EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 043/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 043/2023
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (Crea-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, Alto da Glória, Curitiba - PR, torna pública a realização de licitação sob a regência da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, com vistas à prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio, jardinagem, serviços de limpeza de caixa d’água, serviços de desinsetização, desratização e descupinização, tudo com supervisão administrativa e com o fornecimento de insumos.
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO N.º 018/2023
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/AGOSTO/2023, às 08h00min.
LOCAIS PARA A OBTENÇÃO DO EDITAL: sites do Crea-PR (xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx- do-crea-pr/) e do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
LOCAL PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA: exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio, jardinagem, serviços de limpeza de caixa d’água, serviços de desinsetização, desratização e descupinização, tudo com supervisão administrativa e com o fornecimento de insumos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema e as deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será em um único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Ainda como condições para a participação, a interessada deverá:
a) Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências.
b) Dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e a operação do sistema eletrônico.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante - excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Crea-PR - por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas descritos no subitem 2.1, e ainda mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique falha ou desatualização, sob a pena de ensejar a sua desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Não poderá disputar esta licitação e, consequentemente, será desclassificado ou inabilitado, conforme o caso, em qualquer fase do certame:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito
a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Crea-PR, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) interessado em que o representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o Crea-PR, a exemplo de conselheiro, inspetor ou servidor;
j) licitantes que integrem um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, por sua vez consideradas, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
k) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
l) licitante que possua objeto social impertinente ou incompatível com o objeto licitado, assim consideradas, dentre outras, as informações constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ, ou ainda do ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
m) Seja sociedade cooperativa, por se tratar de prestação de serviços que exige relações próprias de emprego, com subordinação (hierarquia) e habitualidade (jornada de trabalho) dos trabalhadores. Além disso, a execução do objeto não permite a gestão operacional dos serviços de forma compartilhada ou em rodízio, ou ainda de forma autônoma pelos cooperados.
2.5. A critério do CREA-PR e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às alíneas “b” e “c” do subitem anterior poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Crea-PR. Ainda neste mesmo sentido, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento adotado neste Edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante deverá encaminhar via sistema a proposta comercial e/ou os documentos de habilitação, conforme o caso.
3.3. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. Na hipótese de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do licitante no certame, para aquele item, e ainda:
a) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
b) a falsidade da declaração de que tratam os subitens 3.3, 3.4 ou 3.5, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir informações anteriormente inseridas no sistema até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, mas sim apenas depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. O sistema disponibilizará para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, conforme o caso, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata a alínea anterior.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem anterior possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o Crea-PR, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Crea-PR ou de sua desconexão. Cabe ainda ao licitante:
a) responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
b) comunicar imediatamente a perda da senha ou a quebra de sigilo ao provedor do sistema visando bloqueio do seu acesso;
c) responsabilizar-se legalmente pelos atos praticados e pela presunção da sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação;
d) assumir a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) avocar como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.13. Os documentos apresentados nesta licitação deverão estar:
a) em nome do licitante com um único número de CNPJ, exceto para as certidões centralizadas junto à matriz, onde o respectivo emissor indique expressamente a validade para a matriz e também para as filiais;
b) no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora. Ainda no mesmo sentido, os documentos que não mencionarem o prazo de vigência, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição legal contrária.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema, dos seguintes campos:
a) Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que o licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global estimado, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos do licitante nos últimos doze meses. Ainda no mesmo sentido, independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. As informações deverão ser apresentadas de forma precisa, limitadas ao objeto e a este instrumento, sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado. Neste sentido, o uso da expressão “ou similar” ou equivalentes a tal afirmação, será considerado alternativa, e causará a desclassificação da proposta.
4.9. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento. Por outro lado, em não sendo preenchidos os requisitos mínimos, a proposta será desclassificada.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Neste sentido:
a) A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor indicado no sistema, que por sua vez considerará o objeto, a sua unidade e quantidade, bem como as condições deste instrumento.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.11. Desde que permitido pelo sistema, o licitante poderá excluir o seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”. Assim, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, devendo ser considerado:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão. A prorrogação automática da etapa de lances ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos, inclusive no caso de lances intermediários.
b) Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
c) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem de melhores propostas.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. No entanto, quando a desconexão do sistema para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a objetos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015.
a) As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
b) A melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática.
c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem no mesmo intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo anteriormente estabelecido.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio
entre elas pelo sistema, visando identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances.
a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o melhor colocado visando à obtenção de proposta mais vantajosa à Administração, mesmo que a sua proposta não esteja com valor acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, conforme o caso.
a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o melhor colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido pelo Crea-PR.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes por meio da ata da sessão.
5.21. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.4 deste Edital, inclusive quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx& direcao=asc
e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do Crea-PR.
6.1.1. As comprovações previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” poderão ser obtidas de forma centralizada, mediante consulta ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
6.1.2. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
6.1.3. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação (Ocorrência Impeditiva Direta), o licitante será desclassificado.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992.
6.2.1. Na hipótese de o sócio majoritário do licitante não estar atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, a análise das comprovações será efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por ocasião do acesso ao ato constitutivo do licitante.
6.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.1.1. Verificada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas em nome do licitante melhor classificado, o(a) Pregoeiro(a) interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, o licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.
6.3.1.2. Reaberta a sessão e constatado o atendimento à convocação, o(a) Pregoeiro(a) interromperá novamente o curso do certame de modo a permitir a análise das razões apresentadas, determinando nova data e hora para reabertura da sessão, se for o caso.
6.3.1.3. O licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários. Recomenda-se, para tanto, que o licitante utilize um programa de compactação de arquivos, de maneira que seja anexado ao sistema um único arquivo eletrônico.
6.3.2. Não tendo sido demonstrada de maneira inequívoca, a inaplicabilidade ao caso concreto das ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será desclassificado.
6.4. Verificadas as condições de participação e de eventual utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste instrumento e em seus anexos.
6.5. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação, envie, exclusivamente por intermédio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.6. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver ilegalidade;
b) não obedecer às especificações do Termo de Referência;
c) permanecerem acima do preço máximo, sejam unitários e/ou total, conforme o caso;
d) não apresentar as especificações técnicas exigidas nos elementos instrutores;
e) apresentar preços inexequíveis e não tiverem a sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo(a) Pregoeiro(a);
f) o licitante não atender, no prazo estipulado, as convocações do(a) Pregoeiro(a), em especial para o envio de informações, anexos ou ainda correções em geral;
g) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste instrumento ou seus anexos.
6.7. A proposta de preço deverá ser enviada com as seguintes informações, expressamente indicadas na minuta constante do Anexo II deste instrumento:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, e-mail e homepage (se existente);
e) Dados da pessoa de contato (nome, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta),
g) Dados do responsável legal que assinaria o Contrato (nome e e-mail);
h) Identificação do objeto;
i) Valor global estimado;
j) Planilha de composição do valor global estimado (anexa à proposta de preços);
k) Declaração de (não) vistoria (anexa à proposta de preços);
l) A indicação dos sindicatos, acordos, convenções ou dissídios coletivos, ou ainda sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, bem como as respectivas datas-bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
m) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
n) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
6.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de habilitação e do documento fiscal a ser emitido.
6.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas, contendo o timbre e a indicação do CNPJ do licitante, impressa em meio eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal do licitante, observados os demais dados exigidos neste Edital.
6.7.3. Em todos os documentos em que a assinatura do representante legal for exigida, esta deverá ser no mínimo do tipo eletrônica simples, prevista na Lei n.º 14.063/2020, dispensando assim a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico.
6.7.3.1. Os documentos exigidos neste Edital que forem firmados digitalmente nos termos da Medida Provisória n.º 2.200/2001, serão aceitos desde que a sua autenticidade possa ser aferida.
6.7.4. A proposta de preços do licitante deverá, sob a pena de recusa, ser apresentada acompanhada do detalhamento da composição do seu preço, cujos percentuais e valores informados deverão retratar a exequibilidade da proposta, de acordo com as especificações deste objeto e da legislação vigente.
6.7.4.1. A planilha de composição de custos e formação de preços anexa a este instrumento está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx- do-crea-pr/ (campo complemento do Edital). Sendo um mero referencial, cabe ao licitante adequá-la no que couber à respectiva convenção coletiva e à sua natureza fiscal.
6.7.4.2. As alíquotas dos tributos e demais componentes do preço deverão ser indicados em conformidade com a natureza de cada licitante, observada a legislação vigente, em especial as Instruções Normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal e a Lei Complementar n.º 123/2006, quando for o caso.
6.7.4.3. Consoante o disposto nos Acórdãos n.º 950/2007, 2.060/2009, 645/2009 e 825/2010 - TCU/Plenário, não deverão integrar a planilha de custos a Reserva Técnica, IRPJ e a CSLL.
6.7.4.4. Ainda nos termos dos Acórdãos n.º 288/2014, 910/2014 e 953/2016 – TCU/Plenário, a inclusão, nas propostas de preço, de custos relativos à reserva técnica será permitida apenas quando for apresentada justificativa fundamentada em estudos específicos que demonstrem sua pertinência e adequação, contendo a descrição dos eventos a que será destinada e acompanhada da respectiva memória de cálculo.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante poderá ser convocado para apresentar as comprovações de exequibilidade da sua proposta.
6.8.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Crea-PR.
6.8.2. Havendo indício de inexequibilidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i) Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii) Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii) Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv) Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v) Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
vii) Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii) Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i) Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii) Pesquisas de estudos setoriais relativos ao objeto;
iv) O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às fazendas federal, distrital, estadual ou municipal.
6.8.3. Será configurada a inexequibilidade e, de consequência, recusada a proposta do proponente quando, após as diligências, restar comprovado:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Caso o custo global estimado do objeto tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pelo Crea-PR, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10. Erro no preenchimento não constitui, inicialmente, motivo para a desclassificação da proposta, que poderá´ ser ajustada no prazo indicado pelo sistema, não inferior a 30 (trinta) minutos, desde que não haja majoração do preço.
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erro pontual e que não altere a substância da proposta;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. As seguintes informações serão exigidas para fins de habilitação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada o licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
k) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada, de forma que o licitante comprove já ter executado objeto semelhante ao que se propõe nesta licitação, devendo conter no mínimo: o período, a descrição e a manifestação quanto à regularidade da execução do objeto, a data de emissão do atestado e a clara identificação do seu emitente.
i) O Atestado de Capacidade Técnica deve comprovar, no mínimo, a prestação de serviços semelhantes equivalentes a 50 % (cinquenta por cento) do objeto, assim entendida como sendo a execução de objeto contendo qualquer uma das categorias indicadas no Termo de Referência, por intermédio de 20 (vinte) empregados(as), lotados em 14 (quatorze) municípios distintos, durante 06 (seis) meses contínuos.
ii) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos respectivos objetos, assim considerada a somatória dos quantitativos, dentro do mesmo lapso temporal.
iii) Caso julgado necessário pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s)
de capacidade técnica apresentado(s), a exemplo de cópia do ajuste contratual que deu suporte à contratação.
iv) O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome da matriz ou da filial do licitante.
v) A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
l) Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, devendo para tanto, ser apresentado o balanço patrimonial acompanhado dos Índices de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), extraídos diretamente junto ao SICAF ou apresentados por meio de declaração emitida por profissional habilitado.
m) Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação (indicado Capítulo III do Anexo I), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
n) Prova de que possui Patrimônio Líquido mínimo registrado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (indicado Capítulo III do Anexo I), por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
o) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E da IN n.º 05/2017 - SEGES/MP, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta, não são superiores ao seu patrimônio líquido, podendo ser atualizado na forma descrita na alínea anterior, observados os seguintes requisitos:
i) A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
ii) Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
p) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser efetuada, conforme o caso, mediante apresentação da comunicação do registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte expedida pelo órgão
de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei n.º 14.133/2021.
7.3. Também será constatada, sob pena de inabilitação, a declaração no sistema de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.5. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.5.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.8. Quando possível, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal para fins de habilitação.
7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado do registro da solicitação do interessado ao(à) Pregoeiro(a).
7.9. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nas condições do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021.
7.11. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado, ou ainda se o licitante detentor da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste instrumento.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta tenha atendido este instrumento, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
7.13.1. Será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte – exclusivamente na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal – o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, conforme previsto no art. 43,
§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006. Para tanto, uma vez verificada a existência de restrição fiscal de ME/EPP com a melhor proposta, o(a) Pregoeiro(a):
a) Emitirá mensagem declarando o licitante vencedor, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão, fixando data e hora para reabertura.
7.13.2. O licitante interessado poderá solicitar prorrogação do prazo fixado por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
7.13.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao Crea-PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou ainda revogar a licitação.
7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.15. Na hipótese da participação se dar por meio da formação de consórcio, este deverá apresentar as comprovações constantes do subitem 7.1 para todos os consorciados (exceto os documentos das alíneas “k”, “m” e “n”, que deverão se referir apenas ao(s) consorciado(s) que efetivamente executar(em) as atividades que motivariam as exigências), e ainda os seguintes documentos:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando além de seus participantes:
i) O seu representante legal devidamente qualificado;
ii) Os compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;
iii) A declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente ao Contrato, até o final de sua execução;
iv) O compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Crea-PR, até o término da vigência contratual;
v) O compromisso que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta dos seus membros;
vi) O compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como, o percentual de participação de cada um em relação ao custo dos serviços previstos;
vii) A declaração que os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão ser realizados diretamente a empresa consorciada, ou a empresa líder
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender as seguintes condições de liderança:
i) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, que será responsável por todas as providências que forem necessárias ao atendimento da legislação nacional, inclusive de comércio exterior;
ii) Possuir sede na Capital do Paraná ou, no caso de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer preposto na Cidade de Curitiba, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas oriundas da contratação.
7.15.1. Na formação de consórcio, deverá ser observado ainda que:
a) A empresa líder caberá as seguintes obrigações:
i) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
ii) Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação;
iii) Antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso indicado no subitem 7.15, alínea “a”, deste Edital;
b) As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão aos requisitos de habilitação deste Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
c) As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
d) O prazo de duração do consórcio deve coincidir, no mínimo, com a vigência do Contrato.
7.15.2. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.15.3. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, para os requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.16. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o melhor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor, respeitado o preço total máximo constante do Capítulo III (VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133/2021.
8.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
c) deverá ser encaminhado em campo próprio do sistema;
d) será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.6. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, exclusivamente por intermédio do sistema.
8.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema e/ou do sítio do Crea-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”, “licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo Edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pelo licitante interessado, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos - SLC, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
9.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o Crea-PR e o licitante vencedor, serão formalizadas por meio do respectivo Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2. O Crea-PR convocará formalmente o adjudicatário para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail do adjudicatário, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato qualquer vantagem apresentada pelo adjudicatário em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste instrumento.
d) As providências relativas ao cadastro do adjudicatário, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, o adjudicatário deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente pelo Crea-PR.
9.3. Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pelo interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Crea-PR.
9.4. O Crea-PR poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
9.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido sujeitará o adjudicatário à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
9.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
9.7. O Licitante Contratado deverá firmar a garantia perante o Crea-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital
10. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O objeto deverá ser executado pelo licitante contratado, ocasião em que o respectivo documento fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato.
10.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual anexa a este instrumento.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A infração administrativa da contratada ou da adjudicatária, conforme o caso, a sujeitará às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato. Ainda no mesmo sentido, comete infração administrativa durante a licitação - nos termos do art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021 – o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) durante o certame;
b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
i) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
ii) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
iii) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
iv) deixar de apresentar amostra;
v) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações deste instrumento.
c) não celebrar o Contrato ou a ordem de compra/serviços, conforme o caso, ou não entregar a documentação exigida para tanto, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato, ou a ordem de compra/serviços, ou a ata de registro de preço; ou ainda a aceitar ou a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Crea-PR;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
iv) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
v) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
11.2. O Crea-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Crea- PR.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será aplicada em percentual incidente sobre o valor licitado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do Crea-PR. Neste sentido:
a) Para as infrações previstas no subitem 11.1 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a multa será de 5% (cinco por cento).
b) Para as infrações previstas no subitem 11.1 alíneas “e”, “f” e “g”, a multa será de 10% (dez por cento).
c) Vencido o prazo sem pagamento, as informações serão encaminhadas ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no subitem 11.1 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo mínimo de 1(um) e máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no subitem 11.1 alíneas “e”, “f” e “g”, bem como pelas infrações administrativas previstas no subitem anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.
11.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores do Crea-PR, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir
11.10.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.11.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.12.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.13.A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
00.00.Xx multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro do licitante junto ao Sicaf e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, sendo consideradas para todos os efeitos, a data e a hora do recebimento do e-mail no Crea-PR.
12.2. A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada uma nova data para a realização do certame, se for o caso.
12.4. Os esclarecimentos deverão ser solicitados formalmente ao Setor de Licitações e Contratos, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência indicada no subitem
12.1 deste Edital.
12.5. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente por intermédio do sistema, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada por e-mail diretamente ao interessado.
12.6. Não será conhecida a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencido o prazo mínimo de antecedência.
12.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste instrumento, exceto se concedido o efeito suspensivo, que é medida excepcional e será motivada.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Examinada a aceitabilidade da proposta e a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) Pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
13.2. Quando o objeto possuir mais de um item, será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A ata da sessão pública será publicada automaticamente no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Crea-PR, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Crea-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem apenas em dias de expediente do Crea-PR.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
00.00.Xx comunicações, solicitações, notificações ou intimações do Crea-PR decorrentes desta licitação, quando não publicados no sistema, serão efetuadas por intermédio do e-mail do interessado, que por sua vez tenha sido indicado no requerimento ou na proposta apresentada. Considerar-se-á recebido pelo destinatário, para todos os efeitos legais, o primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica por parte do Crea-PR.
14.11.O Crea-PR poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
14.12.É facultado ao(à) Pregoeiro(a):
a) promover diligência, em qualquer fase da licitação, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado em momento próprio;
b) solicitar documentos (digitais ou originais), sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) convocar licitante para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento da sua proposta ou documento de habilitação;
f) prorrogar antes de encerrado e no interesse do Crea-PR, qualquer prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante;
g) quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, especialmente visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat;
h) desclassificar as propostas e/ou inabilitar os licitantes que não atenderem às exigências contidas neste instrumento.
14.13.A apresentação da proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do Crea-PR as informações necessárias antes de apresentá- la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
14.14.A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei n.º 14.133/2021.
14.15.Este Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ainda no site do Crea-PR (xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx-xx- crea-pr/).
14.16.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de proposta de preços.
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração de vistoria.
d) Anexo IV – Modelo de declaração de não vistoria.
e) Anexo V – Minuta do Contrato.
Curitiba, 14 de agosto de 2023.
ORIGINAL ASSINADO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio, jardinagem, serviços de limpeza de caixa d’água, serviços de desinsetização, desratização e descupinização, tudo com supervisão administrativa e com o fornecimento de insumos.
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1. A execução do objeto deverá ser realizada nas seguintes unidades administrativas do Crea- PR, todas localizadas em municípios do Paraná, conforme as especificações deste instrumento:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
Sede Administrativa | Rua Dr. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Regional Curitiba | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx. |
Posto de Atendimento Carmo | Av. Pres. Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx. |
Imóvel Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxxxx. |
Regional Apucarana | Xxx Xxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxxx. |
Regional Cascavel | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Regional Guarapuava | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx. |
Regional Londrina | Av. Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx. |
Regional Maringá | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxx 00, Xxxxxxx. |
Regional Pato Branco | Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx. |
Regional Ponta Grossa | Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxx. |
Inspetoria Arapongas | Xxx Xxxxx-xxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx. |
Inspetoria Bandeirantes | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. |
Inspetoria Campo Largo | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. |
Inspetoria Campo Mourão | Av. Cap. Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx. |
Inspetoria Castro | Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx. |
Inspetoria Cianorte | Av. Xxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxxxx. |
Inspetoria Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
Inspetoria Foz do Iguaçu | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx. |
Inspetoria Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
Inspetoria Ibaiti | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx. |
Inspetoria Irati | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx. |
Inspetoria Ivaiporã | Rua Prof. Diva Proença, n.º 1170, Ivaiporã. |
Inspetoria Jacarezinho | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxx. |
Inspetoria Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxx XX, x.x 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. |
Inspetoria Medianeira | Xxx: Xxxxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx. |
Inspetoria Palmas | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx. |
Inspetoria Paranaguá | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx. |
Inspetoria Paranavaí | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx. |
Inspetoria Realeza | Xxx Xxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx. |
Inspetoria Rio Negro | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx. |
Inspetoria Santo Antonio da Platina | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. |
Inspetoria São José dos Pinhais | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 X, xxxx 000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx. |
Inspetoria Telêmaco Borba | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, Telêmaco Borba. |
Inspetoria Toledo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx. |
Inspetoria Umuarama | Avenida. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx. |
Inspetoria União da Vitória | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx. |
Os endereços poderão ser modificados durante a vigência do Contrato, ocasião em que o Contratado será informado pelo Crea-PR por meio de comunicação formal. |
2. Os serviços de RECEPÇÃO deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, considerando ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4221-05
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: atendimento telefônico e pessoal de clientes, recebimento, triagem e tramitação física e eletrônica de correspondências, protocolos e processos, controle do acesso de pessoas e veículos, operação a nível usuário de microcomputador com os aplicativos de correio eletrônico (e-mail), internet, sistemas e site do CREA-PR;
c) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
iii. Conhecimento em operação de central telefônica IP e em operação de microcomputador, especialmente na utilização de internet e correio eletrônico (e- mail),
iv. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 02(duas) blusas para frio, 01 (um) cinto, 03 (três) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 03 (três) camisas manga curta e 03 (três) camisas manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do Contratado.
