Condições de uso do Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Condições de uso do Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
I. Condições de uso
1. Celebração do contrato. Ao utilizar o modelo de contrato (ainda que parcialmente), todo usuário (doravante denominado “Usuário”) estará declarando ter ciência das seguintes condições de uso, que serão consideradas acordadas entre todo Usuário e o KfW sem a necessidade de o Usuário dar ao KfW sua aceitação das condições de uso do modelo de contrato, pois tal aceitação é tacitamente declarada pelo Usuário mediante seu uso do modelo de contrato.
2. Responsabilidade legal do KfW. O KfW não assumirá responsabilidade legal por danos oriundos do uso do modelo de contrato ou em conexão com tal uso, exceto em caso de dolo, culpa grave ou ofensa à vida, integridade física ou saúde.
3. Limitação das obrigaçõesdo KfW. O modelo de contrato é um exemplo de contrato elaborado pelo KfW para serviços de consultoria, para o qual o KfW, em princípio, dá seu consentimento . O KfW, porém, não assumirá obrigação alguma de análise, inclusive especificamente em relação a
exatidão jurídica ou factual do modelo de contrato mediante contratação de consultoria jurídica interna ou externa,
exatidão factual de circunstâncias que servem de base para o modelo de contrato,
aplicabilidade do modelo de contrato às finalidades pretendidas pelo Usuário,
natureza do modelo de contrato no contexto e em relação aos interesses individuais de um Usuário específico,
minutas de contrato elaboradas mediante o uso do modelo de contrato e que serão apresentadas ao KfW – para fins, por exemplo, de obtenção do consentimento do KfW –,
necessidade de atualizações do modelo de contrato no que tange a alterações da legislação aplicável.
4. Obrigações do Usuário. Todo Usuário estará obrigado a
utilizar o modelo de contrato somente após análise minuciosa do modelo de contrato e após eventuais modificações para ajuste a circunstâncias específicas,
contratar consultoria jurídica para a análise da minuta contratual antes da celebração de um contrato com base no modelo a fim de analisar a exequibilidade e eficácia jurídica do contrato no contexto do ordenamento jurídico aplicável.
II. Notas ao usuário
O KfW chama a atenção de todos os Usuários do modelo de contrato para as seguintes informações:
O modelo de contrato não foi elaborado segundo as normas de um ordenamento jurídico específico, e incumbe às partes contratuais a escolha do direito aplicável. O KfW não analisou se há necessidade de modificações no modelo de contrato para que possa ser utilizado nas respectivas diferentes possíveis jurisdições .
O modelo de contrato deve ser adaptado às necessidades individuais de cada Usuário e deverá ser assinado somente após a análise pelo Usuário da aplicabilidade de cada uma das cláusulas contratuais às suas respectivas finalidades.
III. Divisão estrutural do modelo de contrato
Parte 1: Condições Gerais, contendo as disposições gerais fundamentais. Alterações nesta parte geralmente têm um impacto significativo no contrato e requerem consentimento prévio do KfW.
Parte 2: Condições Especiais, contendo os detalhes pertinentes à cada caso individual. Quaisquer modificações ou divergências com base nas peculiaridades do projeto ou em negociações contratuais podem ser incluídas nessa parte do contrato.
Parte 3: Anexos, que, a depender do seu conteúdo, são especificados individualmente conforme o projeto (contendo, por exemplo, Termos de Referência e cronograma) ou preestabelecida para todas as circunstâncias (contendo, por exemplo, uma Declaração de Compromisso).
CONTRATO DE CONSULTORIA celebrado em [●] entre [●] – doravante designada "Contratante" -
[apenas no caso de o KfW atuar como agente da Contratante: representado pelo
KfW Xxxxxxxxxxxxxxxxxx 0 – 9
60325
Frankfurt am Main - doravante denominado "KfW" -] e [●] - doravante designado "Consultora" - em relação ao projeto "[●]" |
ÍNDICE |
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Capítulo |
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Parágrafo 1 Disposições Gerais 1
Parágrafo 4 Início, Realização, Modificação e Conclusão dos Serviços 16
Parágrafo 6 Responsabilidade 25
Parágrafo 7 Seguro de responsabilidade civil e profissional e indenização/Garantias 26
A Contratante requer que sejam prestados serviços de consultoria para o Projeto (conforme definido abaixo) descrito nas Condições Especiais (conforme definido abaixo). A Consultora enviou uma proposta técnica e financeira para a prestação dos Serviços (conforme definido abaixo), que foi aceita pelo Contratante. Portanto, as partes acordam o seguinte:
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As palavras e expressões usadas neste Contrato de Consultoria (conforme definido abaixo) terão o seguinte significado, exceto onde o contexto lhes confira um um significado diverso. "Remuneração Acordada" significa a remuneração acordada nos termos do Parágrafo 5 [Remuneração]. "Data de Início" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Período de Conclusão" significa o período para a conclusão da prestação dos Serviços, conforme estabelecido nas Condições Especiais. "Contrato de Consultoria" significa este contrato para serviços de consultoria, incluindo seu Preâmbulo e seus Anexos1.2 "Valor do Contrato" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "País" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Força Maior" significa um evento que está fora do controle razoável de uma Parte, não é previsível, é inevitável e torna o cumprimento das obrigações de uma Parte aqui contidas impossível, ou tão impraticável de modo que possa ser considerado razoavelmente impossível sob tais circunstâncias. Inclui, entre outros, guerra, invasão, rebelião, terrorismo, tumultos, desordem civil, catástrofe natural (por exemplo, terremoto, incêndio, explosão, furacão, tufão, atividade vulcânica), greves, bloqueios ou outro confisco de ação industrial ou qualquer outra ação tomada por agências governamentais. Inclui, entre outras, circunstâncias como crises, guerra ou terrorismo que levem o Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha a pedir aos cidadãos alemães que deixem o país ou a região do Projeto em resposta à qual a Consultora retira todos os seus funcionários daquela região. Força Maior não inclui (i) qualquer evento causado por negligência ou ação intencional de uma Parte ou dos seus especialistas, subcontratados ou de seus respectivos diretores, agentes ou funcionários, nem (ii) qualquer evento que uma Parte diligente poderia ser razoavelmente esperada ter levado em consideração no momento da conclusão deste Contrato de Consultoria e evitado ou superado no cumprimento de suas obrigações aqui descritas. Além disso, a Força Maior não deve incluir insuficiência de fundos ou falha no pagamento exigido nos termos deste instrumento. "Moeda Estrangeira" é toda outra moeda que não a Moeda Local. "Pessoal Estrangeiro" é qualquer pessoal que não possui a cidadania do País. "Contrato de Financiamento" significa o [contrato de empréstimo/contrato de financiamento] celebrado entre o KfW e a [Contratante] para financiar total ou parcialmente os Serviços. “Joint Venture (JV)" significa uma associação com ou sem personalidade