EDITAL
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Seleção Pública 001/2018 Menor Preço por Item Processo s/n
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) em locação de palco contendo 03 camarins, prestação de serviços de som e iluminação, prestação de serviços de segurança, locação de gerador de energia e locação de banheiros químicos (montagem, operação e desmontagem de todos os itens), conforme especificação anexa dos itens, para atender ao Projeto “30º Inverno Cultural”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
RECIBO
A Sociedade Empresária CNPJ n°. , CPF n. (para Pessoa Física)
retirou este Edital de Seleção Pública nº 001/2018 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail:
ou pelo fax:
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO DE SELEÇÃO PELO E-
MAIL: xxxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Seleção Pública n. 001/2018 Processo s/n
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI/MG – FAUF,
CNPJ: 05.418.239/0001-08, Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxx- Xxxxx Xxxxxx, por meio de seu Presidente, Sr. Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, realizará “Seleção Pública” para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de menor preço POR ITEM de Empresa(s)especializada (s) em: locação de palco contendo 03 camarins, locação de som e iluminação, locação de gerador de energia, serviços de segurança e locação de banheiros químicos (montagem, operação e desmontagem de todos os itens) para atender ao Projeto “30º Inverno Cultural”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Esta Seleção Pública fundamenta-se no Decreto Federal 8.241/2014 e se orienta pelos princípios da impessoalidade, moralidade, probidade, publicidade, transparência, eficiência, da competitividade e busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.
1 – OBJETO
1.1 Constitui objeto da Seleção Pública a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa(s)especializada (s) em locação de palco contendo 03 camarins, prestação de serviços de som e iluminação, prestação de serviços de segurança, locação de gerador de energia e locação de banheiros químicos (montagem, operação e desmontagem de todos os itens) para atender a UFSJ/FAUF na realização do evento “30º Inverno Cultural”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A presente Seleção Pública será realizada no modo de disputa aberto por item, e a abertura da sessão será no dia 02 de Julho de 2018.
1.3 Informamos que a contratação será por item, sendo eles:
Item 1: Locação de Palco contendo 3 camarins; Item 2: Locação de som e iluminação;
Item 3: Locação de gerador de energia; Item 4: Locação de banheiros químicos; Item 5: Serviços de segurança.
1.4 Horários:
1.4.1 Itens: Locação de Palco contendo 3 camarins, locação de som e iluminação, locação de gerador de energia: às 09:00h no Prédio da FAUF.
1.4.2 - Itens: Locação de banheiros químicos e serviços de segurança: às 14:00h no Prédio da FAUF.
1.4.3 - Endereço da FAUF: Preça Frei Orlando, nº 170, Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx.
1.4 .4 - Todas as referências de tempo constantes do ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa à seleção.
1.5 Os recursos para pagamento das contratações advindas desta Seleção Pública são oriundos do Projeto “30º Inverno Cultural”, cuja gestão financeira é realizada pela Fundação de Apoio à
Universidade Federal de São João del Rei - FAUF.
1.6 A íntegra do presente edital e seus anexos poderá ser obtida diretamente na Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei – FAUF, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx,
x. 000, Xxx Xxxx Xxx Xxx/XX ou no site da Fundação: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx.
2. PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA (VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO) POR ITEM:
2.1. Locação de Palco contendo 3 camarins: R$15.232,50
2.2. Locação de som e iluminação: R$35.137.50
2.3. Locação de gerador de energia: R$22.000,00
2.4. Locação de banheiros químicos: R$3.160,00
2.5. Serviços de segurança: R$9.900,00
2.6 Somente será aceito a proposta cujo valor do item esteja dentro dos valores acima citados nos itens 2.1,2.2,2.3,2.4 e 2.5
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da Seleção todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta Seleção, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar as empresas que:
3.2.1. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.2.2. Tenham sido penalizadas com a suspensão temporária de participação em licitação e estejam impedidas de contratar com a Administração Pública;
3.2.3 Foram declaradas inidôneas para participar de licitação e contratar com a Administração Pública;
1.2 – O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado da Seleção.
1.3 - A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.4 – É admitida a participação de empresas estrangeiras.
1.5 – As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
2 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.2 – Primeiramente, deverão ser entregues os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” para cada item do edital.
2.2.1 - O envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser indevassável, hermeticamente fechados e entregues à Comissão de seleção, na sessão pública, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
2.2.1.1 - Local da sessão pública: Sala de Reuniões - FAUF no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxx;
2.2.1.2 - Data da sessão pública: 02 de Julho de 2018;
2.2.1.3 - Horários das aberturas das sessões públicas:
4.1.1.3.1 - Locação de Palco contendo 3 camarins, locação de som e iluminação, locação de gerador de energia: às 09:00h no Prédio da FAUF.
4.1.1.3.2 - Locação de banheiros químicos e serviços de segurança: às 14:00h no Prédio da FAUF.
4.1.1.3.3 - Endereço da FAUF: Preça Frei Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:......................................................................................
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – FAUF XXXXX XXXX XXXXXXX, X. 000, XXXXXX, XXX XXXX XXX XXX
SELEÇÃO PÚBLICA N. 001/2018 PROCESSO S/N.
ITEM:
4.2 – A Fundação não se responsabilizará por envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” que não sejam entregues à Comissão de seleção, no local, data e horário definidos neste Edital.
3 - PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.2 - Na sessão pública de realização da Seleção, o representante do participante deverá se apresentar para pré-qualificação, junto à Comissão de Seleção, devidamente munido de documento que o credencie a participar da Seleção e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3 – A pré-qualificação far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes à seleção, em nome do participante.
3.4 – No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa participante, deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
3.5 – No caso de pré-qualificação por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa participante, deverá ser apresentada no momento da pré- qualificação, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhada da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, na qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.6 – O participante que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, deverá comprovar a condição de pequena empresa por meio da apresentação de documento:
3.6.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, o original ou cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada, ou original da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da Pequena Empresa;
3.6.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, o original ou cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada, ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da Pequena Empresa.
5.6 – Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.5.2 deste artigo e devidamente comprovado, nos termos da Lei complementar Federal n° 123/06, será aceita, mediante a comprovação dessa circunstância, pelo CAGEF , declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei.
5.7 - A empresa participante da seleção deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação.
5.7.1 - A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração de que trata o item 5.7 deste Edital, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A sociedade empresária .................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e firma o compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para a Seleção Pública Processo n. 001/2018:
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.7.2 - Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata esta cláusula, por ocasião da pré-qualificação.
5.8 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa participante pré-qualificada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa pré-qualificada.
5.9 - A ausência do credenciado importará a imediata exclusão do participante da sessão de lances e renúncia ao direito de manifestação de interposição de recursos.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
A formulação da proposta deverá observar, rigorosamente, os preceitos do Termo de referência do item que irá concorrer, conforme anexos.
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais participantes, prejuízo à contratante ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e xxxxxxx constar:
6.1.1 - Nome, CNPJ ou CPF e inscrição estadual, endereço, e-mail, dados bancários, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente Seleção, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.1.4 – Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.2 - Não será admitida proposta para item diversos dos definidos neste Edital.
6.3 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem ao menos um item do objeto deste Edital, de acordo com as especificações de cada um deles, sob pena de desclassificação.
6.4 – Todos os valores ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.5 - Ocorrendo divergências entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.6 - Todas as condições estabelecidas no Termo de referência serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.
6.7 - A proposta deverá atender ao menos um item do objeto desta Seleção.
6.8 - A proposta vencedora, para cada um dos itens constantes nos termos de referência anexados a este Edital, será aquela que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, após a etapa de lances.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para habilitação na Seleção Pública, será exigida apenas do interessado mais bem classificado, o envelope com a documentação a seguir:
O envelope deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI – FAUF XXXXX XXXX XXXXXXX, X. 000, XXXXXX, XXX XXXX XXX XXX
SELEÇÃO PÚBLICA N. 001/2018 PROCESSO S/N.
ITEM:
7.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
IV - declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública, sob as penas da Lei.
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VI – Os documentos apresentados para a pré-qualificação não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”.
7.2 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
I - SICAF regularizado, ou, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e CAFIMP no caso de recurso Estadual.
III - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
IV - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
V - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
VI - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação
7.2.1 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora, para a devida e necessária regularização.
7.2.1.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.1.3 - O prazo previsto no item 7.2.1.1 poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo participante e expressamente autorizado pela Fundação.
7.2.1.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, conforme disposições deste edital.
7.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Comprovação de aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública, através de 01 documento desde que idôneo e assinado.
7.3.2 – Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.4 – DECLARAÇÕES
7.4.1 - Declaração de que o participante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; e declaração de que o participante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
7.5 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.5.1 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.1.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor da Seleção nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.5.1.3 A Fundação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
alcançados pela verificação, o participante será inabilitado.
7.5.2 - O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do participante vencedor.
7.5.3 - Em se tratando de participante empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
7.5.4 – Caso o interessado mais bem classificado não atenda às exigências de habilitação, a fundação poderá convocar os demais participantes, na ordem de classificação, para apresentar a documentação necessária à habilitação.
8 – DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste edital será aberta a sessão da Seleção, iniciando-se com a pré- qualificação para identificação dos representantes dos interessados em participar.
8.1.1 - Somente poderá ser pré-qualificado um representante legal por empresa.
8.1.2 - Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de uma empresa.
8.1.3 - Quando a sessão se estender por mais de um dia e o representante legal credenciado estiver impossibilitado de acompanhar o andamento dos demais atos do procedimento, outro representante poderá ser credenciado em seu lugar.
8.1.4 - Ao ser credenciado outro representante legal para atuar em nome da empresa participante, conforme item anterior, automaticamente cessarão os poderes do primeiro credenciado.
8.1.5 - A documentação para o novo credenciamento será a mesma que originou o primeiro credenciamento.
8.2 - Conjuntamente com os respectivos credenciamentos, os participantes entregarão à Comissão de seleção a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital e o envelope contendo a Proposta Comercial.
