RECIBO
RECIBO
Declaro (amos) para os devidos fins, que recebi (emos), em / /2015, o Edital e anexos da Licitação a ser realizada na modalidade TOMADA DE PREÇOS, registrada sob o nº. 001/2015 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e ampliação da Unidade de Apoio a Pesquisa em Produtos Naturais (UAP), conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais. Xxxxxxx
, xx xx 0000.
______________
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME DA LICITANTE (por extenso):
CNPJ/CPF: ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL (facultativo):
Obs.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa empresa e ou pessoa física, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão permanente de Licitação por meio do fone/fax (00) 0000-0000 ou na sede, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
torna público a quem possa interessar, que por determinação do Presidente da Fundação UNIRG, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, e de conformidade com este Instrumento Convocatório e Processo Administrativo n°. 2014.02.001458, a participar do presente certame licitatório, a ser realizado na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço - Global, VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ 280.885,79 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), no dia 04 de novembro de 2015, às 09 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx –, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Completar nº 123 de 2006 e demais informações constantes no respectivo Processo Administrativo.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Unidade de Apoio a Pesquisa (UAP) do Centro Universitário UNIRG, conforme estabelecido neste edital e seus anexos.
1.2 Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação serão executados no seguinte endereço: Avenida Bahia, entre ruas 03 e 04, Centro, CEP: 77.400-100, Gurupi-TO (Ambulatório/ Clínica de Psicologia do Centro Universitário UNIRG).
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, dentre outras legislações pertinentes.
2.2 Os serviços serão prestados na Forma de “Execução Indireta”, em regime de Empreitada Global de material e mão de obra sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente Licitação as pessoas jurídicas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social objetivo pertinente aos serviços a serem licitados e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, demonstrando ter habilitação, qualificação técnica, econômica, financeira, regularidade fiscal, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital e da Lei Federal nº 8666/93 devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto.
3.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e Fundação UNIRG ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.1 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.3 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Procedimento Licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. O documento de identificação deverá estar acompanhado de sua respectiva cópia, que ficará retida nos autos processuais.
3.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de mandato (procuração); ou
b) instrumento particular de mandato, assinado pelo representante legal da licitante com firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade, em se tratando de pessoa jurídica
4- DA VISITA TÉCNICA:
4.1 A visita técnica não será de caráter obrigatório, entretanto, os licitantes interessados em participar do certame poderão realizar a visita técnica onde será executada a obra, com fins de conhecimento prévio da área/local.
4.2 Registra-se que a realização da visita técnica no local onde será executada a obra, visa oportunizar à licitante examinar, conferir e constatar todos os detalhes, condições e características técnicas e locais, complementando com as informações constantes no Processo Administrativo através dos documentos técnicos específicos do objeto, para que a empresa tome conhecimento de tudo que possa influir acerca de sua participação no certame, elaboração de sua proposta e, se vencedora, na execução do objeto.
4.3 Mesmo que facultada a realização da visita, a Fundação UNIRG sugere que a mesma seja realizada e, preferencialmente, por responsável devidamente autorizado pela licitante que tenha capacidade técnica suficiente para inteirar-se das condições e complexidades que envolvem a execução do objeto. Sendo de inteira responsabilidade da licitante a nomeação/autorização do responsável para tal, bem como as informações que este lhe repassar acerca do local e das características extraídas através da visita realizada.
4.4 Para realizar a vistoria, o licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário com a Fundação UNIRG, através de sua Gerência Administrativa, no telefone (00) 0000-0000, para marcar com o engenheiro responsável o horário da vistoria, que irá ser realizado durante o período de publicidade do edital.
4.5 O representante da empresa que fará a visita técnica deverá apresentar declaração da empresa indicando expressamente o profissional para o fim de tomar conhecimento do objeto a ser executado.
4.6 Após a vistoria ou caso o licitante opte por não realiza-la, a Fundação UNIRG, em hipótese alguma, aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta Tomada de Preços assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis.
4.7 As licitantes que optarem por não realizar a vistoria do local, deverão declarar ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas e locais que envolvem a execução do objeto e elaboração da proposta de preços, a ser apresentada na sessão desta licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto desta licitado para o qual foi vencedor conforme descreve este Edital e seus anexos.
4.8 O Atestado de Vistoria ou a Declaração Própria, citado acima, xxxxxxx ser apresentados no dia da sessão da licitação dentro do envelope de proposta de preços.
4.9 Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida será de sua própria e inteira responsabilidade.
5 – DA HABILITAÇÃO (Cadastramento Prévio)
5.1 Poderão participar do presente certame os profissionais do ramo pertinente ao objeto e que manifestarem formalmente seu interesse, até o terceiro dia anterior a data estabelecida para recebimento das propostas, mediante a apresentação dos documentos para cadastramento e, consequentemente, habilitação no presente certame (Art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/1993), conforme segue:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
b) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste certame.
5.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débito Municipal da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.45 2, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
5.3 Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa.
b) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, que comprove a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) Comprovar possuir capital ou patrimônio líquido de no mínimo, através de Certidão da Junta Comercial do Estado, ou através do Balanço Patrimonial na forma da Lei, ou em caso de Sociedade Civil, Certidão do Cartório de Registro de Pessoa Jurídica onde a empresa tem seu domicílio legal, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimativo da contratação.
5.4 Qualificação Técnica:
A habilitação quanto à qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos:
5.4.1 Certidão de Registro ou Inscrição junto ao CREA/CAU, da empresa participante, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante;
5.4.2 Certidão de Registro ou Inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência;
5.4.3 Comprovação de possuir em seu quadro técnico, na data da abertura desta licitação, profissional(is) qualificado de nível(is) superior(es) ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, com experiência comprovada, que seja(m) detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade(s) Técnica(s) – ART junto ao CREA/CAU no que couber, por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste Edital, limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
5.4.4 A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado com a licitante poderá ser feita por meio de:
a) Relação empregatícia comprovada através de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do profissional ou Livro de Registro de Empregado, que demonstre a identificação do profissional; ou
b) Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços de profissional autônomo celebrado de acordo com a legislação civil comum; ou,
c) Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.) quando o profissional técnico for dirigente ou sócio da empresa licitante e certidão de registro no Conselho Profissional competente devidamente atualizada e vigente;
d) Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU se nela constar o nome do profissional indicado;
e) Outro documento legal que demonstre sua disponibilidade para execução do objeto licitado.
5.5 Apresentar um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico-CAT emitido e registrado por entidade profissional competente, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
5.6 As parcelas de maior relevância mencionadas no item 5.4.4 serão consideradas por unidade edificada para cada item descrito:
a) Infraestrutura/Fundação;
b) Paredes e Painéis;
c) Revestimentos;
d) Cobertura;
e) Instalações hidro sanitárias e elétricas;
f) Pintura.
5.6.1 A quantidade por unidade edificada, para cada item acima especificado, deverá ser de no mínimo 50% do constante no Projeto Básico. Será admitida a demonstração de tal capacidade técnica através da junção de atestados diversos, desde que correspondam ao mesmo período.
5.7 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender (em) as características citadas nas condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão, ficando esclarecido que o não atendimento de tais requisitos implicará na inabilitação da empresa licitante por falta de elementos imprescindíveis ao julgamento da capacidade técnica.
5.8 A proponente deverá apresentar Declaração de Responsabilidades de que manterá o profissional indicado como responsável técnico, com a devida anuência do mesmo, na direção e execução dos trabalhos no local da obra/serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93.
5.9 O(s) profissional(ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata este capítulo deverão participar da obra/serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, nos termos do § 10º art. 30 da lei nº 8.666/93.
5.10 Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Modelo no Anexo V);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Modelo no Anexo III).
5.11 Disposições gerais da habilitação:
5.11.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
5.11.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
5.11.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.11.4 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
5.11.5 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas, também não sendo aceito solicitação de substituição dos documentos exigidos.
5.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
5.13 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
5.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Fundação UNIRG examinar as propostas subseqüentes e proceder à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, remanescentes, na ordem de classificação, para declarar o licitante vencedor (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
5.15 A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos, no prazo estabelecido, implicará no não cadastramento do profissional e, consequente, a inabilitação para participação no pleito.
5.16 Comissão Permanente de Licitação emitirá Certificado de Regularidade Cadastral (CRC), que possibilitará ao profissional a participar do certame.
6 – DA PROPOSTA
6.1 A proposta, de acordo com o modelo constante em anexo, deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar: (Modelo no Anexo VI)
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ/MF e Inscrição Estadual;
b) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial e telefone do responsável pela assinatura do contrato;
c) O prazo de validade da proposta de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão da licitação. Não indicado outro será considerado como tal o prazo da proposta omissa.
6.2 A proposta deverá ser acompanhada por:
a) Cronograma físico-financeiro de desembolso, referente à obra/serviços, constando, além do valor total da obra, os serviços que dispõem executar em cada etapa, com os respectivos percentuais, e o valor do desembolso para cada etapa, obedecendo aos prazos contados a partir do início da obra, e os percentuais de desembolso.
b) Planilha de Custos devendo constar a relação dos serviços com os respectivos preços unitários e totais e preço total de cada item e valor global da obra/serviços. custos parciais e custo total dos serviços especificados, em moeda corrente brasileira.
c) O Atestado de Vistoria ou a Declaração Própria, conforme item 4.8 do presente edital.
6.3 O preço global da obra/serviço, constante da proposta, deverá englobar, além daquelas explicitadas neste Edital, todas as despesas com materiais, equipamentos, mão- de-obra, transporte, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução da obra especificada neste Edital.
6.4 Para elaboração da proposta, a firma/empresa proponente deverá observar as especificações dos materiais, equipamentos e serviços, contidas nas especificações técnicas, memoriais descritivos, planilha orçamentária e projetos, constantes como anexos deste Edital.
6.5 Os preços unitários, o preço global e o BDI não poderão ser superiores aos apresentados na planilha orçamentária, anexo deste Edital.
6.6 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.7 Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados desclassificados.
6.8 A simples participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇOS.
6.9 Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares.
6.10 Poderão, a critério da COMISSÃO, serem relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as Propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Fundação UNIRG.
6.11 Caso o licitante interessado não queira mandar representante para a reunião de abertura dos envelopes, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo desta Tomada de Preços.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que:
6.12.1 Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.12.2 Não estiverem assinadas pelo representante legal da licitante. Tal omissão poderá ser sanada, pelo representante da licitante, na sessão pública de processamento do certame, desde que o mesmo possua poderes para o ato.
6.13 Na formulação de suas propostas os licitantes deverão obedecer ao valor de referência constante no presente edital. Não sendo aceitos valores que exorbitem sobremaneira o estimado ou que sejam manifestamente inexequíveis.
6.14 Do Direito de Preferência das ME/EPP e Equiparados, como critério de desempate:
6.14.1 Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06:
a) A ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, em caso de empate, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da ME/EPP, na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (Art. 44, § 1º da LC nº 123/06).
6.14.3 No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do art. 44 da Lei nº 123/2006, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.14.4 No caso de não comparecimento de representantes da ME/EPP ou equiparados na sessão pública de abertura das propostas, em virtude de ter enviado sua proposta pelo correio ou por qualquer outra forma, e sua proposta estiver dentro do limite previsto no §1º do art. 44 da Lei nº 123/2006, a comissão de licitação deve intimar a ME/EPP ou equiparados, para exercer o direito de preferência, por meio de carta registrada ou outro instrumento, concedendo a ela o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após o recebimento da correspondência, para apresentar ou não, sua nova proposta, nos termo da alínea “a” do subitem 6.14.1.
6.14.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.14.6 O disposto no item 6.14 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
7 – DA REUNIÃO PARA O RECEBIMENTO E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS
7.1 No dia, hora e local designados nesta TOMADA DE PREÇOS a Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta TOMADA DE PREÇOS e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
DESTINATÁRIO:COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
7.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preços, nenhum outro documento será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos entregues.
7.3 Os licitantes presentes bem como a Comissão de Licitação, deverão rubricar o lacre dos envelopes que em seguida serão abertos, primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, na forma desta Tomada de Preços, devendo a Comissão de Licitação e licitantes presentes rubricarem os documentos apresentados.
