programa “De volta para casa” (PVC) | SAS |
4.5 | Redução de x % das internações em hospitais psiquiátricos | Número de internações em Hospital Psiquiátrico | SAS |
Diretriz 5 – Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES UNIVERSAIS
5.1 | Reduzir em 2% a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT. | Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) | SVS |
INDICADORES COMPLEMENTARES
5.1 | Percentual de entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas. | Entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para o atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas. | SAS |
5.2 | Aumento de x% da Cobertura vacinal contra gripe. | Cobertura vacinal contra gripe. | SAS |
5.3 | Redução de x% ao ano a taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur. | Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur. | SAS |
Diretriz 6 – Implementação do subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, com observância às práticas de saúde e às medicinas tradicionais, com controle social, e garantia do respeito às especificidades culturais.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES ESPECÍFICOS
6.1 | X% de crianças aldeadas vacinadas de acordo com o calendário básico de vacinação da criança indígena. | Xxxxxxxxxx vacinais de acordo com o calendário básico de vacinação da criança indígena. | Sesai |
6.2 | X% de óbitos infantis e fetais indígenas investigados por DSEI. | Percentual de Óbitos infantis e fetais indígenas investigados por DSEI. | Sesai |
6.3 | X% de óbitos maternos em mulheres indígenas investigados. | Percentual de óbitos maternos em mulheres indígenas e de mulheres indígenas em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados. | Sesai |
6.4 | X% de internações de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. | Proporção de internações por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. | Sesai |
6.5 | X% de mortalidade de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. | Mortalidade de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. | Sesai |
Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde.
N | Metas Regional | Indicador | Área |
INDICADORES UNIVERSAIS
7.1 | Alcançar as coberturas vacinais adequadas de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança em todos os municípios. | Coberturas vacinais de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança. | SVS |
7.2 | Aumentar em X% a proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera na região. | Proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. | SVS |
7.3 | Aumentar em X% a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase na região. | Proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes. | SVS |
7.4 | Aumentar em X% a proporção de registro de óbitos com causa básica definida na região . | Proporção de registro óbitos com causa básica definida. | SVS |
7.5 | Ampliar em X% a proporção de amostras de água examinadas para os parâmetros coliformes totais, cloro residual e turbidez. | Proporção de amostras da qualidade da água examinados para parâmetros coliforme total, cloro residual e turbidez. | SVS |
7.6 | Encerrar oportunamente em X% as investigações das notificações de agravos compulsórios registradas no SINAN. | Proporção de casos de doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação. | SVS |
7.7 | Ampliar em X% o número de municípios da região de saúde com notificação de agravos relacionados ao trabalho. | Proporção de municípios que notificam doenças/agravos relacionados ao trabalho da população residente na região. | SVS |
7.8 | 100% dos municípios da região de saúde executando ações de vigilância sanitária. | % de municípios da região de saúde que executam ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios. | ANVISA |
7.9 | Reduzir em X% a incidência de aids em menores de 5 anos na região. | Incidência de aids em menores de cinco anos. | SVS |
INDICADORES ESPECÍFICOS
7.1 | Reduzir em X% o diagnóstico tardio de infecção pelo HIV na região. | Proporção de pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 350cel/mm3 registrado no SISCEL. | SVS | ||||
7.2 | Aumentar em X% a triagem sorológica da hepatite C na região. | Número de testes sorológicos anti- HCV realizados na região. | SVS | ||||
7.3 | Reduzir em X% a taxa de letalidade por Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. | Taxa de letalidade por Leishmaniose Visceral. | SVS | ||||
7.4 | Garantir em X% a vacinação antirrábica dos cães na campanha. | Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina. | SVS | ||||
7.5 | X% municípios da região de saúde com polos do Programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado | Proporção de pólos do Programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado | SVS | ||||
7.6 | arantir a realização do tratamento para o tracoma em X% da população nos municípios endêmicos da região. | Proporção da população tratada para o tracoma nas localidades/comunidades/ municípios da região avaliada. | SVS | ||||
7.7 | Reduzir em X% Índice parasitário anual (IPA) da malária na Região Amazônica | Índice malária | parasitário | anual | (IPA) | da | SVS |
7.8 | Garantir a oferta de tratamento coletivo para X% dos escolares do ensino fundamental dos estados de AL, BA, MG, PE e SE, nas localidades com prevalência acima de 10% para esquistossomose e 20% para geohelmintíases, com Programa Saúde na Escola implantado. | Percentual da população de escolares do ensino fundamental que receberam tratamento coletivo para tratamento da esquistossomose e/ou geohelmintíases. | SVS | ||||
7.9 | Reduzir em X% o número absoluto de óbitos por dengue na região. | Número dengue. | absoluto | de | óbitos | por | SVS |
7.10 | Realizar visitas domiciliares para controle da dengue em domicílios da Região Meta: pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares em 80% dos domicílios da Região em cada ciclo. | Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue. | SVS |
INDICADORES COMPLEMENTAR
7.1 | Garantir a realização de X% de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose na região. | Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose. | SVS |
7.2 | Garantir X% de exames dos contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase na região. | Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados. | SVS |
Diretriz 8 – Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES ESPECÍFICOS
8.1 | Implantar o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS, em X municípios da região | Percentual de municípios com o Sistema HORUS implantado | SCTIE |
8.2 | x% dos municípios da extrema pobreza com farmácias das UBS e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados | Proporção de municípios da extrema pobreza com farmácias das UBS e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados | SCTIE |
8.3 | 100% de inspeções sanitárias em indústria de medicamentos realizadas na região. | Taxa de inspeções sanitárias em indústrias de medicamentos | Anvisa |
Diretriz 11 – Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações de trabalho dos trabalhadores do SUS.
N Metas Indicador Área
INDICADORES UNIVERSAIS
11.1 | Implementar ações de educação permanente para qualificação das redes de atenção, pactuadas na CIR e aprovadas na CIB. | Ações de educação permanente implementadas para qualificação das redes de atenção, pactuadas na CIR e aprovadas na CIB. | SGTES |
INDICADORES ESPECÍFICOS
11.1 | X municípios com trabalhadores em processo de educação profissional técnica conforme diretrizes do PROFAPS e necessidades dos serviços da região de saúde. | Número de municípios com trabalhadores em processo de educação profissional técnica conforme diretrizes do PROFAPS e necessidades dos serviços da região de saúde. | SGTES |
INDICADORES COMPLEMENTARES
11.1 | Inserir X estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde, nos serviços de saúde dos municípios da região. | Número de estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde, inseridos nos serviços de saúde dos municípios da região de saúde | SGTES |
11.2 | % dos residentes dos programas de residência médica das áreas básicas (clinica médica, pediatria, gineco- obstetricia, geriatria) e de residência multiprofissional ou em área de atuação de saúde bucal, assistência farmacêutica atuando nos serviços de atenção básica da região. | Proporção de residentes dos programas de residência médica das áreas básicas (clinica médica, pediatria, gineco-obstetricia, geriatria) e de residência multiprofissional ou em área de atuação de saúde bucal, assistência farmacêutica atuando nos serviços de atenção básica da região. | SGTES |
11.3 | 100% dos residentes dos programas de residência em medicina de família e comunidade e de residência em áreas de atuação (atenção básica/saúde da família, saúde da criança/mulher, saúde do idoso, saúde coletiva, saúde da criança, saúde da mulher) atuando nos serviços de atenção básica dos municípios da região | Proporção de residentes dos programas de residência em medicina de família e comunidade e de residência em áreas de atuação (atenção básica/saúde da família, saúde da criança/mulher, saúde do idoso, saúde coletiva, saúde da criança, saúde da mulher) atuando nos serviços de atenção. | SGTES |
11.4 | 100% dos residentes dos programas de residência médica em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental atuando nos serviços de atenção básica e em Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) dos municípios da região. | Proporção de residentes dos programas de residência médica em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental atuando nos serviços de atenção básica e em Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) dos municípios da região. | SGTES |
11.5 | Ampliar X% do número de pontos do Tele Saúde do Brasil Rede nos municípios da região. | Proporção de pontos implantados do Tele Saúde do Brasil Rede nos municípios da região. | SGTES |
11.6 | Ampliar em X% o número de acesso às ações do Tele Saúde Brasil Rede (Tele consultoria, tele diagnóstico e tele educação) do profissionais da atenção primária. | Proporção de acesso às ações do Tele Saúde Brasil Rede (Tele consultoria, tele diagnóstico e tele educação) do profissionais da atenção primária. | SGTES |
11.7 | Aumentar em x% os vínculos protegidos dos trabalhadores que atendem ao SUS na esfera pública, na região de saúde. | Proporção de vínculos protegidos entre os trabalhadores que atendem ao SUS na esfera publica. | SGTES |
11.8 | X Mesas (ou espaços formais) Municipais de Negociação do SUS implantados e em funcionamento. | Número de Mesas ou espaços formais municipais de negociação permanente do SUS implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde. | SGTES |
11.9 | X Mesas (ou espaços formais) Regionais de Negociação Permanente do SUS implantados e em funcionamento . | Número de Mesas ou espaços formais regionais de negociação permanente do SUS implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde. | SGTES |
11.10 | X Mesas (ou espaços formais) municipais e regionais de Negociação do SUS implantados e em funcionamento. | Número de Mesas ou espaços formais de negociação permanente do SUS municipais e regionais implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde. | SGTES |
Diretriz 12 – Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES ESPECÍFICOS
12.1 | 100% do municípios com divulgação da carta dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde. | Atesto do Conselho de Saúde para divulgação dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde. | DAI/ SGEP |
12.2 | 100% dos municípios da região com ações ou políticas de promoção de equidade contempladas nos respectivos planos de saúde. | Proporção de municípios da região com ações ou políticas de promoção de equidade contempladas nos respectivos planos de saúde. | DAGEP/ SGEP |
INDICADORES COMPLEMENTARES
12.1 | X% de Unidades municipais próprias sob gestão municipal. | Proporção de unidades municipais próprias sob gestão municipal. | DAI/ SGEP |
12.2 | 100% de descentralização das ações e serviço de atenção básica sob gestão municipal. | Proporção das ações e serviços da atenção básica sob gestão municipal. | DAI/ SGEP |
Diretriz 13 – Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS.
N | Metas | Indicador | Área |
INDICADORES UNIVERSAIS
13.1 | X% dos municípios com ouvidorias implantadas | Proporção de Ouvidorias implantadas nos municípios | SGEP |
INDICADORES ESPECÍFICOS
13.1 | Estruturar o SNA em X municípios da região de Saúde. | Municípios da Região de saúde com SNA estruturados. | SGEP |
INDICADORES COMPLEMENTARES
13.1 | x% de entes da região com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preço em Saúde. | Proporção dos entes da região com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preço em Saúde. | SE |
13.2 | X% de unidades hospitalares na região com centros de custos definidos, de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC). | Proporção de unidades hospitalares na região com centros de custos definidos, de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC). | SE |
ANEXO 2: FICHAS DE INDICADORES E METAS
DIRETRIZ 1: TIPO INDICADOR: UNIVERSAL
1.1. INDICADOR: Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso a atenção básica. |
META REGIONAL | X% de cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | População coberta pela Atenção Básica, tendo como referência 3.000 pessoas por equipe de atenção básica, conforme PNAB – Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 2488/11). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de habitantes cobertos pela Atenção Básica / Número total de habitantes x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAB/SAS |
1.2. INDICADOR: Proporção de internações sensíveis à atenção básica (ISAB).
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica. |
META REGIONAL | x % de internações por causas sensíveis à atenção básica. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual das internações sensíveis à atenção básica de residentes dividido pelo total de internações clínico-cirúrgicas por residentes em um determinado município por período considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações por causas sensíveis à atenção básica/Total de internações por todas as causas x 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | CGAA/DAB/SAS/MS |
1.3. INDICADOR: Média da ação coletiva de escovação dental supervisionada.
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica. |
META REGIONAL | x% de ação coletiva de escovação dental supervisionada. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Razão entre o número de procedimentos de ação coletiva de escovação dental supervisionada para residentes e a população residente em um determinado município e ano. |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Nº de pessoas participantes na ação coletiva de escovação dental supervisionada realizada em determinado local em 12 meses ÷ por 12 ÷ pela população no mesmo local e período) x 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS e IBGE. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | CGSB/DAB/SAS/MS |
1.4. INDICADOR: Proporção de exodontia em relação aos procedimentos
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica. |
META REGIONAL | x% de exodontia realizada em relação aos procedimentos. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Quanto menor o percentual, maior a qualidade do tratamento ofertado pela odontologia do município, demonstrando que o leque de ações abrange maior Nº de procedimentos preventivos e curativos, em detrimento da extração dentária. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº total de extrações dentárias em determinado município e período ÷ pelo nº total de procedimentos clínicos individuais preventivos e curativos selecionados no mesmo local e período. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS e IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | CGSB/DAB/SAS/MS |
1.5. INDICADOR: Cobertura de acompanhamento das condicionalidades do PBF
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica. |
META REGIONAL | x% de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de famílias com perfil saúde beneficiárias do Programa Bolsa Família acompanhadas pela atenção básica. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de famílias com perfil saúde beneficiárias do PBF acompanhadas pela Atenção Básica / Número Total de famílias com perfil saúde beneficiárias do PBF x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de acompanhamento das condicionalidades do PBF. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | CGAN/DAB/SAS |
DIRETRIZ 1 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO
1.1. INDICADOR: Cobertura populacional estimada pelas equipes básicas de saúde bucal.
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica. |
META REGIONAL | X% de equipes de saúde bucal |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | População coberta pela saúde bucal |
MÉTODO DE CÁLCULO | (n + n ESB) x 3.000 / População IBGE x 100 n = Soma da carga horária do Cirurgião-Dentista (exceto da ESF) / 40 nESB: Número total de Equipes de Saúde Bucal mod. I e II da |
Estratégia Saúde da Família implantadas | |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAB/SAS |