8.2.1 - As pequenas empresas deverão entregar junto com a declaração de pleno atendimento às exigências do Edital, a certidão de comprovação de ser ME ou EPP, conforme definido neste Edital.
8.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes na Seleção Pública.
9 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 – Abertos os envelopes de propostas comerciais apresentados, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações do item mencionado e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2 – A Comissão de Seleção classificará as propostas que estiverem de acordo, que participarão dos lances verbais.
9.3 - A validade das propostas deve ser de no mínimo 60 dias.
10 – DOS LANCES VERBAIS
10.1 – Aos participantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa no modo de disputa aberto, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.2 – O início dos lances dar-se-á pelo licitante que ofertou o maior preço em relação ao que apresentou o menor preço, e assim, sucessivamente, até que se proclame o vencedor.
10.2.1 – O participante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será registrado em ata o menor valor apresentado pelo fornecedor na fase de lances.
10.2.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a ordem de apresentação dos lances será determinada por sorteio.
10.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado para tal, implicará a exclusão do participante da etapa de lances verbais e na manutenção do último valor apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o participante desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.6 - No início da fase de lances, a Comissão de seleção somente aceitará lances com valor mínimo de diferença no importe de R$50,00 (cinquenta reais), com o tempo máximo de 1 minuto para sua formulação.
11 - JULGAMENTO
11.1 - A proposta vencedora, para cada um dos itens constantes nos termos de referência anexados a este edital, será aquela que ofertar o MENOR PREÇO por item, após a etapa de lances.
11.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Comissão examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.3 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12 - ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DO VALOR OFERTADO, HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
12.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.2 - Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do participante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.3 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor do item.
12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, a Comissão examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
12.5 - Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras.
12.6 – A Comissão convocará a pequena empresa detentora da proposta de menor preço dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente nova proposta de valor INFERIOR ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
12.7 - Realizada nova oferta de valor, nos termos do subitem anterior, a Comissão de seleção
examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.8 - Sendo aceitável a nova oferta de valor, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.8.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto neste edital para a devida e necessária regularização.
12.8.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, a Comissão deverá suspender a sessão e registrar em ata que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia, horário e local informados para a retomada da sessão.
13.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
13.8 - Se a pequena empresa não apresentar proposta comercial ou não atender às exigências de habilitação, a Comissão convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.9 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de valor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, a comissão adjudicará o objeto ao participante originalmente declarado vencedor.
13.10 - O disposto neste item 9.9 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
14 – NEGOCIAÇÃO E ATA
14.1 – Após a aplicação do critério de desempate, se houver, a Comissão poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a abaixar seu preço.
14.2 – Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão de seleção e participantes.
15 - DOS RECURSOS
15.1 – Conforme Decreto 8.241/2014, a fase recursal será única, após o julgamento das propostas.
15.2 – Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação manifestarão imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
15.3 – As razões dos recursos serão apresentadas no prazo de três dias úteis, contado a partir da data de ciência.
15.4 – O prazo para apresentação de contrarrazões será de três dias úteis, contado imediatamente a partir do encerramento do prazo a que se refere o item 15.3.
15.5 – O recurso será dirigido a quem proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de três dias úteis, o encaminhará à autoridade máxima da fundação de apoio, que terá competência para a decisão final, em até cinco dias úteis.
15.6 - O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 – A Comissão de seleção adjudicará o objeto da Seleção ao participante vencedor de cada item, quando inexistir recurso, ou, quando existir, for acolhido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
16.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao vencedor, quando a Comissão de seleção mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o procedimento.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora de cada item e aceita será convocado para firmar o contrato, conforme minuta, Anexo do edital, o contrato deverá ser assinado em até 5 dias úteis.
17.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o Contrato.
17.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, devendo ser analisada a habilitação.
17.1.3 - Na hipótese de convocação dos participantes remanescentes, a Fundação deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o do valor da proposta mais vantajosa, ou até mesmo superando-o.
17.2 - O representante legal do participante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o Contrato quando solicitado pela Fundação
18 - DO PAGAMENTO
18.1 – O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, mediante emissão da respectiva nota fiscal e ateste de recebimento dos serviços dado pelo coordenador ou membro da equipe do projeto.
18.2 – Dos pagamentos serão descontados os tributos e encargos previstos na forma da lei.
19 - DAS SANÇÕES
19.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, bem como o atraso e a inexecução parcial
ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
19.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.1.2 – multa no valor de 10% do contrato/item para o caso de recusa à sua assinatura e cumprimento da avença;
19.1.3 – multa de 20% sobre o valor do objeto adjudicado, no caso de descumprimento contratual, por qualquer das partes;
19.1.4 – multa de 10% sobre o valor do lance cancelado.
19.2 – As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, assegurada ampla defesa à Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3 – Além da multa pela recusa em assinar o instrumento contratual, poderá a contratante aplicar multa de 1% ao dia, por atraso na prestação do serviço, e ainda cobrar perdas e danos, devidamente comprovada. E o atraso na prestação do serviço ensejará aplicação da multa moratória de 5% ao mês sobre o valor do contrato
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após o encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório.
20.3 Lacunas ou eventual ambiguidade, se porventura existentes no presente instrumento convocatório , serão dirimidos pela comissão atual, observando os preceitos legais pertinentes.
20.4 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à Comissão de seleção da FAUF, localizada na Praça Frei Orlando, nº 170, Prédio da FAUF, Centro São João del-Rei – MG – XXX 00000-000, no máximo, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx, no mesmo prazo.
20.5 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
20.6 – Caberá à Comissão de seleção decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
20.7 – Será designada nova data para realização da sessão quando:
• For acolhida a impugnação contra o ato convocatório;
• A Comissão de seleção não responder dentro do prazo estabelecido;
• Houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6.1 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais participantes, por correio ou e-mail.
20.7 - É facultado à Comissão de seleção, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado.
20.8 - É vedado ao participante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
20.9 - O objeto da presente Seleção poderá sofrer acréscimos ou supressões na forma do art. 29 do Decreto 8.241/2014, devidamente justificado e por ajuste entre as partes.
20.10 – A Comissão de seleção, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados.
20.11 - A presente Seleção somente poderá ser cancelada por razões de interessepúblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.12 – A Comissão de seleção, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Seleção, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
20.13 – Quando não acudirem interessados à Seleção Pública, os interessados não atenderem às condições de habilitação ou as propostas apresentadas não atenderem aos critérios de seleção, a fundação de apoio poderá contratar diretamente o fornecedor, mantidas as condições pré- estabelecidas no instrumento convocatório.
20.14 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente Seleção serão prestadas pela Comissão de seleção, no horário de 9:00hs às 12:00hs ou de 14:00hs às 17:00hs horas, de segunda a sexta-feira, pelo email: xxxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx.
20.15 - Este Edital e seus anexos encontram-se disponíveis gratuitamente no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx, link Licitações – Seleção Pública – 2018 - ou poderão ser obtidos pela Comissão de seleção, no prédio da FAUF, endereçado no cabeçalho deste edital.
20.16 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:
20.18.1 ANEXO I - Termo de Referência - Locação de Palco contendo 3 (três) camarins;
20.18.2 ANEXOII – Termo de Referência - Locação de Som e Luz;
20.18.3 ANEXO III - Termo de Referência - Prestação de Serviços de Segurança;
20.18.4 ANEXO IV - Termo de Referência - Locação de Gerador de Energia;
20.18.5 ANEXO V - Termo de Referência - Locação de Banheiros Químicos;
20.18.6 ANEXO III – Minuta do Contrato São João Del Rei, 25 de Junho de 2018.
Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente FAUF
ANEXO I - Termo de Referência Locação de Palco contendo 3 (três) camarins.
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. INFORMAÇÕES DO PROJETO/CONVÊNIO
COORDENADOR: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME DO PROJETO: 30º Inverno Cultural UFSJ (2018) Nº. DO PROCESSO:
2. MOTIVAÇÃO
O Inverno Cultural UFSJ é o maior e mais importante programa de extensão da
Universidade e figura entre os grandes festivais de artes integradas do país. A partir dele, a instituição reafirma de forma contundente sua atividade extensionista e sua vocação inclusiva, principalmente em termos de ações de natureza cultural. Estas estabelecem como principais finalidades a valorização da cultura, a ampliação do acesso a ela e a troca dos saberes, utilizando-se de métodos e técnicas de práticas artísticas e artesanais nas suas várias modalidades. Diante disso, promove, a partir de seus eixos temáticos – Arte-educação, Artes cênicas, Artes visuais, Especiais, Literatura, Música – ações de formação profissional, artística, cultural e acadêmica, convertidas em oficinas, exposições, lançamentos de livros, seminários, espetáculos de naturezas diversas e shows, voltados a um público heterogêneo e de diversas faixas etárias, compondo, assim, um rico repertório de imagens e linguagens múltiplas da arte e da cultura. Portanto, para realização do mesmo se faz necessária a contratação da prestação de serviço descriminada neste termo.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE FORMA DETALHADA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço específico de Locação de Palco e estruturas complementares (conforme detalhado no Anexo I deste termo) para realização dos eventos no Palco Principal do Inverno Cultural, durante os dias 21 a 29 de julho de 2018.
Abaixo segue as especificações dos serviços a serem ofertados:
Montagem, operação e desmontagens do palco.
Apresentamos as especificações para montagem, operação e desmontagem do palco que deverá ser instalado no município de São João Del Rei, na Praça do Sr. Bom Jesus de Xxxxxxxxxx. Abaixo apresentamos descrição do palco e estruturas complementares:
• Palco medindo 10 metros de frente por 08 metros de profundidade, contendo testeira de 10 metros por 1 metro a fim de afixação de banner de identificação do evento.
• O placo deve conter escada de acesso, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de 2,00m., com cobertura em Box Truss de duro alumínio forma de duas águas, estrutura para P.A. Fly, house mix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5 metros tipo tenda.
• O palco deverá ser montando com identificação (contendo as placas afixadas nos locais) de saídas de emergência e extintor de incêndios, conforme projeto arquitetônico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
• Ao lado do palco deverão ser montados 03 camarins com a seguinte configuração: para cada camarim 4m x 3m (12 metros quadrados), com piso de madeira revestido com carpete na cor grafite, paredes com chapas de TS, sustentadas com perfis de alumínio, coberto com tenda, 01 porta para entrada e saída e um porta para acesso ao banheiro químico, 4 spots de 100 watts e 01 tomada. As paredes dos camarins
deverão ser em material de chapas divisórias estruturais (TS) formicalizadas na cor branca, com portas e fechaduras. Os camarins deverão ser entregues com instalação elétrica adequadamente pronta e funcionando.
• Os camarins deverão ser entregues limpos.
• 112 metros de fechamento de placas 2,00 x 2,00 m
• 42 metros de fechamento de gradil h=1,10 para proteção de acessibilidade
• 300 metros de fita zebrada amarela e preta
• 3 tendas 3x3 m para camarim
• 1 tenda 3 x 3 m para house music
• 1 tenda 4 x 4 m para tablado
• 2 placas S 12
• 1 placa S 8
• 1 placa S8 para direita
• 4 passo cabo
• Em frente ao palco deverá montado um fechamento com gradis metálicos removíveis com 1,10m de altura, afastado 5m, para acomodação de pessoas que precisam de acessibilidade especial, sendo que em caso de emergência, eles sairão por dentro da área cercada reservada à administração do evento, de onde sairão para a via pública, com a devida proteção dos administradores do evento, através de seguranças treinados.
• Ao lado do palco, deverá ser montada um estrutura de Q10 para instalação de telão com 2,50m de altura e 2 metros de largura.
• O palco deverá estar montado até o 17/07/2018, às 12h.
• Serviços de alvará e solicitação de aprovação do Corpo de Bombeiros serão de responsabilidade da equipe do projeto.
• A montagem deverá ser realizada conforme o projeto arquitetônico que será fornecido à empresa vencedora do certame.
OBS:
• O transporte dos equipamentos até o local do evento será de responsabilidade do licitante vencedor.
• A contratante ou a UFSJ não oferece pessoal para atuar como chapista no carregamento e descarregamento de equipamentos e material;
• A hospedagem e alimentação das equipes de montagem, desmontagem e operadores de todos os serviços serão de responsabilidade do licitante vencedor;
• Poderá ocorrer a substituição de um evento por outro, porém sem prejuízo para o prestador de serviço.
• O contratante deverá manter pelo menos um segurança, 24h, durante o período de montagem, realização do evento e desmontagem do palco para zelar pelas estruturas montadas.
3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer os serviços conforme as exigências relacionadas no Termo de Referência;
• Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
• Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz, de acordo com orientação da coordenação do evento;
• Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
• Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho;
• Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
• Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
• Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo CONTRATANTE;
• Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros ligadas ao cumprimento deste contrato;
• Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção quanto aos serviços objeto deste contrato, recomendadas por lei;
• Identificar seus funcionários com crachás e uniformes;
• Não transferir a outrem o objeto deste termo de referência, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
• Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
• Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
• Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene e segurança exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
• Permitir o livre acesso da contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
• Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela contratada;
• Repassar sempre por escrito à contratada as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para a correta execução dos serviços bem como qualquer reclamação da Organização do Evento ou de terceiros;
• Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no Termo de referência;
• Promover, através da UFSJ, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
• Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado pela UFSJ;
• Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação em conformidade com o disposto neste instrumento.
4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O palco, gradis, camarins e estruturas complementares citadas acima deverão estar montados, em perfeito funcionamento e limpos, até máximo quatro dias antes do evento, em função do alvará de funcionamento e laudo do corpo de bombeiros, seja, dia 18/07/2018, às 8h.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
O endereço de montagem do palco é Praça Sr. Bom Jesus de Matozinhos, em São João del-Rei/MG.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ CONFERÊNCIA DO SERVIÇO
Os serviços ora contratados serão recebidos e atestados por Xxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Campus/DIPRE/UFSJ).
7. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO
O valor estimado para a prestação deste serviço xxx. O pagamento ocorrerá após a finalização do serviço.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
O prazo limite para entrega do serviço está estabelecido na tabela 1.
9. ADEQUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
A rubrica do plano de trabalho que se refere essa prestação de serviços é a Prestação de Serviço Pessoa Jurídica item dentre outros.
Xxx Xxxx Xxx Xxx, 21 de maio de 2018.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ANEXO II – Termo de Referência Locação de Som e Luz
10. INFORMAÇÕES DO PROJETO/CONVÊNIO
COORDENADOR: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME DO PROJETO: 30º Inverno Cultural UFSJ (2018) Nº. DO PROCESSO:
11. MOTIVAÇÃO
O Inverno Cultural UFSJ é o maior e mais importante programa de extensão da Universidade e figura entre os grandes festivais de artes integradas do país. A partir dele, a instituição reafirma de forma contundente sua atividade extensionista e sua vocação inclusiva, principalmente em termos de ações de natureza cultural. Estas estabelecem como principais finalidades a valorização da cultura, a ampliação do acesso a ela e a troca dos saberes, utilizando-se de métodos e técnicas de práticas artísticas e artesanais nas suas várias modalidades. Diante disso, promove, a partir de seus eixos temáticos – Arte-educação, Artes cênicas, Artes visuais, Especiais, Literatura, Música – ações de formação profissional, artística, cultural e acadêmica, convertidas em oficinas, exposições, lançamentos de livros, seminários, espetáculos de naturezas diversas e shows, voltados a um público heterogêneo e de diversas faixas etárias, compondo, assim, um rico repertório de imagens e linguagens múltiplas da arte e da cultura. Portanto, para realização do mesmo se faz necessária a contratação da prestação de serviço descriminada neste termo.
12. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE FORMA DETALHADA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço específico de Som e Luz (Locação, transporte, montagem, operacionalização e desmontagem, conforme descrito na planilha e nos riders técnicos presentes no Anexo I do presente termo para atender aos eventos do Inverno Cultural, que acontecerá no período de 21 a 29 de julho de 2018.
O palco principal estará montado no dia 18 de julho de 2018, a partir das 8h. A sonorização e iluminação devem estar prontas para as passagens de som que irão ocorrer no dia 21 de julho de 2018, conforme horário a ser informado pela Produção do Evento. A desmontagem do palco está prevista para o dia 30 de julho de 2018.
3.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer os serviços conforme as exigências relacionadas no Termo de Referência;
• Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
• Realizar o transporte e alimentação dos seus funcionários durante a prestação de serviço;
• Responsabilizar-se pela guarda e bom uso de equipamentos e instrumentos;
• Zelar pela plena condição laboral dos funcionários da contratada, respeitando as jornadas de trabalho estabelecidas em convenções trabalhistas.
• Quando notificado pela Contratante, realizar a substituição imediata de profissionais que não apresentem condições de trabalho, de modo a cumprir fielmente o objeto proposto na escala do Anexo I;
• Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz, de acordo com orientação da coordenação do evento;
• Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
• Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho;
• Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
• Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
• Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo CONTRATANTE;
• Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros ligadas ao cumprimento deste do contrato;
• Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção quanto aos serviços objeto deste contrato, recomendadas por lei;
• Identificar seus funcionários com crachás e uniformes;
• Não transferir a outrem o objeto deste termo de referência, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
• Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
• Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
• Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento.
• A empresa será responsável por toda a operacionalização dos equipamentos, sendo de responsabilidade da mesma, o fornecimento de todos os técnicos necessários para a execução total dos serviços de som e luz.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
• O Contratante disponibilizará até cinco vagas de hospedagem gratuita para a Contratada durante o período de prestação de serviços no Campus Dom Bosco da UFSJ, caso seja solicitado;
• Permitir o livre acesso da contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
• Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela contratada;
• Repassar sempre por escrito à contratada as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para a correta execução dos serviços bem como qualquer reclamação da Organização do Evento ou de terceiros;
• Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no Termo de referência;
• Promover, através da UFSJ, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
• Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado pela UFSJ;
• Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação em conformidade com o disposto neste instrumento.
13. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Execução conforme Anexo I.
14. LOCAL DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
A data do evento está programada para o período de 21 a 29 de julho de 2018. Os serviços ora contratados deverão ser realizados para atender as necessidades do evento em diferentes espaços onde a programação irá ocorrer, conforme escala determinada no Anexo I.
15. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ CONFERÊNCIA DO SERVIÇO
Os serviços ora contratados serão recebidos e atestados por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
16. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO
O valor estimado para a prestação deste serviço xxx. O pagamento ocorrerá após a finalização do serviço.
17. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
18. ADEQUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
A rubrica do plano de trabalho que se refere essa prestação de serviços é a Prestação de Serviço Pessoa Jurídica item dentre outros.
Xxx Xxxx Xxx Xxx, 24 de maio de 2018.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ANEXO I – GRADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA OS EVENTOS DO INVERNO CULTURAL UFSJ
Espetáculos de Artes Cênicas
Em todos os equipamentos listados abaixo, devem constar os cabos necessários e demais itens para pleno funcionamento do serviço.
