PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 PROCESSO INTERNO Nº 5419/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 PROCESSO INTERNO Nº 5419/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM/DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NOS EVENTOS DE NATAL REALIZADO PELA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites www.tremembe.sp.gov.brou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2015 e Decreto Municipal nº 4.352, de 18 de abril de 2013.Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. DATA DA REALIZAÇÃO: 11 DE OUTUBRO DE 2023.
HORÁRIO DE INÍCIO: 13 HORAS.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio: (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM/DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NOS EVENTOS DE NATAL REALIZADO PELA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ- SP.
1.2. A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1.993 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do ANEXO III, deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços ANEXO IV, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital, sendo obrigatória a informação da MARCA (quando for o caso) do objeto ofertado, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
4.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável pelo período da vigência da respectiva ata, e nele deverão
estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 0,01 (um centavo de real).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção do valor inicialmente cadastrado, digitado errado ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min.), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou- lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o(a) pregoeiro(a) aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada a licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.17. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.18. O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.19. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.20. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.19 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, DEVERÃO SER ANEXADOS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como
segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(CNPJ).
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2013;
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. à 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se- á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-017, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação
do licitante.
7.6.10. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos
sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 01 (um) dia útil, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do ANEXO V, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá- la em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua respectiva publicação.
9.4. Consoante o que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/1.993, a Autorização de Fornecimento tem força de contrato, ficando dispensadas as partes da formalização de contrato específico.
9.5. O acompanhamento da execução da(s) respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá ser fiscalizada por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria solicitante, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento dos itens registrados.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor.
10.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informado em sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de até 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme consta no Termo de referência.
10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente, caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.023), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata:
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2.A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I -Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II -Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada,
no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Municipalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 28 de setembro de 2.023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 PROCESSO INTERNO Nº 5419/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM/DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NOS EVENTOS DE NATAL REALIZADO PELA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP.
1 – DA JUSTIFICATIVA
1.1. A cidade de Tremembé caracteriza-se por seu aconchego e ambiente bucólico constituído de belezas naturais e um belo patrimônio histórico, onde suas principais praças, avenidas, pontos turísticos e monumentos são ornamentados de forma a proporcionar aos habitantes e visitantes um momento sublime de reflexão sobre suas vidas, seu futuro e a importância da solidariedade e da compaixão entre as pessoas.
1.2. O projeto “Natal Iluminado” busca o tradicional contexto natalino com enfeites luminosos, decoração diversificada com estrelas e letreiros contendo mensagens características e bonecos ornamentados com motivos natalinos. Uma proposta artística de luzes aplicadas a um conceito cenográfico e luminotécnico.
1.3. O evento oferecido pela Prefeitura da Estância Turística de Tremembé é gratuito e tem o objetivo de despertar um olhar para cidade voltado para o futuro, mas sem perder de vista sua memória e sua cultura.
1.4. As apresentações artísticas, culturais, gastronômicas, esportivas e escolares oferecidas pela Prefeitura da Estância Turística de Tremembé são gratuitas e voltados à família e têm o objetivo de movimentar o turismo de eventos do município, buscando garantir segurança e entretenimento.
1.5. O município vive basicamente da atividade do pequeno comércio e são poucas as indústrias instaladas na cidade, sendo mantida, assim, a cultura e tradições de cidade interiorana exercidas nos bairros, centro e instituições de nossa cidade.
1.6. A realização de eventos turísticos tem como missão fomentar a cultura, bem como, perpetuar tradições e disseminar a igualdade e pluralidade cultural. O comércio local recebe grande fluxo de turistas, movimentando a cidade e proporcionando momentos de distração para a população com apresentações artísticas, tais como, peças teatrais, shows musicais, histórias, performances, dança, eventos esportivos, feiras, dentre outras.
1.7. Na qualidade de Estância Turística, a Administração Municipal desenvolve um trabalho de fomento ao turismo, estabelecendo uma parceria para que todos os festejos promovidos pelo município aconteçam de forma ordenada.
1.8. O serviço de LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA é peça chave do referido evento pois é comprovado que os enfeites de Natal nos remetem às lembranças da infância, o que, consequentemente, torna os nossos dias mais alegres. Com isso, junto a intenção de despertar o espírito natalino de bondade, generosidade e compaixão de todos, justificamos a necessidade de contratação do referido serviço.
1.9. Neste contexto, considerando a realidade da rotina intensa de trabalhos realizados pela Secretaria de Turismo e Cultura e a impossibilidade de, por meios próprios, atender a essas necessidades e até pela falta de estrutura própria para realizá-los em conformidade com as exigências pertinentes, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para, sob demanda, prestar seus serviços.
2. DOS EVENTOS
2.1. O período que compreende os eventos de Natal dos anos de 2023 e 2024, os quais serão realizados dentre as datas estimadas de 26/11 a 07/01 dos respectivos anos.
2.2. Os eventos poderão ser realizados nas repartições, praças, vias públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos, bem como locais dos diversos bairros deste Município indicados pela Administração.
3. DOS QUANTITATIVO
3.1. Os licitantes devem ofertar proposta para os itens de interesse e suas respectivas quantidades descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2. Os itens serão locados durante todo o período estimado, sendo o dia 26 de novembro de cada ano o primeiro dia de locação e o dia 07 de janeiro do ano seguinte como o último dia de locação. A desmontagem poderá ocorrer a partir da 0h do dia subsequente ao último dia de locação.
4. DOS SERVIÇOS E DA EXECUÇÃO
4.1. SERVIÇOS DE MONTAGEM DAS INSTALAÇÕES
4.1.1. O período de trabalho da equipe de montagens das instalações será a partir de 01 de novembro até 26 de novembro dos respectivos anos, data da inauguração/Abertura do Evento.
4.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
4.2.1. O período de trabalho das equipes de manutenção será a partir da data de inauguração do evento em 26/11 até 06/01 dos respectivos anos, sendo que as equipes deverão trabalhar em regime de plantão 24 horas ininterruptas, afim de manter todo o equipamento em funcionamento evitando eventuais falhas elétricas e consequente acidentes
4.3. SERVIÇOS DE DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES
4.3.1. O período de trabalho das equipes de desmontagem será entre os dias 07/01 ao dia 17/01 respectivamente de cada ano.
4.4. DAS NORMAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.4.1. A Contratante deverá fornecer e indicar nos locais de instalações elétricas os pontos de rede de IP (iluminação pública) e da rede de baixa tensão. Todos os elementos luminosos deverão ser ligados e alimentados por rede própria em 220 volts e a rede própria referida anteriormente será conectada à rede de baixa tensão.
4.4.2. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários para a montagem, manutenção e desmontagem de todas as instalações elétricas descritas neste termo de referência, como: fios e cabos necessários e apropriados a demanda elétrica com disjuntores apropriados a demanda elétrica, fitas isolante, fitas alto fusão, abraçadeiras de nylon em tamanhos necessários as aplicações, e etc, seguindo as Normas Técnicas Brasileiras NBR da ABNT.
4.4.3. Todas as instalações elétricas devem conter um cabo paralelo de 2 X 2,5mm, disjuntor conforme a carga necessária, quadro de distribuição e relé fotoelétrico. Retificador de voltagem para estabilizar a voltagem, devido a possíveis picos de energia.
4.5. TRANSPORTE
4.5.1. Para a execução dos serviços compreendendo instalação, manutenção e desmontagem, a Contratada deverá dispor dos equipamentos e veículos necessários para o transporte das equipes para os locais de autuação, bem como o transporte de todos os materiais e equipamentos para as montagens e o retorno após a desmontagem, incluindo seguro das cargas transportadas, respeitando os horários estabelecidos pela Contratante.
4.6. UNIFORMES
4.6.1. A contratada deverá fornecer uniformes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a todos os prestadores de serviço que ocuparão os postos a que se refere este objeto.
4.7. UTILIZAÇÃO DE EPIS
4.7.1. A contratada obedecerá a Portaria n.º 3.237 de 27.7.1972 do Ministério do Trabalho que determina as obrigações no campo de segurança, higiene e medicina do trabalho.
4.7.2. A contratada deverá atender o estabelecido pela Norma reguladora n.º 10 de segurança em instalações e serviços em eletricidade.
4.7.3. Caberá a contratada garantir a utilização dos Equipamentos de proteção Individual (EPI – capacete, bota, luva, cinto de segurança, óculos, etc.) a todos seus prestadores de serviços de ocuparem os postos a que se refere este objeto respeitando o estabelecido na legislação vigente.
4.7.4. Todos os locais onde os serviços serão executados, deverão ser sinalizados e protegidos, de modo a evitar acidentes com pedestres e veículos, sendo de responsabilidade da contratada a segurança do local, bem como qualquer prejuízo causado a terceiros ou à municipalidade.
4.8. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
4.8.1. Caberá a contratada manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, de modo a garantir o andamento contínuo das instalações das iluminações e decorações, no ritmo necessário ao cumprimento dos prazos pactuados.
4.8.2. Todos os materiais a serem empregados na instalação da iluminação e decoração deverão ser de primeira linha de fabricação, isento de quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de fabricação, transporte ou manuseio inadequado) produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e dos memoriais específicos.
4.8.3. Todos os materiais cuja as características e aplicação não sejam regulamentados por disposição das normativas da ABNT deste material descritivo, especialmente aqueles de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos respectivos fabricantes.
4.9. EXECUÇÃO
4.9.1. A execução deverá ser de acordo com o disposto no presente Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Edital de Licitação, e Fiscalização da Contratante e demais normas relativas à boa técnica do ramo.
4.9.2. Ficará a critério da Fiscalização do contrato impugnar e mandar retirar ou substituir, serviços, equipamentos e/ou materiais executados ou fornecidos em desacordo com as especificações, ou mal
executados. As despesas decorrentes destas retiradas ou substituições, e do refazimento dos serviços ocorrerão por conta exclusiva da contratada.
4.9.3. Caberá a contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à contratante e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte.
4.9.4. A Contratada deverá efetuar a limpeza periódica dos locais e do canteiro de serviços, obrigando-se a mantê-los em perfeita ordem, durante a execução dos serviços.
4.9.5. A Contratada deverá manter sob sua responsabilidade e à disposição da Fiscalização do Contrato, Diário de Ocorrências, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da Contratada, todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento dos serviços.
4.9.6. O prazo de execução dos serviços se dará mediante emissão de Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço que ocorrerá em prazo não inferior a 20 (vinte) dias da data prevista para início do evento/festividade, sendo que os materiais e equipamentos deverão ser disponibilizados pela Contratada à Contratante, pelo período de até 40 (quarenta) dias e, após o prazo previsto de disponibilização dos equipamentos e materiais, estes deverão ser desmontados e desinstalados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias.
4.9.7. Se necessário, a Contratante poderá solicitar à Contratada, a remoção dos materiais e equipamentos de decoração e iluminação antes do término do prazo previsto ao que se refere o item acima.
5. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações já previstas nas discriminações para cada tipo de SERVIÇO a empresa Contratada deverá:
5.1.1. Disponibilizar a decoração natalina de acordo com a descrição constante no presente termo, nas quantidades solicitadas pela Prefeitura, de acordo com a necessidade da mesma.
5.1.2. Os itens solicitados serão locados pelo período estimado, sendo de responsabilidade da empresa Contratada a montagem, instalação incluindo elétrica, manutenção e reposição de peças durante todo o período.
5.1.3. A Contratada deverá fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive a retirada dos mesmos, bem como das despesas com transporte, hospedagem, salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas em Lei;
5.1..4. Manter os seus empregados, quando em serviço para a Contratante, devidamente identificados por crachá, e/ou uniformes, devendo substituir imediatamente qualquer um deles cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público;
5.1.5. Manter técnicos especializados de plantão durante a montagem, ou quaisquer situações que os exijam;
5.1.6. Não sublocar espaços;
5.1.7. A segurança e funcionamento do material ou equipamentos instalados, desde o momento da instalação até a retirada dos mesmos, responsabilizando-se pela manutenção dos mesmos, isentando a Prefeitura de qualquer ônus;
5.1.8. Xxxxxxxxx encargos ou despesas com a equipe de trabalho;
5.1.9. Quaisquer encargos ou despesas com acidentes que venham a ocorrer durante a realização do evento, se comprovadas falha na montagem / desmontagem ou nos equipamentos;
5.1.10. Estar de acordo com as normas de segurança e demais legislações aplicáveis à matéria, apresentando quando solicitado as devidas comprovações, na execução do serviço.
5.1.11. Os danos causados nos equipamentos, estruturas e ou acessórios serão de responsabilidade da Contratada;
5.1.12. Os SERVIÇOS solicitadas pela Secretaria deverão ser montados, instalados, testados e prontos para uso com, no mínimo, 06 (seis) horas de antecedência da realização do evento.
5.1.13. A contratada deverá apresentar à Secretaria a relação dos equipamentos, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
5.1.14. Garantir a prestação de serviço durante todo período de vigência da ata;
5.1.15. A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries, durante a realização do evento, cabendo a seu critério contratar profissionais para essa finalidade;
5.1.16. Durante todo o período do evento (montagem / evento / desmontagem) o Responsável Técnico da Contratada, deverá estar presente no local, bem como, deverá portar um telefone móvel, com DDD do Município, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de facilitar eventuais necessidades de comunicação com a Contratante;
5.1.17. A CONTRATADA adotará medidas preventivas de modo a evitar danos materiais e ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando ainda responsável única e exclusivamente por qualquer indenização ou ônus, incidentes na realização dos serviços, isentando-se a PREFEITURA.
5.1.18. Obrigatória apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica no ato da montagem, equipe técnica e um engenheiro eletricista responsável. Deverão constar no orçamento, todas as despesas necessárias para realização do serviço, bem como a montagem e desmontagem.
5.1.19. São responsabilidades do responsável Técnico da Contratada:
a) Coordenação e Fiscalização de todos os serviços da equipe técnica visando à
otimização do trabalho;
b) Fazer o acompanhamento diário, dos serviços através das Especificações Técnicas
e outras atividades correlatas;
6. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. Inobstante a CONTRATADA seja a única responsável técnica pela execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria de Turismo e Cultura, ou pessoa por esta efetivamente designada para esse fim.
6.2. A Secretaria de Turismo e Cultura se reserva o direito de realizar vistorias no local onde os serviços serão instalados, sem aviso prévio à empresa contratada.
6.3. A fiscalização no local do evento deverá ser efetuada através de vistorias que ocorrerão, a qualquer tempo antes do evento.
6.4. Os serviços prestados serão recebidos na conformidade do Regulamento de Licitações e Contratos, sendo que a Secretaria de Turismo e Cultura se reserva o direito de, a seu critério, acompanhar, fiscalizar e auditar a execução dos serviços prestados, nos aspectos técnico, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, através de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
7. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços da realização dos eventos, conferência dos materiais e equipamentos ficará a cargo:
a) Provisoriamente, de funcionário designado pela Secretaria de Turismo e Cultura, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação.
b) Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável pelo Setor de Eventos deverá proceder à avaliação de desempenho e o atesto da nota fiscal conferindo se todos os itens, valores e quantidades fornecidas estão em conformidade com os quantitativos previstos.
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
8.1. A Secretaria de Turismo e Cultura, emitirá Ordem de Serviço, estabelecendo a data e horário do evento, bem como o item ou itens a serem utilizados, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, devendo a empresa contratada atestar seu recebimento e cumprir o prazo estipulado, sob pena das sanções previstas no edital e legislação vigente.
8.2. Efetuar o pagamento no prazo e condições estabelecidas na Ata;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA;
8.4. Comunicar a CONTRATADA, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave;
8.5. Designar servidor para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
8.6. Notificar a CONTRATADA quanto aos defeitos ou irregularidades verificadas no serviço adquirido, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus funcionários que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente a CONTRATANTE;
8.7. Atestar as faturas correspondentes, pelo FISCAL DO CONTRATO;
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços se dará conforme especificado a seguir:
9.1.1. 30% (trinta por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento emitida no prazo de até 15 (quinze) dias após a montagem e instalação dos serviços solicitados, mediante prévio ateste do Fiscal e Gestor da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.1.2. 30% (trinta por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento emitida no prazo de até 30 (trinta) dias após a montagem e instalação dos serviços solicitados, mediante prévio ateste do Fiscal e Gestor da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.1.3. 40% (quarenta por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento emitida no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a montagem e instalação dos serviços solicitados, mediante prévio ateste do Fiscal e Gestor da respectiva Ata de Registro de Preços.
9.1.4. O prazo para pagamento será de até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal no setor financeiro pela unidade solicitante.
9.2. Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente.
9.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do serviço estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
9.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
9.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
9.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Contratada poderá terceirizar parte dos serviços, desde que atendidas as demais exigências deste Termo, como também, será responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio desta Prefeitura de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à empresa Subcontratada.
10.2. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, documento relacionando o(s) nome(s) da(s) Subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome dos responsáveis e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos da Contratante a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com esta Prefeitura.
10.3. Os licitantes poderão entrar em contato com a Secretaria de Turismo e Cultura, através do telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a serem executados, bem como demais informações pertinentes.
10.4. Fica designado Fiscal do Contrato o funcionário Xxxxx Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxx
ANEXO 1.1 - DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | IMAGEM REFERÊNCIA |
1 | 5 | SERVIÇO | LETREIRO personalizado com a expressão “BOAS FESTAS”, confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornadas com mangueira de Led, medindo 2,5m de altura por, no mínimo, 8,00m de comprimento. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, ser fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
2 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a GARRAFA DE CHAMPAGNE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. Deve apontar a numeração “2023/2024” dentro da garrafa e a numeração “2024/2025” estourando fora da garrafa contornada e adornada com mangueiras de Led. A garrafa medindo 1,80m por 0,70m de largura. Medida completa do champanhe da ponta da garrafa até a rolha dever ser de 4,00m. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
3 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a PINHEIRO GRANDE EM 3D EM FORMA DE CONE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O pinheiro deve ser contornado e adornado com mangueira de Led, decorado com laços de veludo vermelho, bolas plásticas douradas e borboletas. O pinheiro deverá medir 7,00m de altura com 2,5m de base. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | ||||
4 | 400 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a ESTRELINHAS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 0,30m de ponta a ponta contornada e adornada com mangueira de Led que pode ser azul, verde, vermelha ou branca. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
5 | 3 | SERVIÇO | PAPAI XXXX ANDANDO DE ESQUI, podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O objeto deverá ser contornado e adornado com mangueiras de Led. Deverá medir 1,8m de altura da ponta do gorro até o esqui que está aos pés do boneco, por 1,5m de largura da mão do Papai Noel até a bota. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
6 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a PAPAI XXXX SENTADO NUMA ESTRELA CADENTE, podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, contornado e adornado com mangueiras de Led. A estrela medindo 2,3m de comprimento de ponta a ponta e o Papai Noel medindo 1,7m de altura da ponta do gorro até a bota. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | ||||
7 | 4 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a RENA GRANDE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 1,60m de comprimento por 1,3m de altura contornada e adornada com mangueira de Led. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
8 | 30 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a VIOLETA (FLÔR) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornada e adornada com mangueiras de Led medindo 1,00m de altura por 0,50m de circunferência das 8 pétalas. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
9 | 30 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a MARGARIDA (FLÔR) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornada e adornada com mangueiras de Led medindo 1,00m de altura por 0,60m de circunferência das 4 pétalas. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
10 | 30 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a GIRASSOL (FLÔR) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornado e adornado com mangueiras de Led |
medindo 1,00m de altura por 0,60m de circunferência. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA | |||
11 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a TRENÓ COM DUENDE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, contornado e adornado com mangueira de Led. Deverá medir 2,20m de comprimento por 1,10m de largura por 1,00m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
12 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a PALMEIRA COM 4 (quatro) FOLHAS E 4(quatro) CÔCOS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O tronco da Palmeira deverá medir 2,80m de altura por,0,25m de espessura. As folhas deverão medir 1,20m de comprimento por 0,80m de base (a parte mais larga da folha). Os cocos devem conter lâmpada no seu interior. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
13 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a BORBOLETA COM MOVIMENTO NAS ASAS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 0,80m de ponta a ponta da asa. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | ||||
14 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a GNOMO COM GÔRRO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 1,00m de altura, 0,27m de espessura e 0,52m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
15 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a GNOMO ORELHA GÔRRO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries medindo 1,00m de altura, 0,27m de espessura e 0,52m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
16 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a SOLDADO DE CHUMBO (Quebra Nozes) podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, medindo 2,00m de altura, 0,70m de largura e 0,40m de espessura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
17 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a URSO POLAR GRANDE COM GORRO EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica branca medindo 2,50m comprimento da pata dianteira até a pata traseira por 1,20m de |
altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA | |||
18 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a URSO POLAR PEQUENO COM GORRO EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica branca medindo 1,20m comprimento por 0,50m de altura e 0,30m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
19 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a BONECO DA NEVE EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica branca medindo 1,60m altura por 1,20m de largura entre as mãos. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
20 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a MORSA podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberta com manta acrílica medindo 2,50m de comprimento por 1,50m de altura e 0,80m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | ||||
21 | 4 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a FOCA podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberta com manta acrílica medindo 1,60m de comprimento por, 0,80m de altura e, 0,40m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
22 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a PINGUIM podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries recoberto com manta acrílica medindo 1,00m de altura por 0,40m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
23 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a IGLU CASA DOS PINGUINS podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries revestido com manta acrílica branca contendo canhão de Led multicolor medindo 0,90m de altura por 1,60m de comprimento. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
24 | 5 | SERVIÇO | MÁQUINA DE NEVE ARTIFICIAL PROFISSIONAL de 1500W de potência e voltagem de 220V | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
25 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a TRENÓ EM 3D GRANDE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries com |
14 RENAS em 3D. Trenó medindo 3,80m de comprimento por 2,20m de largura e 1,60m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA | |||
26 | 30 | SERVIÇO | GUIRLANDA podendo ser confeccionada de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, medindo 1,60m de circunferência por 0,50m de espessura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
27 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a PAPAI XXXX PARAQUEDISTA EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornado e adornado com mangueira de lâmpadas de Led. O paraquedas deverá medir 2,50m de comprimento por 2,00m de largura e o Papai Noel deverá medir 1,60m de altura por 1,00m de largura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
28 | 10 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a BOLA DE NATAL GIGANTE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries A bola deverá ter uma entrada e uma saída com condição para que as pessoas possam circular por dentro dela. As bolas devem medir 3,00m de circunferência. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | ||||
29 | 10 | SERVIÇO | ARCO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. Deverão medir 7,50m de comprimento da ponta das bases por 4,00m de altura por 0,70m de espessura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
30 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a CONJUNTO DE CAIXA DE 3 PRESENTES podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. A “caixa de presente” grande deverá medir 1,60m de todos os lados. A “caixa de presente” média deverá medir 1,20m de todos os lados e a “caixa de presente” pequena deverá medir 1,00m de todos os lados. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
31 | 3 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a BALÃO DE PASSEIO podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries. O balão deverá medir 6,00m de comprimento com, no mínimo, 4,00m de largura. O cesto do balão deverá ser contornado e adornado com mangueira de Led medindo 1,30m de largura por 1,50m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | ||||
32 | 10 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a ANJO GRANDE EM 3D EM FORMA DE CONE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries acompanhado de luz de Led multicor de 50watts dentro do “anjo”. Deverá medir 2,70m de altura da ponta da asa até a base por 1,20m de base. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
33 | 15 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a ANJINHO EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries com movimento nas asas com fundo de garrafa pet medindo 1,20m de altura por 0,50m de base. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
34 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a ANJO TOCANDO CORNETA podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornado e adornado com mangueira de lâmpadas de Led medindo 2,20m de comprimento da ponta da corneta a ponta do vestido por 1,60m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
35 | 15 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a FLOCOS DE NEVE podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao |
objeto e que seja resistente às intempéries medinho 1,00m de circunferência. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA | |||
36 | 5 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a RENA EM 3D podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries contornada e adornada com pisca-pisca de Led medindo 1,80m de comprimento por 0,50m de largura e 1,60m de altura. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em local sólido com estacas de madeira, ou metal, ou tirantes que não comprometam nem a estabilidade nem o visual estético da peça. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
37 | 50 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a CACHO DE UVAS com no mínimo 16 uvas e 1,30 m de altura, podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, totalmente iluminado com lâmpadas de led. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em postes. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
38 | 15 | SERVIÇO | Enfeite alusivo a LAÇOS GIGANTES, podendo ser confeccionado de armação de ferro 3/16, ou fibra de vidro, ou metalon ou material que atenda ao objeto e que seja resistente às intempéries, totalmente iluminado com mangueira/fita de led, medindo no mínimo 2,50m X 1,40m. O enfeite deverá ser instalado pela empresa Contratada, fixado em postes. Também poderá ser suspensa amarrada com arame, ou corda, ou material similar que forneça estabilidade ao objeto | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
39 | 6.000 | METRO LINEAR | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA DE FACHADA - LED: A fachada deverá contar com iluminação cobrindo todos os contornos (arestas) com mangueira de led, |
na cor cristal, em PVC ou silicone flexível, a prova d´agua com de 13,00mm de diâmetro, com 36 micro lâmpadas por metro, com lâmpadas na cor branco quente. A medida média, admitida variação, inclui todos os contornos do beiral do telhado, janelas e portas e arestas nos locais a serem instalados. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | ||||
40 | 6.500 | METRO LINEAR | Locação de ILUMINAÇÃO DECORATIVA FRANJA cintilante de LED de comprimento irregular, instalada no beiral da cobertura da Estação, com caídas de 1,0m, 0,70m e 0,35 m aproximadamente, na cor branco quente e branco gelo, em proporção de 5 leds branco quentes estáticos para 1 branco gelo piscante. A medida média, admitida variação, inclui todos os contornos do beiral do telhado dos locais a serem instalados. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |
41 | 5 | SERVIÇO | DECORAÇÃO - CASA DO PAPAI XXXX: Na parte interna de imóvel, entre 70 e 80 m², com aplicação de tecido no teto (parte inferior do telhado) e um fechamento na parede traseira para decorar o local, contendo no mínimo os seguintes elementos decorativos: Piso e área interna: 1. Deverá ser executada uma plataforma para o piso da casa, em razão do devido nivelamento do local onde será instalada. 2. O piso interno deverá ser em madeira cor natural, evitando desníveis para garantir acessibilidade (se necessário prevendo pequena rampa) 3. Lareira falsa 4. Uma poltrona estofada com design clássico para Papai Noel, cor vermelha, com as seguintes dimensões mínimas: altura entre 1,60 m e 1,90 m; largura entre 1,00 m e 1,20 m; profundidade entre 1,00 m e 1,20 m; 5. Um saco de presentes de veludo vermelho com diâmetro de 80 cm e altura de 60 cm com decorações douradas natalinas ou borda branca 6. Uma árvore de natal, em formato de pinheiro na cor verde, com altura mínima de 1,80m com decorações de bolas e ornatos diversos nas cores predominantes vermelhas e douradas, estrela no topo e com iluminação. O pinheiro |
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deverá ter uma saia de tecido decorado em sua base, com caixas de presente 7. Duas (2) guirlandas de 50 cm fixadas às paredes internas 8. Duas (2) botas de tecido com motivos natalinos fixadas às paredes internas 9. Uma (1) mesa 0,75cm altura x 0,90 largura x 1,60 comprimento 10. Elementos decorativos diversos como quadros, arandelas, bichos de pelúcias, brinquedos de madeira, etc. No mínimo 20 Caixas de presentes embrulhadas com fita, de diversos tamanhos e cores para preencher o saco e colocar na base do pinheiro natalino Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | ||||
42 | 10 | SERVIÇO | DECORAÇÃO DE GRAMADO/JARDIM CORREDOR ILUMINADO composto de 2 módulo de 12m de comprimento, afastados 1,50 m entre módulos, para cada um dos corredores, totalizando 24 metros de comprimento. Medidas: cada módulo será constituído por pórticos em semicírculo em estrutura metálica, com largura de 5,00 m e altura de 5,30 m em seu ponto mais baixo (o arco deve iniciar a partir dessa altura mínima), devendo ser garantida pela contratada a sua estabilidade; Características: cada corredor deve ser revestido de maneira a garantir efeito translúcido de forma a permitir visibilidade do interior, com as superfícies iluminadas por no mínimo 300 pontos de luz em led por m², uniformemente distribuídos, resultando em uma rede de pontos acesa sem intermitência. Os pontos de luz deverão ser blindados na cor branco quente, com quantidade de retificadores, que garantam a alimentação da carga e funcionalidade. Deverão ser instalados pelo menos 30 strobos por módulo de 12,00 m de comprimento, modelo tartaruga bivolt, com lâmpadas de luz na cor e branca e azul (50 % de cada cor), apresentando entre 50 e 60 flashes/disparos por minuto, e visibilidade de 1 Km de distância. Deverão ser instalados pelo menos 100 tubos led tipo “snow fall” ou função meteoro bivolt por módulo de 12m de comprimento, com 50cm de comprimento, contendo no mínimo 28 pontos de led com luz branca fria, instalados com espaçamento uniforme, intercalados entre pórticos e visualização 360º. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. |
43 | 08 | UNID. | DECORAÇÃO DO GRAMADO/JARDIM CAIXA DE PRESENTE de 3m largura, 3m profundidade, 4,20m altura. A caixa deve ser decorada e possuir 2 portas em faces paralelas, as portas com altura de 2,30m altura x 1,50m largura, produzida em estrutura metálica. A estrutura deve ser completamente estável. Na parte superior deve possuir um laço produzido em metal, a caixa deve ser revestida por cordões de led blindado com efeito de luzes alternados, na cor branco quente e as que piscam na cor Branco frio totalizando 100 lâmpadas, sendo que, a cada 4 fixas, 1 branco quente que pisca 220v, lâmpadas de 5mm, fio transparente, com quantidade de conectores e retificadores blindados que garantam a alimentação da carga e funcionalidade. As arestas da caixa e todos os demais contornos existentes devem ser contornadas de mangueira de led 13mm, voltagem 220v, 36 lâmpadas alternadas por metro, cor branco quente, com leds efeitos alternados sendo que a cada 6 leds fixos, 1 deve ser branco quente, e ter o efeito strobo, com conector e retificador blindados. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |
44 | 06 | UNID. | DECORAÇÃO DO GRAMADO/JARDIM BOLAS DE NATAL; Bola de enfeite com medida mínima de 4,50mts. A estrutura deve ser confeccionada em ferro, deve possuir formato de bola com ornamentos, as arestas da bola devem ser contornadas com mangueira de 13mm de led com 36 led's/metro na cor branco quente com pisca branco quente, ou seja, 30 led’s fixos em branco quente e 6 led's que piscam na cor branco frio 6500k, cabo de silicone cristal. O preenchimento das arestas e das portas de passagem da bola devem ser feitos de cordões de led blindado com efeito de luzes alternados, na cor branco que piscam na cor branco totalizando mínimo de 100 lâmpadas, sendo que, a cada 4 fixas, 1 branco que pisca 220v, lâmpadas de 5mm, fio transparente, conector e retificador blindados. O preenchimento da bola deve ser feito de cordões de led blindado com efeito de luzes alternados, na cor quente e as que piscam na cor branco totalizando 100 lâmpadas, sendo que, a cada 4 fixas, 1 branco que pisca 220v, lâmpadas de 5mm, fio transparente, |
conector e retificador blindados. O corpo da bola deve possuir arabescos que devem ser contornados de mangueira de 13mm de led com 36 led's/metro na cor branco frio com pisca branco, ou seja, 30 led's fixos em branco o e 6 led's que piscam na cor branco 6500k, cabo de silicone. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | ||||
45 | 05 | UNID. | DECORAÇÃO DO GRAMADO/JARDIM PRESÉPIO de led com no mínimo 7 personagens Xxxx, Xxxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, alusivos ao presépio de natal, produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado de mangueira luminosa LED lâmpadas 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |
46 | 05 | UNID. | DECORAÇÃO DO GRAMADO/JARDIM LETREIRO FELIZ NATAL Cenográfico com Mangueira de Led Verde com medida mínima de 8 m comprimento total X altura proporcional. O letreiro deve ser confeccionado em ferro, com as medidas citadas respeitando a proporcionalidade das letras que devem ser pintadas e com uma estrutura que seja completamente estável e reforçada. As arestas das letras devem ser contornadas com Mangueira de led na cor correspondente à pintura, com 36 leds por metro, sendo a cada 5 leds fixos, 1 branco quente que pisca, 13mm de espessura, cabo de silicone, 220v, a prova d’agua. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |
47 | 05 | UNID. | DECORAÇÃO LETREIRO BOAS FESTAS LUMINOSO de no mínimo 25 metros de comprimento pela altura proporcional produzido em estrutura metálica galvanizada, de tubos metalon 20x20 galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado de mangueira luminosa LED lâmpadas 7mm, interligados por 3 fios 2mm, com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindados para uso externo com os dizeres Feliz Natal Ilhabela. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | SEM IMAGEM DE REFERÊNCIA |
48 | 03 | UNID. | DECORAÇÃO DO GRAMADO/JARDIM ÁRVORE DE NATAL 20 METROS com estrutura metálica em formato de pinheiro, medidas de 20m de altura, |
base de 9,60m de diâmetro. A estrutura é dividida em 5 camadas mais uma ponteira de 3m (estrela de 6 pontas), cada camada com 3m de altura. (camadas 1, 3 e 5 na cor azul e camadas 2 e 4 na cor warm). A estrutura deverá possuir sistema de travamento e estaiamento interno afim de garantir sua total estabilidade. Características da estrutura: pinheiro revestido de maneira a garantir efeito translúcido que permita visibilidade do interior, com as superfícies iluminadas por no mínimo 400 pontos de luz em led por m², as camadas devem respeitar as cores conforme foto anexa. O cordão de led deve ser blindado, 220v, 100 lâmpadas, sendo 80 leds fixos e 20 leds com strobo na cor branco frio 6500k sendo que, a cada 5 leds fixos, um deve ter o efeito strobo, fio transparente 10m, com 4 fios de 2mm, lâmpadas de 5mm blindadas, retificadores blindados com quantidade que garantam a alimentação da carga e funcionalidade, uniformemente distribuídos, resultando em uma rede acesa sem intermitência. Deverá ser instalada estrela de 3,00m no topo da árvore, iluminada na cor branca deverão ter figuras natalinas a serem aprovadas pelo contratante iluminadas na cor branca. A estrela de 6 pontas do topo deve medir 3,00mts ser tridimensional e ter strobos nas extremidades, com todas as arestas contornadas com mangueira de led 36 leds por metro, na cor branco frio, cabo transparente, 13mm de espessura. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | ||||
49 | 10 | SERVIÇO | DECORAÇÃO DE TENDA DA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. Decoração de uma tenda na medida 20x10m em box truss que será usada como área de alimentação. A decoração deve ter festões de luz decorando o teto, revestimento das estruturas de box truss com lycra vermelha, festões verdes decorados fazendo o contorno de toda a tenda. Elementos decorativos como laços, bolas e estrelas para compor a decoração no teto e nas colunas. Testeira de 4 X 1m na entrada da tenda em cor vermelha ou verde em material resistente e estruturado com os dizeres – Área de alimentação. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. |
50 | 10 | UNID. | ESTRUTURA EM FORMATO DE ANJO TRIDIMENSIONAL DE LED. Estrutura de ferro, medidas 2,40mts alt x 80cm diâmetro base x 80cm trombeta, aréola com arabescos, base com arabescos e asas com arabescos, recoberto por 2.200 pontos de luz, sendo 1200 na cor branco frio no corpo, e 1000 na cor warm 3200k com estrobos branco frio 6500k nas asas, leds blindados 220v, cada cordão deve conter 100 lâmpadas sendo 80 leds na cor warm e 20 na cor branco frio sendo que, a cada 5 leds warm um deve ter o efeito estrobo e ser branco frio, fio transparente lâmpadas de 5mm blindadas. Deve possuir 540 pontos de luz blindados de mangueira luminosa de led em pvc flexível extrusado transparente, 13,00mm de diâmetro, 02 fios, com 36 led´s por metro na tensão de 220v na cor branco frio. Os anjos tridimensionais deverão ser instalados, preferencialmente, próximo a escadaria da Igreja Matriz Nossa Senhora D’ajuda e Bonsucesso, os locais exatos de instalação serão confirmados pela contratante. A contratada deverá executar fundações e estrutura com dimensões mínimas necessárias para assegurar a estabilidade do anjo. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |
51 | 240 | SERVIÇO | ILUMINAÇÃO NAS ÁRVORES NATURAIS EM PRÉDIOS PÚBLICOS (JARDIM) Recobrimento de todo caule das árvores, com cordões de LED blindados 220v 100 lâmpadas, 80 fixas na cor branco quente e 20 que pisca na cor branco frio, sendo distribuída a cada 4 fixa 1 que pisca, fio cristal, com 4 fios de 2mm, lâmpada de 5mm. Conector e retificador blindado de 6.00x2.0cm medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de aproximadamente 0.10m entre as lâmpadas. 220v. Ficarão dispostos no local que for instalado. Todos os pontos de luz deverão ser blindados, com quantidade de retificadores que garantam a alimentação da carga e a funcionalidade. O cabeamento que interliga os cordões deverá estar oculto. Deverão ser instalados em árvores dispostas nos jardins dos prédios públicos. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | |
52 | 100 | SERVIÇO | ENFEITE LUMINOSO PARA COLOCAÇÂO EM POSTES: Enfeite de natal para ser fixado nos braços |
das luminárias, em ferro chato ou alumínio de tamanho mínimo de 0,75 m2 e limite máximo de 7kg, recoberto com micro lâmpadas de LED ou contornado com mangueira luzente de LED. Leds estáticos na cor branco quente, instalados nos postes de iluminação. Formatos variados de arabescos, estrelas, guirlandas, laços, etc. (a serem definidos pela Administração) Incluídos: Instalação com conectores de ligação no poste e foto célula, bem como manutenção e desmontagem. | ||||
53 | 05 | UNID. | ÁRVORE DE NATAL COM 6,50 METROS DE ALTURA EM ESTRUTURA METÁLICA E FORMATO CÔNICO. Pinheiros com estrutura metálica e formato cônico com 6,50 m de altura, e base de 2,8 m de diâmetro, topo de 1,50 m (estrela de 6 pontas); dividido em 5 camadas sobrepostas, cada uma com 1,40 m de altura e diferença de diâmetro de 0,40 m entre camadas, devendo ser garantida pela contratada a total estabilidade. Características: pinheiro revestido de maneira a garantir efeito translúcido que permita visibilidade do interior, com as superfícies iluminadas por no mínimo 400 pontos de luz em LED por m, cordão de LED blindado 220 V 100 lâmpadas sendo 80 na cor a definir e 20 na cor branco frio 6500 k sendo que, a cada 5 leds na cor a definir, um deve ter o efeito estrobo e ser branco frio obedecendo a temperatura de cor 6500 k, fio cristal na cor do led 10 m – cordão LED blindado, com 4 fios de 2 mm (cada fio deve ter 8 filamentos de cobre de 12 s lâmpadas de 7 mm blindadas com cola de silicone na sua base, com revestimentos em plástico duro transparente e recoberta por capa plástica na cor branca. Tomada macho e fêmea e retificados blindado 12 W de 7.00 x 2.5 cm. Cordão medindo 10 m de comprimento com espaçamento aproximado de 0.10 m entre as 02 lâmpadas, com quantidade de retificadores que garantam a alimentação da carga e funcionalidade, uniformemente distribuídos, resultando em uma rede acesa sem intermitência. Os anéis inferiores de todas as camadas da árvore devem ser contornados com mangueira de led com 36 leds por metro sendo que a cada 6 leds fixos, 1 led terá o efeito estrobo, mangueira com 13 mm de espessura, 2 fios de alimentação tanto a mangueira como o retificador devem ser à prova d'água. |
Deverá ser instalada estrela de 6 pontas tridimensional, medindo 1,50 m no topo da árvore, iluminada na cor branca deverão ter figuras natalinas a serem aprovadas pelo contratante iluminadas na cor branca. Deverão ser instalados pelo menos 10 estrobos com lâmpadas de luz na cor branca. Todas as arestas deverão ser contornadas com mangueira de LED 36 leds por metro, 13 mm de espessura. Os locais de instalação das árvores serão indicados pela contratante, contemplando praças, rotatórias entre outros espaços públicos. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | ||||
