Contract
C O N T R A T O n°05/2019
PARA Contratação de Laboratório de Análises Clínicas, para realização de todos os exames laboratoriais solicitados pelos profissionais vinculados a FMHHTC nos casos de Urgência e Emergência e pacientes internados, durante as 24h/dia em todos os dias do mês sob a forma de sobreaviso.
A Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Xxxxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica, com sede na Xx Xxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CGC/MF n° 92911684/0001-00, neste instrumento, representada pelo Senhor Presidente da FMHHTC, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Policial da Reserva Remunerada da Brigada Militar, portador da identidade n°2034171815, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx0000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX VIVIAM - ME, com sede em Lavras do Sul-RS, sito na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ n.º95.148.268/0001-81, neste ato representada por seu proprietário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, PARA REALIZAÇÃO DE TODOS OS EXAMES LABORATORIAIS SOLICITADOS PELOS PROFISSIONAIS VINCULADOS A FMHHTC NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E PACIENTES INTERNADOS, DURANTE AS 24H/DIA EM TODOS OS DIAS DO MÊS SOB A
FORMA DE SOBREAVISO, conforme especificações no anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Tomada de Preços n.º 08/2018, e do Processo n.º 83/2018 , mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Laboratório de Análises Clínicas, para realização de todos os exames laboratoriais solicitados pelos profissionais vinculados a FMHHTC nos casos de Urgência e Emergência e pacientes internados, durante as 24h/dia em todos os dias do mês sob a forma de sobreaviso.
1.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de Análises Clínicas com coleta de material em pacientes na urgência e emergência e internados na Fundação, deverão realizar os seguintes exames, considerados como Exames de Rotina e Especiais e Regime de Sobreaviso.
LOTE 01:
Exames | Valor estimado |
1- Ácido úrico | R$ 13,00 |
2- Albumina | R$ 13,00 |
3- Amilase | R$ 13,00 |
4- Bilirrubinas | R$ 13,00 |
5- Cálcio | R$ 13,00 |
6- Colesterol Total | R$ 13,00 |
7- Colesterol HDL | R$ 13,00 |
8- Colesterol LDL | R$ 13,00 |
9- Creatinina | R$ 13,00 |
10- CPK Total | R$ 20,00 |
11- CK - MB | R$ 45,00 |
12- Cloretos | R$ 13,00 |
13- Desidrogenase Lactica (DHL) | R$ 13,00 |
14- Ferro | R$ 13,00 |
15- Ferritina | R$ 40,00 |
16- Fosfatase alcalina | R$ 13,00 |
17- Fósforo | R$ 13,00 |
18- Glicose | R$ 13,00 |
19- Gama GT | R$ 13,00 |
20- Hemoglobina Glicada | R$ 25,00 |
21- Lipase | R$ 15,00 |
22- Magnésio | R$ 13,00 |
23- Proteínas Totais | R$ 13,00 |
24- Potássio | R$ 13,00 |
25- Sódio | R$ 13,00 |
26- TGO/ AST | R$ 13,00 |
27- TGP/ ALT | R$ 13,00 |
28- Troponina Qualitatina | R$ 50,00 |
29- Uréia | R$ 13,00 |
30- Hemograma completo | R$ 20,00 |
31- VHS/ VSG | R$ 10,00 |
32- Tipagem sanguínea | R$ 15,00 |
33- Reticulocitos | R$ 10,00 |
34- Coagulograma completo | R$ 25,00 |
35- TAP (Tempo Protrombina) | R$ 13,00 |
36- TTP (Tempo Tromboplastina) | R$ 13,00 |
37- Tempo de Coagulação | R$ 10,00 |
38- Tempo de sangria | R$ 10,00 |
39- Coombs Indireto | R$ 13,00 |
40- Coombs direto | R$ 13,00 |
41- Exame qualitativo de urina (EQU) | R$ 15,00 |
42- Proteinúria 24 Hs | R$ 15,00 |
43- Beta HCG qualitativo | R$ 20,00 |
44- Proteína c Reativ | R$ 13,00 |
45- Fator Reumatoide | R$ 13,00 |
46- ASLO | R$ 13,00 |
47- HIV 1 e 2 anticorpos | R$ 40,00 |
48- Hepatite C (HCV) anticorpos | R$ 50,00 |
49- Hepatite B (HBSAG) anticorpos | R$ 35,00 |
50- VDRL | R$ 13,00 |
51- Sífilis anticorpos | R$ 25,00 |
52- Chagas IgG anticorpos | R$ 25,00 |
53- Chagas IgM anticorpos | R$ 25,00 |
54- Parasitológico de fezes | R$ 10,00 |
55- Pesquisa de sangue oculto fezes Imunológico | R$ 25,00 |
56- Leucocitos fecais | R$ 10,00 |
57- Cultura Materiais diversos com Teste | R$ 30,00 |
58- Coprocultura com teste | R$ 30,00 |
59- Urocultura com teste | R$ 27,00 |
60- Gram Materias diversos | R$ 10,00 |
61- Pesquisa de Bk escarro | R$ 15,00 |
62- Exame a fresco matérias diversos | R$ 10,00 |
63- TSH | R$ 35,00 |
64- T4 | R$ 30,00 |
65- T4 Livre | R$ 32,00 |
66- T3 | R$ 30,00 |
67- Estradiol | R$ 30,00 |
68- LH | R$ 30,00 |
69- FSH | R$ 30,00 |
70- Cortisol | R$ 33,00 |
71- Prolactina | R$ 33,00 |
72- Insulina | R$ 33,00 |
73- Progesterona | R$ 30,00 |
74- Testosterona Total | R$ 30,00 |
00- Xx 00-0 | R$ 70,00 |
00- Xx 00-0 | R$ 70,00 |
00- XXX (xxxxxxxx carcinoembrionário) | R$ 55,00 |
78- PSA total | R$ 35,00 |
79- PSA Livre | R$ 40,00 |
80- Toxoplasmose IgG | R$ 40,00 |
81- Toxoplasmose IgM | R$ 40,00 |
82- Rubéola IgG | R$ 40,00 |
83- Rubéola IgM | R$ 40,00 |
84- Citomegalovírus IgG | R$ 40,00 |
85- Citomegalovírus IgM | R$ 40,00 |
86- Mononucleose IgG | R$ 40,00 |
87- Mononucleose IgM | R$ 40,00 |
88- Leptospirose Anticorpos | R$ 80,00 |
Valor Total Estimado | R$ 2.161,00 |
DO LIMITE DE EXAMES: FICA LIMITADO A 2.000 (DOIS MIL) EXAMES DE CADA TIPO POR MÊS. LOTE 02:
Valor Estimado | |
Serviço de Sobreaviso: A coleta deverá ser 24h/dia durante todos os dias do mês e o resultado dos exames será conforme a solicitação do médico plantonista o qual que solicitou o referido exame. | R$ 4.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital de Tomada de Preços nº 08/2018 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender e cumprir a todas as condições expressas neste CONTRATO, no Edital ao qual está vinculado, e seus anexos, bem como o seguinte:
3.1 É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações e nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para FMHHTC, Município ou para o Ministério da Saúde.
3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os Alvarás e Licenças que a Legislação Sanitária exigir.
3.3 A CONTRATADA compromete-se em realizer a coleta e os exames citados no item 1.1.1 deste edital, conforme a solicitação do Médico Plantonista.
3.4 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do mesmo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no iten 13 deste Edital.
3.5 Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
3.6 A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causarem a Prefeitura Municipal ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Edital.
3.7 Não será admitida a sub-contratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste certame.
3.8 A contratada deverá estar rigorosamente em dia com o cumprimento de toda e qualquer exigência legal inerente à prestação dos serviços em questão.
3.9 A licitante vencedora ficará obrigada a arcar com eventuais prejuízos perante o município e/ou Terceiros, causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços a serem contratados.
3.10 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebração do mesmo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto na CLÁUSULA OITAVA deste instrumento.
3.11 Durante o período de execução do objeto, o adjudicatário deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
3.12 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar o atendimento do edital e seus subitens, sendo esta uma condição para a emissão de empenho e assinatura do contrato, a não comprovação implicará preclusão do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração da Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Contrato, caberá à CONTRATANTE:
4.1. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato.
4.2. Facilitar o atendimento necessário entre a Administração Municipal e a empresa contratada, por todos os meios à seu dispor (telefone, fax, e-mail, etc), buscando uma plena satisfação na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de 15 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93, se houver interesse entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente até o 10º dia útil do mês subsequente, tendo em conta ao menos um procedimento efetivamente realizado por solicitação médica. A partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pela fiscal do Processo/Contrato, neste caso, a senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
6.1.1 O pagamento mensal será correspondente ao valor do sobreaviso, acrescido do valor dos exames realizados, respeitando O LIMITE DE 2.000 (DOIS MIL) EXAMES DE CADA TIPO POR MÊS.
6.2 O pagamento somente sera efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, bem como a relação de procedimentos realizados acompanhada do nome e CRM do médico solicitante.
6.3 Para a efetivação do pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS, bem como das fotocópias das CTPS assinadas, e folha de pagamento/recibo referentes aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
6.4 Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados mediante apresentação de nota fiscal/fatura.
6.5 A Fundação poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
6.7 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
6.8 Ficará responsável pelo acompanhamento da execução do Processo e futuro contrato a senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados os seguintes valores constantes da CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO), no LIMITE DE EXAMES DE, NO MÁXIMO, 2.000 (DOIS MIL) EXAMES DE CADA TIPO POR MÊS, pelo Lote 01 (exames), mais o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelo Lote 02 (sobreaviso).
7.2- A despesa por ventura decorrente deste Contrato correrá à conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS da CONTRATANTE:
12 15 01 2.501 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 67.035,32 (2018)
27 15 01 2.502 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 15.030,00 (2018)
38 15 01 2.506 3.3.90.39.00.00.00.00.4230 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 1.243,39 (2018)
15 01 10.302.228 2.501 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 185.000,00
(2019)
15 01 10.302.228 2.502 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 92.000,00
(2019)
15 01 10.302.228 2.506 3.3.90.39.00.00.00.00.4230 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00
(2019)
7.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
8.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.3 Multa:
8.3.1 de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa aos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
8.3.2 de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
8.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL, de 1 a 2 anos.
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.6 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao
erário público, e/ou rescisão.
8.7 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento do objeto da presente licitação, podendo a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul, 08 de janeiro de 2019.
SANTO XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da FMHHTC CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – ME
CNPJ n.º95.148.268/0001-81 CONTRATADA