Dia | Horár io da atraçã o | Nome da atração | Local | Especificação de som | Especificaç ão de luz | Observações | |||
21/07/ 2018 | 20h | E.L.A. | Sala Preta CTAN (Av. Colônia do Bengo, s/n – UFSJ) | Utilizará rider disponível da casa. | Utilizará rider disponível da casa. | Disponibilizar técnico de iluminação com dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. | |||
22/07/ 2018 | 19h | Ópera de Sabão | A ser informado posteriorment e pela contratante | Utilizará rider disponível pelos artistas | Utilizará rider disponível pelos artistas | Disponibilizar técnico de ILUMINAÇÃO com dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. | |||
Disponibilizar técnico de SOM com dedicação integral para montagem e desmontagem | |||||||||
23/07/ | 20h | Jardim | Sala | Preta | Utilizará rider | Utilizará | Disponibilizar | ||
2018 | das | CTAN | (Av. | disponível da | rider | técnico | de | ||
cerejeiras | Colônia | do | casa. | disponível | iluminação | com | |||
Bengo, s/n – | da casa. | dedicação | integral | ||||||
UFSJ) | para o grupo para | ||||||||
montagem | e | ||||||||
desmontagem. | |||||||||
24/07/ | 21h | Maraton | Sala | Preta | Utilizará rider | Utilizará | Disponibilizar | ||
2018 | a | em | CTAN | (Av. | disponível da | rider | técnico | de | |
Nova | Colônia | do | casa. | disponível | iluminação | com | |||
Iorque | Bengo, s/n – | da casa. | dedicação | integral | |||||
UFSJ) | para o grupo para | ||||||||
montagem | e | ||||||||
desmontagem. | |||||||||
25/07/ | 19h | Cassandr | Sala Pretinha | Utilizará rider | Utilizará | Disponibilizar | |||
2018 | a | 103 RE3 | disponível da | rider | técnico | de | |||
disponível | iluminação | com |
CTAN (Av. Colônia do Bengo, s/n – UFSJ) | casa. | da casa. | dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. | |||
26/07/ | 21h | Dois | Sala Preta | Utilizará rider | Utilizará | Disponibilizar |
2018 | perdidos | CTAN (Av. | disponível da | rider | técnico de | |
Colônia do | casa. | disponível | iluminação com | |||
Bengo, s/n – | da casa. | dedicação integral | ||||
UFSJ) | para o grupo para | |||||
montagem e | ||||||
desmontagem. | ||||||
27/07/ 2018 | 16h | Fixos e Fluxos | CEREM (R. Mal. Bitencourt, 24 – Centro) | 02 unidades - Mic Shure Sm58 (sem fio), com bateria | Os materiais devem ser entregues no local até 12h do dia. | |
1 Caixa de som móvel, com entrada USB, AUX, p2 e demais. Xxxxxxx bateria recarregada. | ||||||
27/07/ | 20h | Espectad | Sala Preta | Utilizará rider | Utilizará | Disponibilizar |
2018 | or em | CTAN (Av. | disponível da | rider | técnico de | |
cena | Colônia do | casa. | disponível | iluminação com | ||
Bengo, s/n – | da casa. | dedicação integral | ||||
UFSJ) | para o grupo para | |||||
montagem e | ||||||
desmontagem. | ||||||
28/07/ 2017 | 20h | SER | Sala Preta CTAN (Av. Colônia do Bengo, s/n – UFSJ) | 1 Mic sem fio shure pg4/sm58 voz 1 p2p10 | - 18 PAR 64 #5 | - 01 Máquina de fumaça | Os materiais deverão ser entregues no local até 10 horas do dia. Os itens serão compostos com rider fornecido pela contratante. |
Disponibilizar técnico de iluminação com dedicação integral |
para o grupo para montagem e desmontagem. |
Shows do Palco Principal
Os serviços para o palco principal devem ter técnicos de iluminação e sonorização em tempo integral para montagem, desmontagem e operação nas passagens de som e nos shows. As passagens de som serão realizadas no dia de cada atração; os horários serão informados posteriormente pela Produção do Evento, os quais devem estar em plenas condições de funcionamento e com operação dos referidos técnicos. Em todos os equipamentos listados abaixo, devem constar os cabos necessários e demais itens e ligações para pleno funcionamento do serviço.
Para os shows do palco principal, foram montados riders padrões de sonorização e iluminação para todos os shows; no caso de demanda de rider específico para uma atração, tal rider foi denominado como “rider complementar”.
Dia | Horári o da atração | Nome da atração | Local | Especificação de som | Especificação de luz | Observaçõ es |
21/07 /2018 | 20h | Red Xxxxx | Xxxxx Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de |
8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley | 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos | |||||
1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX | 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia | |||||
Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco | SEM RIDER COMPLEMEN TAR | |||||
RIDER |
COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) 01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado (neutro e terra). PERIFÉRICOS DE MONITOR: No caso de mesas analógicas: 08 - equalizadores graficos de 31 bandas com Q constante | elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do |
08 - Compressores DBX160 para insert 02 - quadra Gates. 05 - CXS MONITORES (EAW 400 ou 222, SM400, SM200, FZ M212, Nexo45°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. 1 Amplificador de guitarra 100W / 2x12”(linha Fender ou Marshall) 1 Amplificador de baixo 400W / 4x10”+ 200W / 1x15”(linha Hartke ou Gallien Krueger 01- mic shure beta58(voz) 02- mic shure beta98(sax) 01- mic sm 57 (guitarra) 03-cabos balanceados 01- pedestal (mic) 01- Bateria (tama ou pearl 02- tons 01-bumbo 01- surdo | Mapa de Palco, Cena e Luz. | |||||
21/07 /2018 | 22h | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, |
conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) 01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: | contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia | com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente |
Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado PERIFÉRICOS DE MONITOR: No caso de mesas analógicas: 08 - equalizadores graficos de 31 bandas com Q constante 08 - Compressores DBX160 para insert 02 - quadra Gates. 08- Monitores Profile, SC48 ou DShow 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. 4 Mic shure SM57(1cx top 1esteira 1cx 1esteira) 1 Mic shure Beta52/D112( bumbo) 3 Mic shure SM81/KM184(1chimbau 2 ouver L e R) 2 Mic MD421/Beta98 (1tom 1 Surdo) | A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
5 Mic shure SM58 1 Mic Shure BETA 58 1 Mic Shure BETA 58 sem fio 9 Direct 1Pedal de voz 4 Estantes Girafa com garra 1 Estante Girafa com Garra pra mic sem fio 1 Estante Girafa com Garra 1x2m para Teclado Guitarra: 1 GABINETE 4x12” ou 2x12” + 1 Amplificador – Twin reverb ou Fender deluxe Bateria: 1-bumbo 22 1-ton 12 1-surdo 16 3 Estantes Para prato 3 Estantes para caixa 1 Máquina de chimbau 2-bancos 1- Estante Girafa com Garra 1x2m para Teclado 1-banco 2 -Consoles YAMAHA M7CL, PM5D ou Digidesign | ||||||
22/07 /2018 | 20h | Boêmi os de Xxxx | Xxxxx Principa l (Pça. | RIDER PADRÃO Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE | RIDER PADRÃO | A apresentaçã o necessita |
B. S.J. de Matozin hos) | completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) 01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no | 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia SEM RIDER COMPLEMEN TAR | de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x |
mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado (neutro e terra). PERIFÉRICOS DE MONITOR: No caso de mesas analógicas: 08 - equalizadores graficos de 31 bandas com Q constante 08 - Compressores DBX160 para insert 02 - quadra Gates. 05 - CXS MONITORES (EAW 400 ou 222, SM400, SM200, FZ M212, Nexo45°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. Bateria Pearl Export ou similar 01 - surdo | L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
01 - bumbo 01 - tom 01 - caixa 01 - estante e maquina de chimbau 02 - estantes de prato 01 - pedal de bumbo 01 - banco de bateria Amplificador de baixo hartke ha2500 ou similar Gk ou Ampeg 03 - mic dinâmicos shure sm58(voz) 02 - direcionais sm 57(amplificador) 03 - direct box (sax,violão,baixo) 01 - mic shure sm 52 (bumbo) 02 - mic shure sm 57 (caixa) 03 - mic shure sm 81 (hi- hat, over) 02 - mic shure sm 56 (surdo,xxx) 01 - mic shure sm beta 56 (surdo extra) shure | ||||||
22/07 /2018 | 22h | Sulsout h | Palco Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado |
8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: PA: -PA Compatível com local do evento -01 Console digital (Yamaha PM5D, M7CL- Digidesign Profile) -01 Equalizador Stéreo 31 bandas 1/3 oitava (Klark Teknik/BSS/XTA) Comunicação Clearcom, entre PA e Monitor. Monitor 01 Console digital (Yamaha PM5D,M7CL – Digidesign Profile) 04 - CXS MONITORES (EClair Bros /D&B / EAW/ L- Acoustics/EV/Nexo°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. | efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia SEM RIDER COMPLEMEN TAR | para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) |
-01 Amplificador de guitarra Fender Twin -01 Amplificador de contra baixo Gallien-krueger 800RB (caixa 4X10 e 1X15) Energia Elétrica: -04 Pontos de AC 120V/60Hz estabilizados no palco, todo sistema aterrado. 01- mic shure beta58(voz) 01-DI ativo (baixo) 03-mic shure sm 57( 1 guitarra 1 caixa 1 esteira) 03-mic C460-SM 81(2 over 1 contra tempo) | Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Xxxx e Luz. | |||||
27/07 /2018 | 20h | Á Xxxx | Xxxxx Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco | RIDER PADRÃO 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia RIDER COMPLEMEN TAR: | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como |
RIDER COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) 01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado PERIFÉRICOS DE MONITOR: No caso de mesas analógicas: 08 - equalizadores graficos de 31 bandas com X | 00 XXX 00 0000X #0 14 PC 1000W 1 Elipsoidal | sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a |
constante 08 - Compressores DBX160 para insert 02 - quadra Gates. 06 - CXS MONITORES (EAW 400 ou 222, SM400, SM200, FZ M212, Nexo45°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. 1 Amplificador de guitarra 100W / 2x12”(linha Fender ou Marshall) 1 Amplificador de baixo 400W / 4x10”+ 200W / 1x15”(linha Hartke ou Gallien Krueger) 1 BATERIA (linha Pearl ou Tama): 01 – tom 01 – surdo 01 – bumbo 3 Mic shure SM57 2 Mic shure SM57 de Over 1 Mic AKG D112 p/ bumbo 1 Microfone shure SM58 | imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
3 Direct | ||||||
28/07 /2018 | 20h | Los Kactus | Palco Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) | RIDER PADRÃO 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia RIDER COMPLEMEN TAR: 8 movings beam 200; 16 par LED RGBW; 2 mini bruts de 4 lâmpadas ; 1 mesa Avolites Pérola 2010; 1 máquina de fumaça ; 1 ventilador. | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 |
01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado (neutro e terra). PERIFÉRICOS DE MONITOR: No caso de mesas analógicas: 08 - equalizadores graficos de 31 bandas com Q constante 08 - Compressores DBX160 para insert 02 - quadra Gates. 05 - CXS MONITORES (EAW 400 ou 222, SM400, SM200, FZ M212, Nexo45°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. 01 - Amplificador de | ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
Contra Baixo GK800 + 1 cx 4x10” + 1 cx 1x15 02 - Marshall Combo JCM 900 100 watts falantes 2x12" Valvulado. 01 - Bateria completa Configuração: (TAMA, PEARL EXPORT, GRETSCH, DW e MAPEX) 01 - Bumbo 22 01 - Surdo 16 01 - Tom 12 01 - Tom 10", 01 -Caixa 14" 03 -Ferragens de apoio (Pearl, Gibraltar e Tama.) 01- estante para hi- hat 01 - estante para caixa 04 - Praticáveis (Plataforma Pantográfica Feeling ou Rosco)(2x1x0,5m). 01 - mic AKG 112/Beta ou SM 52/SM 91 ( bumbo) 04- mic shure sm 57 (1 caixa, 1 c.esteira, 2. guitarra) 04 - mic shure sm beta 57 (2 -conga, 1- timbales, 1- c. folia) 04 - mic shure sm 81 (1- hi.hat, 1-ride, 1-efeito, 1- moringa 03 - mic shure sm 98 (1 tom, 1 c. de aro, 1-surdo) 02 - mic shure sm 58 (2 voz principal, 1 back vocal) |
01 - mic akg 170 (over) 01 - DI passivo (violão) 01 - DI ativo(baixo) 03 -pedestal pequeno(bumbo,caixa) 02 -presilhas (para caixa e tom) | ||||||
27/07 /2018 | 22h | Devise | Palco Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia RIDER COMPLEMEN TAR: 12 Refletrores PAR 64 f5 06 Moving Heads 250 01 mesa DMX 01 Rack DMX | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum |
DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. . 01 Console com no mínimo 32 canais de entrada mono, com equalizador paramétrico de 4 bandas em cada canal (ex: PM5D, M7CL, Soundcraft Vi Series, Digidesign Series) 01 equalizador 1/3 de oitava L/R Monitor 01 Console de com no mínimo 32 canais de entrada mono, com equalizador paramétrico de 4 bandas em cada canal (LS9 ou M7CL) – Side Fill estéreo com subgrave – Caixas e fones como disposto na listagem de vias, acrescentando uma caixa IGUAL junto a mesa de monitor para cue. _ compressor _ Gate 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix 01- Amplificador para Baixo Elétrico com 200watts RMS (mínimo) GK,Hartke, Ampeg SVT ou similar (caixas fora do | que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
case). 02 - Amplificadores para guitarra com 60watts RMS (mínimo)(Fender Hot-Rod Deville , Deluxe ou similar). *Não utilizamos amplificador da marca Hartke, modelo Piggyback. 05 - Monitores biamplificados (EAW,Clair Bros, Xxxxx). 01 - Sub mono (bateria). 02 - Side Fill -L e R (Eq.) OU INSERTADO NO CONSOLE DIGITAL 01- Praticável 6 x 2 (40cm alt). 01 -Bateria completa (em mapel ou birch) -Tom de 14”; - Surdo de16”; - Bumbo de 22”. - 2 estantes retas para pratos. - 1 suporte de caixa. - 1 máquina hi-hat. - 1 pedal de bumbo. - 1 banco - 1 Estantes reta para prato de ataque - 1 Estante Girafa para prato de condução . 06 -pontos A/C 127V (amplificador e pedais) com filtro de linha do |
tipo“régua”. 01- DI Ativo 03- mic shure beta58 (voz) 04- mic shure sm57 (2 amplificadores 1 caixa 1 esteira) 01- mic shure beta52 ou Re20 (bumbo) 01 -mic AKG851/SM 81 (chimbal) 02- mic Beta56/e604 (1tom, 1surdo) 02 - mic AKG451/SM 81( prato L e R) 09- pedestais para microfone 03-garras 01-pedestal pequeno 02- praticáveis Rosco pantográfico medindo 3,00m x 1,00m | ||||||
28/07 /2018 | 22h | Nove Zero Nove | Palco Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como |
de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 Console com no mínimo 32 canais de entrada mono, com equalizador paramétrico de 4 bandas em cada canal (ex: PM5D, M7CL, Soundcraft Vi Series, Digidesign Series) 01 equalizador 1/3 de oitava L/R Monitor 01 Console de com no mínimo 32 canais de entrada mono, com equalizador paramétrico de 4 bandas em cada canal (LS9 ou M7CL) – Side Fill estéreo com subgrave – Caixas e fones como | SEM RIDER COMPLEMEN TAR | um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, |
disposto na listagem de vias, acrescentando uma caixa IGUAL junto a mesa de monitor para cue. _ compressor _ Gate 01- Amplificador para Baixo Elétrico com 200watts RMS (mínimo) GK,Hartke, Ampeg SVT ou similar (caixas fora do case). 02 - Amplificadores para guitarra com 60watts RMS (mínimo)(Fender Hot-Rod Deville , Deluxe ou similar).. 04 - Monitores biamplificados (EAW,Clair Bros, Xxxxx). 01 - Sub mono (bateria). 02 - Side Fill -L e R (Eq.) OU INSERTADO NO CONSOLE DIGITAL 01 -Bateria completa (em mapel ou birch) -Tom de 14”; - Surdo de16”; - Bumbo de 22”. - 2 estantes retas para pratos. -1 Caixa: de 14”x 6,5” * -2 Tom: de 14” - 1 suporte de caixa. - 1 máquina hi-hat. | Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
- 1 pedal de bumbo. - 1 banco - 2 Estantes reta para prato de ataque - 1 Estante Girafa para prato de condução . 06 -pontos A/C 127V (amplificador e pedais) com filtro de linha do tipo“régua”. 01- DI Ativo 03- mic shure beta58 (voz) 04- mic shure sm57 (2 amplificadores 1 caixa 1 esteira) 01- mic shure beta52 ou Re20 (bumbo) 01 -mic AKG851/SM 81 (chimbal) 02- mic Beta56/e604 (1tom, 1surdo) 02 - mic AKG451/SM 81( prato L e R) 09- pedestais para microfone 03-garras 01-pedestal pequeno | ||||||
29/07 /2018 | 20h | Piment a de macac o | Palco Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não |
12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB 1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) 01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer | 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia | agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso |
X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado (neutro e terra). PERIFÉRICOS DE MONITOR: No caso de mesas analógicas: 08 - equalizadores graficos de 31 bandas com Q constante 08 - Compressores DBX160 para insert 02 - quadra Gates. 05 - CXS MONITORES (EAW 400 ou 222, SM400, SM200, FZ M212, Nexo45°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. 2 Amplificador de guitarra 100W / 2x12”(linha Fenderou Marshall) 1 1 Amplificador de baixo 400W / 4x10”+ 200W / 1x15”(linha Hartke ou Gallien Krueger 5- microfones |
Corpo de bateria microfonada (levaríamos pratos, caixa e banqueta) 2 Caixa de som móvel, com entrada USB, AUX, p2 e demais. | ||||||
29/07 /2018 | 22h | Tamar a Frankli n | Palco Principa l (Pça. B. S.J. de Matozin hos) | RIDER PADRÃO: Sistema de PA/SUB com monitoramento/SIDE completo para público 7.000 pessoas local aberto. Sugestão de sistema conforme o ano anterior: 8 sub (4 por lado) 12 PA jbl (6 por lado) 1 sistema deley 1 Bateria Completa (linha: TAMA, PEARL ou MAPEX Praticáveis para elevação de Bateria e percussão compatíveis para o palco RIDER COMPLEMENTAR: PA cobertura acústica homogênea e que suporte uma pressão sonora de 115 dB spl da House-mix. PA EAW KF 850 e SB | RIDER PADRÃO: 18 PAR 64 #5 - frente 16 PAR LED - contra e efeitos 10 Movinglight BEAM 200 - efeitos 10 PC 1000w - focos dos músicos 2 MINIBRUTES 4 Lâmpadas - efeitos plateia SEM RIDER COMPLEMEN TAR | A apresentaçã o necessita de elementos básicos de luz e cena, com o palco iluminado, tomando cuidado para não agredir os artistas tanto quanto o público. Não há necessidade de elaboração maior como um mapa de luz. De toda forma segue abaixo uma lista como sugestão de elementos que podem ser usados de acordo com os profissionai s que ficarão responsávei s por essa parte. Caso houver |
1000, Line Array EAW 760, JBL 4889 Vertec, DAS Aero. D&B, Attack e NORTON. 01 console - Mesa com no mínimo 32 canais, 08 VCA ou DCA excelente relação sinal/ruído.(Yamaha PM5D, Yamaha M7CL, Yamaha LS9, Yamaha 01V, Soundcraft SI Performer 3 e Behringer X32.) 01 - CONSOLE DE MONITOR: Mesa com no mínimo 32 canais, 16 vias de mixagem e phanton power por canal. Trabalhamos com: Yamaha PM5D, Yamaha M7CL,Yamaha LS9, Yamaha 01V e Behringer X32. 01 SISTEMA DE A.C 110 VOLTS independente para o som, estabilizado e aterrado (neutro e terra). 03 - CXS MONITORES (EAW 400 ou 222, SM400, SM200, FZ M212, Nexo45°.) 02 - side fill (1 por lado) 02 - cx tree-way sb 750 02 - cx sub sb 850 01 - Sistema de intercomunicação com a House-mix. | necessidade de algum que esteja fora da lista autorizo previamente seu uso. Traves de Triliças Q30 ou equivalentes : Trave de Fundo A=3,00m x L=6,00m (mínimo) Trave de Frente A=4,00 m x L=7,00m (mínimo) Canhões de Led RGBW Moving 575 01 Aparelho de Fumaça A posição dos Músicos, Canhões, Movings e Aparelho de Fumaça deve ser conforme a imagem do Mapa de Palco, Cena e Luz. |
- 03 vias de equalizadores gráficos 1/3 oitava: Yamaha, Klark Teknik. - 06 canais de compressores: Klark Teknik, DBX. - 04 canais de Gate: Drawmer, DBX, Klark Teknik. - 02 processadores de efeitos 03- mic shure sm 58(voz) 01-Toca-discos Technics MK2, Mesa para DJ (DJ) 01-DI (para Saída do Mixer dos Toca-discos;) 01-ponto A/C 127V filtro linha “régua” |
Shows e eventos de pequeno porte em espaços fechados
Dia | Horár io da atraçã o | Nome da atração | Local | Especificação de som | Especificaçã o de luz | Observações |
26/07/ 2018 | 21h30 | Hebert - Tatami rô | Centro Cultural UFSJ(Praça Dr. Xxxxxxx das Chagas Viegas, 17, Centro) | Utilizará rider da contratante | Mesa de luz DMX complementa r. Cabeamento para necessário para operar 8 PARLED da casa | O material deve ser entregue no local até 19h. |
26/07/ 2018 | 20h | Palindr um | Centro Cultural UFSJ (Praça Dr. Xxxxxxx das Chagas Viegas, 17, Centro) | 08- pedestais de microfone 03- monitores 02-mic SHURE BETA 52 (1bumbo1alfaia) 03 - mic SHURE beta 57 ( 1caixa 1esteira 1piano C) 07- mic SHURE SM 81 ( 1 HH, 2 over - AKG c1000-, 1 efeitos -AKG c 300,- 3 Hang Drum L X X-XXXXXXX XX 000 / AKG c 1000) 03- mic SENNHEISER e604 ( tom) 01- mic DPA 4099C OU SHURE B98 OU AKG C1000 00 ( xxxxx) 00 -xxx xxxxx xx 00 (xxx) 01- DI (cello) | Mesa de luz DMX complementa r. Cabeamento para necessário para operar 8 PARLED da casa | Disponibilizar técnico de ILUMINAÇÂ O com dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. Disponibilizar técnico de SOM com dedicação integral para montagem e desmontagem |
24/07/ 2018 | 20hs | Xxxxx Xxxxxxx | Conservatóri o Estadual de Música Padre Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 01 cadeira sem apoio 01 microfone para falar com o público shure sm 58 Régua de energia 110 Amplificador de Contrabaixo - GK- 400 ou similar, 01 Cadeira sem apoio, tipo cadeira de bar(balcão) Régua de energia 110 Amplificador de Teclado - roland kc 550 ou similar | Mesa de luz DMX complementa r. Cabeamento para necessário para operar 8 PARLED da casa. Extensões de Energia. | Disponibilizar técnico de SOM com dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. |
01 Cadeira sem apoio(normal) Régua de energia 110 Bateria Completa (4 Estantes de pratos, Máquina de Chimbal, 2 Tons, Surdo, Bumbo, Pedal de Bumbo e Banco e (02) microfe para caixa e esteira shure sm 57* (03) microfone para 2 Tons, 1Surdo shure sm 56 ou similar (01) para o bumbo shure Sm 52 ou similar (03) microfones Overs 1 chimbau *shure sm 81 ou similar 04 Tripés para PA (serão utilizados PAs da casa. Cabeamento necessário para ligar toda a aparelhagem no sistema de PA, Monitor e Console fornecido pela PROEX | ||||||
27/02/ 2018 | 19h | Ludianj o | Teatro do Campus Santo Antônio | 4- mic shure sm 58 voz 4- mic shure 57 (percurssão) 1- mic AKG C1000 ou similar (direcional ou condesador para flauta) 1 - mic AKG C1000 ou similar | Mesa de luz DMX complementa r. Cabeamento para necessário para operar 8 PARLED da | Disponibilizar técnico de iluminação com dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. Disponibilizar técnico de som |
(condensador violino) | casa | com dedicação integral para montagem e desmontagem | ||||
25/07/ 2018 | 20h | Tuca Boelsu m | Conservatóri o Estadual de Música Padre Xxxx Xxxxx Xxxxxx | RIDER COMPLEMENTA R: 01 Amplificador de baixo 400W / 4x10”+ 200W / 1x15”(linha Hartke ou Gallien Krueger 02 microfones (Sm 58 Beta S/F, com stand médio) 01 microfone ( AKG 418 para percussão) 02 efeitos SPX 990 ou PCM 80 02 splitters XLR (2 machos para 1 fêmea) 05 direct 03 Pedestais 04 Tripés para PA (serão utilizados PAs da casa). Cabeamento necessário para ligar toda a aparelhagem no sistema de PA, Monitor e Console fornecido pela PROEX | Mesa de luz DMX complementa r. Cabeamento para necessário para operar 8 PARLED da casa. Extensões de Energia. | Disponibilizar técnico de iluminação com dedicação integral para o grupo para montagem e desmontagem. Disponibilizar técnico de som com dedicação integral para montagem e desmontagem |
Xxx Xxxx Xxx Xxx, 22 de maio de 2018.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ANEXO III - Termo de Referência Prestação de Serviços de Segurança
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
19. INFORMAÇÕES DO PROJETO/CONVÊNIO
COORDENADOR: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME DO PROJETO: 30º Inverno Cultural UFSJ (2018) Nº. DO PROCESSO:
20. MOTIVAÇÃO
O Inverno Cultural UFSJ é o maior e mais importante programa de extensão da Universidade e figura entre os grandes festivais de artes integradas do país. A partir dele, a instituição reafirma de forma contundente sua atividade extensionista e sua vocação inclusiva, principalmente em termos de ações de natureza cultural. Estas estabelecem como principais finalidades a valorização da cultura, a ampliação do acesso a ela e a troca dos saberes, utilizando-se de métodos e técnicas de práticas artísticas e artesanais nas suas várias modalidades. Diante disso, promove, a partir de seus eixos temáticos – Arte-educação, Artes cênicas, Artes visuais, Especiais, Literatura, Música – ações de formação profissional, artística, cultural e acadêmica, convertidas em oficinas, exposições, lançamentos de livros, seminários, espetáculos de naturezas diversas e shows, voltados a um público heterogêneo e de diversas faixas etárias, compondo, assim, um rico repertório de imagens e linguagens múltiplas da arte e da cultura. Portanto, para realização do mesmo se faz necessária a contratação da prestação de serviço descriminada neste termo.
21. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE FORMA DETALHADA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Segurança (conforme detalhado na tabela I) para realização dos eventos do Inverno Cultural, durante o período de 18 a 30 de julho de 2018.
Tabela I – Demanda e escala de segurança
Data | Horári o | Evento | Local | Demandas |
01 segurança | ||||
Total: 02 por dia | ||||
18/07/20 18 a 30/07/20 18 | 24h por dia | Vigiar estrutura do Palco Principal: montagem/desmontagem de palco e equipamentos | Xxxxx xx Xxxxxx Xx. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Total Geral: 26 seguranças * O serviço inicia dia 18/7 às 8h e termina no dia 30/07 ao final da desmontagem de palco |
21/07/20 18 | 18h às 02h | SHOW: palco, equipamentos, público, áreas dos shows e imediações | Praça Sr. Bom Jesus de Matosinhos | 07 Seguranças (iniciam jornada às 18h) 08 Seguranças (iniciam jornada às 19h) |
22/07/20 18 | 15h30 às 19h | Abertura Oficial e Exposição | CCUFSJ | 01 Segurança Total: 01 Segurança |
22/07/20 18 | 18h às 00h | TEATRO: Ópera do Sabão | Estacionamento do Sales Supermercado * local sujeito a confirmação pela contratante | 02 Seguranças por turno de seis horas Total: 02 Seguranças |
22/07/20 18 | 18h às 02h | SHOW: palco, equipamentos, público, áreas dos shows e imediações | Praça Sr. Bom Jesus de Matosinhos | 06 Seguranças (iniciam jornada às 18h) 06 Seguranças (iniciam jornada às 19h) Total: 12 Seguranças |
24/07/20 18 | 00h às 06h | Contação de Histórias Assombradas - Literatura | Porta do Cemitério do Largo do Carmo | 01 Segurança Total: 01 Segurança * O serviço inicia à meia- noite da terça-feira, dia 24/7, e encerra ao final da atividade. Acompanhar o público conforme o trajeto da performance |
27/07/20 18 | 18h às 02h | SHOW: palco, equipamentos, público, áreas dos shows e imediações | Praça Sr. Bom Jesus de Matosinhos | 07 Seguranças (iniciam jornada às 18h) 08 Seguranças (iniciam jornada às 19h) Total: 15 Seguranças |
28/07/20 18 | 18h às 02h | SHOW: palco, equipamentos, público, áreas dos shows e imediações | Praça Sr. Bom Jesus de Matosinhos | 07 Seguranças (iniciam jornada às 18h) 08 Seguranças (iniciam jornada às 19h) Total: 15 Seguranças |
29/07/20 18 | 18h às 02h | SHOW: palco, equipamentos, público, áreas dos shows e imediações | Praça Sr. Bom Jesus de Matosinhos | 06 Seguranças (iniciam jornada às 18h) 06 Seguranças (iniciam jornada às 19h) Total: 12 Seguranças |
TOTAL: 99 |
3.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer os serviços conforme as exigências relacionadas no Termo de Referência;
• Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
• Realizar o transporte e alimentação dos seguranças durante a prestação de serviço;
• Zelar pela plena condição laboral dos seguranças, cumprindo a escala de trabalho determinada para a categoria de segurança;
• Quando notificado pela Contratante, realizar a substituição imediata de profissionais que apresentem sinais de embriaguez e/ou uso de entorpecentes, de modo a cumprir fielmente o objeto proposto na escala do Anexo I deste termo;
• Substituir os agentes designados para cumprimento do presente contrato por outros de mesma qualidade em todo e qualquer caso de impossibilidade de comparecimento e/ou permanência dos mesmos nos locais do evento ou mediante solicitação motivada da contratante;
• Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz, de acordo com orientação da coordenação do evento;
• Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
• Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho;
• Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
• Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
• Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo CONTRATANTE;
• Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros ligadas ao cumprimento deste do contrato;
• Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção quanto aos serviços objeto deste contrato, recomendadas por lei;
• Identificar seus funcionários com crachás e uniformes;
• Não transferir a outrem o objeto deste termo de referência, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
• Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
• Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
• Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento.
• Enviar prepostos com poderes para fiscalizar a atuação dos agentes de segurança e as mudanças de turno;
• Zelar para que sejam respeitadas as normas previstas nas leis que regulamentam a prestação do serviço, a legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, especialmente as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Zelar e responsabilizar-se pela guarda e conservação das máquinas, equipamentos e utensílios depositados nos locais discriminados na tabela I.
• Zelar e responsabilizar-se pela segurança do público, artistas, técnicos, produtores e do patrimônio sob a guarda e responsabilidade da contratante;
• Zelar para que os agentes compareçam ao serviço, munidos de rádio-comunicadores e devidamente uniformizados, desarmados e nos horários previstos;
• Responder objetivamente pelos danos que causar no cumprimento do avençado e/ou que resultarem de dolo ou culpa de seus empregados e agentes, de acordo com os princípios gerais de responsabilidades, isentando de pleno a contratante.
• Disponibilizar viatura de apoio, uniformes e supervisor de segurança.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
• Permitir o livre acesso da contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
• Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela contratada;
• Repassar sempre por escrito à contratada as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para a correta execução dos serviços bem como qualquer reclamação da Organização do Evento ou de terceiros;
• Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no Termo de referência;
• Promover, através da UFSJ, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
• Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado pela UFSJ;
• Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação em conformidade com o disposto neste instrumento.
22. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Execução conforme tabela I de 18 a 30 de julho de 2018
23. LOCAL DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
Os serviços ora contratados deverão ser realizados para atender as necessidades do evento em diferentes espaços onde a programação irá ocorrer, conforme escala determinada na tabela I.
24. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ CONFERÊNCIA DO SERVIÇO
25. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO
O valor estimado para a prestação deste serviço xxxx. O pagamento ocorrerá após a finalização do serviço.
26. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
27. ADEQUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
A rubrica do plano de trabalho que se refere essa prestação de serviços é a Prestação de Serviço Pessoa Jurídica item dentre outros.
Xxx Xxxx Xxx Xxx, 22 de maio de 2018.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ANEXO IV - Termo de Referência Locação de Gerador de Energia
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
28. INFORMAÇÕES DO PROJETO/CONVÊNIO
COORDENADOR: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME DO PROJETO: 30º Inverno Cultural UFSJ (2018) Nº. DO PROCESSO:
29. MOTIVAÇÃO
O Inverno Cultural UFSJ é o maior e mais importante programa de extensão da
Universidade e figura entre os grandes festivais de artes integradas do país. A partir dele, a instituição reafirma de forma contundente sua atividade extensionista e sua vocação inclusiva, principalmente em termos de ações de natureza cultural. Estas estabelecem como principais finalidades a valorização da cultura, a ampliação do acesso a ela e a troca dos saberes, utilizando-se de métodos e técnicas de práticas artísticas e artesanais nas suas várias modalidades. Diante disso, promove, a partir de seus eixos temáticos – Arte-educação, Artes cênicas, Artes visuais, Especiais, Literatura, Música – ações de formação profissional, artística, cultural e acadêmica, convertidas em oficinas, exposições, lançamentos de livros, seminários, espetáculos de naturezas diversas e shows, voltados a um público heterogêneo e de diversas faixas etárias, compondo, assim, um rico repertório de imagens e linguagens múltiplas da arte e da cultura. Portanto, para realização do mesmo se faz necessária a contratação da prestação de serviço descriminada neste termo.
30. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE FORMA DETALHADA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço específico de Locação de Gerador de Energia (conforme detalhado abaixo) para realização dos eventos no Palco Principal do 30º Inverno Cultural, durante os dias 21 e 22; e de 27, 28 e 29 de julho de 2018.
Abaixo segue as especificações dos serviços a serem ofertados:
• Um gerador de energia 450 KVA – 220/380v- silenciado funcionando.
• Grupo gerador de força, motores diesel scânia estacionário, unidade geradora WEG, quadro de comando completo tanque de combustível de 280 litros.
• Equipamento silenciado, sistema Brussless. Franquia: 48 horas
Dia 21/07/2017 e 22/07/2018
- 06 horas em funcionamento e depois em stand by
Dia 27, 28 e 29/07/2018
- 06 horas em funcionamento e depois em stand by
OBS:
O Contratado será responsável por:
- transporte e ART dos equipamentos;
- manter um técnico responsável durante toda a prestação dos serviços;
- transporte, hospedagem e alimentação da equipe técnica;
- cabo elétrico necessário para a execução dos serviços;
- autonomia de funcionamento conforme descrito acima;
- montagem do gerador no local do evento um dia antes do seu início;
- iniciar os serviços a partir das 10h do dia do evento.
3.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer os serviços conforme as exigências relacionadas no Termo de Referência;
• Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
• Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz, de acordo com orientação da coordenação do evento;
- No caso de problemas de funcionamento com o equipamento, a empresa é totalmente responsável pela substituição imediata do equipamento.
• Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
• Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho;
• Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
• Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
• Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo CONTRATANTE;
• Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros ligadas ao cumprimento deste do contrato;
• Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção quanto aos serviços objeto deste contrato, recomendadas por lei;
• Identificar seus funcionários com crachás e uniformes;
• Não transferir a outrem o objeto deste termo de referência, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
• Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
• Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
• Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
• Permitir o livre acesso da contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
• Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela contratada;
• Repassar sempre por escrito à contratada as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para a correta execução dos serviços bem como qualquer reclamação da Organização do Evento ou de terceiros;
• Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no Termo de referência;
• Promover, através da UFSJ, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
• Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado pela UFSJ;
• Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação em conformidade com o disposto neste instrumento.
31. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
A data do evento está programada para o período de 21 a 29 de julho de 2018, sendo que os serviços ora contratados deverão ser realizados no período de 21 e 22; e 27, 28 e 29 de julho de 2018, de acordo com demanda da organização do evento.
32. LOCAL DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
O endereço de montagem do gerador de energia é no Palco Principal do Inverno Cultural, localizado à Praça Sr. Bom Jesus de Matozinhos, em São João del-Rei/MG.
33. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ CONFERÊNCIA DO SERVIÇO
Os serviços ora contratados serão recebidos e atestados por Xxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Campus/DIPRE/UFSJ).
34. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO
O valor estimado para a prestação deste serviço xxxx. O pagamento ocorrerá após a finalização do serviço.
35. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
O contratado deve repor geradores que não estejam em pleno funcionamento nos dias de serviço, assegurando a plena prestação do serviço.
36. ADEQUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
A rubrica do plano de trabalho que se refere essa prestação de serviços é a Prestação de Serviço Pessoa Jurídica item dentre outros.
Xxx Xxxx Xxx Xxx, 21 de maio de 2018.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ANEXO V - Termo de Referência Locação de Banheiros Químicos
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
37. INFORMAÇÕES DO PROJETO/CONVÊNIO
COORDENADOR: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME DO PROJETO: 30º Inverno Cultural UFSJ (2018) Nº. DO PROCESSO:
38. MOTIVAÇÃO
O Inverno Cultural UFSJ é o maior e mais importante programa de extensão da
Universidade e figura entre os grandes festivais de artes integradas do país. A partir dele, a instituição reafirma de forma contundente sua atividade extensionista e sua vocação inclusiva, principalmente em termos de ações de natureza cultural. Estas estabelecem como principais finalidades a valorização da cultura, a ampliação do acesso a ela e a troca dos saberes, utilizando-se de métodos e técnicas de práticas artísticas e artesanais nas suas várias modalidades. Diante disso, promove, a partir de seus eixos temáticos – Arte-educação, Artes cênicas, Artes visuais, Especiais, Literatura, Música – ações de formação profissional, artística, cultural e acadêmica, convertidas em oficinas, exposições, lançamentos de livros, seminários, espetáculos de naturezas diversas e shows, voltados a um público heterogêneo e de diversas faixas etárias, compondo, assim, um rico repertório de imagens e linguagens múltiplas da arte e da cultura. Portanto, para realização do mesmo se faz necessária a contratação da prestação de serviço descriminada neste termo.
39. DESCRIÇÃO DO OBJETO DE FORMA DETALHADA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço específico de Locação de Banheiros Químicos (conforme detalhado abaixo) para realização dos eventos no Palco Principal do Inverno Cultural, durante os dias 21 e 22; e de 27, 28 e 29 de julho de 2018, assim como no dia 22 de julho de 2018 para apresentação de espetáculo teatral em local a ser informado pela contratante.
Abaixo segue as especificações dos serviços a serem ofertados:
• Banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico com fornecimento de papel higiênico e produto para limpeza das mãos, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral.
• Banheiro químico para portador de necessidades especiais: Banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais
competentes. Deverá conter também caixa de dejeto, porta papel higiênico com fornecimento de papel higiênico e produto para limpeza das mãos, fechamento com identificação de ocupado.
PALCO PRINCIPAL Dia 21/07/2017:
- 15 banheiros químicos na área externa ao palco, sendo 02 ( 01 fem. e 01 masc.) para portador de necessidades especiais.
- 03 banheiros químicos na área interna do palco para atender aos camarins
Dia 22/07/2017
- 10 banheiros químicos na área externa ao palco, sendo 02( 01 fem. e 01 masc.) para portador de necessidades especiais.
- 03 banheiros químicos na área interna do palco para atender aos camarins
Dia 27/07/2017
- 10 banheiros químicos na área externa ao palco, sendo 02( 01 fem. e 01 masc.)para portador de necessidades especiais.
- 03 banheiros químicos individuais na área interna do palco para atender aos camarins
Dia 28/07/2017
- 15 banheiros químicos na área externa ao palco, sendo 02( 01 fem. e 01 masc.)para portador de necessidades especiais.
- 03 banheiros químicos individuais na área interna do palco para atender aos camarins
Dia 29/07/2017
- 10 banheiros químicos na área externa ao palco, sendo 02( 01 fem. e 01 masc.)para portador de necessidades especiais.