jurídica distinta da dos seus membros, de mais de uma Consultora, em que os membros da JV são conjunta e solidariamente responsáveis perante a Contratante pela execução do Contrato e um membro tem autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome de qualquer um dos membros da JV. O termo "Joint Venture" e "Consórcio" podem ser utilizados indistintamente. "Moeda Local" tem o significado atribuído a esse termo nas Condições Especiais. "Outros Custos" significa os custos adicionais da Consultora na medida acordada nas Condições Especiais. "Partes" são a Contratante e a Consultora. "Projeto" significa o projeto especificado nas Condições Especiais. "Serviços" são os serviços contratuais descritos no Anexo 3 [Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação], Anexo 9 [Proposta da Consultora] e no Parágrafo 3.1 [Alcance dos Serviços] incluindo (entre outros) quaisquer serviços opcionais (se existentes), assim como serviços ordinários e extraordinários definidos no Parágrafo 3.2 [Serviços Ordinários e Extraordinários]. "Condições Especiais" significa os termos e condições estabelecidos no cabeçalho "Parte II: Condições Especiais" deste Contrato de Consultoria. “Normas" significa o sistema métrico e as normas "DIN" alemãs ou "EN" europeias, ou normas internacionalmente reconhecidas que são pelo menos equivalentes às publicadas pela ISO ou IEC. "Por escrito" ou "em forma escrita" significa escrito à mão ou à máquina, emitido em forma impressa ou eletrônica, com o resultado de um registro permanente e não editável. |
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Salvo indicação contrária, neste Contrato de Consultoria:
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Qualquer comunicação a ser feita no âmbito ou em conexão com este Contrato de Consultoria (i) deverá ser feita por escrito e, salvo indicação em contrário, poderá ser feita por fax ou carta, e no idioma especificado nas Condições Especiais e (ii) salvo estipulação diversa nas Condições Especiais, terá efeito após seu recebimento nos endereços especificados nas Condições Especiais e, se enviada por fax, quando recebida de forma legível. |
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Este Contrato de Consultoria será regido pelas leis especificadas nas Condições Especiais. |
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Este Contrato de Consultoria entrará em vigor e produzirá efeitos imediatamente após (i) a assinatura deste Contrato por ambas as Partes, e (ii) o recebimento pela Contratante da confirmação por escrito do KfW de que todas as condições precedentes ao primeiro desembolso sob o Contrato de Financiamento foram cumpridas na opinião do KfW de . A Contratante deverá informar a Consultora sobre a confirmação por escrito do KfW imediatamente. |
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Quaisquer desenhos, planos e cálculos deverão ser baseados nas Normas; além disso, as Normas deverão ser aplicadas a todos os Serviços. |
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Salvo disposição diversanas Condições Especiais, a Consultora cederá à Contratante todos os direitos aos Serviços executados sob este Contrato de Consultoria no momento em que esses direitos se originarem e, em qualquer caso, o mais tardar no momento em que forem adquiridos pela Consultora. Na impossibilidade de transferência dos referidos direitos, a Consultora outorgará à Contratante, de forma irrevogável, o direito ilimitado, transferível, licenciável e exclusivo, de uso e exploração dos Serviços por prazo e lugar de uso e exploração indeterminados. A transferência incluirá o direito de adaptação de quaisquer direitos transferidos. A Consultora deverá garantir que nenhum direito de terceiros exista ou que possa ser exercitado, que impediria a transferência de direitos acima mencionada ou seu exercício. |
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Durante a vigência deste Contrato de Consultoria, a Consultora e seu Pessoal Estrangeiro devem assegurar que não se imiscuirão em assuntos políticos ou religiosos do País. |
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a) cumprirão todas as leis, regras, regulamentos e determinações vigentes nos respectivos sistemas jurídicos relacionados ao desempenho de quaisquer obrigações nos termos deste Contrato de Consultoria ou cujo descumprimento prejudique a capacidade da Consultora de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato de Consultoria, b) não se envolverão em nenhum momento em nenhuma Prática Sujeita a Sanções; e c) não celebrarão ou manterão qualquer relacionamento comercial com cidadãos especialmente designados, pessoas ou entidades bloqueadas mantidas em qualquer Lista de Sanções e não se envolverão em nenhuma outra atividade que constitua uma violação das Sanções. Para os fins deste parágrafo, os seguintes termos em letra maiúscula terão o significado conforme definido abaixo: Prática Coercitiva O dano ou ameaça de dano, ou prejudicar ou a ameaça de prejudicar , direta ou indiretamente, qualquer pessoa ou propriedade da mesma com o objetivo de influenciar indevidamente as suas ações. Prática Colusiva Acordo entre duas ou mais pessoas estabelecido para atingir um objetivo ilícito, incluindo o intuito de influenciar indevidamente as ações de outra pessoa. Prática Corrupta Prometer, oferecer, dar, fazer, insistir em, receber, aceitar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ilegal ou vantagem indevida de qualquer natureza, para ou por qualquer pessoa, com a intenção de influenciar as ações de qualquer pessoa ou fazer com que qualquer pessoa se abstenha de qualquer ação. Prática Fraudulenta Qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações que deliberada ou imprudentemente engane, ou tente enganar, uma pessoa para obter um benefício financeiro ou evadir uma obrigação. Prática Obstrutiva Significa (i) destruir , falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores, de modo a obstruir materialmente uma investigação oficial sobre alegações de Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coercitiva ou Prática Colusiva, ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer pessoa para impedir que divulgue seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou para prosseguir com a investigação, ou (ii) qualquer ato destinado a obstruir materialmente o exercício do acesso do KfW às informações contratualmente exigidas em conexão com uma investigação oficial sobre alegações de Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coercitiva ou Prática Colusiva. Prática Sancionável Qualquer Prática Coercitiva, Prática Colusiva, Prática Corrupta, Prática Fraudulenta ou Prática Obstrutiva (conforme os termos aqui definidos), que seja sancionável nos termos do Contrato de Financiamento. Sanções As leis, regulamentos, embargos ou medidas restritivas de sanções econômicas, financeiras ou comerciais, administradas, promulgadas ou executadas por qualquer Órgão Sancionador. Órgão Sancionador Qualquer membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, da União Europeia e da República Federal da Alemanha. Lista de Sanções Qualquer lista de pessoas, grupos ou entidades especialmente designados sujeitos a Sanções, emitida por qualquer Órgão Sancionador.
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A Consultora é obrigada, e garantirá que seus representantes, agentes e funcionários sejam obrigados, a garantir o cumprimento das normas internacionais ambientais, sociais, de saúde e segurança (incluindo questões de exploração sexual e abuso e violência degênero) e, por conseguinte:
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Salvo disposição em contrário nas Condições Especiais, a Consultora efetuará todos os reembolsos, pagamentos de seguros, garantia ou pagamentos semelhantes:
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Para evitar dúvidas, não obstante qualquer consentimento, não-objeção e/ou outros direitos que possam ser conferidos ao KfW nos termos deste Contrato de Consultoria, o KfW não será e não será considerado Parte deste Contrato de Consultoria e não terá obrigações sob este Contrato de Consultoria. |
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Durante a vigência deste Contrato de Consultoria, a Contratante deverá, dentro de um prazo razoável e sem custos, fornecer à Consultora todos os dados, documentação e informações a ela disponíveis que sejam necessárias ou convenientes para a execução dos Serviços. Isso também deverá incluir todas as disposições relacionadas aos Serviços e ao Projeto acordadas nos contratos celebrados separadamente em relação ao Contrato de Financiamento ou a qualquer outro empréstimo ou subsídio concedido em relação ao Projeto e, se aplicável, as disposições presentes nos documentos que comprovam o consentimento do KfW requido por este Contrato de Consultoria. |
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Quando a Contratante estiver investida de qualquer discrição ou direito de decisão nos termos deste Contrato de Consultoria, deverá, desde que a Consultora tenha fornecido à Contratante todas as informações razoavelmente exigidas pela Contratante, incluindo desenhos, estudos e detalhes de qualquer pessoal substituto, exercer tal discrição ou (conforme aplicável) tomar sua decisão nos termos deste Contrato de Consultoria o mais rápido possível após recebimento e nos termos da solicitação por escrito da Consultora e, em qualquer caso, o mais tardar no final do prazo especificado nas Condições Especiais. |
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Para os fins da prestação dos Serviços, a Contratante disponibilizará à Consultora, às custas da Contratante, tais escritórios, equipamentos técnicos e de outra natureza conforme descrito no Anexo 6 [Equipamentos e Instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante] . |
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A Contratante nomeará duas pessoas físicas para atuar como suas pessoas de contato principal e representantes perante a Consultora em relação a este Contrato de Consultoria, e a Contratante compromete-se a nomear, sem demora injustificada, uma outra pessoa como substituta caso um dos indivíduos nomeados (ou os respectivos substitutos) fique indisponível. Os representantes serão designados nas Condições Especiais. |
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Sem prejuízo de outras disposições do presente Contrato de Consultoria e de outras disposições legais vigentes no País ou em outro sistema jurídico (incluindo, e não se limitando, o sistema jurídico vigente na sede da Consultora) que impõem padrões de diligência mais altos que os acordados neste Contrato de Consultoria, os quais neste caso se aplicarão, a Consultora cumprirá suas obrigações sob este Contrato de Consultoria com zelo e diligência e prestará os Serviços em conformidade com as boas práticas profissionais, observando aos padrões de qualidade reconhecidos, assim como de acordo com os conhecimentos científicos atuais e as regras técnicas de engenharia geralmente aceitas. A Consultora deverá documentar seu trabalho, o transcurso do Projeto e as decisões tomadas em uma forma considerada satisfatória e apropriada pela Contratante e, no caso de Serviços não remunerados por preço global, atendendo aos requisitos do Parágrafo 5.8 [Verificação de contas]. |
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A Consultora declara que nem ela nem pessoas ou empresas ligadas a ela, conforme estabelecido na Declaração de Compromisso, se candidatarão como fabricantes, fornecedores ou empreiteiros para o Projeto. Esta proibição também se aplicará a qualquer licitação para quaisquer outros serviços de consultoria, na medida em que tais serviços de consultoria possam ocasionar uma restriçãoda concorrência ou gerar um conflito de interesses. Qualquer violação desta disposição conferirá à Contratante o direito de rescindir de imediato este Contrato de Consultoria, assim como de exigir o reembolso de todos e quaisquer custos incorridos pela Contratante até o momento de tal violação, bem como a compensação por todas e quaisquer perdas e danos resultantes do término do Contrato. |
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em cada caso, de acordo com os princípios acordados no Parágrafo 5 [Remuneração] e as Condições Especiais, bem como os princípios estabelecidos no Parágrafo 4.6.4 [Interrupção ou Término].
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(i) qualquer remuneração paga à Consultora pelo trabalho em outros projetos durante o período em que a Consultora estava programada para trabalhar no Projeto (se não ocorresse o término ou a interrupção); e (ii) qualquer remuneração que a Consultora pudesse razoavelmente ter recebido pelo trabalho em outros projetos durante o período em que a Consultora estava programada para trabalhar no Projeto (se não ocorresse a rescisão ou a interrupção), mas que não recebeu como resultado de má conduta dolosa ou negligência da Consultora.
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A rescisão deste Contrato de Consultoria não prejudicará ou afetará quaisquer direitos, reivindicações ou obrigações de qualquer Parte que tenham surgido antes de a rescisão produzir efeitos. Não obstante, no caso de rescisão nos termos do Parágrafo 4.7 [Violação do Parágrafo 1.13], a Contratante terá direito de, em cooperação com o KfW, solicitar o reembolso de qualquer remuneração (no total ou em parte considerando as circunstâncias das violações) que tenha sido paga à Consultora nos termos deste Contrato. O ônus da prova, neste caso, caberá ao Contratante. |
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Pela prestação dos Serviços, a Consultora receberá a remuneração conforme acordado nas Condições Especiais, sujeita às condições acordadas nas Condições Especiais e nas condições estabelecidas abaixo, e sujeita ao Anexo 8 [Tabela de Cálculo de Custos e Faturamento], dependendo do tipo de Serviços acordados, que podem ser
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Salvo se diversamente disposto nas Condições Especiais, a Contratante pagará a remuneração da Consultora da seguinte forma:
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A documentação original comprovando os Outros Custos deverá ser enviada à Contratante, a menos que este Contrato de Consultoria tenha sido celebrado de acordo com um contrato de agência; nesse caso, a documentação original permanecerá com a Consultora e será entregue à Contratante ou (conforme o caso) ao KfW imediatamente, mediante solicitação da Contratante. |
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No caso de celebração deste Contrato de Consultoria nos termos de um contrato de agência: as faturas da Consultora (exceto a fatura final) deverão ser endereçadas à Contratante "a/c do KfW". Exceto para a fatura final, a Consultora deverá enviar cada fatura original ao KfW e uma cópia de cada fatura à Contratante diretamente. A fatura final deverá ser adressada à Contratante em original, e uma cópia da versão original deverá ser enviada ao KfW.
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Caso a Contratante se oponha aqualquer fatura apresentada pela Consultora (no todo ou em parte), a Contratante deverá notificar à Consultora sua intenção de reter o pagamento do montante correspondente, especificando as razões. Se a Contratante se opuser apenas a uma parte de uma fatura, a Contratante deverá pagar a parte do valor faturado à qual não se opôs dentro do prazo definido no Parágrafo 5.6 [Prazo de Pagamento]. |
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Para quaisquer Serviços (ou partes de Serviços) que não sejam remunerados por preço global, a Consultora deverá manter registros atualizados que atendam os padrões profissionais e que indiquem de maneira exata e sistemática os Serviços prestados, bem como o tempo dos Serviços prestados e os custos associados. A Consultora deverá permitir que a Contratante e o KfW (assim como seus respectivos assessores e auditores) auditem esses registros a qualquer momento e façam cópias deles. |
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A Consultora é responsável perante a Contratante por violação culposa de suas obrigações contratuais, incluindo, e não se limitando, por exemplo, a suas obrigações previstas no Parágrafo 3 [A Consultora]. A responsabilidade da Consultora terá como limite máximo o Valor do Contrato. A limitação aqui mencionada não se aplica à responsabilidade nos casos de dolo ou culpa grave. |
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A Consultora também assumirá a responsabilidade pelos Serviços prestados por uma subcontratada nos termos do Parágrafo 1.8 [Cessão e Subcontratação]. |
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A responsabilidade da Consultora terminará de acordo com a lei que rege o Contrato de Consultoria conforme estabelecido nas Condições Especiais, a menos que um prazo diverso tenha sido acordado nas Condições Especiais. |
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Não existe responsabilidade por danos indiretos. |
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A Contratante é responsável perante a Consultora pela violação culposa de suas obrigações contratuais, incluindo, e não limitadas , a suas obrigações previstas no Parágrafo 2 [A Contratante]. |
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Eventuais garantias devem corresponder aos modelos que constam no Anexo 10 [Formulário de Garantia de Sinal] e devem ser apresentadas em forma de garantias bancárias emitidas a favor da Contratante como beneficiária. As garantias devem ser satisfatórias à Contratante e ao KfW. O documento original da garantia deverá ser enviado à Contratante, e uma cópia do documento da garantia, e a confirmação da entrega do documento original à Contratante, deverá ser encaminhada ao KfW. |
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Caso ocorram controvérsias decorrentes de ou relativas a este Contrato de Consultoria, as Partes deverão, dentro de 21 dias após requerimento por escrito de uma Parte à outra Parte, reunir-se e desenvolverão esforços de boa fé para resolver a controvérsia de forma amigável. |
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Caso as Partes não resolvam a controvérsia de forma amigável nos termos do Parágrafo 8.1 [Resolução Amigável de Controvérsias] ou por meio de mediação nos termos do Parágrafo 8.2 [Mediação], a controvérsia será resolvida final e exclusivamente – salvo disposição em contrário das Condições Especiais - e de acordo com o Regulamento de Conciliação e Arbitramento da Câmara Internacional do Comércio de Paris, por um ou vários árbitros nomeados de acordo com o referido Regulamento. O local e o idioma do procedimento de arbitragem serão definidos nas Condições Especiais. |
Parágrafo 1: Disposições Gerais
1.1: Definições
"Período de Conclusão": O período de conclusão é o período que se inicia na Data de Início e termina em [●].
"País": [●]
"Projeto": [●] BMZ n.º [●] conforme especificado em detalhe no Anexo 3.
[Inserir descrição do Projeto]
"Data de Início": [inserir data]/a data [que incide [●] semanas após]/[da] entrada em vigor deste Contrato de Consultoria.
[O dia do início da execução pode ser idêntico à data no qual o contrato entra em vigor ou pode ser posterior à data de entrada em vigor do contrato. O dia do início da execução pode ser definido em termos absolutos (primeira opção), se o cronograma de eventos é fixo ou pode ser definido em relação à data de entrada em vigor do contrato (segunda opção), se a data de entrada em vigor não puder ser determinada antecipadamente. A opção não aplicável deverá ser apagada. Normalmente, entre a data de entrada em vigor do contrato e a data do início da execução está prevista uma fase de mobilização, cuja duração pode ser de até quatro semanas, dependendo da natureza e do escopoda tarefa. ]
1.4: Comunicação e Idioma
O idioma para notificações, instruções, relatórios e demais comunicações é [●].
Notificações
Endereço da Contratante
Endereço postal: [●]
Correio eletrônico: [●]
Telefone: [●]
Fax: [●]
Endereço da Consultora
Endereço postal: [●]
Correio eletrônico: [●]
Telefone: [●]
Fax: [●]
Domicílio fiscal da Consultora e de todos os membros do Consórcio
Endereço do KfW
Endereço
postal
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 0 – 9
00000
Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx
[Os endereços gerais do KfW aqui indicados devem ser complementados ou modificados de acordo com o projeto específico]
Correio eletrônico: [●]@xxx.xx
Telefone: +49 (69) 7431-[●]
Fax: +49 (69) 7431-[●]
1.5: Lei Aplicável
A legislação que rege o presente Contrato de Consultoria é [●].
[Para contratos assinados pelo KfW em nome da Contratante nos termos de um contrato de agência, a lei alemã sempre deve ser acordada.]
[Se este Contrato de Consultoria for celebrado em mais de um idioma, apenas a versão no idioma [●] será juridicamente vinculante.]
[Se o Contrato de Consultoria for celebrado em mais de um idioma.]
1.9: Direitos autorais e de Uso
[●]
1.14: Reembolsos
Detalhes da conta especial da Contratante para reembolsos em Moeda Local: [●]
Parágrafo 2: A Contratante
2.2: Decisões e cooperação
[Diferenciar caso apropriado] Decisões/critérios/ações de cooperação da Contratante nos termos do Parágrafo 2.2 [Decisões/cooperação] devem ser tomadas/realizadas/executadas pela Contratante dentro de [●] dias/semanas, o mais tardar, após o recebimento, pela Contratante, da solicitação por escrito da Consultora.
2.4: Impostos
[Parágrafo a ser excluído por completo se o KfW celebrar o Contrato de Consultoria em nome da Contratante nos termos de um contrato de agência]
As partes contratuais acordam disposições o seguinte sobre as obrigações tributárias no país da Contratante: [●]
[É necessário esclarecer os impostos e encargos públicos locais que podem precisar ser pagos ou reembolsados, se aplicável, diferenciados de acordo com, por exemplo, IVA, imposto retido na fonte, encargos públicos, tais como taxas de registro de contrato ou taxas obrigatórias para um órgão regulador ou equivalente. Os contratos abaixo devem estar totalmente alinhados com as instruções relevantes para os Consultores no pedido de proposta e não devem modificar substancialmente essas instruções.]
[Dependendo da situação legal que rege o Contrato, os seguintes casos gerais podem ocorrer:
a Consultora e seu pessoal estrangeiro estão isentos de impostos e encargos públicos locais. O ato jurídico que comprova a isenção fiscal deve ser anexado ao Contrato,
a Consultora e seu pessoal estrangeiro estão sujeitos a impostos e encargos públicos locais diretamente atribuíveis ao Contrato
e a Contratante reembolsará a Consultora por esses impostos e encargos públicos locais pagos pela Consultora às autoridades fiscais
ou a Contratante pagará esses impostos e encargos públicos locais em nome da Consultora às autoridades fiscais locais.
Nesses casos, o Contrato deve especificar a natureza e os valores dos impostos e o procedimento de faturamento pela Consultora e o modo de pagamento pelo Contratante,
a Consultora e seu pessoal estrangeiro estão sujeitos a impostos e encargos públicos locais diretamente atribuíveis ao Contrato, que serão arcados pela Consultora e seu pessoal. Nesses casos, os preços oferecidos são considerados como incluindo impostos e encargos públicos locais, ou seja, impostos e encargos públicos locais devem ser considerados incluídos no cálculo dos custos indiretos e não estarão sujeitos a nenhum pagamento em separado.
As disposições contratuais devem refletir o caso relevante]
2.6: Representate da Contratante
O representante da Contratante é [●].
Dados de contato [●].
O substituto da Contratante é [●].
Dados de contato [●].
Parágrafo 3: A Consultora
3.3: Diligência
[●]
3.4: Relatórios e informações
[●]
[Incluir informações sobre a natureza, o alcance e a frequência dos relatórios, inclusive um relatório final relacionado a todo o período do Contrato ]
3.6.1: Representante da Consultora
O representante da Consultora é [●].
Dados de contato [●].
O substituto é [●].
Dados de contato [●].
3.6.2: Contato da Consultora em casos de emergência ou crise
O contato da Consultora em casos de emergência ou crise é [●].
Dados de contato [●].
O substituto é [●].
Dados de contato [●].
Parágrafo 5: Remuneração
5.1: Formas de remuneração
Pela prestação Serviços, a Contratante pagará à Consultora uma quantia de
até
[●]
em [moeda ●]
(o "Valor do Contrato").
De acordo com os Termos de Referência, os Serviços serão prestados como
[selecione:
☐ Serviços contratados por preço global
☐ Serviços baseados em tempo
☐ Uma combinação de serviços contratados por preço global e serviços baseados em tempo]
[No caso de uma combinação de serviços contratados por preço global e serviços baseados em tempo, o Valor do Contrato acima indicado deve ser atribuído da seguinte forma:]
O Valor do Contrato é composto por
até [●] em [moeda ●]
(o "Valor do Contrato para Serviços por Preço Global").
e
até [●] em [moeda ●]
(o "Valor do Contrato para Serviços Baseados em Tempo").
[A menos que todos os itens de custo estejam incluídos no preço global, adicione:]
O Valor do Contrato é composto por:
Os montantes referidos no Anexo 8 como Pacotes A e/ou B
até um valor máximo agregado de [●] em [moeda ●]
[se aplicável] Outros Custos em conformidade com o Anexo 8] até um valor máximo agregado de [●] em [moeda ●]
[O Valor do Contrato é exclusivo da remuneração pelas seguintes opções:
Opção [●] Até [●] em [moeda ●]
(b) A moeda usada no Contrato de Consultoria é [●]
[Deve ser usada uma única moeda, preferencialmente EURO. Se, a título excepcional, a remuneração for calculada e faturada em moedas diferentes, os respectivos componentes do Valor do Contrato devem ser relacionados aqui e as seguintes condições de pagamento adequadas de maneira correspondente.]
[De preferência, a seguinte opção deve ser acordada]
Fica acordado que a Contratante poderá efetuar pagamentos em euros, mesmo que a fatura seja emitida em uma moeda diferente do Euro. Nesses casos, os pagamentos em euros serão baseados na taxa de câmbio (razoavelmente determinada pelo KfW) aplicável no dia em que o pagamento for efetuado. Para esses fins, a Contratante ou (no caso de um Contrato de Agência, o KfW em seu nome) tem o direito de solicitar à Consultora que forneça uma conta bancária capaz de receber Euros.
[Se a opção descrita acima não for aceitável para a
Consultora, a seguinte opção deverá ser incluída]
Caso a Consultora emita uma fatura em uma moeda que o KfW não possa desembolsar, a Contratante tem o direito de efetuar pagamentos em euros. Sem prejuízo do exposto acima , a Contratante tem o direito de efetuar o pagamento final em euros. Nesses casos, os respectivos pagamentos serão baseados na taxa de câmbio (razoavelmente determinada pelo KfW) aplicável no dia em que o pagamento for efetuado. Para esses fins, a Contratante ou (no caso de um Contrato de Agência, o KfW em seu nome) tem o direito de solicitar à Consultora que forneça uma conta bancária capaz de receber euros.
5.2 (a): Termos gerais de pagamento
[Montante total do sinal: EUR[●]
equivalente a [●]% do Valor do Contrato [se aplicável: excluindo Outros Custos]
Selecione
[A prestação de uma garantia de sinal é sempre necessária se o valor agregado do pagamento antecipado exceder EUR 200.000 (ou o valor equivalente em outra moeda). Em casos especiais, uma garantia pode ser exigida também para um valor inferior a EUR 200.000, dependendo das circunstâncias individuais.]
☐ Antes do pagamento de qualquer sinal, a Consultora deverá apresentar uma garantia de sinal no valor total desse sinal, na forma estabelecida no Anexo 10. Essa garantia deverá ser fornecida como uma fiança bancária a favor da Contratante como beneficiário e deverá ser satisfatória à Contratante e ao KfW. O documento original da garantia deverá ser enviada à Contratante, e umacópia do documento da garantia, com confirmação da entrega do documento original à Contratante, deverá ser encaminhada ao KfW.
☐ Não será necessária uma garantia de sinal.]
5.3: Condições de pagamento
[Exclua alternativas que não sejam aplicáveis [escolha A, B ou C]:]
Serviços contratados por preço global
EUR [●] de sinal relativo aos serviços contratados por preço global.
equivalente a [●] % da remuneração total para os serviços contratados por preço global.
Este sinal [relativo aos serviços contratados por preço global] não será deduzido das outras parcelas do preço global.
Parcelas
Os pagamentos devem ser efetuados em [●] parcelas [, cada uma no valor de [●]]/[como se segue: [●]].
A partir da parcela n.º [●] (> 70% do Valor do Contrato), as faturas devem ser acompanhadas do respectivo relatório trimestral, de acordo com os artigos 3.4 e 5.4 das Condições Gerais.
[Se aplicável: Em derrogação do art. 5.2(b), as parcelas deverão ser pagas a cada [●] meses.]
[Os pagamentos geralmente devem ser feitos trimestralmente; quaisquer pagamentos mais frequentes precisam ser aprovados pelo departamento de gerenciamento de transações do KfW.]
[Se aplicável: Em derrogação do art. 5.2.(b) o pagamento deve ser feito com base no cumprimento do respectivo marco da seguinte forma: [●]]
[Especifique detalhadamente os respectivos marcos e os valores de pagamento correspondentes para o alcance desses marcos.]
EUR [●] como pagamento final
[As parcelas devem ser organizadas de maneira que o pagamento final pelos serviços por preço global totalize aproximadamente 10% do Valor do Contrato.]
Serviços baseados em tempo
EUR [●] de sinal relativo aos serviços baseados em tempo
equivalente a [●]% da remuneração total para os serviços baseados em tempo]
Parcelas
As parcelas serão faturadas com base na Tabela de Cálculo de Custos e Faturamento (Anexo 8) e nos preços unitários estabelecidos e substancialmente na forma do modelo de faturamento do Anexo 8.
De acordo com o artigo 5.4, uma vez atingido o limite de 70% do Valor do Contrato, as faturas devem ser acompanhadas pelo respectivo relatório trimestral.
[se aplicável: Em derrogação do art. 5.2(b), as parcelas deverão ser pagas a cada [●] meses.
[Os pagamentos geralmente devem ser feitos trimestralmente; quaisquer pagamentos mais frequentes precisam ser aprovados pelo departamento de gerenciamento de transações do KfW.]
O pagamento de um sinal [relativo aos serviços baseados no tempo] de EUR [●] será deduzido de cada parcela proporcionalmente. Uma retenção de [●]% será deduzida de cada parcela e constituirá o pagamento final.
EUR [●] como pagamento final
[As parcelas devem ser organizadas de maneira que o pagamento final pelos serviços baseados em tempo totalize aproximadamente 10% do Valor do Contrato.]
Combinação de serviços contratados por preço global e serviços baseados em tempo
[No caso de uma combinação de serviços contratados por preço global e serviços baseados em tempo, as condições de pagamento devem separar claramente os pagamentos por serviços por preço global dos serviços baseados em tempo, incluindo diferentes pagamentos finais sujeitos à aceitação final dos respectivos serviços, conforme A) e B). As Partes podem acordar um único sinal ou dividir o sinal em dois sinais separados, para as fases com base no preço global e em tempo, respectivamente. Neste último caso, as Condições de Pagamento serão definidas separadamente para serviços por preço global e serviços baseados em tempo, conforme 5.3. A e B.]
Outros Custos
Outros Custos, se existentes, serão faturados juntamente com as parcelas com base e substancialmente na forma do estabelecido na Tabela de Cálculo de Custos e Faturamento (Anexo 8), indicando os custos reais e as taxas de câmbio aplicadas.
5.5: Faturamento
A fatura da Consultora deve indicar o número BMZ (consulte a definição de "Projeto" nos termos do artigo 1.1).
Os pagamentos podem ser feitos à Consultora diretamente pelo KfW, de acordo com o procedimento de desembolso direto, se acordado entre o KfW e a Contratante.
Os pagamentos serão feitos para a seguinte conta:
Detentor da conta: [●]
Banco: [●]
Número da conta: [●]
[onde aplicável:
IBAN: [●]
BIC: [●]
Se o banco no qual é mantida a conta da Consultora não estiver localizado na área monetária da moeda de pagamento:
BIC do banco correspondente: [●]
[se aplicável: O Contrato de Consultoria foi celebrado com base em umContrato de Agência. Portanto, as faturas referentes ao sinal e às parcelas devem ser enviadas ao KfW (endereçado ao Contratante a/c do KfW) de acordo com o artigo 5.5.a) das Condições Gerais.]
5.9: Reajustamento de Preços
[Se não for usado, inserir:]
Não aplicável.
[Um ajuste de preço geralmente não é aplicável a contratos por preço global ou partes de preço global de um contrato.
Se usado, insira o seguinte separadamente para (i) preços unitários expressos em moeda estrangeira e (ii) preços unitários expressos em moeda local:
O método a seguir será aplicado ao ajuste de preços unitários em [escolher "Moeda Estrangeira" ou "Moeda Local"]. Os preços unitários serão fixados "por um período de [inclua um período que não deve exceder "24 meses"]. Para os Serviços prestados além desse período, os preços unitários serão ajustados da seguinte forma:
Pn = Po * (0,15 + 0,85 * In / Io)
Pn = Preço unitário revisado.
Po = Preço unitário original (i) válido na data de vencimento da validade (incluindo extensões) da proposta da Consultora.
In = Preço unitário por Índice prevalecente um mês após o vencimento da taxa fixa e que deverá ser válido por 12 (doze) meses. Se nenhum índice oficial estiver disponível no momento, o último Índice disponível antes desta data será usado.
Io = Preço unitário por Índice aplicável na determinação da data do Po. Se nenhum Índice oficial estiver disponível no momento, o último Índice disponível antes desta data será usado.
"Índice" é definido como o [escolha e especifique um índice apropriado para os salários. Geralmente, no país da Consultora em moeda estrangeira e no país da Contratante para o local adequado:.]
Custos na moeda estrangeira: [inclua o índice apropriado]; [●] e para
Custos na moeda local: [inclua o índice apropriado]; [●]
5.6: Prazo de pagamento
Indenização acordada para pagamentos em atraso conforme o Parágrafo 5.6 [Prazo de Pagamento]: [●] por cento ao ano, referente ao montante em atraso.
Parágrafo 6: Responsabilidade
6.3: Prazo de responsabilidade
[Escolha a alternativa aplicável ou exclua completamente.]
A responsabilidade da Consultora deve terminar em [inserir data] [ou] [[●] ano[s] após a aceitação final das estruturas ou unidades (se existentes) planejadas e supervisionadas por ela.]]
Parágrafo 7: Seguros
Os seguros [●] serão contratados e mantidos pela Consultora, os seguros [●] serão contratados pela Contratante. [Nota: Adedquar ao caso individual].
Parágrafo 8: Litígios e Arbitragem
8.2: Mediação
A nomeação do mediador será efetuada pela [●] e será obrigatória para as Partes3.
O custo da mediação e dos serviços do mediador será dividido em partes iguais entre as Partes.
8.3: Arbitragem
A arbitragem terá sede em [●].
O idioma da arbitragem será [●].
(Lugar, data)
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|
|
(para a Contratante) |
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(para a Consultora) |
[Nota: Caso no Contrato em questão não haja necessidade de um ou vários dos Anexos, para salvaguardar as referências correspondentes, manter a numeração atual dos anexos e inserir "não aplicável" como texto do Anexo.]
-
Anexo n.º
Título
1
Declaração de Compromisso
2
Atas de Negociação (se relevantes)
3
Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação
4
Diretrizes para a aquisição de serviços de consultoria, obras, bens, plantas e serviços técnicos em cooperação financeira com Países Parceiros (na versão vigente na data da entrega da proposta)
5
Cronograma de trabalho do pessoal
6
Equipamentos e Instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante
7
Cronograma de Prestação dos Serviços
8
Tabela de Cálculo de Custos e Faturamento
9
Proposta da Consultora
10
Formulário de Modelo de uma Garantia de Sinal
Declaração de Compromisso
Nome de referência da Candidatura/Proposta/Contrato: ("Contrato")4
Para: ("Entidade Executora do Projeto”)
Reconhecemos e aceitamos que o KfW apenas financia projetos da Entidade Executora do Projeto (EEP)5 sujeitos às suas próprias condições, as quais estão definidas no Acordo de Financiamento celebrado com a EEP. Consequentemente, não existe nenhuma relação legal entre o KfW e a nossa empresa, nosso Consórcio, ou nossos Subcontratados, nos termos do Contrato. A EEP mantém a responsabilidade exclusiva pela preparação e implementação do Processo de Contratação e execução do Contrato.
Certificamos, pela presente, que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso conselho de administração ou representantes legais, nem qualquer outro membro do nosso Consórcio, incluindo Subcontratados sob o Contrato, se encontram em qualquer uma das seguintes situações:
2.1) de falência, liquidação ou cessação de nossas atividades, tendo as nossas atividades administradas por tribunais, tendo entrado em recuperação judicial, reorganização, ou em qualquer outra situação análoga;
2.2) condenado por sentença transitada em julgado, ou por uma decisão administrativa irreformável, nem sujeito a sanções financeiras impostas pelas Nações Unidas, União Europeia ou Alemanha, devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes relacionados ao terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos; este critério de exclusão também é aplicável a Pessoas jurídicas, cuja maioria de sua participação societária seja detida, ou controlada de fato, por [Pessoas] físicas ou jurídicas que estejam elas próprias sujeitas a tais condenações ou sanções;
2.3) condenado por decisão judicial transitada em julgado, ou por decisão administrativa irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia (no caso de tal condenação, o Candidato ou Ofertante deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade);
2.4) ter estado sujeito, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das nossas obrigações contratuais durante a execução de um Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido contestada, e esteja pendente a resolução do litígio, ou não tenha sido confirmada por uma sentença desfavorável a nós;
2.5) não ter cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos no respectivo domicílio fiscal e no país da EEP (Entidades Contratadas com sede em países do Anexo 1 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xx-xxxx-xx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/) devem apresentar, no momento da adjudicação/verificação do contrato, adicionalmente à Declaração de Compromisso, uma Declaração de Conformidade Fiscal completamente preenchida e legalmente assinada (Anexo 1 da Declaração de Compromisso). Ela torna-se parte integrante do contrato. Em caso de não apresentação, existe o risco de exclusão do processo de adjudicação. Para Entidades Contratadas com sede em países não listados como Anexo I, é necessário apresentar apenas a Declaração de Compromisso, mas não a Declaração de Conformidade Fiscal);
2.6) estar sujeito a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estar incluído na lista publicada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou, respectivamente, na lista relevante de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento (no caso de tal exclusão, o Candidato ou o Ofertante deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade); ou
2.7) ser culpado de declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações exigidas como condição para a participação neste Processo de Contratação.
Certificamos pelo presente que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados sob Contrato se encontram em qualquer uma das seguintes situações de conflito de interesse:
3.1) ser uma afiliada controlada pela EEP, ou sócia ou acionista que controle a EEP, salvo se o conflito de interesse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.2) ter um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Processo de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de interesse daí decorrente tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.3) ser controlado ou controlar outro Candidato ou Ofertante, ou estar sob controle conjunto com outro Candidato ou Ofertante, ou receber de ou conceder subsídios direta ou indiretamente a outro Candidato ou Ofertante, ter o mesmo representante legal que outro Candidato ou Ofertante, manter contatos diretos ou indiretos com outro Candidato ou Ofertante que nos permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Propostas, para influenciá-las, ou influenciar as decisões da EEP;
3.4) estar envolvido numa atividade de Serviços de Consultoria, a qual, pela sua natureza, possa estar em conflito com as atividades que iríamos realizar para a EEP;
3.5) no caso da contratação de Obras, Instalações ou Bens:
ter preparado, ou ter estado associado a uma Pessoa jurídica ou física que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação a serem usados no Processo de Contratação deste Contrato;
termos sido nós mesmos, ou qualquer uma das nossas afiliadas contratados (ou termos recebido proposta para sermos contratados) para efetuar a supervisão ou inspeção de Obras para este Contrato;
Se formos uma entidade estatal, e estivermos concorrendo num Processo de Contratação, certificamos que possuímos autonomia jurídica e financeira, e que operamos sob legislação e regulamentos do direito comercial.
Comprometemo-nos a comunicar à EEP, que informará o KfW, qualquer alteração da situação no que diz respeito aos pontos 2 a 4 supracitados.
No âmbito do Processo de Contratação e execução do respectivo Contrato:
6.1) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados sob Contrato, esteve envolvido, ou irá se envolver, em qualquer Prática Sancionável durante o Processo de Contratação e, no caso de ser-nos adjudicado um Contrato, não irá se envolver em nenhuma Prática Sancionável durante a execução do Contrato.
