PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034-2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034-2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ
e por intermédio do seu Pregoeiro Municipal designado pela Portaria nº 049 de 09 de setembro de 2020, torna de conhecimento público, mediante autorização constante dos autos do processo administrativo e de acordo com a legislação em vigor, Lei nº 8.666 de 21/06/1993, Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que se encontra instaurada a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021 do tipo Menor Preço Global, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a locação de sistema de software especializado em contabilidade publica e disponibilização dos dados para transparência em acordo com a lei complementar nº 131/2009, cuja Sessão Pública de abertura se dará no dia 11 de fevereiro de 2021 às 09 horas, na Sala de Licitações desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx - Xxxxxxxx. A licitação obedecerá às condições instituídas neste Edital e será regida pela Lei 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1– Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para a locação de sistema de software especializado em contabilidade publica e disponibilização dos dados para transparência em acordo com a lei complementar nº 131/2009, conforme indicados no Termo de referência (Anexo I) e Modelo de Proposta (Anexo II) deste edital e a Lei 8.666/93.
02 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
02.1 - DAS CONDIÇÕES:
02.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital, conforme termo de referência com as especificações dos serviços constante no anexo I deste edital.
02.1.2 - Não serão aceitos envelopes enviados via postal.
02.1.3 - A Empresa que comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terá tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constante nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos à habilitação.
02.2 - DAS RESTRIÇÕES:
Não poderão participara da presente licitação:
02.2.1 - Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
02.2.2 - Recuperação Judicial e Extrajudicial ou com falência decretada;
02.2.3 - Consorciada;
02.2.4 - Que detenha como proprietário ou sócio agente político ou servidor, ambos pertencentes ao quadro do município licitante.
03 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO
03.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n°. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e n°. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, contendo as seguintes informações:
– Razão social da Empresa;
– Número do Pregão;
– Número do envelope;
– Dia da sessão pública de abertura do Pregão;
04 - CREDENCIAMENTO
04.1 - No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias e assinatura do eventual contrato.
04.2 - O documento de credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes 01 e 02.
04.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Xxxxx XXX deste edital com reconhecimento de firma ou através de procuração pública, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
04.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
04.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
04.6 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da proponente. Neste caso, a empresa ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos, bem como participar da etapa de lances.
04.7 - Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a apresentação da proposta e a declaração (Anexo IV) quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007, que deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
05 - DO ENVELOPE N°. 01 PROPOSTA
05.1 – Na parte externa do envelope devera constar à palavra “PROPOSTA”. A proposta devera ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, preferencialmente CONFORME Anexo II deste edital, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, devendo suas folhas estar rubricadas e a ultima, datada e assinada pelo seu representante legal, com as seguintes informações:
a) Razão social da empresa Proponente, endereço, número do telefone, fax e CNPJ/MF;
b) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação e uma única cotação de preço para cada item que compõe o objeto da licitação.
c) Valor do serviço prestado tomando-se como base o valor por item, já computado todos os custos incidentes, considerando a prestação de serviço nas unidades estabelecidas.
d) Prazo de inicio dos serviços.
05.2 – A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar os serviços no preço e prazo constante de sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua apresentação.
05.3 - Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que contiverem condições de reajuste.
05.4 - A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da Proposta no Pregão Presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 05.1, sua Proposta Definitiva, de forma impressa e eletrônica contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções.
06 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
06.1. Serão desclassificadas as propostas:
06.1.1. que não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
06.1.2. que apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes, de valor zero ou inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
06.1.3. que forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
06.1.4. que forem apresentados por licitante suspensa pelo Município ou declarada inidônea para licitar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
06.1.5. que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis:
06.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará as Licitantes para, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
07 - DO ENVELOPE N°. 02 DOCUMENTAÇÃO
07.1 – No envelope nº 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverá ser apresentado os documentos a seguir, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou pelo responsável do presente pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93.
07.1.1 – DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, quando a atividade assim o exigir.
d) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
07.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendendo Certidão Unificada da Divida Ativa da União expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal,
e) Prova de regularidade do FGTS com apresentação do Certificado de Regularidade Fiscal, CRF;
07.1.3 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, emitida pelo Tribunal superior do Trabalho.
07.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica que atenda o inciso II do artigo 30 da Lei 8666/93, que comprove aptidão para a locação de softwares destinados à administração pública Municipal, bem como fornecimento de orientações e suporte técnico para o perfeito funcionamento do sistema.
b) Atestado de capacidade técnica comprovando execução de prestação de serviços destinados à administração pública em período vigente.
07.1.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado sua atividade no presente exercício social.
c) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o item “b” não será exigido, sendo apenas obrigadas a apresentarem a Declaração Anual, Única e Simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, de acordo com a legislação vigente.
07.1.6. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos e que não é conhecedora de nenhum fato impeditivo a sua contratação conforme Anexo V.
08 - DO PROCESSAMENTO
08.1. A reunião para recebimento e abertura dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com Lei nº 10.520, de 2002 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
08.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos invólucros.
08.3. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou documentos, mediante registro em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
08.4. Classificação das propostas de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
08.5. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior.
08.6. Colocação das propostas em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
08.7 Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
08.8 Inícios da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
08.9. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
08.10. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
08.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
08.12. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
08.13. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e facultativamente pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão Presencial.
08.14. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para ser obtido melhor preço nas situações previstas nos incisos XI e XVI, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
08.15 - A Licitante Vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da Proposta no Pregão Presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes a Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções.
09 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
09.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão Presencial, considerar-se-á vencedora a licitante que apresentar o menor preço global.
09.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
09.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
09.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
09.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
09.6 Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada.
09.7. Para efeito do disposto no subitem 8.5, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
09.8 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será o objeto adjudicado ao de menor valor.
09.9 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.5 deste Edital será realizado sorteio entre para que se identifique aquela que primeiro irá apresentar melhor oferta.
09.10 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, mediante documentação apresentada na própria sessão.
09.11 – Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06 e 147/2014, a esta será concedida o prazo de cinco dias úteis para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, devendo ser analisada à habilitação da segunda colocada.
09.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Licitante Vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
09.14 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e voluntariamente pelos Licitantes presentes.
10. DA IMPUGNAÇÃO:
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial (Art. 12 do Decreto nº 3.555, de 2000).
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarada a Vencedora, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada das Licitantes importará a decadência do direito de recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto à Licitante Vencedora.
11.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de não aproveitamento.
11.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da Licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
11.6. Será franqueada às Licitantes, sempre que solicitada, vistas dos autos do processo no Setor de Licitação, nos dias úteis no horário de expediente.
12. ADJUDICAÇÃO:
12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
12.1.1. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
13. HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
13.1.1. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato ou ordem de fornecimento, respeitada a validade de sua proposta.
14. – CONTRATAÇÃO:
14.1. O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de CONTRATO conforme Xxxxx XX. Não sendo celebrado com esta, poderá ser convocada(s) outra(s) proponente(s) classificada(s).
14.2 A proponente adjudicatária deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações.
14.3. A recusa injustificada de assinar ou aceitar o instrumento contratual observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando- a às sanções previstas neste Edital.
14.4. O prazo para inicio do fornecimento é imediato após a assinatura do contrato e mediante autorização do setor competente da Prefeitura, valido para fornecimento pelo período de 11 meses.
14.5. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se subjetivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 8.666/93.
14.6. O contrato poderá sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
15. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO: 15.1.Ocorrendo interesse por parte da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade esta licitação, ou
b) adiada a abertura desta licitação, ou
c) alterado este instrumento convocatório, com fixação de novo prazo.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Fica proibida a subcontratação em todo ou em parte do objeto licitado.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à emissão da nota fiscal, mediante apresentação da mesma, devidamente atestada e da documentação necessária a sua liquidação, alem da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação oficial;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com órgãos da Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seja concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
18.2. - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Contratante e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
18.3. - No caso de fraude na execução do contrato, cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19.1 - As despesas decorrentes da Contratação objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
0401 Secretaria Municipal de Finanças
2013 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos 3.3.90.39.00 0100 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – Fica ressalvado à autoridade competente a aprovação do Pregão e o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade;
20.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente na Prefeitura Municipal aqui licitante, o término ocorrerá no primeiro dia útil subsequente;
20.3 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos;
20.4 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligencia para esclarecer ou a Complementar a instrução do Processo.
20.5 – A documentação apresentada para fins de habilitação e credenciamento fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.6 – Quaisquer esclarecimentos sobre duvidas, eventualmente suscitadas, relativas as orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados por escrito ao Pregoeiro, de segunda a sexta feira, no horário de 08 às 12 horas, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000.0000.
20.7 - As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança dos futuros contratos dele decorrentes.
20.8 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio e com base na legislação vigente.
Ibirapuã, 29 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
A N E X O I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES:
1. Os Sistemas devem estar organizados para trabalhar com os seguintes Sistemas Operacionais: Windows 7, Windows 8, Windows 10 ou Linux;
2. Ser desenvolvidos na plataforma Windows forms ou Web com banco de dados lotado em um Data Center permitindo o usuário acessar On-Line o sistema de qualquer local que possua acesso à Internet. Evitam-se assim despesas com um computador servidor no órgão para armazenar a base de dados, bem como custos com ferramentas de acesso remoto;
3. Devem ser desenvolvidos em interface MDI – Multiple Document Interface, de modo a permitirem ao usuário utilizar vários formulários ao mesmo tempo, sem a necessidade de fechar um formulário para abrir outro;
4. Os Sistemas devem rodar sobre a plataforma J2EE ou NET;
5. Os Sistemas devem funcionar com os bancos de dados MS SQL Server ou Oracle;
6. Deverão utilizar uma base única de dados;
7. A base de dados do SISTEMA deverá possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. O acesso direto à base será restrito aos administradores responsáveis pela manutenção do SISTEMA e condicionado à assinatura de termo de responsabilidade específico, em atendimento ao art. 5º §1º da portaria nº 548 do Ministério da Fazenda de 22 de Novembro de 2010, na qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira;
8. Possuir plena integração e comunicação ao Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal de Contas, visando a otimização dos trabalhos administrativos com migração plena dos dados necessários à alimentação do mesmo;
9. A integração entre todos os sistemas deverá ser natural, de forma a não necessitar de arquivos auxiliares;
10. Os Sistemas devem interagir com outros sistemas através de chamadas webservices;
11. Prover atualização online do sistema automaticamente sem a intervenção humana de modo a evitar a necessidade de o usuário ter que baixar uma nova versão. O Sistema deverá perceber que existe uma versão nova e atualizar o computador automaticamente;
12. Os Sistemas deverão ter a possibilidade de acesso por Leitor Biométrico;
13. Os Sistemas devem possuir um cadastro de grupos de usuários, permitindo definir os perfis de acesso ao sistema (privilégios) para cada grupo de usuário;
14. Os Sistemas deverão possuir rotina de solicitação de cadastramento, exclusão e alteração de usuários e seus perfis, que será gerenciado mediante perfil exclusivo para essa funcionalidade;
15. Os Sistemas devem possuir número ilimitado de usuários e de acessos simultâneos, seja para número de usuários e/ou órgãos e entidades dos sistemas;
16. Os Sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação e usuário;
17. Possuir um sistema de atendimento (chat) integrado ao sistema, no qual fornece a possibilidade de interação entre o usuário e o fornecedor do sistema. Descarta-se o uso de ferramentas como (msn, gtalk, facebook, skype e etc..), em virtude de perda de produtividade ocasionada pela dispersão do usuário;
18. Conter uma ferramenta de comunicação interna, (que funcione como um correio eletrônico) totalmente integrado ao sistema, na qual possibilita aos usuários enviar mensagens entre si. Mensagens que podem ser respondidas, encaminhadas, excluídas e etc...
19. Apresentar interface gráfica e em português;
20. Os relatórios dos Sistemas devem ser gerados, no mínimo, nos seguintes formatos de arquivos: TELA, PDF, RTF, XLS, TXT e JPG;
21. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma exportação dos dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT;
22. Possibilitar a manutenção remota e em tempo real de falhas ou inconsistências no sistema e nos relatórios emitidos, mediante ferramenta totalmente integrada ao sistema. Descarta-se o uso de ferramentas externas de acesso remoto, de modo a oferecer total segurança e privacidade contra violação dos dados ou acessos indevidos às informações das estações de trabalho;
23. Permitir que todos os relatórios sejam visualizados em tela sem a necessidade de impressão;
24. Possibilitar a inclusão do logotipo da Contratante, que constará de todos os relatórios;
25. Os Sistemas devem permitir que o próprio usuário gere uma listagem simples dos dados consultados em tela;
26. Os Sistemas devem possuir grid gerenciável, permitindo: Ocultar pelos próprios usuários do sistema, determinadas colunas. Mudar a posição das colunas pelos próprios usuários do sistema. A ordenação das colunas pelos próprios usuários do sistema;
27. Não haver necessidade de retrabalho, ou seja, a inclusão/alteração de informações na base de dados, ser totalmente corporativa, de forma que uma atividade executada por um setor seja totalmente apreciada pelos demais. Tem como objetivo a integração e otimização dos serviços administrativos, com ganho de tempo e produtividade dos setores;
28. Possuir um único cadastro de Fornecedores e cadastro de Funcionários que atendam a todos os módulos do sistema;
29. Controlar a cronologia dos lançamentos;
30. Prover a facilidade na busca das informações nas telas do sistema, o usuário deverá digitar a informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, evitando informar o critério de busca.
31. Não haverá limitação, seja para o número critério de busca.
32. Os Sistemas devem possuir um cadastro de usuários avançados com campos para armazenar: e-mail, fotografia, data limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data de referência ou em uma data específica, número de dias para trocar a senha;
33. Os Sistemas devem possuir rotina interna e integrada ao próprio sistema, que permita a realização de backup em arquivo texto do banco de dados, pelo próprio usuário;
34. A empresa vencedora deverá manter versões que atendam a legislação vigente, promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais;
REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO –PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO
1. O sistema deve está preparado para atender as normas do PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, como também os seus procedimentos contábeis.
2. Preparar proposta orçamentária anual a ser enviada ao Tribunal de Contas para o próximo exercício financeiro, em paralelo com a execução atual e utilizando os dados já disponíveis até o momento.
3. Elaborar PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) totalmente integrado com o orçamento.
4. Emitir todos os relatórios para atender a Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – Portaria nº 249/2010 do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional) e alterações posteriores;
5. Emitir todos os quadros legais exigidos pela Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;
6. O sistema deve obrigatoriamente atender a legislação do Sped Fiscal, Sped Contabil, Sped Contribuições;
7. Efetuar a contabilização dos lançamentos de acordo com os eventos parametrizados. Esta deverá ser de forma automática e na hora, como por exemplo: assim que um empenho for efetuado, todas as partidas contábeis referentes a este lançamento são executadas, sem a necessidade de procedimento algum adicional;
8. Utilizar bloqueio em dotações de acordo com o limite definido por lei pela contratante;
9. Operacionalizar automaticamente o orçamento aprovado, caracterizando o início da execução orçamentária para um novo exercício;
10. Registrar suplementação e redução de dotações atualizando simultaneamente os respectivos valores e emitindo os relatórios correspondentes;
11. Possuir anulação total ou parcial de empenho, evitando que: O valor anulado ultrapasse o valor do empenho ou o seu saldo;
12. Efetuar controle de empenhos por estimativa, globais (parcelados) ou ordinários;
13. Permitir execução orçamentária dentro dos limites fixados para cada dotação, de acordo com os valores previstos para cada uma, não permitindo saldo negativo nas dotações;
14. Utilizar históricos padronizados e históricos com texto livre;
15. Possuir estornos/anulações de movimentos registrados (receitas e pagamentos), efetuando todos os ajustes necessários;
16. Possuir liquidação da despesa (relacionando um ou vários documentos a um empenho), podendo liquidar total ou parcialmente;
17. Permitir na Liquidação anexar arquivos de documentos digitalizados (PDF, JPG, GIF, PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir que os documentos anexados sejam visualizados no computador, exportados para os formatos (PDF, HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma copia local do documento;
18. Impedir que a liquidação seja efetuada antes do empenho;
19. Impedir que a liquidação ultrapasse o valor do empenho;
20. Indicar os documentos da liquidação, suas retenções e vencimentos;
21. A data de anulação seja anterior a data do empenho;
22. Deverá emitir os relatórios da execução orçamentária e contábeis para cada órgão e o consolidado;
23. Apresentar o montante empenhado, liquidado e pago por desdobramento do elemento de despesa, em cada mês, e por órgão ou consolidado (todos os órgãos);
24. Controlar o vencimento dos empenhos que serão pagos de forma parcelada, relacionando parcelas a vencer e vencidas;
25. Possuir execução extra orçamentária;
26. Controlar restos a pagar processados e não processados;
27. Apresentar conta corrente dos fornecedores, mostrando o total empenhado, liquidado e pago em um período informado pelo usuário para cada um dos fornecedores ou para um fornecedor específico;
28. Permitir que, em função de diligências da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, lançamento com data de movimentação retroativa à data de movimentação atual da contabilidade seja efetuado, corrigindo falhas apontadas;
29. Possuir consultas em tela da movimentação e saldo de contas bancárias de qualquer período;
30. Permitir a prestação de contas do Suprimento de Fundos e Subvenção Social.
31. Permitir na prestação de contas anexar arquivos de documentos digitalizados (PDF, JPG, GIF, PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir que os documentos anexados sejam visualizados no computador, exportados para os formatos (PDF, HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma copia local do documento;
32. Emitir relatório com previsão de pagamentos, com base nas despesas liquidadas;
33. Emitir ordens bancárias para agrupamento de pagamentos;
34. Permitir no Pagamento anexar arquivos de documentos digitalizados (PDF, JPG, GIF, PNG, BMP). Efetuar o OCR dos arquivos anexados para facilitar a busca textual. Permitir que os documentos anexados sejam visualizados no computador, exportados para os formatos (PDF, HTML, DOCX, XLSX, ODT, ODS e PPT) ou permitir efetuar uma copia local do documento;
35. Emitir anulações de empenho;
36. Visualizar nos empenhos as seguintes informações: anulações, liquidações e pagamentos;
37. Não permitir que empenhos estimativos tornem-se restos a pagar;
38. Transferir automaticamente os empenhos com saldo a pagar para restos a pagar;
39. Permitir anulação de ordem de pagamento referente a: empenho, despesa extra orçamentária, restos a pagar ou devolução de receita;
40. Emitir relatório com movimento diário de empenhos (no mínimo por órgão e por dotação);
41. Emitir relatório com pagamentos de fornecedores (no mínimo por órgão e por fornecedor);
42. Emitir relatório com a demonstração diária de receitas arrecadadas e despesas realizadas, orçamentárias e extra orçamentárias;
43. Emitir relatório com a movimentação orçamentária e extra orçamentária;
44. Emitir relatório com os restos a pagar mostrando número do empenho original, dotação original, fornecedor, valor processado e não processado;
45. Permitir que o empenho ao final do exercício, os que apresentarem saldo, possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação;
46. Emitir razão de qualquer conta;
47. Emitir relatório com saldo de dotações (geral e por dotação);
48. Emitir relatório com a posição atual das dotações quanto a situação da despesa (orçado, suplementado, reduzido, empenhado no mês e no ano, liquidado no mês e no ano, pagamento no mês e no ano, devolvido no mês e no ano, saldo a empenhar, saldo a liquidar e saldo a pagar)
49. Emitir relatório sobre pagamentos efetuados por conta bancária e mostrando o CPF/CNPJ do fornecedor;
50. Preparar dados para o exercício seguinte, através do controle de saldos contábeis e restos a pagar, mantendo as dotações e números de empenhos de exercícios anteriores;
51. Possibilitar, no final do exercício, a anulação automática dos empenhos por estimativa, não permitindo a inclusão automática em restos a pagar;
52. Emitir relatório do diário contábil;
53. Emitir todos os relatórios de periodicidade mensal, podendo ser emitidos a qualquer momento (parciais no caso de não se ter acabado o mês) e também de meses anteriores;
54. Permitir o início de novo exercício sem o encerramento do anterior;
55. Possuir fechamento diário, não possibilitar um lançamento com a data anterior a data do fechamento;
56. Efetuar transferência bancária entre contas correntes do mesmo órgão e repasses entre contas correntes de órgãos diferentes. No repasse, deve gerar automaticamente a despesa, ordem de pagamento e o pagamento referente ao órgão de origem e a receita referente ao órgão de destino;
57. Possuir rotina para emissão e impressão de cheques;
58. Possibilitar a visualização, impressão ou exportação de dados de exercícios anteriores sem ter que mudar de ambiente;
59. Apresentar demonstrativo da despesa empenhada, liquidada de maneira consolidada;
60. Registrar os documentos que respaldam as liquidações, tais como: nota fiscal, recibo, repasse de recurso, diária, folha de pagamento, bilhete de passagem e documento diverso;
61. Permitir anulação de liquidação desde que possua saldo para anulação;
62. Emitir nota de anulação de liquidação;
63. Permitir que a devolução de pagamento seja total ou parcial;
64. Emitir nota de devolução de pagamento;
65. Permitir o cadastramento do fornecedor durante a digitação do empenho quando este não estiver cadastrado;
66. Permitir o reforço de Empenho;
67. Controlar os empenhos de adiantamentos visualizando os que estão em aberto e permitindo o lançamento dos documentos comprobatórios;
68. Encerrar automaticamente o empenho de adiantamento quando da devolução total ou parcial de pagamento;
69. Visualizar os valores liquidados, anulados e o saldo dos restos a pagar;
70. Possuir anulação/cancelamento de restos a pagar, total ou parcial, verificando se o mesmo não se encontra liquidado;
71. As rotinas diárias deverão independer do fechamento mensal, permitindo lançamentos do próximo mês sem que o anterior esteja fechado;
72. Emitir relatório demonstrativo da receita orçamentária que mostre: receita orçamentária, valor previsto, valor arrecadado no período, valor arrecadado no ano e valor por arrecadar, podendo o usuário escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas;
73. Emitir relatório demonstrativo da receita extra orçamentária que mostre: receita extra orçamentária, valor arrecadado no período e valor arrecadado no ano, podendo o usuário escolher o mês e ano de referência ou especificar um intervalo de datas;
74. Emitir relatório do diário da receita que mostre: receita, mês e dia do lançamento, valor arrecadado no dia, valor arrecadado no mês, valor arrecadado no exercício e valor por arrecadar, podendo o usuário especificar um intervalo de datas;
75. Emitir relatório das alterações orçamentárias, mostrando a dotação, dispositivo legal, data e valor;
76. Apresentar em tela um resumo da OP, mostrando: total liquidado, total anulado e total pago daquela OP;
77. Emitir relatório mostrando as contas bancárias e o saldo anterior, valor de débitos, valor de créditos e saldo atual para um determinado órgão, permitindo especificar o período desejado;
78. Possuir consulta da posição das dotações devendo mostrar: valor orçado, valor reduzido no mês e no ano, valor suplementado no mês e no ano, valor reservado, valor empenhado no mês e no ano, valor anulado no mês e no ano, valor liquidado no mês e no ano, valor pago no mês e no ano, valor devolvido no mês e no ano e o saldo atual da dotação;
79. Emitir relatório por natureza da despesa, mostrando para o mês escolhido pelo usuário, os valores empenhados, liquidados e pagos e a totalização do mês;
80. Emitir relatório de empenhos em aberto, mostrando: número do empenho, data do empenho, nome do fornecedor, dotação, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, valor a liquidar e valor a pagar;
81. Emitir demonstrativo da despesa empenhada, para mês escolhido pelo usuário, mostrando a dotação, a natureza da despesa até o nível do desdobramento do elemento de despesa, valor orçado, valor empenhado no mês e no ano e valor a empenhar;
82. Emitir relatório com análise da despesa, podendo o usuário escolher o período. Deve permitir agrupamento por: função, subfunção, programa ou fonte de recurso. Deve mostrar: agrupamento escolhido, valor orçado, valor empenhado no período e no ano, valor liquidado no período e no ano, valor pago no período e no ano;
83. Emitir relatório diário de empenhos mostrando: número do empenho, data do empenho, nome do fornecedor, dotação e valor do empenho;
84. Emitir relatório com os empenhos cadastrados devendo mostrar: número do empenho, data do empenho, valor do empenho, fornecedor, ordens de pagamento (OP) para esse empenho mostrando o valor e data de pagamento da OP;
85. Emitir relatório da despesa extra orçamentária para período informado pelo usuário, mostrando: saldo anterior, valor da despesa, valor pago e valor a pagar;
86. Emitir relatório de adiantamentos concedidos para um período informado pelo usuário, mostrando responsável, valor e se já houve prestação de contas;
87. Emitir relatório das anulações de ordens de pagamento;
88. Emitir relatório de restos a pagar pagos, mostrando identificação do resto, fornecedor, data do pagamento e valor pago;
89. Emitir relatório agrupado por fonte do recurso mostrando: valor orçado em cada fonte (receita e despesa), valor arrecadado em cada fonte, valor empenhado em cada fonte, saldo a arrecadar e saldo a empenhar. O usuário poderá escolher o mês de referência, onde deverão ser mostrados os valores no mês e até o mês;
90. Emitir relatório com listagem dos pagamentos efetuados agrupados por conta bancária e ordenados por data de pagamento, identificando o fornecedor, data do pagamento, valor pago, número do empenho e dotação, para um período especificado pelo usuário;
91. Emitir relatório que mostre toda movimentação de uma conta corrente apresentando: conta corrente, saldo anterior, data do lançamento, valor a crédito, valor a débito, histórico, número do documento e saldo, para um período informado pelo usuário;
92. Emitir relatório diário da tesouraria mostrando agrupadamente por dia do movimento e conta corrente: conta corrente, data do movimento, histórico, valor a crédito, valor a débito e total a débito e a crédito do dia, para um período informado pelo usuário;
93. Emitir relatório de contas a pagar agrupados por data e em ordem crescente de data de vencimento, mostrando: data de vencimento, número do empenho, nome do fornecedor, valor e total a pagar no dia, para um período informado pelo usuário;
94. Emitir relatório das retenções efetuadas, mostrando: beneficiário, número da ordem de pagamento, data da ordem de pagamento, histórico, data do pagamento, valor do pagamento, valor da retenção e total das retenções para cada beneficiário, para um período informado pelo usuário;
95. Possibilitar a inserção de lançamentos contábeis manuais;
96. Apurar o resultado do exercício, gerando automaticamente seus lançamentos;
97. Efetuar abertura de novo exercício com seus saldos contábeis iniciais;
98. Emitir listagem para conferência dos lançamentos contábeis ordenados por operação e mostrando: operação, descrição do lançamento e valor para um período informado pelo usuário;
99. Emitir o diário dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário;
100. Emitir o razão dos lançamentos contábeis para um período informado pelo usuário, para uma conta contábil ou grupo de contas contábeis;
101. Emitir balancete contábil para um período informado pelo usuário, mostrando ou não os lançamentos de encerramento do exercício;
102. Possuir conciliação bancária dispondo de rotina que processe arquivo gerado através do site na Internet da instituição bancária ou enviado por esta, especialmente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal com todo o movimento de entrada e saída e saldo final das contas;
103. Possuir comparativo do balanço anterior com o balanço encerrado.
REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO - TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
1. Consente a publicação em tempo real da Despesa e da Receita integrado com o sistema contábil, sem a necessidade de transmissão manual.
2. Deve atender a Lei Complementar 131 de 27/05/2009 na íntegra;
3. Possuir interface HTML e estar publicado em um endereço eletrônico que possibilite amplo acesso público através da Internet;
4. Disponibilizar as informações da despesa e receita, relativas à execução dos atos orçamentários e financeiros, por unidade gestora, para o amplo acesso público, em meio eletrônico;
5. Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML a despesa empenhada, com o número do empenho, a classificação funcional da despesa, o credor, o processo de licitação ou dispensa ou inexigibilidade, o valor;
6. Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML a despesa liquidada, com as retenções, os documentos comprobatórios, o valor liquidado;
7. Permitir visualizar, imprimir e salvar em XML a despesa paga com o número da ordem de pagamento, os documentos do pagamento e a data do pagamento;
Permitir visualizar o número do processo de execução da despesa, quando existir;
8. Permitir a classificação orçamentária completa da despesa, especificando a unidade orçamentária, a ação, a função, a subfunção, a natureza da despesa, o elemento da despesa, e a fonte de recursos;
9. Consentir visualizar o nome do beneficiário/credor do pagamento da despesa (pessoa física ou jurídica);
10. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML os contratos celebrados e seus aditivos, com o número, a data da celebração, da vigência, o valor, o fornecedor, o órgão, e o status;
11. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade da despesa, quando for o caso, com o número do processo, data, órgão, status, modalidade, espécie, critério, valor, e outros detalhamentos;
12. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML os convênios por órgão, com o número, a data, o valor, o valor da contrapartida e o objeto;
13. Consentir visualizar a descrição dos bens fornecidos ou os serviços prestados, quando for o caso;
14. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML as diárias e passagens pagas por servidor, por órgão, com o valor, a data e os documentos comprobatórios;
15. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML as ações do governo, por órgão;
16. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML os programas de governo por órgão
17. Consentir visualizar a previsão da receita orçamentária;
18. Consentir visualizar, imprimir e salvar em XML os lançamentos analíticos de receitas orçamentária e extra, com data, credor, valor, e classificação contábil;
19. Possibilidade de visualizar os itens do empenho;
ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS - Acordo de Níveis de Serviço – SLA
1. A empresa contratada deverá disponibilizar, via Internet, um aplicativo que possibilite à Contratante a abertura e acompanhamento dos chamados;
2. O atendimento do suporte técnico poderá ser feito da seguinte forma: através de telefone, de Internet ou deslocamento dos técnicos da concedente ao local da prestação dos serviços;
3. Todas as solicitações devem ser analisadas e efetuadas pela equipe técnica ou administrador que serão designados pelos órgãos gestores dos sistemas;
4. A Empresa contratada deverá atender aos chamados utilizando-se o critério de priorização aqui definido:
Prioridade | Impacto / Urgência | Tempo |
Sistema parado; | Ação imediata da abertura do | |
Sistema apresenta erro que | chamado com resolução em até | |
compromete a observância de | 24 horas. | |
Crítica | prazo inadiável; | Deverá apresentar solução de |
Número significativo de munícipes afetado pela | emergência. | |
paralisação. | ||
Funcionalidade com problema, | Ação em até 6 horas da | |
mas sem comprometer a | abertura do chamado com | |
operação do sistema; | resolução em 02 (dois) dias | |
Não há compromisso imediato | úteis. |
Alta | e inadiável do usuário; Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada. | Deverá apresentar solução de contorno |
Média | Erro ou mau funcionamento não enquadrado nas categorias anteriores. | Ação dentro de 10 horas da abertura do chamado e resolução em 05 (cinco) dias. |
Baixa | Tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar. | Ação em 24 horas da abertura do chamado e resolução em prazo de comum acordo. |
5. A falta de cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
6. A falta de cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como CRÍTICO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
7. A falta de cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
8. A falta de cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como MÉDIO - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
9. A falta de cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução de Contorno para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
10. A falta de cumprimento pela CONTRATADA dos Níveis Mínimos de Serviço para prover uma Solução Definitiva para qualquer chamado para SUPORTE TÉCNICO, como NORMAL - ensejará a aplicação de multa, para cada infração ocorrida, conforme especificado no contrato vinculado a este termo;
11. Durante a abertura do chamado, a Contratante informará o nível de priorização, que poderá ser contestado pela empresa vencedora, sempre após o atendimento;
12. As horas serão sempre contadas levando-se em conta o período de 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Empresa contratada;
13. Todos os chamados deverão ter seu tempo para atendimento cumprido, independentemente da abertura de novo chamado com prioridade maior;
14. A Contratante não se responsabilizará por testes em alterações efetuadas e/ou em novas implementações efetuadas no Sistema. A Empresa contratada deverá atualizar e liberar o Sistema atendendo perfeitamente aos requisitos da alteração e/ou da nova funcionalidade necessária à execução dos trabalhos;
15. Os serviços de manutenção ou julgados essenciais ao bom funcionamento da administração municipal e não cobertos por este Termo de Referência, poderão ser objeto de entendimento entre as partes, observada a legislação vigente.
16. Os equipamentos de informática a serem utilizados por seus prepostos serão fornecidos pela Contratada.
Planilha de Preços
Os preços referenciais foram estimados através de pesquisa de preços, os quais serviram como base para formulação da planilha de preços que compõe este edital.
ITEM | MÓDULO | QUANT. Meses | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Sistema integrado de planejamento, contabilidade pública e transparência pública – Lei 131/2009 (Receita e despesa) | 11 | 3.816,00 | 41.976,00 |
VALOR TOTAL | 41.976,00 |
Ibirapuã, 29 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO – II
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
Modelo de Proposta de Preços
(Papel timbrado da empresa proponente)
A
Prefeitura Municipal de Ibirapuã
Apresentamos Preços e demais condições contratação de empresa para a locação de sistema de software especializado em contabilidade pública e disponibilização dos dados para transparência em acordo com a lei complementar nº 131/2009 conforme segue, de acordo com as determinações constantes no Edital do Pregão Presencial nº 010-2021 e demais normas pertinentes, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de fornecimento indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder ao fornecimento dos serviços objeto desta licitação até 31 de dezembro de 2021;
ITEM | MÓDULO | QUANT. Meses | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Sistema integrado de planejamento, contabilidade pública e transparência pública – Lei 131/2009 (Receita e despesa) | 11 | ||
VALOR TOTAL |
Valor Total global da Proposta: R$ .................... ( )
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Inicio dos serviços: Imediato
Condições de pagamento: Conforme Edital
Local e data, carimbo e assinatura da empresa.
ANEXO – III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa......estabelecida......inscrita no CNPJ nº........através do presente, credencia o Sr. ,
portador da cédula de identidade nº..... de do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela
Prefeitura Municipal de Ibirapuã, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 010-2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, alem de assinar o eventual contrato.
..................................................., de. , de 2021
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAR-SE COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como microempresa, de modo que aufere em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
ou:
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ n.º sediada
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, nos termos do art. 3º, da lei complementar 123/2006, que se qualifica como empresa de pequeno porte, de modo que aufere em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Local ....., de de 2021.
Carimbo e assinatura do declarante.
A N E X O V
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Presencial nº 010-2021 A
Prefeitura Municipal de Ibirapuã
Em cumprimento às determinações das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02 declaramos, para fins de participação na licitação retro mencionada que:
a.) nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta; b.) não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera;
c.) não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d.) não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo ou em comissão ou efetivo;
e.) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, eu representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Assinatura e carimbo.
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010-2021
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOFTWARE ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PUBLICA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TRANSPARÊNCIA
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº PP-...-2021
Termo de Contrato n° PP-.....-2021 por Pregão Presencial nº 010-2021, para a locação de software especializado em contabilidade pública e disponibilização dos dados para transparência , através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa ,
conforme segue
O MUNICÍPIO DE IBIRAUÃ através da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ, Estado da
Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14.210.389/0001-04,localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, Ibirapuã, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ....................... inscrita no CNPJ nº
.................., com sede na ..................... – Bairro – Cidade - Estado, representada aqui pelo Sr.
...................., inscrito no RG sob nº ............ e CPF nº ..............., neste ato denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato de prestação de serviços estabelecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto deste contrato a Locação de sistema de software especializado em contabilidade publica e transparência em acordo a lei complementar nº 131/2009, durante o período de vigência do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é de R$ .......... , dividido em parcelas mensais de R$......... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento do preço devido pelos serviços objeto deste contrato será efetuado em 11 (onze) parcelas iguais e sucessivas, exigíveis até o dia 10 (dez), do mês subsequente ao de competência do faturamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE expediente solicitando a quitação da parcela exigível, bem como a nota fiscal correspondente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de competência do faturamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA fica vedado negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente do contrato, ainda com instituição bancária, permitindo-se tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA:
O prazo deste contrato será de a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, ficando estabelecido que este prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos havendo interesse das partes e de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA:
A despesa para cumprimentos das obrigações aqui assumidas será classificada na seguinte Dotação Orçamentária:
0401 Secretaria Municipal de Finanças
2013 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos 3.3.90.39.00 0100 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA:
Constitui Obrigação da CONTRATANTE proporcionar assistência ao pessoal técnico da Contratada facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato, oferecendo inclusive as instalações e materiais para o desenvolvimento das atividades, sendo que a omissão de qualquer informação que venha prejudicar o andamento dos feitos jurídicos, ou até mesmo negociações extrajudiciais, quer seja culposa ou dolosa, eximirá a CONTRATADA de qualquer ônus.
PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui ainda obrigação do contratante:
a) providenciar documentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos solicitados, entregando-os na sede da CONTRATADA ou através de preposto autorizado, sempre em cópia autenticada, os documentos por esta solicitados;
b) se responsabilizar pelo conteúdo dos documentos que forem entregues à CONTRATADA;
c) designar servidor para auxiliar no controle da execução dos trabalhos;
d) cumprir rigorosamente com a forma de pagamento deste contrato, na forma e prazos acordados;
e) custear as despesas com combustível, transporte por qualquer meio, hospedagem e alimentação dos profissionais da CONTRATADA, ou por esta designado, quando necessário o deslocamento para Brasília e outros Municípios do País ou interior do Estado da Bahia, que não aquele da sede do Contratante, diretamente ou mediante reembolso, com apresentação dos documentos comprobatórios da despesa e relatório de atividades;
f) guardar segredo de todas as teses desenvolvidas pelos profissionais da CONTRATADA;
g) efetuar o pagamento das custas judiciais e extrajudiciais, bem como de todas as despesas que lhe forem apresentadas, a exemplo de xerox de documentos e processos, desde que devidamente comprovadas e sejam atinentes ao serviço ora prestado;
CLÁUSULA SÉTIMA:
A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução dos serviços objeto deste contrato, e consequentemente responde civil e criminalmente pelos danos e prejuízos que, na execução deste contrato, por imperícia, negligência ou imprudência comprovadas, venha causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, mantendo-se seus serviços em compatibilidade com o objeto do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constitui obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:
a) Executar os serviços contratados de acordo com as especificações discriminadas no Anexo I – Termo de Referência - do instrumento convocatório, no período em que se fizer necessário, com zelo, desempenho e qualidade técnica, necessária a satisfatória a prestação dos referidos serviços;
b) Atender a todas as despesas decorrentes de seu pessoal, assistência médica, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes que incorram sobre os serviços;
c) Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria de Administração do Município, cumprindo as exigências da mesma.
d) Xxxxxxx e supervisionar os trabalhos, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis;
e) Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
g) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de, empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
h) Realizar visitas ao Município 02 (duas) vezes por mês, e/ou toda vez que for convocada pelo seu Prefeito para prestar os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, as suas expensas.
i) Disponibilizar ao Município com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis relatórios de respostas às notificações do TCM, bem como demais obrigações, informações e demandas que o Município tenha que prestar a órgãos, sistemas e entidades.
j) Responder as consultas enviadas através e-mail em até 48 (quarenta e oito) horas, e nos casos que exija uma analise mais detalhada, que seja informado o prazo necessário.
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na prestação dos serviços, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa do CONTRATADO;
V – Os motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as conseqüências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VI – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATADA não poderá transferir a execução dos serviços de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do MUNICÍPIO CONTRATANTE, através da CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, no Contrato, nos Projetos, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se qualquer forma relacione, direta ou indiretamente, com o objeto deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Este contrato é regido pela Lei Federal 8.666/93 e sua alterações, a qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência ocorrida na execução do mesmo, ficando o mesmo atrelado ao processo de inexigibilidade acima epigrafado e proposta de preços e condições de fornecimento dos serviços da CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, as despesas de hospedagem e alimentação, inclusive as despesas de transporte aéreo e terrestre, fora do domicilio da CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado à proposta da CONTRATADA e aos demais atos que deram origem a esta Contratação, inclusive o Pregão Presencial nº 010-2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente e objetivando o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, o mesmo poderá ser reajustado em até 25 %, conforme preceitua o artigo 65, parágrafo 1º da lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato.
E por estarem assim justo e de acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, na presença das testemunhas abaixo.
Ibirapuã, .... de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Empresa CNPJ nº
TESTEMUNHAS:
RG
RG