- 03 banheiros químicos na área interna do palco para atender aos camarins APRESENTAÇÃO TEATRAL EM LOCAL A SER INFORMADO POSTERIORMENTE
Dia 22/07/2017
- 4 banheiros químicos na área externa ao tablado da apresentação teatral, sendo 02( 01 fem. e 01 masc.) para portador de necessidades especiais.
OBS:
O Contratado será responsável por:
- transporte para a colocação e retirada dos banheiros no local do evento;
- limpeza diária dos banheiros químicos, incluindo sucção da caixa de dejetos
- abastecimento diário de papel higiênico e produtos para limpeza das mãos,
- transporte, hospedagem e alimentação dos responsáveis pela manutenção diária dos banheiros;
- os banheiros da área externa deverão estar à disposição para utilização a partir das 17h de cada dia;
- os banheiros da área interna deverão estar à disposição para utilização a partir das 10h de cada dia;
3.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Fornecer os serviços conforme as exigências relacionadas no Termo de Referência;
• Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao Contratante a ocorrência
de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
• Supervisionar permanentemente os serviços, de modo a obter uma operação eficiente e eficaz, de acordo com orientação da coordenação do evento;
• Atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 01 (uma) hora após solicitação, qualquer ocorrência na prestação dos serviços contratados;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
• Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho;
• Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
• Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;
• Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização dos serviços ou seu acompanhamento pelo CONTRATANTE;
• Responder por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros ligadas ao cumprimento deste do contrato;
• Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção quanto aos serviços objeto deste contrato, recomendadas por lei;
• Identificar seus funcionários com crachás e uniformes;
• Não transferir a outrem o objeto deste termo de referência, exceto nos casos de subcontratação parcial, desde que expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
• Não promover a publicidade de seus serviços usando o objeto deste certame, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
• Apresentar faturamento, mediante Nota Fiscal, com detalhamento, após a prestação dos serviços;
• Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
• Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Executar os serviços, nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de higiene exigidos pelos órgãos competentes, sob pena de responsabilização pelo descumprimento.
3.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
• Permitir o livre acesso da contratada aos locais onde serão realizados os serviços;
• Fiscalizar a execução do contrato referente aos serviços que serão prestados pela contratada;
• Repassar sempre por escrito à contratada as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para a correta execução dos serviços bem como qualquer reclamação da Organização do Evento ou de terceiros;
• Propiciar todas as facilidades que lhe couberem ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no Termo de referência;
• Promover, através da UFSJ, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do contrato;
• Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado pela UFSJ;
• Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação em conformidade com o disposto neste instrumento.
40. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Pagamento após prestação de serviços.
41. LOCAL DE EXECUÇÃO/ ENTREGA
• A data do evento está programada para o período de 21 a 29 de julho de 2018, sendo que os serviços ora contratados deverão ser realizados para os eventos que acontecerão 21 e 22 e de 27 a 29 de julho de 2018, nas proximidades do Palco Principal, de acordo com projeto projeto arquitetônico do Palco Principal a ser fornecido à empresa vencedora do processo.
O palco principal está localizado à Praça Sr. Bom Jesus de Matozinhos, em São João del-Rei/MG.
A local para montagem de banheiros químicos na apresentação teatral do dia 22 de julho de 2018 será informado posteriormente pela contratante.
42. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO/ CONFERÊNCIA DO SERVIÇO
Os serviços ora contratados serão recebidos e atestados por Xxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Campus/DIPRE/UFSJ).
43. VALOR ESTIMADO E PAGAMENTO
O valor estimado para a prestação deste serviço xxxx O pagamento ocorrerá após a finalização do serviço.
44. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
O contratado deve repor banheiros químicos que não estejam em pleno funcionamento nos dias de serviço, assegurando a plena qualidade e condições de higiene na prestação do serviço.
45. ADEQUAÇÃO AO PLANO DE TRABALHO
A rubrica do plano de trabalho que se refere essa prestação de serviços é a Prestação de Serviço Pessoa Jurídica item dentre outros.
Xxx Xxxx Xxx Xxx, 21 de maio de 2018.
ASSINATURA DO COORDENADOR
ANEXO VI
Minuta contratual
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO
DEL REI, situada na Praça Frei Orlando, n° 170, Campus Santo Antônio, Município de São João Del Rei, Centro, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n° 05.418.239/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, Professor Universitário, portador do RG MG 547.709 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 67, bairro Santíssima Trindade, Tiradentes/MG.
CONTRATADO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento contratual é a prestação, por parte da contratada, dos serviços descritos no termo de referência anexo, que é parte integrante deste instrumento contratual, executados para o evento “30º Inverno Cultural da Universidade Federal de São João Del Rei”. Os serviços serão prestados conforme proposta da contratada, vencedora da Seleção Pública 001/2018.
1.2 Os recursos para cobertura da presente despesas correrão às expensas do Projeto 30º Inverno Cultural da Universidade Federal de São João Del Rei – UFSJ – CA 0660/001/2013 – Lei Estadual de Incentivo à Cultura ou do Programa Nacional de Apoio à Cultura, Pronac 14/979 ou ainda de recursos provenientes da UFSJ, mediante contrato de gestão com a contratante.
1.3 A contratante é entidade sem fins lucrativos, gestora do “30º Inverno Cultural da UFSJ”, que consiste em um programa de extensão da Universidade, composto por oficinas, exposições, shows e palestras em variadas linguagens da cultura e da arte.
1.4 O presente contrato não gera, sob nenhuma hipótese, o vínculo empregatício com qualquer funcionário, preposto ou agente ou empregado da contratada em relação à contratante e vice-versa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DOCUMENTO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente contrato os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da contratante e contratada estão previstas discriminadamente no Termo de referência anexo, que integra o presente instrumento para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato possuirá vigência desde sua assinatura até outubro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A contratada receberá o valor de R$ , destinados ao pagamento dos seguintes serviços:
5.1.1 Dos pagamentos a serem feitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão deduzidos os encargos fiscais, sociais e previdenciários previstos e na forma da lei.
5.1.2 O pagamento será feito pela CONTRATANTE mediante emissão e apresentação da respectiva Nota
Fiscal de Serviços, devidamente preenchida, pela CONTRATADA. Em caso de irregularidade na emissão de documento fiscal, o pagamento será efetuado somente a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
5.1.3 Na eventualidade de vir a ser exigida da contratante ou da organização do evento qualquer importância a título de impostos, taxas, multas, remunerações, salários, encargos trabalhistas e previdenciários de responsabilidade dos contratados, esta deverá ressarcir à contratante ou à organização do evento o valor eventualmente despendido, podendo tal valor ser descontado da remuneração prevista neste contrato o que fica desde já autorizado.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
6.1 Este contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas abaixo:
IX. Não satisfazer as exigências da contratante com relação à boa qualidade do serviço, bem como não satisfazer as especificações técnicas estabelecidas no presente instrumento e Termo de referência.
X. Violação das obrigações contratuais por qualquer das partes;
XI. Alteração de objeto social da contratada;
XII. Não atendimento dos prazos estabelecidos;
6.2 Além das hipóteses anteriores poderá a contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial, dissolução e insolvência da contratada.
6.3 O cancelamento ocasionado em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior não gera pagamento para nenhuma das partes, arcando cada uma com os valores despendidos.
6.4 Por ser a presente contratação oriunda da gestão de recursos públicos, também será motivo para a rescisão contratual decisão administrativa ou judicial que suspenda, temporária ou permanentemente, a execução do Projeto, não podendo a contratada apresentar oposição. Sendo-lhe, contudo, reservado o direito ao recebimento dos valores referentes aos serviços efetivamente realizados, o que será atestado e autorizado na forma disciplinada nesse instrumento.
6.5 A decisão administrativa deverá vir acompanhada das razões que fundamentam o relevante interesse público na rescisão.
6.6 Poderá ocorrer a rescisão por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Projeto e a Organização do evento.
6.7 Eventuais irregularidades ou ilegalidades constatadas posteriormente, no processo licitatório, também poderão ensejar nulidade do contrato, devidamente justificada, garantindo a ampla defesa e o contraditório da contratante.
6.8 O descumprimento total da obrigação contraída, por qualquer uma das partes, obriga o pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da devolução dos valores eventualmente recebidos atualizados de acordo com o índice vigente, e das perdas e danos da parte inocente que comprovadamente ultrapassarem o valor da multa. O descumprimento parcial da obrigação pactuada, por qualquer das partes, implica a aplicação de multa de 2 % sobre o total do contrato em desfavor da parte que descumpriu parcialmente.
6.9 Atrasos devidamente justificados pela contratada e que ocasionem atrasos ou cancelamentos nos eventos, e nem ensejem problemas para a organização do evento poderão ser relevados pela contratante, de forma justificada.
CLAUSULA SÉTIMA – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
O cancelamento de parte dos serviços contratados em virtude de cancelamento de parte da programação por razoes de força maior ou caso fortuito exime a contratante do pagamento da quantia previamente acordada.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Qualquer ato de tolerância ou omissão de quaisquer das partes não importará em novação, renúncia ou modificação do pactuado, constituindo mera liberalidade de quem o praticou.
8.2 Todas as comunicações e notificações relativas a este contrato serão feitas por escrito e enviadas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento.
8.3 Nenhum dos contratantes poderá, sem prévia anuência, ceder as obrigações e direitos decorrentes deste contrato.
8.4 Este instrumento vincula-se ao Edital de licitação da Seleção Pública n. 001/2018.
8.5 Aplicam-se ao presente instrumento as regras de direito civil e os princípios da teoria geral dos contratos.
8.6 O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 As partes elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxx Xxx, para dirimir dúvidas e/ou pendências que se originarem da interpretação e/ou cláusulas deste contrato, no que for omisso.
E por estarem justas e acordes, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
São João del-Rei, de de 2018.
Fundação de Apoio a Universidade Federal de São João Del Rei - XXXX Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Presidente
Contratada Representante Legal
TESTEMUNHAS 1)
2)
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;