54 | 05 | UNID. | ÁRVORE DE NATAL COM 9,0 METROS DE ALTURA EM ESTRUTURA METÁLICA E FORMATO CÔNICO. Árvore de Natal de estrutura metálica em formato de pinheiro, medidas de 9,0 m de altura, base de 3,80m topo de 2 m (estrela de 6 pontas); dividido em 5 camadas sobrepostas, cada uma com 1 m de altura e diferença de diâmetro de 0,40 m entre camadas, devendo ser garantida pela contratada a total estabilidade de diâmetro. A estrutura deverá possuir sistema de travamento e estaiamento interno afim de garantir sua total estabilidade. Características: pinheiro revestido de maneira a garantir efeito translúcido que permita visibilidade do interior, com as superfícies iluminadas por no mínimo 400 pontos de luz em led por m², as camadas devem respeitar as cores conforme foto anexa. O cordão de led deve ser blindado, 220v, 100 lâmpadas, sendo 80 leds fixos e 20 leds com strobo na cor branco frio 6500k sendo que, a cada 5 leds fixos, um deve ter o efeito strobo, fio transparente 10m, com 4 fios de 2mm, lâmpadas de 5mm blindadas, retificadores blindados com quantidade que garantam a alimentação da carga e funcionalidade, uniformemente distribuídos, resultando em uma rede acesa sem intermitência. Deverá ser instalada estrela de 3,00m no topo da árvore, iluminada na cor branca deverão ter figuras natalinas a serem aprovadas pelo contratante iluminadas na cor branca. A estrela de 6 pontas do topo deve medir 3,00mts ser tridimensional e ter strobos nas extremidades, com todas as arestas contornadas com mangueira de led 36 leds por metro, na cor branco frio, cabo transparente, 13mm |
de espessura. Os locais de instalação das árvores serão indicados pela contratante, contemplando praças, rotatórias e espaços públicos. Incluídos: Instalação, manutenção e desmontagem. | ||||
55 | 1.600 | METRO | ENFEITE LUMINOSO POSTES VARAL: Enfeite de natal para ser fixado nos postes e fachadas da rua que interliga a praça da xxxxx xxxxxx a praça da matriz. (A serem definidos pela Administração) Varal de Luzes decorativas feito com cabo paralelo na cor preta (2x1,5 - Capacidade de watts: 1500W NO 220V) e Lâmpadas bolinha led 15W 220V. Espaçamento entre as lâmpadas de 1 Metro a cada soquete. Produto deverá ser totalmente isolado, resistente ao tempo podendo ficar exposto em áreas externas, sem perigo de danificação no material. Incluídos: Instalação com conectores de ligação no poste e foto célula, bem como manutenção e desmontagem. | |
56 | 05 | UNID. | PAPAI XXXX. Instalação de elementos cênicos temáticos em formato de Papai Noel sentado, confeccionados em fibra de vidro, com as seguintes especificações: Ornamentos em formatos de Papai Xxxx em Pé, confeccionados em fibra de vidro, pintura em processo automotivo em cores temáticas a peça. Dimensões aproximadas de: 3.00m altura x 1.50m largura x 2,45 m profundidade. Estas peças devem ainda receber instalações de projetores de Led para que possam iluminá-las para que tenham destaque cênico inclusive nos períodos noturnos. Ao término e desmontagem do evento o piso local deve ser reconstruído e reparado, se necessário e por conta da empresa contratada neste projeto, conforme foi encontrado anteriormente a instalação desta peça, sem nenhum ônus para a Prefeitura. |
ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu
(nome completo), RG nº
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , assino a presente.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM/DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NOS EVENTOS DE NATAL REALIZADO PELA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP.
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual: E-mail institucional:
E-mail pessoal (ou representante): E-mail pessoal dos sócios:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca (quando houver) | Valor Unit | Valor Total |
01 | ||||||
.... |
Valor Total: R$ ....... (. )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023
2 - Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 de seus Anexos.
3 - “Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
ANEXO V - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 19.21.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços 150/2023, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA: .....................................................representado por ..........................................
CLÁUSULA PRIMEIRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM/DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NOS EVENTOS DE NATAL REALIZADO PELA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP.
1.1. Características da detentora: Denominação , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n°........................., com Inscrição Estadual nº ......................, sediada na ..................., cidade de..........................., Estado de ................., CEP: ............., telefone: (…) ................, e-mail: ..............................
1.2. Descrição dos Itens:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca (quando houver) | Valor Unit | Valor Total |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento dos materiais no Setor e as condições conforme Termo de Referência no ANEXO I.
2.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
2.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da entrega dos itens, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar os itens no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.2.1. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informada em sua proposta comercial.
2.3. O prestador dos itens que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.4. O prazo máximo para a entrega dos itens é conforme termo de referência contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.5. Os itens serão entregues em local indicado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo inclusive o descarregamento.
2.6. A contratação com licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, Autorização de Fornecimento ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993.
2.7. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
2.8. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.1 desta Ata de Registro de Preços começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias a partir do recebimento da respectiva entrega dos itens, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24h (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Entregar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 e nesta Ata, os itens de objeto deste ajuste.
5.2. Substituir no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega dos itens.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega dos itens.
6.5. Fiscalizar a entrega dos produtos adquiridos, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
6.5.1. Indicar o servidor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx como Gestor da Ata de Registro, e o responsável pela fiscalização da Ata de Registro o servidor Xxxxx Xxxxxxx das Xxxxx Xxxxx, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
7.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
7.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023, com seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Tremembé, de de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX DETENTORA PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2023 PROCESSO INTERNO Nº 5419/2023
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE DECORAÇÃO NATALINA COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSÁRIO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM/DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO PARA USO NOS EVENTOS DE NATAL REALIZADO PELA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ-SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).