1.2. INDICADOR: Proporção de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM).
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso da atenção básica. |
META REGIONAL | Redução em x% de óbitos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM). |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de óbitos ocorridos nas internações por infarto agudo do miocárdio (IAM) por residente acima de 20 anos de determinado município, no período considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de óbitos de internados por Infarto Agudo do Miocárdio/Total de internações por Infarto Agudo do Miocárdio x 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
1.3. INDICADOR: Razão de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade na população residente.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | x% de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade na população residente |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de procedimentos ambulatoriais selecionados, de média complexidade, por 100 residentes, em determinado município, no ano considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos ambulatoriais selecionados de média complexidade/População residente |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS e IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC-DAE/SAS. |
1.4. INDICADOR: Razão de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados na população residente
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | x % procedimentos ambulatoriais de alta complexidade selecionados na população residente. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de procedimentos ambulatoriais selecionados, de alta complexidade, por 100 residentes, em determinado município, no ano considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos ambulatoriais selecionados de alta complexidade/ População residente |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS e IBGE. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC-DAE/SAS |
1.5. INDICADOR: Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população residente
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | x% de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população residente. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de internações hospitalares clínico-cirúrgicas de média complexidade, não psiquiátricas e não obstétricas, por 100 residentes, em determinado município, no período considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade/ População residente |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS e IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
1.6. INDICADOR: Razão de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, por habitante.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | x% de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, por habitante. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade, não psiquiátricas e não obstétricas, por residente em determinado município, no período considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações clínico-cirúrgicas de alta complexidade/ População residente. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS e IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
1.7. INDICADOR: Procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, |
mediante aprimoramento da política de atenção especializada. | |
META REGIONAL | Proporção de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Quantidade de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes, descontados os procedimentos realizados aos seus residentes em outros municípios em relação ao total Brasil de procedimentos realizados para não residentes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos ambulatoriais de média complexidade realizados para não residentes. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS e SISPPI ou outro que o substituir. Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado – BPAI – fonte utilizada pra registro de procedência. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS-MS |
1.8. INDICADOR: Procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | Proporção de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Quantidade de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes, descontados os procedimentos realizados aos seus residentes em outros municípios em relação ao total Brasil de procedimentos realizados para não residentes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade realizados para não residentes |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS, XXXXXX ou outro que o substituir. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC-DAE/SAS |
1.9. INDICADOR: Razão de internações clínico-cirúrgicas de média complexidade na população de não residentes.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | x procedimentos de média complexidade para não residentes. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Quantidade de internações de média complexidade realizadas para não residentes, descontadas as internações realizadas aos seus residentes em outros municípios em relação ao Total Brasil de internações realizadas para não residentes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Nº total de Internações de média complexidade realizadas pelo município menos número de internações hospitalares de média complexidade destinadas aos seus residentes realizadas no próprio município e em outros municípios) dividido pelo Total Brasil de internações hospitalares de média complexidade destinadas aos não residentes. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
1.10. INDICADOR: Proporção de internações de alta complexidade realizadas para não residentes.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção especializada. |
META REGIONAL | X internações de alta complexidade para não residentes realizadas. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Quantidade de internações de alta complexidade realizadas para não residentes, descontadas as internações realizadas para seus residentes em outros municípios em relação ao Total Brasil de internações realizadas para não residentes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações de alta complexidade realizadas para não residentes/Total de internações de alta complexidade realizadas x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
1.11. INDICADOR: Proporção de óbitos, em menores de 15 anos, nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada. |
META REGIONAL | Redução em X% de óbitos em menores de 15 anos em UTI. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de óbitos das internações com uso de UTI de menores de 15 anos de idade. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de óbitos em menores de 15 anos nas Unidades de Terapia Intensiva/Total de menores de 15 anos internados nas Unidades de Terapia Intensiva x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH/SUS. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
1.12. INDICADOR: Proporção de serviços hospitalares com contrato de metas firmado.
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política da atenção especializada. |
META REGIONAL | X% de serviços hospitalares com contrato de metas firmado. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Contrato de metas firmado entre gestores e hospitais |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de serviços hospitalares (próprios e não próprios) com contratos firmados / Número de serviços hospitalares x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Parâmetro Nacional 50% para o primeiro ano, chegando a 80% em 3 anos. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC/SAS |
DIRETRIZ 1 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR
1.1. INDICADOR: Percentual de equipes da Atenção Básica apoiadas por NASF.
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismo da ampliação do acesso e da melhoria da atenção básica. |
META REGIONAL | X% de Equipes de Atenção Básica apoiadas por Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) (para os municípios com população acima de 10.350 habitantes) |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Distribuição Percentual de Equipes de Atenção Básica apoiadas por Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) (para os municípios com população acima de 10.350 habitantes). Parâmetro: 30% |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de equipes de atenção básica apoiadas por NASF/Número total de equipes de atenção básica x 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAB/SAS |
1.2. INDICADOR: Percentual de equipes aderidas ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismo da ampliação do acesso e da melhoria da atenção básica. |
META REGIONAL | X% equipes aderidas ao PMAQ |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Distribuição percentual de Equipes de Atenção Básica que participam do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de equipes aderidas/Nº total de equipes X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Gestão de Programas do DAB (SGDAB) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAB/SAS |
1.3. INDICADOR: Percentual de Equipes de Atenção Básica contratualizadas no Programa de Saúde na Escola
OBJETIVO NACIONAL | Utilização de mecanismo da ampliação do acesso e da melhoria da atenção básica. |
META REGIONAL | X% Equipes de Atenção Básica contratualizadas no PSE |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Distribuição percentual de Equipes de Atenção Básica contratualizadas, através do termo de compromisso, ao Programa Saúde na Escola nos municípios aptos |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de Equipes de Atenção Básica Contratualizadas / Número Total de Equipes de Atenção Básica dos municípios aptos à contratualização x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação do MEC (SIMEC) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAB/SAS |
1.4. INDICADOR: Proporção de UBS com infraestrutura adequada
OBJETIVO NACIONAL | Garantir acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada. |
META REGIONAL | X% de UBS com infraestrutura adequada |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | UBS com infraestrutura adequada ao padrão mínimo de acordo com as normas vigentes (Portaria 2488/11). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de UBS adequadas / Número Total de Unidades Básicas de Saúde x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema especifico do DAB |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAB/SAS |
DIRETRIZ 2 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL
2.1. INDICADOR: Proporção de unidades de saúde com serviço de notificação de violência implantada
OBJETIVO NACIONAL | Implementação da Rede de Atenção às Urgências |
META REGIONAL | Ampliar em x% o número de unidades de saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e/ ou outras violências ao ano. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador contribui para a melhoria da vigilância, da prevenção e do controle das violências, com conseqüente redução da morbimortalidade por esses agravos, caracterizando e comparando o perfil de morbimortalidade por violências dos municípios selecionados, conforme as regiões geográficas. Contribui também para conhecer e comparar o perfil da clientela atendida nos diferentes serviços (urgências hospitalares e serviços de referência de violências); analisar e avaliar o |
perfil da clientela vítima de violência sexual, doméstica e/outras violências interpessoais que é atendida nos serviços de referência de violências (criança, adolescente, mulher e idoso); analisar e avaliar o perfil da clientela vítima de violências que é atendida nos serviços de saúde. | |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de Unidades de Saúde com notificação de violência Denominador: Total de Unidades de Saúde X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Fonte: CNES/DATASUS e Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN Net Periodicidade da análise: anual. Período de referência para a análise: ano anterior. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Monitorar a ocorrência de violências notificadas em municípios do estado pressupõe o registro dos casos, processamento dos dados coletados, produção e análise de informações para subsidiar tomada de decisão. O Ministério da Saúde (MS) vem desenvolvendo junto com as secretarias de saúde de estados, de municípios e do Distrito Federal ações de vigilância e prevenção e de promoção da saúde e cultura de paz. Essas ações seguem as Políticas Nacionais de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências e de Promoção da Saúde. Dentre essas ações, destacam-se as ações desenvolvidas pela Rede de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, financiados pelo MS e implantados em estados e municípios. Esses Núcleos têm um papel fundamental na articulação e implementação de Redes de Atenção e Proteção Social às Pessoas em Situação de Violências e suas Famílias, ação esta feita junto com a assistência social, educação, conselhos de direitos, segurança pública, dentre outros. Destacam-se também ações de prevenção nas escolas implementadas por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), uma parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação. O MS tem investido na formação de gestores e trabalhadores da saúde e de outros setores para capacitá-los em relação às ações de vigilância e prevenção de violências, de atenção às vítimas de violências e de promoção da saúde, sejam por meio de cursos (presenciais ou de educação à distância), oficinas, seminários, dentre outros. Outra importante ação é o desenvolvimento de protocolos e normas técnicas de atendimento às pessoas em situação de violências. Todas essas ações são desenvolvidas por meio de articulações intrasetoriais e com outros setores do governo, organizações não governamentais e setor privado, sejam por meio de educação permanente em saúde e campanhas que busquem a promoção de comportamentos e hábitos seguros e saudáveis. Em casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deve ser obrigatória e dirigida aos Conselhos Tutelares e/ou autoridades competentes (Juizado da Infância e Juventude e/ou Ministério Público da localidade), de acordo com o art. 13 da Lei no 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Também são considerados de notificação compulsória todos os casos de violência contra a mulher (Decreto-Lei no 5.099 de 03/06/2004, Lei no 10.778/2003) e maus tratos contra a pessoa idosa (artigo 19 da Lei no 10.741/2003) e Lei nº 12.461, de 26 de julho de 2011 que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. Destaca-se a publicação da Portaria MS/GM nº 2.472, de 31 de agosto de 2010, que definiu as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 – RSI 2005, a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabeleceu |
fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Nessa portaria constam todos os agravos e doenças de notificação compulsória no País, incluindo a notificação das violências doméstica, sexual e/ou autoprovocada em serviços sentinela e, no horizonte da universalização, foi publicada a Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que incluiu na relação de doenças e agravos de notificação compulsória a violência doméstica, sexual e/ou outras violências. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Ampliar em 10% anualmente Pelo menos uma unidade de saúde do município da região de saúde com serviço de notificação de violências implantado. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de Análise da Situação de Saúde |
DIRETRIZ 2 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO
2.1. INDICADOR: Proporção de acesso hospitalar dos óbitos por acidente.
OBJETIVO NACIONAL | Implementação da Rede de Atenção às Urgências |
META REGIONAL | Reduzir em x% número de pessoas não assistidas em hospitais quando acidentadas |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de acesso aos hospitais dos óbitos de determinado município, no período considerado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de óbitos hospitalares por acidente/Número de óbito por acidente x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIM |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
2.2. INDICADOR: Cobertura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
OBJETIVO | Implementação da Rede de Atenção às Urgências |
META REGIONAL | X% de cobertura do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual da população da região coberta pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192). |
MÉTODO DE CÁLCULO | População coberta / População total x 100 População coberta = número de ambulâncias x número de habitantes coberto por uma ambulância |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Portarias publicadas. |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | SAS |
2.3. INDICADOR: Taxa de inspeções sanitárias em Prontos Socorros.
OBJETIVO | Promover a melhoria da qualidade e da segurança na prestação de serviço pelos Prontos Socorros e UPA. |
META REGIONAL | 100% de inspeções sanitárias em Prontos Socorros |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | A inspeção sanitária consiste na investigação no local da existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravos à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de documentos. |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Número de inspeções sanitárias em Prontos Socorros realizadas pela Vigilância Sanitária/ número total de hospitais do país) X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS (procedimento n.º 0102010145) e CNES/MS |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A inspeção é uma atividade utilizada para avaliar a situação de funcionamento dos Prontos Socorros, mediante o potencial de risco que estes estabelecimentos oferecem à saúde da população. Quanto maior a taxa de inspeção em Prontos Socorros, maior a atuação da vigilância sanitária na eliminação, redução e prevenção de riscos à saúde decorrentes da prestação desses serviços. O indicador permite avaliar a produtividade da ação de inspeção, ao longo do tempo, e identificar indícios de que essa ação minimiza os riscos à saúde pela prestação desses serviços. O indicador proposto não demonstra a conformidade dos estabelecimentos inspecionados, e sim a quantidade de inspeções realizadas. A fonte de informação do indicador são os serviços estaduais e municipais de vigilância sanitária. |
DEPARTAMENTO/SECRETARIA RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | ANVISA - Gerencia Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde/ GGTES/ANVISA |
2.4. INDICADOR: Proporção das internações da urgência emergência reguladas .
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecimento de mecanismos de programação e regulação nas redes de atenção à saúde do SUS. |
META REGIONAL | X% de internação de urgência e emergência reguladas pelo complexo regulador. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de internação de urgência e emergência reguladas pelo Complexo Regulador. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações de urgência e emergência reguladas / Número total de internações de urgência e emergência x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Centrais de Regulação/SISREG ou outro sistema utilizado |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC/SAS |
DIRETRIZ 2 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR
2.1. INDICADOR: Taxa de inspeções sanitárias em Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
OBJETIVO NACIONAL | Promover a melhoria da qualidade e da segurança na prestação de serviços pelos Pronto Socorros e UPA |
META REGIONAL | 100% de inspeções sanitárias em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) realizadas |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | A inspeção sanitária consiste na investigação no local da existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravos à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de documentos. |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Número de inspeções sanitárias em Unidades de Pronto Atendimento (UPA) realizadas pelo Vigilância Sanitária/ número total de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da região) X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS e CNES/MS |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A inspeção é uma atividade utilizada para avaliar a situação de funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), mediante o potencial de risco que estes estabelecimentos oferecem à saúde da população. Quanto maior a taxa de inspeção em Unidades de Pronto Atendimento (UPA), maior a atuação da vigilância sanitária na eliminação, redução e prevenção de riscos à saúde decorrentes da prestação desses serviços. O indicador permite avaliar a produtividade da ação de inspeção, ao longo do tempo, e identificar indícios de que essa ação minimiza os riscos à saúde pela prestação desses serviços. O indicador proposto não demonstra a conformidade dos estabelecimentos inspecionados, e sim a quantidade de inspeções realizadas. A fonte de informação do indicador são os serviços estaduais e municipais de vigilância sanitária. As informações sobre as ações realizadas ainda não estão disponíveis em Sistema de Informação, dificultando a coleta de dados. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Gerencia Geral de Tecnologia de Serviços de Saúde/ GGTES/Anvisa |
2.2. INDICADOR: Número de Núcleos de Acesso e Qualidade implantados em hospitais.
OBJETIVO NACIONAL | Promover a melhoria da qualidade e da segurança na prestação de serviço pelos Prontos Socorros e UPA |
META REGIONAL | X Núcleos de Acesso e qualidade implantados em Hospitais |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de Núcleos de Acesso e Qualidade implantados em Hospitais. Parâmetro: um Núcleo implantado em cada uma das 36 regiões |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de Núcleos de Acesso e Qualidade implantados |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório Técnico de acompanhamento proposto pela área responsável. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAE/SAS |
2.3. INDICADOR: Proporção de serviços hospitalares da Região com contrato de gestão firmado com gestores.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecimento de mecanismos de programação e regulação nas redes de atenção à saúde do SUS. |
META REGIONAL | X% de Contrato de gestão firmados nos serviços hospitalares da região. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de serviços hospitalares (próprios e não próprios) com contratos celebrados com gestores |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de serviços hospitalares (próprios e não próprios) com contratos firmados / Número de serviços hospitalares x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC/SAS |
DIRETRIZ 3 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL
3.1. INDICADOR: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero |
META REGIONAL | X% de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos em relação à população feminina na mesma faixa etária, em três anos, na região e municípios |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de exames citopatológicos realizados para detecção de lesão precursora do câncer do colo de útero na faixa etária de 25 a 64 anos / População feminina na faixa etária |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação Ambulatorial e IBGE (população feminina) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAE/SAS |
3.2. INDICADOR: Proporção de partos normais na região.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade |
META REGIONAL | X% de parto normal na região |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de parto normal na região e municípios |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de nascidos vivos por parto normal/Nº total de nascidos vivos X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
3.3. INDICADOR: Proporção de gestantes com no mínimo sete consultas de pré-natal.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero |
META REGIONAL | x% das gestantes dos municípios realizando pelo menos 7 consultas de pré-natal. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Distribuição percentual de mulheres com filhos nascidos vivos, com sete ou mais consultas de pré-natal, em determinado município e ano. |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Nº de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal em determinado município e período ÷ pelo nº de nascidos vivos, no mesmo município e período) x por 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sinasc |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/SAS |
3.4. INDICADOR: Proporção de gestantes usuárias do SUS que realizaram teste rápido para a sífilis.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade |
META REGIONAL | Aumentar em x% o acesso ao teste rápido de sífilis nas gestantes usuárias do SUS na região, segundo o protocolo de pré-natal proposto pela "Rede Cegonha" |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Expressa a cobertura do teste rápido para detecção de sífilis durante o pré-natal. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de gestantes usuárias do SUS que realizaram teste rápido de sífilis na região, segundo o protocolo de pré-natal proposto pela "Rede Cegonha". Denominador: Número total de gestantes usuárias do SUS no ano anterior x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SISPRENATAL web Periodicidade de análise anual Período de referencia: ano anterior |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | É um indicador da qualidade do atendimento pré-natal e das ações realizadas para prevenção da sífilis congênita. PARÂMETRO NACIONAL: Meta 2012: 50% das gestantes Meta 2013: 70% das gestantes |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais |
3.5. INDICADOR: Proporção de mulheres vinculadas ao local de ocorrência do parto.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade |
META REGIONAL | X% de mulheres vinculadas ao local de ocorrência do parto, durante o acompanhamento pré-natal, de acordo com o desenho regional da rede cegonha |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de gestantes acompanhadas no pré-natal e vinculadas/número de gestantes acompanhadas no pré-natal x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SISPRENATAL |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/SAS |
3.6. INDICADOR: Nº de óbitos maternos em determinado período e local de residência.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade. |
META REGIONAL | Redução da mortalidade materna em X números absolutos |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de óbitos em mulheres em consequência da gravidez. Reflete a qualidade da assistência ao pré-natal, parto e puerpério. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de óbitos maternos (ocorridos após o término da gravidez referente a causas ligadas ao parto, puerpério e a gravidez) na região |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIM e Sistema de Investigação de óbitos maternos |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/DAE/SAS |
3.7. INDICADOR: Taxa de mortalidade infantil.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade. |
META REGIONAL | Reduzir em x% a mortalidade infantil |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de óbitos em menores de 1 ano de idade em determinado ano e local de residência. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de óbitos em menores de 1 ano de idade em um determinado ano e local de residência / Nº de nascidos vivos residentes nesse mesmo local e ano x 1.000. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIM/SINASC |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSC/DAPES/SAS |
3.8. INDICADOR: Proporção de óbitos infantis e fetais investigados.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade. |
META REGIONAL | Investigar x% dos óbitos infantil e fetal na região |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O percentual de investigação de óbitos fetais e infantis mede o esforço de aprimoramento da informação sobre mortalidade infantil, reclassificação de óbitos infantis notificados como fetais, e elucidação das circunstâncias em que ocorreram os óbitos, visando intervenções que possam evitar novos casos semelhantes. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de óbitos infantis e fetais investigados na região Denominador: Total de óbitos infantis e fetais ocorridos na região X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM): o numerador será composto pelos casos investigados cadastrados no módulo de investigação, e o denominador será fornecido pelos casos notificados ao SIM, apresentados no módulo de investigação. |
Periodicidade: serão feitas análise do monitoramento a cada quatro meses. Período de referência de análise: o percentual de investigação atingida no ano anterior. | ||||||
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A investigação de óbitos infantis e fetais é regulamentada pela Portaria MS Nº 72/2010. Nesta se estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). A vigilância dos óbitos infantis e fetais é atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. | |||||
Meta 2012: 35% Meta 2013: 40% | ||||||
RESPONSÁVEL PELO | Secretaria de Vigilância | em | Saúde/Departamento | de | Análise | da |
MONITORAMENTO | Situação de Saúde |
3.9. INDICADOR: Proporção de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade |
META REGIONAL | Investigar x% dos óbitos maternos e os óbitos em mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna na região. Meta 2012: 100% de óbitos maternos e ≥ 65% dos óbitos em MIF. Meta 2013: 100% de óbitos maternos e ≥ 70% dos óbitos em MIF |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Morte Materna é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. É considerada Morte Materna Presumível aquela cuja causa básica, relacionada ao estado gravídico-puerperal, não consta na Declaração de Óbito (DO) por falhas no preenchimento. Ocorre quando se declara como fato ocasionador do óbito apenas a causa terminal das afecções ou a lesão que sobreveio por último na sucessão de eventos que culminou com a morte. Desta forma, se oculta a causa básica e impede- se a identificação do óbito materno. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados na região Denominador: total de óbitos maternos e de MIF presumíveis de morte materna na região x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM): o numerador será composto pelos casos investigados cadastrados no módulo de investigação, e o denominador será fornecido pelos casos notificados ao SIM, e apresentados no módulo de investigação. Periodicidade: serão feitas análise do monitoramento a cada quatro meses. Período de referência de análise: o percentual de investigação atingida no ano anterior. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A investigação de óbitos maternos é regulamentada pela Portaria MS Nº 1119/2008. Considerando problemas de classificação dos óbitos maternos, relacionados a deficiências na qualidade do registro original na Declaração de Óbito, a investigação de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna representa estratégia que permitirá confirmar ou descartar os casos notificados, elucidar as circunstâncias em que ocorreram no caso |
dos maternos declarados, bem como reclassificar como maternos, parte dos casos não declarados ou registrados e notificados como presumíveis. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de Análise da Situação de Saúde |
DIRETRIZ 3 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO
3.1. INDICADOR: Razão de exames de mamografias realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero. |
META REGIONAL | X% de mamografias realizadas em mulheres de 50 a 69 e população da mesma faixa etária. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de mamografias para rastreamento realizadas nas mulheres de 50 a 69 anos e a população feminina nesta faixa etária, na região e municípios |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de mamografias para rastreamento realizadas na faixa etária de 50 a 69 anos / População feminina na faixa etária. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação Ambulatorial e IBGE (população feminina) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
3.2. INDICADOR: Taxa de incidência da sífilis congênita.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Expressa a qualidade do pré-natal, uma vez que a sífilis pode ser diagnosticada e tratada em duas oportunidades durante a gestação e também durante o parto. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, em um determinado ano de diagnóstico e local de residência Denominador: Número total de nascidos vivos, de mães residentes no mesmo local, no ano considerado, multiplicado por 1.000 |
META REGIONAL | Redução em X% incidência da sífilis congênita. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Sistema de Informação de Nascidos Vivos – SINASC; Periodicidade da análise: anual (jan-dez); Período de referência para a análise: até o final do 1º trimestre do ano subseqüente; |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIA | É um indicador da qualidade do atendimento pré-natal e das ações realizadas para prevenção da sífilis congênita. Portaria/GM nº 104/2011: Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. |
Portaria/GM nº 3161/11 estabelece novas regras para aplicação de penicilina no SUS. Portaria/GM nº 3242/11 que estabelece o fluxograma laboratorial da sífilis. Portaria/GM nº 77/12 que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais. | |||||||
RESPONSÁVEL PELO | Responsável: | Departamento | de | DST, | Aids | e | Hepatites |
INDICADOR | Virais/SVS/MS. |
DIRETRIZ 3 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR
3.1. INDICADOR: Seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer e ampliar as ações de Prevenção, detecção precoce e tratamento oportuno do Câncer de Mama e do Colo de Útero |
META REGIONAL | X% de seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau de colo de útero |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de seguimento/tratamento informado de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau do colo do útero (lesões de alto grau – NIC II e NIC III). Expressa a informação sobre o seguimento das mulheres que, se tratadas, não apresentarão câncer do colo do útero, reduzindo a incidência da doença. Avaliar o grau de informação sobre o seguimento de mulheres com diagnóstico de lesões intraepiteliais de alto grau do colo do útero. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de mulheres com diagnóstico de lesão intraepitelial de alto grau com seguimento informado, em determinado ano e local/ Nº total de mulheres com diagnóstico de lesão intraepitelial de alto grau, em determinado ano e local X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | A informação sobre seguimento permite acompanhar a situação do acesso e a adequação da assistência secundária às mulheres com lesão de alto grau. Tão importante quanto notificar a realização do exame é informar corretamente o seguimento dos casos de LIAG, a fim de avaliar se as mulheres diagnosticadas com esse tipo de alteração estão ou não sendo adequadamente encaminhadas para confirmação diagnóstica e tratamento. Fonte: Sistema de Informações do Câncer do Colo do Útero – SISCOLO |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
3.2. INDICADOR: Proporção de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto.
OBJETIVO NACIONAL | Organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para garantir acesso, acolhimento e resolutividade. |
META REGIONAL | X% de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de gestantes com relato de acompanhante durante internação para realização do parto. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de gestantes com acompanhante durante internação para realização do parto/Nº total de gestantes internadas para realização do parto x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação Hospitalar (SIH-SUS) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
DIRETRIZ 4 - TIPO INDICADOR: ESPECÍFICO
4.1. INDICADOR: Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
OBJETIVO NACIONAL | Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais. |
META REGIONAL | X% de Cobertura dos Centros de Atenção Psicossocial |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | População coberta pelos Centros de Atenção Psicossocial |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Nº CAPS I X 0,6) + (nº CAPS II) + (Nº CAPS III X 1,5) + (Nº CAPS ad)/População x 100.000 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Área Técnica de Saúde Mental e dados populacionais do IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SAS |
DIRETRIZ 4 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR
4.1. INDICADOR: Proporção de expansão de leitos de saúde mental em hospital geral.
OBJETIVO NACIONAL | Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais. |
META REGIONAL | X% de leitos de saúde mental expandidos em hospital geral. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de novos leitos em hospital geral para atenção às pessoas com sofrimento ou transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas para a região |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de novos leitos em hospital geral / Nº planejado de novos leitos X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Coordenação Geral Hospitalar (novos leitos habilitados) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/SAS |
4.2. INDICADOR: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS/AD) – Alcool e Drogas Qualificados.
OBJETIVO NACIONAL | Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais. |
META REGIONAL | X% Centros de Atenção Psicossocial (CAPS/AD) – Álcool e Drogas Qualificados. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) qualificados na região |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de CAPS qualificados |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Área Técnica de Saúde Mental |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/SAS |
4.3. INDICADOR: Implantação Unidades de Acolhimento adulto e infanto juvenil (Uaa, Uai)
OBJETIVO NACIONAL | Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais. |
META REGIONAL | X unidades de Acolhimento adulto e infanto juvenil implantadas |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de Unidades de Acolhimento adulto e infanto juvenil implantadas no município ou na região |
MÉTODO DE CÁLCULO | UA adulto= Nº implantados / Nº planejado X 100 UA infanto juvenil= Nº implantados / Nº planejado X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Habilitação publicada em portaria |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
4.4. INDICADOR: Proporção de beneficiários atendidos pelo programa “De volta para casa” (PVC)
OBJETIVO NACIONAL | Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais. |
META REGIONAL | Incluir no PVC x% dos pacientes psiquiátricos com histórico de internação de longa permanência anterior a 2003 e que receberam alta |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de novos beneficiários do PVC em relação ao número de pacientes psiquiátricos de longa permanência que receberam alta. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Números de novos beneficiários do PVC/N pacientes psiquiátricos de longa permanência que receberam alta |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Banco de dados do PVC e informações dos censos de moradores de hospitais psiquiátricos |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/SAS |
4.5. INDICADOR: Número de internações em Hospital Psiquiátrico
OBJETIVO NACIONAL | Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral, de forma articulada com os demais pontos de atenção em saúde e outros pontos intersetoriais. |
META REGIONAL | Redução de x% das internações em hospitais psiquiátricos até 2015 |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de internações em hospital psiquiátrico em relação ao ano de 2011 na região |
MÉTODO DE CÁLCULO | N de internações em hospital psiquiátrico no ano corrente/ N de internações em hospital psiquiátrico no ano de 2011 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | AIH |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSM/DAPES/SAS |
DIRETRIZ 5 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL
5.1. INDICADOR: Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção. |
META REGIONAL | Reduzir em 2% a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador contribui para monitorar a implementação de políticas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e o controle das DCNT e seus fatores de risco. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Redução de 2% ao ano Parâmetro de Referência: > 255 mortes por 100.000 hab. por ano em 2009 |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de Óbitos por doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas em < 70 anos Denominador: Número de habitantes < 70 anos X 100.000 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM Periodicidade da análise: anual Período de referência para a análise: 2009 |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Nos últimos 20 anos, tem ocorrido a redução das taxas de mortalidade prematura na média de 1,4% ao ano. O indicador do PDCNT 2012_2022 é o indicador adotado pela OMS desde 2005 e deverá ser aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde em maio de 2012. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | CGIAE/DASIS/SVS |
DIRETRIZ 5 - TIPO INDICADOR: COMPLEMENTAR
5.1. INDICADOR: Entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para o atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas.
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção. |
META REGIONAL | Percentual de entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para atendimento |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de prestadores qualificados/número de prestadores existentes X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Coordenação Geral da Saúde da Pessoa com Deficiência |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
5.2. INDICADOR: Cobertura vacinal contra gripe.
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção |
META REGIONAL | Aumento de x% da Cobertura vacinal contra gripe |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Pessoas com mais de 60 anos vacinada contra gripe |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de maiores de 60 anos de idade vacinados contra gripe, dividido pelo nº de maiores de 60 anos, multiplicado por 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Cobertura vacinal da campanha de vacinação contra gripe realizada anualmente |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSI/DAPES/SAS |
5.3. INDICADOR: Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur.
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção |
META REGIONAL | Redução de x% ao ano da atxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur 2% ao ano |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de internações de pessoas com 60 anos e mais, com diagnóstico de fratura de fêmur , nos estados. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações de pessoas idosas com fratura de fêmur, dividido pela população com 60 anos e mais, por local de residencia X 10 mil. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH-SUS e IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
DIRETRIZ 6 - INDICADOR ESPECÍFICO
6.1. INDICADOR: Xxxxxxxxxx vacinais de acordo com o calendário básico de vacinação da criança indígena.
OBJETIVO | Articular o SUS com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com observância as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de coberturas vacinais de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança: BCG-ID, Febre Amarela, Tetravalente (DTP+Hib), Pentavalente (DTP+Hib+Hep B); Poliomielite Inativada (VIP); Poliomielite Oral (VOP); Tríplice Viral (SCR), Pneumocócica Conjugada 10v (Pn10v), Pneumocócica Polissacarídica 23v (Pn23v), Meningocócica Conjugada C (MnC), Hepatite B, Rotavírus Humano (VORH), Varicela e Influenza (INF). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de crianças < 1 ano vacinadas com 1 ou 2 ou 3 dose(s) de acordo com o esquema vacinal cada uma das vacinas do calendário básico de vacinação da criança. Denominador: População total menor de 1 ano x 100 Numerador: Número de crianças de 1-4anos vacinadas com 1 ou 2 ou 3 dose(s) de acordo com o esquema vacinal de cada uma das vacinas do calendário básico de vacinação da criança. Denominador: População total de 1-4 anos x 100 |
META REGIONAL | X% de crianças aldeadas vacinadas de acordo com o calendário básico de vacinação da criança indígena. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de Informações de Atenção à Saúde Indígena (SIASI) – módulo de Imunizações e Planilhas de coberturas vacinais dos DSEI, e módulo Demográfico. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Reduzir a morbimortalidade de doenças imunopreveníveis: formas graves da tuberculose (BCG-ID); difteria, tétano e coqueluche, infecções por Haemophilus influenzae tipo b, e Hepatite B (Tetravalente/DTP+Hib, Pentavalente/DTP+Hib+Hep B e Hepatite B Recombinante); da paralisia flácida aguda/PFA (Poliomielite Oral/VOP e Vacina Inativada da Poliomielite/VIP); da diarréia por Rotavírus (Vacina Oral Rotavírus Humano/VORH); do sarampo, da coqueluche e rubéola (Tríplice Viral/SCR); da Febre Amarela (FA); das infecções pelo Streptococcus pneumoniae (Pneumocócica Conjugada 10v /Pn10v e Pneumocócica Polissacarídica 23v/Pn23v); das infecções pela Neisseria meningitidis do sorogrupo C (Meningocócica C Conjugada/MnC); e da infecção pelo vírus da influenza (Influenza trivalente) a partir da obtenção de elevadas coberturas vacinais nas crianças menores de 5 anos de idade. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria Especial de Saúde Indígena/Departamento de Atenção à Saúde Indígena |
6.2. INDICADOR: Percentual de óbitos infantis e fetais indígenas investigados por DSEI.
OBJETIVO | Articular o SUS com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com observância as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O percentual de investigação de óbitos fetais e infantis mede o esforço de aprimoramento da informação sobre mortalidade infantil, reclassificação de óbitos infantis notificados como fetais, e elucidação das circunstancias em que ocorreram os óbitos, visando intervenções que possam evitar novos casos semelhantes. . |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de óbitos infantis e fetais indígenas investigados por DSEI. Denominador: Total de óbitos infantis e fetais indígenas ocorridos no DSEI X 100. |
META REGIONAL | X% de óbitos infantis e fetais indígenas investigados por DSEI. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de Informações de Atenção à Saúde Indígena (SIASI |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria Especial de Saúde Indígena |
6.3. INDICADOR: Percentual de óbitos maternos em mulheres indígenas e de mulheres indígenas em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados.