7.4 Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de proposta de preços, cujo resultado, além de registrado em Ata, será comunicado a todos os representantes das licitantes.
7.5- Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida caberá a Presidente da Comissão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidirem entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender esta licitação ou prosseguir com o certame.
7.6 A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
7.7 No caso das inabilitadas se recusarem a receber os envelopes de propostas de preço ou se estiverem ausentes, tal situação ficará registrada em Ata e os referidos envelopes ficarão a disposição das mesmas na Sala da Comissão de Licitação Permanente pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo não terá mais nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
7.8 No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda às especificações constantes nesta TOMADA DE PREÇOS e seus anexos.
7.9 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
7.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta TOMADA DE PREÇOS, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preço incompatível com os preços avaliados, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais empresas licitantes, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentos que comprove que os custos que o compõem são coerentes com os de mercado, devidamente avaliado.
7.11 Não serão levadas em consideração para efeito de julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nessa TOMADA DE PREÇOS.
7.12 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
7.13 Se a Comissão de Licitação entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
7.14 Não havendo comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais.
7.15 Quanto à análise e julgamento da proposta de preços a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar assessoria por meio de servidores técnicos deste município, solicitando parecer técnico, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
7.16 O resultado desta Licitação será comunicado às licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos os presentes, será efetuado mediante publicação no átrio das dependências da Fundação UNIRG, lavrando- se em ATA todos os atos relativos à sessão.
8 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
8.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.3 São admissíveis impugnação, recurso, representação e pedido de reconsideração dentro das Razões e condições definidas nos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93.
8.4 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
8.5 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
8.5.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
e) rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
8.5.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
8.5.3 Pedido de reconsideração de decisão a cerca da declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
8.6 O recurso consubstanciado nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.5.1 terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
8.7 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8 Os recursos serão dirigidos a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente da Fundação UNIRG, que devidamente instruído, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
8.9 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados na Comissão Permanente de Licitação situada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e 14h às 18h. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet e similares, bem como os fora dos prazos legais.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
9.2 O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
10 – DO CONTRATO
10.1 O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente.
10.2 O Adjudicatário será convocado a aceitar e assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de comunicado expedido pela Fundação UNIRG.
10.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação UNIRG.
10.4 A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UNIRG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa.
10.5 Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
10.6 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da Parte interessada e aprovação da Contratante.
10.7 Serão admitidas as prorrogações dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do Contrato firmado e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
10.8 O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.9 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
11. DOS PROJETOS E DAS ALTERAÇÕES
11.1 A Contratada deverá analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exequidade dos projetos e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a Fiscalização efetue a análise desses pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
11.2 Ficam entendidos que os projetos, as especificações técnicas, memorial descritivo e outros, que têm por objetivo definir o objeto da licitação e do sucessivo contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução técnica, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
11.3 Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração dos projetos da obra/serviços, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Fundação UNIRG e responsável técnico pelo acompanhamento da obra.
11.4 Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de “As-Built” sem custo para a Contratante.
12. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas estabelecidas no Projeto Básico, Edital e seus Anexos, todos constantes dos autos, bem como às prescrições e exigências das especificações da Contratante no Contrato a ser firmado.
12.2 Após a formalização do instrumento contratual, o licitante vencedor será notificado para, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, iniciar a prestação dos serviços.
13. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DA OBRA/SERVIÇOS
13.1 A Administração/Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
13.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13.3 Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão da obra/ serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo:
a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente;
b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;
c) Os serviços não previstos nas planilhas originais constantes do Processo deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local, Tabela SINAP e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas;
d) A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela Contratante e encontra-se à disposição dos Licitantes para consulta.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, sob nenhum pretexto ou hipótese, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Administração, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
14.2 Em caso de subcontratação autorizada pela Administração, este deverá ocorrer preferencialmente, com microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.
14.2.1 A subcontratação que trata o subitem anterior não poderá exceder 30% (trinta por cento) do valor total do objeto do contrato. Permanecendo às expensas e riscos da parte Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais condicionadas no contrato firmado.
14.2.2 No caso de subcontratação permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade do Contratado selecionado por meio de licitação, pelo integral cumprimento de todas as obrigações constantes do Edital e do Projeto Básico e execução do objeto contratado, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a Contratante nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
14.3 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Contratante.
14.4 Em casos de subcontratação para a execução dos serviços expressamente permitidos, a Contratada exigirá dos eventuais subcontratados, no que couberem, os mesmos requisitos que foram exigidos no processo licitatório.
14.5 Na hipótese 14.4 os empenhos e pagamentos da Contratante poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte eventualmente subcontratadas, nos termos do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
15. DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS, DOS MATERIAIS EMPREGADOS E DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
15.1 Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a licitante vencedora responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, materiais e equipamentos instalados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05(cinco) anos contados da data do Recebimento Definitivo, emitido pelo gestor do contrato, período esse em que, independentemente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, visitas técnicas, transporte, diárias, perícias, laudos, etc.
15.2 Ocorrendo defeito(s) durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo sem qualquer ônus para a Contratante.
15.3 Se a licitante não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pela Fundação UNIRG, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco da Licitante/Contratada, por outras empresas, cobrando- lhe os respectivos custos.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1- A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.1034 (Construção do Campus e Hospital Universitário) e elemento de Despesa nº 4.4.90.51-0501.00.000 (Obras e Instalações). A verba é oriunda do Convênio Federal nº. 01.12.0395.00/ Referência nº 0866/10 firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
16.2 Os pagamentos serão efetuados, obedecida às medições realizadas e aprovadas pela Fundação UNIRG, de acordo com os serviços efetivamente executados, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor designado para a fiscalização da execução dos serviços, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e neste Edital e seus anexos.
16.3 Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.4 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo caso de prorrogação, onde o mesmo poderá ser reajustado, mediante aplicação do índice do IGPM/FGV, sem prejuízo do disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e observando-se demais disposições legais.
17- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1- Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste EDITAL, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe- á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
17.3- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.4- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
17.5- As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
18- DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Fundação UNIRG, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
18.2 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Fundação UNIRG.
18.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.4- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não comparecer para assinar o Contrato no prazo do item 10.2, ou tendo assinado o Contrato não iniciar a prestação do serviço no prazo do item 12.2, a presidente da Comissão de Licitação examinará as propostas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, desde que a proposta de preço seja considerada aceitável.
18.5- A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
18.6- A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
18.7- É facultado à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação/inabilitação. À CPL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
18.9- A Comissão Permanente de Licitação poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.10- As normas que disciplinam esta TOMADA DE PREÇOS serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11- Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a Comissão de Licitação a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá motivadamente proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando as
informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do prazo de recebimento e/ou da abertura das propostas.
18.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
18.13 - A presidente e os membros da Comissão encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, ou pelo telefone/fax (0xx63) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. A presidente não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Fundação UNIRG quanto do emissor.
18.14- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, elegem as partes como foro a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19 – ANEXOS
19.1 São partes integrantes da presente Tomada de Preços:
• Anexo I: Projeto Básico, contendo: Orçamento Detalhado, Cronograma Físico-Financeiro, Projeto Elétrico, Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, Projeto Hidráulico e Projeto Sanitário (as cópias dos projetos poderão ser disponibilizadas por meio eletrônico);
• Anexo II: Minuta do Contrato;
• Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo IV: Declaração de Enquadramento como Microempresa;
• Anexo V: Declaração do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo IV: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VII: Atestado de Visita.
Gurupi/TO, ao 1º dia do mês de Outubro de 2015.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROJETO BÁSICO
FUNDAÇÃO UNIRG / PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO UnirG
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e ampliação da Unidade de Apoio a Pesquisa em Produtos Naturais (UAP), localizado a Av. Bahia, esq. entre ruas 3 e 4, CEP: 77400-100, Centro – Gurupi-TO, referente ao contrato firmado entre Fundação Centro Universitário UnirG e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos - Governo Federal) contrato n° 01.12.0395.00 – Finep/Proinfra – ref.866/10.
Endereço da Obra: Avenida Bahia entre 3 e 4 CEP: 77400-100. Centro Guruí/TO.
Área a Construir: 67,58m
Área de reforma e adequação: 240,21m
Área total para adequação e cobertura: 307,79m
Elaborado por:
(original assinado por) Via Urbana Construtora CNPJ: 17.797.172/0001-30
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CPF: 000.000.000-00 CAU: A40419-5
Aprovado por:
(original assinado por) (original assinado por)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Bessa Lady Sakai Coordenadora Proinfra FINEP Reitora Centro Universitário UnirG
(original assinado por)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente da Fundação UnirG Ordenador de Despesa
1.DEMANDANTE
Fundação Centro Universitário UnirG Unidade: Reitoria
Responsável: Lady Xxxxx Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
0.XXXXXX
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e ampliação da Unidade de Apoio a Pesquisa em Produtos Naturais (UAP), localizado a Av. Bahia, esq. entre ruas 3 e 4, CEP: 77400-100, Centro – Gurupi-TO, referente ao contrato firmado entre Fundação Centro Universitário UnirG e Finep (Financiadora de Estudos e Projetos - Governo Federal) contrato n° 01.12.0395.00 – Finep/Proinfra – ref.866/10
3.JUSTIFICATIVA
A região Norte passa por um processo de antropização acelerada devido à expansão agropecuária, urbanização, difusão da malha viária e a construção de hidrelétrica. Como impactos deste crescimento estão a perda da biodiversidade e consequentes possibilidades de bioprospecção. Entretanto a base tecnológica, na diversidade genética do Cerrado, apresenta um longo e oneroso processo científico e industrial. Nas políticas em Biotecnologia e de saúde pública já são eminentes o interesse científico no conhecimento do potencial de plantas para fins terapêuticos, como alternativas de acesso à saúde e práticas sustentáveis. O Estado do Tocantins e seus pesquisadores têm concentrado esforços por meio da formação de redes de pesquisa, associando-se a outras universidades e centros de pesquisa, no sentido de promover o desenvolvimento sustentado, com agregação de valor em toda cadeia produtiva de fitoquímica, contribuindo, dessa forma, para que a Região Norte deixe de ser uma simples fornecedora de matéria-prima e torne-se um pólo difusor de ciência, tecnologia e produtos industrializados. Neste contexto, a Fundação UNIRG - Centro Universitário UnirG, Instituição de Ensino superior pública visa ser um pólo de atração para o desenvolvimento socioeconômico. Desta forma, há a necessidade dos serviços de engenharia visando a reforma e a ampliação da UAP (Unidade de Apoio a Pesquisa - Produtos Naturais) conferindo a UnirG uma estrutura laboratorial e de equipamentos voltados para ensino/pesquisa com plantas do Cerrado (fitofármacos) que, em parceria com outras instituições, contribuirá com o desenvolvimento tecnológico/científico do Estado do Tocantins e bioma Cerrado.
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO
Item | Especificação | Unid. | Quant. | V. unitário | Valor total |
1. | Contratação de empresa especializada (pessoa jurídica) na prestação de serviço de construção/ampliação (1ª etapa) da Unidade de Apoio a Pesquisa em Produtos Naturais (UAP). | UND | 1 | R$ 126.722,22 | R$ 126.722,22 |
2. | Contratação de empresa especializada (pessoa jurídica) na prestação de serviço de reforma (2ª etapa) da Unidade de Apoio a Pesquisa em Produtos Naturais (UAP). | UND | 1 | R$ 154.163,57 | R$ 154.163,57 |
TOTAL ESTIMADO (Preço global) | R$ 280.885,79 |
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.1. O valor global estimado para a execução dos serviços técnicos é R$ 280.885,79 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), sendo executado por etapas (1 e 2) e somente após ao término da execução física e financeira e recebimento da 1ª etapa cujo valor estimado é R$ 126.722,22 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) terá o início da execução da 2ª etapa, cujo valor estimado é de R$ 154.163,57 (cento e cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
5.2. Na proposta de preço, as empresas deverão informar a percentagem de lucro esperado com a execução da obra, separadamente por 1ª e 2ª etapa, a fim de auferir de forma segura a equação econômico-financeira do serviço a ser prestado.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PREÇOS DAS OBRAS E INSTALAÇÕES DA 1ª E 2ª ETAPA
6.1 ORÇAMENTO
6.1.1 O orçamento abaixo caracterizado foi feito utilizando como referência as Tabelas do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, de 10/2014.
