EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
Processo nº. JFES-EOF-2021/00122
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, mediante as condições estabelecidas neste Edital, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 26 de outubro de 2021
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF)
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 90014
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
Código UASG: 90014
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES
Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105/5094 (de 12 as 19h)
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de solução de segurança de filtragem de conteúdo e-mail, contemplando licenciamento de appliances virtuais, suporte técnico e garantia pelo período mínimo de 3 (três) anos, serviços de instalação e capacitação, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. O período de validade das subscrições dos mecanismos de proteção e do suporte será de 01 de dezembro de 2021 até 01 de dezembro de 2024 ou será de, no mínimo, 3 (três) anos, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior à 01 de dezembro de 2021.
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1.2. A licitação será realizada em lote único, formado por 03 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 168.363 MTGI
ELEMENTO DE DESPESA: 4490.40.05 / 3390.40.11 / 3390.40.20
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
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8. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
9. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
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10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11. Não poderão participar deste Pregão os interessados:
11.1. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
11.2. Suspensos de participar de licitação e impedidos de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
11.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
11.4. Impedidos de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
11.5. Condenados por ato de improbidade administrativa.
11.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
11.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8. Cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste
Pregão.
11.9. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
11.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.12. Que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
11.13. Que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
11.13.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
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12. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
12.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
12.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
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13. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente o licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet, relativo às seguintes declarações:
14.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
14.2. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação.
14.4. Que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso o licitante seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.5. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência previstos nesse decreto.
14.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
15. A declaração falsa relativa aos itens acima, em especial, ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
SEÇÃO V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário marcados para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. Dessa forma, antes da data e hora para abertura da sessão pública, os licitantes deverão, em campo próprio do sistema eletrônico:
16.1. Registrar o preço total para a contratação da solução de segurança em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
16.1.1. O preço total da contratação a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos preços totais dos 03 itens que compõem a solução, conforme tabela da cláusula 2.1 do Anexo 1
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– Termo de Referência, deste Edital.
16.1.2. Na cotação do preço global deverão estar inclusos todos os itens de custos e despesas, tais como: materiais, serviços, transportes, embalagens, seguros, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e todas as demais despesas
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que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
16.2. Anexar os documentos de habilitação, conforme exigido no item abaixo:
16.2.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional: 1 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter comercializado no mínimo 100 (cem) licenças da solução ofertada, com serviços de instalação, sendo válida a apresentação de mais de um documento para a comprovação do quantitativo exigido.
16.2.2. Declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e consoante determinação do item
1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
17. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas neste Edital, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
18. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
20. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
21. Qualquer elemento em sua proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22. O momento de encaminhamento da proposta e habilitação será encerrado automaticamente com a abertura da sessão pública.
23. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
24. A proposta e a habilitação encaminhadas por meio do sistema eletrônico Comprasnet somente serão disponibilizadas para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
25. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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26. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
27. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
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28. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
29. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
29.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
30. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
SEÇÃO VI – DA VISITA TÉCNICA
31. O licitante poderá visitar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Redes de Computadores (SERED) pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta-feira.
31.1. A visita será acompanhada por representante da SJES, designado para esse fim.
31.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.
SEÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
32. A abertura, pelo Pregoeiro, da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
34. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VIII – CONFORMIDADE, ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
35. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
35.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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36. Qualquer elemento na proposta eletrônica que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
37. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preço.
38. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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39. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
40. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
40.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
SEÇÃO IX – DA FASE COMPETITIVA
41. Na etapa competitiva, os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, observando o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
41.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
42. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
43. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
44. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
45. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
46. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
47. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
48. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação do aviso de licitação.
49. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
50. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser, de, no mínimo, 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
51. Neste Pregão Eletrônico o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes
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apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
52. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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53. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
54. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
55. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
56. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
57. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
58. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
59. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
59.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
60. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
61. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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62. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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63. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
64. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
64.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
64.1.1. No país.
64.1.2. Por empresas brasileiras.
64.1.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
64.1.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
65. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
66. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
66.1. Os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
67. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico do COMPRASNET, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
68. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
69. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
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70. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
72.1. Descrição e preços unitário e total por item.
72.2. Preço total para renovação da solução.
72.3. Conteúdo do treinamento e sua carga horária.
72.4. Comprovação de atendimento ao Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos, conforme definido no item 2.6 do Anexo 1 – Termo de Referência, ambos deste Edital. A comprovação poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada.
72.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
73.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
74. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
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Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
82. Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
83. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
83.1. SICAF.
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83.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria- Geral da União, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
83.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
83.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx
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83.5. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
84. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
85. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
86. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada por meio:
86.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
86.1.1. Conforme legislação vigente à época da sessão pública da licitação, ficará assegurado ao licitante que porventura estiver em débito com o sistema da seguridade social o que dispõe o parágrafo único do artigo 167-D da Constituição Federal, acrescido pelo artigo 1º da Emenda Constitucional Nº. 109, de 15 de março de 2021.
86.2. Dos documentos de habilitação anexados no sistema pelo licitante, concomitantemente com a proposta, antes da abertura da sessão pública, conforme “Seção V – Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação”, deste Edital.
87. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF, exigidas no item acima, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, antes da abertura da sessão pública, a respectiva documentação atualizada.
88. O descumprimento do item acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de documentos/certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar o(s) documento(s) válido(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
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89. Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar o licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico Comprasnet, para enviar documento complementar necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 02 horas, sob pena de inabilitação.
89.1. A documentação complementar em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado e a comprovação de que o licitante atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído desse direito de preferência.
89.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitados, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, se for o caso, por meio de cópia do instrumento que deu
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suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
89.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
89.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital
90. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
91. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
91.1. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
92. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
93. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
93.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
93.2. A não regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
93.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
94. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão pública.
94.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário para seu reinício.
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95. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro não tenha logrado êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
96. Sempre que o Pregoeiro julgar o licitante inabilitado, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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97. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
98. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema eletrônico Comprasnet.
99. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer.
99.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
99.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
99.3. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso será avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação (TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1).
100. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
101. Uma vez admitido o recurso, o licitante recorrente terá, a partir da data que o Pregoeiro aceitar o recurso, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Comprasnet.
102. Desde logo, os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar da data final do prazo do licitante recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
103. A intenção de recurso, devidamente motivada, será analisada independentemente da apresentação de razões recursais.
104. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
105. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
106. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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107. A sessão pública poderá ser reaberta:
107.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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107.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
108. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
108.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico Comprasnet
(“Mensagens”).
108.2. Adicionalmente, a convocação do licitante poderá ser realizada por e-mail, se esse dado estiver disponível ao Pregoeiro no Comprasnet ou SICAF e de acordo com a fase do procedimento licitatório.
108.3. É responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
109. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
110. A homologação deste Pregão compete à Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
SEÇÃO XVI – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
111. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
SEÇÃO XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
112. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
112.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
112.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
112.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente.
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112.4. Caso não seja viável a assinatura digital, o prazo de que trata o caput desta cláusula será de 10 (dez) dias.
113. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
113.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
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113.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
113.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
114. A vigência contratual se estenderá até o final da vigência das subscrições e suporte adquiridos, ou seja, até 01 de dezembro de 2024, ou pelo período mínimo de 3 (três) anos contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior à 01 de dezembro de 2021.
115. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, regularidade fiscal e trabalhista da empresa vencedora, bem como possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, e proibição de contratar com a União, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação e participação consignadas no Edital.
116. Como condição para assinatura do contrato, conforme Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
116.1. A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
116.2. A Contratada deverá assinar o Termo de Compromisso, bem como preencher e assinar o Termo de Ciência, conforme previsão das alíneas “a” e “b” do inciso V, art. 18 da IN 1 de 04 de abril de 2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
116.3. A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
117. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
118. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
SEÇÃO XVIII – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
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119. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
SEÇÃO XIX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
120. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
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SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
121. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
122. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
SEÇÃO XXII – DO PAGAMENTO
123. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Edital.
SEÇÃO XXIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
124. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos seguintes casos:
124.1. Não assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
124.2. Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
124.3. Apresentar documentação falsa.
124.4. Causar o atraso na execução do objeto.
124.5. Não mantiver a proposta.
124.6. Falhar na execução do contrato.
124.7. Fraudar a execução do contrato.
124.8. Comportar-se de modo inidôneo.
124.9. Declarar informações falsas.
124.10. Cometer fraude fiscal.
125. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
126. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, independentemente do resultado do certame, sujeitará o licitante à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
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127. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
128. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas a seguir:
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128.1. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
128.2. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
128.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
128.4. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
129. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
130. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
131. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
132. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
133. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
134. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
135. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
136. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
SEÇÃO XXIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
137. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
138. A impugnação será decidida no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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139. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
140. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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141. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até às 19 horas, no horário de Brasília/DF.
142. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
143. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
143.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
144. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Administração.
SEÇÃO XXV – DISPOSIÇÕES FINAIS
145. A Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outra(o), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2019/00075, de 16 de dezembro de 2019.
146. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, na opção “Licitações”.
147. O Edital poderá ser obtido junto à na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094 (12 às 19h). E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
148. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço acima.
149. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
150. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
151. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
152. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
153. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema Comprasnet, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
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154. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
155. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
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156. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
157. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
158. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
159. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
160. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
161. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
162. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo poderá revogar o certame somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação e deverá anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
162.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
162.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
163. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo.
164. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
165. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME, que não possam ser dirimidas administrativamente.
SEÇÃO XXVI – DOS ANEXOS
166. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
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166.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
166.2. Anexo 2 – Requisitos Técnicos Específicos.
166.3. Anexo 3 - Modelo de Termo de Compromisso.
166.4. Anexo 4 – Modelo Termo de Ciência.
166.5. Anexo 5 – Planilha Demonstrativa de Preços.
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166.6. Anexo 6 - Documento de Oficialização da Demanda.
166.7. Anexo 7 – Estudo Técnico Preliminar.
166.8. Anexo 8 – Minuta de Contrato.
Vitória, 08 de outubro de 2021. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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Termo de Referência
PROCESSO Nº JFES-EOF-2021/00122 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de solução de segurança de filtragem de conteúdo e-mail, contemplando licenciamento de appliances virtuais, suporte técnico e garantia pelo período mínimo de 3 (três) anos, serviços de instalação e capacitação.
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados, valor unitário e total, em moeda nacional brasileira.
Solução de Segurança de Filtragem de Conteúdo de Email | ||||
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Licença de appliance virtual de solução de filtragem de conteúdo de e-mail, com subscrição dos mecanismos de proteção, garantia e suporte pelo período de, no mínimo, 3 (três) anos. | 1500 | ||
2 | Serviço de instalação e configuração. | 1 | ||
3 | Treinamento oficial do fabricante | 3 | ||
Valor Total |
2.2. As descrições apresentadas na definição do objeto e na planilha de formação de preços correspondem às características mínimas desejadas, nada impedindo o fornecimento de produto com características superiores às especificadas.
2.3. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à CONTRATANTE durante a prestação dos serviços.
2.4. A solução atual em operação do órgão é do fabricante Cisco, sendo composta pelos seguintes elementos:
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2.4.1. Dois appliances modelo Ironport ESA-C170, números seriais 64F69D371C58- FTX2114W1JH e 503DE59DBBCC-FTX1604M092, operando em cluster, com mecanismos de proteção para 1.500 (mil e quinhentas) caixas postais.
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2.4.2. Contrato de suporte da solução válido até 30 de novembro de 2021.
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3-Termo_de_Referencia-Filtragem_E-mail-v6.docx
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Termo de Referência
2.5. O período de validade das subscrições dos mecanismos de proteção e do suporte da solução ofertada será de 01 de dezembro de 2021 até 01 de dezembro de 2024, ou será de no mínimo 3 (três) anos contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior à 01 de dezembro de 2021.
2.6. Juntamente com a proposta, a licitante vencedora do certame deverá comprovar o atendimento a cada item do ANEXO II, que trata dos requisitos técnicos específicos da solução de segurança, que poderá ser feita pela entrega dos manuais do fabricante, sites, catálogos e/ou publicações originais, com indicação das páginas/folhas/textos da informação desejada, conforme o modelo da tabela abaixo:
Comprovação de atendimento ao ANEXO II - REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS | ||
Item do ANEXO II | Documento de Comprovação | |
< Número do item> | < Informar o documento (manual do fabricante, site, catálogo e/ou publicação original) que que comprove o atendimento à especificação > | < Indicação da página, folha, texto ou outro meio para localizar a informação desejada > |
... | ... | ... |
2.7. Visita técnica facultativa para balizamento da elaboração das propostas de preços.
2.7.1. A licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Rede de Computadores (SERED) pelo e- mail xxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12 as 19h, de segunda a sexta-feira.
2.7.2. As visitas técnicas serão acompanhadas pela equipe técnica da CONTRATANTE, que poderá impedir o registro de fotos e vídeos do ambiente visitado.
2.7.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência dessa especificação.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
3.1. Nos termos do art. 14 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a descrição da solução de TIC “deverá conter de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição”. Tais informações foram inseridas nos itens que seguem adiante.
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3.2. Verifica-se que os itens desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”.
2
3-Termo_de_Referencia-Filtragem_E-mail-v6.docx
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Termo de Referência
3.3. A presente contratação tem por objetivo a substituição da solução de segurança de filtragem de conteúdo e-mail existente no órgão, que foi descontinuada pelo fabricante, garantindo a continuidade das atualizações e do suporte, essenciais para se manter a segurança adequada ao ambiente de rede corporativo.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A solução de filtragem de e-mails é um dos componentes essenciais do ambiente de TIC, cuja função principal é garantir a segurança e eficiência no tráfego das mensagens eletrônicas recebidas e enviadas pelos usuários do órgão, procurando bloquear comunicações indesejadas, tais como, spams, propagandas, phishings, bem como mensagens com conteúdo impróprio ou com anexos contendo malwares dos mais diversos tipos.
4.2. A presente contratação tem por objetivo a renovação da solução de filtragem de e-mails existente no órgão, que foi descontinuada pelo fabricante, por solução atualizada, com garantia e suporte válidos, assegurando a continuidade das atualizações dos mecanismos de segurança e da assistência técnica, essenciais para se manter a segurança adequada ao ambiente de rede corporativo.
4.3. Assim, o ganho alcançado com a informatização dos processos de negócio gerou, por outro lado, uma alta dependência sobre a infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI, e dada a criticidade dessa solução para prover segurança ao ambiente de rede corporativo, essa aquisição é essencial para a continuidade do negócio, garantindo a disponibilidade e a adequação às novas demandas dos serviços de TI oferecidos pelo órgão.
4.4. Além disso, é importante observar que, de certa forma, essa demanda está alinhada com a renovação do parque tecnológico prevista na Resolução do CJF nº 477 de 28 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Política de Nivelamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, pois corresponde a uma solução de segurança baseada em hardware ou software que analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas a partir de um conjunto de regras ou instruções.
4.5. A solução está alinhada aos planos estratégico, diretor e de contratações de tecnologia da informação e comunicação, respectivamente PETIC, PDTIC e PCTIC, conforme apresentado nos quadros a seguir.
ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO - PETI |
Objetivo Estratégico |
Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal |
ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR - PDTIC | |
Id | Necessidade/Iniciativa |
4 | Segurança da informação no âmbito da TI |
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3-Termo_de_Referencia-Filtragem_E-mail-v6.docx
Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
VINCULAÇÃO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES DO EXERCÍCIO - PCTIC | |
Item | Objeto |
TI.35 | Renovação de filtragem de conteúdo Ironport para a SJES |
5. DOS PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os itens da contratação possuem relação de interdependência, pois, compõem licenças, subscrições, suporte especializado e serviços de uma única solução, perfazendo o direito sobre um único produto/fabricante durante o prazo de vigência do contrato. Assim sendo, a divisão dos itens com adjudicação a empresas distintas comprometerá o atendimento às necessidades do órgão, sendo o objeto da licitação indivisível e adjudicado a uma única licitante.
6. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
6.1. Segurança da comunicação eletrônica dos usuários da rede corporativa.
6.2. Alta disponibilidade dos serviços e sistemas de TI.
6.3. Maior celeridade na solução de eventuais problemas na solução de segurança objeto da contratação.
6.4. Ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS BENS E SERVIÇOS
7.1. CONDIÇÕES GERAIS
7.1.1. As especificações devem ser consideradas como requisitos mínimos, sendo aceitas especificações idênticas ou superiores.
7.2. DA LICENÇA DE APPLIANCE VIRTUAL E SERVIÇOS AGREGADOS (ITEM 1)
7.2.1. Das características das licenças:
7.2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de software de solução de segurança de filtragem de conteúdo de e-mail atendendo aos requisitos técnicos descritos no ANEXO II e abrangendo as demais exigências dessa especificação.
7.2.1.2. Deverá ser fornecido certificado do fabricante da solução de segurança que comprove o registro no seu site oficial do quantitativo das licenças e do suporte técnico pelo período mínimo de 3 (três) anos, conforme item 2.5 dessa especificação.
7.2.1.3. Os produtos deverão ser entregues em sua versão mais atual, compatível com a instalação local na infraestrutura da CONTRATADA (on premises).
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7.2.1.4. A CONTRATADA deve apresentar o manual de administração da solução ofertada, no idioma português do Brasil e/ou inglês.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
7.2.2. Do Suporte técnico e garantia – Serviços agregados às licenças
7.2.2.1. O suporte técnico e garantia deve contemplar:
7.2.2.1.1. Disponibilização para a CONTRATANTE, via Internet, de todas as versões (upgrades), atualizações (releases) e correções (updates), de forma a manter a solução permanentemente atualizada, bem como, das assinaturas dos mecanismos de proteção.
7.2.2.1.2. Acesso à documentação dos produtos e à base de conhecimento da do fabricante.
7.2.2.1.3. Identificação e correção de problemas de software ou em sua configuração.
7.2.2.1.4. Esclarecimento de dúvidas e orientação sobre os produtos, suas funcionalidades e procedimentos de instalação, configuração, manutenção e operação da solução.
7.2.2.2. Os serviços de suporte à solução deverão compreender, sem limites de incidentes, o atendimento em regime 24x7, ou seja, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.2.2.3. O suporte técnico deverá ser prestado em caso de falhas, dúvidas e/ou esclarecimentos de qualquer um dos produtos, módulos e programas referentes aos componentes da solução.
7.2.2.4. O suporte técnico compreende os procedimentos descritos abaixo, não limitados a eles, bem como a configuração e utilização de qualquer funcionalidade disponível na solução:
7.2.2.4.1. Alteração de qualquer configuração de topologia que a CONTRATANTE julgue necessário.
7.2.2.4.2. Administração e configuração do gerenciamento da solução de segurança.
7.2.2.4.3. Suporte em caso de indisponibilidade do cluster da solução de segurança.
7.2.2.4.4. Resolução de problemas de comunicação da solução de segurança com outros sistemas de correio eletrônico.
7.2.2.4.5. Suporte à configuração das funcionalidades e regras disponíveis.
7.2.2.4.6. Suporte técnico para identificação e resolução de problemas no funcionamento da solução de segurança.
7.2.2.4.7. Suporte nas atualizações do sistema operacional e assinaturas dos mecanismos de proteção da solução de segurança.
7.2.2.4.8. Auxílio na customização de relatórios disponíveis na solução de segurança.
7.2.2.4.9. Realizar otimização de performance (tunning) da solução de segurança.
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7.2.2.4.10. Apoio técnico em configurações de alta disponibilidade, redundância e gerência da solução de segurança.
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7.2.2.4.11. Suporte, administração e monitoramento das políticas e tarefas de backup.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
7.2.2.4.12. Apoio técnico para tarefas de auditoria e análise de logs.
7.2.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a Central de Atendimento para abertura de chamados de resolução de problemas, suporte técnico ou assistência técnica relacionados ao funcionamento apropriado da solução objeto dessa especificação.
7.2.2.6. A abertura de chamados e o suporte junto à Central de Atendimento deverão ser feitos em português do Brasil, durante todo o prazo de vigência do contrato.
7.2.2.6.1. Na impossibilidade de atendimento em português do Brasil, a CONTRATANTE poderá solicitar CONTRATADA que realize os procedimentos de abertura e acompanhamento dos chamados, conforme item 7.2.2.13
7.2.2.7. Cada chamado técnico, independentemente de sua criticidade e forma de abertura, deverá ser registrado no sistema de informação utilizado pela Central de Atendimento, contendo ao menos as seguintes informações:
7.2.2.7.1. Número único de identificação.
7.2.2.7.2. Data e hora da abertura do chamado.
7.2.2.7.3. Severidade atribuída ao problema.
7.2.2.7.4. Descrição do problema.
7.2.2.7.5. Histórico de atendimento e solução.
7.2.2.7.6. Data e hora do encerramento.
7.2.2.8. Uma notificação da abertura dos chamados abertos no sistema de gestão de chamados provido pela CONTRATADA será encaminhada para endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE, que fará uso deste sistema para atualizar as informações relacionadas ao atendimento de cada chamado.
7.2.2.9. Ao abrir um chamado a CONTRATANTE poderá agendar data e hora para início do atendimento.
0.0.0.00.Xx solicitações junto à Central de Atendimento poderão ser realizadas, cumulativamente, das seguintes maneiras:
7.2.2.10.1. Ligações telefônicas locais pertencentes à área tarifária 27 ou discagem direta gratuita (0800).
7.2.2.10.2. Website.
7.2.2.10.3. E-mail.
7.2.2.11.A CONTRATADA deverá informar os meios disponíveis e os procedimentos necessários para abertura de chamados junto à Central de Atendimento própria e/ou do fabricante da solução.
7.2.2.12.A CONTRATADA deverá realizar abertura e escalonamento de chamados junto ao fabricante sempre que necessário.
7.2.2.13.Caso julgue necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que realize os procedimentos de abertura e acompanhamento dos chamados técnicos de suporte à solução junto ao fabricante.
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7.2.2.14.Os serviços de suporte técnico não terão qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
JFESEOF202100122V04
7.2.2.15.O histórico completo dos chamados deverá estar disponível para consulta pela CONTRATANTE durante a vigência contratual.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
7.2.2.16.Nos casos em que as manutenções necessitarem de interrupção dos serviços, a CONTRATANTE deverá ser notificada para que se proceda com a aprovação da manutenção ou para que seja agendada nova data mais adequada.
7.2.2.17.O prazo máximo para atendimento e solução de chamados referentes ao suporte técnico dependerá da severidade do incidente e está definido conforme tabela abaixo.
Prazo para solução de chamados | ||
Severidade | Descrição | Tempo de Solução |
Alta | Solução de segurança inoperante com falha de todos os componentes. | Até 04 (quatro) horas |
Média | Solução de segurança parada em um dos seus componentes, com uma funcionalidade inoperante ou com serviço degradado (desempenho inadequado ou intermitente) | Até 48 (quarenta e oito) horas |
Baixa | Solução de segurança funcionando com pequenos problemas sem impacto direto na operação não causando quebra de funcionalidade ou de operação | Até 72 (setenta e duas) horas |
Informacional | Esclarecimentos e informações em geral | Até 96 (noventa e seis) horas |
7.2.2.18.Os prazos de atendimento começam a ser contados a partir do horário de abertura do chamado junto à Central de Atendimento da CONTRATADA.
7.2.2.19.Entende-se por tempo de solução o prazo necessário para restabelecimento do serviço em plena condição de funcionamento ou em condição de ser escalonado para um nível menor de severidade, conforme a ordem decrescente (média ou baixa).
7.2.2.20.O nível de severidade poderá ser definido pela CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado.
7.2.2.21.O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da CONTRATANTE. Caso isso ocorra, haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
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7.2.2.22.Este prazo poderá ser prorrogado desde que a CONTRATANTE aceite as justificativas apresentadas pela CONTRATADA que revelem a necessidade de dilação de prazo.
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7.2.2.23.Não se encaixam nos prazos de atendimento estabelecidos acima, problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões ou correções de software (patches).
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Termo de Referência
7.2.2.23.1. Nesses casos, a CONTRATADA deverá restabelecer o ambiente através de uma solução de contorno, considerando os prazos conforme a severidade, e informar à CONTRATANTE quando a solução definitiva será disponibilizada.
7.3. DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO (ITEM 2)
7.3.1. Os serviços de instalação serão executados preferencialmente via acesso remoto, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
7.3.2. A CONTRATADA será responsável pela execução de todas as atividades necessárias para substituição da solução atual pela nova fornecida, devendo contemplar:
7.3.2.1. Instalação da solução fornecida no ambiente virtual da CONTRATANTE.
7.3.2.2. Migração ou adaptação das regras e configurações da solução atual para a nova solução fornecida.
7.3.2.3. Elaboração e execução de procedimentos, scripts, políticas e/ou quaisquer outras aplicações necessárias para o funcionamento pleno da solução fornecida, inclusive eventuais ajustes necessários no ambiente virtual e servidores da CONTRATANTE, tais como, Exachange, DNS, AD, entre outros.
7.3.2.4. Desativação da solução atual.
7.3.3. Caso seja necessário qualquer tipo de intervenção presencial nos equipamentos onde serão instalados a solução fornecida, caberá à CONTRATADA orientar os técnicos da CONTRATANTE de todos os procedimentos a serem executados.
7.3.4. Os serviços de instalação e configuração devem ser realizados com licença de avaliação e somente após sua conclusão as licenças fornecidas devem ser ativadas, considerando o prazo de vigência estabelecido no item 2.5
7.3.5. Os serviços de instalação não terão qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, e a seu critério, poderão ser executados fora do horário comercial e/ou em finais de semana ou feriados, visando minimizar os transtornos aos usuários pela eventual indisponibilidade dos serviços de TI.
7.3.6. Ao final dos serviços de instalação a CONTRATADA deverá entregar documentação, compreendendo as seguintes atividades e condições:
7.3.6.1. Deverá ser entregue em meio digital, formato compatível com o MS-Office 2013 e editável pela CONTRATANTE.
7.3.6.2. Se houver documentos que não possam ser elaborados com o MS-Office, deverá ser fornecido o arquivo digital no formato original.
7.3.6.3. A Contratante poderá solicitar a conversão da documentação para formato PDF.
7.3.6.4. Deverá ser gerada a documentação as-built, contemplando todas as características do ambiente da CONTRATANTE após a implementação da solução de segurança, além de um relatório final contendo todas as atividades realizadas durante o projeto.
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7.3.6.5. A documentação deverá contemplar os procedimentos básicos para a operação diária da solução, incluindo as rotinas de manutenção necessárias e os procedimentos a serem adotados em caso de recuperação de desastres.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Termo de Referência
7.3.7. Ao final dos serviços de instalação a CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento tecnológico na modalidade hands-on para capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE na solução implantada, compreendendo as seguintes atividades e condições:
7.3.7.1. A atividade realizada será online na modalidade de ensino à distância e/ou videoconferência.
7.3.7.2. A CONTRATADA deverá prover a plataforma para o acesso online.
7.3.7.3. A programação das atividades de repasse de conhecimento tecnológico deverá ser estabelecida pela CONTRATADA, com a anuência da CONTRATANTE.
7.3.7.4. Deverá ocorrer em horário de expediente da CONTRATANTE.
7.3.7.5. Capacitação para até 4 (quatro) participantes da equipe técnica da CONTRATANTE.
7.3.7.6. Carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
7.3.7.7. Deverá ser realizada em língua portuguesa.
7.3.7.8. Deverá enfatizar e apresentar as características específicas da implantação da solução na CONTRATANTE
7.3.7.9. O material didático deverá ser entregue a todos os participantes, preferencialmente em meio digital e em língua portuguesa ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa.
7.3.7.10.O profissional que irá repassar o conhecimento deverá possuir certificação oficial do desenvolvedor da SOLUÇÃO.
7.3.7.11.O conteúdo programático deverá abranger no mínimo os seguintes tópicos: 7.3.7.11.1. Instalação, configuração e utilização da solução de segurança. 7.3.7.11.2. Criação de regras para filtragem de conteúdo das mensagens. 7.3.7.11.3. Gerenciamento da quarentena.
7.3.7.11.4. Configuração do backup e mecanismos para recuperação de desastres.
7.3.7.11.5. Análise e criação de relatórios.
7.3.7.11.6. Outros recursos existentes, além dos mencionados nos itens anteriores, que sejam úteis à administração da solução.
0.0.0.00.Xx final da capacitação a CONTRATADA deverá emitir certificado e/ou declaração de participação para os alunos que alcançarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença, contendo no mínimo as seguintes informações:
7.3.7.12.1. Título e/ou descrição da capacitação. 7.3.7.12.2. Período de realização.
7.3.7.12.3. Carga horária.
7.3.7.12.4. Ementa (conteúdo programático). 7.3.7.12.5. Nome do(s) instrutor(es).
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7.3.7.12.6. Nome do(s) participante(s). 7.3.7.12.7. Razão social e CNPJ da Contratada.
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7.3.7.13.A transferência de conhecimento tecnológico não terá qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
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Termo de Referência
7.4. DO TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE (ITEM 3)
7.4.1. Deverá ser fornecido o treinamento oficial do fabricante da solução fornecida.
7.4.2. O treinamento deverá ser ministrado por instituição autorizada, na modalidade online de ensino a distância - EAD, contemplando conteúdos que abranjam instalação, configuração, operação e administração da solução fornecida.
7.4.2.1. O ambiente de treinamento remoto deve ser fornecido pela CONTRATADA, com todos os softwares, recursos e materiais didáticos necessários para o adequado aprendizado pelos participantes.
7.4.3. O conteúdo do treinamento e sua carga horária deverão ser apresentados na proposta de preço das empresas licitantes.
7.4.4. O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa, em dias úteis e em horário comercial.
7.4.5. A data do início do treinamento deverá ser agendada junto à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
7.4.5.1. Se o treinamento for distribuído em módulos, cada módulo deverá ser agendado com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
7.4.6. O material didático oficial do fabricante da solução ofertada deverá ser entregue a todos os participantes, preferencialmente em meio digital e em língua portuguesa ou, na sua impossibilidade, em língua inglesa.
7.4.7. Eventual alteração no conteúdo do treinamento apresentado pela CONTRATADA em sua proposta deverá ser submetida previamente para aprovação do gestor técnico do contrato.
7.4.8. Será exigido o controle de frequência dos participantes e uma cópia deverá ser encaminhada à CONTRATANTE ao final do treinamento.
7.4.9. Ao final do treinamento, deverá ser emitido certificado e/ou declaração de participação para os alunos que alcançarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença, contendo no mínimo as seguintes informações:
7.4.9.1.1. Título e/ou descrição da capacitação.
7.4.9.1.2. Período de realização.
7.4.9.1.3. Carga horária.
7.4.9.1.4. Ementa (conteúdo programático).
7.4.9.1.5. Nome do(s) instrutor(es).
7.4.9.1.6. Nome do(s) participante(s).
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7.4.9.1.7. Razão social e CNPJ da Instituição
8. DAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços da contratação deve ser elaborada de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, observando- se, em especial, as disposições do seu art. 2º.
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8.2. A estimativa de preços, conforme as normas vigentes do órgão, é elaborada por área específica e apresentada em documento próprio anexo ao Edital da licitação.
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Termo de Referência
9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Essa contratação terá o MTGI como fonte de recursos.
9.2. A execução financeira se dará integralmente com a entrega de cada item objeto da contratação, conforme descrito nesse Termo de Referência, não havendo necessidade de cronograma ou maiores detalhamentos da execução física.
10. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1.O regime de execução do contrato será pelo preço global, observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1.Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, pelo menos 01 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter comercializado no mínimo 100 (cem) licenças da solução ofertada, com serviços de instalação, sendo válida a apresentação de mais de um documento para a comprovação do quantitativo exigido, devendo conter:
11.1.1. Nome do atestante.
11.1.2. Endereço e telefone da pessoa jurídica.
11.1.3. Qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
11.2.Consoante determinação do item 1.7 do Anexo da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a Licitante deverá apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993
12. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
12.1.A CONTRATADA terá o prazo máximo estabelecidos abaixo para a entrega do objeto, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviço emitida pelo gestor do contrato.
12.1.1. Licenças e serviços de instalação e configuração - Itens 1 e 2: o prazo para entrega será até o vencimento da solução de segurança atual da CONTRATANTE, isto é, 30 de novembro de 2021.
12.1.2. Treinamento oficial - Item 3: o prazo para entrega do item será de 30 (trinta) dias. 12.2.Eventual pedido de prorrogação do prazo poderá ser realizado até o terceiro dia útil anterior
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à data final para a entrega do bem/serviço, devendo ser instruído com os fundamentos e documentos necessários à comprovação do alegado.
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12.3.Caso a CONTRATANTE julgue necessário, poderá solicitar à CONTRATADA que informe os procedimentos necessários para acesso direto ao site do fabricante que permitam confirmar o fornecimento do objeto contratado.
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Termo de Referência
12.4.Agendamentos, entregas dos documentos e/ou arquivos digitais referentes ao objeto, tais como e-mail ou download, bem como esclarecimentos e outras questões técnicas relativas à contratação deverão ser direcionados à Seção de Rede de Computadores (SERED) da SJES, tel.: (00) 0000-0000, xxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12:00 as 19:00 horas.
12.5.Questões administrativas da contratação, tais como, encaminhamento de documentos fiscais, de termos assinados, entre outras, deverão ser direcionadas à Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos (SEPRAC) da SJES, tel.: (00) 0000-0000, xxxxxx@xxxx.xxx.xx, no horário de 12:00 as 19:00 horas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1.Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
13.2.Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
13.3.Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
13.4.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
13.5.Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato e em observância à forma estipulada pela Administração.
13.6.Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
13.7.Disponibilizar o acesso lógico e físico necessário para a realização dos serviços. 13.8.Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
14.2.Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
14.3.Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
14.4.Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
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14.5.Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
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14.6.Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
14.7.Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
14.8.Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
14.9.Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
14.10. Respeitar as normas e procedimentos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao acesso físico às dependências e lógico aos sistemas.
14.11. Manter atualizadas as informações fornecidas à CONTRATANTE, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
15. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
15.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega
00.0.0.0.Xx condições e prazos de entrega estão estabelecidas no item “DAS CONDIÇÕES E PRAZOS E ENTREGA” dessa especificação.
15.1.1.2.Os serviços serão prestados na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo (JFES), localizada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245, ou, quando possível, poderão ser prestados na modalidade de acesso remoto.
15.1.2. Documentação mínima exigida
15.1.2.1.Documentos e/ou arquivos digitais das licenças. 15.1.2.2.Procedimentos para solicitação de suporte técnico. 15.1.2.3.Documentação dos serviços de instalação e configuração.
15.1.2.4.Certificado e/ou declaração de participação da transferência de conhecimento.
15.1.2.5.Certificado e/ou declaração de participação do treinamento oficial.
15.1.3. Papéis e responsabilidades por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA
15.1.3.1.Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato, composta por:
15.1.3.1.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
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15.1.3.1.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
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15.1.3.1.3. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
15.1.3.1.4. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
15.1.3.2. Preposto: representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
15.2.QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
15.2.1. O órgão possui atualmente solução de segurança de filtragem de conteúdo de e- mail, conforme apresentado no item 2.4 e subitens, que está sendo substituída.
15.2.2. Assim, o quantitativo de bens e serviços estão adequados às necessidades imediatas do órgão.
15.3.DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
15.3.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
15.3.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento, conforme estabelecido no item “DO SUPORTE TÉCNICO”.
15.3.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte definidos no presente Termo de Referência.
15.4.FORMA DE PAGAMENTO
15.4.1. O pagamento será realizado somente após o recebimento definitivo do objeto contratado, conforme estabelecido no item “DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” dessa especificação.
15.5.MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
15.5.1. O TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo do ANEXO III, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão, deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA.
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15.5.2. O TERMO DE CIÊNCIA da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão, conforme modelo do ANEXO IV, deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação
16. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
16.1.1. Validação do quantitativo e período de validade das licenças adquiridas.
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16.1.2. Validação da instalação da solução de segurança.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
16.1.3. Fornecimento do certificado e/ou declaração de participação na transferência de conhecimento.
16.1.4. Fornecimento do certificado e/ou declaração de participação de participação no treinamento oficial.
16.2.PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
16.2.1. Os testes e inspeções serão realizadas por meio do sistema de gerenciamento da solução e/ou do site oficial do fabricante.
16.3.PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.3.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JFES.
16.4.PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
16.4.1. Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos no item “DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO” dessa especificação.
16.5.LISTA DE VERIFICAÇÕES
16.5.1. Em atenção ao art. 19, II, "a" da IN SGDME n° 01/2019, segue o resumo e a estrutura dos principais itens que devem ser verificados pelos fiscais técnico e administrativo do contrato, conforme a fase da execução contratual, sem prejuízo à observância das demais condições estabelecidas na especificação.
FASE DO PROCESSO | ITENS |
1. Assinatura do Contrato | Verificar se constam nos autos os itens especificados na seção “Condições para assinatura do contrato” do Termo de Referência: 1.1. Indicação de preposto da CONTRATADA. 1.2. Termo de compromisso. 1.3. Informações e procedimentos para a Central de Atendimento. |
2. Entrega do objeto | 2.1. Verificação do tempo de validade das licenças contratados, por exemplo, no site do fabricante. 2.2. Recebimento dos certificados certificado e/ou declaração de participação na transferência de conhecimento e no treinamento oficial do fabricante. |
3. Pagamento | 3.1. Verificar a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA. 3.2. Verificar as informações da Nota Fiscal / Fatura, conforme especificado na seção referente a pagamento no Termo de Referência. |
4. Solicitação de Serviços | 4.1. Apresentação do relatório de execução dos serviços, se houver. |
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Termo de Referência
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Serão realizados testes de inspeção, para fins de elaboração dos termos de recebimento provisório e definitivo.
17.2. Após o recebimento do objeto, o gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
17.3. O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
17.4. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e solicitado antes da data final para o seu término.
17.5. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
17.6. A CONTRATADA será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou bens que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
17.7. A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
18.2. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
18.2.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
18.2.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
18.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
18.4. O atesto na nota fiscal e o respectivo pagamento serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
18.4.1. Despesa cujo valor ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art.24 da Lei 8.666/93:
18.4.1.1.Prazo máximo para atesto: 15 dias corridos contados da apresentação da nota fiscal.
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18.4.1.2.Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
18.4.2. Despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93:
18.4.2.1.Prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal.
18.4.2.2.Prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura. O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos).
18.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.6. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
18.7. Caso o produto tenha sido importado pela CONTRATADA, ela deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010, ou demonstrar que os bens adquiridos são entregues a esta Administração por meios eletrônicos.
18.8. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
18.9. A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
18.10.Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX /100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
18.11.Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
18.11.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
18.11.1.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
18.11.1.2. À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
18.11.1.3. À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
18.12.Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
18.12.1. O nome, endereço e CNPJ da Justiça Federal (Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do ES, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29.053-245, CNPJ: 05.424.467/0001-82).
18.12.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da CONTRATADA.
18.12.3. Natureza da operação.
18.12.4. Data de emissão.
18.12.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
18.12.6. O número de controle da nota fiscal.
18.12.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
18.12.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
18.12.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente.
18.12.10.Detalhamento das glosas e dos descontos previstos nessa especificação.
18.12.11.Valor total da nota fiscal.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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19.1. A vigência contratual se estenderá até o final da vigência das subscrições e suporte adquiridos, ou seja, até 01 de dezembro de 2024, ou pelo período mínimo de 3 (três) anos contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, caso ocorra em data posterior à 01 de dezembro de 2021.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1.Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 2% (dois por cento) do valor global do CONTRATO.
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20.1.1. No caso de alteração do valor do CONTRATO, ou de prorrogação da vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
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Termo de Referência
20.2.A garantia contratual deverá ser apresentada com validade durante a execução do CONTRATO e por até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, podendo este prazo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
20.3.A garantia prevista no item 20.1 deverá ser apresentada à Seção de Contratos Administrativos –SECOA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data de assinatura do CONTRATO.
20.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do CONTRATO por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
20.4.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
20.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO.
20.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
20.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
20.5.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicadosno item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
20.6.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
20.7.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
00.0.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
00.0.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data em que for notificada.
20.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.11. Será considerada extinta a garantia:
20.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do CONTRATO.
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JFESEOF202100122V04
20.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do CONTRATO, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº. 05/2017.
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Termo de Referência
20.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
20.13. CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste CONTRATO.
21. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
21.1.A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
21.2.A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso, bem como preencher e assinar o Termo de Ciência, conforme previsão das alíneas “a” e “b” do inciso V, art. 18 da IN 1 de 04 de abril de 2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
21.3.A CONTRATADA deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
22. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
22.1.Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico é assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Supervisor da SERED1 Matrícula: 10726 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Supervisor da SERED Matrícula: 10726 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Supervisora da SEPRAC2 Matrícula: 10525 |
Aprovado,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação Matrícula: 10365
Autoridade Máxima da Área de TIC / Autoridade Competente
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Vitória/ES, 20 de setembro de 2021
1 Seção de Rede de Computadores
2 Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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Termo de Referência
REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
1. ASPECTOS GERAIS DA SOLUÇÃO
1.1. A solução deve ser entre em appliance virtual compatível com o ambiente VMWare ESXi 6.7 e superiores.
1.2. Deve permitir a expansão da solução a qualquer tempo, sem cobrança adicional de licença ou limitação de appliance virtual.
1.3. A solução anti-spam deve possuir controle de caixas postais e fluxo de análise de mensagens/dia ilimitadas, de acordo com os recursos de hardware disponíveis.
1.4. Deve ser uma solução MTA (Mail Transfer Agent) completa com suporte ao protocolo SMTP, que controla o envio e o recebimento de todas as mensagens da empresa, com registro de logs das atividades do MTA.
1.5. A licença de uso deve atingir um número de no mínimo 1.500 (mil e quinhentas) caixas postais.
1.6. O sistema operacional deve ser para uso próprio em sistema de proteção e-mail, não sendo aceito sistema onde simplesmente é instalado um programa de filtragem de e-mail rodando sobre sistema operacional “genérico” ou de distribuição livre.
1.7. O sistema operacional deverá ser do próprio fabricante e específico para a solução de filtragem de e-mail.
1.8. Deve ser capaz de filtrar o tráfego de correio, bloqueando a entrada de vírus, spyware, worms, trojans, spam, phishing, e-mail marketing, e-mail adulto ou outras formas de ameaças virtuais.
1.9. A solução deve suportar o processamento de no mínimo 20.000 (vinte mil) conexões simultâneas e 150.000 (cento e cinquenta mil) mensagens por hora.
1.10.A licença de uso do software deve possuir 3 (três) anos de atualização do fabricante compreendendo os seguintes módulos:
1.10.1. Atualização das assinaturas de segurança disponibilizadas automaticamente, por exemplo: assinaturas de vírus, malwares e outras ameaças, serviços de reputação de websites, IPs e assinaturas de websites e aplicativos web.
1.10.2. Direito de uso da versão mais atual do produto licenciado caso esta esteja disponível pelo fabricante, bem como atualizações de recursos e melhorias dentro da mesma versão.
1.10.3. Acesso a base de inteligência global do fabricante para análise online de ameaças. 1.11.Analisar mensagens, no mínimo, por meio dos seguintes métodos:
1.11.1. Proteção dinâmica por reputação.
1.11.2. Assinaturas de spam.
1.11.3. Filtros de vírus.
1.11.4. Filtros de anexos.
1.11.5. Filtros de phishing.
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1.11.6. Análise heurística.
1.11.7. Análise do cabeçalho, corpo e anexo das mensagens.
1.11.8. E-mail bounce.
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1.11.9. Dicionários pré-definidos e customizados com palavras e expressões regulares.
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Termo de Referência
1.12.Deve possuir mecanismo de backup e recuperação da configuração da solução.
1.13.Deve possuir capacidade de envio de backup via FTP ou SFTP, sendo configurado diretamente na interface gráfica da solução, sem necessidade de qualquer configuração em linha de comando.
1.14.Os manuais de instalação e administração da solução devem ser disponibilizados no idioma português do Brasil ou inglês.
1.15.Deve possuir banco de dados para armazenamento dos registros de acesso, logs de sistema e configurações.
1.15.1. Caso a solução necessite de banco de dados específico e proprietário, as licenças deste deverão ser fornecidas pela CONTRATADA junto com a solução ofertada sem ônus para a CONTRATANTE.
1.15.2. Não serão aceitas soluções baseadas em armazenamento de logs em formato texto. 1.16.Deve possuir capacidade de configuração de roteamento de mensagens para múltiplos
domínios de destino.
1.17.Deve permitir a configuração de múltiplos domínios, com aplicação de regras de forma independente para cada um dos domínios.
1.18.Ter a capacidade de processar o tráfego de entrada e de saída de mensagens no mesmo equipamento, com base no IP e domínio de origem da mensagem, permitindo criar filtros e ações diferenciadas para cada sentido.
1.19.A solução deve ser capaz de efetuar a saída de e-mails indicando um IP específico para a saída de mensagens, isto é, possuir a capacidade de redirecionar as mensagens de saída por IP’s diferentes para cada domínio cadastrado no sistema se o administrador assim desejar.
1.20.A solução deve permitir criação de regras por:
1.20.1. Grupos de usuários.
1.20.2. Domínios.
1.20.3. Range de IP.
1.20.4. IP/Rede.
1.20.5. Remetentes específicos.
1.20.6. Destinatários específicos.
1.20.7. Grupos de LDAP.
1.21.Tratar e analisar mensagens originadas e recebidas possibilitando a aplicação de regras e políticas customizáveis, além de diferenciadas por sentido de tráfego.
1.22.Deve possuir ferramenta de auditoria de e-mail, com facilidade de pesquisa por origem, destino, assunto e conteúdo da mensagem permitindo a concatenação dos filtros através dos operadores lógicos “e” e “ou”.
1.23.Suporte à assinatura e validação de autenticidade de mensagens através de Domains Keys, DKIM e SPF.
1.24.Permitir efetuar controle profundo dos anexos das mensagens, podendo tomar ações diferenciadas para:
1.24.1. Conteúdo do anexo.
1.24.2. Mime-Type do anexo.
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1.24.3. Extensão do anexo.
1.24.4. Nome completo do anexo.
1.24.5. Nome parcial do anexo.
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1.24.6. Expressão regular.
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Termo de Referência
1.24.7. Tamanho do anexo.
1.24.8. Anexos compactados com senha.
1.24.9. Quantidade de níveis de compactação no mesmo anexo.
1.25.Deve possuir um sistema de disaster/recover ao qual é efetuado o upload de um arquivo de
backup e restauração do mesmo automaticamente.
1.26.Deve possuir sistema de diagnóstico via interface web, com no mínimo a execução dos seguintes testes:
1.26.1. Teste de conectividade ICMP, informando o host a ser testado.
1.26.2. Teste de DNS, informando o host ou o domínio a serem testados.
1.26.3. Teste de envio de e-mail.
1.26.4. Teste de TRACEROUTE.
1.26.5. Teste de DNS reverso.
1.26.6. Teste de SPF, para checar se tem registro para um determinado domínio.
1.26.7. Teste de DKIM, para checar se tem registro para um domínio.
1.26.8. Teste de DMARC, para checar se tem registro para um domínio.
1.26.9. Teste de portas de saída utilizadas pelo sistema.
1.27.Deve ter a capacidade de controle sobre os serviços executados no sistema, com a ação de: parar, inicializar ou reinicializar. O controle dos serviços devem ser sobre no mínimo os seguintes itens:
1.27.1. Serviço de antivírus.
1.27.2. Serviço de MTA.
1.27.3. Serviço de Banco de Dados.
1.27.4. Serviço de SMNP.
1.28.Para maior segurança e conformidade, deve possuir controle de acesso a solução, restringido a liberação do seu uso, associando o perfil de acesso com IP e/ou rede liberada.
2. ALTA DISPONIBILIDADE
2.1. Suportar cluster de alta disponibilidade na forma de cluster ativo-ativo ou load balance através do registro MX e/ou sistemas de balanceamento proprietário, assegurando as funções de filtragem e que o serviço de recebimento, processamento e entrega das mensagens não pare por falha na solução.
2.2. O sistema deve permitir o gerenciamento de múltiplos clusters da solução em um único ambiente, sem necessidade de abertura de novas telas e/ou instalação de novos softwares ou recursos para tal finalidade.
2.3. Administração centralizada de múltiplos nós de filtragem em uma única interface web, independente se estiver em modo cluster ativo-ativo ou load balance de forma que o gerenciamento e a replicação de políticas do cluster também seja feita de forma centralizada.
2.4. A administração de todo cluster deve ser feita através de um único IP de destino, não sendo permitido a gestão de regras de forma descentralizada.
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2.5. Possuir capacidade de replicação automática das configurações e balanceamento de carga através um único IP virtual.
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2.6. O cluster funcionando no modo ativo-ativo, quando ocorrer a queda de um dos equipamentos, a solução deve garantir a idoneidade das informações sem perda.
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2.7. A inclusão de novos nodes no cluster deve ser efetuada através da interface gráfica de gerenciamento (GUI), sem necessidade de utilização de linhas de comando.
3. GERENCIAMENTO
3.1. A interface de gerenciamento do sistema deve ter suporte ao idioma português do Brasil ou inglês.
3.2. A console de gerenciamento deve acessada através de protocolo seguro (HTTPS – HyperText Transfer Protocol Secure) com no mínimo as seguintes funcionalidades:
3.2.1. Administração centralizada de todas as regras e filtros integrantes da solução.
3.2.2. Status da versão das assinaturas do antivírus em uso.
3.2.3. Controle de acesso de usuários, com diferentes privilégios de configuração.
3.2.4. Criação de relatórios, gráficos e estatísticas, com suporte a múltiplos domínios.
3.2.5. Gerência das áreas de quarentena pelo administrador e possibilidade do usuário gerenciar sua área de quarentena.
3.3. Deve possuir administração via console, através de SSH para CLI (command line interface), para execução de comandos de administração e suporte.
3.4. Deve ser capaz de utilizar os protocolos de transferência de arquivos SCP e FTP.
3.5. O acesso à interface de administração deve possuir diferentes níveis de permissionamento, de forma granular, permitindo que sejam configurados perfis diferentes, por endereços de e-mail e domínio permitidos.
3.6. O sistema deve possuir ainda, no mínimo, os perfis pré-definidos:
3.6.1. Administrador: Com acesso total às configurações da solução.
3.6.2. Administrador: Com acesso total às configurações da solução sem acesso à leitura dos e-mails armazenados tanto na quarentena como mensagens auditadas.
3.6.3. Auditor: Com acesso a visualização dos e-mails armazenados para auditoria.
3.6.4. Operador: Com acesso à administração da quarentena e gerenciamento da “Black e
White List”.
3.6.5. Usuário: Possui a capacidade de administrar sua “Black e White List”, individualmente, bem como sua área de quarentena individual.
3.7. Permitir a criação de grupos, para posterior aplicação de regras. Os grupos poderão ser criados através das seguintes métricas:
3.7.1. E-mails.
3.7.2. Domínios.
3.7.3. IP’s.
3.7.4. Range de IP.
3.7.5. Expressão Regular.
3.7.6. Usuários.
3.7.7. Listas de distribuição.
JFESEOF202100122V03
3.7.8. Grupos de LDAP.
4. ALERTAS E LOGS
JFESEOF202100122V04
4.1. Deve enviar notificações por e-mail ao administrador, caso as atualizações não tenham sido realizadas com sucesso.
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Termo de Referência
4.2. A solução deve ser capaz de gerar notificações a remetente e/ou destinatário com mensagem de alerta customizável.
4.3. Possuir registro de log das ações executadas na interface de administração para fins de auditoria. Esse log deve ser de fácil acesso, não sendo necessário acionamento da fabricante da solução.
4.4. Possuir mecanismo de alerta por e-mail quando houver nova atualização do sistema e sobre o status do processo de atualizações.
4.5. Deve possuir capacidade de envio dos logs de um nó específico ou de todo o cluster para um servidor de syslog ou de SIEM. Também deve ser possível selecionar os logs a serem enviados, no mínimo, para as opções abaixo:
4.5.1. Critical.
4.5.2. Warning.
4.5.3. Informational.
4.5.4. Debug.
4.6. Deve ser possível enviar alertas por e-mail e pelo protocolo SNMP caso ocorra consumo excessivo de algum recurso do sistema. Os sistemas monitorados para envio dos alertas devem ser, no mínimo:
4.6.1. Espeço em disco.
4.6.2. Filas de e-mail.
4.6.3. Memória.
4.6.4. Processador.
4.6.5. Serviço de filtragem.
4.6.6. Atualização da solução de segurança.
4.6.7. Antivírus e anti-spam.
4.7. Deve ter a capacidade de envio de estatísticas de performance para detecção e prevenção de excesso de consumo de disco, processamento e memória, prevenindo dessa forma interrupções e falhas por falta de recursos.
5. QUARENTENA
5.1. Permitir ao administrador da solução executar pesquisa nas áreas de quarentena de todos os usuários através de interface web segura (HTTPS), acessando o próprio sistema de gerenciamento.
5.2. Deve possibilitar a gestão de quarentena pelos administrados de forma que o mesmo possa visualizar a razão de um determinado bloqueio, remetente, destinatário, data, assunto, IP do host destinatário, a mensagem original, tamanho da mensagem original e permitindo no mínimo as ações liberar e/ou excluir.
5.3. Caso uma mensagem seja bloqueada ou rejeitada, a solução deverá informar também a razão do bloqueio e quais regra foram ativadas.
JFESEOF202100122V03
5.4. A interface deve permitir identificar quais regras do módulo de anti-spam foram ativadas a fim de permitir ao administrador a elaboração de regras granulares, sem necessidade de efetuar busca de histórico em logs.
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5.5. A solução deve suportar a criação de áreas de quarentena personalizadas para usuários específicos.
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5.6. Deve permitir que o tempo de armazenamento da quarentena seja individual por cada área de quarentena.
5.7. Deve permitir a visualização do resumo de todas as áreas de quarentena e volume de mensagens.
5.8. O sistema de quarentena de e-mails deve criptografar automaticamente as mensagens armazenadas, evitando o acesso não autorizado aos arquivos e ao conteúdo dos e-mails armazenados em quarentena, assim aumentando a confiabilidade e segurança da solução.
5.9. Possibilitar ao administrador selecionar o período de expiração das mensagens na quarentena, por exemplo: manter as mensagens das últimas 72 horas, dessa forma ao ultrapassar esse limite, o sistema automaticamente começará a apagar os e-mails quarentenados mais antigos.
5.10.O tempo de armazenamento da quarentena deve ser individual por área de quarentena, devendo também permitir armazenamento por tempo “indeterminado”.
5.11.Possibilitar ao administrador selecionar o rotacionamento das mensagens em quarentena por tamanho da quarentena, por exemplo limitar uma quarentena a 100GB, sendo que ao ultrapassar o limite deste tamanho, o sistema automaticamente começará a apagar os e- mails quarentenados mais antigos.
5.12.O administrador ao criar uma quarentena customizada, deverá ter a capacidade de selecionar quais usuários poderão ter acesso a ela.
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5.13.Pelo sigilo da informação, permitir que seja selecionada quais quarentenas customizadas somente sejam acessíveis a determinados administradores, permitindo a granularidade de acesso destas quarentenas.
6. NOTIFICAÇÕES DE QUARENTENA INDIVIDUAL DO USUÁRIO
6.1. A solução deverá permitir ao administrador agendar o envio do resumo das mensagens na quarentena individual do usuário (digest) em períodos de tempo pré-configuráveis por horário e dia, possibilitando ações do usuário diretamente através dos comandos definidos neste digest, dispensando a instalação de agentes e acesso a quarentena individual do usuário.
6.2. Grupos diferentes de usuários devem poder receber a notificação em horários diferentes.
6.3. O digest deve ser enviado em português do Brasil, mas com a possibilidade de customização do texto, para todos os usuários ou para um determinado grupo de usuários.
6.4. Deve ser possível a customização do digest com as seguintes características alteráveis:
6.4.1. E-mail de origem.
6.4.2. Título/Assunto do e-mail.
6.4.3. Mensagem do digest, com possibilidade de inclusão de imagens e links, bem como mudança de fonte, alinhamento e cor.
6.4.4. Logomarca do digest.
6.5. O digest deve permitir ao usuário final tomar no mínimo as ações de:
6.5.1. Liberar uma mensagem bloqueada.
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6.5.2. Bloquear o remetente da mensagem (blacklist), para que as futuras mensagens do mesmo já sejam barradas.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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6.5.3. Marcar o remetente como confiável (whitelist), para que as futuras mensagens do mesmo não sejam pontuadas como spam.
6.5.4. Reportar o bloqueio indevido.
6.5.5. Solicitar envio de novo resumo.
6.5.6. Acessar sua área de quarentena.
6.6. Deve permitir que o administrador escolha qual quarentena a ser incluída no digest do usuário final, por exemplo incluir no digest os e-mails quarentenados que foram considerados conteúdos maliciosos (vírus).
6.7. A solução deverá permitir ao administrador selecionar quais ações serão liberadas para o usuário final selecionar, no mínimo:
6.7.1. Liberar e-mail.
6.7.2. Reportar Falso Positivo.
6.7.3. Incluir o remetente do e-mail em blacklist individual (do próprio usuário).
6.7.4. Incluir o remetente do e-mail em whitelist individual (do próprio usuário).
6.7.5. Visualizar o e-mail.
7. FUNCIONALIDADES PARA O USUÁRIO FINAL
7.1. Possuir interface web de administração segura HTTPS para que cada usuário final possa administrar suas opções pessoais e sua quarentena, sem que estas opções interfiram na filtragem dos demais usuários.
7.2. A interface de quarentena do usuário deve estar no idioma português do Brasil.
7.3. O usuário final deve ser capaz de incluir e remover endereços em sua lista pessoal de bloqueio ou de liberação de e-mails.
7.4. O usuário final deve ser capaz de visualizar as mensagens bloqueadas e liberá-las, a seu critério, desde que as mesmas sejam consideradas somente como “possível spam” ou “spam”.
7.5. O usuário final deve ser capaz de solicitar liberação de uma mensagem ao administrador, caso a mensagem contenha conteúdo considerado malicioso ou bloqueado por outro critério qualquer, o qual não permita que o usuário final a libere.
8. USUÁRIOS E GRUPOS
8.1. Possuir integração com serviço de diretórios LDAP e Microsoft Active Directory para obtenção de informações de usuários cadastrados para validação de destinatário e configuração de políticas, bem como impedir ataques de dicionário (Directory Harvest Attack).
8.2. Permitir criação de conectores para múltiplos serviços de diretório, por exemplo conector para servidor LDAP e outro conector para Microsoft Active Directory.
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8.3. Possuir a funcionalidade de filtrar individualmente, baseado em políticas definidas por domínio, subdomínio, grupo de usuários e usuário individual, de forma integrada com ferramentas de LDAP, mesmo que a mensagem seja destinada a múltiplos destinatários, em categorias distintas.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Documento Nº: 3161492.28893509-5253 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx0000000.00000000-0000
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8.4. Permitir a utilização de mais de um servidor de LDAP ou Microsoft Active Directory ao mesmo tempo. Caso ocorra indisponibilidade do servidor primário a autenticação dos usuários deverá ocorrer normalmente no outro servidor configurado.
8.5. Integração nativa com o Microsoft Exchange 2010 e superiores.
8.6. Possibilitar a customização de regras e políticas por usuários ou grupos.
8.7. A solução deverá permitir a configuração do intervalo de sincronismo com o serviço de diretório.
8.8. Permitir atrelar grupos a regras específicas de rotas, por exemplo: não aplicar determinada regra do módulo de antivírus para os e-mails que vierem de um determinado domínio, sendo que esta regra somente será aplicada a um grupo específico de usuários.
9. RELATÓRIOS
9.1. Deve permitir a geração de relatórios de todos os nodes do cluster de forma centralizada através de uma única interface web no console de gerenciamento.
9.2. Deve ser capaz de gerar relatórios gráficos e agendar o envio dos mesmos a usuários específicos via e-mail.
9.3. Deve ser capaz de gerar relatórios por data ou por um intervalo de tempo específico.
9.4. Deve ser possível configurar um período para a retenção dos dados utilizados para geração dos relatórios.
9.5. Capacidade de criar relatórios contendo no mínimo as seguintes informações:
9.5.1. Sumário de mensagens.
9.5.2. Quantidade de mensagens processadas.
9.5.3. Relatório de Volume de Mensagens por Data.
9.5.4. Principais origens de spam por domínio, endereço de e-mail.
9.5.5. Principais destinos de spam por domínio, endereço de e-mail.
9.5.6. Principais origens de vírus.
9.5.7. Principais fontes de ataque.
9.5.8. Relatório de top e-mail relays.
9.5.9. Relatório de top remetentes por quantidade.
9.5.10. Relatório de top remetentes por volume.
9.5.11. Relatório de top destinatário por quantidade.
9.5.12. Relatório de top destinatário por volume.
9.5.13. Estatísticas da quarentena.
9.5.14. Conexões completadas X bloqueadas.
9.5.15. Relatório de tráfego.
9.5.16. Principais destinatários de spam.
9.5.17. Principais destinatários de e-mail.
9.5.18. Top Ataques por fraude de e-mail / tentativa de spoof.
9.6. Permitir filtros de relatórios com definição de origem e destinos específico.
9.7. Possuir relatórios estatísticos de conexões, ameaças, quarentena e spam.
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9.8. Deve apresentar estatísticas e monitoramento em tempo real (online) de e-mails com base em gráficos.
9.9. Os relatórios, no mínimo, devem poder ser filtrados por:
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9.9.1. Período de tempo.
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Assinado com senha por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
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9.9.2. Ponto de filtragem que o e-mail passou.
9.9.3. De (remetente).
9.9.4. Para (destinatário).
9.9.5. Qual a classificação que a mensagem atingiu, dentre eles no mínimo:
9.9.5.1. Provável spam.
9.9.5.2. Spam.
9.9.5.3. Vírus.
9.9.5.4. Conteúdo bloqueado.
9.9.5.5. Whitelist.
9.9.5.6. Blacklist.
9.9.5.7. Tamanho excedido.
9.9.5.8. Phishing.
9.9.6. Relatório para um único usuário ou domínio.
10. RASTREAMENTO DAS MENSAGENS
10.1.Permitir o rastreamento de mensagens, independente de qual equipamento do cluster processou, de forma centralizada e por meio da interface de gerenciamento web, não sendo aceita pesquisa exclusivamente via linha de comando.
10.2.O rastreamento deve ser possível através de qualquer um dos seguintes campos:
10.2.1. ID da mensagem.
10.2.2. E-mail do remente.
10.2.3. E-mail do destinatário.
10.2.4. Domínio do remetente.
10.2.5. Domínio do destinatário.
10.2.6. Assunto da mensagem.
10.2.7. Nome do anexo.
10.2.8. Palavra contida no conteúdo do corpo da mensagem.
10.2.9. IP de origem da mensagem.
10.2.10. Tamanho da mensagem.
10.2.11. Regra de spam.
10.2.12. Se a mensagem foi entregue ou não.
10.2.13. Regras personalizadas aplicadas na mensagem.
10.2.14. Nome da ameaça encontrada.
10.3.A console deve apresentar ainda as seguintes características de rastreamento de mensagens:
10.3.1. Rastreamento completo de mensagens aceitas, retidas e rejeitadas, desde o recebimento da mensagem pelo IP cliente até a entrega para o IP destino, usando como filtro o assunto, o remetente, o destinatário, regra de bloqueio, conteúdo do corpo da mensagem, data, status, hora de entrega da mensagem, permitindo a concatenação dos filtros através dos operadores lógicos “e” e “ou”.
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10.3.2. O rastreamento deverá ter a opção de ser efetuado de todos os pontos de filtragem, sem a obrigatoriedade de separação de um único ponto de filtragem por vez.
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10.3.3. Deve apresentar como resultado as seguintes informações: 10.3.3.1.Remetente da mensagem.
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