3. Os serviços de MOTORISTA serão prestados prioritariamente na Sede Administrativa, por meio de 02 (dois) postos de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h48min, considerando ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7823-05.
b) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 03 (três) anos de experiência como motorista possuindo Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria "D";
iii. Disponibilidade para executar serviços em regime de hora extra, bem como para viagens;
iv. Conhecimento em operação de microcomputador, especialmente na utilização de internet e correio eletrônico (e-mail),
v. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 02 (duas) blusas para frio, 01 (um) cinto, 03 (três) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 03 (três) camisas manga curta e 03 (três) camisas manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do Contratado.
c) A lotação será na Sede Administrativa, podendo viajar para todas as cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
d) Tarefas mínimas a serem executadas:
i. Entrega de documentos e encomendas;
ii. Transporte de materiais e equipamentos;
iii. Transporte de pessoal;
iv. Atendimento a eventos diversos (entrega e retirada de materiais) e transporte de pessoal;
v. Atendimento a presidência, diretores, conselheiros e áreas administrativas;
vi. Viagens às regionais e inspetorias do Crea-PR e de outros conselhos do sistema de fiscalização profissional;
vii. Envio e retirada de veículos em oficinas e empresas de lavação;
viii. Identificação da necessidade e acompanhamento do abastecimento e manutenção de veículos;
ix. Elaboração de relatórios de acompanhamento das condições de uso de veículos.
e) As eventuais infrações de trânsito serão de responsabilidade do(a) empregado(a) que prestar o serviço, nos termos da respectiva convenção coletiva da categoria.
f) O Crea-PR fornecerá os veículos a serem conduzidos pelo(a) empregado(a) do Contratado.
g) O Crea-PR mantém o seguro total da frota de veículos que será utilizado na hipótese de acidente de trânsito, com identificação de culpa ou dolo na condução. Neste sentido, o Contratado responderá pelo valor da franquia vigente (até R$ 2.500,00 dois mil e quinhentos reais) e danos que ultrapassarem o valor da cobertura contratada (R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais para RCF (danos materiais) e RCF (danos corporais, e ainda R$ 30.000,00 mil reais para RCF (danos morais)).
h) As despesas com horas extras, estadia e alimentação, se necessárias e formalmente solicitadas pelo Crea-PR, serão pagas adicionalmente, conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
4. Os serviços de PORTARIA deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h00min às 14h00min e das 15h00min às 19h00min. Serão prestados ainda os serviços de PORTARIA TEMPORÁRIA, também na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, em até dois meses em cada ano (a serem definidos pelo Crea-PR com um mês de antecedência. Para tanto, o Contratado deverá considerar:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5174-10.
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: atendimento telefônico e pessoal de clientes, recebimento de correspondências, encomendas, protocolos e processos, controle do acesso de pessoas e veículos, substituição da recepção nos seus intervalos, controle do fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia, comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada, contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados, verificar portas e janelas, não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, receber e controlar materiais e equipamentos, recepcionar fornecedores com mercadoria e encaminhar ao setor competente, operar a nível usuário, microcomputador com os aplicativos de correio eletrônico (e-mail), internet, sistemas e site do Crea-PR.
c) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
iii. Conhecimento em operação de central telefônica IP e em operação de microcomputador, especialmente na utilização de internet e correio eletrônico (e- mail),
iv. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 02 (duas) blusas para frio, 01 (um) cinto, 03 (três) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 03 (três) camisas manga curta e 03 (três) camisas manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do Contratado.
5. Os serviços de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, e ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5143 -10 (auxiliar de manutenção predial).
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: substituição de lâmpadas, reatores e manutenção elétrica em geral; substituição de refis e higienização de purificadores de água; pinturas em geral (metais, alvenaria, madeira, etc.); manutenção hidráulica (válvulas, torneiras, vasos sanitários, vazamentos, etc.); movimentação de móveis e outros materiais, normalmente em ajustes de leiautes e operação de almoxarifado, carga e descarga de veículos e demais serviços correlatos.
c) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 01 (um) ano de experiência em serviços similares ao objeto;
iii. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças cargo, 02 (duas) blusas para frio, 01 (uma) jaqueta em oxford forrada (02 mantas), com gola padre, zíper e elástico nas mangas na cor azul marinho, 03 (três) meias, 01 (um) calçado de segurança ambos na cor preta, 03 (três) camisetas manga curta e 03 (três) camisetas manga longa, ambas na cor azul marinho, todos sem qualquer tipo de identificação do Contratado.
6. Os serviços de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho com carga horária de 08 horas semanais em 02 períodos de 04h00 (em princípio nas terças-feiras e sextas-feiras, exceto feriados), das 08h00min às 12h00min, considerando ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4101-05.
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: supervisionar e coordenar a equipe, zelando pelo cumprimento dos prazos, qualidade e atividades desenvolvidas;
c) Controlar consumo de materiais de limpeza, bem como manter os estoques em níveis adequados nas unidades do Crea-PR para a continuidade da execução dos serviços;
d) Distribuir tarefas responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
e) Controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados(as) do Contratado;
f) Levar ao conhecimento da fiscalização, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à execução dos serviços e/ou outras ocorrências;
g) Zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos(as) empregados(as);
h) Receber e emitir documentos e relatórios quando solicitados;
i) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos(às) empregados(as) do Contratado;
j) Esclarecer, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dúvida com relação aos assuntos inerentes à execução do objeto.
k) Habilidades requeridas:
i. Liderança e gestão de pessoas;
ii. Capacidade de análise e tomada de decisão;
iii. Relacionamento interpessoal;
iv. Orientação para resultados;
v. Trabalho em equipe.
l) O(a) empregado(a) deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 03 (três) anos de experiência profissional em trabalhos administrativos;
iii. Conhecimento a nível básico em informática para operação de (Word, Excel, e- mail e internet);
iv. Estar devidamente identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 01(uma) blusa para frio, 01 (um) cinto, 02 (duas) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 02 (duas) camisas manga curta e 01 (uma) camisa manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do Contratado.
7. Os serviços de JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO, entendidos como sendo a manutenção, limpeza, poda e conservação de jardins, incluindo o fornecimento de todas as ferramentas, utensílios e insumos adequados à execução dos serviços, compreendem as seguintes atividades mínimas:
a) Controle manual de ervas daninhas, de pragas e doenças nas plantas (externas e internas), com uso de inseticidas e/ou herbicidas autorizados para área urbana e tecnicamente recomendados (controle fitossanitário de pragas e doenças);
b) Apara, limpeza e manutenção do gramado já existente e de canteiros;
c) Limpeza e manutenção de canteiros com pedras e pedriscos;
d) Preparo do solo para plantio (correção e adubação orgânica e/ou química), quando necessário;
e) Limpeza geral e eventual substituição das plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas de espécies apropriadas (externas e internas);
f) Poda sazonal de arbustos, cercas vivas e vegetação em treliças;
g) Poda sazonal de árvores de médio e grande porte com pessoal especializado;
h) Limpeza de calhas, rufos e telhados nas áreas sujeitas a obstruções por parte das plantas ou seus resíduos;
i) Controle de formigas, cupins e demais insetos nocivos (área externa e vasos internos);
j) Descompactação do solo;
k) Aspiração de folhas e resíduos;
l) Recorte da borda de canteiros e gramados;
m) Manutenção e substituição de divisores de solo quando necessário;
n) Composição e reposição de cavaco de madeira para forração e decoração de superfícies de jardins ou vasos;
o) Escarificação e afofamento de canteiros;
p) Adubação e aeração da área gramada. Quando necessário, realizar a cobertura com camada de terra preta e adubação nitrogenada com ureia;
q) Varrição de gramado, calçadas e ruas sujeitas às áreas manutenidas;
r) Recomposição de espaços sem plantas, com espécies adequadas á região;
s) Calagem com calcário (dolomítico ou similar), quando necessário;
t) Limpeza e manutenção das folhagens internas;
u) Composição e manutenção dos vasos com plantas ornamentais (externos e internos);
v) Varrição, transporte e remoção do lixo e dos resíduos produzidos.
7.1. Os serviços de jardinagem deverão ser subcontratados, exclusivamente, junto a microempresas – MEs ou empresas de pequeno porte – EPPs, por força do artigo 48, II, da Lei Complementar n.º 123/06, exceto quando o Contratado já estiver enquadrado como ME ou EPP (art. 7º, §1º, I do Decreto 8.538/2015) e tiver registro no Crea-PR, ou, se não o tiver, providenciá-lo até o início da vigência do Contrato. Para tanto:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 6220-10.
b) A(s) subcontratada(s) deverá(ão) estar devidamente registrada(s) no Crea-PR, bem como o respectivo responsável técnico, nos termos do artigo 59 da Lei n.º 5.194/66.
c) Os serviços de jardinagem serão precedidos do registro da competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
d) Caso o Contratado esteja enquadrada como ME e EPP e não tenha registro no Crea- PR e não quiser providenciá-lo até o início da vigência do Contrato, deverá subcontratar os serviços de jardinagem.
7.2. Os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo deverão ser prestados nas seguintes localidades, e com as seguintes especificidades e respectivas quantidades aproximadas:
a) Regional Apucarana:
i. Periodicidade: mensal;
ii. 08 m² de área gramada;
iii. 08 m² de área de canteiros;
iv. 31 m² de canteiros em jardim interno;
v. 02 floreiras externas;
vi. 07 vasos de plantas (área externa);
vii. 24 vasos de plantas (área interna);
viii. 234 m² de calçamento em paver que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
ix. 01 árvore de pequeno porte (quaresmeira).
b) Regional Cascavel:
i. Periodicidade: mensal;
ii. 80 m² de área gramada;
iii. 08 m² de área de canteiros;
iv. 35 m² de área de calçada que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
v. 250 m² de área sem construções.
c) Setores localizados em Curitiba-PR:
i. Sede Administrativa:
I. Periodicidade: mensal;
II. 130 m² de área gramada (frente interna e calçadas externas);
III. 162 m² de área de paisagismo;
IV. 28 vasos de plantas (sendo área externa 23 unidades, 04 unidades nas sacadas e 01 interno 6º andar);
V. 70 m² de treliças externas com trepadeiras;
VI. 45 m² de estacionamento com blocos vazados com gramado;
VII. 430 m² de calçamento em paver (área interna, frente e lateral), que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
VIII. 100 m² de muro com trepadeira (unha de gato);
IX. 02 árvores (um coqueiro e um pinheiro do Paraná).
ii. Imóvel Mateus Leme, com área de 2.780 m², sem construções, devendo ser efetuada mensalmente a roçada com remoção dos resíduos e lixo, além da aplicação rotineira de herbicida.
d) Regional Londrina:
i. Periodicidade: mensal;
ii. 248 m² de área gramada;
iii. 56 m² de com blocos vazados com gramado esmeralda;
iv. 02 vasos de palmeira ráfia (hall de entrada)
v. 170 m² de calçamento em paver que exigem varrição e a eventual aplicação de herbicida;
vi. 80 unidades de capim palmeira,
vii. 10 árvores de médio e grande porte (09 palmeiras e 01 sibipiruna).
e) Regional Maringá:
i. Periodicidade: quinzenal;
ii. 426 m² de área gramada;
iii. 1.200 m² de área de calçamento com paralelepípedos que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
iv. 228 m² de canteiros com plantas e flores;
v. 09 m² de cerca viva;
vi. 09 árvores de médio porte;
vii. 03 árvores de grande porte (02 pinheiros e 01 jabuticabeira),
viii. 10 vasos de plantas (área externa);
ix. 14 vasos de plantas (área interna).
f) Regional Pato Branco:
i. Periodicidade: mensal;
ii. 350 m² de área gramada;
iii. 30 m² de área de pedra brita que exigem a aplicação de herbicida;
iv. 07 m² de canteiros com cactos;
v. 25 metros lineares de cerca viva tipo pingo de ouro;
vi. 120 m² de calçada (interna e externa) que exigem varrição e a eventual aplicação de herbicida;
vii. 10 árvores de médio e grande porte.
g) Ponta Grossa:
i. Periodicidade: quinzenal;
ii. 1.200 m² de área gramada em terreno com grande parte em inclinação significativa;
iii. 15 m² de canteiros com diversos tipos de flores;
iv. 10 árvores de médio e grande porte;
x. 170 m² de área de calçamento que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida.
h) Equipamentos de proteção individual – EPIs mínimos:
i. Máscara de proteção respiratória com filtro de carvão ativado, para uso com produtos químicos;
ii. Máscara descartável para poeiras e névoas tóxicas;
iii. Capacete tipo aba frontal, injetado em plástico, com dois tipos de suspensão, uma composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliéster e coroa composta de duas cintas com regulagem de tamanho através de ajuste simples, a outra suspensão possui coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro "clips" de plástico e regulagem de tamanho através de cremalheira, com jugular confeccionada em tecido;
iv. Óculos de proteção com lente incolor em policarbonato, antiembaçante e antirrisco;
v. Cinturão de segurança com alça de comprimento variável, para troncos de diâmetros diversos, com fivelas de engate rápido e argolas confeccionadas em aço;
vi. Coletes refletores sem bolso, confeccionado em tecido poliéster, combinado retrorrefletivo em conjunto com material fluorescente, repelente a água. Fechamento frontal em zíper, com faixas refletivas em X nas costas e duplo na parte frontal.
vii. Sapatos tipo botinas de segurança, confeccionado em couro, com bico de aço e solado de poliuretano injetado;
viii. Roupas protetoras contra insetos quando da necessidade de poda de árvores de médio e grande porte nas quais eventualmente estejam presentes enxames de marimbondos ou abelhas;
ix. Protetor auricular tipo plug em silicone;
x. Capa chuva em PVC com forro, com mangas e capuz;
xi. Luva raspa couro, cano curto, com reforço,
xii. Luva PVC sem forro, com 46 cm.
i) Equipamentos de proteção coletiva – EPCs para a sinalização e isolamento dos locais:
i) Cones confeccionados em PVC flexível ou similar, base 40 x 40 cm, com encaixe superior para fita, cor laranja com faixas em branco, altura 75 cm;
ii) Cavaletes em madeira aparelhada, tratada e pintada com esmalte sintético, cores laranja e branco ou amarelo e preto, medindo 0,90m de altura e 1,10m de comprimento,
iii) Tapume móvel tipo tela, medido 1,20m de altura e 30m de comprimento.
7.3. Os serviços deverão ser executados na periodicidade estabelecida para cada local, em até três dias úteis, no horário normal de expediente do Crea-PR, preferencialmente na 1ª semana de cada mês (e na 3ª semana, quando se tratar de periodicidade quinzenal). De acordo com a natureza do serviço a ser executado, este poderá ser realizado no final de semana ou feriado, mediante prévia autorização do Crea-PR.
7.4. Estima-se que os insumos a serem fornecidos pelo Contratado, por demanda (via Ordem de Compra), durante a execução do objeto, se limitem às seguintes quantidades:
Insumos | Altura (m/cm) | Unidade de medida | Quantidade estimada anual | |
1 | Grama São Carlos | 05 a 10 cm | m² | 120 |
2 | Grama Preta curta leiva (33cmx20 cm) | 05 a 10 cm | leiva | 50 |
3 | Grama Coreana | 05 a 10 cm | m² | 5 |
4 | Grama Esmeralda | 05 a 10 cm | m² | 30 |
5 | Grama amendoim | 10 a 15 cm | Unidade | 300 |
6 | Moréia branca | 20 a 30 cm | Unidade | 10 |
7 | Unha de Gato | 40 a 60 cm | Unidade | 5 |
8 | Bambuzinho Amarelo | 1,50 a 2,00 m - 04 a 06 hastes | Unidade | 5 |
9 | Álisso (Lobularia marítima) | 15 a 20 cm | Unidade | 150 |
10 | Crista plumosa sortida (Celosia Argentea) | 15 a 30 cm | Unidade | 150 |
11 | Lavanda | 20 a 30 cm | Unidade | 60 |
12 | Amor perfeito sortido | 05 a 10 cm | Unidade | 150 |
13 | Gerânio | 20 a 40 cm | Unidade | 60 |
14 | Boca de leão sortida (Antirrhinum május-híbrida) | 30 a 60 cm | Unidade | 150 |
15 | Agapanto Branco | 30 a 60 cm | Unidade | 5 |
16 | Capim Palmeira | 30 a 50 cm | Unidade | 5 |
17 | Pingo de ouro | 40 a 60 cm | Unidade | 50 |
18 | Liriope muda | 10 a 20 cm | Unidade | 15 |
19 | Buchinho | 40 a 60 cm | Unidade | 20 |
20 | Seixo rolado | - | Saco 15 kg | 3 |
21 | Pedrisco branco médio | - | Saco 40 kg | 4 |
22 | Pedrisco palha médio | - | Saco 40 kg | 4 |
23 | Casca de pinus | - | Saco 25 kg | 5 |
24 | Divisor de canteiros com borda | - | metro linear | 50 |
25 | Terra vegetal peneirada (terra preta) | - | ½ m³ | 16 |
26 | Terra vegetal peneirada (terra preta) | - | Saco 20 kg | 20 |
27 | Fertilizante | - | kg | 10 |
7.4.1. Mensalmente o Contratado deverá realizar o levantamento e relacionar os insumos julgados necessários a execução da manutenção em cada unidade, a fim de serem ratificados pela fiscalização local.
7.4.2. Uma vez ratificada, a lista contendo os materiais e respectivas quantidades será registrada nos controles internos do Crea-PR, visando acompanhamento da sua entrega e utilização, bem como a fim de permitir o efetivo controle do respectivo pagamento, será emitida de forma centralizada a Ordem de Compra, contendo a descrição, valores unitários e totais, local de entrega entre outros.
7.4.3. A Ordem de Compra será emitida pelo Crea-PR de acordo com a demanda, respeitando o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por unidade/entrega, a princípio mensalmente até o dia 15 (quinze). Independentemente da periodicidade estimada, a entrega deverá ser realizada pelo Contratado no local da sua futura utilização (próxima manutenção).
7.4.4. Poderão ser cobrados pelo Contratado apenas os insumos fornecidos por meio do procedimento descrito. Portanto, estão inclusas todas as demais despesas, como transporte, manuseio, tributação, etc. Cabe ainda ao Contratado analisar as atividades e os locais em que os serviços serão prestados, a fim de determinar quais seriam os demais insumos indispensáveis à execução dos serviços, prevendo-os adequadamente na sua proposta, a exemplo do herbicida, que deverá ser por ela fornecido sem ônus para o Crea-PR, integrando, portanto, o preço contratado.
8. Os serviços de LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ ÁGUA, serão executados nas dependências do Crea-PR existentes nas localidades informadas a seguir, conforme endereços indicados no item 1 deste instrumento, com insumos fornecidos pelo Contratado.
Localidade | Volume | Acesso |
Apucarana | 01 reservatório de concreto com 11.000 litros | Plataforma ou passarela e escada |
Campo Largo | 02 reservatórios de polietileno com 1 mil litros cada | Terraço do edifício |
Cascavel | 02 reservatórios de polietileno com 500 litros cada | Externo por escada móvel (aproximadamente 06 metros de altura) |
Cornélio Procópio | 01 reservatório de polietileno com 500 litros | Telhado |
Curitiba (Sede) | 01 cisterna em concreto com 4 mil litros; 01 reservatório em concreto com 20 mil litros; 01 reservatório de polietileno com 1 mil litros | Telhado/forro e escada de marinheiro |
Ibaiti | 01 reservatório de polietileno com 1 mil litros | Telhado |
Jacarezinho | 01 reservatório com 1.000 litros | Telhado |
Londrina | 01 cisterna com 3.000 litros; 02 reservatórios com 6.000 litros cada; 01 reservatório com 3.000 litros | Escada marinheiro |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 01 reservatório com 500 litros | Poço de luz existente na sala |
Maringá | 02 reservatórios com 2.000 litros cada | Escada marinheiro |
Pato Branco | 01 reservatório com 1.000 litros | Escada marinheiro |
Ponta Grossa | 01 reservatório com 3.000 litros | Escada para acesso ao telhado |
Santo Antônio da Platina | 01 reservatório com 1.000 litros | Escada interna |
Telêmaco Borba | 01 reservatório com 100 litros | Escada |
8.1. A execução dos serviços deverá ser realizada no mínimo 01 (uma) vez ao ano (no segundo trimestre, com agendamento prévio), sendo efetuadas as seguintes tarefas mínimas:
a) Fechar o registro, impedindo a entrada de água no reservatório ou caixa d’água/desligar bomba;
b) Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada; recolocação no final dos serviços;
c) Utilizar a água do reservatório ou da caixa d’água até o limite do nível de saída, como forma de evitar o desperdício de água tratada;
d) Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação;
e) Utilizar a água restante no fundo da caixa, depositada abaixo do nível da(s) saída(s) de distribuição, para a primeira limpeza;
f) Esfregar as paredes e o fundo da caixa com escova com cerdas arredondadas (não pode ser de aço) e esponja; nunca utilizar sabão, detergente ou outros produtos não autorizados;
g) Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou reservatório;
h) Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa;
i) Enxaguar o reservatório ou a caixa d’água, com esguicho de água limpa;
j) Retirar a água suja resultante do enxágue, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa; não permitir a saída de resíduos pela tubulação de distribuição;
k) Verificar o nível de limpeza do reservatório ou da caixa d’água, se necessário, repetir uma nova etapa de limpeza;
l) Promover a limpeza da tampa do reservatório ou da caixa d’água;
m) Inspecionar se existe possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e infiltrações ou outras anormalidades e, em havendo, comunicar a fiscalização do contrato;
n) Havendo mais de um reservatório, o serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e, posteriormente, ser estendido aos reservatórios superiores, evitando a interrupção do abastecimento;
o) Nos reservatórios superiores fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios;
p) No caso de reservatórios conjugados, com compartimentos internos independentes, efetuar a limpeza isoladamente a partir do reservatório de entrada da água e, na sequência, até o de saída;
q) Concluída a limpeza, executar os procedimentos de desinfecção dos reservatórios e caixas d’água;
r) Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO) a 2,5
%, mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
s) Enxaguar as paredes do reservatório ou da caixa d’água, com esguicho de água limpa, após duas horas de aplicação do desinfetante;
t) Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção;
u) Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa;
v) Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário repetir o enxágue;
w) Proceder limpeza e desinfecção da tampa do reservatório ou da caixa d’água; terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar adequadamente o reservatório ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras;
x) Restabelecer o abastecimento de água tratada;
y) Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo do reservatório ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, nome da empresa, nome do profissional);
z) Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades do Crea-PR.
