CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SERVIÇOS
DE SUBADQUIRÊNCIA E SPLIT DE PAGAMENTO COM LIQUIDAÇÃO
Por este instrumento, a pessoa jurídica qualificada (“ESTABELECIMENTO”) no Contrato de Prestação de Serviços de Subadquirência, Split e Outras Avenças (“Contrato”), parte integrante destas CONDIÇÕES, e MAXIPAGO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA., sociedade limitada, com matriz na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.146.966/0001-46 (“MAXIPAGO”), denominada individualmente como Parte ou coletivamente como Partes, têm entre si justo e acordado estas CONDIÇÕES, uma vez aprovada a sua adesão ao SISTEMA MAXIPAGO, nos termos e condições abaixo:
OBJETO
1. O objeto destas CONDIÇÕES é:
(a) a captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações; e
(b) a administração, garantia e/ou efetivação da liquidação financeira do Valor Líquido das Transações, no prazo de 32 (trinta e dois) dias úteis a contar da efetivação da Transação, ressalvados as exceções destas CONDIÇÕES e desde que cumpridos os termos aqui previstos.
1.1. Constituem atividades relacionadas ao objeto destas CONDIÇÕES:
(a) a coordenação e a manutenção adequada da operacionalidade do SISTEMA MAXIPAGO; e
(b) a disponibilização ao ESTABELECIMENTO de múltiplas BANDEIRAS, cuja
listagem se encontra no xxx.xxxxxxxx.xxx para consulta e conhecimento.
1.2. Os serviços e atividades de que trata essa Cláusula são prestados e/ou propiciados aos ESTABELECIMENTOS pela MAXIPAGO e pelos integrantes do SISTEMA MAXIPAGO.
1.3. As definições que permitem um melhor entendimento destas CONDIÇÕES, de seus Aditivos e de documentos vinculados encontram-se no ANEXO I ou no próprio Contrato.
1.4. Estas CONDIÇÕES não geram nenhum direito de exclusividade às Partes, podendo o ESTABELECIMENTO firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam a mesma atividade da MAXIPAGO.
1.5. São partes integrantes destas CONDIÇÕES e de seu objeto, o ANEXO I, o Contrato e seus eventuais Aditivos, as Fichas Cadastrais previstas no Contrato, bem como o conteúdo informado pelo ESTABELECIMENTO via PORTAL, desde que previamente aprovado pela MAXIPAGO.
CREDENCIAMENTO
2. O início do processo de credenciamento e adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA MAXIPAGO poderá ocorrer mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços de Subadquirência, Split e Outras Avenças proposto pela MAXIPAGO e assinado de comum acordo entre as Partes.
3. O efetivo credenciamento e a adesão do ESTABELECIMENTO ao SISTEMA MAXIPAGO está condicionado à aceitação prévia da MAXIPAGO, mediante apresentação pelo ESTABELECIMENTO, quando necessário, dos documentos solicitados pela MAXIPAGO, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo ESTABELECIMENTO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a MAXIPAGO, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela MAXIPAGO, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência destas CONDIÇÕES.
3.1. A relação de documentos solicitados pela MAXIPAGO será informada no momento do credenciamento.
3.1.1. a MAXIPAGO se reserva o direito de solicitar ao ESTABELECIMENTO
documentos adicionais ao longo da vigência destas CONDIÇÕES.
3.2. Determinados ESTABELECIMENTOS não serão credenciados ou serão descredenciados pela MAXIPAGO por exercerem atividades consideradas ilegais ou indesejáveis.
3.3. O ESTABELECIMENTO se compromete a não efetuar TRANSAÇÕES em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo ESTABELECIMENTO no momento de seu credenciamento na MAXIPAGO, mesmo que tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do ESTABELECIMENTO deve ser informada à MAXIPAGO, que em caso de aprovação, efetuará a alteração cadastral, ficando o ESTABELECIMENTO ciente que tal alteração pode levar a uma nova negociação comercial.
4. As presentes CONDIÇÕES passam a vigorar a partir da data de assinatura do Contrato ou do momento que o ESTABELECIMENTO estiver apto e habilitado a realizar TRANSAÇÕES, independentemente de realizá-las, o que ocorrer primeiro.
4.2. A ocorrência dos eventos acima implica a concordância do ESTABELECIMENTO com todos os termos destas CONDIÇÕES, bem como com as regras e exigências determinadas pela MAXIPAGO e pelas BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham ser no futuro, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão destas CONDIÇÕES.
5. O ESTABELECIMENTO autoriza a MAXIPAGO, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do ESTABELECIMENTO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades, nos termos da Cláusula 3.3 destas CONDIÇÕES; e (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES.
FORMA DE COBRANÇA DO ESTABELECIMENTO
6. Além da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO, a MAXIPAGO poderá cobrar do ESTABELECIMENTO os seguintes encargos e taxas, sem prejuízo das
cobranças específicas dos PRODUTOS e quaisquer outras taxas, tarifas e encargos eventualmente incidentes sobre estas CONDIÇÕES ou previstos em Contrato:
6.1. Em complemento ao previsto no Anexo C do Contrato, a MAXIPAGO poderá instituir novas modalidades de remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas: (i) pela utilização dos seus recursos de atendimento; (ii) por pesquisa de dados ou documentos; (iii) por recuperação de documentos e outras solicitações do ESTABELECIMENTO; (iv) por serviços especiais; (v) pela manutenção de ESTABELECIMENTO inativo ao SISTEMA MAXIPAGO; (vi) pela operacionalização, administração e controle de cada bloqueio de créditos do ESTABELECIMENTO, decorrentes de ofícios e/ou mandados de penhora, originados de autoridades judiciárias; e (vii) por programas de incentivos e pacotes de PRODUTOS, objetivando incrementar a utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO junto aos ESTABELECIMENTOS.
7. Para a cobrança dos valores devidos pelo ESTABELECIMENTO, a MAXIPAGO poderá adotar, a seu exclusivo critério, qualquer das seguintes alternativas:
(a) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros,
devidos ao ESTABELECIMENTO;
(b) realizar lançamentos a débito na conta do DOMICÍLIO BANCÁRIO do
ESTABELECIMENTO;
(c) permitir que o ESTABELECIMENTO, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta de livre movimentação, efetue, desde que acordado com a MAXIPAGO, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou
(d) efetuar cobrança, judicial ou extrajudicial, através de escritório especializado.
7.1. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados no Contrato e respectivas alterações, poderá sujeitar acarretar na inclusão do débito do ESTABELECIMENTO no cadastro de Pendências Financeiras (PEFIN) dos órgãos
de proteção ao crédito, sem prejuízo do pagamento dos encargos previstos em
Contrato.
7.2. O ESTABELECIMENTO está ciente que, mediante a adesão ao SISTEMA MAXIPAGO, autoriza que o banco de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO efetue lançamentos a débito, crédito e outros previstos nestas CONDIÇÕES, em sua conta de livre movimentação, independente de prévia consulta ou de qualquer ato ou formalidade legal ou documental. Caso o banco de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO se declare impedido de dar cumprimento às ordens de débito emitidas, a MAXIPAGO estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento de comunicação e regularização do DOMICÍLIO BANCÁRIO pelo ESTABELECIMENTO ou a respectiva compensação do débito.
7.3. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a MAXIPAGO, nas formas de cobrança descritas nesta Cláusula 8, de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela MAXIPAGO, em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas BANDEIRAS, pelos EMISSORES ou pelas autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo ESTABELECIMENTO das regras e exigências previstas no presente CONDIÇÕES.
PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES AO ESTABELECIMENTO E AO ESTABELECIMENTO AFILIADO
8. O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a MAXIPAGO a fazer o pagamento do VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES, na forma e prazos definidos e cadastrados na MAXIPAGO, mediante crédito do respectivo valor no DOMICÍLIO BANCÁRIO indicado pelo ESTABELECIMENTO, bem como por qualquer outro meio de pagamento admitido por este CONDIÇÕES ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a TRANSAÇÃO tenha sido realizada de acordo com o previsto neste CONDIÇÕES.
8.1. O prazo de pagamento será contado da efetivação da Transação.
8.2. O ESTABELECIMENTO não poderá indicar mais de um XXXXXXXXX XXXXXXXX.
8.3. O ESTABELECIMENTO deverá zelar pela regularidade de seu DOMICÍLIOBANCÁRIO , bem como do DOMICÍLIO dos Estabelecimentos Afiliados e pela correção das informações prestadas à MAXIPAGO. Caso o banco depositário do DOMICÍLIO BANCÁRIO declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela MAXIPAGO, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar a regularização do(s) DOMICÍLIO(S) BANCÁRIO(S) por ele indicados ou, ainda, indicar novo domicílio, informando tal providência à MAXIPAGO, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até a regularização do(s) DOMICÍLIO(S) BANCÁRIO(S), sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos e à providenciar o bloqueio dos serviços caso o(s) DOMICÍLIO(S) BANCÁRIO(S) não seja(m) regularizado(s) pelo ESTABELECIMENTO, no prazo concedido pela MAXIPAGO.
8.4. Se a data prevista para o crédito do VALOR LÍQUIDO da TRANSAÇÃO recair em feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça da sede da MAXIPAGO ou na praça de compensação do DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.5. Salvo pelo previsto na Cláusula 8.6 abaixo, o ESTABELECIMENTO poderá solicitar a alteração de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou do DOMICÍLIO dos Estabelecimentos Afiliados, via PORTAL, obrigando-se a MAXIPAGO a efetuar a alteração no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da solicitação do ESTABELECIMENTO, sendo que os pagamentos relativos às TRANSAÇÕES capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados no DOMICÍLIO BANCÁRIO vigente na data da captura.
8.6. É vedado ao ESTABELECIMENTO alterar o seu DOMICÍLIO BANCÁRIO e/ou o DOMICÍLIO dos Estabelecimentos Afiliados caso tenha(m) contratado a manutenção de tais DOMICÍLIO(S) BANCÁRIO(S) com uma instituição bancária.
8.7. A informação de manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO será comunicada à MAXIPAGO pela própria instituição bancária ou por entidade independente que venha a centralizar tal informação.
8.8. Com relação à manutenção de domicílio bancário, o ESTABELECIMENTO desde já concorda que: (i) a MAXIPAGO poderá enviar as informações necessárias para que a entidade independente centralize tais informações; e (ii) a manutenção do DOMICÍLIO BANCÁRIO estará vinculada às TRANSAÇÕES de determinada BANDEIRA.
8.9. A MAXIPAGO poderá enviar periodicamente, à instituição financeira do DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, a agenda contendo a previsão de recebíveis decorrentes de TRANSAÇÕES do ESTABELECIMENTO.
8.10. A realização de Transações sob a ferramenta de Split de Pagamento com Liquidação permitirá que a liquidação de uma única Transação capturada pela MAXIPAGO, por meio virtual, seja realizada diretamente ao Estabelecimento Afiliado, em XXXXXXXXX XXXXXXXX informado pelo ESTABELECIMENTO.
8.11. COM RELAÇÃO AO ESTABELECIMENTO AFILIADO, O ESTABELECIMENTO SERÁ RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO PERANTE A MAXIPAGO.
9. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré-falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a MAXIPAGO reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações previstas neste CONDIÇÕES e a segurança do mercado de meios de pagamentos.
10. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data prevista para a realização do pagamento pela MAXIPAGO, para apontar qualquer eventual divergência em relação aos valores pagos pela MAXIPAGO ao ESTABELECIMENTO ou aos Estabelecimentos Afiliados por ele indicados. Findo tal prazo, não caberá nenhuma outra reclamação por parte do ESTABELECIMENTO, ocorrendo a quitação automática e definitiva quanto aos referidos valores.
10.1. Excepcionalmente, a MAXIPAGO, a seu exclusivo critério poderá, findo o prazo estipulado acima e respeitados os prazos de cobrança estipulados em Lei, verificar a existência de divergência nos créditos ou débitos apontados pelo ESTABELECIMENTO e, conforme o caso, efetuar os créditos ou débitos em seu DOMICÍLIO BANCÁRIO.
10.2. A MAXIPAGO poderá disponibilizar ao ESTABELECIMENTO e aos Estabelecimentos Afiliados o extrato das TRANSAÇÕES, mediante acesso em seu PORTAL DE SERVIÇOS MAXIPAGO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) (“PORTAL”) ou através de e-mail indicado pelo ESTABELECIMENTO.
11. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar à MAXIPAGO o RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS (RAV) relativo às TRANSAÇÕES, ficando ao exclusivo critério da MAXIPAGO, antecipar ou não os valores solicitados. As condições financeiras de eventual antecipação, se aprovada pela MAXIPAGO serão ajustadas, caso a caso, entre as Partes e deverão ser formalizadas por instrumento elaborado de comum acordo entre as Partes e/ou por outro meio autorizado pela MAXIPAGO.
12. O ESTABELECIMENTO reconhece o direito da MAXIPAGO de efetuar interrupções no fornecimento dos serviços e desde já declara que tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, eventualmente, ser afetados, ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparo, manutenção ou troca no SISTEMA MAXIPAGO. A MAXIPAGO não garante que seus serviços ficarão sem interrupção ou que estarão livres de erros e não ressarcirá o ESTABELECIMENTO de eventuais danos decorrentes de tais interrupções.
REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
13. No momento da realização da TRANSAÇÃO, o ESTABELECIMENTO deve, obrigatoriamente:
(a) verificar se o prazo de validade do CARTÃO não está vencido;
(b) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas nestas CONDIÇÕES, sendo que a MAXIPAGO não se responsabilizará pelas TRANSAÇÕES concluídas em desacordo com o aqui disposto; e
(c) orientar os PORTADORES sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do CARTÃO.
14. O ESTABELECIMENTO deve utilizar o SISTEMA MAXIPAGO somente para realizar TRANSAÇÕES regulares, estritamente de acordo com normas e condições destas CONDIÇÕES, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO aceitar os CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO em TRANSAÇÕES fictícias ou simuladas, tais como, mas não limitadas a:
(a) realizar TRANSAÇÕES com a finalidade de garantia ou caução, sem a devida autorização da MAXIPAGO;
(b) efetuar TRANSAÇÕES não relacionadas com o ramo de atividade do
ESTABELECIMENTO cadastrado na MAXIPAGO;
(c) desmembrar uma única venda em duas ou mais TRANSAÇÕES no mesmo CARTÃO;
(d) fornecer ou restituir aos PORTADORES, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito), salvo nas hipóteses previstas pela MAXIPAGO neste CONDIÇÕES;
(e) qualquer outro tipo ou forma de TRANSAÇÕES consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme estabelecido pela MAXIPAGO, pelos EMISSORES e pelas BANDEIRAS;
15. Estão sujeitas ao não processamento ou não pagamento as TRANSAÇÕES irregularmente realizadas pelo ESTABELECIMENTO, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraude que objetivem a obtenção de vantagens ilícitas ou estejam em desacordo com
estas CONDIÇÕES. Os eventos mencionados nesta Cláusula estão sujeitos ao
ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos destas CONDIÇÕES.
15.1. Desta forma, a TRANSAÇÃO, mesmo após ser autorizada e processada, poderá ser cancelada pela MAXIPAGO, a qualquer tempo, se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes.
16. O ESTABELECIMENTO está ciente que será descredenciado caso atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da MAXIPAGO, bem como se atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES além dos limites estabelecidos pela MAXIPAGO e/ou pelas BANDEIRAS, exceto se a MAXIPAGO entender que é possível reverter a situação.
16.1. Ocorridas as hipóteses acima, sem prejuízo de determinadas obrigações a serem assumidas pelo ESTABELECIMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá ressarcir a MAXIPAGO dos prejuízos causados e penalidades aplicadas, pelas formas de cobrança previstas no CONDIÇÕES.
16.2. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda com os métodos que a MAXIPAGO vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas, comprometendo-se o ESTABELECIMENTO a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente no fornecimento das informações solicitadas, sob pena de ressarcimento, pelo ESTABELECIMENTO, nos termos destas CONDIÇÕES e rescisão do mesmo.
17. O ESTABELECIMENTO, na consecução de suas atividades e realização de TRANSAÇÕES, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela MAXIPAGO e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança para o SISTEMA MAXIPAGO e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de CARTÕES. As TRANSAÇÕES, no âmbito do SISTEMA MAXIPAGO, deverão ser capturadas, processadas, roteadas, liquidadas e compensadas apenas pela
MAXIPAGO, ou por Câmara de Liquidação autorizada pelo Banco Central e contratada pela MAXIPAGO, e também devem estar em consonância com normas, procedimentos e autorizações da BANDEIRA e do mercado de meios de pagamento.
17.1. O descumprimento desta Cláusula pelo ESTABELECIMENTO autorizará a MAXIPAGO a rescindir estas CONDIÇÕES por justa causa, na forma da Cláusula 27, sem prejuízo do ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos resultantes para a MAXIPAGO.
18. O ESTABELECIMENTO é o exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os PORTADORES, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega etc. A MAXIPAGO, as BANDEIRAS e o EMISSOR são isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta Cláusula, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
18.1. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade da MAXIPAGO limita-se à execução das obrigações descritas nestas CONDIÇÕES, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do ESTABELECIMENTO e promovida por qualquer órgão federal, estadual ou municipal competente, deverão ser suportados integralmente pelo ESTABELECIMENTO.
18.2. Na hipótese de a MAXIPAGO despender quaisquer valores em razão do disposto na Cláusula 24.1 acima, será aplicado o procedimento de cobrança previsto nestas CONDIÇÕES.
18.3. O ESTABELECIMENTO autoriza expressamente a MAXIPAGO, desde já, a lhe repassar quaisquer despesas legítimas para o cumprimento de ordem de terceiro
com relação ao ESTABELECIMENTO, incluindo, sem limitar-se, atendimento de
ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
TRANSAÇÕES SEM CARTÃO PRESENTE
19. O Caso o PORTADOR não reconheça ou discorde do valor da TRANSAÇÃO perante o EMISSOR, a MAXIPAGO deixará de efetuar o pagamento do valor da TRANSAÇÃO ao ESTABELECIMENTO ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas na Cláusula 7 destas CONDIÇÕES, ainda que o ESTABELECIMENTO apresente qualquer documento que comprove a realização da TRANSAÇÃO.
CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES
20. Na hipótese de CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO, a MAXIPAGO receberá tal informação do EMISSOR e solicitará ao ESTABELECIMENTO, quando cabível, a comprovação da TRANSAÇÃO, sendo aplicáveis as condições abaixo.
21. O ESTABELECIMENTO pode solicitar o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e o CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da realização da respectiva TRANSAÇÃO.
21.1. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES antes do recebimento do valor da TRANSAÇÃO, a TRANSAÇÃO será cancelada e não será efetuado o respectivo pagamento.
21.2. Se o ESTABELECIMENTO solicitar o cancelamento das TRANSAÇÕES e o pagamento da TRANSAÇÃO já tiver sido efetuado ao ESTABELECIMENTO, total ou parcialmente, mesmo que por antecipação, a MAXIPAGO deverá ser restituída do valor da TRANSAÇÃO mediante compensação com valores de TRANSAÇÕES a serem liquidadas ou realização de depósito bancário pelo ESTABELECIMENTO.
NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS ESTABELECIMENTOS
22. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda, expressamente, que serão ineficazes e sem efeito, não produzindo nenhuma consequência relativamente à MAXIPAGO, a
caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo quaisquer títulos de crédito, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de TRANSAÇÕES, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância da MAXIPAGO diretamente ao ESTABELECIMENTO ou a uma instituição bancária que o represente, oportunidade na qual poderão ser cobradas pela MAXIPAGO, taxas e/ou tarifas então vigentes para o serviço prestado.
PRAZO DE VIGÊNCIA
23. Estas CONDIÇÕES vigorarão por prazo indeterminado, a contar da assinatura do Contrato.
23.1. O término dos serviços descritos na alínea “c” do item 2.1. do Contrato implica
no término destas CONDIÇÕES.
23.1.2. O término parcial do Contrato, desde que não relativo à referida alínea, não implica em término destas CONDIÇÕES.
TÉRMINO/RESCISÃO DESTAS CONDIÇÕES
24. Qualquer das Partes poderá, a qualquer tempo, sem motivação alguma, mediante comunicação, com até 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir estas CONDIÇÕES. Tal rescisão ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes.
25. Estas CONDIÇÕES poderão ser imediatamente rescindidas, por justa causa, por qualquer das Partes, nos seguintes casos: (i) infração pela parte faltosa de qualquer das Cláusulas, termos ou condições destas CONDIÇÕES; (ii) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das Partes; (iii) não aceitação pelo ESTABELECIMENTO, de eventuais alterações efetuadas pela MAXIPAGO nas presentes CONDIÇÕES, em virtude de determinação das BANDEIRAS, do mercado de meios de pagamento ou da legislação. Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a Parte que rescindir estas CONDIÇÕES deverá comunicar a
outra Parte, a fim de que essa tome ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá
seus efeitos a partir da referida comunicação.
26. Constituirá igualmente justa causa de rescisão imediata, a exclusivo critério da MAXIPAGO, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente acarretados, o não cumprimento pelo ESTABELECIMENTO das obrigações estipuladas nas CONDIÇÕES, especialmente se o ESTABELECIMENTO praticar ou sofrer medidas, tais como, mas não limitadas às que seguem:
(a) realizar TRANSAÇÕES irregulares e em desacordo parcial ou total com os termos destas CONDIÇÕES, ou ainda TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares conforme definição das BANDEIRAS ou regras de monitoramento de fraude da MAXIPAGO;
(b) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
(c) realizar TRANSAÇÕES e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
(d) adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO;
(e) ceder, transferir, emprestar, dar em caução ou garantia, entregar a terceiros, sem autorização da MAXIPAGO, quaisquer direitos e obrigações decorrentes destas CONDIÇÕES;
(f) sofrer restrição, ser impedido de abrir, manter ou ter encerrado o DOMICÍLIO BANCÁRIO em qualquer instituição bancária;
(g) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o ESTABELECIMENTO que não realizar qualquer TRANSAÇÃO dentro de determinado período, a exclusivo critério da MAXIPAGO;
(h) possuir índice de TRANSAÇÕES canceladas ou não reconhecidas bem como atingir índices de CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES em volume considerado elevado, segundo critérios da MAXIPAGO e/ou das BANDEIRAS, após o decurso de prazo estipulado pela MAXIPAGO para esclarecimentos e soluções, quando necessário e pertinente;
(i) intermediar TRANSAÇÕES de terceiros, sem a devida informação à MAXIPAGO e assinatura de documento específico.
27. O término ou rescisão das CONDIÇÕES não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes desta e do Contrato, tais como, mas não limitadas às seguintes:
(a) a MAXIPAGO pagar, no DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO ou por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as Partes, os valores das TRANSAÇÕES legítimas e regulares devidas ao ESTABELECIMENTO; e
(b) o ESTABELECIMENTO pagar à MAXIPAGO os valores eventualmente devidos na forma destas CONDIÇÕES.
27.1. A MAXIPAGO poderá reter o pagamento mencionado no item “a” da Cláusula
27 acima, até o cumprimento integral, pelo ESTABELECIMENTO, de todas as
obrigações previstas nestas CONDIÇÕES.
28.2. Obriga-se o ESTABELECIMENTO, em qualquer hipótese de término ou rescisão deste CONDIÇÕES, a não mais utilizar, sob qualquer pretexto ou justificativa, as marcas e/ou logotipos da MAXIPAGO.
ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES
29. A MAXIPAGO, a qualquer momento e por qualquer documento, físico ou eletrônico, enviado ao ESTABELECIMENTO, por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou ainda por disponibilização no PORTAL DE SERVIÇOS MAXIPAGO, poderá alterar ou aditar Cláusulas ou condições destas CONDIÇÕES ou incluir/alterar novos Aditivos.
29.1. Se o ESTABELECIMENTO não concordar com as alterações comunicadas na forma acima, poderá rescindir estas CONDIÇÕES, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento de comunicação específica. Caso o ESTABELECIMENTO não se manifeste em tal prazo, comprovadamente, em contrário a tais alterações, tal fato implicará na sua aceitação plena e irrestrita, sem
prejuízo da possibilidade de rescindir as CONDIÇÕES, a qualquer tempo, nos
termos da Cláusula 36 acima.
29.2. Os ESTABELECIMENTOS já credenciados ao SISTEMA MAXIPAGO por meios de contratos anteriores, assinados ou não, e que não se manifestem nos termos da Cláusula 29.1 acima, terão sua adesão às presentes CONDIÇÕES a partir da realização da primeira TRANSAÇÃO após a entrada em vigor das CONDIÇÕES.
29.3. Durante a vigência destas CONDIÇÕES, o ESTABELECIMENTO poderá receber mensagens eletrônicas da MAXIPAGO, de modo a assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes às presentes CONDIÇÕES, tais como avisos relacionados a alterações contratuais, atualização de tecnologias, situação do SISTEMA MAXIPAGO, entre outros. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o ESTABELECIMENTO informado a respeito de sua relação contratual com a MAXIPAGO.
29.4. As Partes poderão negociar condições comerciais especiais, dentre as quais se incluem, mas sem se limitar, condições comerciais de fidelização do ESTABELECIMENTO, que serão formalizadas por contato telefônico, documento físico ou eletrônico.
CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
30. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do ESTABELECIMENTO e da MAXIPAGO, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.
DISPOSIÇÕES GERAIS
31. O ESTABELECIMENTO, com relação aos nomes e às marcas da MAXIPAGO e/ou das BANDEIRAS, obriga-se a utilizá-las nos estritos termos destas CONDIÇÕES, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pela MAXIPAGO, não podendo alterá-las, registrá-las ou usá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de propriedade da MAXIPAGO ou das BANDEIRAS.
32. A eventual tolerância ou transigência das Partes em exigir o integral cumprimento das obrigações contratuais não constituirá novação, renúncia ou modificação do acordado, tratando-se de mera liberalidade, podendo a respectiva Parte exigir, a qualquer tempo, o cumprimento integral de todas as obrigações previstas neste CONDIÇÕES.
33. O ESTABELECIMENTO autoriza a MAXIPAGO a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais do SISTEMA MAXIPAGO, ressalvado o direito do ESTABELECIMENTO de revogar, a qualquer momento, por escrito, essa autorização.
34. Estas CONDIÇÕES obrigam as Partes, bem como seus respectivos sucessores a
qualquer título.
35. O ESTABELECIMENTO deverá prontamente comunicar à MAXIPAGO quaisquer alterações relativas às informações prestadas à MAXIPAGO, tanto as dele quanto às relativas aos Estabelecimentos Afiliados, especialmente as referentes à composição societária, denominação social, objeto social, endereços comerciais e eletrônicos, endereços de correspondência ou números de telefone e domicílio bancário.
36. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições destas CONDIÇÕES não implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito.
37. Ocorrendo fatos não previstos pela MAXIPAGO que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do
SISTEMA MAXIPAGO, as taxas e as tarifas referidas nestas CONDIÇÕES poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao ESTABELECIMENTO, de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência do SISTEMA MAXIPAGO.
38. O ESTABELECIMENTO concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer PRODUTO, qualquer negociação específica ou qualquer termo, Cláusula ou condição deste CONDIÇÕES, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
39. Estas CONDIÇÕES não estabelecem vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre a MAXIPAGO e o ESTABELECIMENTO. 51. A MAXIPAGO poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes destas CONDIÇÕES para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO. É vedado ao ESTABELECIMENTO, a que título for, a cessão destas CONDIÇÕES e dos direitos dele decorrentes, salvo se por anuência expressa e formal da MAXIPAGO.
40. O ESTABELECIMENTO se compromete a:
40.1. observar as políticas que lhe forem eventualmente apresentadas pela MAXIPAGO e as normas legais aplicáveis, inclusive: (a) as normas técnicas e os preceitos de cunho ético-profissionais; (b) as normas que disciplinam os direitos de propriedade intelectual, de personalidade e de consumidor; (c) as normas e políticas de Segurança da Informação; (d) as normas e políticas relativas a questões ambientais e ao monitoramento de suas atividades de forma a identificar e mitigar eventuais impactos ambientais; (e) as normas e políticas relacionadas à responsabilidade social das empresas e aos direitos sociais constitucionais e, em especial, as regras relativas à saúde e à segurança ocupacional, à vedação ao trabalho análogo ao de escravo e ao trabalho infantil, à vedação de atos ou práticas relacionados a atividades que importem proveito criminoso da prostituição ou exploração sexual infantil; (f) as normas referentes à segurança e ao sigilo bancário, abrangidas, entre outras, a Lei Complementar nº 105/01 e a Lei nº 4595/64, bem como as que digam respeito à prevenção e ao combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei
nº 9613/98; e (g) as normas anticorrupção e as normas que vedem a prática de atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei n.º 12.846/13, sendo responsável pelas infrações a que der causa.
41. As Partes ratificam todos os termos do Contrato, sendo aplicáveis todas as definições constantes de tal documento, se conflitantes com as previstas nestas CONDIÇÕES.
FORO
42. Fica eleito o Foro do domicílio do ESTABELECIMENTO como o foro competente para dirimir eventuais questões ou litígios entre as Partes.
As presentes CONDIÇÕES entram em vigor na data do seu registro junto ao competente Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Para o perfeito entendimento e interpretação destas CONDIÇÕES são adotadas as seguintes definições, grafadas em caixa alta, utilizadas no singular ou no plural:
BANDEIRAS – Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso da MAXIPAGO e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES e MEIOS DE PAGAMENTO e/ou PRODUTOS.
CANCELAMENTO DA TRANSAÇÃO – Processo em que o ESTABELECIMENTO solicita
à MAXIPAGO o cancelamento de uma TRANSAÇÃO já processada.
CARTÕES – Instrumentos de identificação e de pagamento, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES, aceitos no SISTEMA MAXIPAGO.
CENTRAL DE ATENDIMENTO – Canais disponibilizados pela MAXIPAGO aos ESTABELECIMENTOS para atendimento de dúvidas, pesquisas operacionais e contratação de PRODUTOS e EQUIPAMENTOS.
CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO – Conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo critério dos EMISSORES e informado ao ESTABELECIMENTO pela MAXIPAGO, cuja finalidade exclusiva é, no momento da TRANSAÇÃO, identificar que: (i) o CARTÃO e/ou MEIO DE PAGAMENTO consultado, não se encontra bloqueado ou cancelado; e (ii) o valor e a modalidade da TRANSAÇÃO são aprovados pelo EMISSOR ou pela BANDEIRA.
CONTESTAÇÃO DA TRANSAÇÃO (“CHARGEBACK”) – Processo de devolução de uma TRANSAÇÃO, por contestação do PORTADOR ou do EMISSOR, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS, conforme detalhado no PORTAL DE SERVIÇOS MAXIPAGO.
DADOS DO PORTADOR DE CARTÃO – Informações dos PORTADORES necessárias para a realização de uma TRANSAÇÃO, tais como: número do CARTÃO, nome do PORTADOR como escrito no CARTÃO, data de vencimento do CARTÃO, bem como todas as informações presentes na tarja magnética do CARTÃO, toda e qualquer SENHA relacionada ao seu uso e os códigos de segurança e de serviço.
XXXXXXXXX XXXXXXXX – Conta de livre movimentação de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida junto à instituição bancária participante do SISTEMA MAXIPAGO, onde receberá os créditos e os débitos decorrentes da realização das TRANSAÇÕES previstas nestas CONDIÇÕES. O ESTABELECIMENTO, desde que previamente autorizado pela MAXIPAGO, poderá optar por XXXXXXXXX XXXXXXXX em instituição bancária não participante do SISTEMA MAXIPAGO, sujeitando-se nesse caso aos custos incorridos pela MAXIPAGO nas operações de pagamento das TRANSAÇÕES efetuadas mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar.
EMISSORES – Empresas nacionais ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES e/ou disponibilizar PRODUTOS, para uso no Brasil e/ou no exterior.
ESTABELECIMENTO – Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, credenciada ao SISTEMA MAXIPAGO.
ESTABELECIMENTO AFILIADO - pessoa física ou jurídica que possui relação direta com o ESTABELECIMENTO para oferecimento de seus bens e/ou serviços por meio da plataforma ou estrutura oferecida pelo ESTABELECIMENTO.
MEIOS DE PAGAMENTO – Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA MAXIPAGO, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.
PORTADORES – Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de CARTÃO e/ou usuárias de PRODUTOS e autorizados a realizar TRANSAÇÕES.
PORTAL DE SERVIÇOS MAXIPAGO – Página na Internet (xxx.xxxXXXXXXXX.xxx.xx) que oferece informações, vantagens e serviços on-line aos ESTABELECIMENTOS credenciados ou que venham a se credenciar ao SISTEMA MAXIPAGO.
PRODUTOS – Todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado através do SISTEMA MAXIPAGO, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação, determinadas pela MAXIPAGO e aceitas pelo ESTABELECIMENTO, encontram-se reguladas em documentos específicos.
RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VENDAS (“RAV”) – Valor que o ESTABELECIMENTO
pode receber e que consiste no pagamento das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO em prazo inferior ao estipulado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, sempre a exclusivo critério da MAXIPAGO, mediante desconto adicional deduzido do VALOR LÍQUIDO.
RESUMOS DE VENDAS – Documentos padronizados, fornecidos pela MAXIPAGO, gerados eletronicamente pelo SISTEMA MAXIPAGO, para registrar a quantidade e o valor total das TRANSAÇÕES realizadas em determinado dia.
SENHA – Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.
SISTEMA MAXIPAGO – Conjunto de pessoas físicas ou jurídicas (a MAXIPAGO, EMISSORES, BANDEIRAS, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros), que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das TRANSAÇÕES. Essas atividades realizadas pelo SISTEMA MAXIPAGO constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados e que viabilizam a administração de pagamentos mediante o uso de CARTÕES.
SETUP – Remuneração, em moeda corrente, paga pelo ESTABELECIMENTO, após seu
credenciamento ou recredenciamento ao SISTEMA MAXIPAGO.
TAXA DE DESCONTO – Remuneração por TRANSAÇÃO que consiste em um percentual incidente sobre o VALOR BRUTO das TRANSAÇÕES, cujo fator é estipulado entre as Partes. Trata-se de remuneração paga pelo ESTABELECIMENTO à MAXIPAGO, sendo composta de valores devidos à MAXIPAGO, ao EMISSOR e à BANDEIRA, que possuem denominações e condições acertadas em contratos próprios.
TRANSAÇÕES – Todas e quaisquer aquisições de bens e/ou serviços, oferta de PRODUTOS aos ESTABELECIMENTOS, EMISSORES, parceiros e fornecedores, transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas no SISTEMA MAXIPAGO, realizadas pelo PORTADOR em ESTABELECIMENTOS no Brasil, mediante a utilização de CARTÕES e/ou MEIOS DE PAGAMENTO e efetivadas sob a forma eletrônica.
TRANSAÇÕES ON-LINE – Modalidade de captura e autorização eletrônica de TRANSAÇÕES, mediante comunicação em tempo real com a MAXIPAGO.
VALOR BRUTO – Valor total das TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da TAXA DE DESCONTO e/ou TARIFA POR TRANSAÇÃO e da
cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções, estas conforme quaisquer
das alternativas definidas na Cláusula 8.
VALOR LÍQUIDO – Valor a ser creditado ao ESTABELECIMENTO correspondente ao VALOR BRUTO, já deduzido da TAXA DE DESCONTO e/ou da TARIFA POR TRANSAÇÃO e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções, estas conforme quaisquer das alternativas definidas na Cláusula 8.