Orçamento (1ª Etapa) | ||||||||
itens | Serviços | Unid. | Quant. | Custo Unitário | Custo Total | Sinapi | ||
1,00 | Serviços Preliminares | 1.1 | Locação da Obra | m² | 67,58 | 3,88 | 262,22 | 74077/003 |
1.2 | Barracão de Obra | m² | 9,00 | 287,66 | 2.588,94 | 74210/001 | ||
1.3 | Placa de Obra | m² | 4,00 | 330,97 | 1.323,88 | 74209/001 | ||
1.4 | Projeto de combate a incêndio | Vb | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | |||
1.5 | Despesas Iniciais (Cópias, Licenças, Taxas e Impostos) | Vb | 1,00 | 2.800,00 | 2.800,00 | |||
8.475,00 | ||||||||
2,00 | Infra-Estrutura | 2.1 | Movimento em Terra: | |||||
2.1.1 | Escav. Manual de Valas até 2,00m Prof. | m³ | 5,66 | 44,37 | 251,22 | 73965/011 | ||
2.1.2 | Apiloamento de Fundo de Vala | m² | 20,61 | 9,56 | 197,03 | 79483 | ||
2.1.3 | Reaterro Apiloado de Fundo de Vala | m³ | 1,78 | 39,44 | 70,28 | 53527 | ||
2.1.4 | Remoção de Contra-piso | m² | 67,58 | 14,78 | 998,87 | 73801/002 | ||
2.1.5 | Remoção de Reservatório de Água | Vb | 1,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | |||
2.1.6 | Aterro Interno | m³ | 20,27 | 34,51 | 699,68 | 55835 | ||
2.2 | Fundação | |||||||
2.2.1 | Concreto magro para valas e blocos de fundações | m³ | 1,03 | 421,48 | 434,12 | 73406 | ||
2.2.2 | Alvenaria de Embassamento | m³ | 2,60 | 376,93 | 978,89 | 83519 | ||
2.2.3 | Forma de Tábua p/ Infra-estrurura (2x) | m² | 29,70 | 45,58 | 1.353,73 | 74007/002 | ||
2.2.4 | Xxxxxxxx XX-00X Fina 3.4 a 6.0mm Fund. | kg | 39,96 | 7,01 | 280,12 | 73942/002 | ||
2.2.5 | Xxxxxxxx XX-00X Média 6.3 a 10.0mm Fund. | kg | 120,52 | 7,26 | 874,98 | 74254/002 | ||
2.2.6 | Concreto 20Mpa p/ Fundações | m³ | 1,64 | 363,72 | 595,63 | 73972/002 | ||
2.2.7 | Impermeabilização Baldrames (Pint. Asfáltica) | m² | 35,64 | 6,25 | 222,75 | 74106/001 |
9.957,29 | ||||||||
3,00 | Superestrutura | 3.1 | Concreto Armado: | |||||
3.1.1 | Forma de Tábua p/ Superestrutura (2x) | m² | 23,85 | 45,58 | 1.087,08 | 74007/002 | ||
3.1.2 | Xxxxxxxx XX-00X Fina 3.4 a 6.0mm | kg | 50,33 | 7,01 | 352,81 | 73942/002 | ||
3.1.3 | Xxxxxxxx XX-00X Média 6.3 a 10.0mm | kg | 151,80 | 7,26 | 1.102,07 | 74254/002 | ||
3.1.4 | Concreto 25Mpa | m³ | 2,86 | 363,72 | 1.040,97 | 73972/002 | ||
3.1.5 | Verga/contra-verga de concreto armado | ml | 32,80 | 13,64 | 447,39 | 74200/001 | ||
4.030,32 | ||||||||
4,00 | Paredes e Paineis | 4.1 | Alvenaria Elev. Tij. 6 Furos 1:2:8 | m² | 176,47 | 58,84 | 10.383,67 | 73935/002 |
4.2 | Bancadas de granito | m² | 8,32 | 250,00 | 2.080,00 | |||
12.463,67 | ||||||||
5,00 | Esquadrias | 5.1 | Madeira | |||||
5.1.1 | Porta de Madeira Lisa Comp. Completa (0,60x2,10m) | unid. | 2,00 | 423,02 | 846,04 | 73910/002 | ||
5.1.2 | Porta de Madeira Lisa Comp. completa (0,90x2,10m) | unid. | 3,00 | 464,74 | 1.394,22 | 73910/007 | ||
5.2 | Metálica: | |||||||
5.2.1 | Porta metálica CORRER (1 X 1,50x2,10m) | m² | 3,15 | 405,41 | 1.277,04 | 6126 | ||
5.2.2 | Porta metálica ABRIR NORMAL (1 X 1,50x2,10m) | m² | 3,15 | 220,00 | 693,00 | |||
5.3 | Vidro Temperado: | |||||||
5.3.1 | Janela em Vidro Temperado | m² | 4,26 | 142,94 | 608,92 | 72119 | ||
4.819,23 | ||||||||
6,00 | Cobertura | 6.1 | Estrutura de cobertura metálica (Vãos 15,00m) | m² | 64,15 | 101,75 | 6.527,42 | 72111 + 74064/001 |
6.2 | Cobertura em Telha Metálica | m² | 64,15 | 36,52 | 2.342,81 | 75381/001 | ||
6.3 | Cumeeira de Metálica | ml | 4,20 | 43,39 | 182,24 | 74045/001 | ||
6.4 | Calha em chapa de aco galvanizado numero 24, desenvolvimento de 33cm | ml | 11,35 | 25,39 | 288,18 | 72104 | ||
6.5 | Rufo em Chapa Galvanizada n 24, 25cm | ml | 29,29 | 19,77 | 579,06 | 72107 |
6.6 | Pingadeira de Concreto | ml | 34,70 | 20,00 | 694,00 | |||
10.613,71 | ||||||||
7,00 | Revestimento | 7.1 | Chapisco 1:3, Cimento/Areia, Interno/Externo | m² | 376,31 | 3,94 | 1.482,65 | 87863 |
7.2 | Reboco Massa Única, 1:3, Parede Interno/Externo | m² | 291,20 | 20,49 | 5.966,63 | 84076 | ||
7.3 | Emboço p/ Revest. Cer., 1:4 Cimento/Areia | m² | 85,11 | 23,94 | 2.037,53 | 87527 | ||
7.4 | Revestimento em Cerâmica esmaltada PEI 4 | m² | 85,11 | 35,32 | 3.006,09 | 87264 | ||
12.492,89 | ||||||||
8,00 | Forro | 8.1 | Forro de Gesso em placas Préfabricadas de 60x60cm | m² | 60,19 | 50,75 | 3.054,64 | 73792/001 |
3.054,64 | ||||||||
9,00 | Piso | 9.1 | Calçada em concreto | m² | 11,10 | 31,95 | 354,65 | 73892/002 |
9.2 | Contrapiso Espessura 4cm | m² | 62,31 | 33,83 | 2.107,95 | 87771 | ||
9.3 | Piso Cerâmico PEI 4, assentado sobre argamassa 1:4 (cimento e areia), rejuntado com cimento comum | m² | 62,31 | 35,95 | 2.240,04 | 87249 | ||
9.4 | Rodapé em cerâmica esmaltada H=10cm | m | 29,85 | 8,10 | 241,79 | 88650 | ||
4.944,42 | ||||||||
10,00 | Pintura | 10.1 | Massa Corrida PVA /Acrilica,inte/exter. 2 Demãos | m² | 267,63 | 12,43 | 3.326,67 | 74134/002 |
10.2 | Pintura PVA Interno/Externo, 2 Demãos c/ Fundo | m² | 267,63 | 12,76 | 3.414,98 | 73415 | ||
10.3 | Pintura veniz sobre portas madeira | m² | 16,38 | 12,79 | 209,50 | 79466 | ||
10.4 | Pintura sobre Esquadrias Metálicas | m² | 18,90 | 13,10 | 247,59 | 74145/001 | ||
7.198,74 | ||||||||
11,00 | Hidráulica | 11.1 | Abertura Fech./Rasgo Alv. Tubul. 20-25mm | m | 9,00 | 3,35 | 30,15 | 72135 |
11.2 | Abertura Fech./Rasgo Alv. Tubul. 32-50mm | m | 14,00 | 3,35 | 46,90 | 72135 | ||
11.3 | Tubo de PVC 25mm Incluindo Conexões | m | 12,00 | 15,44 | 185,28 | 75030/001 | ||
11.4 | Tubo de PVC 32mm Incluindo Conexões | m | 9,00 | 21,37 | 192,33 | 75030/002 | ||
11.5 | Tubo de PVC 40mm Incluindo Conexões | m | 1,00 | 26,89 | 26,89 | 75030/003 | ||
11.6 | Tubo de PVC 50mm, Incluindo Conexões | m | 35,00 | 31,71 | 1.109,85 | 75030/004 | ||
1.591,40 |
12,00 | Instalação Sanitária | 12.1 | Tubo de PVC Esgoto 40mm | m | 24,00 | 21,93 | 526,32 | 74165/001 |
12.2 | Tubo de PVC Esgoto 50mm | m | 7,00 | 29,67 | 207,69 | 74165/002 | ||
12.3 | Tubo de PVC Esgoto 100mm | m | 19,00 | 43,32 | 823,08 | 75051/007 | ||
12.4 | Curva 90° curta 40mm | unid. | 5,00 | 5,25 | 26,25 | 72547 | ||
12.5 | Joelho 45° 40mm | unid. | 5,00 | 7,62 | 38,10 | 72559 | ||
12.6 | Joelho 45° 100mm | unid. | 1,00 | 16,16 | 16,16 | 72557 | ||
12.7 | Joelho 90° 40mm | unid. | 3,00 | 7,51 | 22,53 | 72558 | ||
12.8 | Joelho 90° 50mm | unid. | 3,00 | 8,64 | 25,92 | 72560 | ||
12.9 | Joelho 90° 100mm | unid. | 3,00 | 16,41 | 49,23 | 72556 | ||
12.10 | Joelho 90° c/ anel p/ esgoto secundário 40mm - 1.1/2" | unid. | 5,00 | 7,51 | 37,55 | 72558 | ||
12.11 | Junção simples 100mm - 100mm | unid. | 1,00 | 21,05 | 21,05 | 72603 | ||
12.12 | Luva simples 50mm | unid. | 2,00 | 6,30 | 12,60 | 72630 | ||
12.13 | Luva simples 100mm | unid. | 6,00 | 11,88 | 71,28 | 72628 | ||
12.14 | Tê sanitário 50mm - 50mm | unid. | 3,00 | 13,76 | 41,28 | 72463 | ||
12.15 | Tê sanitário 100mm - 50mm | unid. | 3,00 | 28,27 | 84,81 | 72461 | ||
12.16 | Sifão Flexível c/ adaptador 1.1/2" -1.1/2" (Lavatórios) | unid. | 5,00 | 14,55 | 72,75 | 86883 | ||
12.17 | Válvula p/ Lavatório 1" | unid. | 5,00 | 4,24 | 21,20 | 86879 | ||
12.18 | Caixa de Alv. 60x60x60cm Tampa Concreto | unid. | 3,00 | 116,40 | 349,20 | 74104/001 | ||
12.19 | Caixa Sifonada 100x150x50 | unid. | 5,00 | 32,56 | 162,80 | 72292 | ||
12.20 | Fossa Séptica 2,50x1,40x1,80 6.300L | unid. | 1,00 | 2.002,73 | 2.002,73 | 2,15*74197/001 | ||
12.21 | Sumidouro Tijolo 6 Furos em Crivo 5.385L | vb | 1,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | 74198/002 | ||
7.112,53 | ||||||||
13,00 | Instalações Elétricas | 13.1 | Eletrodutos e Caixas: | |||||
13.1.1 | Eletroduto Flexível Corrugado 25mm - 3/4" | m | 224,00 | 7,06 | 1.581,44 | 72935 | ||
13.1.2 | Caixa 4x2" Metálica | unid. | 48,00 | 6,29 | 301,92 | 83387 | ||
13.1.3 | Caixa PVC octogonal | unid. | 22,00 | 9,64 | 212,08 | 83388 | ||
13.1.4 | Caixa Alvenaria 20x20x10cm, com Tampa Concreto | unid. | 2,00 | 116,16 | 232,32 | 74166/001 |
13.1.5 | Abert./Fecham. Rasgo Tubulação Elétrica até 1" | m | 65,00 | 3,35 | 217,75 | 72135 | ||
13.2 | Fios e Cabos: | |||||||
13.2.1 | Cabo Flexivel Isol.PVC - 450/750V 2.5mm² | m | 799,30 | 3,51 | 2.805,54 | 73860/008 | ||
13.2.2 | Cabo Flexivel Isol.PVC - 450/750V 4.0mm²- | m | 260,80 | 4,69 | 1.223,15 | 73860/009 | ||