8.2. Os serviços de limpeza de cada caixa/reservatório não devem exceder a 01 dia de expediente, a fim de evitar transtornos pela falta de água no ambiente.
8.3. Por ocasião da entrega final dos serviços em cada reservatório ou caixa de água, o servidor designado realizará vistoria de avaliação da qualidade com vistas ao aceite dos serviços ou, se for o caso, a execução de eventuais correções.
8.4. Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços será de exclusiva responsabilidade do Contratado, devendo, eventualmente, serem repostas telhas quebradas e tubulações entupidas, bem como quaisquer outros danos decorrentes da execução dos serviços.
8.5. O Contratado deverá emitir um formulário que ateste a execução dos serviços, bem como tirar fotos antes e depois de cada limpeza de cada reservatório, encaminhando ao fiscal do Contrato ainda no mês da realização dos serviços.
8.6. Tendo em vista que a maioria dos ambientes de realização dos serviços serem confinados e em altura, os executores da limpeza devem possuir treinamento de NR33 e NR35.
8.7. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas contidas na Resolução RDC nº 18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e demais obrigações estabelecidas pela legislação pertinente.
8.8. Os serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios de água deverão ser subcontratados, exclusivamente, junto a microempresas – MEs ou empresas de pequeno porte – EPPs, por força do artigo 48, II, da Lei Complementar n.º 123/06, exceto quando o Contratado já estiver enquadrado como ME ou EPP (art. 7º, §1º, I do Decreto 8.538/2015).
9. Os serviços de DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO serão executados nas dependências do Crea-PR existentes nas localidades informadas a seguir, conforme endereços indicados no item 1 deste instrumento, com insumos fornecidos pelo Contratado.
Localidade | Área de aplicação | Quantidade de aplicações por ano |
Apucarana | 653,68 m² | 01 |
Arapongas | 69,52 m² | 01 |
Bandeirantes | 45,91 m² | 01 |
Campo Largo | 107,43 m² | 01 |
Campo Mourão | 91,15 m² | 02 |
Cascavel | 330,45 m² | 01 |
Castro | 62,00 m² | 02 |
Cianorte | 66,88 m² | 02 |
Cornélio Procópio | 97,18 m² | 01 |
Curitiba- Edifício Sede | 80,00 m² | 02 |
Curitiba- Regional | 1.150,61 m² | 01 |
Curitiba- Posto De Atendimento | 139,28 m² | 01 |
Foz do Iguaçu | 97,37 m² | 01 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 74,35 m² | 01 |
Ibaiti | 103,94 m² | 01 |
Ivaiporã | 76,85 m² | 01 |
Jacarezinho | 118,38 m² | 01 |
Londrina | 705,61 m² | 01 |
Marechal Cândido Rondon | 91,66 m² | 01 |
Maringá | 1.395,68 m² | 02 |
Palmas | 62,95 m² | 01 |
Paranaguá | 19,34 m² | 01 |
Pato Branco | 312,41 m² | 01 |
Ponta Grossa | 412,96 m² | 04 |
Realeza | 85,33 m² | 01 |
Santo Antônio da Platina | 115,00 m² | 01 |
Telêmaco Borba | 80,42 m² | 04 |
Toledo | 51,20 m² | 01 |
Umuarama | 121,27 m² | 02 |
9.1. A execução dos serviços deverá ser realizada no primeiro e terceiro trimestres, com agendamento prévio, sendo efetuadas conforme os seguintes critérios mínimos:
a) Os produtos aplicados deverão ser aprovados pelos órgãos de vigilância sanitária e com devido registro na ANVISA, ter garantia mínima de 03 (três) meses, bem como não podem provocar alergias ou ser nocivo, sob qualquer forma, à saúde humana.
b) Deverão ser executadas operações de desinsetização de insetos alados e rasteiros, bem como a desratização, e ainda a descupinização de todos os componentes do imóvel.
c) Os serviços devem eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes; e ainda de quaisquer outros insetos e/ou animais que infestam ambientes urbanos que causem prejuízos à saúde e/ou econômicos.
d) Deverá ser fixada etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, em local interno adequado, constando informações do serviço executado (data, serviços, nome da empresa e nome do profissional responsável).
e) A(s) subcontratada(s) deverá(ão) estar devidamente registrada(s) no respectivo conselho profissional, bem como o responsável técnico.
9.2. O Contratado deverá refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus para o Crea-PR.
9.3. Os serviços de desinsetização, desratização e descupinização não devem exceder a 01 dia de expediente.
9.4. O Contratado deverá emitir um formulário que ateste a execução dos serviços, encaminhando ao fiscal do Contrato ainda no mês da realização dos serviços.
9.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas contidas na Resolução RDC nº 18 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e demais obrigações estabelecidas pela legislação pertinente.
9.6. Os serviços de desinsetização, desratização e descupinização deverão ser subcontratados, exclusivamente, junto a microempresas – MEs ou empresas de pequeno porte – EPPs, por força do artigo 48, II, da Lei Complementar n.º 123/06, exceto quando o Contratado já estiver enquadrado como ME ou EPP (art. 7º, §1º, I do Decreto 8.538/2015).
10. Os serviços de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS DE COPA serão executados nas dependências do Crea-PR existentes nas localidades informadas no item 1, com insumos fornecidos pelo Contratado, de acordo com as especificações mínimas aqui descritas.
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5143-20 e 5134-25.
b) Terá como principais tarefas os serviços de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de copa, quando aplicável.
c) Os empregados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
i) Ensino fundamental completo;
ii) 01 (um) ano de experiência em serviços similares ao objeto;
iii) Estar identificado, utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 03 (três) calças, 02(duas) blusas para frio, 02(dois) aventais impermeáveis, 03 (três) meias ¾, todos na cor azul marinho, 01 (um) calçado fechado com solado antiderrapante, 01 (um) par de botas de borracha com cano médio, ambos na cor preta, 03 (três) camisetas manga curta e 03 (três) camisetas manga longa, ambas na cor branca, e ainda todos sem qualquer tipo de identificação do Contratado.
10.1. Deverão ser consideradas as seguintes áreas em cada localidade, bem como os detalhamentos construtivos e demais informações, todos visando permitir o correto dimensionamento do objeto, havendo, no entanto, a possibilidade de ocorrerem variações originadas em aproximações e/ou descrições genéricas:
CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
AMBIENTE INTERNO | TIPOS DE PISO INTERNO (m²) | AMBIENTE EXTERNO (m²) | VIDROS (m²) | ESQUADRIAS E PORTAS | ||||||||||||||||||||||||||||
LOCAIS | BANHEIRO | COPA E SIMILARES (m²) | AUDITÓRIO (m²) | DEMAIS INSTALAÇÕES (m²) | ALTA RESISTÊNCIA (GRANITINA) | ARDÓSIA | CARPETE | CARPETE SOB PISO ELEVADO | CERÂMICO | CIMENTO RÚSTICO | GRANITO | MÁRMORE | VINÍLICO EM MANTA (PAVIFLOOR) | VINÍLICO EM PLACA (PAVIFLEX) | LAMINADO MADEIRA (DURAFLOOR) | ASSOALHO EM MADEIRA | TACO EM MADEIRA | TOTAL (m²) - PISO INTERNO | CIMENTADO e/ou ASFALTO | CERÂMICA /ARDÓSIA / GRANITO | PAVER E/OU PARALELEPIPEDO (exceto calçadas) | JARDIM e/ou TERRA (exceto talude) | TOTAL (m²) AMBIENTE EXTERNO | FACE INTERNA | FACE EXTERNA | PVC | ALUMÍNIO | MADEIRA | FERRO | TOTAL (m2) ÁREA ENVIDRAÇADA | ||
QUANTIDADE | M² | |||||||||||||||||||||||||||||||
SEDE/REGIONAIS | APUCARANA | 8 | 42,23 | 30,00 | 128,38 | 453,07 | - | - | - | 628,63 | - | - | - | - | - | - | 25,05 | - | 653,68 | 17,05 | - | 148,16 | - | 165,21 | 355,00 | 199,67 | - | X | X | - | 554,67 | |
CASCAVEL | 4 | 10,86 | 8,44 | 17,00 | 294,15 | - | - | - | - | 330,45 | - | - | - | - | - | - | - | - | 330,45 | 300,00 | - | - | - | 300,00 | 94,88 | 94,88 | - | X | X | - | 189,76 | |
*CURITIBA - SEDE | 26 | 92,87 | 40,44 | 112,64 | 1991,62 | - | - | 1.763,89 | - | 257,71 | - | 102,77 | - | 150,00 | 8,00 | 75,20 | - | - | 2.237,57 | - | 120,92 | 695,00 | 205,00 | 1.020,92 | 404,00 | 404,00 | - | X | X | - | 808,00 | |
CURITIBA - REGIONAL | 6 | 34,50 | 12,80 | 33,35 | 1389,92 | 1.296,57 | 174,00 | 1.470,57 | - | - | - | - | 0,00 | 152,31 | 152,31 | - | X | X | - | 304,62 | ||||||||||||
GUARAPUAVA | 2 | 6,66 | 7,70 | 21,68 | 110,67 | - | - | - | - | 146,71 | - | - | - | - | - | - | - | - | 146,71 | - | 6,53 | - | - | 6,53 | 51,65 | 38,85 | - | X | X | - | 90,50 | |
LONDRINA | 9 | 25,20 | 4,62 | 110,55 | 565,24 | - | - | 110,55 | - | 595,06 | - | - | - | - | - | - | - | - | 705,61 | 36,00 | - | 156,14 | 311,48 | 503,62 | 166,30 | 166,30 | - | X | X | - | 332,60 | |
MARINGÁ | 10 | 91,18 | 68,89 | 168,48 | 1.067,13 | - | - | - | - | 1.204,83 | - | 151,56 | - | 39,29 | - | - | - | - | 1.395,68 | - | - | 1.153,17 | 411,00 | 1.564,17 | 337,67 | 337,67 | - | X | X | - | 675,35 | |
PATO BRANCO | 2 | 10,00 | 5,00 | 97,91 | 199,50 | - | - | - | - | 312,41 | - | - | - | - | - | - | - | - | 312,41 | 46,00 | 7,00 | - | 232,91 | 285,91 | 52,00 | 52,00 | - | X | X | X | 104,00 | |
PONTA GROSSA | 4 | 18,25 | 8,46 | 102,05 | 284,20 | - | - | 19,14 | - | 310,91 | - | - | - | 82,91 | - | - | - | - | 412,96 | 870,00 | - | 342,45 | 494,00 | 1.706,45 | 144,85 | 144,85 | - | X | X | X | 289,70 | |
INSPETORIAS/POSTOS | ARAPONGAS | 2 | 5,54 | 7,62 | - | 56,36 | - | - | - | - | 69,52 | - | - | - | - | - | - | - | - | 69,52 | - | - | - | - | 0,00 | 58,00 | 45,00 | - | X | X | X | 103,00 |
BANDEIRANTES | 1 | 1,62 | 4,21 | - | 40,08 | - | - | - | - | 45,91 | - | - | - | - | - | - | - | - | 45,91 | - | - | - | - | 0,00 | 23,00 | 23,00 | - | X | X | - | 46,00 | |
CAMPO LARGO | 2 | 5,15 | 9,21 | - | 93,07 | - | - | - | - | 107,43 | - | - | - | - | - | - | - | - | 107,43 | - | - | - | - | 0,00 | 10,60 | 10,60 | - | X | X | X | 21,20 | |
CAMPO MOURÃO | 2 | 6,20 | 4,61 | - | 80,34 | - | - | - | - | 91,15 | - | - | - | - | - | - | - | - | 91,15 | - | - | - | - | 0,00 | 43,94 | 23,50 | - | X | X | - | 67,44 | |
CASTRO | 1 | 3,15 | 7,19 | - | 51,66 | - | - | - | - | 62,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 62,00 | - | - | - | - | 0,00 | 6,00 | 6,00 | - | X | - | - | 12,00 | |
CIANORTE | 1 | 3,19 | 3,67 | - | 60,02 | - | - | - | - | 66,88 | - | - | - | - | - | - | - | - | 66,88 | - | - | - | - | 0,00 | 23,49 | 10,75 | - | X | X | - | 34,24 | |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 1 | 2,85 | 6,04 | - | 88,29 | - | - | - | - | 97,18 | - | - | - | - | - | - | - | - | 97,18 | - | - | - | - | 0,00 | 12,80 | 12,80 | - | X | X | - | 25,60 | |
FOZ DO IGUAÇU | 2 | 6,07 | 8,02 | - | 83,28 | - | - | - | - | 97,37 | - | - | - | - | - | - | - | - | 97,37 | - | - | - | - | 0,00 | 31,58 | 31,58 | X | X | X | X | 63,16 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX | 1 | 3,94 | 8,95 | - | 61,46 | - | - | - | - | 74,35 | - | - | - | - | - | - | - | - | 74,35 | - | - | - | - | 0,00 | 23,80 | 23,80 | - | X | X | - | 47,60 | |
IBAITI | 2 | 7,42 | 6,00 | - | 90,52 | - | - | - | - | 103,94 | - | - | - | - | - | - | - | - | 103,94 | - | 43,45 | - | - | 43,45 | 12,00 | 20,80 | - | X | X | 32,80 | ||
IRATI | 2 | 6,02 | 6,94 | - | 84,04 | - | - | - | - | 97,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 97,00 | - | - | - | - | 0,00 | 12,18 | 10,62 | - | X | X | - | 22,80 | |
IVAIPORÃ | 1 | 3,06 | 4,10 | - | 69,69 | - | - | - | - | 76,85 | - | - | - | - | - | - | - | - | 76,85 | - | - | - | - | 0,00 | 11,90 | 12,50 | - | X | X | X | 24,40 | |
JACAREZINHO | 1 | 6,78 | 3,68 | - | 107,92 | - | - | - | - | 118,38 | - | - | - | - | - | - | - | - | 118,38 | 20,00 | 32,52 | - | - | 52,52 | 13,92 | 8,52 | - | - | X | X | 22,44 | |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 1 | 3,18 | 3,79 | - | 84,69 | - | - | - | - | 86,67 | - | - | - | - | - | - | - | - | 91,66 | - | 4,99 | - | - | 4,99 | 18,25 | 18,25 | - | X | X | - | 36,50 | |
MEDIANEIRA | 1 | 2,93 | 4,47 | - | 66,60 | - | - | - | - | 74,00 | - | - | - | - | - | - | - | - | 74,00 | - | - | - | - | 0,00 | 14,00 | 14,00 | - | X | X | X | 28,00 | |
PALMAS | 2 | 6,24 | 7,76 | - | 48,95 | - | - | - | - | 62,95 | - | - | - | - | - | - | - | - | 62,95 | - | - | - | - | 0,00 | 12,10 | 12,10 | - | X | X | - | 24,20 | |
PARANAGUÁ | 0 | - | 2,49 | - | 16,85 | - | - | - | - | 19,34 | - | - | - | - | - | - | - | - | 19,34 | - | - | - | - | 0,00 | 10,39 | 10,39 | - | - | X | X | 20,78 | |
PARANAVAÍ | 2 | 13,89 | - | - | 41,13 | - | - | - | - | 55,02 | - | - | - | - | - | - | - | - | 55,02 | - | - | - | - | 0,00 | 10,10 | 10,10 | - | - | X | X | 20,20 | |
POSTO ÁGUA VERDE | 2 | 6,76 | 1,71 | - | 130,81 | - | - | - | - | 139,28 | - | - | - | - | - | - | - | - | 139,28 | - | - | - | - | 0,00 | 99,33 | 57,21 | - | X | - | - | 156,54 | |
REALEZA | 1 | 3,10 | 5,76 | - | 76,47 | - | - | - | - | 80,53 | - | - | - | - | - | - | - | - | 85,33 | - | 4,80 | - | - | 4,80 | 19,47 | 18,40 | - | X | X | - | 37,87 | |
RIO NEGRO | 0 | - | 5,04 | - | 65,27 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 70,31 | - | - | - | 70,31 | - | - | - | - | 0,00 | 30,56 | 30,56 | - | X | - | - | 61,12 | |
SANTO ANTONIO DA PLATINA | 2 | 6,32 | - | 28,00 | 80,68 | - | - | - | - | 6,32 | - | - | - | - | - | - | 108,68 | - | 115,00 | - | 53,15 | - | 5,00 | 58,15 | 9,48 | 9,48 | - | - | X | X | 18,96 | |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 2 | 5,95 | - | - | 89,12 | - | - | - | - | 9,80 | - | - | - | - | 85,27 | - | - | - | 95,07 | - | 3,85 | - | - | 3,85 | 8,79 | 8,79 | - | X | X | - | 17,58 | |
TELÊMACO BORBA | 2 | 5,50 | 6,85 | - | 68,07 | - | - | - | - | 80,42 | - | - | - | - | - | - | - | - | 80,42 | - | - | - | - | 0,00 | 23,32 | 10,72 | - | X | X | - | 34,04 | |
TOLEDO | 0 | - | 5,93 | - | 45,27 | - | - | - | - | 51,20 | - | - | - | - | - | - | - | - | 51,20 | - | - | - | - | 0,00 | 12,00 | 12,00 | - | X | X | - | 24,00 | |
UMUARAMA | 2 | 7,03 | 4,22 | - | 110,02 | - | - | - | - | 121,27 | - | - | - | - | - | - | - | - | 121,27 | - | - | - | - | 0,00 | 9,96 | 7,44 | - | X | X | - | 17,40 | |
UNIÃO DA VITÓRIA | 2 | 3,69 | 5,32 | - | 57,48 | - | - | - | - | 66,49 | - | - | - | - | - | - | - | - | 66,49 | - | - | - | - | 0,00 | 13,38 | 13,38 | - | X | X | - | 26,76 |
* O Crea-PR possui 02 (duas) servidoras próprias justificando desta forma a divisão da área para fins de composição de preços
10.2. Especificamente nos locais onde se encontram instaladas a Sede Administrativa e as Regionais, é esperada produtividade adicional compatível com os serviços de copa, tendo em vista a rotina e a natureza do atendimento prestado pelos setores ali instalados, conforme atividades descritas na alínea “d” do subitem seguinte.
10.3. Na execução dos serviços de limpeza e conservação de instalações deverão ser efetuadas as seguintes tarefas mínimas:
i. Diariamente para as Regionais e Sede Administrativa, e em dias alternados para as Inspetorias e Postos de Atendimento, em ambas as situações por uma vez, quando não explicitado de forma diversa:
i) Limpeza com produto não corrosivo de todas as áreas internas não revestidas por carpetes, como granito, vinílico, etc., bem assim a aspiração do pó das áreas acarpetadas e atapetadas;
ii) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos internos em geral não incluídos no subitem anterior;
iii) Remoção de pó com produto não corrosivo das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, cortinas, luminárias, bem assim dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, telefones, micros, impressoras, corrimão das escadas, extintores, etc.;
iv) Aspiração de toda área acarpetada e/ou atapetada, movendo-se o mobiliário móvel e aspirando, também, os cantos próximos às paredes;
v) Limpeza de todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto próprio;
vi) Limpeza de todos os pisos não acarpetados, incluindo as escadas, bem assim os que dão acesso ao interior do edifício;
vii) Limpeza de todos os coletores de lixo das áreas interna e externa, incluindo os existentes nos banheiros e gabinetes;
viii) Limpeza e desodorização dos elevadores e plataformas, inclusive nas partes metálicas;
ix) Varrição e limpeza das áreas pavimentadas adjacentes às entradas;
x) Retirada de manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, rodapés, portas e áreas pintadas ou revestidas, bem assim de capachos, tapetes e carpetes;
xi) Limpezas internas e externas dos bebedouros e purificadores de água, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
xii) Limpeza de todas as portas e maçanetas;
xiii) Limpar e organizar a cozinha (louças e utensílios, pias, mesas, eletrodomésticos, etc.), quando aplicável;
xiv) Lavagem dos contentores de resíduos específicos para coleta de lixo orgânico e reciclado;
xv) Deverá ser procedida a coleta seletiva do lixo para reciclagem, quando couber;
xvi) Abastecer com papel toalha, higiênico, sabonete líquido e álcool gel as instalações, quando necessário;
xvii) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com desinfetante apropriado;
xviii) Lavar com desinfetante apropriado os pisos e paredes dos sanitários, copas e outras áreas molhadas (do piso ao teto);
xix) Limpeza dos espelhos de todos os banheiros com pano umedecido em álcool;
xx) Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para local apropriado;
xxi) Execução de outros serviços necessários, a critério do Crea-PR, atinentes a qualquer categoria funcional especificadas no objeto,
xxii) Executar demais serviços de limpeza considerados necessários à frequência inicialmente indicada.
ii. Semanalmente, uma vez quando não explicitado:
i) Aplicação de cera e polimento de todos os pisos enceráveis das áreas internas e externas;
ii) Lavagem e polimento de todos os coletores de lixo em aço inox e metais existentes nos edifícios, como válvulas, sifões, registros, fechaduras, etc.;
iii) Higienização, com uso de produto germicida, dos aparelhos telefônicos;
iv) Lavagem e higienização de purificadores de água/bebedouros;
v) Lavagem de capachos, tapetes e correção de quaisquer manchas e sujeiras nos carpetes, ou sempre que necessário;
vi) Polimento de todo mobiliário, fazendo uso de produto adequado, visando à conservação e brilho dos mesmos;
vii) Limpeza das forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas;
viii) Aspiração de pó e sempre que necessário proceder à limpeza/lavagem dos estofados e cortinas/persianas;
ix) Lavagem do piso das áreas cobertas;
x) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
xi) Varrer calçadas externas, quando existentes, no mínimo 02 (duas) vezes por semana;
xii) Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;
xiii) Execução de outros serviços necessários, a critério do Crea-PR, atinentes a qualquer categoria funcional especificadas no objeto,
xiv) Executar demais serviços de limpeza considerados necessários à frequência semanal.
iii. Quinzenalmente:
i) Limpeza das faces internas e externas das esquadrias, vidraças e portas, com emprego de produtos não corrosivos, bem como utilização de equipamentos apropriados nos locais de difícil acesso, visando tanto a conservação da pintura como a sua limpeza total;
ii) Vasculhar os tetos, paredes e tubulações aéreas;
iii) Limpeza dos livros das bibliotecas, pastas e caixas dos arquivos;
iv) Execução de outros serviços necessários, a critério do Crea-PR, atinentes a qualquer categoria funcional especificada no objeto;
v) Executar demais serviços de limpeza considerados necessários à frequência quinzenal.
iv. Exclusivamente na Sede Administrativa e nas Regionais, os postos de trabalho exigem adicionalmente os serviços de copeira, sendo necessárias, portanto, as seguintes atividades complementares:
i) Preparação diária de café e, eventualmente, de chá e lanches com produtos fornecidos pelo Crea-PR, servindo-os, assim como também água, na respectiva localidade;
ii) Recolhimento, reabastecimento e higienização diária das cafeteiras de propriedade do Crea-PR;
iii) Limpeza diária de todos os equipamentos, louças, talheres, móveis e demais utensílios utilizados na copa, bem como do piso, paredes e teto do ambiente da copa;
iv) Remoção diária do lixo da copa, por meio de sacos plásticos apropriados e transporte ao local indicado pelo Crea-PR (este serviço será executado quantas vezes se fizer necessário durante o dia);
v) Limpeza mensal da(s) geladeira(s) e freezer(s) da copa, inclusive degelo, se necessário,
vi) Executar demais serviços inerentes à copa considerados necessários.
v. Uma vez por mês, por meio de uma equipe especializada, o Contratado deverá efetuar a limpeza pesada interna e externa de vidros (portas e janelas), área de estacionamento e calçadas externas na Sede Administrativa e nas Regionais de Apucarana, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa e semestralmente na regional de Cascavel.
LOCAIS | CARACTERÍSTICAS DOS IMÓVEIS | ||||||||||
AMBIENTE EXTERNO (m²) | VIDROS (m²) | ESQUADRIAS E PORTAS | |||||||||
CIMENTADO e/ou ASFALTO | CERÂMICA /ARDÓSIA / GRANITO | PAVER E/OU PARALELEPIPEDO (exceto calçadas) | TOTAL (m²) AMBIENTE EXTERNO | FACE INTERNA | FACE EXTERNA | ALUMÍNIO | MADEIRA | FERRO | TOTAL (m²) ÁREA ENVIDRAÇADA | ||
SEDE/REGIONAIS | APUCARANA | 17,05 | - | 148,16 | 165,21 | 355,00 | 199,67 | X | X | - | 554,67 |
CASCAVEL | 300,00 | - | - | 300,00 | 94,88 | 94,88 | X | X | - | 189,76 | |
CURITIBA - SEDE | - | 120,92 | 695,00 | 815,92 | 404,00 | 404,00 | X | X | - | 808,00 | |
CURITIBA - REGIONAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 152,31 | 152,31 | X | X | 304,62 | ||
LONDRINA | 36,00 | - | 156,14 | 192,14 | 166,30 | 166,30 | X | X | - | 332,60 | |
MARINGÁ | - | - | 1.153,17 | 1.153,17 | 337,67 | 337,67 | X | X | - | 675,35 | |
PATO BRANCO | 46,00 | 7,00 | - | 53,00 | 52,00 | 52,00 | X | X | X | 104,00 | |
PONTA GROSSA | 870,00 | - | 342,45 | 1.212,45 | 144,85 | 144,85 | X | X | X | 289,70 |
10.4. Compete exclusivamente ao Contratado ainda, com respeito aos serviços de limpeza e conservação:
a) Disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os demais materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas ao objeto.
b) Treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para absorção das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
c) Manter equipamentos e demais materiais necessários à execução do objeto em bom estado de funcionamento evitando danos às pessoas e ao estado das instalações hidrossanitárias e elétricas.
d) Observar as recomendações técnicas e legais para o fornecimento dos saneantes domissanitários, sacos de lixo, papel higiênico, produtos químicos, etc.
e) Adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização.
f) Orientar seus empregados quanto à técnica e forma de execução de todos os serviços, especificamente em relação ao tipo de piso e instalações.
g) Acatar as exigências da fiscalização do Crea-PR quanto à execução dos serviços, aos horários dos turnos de trabalhos, e a imediata correção das deficiências apontadas quanto à execução dos serviços contratados.
h) Manter estoque mínimo de material de limpeza de primeira qualidade em local a ser indicado pelo Crea-PR, necessário à boa execução dos serviços, assumindo toda
a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga, bem como pela sua distribuição diária para execução dos serviços.
i) Sempre conservar as eventuais máquinas e equipamentos em primeira qualidade e ótimo estado de conservação, visando à boa execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, e descarga, bem assim pela substituição ou consertos nos casos de danos ou defeitos.
j) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
k) Manter os empregados uniformizados e devidamente identificados através do uso de crachás (com fotografia recente).
l) Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia de materiais e à racionalização de energia elétrica e água, além de racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes, substituindo-as por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
m) Efetuar o controle do material de consumo em estoque necessário para execução dos serviços, que poderá ser, a qualquer momento, vistoriado pela fiscalização do Crea-PR visando conferir a qualidade dos produtos, bem como a existência do estoque mínimo acordado.
n) Fornecer outros materiais necessários e/ou repor o estoque mensal devido a variações de consumo, necessários à perfeita execução dos serviços, bem como de materiais e equipamentos.
o) Usar somente produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
p) Observar a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento.
q) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo Crea-PR, na fonte geradora, e a coleta seletiva do papel para reciclagem, promovendo sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, ou outra forma de destinação adequada, quando for o caso, nos termos da legislação vigente.
r) Acondicionar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis adequadamente e de forma diferenciada, para fins de disponibilização à coleta seletiva.
10.5. O Contratado deverá fornecer, mediante comprovação de entrega, os EPIs e EPCs, todos com certificado de aprovação para tais finalidades, de modo a garantir o atendimento à legislação no que tange à segurança dos trabalhadores, contemplando, no mínimo, especificamente para os serviços de limpeza e conservação, os relacionados a seguir, os quais serão de propriedade do Crea-PR se remanescentes ao término da vigência do contrato:
a) Equipamentos de proteção individual - EPIs:
i) Máscara de proteção respiratória semifacial reutilizável, com filtro de carvão ativado para uso com produtos químicos, produzido com o sistema MultiFlexTM”, combinação de borracha e termoplástica que confere maciez e maleabilidade ao produto e equaliza a pressão no rosto do usuário, com ajustes para qualquer tipo de rosto.
ii) Máscara descartável para poeiras e névoas tóxicas, formato dobrável, fabricada em quatro camadas, não-tecido antialérgico, com material para absorção de fluídos líquidos que protege a camada estrutural e o filtro eletrostático, com tiras de elástico sobre presilha plástica permitindo ajuste da pressão sobre o rosto e clip metálico para selagem sobre o septo nasal.
iii) Óculos de proteção lente incolor em policarbonato, antiembaçante e antirrisco, com lentes estendidas para as laterais, hastes flexíveis e apoio nasal.
iv) Protetor auricular reutilizável tipo plug em silicone, confeccionado em elastômero termoplástico maleável atóxico, cor laranja, na forma cônica, com um bastão plástico rígido interno para facilidade de colocação e cordão plástico soldado na extremidade do protetor.
b) Equipamentos de proteção coletiva - EPCs: placas de sinalização confeccionada em polipropileno de alta resistência, na cor amarela, dobrável e com impressão em ambos os lados, alça anatômica para carregamento, medindo 65 x 25 cm (exemplo: “piso molhado”).
10.6. Estima-se que os materiais de consumo que deverão ser fornecidos pelo Contratado - por demanda durante a execução do objeto (via Ordem de Compra) - se limitem aos seguintes nas respectivas quantidades:
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PLANILHA DE MATERIAIS | ||||||||||||||||||||||
LOCAIS | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | |
Copo plástico 180 ml | Copo plástico 50 ml | Mexedor plástico | Guardanapo de papel | Toalha de papel | Filtro de papel | Água sanitária | Álcool | Desinfetante | Detergente | Esponja de lã de aço | Esponja dupla face | Flanela | Limpador multiuso | Pano multiuso | Papel higiênico | Sabão em barra | Sabão em pó | Pano de chão | Saponáceo | Vassoura em nylon tipo noviça | ||
REGIONAIS | APUCARANA | 77 | 5 | 6 | 93 | 0 | 22 | 157 | 32 | 155 | 107 | 1 | 31 | 0 | 135 | 0 | 8 | 8 | 8 | 54 | 137 | 1 |
CURITIBA (SEDE) | 270 | 90 | 30 | 140 | 15 | 1 | 300 | 130 | 72 | 60 | 12 | 90 | 24 | 200 | 0 | 55 | 8 | 70 | 200 | 12 | 12 | |
CURITIBA (REGIONAL CTBA) | 262 | 60 | 28 | 50 | 15 | 24 | 144 | 95 | 60 | 50 | 9 | 60 | 16 | 100 | 8 | 36 | 4 | 35 | 60 | 5 | 8 | |
CASCAVEL | 45 | 5 | 13 | 0 | 0 | 18 | 68 | 83 | 17 | 88 | 4 | 66 | 48 | 22 | 41 | 9 | 0 | 9 | 80 | 4 | 3 | |
GUARAPUAVA | 5 | 1 | 0 | 4 | 0 | 19 | 17 | 17 | 4 | 20 | 1 | 5 | 18 | 4 | 0 | 15 | 0 | 0 | 21 | 0 | 2 | |
LONDRINA | 53 | 31 | 9 | 58 | 0 | 51 | 210 | 120 | 120 | 60 | 0 | 45 | 48 | 120 | 30 | 8 | 15 | 7 | 65 | 50 | 2 | |
MARINGÁ | 130 | 25 | 5 | 120 | 45 | 42 | 100 | 120 | 120 | 80 | 12 | 45 | 5 | 140 | 5 | 20 | 12 | 30 | 120 | 90 | 17 | |
PATO BRANCO | 12 | 3 | 6 | 15 | 0 | 7 | 33 | 37 | 24 | 18 | 0 | 8 | 17 | 10 | 2 | 8 | 0 | 10 | 0 | 8 | 1 | |
PONTA GROSSA | 24 | 11 | 2 | 58 | 10 | 19 | 42 | 4 | 22 | 48 | 7 | 28 | 42 | 34 | 42 | 9 | 4 | 4 | 41 | 20 | 2 | |
INSPETORIAS/POSTOS | ARAPONGAS | 26 | 0 | 2 | 9 | 2 | 10 | 20 | 4 | 26 | 10 | 4 | 6 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 2 | 6 | 0 | 0 |
BANDEIRANTES | 14 | 10 | 0 | 4 | 0 | 3 | 15 | 8 | 26 | 14 | 0 | 8 | 9 | 24 | 8 | 3 | 0 | 7 | 8 | 6 | 1 | |
CAMPO LARGO | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | 0 | 1 | 5 | 2 | 1 | |
CAMPO MOURÃO | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 8 | 0 | 8 | 0 | 8 | 6 | 10 | 0 | 2 | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 | |
CASTRO | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 9 | 6 | 0 | 6 | 6 | 0 | 7 | 3 | 5 | 0 | 2 | 1 | 2 | 0 | 4 | 0 | |
CIANORTE | 3 | 1 | 1 | 0 | 2 | 9 | 4 | 0 | 18 | 6 | 0 | 13 | 4 | 12 | 4 | 4 | 0 | 1 | 0 | 12 | 1 | |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 10 | 21 | 0 | 0 | 0 | 4 | 37 | 11 | 32 | 15 | 0 | 4 | 5 | 13 | 0 | 1 | 0 | 11 | 23 | 0 | 1 | |
FOZ DO IGUAÇU | 1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 8 | 8 | 10 | 3 | 1 | 4 | 4 | 12 | 2 | 3 | 0 | 2 | 2 | 6 | 1 | |
XXXXXXXXX XXXXXXX | 8 | 1 | 1 | 9 | 1 | 8 | 12 | 12 | 1 | 6 | 0 | 7 | 0 | 17 | 2 | 0 | 0 | 3 | 13 | 10 | 0 | |
IBAITI | 6 | 2 | 1 | 0 | 3 | 9 | 15 | 5 | 17 | 7 | 0 | 4 | 3 | 13 | 0 | 1 | 2 | 5 | 6 | 4 | 1 | |
IRATI | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 5 | 14 | 15 | 16 | 16 | 0 | 16 | 15 | 16 | 7 | 2 | 5 | 11 | 20 | 10 | 1 | |
IVAIPORÃ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 5 | 4 | 1 | 2 | 5 | 1 | 0 | 2 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | |
XXXXXXXXXXX | 17 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 11 | 20 | 17 | 2 | 20 | 7 | 17 | 9 | 3 | 0 | 1 | 10 | 1 | 2 | |
MAL. XXXXXXX XXXXXX | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 6 | 3 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
MEDIANEIRA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 11 | 11 | 0 | 5 | 5 | 11 | 11 | 1 | 0 | 0 | 11 | 2 | 0 | |
PALMAS | 4 | 1 | 2 | 3 | 0 | 6 | 5 | 5 | 6 | 5 | 1 | 5 | 0 | 6 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 | 0 | 2 | |
PARANAGUÁ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 2 | 2 | 0 | 4 | 0 | 2 | 5 | 3 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | |
PARANAVAÍ | 8 | 6 | 6 | 2 | 6 | 11 | 13 | 12 | 31 | 4 | 0 | 9 | 6 | 23 | 0 | 1 | 1 | 0 | 4 | 0 | 2 | |
POSTO ÁGUA VERDE | 21 | 0 | 4 | 5 | 0 | 10 | 5 | 5 | 5 | 5 | 0 | 3 | 0 | 10 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | |
REALEZA | 2 | 1 | 0 | 3 | 3 | 1 | 0 | 5 | 3 | 2 | 0 | 6 | 0 | 5 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | |
RIO NEGRO | 5 | 1 | 0 | 4 | 0 | 3 | 5 | 2 | 3 | 4 | 2 | 2 | 2 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 5 | 1 | 1 | |
STO. XXXXXXX DA PLATINA | 0 | 0 | 0 | 6 | 2 | 9 | 6 | 18 | 12 | 9 | 0 | 10 | 0 | 0 | 12 | 2 | 6 | 5 | 16 | 0 | 2 | |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 5 | 10 | 25 | 5 | 0 | 15 | 10 | 25 | 20 | 1 | 0 | 2 | 15 | 0 | 1 | |
TELÊMACO BORBA | 3 | 2 | 1 | 1 | 0 | 5 | 5 | 2 | 5 | 2 | 3 | 2 | 5 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 4 | 2 | 1 | |
TOLEDO | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 3 | 18 | 0 | 0 | 0 | 2 | 20 | 8 | 0 | 0 | 2 | 8 | 6 | 1 | |
UMUARAMA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 10 | 24 | 11 | 1 | 18 | 5 | 7 | 2 | 1 | 0 | 3 | 5 | 3 | 1 | |
UNIÃO DA VITÓRIA | 4 | 0 | 2 | 7 | 0 | 3 | 12 | 16 | 2 | 0 | 2 | 16 | 4 | 12 | 2 | 1 | 2 | 2 | 12 | 12 | 3 | |
XXXXXX MATERIAIS | 1018 | 284 | 121 | 604 | 109 | 316 | 1324 | 823 | 921 | 707 | 64 | 574 | 321 | 1042 | 223 | 218 | 69 | 242 | 828 | 412 | 71 | |
PREÇO UNITÁRIO (R$) | 5,83 | 4,05 | 7,44 | 4,73 | 6,81 | 4,84 | 4,61 | 12,48 | 8,34 | 2,95 | 3,88 | 3,85 | 4,21 | 7,44 | 11,43 | 182,33 | 19,84 | 19,77 | 6,00 | 11,16 | 20,19 | |
PREÇO TOTAL (R$) | 5.934,94 | 1.150,20 | 900,24 | 2.856,92 | 742,29 | 1.529,44 | 6.103,64 | 10.271,04 | 7.681,14 | 2.085,65 | 248,32 | 2.209,90 | 1.351,41 | 7.752,48 | 2.548,89 | 39.747,94 | 1.368,96 | 4.784,34 | 4.968,00 | 4.597,92 | 1.433,49 |
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PLANILHA DE MATERIAIS | ||||||||||||||||||||||
22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | TOTAL ANUAL ESTIMADO POR LOCAL (R$) | TOTAL MENSAL ESTIMADO POR LOCAL (R$) |
Vassoura de palha natural | Rodo | Pá para lixo | Refil álcool em gel | Escova sanitária | Purificador de ar tipo desodorizador | Detergente sanitário tipo gel adesivo | Refil detergente sanitário gel adesivo | Papel toalha | Luva em látex | Saco para lixo 150 litros | Saco para lixo 100 litros | Saco para lixo 60 litros | Saco para lixo 40 litros | Saco para lixo 20 litros | Refil sabonete líquido | Suporte Limpa Tudo | Fibra para Limpa Tudo | Mop | Refil para Mop | Balde 15 litros | ||
0 | 3 | 5 | 0 | 1 | 12 | 6 | 86 | 40 | 22 | 9 | 0 | 0 | 4 | 2 | 35 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 14.820,49 | 1.235,04 |
6 | 5 | 4 | 30 | 12 | 60 | 5 | 136 | 60 | 15 | 14 | 4 | 70 | 0 | 35 | 95 | 4 | 4 | 6 | 6 | 2 | 38.566,06 | 3.213,84 |
1 | 5 | 4 | 15 | 12 | 35 | 6 | 70 | 30 | 10 | 9 | 5 | 40 | 10 | 10 | 35 | 4 | 4 | 5 | 5 | 2 | 23.828,52 | 1.985,71 |
0 | 0 | 0 | 17 | 0 | 12 | 8 | 18 | 60 | 30 | 4 | 0 | 2 | 3 | 0 | 11 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 11.635,17 | 969,60 |
0 | 0 | 0 | 7 | 2 | 5 | 0 | 0 | 20 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 5.580,14 | 465,01 |
1 | 1 | 0 | 10 | 0 | 50 | 0 | 85 | 50 | 10 | 9 | 16 | 0 | 0 | 13 | 8 | 2 | 2 | 4 | 4 | 2 | 17.567,64 | 1.463,97 |
16 | 16 | 0 | 30 | 7 | 50 | 36 | 50 | 80 | 20 | 20 | 12 | 0 | 0 | 20 | 36 | 3 | 2 | 5 | 5 | 2 | 26.541,73 | 2.211,81 |
0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 4 | 4 | 16 | 47 | 4 | 0 | 0 | 5 | 2 | 4 | 25 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 7.658,91 | 638,24 |
0 | 0 | 2 | 14 | 0 | 36 | 0 | 14 | 67 | 5 | 11 | 2 | 7 | 4 | 9 | 15 | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 | 12.227,01 | 1.018,92 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 8 | 6 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1.573,27 | 131,11 |
0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2.632,93 | 219,41 |
0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.237,58 | 103,13 |
0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 5 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.305,82 | 108,82 |
0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.423,41 | 118,62 |
0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 9 | 1 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2.372,40 | 197,70 |
0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 7 | 5 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1.997,37 | 166,45 |
0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.347,08 | 112,26 |
1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 5 | 4 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.527,36 | 127,28 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 1 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.509,46 | 125,79 |
0 | 0 | 0 | 13 | 1 | 6 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 1 | 7 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 3.182,42 | 265,20 |
2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.246,96 | 103,91 |
0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 11 | 2 | 9 | 5 | 0 | 0 | 2 | 7 | 2 | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 3.090,07 | 257,51 |
1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 5 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.362,87 | 113,57 |
0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 6 | 0 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.369,77 | 114,15 |
0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 4 | 3 | 4 | 0 | 1 | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.240,99 | 103,42 |
0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.333,84 | 111,15 |
5 | 0 | 0 | 5 | 0 | 12 | 0 | 1 | 2 | 5 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2.132,65 | 177,72 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 4 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1.513,96 | 126,16 |
0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.241,79 | 103,48 |
0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 3 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1.333,49 | 111,12 |
11 | 2 | 1 | 30 | 0 | 16 | 12 | 12 | 1 | 13 | 3 | 3 | 2 | 4 | 2 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4.500,33 | 375,03 |
0 | 1 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 10 | 6 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 10 | 2 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2.672,21 | 222,68 |
0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.273,57 | 106,13 |
0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 5 | 1 | 10 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1.381,69 | 115,14 |
0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 9 | 0 | 4 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2.030,06 | 169,17 |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 4 | 16 | 4 | 0 | 2 | 0 | 0 | 4 | 7 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2.320,88 | 193,41 |
44 | 38 | 21 | 218 | 47 | 358 | 108 | 585 | 572 | 151 | 81 | 59 | 155 | 60 | 146 | 340 | 18 | 18 | 37 | 37 | 45 | ||
41,07 | 26,80 | 17,89 | 20,62 | 17,26 | 16,06 | 22,15 | 15,10 | 59,87 | 8,71 | 86,72 | 75,55 | 56,57 | 44,15 | 23,31 | 14,95 | 60,24 | 20,65 | 61,90 | 21,21 | 30,06 | 208.579,90 | 17.381,66 |
1.807,08 | 1.018,40 | 375,69 | 4.495,16 | 811,22 | 5.749,48 | 2.392,20 | 8.833,50 | 34.245,64 | 1.315,21 | 7.024,32 | 4.457,45 | 8.768,35 | 2.649,00 | 3.403,26 | 5.083,00 | 1.084,32 | 371,70 | 2.290,30 | 784,77 | 1.352,70 |
10.6.1. Mensalmente o Contratado deverá realizar o levantamento e relacionar os insumos julgados necessários a execução da manutenção em cada unidade, a fim de serem ratificados pela fiscalização local.
10.6.2. Uma vez ratificada, a lista contendo os materiais e respectivas quantidades será registrada nos controles internos do Crea-PR, visando acompanhamento da sua entrega e utilização, bem como a fim de permitir o efetivo controle do respectivo pagamento, será emitida de forma centralizada a ordem de compra, contendo a descrição, valores unitários e totais, local de entrega entre outros.
10.6.3. A ordem de compra será emitida pelo Crea-PR de acordo com a demanda, à princípio, mensalmente até o dia 15 (quinze).
10.6.4. Independente da periodicidade estimada, a entrega deverá ser realizada pelo Contratado no local de sua utilização, em até 15 dias (quinze) dias contados do recebimento de ordem de compra, que por sua vez possuirá o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por unidade/entrega.
10.6.5. Poderão ser cobrados pelo Contratado apenas os insumos fornecidos por meio do procedimento descrito.
10.7. Descrição dos insumos:
a) Copo plástico descartável com capacidade de 180 ml, cor branca, tipo estriado, confeccionado em polipropileno ou poliestireno atóxico, altura de 76 mm e diâmetro da boca de 70 mm (ambas as medidas aproximadas), padrão ABNT - NBR 14865. Pacotes com 100 (cem) unidades;
b) Copo plástico descartável com capacidade de 50 ml, cor branca, tipo estriado, confeccionado em polipropileno ou poliestireno atóxico, altura de 42 mm e
diâmetro da boca 51 mm (ambas as medidas aproximadas), padrão ABNT - NBR 14865. Pacotes com 100 (cem) unidades;
c) Mexedor plástico, confeccionado em poliestileno atóxico, próprio para contato com alimentos, tipo palheta descartável (pazinha) para mexer café, chá etc., medindo entre 8,5 cm e 11 cm, cor transparente, acondicionado em pacotes com 500 (quinhentas) unidades contendo os dados do fabricante;
d) Guardanapo de papel na cor branca, folha dupla, medindo no mínimo 19,5 x 19,5 cm, que atenda a norma ABNT NBR 15464 de 12/2020, acondicionado em pacotes com 50 (cinquenta) unidades contendo os dados do fabricante;
e) Toalha de papel folha dupla, picotado, cor branca, medindo aproximadamente 20 x 22 cm, que atenda a norma ABNT NBR 15464 de 12/2020, acondicionado em pacotes com 02 (dois) rolos contendo 60 (sessenta) folhas cada contendo os dados do fabricante;
f) Filtro de papel nº 103 para café, com selagem resistente, composta com 100% de fibras naturais, com certificação FSC (Forest Stewardship Council), ou similar que ateste se tratar de produto de origem controlada e renovável, acondicionado em caixas com 30 (trinta) coadores contendo os dados do fabricante;
g) Água sanitária composta de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo entre 2,00% p/p e 2,5% p/p, com ação alvejante, desinfetante e bactericida, embalagem com tampa de rosquear lacrada, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com 01 (um) litro;
h) Álcool etílico líquido hidratado 70° INPM, embalagem com tampa de rosquear lacrada, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com 01 (um) litro;
i) Desinfetante que possua como ingrediente ativo o orto-Benzil p-Clorofenol 0,25%; orto-Fenil fenol 0,50%, embalagem com tampa, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com 500 (quinhentos) ml. Padrão marca Pinho Sol;
j) Detergente líquido para lavar louça, neutro, concentrado, glicerinado e biodegradável, embalagem plástica resistente, com bico dosador, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com 500 (quinhentos) ml. Padrão marca Ypê ou Limpol;
k) Esponja de lã de aço, confeccionada em aço carbono, do tipo fina, biodegradável. Embalagem com 08 (oito) unidades, com aproximadamente 60 (sessenta) gramas. Padrão marca Assolan ou Bombril;
l) Esponja para louça, tipo dupla face, sendo uma em espuma de poliuretano e a outra em fibra abrasiva com agente antimicrobiano, medindo aproximadamente 110 mm x 75 mm x 20 mm. Embalagem com 01 (uma) unidade. Padrão marca Scotch-Brite 3M;
m) Flanela confeccionada em algodão pelucioso, na cor amarela ouro, medindo no mínimo 280 mm x 380 mm. Unidade;
n) Limpador multiuso de uso geral, biodegradável, embalagem plástica resistente, com bico dosador, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de
06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com 500 (quinhentos) ml. Padrão marca Veja;
o) Pano multiuso, confeccionado em 100% de fibra de viscose e látex sintético, com agente bactericida, medindo aproximadamente 60 cm x 33 cm. Pacote com 05 (cinco) unidades. Padrão marca Perfex;
p) Papel higiênico neutro, confeccionado com 100 % de fibras de celulose virgem, com controle bacteriológico, na cor branca, folha dupla, picotada e gofrada, com no mínimo 30 m x 10 cm, que atenda a norma ABNT NBR 15464 de 12/2020. Fardo com 64 (sessenta e quatro) rolos. Padrão marca Neve;
q) Sabão em barra neutro, biodegradável e glicerinado, embalagem com dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Embalagem com 05 (cinco) tabletes com no mínimo 180 (cento e oitenta) gramas cada, totalizando 900 (novecentos) gramas. Padrão marca Minuano ou Ypê;
r) Sabão em pó, biodegradável, embalagem com dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Caixa de papelão ou embalagem plástica com no mínimo 800 (oitocentos) gramas. Padrão marca OMO;
s) Pano para limpeza de chão (saco alvejado), na cor branca, duplo, confeccionado em 100% algodão, trama justa, espessura grossa, alvejado, amaciado e com acabamentos para impedir desfazimento medindo no mínimo de 40 x 60 cm. Unidade;
t) Saponáceo cremoso, neutro, com fórmula que contenha fino pó mineral que impeça riscos, embalagem plástica com tampa, dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com 250 (duzentos e cinquenta) ml. Padrão marca Radium;
u) Vassoura tipo noviça com cepa de plástico e com cerdas de nylon felpudas na ponta, composta de no mínimo 60 (sessenta) tufos, organizados no mínimo de 04 (quatro) por 15 (quinze) fileiras e cada tufo formado por no mínimo 14 (quatorze) cerdas de nylon macio e flexível com pontas de comprimento de 14 cm, cabo de madeira ou tubo metálico revestido de película plástica, com no mínimo 1,10 m e no máximo 1,25 m de comprimento, inclusa ponta plástica com rosca para fixar na vassoura. Unidade;
v) Vassoura de palha natural, tipo 03 (três) fios ou superior, amarração com arame, com cerdas de no mínimo 40 cm com abertura de aproximadamente 30 cm e cabo em madeira com no mínimo 1,10 m e no máximo 1,25 m de comprimento. Unidade;
w) Rodo com perfil de borracha dupla, com base plástica de 40 cm de rosquear para fixação ao cabo, cabo em madeira ou tubo metálico revestido de película plástica com no mínimo 1,10 m e no máximo 1,25 m de comprimento. Unidade;
x) Pá para lixo confeccionado em plástico, medindo aproximadamente 25 cm (largura) x 25 cm (profundidade), com cabo em madeira ou tubo metálico revestido em plástico com no mínimo 80 cm e no máximo 1 m de comprimento. Unidade;
y) Refil álcool em gel 70° INPM, antisséptico, (ação antimicrobiana) com glicerina, não irritante, para desinfecção das mãos, uso contínuo, secagem rápida das mãos sem auxílio de panos ou toalhas de papel, embalagem com dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Embalagem plástica flexível contendo 800 (oitocentos) ml, própria para dispenser;
z) Escova sanitária com cabo plástico de no mínimo 30 (trinta) cm e no máximo 40 cm de comprimento, cerdas confeccionadas em nylon com aproximadamente 02 cm, contendo suporte plástico para sua guarda. Unidade;
aa) Purificador de ar tipo aerossol (desodorizador), com ação neutralizante, embalagem metálica com tampa plástica, contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Frasco com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) ml. Padrão marca Bom Ar;
bb) Detergente sanitário tipo gel adesivo, com aplicador que evita o contato com o produto e com o vaso sanitário (sem cestinha ou qualquer outro tipo de suporte), embalagem contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Caixa contendo 01 (um) aplicador e no mínimo 06 (seis) discos de gel 38 (trinta e oito) gramas. Padrão marca Pato;
cc) Refil detergente sanitário tipo gel adesivo, que não se utilize de cestinha ou qualquer outro tipo de suporte, embalagem contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Caixa contendo no mínimo 06 (seis) discos de gel, 38 (trinta e oito) gramas. Padrão marca Pato;
dd) Papel toalha interfolhas, folha simples, 02 (duas) ou 03 (três) dobras, desenvolvido com 100% de fibras naturais, para utilização em toalheiros, cor branca, dimensões: entre 22 x 20 cm e 23 x 20 cm, que atenda a norma ABNT NBR 15464 de 12/2020. Caixa com 2.000 (duas mil) folhas;
ee) Luva confeccionada em látex, para limpeza pesada, forro em 100% algodão, cor azul, tamanho M, espessura mínima 0,70 mm. Embalagem contendo 01 (um) par de unidades;
ff) Saco para lixo com capacidade de 150 (cento e cinquenta) litros, espessura de 12 (doze) micras, cores variadas (conforme padrões de reciclagem), medindo aproximadamente 90 x 115 cm (LxA). Pacote com 100 (cem) unidades;
gg) Saco para lixo com capacidade mínima de 100 (cem) litros, espessura 12 (doze) micras, cores variadas (conforme padrões de reciclagem), medindo aproximadamente 75 x 105 cm (LxA). Pacote com 100 (cem) unidades;
hh) Saco para lixo com capacidade mínima de 60 (sessenta) litros, espessura 06 (seis) micras, cores variadas (conforme padrões de reciclagem), medindo aproximadamente 65 x 80 cm (LxA). Pacote com 100 (cem) unidades;
ii) Saco para lixo com capacidade mínima de 40 (quarenta) litros, espessura 06 (seis) micras, cores variadas (conforme padrões de reciclagem), medindo aproximadamente 60 x 70 cm (LxA). Pacote com 100 (cem) unidades;
jj) Saco para lixo com capacidade mínima de 20 (vinte) litros, espessura 03 (três) micras, cores variadas (conforme padrões de reciclagem), medindo aproximadamente 39 x 60 cm (LxA). Pacote com 100 (cem) unidades;
kk) Refil de sabonete líquido cremoso e opaco, com aroma suave e pH neutro, embalagem contendo dados do fabricante, composição e prazo de validade mínima de 06 (seis) meses, contados da data de entrega. Embalagem contendo 800 (oitocentos) ml, própria para dispenser;
ll) Suporte Limpa Tudo confeccionado em polipropileno, medindo aproximadamente 22 x 09 cm, com o sistema de fixação das fibras de limpeza podendo ser do tipo garra (flechas) ou velcro, e sistema de fixação do cabo através de rosca universal, com junção articulada, com cabo de alumínio retrátil com ponta de rosca medindo no mínimo 1,40 m. Unidade;
mm) Fibra para utilização em Suporte Limpa Tudo, medindo aproximadamente de 10,2 x 23 x 1,6 cm (medidas compatíveis com o item ll), confeccionado à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo, na cor verde, para limpeza pesada, em pacote com 10 (dez) unidades;
nn) Mop giratório, medindo aproximadamente 23,5 x 21 cm (LxA), com refil em microfibra na cor branca, com cabo extensor articulado, confeccionado em metal com trava que permite fácil regulagem do cabo, medindo aproximadamente 1,20 m, com balde plástico com capacidade mínima de 08 litros e capacidade utilizável mínima de 04 litros, com alça e cesto de plástico contendo centrífuga. Unidade;
oo) Refil para uso no Mop giratório, na cor branca, medindo aproximadamente 26,5 cm de largura, compatível com o item (nn), confeccionado em microfibra e com base plástica. Unidade;
pp) Balde plástico com capacidade de 15 litros, transparente, confeccionado em polipropileno resistente e atóxico, com alça larga, anatômica e segura, bico direcionador de água e escala medidora de volume, contendo cavidade no fundo para encaixe dos dedos, facilitando o manuseio e esvaziamento do balde, medindo aproximadamente 34x37x33 cm, padrão marca Sanremo. Unidade.
10.8. Os serviços de limpeza e conservação das instalações foram definidos de acordo com as áreas e as suas características físicas. Foram considerados, ainda, o atendimento das necessidades do Crea-PR, especialmente das áreas que possuem contato direto com o público externo e, quando permitida, a compatibilidade com o Anexo VI-B, da Instrução Normativa n.º 05/2017, bem como com a Portaria n.º 213, de 25 de setembro de 2017, ambas emitidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Assim, a produtividade mínima por empregado para a Sede Administrativa e as Regionais Apucarana, Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa, é assim esperada:
a) 800 m² para áreas internas;
b) 200 m² para área de banheiros;
c) 1.800 m² para áreas externas;
d) 300 m² para esquadrias internas e externas sem exposição à situação de risco;
e) 130 m² para esquadrias internas com exposição à situação de risco e para fachadas envidraçadas.
10.9. Para a edificação onde se encontra instalada a Regional de Guarapuava, e ainda as demais Inspetorias e Postos de Atendimento, é preponderante a periodicidade da prestação dos serviços, uma vez que esses locais são utilizados para o atendimento do público externo, havendo, portanto, a necessidade imprescindível de os serviços serem prestados diariamente nas regionais, inclusive por conta do serviço de copa, ou em dias alternados para as inspetorias e postos de atendimento, de modo a manter as instalações limpas e higienizadas, com vistas a garantir a boa imagem da Administração e a salubridade dos locais. Dessa forma, nos termos do Anexo V, 2.6, d.1.1, da IN n.º 05/2017-MPOG, foram adotadas as seguintes horas mínimas de serviço:
a) Regional de Guarapuava: 04 (quatro) horas diariamente, de segunda a sexta feira, exceto feriados;
b) Inspetorias e Postos de Atendimento: 03 (horas) horas por dia, três vezes por semana, em dias alternados, exceto sábados, domingos e feriados.
11. São condições comuns aos componentes do objeto:
a) Para os serviços de recepção, motorista, portaria, agente de serviços gerais e supervisor administrativo foi adotada a produtividade por postos de trabalho, tendo em vista que as atividades a serem desenvolvidas e os resultados delas decorrentes exigem a dedicação exclusiva dos empregados colocados à disposição do Crea-PR, necessariamente durante os horários respectivamente informados para cada serviço.
b) Cabe ao Contratado analisar as atividades e os locais em que os serviços deverão ser prestados, a fim de determinar, com base na sua expertise e metodologia de trabalho, quais seriam os insumos e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, mesmo que não estejam expressamente indicados neste instrumento, prevendo-os adequadamente na sua proposta comercial, se for o caso.
c) Os equipamentos e acessórios eventualmente julgados necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pelo Contratado durante toda a execução do objeto, permanecendo de sua propriedade e devendo ser recolhidos por ocasião do encerramento do Contrato.
d) O Contratado deverá identificar todos os equipamentos e acessórios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Crea-PR.
e) Por se tratarem de bens de propriedade do Contratado, é de sua exclusiva responsabilidade determinar o valor de aquisição e depreciação, podendo, a seu critério, renunciar à parcela ou à totalidade da remuneração.
f) Os licitantes interessados poderão vistoriar os locais onde serão executados os serviços até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário. Ainda no mesmo sentido, tendo em vista a faculdade da vistoria, o Contratado não poderá alegar o desconhecimento das especificações dos serviços, das condições e do grau de dificuldade locais como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, tampouco para eventuais pretensões de acréscimos de preços.
g) Os primeiros conjuntos de uniforme deverão ser entregues, impreterivelmente, em até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, mediante recibo (relação nominal e descrição dos itens), cuja comprovação, constando a localidade, deverá ser enviada à fiscalização do contrato, e ainda:
i) O Contratado deverá fornecer, quando for o caso, uniformes apropriados às empregadas gestantes, substituindo-os sempre que necessário;
ii) Os empregados designados deverão se apresentar trajando uniformes sempre limpos, sem sinais de desgaste do tecido ou esmaecimento das cores;
iii) O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho, bem como o Contratado não poderá exigir a devolução do uniforme usado como condição para entrega do novo;
iv) Os conjuntos de uniformes deverão ser inteiramente substituídos, no máximo, a cada 06 (seis) meses, podendo ainda, as peças que os compõem, serem trocadas a qualquer momento, após comunicação escrita do Crea-PR, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e/ou uso.
h) Os horários e os locais da prestação de serviços poderão ser alterados durante a execução do objeto, conforme necessidade do Crea-PR, sendo mantido, no entanto, o município de lotação e a jornada diária descrita, quando houver.
i) Na hipótese de falta ou atraso dos empregados designados, o Contratado providenciará a sua imediata substituição, de forma a não haver interrupção na prestação de serviços.
j) As horas extras, bem como os trabalhos nos finais de semana e feriados, se necessários e formalmente solicitados pelo Crea-PR, exclusivamente para os serviços de recepção, supervisão, motorista e portaria, serão pagos adicionalmente, conforme estabelecido no acordo coletivo da respectiva categoria e na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
k) A ordem de compra a ser utilizada para fins de aquisição dos insumos descritos neste instrumento, será o modelo já padronizado e em uso no Crea-PR, uma vez que o modelo previsto no Anexo V-A da IN n.º 05/2017 do MPOG trata de Ordem de Serviço, cujas informações são incompatíveis com o fornecimento a ser demandado.
l) O empregado colocado a serviço do Crea-PR que não se adequar aos padrões de ética, assiduidade, desempenho ou que simplesmente não atenda às necessidades institucionais, deverá ser substituído sem qualquer ônus.
m) A eventual substituição de empregado realizada pelo Contratado será aceita desde que plenamente justificada e autorizada pelo Crea-PR. A substituição do empregado, sempre que ocorrer, deve ser feita por outro de nível equivalente àquele substituído e previamente ratificado pelo Crea-PR.
n) O eventual atraso no pagamento de fatura por parte do Crea-PR, decorrente de circunstância diversa, não exime o Contratado de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares.
o) O gerenciamento dos empregados será de inteira responsabilidade do Contratado, que deverá tomar todas as medidas necessárias para o atendimento das necessidades do Crea-PR, providenciando eventual substituição ou remanejamento de empregado sempre que ocorrer a sua falta ou por meio de solicitação do Crea-PR.
p) Será vedado ao Contratado, sob a pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer tipo de operação financeira, sem a prévia e expressa anuência do Crea-PR.
q) O Contratado deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do Contrato, uma cópia autenticada em cartório competente, do seu Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional – PCMSO, contendo todas as categorias envolvidas na execução do objeto.
r) O Contratado deverá arcar com todos os custos necessários à perfeita execução do objeto. Para tanto, deverá avaliar o contexto dos serviços e se for o caso, fazer a previsão em lucro ou despesas administrativas do que entender necessário, uma vez que não serão aceitos pleitos de acréscimos decorrentes de cotação insuficiente para cobrir os custos reais na execução dos serviços contratados.
12. São responsabilidades do Contratado, além daquelas já expressamente definidas nas demais condições deste instrumento:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas inerentes à execução do objeto e a sua atividade, inclusive da ABNT e das entidades de regulamentação e fiscalização profissional, se for o caso;
b) Após a convocação, firmar Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Crea-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo Crea-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Crea-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Crea-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao Crea-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do Crea-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o Crea-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Crea-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
l) Indicar e manter o seu representante junto ao Crea-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do Crea-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do Crea-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do Crea-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do Crea-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Crea-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o Crea-PR;
t) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do Crea-PR;
u) Comunicar a fiscalização do contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do Crea-PR;
v) Não utilizar o nome e/ou logomarca do Crea-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do Crea-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
x) Abster-se de caucionar ou utilizar o contrato para qualquer tipo de operação financeira;
y) Na hipótese de violação das obrigações assumidas por conta deste instrumento, responsabilizar-se civil e criminalmente por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência de tais exceções, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao Crea-PR.
z) Responsabilizar-se inteiramente pela execução do objeto, a ponto de incidir sobre si a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto ou terceiro.
aa) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao Crea-PR eventuais anormalidades;
bb) Substituir qualquer empregado ou preposto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao Crea-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
cc) Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados ou prepostos, quando em serviço nas instalações do Crea-PR, acidentados ou com mal súbito, inclusive em casos emergenciais;
dd) Racionalizar, para os casos possíveis, o consumo de energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações;
ee) Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados pelo Crea-PR, na fonte geradora, e a coleta seletiva conforme legislação específica;
ff) Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto. Na impossibilidade técnica de ser possível a realização por meio de tecnologia (internet), todas as despesas correrão exclusivamente por conta do Contratado;
gg) Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções, bem como realizar exames médicos periódicos, e ainda mantê-los devidamente uniformizados e identificados quando exercendo atividades nas dependências do Crea- PR;
hh) Registrar e controlar diariamente a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências observadas durante a execução do objeto;
ii) Manter efetivo de pessoal mínimo previsto para a execução dos serviços, sem interrupção e independentemente de qualquer motivo, como férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
jj) Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caso de folga, férias e outros, observando que, no caso de faltas a substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 1(uma) hora, não sendo permitida prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
kk) Na hipótese de falta ao trabalho, apresentar empregado substituto, devidamente uniformizado e portando identificação, no prazo de 01 (uma) hora após a comunicação prestada pelo empregado faltante ou pelo Crea-PR;
ll) Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Crea-PR e vice-versa, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
mm) Promover, sempre que necessário, os cursos de formação, capacitação, treinamento, reciclagem, relações interpessoais e segurança no trabalho aos seus empregados de acordo com a necessidade de cada categoria profissional;
nn) Sempre que exigido pelo respectivo acordo coletivo da categoria, fornecer a cada empregado quantitativo de vale-refeição ou alimentação suficiente para cada mês, e, ainda, vale-transporte também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque da residência ao trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a sua utilização;
oo) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Crea-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao Crea-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
pp) Autorizar o provisionamento de valores para pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores do Contratado, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo Crea-PR em conta- depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no artigo 18, §1º, I e Anexos VII – B, XII e XII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 5/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas neste instrumento;
qq) Permitir ao Crea-PR a fiscalização da distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados para a execução deste objeto;
rr) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a execução do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
13. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do Crea-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133/2021;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
h) Permitir o acesso dos empregados do Contratado às suas dependências para execução dos serviços;
i) Colocar à disposição dos empregados do Contratado local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços, bem como disponibilizar instalações sanitárias e o fornecimento de água potável;
j) Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações da proposta;
k) Destinar o local para a guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução do objeto.
III. DO VALOR ESTIMADO
O valor global máximo para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 1.887.209,95 (um milhão oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme a planilha de custos e formação de preços anexa.
IV. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Crea-PR possui os setores de atendimento e de suporte que, em virtude do fluxo de usuários e colaboradores, demandam serviços constantes de limpeza e conservação das respectivas instalações, mantendo-se as condições necessárias de higiene para a execução das atividades do Conselho, e ainda o atendimento do público em geral. Porém, o Crea-PR não dispõe no seu plano de cargos, as categorias funcionais inerentes ao atendimento das demandas descritas neste instrumento, sendo necessária a contratação de empresa especializada para a execução do objeto.
O fornecimento de insumos, equipamentos e demais materiais necessários para a execução do objeto se justifica em virtude da eficiência e economicidade, uma vez que a gestão centralizada e especializada permite maior controle e economia de escala, além de não utilizar recursos do Crea- PR para tal finalidade.
Tal contratação visa assegurar as condições adequadas de higiene, conservação e operação das dependências, bem como dos móveis e equipamentos, a fim de resguardar a saúde e o bem-estar dos ocupantes e, ainda, preservar a vida útil dos patrimônios e edificações do Crea-PR.
No que tange à contratação dos serviços de limpeza, busca-se atender à necessidade de higienização contínua dos ambientes, garantindo que estejam limpos, visando o bem-estar dos servidores e da sociedade que utilizam os serviços prestados, assim como a conservação do patrimônio público, e atendendo ainda, o interesse da Administração com a contratação mais vantajosa.
Frise-se, ainda, que a necessidade de se manterem os serviços gerais de apoio (serviços gerais) para execução de pequenas manutenções prediais, é, de igual maneira, essencial ao Conselho, tendo em vista que esses profissionais mantêm as edificações conservadas e em funcionamento, sendo esse serviço um complemento ao Setor de Obras e Serviços de Engenharia, no qual está lotado servidor cujo cargo está em extinção.
Em relação à contratação dos serviços de recepcionista, justifica-se pela necessidade de atendimento e direcionamento dos conselheiros, inspetores, profissionais do sistema e público em geral, sendo indispensável ao bom funcionamento da Sede, pois é atividade de natureza contínua e para a qual o Crea-PR não dispõe de servidores no seu quadro pessoal, liberando-os para a execução de tarefas mais complexas e voltadas à finalidade do Conselho.
A contratação dos serviços de supervisor administrativo visa atender à necessidade de controle e acompanhamento das atividades nos postos de trabalho bem como corrigir eventuais desvios que são realizados por meio de relatórios e encaminhados à fiscalização de forma ágil e eficiente.
A contratação dos serviços de portaria visa atender na Sede, as demandas de atendimento telefônico e pessoal de usuários, recebimento de correspondências, encomendas, protocolos e processos, controle do acesso de pessoas e veículos, evitando entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades preservando, desta forma, a integridade do patrimônio público.
Ainda, no que diz respeito aos serviços de motorista, esses visam prover de pessoal habilitado o setor de transporte, que, atualmente, é ocupado também por servidor cujo cargo está em extinção, permitindo a utilização de veículos da frota do Crea-PR para o deslocamento de pessoas e materiais em períodos e roteiros personalizados, sem a utilização de servidores que exercem as atividades finalísticas.
Ademais, a prestação de serviços de jardinagem é imprescindível devido a necessidade de manutenção das áreas externas dos imóveis do Crea-PR, mantendo-os em condições adequadas
de conservação e aparência. Ainda, a manutenção e o cuidado da vegetação existente ajudam a minimizar eventuais entupimentos de calhas e condutores por folhas e galhos, melhorando as condições do microclima local e proporcionando um ambiente agradável aos servidores e ao público externo do Conselho.
Neste raciocínio, embora os serviços de jardinagem não estejam explicitamente previstos nos dispositivos legais mencionados anteriormente, o Tribunal de Contas da União – TCU, órgão ao qual o CREA-PR está submetido, proferiu entendimento de que tais serviços também devem ser contratados por meio de processo licitatório, visto serem serviços comuns, e, portanto, passíveis de execução indireta (TC-021.245/2013-4 – 2º Câmara, Acórdão n.º 2990/2010-Plenário).
No que se refere à contratação dos serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água, justifica- se pela necessidade de atendimento à recomendação RDC Nº 63/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA a qual dispõe que os serviços sejam realizados de forma semestral, visando garantir condições mínimas da qualidade da água disponível, tendo em vista que as caixas d’água são os principais reservatórios para o armazenamento de água em ambientes comerciais e residenciais de pequeno ou grande porte.
Apesar de a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar garantir que a água chegue limpa até as torneiras, sendo potável e própria para consumo, visando assegurar a saúde de todos os empregados bem como da sociedade em geral, é recomendável que a limpeza das caixas d’agua sejam feitas periodicamente, conforme até aqui exposto, e também, que sempre seja feita a utilização de filtros para garantir ainda mais limpeza.
A qualidade da água armazenada interfere diretamente na saúde dos seus usuários, e por isso, o serviço de limpeza da caixa d’água é fundamental para garantir a qualidade de vida das pessoas.
Frise-se que, na caixa d’água, por causa da umidade, a sujeira pode facilmente dar início à proliferação de micro-organismos que afetam diretamente a saúde humana. Assim, o objetivo da desinfecção é a destruição desses organismos (algas, bactérias, pequenos insetos) nocivos à saúde, com a finalidade de evitar infecções e doenças.
Quanto à contratação dos serviços de desinsetização, desratização, descupinização justifica-se pela necessidade de manutenção do ambiente mantendo-o limpo e sadio por meio do controle de insetos e animais nocivos à saúde humana, com a eliminação de vetores e pragas urbanas, que podem causar danos à saúde e/ou prejuízos econômicos, visando a proteção do quadro funcional e do público em geral, uma vez que inúmeras enfermidades podem ser transmitidas por meio de animais contaminados. E ainda, em atendimento as normas RDC n.º 59/2010 e RDC n.º 52/2009 do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária.
Assim, diante das previsões, tanto legal quanto jurisprudencial, o Crea-PR, como Autarquia Federal, necessita obter a contratação do objeto por meio de licitação, de modo a não impactar negativamente na execução das atividades finalísticas do Conselho, pela destinação de servidores do quadro de pessoal, que desempenham tarefas diversas de forma rotineira, ou ainda originar despesas descentralizadas, sem gestão adequada ou ainda sem considerar a economia de escala.
Não obstante, o objeto foi dimensionado com base nas peculiaridades das edificações bem como na rotina das áreas envolvidas, dentre outros, assim como nas experiências e parâmetros aferidos em contratos anteriores, e cuja contratação visa permitir o atendimento das demandas relacionadas de forma ágil, eficiente e com o melhor preço, minimizando eventuais dificuldades nas atividades dos diversos setores deste Conselho.
Esta contratação encontra amparo legal na Instrução Normativa n.º 5/2017, e, subsidiariamente, na Instrução Normativa n.º 01/2010, no Decreto n.º 9.507/2018, na Lei n. º 9.632/1998 e na Lei n.º 14.133/2021 e suas respectivas regulamentações.
Oportuno informar que a contratação do objeto pretendido está alinhada com o Planejamento Estratégico do CREA-PR, em especial no que diz respeito ao Mapa Estratégico e ao Plano Plurianual (PPA), disponíveis por meio do link xxxx://xxx.xxxx- xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.
V. DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1) Os prazos para a prestação de serviços e os locais da sua realização são aqueles estipulados no Capítulo II deste Termo de Referência.
2) A execução do objeto deve ser iniciada em 02 de outubro de 2023.
VI. DA GARANTIA PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1) Os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores do Contratado serão depositados pelo Crea-PR em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e) O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte do Contratado, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à execução do objeto.
2) O Contratado obriga-se a, no momento da assinatura do Contrato, autorizar ao Crea-PR a fazer:
a) A retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos seus trabalhadores, observada a legislação específica;
b) O desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte do Contratado, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
3) O pagamento dos salários dos empregados pelo Contratado deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que
ocorrer a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Crea-PR.
VII. DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
1) As provisões realizadas pelo Crea-PR para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositados em conta vinculada em Instituição Bancária Oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome do Contratado, quando da assinatura do Contrato. A sua movimentação somente será realizada mediante autorização do Crea-PR, de maneira exclusiva para o pagamento das obrigações ao que se destina o provisionamento.
2) O Contratado deverá assinar, em formulário específico da Instituição Financeira Oficial, um termo de permissão para que o Crea-PR possa ter acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores à autorização do Crea-PR.
3) O valor total a ser depositado será igual ao somatório dos valores dos seguintes itens que deverão ser provisionados:
a) 13º Salário;
b) Férias e abono de férias;
c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
d) Impacto sobre férias e 13º Salário.
4) Os valores referentes ao provisionamento dos encargos trabalhistas, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente ao Contratado.
5) Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta vinculada, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositado ao Contratado.
6) O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice de correção da poupança ou outro definido pelo Crea-PR no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade.
7) O Contratado poderá solicitar a autorização do Crea-PR para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato.
8) Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, o Contratado deverá apresentar ao Crea-PR os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
9) O Crea-PR, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, expedirá e encaminhará a autorização para a movimentação à instituição financeira oficial no prazo máximo de 05 (cinco dias úteis), a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios do Contratado.
10) A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
11) O Contratado deverá apresentar ao Crea-PR, no prazo máximo de 03 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. Após este
prazo, não sendo apresentados os comprovantes de transferência bancária, o Contratado deverá, também no prazo máximo de 03 (três) dias, restituir à conta vinculada os valores utilizados, sob a pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
12) O saldo remanescente da conta vinculada será liberado ao Contratado no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao objeto do Contrato.
13) Quando não for possível a realização dos pagamentos pelo Crea-PR, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem atualizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
14) O Crea-PR, poderá efetuar descontos nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.
15) A reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas será realizada conforme os percentuais incidentes sobre a remuneração, da seguinte forma:
FONTES | PERCENTUAIS | ||
13º Salário | 8,33% | ||
Férias e Abono de Férias | 12,10% | ||
Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa | 5,00% | ||
Subtotal | 25,43% | ||
Grupo A sobre Férias e 13º Salário * | 7,39% | 7,60% | 7,82% |
TOTAIS | 32,82% | 33,03% | 33,25% |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212/1991, conforme Instrução Normativa nº 6/2013 da SLTI/MPOG.
VIII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados de 02/outubro/2023, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, a critério do Crea-PR e na forma da legislação aplicável.
2) Na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores ainda a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído do Contratado, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
3) Além da possibilidade indicada no item anterior, desde que solicitado pelo Contratado e observado o interregno mínimo, os valores poderão ser repactuados, competindo ao Contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Crea-PR, na forma e detalhamento constante do contrato.
IX. DO REGIME E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime: serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra.
2) Adjudicação: menor preço global.
X. DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis após a execução e aceite do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação.
2) Há que ser observado que além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais do Contratado.
3) O documento fiscal deverá conter ainda os seguintes anexos:
a) Relatório detalhado dos serviços prestados em cada local;
b) Relatório de insumos fornecidos, que por sua vez deverá conter as seguintes informações mínimas: local, data, quantidade, insumo.
c) Os documentos a seguir descritos, todos de acordo com os ditames da legislação trabalhista:
LEGENDA | A | Início da prestação de serviços; | |||
B | Anual; | ||||
C | Mensal; | ||||
D | Quando necessário / ocorrer. | ||||
DOCUMENTO | ÉPOCA | Observações | |||
A | B | C | D | ||
Contrato de trabalho | X | ||||
Regulamento interno | X | ||||
Convenção / acordo / sentença | X | X | Data base | ||
Registro dos empregados | X | X | Ingresso | ||
CTPS | X | X | Anotações | ||
ASO admissional | X | ||||
ASO periódico | X | ||||
ASO retorno / alteração | X | ||||
ASO demissão | X | ||||
Controle de horas | X | ||||
Recibo de férias | X | ||||
Recibo de salários | X | ||||
Vales transporte e alimentação | X | ||||
Contribuição sindical | X | Maio | |||
RAIS | X |
Equipamentos de proteção individual - EPI | X | X | |||
GFIP | X | ||||
Folha de pagamento | X | ||||
Atestados | X | ||||
Décimo terceiro salário | X | X | |||
PPRA | X | ||||
CIPA | X | X | Eleições | ||
Recolhimento previdenciário | X | ||||
Salário-família | X | X | |||
CAT | X | ||||
TRCT homologado | X | ||||
GRFC | X | ||||
Aviso prévio / pedido demissão | X | No ato | |||
Contrato de prestação de serviços | X | ||||
Relação de empregados | X | ||||
Guias para recolhimento do ISS | X | Retenção |
d) Para fins de interpretação das siglas indicadas na alínea anterior considerar:
i. Regulamento Interno: é o conjunto de preceitos determinados pelo empregador, com características contratuais e institucionais, objetivando tratar de questões técnicas e disciplinares capazes de organizar o desenvolvimento do trabalho do Contratado, tais como horário de trabalho, pagamento de salários, disposições técnicas e profissionais, normas próprias para higiene, saúde e segurança do trabalhador, cuidado e zelo com equipamentos e vestuários fornecidos, além das regras de disciplina;
ii. CTPS: Além da apresentação no início da prestação do serviço, qualquer anotação aposta na CTPS do empregado deve ser comunicada e apresentada para conhecimento, inclusive férias;
iii. Atestado de Saúde Periódico: O exame médico periódico será realizado anualmente, para empregados maiores de 45 anos de idade, e a cada 2 anos em se tratando de empregados com idade entre 18 e 45 anos;
iv. EPI’s: Sempre que o Contratado distribuir Equipamentos de Proteção Individual, apresentará ao CREA-PR comprovante de entrega para conhecimento;
v. Atestados: Qualquer atestado médico apresentado pelo empregado ao Contratado será dado conhecimento ao CREA-PR;
vi. 13º Salário: Sempre que for antecipado o pagamento do 13º salário ao Contratado comunicará o CREA-PR, e enviará cópia do comprovante para conhecimento;
vii. CIPA: Quando o Contratado se incluir nos casos em que é obrigatória a formação de Comissão Interna para Prevenção de Acidentes de Trabalho, deverá apresentar sua composição no início da prestação dos serviços no CREA-PR. Sempre que ocorrer nova eleição da CIPA o CREA-PR deve ser comunicado da sua nova composição;
viii. CAT: Sempre que ocorrer acidente de trabalho, ao Contratado deverá comunicar ao INSS e comprovar junto ao CREA-PR que efetuou tal comunicação. Nos casos de
emissão de CAT de reabertura ou para comunicação de óbito também deve haver a comprovação da comunicação;
ix. TRCT: Termo de rescisão de contrato de trabalho (homologado no sindicato da categoria);
x. GRFC: Para o atendimento dos procedimentos e cálculos para emissão da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, ao Contratado respeitará os preceitos da Lei Complementar n.º 110/2001, observando-se as exceções a empresas incluídas no SIMPLES;
xi. RELAÇÃO DE EMPREGADOS: Relação mensal que lista todos os empregados que prestaram serviços no mês a que se refere o pagamento, contendo eventuais faltas e substituições, acompanhada dos comprovantes de pagamentos;
xii. GUIAS PARA RECOLHIMENTO DO ISS: Relação contendo a localidade e os valores individuais que compõem o valor total a ser retido para fins de recolhimento do ISS, o qual deverá constar do corpo do documento fiscal. Deve ser acompanhada das guias de pagamento das respectivas localidades (boletos), com prazo de vencimento de 07 (sete) dias (no mínimo), a fim de permitir a sua retenção e pagamento pelo CREA-PR.
4) Os valores referentes ao pagamento de que trata este capítulo poderão ser glosados, conforme critérios estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados, na hipótese de o Contratado não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação do objeto, não produzir os resultados desejados ou deixar de executar as atividades contratadas, bem como quando deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
XI. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.016 - Materiais de Higiene, Limpeza e Conservação. Conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.006 – Serviços de motorista.
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.008 – Serviços de limpeza, conservação, jardinagem, desinsetização e desinfecção de caixas d’água.
Conta: 6.2.2.1.1.01.04.09.021 – Serviços de apoio administrativo e operacional.
XII. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, por equipe nomeada pela Presidência do Crea-PR, ou por preposto expressamente indicado, que poderá ser substituído conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Crea-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XIII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O instrumento convocatório disporá da forma e dos critérios para a seleção.
XIV. DAS SANÇÕES
1) A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão do Contratado relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/2021, bem como facultará ao Crea-PR a exigir perdas e danos, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de inexecução parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa do Contratado, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do Crea-PR, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo indicados nas alíneas “c” e “d”, conforme o caso;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme os parâmetros a seguir transcritos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais;
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global) | Xxxxxx | Xxxxxx | |
1 | 0,5 % | Não aplicável | 1 ano |
2 | 1 % | 1 ano | 2 anos |
3 | 3 % | 2 anos | 3 anos |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme os parâmetros a seguir transcritos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais.
TABELA 2 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global) | Xxxxxx | Xxxxxx | |
4 | 5 % | 3 anos | 6 anos |
TABELA 3 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Dar causa à inexecução parcial | 1 | Por ocorrência |
2 | Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano ao Crea-PR, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | 2 | Por ocorrência |
3 | Dar causa à inexecução total. | 3 | Por ocorrência |
4 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
5 | Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução. | 4 | Por ocorrência |
6 | Praticar ato fraudulento na execução. | 4 | Por ocorrência |
7 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. | 4 | Por ocorrência |
8 | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. | 4 | Por ocorrência |
2) Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 05 (cinco) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação das sanções anteriormente descritas, sendo a multa aplicada sobre a parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
3) Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4) Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção correspondente, quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5) As sanções poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6) O Crea-PR observará a boa-fé do Contratado e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao Crea-PR ou a terceiros.
7) Na aplicação das sanções o Crea-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e
institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do Contratado, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8) Na hipótese de o Contratado não possuir valor a receber do Crea-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9) O Crea-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado ao Contratado, independentemente de notificação extrajudicial.
10) Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, o Contratado será notificado a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11) O pagamento de eventual multa não exime o Contratado de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao Crea-PR.
12) As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro do Contratado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, e ainda no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis.
XV. DA ELABORAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pelos subscritores, integrantes requisitantes da Equipe de Planejamento, em conformidade com a legislação específica e de acordo com a necessidade do Crea-PR.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
ORIGINAL ASSINADO
Cacilda Neves dos Santos Agente de Apoio à Facilitação
ORIGINAL ASSINADO
Oseias Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. Este instrumento é um ajuste escrito, anexo ao contrato firmado entre o Crea-PR e o Contratado, por meio do qual se definem os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento, compreendendo os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade esperada na execução do objeto. Para tanto, observar-se-á as seguintes diretrizes:
a) Atividades mais relevantes ou críticas que impliquem na qualidade da prestação dos serviços e nos resultados esperados;
b) Fatores que estejam no controle do Contratado e que possam interferir no atendimento das metas;
c) Indicadores de fácil obtenção, relevantes e adequados à natureza e características do serviço, estipulados de forma sistemática, de modo que possam contribuir cumulativamente para o resultado global do serviço e não interfiram negativamente uns nos outros;
d) A previsão de nível de desconformidade dos serviços permitirá, além do redimensionamento dos pagamentos, a aplicação de penalidades ao Contratado, e ainda, a rescisão unilateral do contrato, se assim for o caso;
e) Regularidade dos registros, controles e informações que deverão ser apresentados pelo Contratado.
1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pelo Contratado será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;
1.3. As situações abrangidas por este instrumento se referem a fatos cotidianos da execução do Contrato, não isentando o Contratado das demais responsabilidades ou sanções previstas.
1.4. O Crea-PR poderá alterar os procedimentos formais e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior, e ainda não houver prejuízos ao Contratado, que será previamente consultada.
2. DOS PROCEDIMENTOS:
2.1. A gestão e a equipe de fiscalização do contrato serão designadas pelo Crea-PR, de maneira a possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços prestados, bem como a atuação, quando necessário, junto ao preposto indicado pelo Contratado.
2.2. Verificando-se a existência de irregularidades na execução do objeto, a Fiscalização do Contrato notificará o preposto do Contratado para que esta solucione a inconformidade ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação da existência de irregularidades na execução do contrato, dependendo da gravidade da situação ou da sua reincidência, será formal e relatará o fato, o dia e a hora do acontecido, podendo ser por meio eletrônico (e-mail).
2.3.1. Na hipótese de o Contratado não prestar as informações necessárias, ou ainda não solucionar a irregularidade no prazo estabelecido pela fiscalização, será autuado o competente processo administrativo, visando às providências inerentes à aplicação das sanções estabelecidas, se assim for o caso.
2.3.2. Dependendo da gravidade da inconformidade observada, a fiscalização do Crea-PR poderá autuar de plano o processo indicado no subitem anterior.
2.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação dos respectivos documentos fiscais, o Contratado deverá consultar formalmente a fiscalização do Contrato sobre o resultado da avaliação do serviço naquele período.
2.5. O Contratado, de posse das informações repassadas pela fiscalização do Contrato, emitirá o documento fiscal mensal relativo aos serviços prestados, abatendo do valor devido pelo Crea- PR os descontos relativos à aplicação do Índice de Medição de Resultados – IMR, quando aplicáveis.
2.6. O pagamento ao Contratado somente será processado se efetuada a dedução determinada pela aplicação do IMR, se assim for o caso, bem como forem apresentados os demais documentos exigidos no Contrato.
3. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO:
3.1. A execução do objeto pelo Contratado será avaliada, conforme o caso, por meio dos indicadores a seguir especificados.
3.1.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
3.1.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores correspondentes às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
3.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme os critérios apresentados nas seguintes tabelas:
INDICADOR 1 – FORNECIMENTO E USO DOS EPIs, EPCs E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento as exigências especificas relacionadas à segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. |
Periodicidade | Registros diários, com aferição mensal do resultado. |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia). |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO |
Sem registos | 10 (dez) | |
1 a 3 | 08 (oito) | |
4 a 7 | 06 (seis) | |
8 a 11 | 04 (quatro) | |
12 a 15 | 02 (dois) | |
16 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 2 – TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DO CREA-PR | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||||
Finalidade | Mensurar o tempo de ciência e o comprometimento com a resolução das demandas levantadas, mesmo que a solução definitiva se dê em tempo maior estabelecido pelo Crea- PR, que não será superior a 05 (cinco) dias úteis. | ||||||
Meta a cumprir | a) Para registro formal da ciência e estabelecimento do prazo de solução: até às 17h00min do dia útil posterior à solicitação do Crea-PR. b) Para solução definitiva, se for o caso: 17h00min do último dia útil do prazo estabelecido pelo Crea-PR. | ||||||
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | ||||||
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. | ||||||
Periodicidade | Registros resultado. | por | ocorrência, | com | aferição | mensal | do |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência com tempo de resposta superior à meta. | ||||||
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | ||||||
Faixas de pagamento | ajuste | no | ATRASOS | PONTUAÇÃO | |||
Sem registro | 10 (dez) | ||||||
1 a 2 | 07 (sete) | ||||||
3 a 4 | 04 (quatro) | ||||||
5 ou mais | 00 (zero) |
Sanções | As demandas levantadas sem resolução no prazo concedido serão reiteradas com nova designação de prazo, dessa vez menor do que o inicial. Se mesmo com a ratificação da solicitação pelo Crea-PR ao Contratado não tomar providências no prazo, o fiscal avaliará os eventuais prejuízos decorrentes e, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação da falta e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 3 – ATRASOS NO PAGAMENTO (SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E/OU ENCARGOS LEGAIS) | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Mitigar a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários, benefícios e/ou encargos legais, bem como as suas consequências. | |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. | |
Periodicidade | Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado. | |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 20 (vinte) | |
1 | 10 (dez) | |
2 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 4 – ATRASO OU AUSÊNCIA DE PESSOAL PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a execução dos serviços contratados nos postos de trabalho correspondentes. |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | ||||||
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. | ||||||
Periodicidade | Registros resultado. | por | ocorrência, | com | aferição | mensal | do |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | ||||||
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | ||||||
Faixas de pagamento | ajuste | no | ATRASOS ou AUSÊNCIAS | PONTUAÇÃO | |||
Sem registro | 10 (dez) | ||||||
1 a 2 | 07 (sete) | ||||||
3 a 4 | 04 (quatro) | ||||||
5 ou mais | 00 (zero) | ||||||
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 5 – FALTA DE INSUMOS E/OU EQUIPAMENTOS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir o nível de fornecimento de insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços. | |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. | |
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | |
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização do contrato. | |
Periodicidade | Registros por ocorrência (material ou equipamento), com aferição mensal do resultado. | |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência. | |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | ATRASOS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 10 (dez) | |
1 a 2 | 07 (sete) | |
3 a 5 | 04 (quatro) | |
6 ou mais | 00 (zero) |
Sanções | Tendo sido registrada a pontuação zero, além do ajuste no pagamento, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas e a consequente aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
Observações | Também será enquadrada como falta o eventual atraso no fornecimento. |
INDICADOR 6 – COMETIMENTO DE FALHAS CONTRATUAIS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||||
Finalidade | Garantir os níveis de qualidade na execução dos serviços e de comprometimento do Contratado quanto às obrigações contratuais. | ||||||
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês. | ||||||
Instrumento de medição | Constatação formal de ocorrências. | ||||||
Forma de acompanhamento | Por intermédio da equipe de fiscalização técnica do contrato. | ||||||
Periodicidade | Registros resultado. | por | ocorrência, | com | aferição | mensal | do |
Mecanismos de cálculo | Verificação da quantidade das seguintes possíveis ocorrências registradas no mês de referência: a) Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; b) Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; c) Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do Crea-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; d) Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do Crea-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; e) Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; f) Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; g) Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; h) Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; i) Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; j) Não manter as suas condições de habilitação; |
k) Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; l) Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal. | ||
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. | |
Faixas de ajuste no pagamento | OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO |
Sem registro | 15 (quinze) | |
1 | 07 (sete) | |
2 ou mais | 00 (zero) | |
Sanções | Havendo qualquer registro de ocorrência, o ajuste no pagamento será concomitante com a instauração do competente processo administrativo para averiguação da falta, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
INDICADOR 7 – QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Assegurar o nível de qualidade global na execução dos serviços. |
Meta a cumprir | A maior pontuação possível. |
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação por meio de formulário eletrônico. |
Forma de acompanhamento | Aplicação mensal de pesquisa de satisfação. |
Periodicidade | Aferição mensal do resultado. |
Mecanismos de cálculo | Conforme a planilha de avaliação da qualidade dos serviços prestados. |
Início da vigência | A partir do início da prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | Conforme o resultado da pesquisa (de 0 a 25 pontos). |
Sanções | A cada verificação de baixa qualidade nos serviços prestados, a Contratada será notificada para não reincidir em avaliações inferiores ao limite mínimo. Constatado por três vezes o baixo rendimento do Contratado, além do ajuste no pagamento a cada constatação, será instaurado o competente processo administrativo para averiguação das faltas, e aplicação das sanções correspondentes, se for o caso. |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO) | ||
Regional/Departamento/Setor: | ||
Contrato n.º: | Mês e ano de referência: | Fiscal: |
Legendas do grau de satisfação: E = Executado; I = Insatisfatório; S = Sem execução; N = Não se aplica ou não sei responder. | ||
SERVIÇOS OU ATIVIDADES | GRAU DE SATISFAÇÃO | |
Controle manual de ervas daninhas, de pragas e doenças nas plantas (externas e internas). | ||
Apara, limpeza e manutenção do gramado já existente e de canteiros. | ||
Preparo do solo para plantio (correção e adubação orgânica e/ou química). | ||
Limpeza geral e eventual substituição das plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas de espécies apropriadas (externas e internas). | ||
Poda sazonal de arbustos, cercas vivas, vegetação em treliças e árvores de médio e grande porte. | ||
Limpeza de calhas, rufos e telhados nas áreas sujeitas a obstruções por parte das plantas ou seus resíduos. | ||
Controle de formigas, cupins e demais insetos nocivos. | ||
Aspiração de folhas e resíduos. | ||
Recorte da borda, escarifação e afofamento de canteiros e gramados. | ||
Adubação e aeração da área gramada. Quando necessário, realizar a cobertura com camada de terra preta e adubação nitrogenada com ureia. | ||
Varrição de gramado, calçadas e ruas sujeitas às áreas manutenidas. | ||
Recomposição de espaços sem plantas, com espécies adequadas. | ||
Calagem com calcário (dolomítico ou similar), quando necessário. | ||
Limpeza e manutenção das folhagens internas, composição e manutenção dos vasos com plantas ornamentais. | ||
Descompactação do solo. | ||
Transporte e remoção do lixo e dos resíduos produzidos. | ||
Observações (oportunidades de melhoria da Contratada para o próximo mês): | ||
Fórmula para determinação da pontuação: A = Quantidade total de quesitos = 16. B = Quantidade total de quesitos passíveis de avaliação: será o total de quesitos, diminuídos dos quesitos avaliados como “Não se aplica ou não sei responder” - grau de satisfação “N” (B = A – N). C = Total de quesitos avaliados como executados (grau de satisfação “E”). |
D = Índice de avaliação: divisão de C por B (D = C / B).
E = A qualidade dos serviços prestados será igual ao índice de avaliação multiplicado pela pontuação máxima para o quesito (E = D x 25), sendo desconsideradas todas as casas decimais.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (LIMPEZA DE CAIXA D’ ÁGUA) | ||
Regional/Departamento/Setor: | ||
Contrato n.º: | Mês e ano de referência: | Fiscal: |
Legendas do grau de satisfação: E = Executado; I = Insatisfatório; S = Sem execução; N = Não se aplica ou não sei responder. | ||
SERVIÇOS OU ATIVIDADES | GRAU DE SATISFAÇÃO | |
Fechar o registro, impedindo a entrada de água no reservatório ou caixa d’água/desligar bomba. | ||
Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada; recolocação no final dos serviços. | ||
Obstruir as saídas de distribuição, a fim de não introduzir lodo, sujeiras ou resíduos na tubulação. | ||
Evitar comprometer a impermeabilização interna das bordas (paredes) e fundo da caixa ou reservatório. | ||
Retirar a água suja resultante da primeira limpeza, usando panos e baldes, ou sistema de sucção, deixando a caixa limpa. | ||
Promover a limpeza da tampa do reservatório ou da caixa d’água. | ||
Fechar o(s) registro(s) da(s) coluna(s) de distribuição de água, não permitindo a passagem de água entre diferentes reservatórios. | ||
Proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaClO) a 2,5 %, mantendo as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água. | ||
Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde e panos, ou sistema de sucção. | ||
Não permitir a saída de resíduos pela saída de distribuição de água limpa. | ||
Tampar adequadamente o reservatório ou caixa d’água, de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras. | ||
Restabelecer o abastecimento de água tratada. | ||
Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo do reservatório ou caixa d’água, constando informações do serviço executado (data da limpeza e desinfecção, nome da empresa, nome do profissional). | ||
Proceder com a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver, para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades da Contratante. |
Emitir um Formulário (laudo) de Comprovação dos Serviços Executados, bem como tirar foto do antes e depois de cada limpeza de caixa d’água e encaminhar ao fiscal do contrato. | |
Observações (oportunidades de melhoria da Contratada para o próximo mês): | |
Fórmula para determinação da pontuação: A = Quantidade total de quesitos = 15. B = Quantidade total de quesitos passíveis de avaliação: será o total de quesitos, diminuídos dos quesitos avaliados como “Não se aplica ou não sei responder” - grau de satisfação “N” (B = A – N). C = Total de quesitos avaliados como executados (grau de satisfação “E”). D = Índice de avaliação: divisão de C por B (D = C / B). E = A qualidade dos serviços prestados será igual ao índice de avaliação multiplicado pela pontuação máxima para o quesito (E = D x 25), sendo desconsideradas todas as casas decimais. |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO) | ||
Regional/Departamento/Setor: | ||
Contrato n.º: | Mês e ano de referência: | Fiscal: |
Legendas do grau de satisfação: E = Executado; I = Insatisfatório; S = Sem execução; N = Não se aplica ou não sei responder. | ||
SERVIÇOS OU ATIVIDADES | GRAU DE SATISFAÇÃO | |
Utilização de produtos aprovados pelos órgãos de vigilância sanitária e com devido registro na ANVISA. | ||
Garantia mínima de 03 (três) meses, dos serviços executados. | ||
Desinsetização de insetos alados e rasteiros (tais como baratas, moscas, mosquitos, traças, lacraias formigas, etc, desratização e descupinização de madeiras, e alvenaria, etc. | ||
Eliminar e prevenir a proliferação de baratas, cupins, formigas, mosquitos e outros insetos, aracnídeos, quilópodes e diplópodes. | ||
Eliminar e prevenir a proliferação de quaisquer outros insetos e/ou animais que infestam ambientes urbanos podendo causar agravos à saúde e/ou prejuízos econômicos. | ||
Refazer o serviço de controle de pragas e vetores nas áreas em que for verificada a ineficácia dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante. | ||
Observações (oportunidades de melhoria da Contratada para o próximo mês): | ||
Fórmula para determinação da pontuação: A = Quantidade total de quesitos = 06. B = Quantidade total de quesitos passíveis de avaliação: será o total de quesitos, diminuídos dos quesitos avaliados como “Não se aplica ou não sei responder” - grau de satisfação “N” (B = A – N). C = Total de quesitos avaliados como executados (grau de satisfação “E”). |
D = Índice de avaliação: divisão de C por B (D = C / B).
E = A qualidade dos serviços prestados será igual ao índice de avaliação multiplicado pela pontuação máxima para o quesito (E = D x 25), sendo desconsideradas todas as casas decimais.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (LIMPEZA E CONSERVAÇÃO) | ||
Regional/Departamento/Setor: | ||
Contrato n.º: | Mês e ano de referência: | Fiscal: |
Legendas do grau de satisfação: E = Executado; I = Insatisfatório; S = Sem execução; N = Não se aplica ou não sei responder. | ||
LOCAIS | SERVIÇOS OU ATIVIDADES | GRAU DE SATISFAÇÃO |
Banheiros | Limpeza do piso, paredes, rodapés e portas (inclusive fechadura). | |
Limpeza do teto, luminárias, xxxxxxx e esquadrias (interna e externa). | ||
Limpeza do vaso sanitário, pia, metais e outros eventualmente existentes. | ||
Recolhimento e armazenamento do lixo. | ||
Abastecimento de consumíveis (papéis, sabonetes, descartáveis e outros). | ||
Corredores | Limpeza do piso, paredes, rodapés e portas (inclusive fechadura). | |
Limpeza do teto e luminárias. | ||
Auditórios e salas em geral (reunião, atendimento, expediente, etc.). | Limpeza do piso, paredes, rodapés e portas (inclusive fechadura). | |
Limpeza do teto e luminárias. | ||
Limpeza das persianas. | ||
Limpeza das janelas e esquadrias (interna e externa). | ||
Limpeza do mobiliário (mesas, cadeiras, equipamentos, etc.). | ||
Recolhimento e armazenamento do lixo. | ||
Pátios e demais áreas externas | Limpeza do piso, calçadas e/ou estacionamentos. | |
Recolhimento e armazenamento do lixo. | ||
Observações (oportunidades de melhoria da Contratada para o próximo mês): | ||
Fórmula para determinação da pontuação: A = Quantidade total de quesitos = 15. |
B = Quantidade total de quesitos passíveis de avaliação: será o total de quesitos, diminuídos dos quesitos avaliados como “Não se aplica ou não sei responder” - grau de satisfação “N” (B = A – N).
C = Total de quesitos avaliados como executados (grau de satisfação “E”). D = Índice de avaliação: divisão de C por B (D = C / B).
E = A qualidade dos serviços prestados será igual ao índice de avaliação multiplicado pela pontuação máxima para o quesito (E = D x 25), sendo desconsideradas todas as casas decimais.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS (SUPERVISOR ADMINISTRATIVO) | ||
Regional/Departamento/Setor: | ||
Contrato n.º: | Mês e ano de referência: | Fiscal: |
Legendas do grau de satisfação: E = Executado; I = Insatisfatório; S = Sem execução; N = Não se aplica ou não sei responder. | ||
SERVIÇOS OU ATIVIDADES | GRAU DE SATISFAÇÃO | |
Controle do cumprimento de prazos e qualidade das atividades | ||
Controle do consumo de materiais de limpeza | ||
Controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados | ||
Formalização das irregularidades no tocante á execução dos serviços e/ou outras ocorrências | ||
Zelo pela disciplina e apresentação pessoal dos empregados | ||
Emissão de documentos e relatórios solicitados | ||
Administração dos assuntos relativos ao RH junto aos empregados | ||
Esclarecimento à fiscalização, das dúvidas com relação a assuntos inerentes à execução do CONTRATO. | ||
Observações (oportunidades de melhoria da Contratada para o próximo mês): | ||
Fórmula para determinação da pontuação: A = Quantidade total de quesitos = 08. B = Quantidade total de quesitos passíveis de avaliação: será o total de quesitos, diminuídos dos quesitos avaliados como “Não se aplica ou não sei responder” - grau de satisfação “N” (B = A – N). C = Total de quesitos avaliados como executados (grau de satisfação “E”). D = Índice de avaliação: divisão de C por B (D = C / B). E = A qualidade dos serviços prestados será igual ao índice de avaliação multiplicado pela pontuação máxima para o quesito (E = D x 25), sendo desconsideradas todas as casas decimais. |
4. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO:
4.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 até 90 pontos, conforme o caso, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme as seguintes fórmulas, separadas pelas categorias das atividades constantes do objeto:
4.1.1. Serviços de recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio e supervisor administrativo: ∑ dos indicadores 1 a 4 e 6 (pontuação máxima 65 pontos).
4.1.2. Serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo: ∑ dos indicadores 1 a 3 e 5 a 7 (pontuação máxima 90 pontos).
4.1.3. Serviços de limpeza de caixa d’água: ∑ dos indicadores 1 a 3 e 5 a 7 (pontuação máxima 90 pontos).
4.1.4. Serviços desinsetização, desratização e descupinização: ∑ dos indicadores 1 a 3 e 5 a 7 (pontuação máxima 90 pontos).
4.1.5. Serviços de limpeza e conservação, supervisor administrativo: ∑ dos indicadores 1 a 7 (pontuação máxima 90 pontos).
4.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, serão ajustados pela pontuação total do serviço, conforme as seguintes tabelas e fórmulas:
4.2.1. Para os serviços de recepção, motorista, portaria, auxiliar de manutenção predial e supervisor administrativo os indicadores serão somados de maneira que representem uma única categoria, para a qual será considerado:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo Crea-PR | Fator de ajuste do nível de serviço |
De 57 a 65 | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 49 a 56 | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 42 a 48 | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 36 a 41 | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 31 a 35 | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 30 | 87% do valor previsto, acrescido de multa | 0,87 |
4.2.1.1. O valor devido pelo Crea-PR para a somatória dos serviços de recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio e supervisor administrativo será a multiplicação do valor previsto pelo fator de ajuste do nível de serviço.
4.2.1.2. A avaliação inferior a 30 (trinta) pontos por três vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
4.2.2. Serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, serviços de limpeza de caixa d’água e serviços de desinsetização, desratização e descupinização:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo CREA-PR | Fator de ajuste do nível de serviço |
De 80 a 90 | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 | 87% do valor previsto, acrescido de multa | 0,87 |
4.2.2.1. O valor devido pelo Crea-PR para os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo, serviços de limpeza de caixa d’água e serviços de desinsetização, desratização e descupinização será a multiplicação do valor previsto para cada um dos serviços, pelo fator de ajuste do nível de serviço correspondente.
4.2.2.2. Para os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo a avaliação inferior a 40 (quarenta) pontos por três vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
4.2.2.3. Para os serviços de limpeza de caixa d’água e serviços de desinsetização, desratização e descupinização a avaliação inferior a 40 (quarenta) pontos por duas vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
4.2.3. Serviços de limpeza e conservação:
Faixas de pontuação | Pagamento devido pelo Crea-PR | Fator de ajuste do nível de serviço |
De 80 a 90 | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 | 87% do valor previsto, acrescido de multa | 0,87 |
4.2.3.1. O valor devido pelo Crea-PR para os serviços de limpeza e conservação será a multiplicação do valor previsto para cada um dos serviços, pelo fator de ajuste do nível de serviço correspondente.
4.2.3.2. A avaliação inferior a 40 (quarenta) pontos por três vezes, contínuas ou não, ensejará a rescisão do contrato.
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 aprovo em 21/07/2023.
ORIGINAL ASSINADO
Eng. Civil Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
PR-21702/D
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ: e-mail: Telefone: ( ) homepage:
Endereço: CEP: Cidade: Estado:
Pessoa de contato: Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail: Dados bancários para pagamento: Banco: Agência: Operação: Conta: Representante legal que assinará o Contrato: e-mail:
2 – PREÇOS
Prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio, jardinagem, serviços de limpeza de caixa d’água, serviços de desinsetização, desratização e descupinização, tudo com supervisão administrativa e com o fornecimento de insumos.
Valor global estimado: R$ ( ).
Prazo de execução do objeto: conforme o Termo de Referência. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Segue anexa a planilha de composição do valor global estimado. Segue anexa a declaração de (não) vistoria.
Informações relativas às categorias profissionais que executarão o serviço:
a) Sindicatos:
b) Acordos, convenções ou dissídios coletivos, ou ainda sentenças normativas:
c) Datas-bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO.
Declaramos que estamos cientes e concordamos com as condições do edital e seus anexos, bem como que esta proposta compreende a integralidade dos custos para a execução do objeto, inclusive quanto ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes até esta data.
(local e data) (representante legal)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de registro nos autos do certame inaugurado pelo Edital de Licitação n.º - Pregão n.º , que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço na
, representada pelo Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o n.º
, visitou a(s) seguinte(s) edificação(ões) do Crea-PR:
1.
2.
(local e data)
(Nome e matrícula do servidor do Crea-PR)
Declaro que a(s) edificação(ões) acima relacionada(s), constante(s) do objeto dos respectivos serviços descritos no instrumento convocatório inicialmente indicado, foi(ram) devidamente vistoriada(s) pelo nosso preposto. Declaro ainda que tomamos pleno conhecimento das instalações e das eventuais dificuldades, bem como que foram coletadas todas as informações e condições locais necessárias à completa elaboração da nossa proposta comercial e a execução do objeto do referido certame.
(local e data) (Representante Legal)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , optou por não vistoriar os locais de execução do objeto constante do Edital de Licitação n.º - Pregão n.º , publicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná. Declaro, ainda, ter pleno conhecimento das condições necessárias à execução do objeto do referido certame.
(local e data) (Representante Legal)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º /_/
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Rua Dr. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista a Ordenação de Despesas n.º / que autorizou a sua lavratura, e ainda o que consta no Processo n.º _. / - , em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Edital de Licitação n.º / - Pregão n.º / , mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de conservação, limpeza, copeiragem, recepção, motorista, portaria, serviços gerais de apoio, jardinagem, serviços de limpeza de caixa d’água, serviços de desinsetização, desratização e descupinização, tudo com supervisão administrativa e com o fornecimento de insumos.
§1º. A execução do objeto deverá ser realizada nas seguintes unidades administrativas do CREA-PR, todas localizadas em municípios do Paraná, conforme as especificações deste instrumento:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
Sede Administrativa | Rua Dr. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Regional Curitiba | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx. |
Posto de Atendimento Carmo | Av. Pres. Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx. |
Imóvel Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxxxx. |
Regional Apucarana | Xxx Xxxxxxxxxx x.x 000, Xxxxxxxxx. |
Regional Cascavel | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx. |
Regional Guarapuava | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx. |
Regional Londrina | Av. Xxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx. |
Regional Maringá | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxx 00, Xxxxxxx. |
Regional Pato Branco | Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx. |
Regional Ponta Grossa | Xxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxxx. |
Inspetoria Arapongas | Xxx Xxxxx-xxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx. |
Inspetoria Bandeirantes | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx. |
Inspetoria Campo Largo | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. |
Inspetoria Campo Mourão | Av. Cap. Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx. |
Inspetoria Castro | Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx. |
Inspetoria Cianorte | Av. Xxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxxxx. |
Inspetoria Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
Inspetoria Foz do Iguaçu | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx. |
Inspetoria Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
Inspetoria Ibaiti | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx. |
Inspetoria Irati | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx. |
Inspetoria Ivaiporã | Rua Prof. Diva Proença, n.º 1170, Ivaiporã. |
Inspetoria Jacarezinho | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxx. |
Inspetoria Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx Xxxx XX, x.x 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. |
Inspetoria Medianeira | Xxx: Xxxxxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx. |
Inspetoria Palmas | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx. |
Inspetoria Paranaguá | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx. |
Inspetoria Paranavaí | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx. |
Inspetoria Realeza | Xxx Xxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx. |
Inspetoria Rio Negro | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxx 00, Xxxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx. |
Inspetoria Santo Antonio da Platina | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. |
Inspetoria São José dos Pinhais | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000 X, xxxx 000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx. |
Inspetoria Telêmaco Borba | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 350, Telêmaco Borba. |
Inspetoria Toledo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx. |
Inspetoria Umuarama | Avenida. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxx 0000, Xxxxxxxx. |
Inspetoria União da Vitória | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx. |
Os endereços poderão ser modificados durante a vigência deste Contrato, ocasião em que o CONTRATADO será informado pelo Crea-PR por meio de comunicação formal. |
§2º. Os serviços de RECEPÇÃO deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, considerando ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4221-05.
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: atendimento telefônico e pessoal de clientes, recebimento, triagem e tramitação física e eletrônica de correspondências, protocolos e processos, controle do acesso de pessoas e veículos, operação a nível usuário de microcomputador com os aplicativos de correio eletrônico (e-mail), internet, sistemas e site do CREA-PR;
c) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
iii. Conhecimento em operação de central telefônica IP e em operação de microcomputador, especialmente na utilização de internet e correio eletrônico (e-mail),
iv. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 02(duas) blusas para frio, 01 (um) cinto, 03 (três) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 03 (três) camisas manga
curta e 03 (três) camisas manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do CONTRATADO.
§3º. Os serviços de MOTORISTA serão prestados prioritariamente na Sede Administrativa, por meio de 02 (dois) postos de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h48min, considerando ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 7823-05.
b) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 03 (três) anos de experiência como motorista possuindo Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria "D";
iii. Disponibilidade para executar serviços em regime de hora extra, bem como para viagens;
iv. Conhecimento em operação de microcomputador, especialmente na utilização de internet e correio eletrônico (e-mail),
v. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 02 (duas) blusas para frio, 01 (um) cinto, 03 (três) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 03 (três) camisas manga curta e 03 (três) camisas manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do CONTRATADO.
c) A lotação será na Sede Administrativa, podendo viajar para todas as cidades do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.
d) Tarefas mínimas a serem executadas:
i. Entrega de documentos e encomendas;
ii. Transporte de materiais e equipamentos;
iii. Transporte de pessoal;
iv. Atendimento a eventos diversos (entrega e retirada de materiais) e transporte de pessoal;
v. Atendimento a presidência, diretores, conselheiros e áreas administrativas;
vi. Viagens às regionais e inspetorias do CREA-PR e de outros conselhos do sistema de fiscalização profissional;
vii. Envio e retirada de veículos em oficinas e empresas de lavação;
viii. Identificação da necessidade e acompanhamento do abastecimento e manutenção de veículos;
ix. Elaboração de relatórios de acompanhamento das condições de uso de veículos.
e) As eventuais infrações de trânsito serão de responsabilidade do(a) empregado(a) que prestar o serviço, nos termos da respectiva convenção coletiva da categoria.
f) O CREA-PR fornecerá os veículos a serem conduzidos pelo(a) empregado(a) do CONTRATADO.
g) O CREA-PR mantém o seguro total da frota de veículos que será utilizado na hipótese de acidente de trânsito, com identificação de culpa ou dolo na condução. Neste sentido, o CONTRATADO responderá pelo valor da franquia vigente (até R$ 2.500,00 dois mil e
quinhentos reais) e danos que ultrapassarem o valor da cobertura contratada (R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais para RCF (danos materiais) e RCF (danos corporais, e ainda R$ 30.000,00 mil reais para RCF (danos morais)).
h) As despesas com horas extras, estadia e alimentação, se necessárias e formalmente solicitadas pelo CREA-PR, serão pagas adicionalmente, conforme estabelecido na convenção coletiva da categoria e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
§4º. Os serviços de PORTARIA deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h00min às 14h00min e das 15h00min às 19h00min. Serão prestados ainda os serviços de PORTARIA TEMPORÁRIA, também na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 07h00min às 11h00min e das 12h00min às 16h00min, em até dois meses em cada ano (a serem definidos pelo Crea-PR com um mês de antecedência. Para tanto, o CONTRATADO deverá considerar:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5174-10.
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: atendimento telefônico e pessoal de clientes, recebimento de correspondências, encomendas, protocolos e processos, controle do acesso de pessoas e veículos, substituição da recepção nos seus intervalos, controle do fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados, registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia, comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada, contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados, verificar portas e janelas, não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, receber e controlar materiais e equipamentos, recepcionar fornecedores com mercadoria e encaminhar ao setor competente, operar a nível usuário, microcomputador com os aplicativos de correio eletrônico (e-mail), internet, sistemas e site do CREA-PR.
c) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 01 (um) ano de experiência em serviços similares;
iii. Conhecimento em operação de central telefônica IP e em operação de microcomputador, especialmente na utilização de internet e correio eletrônico (e-mail),
iv. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 02 (duas) blusas para frio, 01 (um) cinto, 03 (três) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 03 (três) camisas manga curta e 03 (três) camisas manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do CONTRATADO.
§5º. Os serviços de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, e ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5143 -10 (auxiliar de manutenção predial).
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: substituição de lâmpadas, reatores e manutenção elétrica em geral; substituição de refis e higienização de purificadores de água; pinturas em geral (metais, alvenaria, madeira, etc.); manutenção hidráulica (válvulas, torneiras, vasos sanitários, vazamentos, etc.); movimentação de móveis e outros materiais, normalmente em ajustes de leiautes e operação de almoxarifado, carga e descarga de veículos e demais serviços correlatos.
c) O(a) empregado(a) deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 01 (um) ano de experiência em serviços similares ao objeto;
iii. Estar identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças cargo, 02 (duas) blusas para frio, 01 (uma) jaqueta em oxford forrada (02 mantas), com gola padre, zíper e elástico nas mangas na cor azul marinho, 03 (três) meias, 01 (um) calçado de segurança ambos na cor preta, 03 (três) camisetas manga curta e 03 (três) camisetas manga longa, ambas na cor azul marinho, todos sem qualquer tipo de identificação do CONTRATADO.
§6º. Os serviços de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO deverão ser prestados na Sede Administrativa, por meio de 01 (um) posto de trabalho com carga horária de 08 horas semanais em 02 períodos de 04h00 (em princípio nas terças-feiras e sextas-feiras, exceto feriados), das 08h00min às 12h00min, considerando ainda:
a) Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 4101-05.
b) Terá como principais tarefas a serem executadas: supervisionar e coordenar a equipe, zelando pelo cumprimento dos prazos, qualidade e atividades desenvolvidas;
c) Controlar consumo de materiais de limpeza, bem como manter os estoques em níveis adequados nas unidades do CREA-PR para a continuidade da execução dos serviços;
d) Distribuir tarefas responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
e) Controlar a pontualidade e assiduidade dos empregados(as) do Contratado;
f) Levar ao conhecimento da fiscalização, por escrito, quaisquer irregularidades no tocante à execução dos serviços e/ou outras ocorrências;
g) Zelar pela disciplina e apresentação pessoal dos(as) empregados(as);
h) Receber e emitir documentos e relatórios quando solicitados;
i) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos(às) empregados(as) do Contratado;
j) Esclarecer, quando solicitado pela fiscalização, qualquer dúvida com relação aos assuntos inerentes à execução do objeto.
k) Habilidades requeridas:
i. Liderança e gestão de pessoas;
ii. Capacidade de análise e tomada de decisão;
iii. Relacionamento interpessoal;
iv. Orientação para resultados;
v. Trabalho em equipe.
l) O(a) empregado(a) deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
i. Ensino médio completo;
ii. 03 (três) anos de experiência profissional em trabalhos administrativos;
iii. Conhecimento a nível básico em informática para operação de (Word, Excel, e-mail e internet);
iv. Estar devidamente identificado(a), utilizar uniforme completo e adequado ao desempenho das atividades composto de: 02 (duas) calças, 01(uma) blusa para frio, 01 (um) cinto, 02 (duas) meias, 01 (um) blazer e 01 (um) sapato, todos na cor preta, 02 (duas) camisas manga curta e 01 (uma) camisa manga longa, ambas na cor branca, todos sem qualquer tipo de identificação do CONTRATADO.
§7º. Os serviços de JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO, entendidos como sendo a manutenção, limpeza, poda e conservação de jardins, incluindo o fornecimento de todas as ferramentas, utensílios e insumos adequados à execução dos serviços, compreendendo:
a) As seguintes atividades mínimas:
i. Controle manual de ervas daninhas, de pragas e doenças nas plantas (externas e internas), com uso de inseticidas e/ou herbicidas autorizados para área urbana e tecnicamente recomendados (controle fitossanitário de pragas e doenças);
ii. Apara, limpeza e manutenção do gramado já existente e de canteiros;
iii. Limpeza e manutenção de canteiros com pedras e pedriscos;
iv. Preparo do solo para plantio (correção e adubação orgânica e/ou química), quando necessário;
v. Limpeza geral e eventual substituição das plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas de espécies apropriadas (externas e internas);
vi. Poda sazonal de arbustos, cercas vivas e vegetação em treliças;
vii. Poda sazonal de árvores de médio e grande porte com pessoal especializado;
viii. Limpeza de calhas, rufos e telhados nas áreas sujeitas a obstruções por parte das plantas ou seus resíduos;
ix. Controle de formigas, cupins e demais insetos nocivos (área externa e vasos internos);
x. Descompactação do solo;
xi. Aspiração de folhas e resíduos;
xii. Recorte da borda de canteiros e gramados;
xiii. Manutenção e substituição de divisores de solo quando necessário;
xiv. Composição e reposição de cavaco de madeira para forração e decoração de superfícies de jardins ou vasos;
xv. Escarificação e afofamento de canteiros;
xvi. Adubação e aeração da área gramada. Quando necessário, realizar a cobertura com camada de terra preta e adubação nitrogenada com ureia;
xvii. Varrição de gramado, calçadas e ruas sujeitas às áreas manutenidas;
xviii. Recomposição de espaços sem plantas, com espécies adequadas á região;
xix. Calagem com calcário (dolomítico ou similar), quando necessário;
xx. Limpeza e manutenção das folhagens internas;
xxi. Composição e manutenção dos vasos com plantas ornamentais (externos e internos);
xxii. Varrição, transporte e remoção do lixo e dos resíduos produzidos.
b) Os serviços de jardinagem deverão ser subcontratados, exclusivamente, junto a microempresas
– MEs ou empresas de pequeno porte – EPPs, por força do artigo 48, II, da Lei Complementar n.º 123/06, exceto quando o CONTRATADO já estiver enquadrado como ME ou EPP (art. 7º,
§1º, I do Decreto 8.538/2015) e tiver registro no Crea-PR, ou, se não o tiver, providenciá-lo até o início da vigência deste Contrato. Para tanto:
i. Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 6220-10.
ii. A(s) subcontratada(s) deverá(ão) estar devidamente registrada(s) no Crea-PR, bem como o respectivo responsável técnico, nos termos do artigo 59 da Lei n.º 5.194/66.
iii. Os serviços de jardinagem serão precedidos do registro da competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
iv. Na hipótese de o CONTRATADO estar enquadrado como ME e EPP e não tenha registro no CREA-PR, e não quiser providenciá-lo até o início da vigência deste Contrato, deverá subcontratar os serviços de jardinagem.
c) Os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo deverão ser prestados nas seguintes localidades, e com as seguintes especificidades e respectivas quantidades aproximadas:
i. Regional Apucarana-PR:
1. Periodicidade: mensal;
2. 08 m² de área gramada;
3. 08 m² de área de canteiros;
4. 31 m² de canteiros em jardim interno;
5. 02 floreiras externas;
6. 07 vasos de plantas (área externa);
7. 24 vasos de plantas (área interna);
8. 234 m² de calçamento em paver que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
9. 01 árvore de pequeno porte (quaresmeira).
ii. Regional Cascavel-PR:
1. Periodicidade: mensal;
2. 80 m² de área gramada;
3. 08 m² de área de canteiros;
4. 35 m² de área de calçada que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
5. 250 m² de área sem construções.
iii. Sede Administrativa localizada em Curitiba-PR:
1. Periodicidade: mensal;
2. 130 m² de área gramada (frente interna e calçadas externas);
3. 162 m² de área de paisagismo;
4. 28 vasos de plantas (sendo área externa 23 unidades, 04 unidades nas sacadas e 01 interno 6º andar);
5. 70 m² de treliças externas com trepadeiras;
6. 45 m² de estacionamento com blocos vazados com gramado;
7. 430 m² de calçamento em paver (área interna, frente e lateral), que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
8. 100 m² de muro com trepadeira (unha de gato);
9. 02 árvores (um coqueiro e um pinheiro do Paraná).
iv. Imóvel localizado na Rua Mateus Leme, Curitiba-PR: área de 2.780 m², sem construções, devendo ser efetuada mensalmente a roçada com remoção dos resíduos e lixo, além da aplicação rotineira de herbicida.
v. Regional Londrina-PR:
1. Periodicidade: mensal;
2. 248 m² de área gramada;
3. 56 m² de com blocos vazados com gramado esmeralda;
4. 02 vasos de palmeira ráfia (hall de entrada)
5. 170 m² de calçamento em paver que exigem varrição e a eventual aplicação de herbicida;
6. 80 unidades de capim palmeira,
7. 10 árvores de médio e grande porte (09 palmeiras e 01 sibipiruna).
vi. Regional Maringá-PR:
1. Periodicidade: quinzenal;
2. 426 m² de área gramada;
3. 1.200 m² de área de calçamento com paralelepípedos que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida;
4. 228 m² de canteiros com plantas e flores;
5. 09 m² de cerca viva;
6. 09 árvores de médio porte;
7. 03 árvores de grande porte (02 pinheiros e 01 jabuticabeira),
8. 10 vasos de plantas (área externa);
9. 14 vasos de plantas (área interna).
vii. Regional Pato Branco-PR:
1. Periodicidade: mensal;
2. 350 m² de área gramada;
3. 30 m² de área de pedra brita que exigem a aplicação de herbicida;
4. 07 m² de canteiros com cactos;
5. 25 metros lineares de cerca viva tipo pingo de ouro;
6. 120 m² de calçada (interna e externa) que exigem varrição e a eventual aplicação de herbicida;
7. 10 árvores de médio e grande porte.
viii. Ponta Grossa-PR:
1. Periodicidade: quinzenal;
2. 1.200 m² de área gramada em terreno com grande parte em inclinação significativa;
3. 15 m² de canteiros com diversos tipos de flores;
4. 10 árvores de médio e grande porte;
5. 170 m² de área de calçamento que exigem a varrição e a eventual aplicação de herbicida.
d) O CONTRATADO deverá fornecer os seguintes equipamentos de proteção individual – EPIs mínimos:
i. Máscara de proteção respiratória com filtro de carvão ativado, para uso com produtos químicos;
ii. Máscara descartável para poeiras e névoas tóxicas;
iii. Capacete tipo aba frontal, injetado em plástico, com dois tipos de suspensão, uma composta de carneira injetada em plástico, com peça absorvente de suor em espuma de poliéster e coroa composta de duas cintas com regulagem de tamanho através de ajuste simples, a outra suspensão possui coroa composta de duas cintas cruzadas montadas em quatro "clips" de plástico e regulagem de tamanho através de cremalheira, com jugular confeccionada em tecido;
iv. Óculos de proteção com lente incolor em policarbonato, antiembaçante e antirrisco;
v. Cinturão de segurança com alça de comprimento variável, para troncos de diâmetros diversos, com fivelas de engate rápido e argolas confeccionadas em aço;
vi. Coletes refletores sem bolso, confeccionado em tecido poliéster, combinado retrorrefletivo em conjunto com material fluorescente, repelente a água. Fechamento frontal em zíper, com faixas refletivas em X nas costas e duplo na parte frontal.
vii. Sapatos tipo botinas de segurança, confeccionado em couro, com bico de aço e solado de poliuretano injetado;
viii. Roupas protetoras contra insetos quando da necessidade de poda de árvores de médio e grande porte nas quais eventualmente estejam presentes enxames de marimbondos ou abelhas;
ix. Protetor auricular tipo plug em silicone;
x. Capa chuva em PVC com forro, com mangas e capuz;
xi. Luva raspa couro, cano curto, com reforço,
xii. Luva PVC sem forro, com 46 cm.
e) O CONTRATADO deverá fornecer ainda os seguintes equipamentos de proteção coletiva – EPCs para a sinalização e isolamento dos locais:
i. Cones confeccionados em PVC flexível ou similar, base 40 x 40 cm, com encaixe superior para fita, cor laranja com faixas em branco, altura 75 cm;
ii. Cavaletes em madeira aparelhada, tratada e pintada com esmalte sintético, cores laranja e branco ou amarelo e preto, medindo 0,90m de altura e 1,10m de comprimento,
iii. Tapume móvel tipo tela, medido 1,20m de altura e 30m de comprimento.
f) Os serviços deverão ser executados na periodicidade estabelecida para cada local, em até três dias úteis, no horário normal de expediente do CREA-PR, preferencialmente na 1ª semana de cada mês (e na 3ª semana, quando se tratar de periodicidade quinzenal). De acordo com a natureza do serviço a ser executado, este poderá ser realizado no final de semana ou feriado, mediante prévia autorização do CREA-PR.
g) Os seguintes insumos poderão ser fornecidos pelo CONTRATADO, por demanda via Ordem de Compra, durante a execução do objeto:
Insumos | Altura (m/cm) | Unidade de medida | |
1 | Grama São Carlos | 05 a 10 cm | m² |
2 | Grama Preta curta leiva (33cmx20 cm) | 05 a 10 cm | leiva |
3 | Grama Coreana | 05 a 10 cm | m² |
4 | Grama Esmeralda | 05 a 10 cm | m² |
5 | Grama amendoim | 10 a 15 cm | Unidade |
6 | Moréia branca | 20 a 30 cm | Unidade |
7 | Unha de Gato | 40 a 60 cm | Unidade |
8 | Bambuzinho Amarelo | 1,50 a 2,00 m - 04 a 06 hastes | Unidade |
9 | Álisso (Lobularia marítima) | 15 a 20 cm | Unidade |
10 | Crista plumosa sortida (Celosia Argentea) | 15 a 30 cm | Unidade |
11 | Lavanda | 20 a 30 cm | Unidade |
12 | Amor perfeito sortido | 05 a 10 cm | Unidade |
13 | Gerânio | 20 a 40 cm | Unidade |
14 | Boca de leão sortida (Antirrhinum május- híbrida) | 30 a 60 cm | Unidade |
15 | Agapanto Branco | 30 a 60 cm | Unidade |
16 | Capim Palmeira | 30 a 50 cm | Unidade |
17 | Pingo de ouro | 40 a 60 cm | Unidade |
18 | Liriope muda | 10 a 20 cm | Unidade |
19 | Buchinho | 40 a 60 cm | Unidade |
20 | Seixo rolado | - | Saco 15 kg |
21 | Pedrisco branco médio | - | Saco 40 kg |
22 | Pedrisco palha médio | - | Saco 40 kg |
23 | Casca de pinus | - | Saco 25 kg |
24 | Divisor de canteiros com borda | - | metro linear |
25 | Terra vegetal peneirada (terra preta) | - | ½ m³ |