6.2) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados irá adquirir ou fornecer qualquer equipamento, nem irá operar em nenhum setor que esteja sob um embargo das Nações Unidas, da União Europeia ou da Alemanha; e
6.3) comprometemo-nos a cumprir e garantir que os nossos Subcontratados e principais fornecedores sob este Contrato cumpram as normas ambientais e laborais internacionais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis no país de implementação do Contrato, e as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho6 (OIT), assim como, tratados internacionais sobre o meio ambiente. Além disso, implementaremos medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais quando especificado nos planos relevantes de gestão ambiental e social, ou em outros documentos similares fornecidos pela EEP e, em qualquer caso, implementaremos medidas para prevenir a exploração e abuso sexual e a violência com base em gênero.
No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros dos nossos parceiros do Consórcio e Subcontratados sob o Contrato iremos (i) fornecer, mediante solicitação, informações relativas ao Processo de Contratação e à execução do Contrato, e (ii) permitir à EEP e ao KfW, ou a um auditor nomeado por um deles e, no caso de financiamento pela União Europeia, também às instituições europeias com competência sujeita à legislação da União Europeia, inspecionar as respectivas contas, registros e documentos, permitir verificações no local e garantir o acesso aos locais da obra e ao respectivo projeto.
No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros do nosso Consórcio e nossos Subcontratados sob Contrato comprometemo-nos a preservar os registros e documentos supracitados em conformidade com a lei aplicável, mas em qualquer caso durante pelo menos seis anos a partir da data de cumprimento ou rescisão do Contrato. As nossas transações e declarações financeiras estarão sujeitas aos procedimentos de auditoria de acordo com a legislação aplicável. Além disso, aceitamos que os nossos dados (incluindo dados pessoais) gerados em conexão com a preparação e implementação do Processo de Contratação e a execução do Contrato sejam armazenados e processados, de acordo com a lei aplicável, pela EEP e o KfW.
Nome: Na qualidade de:
Devidamente autorizado a assinar em nome de7:
Assinatura: Datado:
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas jurídicas
Razão social
Com a minha assinatura, confirmo que:
tenho autorização para fazer esta declaração em nome da empresa acima mencionada;
a Empresa paga devidamente todos os impostos em conformidade com as legislações tributárias do país em que a Empresa tem a sua sede;
a Empresa não está nem esteve envolvida, no presente ou no passado, em processos judiciais relativos à tributação da Empresa;
a empresa pagará devidamente os impostos que possam incorrer na prestação dos serviços contratualmente acordados;
todas as informações e declarações fornecidas anteriormente estão completas, corretas e atuais .
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome
da Entidade Contratada)
....................................................... (Assinatura(s))
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas físicas
Com a minha assinatura, confirmo que:
estou fazendo esta declaração em meu nome/por conta própria;
pagarei corretamente os impostos que eu tenha a obrigação de pagar em conformidade com a legislação fiscal do meu país de residência;
não estou e não estive envolvido em processos judiciais tributários, nem no momento e nem no passado;
pagarei devidamente os impostos que possam incorrer na prestação do serviço contratualmente acordados;
todas as informações e declarações apresentadas nesta presente confirmação sejam completas, corretas e atuais.
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome
da pessoa)
....................................................... (Assinatura)
Termos de Referência juntamente com Documentos de Licitação
Diretrizes para a aquisição de serviços de consultoria, obras, bens, plantas e serviços técnicos em cooperação financeira com Países Parceiros
(na versão vigente na data da entrega da proposta)
Cronograma de trabalho do pessoal
(conforme a Proposta da Consultora; caso aplicável, na versão negociada subsequentemente)
Equipamentos e Instalações a serem disponibilizados pela Contratante e Serviços de Terceiros contratados pela Contratante
Cronograma de Prestação dos Serviços
(conforme a Proposta da Consultora; caso aplicável, na versão negociada subsequentemente)
Cálculo de Custos e Faturamento [preferencialmente em EUR] |
Xxxxxx X – Serviços contratados por preço global |
Cálculo de custos detalhado – Taxas, transporte e logística (somente à título de informação, , não é a base para pagamentos) |
|||||||
1. Custo de pessoal estrangeiro |
Unidade |
Quantidade |
Taxa unitária de valor único |
Montante contratual |
|||
1.1 Chefe da Equipe |
mês |
... |
|
|
|||
1.2 NN |
mês |
... |
|
|
|||
1.3 … |
mês |
… |
|
|
|||
Subtotal de pessoal estrangeiro |
|
||||||
2. Custo de pessoal local (incluindo subsídios e alojamento, ver explicação) |
|||||||
2.1 NN |
mês |
... |
|
|
|||
2.2 ... |
mês |
... |
|
|
|||
Subtotal de pessoal local |
|
||||||
3. Subsídios, alojamento, custos de viagens complementares para pessoal estrangeiro |
|||||||
3.1 Subsídios, alojamento – pessoal a longo prazo |
mês |
... |
|
|
|||
3.2 Subsídios, alojamento – pessoal a curto prazo |
mês |
... |
|
|
|||
Subtotal de subsídios e alojamento |
|
||||||
4. Viagens internacionais |
|||||||
4.1 Voos internacionais de ida e volta |
voo |
... |
|
|
|||
4.2 Custos de viagens complementares |
voo |
… |
|
|
|||
4.3 …. outros voos internacionais |
voo |
… |
|
|
|||
Subtotal de voos internacionais |
|
||||||
5. Custo de viagens e transporte locais |
|||||||
5.1 Locação de veículos/aluguel ou uso de veículos próprios |
mês |
... |
|
|
|||
5.2 O&M do veículo incl. motorista, garantia, reparos |
mês |
... |
|
|
|||
5.3 Outro transporte local (curto prazo, pico) |
dia |
… |
|
|
|||
5.4 Voos locais |
voo |
... |
|
|
|||
Subtotal de transporte local |
|
||||||
6. Escritório do projeto |
|||||||
6.1 Aluguel do escritório |
mês |
... |
|
|
|||
6.2 Operação do escritório |
mês |
... |
|
|
|||
Subtotal do escritório do projeto |
|
||||||
7. Relatórios e documentos |
|||||||
7.1 ... (Tipo de relatórios/documentos a serem declarados) |
/doc |
... |
|
|
|||
7.2 ... |
... |
... |
|
|
|||
Subtotal de relatórios e documentos |
|
||||||
Se os itens 8./9. Equipamento/outros fizerem parte do preço de serviços por preço global, adicionar as colunas relevantes |
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||||||
Total Pacote A – Serviços contratados por preço global |
|
Cálculo de Custos e Faturamento [preferencialmente em EUR] |
Xxxxxx X – Serviços baseados em tempo |
Cálculo de custos detalhado – Taxas, transporte e logística |
|
Modelo para faturamento |
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1. Custo de pessoal estrangeiro |
Unidade |
Quantidade |
Taxa unitária de valor único |
Montante contratual |
|
Total
de faturas anteriores |
Esta fatura (qtd/montante) |
Montante total até a data |
Budget remanescente |
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1.1 Chefe da Equipe |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.2 NN |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.3 … |
mês |
… |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Subtotal de pessoal estrangeiro |
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||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. Custo de pessoal local (incluindo subsídios e alojamento, ver explicação) |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2.1 NN |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2.2 ... |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Subtotal de pessoal local |
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3. Subsídios, alojamento, custos de viagens complementares para pessoal estrangeiro |
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3.1 Subsídios, alojamento – pessoal a longo prazo |
mês |
... |
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3.2 Subsídios, alojamento – pessoal a curto prazo |
mês |
... |
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Subtotal de subsídios e alojamento |
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4. Viagens internacionais |
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4.1 Voos internacionais de ida e volta |
voo |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.2 Custos de viagens complementares |
voo |
… |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.3 …. outros voos internacionais |
voo |
… |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Subtotal de voos internacionais |
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5. Custo de viagens e transporte locais |
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5.1 Locação de veículos/aluguel ou uso de veículos próprios |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.2 O&M do veículo incl. motorista, garantia, reparos |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.3 Outro transporte local (curto prazo, pico) |
dia |
… |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5.4 Voos locais |
voo |
... |
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Subtotal de transporte local |
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6. Escritório do projeto |
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6.1 Aluguel do escritório |
mês |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6.2 Operação do escritório |
mês |
... |
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Subtotal do escritório do projeto |
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7. Relatórios e documentos |
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7.1 ... (Tipo de relatórios/documentos a serem declarados) |
/doc |
... |
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7.2 ... |
... |
... |
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Subtotal de relatórios e documentos |
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8. Custos de equipamento |
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8.1 Equipamento de escritório |
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8.2 Veículos do projeto |
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8.3 Outros equipamentos a entregar/usar |
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9. Diversos |
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9.1 Outros itens/serviços diversos |
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9.2 Medidas de segurança |
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Subtotal de outros |
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Total Pacote B – Serviços baseados em tempo |
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Menos Sinal |
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Menos Retenção |
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Total |
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Cálculo de Custos e Faturamento [preferencialmente em EUR] |
Outros Custos |
Subsídio contratual |
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Modelo para faturamento |
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Total de faturas anteriores |
Esta fatura (Quantidade e montante reais) |
Total
até a data |
Orçamento remanescente |
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Unidade
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Montante contratual provisório EUR |
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Quantidade Acumulada |
Valor Acumulado EUR |
Quantidade |
Montante em moeda local (se aplic.) |
Taxa de câmbio (se aplic.) |
Valor EUR |
Valor EUR |
Valor EUR |
10. Despesas incertas |
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10.1. de 8. |
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10.2. de 9. |
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11. Contingências/outros |
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11.1. Contingências gerais |
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... |
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não |
aplicável |
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11.2…. |
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... |
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11.3. |
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… |
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Total de outros custos |
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Proposta da Consultora
Garantia de Sinal
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da Contratante]
Data de emissão: [Inserir data]
FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE SINAL n.º: [Inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, a menos que indicado no papel timbrado]
Fomos informados de que [inserir nome e endereço do Empreiteiro, que no caso de um consórcio deverá ser o nome e o endereço do consórcio] (doravante denominado "o Empreiteiro") firmou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] com a data de [inserir data do Contrato] com o Beneficiário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo contratual] (doravante denominado "o Contrato"). Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, um sinal no valor total de [inserir valor e moeda em palavras e números]8, representando [inserir porcentagem em palavras e números] por cento do preço do Contrato deve ser pago contra uma garantia de sinal.
Renunciando a todas as objeções, oposições e defesas, nós, como Fiador, por meio desta carta de fiança e de forma irrevogável e independente, nos comprometemos a pagar ao Beneficiário, qualquer soma ou quantia que não exceda no total uma quantidade de [inserir valor da garantia e moeda em palavras e números] após o recebimento por nós do primeiro pedido por escritodo Beneficiário, sustentado pela declaração do Beneficiário, seja na própria solicitação ou em um documento em separado e assinado que acompanhe ou identifique a solicitação, declarando que o Empreiteiro está violando suas obrigações nos termos do Contrato, sem que o Beneficiário precise provar ou mostrar fundamentos para a solicitação ou a soma nela especificada.
A fiança para garantia de sinal entrará em vigor e surtirá efeito assim que o sinal for creditado na conta do Empreiteiro. Quaisquer pequenas deduções do montante acima mencionado, notadamente devido à taxas bancárias, são irrelevantes para a entrada em vigor.
[Para garantias emitidas em moeda estrangeira, insira o seguinte:
No caso de qualquer demanda sob este instrumento de fiança, os pagamentos em virtude deste instrumento de fiança serão efetuados para o KfW, Frankfurt am Main (BIC: XXXXXXXX, BLZ 500 204 00), conta nº 38 000 000 00 (IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00), para a conta de [Inserir nome do Beneficiário e o país do Beneficiário].
[Para garantias emitidas em moeda local, insira o seguinte:
No caso de qualquer solicitação sob este instrumento de fiança, efetuaremos os pagamentos em virtude deste instumento de fiança para a conta [Inserir a conta do Beneficiário para a qual os pagamentos serão feitos], de [Inserir nome do Beneficiário e o país do Beneficiário].
Esta fiança para garantia de sinal será automaticamente reduzida proporcionalmente de acordo com os pagamentos efetuados pelo Fiador nos termos aqui especificados e expirará o mais tardar em [inserir data de validade].
Qualquer demanda de pagamento deve ser recebida por nós neste escritório nessa data ou antes dessa data, por carta ou telecomunicação codificada.
Esta garantia deverá ser-nos devolvida por X.Xxx. após o fim do seu prazo de validade ou após a utilização do montante total.
[Como opção preferida em relação às regras de garantia, insira: Esta garantia está sujeita à Uniform Rules for Demand Guarantees (URDG) 2010 Revision, , Publicação ICC N.º 758, exceto que a declaração de suporte nos termos do Artigo 15(a) está excluída.]
[Caso o banco emissor não adicione a opção preferida, insira: Esta garantia é regida pela lei de [inserir país de jurisdição em que a agência do banco que emite a garantia está localizada fisicamente].
Lugar, data |
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Assinatura(s) autorizada(s) do Garantidor
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Nota: Todo o texto em itálico (incluindo notas de rodapé) deve ser usado na preparação deste formulário e deve ser excluído da versão final.
1 Caso no Contrato em questão não haja necessidade de um ou vários dos Anexos, para salvaguardar as referências correspondentes, manter a atual numeração dos Anexos e inserir as palavras "não aplicável" como texto do referido Anexo.
2 Caso exista uma Ata de Negociacão em relação às Condicoes Especiais entre as Partes, a Ata de Negociacão poderá ser anexada como Anexo. Porém, no interesse de que sejam definidas disposições contratuais inequívocas, é preferível incorporar as modificações acordadas diretamente nas Condições Especiais em vez de incluir as atas de negociações como anexo .
3 Possíveis prestadores de serviços de mediação são: Câmara de Comércio Internacional (ICC), xxx.xxxxxx.xxx/xxx.xxx-xxxxxxxxxxx.xx, ou o Centro de Resolução de Disputas Efetivas (CEDR), xxx.xxxx.xxx ou o Instituto Internacional de Mediação (IMI), xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xxx; Federação Internacional dos Engenheiros Conseil (FIDIC) xxx.xxxxx.xxx.
4 Termos usados em letras maiúsculas, que não tenham sido definidos nesta Declaração de Compromisso, têm o seu significado atribuído nas “Diretrizes para Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros”.
5 A EEP engloba, conforme o caso, o comprador, a contratante, o cliente, para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens ou Serviços Técnicos.
6 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, o Candidato/Ofertante/a Entidade Contratada deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado, d) organizações de trabalhadores, e) não discriminação.
7 No caso de um Consórcio, insira o nome do Consórcio. A pessoa que assinará a Candidatura, Oferta ou Proposta em nome do Candidato/Ofertante deverá anexar uma procuração do Candidato/Ofertante.
8Esta garantia deve ser emitida apenas na moeda do Contrato.
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