13.2.3 | Cabo Flexivel Isol.PVC - 450/750V 16.0mm² | m | 21,70 | 8,84 | 191,83 | 73860/012 | ||
13.2.4 | Cabo Flexivel Isol.PVC - 450/750V 25.0mm² | m | 43,40 | 12,81 | 555,95 | 73860/013 | ||
13.3 | Quadros e Proteção: | |||||||
13.3.1 | Quadro de Distrib. p/ 18 Mod. c/ Bar. Cheg. Geral | unid. | 1,00 | 242,01 | 242,01 | 83463 | ||
13.3.2 | Disjuntor Unipolar Termomagnético 10 A | unid. | 3,00 | 10,17 | 30,51 | 74130/001 | ||
13.3.3 | Disjuntor Unipolar Termomagnético 16 A | unid. | 7,00 | 10,17 | 71,19 | 74130/001 | ||
13.3.4 | Disjuntor Unipolar Termomagnético 20 A | unid. | 2,00 | 10,17 | 20,34 | 74130/001 | ||
13.3.5 | Disjuntor Unipolar Termomagnético 50 A | unid. | 1,00 | 15,79 | 15,79 | 74130/002 | ||
13.3.6 | Aterramento simples H. Coperw. 5/8" com 3,00 m | unid. | 2,00 | 36,48 | 72,96 | 68069 | ||
13.4 | Interruptores e Tomadas: | |||||||
13.4.1 | Interruptor 1 Tecla Simples, Embutir | unid. | 10,00 | 8,99 | 89,90 | 72331 | ||
13.4.2 | Interruptor 2 Teclas Simples, Embutir | unid. | 1,00 | 17,05 | 17,05 | 72332 | ||
13.4.3 | Interruptor 1 Teclas Paralelo, Embutir | unid. | 2,00 | 26,31 | 52,62 | 84542 | ||
13.4.4 | Tomada hexagonal (NBR 14136) 2P+T 10A | unid. | 29,00 | 10,67 | 309,43 | 83540 | ||
13.4.5 | Tomada hexagonal (NBR 14136) 2P+T 20A | unid. | 6,00 | 17,20 | 103,20 | 83566 | ||
13.4.6 | Luminária Calha, sobrepor, reator part rap lamp fluoresc 2X20W | unid. | 18,00 | 77,59 | 1.396,62 | 73953/002 | ||
13.5 | Lâmpadas: | |||||||
13.5.1 | Lâmpada Compacta c/ reator integrado 20W | unid. | 3,00 | 4,68 | 14,04 | 83468 | ||
9.757,65 | ||||||||
14,00 | Louças e Metais | 14.1 | Cuba de Louça branca de embutir p/lavatrórios | unid. | 3,00 | 87,81 | 263,43 | 86901 |
14.2 | Torneira para Lavatório em metal cromado 25 mm - 1/2" | unid. | 5,00 | 60,87 | 304,35 | 86910 | ||
14.3 | Lavatório em Bancada de Granito cinza 80x50cm | m² | 1,20 | 420,00 | 504,00 |
14.4 | Cuba 40x40cm de Sobrepor em Bancada | unid. | 2,00 | 130,00 | 260,00 | |||
14.5 | Bolsa de ligação p/ vaso sanitário 1.1/2" | unid. | 3,00 | 2,08 | 6,24 | 6140 | ||
14.6 | Engate flexível 1/2" - 30cm | unid. | 5,00 | 5,22 | 26,10 | 86884 | ||
14.7 | Tubo de descarga VDE 38mm | unid. | 3,00 | 9,70 | 29,10 | 12613 | ||
14.8 | Tubo de ligação latão cromado c/canopla p/ VS | unid. | 3,00 | 11,00 | 33,00 | 6142 | ||
14.9 | Registro de Xxxxxx Xxxxx ABNT 1" Metal Cromado | unid. | 2,00 | 49,25 | 98,50 | 74184/001 | ||
14.10 | Registro de Xxxxxx Xxxxx ABNT 1.1/2"Metal Cromado | unid. | 3,00 | 82,84 | 248,52 | 74182/001 | ||
14.11 | Válvula de Descarga alta pressão 1.1/4" | unid. | 3,00 | 125,00 | 375,00 | 10228 | ||
14.12 | Vaso sanitário sifonado louça branca | unid. | 3,00 | 258,37 | 775,11 | 10422 | ||
14.13 | Barra de apoio em latão cromado 90cm | unid. | 2,00 | 70,32 | 140,64 | 27399 | ||
14.14 | Bancadas em Granito Cinza L=75cm para Laboratórios | m² | 6,23 | 250,00 | 1.557,50 | |||
4.761,49 | ||||||||
15,00 | Limpeza Final da Obra | 15.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 67,58 | 1,55 | 104,75 | 9537 |
104,75 | ||||||||
Total da Obra (1ª etapa) | R$ 101.377,77 | |||||||
BDI = 25% | R$ 25.344,44 | |||||||
Total Geral (1ª etapa) | R$ 126.722,22 |
Orçamento (2ª Etapa) | ||||||
itens | Serviços | Unid. | Quant. | Custo Unitário | Custo Total | Sinapi |
1.0 | Infra-Estrutura | 1.1 | Movimento em Terra: | |||||
1.1.1 | Escav. Manual de Valas até 2,00m Prof. | m³ | 0,09 | 44,37 | 4,08 | 73965/011 | ||
1.1.2 | Apiloamento de Fundo de Vala | m² | 0,30 | 9,56 | 2,87 | 79483 | ||
1.1.3 | Aterro Interno | m³ | 18,85 | 34,51 | 650,48 | 55835 | ||
1.2 | Fundação | |||||||
1.2.1 | Concreto magro para valas e estacas de fundações | m³ | 0,02 | 421,48 | 8,43 | 73406 | ||
1.2.2 | Xxxxxxxx XX-00X Fina 3.4 a 6.0mm Fund. | kg | 13,66 | 7,01 | 95,76 | 73942/002 | ||
1.2.3 | Xxxxxxxx XX-00X Média 6.3 a 10.0mm Fund. | kg | 41,22 | 7,26 | 299,23 | 74254/002 | ||
1.2.4 | Concreto 20Mpa p/ Fundações | m³ | 1,29 | 363,72 | 469,20 | 73972/002 | ||
1.530,04 | ||||||||
2.0 | Superestrutura | 2.1 | Concreto Armado: | |||||
2.1.1 | Forma de Tábua p/ Superestrutura (2x) | m² | 37,65 | 45,58 | 1.716,09 | 74007/002 | ||
2.1.2 | Xxxxxxxx XX-00X Fina 3.4 a 6.0mm | kg | 79,12 | 7,01 | 554,63 | 73942/002 | ||
2.1.3 | Xxxxxxxx XX-00X Média 6.3 a 10.0mm | kg | 238,65 | 7,26 | 1.732,58 | 74254/002 | ||
2.1.4 | Concreto 25Mpa | m³ | 4,52 | 363,72 | 1.643,29 | 73972/002 | ||
2.1.5 | Verga/contra-verga de concreto armado | ml | 11,90 | 13,64 | 162,32 | 74200/001 | ||
2.1.6 | Demolição de Alvenaria | m³ | 20,97 | 56,15 | 1.177,21 | 73899/002 | ||
2.1.7 | Remoção de Entulho | m³ | 20,97 | 35,49 | 744,07 | 85387 | ||
7.730,18 | ||||||||
3.0 | Paredes | 3.1 | Alvenaria Elev. Tij. 6 Furos 1:2:8 | m² | 63,56 | 58,84 | 3.739,93 | 73935/002 |
3.739,93 | ||||||||
4.0 | Esquadrias | 4.1 | Metálica: | |||||
4.1.2 | Porta metálica CORRER (1 X 1,50x2,10m) | m² | 3,15 | 405,41 | 1.277,04 | 6126 | ||
4.2 | Vidro Temperado: | |||||||
4.2.1 | Janela em Vidro Temperado | m² | 4,00 | 142,94 | 571,76 | 72119 | ||
1.848,80 | ||||||||
5.0 | Cobertura | 5.1 | Retirada de estrutura de madeira para telhas cerâmicas | m² | 282,21 | 11,70 | 3.301,87 | 72228 |
5.2 | Retirada de telhas cerâmicas | m² | 282,21 | 3,45 | 973,63 | 72231 | ||
5.3 | Estrutura de cobertura metálica | m² | 349,47 | 101,75 | 35.558,36 | 72111 + 74064/001 | ||
5.4 | Cobertura em Telha Metálica | m² | 349,47 | 36,52 | 12.762,57 | 75381/001 | ||
5.5 | Cumeeira Telha Metálica | ml | 26,89 | 90,84 | 2.442,69 | 74045/001 | ||
5.6 | Calha em chapa de aco galvanizado numero 24, desenvolvimento de 33cm | ml | 52,29 | 25,39 | 1.327,64 | 72104 | ||
5.7 | Rufo em Chapa Galvanizada n 24, 25cm | ml | 27,25 | 19,77 | 538,73 | 72107 | ||
5.8 | Pingadeira de Concreto | ml | 73,00 | 15,00 | 1.095,00 | |||
58.000,49 | ||||||||
6.0 | Revestimento | 6.1 | Chapisco 1:3, Cimento/Areia, Interno/Externo | m² | 273,36 | 2,94 | 803,67 | 87863 |
6.2 | Reboco Massa Única, 1:3, Parede Interno/Externo | m² | 273,36 | 19,49 | 5.327,73 | 84076 | ||
6.5 | Remoção de Reboco Danificado | m² | 16,00 | 30,00 | 480,00 | |||
6.611,40 | ||||||||
7.0 | Forro | 7.1 | Retirada de forro - réguas de pvc | m² | 282,01 | 4,68 | 1.319,79 | 72238 |
7.2 | Forro de Gesso em placas Préfabricadas de 60x60cm | m² | 347,35 | 50,75 | 17.627,83 | 73792/001 | ||
18.947,63 | ||||||||
8.0 | Piso | 8.1 | Calçada em concreto | m² | 10,89 | 31,95 | 347,94 | 73892/002 |
8.2 | Contrapiso Espessura 6cm | m² | 99,15 | 33,83 | 3.354,24 | 87771 | ||
8.3 | Piso Cerâmico PEI 4, assentado sobre argamassa 1:4 (cimento e areia), rejuntado com cimento comum | m² | 99,15 | 35,95 | 3.564,44 | 87249 | ||
8.4 | Rodapé em cerâmica esmaltada H=10cm | m | 48,33 | 8,10 | 391,47 | 88650 | ||
7.658,10 | ||||||||
9.0 | Pintura | 9.1 | Massa Corrida PVA /Acrilica,inte/exter. 2 Demãos | m² | 112,73 | 11,43 | 1.288,53 | 74134/002 |
9.2 | Pintura PVA Interno/Externo, 2 Demãos c/ Fundo | m² | 1.063,58 | 12,76 | 13.571,33 | 73415 | ||
9.3 | Pintura veniz sobre portas madeira | m² | 26,04 | 12,79 | 333,05 | 79466 | ||
9.4 | Pintura sobre Esquadrias Metálicas | m² | 23,94 | 13,10 | 313,61 | 74145/001 |
15.506,52 | ||||||||
10.0 | Elétrica | 7.1 | Recolocação de Luminarias e fiação | Vb | 1,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | 72238 |
1.200,00 | ||||||||
11.0 | Limpeza Final da Obra | 10.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 359,85 | 1,55 | 557,77 | 9537 |
557,77 | ||||||||
Total da Obra (2ª etapa) | R$ 123.330,85 | |||||||
BDI = 25% | R$ 30.832,71 | |||||||
Total Geral (2ª etapa) | R$ 154.163,57 |
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA E MEDIÇÕES
A obra terá sua medição 30 em 30 dias até os 180 dias transcorridos da contratação da 1ª etapa, ocasião em que a mesma deverá ser concluída, com início da execução da 2ª etapa com medições também de 30 em 30 dias até os 180 dias transcorridos do início da sua execução, estando o pagamento associado a estas medições e nos valores descritos aos 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias em confo rmidade com CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO da 1ª e 2ª etapas, a seguir dispostos.
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (1ª etapa) | ||||||||||||||
Código | Descrição | Valor Item | 30 Dias | 60 Dias | 90 Dias | 120 Dias | 150 dias | 180 dias | ||||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |||
1.0 | Serviços Preliminares | R$ 8.475,04 | 8.475,04 | 100,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
2.0 | Infra-Estrutura | R$ 9.957,29 | 9.957,29 | 100,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
3.0 | Superestrutura | R$ 4.030,32 | 0,00 | 4.030,32 | 100,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||||
4.0 | Paredes e Paineis | R$ 12.463,67 | 4.985,47 | 40,00% | 7.478,20 | 60,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5.0 | Esquadrias | R$ 4.819,23 | 0,00 | 0,00 | 1.927,69 | 40,00% | 2.891,54 | 60,00% | 0,00 | 0,00 | ||||
6.0 | Cobertura | R$ 10.613,71 | 0,00 | 8.490,96 | 80,00% | 2.122,74 | 20,00% | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
7.0 | Revestimento | R$ 12.492,89 | 0,00 | 0,00 | 4.997,16 | 40,00% | 4.997,16 | 40,00% | 2.498,58 | 20,00% | 0,00 | |||
8.0 | Forro | R$ 3.054,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.054,64 | 100,00% | 0,00 | |||||
9.0 | Piso | R$ 4.944,42 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.472,21 | 50,00% | 1.483,33 | 30,00% | 988,88 | 20,00% | |||
10.0 | Pintura | R$ 7.198,74 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.198,74 | 100,00% | |||||
11.0 | Hidráulica | R$ 1.591,40 | 0,00 | 0,00 | 318,28 | 20,00% | 636,56 | 40,00% | 636,56 | 40,00% | 0,00 | |||
12.0 | Instalação Sanitária | R$ 7.112,53 | 0,00 | 0,00 | 1.422,51 | 20,00% | 2.845,01 | 40,00% | 2.845,01 | 40,00% | 0,00 | |||
13.0 | Instalações Elétricas | R$ 9.757,65 | 0,00 | 1.951,53 | 20,00% | 0,00 | 3.903,06 | 40,00% | 3.903,06 | 40,00% | 0,00 | |||
14.0 | Louças e Metais | R$ 4.761,49 | 0,00 | 0,00 | 952,30 | 20,00% | 3.809,19 | 80,00% | 0,00 | 0,00 | ||||
15.0 | Limpeza Final da Obra | R$ 104,75 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 104,75 | 100,00% | |||||
TOTAL | 101.377,77 | 23.417,80 | 21.951,02 | 11.740,67 | 21.554,73 | 14.421,18 | 8.292,38 | |||||||
BDI | 25,00% | 5.854,45 | 5.487,75 | 2.935,17 | 5.388,68 | 2.073,09 | ||||||||
TOTAL GERAL (1ª etapa) | 126.722,22 | 29.272,25 | 27.438,77 | 14.675,84 | 26.943,41 | 18.026,47 | 10.365,47 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO (2ª etapa) | ||||||||||||||
Código | Descrição | Valor Item | 30 Dias | 60 Dias | 90 Dias | 120 Dias | 150 Dias | 180 Dias | ||||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |||
1.0 | Infra-Estrutura | R$ 1.530,04 | 1.224,03 | 80,00% | 306,01 | 20,00% | ||||||||
2.0 | Superestrutura | R$ 7.730,18 | 1.546,04 | 20,00% | 6.184,15 | 80,00% | ||||||||
3.0 | Paredes | R$ 3.739,93 | 747,99 | 20,00% | 2.991,94 | 80,00% | ||||||||
4.0 | Esquadrias | R$ 1.848,80 | 0,00 | 369,76 | 20,00% | 1.109,28 | 60,00% | 369,76 | 20,00% | |||||
5.0 | Cobertura | R$ 58.000,49 | 17.400,15 | 30,00% | 23.200,20 | 40,00% | 17.400,15 | 30,00% | ||||||
6.0 | Revestimento | R$ 6.611,40 | 2.644,56 | 40,00% | 2.644,56 | 40,00% | 1.322,28 | 20,00% | ||||||
7.0 | Forro | R$ 18.947,63 | 11.368,58 | 60,00% | 7.579,05 | 40,00% | 0,00 | |||||||
8.0 | Piso | R$ 7.658,10 | 3.829,05 | 50,00% | 3.829,05 | 50,00% | ||||||||
9.0 | Pintura | R$ 15.506,52 | 9.303,91 | 60,00% | 6.202,61 | 40,00% | ||||||||
10.0 | Elétrica | R$ 1.200,00 | 360,00 | 30,00% | 840,00 | 70,00% | ||||||||
11.0 | Limpeza Final da Obra | R$ 557,77 | 557,77 | 100,00% | ||||||||||
TOTAL (2ª etapa) | 123.330,85 | 20.170,21 | 30.798,34 | 35.614,99 | 15.161,94 | 14.825,00 | 6.760,38 | |||||||
BDI | 25,00% | 5.042,55 | 7.699,58 | 8.903,75 | 3.790,48 | 3.706,25 | 1.690,09 | |||||||
TOTAL GERAL (2ª etapa) | 154.163,57 | 25.212,77 | 38.497,92 | 44.518,73 | 18.952,42 | 18.531,25 | 8.450,47 |
8. ADMINISTRAÇÃO
8.1 MÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO
8.1.1. – A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos diversos serviços;
8.1.2. – Cabe à CONTRATADA a despesa relativa às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra;
8.1.3. – Durante a execução da obra, deverá ser mantido um encarregado geral ou Mestre de obras, a fim de tomar as decisões e prestar todas as informações que forem solicitadas referentes aos serviços em execução;
8.1.4. – O controle e a guarda de todo material estocado é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Todos os materiais necessários serão, fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser novos e de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas;
8.1.5. – A CONTRATADA deverá indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato. Todas as convocações e solicitações da CONTRATANTE deverão ser atendidas em no máximo três (3) dias úteis, devendo a CONTRATADA apresentar as informações e esclarecimentos solicitados;
8.1.6. – A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA, a substituição de qualquer profissional participante da obra, desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou desde que apresente hábitos nocivos e prejudiciais à administração do canteiro de obras;
8.1.7. – A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, uma relação com o nome e atribuição de todos os funcionários que irão participar da execução da obra;
8.1.8. – Todos os materiais utilizados deverão estar com os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, assim como todos os profissionais que participarem da execução da obra deverão estar utilizando os equipamentos de proteção individual e segurança (EPIs) previstos na legislação.
8.2. SEGURANÇA DO TRABALHO
8.2.1. – Não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO pretextos para armazenagem incorreta, desorganização das pilhas de material etc. A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras medicamentos básicos de primeiros socorros;
8.2.2. – Deverá haver no local da obra equipamentos para proteção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor;
8.2.3. – A CONTRATADA deverá manter um ambiente saudável no canteiro de
obras;
8.2.4. – Será obrigatório para todos os operários da obra, a utilização de EPIs
(Equipamentos de Proteção Individual) conforme a exposição ao risco;
8.2.5. – O não cumprimento às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho implicará em penalidades na forma da lei.
8.3. DA FISCALIZAÇÃO
8.3.1. – A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela FUNDAÇÃO UNIRG, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura ao seu final;
8.3.2. – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação UnirG, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.3.3. – A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a suspensão do serviço, sem prejuízo de outras sanções que esteja sujeito a CONTRATADA e sem que tenha direito a qualquer indenização, sempre que haja qualquer defeito essencial em execução de serviço ou material posto ou utilizado na obra. Poderá também exigir de imediato, a retirada da obra de qualquer elemento que apresente comportamento inconveniente ou demonstre
incompetência para a função que venha exercendo, qualquer que seja o vinculo entre este elemento e a CONTRATADA.
8.4. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
8.4.1. – A CONTRATADA se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual “EPI” e de proteção coletiva “EPC” necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Deverão ser observadas as normas pertinentes ao assunto, em especial as NR-08, NR-09, NR-16 e NR-18 do Ministério do Trabalho. Serão utilizados todos os equipamentos classificados como EPI, para execução dos serviços;
8.4.2. – Deverá ainda ser previsto a colocação de avisos e sinalização de riscos e perigos, mas de fácil visibilidade e com instruções claras;
8.4.3 – Será procedida periódica remoção do entulho e detritos que venham a acumular no prédio, no decorrer dos serviços, visando segurança no ambiente de trabalho.
8.5 GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
8.5.1 – A CONTRATADA garantirá por si própria ou pelos seus fornecedores todos os serviços e equipamentos de acordo com a legislação vigente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
8.5.2. – Fornecer as notas fiscais e os certificados de garantia dos materiais e equipamentos fornecidos, para o devido tombamento e registro em documentos correspondentes a obra.
8.6. LIMPEZA FINAL DA OBRA
8.6.1 - Após o término de todos os serviços, a obra somente será considerada entregue após limpeza geral de todos os ambientes da edificação, ficando por conta da contratada a retirada e a destinação dos entulhos, deixando os espaços sem resíduos de construção e em plenas condições de uso.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 – A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela FUNDAÇÃO UNIRG, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando as faturas vinculadas às medições conforme cronograma físico- financeiro e efetuando os pagamentos nas condições e preços pactuados;
9.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação UnirG, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.1.3 – A UnirG poderá ordenar a suspensão do serviço, sem prejuízo de outras sanções que esteja sujeito a CONTRATADA e sem que tenha direito a qualquer indenização, sempre que haja qualquer defeito essencial na prestação de serviço objeto do presente termo ou mesmo se a UnirG optar por executar somente a 1ª etapa da obra, visto a disponibilidade de recursos financeiros para execução da 2ª etapa.
9.1.4. - A UnirG deverá proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser assinado, efetuando os pagamentos nas condições e preços pactuados e podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as exigências do contrato;
9.1.5 – A CONTRATANTE poderá rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as suas exigências.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1. – Prestar à obra toda a assistência técnica e administrativa mantendo todos os equipamentos, pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos;
9.2.2. – Assumir total e integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes de realização destes trabalhos;
9.2.3. – Responsabilizar-se por qualquer acidente ocasionado em decorrência da obra, tanto ao pessoal a ela diretamente ligado, bem como a terceiros;
9.2.4. – Efetuar todos os pagamentos de despesas relacionados aos serviços contratados, como: salários e seguro de pessoal, encargos trabalhistas, impostos;
9.2.5 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, facultando seu acesso a qualquer parte da obra para inspeção de serviços ou materiais inclusive locais onde estejam armazenados ou em fabricação para emprego da obra;
9.2.6. – Fazer minucioso exame de todos os elementos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do serviço, de modo que possa acusar as discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, para que os mesmos sejam sanados a tempo;
9.2.7. – Apresentar a FISCALIZAÇÃO todos os materiais a serem empregados na obra em suas embalagens originais, para que os mesmos possam ser aprovados antes da sua utilização;
9.2.8. – A responsabilidade por qualquer acidente no trabalho de execução dos serviços contratados, uso de patentes registradas, e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pela CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam virem a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou local de terceiros;
9.2.9. – Obriga-se a demolir e a refazer os trabalhos condenados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
10. PRAZO DE CONCLUSÃO
10.1. – O prazo limite para entrega dos serviços contratados será, para a primeira etapa, expirados em 180 (cento e oitenta dias) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
10.2. – Após recebimento da obra na sua 1ª etapa e respectivo pagamento referente a execução e de acordo com o cronograma de medições já descritos, prosseguirá na execução da 2ª etapa, a ser entregue em mais 180 ( cento e oitenta dias) transcorridos.
11. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
11.1. GENERALIDADES
11.1.1 A construção deverá ser executada rigorosamente de acordo com os projetos e planilhas quantitativas em anexos. A obra foi separada em 02 etapas: etapa 1 (Construção - ampliação) e etapa 2 (Reforma do prédio existente).
11.1.2 Caberá à empreiteira proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção e será de sua responsabilidade, manter atualizados, no canteiro de obras, alvará, certidões e licenças, evitando interrupções pôr embargo, assim como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos e demais elementos que interessam aos serviços, o citado canteiro de obras deverá estar de acordo com a Norma de segurança vigente, NR-18.
11.1.3 A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar corpos de provas de concreto e outros materiais, sendo que os custos de sua obtenção e demais ensaios de verificações deverão ser custeados integralmente pela empreiteira.
11.1.4 A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
11. 2 - SERVIÇOS PRELIMILARES
11.2.1. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
10.2.1.2 A placa de obra deverá ser afixada em local visível e conter a identificação do órgão governamental com o qual foi feito o convênio e seguir rigorosamente o padrão do mesmo . Tendo as seguintes dimensões 2,00m largura x 2,00m altura. A obra só deverá ser iniciada após a instalação da placa.
11.2.1.3 A empreiteira executará a instalação do canteiro de obras e instalações provisórias para fornecimento de água, luz e força, cabendo também todas as providências necessárias para tal fim, junto aos órgãos públicos e concessionários.
11.2.2. LIMPEZA DO TERRENO
10.2.2.1 A limpeza do terreno compreenderá na remoção do reservatório de concreto e calçadas existentes, onde será executada a reforma da 1º etapa.
10.2.2.2 Após a demolição todos os elementos da demolição deverão ser retirados ou entulhados de modo organizado para uma remoção posterior.
10.2.3 LOCAÇÃO
10.2.3.1 Deverá ser feita rigorosamente de acordo com os projetos de arquitetura e estrutura, sob a orientação da Fiscalização e Responsável Técnico da Obra. A execução do gabarito para locação da obra deve ser global situado a pelo menos 1 metro da face da edificação, bem nivelado, e fixado de tal forma que resista às tensões dos fios. O alinhamento das paredes, representadas, nesta etapa, pelas linhas, devem ter suas medidas, alinhamentos e esquadros conferidos pelo engenheiro/arquiteto responsável.
12. ITENS DA 1ª ETAPA – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO
12.1 FUNDAÇÃO
12.1.1. ESTACAS E BALDRAMES
12.1.1.1 Deverá observar o Projeto Estrutural desenvolvido pelo profissional responsável e sempre em harmonia com o responsável pela execução dos serviços. Fica estabelecido para todas as fundações da edificação, o fck mínimo de 20 MPa.
12.1.1.2 Os elementos estruturais (vigas baldrames) serão impermeabilizados nas duas faces laterais e na face superior, com material betuminoso tipo Isol 2 ou Igol 2, das marcas Sica, Xxxx Xxxxxxxx, Isocryl ou Viapol.
12.1.2 - MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
12.1.2.1 O aterro a ser executado no interior das edificações se dará em camadas sucessivas de 20 cm, devidamente compactadas manualmente através de compactador de mão ou soquete vibratório até ser atingida a altura determinada em projeto.
12.3 – SUPRAESTRUTURA
12.3.1 Os pilares serão executados em concreto armado na seção de 12x30cm conforme projeto e fck=20MPa. Serão executadas vigas de cobertura (Cinta de Amarração) em concreto armado de seção 10x30cm de fck=20MPa. As vergas e contra-vergas de concreto terão transpasse mínimo de 30 cm, para cada lado e confeccionadas em concreto estrutural, armado a critério da CONTRATADA.
12.3.1 - PAREDES E PAINEIS
12.3.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer e executar parede de alvenaria de tijolo cerâmico com seis furos, com dimensão nominal de 9x14x19cm, de primeira qualidade.
Poderão ser utilizados tijolos com dimensões especiais para atender as espessuras indicadas nos projetos.
12.3.1.2 O assentamento dos tijolos será com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada, traço de 1:2:8. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 15mm. As bancadas serão em granito andorinha e seguirão as medidas especificadas em projeto.
12.3.2 ESQUADRIAS
12.3.2.1 Portas de Madeira – Todas as portas serão do tipo semi-oca lisa para verniz, com dimensões conforme projeto arquitetônico.
12.3.2.2 Portas de aço – Deverão acompanhar a arquitetura das portas ou portões metálicos já existentes na edificação.
12.3.2.3 Janelas de Vidro Temperado - Os vidros deverão ser temperados de boa qualidade, liso, sem manchas, falhas, bolhas ou outros defeitos de fabricação, na espessura mínima de 8 mm para as janelas. Seu assentamento deve ser feito em estrutura de alumínio e fechadura cromada para as portas e tranças nas janelas.
12.3.3 COBERTURA
12.3.3.1 Será executada em estrutura metálica com telhas metálicas trapezoidais 0,43mm i:10% à 12%, com perfis, estrutura de travamento e todos os componentes de Aço Sac 41, suficiente para perfeita fixação das peças. . Após a colocação da estrutura, esta deverá receber aplicação de produtos anticorrosiva e conservante (fundo antioxidante).As calhas e rufos serão em chapa galvanizada, devidamente executadas nos locais indicados na planta de cobertura existente no projeto arquitetônico.
12.3.4 REVESTIMENTO
12.3.4.1 Todos os materiais componentes dos revestimentos, como cimento, areia, cal, água e outros, deverão ser da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços. Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a CONTRATADA, adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento. A superfície a revestir deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos ou resíduos orgânicos. As eflorescências visíveis decorrentes de sais solúveis em água (sulfato, cloretos, nitratos, etc.) impedem a aderência firme entre as camadas dos revestimentos. Por isso deverão ser eliminadas as eflorescências através de escovamento a seco, antes do início da aplicação do revestimento.
12.3.4.2 Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitando-se dessa forma, retoques no revestimento. As superfícies impróprias para base de revestimento (por exemplo, partes em madeira ou em ferro) deverão ser cobertas com um suporte de revestimento (tela de arame, etc.). Qualquer camada de revestimento só poderá ser aplicada quando a anterior estiver suficientemente firme. A aplicação de cada nova camada de revestimento exigirá a umidificação da anterior. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
12.3.5 CHAPISCO
12.3.5.1 Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e umedecida. O chapisco será executado com 21 argamassa de cimento e areia peneirada, com traço de 1:3 e ter espessura máxima de 5mm. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
12.3.6 EMBOÇO
12.3..1 O emboço será executado com argamassa de cimento, cal e areia peneirada, com traço de 1:2:8 e ter espessura máxima de 20mm.O emboço de cada pano de parede somente será iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo. Preenchidas as faixas de alto e baixo entre as referências, dever-se-á proceder ao desempenamento com régua, segundo a vertical. Depois de secas as faixas de argamassa, serão retirados os sarrafos e emboçados os espaços. Depois de sarrafeados, os emboços deverão apresentar-se regularizados e ásperos, para facilitar a aderência do reboco. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
12.3.7. REBOCO
12.3.7.1 O reboco será executado com argamassa pré-fabricada e ter espessura máxima de 5mm.
12.3.7.2 Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade na superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia. Quando houver possibilidade de chuvas, a aplicação do reboco externo não será iniciada ou, caso já o tenha sido, será interrompida. Na eventualidade da ocorrência de temperaturas elevadas, os rebocos externos executados em uma jornada de trabalho terão as suas superfícies molhadas ao término dos trabalhos. Será executado revestimentos cerâmico nos banheiros e circulação do banheiro até a altura de 3,00m e 1,50 de altura nas salas de preparo de amostras e capela. A cerâmica e ser utiliza será do tipo PEI-4, da marca Cristofoletti, Cecol, Ceral, Lef, Majopar, Eliana, SmaltColor, ou Similar
13. FORRO
13.1 O Forro do teto será executado em placas de gesso 60 cm x 60 cm, liso, com massa, selador e pintura PVA.
14. PISOS, RODAPÉS E PEITORIS
14.1 Os pisos cerâmicos serão PEI 4, da marca Cristofoletti, Cecol, Ceral, Lef, Majopar, Eliana, SmaltColor, ou Similar sobre contra-piso de concreto executado com cimento, areia, brita no traço de 1:4:5, sarrafeado com espessura média de 4 cm.
14.2 Nos contra-pisos devem ser dado o necessário declive das áreas molhadas para garantindo o bom escoamento e o não acumulo de água nas extremidades dos ambientes. Deverá ter-se cuidado especial no ralo do chuveiro, o qual deverá ter os caimentos do piso, estes muito bem definidos de inclinação igual 1%.
15. PINTURA
15.1 Todas as superfícies de paredes internas receberão emassamento PVA em 2 demãos, e logo após pintura látex acrílica em duas demãos. Cor a ser definida pela fiscalização.
15.2 Os tetos receberão emassamento PVA em 1 demão e posterior pintura tipo PVA em 2 demãos. As paredes externas receberão pintura acrílica 2 demão. Todas as esquadrias metálicas levarão pintura esmalte sintético em duas demãos, sobre fundo anticorrosivo. As esquadrias de madeira serão pintadas com verniz.
16. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
16.1 Seguir todas as especificações dos projetos de instalações hidro-sanitárias.
16.2 Os lavatórios serão de pedra granito (Cinza Corumbá, Ocre ou Andorinha) e cuba de louça, da marca Celite, Icasa, Deca, Luzarte Estrela ou Similar. As bacias sanitárias deverão ser de louça branca, de linha comercial, Icasa, Lukasa, Luzarte Estrela, Deca ou Similar. A alimentação de água será realizada com a interligação do caixa d’água já existente. Todas as colunas e ramais da rede de distribuição de água fria serão executados em tubulação de PVC soldável nos diâmetros indicados nos projetos. Os tubos e conexões de PVC, para água e esgoto, serão de fabricação da Tigre, Cardinalli, Akros, Amanco, Duro, Krona ou Similar, soldáveis e isentos de impurezas, normatizados conforme a NBR 5648/77 para água e NBR 5688/77 para esgoto. Os metais instalados nos banheiros serão de uma linha comercial disponível no mercado de fabricação da Ico, Esteves, Bognar ou Similar. Os caimentos das canalizações de esgoto serão de no mínimo 1,5% para tubos de 100 mm. Nas uniões roscáveis de PVC, deverão ser utilizadas, para vedação na rosca, fita de politetraflueretileno, do tipo veda rosca. Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com as bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento. As caixas de inspeção externas serão de alvenaria e provido de tampa de concreto moldado in-loco.
17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
17.1 Todas as instalações obedecerão às exigências e especificações da concessionária local de força e luz e das normas brasileiras. As tomadas e interruptores serão de 220 v, 10A, embutidos na alvenaria, das marcas Iriel, Dicompel, Peesa, Alumbra, Iriel, Apoio Fix, Fame, Pial ou Similar. Para a iluminação serão colocados luminárias de teto de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes. Serão colocados disjuntores, conforme o projeto de instalações elétricas, da marca Lorenzetti, Siemens, Internacional, GE, Pirelli ou Similar. As caixas elétricas de interruptores e tomadas serão embutidas nas paredes, com dimensão de 4”x 2”, PVC ou Metálica da marca Tigre ou Similar. As caixas de passagem da rede elétrica serão executadas em alvenaria, rebocadas com massa para reboco de traço 1:6 e com lastro de seixo na espessura de 10 cm. Os quadros de distribuição, instalados nos locais definidos em projeto, serão todos em material PVC ou Metálica, de embutir, porta de 1 folha, com trinco, tampa interna removível, acessórios para montagem de disjuntores, sem barramento da marca Cemar, Eletrogil, Internacional, Lorenzetti, GE ou Similar. Todos os circuitos deverão ser identificados nos quadros de distribuição, com etiquetas plásticas.
17.2 Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre com isolação de PVC (70°C), com características especiais quanto a não propagação e autoexcitação do fogo. Os cabos de alimentação do quadro geral e dos quadros de distribuição, deverão possuir uma isolação de PVC (70°C) e, ainda, capa interna de PVC e cobertura de PVC (80ºC) – Cloreto de Polivinila, isolação de 0,6/1 kV. Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou inferior a 6mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser usados conectores de pressão, fita de auto fusão e fita isolante. Os condutores, só serão instalados no interior dos eletrodutos, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos. Condutores do ramal subterrâneo (do transformador até o quadro geral, e do quadro geral para os quadros de distribuição) terão isolação de 0,6/1 kV, singelos tipo Sintenax das marcas Sil, Corfio, Caplena, Lozano ou Similar. Condutores para instalação interna serão com isolamento para 750 V, singelos do tipo Antiflan, das marcas Sil, Corfio, Caplena, Lozano ou Similar.
18. ITENS DA 2ª ETAPA – CONSTRUÇÃO
18.1 Os itens abaixo destacados referem-se a execução da 2ª etapa do projeto “Reforma e Ampliação da Unidade de Apoio a Pesquisa em Produtos naturais (UAP)”,
localizada na Av. Bahia, esq. entre 3 e 4 – Gurupi-TO. A construção deverá ser executada rigorosamente de acordo com os projetos em anexo, cabendo a empreiteira proceder à instalação da obra dentro das normas gerais de construção e será de sua responsabilidade, manter atualizados, no canteiro de obras, alvará, certidões e licenças, evitando interrupções pôr embargo, assim como, ter um jogo completo aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos e demais elementos que interessam aos serviços, o citado canteiro de obras deverá estar de acordo com a Norma de segurança vigente, NR-18. A qualquer momento a fiscalização poderá solicitar corpos de provas de concreto e outros materiais, sendo que os custos de sua obtenção e demais ensaios de verificações deverão ser custeados integralmente pela empreiteira.
18.2 A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução
18.1 FUNDAÇÃO
18.1.1. ESTACAS E BALDRAMES
18.1.1.1 Deverá observar o Projeto Estrutural desenvolvido pelo profissional responsável e sempre em harmonia com o responsável pela execução dos serviços. Fica estabelecido para todas as fundações da edificação, o fck mínimo de 20 MPa.
18.1.1.2 As estacas serão executadas nos encontros das paredes do prédio existente conforme indicado no projeto estrutural, no intuito de receber os pilares e vigas (Cinta de Cobertura) para o reforço na estrutura metálica, uma vez que o prédio existente não possui estrutural de concreto.
18.2 SUPRAESTRUTURA
18.2.1 Os pilares serão executados em concreto armado na seção de 12x30cm conforme projeto e fck=20MPa. Serão executadas vigas de cobertura (Cinta de Amarração) em concreto armado de seção 10x30cm de fck=20MPa. As vergas e contra-vergas de concreto terão transpasse mínimo de 30 cm, para cada lado e confeccionadas em concreto estrutural, armado a critério da CONTRATADA. Toda a estrutura de cobertura do prédio existente será removido para a instalação de uma cobertura metálica e uniforme. Serão removidas as paredes internas da edificação existente, conforme indicada no projeto arquitetônico.
18.3 PAREDES E PAINEIS
18.3.1 A CONTRATADA deverá fornecer e executar parede de alvenaria de tijolo cerâmico com seis furos, com dimensão nominal de 9x14x19cm, de primeira qualidade. Poderão ser utilizados tijolos com dimensões especiais para atender as espessuras indicadas nos projetos. Com a retirada da cobertura será necessário efetuar o alinhamento da alvenaria da edificação existente para o recebimento da cinta de cobertura. O assentamento dos tijolos será com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia peneirada, traço de 1:2:8. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 15mm. Nas paredes a qual não serão retiradas, deverão ser executada a remoção de todo o reboco a uma altura de 80 cm nos locais onde houver infiltração, decorrente da goteiras da cobertura anterior
18.4 ESQUADRIAS
18.4.1 Portas de aço – Deverão acompanhar a arquitetura das portas e portões já existentes na edificação.
18.4.2 Janelas de Vidro Temperado - Os vidros deverão ser temperados de boa qualidade, liso, sem manchas, falhas, bolhas ou outros defeitos de fabricação, na espessura
mínima de 8 mm para as janelas. Seu assentamento deve ser feito em estrutura de alumínio e fechadura cromada para as portas e tranças nas janelas.
18.4.3 Serão acrescentadas 2 janelas de correr 2 folhas de vidro temperado na parede frontal da edificação no intuito de aumentar a luminosidade do ambiente interno. Verificar projeto Arquitetônico.
18.5 COBERTURA
18.5.1 Toda a cobertura do prédio existente será removido para dar lugar a uma cobertura metálica e uniforme em estrutura metálica com telhas metálicas trapezoidais 0,43mm i:10% à 12%, com perfis, estrutura de travamento e todos os componentes de Aço Sac 41, suficiente para perfeita fixação das peças. . Após a colocação da estrutura, esta deverá receber aplicação de produtos anticorrosiva e conservante (fundo antioxidante).As calhas e rufos serão em chapa galvanizada, devidamente executadas nos locais indicados na planta de cobertura existente no projeto arquitetônico.
18.6 REVESTIMENTO
18.6.1 Todos os materiais componentes dos revestimentos, como cimento, areia, cal, água e outros, deverão ser da melhor procedência, para garantir a boa qualidade dos serviços.
18.6.2 Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a CONTRATADA, adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento. A superfície a revestir deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos ou resíduos orgânicos. As eflorescências visíveis decorrentes de sais solúveis em água (sulfato, cloretos, nitratos, etc.) impedem a aderência firme entre as camadas dos revestimentos. Por isso deverão ser eliminadas as eflorescências através de escovamento a seco, antes do início da aplicação do revestimento.
18.6.3 Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitando-se dessa forma, retoques no revestimento. As superfícies impróprias para base de revestimento (por exemplo, partes em madeira ou em ferro) deverão ser cobertas com um suporte de revestimento (tela de arame, etc.). Qualquer camada de revestimento só poderá ser aplicada quando a anterior estiver suficientemente firme. A aplicação de cada nova camada de revestimento exigirá a umidificação da anterior.
18.6.4 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
18.6.1 CHAPISCO
18.6.1.1 Toda a alvenaria a ser revestida será chapiscada depois de convenientemente limpa e umedecida. O chapisco será executado com 21 argamassa de cimento e areia peneirada, com traço de 1:3 e ter espessura máxima de 5mm.
18.6.1.2 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.
18.6.2 REBOCO
18.6.2.1 O reboco será executado com argamassa pré-fabricada e ter espessura máxima de 5mm.
18.6.2.2 Os rebocos regularizados e desempenados, à régua e desempenadeira, deverão apresentar aspecto uniforme, com paramentos perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade na superfície. O acabamento final deverá ser executado com desempenadeira revestida com feltro, camurça ou borracha macia. Quando houver possibilidade de chuvas, a aplicação do reboco externo não será iniciada ou, caso já o tenha sido, será interrompida. Na eventualidade da ocorrência de temperaturas elevadas, os rebocos externos executados em uma jornada de trabalho terão as suas superfícies
molhadas ao término dos trabalhos. Será executado revestimentos cerâmico nos banheiros e circulação do banheiro até a altura de 3,00m e 1,50 de altura nas salas de preparo de amostras e capela. A cerâmica e ser utiliza será do tipo PEI-4, da marca Cristofoletti, Cecol, Ceral, Lef, Majopar, Eliana, SmaltColor, ou Similar
18.7 FORRO
18.7.1 Será removido todo o forro da edificação existente, ao qual será substituído em placas de gesso 60 cm x 60 cm, liso, com massa, selador e pintura PVA.
18.8 PISOS E RODAPÉS
18.8.1 Na área descoberta da edificação existente, será necessário a retirada de todo o contra-piso, para o nivelamento e adequação do piso para a instalação do revestimento cerâmico. Ao qual será colocado um revestimento semelhante ao já existente.
18.8.2 Os pisos cerâmicos serão PEI 4, da marca Cristofoletti, Cecol, Ceral, Lef, Majopar, Eliana, SmaltColor, ou Similar sobre contra-piso de concreto executado com cimento, areia, brita no traço de 1:4:5, sarrafeado com espessura média de 4 cm. Nos contra-pisos devem ser dado o necessário declive das áreas molhadas para garantindo o bom escoamento e o não acumulo de água nas extremidades dos ambientes. Deverá ter-se cuidado especial no ralo do chuveiro, o qual deverá ter os caimentos do piso, estes muito bem definidos de inclinação igual 1%.
18.9 PINTURA
18.9.1 Todas as superfícies de paredes internas receberão emassamento PVA em 2 demãos, e logo após pintura látex acrílica em duas demãos. Cor a ser definida pela fiscalização.
18.9.2 Os tetos receberão emassamento PVA em 1 demão e posterior pintura tipo PVA em 2 demãos.
18.9.3 As paredes externas receberão pintura acrílica 2 demão.
18.9.4 Todas as esquadrias metálicas levarão pintura esmalte sintético em duas demãos, sobre fundo anti-corrosivo.
18.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS a.
18.10.1 A nova iluminação do prédio existente será executada com os materiais reciclados e retirados da demolição do forro e da etapa 1.
18.10.2 Todas as instalações obedecerão às exigências e especificações da concessionária local de força e luz e das normas brasileiras.
18.10.3 As tomadas e interruptores serão de 220 v, 10A, embutidos na alvenaria, das marcas Iriel, Dicompel, Peesa, Alumbra, Iriel, Apoio Fix, Fame, Pial ou Similar.
18.10.4 Para a iluminação serão colocados luminárias de teto de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes.
18.10.5 Serão colocados disjuntores, conforme o projeto de instalações elétricas, da marca Lorenzetti, Siemens, Internacional, GE, Pirelli ou Similar.
18.10.6 As caixas elétricas de interruptores e tomadas serão embutidas nas paredes, com dimensão de 4”x 2”, PVC ou Metálica da marca Tigre ou Similar.
18.10.7 As caixas de passagem da rede elétrica serão executadas em alvenaria, rebocadas com massa para reboco de traço 1:6 e com lastro de seixo na espessura de 10 cm.
18.10.8 Os quadros de distribuição, instalados nos locais definidos em projeto, serão todos em material PVC ou Metálica, de embutir, porta de 1 folha, com trinco, tampa interna removível, acessórios para montagem de disjuntores, sem barramento da marca Cemar, Eletrogil, Internacional, Lorenzetti, GE ou Similar.
18.10.9 Todos os circuitos deverão ser identificados nos quadros de distribuição, com etiquetas plásticas.
18.10.10 Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre com isolação de PVC (70°C), com características especiais quanto a não propagação e autoexcitação do fogo.
18.10.11 Os cabos de alimentação do quadro geral e dos quadros de distribuição, deverão possuir uma isolação de PVC (70°C) e, ainda, capa interna de PVC e cobertura de PVC (80ºC) – Cloreto de Polivinila, isolação de 0,6/1 kV.
18.10.12 Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou inferior a 6mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta e, a seguir, isoladas com fita isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser usados conectores de pressão, fita de auto fusão e fita isolante.
18.10.13 Os condutores, só serão instalados no interior dos eletrodutos, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.
18.10.14 Condutores do ramal subterrâneo (do transformador até o quadro geral, e do quadro geral para os quadros de distribuição) terão isolação de 0,6/1 kV, singelos tipo Sintenax das marcas Sil, Corfio, Caplena, Xxxxxx ou Similar.
18.10.15 Condutores para instalação interna serão com isolamento para 750 V, singelos do tipo Antiflan, das marcas Sil, Corfio, Caplena, Lozano ou Similar.
19. GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
19.1. – A CONTRATADA garantirá por si própria ou pelos seus fornecedores todos os serviços e equipamentos de acordo com a legislação vigente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
19.2. – Fornecer as notas fiscais e os certificados de garantia dos materiais e serviços fornecidos, para o devido tombamento e registro em documentos correspondentes a obra.