OBJETIVO | Articular o SUS com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com observância as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Morte Materna é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração ou da localização da gravidez. É causada por qualquer fator relacionado ou agravado pela gravidez ou por medidas tomadas em relação a ela. É considerada Morte Materna Presumível aquela cuja causa básica, relacionada ao estado gravídico-puerperal, não consta na Declaração de Óbito (DO) por falhas no preenchimento. Ocorre quando se declara como fato ocasionador do óbito apenas a causa terminal das afecções ou a lesão que sobreveio por último na sucessão de eventos que culminou com a morte. Desta forma, se oculta a causa básica e impede-se a identificação do óbito materno |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de óbitos maternos e de mulheres em idade fértil (MIF) por causas presumíveis de morte materna investigados na região Denominador: total de óbitos maternos e de MIF presumíveis de morte materna na região x 100. |
META REGIONAL | X% de óbitos maternos em mulheres indígenas investigados. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO/FONTE | Sistema de Informações de Atenção à Saúde Indígena (SIASI) |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Secretaria Especial de Saúde Indígena |
6.4. INDICADOR: Proporção de internações por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI.
OBJETIVO | Articular o SUS com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com observância as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de internações de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos DSEI, dividido pelo número total de internações de indígenas X100. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos DSEI, dividido pelo número total de internações de indígenas X100. |
META REGIONAL | X% de internações de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO/FONTE | Sistema de Informações de Atenção à Saúde Indígena (SIASI) |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | 1. A Portaria SAS/MS nº 221/08 apresenta a relação das internações e por condições sensíveis à atenção básica e poderá ser usada toda ou como escolher alguns agravos à saúde de maior prevalência em cada região, desta maneira o indicador se torna mais qualificado. Como sugestão podem ser os CID dos agravos dos seguintes grupos: Doenças preveníveis por imunização e condições sensíveis, Gastroenterites Infecciosas e complicações, Anemia, Deficiências Nutricionais, Infecções de ouvido, nariz e garganta, Pneumonias bacterianas, Infecção da pele e tecido subcutâneo, Doença Inflamatória órgãos pélvicos femininos e Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto 2. Os agravos acima citados, também podem ser utilizados, de acordo com a realidade epidemiológica de cada DSEI, para calcular o indicador de mortes por causas sensíveis à atenção básica. 3. Esse x% deve ser arbitrado segundo a condição de cada região. Por exemplo, se em um DSEI 80% das suas internações são por tais causas, reduzir progressivamente 20% a cada ano pode ser um bom resultado, mas em outro DSEI onde essas condições forem bem menores, por exemplo 20%, a redução poderá ser de 90%. 3. Para que o SIH seja fonte de informação para este indicador é fundamental que as variáveis raça cor e etnia sejam preenchidas no sistema. Por outro lado, depende de como o indicador será considerado, por DSEI ou por região. Se por DSEI, a fonte de dados poderá ser os registros do próprio DSEI quanto aos seus pacientes referenciados e as causas. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria Especial de Saúde Indígena |
6.5. INDICADOR: Mortalidade de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI.
OBJETIVO | Articular o SUS com o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com observância as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de mortes de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos DSEI, dividido pelo número total de mortes de indígenas X100. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de mortes de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos DSEI, dividido pelo número total de mortes de indígenas X100. |
META REGIONAL | X% de mortalidade de indígenas por causas sensíveis à atenção básica nos residentes do território dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – DSEI. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de Informações de Atenção à Saúde Indígena (SIASI) |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | 1. A Portaria SAS/MS nº 221/08 apresenta a relação das internações e por condições sensíveis à atenção básica e poderá ser usada toda ou como escolher alguns agravos à saúde de maior prevalência em cada região, desta maneira o indicador se torna mais qualificado. Como sugestão podem ser os CID dos agravos dos seguintes grupos: Doenças preveníveis por imunização e condições sensíveis, |
Gastroenterites Infecciosas e complicações, Anemia, Deficiências Nutricionais, Infecções de ouvido, nariz e garganta, Pneumonias bacterianas, Infecção da pele e tecido subcutâneo, Doença Inflamatória órgãos pélvicos femininos e Doenças relacionadas ao Pré-Natal e Parto 2. Os agravos acima citados, também podem ser utilizados, de acordo com a realidade epidemiológica de cada DSEI, para calcular o indicador de mortes por causas sensíveis à atenção básica. 3. Esse x% deve ser arbitrado segundo a condição de cada região. Por exemplo, se em um DSEI 80% das suas internações são por tais causas, reduzir progressivamente 20% a cada ano pode ser um bom resultado, mas em outro DSEI onde essas condições forem bem menores, por exemplo 20%, a redução poderá ser de 90%. 3. Para que o SIH seja fonte de informação para este indicador é fundamental que as variáveis raça cor e etnia sejam preenchidas no sistema. Por outro lado, depende de como o indicador será considerado, por DSEI ou por região. Se por DSEI, a fonte de dados poderá ser os registros do próprio DSEI quanto aos seus pacientes referenciados e as causas. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria Especial de Saúde Indígena |
DIRETRIZ 7 - INDICADOR UNIVERSAL
7.1. INDICADOR: Xxxxxxxxxx vacinais de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde. |
META REGIONAL | Alcançar as coberturas vacinais adequadas de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança em todos os municípios. Meta: ≥ 95%: (Tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente (DTP+Hib+Hep B), Vacina Inativada da Poliomielite (VIP), Poliomielite Oral (VOP), Tríplice Viral (SCR), Pneumocócica Conjugada (Pn10v), Meningocócica Conjugada C (MnC), Hepatite B; ≥ 90%: BCG-ID e Rotavírus Humano (VORH); ≥ 80%: Influenza (INF); 100%: Febre Amarela (para as áreas com recomendação da vacina) |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Coberturas vacinais de todas as vacinas do calendário básico de vacinação da criança: BCG-ID, Tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente (DTP+Hib+Hep B); Vacina Inativada da Poliomielite (VIP)/Poliomielite Oral (VOP); Tríplice Viral (SCR), Pneumocócica Conjugada 10v (Pn10v), Meningocócica Conjugada C (MnC), Hepatite B, Rotavírus Humano (VORH) e Influenza (INF) e Febre Amarela (quando recomendada) |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de crianças menores de 1 ano vacinadas (para cada uma das vacinas do calendário básico de vacinação da criança) Denominador: População de menores de 1 ano x 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | O acompanhamento terá uma periodicidade mensal, bem como análises parciais por trimestres. Contudo, formalmente a periodicidade para a análise será anual, tendo como período de referência o mês de abril do ano fiscal em curso, e será considerado o consolidado dos dados recebidos do ano anterior. Ou seja, inicia-se o envio dos dados para a |
análise no mês de abril do ano fiscal antecedente até o mês de março do ano fiscal em vigor. A Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações será a responsável pela análise, envio e divulgação das informações processadas. O Sistema logístico que irá sistematizar os dados será o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI e API) e Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC) para compor a tabela da população alvo e IBGE para compor a tabela de municípios. | |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Reduzir a morbimortalidade da população alvo (menores de 1 ano) das formas graves da tuberculose (BCG-ID); da difteria, tétano, coqueluche e infecções por Haemophilus influenzae tipo b (Tetravalente/DTP+Hib); da paralisia flácida aguda/PFA (Poliomielite Oral/VOP e Vacina Inativada da Poliomielite/VIP); da difteria, tétano, coqueluche e infecções por Haemophilus influenzae tipo b e Hepatite B (Pentavalente/DTP+Hib+Hep B); poliomielite inativada; da diarréia por Rotavírus (Vacina Oral Rotavírus Humano/VORH); da Hepatite B (Hepatite B Recombinante); do sarampo, coqueluche e rubéola (Tríplice Viral - Sarampo, Coqueluche, Rubéola/SCR); da Febre Amarela (FA); das infecções pelo Streptococcus pneumoniae (Pneumocócica 10v Conjugada/Pn10v); das infecções pela Neisseria meningitidis do sorogrupo C (Meningocócica C Conjugada/MnC; e da infecção pelo vírus da influenza (Influenza trivalente) a partir da obtenção de elevadas e homogêneas coberturas vacinais na população menor de 1 ano de idade. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis |
7.2. INDICADOR: Proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
META REGIONAL | Aumentar a proporção de cura nas coortes de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera na região a) Meta: Ampliar para, pelo menos, 75% dos casos de tuberculose bacilífera curados quando a linha de base for menor que 75%; b) Meta: Ampliar para, pelo menos, 85% dos casos de tuberculose bacilífera curados quando a linha de base for de 75% a 84%; c) Meta: Manter o percentual dos casos de tuberculose bacilífera curados quando a linha de base for maior que 85%. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de casos novos nas coortes de tuberculose pulmonar bacilífera curados em determinado território no ano avaliado |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de casos novos da coorte de tuberculose pulmonar bacilífera curados na região Denominador: Total de casos novos da coorte de tuberculose pulmonar bacilífera diagnosticados na região avaliado X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Periodicidade da análise: Trimestral Período de referência para a análise: ano de diagnóstico dos casos novos de tuberculose anterior ao ano de realização da análise. Obs.: o encerramento de todos os casos novos diagnosticados no ano anterior deverá ocorrer até o final do ano de realização da análise, levando em consideração o tempo necessário para finalizar o tratamento. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A Organização Mundial da Saúde recomenda que o país alcance 85% de taxa de cura para que comece a reverter a situação epidemiológica da doença na sua localidade. O valor representa o êxito no tratamento de tuberculose, a conseqüente diminuição da transmissão da doença, além de verificar indiretamente a qualidade da assistência aos pacientes, possibilitando o monitoramento indireto das ações do programa de controle da tuberculose nas três esferas de gestão do SUS. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis/Programa de Controle da Tuberculose |
7.3. INDICADOR: Proporção de cura de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
META REGIONAL | Aumentar em x% a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase na região. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Casos novos de hanseníase residentes em determinado local, diagnosticados, nos anos das coortes e curados até 31 de dezembro do ano de avaliação Denominador: Total de casos novos de hanseníase residentes no mesmo local e diagnosticados nos anos das coortes x 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | O indicador deverá ser acompanhado mensalmente pelos municípios e no mínimo trimestralmente para estados e união, com vistas à intervenção oportuna nos fatores que influenciam no resultado da cura. O período da análise deve ser o ano da avaliação, os dados serão obtidos por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan (municipal, estadual e federal). Para a seleção de casos novos das coortes de hanseníase do ano de avaliação deverá proceder-se: · Casos paucibacilares – Casos novos residentes com data de diagnóstico no ano anterior à avaliação; · Casos multibacilares – Casos novos residentes com data de diagnóstico 2 anos antes do ano da avaliação. Os dados do numerador e denominador do indicador devem ser calculados separadamente para casos paucibacilares e multibacilares, e em seguida somados, conforme descrito no Roteiro para uso do SINAN para hanseníase. Responsável: Coordenação Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação – CGHDE. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O indicador mede a qualidade do atendimento dos serviços de saúde para a hanseníase, expressando a efetividade dos serviços em assegurar a adesão ao tratamento até a alta, sendo de grande relevância, uma vez que a cura refletirá na redução dos focos de contágio da doença e contribuirá para prevenir incapacidades físicas. A Portaria nº 3.125, de 7 de outubro de 2010 que aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase. Referência Meta: a) Resultado de no mínimo 75% em 2011 = incremento de 10% ano para 2012 e 2013 b) Resultado de no mínimo 85% em 2011 = incremento de 5% ano para 2012 e 2013 e c) Resultado de no mínimo 90% em 2011 = manutenção do indicador para 2012 e 2013 |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis |
7.4. INDICADOR: Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
META REGIONAL | Aumentar em x% a proporção de registro de óbitos com causa básica definida na região. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Mede a qualidade das informações sobre causa de mortalidade, a partir da aferição da participação dos óbitos com causa definida no total de óbitos não fetais notificados |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de óbitos não fetais com causa básica definida na região Denominador: Total de óbitos não fetais na região X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Fonte: Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM. Periodicidade: serão feitas análise do monitoramento a cada quatro meses. Período de referencia de análise: o percentual de investigação atingida no ano anterior. Responsável: CGIAE/DASIS/SVS/MS. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | É parâmetro internacional que um sistema de informação sobre mortalidade deve ter pelo menos 90% dos óbitos com causa definida. Dentre dos critérios que avaliam a qualidade das informações, está o aumento das notificações, a partir das Declarações de Óbito, com causa básica definida. Com a melhora deste indicador, começam a aparecer causas passíveis de ser modificadas com intervenções em saúde pública. Desde 2004, o Ministério da Saúde desenvolve várias iniciativas na melhora deste indicador; foram desenvolvidos “Manual para Investigação do Óbito com Causa Mal Definida”, assim como instrumentos de coleta das investigações. (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx.xxx?xx_xxxxx0000) PARÂMETRO NACIONAL: 2012: Meta: ≥ 85% 2013: Meta: > 90% |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Análise da Situação de Saúde |
7.5. INDICADOR: Proporção de amostras da qualidade da água examinados para os parâmetros coliformes totais, cloro residual e turbidez.
OBJETIVO NACIONAL | Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no Programa de aceleração do crescimento. | |||||||
META REGIONAL | Ampliar em x% a proporção de amostras de água examinadas para os parâmetros coliformes totais, cloro residual e turbidez | |||||||
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador permite avaliar a qualidade da água utilizada para consumo humano e se o tratamento está adequado para inativar os organismos patogênicos e as partículas em suspensão na água de consumo humano. O número de amostras obrigatórias para cada parâmetro está definido na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano, elaborada em consonância com a Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011 (Portaria de Potabilidade da Água). | |||||||
MÉTODO DE CÁLCULO | Cloro: Numerador: | Número | de | amostras | de | água | examinadas para | o |
parâmetro cloro residual livre, realizadas pela vigilância Denominador: Total de amostras obrigatórias para o parâmetro de cloro residual livre X 100 Coliforme total: Numerador: Número de amostras de água examinadas para o parâmetro coliformes totais, realizadas pela vigilância Denominador: Total de amostras obrigatórias para o parâmetro coliformes totais X 100 Turbidez: Numerador: Número de amostras de água examinadas para o parâmetro turbidez, realizadas pela vigilância Denominador: Total de amostras obrigatórias para o parâmetro turbidez X 100 | |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | O acompanhamento do cumprimento da meta será realizado pela análise mensal do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). A análise é cumulativa, e é realizada na primeira semana do mês subsequente, sendo o cumprimento da meta verificado para o período anual. Parâmetro de Referência: Para avaliação do cumprimento da meta é analisado o quantitativo de amostras realizadas dos seguintes parâmetros de qualidade da água: cloro residual livre, coliformes totais e turbidez, gerando o percentual (anual) de amostras realizadas, relativo ao total (anual) de amostras obrigatórias. A avaliação não é referente à qualificação dos resultados: cloro residual livre (valor de referência entre 0,2 e 2 mg/L), coliformes totais (ausência em 100 mL) e turbidez (valor máximo permitido de 5 uT). |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O indicador auxilia os municípios para a realização da vigilância da qualidade da água para consumo humano. O grupo “coliformes” inclui o grupo de bactérias de contaminação fecal. Assim, quando detectado presença de coliformes totais necessariamente realiza-se análise de presença de Escherichia coli na água de consumo humano. O cloro é o agente desinfetante utilizado para inativar essas bactérias. A turbidez é um indicador estético e sanitário. A sua remoção indica a retirada de partículas em suspensão, e principalmente, de cistos e oocistos de protozoários, responsáveis por várias doenças de transmissão hídrica, como, por exemplo, a toxoplasmose. REFERÊNCIA NACIONAL: Meta 2012: Ampliar 5% de amostras de água examinadas para cada parâmetro. Meta 2013: Ampliar 5% de amostras de água examinadas para cada parâmetro. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. CGVAM/ DSAST/SVS |
7.6. INDICADOR: Proporção de casos de doenças e agravos de notificação compulsória (DNC) encerrados oportunamente após notificação.
META REGIONAL | Encerrar oportunamente em x% as investigações das notificações de agravos compulsórios registradas no SINAN Parâmetro Nacional: Encerrar oportunamente ≥ 80% das doenças/agravos registrados. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de casos de DNC notificados cuja investigação foi encerrada oportunamente, ou seja, notificações com o diagnóstico final e a data do encerramento preenchidos dentro do prazo estabelecido para cada doença/agravo. O encerramento da investigação dos casos notificados deverá ser efetuado dentro de um prazo de tempo estabelecido por normas técnicas, que varia de acordo com a doença/agravo notificado |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de casos de DNC encerrados oportunamente, residentes em determinado local e notificados no período da avaliação Denominador: Número de casos de DNC, residentes em determinado local e notificados no período da avaliação X 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | O Monitoramento do encerramento oportuno será realizado com periodicidade mínima mensal, a partir da atualização das bases de dados do SINAN. O período de referência para a análise das informações será de acordo com o perfil de cada doença/agravo de notificação compulsória. Para cada grupo de doenças/agravos haverá um ponto de corte para o estabelecimento dos padrões esperados, sendo os grupos: de notificação imediata, de notificação padrão, de doenças de tratamento prolongado e de agravos. Essa ação é de responsabilidade de todas as áreas de referência para a vigilância de cada doença/agravo, como acontece na rotina em cada esfera de gestão. No entanto, o responsável pela consolidação das informações serão as áreas de gestão do SINAN em cada esfera de gestão do SUS frente ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O Brasil como signatário do Regulamento Sanitário Internacional 2005 comprometeu-se em notificar em até 24h, todos os eventos que após avaliação de risco cumprir os requisitos como possível Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Este tema está normatizado por meio da Portaria MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011 e regularmente atualizada. Os itens da Portaria que tratam dessa obrigação são: Art. 4º, §1º. As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II da Portaria MS 104/2011, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e às SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS; e Art. 5º A notificação imediata será realizada por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da SMS, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis |
7.7. INDICADOR: Proporção de municípios que notificam doenças/agravos relacionados ao trabalho da população residente na região.
META REGIONAL | Ampliar em x% o número de municípios da região de saúde com notificação de agravos relacionados ao trabalho. Meta 2012: 75% dos Municípios da Região com pelo menos uma unidade de saúde com serviço de notificação de doenças/agravos relacionados ao trabalho implantado. Meta 2013: 100% dos Municípios da Região com pelo menos uma unidade de saúde com serviço de notificação de doenças/agravos relacionados ao trabalho implantado. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Identifica, entre os municípios da região de saúde, a existência de notificação de pelo menos 1 dos 11 agravos relacionados ao trabalho constantes da Portaria nº 104/11 (Acidente com Exposição à Material Biológico relacionado ao trabalho; Acidente de Trabalho com Mutilações; Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes; Acidente de Trabalho Fatal; Câncer Relacionado ao Trabalho; Dermatoses Ocupacionais; Lesões por Esforços Repetitivos – LER /Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT; Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR relacionada ao trabalho; Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; Transtornos Mentais relacionados ao trabalho; e Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) relacionados ao trabalho) de residente no município. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de municípios com notificação de doença/agravo relacionado ao trabalho Denominador: Número de municípios da região de saúde X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Fonte de dados: Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN Periodicidade da análise: anual. Período de referência para a análise: ano anterior. Parâmetro de Referência: Notificação de pelo menos 1 dos 11 agravos relacionados ao trabalho constantes da Portaria n 104/11 de residente no município. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O indicador proposto propiciará o aumento das notificações dos agravos relacionados ao trabalho no SINAN, hoje subnotificados, e medirá a cobertura das ações e serviços de saúde do trabalhador para os munícipes dos municípios constituintes da Região de Saúde. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador DSAST/SVS/MS. |
7.8. INDICADOR: x% de municípios da região de saúde que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios.
OBJETIVO NACIONAL | Fomentar a adoção de modos de vida mais saudáveis pela população a partir do fortalecimento de ações locais para a promoção de práticas corporais, atividade física, alimentação saudável, práticas culturais e de lazer |
META REGIONAL | 100% dos municípios da Região de Saúde executando as ações de Vigilância Sanitária |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Com base no perfil epidemiológico e no elenco norteador das ações de VISA – anexo I da Portaria 1106/2010, foram destacadas as ações de Vigilância Sanitária que todos os municípios da região devem executar. As ações identificadas com necessárias para serem executadas em todos os municípios são: (i)cadastro de estabelecimentos sujeitos à VISA (ii) Instauração de processos administrativos de VISA (iii) inspeção |
em estabelecimentos sujeitos à VISA (iv) coleta de amostras para análise (v) atividades educativas para população (vi) atividades educativas para o setor regulado (vii) recebimento de denúncias (viii) atendimento de denúncias | |
MÉTODO DE CÁLCULO | (Número de municípios da Região de Saúde que executam todas as ações de Vigilância Sanitárias consideradas necessárias / número de municípios da Região de Saúde) X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIA/SUS |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O indicador proposto permite identificar quais os municípios da região de saúde realizam as ações consideradas necessárias, uma vez que são ações possíveis de serem executadas por todos os municípios. A execução dessas ações permite a redução dos riscos e agravos à saúde da população, fortalecendo a promoção da saúde |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | NADAV/ANVISA |
7.9. INDICADOR: Incidência de aids em menores de cinco anos.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
META REGIONAL | Reduzir em x% a taxa de incidência de aids em menores de 5 anos na região A meta municipal/regional será pactuada de acordo com a linha de base local. Podendo ser trabalhado em número absoluto ao invés de taxa. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador expressa o número de casos novos de aids por 100 mil habitantes, na população de menores de cinco anos de idade, residente em determinado local, no ano considerado e mede o risco de ocorrência de casos novos de aids nessa população |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de casos novos de aids em menores de cinco anos de idade em determinado ano de diagnóstico e local de residência na região Denominador: População de menores de cinco anos de idade residente no mesmo local, no mesmo ano na região X 100.000 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Periodicidade da análise: anual (jan-dez). Período de referência para a análise: ano-calendário consolidado (fechado), analisado no ano subsequente. Casos de aids em menores de cinco anos: obtido a partir do relacionamento de banco de dados, a saber: Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), Sistema de Controle de Exames Laboratoriais (Siscel), Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (Siclom) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). População: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A taxa de incidência de aids em menores de cinco anos é uma proxy da taxa de transmissão vertical do HIV, uma vez que 88% do total de casos identificados em crianças dessa faixa etária, entre 1984 e junho de 2010, foram atribuídos a essa categoria de exposição. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Reduzir 10% a cada ano |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais |
DIRETRIZ 7 - INDICADOR ESPECÍFICO
7.1. INDICADOR: Proporção de pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 350cel/mm3 registrado no SISCEL.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Este indicador expressa o poder de captação precoce dos casos de HIV positivo para tratamento a partir do nível de comprometimento do sistema imunológico dos indivíduos infectados ao serem testados para verificação de indicação de Terapia Anti Retroviral (TARV). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de indivíduos residentes, na região, maiores de 15 anos, infectados pelo HIV e virgens de tratamento antiretroviral, com contagem inicial de CD4 abaixo de 350 cel/mm3 Denominador: Número de indivíduos residentes, na região, maiores de 15 anos, infectados pelo HIV e virgens de tratamento antiretroviral, que realizaram a primeira contagem de CD4 X 100 |
META REGIONAL | Reduzir em X% o diagnóstico tardio de infecção pelo HIV na região. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Fonte: Sistema de Controle de Exames Laboratoriais – SISCEL. Periodicidade da análise: anual (jan-dez). Período de referência para a análise: até final do 1º trimestre do ano subseqüente. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Os resultados deste indicador podem apresentar viés, pois em seu cálculo estão incluídos apenas os pacientes registrados no SISCEL e é utilizado como proxy de exame de CD4 inicial o primeiro exame de CD4 registrado no sistema. |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Secretaria de Vigilância em Saúde / Departamento de DST, AIDS e HV/SVS/MS. |
7.2. INDICADOR Número de testes sorológicos anti-HCV realizados na região.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Expressa a quantidade de testes anti-HCV realizados para triagem sorológica da hepatite C, mensurando o esforço dispensado à triagem sorológica da hepatite C na população. A triagem sorológica para hepatite C (anti-HCV) é procedimento ofertado, realizado e pago pelo sistema (02.02.03.067-9 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV), SIA-SUS). O indicador estabelece o quantitativo absoluto apresentado pelos executores, estabelecendo meta de aumento anual. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número absoluto de testes sorológicos anti-HCV realizado no ano para diagnóstico da hepatite C na região. |
META REGIONAL | Aumentar em X% a triagem sorológica da hepatite C na região |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS - SIA/SUS. Periodicidade da análise: anual (jan-dez). Período de referência para a análise: até o final do 1º trimestre do ano subsequente. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Importância de ampliação da oferta de triagem sorológica para hepatite C na população em geral permitirá medir e acompanhar a melhoria de qualidade diagnóstica e de tratamento da hepatite C, uma vez que atualmente há uma baixa oferta e realização da triagem e consequente baixa detecção precoce dos casos, considerando as estimativas do número de portadores de hepatite C. |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de DST, AIDS e HV/SVS/MS. |
7.3. INDICADOR: Taxa de letalidade por Leishmaniose Visceral.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador mensura de forma indireta a qualidade da assistência ao paciente de leishmaniose visceral (acesso, oportunidade no diagnóstico e manejo do paciente) residente na localidade. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: número de óbitos por LV no ano por localidade de residência Denominador: número de casos confirmados de LV no ano por localidade de residência X 100 |
META REGIONAL | Reduzir em X% a taxa de letalidade por Leishmaniose Visceral |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan. Periodicidade da análise: anual. Período de referência para a análise: Reduzir em 15% em relação a 2011. Para verificar se houve redução da letalidade faz-se o seguinte cálculo: Taxa de letalidade por LV em 2013 – Taxa de letalidade por LV em 2011/ Taxa de letalidade por LV em 2011 X 100. |
No Brasil, a LV é considerada um problema de saúde pública, tendo em vista sua elevada magnitude e ampla expansão geográfica (Werneck, 2010). Está distribuída em 21 Unidades Federadas com média de 3.634 casos/ano no período de 2006 a 2010. | |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | A letalidade em 1994 por LV era de 3,6% passando para 8,5% em 2003, com um incremento de 150%. Em seguida a letalidade passa a reduzir chegando a 5,5% em 2007, quando aumenta gradativamente atingindo 6,2% em 2010. |
PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Reduzir 15% em 2 anos. | |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Secretaria de Vigilância em Saúde/CGDT/DEVIT/SVS/MS. |
7.4. INDICADOR: Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Dados censitários caninos ou população canina estimada, que pode variar entre 10 a 20% em relação à população humana de cada município. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de cães vacinados na região Denominador: Total da população canina da região X 100 |
META REGIONAL | Garantir em X% a vacinação antirrábica dos cães na campanha. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Fonte de dados: Planilhas padronizadas pela UVZ/CGDT/DEVI/SVS/MS, recebidas por esta Unidade em meio eletrônico ou Fax, dirigido ao GT- Raiva. Coleta de dados “in loco” para acompanhamento do indicador, quando necessário. |
Periodicidade da análise: anual para campanhas de vacinação antirrábica de cães. Período de referência para a análise: Janeiro a dezembro a 2012. | |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | No Brasil, a raiva é endêmica, em grau diferenciado de acordo com a região geopolítica. O sucesso no controle da raiva canina depende de uma cobertura vacinal acima de 80% (desde que a estimativa canina seja confiável). A estratégia a ser adotada nas campanhas de vacinação em massa pode ser do tipo casa a casa, postos fixos ou mistos (casa a casa + postos fixos), a critério de cada município. Na vigilância da raiva, os dados epidemiológicos são essenciais tanto para os profissionais de saúde, para que seja tomada a decisão de profilaxia de pós-exposição em tempo oportuno, como para os veterinários, que devem adotar medidas de bloqueio de foco e controle animal. Assim, a integração entre assistência médica e a vigilância epidemiológica são imprescindíveis para o controle dessa zoonose. É importante informar à população sobre o ciclo de transmissão da doença, gravidade e esclarecer sobre o risco e as ações que envolvam a participação efetiva da comunidade. |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Secretaria de Vigilância em Saúde/Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT/DEVIT/SVS/MS. |
7.5. INDICADOR: Proporção de polos do Programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância na saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Mede a o número de polos do programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de polos do Programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado Denominador: Número de polos do Programa Academia da Saúde implantados x 100 |
META REGIONAL | X% de municípios da região de saúde com polos do Programa Academia da Saúde com profissional de saúde vinculado |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Será avaliado a partir das informações disponíveis no Sistema de cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Periodicidade da análise: semestral Período de referência para a análise: março e dezembro |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | Em abril de 2011, o Ministério da Saúde lançou a Portaria nº 719, que instituiu o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS. Como principal objetivo do Programa destaca-se a construção de estruturas físicas para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, como práticas corporais/atividade física, orientação nutricional, oficinas de artes cênicas, educação em saúde, em articulação com a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e com os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), com o objetivo produzir modos de vida saudáveis que possam contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população. São objetivos específicos do Programa Academia da Saúde: Ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da saúde; Fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde; Potencializar as ações nos âmbitos da Atenção Primária em Saúde (APS), da Vigilância em Saúde (VS) e da Promoção da Saúde (PS); Promover a integração multiprofissional na construção e execução das ações; Promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e |
lazer; Ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vida mais saudáveis; Aumentar o nível de atividade física da população; Estimular hábitos alimentares saudáveis; Potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção da saúde; e Contribuir para ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social, enfrentamento das violências e melhoria das condições de saúde e qualidade de vida da população. | |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Secretaria de Vigilância em Saúde/ CGAN/DAB/SAS |
7.6. INDICADOR: Proporção da população tratada para o tracoma nas localidades/ comunidades/ municípios da região avaliada.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador reflete a quantidade de tratamentos para o tracoma realizados na população elegível |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de pessoas tratadas para o tracoma nas localidades/comunidades/municípios Denominador: população das localidades/comunidades/município x 100 |
META REGIONAL | Garantir a realização do tratamento para o tracoma em X% da população nos municípios endêmicos da região. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Fonte de dados: dados do Sinan e dados dos das SES e dos DSEIS; Periodicidade da análise: trimestral; Período de referência para a análise: semestral;. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | Busca-se monitorar a cobertura de tratamentos realizados para atendimento das metas de eliminação do tracoma como causa de cegueira. Quando a prevalência de tracoma estiver acima de 10% na comunidade/localidade deve ser realizado tratamento coletivo de toda a comunidade/localidade e quando abaixo de 10% deve ser realizado tratamento domiciliar de todos os residentes no domicílio quando encontrado no mínimo 1 caso positivo de tracoma ativo na população. Essas recomendações estão de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde- OMS. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SVS/MS, XXXXX/MS, SES e SMS |
7.7. INDICADOR: Índice Parasitário Anual (IPA) da malária.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de exames positivos de malária (código B50 a B54 da CID - 10), por mil habitantes, em determinado espaço geográfico, no ano considerado. São excluídos os resultados de Lâmina de Verificação de Cura (LVC) por estarem relacionadas a recidivas (recrudescências e recaídas). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de exames positivos de malária por local de notificação, excluídas Lâminas de Verificação de Cura (LVC) Denominador: população total residente X 1.000. |
META REGIONAL | Reduzir em X% o Índice Parasitário Anual (IPA) da malária na região Amazônica. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | O IPA é calculado somente após a conclusão do ano para que possa ser feita a avaliação do risco de transmissão em baixo médio e alto risco. Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica-Malária – SIVEP-Malária e bases de dados demográficos do IBGE Responsável: CGPNCM |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | Estima o risco de ocorrência anual de casos de malária em áreas endêmicas com graus de riscos expressos em valores do IPA: baixo (<10,0), médio (10,0 – 49,9) e alto (> 50,0). Parâmetro Nacional: Reduzir o Índice parasitário anual (IPA) da malária na Região Amazônica em 30%, passando para 9,45 casos/1.000 hab. até 2015, sendo 11,0 casos/1.000 hab. em 2012. a) reduzir em 40% para AC, AP, AM, PA e RR b) reduzir em 30% para MT c) reduzir em 10% para MA e não elevar o IPA em TO. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde |
2012 | 2013 | 2014 | 2015 |
11,0 | 10,5 | 10,0 | 9,5 |
7.8. INDICADOR: Percentual da população de escolares do ensino fundamental da rede pública que receberam tratamento coletivo para tratamento da esquistossomose e/ou geohelmintíases.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador reflete a população de escolares do ensino fundamental da rede pública que receberam tratamento coletivo para tratamento da esquistossomose e geohelmintíases das áreas que apresentam prevalência acima de 10% para esquistossomose e 20% para geohelmintíases, com Programa Saúde na Escola implantado. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número total de escolares do ensino fundamental da rede pública tratados para esquistossomose e/ou geohelmintíases Denominador: Número total de escolares do ensino fundamental da rede pública x 100 |
META REGIONAL | Garantir a oferta de tratamento coletivo para X% dos escolares do ensino fundamental da rede pública dos estados de AL, BA, MG, PE e SE, nas localidades com prevalência acima de 10% para esquistossomose e 20% para geohelmintíases, com Programa Saúde na Escola implantado. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | A fonte das informações dos tratamentos coletivos será o município. Os dados serão enviados mensalmente, em planilha própria e via correio eletrônico às respectivas SES, que consolidarão e enviarão as informações a Coordenação Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação - CGHDE/SVS/MS, coordenação responsável pela ação. O período de referência para análise será o ano da execução do tratamento coletivo. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | O tratamento coletivo em escolares é uma das ações preconizadas pela OMS nas localidades que apresentam altas prevalências para esquistossomose e geohelmintíases, quando estas doenças |
constituem problemas de saúde pública. Objetiva-se com esta ação reduzir transmissão, magnitude, morbidade, mortalidade e a carga parasitária destas helmintíases. O Ministério da Saúde, por meio do Programa de Vigilância e Controle da Esquistossomose – PCE preconiza a seguinte estratégia de tratamento para esquistossomose: Prevalência até 10%: tratamento dos casos positivos; Prevalência entre 10 e 25%: tratamento dos casos positivos e de seus conviventes; Prevalência acima de 25%: tratamento coletivo na localidade uma vez ao ano. As ações de tratamento coletivo são fortalecidas quando executadas em conjunto com atividades de educação em saúde e com melhorias nas questões de fornecimento de água de qualidade e esgotamento sanitário. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde |
7.9. INDICADOR: Número absoluto de óbitos por dengue.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador leva em consideração o número total de óbitos por dengue independente da classificação – febre hemorrágica da dengue/síndrome do choque da dengue (FHD/SCD) e dengue com complicações (DCC) na região. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número absoluto de óbitos por dengue no ano na região. |
META REGIONAL | Reduzir em X% o número absoluto de óbitos por dengue na região. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Serão analisadas as informações de óbitos mensalmente. Período de referência considerará a ultima atualização disponível do banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN para cada mês avaliado. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | A Organização Mundial de Saúde admite taxa de letalidade inferior a 1% dentre os casos graves de dengue. A taxa de letalidade reflete a qualidade da assistência ao paciente com dengue. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Redução de 10% ao ano |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/ CGPNCD. |
7.10. INDICADOR: Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador leva em consideração os imóveis em áreas infestadas pelo vetor e o número de imóveis que realmente foram visitados pelos agentes de controle de endemias, preferencialmente em articulação com os agentes comunitários de saúde em cada ciclo. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de imóveis visitados na Região em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue na região Denominador: Número de imóveis de áreas urbanas da região X 100 |
META REGIONAL | Realizar visitas domiciliares para controle da dengue em domicílios da Região. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Fonte de dados: Sistema de informações vetoriais (SISFAD - Sistema de Informação da Vigilância da Febre Amarela e Dengue e SISPNCD - Sistema de Informação do Programa Nacional de Controle da Dengue) Periodicidade da análise: semestral Período de referência para a análise: Janeiro a Dezembro |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIA | Este indicador aporta informações sobre o desempenho das ações de visitas domiciliares no município, consideradas importantes para estimular a mudança de comportamento da população, em ações permanentes para eliminar os potenciais criadouros do vetor no ambiente doméstico. Meta: pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares em 80% dos domicílios da Região em cada ciclo. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/CGPNCD. |
DIRETRIZ 7 - INDICADOR COMPLEMENTAR
7.1. INDICADOR: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de casos novos de tuberculose com exame anti- HIV realizado (resultado positivo + negativo) na região |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Total de casos novos de tuberculose com exame anti-HIV realizado na região Denominador: Total de casos novos tuberculose diagnosticados na região no ano X 100 |
META REGIONAL | Garantir a realização x% de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose na região. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN; Periodicidade da análise: trimestral; Período de referência para a análise: ano de diagnóstico dos casos novos de tuberculose anterior ao ano de realização da análise; |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | Considerando a magnitude da tuberculose e HIV/AIDS no país, assim como os casos de coinfecção terem maior probabilidade de ter um desfecho desfavorável (ex: abandono ou óbito) quando comparados aos casos HIV negativos, é necessário ampliar o acesso para os casos de tuberculose ao diagnóstico da infecção pelo HIV. O Ministério da Saúde recomenda que o exame para detecção do HIV seja realizado em 100% dos casos de tuberculose, no entanto, esse indicador apresenta resultado de apenas 70% no país atualmente. a) Meta: 70% dos casos novos de tuberculose testados para HIV quando a linha de base for menor que 70%; b) Meta: 85% dos casos novos de tuberculose testados para HIV quando a linha de base de 71% a 84%; c) Meta: Manter o percentual dos casos novos de tuberculose |
testados para HIV quando a linha de base for maior que 85% | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis Programa de Controle da Tuberculose. |
7.2. INDICADOR: Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer a promoção e vigilância em saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de examinados entre os contatos intradomiciliares registrados dos casos novos de hanseníase no ano |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de contatos intradomiciliares examinados referente aos casos novos residentes em determinado local e diagnosticados no ano da avaliação Denominador: Total de contatos intradomiciliares registrados referentes aos casos novos de hanseníase residentes no mesmo local e diagnosticados no ano de avaliação x 100 |
META REGIONAL | Garantir x% de exames dos contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase na região. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | O indicador deverá ser acompanhado mensalmente pelos municípios e no mínimo trimestralmente pelos estados e união. O período da análise deve ser o ano da avaliação, quando os contatos dos casos novos são registrados e examinados. Os dados serão obtidos por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan (municipal, estadual e federal). Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação – XXXXX. REFERÊNCIA NACIONAL: Meta 2012: 69% Meta 2013: 73% A meta municipal/regional será pactuada de acordo com a linha de base local. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES/REFERÊNCIAS | A investigação epidemiológica dos contatos intradomiciliares, principal grupo de risco, tem por finalidade a descoberta de casos entre aqueles que convivem ou conviveram com o doente/portador e suas possíveis fontes de infecção. Portaria nº 3.125, de 7 de outubro de 2010 - Aprova as Diretrizes para Vigilância, Atenção e Controle da Hanseníase |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis Coordenação Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação – CGHDE. |
DIRETRIZ 8 - INDICADOR ESPECIFICO
8.1. INDICADOR: Percentual de municípios com o Sistema HORUS implantado.
OBJETIVO | Ampliar a implantação do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HORUS como estratégia de qualificação da gestão da Assistência Farmacêutica no SUS. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Mede a evolução da implantação do Sistema Hórus nos municípios, considerando município implantado: • Municípios que finaliza as cinco fases de adesão: 1ª FASE: Cadastro de Adesão - Questionário com o objetivo de identificar como os municípios estão estruturados (mobiliário, equipamentos, recursos humanos) e seu interesse em aderir o Sistema HÓRUS. 2ª FASE: Termo de Adesão - Oficializa a adesão e os compromissos do gestor federal, estadual e municipal com o Sistema HÓRUS. 3ª FASE: Capacitação – Objetiva preparar os profissionais para utilização do Sistema HÓRUS. 4ª FASE: Disponibilização e Implantação do Sistema HÓRUS – Liberação da senha para implantação do Sistema HÓRUS. 5ª FASE: Monitoramento e avaliação - Finalidade de acompanhar e avaliar as etapas de adesão e implantação do Sistema HÓRUS. • E estiver utilizando o Sistema HÓRUS para os processos de gestão da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (aquisição – armazenamento – distribuição – dispensação). |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de municípios com Sistema HÓRUS implantado Denominador: Número total de municípios brasileiros |
META REGIONAL | Implantar o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HÓRUS, em X municípios da região. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | O acompanhamento será feito através da Plataforma Integrada BI/HÓRUS- CGAFB/DAF/SCTIE/MS. | |||||||
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Proposta de distribuição da meta estadual e regional para implantação do Sistema Nacional de Assistência Farmacêutica – HORUS de acordo com a Meta Nacional. | |||||||
Região Adesão | UF | Nº Total de Município s | N Total de Regiõ es de Saúd e (RS) por estad o. | Meta Estadual 2012 | Sugestão de implantação nas RS** | 6 | ||
NORTE | RO | 52 | 6 | 8 | 4(1) 2(2) | |||
AC | 22 | 3 | 3 | 3(1) | ||||
AM | 62 | 9 | 9 | 9(1) | ||||
AP | 16 | 3 | 3 | 3(1) | ||||
RR | 15 | 2 | 2 | 2(1) | ||||
PA | 143 | 23 | 23 | 23(1) | ||||
TO | 139 | 15 | 21 | 9(1) 6(2) | ||||
Tot al | 449 | 61 | 67 | |||||
NORDESTE | MA | 217 | 19 | 33 | 14(2) 5(1) | |||
PI | 224 | 11 | 34 | 10(3) 1(4) | ||||
CE | 184 | 22 | 28 | 16(1) 6(2) | ||||
RN | 167 | 8 | 25 | 7(3) 1(4) | ||||
PB | 223 | 25 | 33 | 17(1) 8(2) | ||||
PE | 185 | 11 | 28 | 6(3) 5(2) | ||||
AL | 102 | 10 | 15 | 5(2) 5(1) | ||||
SE | 75 | 7 | 11 | 4(2) 3(1) | ||||
BA | 417 | 28 | 63 | 21(2) 7(3) | ||||
Tot al | 1.000 | 000 | 000 | |||||
SUDESTE | MG | 853 | 76 | 128 | 52(2) 24(1) | |||
ES | 78 | 8 | 12 | 4(2) 3(1) | ||||
RJ | 92 | 9 | 14 | 5(2) 4(1) | ||||
SP | 645 | 62 | 96 | 34(2) 28(1) | ||||
Tot al | 1.668 | 155 | 250 | |||||
SUL | PR | 399 | 22 | 60 | 16(3) 6(2) | |||
SC | 293 | 16 | 44 | 12(3) 4(2) | ||||
RS | 496 | 19 | 74 | 17(4) 2(3) | ||||
Tot al | 1.188 57 178 | |||||||
CENTRO-OESTE | MS | 78 | 3 | 12 | 3(4) | |||
MT | 141 | 14 | 21 | 7(2) 7(1) | ||||
GO | 246 | 16 | 37 | 11(2) 5(3) |
Tot al | 466 | 33 | 70 | |||||
Total | 5.565 | 447 | 835 | |||||
*Meta Nacional (anual) de implantação em 15% dos municípios, e meta até 2015 de implantação em 60% dos municípios. **Referência de distribuição da implantação: Número de regiões de Saúde (Número de municípios). | ||||||||
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SCTIE/DAF/CGAFB. | |||||||
REFERÊNCIA | Xxxxxx Xxxxxx: Portaria no 4217/2010 – Regulamenta a execução e financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Brasil. Tribunal de Contas da União. Acórdão no 1459/2011 – DOU no 106, 03 de junho de 2011Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde / Tribunal de Contas da União; Ministro Relator: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx. – Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo, 2011.87 p. – (Relatório de auditoria operacional) Auditoria operacional – Brasil. 2. Medicamento – distribuição – fiscalização – Brasil. I. Título. II. Série. |
8.2. INDICADOR: Proporção de municípios da extrema pobreza com farmácias das UBS e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados.
OBJETIVO | Qualificar os serviços de Assistência Farmacêutica nos municípios com população em extrema pobreza. | ||||||
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Mede o número de municípios com população em extrema pobreza com serviços de Assistência Farmacêutica estruturados, no que diz respeito a equipamentos e mobiliários, conforme as Diretrizes para Estruturação de Farmácias no âmbito do SUS estabelecido pelo Ministério da Saúde. | ||||||
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Número de municípios da extrema pobreza com serviços de Assistência Farmacêutica estruturados Denominador: Número total de municípios da extrema pobreza | ||||||
META REGIONAL | x% dos municípios da extrema pobreza com farmácias das UBS e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados. | ||||||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO / FONTE | O acompanhamento será compostos por diferentes mecanismos a saber: 1. Acompanhamento in loco pelos apoiadores institucionais CGAFB/DAF/SCTIE; 2. Avaliação externa no PMAQ (padrões de estruturação constantes no instrumento AMAQ e certificação); 3. Utilização do Sistema HÓRUS; 4. Monitoramento de todos os mecanismos pela da Plataforma Integrada BI/HÓRUS- CGAFB/DAF/SCTIE/MS. | ||||||
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Fonte do Recurso PPA -2012-2015 Iniciativa: Estruturação da rede de assistência farmacêutica como parte integrante das redes de atenção à saúde, com o fortalecimento do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica Ação: 20AH Título Ação: Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS. Tabela: Proposta de distribuição da meta estadual para estruturação dos serviços farmacêuticos nos municípios da extrema pobreza conforme Meta Nacional (anual). | ||||||
Região | UF Adesão | Nº Total de Municípios | Total de Municípios EX_POB | Meta Estadual Total 2012* |
NORTE | RO | 52 | 27 | 5 | |||
AC | 22 | 13 | 3 | ||||
AM | 62 | 32 | 7 | ||||
AP | 16 | 9 | 1 | ||||
RR | 15 | 8 | 1 | ||||
PA | 143 | 64 | 17 | ||||
TO | 139 | 70 | 14 | ||||
Total | 449 | 223 | 48 | ||||
NORDESTE | MA | 217 | 113 | 23 | |||
PI | 224 | 169 | 34 | ||||
CE | 184 | 139 | 32 | ||||
RN | 167 | 149 | 30 | ||||
PB | 223 | 197 | 40 | ||||
PE | 185 | 118 | 26 | ||||
AL | 102 | 57 | 12 | ||||
SE | 75 | 50 | 10 | ||||
BA | 417 | 289 | 62 | ||||
Total | 1.794 | 1.281 | 269 | ||||
SUDESTE | MG | 853 | 179 | 36 | |||
ES | 78 | 17 | 3 | ||||
RJ | 92 | 12 | 3 | ||||
SP | 645 | 102 | 23 | ||||
Total | 1.668 | 310 | 65 | ||||
SUL | PR | 399 | 80 | 16 | |||
SC | 293 | 59 | 12 | ||||
RS | 496 | 98 | 20 | ||||
Total | 1.188 | 237 | 48 | ||||
CENTRO- OESTE | MS | 78 | 16 | 3 | |||
MT | 141 | 41 | 8 | ||||
GO | 246 | 50 | 10 | ||||
Total | 466 | 107 | 21 | ||||
Total | 5.565 | 2.257 | 451 | ||||
*Meta Nacional (anual) de implantação em 20% dos municípios da extrema pobreza e meta até 2015 de 80% dos municípios da extrema pobreza | |||||||
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SCTIE |
8.3. INDICADOR: Taxa de inspeções sanitárias em indústrias de medicamentos.
OBJETIVO | Fortalecer a assistência farmacêutica por meio da inspeção nas linhas de fabricação de medicamentos, que inclui todas as operações envolvidas no preparo de determinado medicamento desde a aquisição de materiais, produção, controle de qualidade, liberação, estocagem, expedição de produtos terminados e os controles relacionados, instalações físicas e equipamentos, procedimentos, sistema da garantia da qualidade. |
META REGIONAL | 100% de inspeções sanitárias em indústria de medicamentos realizadas na região. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR (Definição conceitual) | A inspeção sanitária consiste na investigação no local da existência ou não de fatores de risco sanitário, que poderão produzir agravos à saúde individual ou coletiva e/ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de |
documentos. | |
MÉTODO DE CÁLCULO | (número de inspeções sanitárias em indústrias de medicamentos da região realizadas pela Vigilância Sanitária) / (número total de estabelecimentos fabricantes de medicamentos autorizados a funcionar na região ) x 100 |
FONTE | SIA/SUS (procedimiento n.º 0102010315) e CNES/MS |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES (Padrões de referência e importância do indicador) | A inspeção é uma atividade utilizada para avaliar a situação de funcionamento das indústrias de medicamentos, mediante o potencial de risco que esses produtos oferecem à saúde da população. Quanto maior a taxa de inspeção em indústrias de medicamentos, maior a atuação da vigilância sanitária na eliminação, redução e prevenção de riscos à saúde decorrentes do consumo desses produtos. O indicador permite avaliar a produtividade da ação de inspeção, ao longo do tempo, e identificar indícios quanto à minimização de riscos no processo produtivo realizado pelas indústrias de medicamentos. O indicador proposto não demonstra a conformidade das indústrias inspecionadas, e sim a quantidade de inspeções realizadas. A fonte de informação do indicador são os serviços estaduais e municipais de vigilância sanitária |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | ANVISA |
DIRETRIZ 11 - INDICADOR UNIVERSAL
11.1. INDICADOR: Ações de educação permanente implementadas para qualificação das redes de atenção, pactuadas na CIR e aprovadas na CIB.
META REGIONAL | Implementar ações de educação permanente para qualificação das redes de Atenção, pactuadas na CIR e aprovadas na CIB |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | As ações de educação permanente devem ser definidas a partir das necessidades educativas identificadas nos serviços que integram as redes de atenção contemplando ações que fortaleçam a gestão, a atenção primária, atenção especializada e vigilância em saúde conforme diretrizes constantes na Portaria da Rede de Atenção à Saúde e nas Portarias das Redes Temáticas As diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente constam na Portaria GM/MS 1.996/2007 e os recursos para sua implementação são repassados anualmente de acordo com estabelecido em Portaria específica após pactuação na CIT. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Relatório das ações de educação permanente realizadas encaminhado anualmente ao DEGES/SGTES pelo Estado (CIES). O fluxo será revisto para que possamos receber as informações discriminadas por região de saúde. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatórios enviados anualmente ao DEGES/SGTES/MS. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para implementação da política nacional de educação permanente em saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 ago. 2007 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Política Nacional de educação Permanente em Saúde. Série Pactos pela |
Saúde 2006, v.9. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. | |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | SGTES/DEGES |
DIRETRIZ 11 - INDICADOR ESPECIFICO
11.1. INDICADOR: Número de municípios com trabalhadores em processo de educação profissional técnica conforme diretrizes do PROFAPS e necessidades dos serviços da região de saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | X municípios com trabalhadores em processo de educação profissional técnica conforme diretrizes do PROFAPS e necessidades dos serviços da região de saúde. |
Número de trabalhadores em processo de educação profissional técnica conforme diretrizes PROFAPS e necessidades dos serviços da região de saúde | |
A educação profissional técnica contempla cursos de formação e qualificação de trabalhadores inseridos na rede de serviços do SUS. É uma prioridade expressa na Política Nacional de Educação Permanente (Portaria 1.996/2007) e no PROFAPS (Portaria nº 3.189/2009). | |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O programa de formação de profissionais de nível médio para a saúde deve considerar as especificidades regionais, as necessidades de formação e de qualificação. Os trabalhadores de saúde de nível médio inseridos na rede de serviços do SUS prioritários para o PROFAPS são os que atuam nas áreas: enfermagem, vigilância em saúde, manutenção de equipamento, órtese e prótese, saúde bucal, radiologia, citopatologia, hemoterapia entre outros; e também qualificação dos agentes de combate a endemias, dos agentes comunitários de saúde, dos agentes de saúde indígena e outros identificados na região. |
A proposição das ações de formação profissional técnica de nível médio em áreas estratégicas para a saúde devem ser definidas pelos Colegiados Intergestores Regionais, com a participação das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) e pactuada na CIB. | |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de trabalhadores em processo de educação profissional conforme relatório emitido anualmente pelas ETSUS |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório anual enviado pelas ETSUS ao DEGES/SGTES/MS. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2007. Dispõe sobre as diretrizes para implementação da política nacional de educação permanente em saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 ago. 2007 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3189 de 18 de dezembro de 2009. Dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Formação de Profissionais de Xxxxx Xxxxx para a Saúde (PROFAPS). Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 2009. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGTES |
DIRETRIZ 11 - INDICADOR COMPLEMENTAR
11.1. INDICADOR: Número de estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde, inseridos nos serviços de saúde dos municípios da região de saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | Inserir X estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde, nos serviços de saúde dos municípios da região. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde, inseridos nos serviços de saúde dos municípios da região de saúde. Por inserção dos estudantes nos serviços entende-se a participação em atividades de prevenção, promoção e/ou assistência à saúde. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de estudantes dos cursos de graduação na saúde, participantes do Pró-Saúde e PET-Saúde inseridos (realizando atividades de prevenção, promoção e/ou assistência à saúde) nos serviços de saúde dos municípios da região de saúde. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório técnico dos projetos e Sistema de Gerenciamento do PET-Saúde (SIGPET). |
Pré-requisitos para a adesão – cursos reconhecidos pelo MEC (ou em reconhecimento nos casos das instituições federais). | |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O Pró- Saúde e o Pet-Saúde abrangem as graduações da área da saúde de acordo com a Resolução no 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). |
O censo do MEC informa os cursos de graduação na saúde existentes. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DEGES/SGTES/MS. |
11.2. INDICADOR: Proporção de residentes dos programas de residência médica das áreas básicas (clinica médica, pediatria, gineco-obstetricia, geriatria) e de residência multiprofissional ou em área de atuação de saude bucal, assistência farmacêutica atuando nos serviços de atenção básica da região.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | % dos residentes dos programas de residência médica das áreas básicas (clinica médica, pediatria, gineco-obstetricia, geriatria) e de residência multiprofissional ou em área de atuação de saúde bucal, assistência farmacêutica atuando nos serviços de atenção básica da região |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de residentes dos programas de residência médica das áreas básicas (clinica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, geriatria) e de residência multiprofissional ou em área de atuação de saúde bucal, assistência farmacêutica atuando nos serviços/ano. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de residentes atuando nos serviços/ano |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório de gestão, relatórios do Sistema de Gerenciamento das Residências (SIG-RESIDENCIA) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGTES/DEGES, Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). |
11.3. INDICADOR: Proporção de residentes dos programas de residência em medicina de família e comunidade e de residência em áreas de atuação (atenção básica/saúde da família, saúde da criança/mulher, saúde do idoso, saúde coletiva, saúde da criança, saúde da mulher) atuando nos serviços de atenção.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | 100% dos residentes dos programas de residência em medicina de família e comunidade e de residência em áreas de atuação (atenção básica/saúde da família, saúde da criança/mulher, saúde do idoso, saúde coletiva, saúde da criança, saúde da mulher) atuando nos serviços de atenção básica dos municípios da região |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de residentes que estão atuando nos programas de residência de médica e multiprofissional/ano. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de residentes atuando nos serviços/ano |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório de gestão, relatórios do Sistema de Gerenciamento das Residências (SIG-RESIDENCIA) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGTES/DEGES, Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). |
11.4. INDICADOR Proporção de residentes dos programas de residência médica em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental atuando nos serviços de atenção básica e em Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) dos municípios da região.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | 100% dos residentes dos programas de residência médica em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental atuando nos serviços de atenção básica e em Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) dos municípios da região. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de residentes dos programas de residência médica em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental atuando nos serviços/ano. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de residentes atuando nos serviços/ano |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório de gestão, relatórios do Sistema de Gerenciamento das Residências (SIG-RESIDENCIA) |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGTES/DEGES, Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). |
11.5. INDICADOR: Proporção de pontos implantados do Telessaúde do Brasil Rede nos municípios da região.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | Ampliar em X% o número de pontos do Telessaúde Brasil Rede nos municípios da região. |
Número de pontos de Telessaúde em funcionamento por região de | |
DESCRIÇÃO DO | saúde. |
INDICADOR | Pontos de Telessaúde implantados são aqueles que dispõem de |
infraestrutura e conectividade para funcionamento. | |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de pontos implantados nos municípios da região de saúde/ano |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatórios dos núcleos técnico-científico de Telessaúde e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Núcleo técnico-científico: instituições formadoras e/ou estabelecimentos de saúde responsáveis pela formulação e oferta de teleconsultorias, telediagnósticos e segunda opinião formativa. Ponto de Telessaúde: ponto de conectividade nos estabelecimentos de saúde a partir dos quais os trabalhadores do SUS demandam |
teleconsultorias e/ou telediagnósticos. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DEGES/SGTES/MS |
11.6. INDICADOR: Proporção de acessos às ações do Telessaúde Brasil Rede (Tele consultoria, tele diagnóstico, tele educação) dos profissionais da atenção primária.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS |
META REGIONAL | Ampliar em X% o nº de acessos às ações do Telessaúde Brasil Rede (Tele consultoria, tele diagnóstico, tele educação) dos profissionais da atenção primária. |
Número de acessos dos municípios nas ações de tele consultoria, | |
DESCRIÇÃO DO | telediagnóstico, tele educação no ano. |
INDICADOR | Ponto de Telessaúde implantado é aquele que dispõe de infraestrutura e |
conectividade para funcionamento. | |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de ações de Teleconsultorias, Telediagnóstico demandadas pelos municípios com ponto de Telessaúde implantado e ações de tele educação nas quais o município tenha participado. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatórios dos núcleos técnico-científico de Telessaúde e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Núcleo técnico-científico: instituições formadoras e/ou estabelecimentos de saúde responsáveis pela formulação e oferta de teleconsultorias, telediagnósticos e segunda opinião formativa. Ponto de Telessaúde: ponto de conectividade nos estabelecimentos de saúde a partir dos quais os trabalhadores do SUS demandam |
teleconsultorias e/ou telediagnósticos. | |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DEGES/SGTES/MS |
11.7. INDICADOR: Proporção de vínculos protegidos entre os trabalhadores que atendem ao SUS na esfera publica.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS - Desprecarizar o trabalho em saúde nos serviços do SUS da esfera pública na Região de Saúde. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de vínculos protegidos dos trabalhadores que atendem ao SUS na esfera pública. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de vínculos protegidos dos trabalhadores que atendem ao SUS na esfera pública, na região de saúde, cadastrados no CNES / Nº total de vínculos dos trabalhadores que atendem ao SUS na esfera pública (vínculos protegidos mais desprotegidos), na região de saúde, cadastrados no CNES X 100 |
META REGIONAL | Aumentar em x% os vínculos protegidos dos trabalhadores que atendem ao SUS na esfera pública, na região de saúde. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | CNES através da comparação das proporções de vínculos protegidos do mês da assinatura do COAP com o do mês de avaliação do contrato. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES / REFERÊNCIAS | O indicador se propõe a observar os vínculos de trabalho praticados nos serviços do SUS da Região de Saúde. Trabalhadores do SUS são todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor (Portaria nº 1.318, de 5 de junho de 2007). A classificação dos vínculos protegidos e desprotegidos baseia-se nos critérios de existência de proteção social e cobertura legal dos contratos de trabalho. Os vínculos de trabalho protegidos (não precários) incluem o regime estatutário (vínculo padrão dos servidores públicos na administração pública direta e indireta - cargos públicos); o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (empregados públicos e contrato por tempo determinado ou indeterminado na esfera privada) e contratos com base em legislação especial (contratos temporários na esfera pública). Os vínculos de trabalho desprotegidos (precários) incluem a prestação de serviços de profissionais autônomos, prestação de serviços de profissionais como pessoa jurídica e demais vínculos sem proteção no âmbito do direito do trabalho (cooperativas). Segue abaixo a interpretação do conceito acima para os tipos de vínculos previstos no CNES 3.0. Na esfera pública, segundo o CNES versão 3.0, serão considerados vínculos empregatícios protegidos / não precários: ✓ Vínculos diretos nas seguintes modalidades: estatutário - cargo público; emprego público – CLT; cargo comissionado; e contrato por prazo determinado; ✓ Vínculos indiretos nas seguintes modalidades: contratos por prazo determinado ou indeterminado intermediados pela esfera privada. Ainda para a esfera pública, segundo o CNES versão 3.0, serão considerados vínculos empregatícios desprotegidos/precários: ✓ Vínculos diretos nas seguintes modalidades: contrato tácito; pagamento de pessoa jurídica e pagamento de autônomo; ✓ Vínculos indiretos nas seguintes modalidades: contrato tácito, pagamento de pessoa jurídica, e pagamento de autônomo; ✓ E Vínculos indiretos de trabalhadores contratados por Cooperativa. Desconsiderar do cálculo os trabalhadores cadastrados no CNES versão 3.0 nas seguintes modalidades: estágio (Lei nº 11.788/08), residência, bolsa, e voluntário (Lei 9.608/98), pois elas não caracterizam vínculo |
empregatício (protegido ou desprotegido). | |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | Xxxxxxx/SGTES |
11.8. INDICADOR: Número de Mesas ou espaços formais municipais de negociação permanente do SUS, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS. Estabelecer espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores da saúde na Região de Saúde. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de Mesas ou espaços formais municipais de negociação permanente do SUS, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Soma do número de Mesas ou espaços formais municipais de Negociação Permanente do SUS, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde. |
META REGIONAL | X Mesas (ou espaços formais) Municipais de Negociação do SUS, implantados e em funcionamento. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Alimentar o site do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS. A Secretaria Executiva da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) verificará a soma do número de Mesas (ou espaço formal) de Negociação Permanente do SUS municipais criadas e/ou mantidas em funcionamento, conforme meta pactuada na Região de Saúde. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES / REFERÊNCIAS | A comprovação da criação da Mesa (ou espaço formal) municipal se dará por consulta aos Regimentos Internos. O regimento aprovado em âmbito local dever ser encaminhado formalmente por ofício e meio eletrônico para a Secretaria Executiva da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS). Para atestar o funcionamento da Mesa (ou espaço formal) municipal, será verificada a periodicidade de reuniões que deve ser no mínimo trimestral (4 reuniões/ano). As convocatórias, pautas, atas, resumos executivos, acordos ou outros produtos das reuniões devem ser encaminhados por meio eletrônico para a Secretaria Executiva da MNNP-SUS. A MNNP-SUS disponibiliza o e-mail xxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx para o recebimento dos documentos das Mesas ou espaço formal municipais. Os documentos encaminhados serão colocados no sítio do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS) que pode |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | MNNP-SUS/Degerts/SGTES |
11.9. INDICADOR: Número de Mesas espaços formais regionais de negociação permanente do SUS implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS, estabelecendo espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores da saúde na Região de Saúde. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Existência de Mesa (ou espaço formal) Regional de Negociação Permanente do SUS implantado e em funcionamento na Região de Saúde. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Não se aplica. |
META REGIONAL | Mesa ou espaço formal regional de Negociação Permanente do SUS implantados e em funcionamento. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Alimentar o site do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS. A Secretaria Executiva da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) verificará a soma do número de Mesas (ou espaço formal) de Negociação Permanente do SUS regional implantado e/ou mantido em funcionamento, conforme meta pactuada na Região de Saúde. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES / REFERÊNCIAS | A comprovação da criação da Mesa (ou espaço formal) Regional se dará por consulta aos Regimentos Internos. O regimento aprovado em âmbito local dever ser encaminhado formalmente por ofício e meio eletrônico para a Secretaria Executiva da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS). Para atestar o funcionamento da Mesa (ou espaço formal) Regional, será verificada a periodicidade de reuniões que deve ser no mínimo trimestral (4 reuniões/ano). As convocatórias, pautas, atas, resumos executivos, acordos ou outros produtos das reuniões devem ser encaminhados por meio eletrônico para a Secretaria Executiva da MNNP-SUS. A MNNP-SUS disponibiliza o e-mail xxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx para o recebimento dos documentos das Mesas ou espaço formal Regional. Os documentos encaminhados serão colocados no sítio do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP- SUS) que pode ser consultado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx. |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | MNNP-SUS/Degerts/SGTES |
11.10. INDICADOR: Número de Mesas ou espaços formais de negociação permanente do SUS, municipais e regional, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Investir em qualificação e fixação de profissionais para o SUS, estabelecendo espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores da saúde na Região de Saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Número de Número de Mesas ou espaços formais de negociação permanente do SUS, municipais e regionais, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde.. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Soma do número de Número de Mesas ou espaços formais de negociação permanente do SUS, municipais e regional, implantados e/ou mantidos em funcionamento na Região de Saúde. |
META REGIONAL | X Mesas (ou espaços formais) municipais e regionais de Negociação do SUS, implantados e em funcionamento. |
FORMA DE AVALIAÇÃO | Alimentar o site do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS. A Secretaria Executiva da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS) verificará a soma do número de Mesas (ou espaço formal) de Negociação Permanente do SUS municipais e regionais criadas e/ou mantidas em funcionamento, conforme meta pactuada na Região de Saúde. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES / REFERÊNCIAS | A comprovação da criação da Mesa (ou espaço formal) Municipal ou Regional se dará por consulta aos Regimentos Internos. O regimento aprovado em âmbito local dever ser encaminhado formalmente por |
ofício e meio eletrônico para a Secretaria Executiva da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS). Para atestar o funcionamento da Mesa (ou espaço formal) Municipal ou Regional, será verificada a periodicidade de reuniões que deve ser no mínimo trimestral (4 reuniões/ano). As convocatórias, pautas, atas, resumos executivos, acordos ou outros produtos das reuniões devem ser encaminhados por meio eletrônico para a Secretaria Executiva da MNNP-SUS. A MNNP-SUS disponibiliza o e-mail xxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx para o recebimento dos documentos das Mesas ou espaço formal Municipais e Regionais. Os documentos encaminhados serão colocados no sítio do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP- | |
RESPONSÁVEL PELO INDICADOR | MNNP-SUS/Degerts/SGTES |
DIRETRIZ 12 - INDICADOR ESPECIFICO
12.1. INDICADOR: Atesto do Conselho de Saúde para divulgação dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer os vínculos do cidadão, conselheiros de saúde, lideranças de movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, educadores populares com o SUS. |
META REGIONAL | 100% do municípios com divulgação da carta dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Considera-se para fins desta meta as ações e políticas de promoção de equidade de acordo com as Portarias GM/MS nº 992/2009, nº 2836/2011 e nº 2866/2011. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de municípios da região com Atesto do Conselho de Saúde para divulgação dos direitos e deveres do cidadão nos serviços de saúde/ Número total de municípios da região X 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório dos conselhos de saúde aprovado em CIR |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGEP/DAGEP. |
12.2. INDICADOR: Proporção de municípios da região com ações ou políticas de promoção de equidade contempladas nos respectivos planos de saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Fortalecer os vínculos do cidadão, conselheiros de saúde, lideranças de movimentos sociais, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, educadores populares com o SUS. |
META REGIONAL | 100% dos municípios da região com ações ou políticas de promoção de equidade contempladas nos respectivos planos de saúde. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Considera-se para fins desta meta as Ações e políticas de promoção de equidade de acordo com as Portarias GM/MS nº 992/2009, nº 2836/2011 e nº 2866/2011 |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de municípios da região com ações ou políticas de promoção de equidade devidamente aprovados nos respectivos Planos de Saúde / Número total de municípios da região X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | CIR e Conselhos de Saúde de acordo com os respectivos planos estaduais e municipais de saúde e relatório de gestão. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGEP/DAGEP. |
DIRETRIZ 12 - INDICADOR COMPLEMENTAR
12.1. INDICADOR: Proporção de unidades municipais próprias sob gestão municipal.
OBJETIVO NACIONAL | Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável. |
META REGIONAL | X% de unidades municipais próprias sob gestão municipal |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção de unidades municipais próprias sob gestão municipal. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES como de esfera administrativa municipal e gestão municipal, dividido pelo número de estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES como esfera administrativa municipal, multiplicado por 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | • Fonte: Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES; • Periodicidade da análise: anual • Período de referência para a análise: janeiro a dezembro |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC/SAS |
12.2. INDICADOR: Proporção das ações e serviços da atenção básica sob gestão municipal
OBJETIVO NACIONAL | Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável. |
META REGIONAL | 100% das ações e serviços de atenção básica sob gestão municipal. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Proporção das ações e serviços da atenção básica sob gestão municipal |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de serviços de saúde de atenção básica cadastrados no SCNES sob gestão municipal, dividido pelo Nº total de serviços de saúde de atenção básica cadastrado no SCNES x 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | • Fonte: Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde – SCNES • Periodicidade da análise: anual • Período de referência para a análise: janeiro a dezembro |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DRAC/SAS |
DIRETRIZ 13 - INDICADOR UNIVERSAL
13.1. INDICADOR: Proporção de ouvidorias implantadas nos municípios
OBJETIVO NACIONAL | Qualificação de instrumentos de gestão, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS |
META REGIONAL | X% dos municípios com ouvidorias implantadas |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Considera-se implantado um serviço de ouvidoria para atuar como um sistema de comunicação, entre o poder público e o cidadão, quando houver: espaço físico para o funcionamento da Ouvidoria, um ou mais canais de recebimento das manifestações (telefone, formulário web, atendimento presencial, outros), um ou mais canais de resposta (meio impresso, telefone, e-mail) ao cidadão e utilização de sistema para o tratamento das demandas de saúde oriundas da população. Obs.: O Ministério da Saúde/SGEP/DOGES disponibiliza o Sistema Informatizado OuvidorSUS para o serviço de ouvidoria. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de municípios da região XYZ com ouvidoria implantada no ano / total de municípios da Região |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | O DOGES/SGEP/MS tem o Sistema de Informação das Ouvidorias do SUS – SIOUVISUS, desenvolvido pelo DATASUS e DOGES, para cadastro de ouvidoria em todos os municípios |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | A Ouvidoria é um componente da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa – Portaria nº 3027, de 28 de novembro de 2007. A Portaria nº 8, de 25 de maio de 2007 regulamenta o sistema informatizado OuvidorSUS como ferramenta para descentralização do SNO e o Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, organiza o modelo de gestão do SUS e estabelece a apuração permanente das necessidades e interesses do usuário, bem como a sua avaliação das ações e serviços de saúde. Os serviços de ouvidoria deverão manter o Poder Público em permanente contato com o cidadão, sendo estes serviços facilitadores na intermediação para a resolução de problemas da população, na avaliação dos serviços de saúde, no acesso a informação e disseminação da informação em saúde e no disposto nos incisos I e II do art. 37 do Decreto nº 7508/2011. A ouvidoria, no âmbito do monitoramento e da avaliação, tem a finalidade de contribuir com a avaliação do sistema, através da visão do usuário, estabelecendo comunicação entre o cidadão e o Poder Público, de forma a promover encaminhamentos necessários para a solução de problemas. O Documento “Municípios por Estados e suas Regiões de Saúde, População e Existência de Ouvidorias do SUS” (Anexo I) contém resultados da pesquisa em 3.692 Secretarias Municipais de Saúde, restando 1.871 Secretarias para conclusão da pesquisa do Sistema Nacional de Ouvidoria do SUS em meados de março do corrente. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Será realizado pelo Setor de Monitoramento e Avaliação, da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Ouvidoria do DOGES/SGEP/MS. |
DIRETRIZ 13 - INDICADOR ESPECÍFICO
13.1. INDICADOR: Municípios da Região de Saúde com SNA estruturados.
OBJETIVO NACIONAL | Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS. |
META REGIONAL | Estruturar o SNA em X municípios da região de saúde. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Considera-se componente do SNA estruturado aquele que atenda todos os requisitos de responsabilidade do Ente e que esteja em condições estruturais e técnicas de realizar auditorias nas ações do COAP. |
MÉTODO DE CÁLCULO | O método de calculo será definido de acordo com a meta da região. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Sistema de Auditoria/SISAUD-SUS e DENASUS (em fase de elaboração dos fluxos de informações pelo DENASUS). |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O atingimento da meta é conseqüência da conjugação de vontades dos entes envolvidos: o DENASUS, que prestará o apoio técnico, e o Estado/Município deverá ter interesse em estruturar o seu componente do SNA e preencher os requisitos necessários. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | SGEP/DENASUS |
DIRETRIZ 13 - INDICADOR COMPLEMENTAR
13.1. INDICADOR: Proporção dos entes da região com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preço em Saúde.
OBJETIVO NACIONAL | Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS. |
META REGIONAL | X% de entes da região com pelo menos uma alimentação por ano no Banco de Preços em Saúde |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | O indicador acima mensura a adesão dos entes ao Banco de Preços em Saúde com pelo menos uma alimentação por ano das compras realizadas. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: número de entes da região com uma ou mais alimentações no ano no BPS Denominador: total de entes da região |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatório do Banco de Preços em Saúde |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | O Banco de Preços em Saúde é um sistema informatizado que registra, armazena e disponibiliza por meio da internet os preços de medicamentos e produtos para a saúde adquiridos por instituições públicas e privadas cadastradas no sistema. No âmbito do setor público, a adesão ao BPS constitui uma forma de cumprir a Lei Complementar 131/2009, que estabelece a necessidade de disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios nos seguintes prazos: Maio de 2010: União, estados, DF e municípios com população acima de 100 mil habitantes Maio de 2011: Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes Maio de 2013: Municípios com população até 50 mil habitantes A adesão ao BPS configura o cumprimento da LC 131 no que diz respeito a despesas com medicamentos e produtos/insumos para a saúde. |
SETOR RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Banco de Preços em Saúde/ Coordenação Geral de Economia da Saúde – DESID/Secretaria Executiva – Ministério da Saúde |
13.2. INDICADOR: Proporção de unidades hospitalares na região com centros de custos definidos, de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos.
OBJETIVO NACIONAL | Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS. |
META REGIONAL | X% de unidades hospitalares na região com centros de custos definidos, de acordo com o Programa Nacional de Gestão de Custos (PNGC). |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | A definição dos centros de custos no âmbito do PNGC envolve a identificação e o agrupamento das diversas atividades desenvolvidas nas unidades hospitalares sob uma lógica voltada à apuração de custos. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Numerador: Somatório de unidades hospitalares da região que alcançaram a etapa de definição dos centros de custos. Denominador: Total de unidades hospitalares da região |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Relatórios padronizados de acompanhamento da implantação do PNGC. |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | As etapas de implantação do Programa Nacional de Gestão de Custos estão descritas no Manual Técnico de Custos e suas atualizações. De acordo com o Programa, a definição dos centros de custos é precedida das seguintes etapas prévias: sensibilização dos níveis estratégico, tático e operacional, capacitação, formalização do processo de apuração de custos na unidade e diagnóstico situacional. A implantação do PNGC se conclui com o cumprimento da etapa de monitoramento e avaliação, posterior à definição dos centros de custos. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Coordenação-Geral de Economia da Saúde / DESID/Secretaria Executiva – Ministério da Saúde. |
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DE INDICADOR / M XXX | |||
DIRETRIZ X | Descreve a diretriz do Plano Nacional de Saúde 2012/2015. | ||
OBJETIVOS | Descreve o objetivo definido a partir do alinhamento com o plano nacional de saúde. | ||
M ETA REGIONAL | Descreve a meta a ser pactuada com todos os entes da região de saúde, vinculada ao objetivo e à diretriz. | ||
INDICADOR | Descreve o marcador que ira servir de base para o monitoramento e avaliação da meta pactuada. | ||
DESCRIÇÃO D O | Descreve o Indicador de forma completa, inclusive esclarecendo os conceitos de forma que estabeleça uma perfeita comunicação com todos os interlocutores. | ||
INDICADOR | |||
M ÉTODO DE CÁLCULO | Para porcentagem: Numerador: Denominador: | ||
Para número absoluto X número de ... | |||
FORM AS DE AVALIAÇÃO | Descreve como se dará o acompanhamento da meta, incluindo as fontes de informações. | ||
OUTRAS | Descreve outras informações complementares melhor entendimento da meta ou indicador. | para | o |
INFORM AÇÕES | |||
RELEVANTES | |||
Descreve qual Secretaria/Departamento, por parte do | |||
RESPONSÁVEL PELO | Ministério da Saúde, fará o monitoramento da meta. Cada | ||
M ONITORAM EN TO | ente deverá definir o setor responsável pelo monitoramento | ||
das metas e indicadores na pactuação regional. |
ANEXO 3: M odelo de ficha de qualificação dos indicadores TIPO DE M ETA/INDICADOR: