CONTRATO - CONTRATO Nº 21/2022/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 21/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 21/2022/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 21/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0020718/2022- 56- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização - FMMPPI, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.359.140/0001-81, estabelecido na SHN Quadra 1 Bloco A Sala 1.114, Ed. Le Quartier - Asa Norte - CEP: 70.701-010, Brasília-DF, representado pelo sócio-diretor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0020718/2022-56 -SEI, no Pregão Eletrônico nº 24/2022(Ata de Registro de Preços nº 30/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é o fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com
desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 4102 Fonte de Recursos: 118
Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Note de Empenho: 2022NE00026
2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 3.592.000,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), sendo o valor de R$ 1,274,666.67 (hum milhão, duzentos e setenta quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referente ao presente exercício.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Deveres e Responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Supervisionar o fornecimento da solução e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
5.1.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento da solução.
5.1.3. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
5.1.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e seus anexos.
5.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
5.1.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
5.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.9. Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
5.1.10. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do MPPI, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
5.1.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do MPPI.
5.1.12. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
5.2. Deveres e Responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, e (seus anexos, edital e outros documentos que houver) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, se for o caso, e prazo de garantia ou validade.
5.2.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos especificados no termo de referência, contados a partir da notificação pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias ou defeitos;
5.2.4. A CONTRATADA deve relacionar-se com O CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Fiscaldo Contrato, preferencialmente, por escrito, devendo também manter informados o Gestor do Contrato,bem como Fiscais Técnicos e/ou Solicitantes em questões específicas quando couber;
5.2.5. A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao MPPI e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
5.2.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções, obedecendo o acordo de nível de serviço especificado neste termo.
5.2.7. Relatar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do Contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
5.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
5.2.10. A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
5.2.11. A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
5.2.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o MPPI qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
5.2.13. A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
5.2.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
5.2.15. A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
5.2.16. É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
5.2.17. É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
5.2.18. É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão do cumprimento de suas obrigações sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
5.2.19. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.2.20. A CONTRATADA arcará com todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução CONTRATADA, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso exista.
5.2.21. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a vigência contratual e das garantias ora tratados, desde que aceitos pelo CONTRATANTE;
5.2.22. A CONTRATADA deverá substituir, sempre que exigido pelo Fiscal do Contrato, o(s) preposto(s) ou técnico(s), cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público;
5.2.23. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição proativa de qualquer um dos profissionais envolvidos com o treinamento, instalação e garantia técnica durante o período de testes, por outro profissional, por motivo de ausência de qualquer natureza. A substituição deverá ocorrer em no máximo 24 horas do início da ausência verificada;
5.2.24. A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Termo de Referência. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – MANUTENÇÃO, SUPORTE E GARANTIA
6.1. Os itens adquiridos nesse processo deverão possuir garantia do fabricante ou autorizada no Brasil com validade mínima de 5 anos, contados a partir do recebimento definitivo da solução.
6.2. Atualizações e Correções:
6.2.1. Durante o prazo de garantia, deverá ser possível realizar a atualização do software de backup para obter novas funcionalidades e correções.
6.2.2. Durante o prazo de garantia, deverá ser possível realizar a atualização da versão do software.
6.3. Suporte e comunicação:
6.3.1. Durante o prazo de garantia, os chamados poderão ser abertos diretamente com a contratada ou autorizada oficial do fabricante no Brasil através de ligação telefônica gratuita (0800) no idioma português, website ou e-mail. O suporte deverá estar disponível na modalidade de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
6.3.2. O suporte deverá respeitar os seguintes tempos de resposta para os níveis de severidade abaixo:
6.3.2.1. Crítica: significa que o software ficou inoperante ou ocorreu falha de grande impacto e está parado. Para este nível de severidade o atendimento deverá ser imediato e com tempo de resposta de até 1 (uma) hora para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno. Neste caso o chamado deverá ser aberto via telefone (0800);
6.3.2.2. Alta: impacto moderado no software, travamento, ou parada de ambiente parcial. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 2 (duas) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
6.3.2.3. Média: Redução de performance da aplicação. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 4 (quatro) horas, em horário comercial, para resolução total ou encontro de solução temporária de contorno;
6.3.2.4. Baixa: dúvidas de configuração ou anomalia de baixo impacto. Para este nível de severidade o tempo de resposta deverá ser de até 8 (oito) horas, em horário comercial.
6.4. Poderão ser realizadas consultas técnicas ou questionamentos da equipe técnica da Contratante para sanar dúvidas, repassar conhecimentos, ou ainda obter melhores práticas. Estas consultas deverão poder ser realizadas através de e-mail, chat, ou outro meio acordado com a Contratante.
6.5. Os itens adquiridos nesse processo deverão possuir garantia do fabricante ou autorizada no Brasil, para hardware e licenças de software, com validade mínima de 5 anos contados a partir do recebimento definitivo da solução. Como comprovação de autorizada, deverá ser apresentado documento com informações da empresa prestadora da assistência técnica com sua identificação, endereço, CNPJ, responsável técnico e região de atuação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS
7.1. A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014).
7.2. A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002.
7.3. A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações do MPPI durante a prestação dos serviços.
7.4. A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação do MPPI bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato.
7.5. A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.6. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se
no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no XXXXX XX, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial.
7.7. Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse de Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CTI/MPPI e imediatamente entregue a Contratante. Caso haja necessidade de manutenção fora das dependências do CTI/MPPI as unidades de armazenamento deverão ser removidas dentro das dependências do CTI/MPPI e deverão ficar sob responsabilidade da Contratante enquanto perdurar o conserto.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DA SOLUÇÃO ELOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Local de entrega dos equipamentos, softwares e licenças
8.1.1. Entrega dos equipamentos
- A entrega dos equipamentos será noEdifício Sede do Ministério Público do Estado doPiauí, Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx, telefones: (00) 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000 / 00000-0000/ ramal: 8819, de segunda a
sexta-feira no horário das 8:00h às 15:00h, excetonos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas deembalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários,decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo aentrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
8.1.2. Entrega do software e licenças
No caso do software e de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para xxx@xxxx.xx.xx;
8.2. Local de execução dos serviços
Os serviços técnicos de instalação, configuração e manutenção dos equipamentos, deverão acontecer na Agência de Tecnologia da Informação do Piauí, no endereço Av. Maranhão, 1900 – Vermelha, Teresina – PI, CEP 64018-000, onde encontra-se o datacenter atual do MPPI. - De segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 15 horas.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
Apresentar documentação falsa;
Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; ou
Fizer declaração falsa.
Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
Não mantiver a proposta.
9.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “9.5”, “9.7”, “9.8” e “9.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
9.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
9.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
9.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
9.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
9.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
9.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Conforme as disposições do Item 14 do Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTES
11.1. O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura;
11.2. O valor deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta apresentada quando do processo licitatório, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do contrato.
11.5. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
11.6. O(s) CONTRATO(S) somente sofrerá (ão) alteração (ões) por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
Representante Legal: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-**
ANEXO I DO CONTRATO
EMPRESA VENCA1:F8EDORA: ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 25.359.140/0001- 81; ENDEREÇO: SHN, Quadra 1, Bloco A, Sala 1.114, Ed. Le Quartier - Asa Norte, Brasília - DF, CEP nº 70.701- 010; REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-**; FONE: (61) 3553- 9006; | |||||
Item | Objeto | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Software de Gerenciamento de Backup com Licenciamento Perpétuo ou subscrição por um período mínimo de 60 meses, além de Suporte e Garantia de 60 meses. | Terabyte | 50 | R$ 35.000,00 | R$ 1.750.000,00 |
2 | Subsistema Inteligente de Backup em Disco com 100 TB de espaço sem considerar taxa de desduplicação e compactação e com Suporte e Garantia de 60 meses. | Unidade | 2 | R$ 825.000,00 | R$ 1.650.000,00 |
3 | Treinamento para Software de Gerenciamento de Backup. | Usuários | 2 | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco. | Usuários | 2 | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
5 | Serviço de Instalação e Configuração (para cada unidade do item 2). | Usuários | 2 | R$ 38.000,00 | R$ 76.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 3.592.000,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) | R$ 3.592.000,00 |
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
Representante Legal: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-**
APÊNDICE I – ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuasou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento deBackup, Subsistema Inteligente deBackupem Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 24/2022
Solicitamos à empresa que execute os serviços abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24 /08/2022, às 12:14 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 24 /08/2022, às 20:24 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0297071 e o código CRC 91529AD6.
19.21.0016.0020718/2022-56 0297071v4
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2932/2022
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso das
atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0016.0020718/2022-56,
R E S O L V E
DESIGNAR fiscal e comissão de recebimento do objeto do CONTRATO Nº 21/2022/FMMP/PI - fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup) - Pregão Eletrônico nº 24/2022 (Ata de Registro de Preços nº 30/2022), firmado entre o Fundo de Modernização do MP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63 e a EMPRESA RVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.359.140/0001-81, com as seguintes especificações:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 104 | Fiscal e presidente da comissão |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 104, Xx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 15807 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 294 | Comissão de recebimento do objeto |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 25/08/2022, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0298798 e o código CRC DC010E4 F.
ANO VI - Nº 1164 Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Publicação: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
2.2. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2931/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a Decisão SEI nº 0298071, contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0419.0021245/2022-55,
R E S O L V E
CONCEDER à servidora XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 287, lotada junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, redução de carga horária à metade, enquanto durar a validade do laudo pericial homologado pela Junta Médica Oficial do Estado do Piauí (no período de 24 de agosto de 2022 a 23 de agosto de 2023), com fulcro no art. 107, § 2º, da Lei Complementar nº 13/94.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 25 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2932/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0020718/2022-56,
R E S O L V E
DESIGNAR fiscal e comissão de recebimento do objeto do CONTRATO Nº 21/2022/FMMP/PI -fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup) - Pregão Eletrônico nº 24/2022 (Ata de Registro de Preços nº 30/2022), firmado entre o Fundo de Modernização do MP/PI, CNPJ: 10.551.559/0001-63 e a EMPRESA RVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
25.359.140/0001-81, com as seguintes especificações:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 104 | Fiscal e presidente da comissão |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 104, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 15807 e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 294 | Comissão de recebimento do objeto |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2933/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0298746 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0013682/2022-35,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxx, matrícula nº 15.491, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.458.756/0001-96 (CONTRATO Nº 39/2022/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2934/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0299.0023095/2022-17,
R E S O L V E
DESIGNARservidor para atuação em Plantão Ministerial na forma especificada na tabela abaixo:
ESCALA DE SERVIDORES PLANTÃO MINISTERIAL DE AGOSTO/2022
(Audiência de Custódia) SEDE: FLORIANO/PI
DIA | PROMOTORIA DE JUSTIÇA | SERVIDOR |
27 | Promotoria de Justiça de Jerumenha-PI | CASSIANA VITORIA VELOSO DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
28 | Promotoria de Justiça de Jerumenha-PI | CASSIANA VITORIA VELOSO DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
*Substituição de Servidor
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 25 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2935/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ/PI nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nos autos do Inquérito Civil Público - SIMP nº 000117-030/2019, revogando-se a Portaria PGJ/PI nº 2725/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2936/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0144.0022271/2022-49,
R E S O L V E
Anexo PORTARIA FISCALIZAÇÃO (0299455) SEI 19.21.0016.0020718/2022-56 / pg. 15
Página 4
ANO VI - Nº 1164 Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Publicação: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
irregularidades constatadas nas escolas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros.
A municipalidade encaminhou resposta ao expediente, por meio da qual informou que as soluções pactuadas para irregularidades constatadas na infraestrutura das escolas estão em andamento por toda rede municipal de ensino.
Por outro lado, verifica-se que o prazo do procedimento está expirado.
Aduz o art. 9º da Resolução (Res.) n.23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP):
Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A prorrogação do procedimento é necessária. Justifica-se em razão de diligência em andamento, sobretudo a solução de todas as irregularidades identificadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros nas escolas municipais de Luzilândia.
Diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, bem como da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, PRORROGO, POR 01 (UM) ANO, o IC em tablado, para sua conclusão.
DETERMINO, desta forma, com fulcro no art. 9º, caput, da Res. n.23/2007 do CNMP:
Prorrogação do presente IC por 01 (um) ano;
A Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP/MPPI), por meio de ofício ou outro meio eletrônico mais ágil, a prorrogação do IC em epígrafe;
Após, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para aguardar as informações do município, com inclusão do prazo para o devido controle. Após, concluso para deliberações acerca da adoção de outras medidas visando a resolutividade do procedimento.
Registre-se. Publique-se.
Luzilândia (PI), datado eletronicamente.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:47381345315
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:47381345315 Dados: 2022.06.30 17:51:58 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
5. PROCON
5.1. EXTRATO DE DECISÕES
Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0022175/2022-39 Requerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças e da Controladoria Interna, o pagamento referente a 05 (cinco) diárias e ½ (meia), ao servidor do PROCON MPPI XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (Assessor Ministerial), devido a seu deslocamento, realizado de Teresina-PI a Guadalupe-PI, no período de 21 a 26/08/2022, (incluído o domingo, 21/08, conforme justificativa no requerimento), para realizar operação conjunta com o Imepi a fim de fiscalização em revenda de gás-GLP no interior do Estado, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 34/2022.
Teresina-PI, 23 de Agosto de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2022/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2022/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°. 21/2022, firmado em 24 de agosto de 2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí , CNPJ n° 10.551.559/0001-63 , e a empresa ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 25.359.140/0001-81;
b) Objeto: O objeto do presente instrumento é o fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04 ;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0016.0020718/2022-56 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico nº 24/2022(Ata de Registro de Preços nº 30/2022);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 3.592.000,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), sendo o valor de R$ 1,274,666.67(hum milhão, duzentos e setenta quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) referente ao presente exercício;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102;Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2022NE00026;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I DO CONTRATO
EMPRESA VENCA1:F8EDORA: ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA,CNPJ: 25.359.140/0001-81;
ENDEREÇO: XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 0.000, Xx. Le Quartier - Asa Norte, Brasília - DF, CEP nº 70.701-010; REPRESENTANTE: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: ***.590.401-**;
FONE: (00) 0000-0000;
E-MAIL: x.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1164 Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Publicação: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
Item | Objeto | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Software de Gerenciamento de Backup com Licenciamento Perpétuo ou subscrição por um período mínimo de 60 meses, além de Suporte e Garantia de 60 meses. | Terabyte | 50 | R$ 35.000,00 | R $ 1.750.000,00 |
2 | Subsistema Inteligente de Backup em Disco com 100 TB de espaço sem considerar taxa de desduplicação e compactação e com Suporte e Garantia de 60 meses. | Unidade | 2 | R$ 825.000,00 | R $ 1.650.000,00 |
3 | Treinamento para Software de Gerenciamento de Backup. | Usuários | 2 | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
4 | Treinamento para o Subsistema Inteligente de Backup em Disco. | Usuários | 2 | R$ 29.000,00 | R$ 58.000,00 |
5 | Serviço de Instalação e Configuração (para cada unidade do item 2). | Usuários | 2 | R$ 38.000,00 | R$ 76.000,00 |
VALOR TOTAL:R$ 3.592.000,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais) | R $ 3.592.000,00 |
Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 39/2022, firmado em 24 de agosto de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa PORTO IMOBILIÁRIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 20.458.756/0001-96;
b) Objeto: Constitui objeto deste Termo de Referência, a contratação do serviço de avaliação mercadológica dos aluguéis dos imóveis locados (Altos, Amarante, Barro Duro, Batalha, Campo Maior, Esperantina, José de Freitas, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx XX, Picos, Regeneração, São Raimundo Nonato, Teresina (GAECO e Sede Leste), Uruçuí, Valença)bem como outros imóveis que o MP/PI venha a locar durante o contrato, de acordo com as especificações e a necessidade do Parquet Estadual;
c) FundamentoLegal: Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0014.0013682/2022-35-SEI;
e) ProcessoLicitatório: Dispensa no 32/2022, art. 24, II, da Lei 8.666/93;
f) Vigência: O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2022NE00862;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF (MF) no ***.053.218-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QTD E. | V A L O R UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS ALUGUEIS DE IMÓVEIS LOCADOS, BEM COMO DAQUELES EM PROCESSO DE LOCAÇÃO POR PARTE DO MP/PI. | 18 | R$ 400,00 | R $ 7.200,00 |
Teresina (PI), 25 de agosto de 2022.
6.3. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 02 AO CONTRATO Nº 14/2020
a) Espécie: Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 14/2020, firmado em 24 de agosto de 2022 entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa Oracle do Brasil Sistemas ltda, CNPJ nº 59.456.277/0001-76.
b) Processo Administrativo: nº 19.21.0016.0004182/2020-43.
c) Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração do valor mensal, segundo Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a contratação da empresa Oracle do Brasil Sistemas LTDA, para fornecer serviço de suporte e atualização para o sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) Oracle, nos termos da proposta comercial 6447481 e da Política de Suporte Técnico.
O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado, observando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se o IGP-M ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
A quantia de R$ 18.972,39 (dezoito mil novecentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) passa a ser deR$ 21.006,87 (vinte e um mil seis reais e oitenta e sete centavos)de acordo com a variação ocorrida no Índice Geral de Preços do Mercado- FGV,com efeitos retroativos a partir de 18 de junho de 2022(18/06/2022).Dessa forma, tem-se o valor total de R$ 252.082,44 (duzentos e cinquenta e dois mil oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)pelo período de doze meses.
d) Da Dotação Orçamentária: As despesas relativas ao exercício de 2021 serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: Orçamentária Unidade: 25101
Projeto Atividade: 2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Fonte de Recursos: 100
Nota de Empenho: 2022NE00858
f) Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.Assina o presente instrumento a contratante no processo originário em 01 (uma) via.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador Institucional. Teresina-PI, 25 de agosto de 2022.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0020718/2022-56 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
21/2022
nº processo TCE | ||
CW-013146/22 |
objeto | ||
Contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ARVVO TECNOLOGIA, CONSULTORIA E SERVICOS LTDA | 25.359.140/0001-81 |
data da assinatura | ||
24/08/2022 |
valor contratado | ||
R$3.592.000,00 |
data últ. alteração
26/08/2022
data do cadastro | ||
26/08/2022 |
Impresso em: 26/08/2022 11:09
Anexo RECIBO TCE (0299833) SEI 19.21.0016.0020718/2022-56 / pg. 18