Gurupi – TO, 17 de junho de 2015.
Elaborado por:
(original assinado por) Via Urbana Construtora CNPJ: 17.797.172/0001-30
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CPF: 000.000.000-00 CAU: A40419-5
Aprovado por:
(original assinado por) (original assinado por)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx de Bessa Lady Xxxxx
Coordenadora Proinfra FINEP Reitora Centro Universitário UnirG
(original assinado por)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente da Fundação UnirG Ordenador de Despesa
Projeto Elétrico
Projeto Elétrico
Projeto Elétrico
Projeto Arquitetônico
Projeto Estrutural
Projeto Estrutural
Projeto Hidráulico
Projeto Sanitário
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E
.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX,
brasileiro, solteiro, advogado, RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição
Estadual nº com sede na
, na cidade de
- , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Contrato decorre de homologação da Tomada de Preços nº 001/2015, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação data de / /2014 exarado no Despacho da Presidência da Fundação UNIRG às fls. , tudo constante no Processo Administrativo nº 2014.02.001458, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente Licitação contratação empresa especializada para reforma e ampliação da Unidade de Apoio a Pesquisa (UAP) do Centro Universitário UNIRG, conforme estabelecido neste Contrato e demais documentos que compõem o Processo Administrativo nº 2014.02.001458, bem como a legislação pertinente e orientações da Contratante.
2.2 Fica estabelecido que os serviços objeto desta licitação sejam executados no seguinte endereço: Avenida Bahia, entre ruas 03 e 04, Centro, CEP: 77.400-100, Gurupi-TO (Ambulatório/ Clínica de Psicologia do Centro Universitário UNIRG).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA FORMA E DO REGIME DE
EXECUÇÃO
3.1 O presente certame será regido de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, nº 123/2006 e suas alterações posteriores, dentre outras legislações pertinentes.
3.2 Os serviços serão prestados na Forma de Execução Indireta, em regime de Empreitada Global de material e mão de obra por sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA- DOS PROJETOS E DAS ALTERAÇÕES
4.1 A Contratada deverá analisar e endossar todos os dados, diretrizes e exequidade dos projetos e planilhas, apontando com antecedência os pontos com que eventualmente possa discordar, para que a Fiscalização efetue a análise desses pontos em discordância e emita um parecer indicando a solução que será aplicada.
4.2 Fica entendido que os projetos, as especificações técnicas, memorial descritivo e outros, que têm por objetivo definir o objeto do contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para a sua execução técnica, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4.3 Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração dos projetos da obra/serviços, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Fundação UNIRG e responsável técnico pelo acompanhamento da obra.
4.4 Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de “As-Built” sem custo para a Contratante.
CLÁUSULA QUINTA- DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DA OBRA E DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas técnicas estabelecidas Projeto Básico, Edital e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Instrumento, todos constantes dos autos processuais referenciados, bem como às prescrições e exigências das especificações da Contratante.
5.2 Após a formalização do instrumento contratual, o licitante vencedor será notificado para, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, iniciar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DA OBRA/SERVIÇOS
6.1 A Administração/Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
6.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
6.3 Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão da obra/ serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo:
a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente;
b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;
c) Os serviços não previstos nas planilhas originais constantes do Processo deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local, Tabela SINAP e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas;
d) A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela Contratante e encontra-se à disposição dos Licitantes para consulta.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, sob nenhum pretexto ou hipótese, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Administração, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
7.2 Em caso de subcontratação autorizada pela Administração, este deverá ocorrer preferencialmente, com microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei complementar nº 147/2014.
7.2.1 A subcontratação que trata o subitem anterior não poderá exceder 30% (trinta por cento) do valor total do objeto do contrato. Permanecendo às expensas e riscos da parte Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais condicionadas no contrato firmado.
7.2.2 No caso de subcontratação permanecerá íntegra e inalterada a responsabilidade do Contratado selecionado por meio de licitação, pelo integral cumprimento de todas as obrigações constantes do Edital e do Termo de Referência e execução do objeto contratado, como se diretamente os tivesse executado, não podendo opor ou transferir para a Contratante nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenha contra ele.
7.3 Nenhum encargo trabalhista, inclusive de acidente de trabalho, previdenciário, tributário ou responsabilidade civil de qualquer natureza, decorrente da subcontratação, será imputada ou se comunicará à Contratante.
7.4 Em casos de subcontratação para a execução dos serviços expressamente permitidos, a Contratada exigirá dos eventuais subcontratados, no que couberem, os mesmos requisitos que foram exigidos no processo licitatório.
7.5 Na hipótese 7.4 os empenhos e pagamentos da Contratante poderão ser destinados diretamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte eventualmente subcontratadas, nos termos do §2º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA OITAVA- DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS, DOS MATERIAIS EMPREGADOS E DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS.
8.1 Sem prejuízo da garantia legal, com previsão no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Contratada responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços, materiais e equipamentos instalados, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, durante o prazo de 05(cinco) anos contados da data do Recebimento Definitivo, emitido pelo gestor do contrato, período esse em que, independentemente das garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes, deverá corrigir as imperfeições ao funcionamento e operação, individual ou em conjunto, arcando com todas as despesas decorrentes de mobilização, desmontagem, montagem, reparos, substituição, visitas técnicas, transporte, diárias, perícias, laudos, etc.
8.2 Ocorrendo defeito(s) durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo sem qualquer ônus para a Contratante.
8.3 Se a Contratada não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pela Fundação UNIRG, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá- los por conta e risco da Contratada, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1- A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.1034 (Construção do Campus e Hospital Universitário) e elemento de Despesa nº 4.4.90.51-0501.00.000 (Obras e Instalações). A verba é oriunda do Convênio Federal nº. 01.12.0395.00/ Referência nº 0866/10 firmado com a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
9.2 O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ ( ). Os pagamentos serão efetuados, obedecida às medições realizadas e aprovadas pela Fundação UNIRG, de acordo com os serviços efetivamente executados, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor designado para a fiscalização da execução dos serviços, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e neste Edital e seus anexos.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.4 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo caso de prorrogação, onde o mesmo poderá ser reajustado, mediante aplicação do índice do IGPM/FGV, sem prejuízo do disposto no § 1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e observando-se demais disposições legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS
10.1 É da inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e/ou encargos sociais decorrentes deste Contrato.
10.2 A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93 mediante solicitação e justificativa escrita da Parte interessada e aprovação da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 Prestar os serviços em conformidade com as normas deste Contrato e legislação pertinente.
12.2 Responsabilizar-se pelos serviços prestados, obrigando-se a reparar exclusivamente à sua custa e dentro dos prazos estabelecidos, eventuais erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades porventura verificadas na execução dos mesmos, bem como ressarcir à CONTRATANTE por danos e prejuízos decorrentes.
12.3 Prestar à obra toda a assistência técnica e administrativa mantendo todos os equipamentos, pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos;
12.4 Assumir total e integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes de realização destes trabalhos;
12.5 Responsabilizar-se por qualquer acidente ocasionado em decorrência da obra, tanto ao pessoal a ela diretamente ligado, bem como a terceiros;
12.6 Efetuar todos os pagamentos de despesas relacionados aos serviços contratados, como: salários e seguro de pessoal, encargos trabalhistas, impostos;
12.7 Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, facultando seu acesso a qualquer parte da obra para inspeção de serviços ou materiais inclusive locais onde estejam armazenados ou em fabricação para emprego da obra;
12.8 Fazer minucioso exame de todos os elementos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do serviço, de modo que possa acusar as discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, para que os mesmos sejam sanados a tempo;
12.9 Apresentar a FISCALIZAÇÃO todos os materiais a serem empregados na obra em suas embalagens originais, para que os mesmos possam ser aprovados antes da sua utilização;
12.10 A responsabilidade por qualquer acidente no trabalho de execução dos serviços contratados, uso de patentes registradas, e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pela CONTRATANTE, bem como as indenizações que possam virem a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou local de terceiros;
12.11 Obriga-se a demolir e a refazer os trabalhos condenados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
12.12 O CONTRATADO deverá manter arquivo completo de toda documentação referente aos serviços ora contratados, fazendo-o com zelo, segurança e sigilo; bem como fornecer relatórios, quando solicitados;
12.13 O CONTRATADO submeter-se-á à fiscalização da CONTRATANTE sem que isso signifique sua desobrigação quanto à perfeita execução do objeto contratual;
12.14 O CONTRATADO responderá por qualquer prejuízo que causar ao patrimônio da CONTRATANTE, servidores desta ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Proporcionar condições para que o CONTRATADO possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato.
13.2 Fornecer todas as informações necessárias, documentos, dirimir dúvidas e orientar o CONTRATADO em todos os casos omissos, quando indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
13.3 Autorizar livre acesso às suas dependências.
13.4 Comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades na execução contratual.
13.5 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.6 Efetuar os pagamentos nos prazos e valores contratados.
13.7 Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências da contratante.
13.8 A CONTRATANTE poderá ordenar a suspensão do serviço, sem prejuízo de outras sanções que esteja sujeito a CONTRATADA e sem que tenha direito a qualquer indenização, sempre que haja qualquer defeito essencial na prestação de serviço objeto do presente termo ou mesmo se a UnirG optar por executar somente a 1ª etapa da obra, visto a disponibilidade de recursos financeiros para execução da 2ª etapa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades seguintes:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste Instrumento, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
14.3 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.
14.4 Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência Administrativa. Isso sempre com prévio aviso de, pelo menos 30 (trinta) dias.
15.2 A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do Contrato, além dos motivos especificados no art. 78 da Lei n. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de insolvência civil ou ainda caso este:
I – descumpra quaisquer de suas obrigações contratuais;
II – transfira a terceiros, ainda que em parte, a execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da cidade de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo o CONTRATADO os direitos da Administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, de de 2015.
FUNDAÇÃO UNIRG Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do nascimento CONTRATANTE | EMPRESA Representante legal CONTRATADO |
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES PARA FINS DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da Tomada de Preços nº 001/2015 da Fundação UNIRG, que:
a) não me encontro suspenso temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) não estou impedido de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) não me encontro, a qualquer título, sujeito a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) não me encontro, nos termos da legislação em vigor e/ou da Tomada de Preços nº 001/2015, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2015.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme o caso)
DECLARAÇÃO
..................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº.....................................e do CPF nº..............................................., DECLARA, para fins
legais, estar enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos dos incisos I ou II (conforme o caso) do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
......................, em ........... de de 2015.
Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE “A”, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob nº , com sede no endereço declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2015.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração de Menor deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 ANEXO VI: MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vªs Sªs nossa proposta de preços relativa à , da licitação em epígrafe.
O valor global, proposto para execução do objeto licitado é de R$ .................
(..............................).
O prazo de execução do objeto é de .................(. ) dias corridos a contar do
recebimento da "Ordem de Serviço"
O prazo de validade da proposta de preços é de ............. ( ) dias corridos a
partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
Dados da Pessoa Jurídica/Física:
Razão Social/Nome: ; CNPJ/CPF nº: ; Incrição Estadual e/ou Municipal ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: ;
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; Nacionalidade: Estado Civil: RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: ; Fone:
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Anexo VII- ATESTADO DE VISITA
Atestamos, em atendimento ao previsto no Edital do processo licitatório, objeto da Tomada de Preços nº001/2015 e para os devidos fins, que o Sr.(a) (NOME DO REPRESENTATE), (Cargo), representante da licitante (NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº..............................................., visitou o local da prestação de serviços tomando ciência das características, dificuldades e condições dos trabalhos.
Gurupi-TO, ........... de de 2015
Nome do representante
REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO UNIRG
Declaramo-nos plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a presente licitação, dando-nos por satisfeitos com todas as informações e detalhes obtidos através da presente visita e manifestamos nossa concordância com os termos acima. Declaramos, ainda, que recebemos todos os documentos pertinentes, que tomamos conhecimento de todas as informações, condições e demais elementos necessário para o cumprimento do objeto desta Licitação;
Gurupi-TO, .......... de de 2015
CNPJ/CPF:
Licitante:
Nome: CPF/CREA: