PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020
Objeto: Contratação de Seguro de responsabilidade civil de executivos (Directors & Officers
– D&O), objetivando a proteção a todos os membros do conselho deliberativo, conselho fiscal ou de qualquer outro órgão estatutário, diretores e empregados, conforme o caso, que tendo praticado atos regulares de gestão, em nome da Funpresp-Exe, venham a responder por reclamações de natureza administrativa, arbitral, judicial, tributária, trabalhista, previdenciária, cível, criminal, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza.
PROCESSO Nº 0000015/2020
ANEXOS: I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta Comercial III – Minuta de Contrato
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 - DO CREDENCIAMENTO
4 - DA PARTICIPAÇÃO
5 -
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11 - DOS RECURSOS
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14 - DO TERMO DE CONTRATO
15 - DO REAJUSTE
16 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17 - DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20 - DO PAGAMENTO
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PROCESSO Nº 0000015/2020
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 19/03/2020, às 10 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 06/03/2020, às 08 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 19/03/2020, às 10 horas. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
A FUNPRESP-EXE, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 58/DIRAD/FUNPRESP- EXE, de 13 de julho de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, o Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, a Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, a Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, a Resolução CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Seguros de responsabilidade civil de executivos (Directors & Officers – D&O), objetivando a proteção a todos os membros do conselho deliberativo, conselho fiscal ou de qualquer outro órgão estatuário, diretores e empregados, conforme o caso, que tendo praticado atos regulares de gestão em nome da Funpresp-Exe venham a responder por reclamações de natureza administrativa, arbitral, judicial, tributária, trabalhista, previdenciária, cível, criminal, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza, conforme as especificações e condições constantes do Termo de Referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2020 e exercícios subsequentes, correrão à conta do Plano de Gestão Administrativa (PGA).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3/2018.
4.1.1. As licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.3.3.1.2 deste Edital;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. cooperativas e outras entidades cujo ramo de atuação ou natureza seja incompatível com o objeto desta licitação.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
3
4.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4. Para os fins do disposto no item anterior, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.5. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.6.1.1. relativamente ao subitem anterior, para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.6.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.6.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, informando o valor anual ofertado.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.4. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. As licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas
6.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Funpresp-Exe por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item.
7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de se aplicar o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.28.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.28.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.2.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.2.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.2.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.4.1. Quando a licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.2.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com a execução;
8.3. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5.1. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7. Todos os dados informados pela licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. Quanto à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
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9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.2.2. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de anexo do Comprasnet ou por meio do endereço eletrônico deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
9.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3.1. Caso conste na consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.1.2. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
9.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018, mediante utilização do sistema, deverá atender as condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.2. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, as licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9.1. Habilitação Jurídica:
9.9.1.1. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.9.1.2. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.9.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.9.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.9.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.9.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.2.7. caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.3. Qualificação Econômico-financeira:
9.9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da sede da licitante.
9.9.3.1.1. A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
9.9.3.1.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.9.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.3.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.3.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.9.3.3. | comprovação da boa situação financeira da empresa | |
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), | ||
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores | ||
LG | a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
SG | Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Total | |
LC | Passivo Circulante + Passivo não Circulante Ativo Circulante |
Passivo Circulante
9.9.3.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.9.4. Qualificação Técnica:
9.9.4.1. A detentora do menor preço deverá apresentar:
9.9.4.1.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação.
9.9.4.1.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.9.4.1.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item
10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
9.9.4.1.2. Registro ou inscrição da licitante na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
9.9.4.1.3. Regularidade da aplicação de reservas técnicas determinada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, mediante declaração da Superintendência;
9.9.4.1.4. Nota técnica aprovada pela SUSEP para operação e comercialização do Seguro de D&O, mediante declaração daquela autarquia;
9.9.4.1.5. Declaração própria informando que possui clausulado próprio de apólice de responsabilidade Civil de Executivos – D&O.
9.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Funpresp-Exe, quando requerida pela licitante, mediante a apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para a regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade do certame.
9.15. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. No que se refere às microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
16
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.4. Os preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará a vencedora e, se for o caso, concederá o prazo de, no mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.1.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito.
11.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato, conforme a minuta do contrato, anexo III deste Edital.
14.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Funpresp-Exe poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
14.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
14.3.1. Previamente à contratação a Funpresp-Exe realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.4. Para a assinatura do contrato, se a licitante vencedora não estiver inscrita no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.6. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTE
15.1. Considerando a natureza desta contratação não se aplica o reajuste.
16. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão relacionadas no termo de referência e na minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
17. DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da contratada estão relacionadas no termo de referência e na minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. As obrigações da contratante estão relacionadas no termo de referência e na minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento estão relacionadas no termo de referência e na minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As sanções administrativas estão relacionadas no termo de referência e na minuta do contrato, anexos I e III deste Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@funpresp.com.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Funpresp-Exe
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Funpresp-Exe.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Funpresp-Exe não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Funpresp-Exe.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no sites www.comprasnet.gov.br e www.funpresp.com.br e também poderá ser lido ou obtido no endereço da entidade, que consta deste Edital, nos dias úteis, no horário comercial, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, cujo telefone para contato é (61) 2020-9792.
23.12. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Funpresp-Exe, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
Brasilia-DF, 12 de março de 2020.
JOÃO BATISTA DE JESUS SANTANA
Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de Seguros de responsabilidade civil de executivos (Directors & Officers – D&O), objetivando a proteção a todos os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou de qualquer outro órgão estatuário, diretores e empregados, conforme o caso, que tendo praticado atos regulares de gestão, em nome da FUNPRESP-EXE, venham a responder por reclamações de natureza administrativa, arbitral, judicial, tributária, trabalhista, previdenciária, cível, criminal, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A FUNPRESP-EXE teve sua criação autorizada pela Lei 12.618/2012, efetivada pelo Decreto 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo da União, suas autarquias e fundações. Por convênio de adesão, tem também o Poder Legislativo a qualidade de patrocinador do plano de benefícios próprio, administrado pela FUNPRESP-EXE.
2.1.1 Tal contratação está amparada pelo § 1º do art. 31, abaixo transcrito, do Estatuto da FUNPRESP-EXE:
Art. 31 - A Funpresp-Exe assegurará o custeio da defesa dos seus dirigentes, ex- dirigentes, empregados e ex-empregados em processos administrativos e judiciais decorrentes de ato regular de gestão, nas condições e limites definidos pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - O custeio da defesa de que trata o caput deste artigo poderá ser assegurado por meio da contratação de seguro.
2.1.2 O Conselho Deliberativo da Fundação, mediante Resolução, aprovou a contratação do seguro para a cobertura de custeio de defesa de reclamações administrativas e judiciais, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1 Em contratações desta natureza assim são definidas as principais expressões:
3.1.1 APÓLICE - É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.
3.1.2 ATO DANOSO - Trata-se de qualquer ato praticado com abuso de poder, negligência, erro, através de declaração falsa ou enganosa, omissão, violação de dever, violação do estatuto ou contrato social, ou outro ato praticado, tentado ou alegadamente praticado pelos Conselheiros, Diretores ou empregados da Fundação no exercício das funções inerentes ao seu cargo ou posição na Instituição, bem como qualquer demanda contra essas pessoas, feita exclusivamente em razão de sua condição de Conselheiro, Diretor ou empregado da Instituição. O termo “ato danoso” também incluirá qualquer prática trabalhista indevida, sendo que um “ato danoso isolado” significa qualquer ato relacionado contínuo ou repetido, quer seja cometido pelo segurado individualmente ou por mais de um segurado, independentemente de que afete a uma ou mais pessoas.
3.1.3 ATO DOLOSO - Trata-se de ato fraudulento, praticado pelo segurado, para obrigar a Seguradora a honrar algo que não assumiu. É a vontade deliberada de produzir o dano. Assim como a culpa grave, é risco excluído de qualquer contrato de seguro. Se caracterizado, cancela automaticamente o seguro, sem direito a restituição do prêmio, impedindo qualquer direito a indenização.
3.1.4 AVISO DE RECLAMAÇÃO - É a comunicação específica de uma reclamação que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora, cuja finalidade é dar conhecimento imediato sobre a ocorrência do sinistro visando evitar ou minimizar a extensão dos prejuízos.
3.1.5 BENEFICIÁRIO - É a pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente na apólice ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato.
3.1.6 BENEFÍCIOS EMPREGATÍCIOS – São assim denominados:
3.1.6.1 benefícios não monetários, incluindo, mas não limitado à utilização de veículo da Fundação, gastos de viagem, telefone celular ou fixo, gastos com plano de saúde, despesas de capacitação, treinamento e equipamentos;
3.1.6.2 opções sobre ações ou quotas ou quaisquer outros direitos de compra, aquisição ou venda de ações ou quotas da Sociedade;
3.1.6.3 indenização trabalhista por demissão;
3.1.6.4 incentivo ou remuneração diferida ou qualquer outro tipo de remuneração exceto salário (incluindo bônus) e ordenados;
3.1.6.5 qualquer outro tipo de emolumento (exceto ordenados, salários, pagamentos atrasados e antecipados ou pagamentos de bônus realmente devidos desde que seja decorrente de emprego).
3.1.7 BOA FÉ - É o princípio básico de qualquer contrato de seguro, pois é indispensável que haja confiança mútua entre o segurado e a Seguradora. Este princípio obriga as partes a agirem com honestidade e em fiel cumprimento às leis e ao contrato de seguro.
3.1.8 CONSELHEIRO E DIRETOR - É qualquer pessoa física devidamente nomeada ou eleita, no exercício de cargo de Conselheiro ou Diretor da Entidade, estando em pleno exercício, que de tal modo comprometa a Fundação com suas decisões e atos. Caso tal nomeação deva ser aprovada ou autorizada por alguma autoridade governamental nos termos da lei aplicável, tal aprovação ou autorização deverá ter sido emitida anteriormente à ocorrência do ato danoso.
3.1.9 DANO MORAL - É todo aquele que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar, à vida e à imagem, sem necessidade de ocorrer prejuízo econômico.
3.1.10 DATA DE RETROATIVIDADE - Significa a data de início de vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de apólices, à base de reclamações, a partir da qual e até o término de vigência da última apólice encontram-se cobertos os riscos expressamente definidos no contrato de seguro.
3.1.11 EMPREGADO - Significa qualquer pessoa física que seja, tenha sido ou pratique os atos de um empregado, configurando uma relação de trabalho com a Instituição, incluindo qualquer empregado de tempo integral, parcial ou empregado eventual da sociedade. Não inclui: consultores; empreiteiros independentes; agentes da Instituição; respectivos empregados destes (inclusive aqueles que sejam contratados por terceiros por ou representando ditos consultores, empreiteiros ou agentes).
3.1.12 FRANQUIA - Entende-se por franquia o valor definido no contrato de seguro, representando a participação do segurado nos prejuízos consequentes de cada sinistro.
3.1.13 NOTIFICAÇÃO - É o ato por meio do qual o segurado comunica à Seguradora, por escrito, fatos ou circunstâncias que podem dar origem a reclamações futuras amparadas pelo seguro.
3.1.14 PERÍODO DE VIGÊNCIA - É o período compreendido desde a data de início da vigência do seguro até o seu término previsto na apólice, ou a data efetiva do cancelamento da apólice.
3.1.15 PRAZO COMPLEMENTAR - É o prazo adicional de três anos concedido obrigatoriamente pela Seguradora ao segurado para a apresentação de reclamações de terceiros, sem cobrança de qualquer prêmio adicional, a partir do término de vigência da apólice ou da data de seu cancelamento.
3.1.16 PRÊMIO - É o preço do seguro, ou seja, é o valor que o tomador do seguro ou segurado paga à Seguradora para que esta assuma os riscos cobertos pelo seguro.
3.1.17 PRÊMIO ANUAL INTEGRAL - É o valor do prêmio anual totalmente quitado antes do término do período de vigência.
3.1.18 PERIODO DE RETROATIVIDADE DE COBERTURA - É o espaço de tempo compreendido entre a data retroativa de cobertura e a do início de vigência da apólice em curso.
3.1.19 PROPOSTA DE SEGURO - É o documento no qual o segurado ou seu corretor de seguros define as condições de contratação da apólice.
3.1.20 RECLAMAÇÃO - Pode ser:
3.1.20.1 qualquer ação judicial, incluindo qualquer ação de natureza cível, bem como qualquer procedimento de arbitragem, feita por qualquer pessoa física ou jurídica contra o segurado, pleiteando reparação pecuniária ou não pecuniária;
3.1.20.2 qualquer demanda formal realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, visando responsabilizar o segurado pela prática de um ato danoso específico;
3.1.20.3 qualquer ação penal apresentada contra o segurado;
3.1.20.4 qualquer processo administrativo formal, incluídos os procedimentos relacionados ao exercício do poder de polícia, decorrente da prática de um ato danoso específico praticado pelo segurado;
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3.1.20.5 qualquer reclamação de prática trabalhista indevida. Qualquer reclamação, ou reclamações, decorrente(s)/baseada(s)/atribuível(eis) a ato danoso Isolado, será(ão) considerada(s) como uma única reclamação para os fins da apólice.
3.1.21 RECLAMAÇÃO DE PRÁTICA TRABALHISTA INDEVIDA - É qualquer reclamação ou série de reclamações alegando prática trabalhista Indevida.
3.1.21.1. É qualquer reclamação real ou alegada decorrente de:
a) demissão, dispensa ou rescisão contratual, supostamente injusta ou ilegal, quer seja real ou presumida, de empregado de maneira ilegal;
b) falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação injusta de oportunidades na carreira, incluindo questões relativas a indisciplina e estabilidade;
c) assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas, solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual, usado como condição para contratação ou como base para decisões relativas a emprego ou criando um ambiente de trabalho que interfere no desempenho;
d) constrangimento de qualquer espécie no local de trabalho, incluindo a alegação de promoção ou permissão de ambiente de trabalho constrangedor; ou
e) ocorrências em relações empregatícias envolvendo:
(i) invasão de privacidade;
(ii) difamação;
(iii) promoção injusta de sofrimento emocional;
(iv) discriminação ilegal de qualquer espécie;
(v) retaliação.
3.1.22 REGULAÇÃO DE SINISTRO - Trata-se do processo de avaliação das causas, consequências, circunstâncias e apuração dos prejuízos devidos ao segurado e do direito deste à indenização.
3.1.23 REINTEGRAÇÃO- É a recomposição do valor do seguro após uma eventual indenização, nas garantias em que este tipo de operação seja permitido.
3.1.24 RISCO - É a possibilidade de um acontecimento acidental ou inesperado, causador de dano ou um prejuízo financeiro contra o qual é feito o seguro.
3.1.25. SEGURADO - É qualquer pessoa física que é, foi ou será nomeada e/ou eleita para o cargo de Conselheiro ou Diretor da Fundação e cujo ato societário tenha sido aprovado pelos órgãos competentes. A cobertura da apólice aplicar-se-á automaticamente a qualquer outra pessoa que venha a ser eleita e/ou nomeada para o cargo de Conselheiro ou Diretor da Fundação após a data de início do período de vigência da Apólice. Significa também qualquer empregado da Fundação, por ela protegido na prática de ato regular de gestão. Não são considerados segurados quaisquer conselheiros nomeados fora da Sociedade, tais como auditores,
depositários, gerentes, liquidantes, administradores, credores hipotecários e assim por diante. Exclusivamente com relação a reclamação de prática trabalhista indevida, segurado também significa qualquer empregado, antigo, atual ou mesmo futuro empregado da Sociedade.
3.1.26 SEGURADORA - É a companhia de seguros, devidamente constituída e autorizada a funcionar no País.
3.1.27 SOCIEDADE - É o tomador do seguro.
3.1.28 AÇÃO DERIVATIVA - É a ação movida por participante da Fundação, apresentada ou mantida em beneficio e por conta da Sociedade sem a solicitação, assistência ou participação de qualquer Conselheiro, Diretor ou seu equivalente.
3.1.29 VIGÊNCIA - O seguro tem vigência anual e seu início será a partir do dia da assinatura do contrato. Em nenhuma circunstância o prazo complementar alterará o período de vigência desta apólice.
3.1.30 LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA - O limite de garantia especificado é o limite total da responsabilidade da Seguradora por todas as perdas e danos relacionadas às reclamações feitas contra qualquer dos segurados, para todas as garantias combinadas, amparadas pela apólice.
3.1.30.1 O limite de cobertura refere-se às perdas e danos decorrentes de reclamação, desde que em conformidade com as disposições previstas na apólice. Serão consideradas como tendo sido feitas durante o período de vigência e também estarão sujeitas ao referido limite total de cobertura. Os custos de defesa não serão arcados pela Seguradora em acréscimo ao limite total combinado de garantia. Os custos de defesa são parte da indenização e estão sujeitos ao limite total combinado de garantia relacionado às perdas e danos.
3.1.31 REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA - Ocorrida uma reclamação indenizada pela Seguradora, o limite de responsabilidade será reduzido de tal valor, até a extinção da verba, não tendo o segurado direito à restituição do prêmio correspondente à tal redução. Com a extinção da verba da cobertura básica, o seguro tornar-se-á sem efeito, ressalvada a necessidade de pagamento dos prêmios vincendos, não sendo permitida a reintegração do limite de responsabilidade.
3.1.32 COMUNICAÇÕES - As comunicações entre as partes somente serão válidas quando feitas por escrito e houver a comprovação do recebimento do documento.
3.1.33 DUPLICIDADE DE SEGURO - Sob a pena de perda de direito previsto na apólice, o Segurado obrigar-se-á a:
3.1.33.1 declarar à Seguradora a existência de quaisquer outros seguros que garantam os bens abrangidos por este contrato contra os mesmos riscos;
3.1.33.2 comunicar, imediatamente, à Seguradora, a efetivação posterior de outros seguros que venham a abranger os bens definidos no subitem superior.
3.1.34. RENOVAÇÃO - A renovação do seguro não é automática, cabendo às partes se pronunciarem formalmente acerca do interesse em prorrogar o contrato, o que ensejará a emissão de nova apólice.
3.1.35 PRAZO COMPLEMENTAR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES
3.1.35.1 Prazo Complementar
3.1.35.1.1. Em caso de não renovação ou cancelamento da apólice, a FUNPRESP-EXE terá o direito a um prazo complementar, sem cobrança de prêmio adicional, durante o qual poderá notificar a Seguradora, por escrito, sobre quaisquer reclamações feitas pela primeira vez contra o segurado durante o período de vigência da apólice, desde que haja encaminhado a notificação ou aviso de reclamação durante o período de vigência da apólice.
3.1.35.2.2 O segurado não terá direito ao prazo complementar nos casos de cancelamento por determinação legal, por falta de pagamento ou pelo esgotamento do limite máximo de garantia.
3.1.36 NOTIFICAÇÃO E AVISO DE RECLAMAÇÃO - Será considerada como data do aviso de reclamação ou notificação aquela do protocolo de entrega e recebimento pelo referido departamento da Seguradora. Se feita através de correio, igualmente será considerada a data do aviso aquela constante do aviso de recebimento pela seguradora. O recebimento pela Seguradora será a comprovação do aviso de reclamação ou notificação.
3.1.37 NOTIFICAÇÃO - A notificação deverá ser apresentada durante a vigência da apólice, tão logo o segurado tome conhecimento do fato ou circunstância relevante, que possa acarretar uma reclamação futura, por parte de terceiros, nela indicando, de forma mais completa possível, os dados e particularidades do evento, tais como:
a) lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
b) se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro prejudicado, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual testemunha; e
c) natureza dos danos e de suas possíveis consequências.
3.1.38 AVISO DE RECLAMAÇÃO - Todo e qualquer aviso de reclamação deverá ser feito por escrito e dirigido ao Departamento de Sinistros da Seguradora.
3.1.38.1 O aviso de reclamação deverá ser feito durante o período de vigência da apólice, durante o prazo complementar, desde que a notificação tenha sido encaminhada durante o período de vigência da apólice, sob pena de incorrer o segurado na perda de direito às coberturas.
3.1.38.2 Será considerado como um único aviso de reclamação as reclamações decorrentes do mesmo ato danoso.
3.1.38.3 Para as ocorrências previstas nos subitens acima, deverá o segurado anexar carta de citação e boletim de ocorrência (se houver).
3.1.39 LEGISLAÇÃO NOVA OU MUDANÇA EM LEIS - À medida que houver uma mudança ou emenda a qualquer lei, normativo, legislação, regras, regulamentos, códigos ou orientações que impacte, diretamente ou indiretamente, simultaneamente ou retroativamente às coberturas providas pela apólice, desde que não haja descompasso entre o risco assumido e o prêmio recebido pela Seguradora, e/ou desequilíbrio atuarial, a Seguradora concorda em cobrir qualquer mudança provocada por tais legislações, regras, regulamentos, códigos ou orientações. No entanto, se com as alterações de legislação regras, regulamentos, códigos ou orientações, houver o desequilíbrio contratual, concordam as partes em elaborar endosso à presente apólice, observadas as regras estabelecidas pela legislação atinente às licitações e contratos administrativos, especificamente para cobrir a exposição adicional sujeito, que estará a análise das informações de subscrição de risco e cobrança de prêmio adicional que reflita o aumento da exposição ao risco avaliado.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024/2019.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 O prazo de vigência da apólice será igual ao prazo de vigência do contrato.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1 A apólice cobrirá custos, custas, encargos, honorários (advocatícios, de assistentes técnicos e periciais), depósitos recursais e todas as demais despesas necessárias e razoáveis na defesa ou investigação de uma reclamação contra qualquer pessoa física que, atuando em nome da FUNPRESP-EXE, tenha, tenha sido, seja ou venha a ser, conforme o caso, membro do conselho de administração, do conselho fiscal, da diretoria, de empregado ou de qualquer pessoa física que tenha poderes de representação perante terceiro ou cujo cargo ou função implique na representação de fato ou de direito da Fundação perante terceiros.
6.2. Os objetivos principais do seguro D&O consistem-se nos seguintes:
6.2.1 Adiantar custos de defesa como: honorários advocatícios, custos judiciais, peritos.
6.2.2 Custos de defesa em procedimentos judiciais/extrajudiciais contra os segurados (inclusive quando movida por órgãos fiscalizadores e reguladores, ainda que integrantes da administração pública).
6.2.3 Pagar indenizações decorrentes de ações de responsabilidade civil ou reclamações contra os executivos, desde que fundamentadas em atos, ações ou omissões culposos (imperícia, imprudência ou negligência) praticados por estes no exercício de suas funções de gestão.
6.2.4 Cobertura do executivo diretamente pela seguradora.
6.2.5 Reembolso pelos custos de defesa e indenização em nome de seus segurados.
6.3 A Garantia refere-se ao pagamento de indenização ao segurado, até o limite máximo coberto pela apólice, de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), decorrentes de reclamações iniciadas durante a vigência da apólice ou, quando aplicável, durante o período complementar, na condição de administrador do tomador, tais como:
6.3.1 Processos ou procedimentos administrativos, arbitrais e/ou judiciais (cíveis ou criminais):
6.3.1.1. Quando movido por órgãos fiscalizadores e reguladores, ainda que integrantes da administração pública.
6.3.1.2. Propostos por ato de omissão inerente a sua condição de administrador.
6.3.1.3. De natureza tributária, trabalhista, previdenciária, civil, criminal, consumerista, concorrencial.
6.3.1.4. Movidos pelos participantes dos Planos da Fundação.
6.3.1.5. Movidos pelo próprio tomador contra o segurado.
6.3.1.6. Notificados por terceiros dirigido ao segurado por ato ou omissão inerente a sua condição de administrador.
6.4 Em caso de ocorrência de sinistro, a indenização será devida a partir da assinatura do Contrato, independentemente de já ter havido o pagamento parcial ou total do prêmio.
6.5 A cobertura possui a seguinte abrangência:
6.5.1 Condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais finais proferidas contra o segurado.
6.5.2 Acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da seguradora.
6.5.3 Custos de defesa referente a reclamações.
6.6 As coberturas mínimas a serem concedidas são as seguintes:
6.6.1. Retroatividade para fatos geradores desconhecidos anteriormente ao início de vigência da apólice, nos termos fixados neste Edital e em seus anexos.
6.6.2. Falha na prestação de serviços (exclui a sociedade).
6.6.3. Cobertura para práticas trabalhistas indevidas - decorrentes de discriminação, assédio moral, invasão de privacidade, difamação ou calúnia.
6.6.4. Prazo complementar de 3 anos - adicional para a apresentação pelo segurado de reclamações de terceiros sem cobrança de prêmio após o término de vigência da apólice.
6.6.5. Extensão aos herdeiros, representantes legais e do espólio.
6.6.6. Extensão de responsabilidade solidária de bens ao cônjuge.
6.6.7. Extensão de cobertura para indisponibilidade de bens - penhora on-line - para despesas normais de custo de segurado.
6.6.8. Extensão de cobertura para reclamações relacionadas a danos corporais e materiais não indenizáveis - eventuais acidentes que acarretem danos a terceiros.
6.6.9. Cobertura para reclamações de segurado contra outro segurado e da companhia contra o segurado - custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais indenizações.
6.6.10. Cobertura para responsabilidade civil do segurado no limite da cobertura fixada no Edital, bem como de multas, com sublimite de 10% da cobertura básica.
6.6.11. Cobertura para custas de defesa para reclamações relacionadas a questões tributárias
- ações decorrentes do pagamento/recolhimento de tributos.
6.6.12. Custos de extradição.
6.6.13. Danos morais (não inclui a sociedade).
6.7 As principais exclusões da garantia são as seguintes:
6.7.1 Ato doloso de qualquer gênero e espécie cometido pelo segurado ou por terceiros em seu benefício (ressalvada a confissão atestando a sua conduta dolosa).
6.7.2 Ato ou fato objeto de reclamações anteriormente apresentadas contra os segurados.
6.7.3 Reclamações somente contra o tomador.
6.7.4 Atos de terrorismo devidamente comprovados pela seguradora.
6.8 Para viabilizar a formulação da proposta a licitante poderá efetuar consulta ao site da FUNPRESP-EXE, https://www.funpresp.com.br/, onde poderá obter informações atuariais, contábeis e financeiras, usualmente requeridas por empresas do ramo para subsidiar a cotação. Entretanto, excepcionalmente, o interessado poderá formular perguntas no intuito de esclarecer algum ponto específico não suprido pelo referido site, por meio de solicitação expressa, endereçada ao e-mail licitacao@funpresp.com.br.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE.
8. DO PREÇO
8.1 O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, dentre outras.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 São obrigações da contratada:
a) executar os serviços e efetuar o pagamento do seguro no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da decisão judicial, arbitral ou correlata que imputou o débito.;
b) conceder, sem ônus para a FUNPRESP-EXE, o prazo complementar de 3 (três) anos, de acordo com a definição constante deste Termo de Referência;
c) arcar com os custos de defesa, que são parte da indenização e estão sujeitos ao limite total combinado de garantia relacionado às perdas e danos;
c1) o custeio de defesa será suportado pela CONTRATADA até o final da respectiva reclamação, independentemente de sua duração temporal, isto é, até o esgotamento da via administrativa/judicial, com todos os meios, ações e recursos judiciais admitidos pela legislação;
d) manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) atender prontamente as reclamações da FUNPRESP-EXE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias;
f) comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP- EXE;
g) responsabilizar-se por todas as despesas com mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
h) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE;
i) indicar, formalmente, um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a FUNPRESP-EXE;
j) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
k) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
l) abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP- EXE;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da FUNPRESP-EXE, responsabilizando-se, em qualquer caso, única e exclusivamente por todos os serviços;
n) cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços;
o) manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas quando da execução dos serviços; e
p) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da contratante:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
b) proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a prestação dos serviços;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com as especificações;
d) atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar a conferência;
e) efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas;
f) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; e
g) efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura da contratada, no que couber.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.5. A conformidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
11.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
11.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
11.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por empregado, equipe de fiscalização ou único empregado, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9. A fiscalização dos contrato avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.10. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
11.11. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.13. As disposições previstas neste item não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.14. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA
que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
12.1.5. cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a FUNPRESP-EXE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa:
b1) de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
b2) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNPRESP-EXE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2 A sanção de declaração de inidoneidade deverá corresponder à competência prescrita na Política de Alçadas da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 12.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
12.5 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNPRESP- EXE. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
12.6 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
12.7 As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 12.2 poderão também ser aplicadas às empresas, em razão do presente contrato:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP-EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
12.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Fundação, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela FUNPRESP-EXE no prazo de até 10 (dez) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento do objeto contratado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
13.1.1 O prêmio poderá ser cobrado imediatamente após à assinatura do contrato.
13.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
13.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
13.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.5 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.8 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
13.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos caos em que couber.
13.11.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
13.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
14. DO REAJUSTE
14.1 Considerando que o prêmio é vinculado a um valor proporcional ao valor segurado, dada a sua natureza, não se aplica o reajuste.
14.2 A despeito do disposto no item 14.1, considerando a evolução da contratação, o seu histórico e os preços de mercado, a FUNPRESP-EXE poderá promover negociação com a
CONTRATADA antes do término da vigência do período, tendo como base o histórico da contratação, com vistas à obtenção de desconto no valor inicial proposto, especialmente para viabilizar a prorrogação contratual.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 A detentora do menor preço deverá comprovar:
15.1.1 a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
15.1.2 registro ou inscrição na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
15.1.3 regularidade da aplicação de reservas técnicas determinada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, mediante declaração da Superintendência;
15.1.4 comprovação que possui nota técnica aprovada pela SUSEP para operação e comercialização do Seguro de D&O, mediante declaração daquela autarquia;
15.1.5 comprovação que possui clausulado próprio de apólice de responsabilidade Civil de Executivos – D&O aprovado pela SUSEP.
16. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
16.1 O custo estimado da contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 170.759,25 (cento e setenta mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
17. DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira; e
b) interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da FUNPRESP-EXE, salvo nos casos previstos em lei.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da FUNPRESP-EXE à continuidade do contrato.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. É vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO II DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Proposta que faz a inscrita no CNPJ, nº sediada
na
telefone
fax e-
mail , para cobertura de seguro (D&O) para a Funpresp-Exe, conforme as condições e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2020.
SOMENTE CUSTO DE DEFESA
LIMITE MAXIMO DE GARANTIA (LMG) R$ 10.000.000,00
Prêmio Total: R$ .
DADOS DO PROPONENTE
NOME: RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONES: E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias)
DADOS DO SIGNATÁRIO DO CONTRATO: NOME, RG, CPF, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL E ENDEREÇO.
(Cidade), de de 2020.
Atenciosamente,
- 1/1 –
V2
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2020 PROCESSO Nº 000015/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO D&O, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A
EMPRESA ----------------------------------------------
----------------.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, o Sr. , brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 208, de 29 de junho de 2018 e por seu Diretor de Administração, o Sr. , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º
, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 211, de 29 de junho de 2018, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida no , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº -------------, expedida pela e do CPF nº , residente e domiciliado em ----------, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000015/2020 referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, do
Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, da Resolução CGPC nº 13, de 01 de outubro de 2004, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, das demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
V2
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de Seguro de responsabilidade civil de executivos (Directors & Officers
– D&O), objetivando a proteção a todos os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou de qualquer outro órgão estatutário, diretores e empregados, conforme o caso, que tendo praticado atos regulares de gestão, em nome da FUNPRESP-EXE, venham a responder por reclamações de natureza administrativa, arbitral, judicial, tributária, trabalhista, previdenciária, cível, criminal, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global (anual) de R$..............(. ), para a prestação dos serviços.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/APÓLICE
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.2. O prazo de vigência da apólice será igual ao prazo de vigência do contrato.
3.3. A prorrogação do contrato fica condicionada à autorização formal da autoridade competente da CONTRATANTE e observados os seguintes requisitos:
3.3.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.3.2. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.3.3 seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.3.4. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
3.3.5 seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
3.3.6. haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.3.7. seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta do Plano de Gestão Administrativa da CONTRATANTE, para o exercício de 2020.
V2
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Considerando que o prêmio é um valor proporcional ao valor segurado, dada a sua natureza, não se aplica o reajuste.
6.2. A despeito do disposto no item 6.1 desta cláusula, considerando a evolução da contratação, o seu histórico e os preços de mercado, a CONTRATANTE poderá promover negociação com a CONTRATADA antes do término da vigência do período, tendo como base o histórico da contratação, com vistas à obtenção de desconto no valor inicial proposto, especialmente para viabilizar a prorrogação contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA –DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
V2
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília/DF, , de de 2020.
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REPRESENTANTE DA CONTRATANTE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: RG Nº
Nome: RG Nº: