CONTRATO Nº 014/2019-AGE
CONTRATO Nº 014/2019-AGE
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 01(UM) NOBREAK, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUDITORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ - AGE E A EMPRESA KAMAR KAYAL COMERCIO E SERVIÇOS - EPP, RESULTADO DA ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 06/2017-3º CENTRO DE TELEMÁTICA DE ÁREA DO EXÉRCITO.
O ESTADO DO PARÁ por intermédio da AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE, Órgão da Administração Direta do Estado do Pará, com sede em Belém, à Av. Domingos Marreiros Nº 2001 – Bairro de Fátima, CEP: 66.060-160 – Belém/PA, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.269.619/0001-94, neste ato representada por seu titular, o Auditor Geral do Estado o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado à Travessa Xxx Xxxxxxx, 1797/601, portador do CPF Nº 000.000.000-00, da Carteira de Identidade 22273 OAB/PA, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa KAMAR KAYAL COMERCIO E SERVIÇOS - EPP, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - xxxx 0 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP: 08340-145, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 17.635.662/0001-30, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, XXXXXXXX XXXXXXX FELIPELLI, RG: 41.779.606-7, CPF: 367.62.418-10 , com base no Pregão Eletrônico Nº 006/2017- SRP - 3º Centro de Telemática de Área do Exército, Processo N° 2019/385877, ao qual se encontra vinculado, bem como à proposta da CONTRATADA que passa a fazer parte integrante deste instrumento, resolvem celebrar o presente CONTRATO que, reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si ou por seus sucessores, diante das cláusulas e condições a seguir expostas:
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico Nº 006/2017- SRP-3º Centro de Telemática de Área do Exército, Processo N° 2019/385877, de acordo com a Lei N.º 10.520/2002, a Lei Estadual Nº 6.474/2002, a Lei Complementar Nº 123/2006, os Decretos N.º 5.450/2005 e 3.555/2000 e alterações, o Decreto Estadual nº 2.069/2006, O Decreto Estadual N° 878/2008 e a Lei N.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por finalidade o fornecimento de 01(um) Nobreak, conforme especificado no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Nº 006/2017- SRP - 3º Centro de Telemática de Área do Exército.
1.2. São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico Nº 006/2017- SRP - 3º Centro de Telemática de Área do Exército, assim como a proposta da empresa Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA, SUPORTE E SERVIÇOS DE ASSINATURA
3.1. Os serviços de garantia, suporte técnico e serviços deverão ser fornecidos durante todo o período de 12 (doze meses) meses, a partir da entrega definitiva dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
4.1. Todos os itens deverão seguir os padrões de prazo, local de entrega e forma de recebimento descrito abaixo.
4.2. Os equipamentos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, na sede da Auditoria Geral do Estado do Pará, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66060-160.
4.3. A CONTRATANTE verificará todas as condições e especificações, em conformidade com o Termo de Referência.
4.4. Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para o local determinado pela CONTRATANTE, a entrega dos volumes, a desembalagem, a verificação visual do produto e sua reembalagem se for o caso.
4.5. Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas.
4.6. No ato da entrega, a gerência responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos do edital.
4.7. Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a seguir:
a) Abertura das embalagens;
b) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
c) Colocação do produto em funcionamento, se for o caso;
d) Teste dos componentes se for o caso;
e) O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis.
4.8. Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção.
4.9. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
4.10. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
4.11. Ficam por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Todos produtos licitados serão entregues na sede da Auditoria Geral do Estado do Pará, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66060-160.
5.2. A proposta comercial deverá considerar todos os custos relativos a logística e entrega dos equipamentos na cidade de Belém/PA, no endereço constante no item 5.1.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 9.442,00 (nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais), conforme proposta de preços da Contratada, a serem pagos mediante a emissão de faturas.
6.2. O pagamento será feito exclusivamente em conta corrente da Contratada no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, nos termos do Art. 1º do Decreto Estadual Nº. 877, de 31 de março de 2008, e respectivos regulamentos posteriores, por meio de ordem bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, como também após comprovação de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual, com a Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3. As nota(s) fiscal (is)/faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão;
b) Estar endereçada à Auditoria Geral do Estado do Pará, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 66060-160;
c) Preços unitários;
d) Descrição do item.
6.4. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 6.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
6.5. No caso de aplicação de multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
6.6. Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE no prazo estabelecido no item 6.2, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
TX = Perc3e6n5tual da taxa anual = 6%365
6.7. Caso não haja expediente na AGE no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
6.8. O contrato terá um prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária na seguinte classificação:
Programa: 04122129784090000
PTRES: 118409
Fonte: 0101000000
Natureza da Despesa: 449052 Plano Interno: 4200008409E.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão deste contrato ficará a cargo da Gerência de Informática, mediante a designação da Servidora XXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX – Matrícula Nº 761699/1.
Caberá a esse servidor, gestor do contrato, fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
I – anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
II – transmitir à Contratada instruções que disserem respeito a execução do objeto;
III – dar imediata ciência a seus superiores, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
IV – adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
V – promover, com a presença da Contratada, a verificação dos fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
VI – esclarecer, prontamente, as dúvidas da Contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
VII – fiscalizar a obrigação da Contratada de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das resultantes da Lei 8.666/93 a adjudicatária se obriga, nos termos do Termo de Referência, a:
a) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
b) Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Manter atualizados, durante a vigência do contrato, para fins de pagamento, a Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS e certidão de regularidade junto à Fazenda Federal e municipal;
e) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, observando o preconizado no Termo de Referência;
f) Xxxxx, sob qualquer forma, os créditos oriundos deste contrato a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada ou por seu preposto;
10.2. Fornecer de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas, pontos de acesso à rede, etc.;
10.3. Efetuar o pagamento conforme execução dos serviços/produtos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
10.4. Exercer a fiscalização do contrato;
10.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
10.6. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação; e acompanhar e monitorar toda a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. Pela inexecução contratual, atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3. Qualquer das penalidades aqui previstas e será registrada junto ao SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
12.1.1. Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos do artigo 78, incisos I a XII, XVII e parágrafo único e inciso XVIII, da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993.
12.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
12.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES ANTICORRUPÇÃO
12.1. A contratada sujeitar-se-á às recomendações editadas na IN AGE Nº002/2019, ficando obrigada a cumprir, no que couber, as determinações da Lei Federal Nº12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas suas cláusulas e normas consubstanciadas na Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. Fica eleito o Foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer Litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
13.3. Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 8.784/99, e, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.078/90.
E por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença de testemunhas conforme abaixo, em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Belém/PA, de de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
KAMAR KAYAL COMERCIO E SERVIÇOS - EPP
(Contratada)
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Auditor-Geral do Estado
(Contratante)
TESTEMUNHAS: